III SÉRIE — n.º 87
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 87/2021
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 7 de Maio de 2021 III SÉRIE — Número 87
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado da Cidade de Maputo: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Criadores de Boerboel de Moçambique – ACBM. Associação Dinamizadora para o Desenvolvimnto do Distrito
- Parágrafo, página 1: de Catembe – ADDC. Associação SAGEDH – Saúde, Género e Direitos Humanos. Clube Marítimo de Desportos. AD Traders, Limitada. Agrimoz & Serviços, Limitada. AINEL Trading, Limitada. Auto Empire, Limitada. Belúzi Bananas, Limitada. Bhatti Motors, Limitada. Casa do Peter – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cateto Serviços, Limitada. Classmóvel e Decoração – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cool Point – Sociedade Unipessoal, Limitada. CREATECH – Sociedade Unipessoal, Limitada. Crowe Moçambique, Limitada. DEJ Decor Designer, Limitada. Dotcomms Serviços e Consultoria, Limitada. ETG Logistics, Limitada. ETG Logistics, Limitada. Faisal Motors, Limitada. Farmácia Eucaliptol, Limitada. Franco Invest, S.A. Jindi Mining, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Jinyong Mining, Limitada. Jinyu Mining, Limitada. João Miguel & Stélia Solution, Limitada. Kambeny Comercial, Limitada. KBC Health, Limitada. Kings & Queens Christian Academy – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Lapital Serviços, Limitada. Líder Holdings, Limitada. Líder Holdings, Limitada. Linhas Suaves Arquitectura, Limitada. Maré Alta – Sociedade de Pesca, Limitada. MAS-Holdings, Limitada. Mastersteel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mercearia 3 de Fevereiro, Limitada. Messalo Mutala II, Limitada. MIA – Academic Center, Limitada. Moz Catalog – Prestação de Serviços, Limitada. Nair Designer, Limitada. Orah-Lakhe – Sociedade Unipessoal, Limitada. Paradise Beach Resort, Limitada. Pintauto Matola, Limitada. Rhino-Petroleum – Sociedade Unipesoal, Limitada. S.O.S – Sistemas de Operações e Segurança, Limitada. SEFER, Limitada. Simi Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadaos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Relegiosos o reconhecimento da Associação SAGEDH – Saúde, Género e Direitos Humanos como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjudago com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação SAGEDH – Saúde, Género e Direitos Humanos.
- Texto do artigo, página 1: Ministétrio da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 17 de Maio de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação de Criadores de Boerboel de Moçambique – ACBM, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Criadores de Boerboel de Moçambique – ACBM.
- Texto do artigo, página 2: Ministétrio da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 3 de Novembro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Clube Marítimo de Desportos, como pessoa jurídica, requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos à alteração dos estatutos, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando à sua alteração.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs1 e 2 do artigo 7 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é deferido o pedido de alteração dos estatutos do Clube Marítimo de Desporto.
- Texto do artigo, página 2: Ministétrio da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 17 de Fevereiro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Dinamizadora para o Desenvolvimnto do Distrito de Catembe – ADDC requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 5 da lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Dinamizadora para o Desenvolvimento do Distrito Catembe – ADDC.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, 30 de Novembro de 2020. — A Secretária de Estado, Sheila de Lemos Santana Afonso.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação de Criadores de Boerboel de Moambique – ACBM
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação de Criadores de Boerboel de Moçambique, abreviadamente designada por ACBM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, avenida Salvador Allende, n.º 345, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação poderá criar delegações ou outras formas de representação a nível nacional.
