III SÉRIE — n.º 87

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 87/2021

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Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos membros, categorias, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Texto do artigo · p. 8 A SAGEDH é constituída por todas as pessoas singulares ou colectivas que aceitam os presentes estatutos e que contribuam de forma significativa para prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Constituem categorias dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Membros fundadores – São todos os proponentes da criação da SAGEDH que, como tal, assinaram a acta de fundação;
Número ou marcador · p. 8 b) Membros agregados – São todas as pessoas colectivas e individuais que aceitem e se dediquem à causa e aos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Membros honorários – São todas as pessoas físicas ou jurídicas de notável saber ou reconhecimento e que se tenham destacado por relevantes contribuições à causa e aos objectivos da associação; e
Número ou marcador · p. 8 d) Membros Beneméritos – São todas as pessoas físicas ou jurídicas que se destacaram por trabalhos que se coadunem com os objetivos da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Admissão de associados)
Texto do artigo · p. 8 O processo de admissão a membro da associação é feito mediante a manifestação de interesse dirigida ao presidente do Conselho de Direcção e mostrando a sua identificação com a missão, visão e valores da associação, anexando os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 8 a) Bilhete de Identidade ou qualquer documento de identificação válido;
Número ou marcador · p. 8 b) Preenchimento do formulário de candidatura a membro; e
Número ou marcador · p. 8 c) Pagamento da jóia e a primeira quota mensal estabelecida.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos associados)
Texto do artigo · p. 8 Constituem direitos dos associados os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar nas actividades propostas pela SAGEDH;
Número ou marcador · p. 8 b) Sugerir acções que possam permitir o alcance dos objectivos traçados;
Número ou marcador · p. 8 c) Eleger e ser eleito para membro dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 8 d) Votar as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres)
Texto do artigo · p. 8 Constituem deveres dos associados os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Cumprir com as disposições dos estatutos que regulam o funcionamento da associação, bem como quaisquer instruções emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Colaborar activamente nas actividades da SAGEDH, aceitando as deliberações e compromissos validamente tomados;
Número ou marcador · p. 8 c) Aceitar e desempenhar com zelo e subordinação os cargos a que forem eleitos, nomeados ou designados;
Número ou marcador · p. 8 d) Abster-se de praticar actos contrários aos objectivos prosseguidos pela SAGEDH; e
Número ou marcador · p. 8 e) Contribuir activamente com ideias e acções que garantam o crescimento da associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Prestígio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Perda da qualidade de associado)
Texto do artigo · p. 8 Perdem as qualidades de associados:
Número ou marcador · p. 8 a) Os que não cumpram com as normas estatutárias ou os compromissos assumidos em Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 8 b) Os que deliberadamente manifestam essa vontade por via de comunicação escrita dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 A SAGEDH tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 8 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 8 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 8 Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um período de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza jurídica e composição)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é um órgão deliberativo da SAGEDH, sendo constituída pela universalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros, e, meia hora depois, com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da pessoa colectiva requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Apreciar e aprovar o plano bienal e anual de actividades a realizar pela associação, bem como o relatório anual de actividades dos anos anteriores, apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção e pronunciar-se sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos, membros ou fundadores;
Número ou marcador · p. 8 c) Eleger os membros do Conselho de Direcção, os membros do Conselho Fiscal e os membros da Assembleia Geral e recomendar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado, de qualquer dos membros; d)Aprovar o balanço e contas de exercício da associação apresentado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 e) Deliberar sobre abertura, transferência e encerramento de agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação ou sobre a transferência da sua sede social para outra província;
Número ou marcador · p. 9 f) Aprovar anualmente o programa de actividades a apresentar pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 g) Ractificar a admissão ou exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 9 h) Fixar, alterar os requisitos para a admissão dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 9 i) Fixar o valor da s quotas anuais;
Número ou marcador · p. 9 j) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo e fundos a criar, bem como sobre a sua aplicação;
Número ou marcador · p. 9 k) Fixar as remunerações que entendam devidas, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 l) Deliberar sobre a alteração dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 9 m) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino do respectivo património;
Número ou marcador · p. 9 n) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da associação; e
Número ou marcador · p. 9 o) Zelar pela imagem e bom nome da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Incom atibilidade de cargos)
Número ou marcador · p. 9 Um) O membro de um órgão da associação não pode acumular funções de outro órgão diferente na mesma associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O cargo de presidente da Assembleia Geral e dos restantes membros da sua Mesa e, bem como, todos os demais cargos sociais são exercidos com ou sem remuneração conforme for decidido em Assembleia Geral, sem prejuízo, porém, da associação suportar o pagamento das despesas das viagens ou de representação a que haja lugar no desempenho do seu exercício.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por três elementos: o presidente, vice-presidente e um vogal eleitos de entre os membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao presidente da assembleia dirigir os trabalhos, coadjuvado (a) pelo vice-
Texto do artigo · p. 9 -presidente.