- Número ou marcador, página 2: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Os objectivos da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Fomentar, desenvolver e proteger, no território moçambicano, a raça Boerboel, bem como a troca de informações e experiências entre organizações ou associações congéneres, públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 2: b) Desenvolver e organizar exposições sob a égide, com a colaboração de outras associações congéneres, nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 2: c) Institucionalizar prémios e títulos que valorizem, incentivar o desenvolvimento da raça Boerboel;
- Número ou marcador, página 2: d) Difundir informação sobre a raça Boerboel, em moldes periódicos ou esporádicos;
- Número ou marcador, página 2: e) Instalar, inventariar e caracterizar o registo genealógico de cães da raça Boerboel no território moçambicano, em registos próprios, bem como manter um registo dos reprodutores nacionais;
- Número ou marcador, página 2: f) Defender os interesses gerais e comuns dos seus membros, nos limites das suas possibilidades, perante as entidades públicas moçambicanas, bem como prestar auxílio técnico e material sempre que seja possível, visando o apuramento da qualidade, características, protecção e melhoria das condições de vida dos exemplares da raça Boerboel; e
- Número ou marcador, página 2: g) Estabelecer estreita colaboração com a South Africa Boerboel Breeders Society (SABBS), clubes nacionais de canicultura, assim como outras associações congéneres, nacionais e internacionais, ligadas à raça Boerboel.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da associação todos os cidadãos de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, maiores de 18 anos, que estejam em pleno gozo das suas capacidades civis.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão de membro é feita por escrito assinado pelo candidato e por mais dois membros, dirigindo-se ao presidente da ACBM, acompanhado da importância da jóia e da quota anual.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 3: As categorias dos membros da associação são as seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – são aqueles que tiverem participado na criação da associação. Os sócios fundadores são titulares de todos os direitos e deveres dos associados efectivos e gozam da prerrogativa de ter inscrito, na qualidade de fundador, no respectivo cartão;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – são todos aqueles que se proponham ou aceitem colaborar na realização dos fins do ACBM e sejam admitidos pela Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários – são aqueles que não pertencendo ao clube tenham prestado serviço relevante e excepcional ao ACBM. Os sócios honorários são aprovados em Assembleia Geral, mediante proposta da Direcção, estando isentos do pagamento de quaisquer encargos. Podem ainda ser consultados para as tarefas da Direcção, mas sem terem direito a voto;
- Número ou marcador, página 3: d) Membros beneméritos – são indivíduos nacionais ou estrangeiros, instituições públicas ou privadas que em virtude do seu contributo (nas doações. assistência técnica e financeira) para o progresso da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 3: Perde a qualidade de membro da associação mediante os seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: a) Violar os deveres previstos na lei, estatuto, regulamento e outras deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Falta de pagamento das quotas sem motivo justificativo por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 3: c) Renunciar voluntariamente;
- Número ou marcador, página 3: d) Comportamento doloso ou negligente que provoca danos morais ou materiais à associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Interdição legal e demissão; e
- Número ou marcador, página 3: f) Condenação em sentença em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Os direitos dos membros da associação são:
- Número ou marcador, página 3: a) Votar na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Ser eleito e eleger os órgãos de gestão em eleições;
- Número ou marcador, página 3: c) Obter da associação todas as informações e esclarecimentos técnicos relacionados com a associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Propor a admissão de novos membros e possuir o documento de identificação de membro emitido pela Direcção;
- Número ou marcador, página 3: e) Participar, na qualidade de membro, nos eventos organizados pela associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Representar a associação em eventos nacionais e estrangeiros, desde que, devidamente mandatados pela Direcção;
- Número ou marcador, página 3: g) Reclamar perante a Assembleia Geral contra as infracções das disposições legais estatutárias que forem cometidas quer pelos órgãos sociais quer pelos membros da associação; e h)Recorrer para a Assembleia Geral sobre processo de suspensão ou exclusão de que seja alvo, mediante o envio de carta registada ao presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Os deveres dos membros da associação são:
- Número ou marcador, página 3: a) Honrar e respeitar o presente estatuto, regulamento interno e cumprir as deliberações da Assembleia Geral e demais órgãos directivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar nas acções desenvolvidas pela associação para prosseguimento dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 3: c) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que foi eleito, bem como as tarefas que lhe sejam confiadas; d)Comparecer às reuniões da Assembleia Geral ou outras a que seja convocado;
- Número ou marcador, página 3: e) Manter um procedimento correcto nas relações sociais;
- Número ou marcador, página 3: f) Cumprir o pagamento das quotas no valor e prazo estipulados; e
- Número ou marcador, página 3: g) Comunicar à Direcção qualquer alteração da sua morada ou dos seus contactos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de 4 (quatro)anos, renováveis uma única vez.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 3: Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, trimestralmente, para discutir sobre o orçamento anual proposto pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral deve ser convocada por via postal e ou por correio electrónico a todos os membros com antecedência, com pelo menos 15 dias, contendo ordem de trabalho, local, dia e hora da reunião.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, mediante convocação do Conselho de Direcção, presidente da Mesa da Assembleia Geral, vinte por cento (20%) dos membros da associação e deve ser solicitada sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Observar o cumprimento integral dos estatutos, regulamentos e demais legislações aplicáveis;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o emblema e a insígnia da associação, bem como as distinções honoríficas a atribuir por mérito excepcional dos associados;
- Número ou marcador, página 4: c) Ractificar a exclusão de sócios efectivos, excluir sócios honorários e ratificar os montantes das jóias e quotas;
- Número ou marcador, página 4: d) Eleger e empossar os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da associação; estas deliberações requerem os votos favoráveis de três quartos dos membros;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a aquisição onerosa e a alienação, a qualquer título, de bens patrimoniais móveis ou imóveis e obtenção de empréstimos;
- Número ou marcador, página 4: g) Aprovar a adesão ou filiação a outras entidades nacionais ou internacionais;
- Número ou marcador, página 4: h) Decidir os recursos interpostos das decisões da Direcção de não admissão de membros;
- Número ou marcador, página 4: i) Receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões das assembleias lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível, e providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem do dia da Assembleia Geral seguinte, caso não possam ter solução imediata.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um secretário-geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 4: d) Dois suplentes.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 4: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e é constituído por cinco membros, nomeadamente um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se regularmente de dois em dois meses, e, além disso, sempre que for convocado pelo seu presidente, por iniciativa própria, a pedido do presidente da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Qualquer membro da Direcção pode delegar noutro a sua representação e voto em determinada reunião da Direcção, por escrito, e dirigido ao presidente da Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Três) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas por carta ou correio electrónico, quando o membro em causa tenha autorizado, por escrito, essa forma de comunicação, com a antecedência mínima de oito dias, com a indicação da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A irregularidade resultante da falta de convocatória ou da indicação completa da ordem do dia fica sanada com a presença de todos os membros da Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O Conselho de Direcção só pode reunir-se com a presença ou representação da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Seis) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos presentes ou representados, tendo o presidente, além do seu, voto de desempate.
- Número ou marcador, página 4: Sete) As reuniões do Conselho de Direcção são presididas pelo seu presidente ou, no seu impedimento, pelo vice-presidente em quem ele delegar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Competência)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção o seguinte:
- Número ou marcador, página 4: a) Apresentar à Assembleia Geral, em reunião ordinária, o relatório e contas da sua actividade;
- Número ou marcador, página 4: b) Dar execução às deliberações da Assembleia Geral e às decisões do Conselho Disciplinar;
- Número ou marcador, página 4: c) Velar pela execução integral dos regulamentos;
- Número ou marcador, página 4: d) Admitir membros efectivos, estabelecer os valores das jóias e das quotas a submeter à ratificação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Cumprir as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo estatuto, pelo regulamento interno e tratar de todos os demais assuntos relativos ao funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Convocar e dirigir as reuniões da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: g) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: h) Servir de interlocutor privilegiado entre a ACBM e a SABBS, e demais organismos ou entidades.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da associação e é constituído por três membros el itos pela Assembleia Geral, que são:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 4: c) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado o presidente do Conselho Fiscal, que nas respectivas sessões tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entendam ou por solicitação deste.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, trimestralmente sob convocação do seu presidente ou por metade dos membros da associação, obedecendo por regra a maioria simples na tomada de decisões e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho Fiscal as seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e deliberações da Assembleia Geral por parte do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Examinar a escrituração da documentação da associação sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 4: c) Fiscalizar e dar parecer sobre todos os actos administrativos e financeiros da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: d) Dar parecer no relatório de contas anuais da gerência, antes de as mesmas serem submetidas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Dar parecer sobre os orçamentos ordinários e suplementares; e