Número ou marcador · p. 9 Três) O vogal compete elaborar as actas das sessões e servir de escrutinador.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A Assembleia Geral tem anualmente as suas reuniões ordinárias para aprovação do balanço e contas da associação, por convocação do seu presidente, ouvido o Conselho
Texto do artigo · p. 9 de Direcção e as extraordinárias, sempre que necessárias, podendo ser convocadas com um mínimo de quinze dias de antecedência, pelo presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas por anúncio nos jornais e rádios provinciais/nacionais e por endereço electrónico virtual, mensagens telefónicas ou carta registada para os membros e fundadores, com um mês de antecedência.
Número ou marcador · p. 9 Seis) De cada reunião da Assembleia Geral, é lavrada uma acta.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza jurídica e composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da SAGEDH.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por três membros eleitos, um presidente, um vice-presidente e um secretário em Assembleia Geral por um período de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Salvo disposição legal ou estatutária em contrário, as deliberações são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Na primeira reunião do Conselho de Direcção eleito, os seus membros procedem à distribuição entre si das tarefas a desempenhar por cada membro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Definir a política e estratégia da associação a implementar em conformidade com os seus fins;
Número ou marcador · p. 9 b) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
Número ou marcador · p. 9 c) Avaliar, controlar e adequar a política geral da associação de acordo com o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 9 d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 e) Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
Número ou marcador · p. 9 f) Adquirir, arrendar ou alienar, ouvido o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 9 g) Adquirir ou alienar todos os bens móveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 h) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 i) Preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades, o orçamento anual ou plurianual;
Número ou marcador · p. 9 j) Aprovar os programas específicos da associação ou de terceiros que careçam o parecer e intervenção da associação;
Número ou marcador · p. 9 k) Deliberar sobre a admissão e demissão dos colaboradores da associação e fixar-lhes as respectivas condições de trabalho e remuneração; e
Número ou marcador · p. 9 l) Representar a associação activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção pode constituir mandatários específicos, ouvida a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Nenhum membro do Conselho de Direcção será considerado individualmente responsável por acções ou consequências gerais da associação, tanto em termos legais, como financeiros, exceptuando os casos em que seja evidente a violação dolosa da lei, dos presentes estatutos ou de qualquer instrumento de regulamentação da associação para o seu próprio benefício, de terceiros, seus parentes ou para a prática de acções ilegais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 9 Ao presidente do Conselho de Direcção compete:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a associação a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 9 b) Convocar e dirigir as reuniões da Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Superintender todos os assuntos da SAGEDH; e
Número ou marcador · p. 9 d) Dar posse aos sócios dos órgãos eleitos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 9 a) Substituir a/o presidente nas suas faltas e impedimentos;
Número ou marcador · p. 9 b) Coadjuvar a/o presidente nos trabalhos da Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competência do secretário)
Texto do artigo · p. 10 Ao secretário compete dirigir a área administrativa da SAGEDH e elaborar as actas das reuniões da Direcção.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza jurídica e composição)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria, sendo constituído por três membros, um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal deve ser eleito em cada dois anos, e deve reunir por convocação de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O presidente do Conselho Fiscal pode assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda ou a solicitação deste órgão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Verificar a legalidade dos actos da Direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação sempre que o entender;
Número ou marcador · p. 10 c) Examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento; e
Número ou marcador · p. 10 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competência do presidente)
Texto do artigo · p. 10 Ao presidente do Conselho Fiscal Compete convocar e presidir às reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalhos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Competência dos vogais)
Texto do artigo · p. 10 Aos vogais do Conselho Fiscal cabe elaborar actas, para além de executar os trabalhos ligados à função, nos termos em que for determinado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Do regime patrimonial e financeiro
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Património)
Texto do artigo · p. 10 O património da SAGEDH é constituído pelos bens e direitos a ele dotados, por qualquer outro título e/ou forma adquiridos nos termos da lei e dos estatutos. É também constituído por doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Recursos financeiros)
Texto do artigo · p. 10 Constituem recursos da SAGEDH:
Número ou marcador · p. 10 a) As receitas provenientes das diversas iniciativas da SAGEDH;
Número ou marcador · p. 10 b) As quotas e as jóias dos associados;
Número ou marcador · p. 10 c) Quaisquer subsídios, donativos, heranças ou doações;
Número ou marcador · p. 10 d) Juros ou outros rendimentos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 10 e) Todos os bens, móveis ou imóveis que a associação venha a adquirir, a título oneroso ou gratuito, para o seu funcionamento e instalação;
Número ou marcador · p. 10 f) Os rendimentos provenientes de aplicações dos bens próprios;