- Número ou marcador, página 4: f) Fiscalizar o património da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 4: Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem património da associação todos os valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de dissolução da associação, compete à Assembleia Geral deliberar sobre o destino do património nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação:
- Texto do artigo, página 4: a)As quotas e jóias pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Os donativos ou subsídios recebidos;
- Número ou marcador, página 5: c) As subvenções e os fundos obtidos nas demonstrações caninas organizados pela associação, assim como os conseguidos através de apelos sociais ou públicos; e
- Número ou marcador, página 5: d) Quaisquer outros fundos que não são impedidos por lei e nem contrários ao presente estatuto.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos nos presentes estatutos são resolvidos recorrendo-se à legislação geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de extinção, a Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, para decidir sobre a dissolução e destino a dar aos bens da mesma em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 5: Associação Dinamizadora para o Desenvolvimnto do Distrito de Catembe – ADDC
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Dinamizadora para o Desenvolvimento do Distrito da Catembe, doravante designada abreviadamente por ADDC, é uma pessoa colectiva de direito privado, de desenvolvimento comunitário e solidariedade social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A ADDC é regulada pelos presentes estatutos e em casos omissos pelas disposições legais supletivas de direito privado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 5: A ADDC é uma associação de âmbito comunitário, tem a sua sede no bairro Chamissava, distrito municipal KaTembe, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A ADDC é constituída por tempo indeterminado, com início a partir da data da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Contribuir e colaborar com as instituições públicas e privadas nos esforços empreendidos na busca de soluções face às dificuldades que o distrito municipal da Katembe enfrenta, tendo como grande desiderato o alcance do bem-estar social e a urbanização sustentável, através de debates contínuos e acções conjuntas com as entidades supracitadas, nomeadamente, transporte, vias de acesso, mercado, iluminação e segurança pública, parcelamento e ordenamento territorial sustentável, saúde, educação, desporto, agricultura e saneamento do meio;
- Número ou marcador, página 5: b) Contribuir para o desenvolvimento comunitário, social, cultural e económico do distrito municipal em colaboração com as instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Categorias)
- Texto do artigo, página 5: A ADDC tem as seguintes categorias de membros associados:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – Todos aqueles que se inscreverem e associaremse à associação ou subscreverem o acto constitutivo da mesma, até à data de celebração da escritura pública dos estatutos da ADDC;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros Efectivos – Todos aqueles que se inscreverem e forem admitidos na associação depois da constituição da mesma e que tenham realizado as respectivas jóias e paguem regularmente as suas quotas e cumpram com os deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários – Todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, às quais se conceda essa distinção por serviços ou apoios relevantes, prestados à associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Membros beneméritos – Individualidades, cujas acções e actividades contribuam de forma efectiva e substantiva para o desenvolvimento da ADDC.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Sem prejuízos das sanções aplicáveis ao incumprimento das obrigações pecuniárias, constituem direitos dos membros fundadores e efectivos, dentre outras as seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Tomar parte nas assembleias gerais ou, em caso de ausência, fazer-se representar por outro associado;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos, desde que reúnam os requisitos para o cumprimento dos objectivos prescritos no artigo n.º 4 dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: c) Requerer, nos termos estatutários, a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 5: d) Participar em geral nas actividades da ADDC e executar as tarefas que lhe sejam atribuídas pelos órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) São deveres dos membros associados fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Exercer os cargos associativos para que tiverem sido designados;
- Número ou marcador, página 5: b) Colaborar com a Direcção para prossecução de programas aprovados;
- Número ou marcador, página 5: c) Cumprir as disposições estatuárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 5: d) Comparecer às sessões das assembleias gerais para as quais tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 5: e) Efectuar o pagamento das quotas devidas;
- Número ou marcador, página 5: f) Abster-se de praticar actos contrários aos objectivos prosseguidos pela ADDC;
- Número ou marcador, página 5: g) São deveres dos membros beneméritos e honorários;
- Número ou marcador, página 5: h) Participar nas assembleias gerais para quais tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 5: i) Fazer parte do órgão consultivo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O pagamento das jóias e quotas é facultativo para esta categoria de membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de associado)
- Número ou marcador, página 5: Um) Perdem a qualidade de associado:
- Texto do artigo, página 5: a)Os que, voluntariamente, manifestarem essa vontade por comunicação escrita dirigida ao Conselho Directivo, mas sem prejuízo da obrigação de regularizarem todos os débitos à data existente;
- Número ou marcador, página 5: b) Os que, nos termos dos estatutos, tenham sido excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A comunicação referida na alínea a) do número anterior produz efeitos trinta (30) dias após a sua apresentação.