Número ou marcador · p. 10 g) Os fundos atribuídos por associações ou fundações ou demais organizações congéneres;
Número ou marcador · p. 10 h) Produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas actividades;
Número ou marcador · p. 10 i) Rendimentos decorrentes de títulos, acções ou papéis financeiros de sua propriedade; e
Número ou marcador · p. 10 j) Rendas em seu favor constituídas por terceiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Despesas)
Número ou marcador · p. 10 Um) São encargos da SAGEDH:
Número ou marcador · p. 10 a) Todos os pagamentos relativos aos funcionários da SAGEDH, material, serviços e outras despesas necessárias ao funcionamento e execução dos seus fins estatutários, desde que orçamentalmente previstos;
Número ou marcador · p. 10 b) Os encargos da sua filiação em organizações nacionais e internacionais de comprovado interesse.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É vedada ao Conselho de Direcção a realização de despesas não referidas no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 10 A SAGEDH tem um símbolo e distintivos próprios e cabe à Assembleia Geral aprovar o símbolo da associação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A proposta de dissolução da associação SAGEDH para ser válida deve ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos 3 meses de antecedência em relação à Assembleia Geral que decida sobre a matéria, e deve ser subscrita por, pelo menos, 50% dos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A liquidação resultante da dissolução é feita por uma comissão liquidatária, constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral que determinam os seus poderes, o modo de liquidação e destino a dar aos bens da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos são regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 10 O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a publicação do seu estatuto no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 10 Clube Marítimo de Desportos
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da enominação, natureza, âmbito, duração, sede, objectivos e impedimentos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Clube Marítimo de Desportos, fundado a 4 de Maio de 1948, adiante designado por Clube, é uma associação dotada de personalidade jurídica, de carácter desportivo, recreativo e cultural, sem fins lucrativos, constituído pela Lei Civil e que se rege pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Clube é uma associação aberta à comunidade, com o propósito principal de tornar acessível ao público que nela se filie a prática de modalidades desportivas marítimas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Clube é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marginal, n.º 5714.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Clube tem uma duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Constituem objectivos do Clube os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Desenvolver o ensino da arte de navegar e o gosto pelas diversões marítimas, bem como promover e efectuar regatas e outros certames náuticos;
Número ou marcador · p. 11 b) Construir e incentivar a construção de barcos de recreio;
Número ou marcador · p. 11 c) Estabelecer para os membros, sempre que for possível, curso regular de manobra de vela, motor, de natação, mergulho, de ginástica indispensável a um bom marinheiro e outros cursos teóricos e práticos de navegação;
Número ou marcador · p. 11 d) Organizar de entre membros, quando necessário, tripulações para barcos salva-vidas e apoio a favor de qualquer ideia, iniciativa ou procedimento justo e humanitário;
Número ou marcador · p. 11 e) Promover e participar em competições e espectáculos de carácter desportivo, cultural e recreativo, envolvendo para o efeito os seus membros;
Número ou marcador · p. 11 f) Publicar, quando for julgado conveniente e nos termos da Lei de Imprensa, boletim ou revista especialmente dedicada a divulgar a sua actividade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Clube pode igualmente, realizar e promover outras actividades desportivas, recreativas e culturais que o valorizem, se enquadrem na sua natureza, o enraízem na comunidade e complementem os seus fins.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Impedimentos)
Texto do artigo · p. 11 O Clube é totalmente alheio à religião e política ficando expressamente vedadas a realização e participação em manifestações de carácter político ou religioso.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Das categorias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 11 O Clube é composto pelos membros com as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 11 a) Membros fundadores – São os que se achavam inscritos como membros do Clube a três de Maio de mil e novecentos e quarenta e oito;
Número ou marcador · p. 11 b) Membros honorários – São os indivíduos ou pessoas colectivas que, tendo prestado serviços relevantes ao Clube, tenham como tal
Texto do artigo · p. 11 sido classificados por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta escrita do Conselho Director, do Conselho Fiscal ou de pelo menos trinta membros, na qual se fundamente especificamente a concessão do título.
Texto do artigo · p. 11 São membros honorários do Clube: (i) Conselho Municipal da Cidade de Maputo; (ii) O Clube Naval de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 c)Membros de mérito – São os indivíduos que, tendo prestado serviços relevantes ao Clube na qualidade de membros efectivos, tenham como tal sido classificados por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta escrita do Conselho Director, do Conselho Fiscal ou de pelo menos trinta membros na qual se fundamente especificamente a concessão do título;
Texto do artigo · p. 11 d)Membros ordinários – São os indivíduos, maiores ou emancipados, que, tendo sido propostos por um membro, obtenham do Conselho Director a aprovação da sua proposta de admissão e aceitem os Estatutos do Clube;
Número ou marcador · p. 11 e) Membros praticantes – São os indivíduos, maiores ou emancipados, que, tendo sido propostos por um membro, obtenham do Conselho Director a aprovação da sua proposta de admissão e aceitem os estatutos do Clube e mantenhm participação activa numa modalidade náutica ou nos corpos sociais do clube.