- Número ou marcador, página 6: Três) A perda de qualidade de membro associado nos termos na alínea b) do número um do presente artigo é da competência da Direcção e ratificada pela Assembleia Geral, bem como precedida de um processo e audição do membro em causa.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: d) O Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 6: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros associados fundadores e efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Mesa da Assembleia geral é composta pelo presidente e dois vogais. As obrigações dos membros da Mesa da Assembleia Geral são:
- Número ou marcador, página 6: a) Ao presidente cabe convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos;
- Número ou marcador, página 6: b) Ao primeiro vogal compete auxiliar o presidente, bem como substituí-lo nas suas faltas, impedimentos e exercer outros poderes delegados pelo presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Ao segundo vogal compete registar, distribuir e manter actualizada toda a informação discutida na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 6: a)Eleger a respectiva Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Ractificar a admissão, readmissão e exclusão dos associados;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados ao Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e aprovar o plano de actividades e orçamento para exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 6: e) Apreciar e aprovar projectos com impacto significativo no património da ADDC e/ou no desenvolvimento das suas actividades;
- Número ou marcador, página 6: f) Eleger os titulares do Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 6: g) Destituir os titulares dos órgãos associativos que não tenham sido nomeados pela Direcção;
- Número ou marcador, página 6: h) Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse à actividade da ADDC e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, duas vezes por ano, sendo no fim do primeiro trimestre para deliberar apresentar e aprovar os relatórios e contas referentes ao exercício do ano anterior, e no último trimestre para apresentar o orçamento e plano de actividades para o ano seguinte, bem como outras questões que tenham sido agendadas e, extraordinariamente, por iniciativa da Direcção, do presidente da Mesa da assembleia ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocatória, sem a presença de, pelo menos, metade dos associados, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocatória, com qualquer número de associados.
- Número ou marcador, página 6: Três) No caso da Assembleia Extraordinária, convocada por solicitação de associados, deverão estar presentes dois terços dos subscritores, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocatória, com qualquer número de associados.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os associados podem participar na Assembleia Geral através de representante designado por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Em todas as reuniões da Assembleia Geral será lavrada uma acta.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Votação)
- Número ou marcador, página 6: Um) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da ordem de trabalho, enviada aos associados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cada associado, no pleno gozo dos seus direitos, tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 6: Do Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Directivo é o órgão executivo da ADDC para a gestão diária, composto por três membros, sendo esta eleita pela Assembleia Geral, podendo-se apresentar duas ou mais listas de candidatos de concorrentes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Directivo é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário que são eleitos pela maioria dos votos dos membros da ADDC.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Directivo delibera por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O Conselho Directivo reunir-se-á sempre que necessário e, regularmente, uma vez por mês, mediante convocatória do presidente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Directivo gerir as actividades da ADDC e deliberar sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não os reserve para a Assembleia Geral e, em especial:
- Número ou marcador, página 6: a) Assumir todas as responsabilidades e zelar pelos beneficiários de acordo com os objectivos preconizados pela associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Representar a associação, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 6: c) Propor a admissão, readmissão e a exclusão de associados para ratificação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Defender os interesses da ADDC junto das entidades e organismos oficiais; e)Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas;
- Número ou marcador, página 6: f) Preparar e apresentar, anualmente, para aprovação da Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: g) Admitir o pessoal e definir as respectivas funções;
- Número ou marcador, página 6: h) Elaborar regulamentos internos e submetê-los à Assembleia Geral para aprovação;
- Número ou marcador, página 6: i) Autorizar a abertura e manutenção de contas bancárias junto dos bancos ou outras instituições de crédito;
- Número ou marcador, página 6: j) Nomear mandatários e definir o restante mandato relativamente à movimentação de contas em nome da ADDC;
- Número ou marcador, página 6: k) Exercer demais funções que lhe competem nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão que assegura o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos competentes da ADDC e é composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Verificar se os actos dos órgãos da ADDC são conforme a lei, estatutos e demais normas aplicáveis; b)Fiscalizar os actos de gestão da ADDC;
- Número ou marcador, página 7: c) Dar conhecimento aos órgãos competentes das irregularidades que apurar nos actos de gestão e em geral na vida da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária ou convocá-la quando não atendido o pedido pelo Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 7: e) Votar e emitir votos de confiança e/ /ou não confiança no Conselho Directivo e/ou individualmente aos seus titulares;
- Número ou marcador, página 7: f) Abonar ou desabonar os relatórios de actividades e contas apresentadas pelo Conselho Directivo no fim de cada mandato;
- Número ou marcador, página 7: g) Informado o Conselho Directivo, o Conselho Fiscal pode delegar competências em uma empresa de auditoria de reconhecida idoneidade; e
- Número ou marcador, página 7: h) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório sobre as suas actividades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente, pelo menos, uma vez por ano e sempre que necessário ou convocada pelo presidente.