Número ou marcador · p. 11 f) Membros menores – São os indivíduos menores de dezoito anos e que sejam filhos ou tutelados de membros ou, embora não filhos nem tutelados de membros, satisfaçam os requisitos de admissão e sejam aprovados pelo Conselho Director;
Número ou marcador · p. 11 g) Membros pessoas colectivas – São as organizações com personalidade jurídica que tendo-se candidatado a membro do Clube obtenham a devida aprovação do Conselho Director;
Número ou marcador · p. 11 h) Membros Ausentes – São membros efectivos ou praticantes que, por motivo de ausência por um período superior a um ano e inferior a três anos, o solicitem ao Conselho Director e obtenham deste a aprovação.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Da forma e condições de admissão
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) A admissão de membros ordinários, praticantes e menores será feita mediante o preenchimento de formulário próprio que
Texto do artigo · p. 11 consistirá numa proposta dirigida ao Conselho Director e assinada pelo proposto e por um membro ordinário ou membro praticante, no pleno uso dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Poderão ser admitidos como membros os menores que, satisfazendo as condições estabelecidas no número um deste artigo, apresentem com a proposta autorização do pai ou tutor, na qual claramente se tornem responsáveis por perdas e danos que porventura venham a causar no Clube.
Número ou marcador · p. 11 Três) Serão considerados membros apenas para efeitos de utilização das instalações do Clube, os membros de outros clubes náuticos com os quais existam acordos de reciprocidade de tratamento.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A proposta de admissão de membro pessoa colectiva será feita mediante o preenchimento de formulário próprio que consistirá numa proposta dirigida ao Conselho Director e assinada pelo proposto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 11 Um) Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Os membros que requeiram expressamente a anulação da sua inscrição; b)Os membros que tenham sido excluídos nos termos deste estatuto;
Número ou marcador · p. 11 c) Os membros que tenham em débito quotas há mais de três meses e não liquidem no prazo de trinta dias depois de receberem notificação da Direcção;
Número ou marcador · p. 11 d) Os membros que falecerem;
Número ou marcador · p. 11 e) Os membros abrangidos pelo disposto no artigo 14.º, ponto 3.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da Direcção sobre a perda da qualidade de membro terão de ser posteriores à fixação durante quinze dias de listagem contendo o nome e número de cada associado nessas condições.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Das jóias e quotas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Valores)
Número ou marcador · p. 11 Um) As jóias e quotas são aprovadas pela Assembleia Geral, nos termos definidos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros ordinários não são isentos do pagamento de jóia e quotas.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os membros honorários são isentos do pagamento de jóia e quotas.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os membros de mérito e os membros ausentes: são isentos do pagamento da quota normal.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os membros praticantes podem ficar isentos do pagamento de jóia e quota normal ou obterem redução dos valores, mediante decisão do Conselho Director, ouvindo a secção respectiva e o comodoro. O valor da quota será fixado anualmente.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Os membros menores são isentos do pagamento de jóia e pagam 25% do valor da quota normal.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Os membros pessoas colectivas são isentos do pagamento de jóia e pagam um valor de quota a acordar sendo, no mínimo, 3 vezes o valor da quota normal.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo primeiro. Qualquer membro poderá requerer ao Conselho Director a mudança da categoria de membro em que esteja, sem prejuízo das condições anteriormente estabelecidas.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo segundo. Quando o membro menor mudar de categoria, consoante o número de anos consecutivos nesta, pagará o valor da jóia, com as seguintes bonificações:
Número ou marcador · p. 12 a) Permanência de pelo menos 3 anos na categoria: desconto de 25%;
Número ou marcador · p. 12 b) Permanência de pelo menos 4 anos na categoria: desconto de 50%;
Número ou marcador · p. 12 c) Permanência de pelo menos 6 anos na categoria: isento de jóia.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO IV Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 (Especificidades dos direitos do membros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Todos os membros do Clube terão os mesmos direitos e deveres, excepto os membros honorários, ausentes e menores, que não poderão eleger ou ser eleitos para nenhum cargo dos corpos sociais, não terão voto nas assembleias gerais, nem poderão propor novos membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No caso de falecimento do membro,
Texto do artigo · p. 12 o cônjuge assumirá a qualidade de membro ordinário ou membro praticante desde que manifeste interesse em tal e cumpra com todas as disposições estatutárias.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros ausentes terão todos os seus direitos suspensos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os membros pessoas colectivas têm como direitos específicos:
Número ou marcador · p. 12 a) O ingresso na sede do Clube e mais dependências, sendo para o efeito emitidos pelo Conselho Director cartões de membro por instituição;
Número ou marcador · p. 12 b) Apresentar ao Conselho Director qualquer sugestão para aperfeiçoamento dos serviços do Clube ou para o progresso e desenvolvimento do mesmo, ainda que envolva alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 c) Fazerem-se representar nas assembleias gerais e tomar parte no debate dos temas agendados, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 12 Um) São direitos gerais dos membros, com as excepções referidas no artigo anterior:
Número ou marcador · p. 12 a) Tomar parte nas Assembleias Gerais, nelas podendo discutir, votar, e eleger desde que tenham mais de um ano como membro ordinário, praticante ou de mérito;
Número ou marcador · p. 12 b) Tomar parte nas assembleias gerais, nelas podendo ser eleito desde que tenham mais de três anos como membro ordinário, praticante ou de mérito;
Número ou marcador · p. 12 c) Utilizar o Clube, suas dependências e pertences, e os serviços que este tenha organizado sem mais restrições que as contidas nos regulamentos vigentes;
Número ou marcador · p. 12 d) Solicitar, nos termos dos estatutos, a convocação de assembleias gerais, para tratamento de quaisquer assuntos de interesse para o Clube devendo mencionar de uma forma concreta no pedido de convocação, dirigida ao Presidente da Assembleia Geral, qual o assunto a tratar; e)Solicitar do Conselho Director qualquer informação sobre as activi-dades do Clube, ou sugerir a adopção, modificação, ou derrogação de qualquer disposição interna;
Número ou marcador · p. 12 f) Usufruir para o cônjuge, pais a seu cargo, filhos e tutelados menores ou quando estudantes até 25 anos de idade, a regalia da frequência das salas do Clube e dependências, bem como acesso aos serviços que ofereça;
Número ou marcador · p. 12 g) Apresentar como acompanhantes indivíduos, até aos limites definidos pelo Conselho Director, sendo responsáveis por estes;
Número ou marcador · p. 12 h) Submeter à apreciação do Conselho Director propostas para admissão de membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao Conselho Director a regulamentação do exercício dos direitos dos membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 12 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Cumprir e respeitar os estatutos e o regulamento do Clube, bem como as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Director;
Número ou marcador · p. 12 b) Desempenhar com diligência e assiduidade os cargos para que forem propostos e eleitos ou nomeados e que tenham aceite;
Número ou marcador · p. 12 c) Pagar pontualmente as quotas e taxas que lhe sejam aplicáveis e todas as demais importâncias que devam ao Clube;
Número ou marcador · p. 12 d) Respeitar condignamente o Clube e comportar-se com civismo nas suas instalações;
Número ou marcador · p. 12 e) Comunicar por escrito ao Conselho Director todas as alterações que eventualmente ocorram nos elementos constantes da Proposta de Admissão;
Número ou marcador · p. 12 f) Adquirir cartão de identidade para si e para todos os membros do seu agregado familiar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 12 (Conflito de interesses e impedimento)
Número ou marcador · p. 12 Um) Nenhum membro exercendo, ou que tenha alguém do seu agregado a exercer, cargos remunerados pelo Clube ou que com ele estabeleça qualquer contrato de exploração ou gestão ou ainda, que nele exerça cargos de administração, gestão ou representação, poderá durante o período de vigência dos mesmos, tomar parte nas assembleias, nem ser eleito para qualquer cargo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros em situação de conflito de interesses com o clube, resultantes de situações derivadas do enumerado no ponto anterior, não poderão tomar parte nas deliberações dos seus órgãos sociais em que se possam verificar tais conflitos.
Número ou marcador · p. 12 Três) O membro que interposer acção judicial contra o clube será automaticamente demitido de membro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 12 (Regalias a membros do agregado familiar do membro)
Texto do artigo · p. 12 Quaisquer regalias que por estes estatutos sejam concedidas aos membros do agregado familiar do membro só serão permitidas desde que não pretiram os direitos dos membros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos corpos sociais
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Dos corpos sociais e mandatos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 12 (Corpos sociais)
Número ou marcador · p. 12 Um) São corpos sociais do Clube:
Número ou marcador · p. 12 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) O Conselho Director;
Número ou marcador · p. 12 c) O Conselho Técnico;
Número ou marcador · p. 12 d) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros de mérito, ordinários e praticantes com direito a voto, no pleno gozo dos seus direitos, nela residindo o poder supremo do Clube.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho Director é o órgão de gerência, administração e representação do Clube.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O Conselho Técnico é o órgão de orientação de toda a actividade desportiva e de formação do Clube sob orientação do Conselho Director.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O Conselho Fiscal é a entidade que inspecciona e verifica a acção administrativa do Conselho Director, a boa ordem e correcção das contas do Clube, solicitando ao Conselho Director todos os esclarecimentos e documentação que entender, competindo-lhe ainda zelar pelo exacto cumprimento dos estatutos e regulamentos do Clube.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 13 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Todos os cargos são gratuitos, voluntários e desempenhados por quatro anos, coincidindo com o ciclo olímpico.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Nenhum dos cargos dos corpos gerentes é acumulável, salvo as excepções expressas nos estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Quando qualquer membro dos corpos sociais não cumprir a totalidade do mandato para o qual foi eleito, o respectivo órgão a que esse membro pertença deverá nomear um novo membro para terminar aquele mandato e que será ratificado na primeira Assembleia Geral que se seguir a esse acto.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O ponto anterior não será aplicável aos cargos de presidente, tendo nestes casos de efectuar-se eleições intercalares para o orgão respectivo.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 13 (Composição e eleição)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta de por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para a eleição da Mesa devem as listas indicar um nome para cada um dos cargos indicados no ponto um deste artigo.