- Texto do artigo, página 7: SECCÇÃO IV
- Texto do artigo, página 7: Do Conselho Consultivo
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Consultivo é constituído por todos os parceiros, privados e públicos, instituições, com ou sem fins lucrativos e comunidade em geral, com interesse na colaboração com a ADDC, num máximo de 20 elementos, propostos pela Direcção e aprovados em Assembleia Geral. O seu mandato será temporalmente coincidente com os demais órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Ao Conselho Consultivo cabe emitir a sua opinião sobre assuntos para os quais tem sido solicitado:
- Número ou marcador, página 7: a) Avaliar as actividades desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Apreciar a proposta de actividades a desenvolver pela associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Propor actividades adicionais a
- Texto do artigo, página 7: desenvolver no exercício seguinte; d) Emitir alguma outra opinião que
- Texto do artigo, página 7: tenha sido solicitado.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do regime patrimonial e financeiro
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Número ou marcador, página 7: Um) O património da ADDC é constituído pelos bens e direitos adquiridos a título oneroso ou gratuito
- Número ou marcador, página 7: Dois) A aquisição e alienação de imóveis só poderá ser realizada por maioria simples na aquisição e maioria qualificada de ¾ na alienação, com aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os bens patrimoniais da ADDC serão os necessários à prossecução dos seus objectivos a cada momento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Fonte de receita)
- Texto do artigo, página 7: Constituem fontes da receita da ADDC:
- Número ou marcador, página 7: a) Donativos, subsídios ou doações feitas à associação por entidades particulares ou colectivas;
- Número ou marcador, página 7: b) As quotas dos associados;
- Número ou marcador, página 7: c) Outras actividades criadas para a sustentabilidade da ADDC.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Encargos)
- Texto do artigo, página 7: São encargos da ADDC todas as despesas relativas ao seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições gerais e finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Exercício anual)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Liquidação e extinção)
- Texto do artigo, página 7: No caso de extinção da ADDC, o destino dos bens que possa livremente dispor deverá ser decidido pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Primeira Assembleia Geral e gestão transitória)
- Número ou marcador, página 7: Um) A primeira Assembleia Geral da ADDC terá como ponto obrigatório a eleição dos órgãos sociais e deverá ser convocada num prazo de trinta (30) dias contados da data da outorga da
- Texto do artigo, página 7: escritura pública de constituição da ADDC.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Durante o período transitório que medeia entre o reconhecimento pelas estruturas competentes destes estatutos e a primeira Assembleia Geral, manter-se-ão em funções os órgãos sociais que estiverem em exercício.
- Texto do artigo, página 7: Associação SAGEDH – Saúde, Género e Direitos Humanos
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 7: É constituída, nos termos do presente estatuto, a Associação Saúde, Gênero e Direitos Humanos, abreviadamente designada por SAGEDH, é uma associação de direito privado, interesse social e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A SAGEDH é de âmbito nacional, podendo criar delegações nas províncias ou representações fora do país, bastando para o efeito a simples deliberação pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A associação tem a sua sede na cidade de Matola, bairro da Zona Verde, avenida 4 de Outubro, quarteirão 30, casa n.º 1.
- Número ou marcador, página 7: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: O objecto social principal consiste na promoção da saúde, equidade do género e mecanismos de divulgação e protecção dos direitos do homem no geral, independentemente das suas diferenças.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 7: Um) A SAGEDH tem como objectivo fundamental contribuir para a promoção da saúde, igualdade de género e respeito pelos direitos humanos, através de uma educação participativa e inclusiva.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 7: a) Implementar iniciativas que promovam boas práticas de saúde sexual e reprodutiva, respeito pelos direitos dos mesmos;
- Número ou marcador, página 7: b) Realizar acções de mobilização e conscientização da sociedade com vista a mitigar os efeitos da violência baseada no género;
- Número ou marcador, página 8: c) Consciencializar a sociedade em geral sobre o respeito pelos direitos humanos de todos os indivíduos, independentemente das suas diferenças;
- Número ou marcador, página 8: d) Promover programas que propiciem uma educação participativa/inclusiva no que diz respeito as questões ligadas à saúde, igualdade de género e direitos humanos;
- Número ou marcador, página 8: e) Criar mecanismos que respaldem uma maior produção e divulgação de conhecimento nas temáticas de saúde, género e direitos humanos; e
- Número ou marcador, página 8: f) Estabelecer relações de troca de conhecimentos e experiências com outras organizações a nível nacional e internacional.
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