Texto do artigo · p. 13 Trêws) Na falta simultânea do Presidente e do vice-presidente da Mesa da Assembleia assumirá a presidência o membro presente mais antigo que não faça parte dos corpos gerentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Velar pela exacta observância dos estatutos e do regulamento interno do Clube, cumprindo e fazendo cumprir as suas determinações;
Número ou marcador · p. 13 b) Eleger por mandatos de quatro anos, separada ou conjuntamente, a sua Mesa, o Conselho Director e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 c) Conceder ou negar aprovação à nomeação de membros honorários e de mérito;
Número ou marcador · p. 13 d) Discutir e votar quaisquer propostas que lhe sejam apresentadas nos termos dos estatutos e fiscalizar o cumprimento das deliberações tomadas;
Número ou marcador · p. 13 e) Decidir sobre escusas pedidas pelos membros eleitos dos cargos que não possam desempenhar;
Número ou marcador · p. 13 f) Revogar o mandato dos corpos sociais ou de qualquer dos seus membros;
Número ou marcador · p. 13 g) Autorizar ou negar quaisquer despesas extraordinárias que excedam 20% do orçamento anual. As propostas serão apresentadas pelo Conselho Director, depois de obtido o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 h) Tomar conhecimento de recursos que lhes forem presentes e sobre eles deliberar;
Número ou marcador · p. 13 i) Aplicar a pena de demissão;
Número ou marcador · p. 13 j) Alterar, total ou parcialmente, os estatutos;
Número ou marcador · p. 13 k) Definir o valor de jóia e quota mensal (quota normal) a pagar pelos membros, sob proposta do Conselho Director.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral, nos limites prescritos nestes estatutos, é soberana nas suas resoluções.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 13 (Competências dos Membros da Mesa)
Número ou marcador · p. 13 Um) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete, para além das competências que lhe sejam assinaladas em outros artigos:
Número ou marcador · p. 13 a) Convocar, presidir e dirigir todas as sessões da Assembleia Geral, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 b) Declarar a abertura, a suspensão, o prolongamento e o encerramento das sessões;
Número ou marcador · p. 13 c) Dirigir as sessões, decidindo livremente as questões incidentais e de ordem, fazendo guardar a respectiva moderação e compostura, podendo restringir o uso da palavra e declarar as questões esclarecidas;
Número ou marcador · p. 13 d) Zelar pelo cumprimento da ordem do dia, determinar o sistema de votações, anunciando os seus resultados e decidir os empates que se verifiquem;
Número ou marcador · p. 13 e) Assinar com os membros da Mesa que tenham estado presentes, as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 f) Na ausência do Presidente da Mesa competirá ao vice-presidente substitui-lo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 13 a) Preparar e dar andamento ao expediente da Mesa, executando as determinações do Presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Lavrar e assinar as actas, os autos de posse e a lista de presenças; c)Na ausência do Secretário, o Presidente da Mesa indicará um membro de entre os presentes para desempenhar a função.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral terá reuniões ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral funcionarão no primeiro trimestre de cada ano para discutir e aprovar o relatório de contas e actividades anuais do ano anterior, discutir o orçamento e plano de actividades e, quando for caso disso, eleger os corpos sociais ou tratar de qualquer outro assunto expresso na convocatória.
Número ou marcador · p. 13 Três) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral funcionarão em qualquer época do ano, nos termos e para os efeitos prescritos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados com direito a voto.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Não havendo número legal de membros para a Assembleia Geral poder deliberar na hora para que tenha sido convocada, deverá a mesma reunir trinta minutos depois dessa hora com qualquer número de membros, desde que tal conste da convocatória.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Das sessões das assembleias gerais se lavrarão actas em livro, numerado e rubricado pelo Presidente da Mesa, delas devendo sempre constar o número de associados que assinaram o livro de presenças.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 13 (Convocatória e ordem de trabalhos)
Número ou marcador · p. 13 Um) As convocações da Assembleia Geral serão feitas com o mínimo de quinze dias de antecedência, por circular ou aviso postal expedido para cada um dos membros e por meio de um anúncio publicado duas vezes no jornal diário de Maputo, de maior tiragem, que indicarão obrigatoriamente o dia, a hora e o local da reunião, bem como os assuntos a tratar.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Qualquer assunto alheio à ordem dos trabalhos poderá ser discutido mas não votado na mesma sessão em que for apresentado, caso, com as excepções contidas nos estatutos, a maioria dos membros presentes concordarem com o aditamento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 13 (Direito de convocação)
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral reunirá quando convocada:
Número ou marcador · p. 13 a) Pelo Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 13 b) Pelo Conselho Director ou Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 c) Por 10% (dez por cento) dos membros no pleno gozo dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 14 As resoluções da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos dos presentes e são obrigatórias para todos os Membros, tenham ou não nelas comparecido, desde que hajam sido tomadas de acordo com as deliberações legais ou estatutárias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Direito a voto e representação na Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os membros praticantes terão os seguintes votos:
Número ou marcador · p. 14 a) De 1 a 3 anos de membro: 2 votos;
Número ou marcador · p. 14 b) Mais de 3 anos de membro: 5 votos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros ordinários terão os seguintes votos:
Número ou marcador · p. 14 a) De 1 a 10 anos de membro: 1 votos;
Número ou marcador · p. 14 b) Mais de anos de membro: 5 votos.
Número ou marcador · p. 14 Três) O membro impossibilitado de comparecer a uma Assembleia Geral poderá delegar o seu voto noutro Membro com direito a voto, que se encontre presente, mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa. Nenhum membro poderá representar mais de outros dois membros.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As eleições dos corpos gerentes são feitas por voto aberto, podendo a Assembleia Geral, por maioria dos presentes, decidir que o escrutínio seja feito por voto secreto.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As eleições serão resolvidas por maioria de votos, devendo o Presidente da Mesa, terminado o apuramento, proclamar os eleitos e dar posse no prazo máximo de 30 dias a contar da data da eleição.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A falta de comparência não justificada ao acto de posse considerar-se-á recusa em aceitar o cargo, sendo as vagas preenchidas por membros que seguidamente tiverem sido mais votados, e esgotados estes, proceder-se-á a eleição suplementar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Alteração dos estatutos)
Número ou marcador · p. 14 Um) A proposta apresentada à Assembleia Geral que importe a reforma dos estatutos terá de ser feita por escrito e assinada pelo Conselho Director ou por trinta membros no pleno gozo dos seus direitos associativos, mas só poderá ser admitida à discussão e ser votada em sessão cuja agenda indique esse propósito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Quando se pretender alterar o conteúdo do artigo 4.º ou a composição dos órgãos sociais do Clube, para além dos requisitos identificados no número anterior, são também necessários os votos favoráveis de, pelo menos, 60% do universo dos membros que tenham 10 anos ou mais com a categoria de Membro Praticante e de Mérito.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO III Do Conselho Director
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Composição e eleição)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Director é composto por um presidente, um secretário, um tesoureiro, um comodoro, um vice-comodoro, um vogal por cada secção náutica, e até dois vogais de actividades recreativas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para a eleição do Conselho Director observar-se-á o seguinte:
Número ou marcador · p. 14 a) Na eleição do Presidente, secretário e tesoureiro deverão as listas indicar um nome para cada um dos cargos;
Número ou marcador · p. 14 b) Na eleição do comodoro e vice- -comodoro será elaborada uma lista contendo até quatro nomes indicados pelas secções, sendo até dois paracomodoro e até dois para vice-comodoro;
Número ou marcador · p. 14 c) Na eleição do vogal representante de cada secção náutica será elaborada por estas uma lista onde constem até dois nomes;
Número ou marcador · p. 14 d) Na eleição do vogal representante das secções não incluídas na alínea c), deverão as listas indicar um nome para cada secção.
Número ou marcador · p. 14 Três) O Comodoro substitui o Presidente na sua ausência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Número ou marcador · p. 14 Um) Ao Conselho Director cumpre conduzir a actividade do Clube, e compete-lhe, para além de outras atribuições especificamente designadas nos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 14 a) Definir a orientação geral das actividades do Clube;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros, categorias, direitos e deveres
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  4. Texto do artigo, página 8: A SAGEDH é constituída por todas as pessoas singulares ou colectivas que aceitam os presentes estatutos e que contribuam de forma significativa para prossecução dos objectivos da associação.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 8: (Categorias dos membros)
  7. Texto do artigo, página 8: Constituem categorias dos membros:
  8. Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores – São todos os proponentes da criação da SAGEDH que, como tal, assinaram a acta de fundação;
  9. Número ou marcador, página 8: b) Membros agregados – São todas as pessoas colectivas e individuais que aceitem e se dediquem à causa e aos objectivos da associação;
  10. Número ou marcador, página 8: c) Membros honorários – São todas as pessoas físicas ou jurídicas de notável saber ou reconhecimento e que se tenham destacado por relevantes contribuições à causa e aos objectivos da associação; e
  11. Número ou marcador, página 8: d) Membros Beneméritos – São todas as pessoas físicas ou jurídicas que se destacaram por trabalhos que se coadunem com os objetivos da associação.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 8: (Admissão de associados)
  14. Texto do artigo, página 8: O processo de admissão a membro da associação é feito mediante a manifestação de interesse dirigida ao presidente do Conselho de Direcção e mostrando a sua identificação com a missão, visão e valores da associação, anexando os seguintes requisitos:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Bilhete de Identidade ou qualquer documento de identificação válido;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Preenchimento do formulário de candidatura a membro; e
  17. Número ou marcador, página 8: c) Pagamento da jóia e a primeira quota mensal estabelecida.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos associados)
  20. Texto do artigo, página 8: Constituem direitos dos associados os seguintes:
  21. Número ou marcador, página 8: a) Participar nas actividades propostas pela SAGEDH;
  22. Número ou marcador, página 8: b) Sugerir acções que possam permitir o alcance dos objectivos traçados;
  23. Número ou marcador, página 8: c) Eleger e ser eleito para membro dos órgãos sociais; e
  24. Número ou marcador, página 8: d) Votar as deliberações da Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 8: (Deveres)
  27. Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos associados os seguintes:
  28. Número ou marcador, página 8: a) Cumprir com as disposições dos estatutos que regulam o funcionamento da associação, bem como quaisquer instruções emanadas pela Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 8: b) Colaborar activamente nas actividades da SAGEDH, aceitando as deliberações e compromissos validamente tomados;
  30. Número ou marcador, página 8: c) Aceitar e desempenhar com zelo e subordinação os cargos a que forem eleitos, nomeados ou designados;
  31. Número ou marcador, página 8: d) Abster-se de praticar actos contrários aos objectivos prosseguidos pela SAGEDH; e
  32. Número ou marcador, página 8: e) Contribuir activamente com ideias e acções que garantam o crescimento da associação;
  33. Número ou marcador, página 8: f) Prestígio.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 8: (Perda da qualidade de associado)
  36. Texto do artigo, página 8: Perdem as qualidades de associados:
  37. Número ou marcador, página 8: a) Os que não cumpram com as normas estatutárias ou os compromissos assumidos em Assembleia Geral; e
  38. Número ou marcador, página 8: b) Os que deliberadamente manifestam essa vontade por via de comunicação escrita dirigida ao Conselho de Direcção.
  39. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, composição, competências e funcionamento
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  42. Texto do artigo, página 8: A SAGEDH tem os seguintes órgãos:
  43. Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Direcção; e
  45. Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 8: (Duração do mandato)
  48. Texto do artigo, página 8: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um período de dois anos renováveis.
  49. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 8: (Natureza jurídica e composição)
  52. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é um órgão deliberativo da SAGEDH, sendo constituída pela universalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  55. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros, e, meia hora depois, com qualquer número de membros presentes.
  56. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  57. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
  58. Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da pessoa colectiva requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  61. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
  62. Número ou marcador, página 8: a) Apreciar e aprovar o plano bienal e anual de actividades a realizar pela associação, bem como o relatório anual de actividades dos anos anteriores, apresentados pelo Conselho de Direcção;
  63. Número ou marcador, página 8: b) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção e pronunciar-se sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos, membros ou fundadores;
  64. Número ou marcador, página 8: c) Eleger os membros do Conselho de Direcção, os membros do Conselho Fiscal e os membros da Assembleia Geral e recomendar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado, de qualquer dos membros; d)Aprovar o balanço e contas de exercício da associação apresentado pelo Conselho de Direcção;
  65. Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre abertura, transferência e encerramento de agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação ou sobre a transferência da sua sede social para outra província;
  66. Número ou marcador, página 9: f) Aprovar anualmente o programa de actividades a apresentar pelo Conselho de Direcção;
  67. Número ou marcador, página 9: g) Ractificar a admissão ou exclusão de membros;
  68. Número ou marcador, página 9: h) Fixar, alterar os requisitos para a admissão dos membros da associação;
  69. Número ou marcador, página 9: i) Fixar o valor da s quotas anuais;
  70. Número ou marcador, página 9: j) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo e fundos a criar, bem como sobre a sua aplicação;
  71. Número ou marcador, página 9: k) Fixar as remunerações que entendam devidas, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais;
  72. Número ou marcador, página 9: l) Deliberar sobre a alteração dos estatutos da associação;
  73. Número ou marcador, página 9: m) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino do respectivo património;
  74. Número ou marcador, página 9: n) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da associação; e
  75. Número ou marcador, página 9: o) Zelar pela imagem e bom nome da associação.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 9: (Incom atibilidade de cargos)
  78. Número ou marcador, página 9: Um) O membro de um órgão da associação não pode acumular funções de outro órgão diferente na mesma associação.
  79. Número ou marcador, página 9: Dois) O cargo de presidente da Assembleia Geral e dos restantes membros da sua Mesa e, bem como, todos os demais cargos sociais são exercidos com ou sem remuneração conforme for decidido em Assembleia Geral, sem prejuízo, porém, da associação suportar o pagamento das despesas das viagens ou de representação a que haja lugar no desempenho do seu exercício.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
  82. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por três elementos: o presidente, vice-presidente e um vogal eleitos de entre os membros.
  83. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao presidente da assembleia dirigir os trabalhos, coadjuvado (a) pelo vice-
  84. Texto do artigo, página 9: -presidente.
  85. Número ou marcador, página 9: Três) O vogal compete elaborar as actas das sessões e servir de escrutinador.
  86. Número ou marcador, página 9: Quatro) A Assembleia Geral tem anualmente as suas reuniões ordinárias para aprovação do balanço e contas da associação, por convocação do seu presidente, ouvido o Conselho
  87. Texto do artigo, página 9: de Direcção e as extraordinárias, sempre que necessárias, podendo ser convocadas com um mínimo de quinze dias de antecedência, pelo presidente do Conselho de Direcção.
  88. Número ou marcador, página 9: Cinco) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas por anúncio nos jornais e rádios provinciais/nacionais e por endereço electrónico virtual, mensagens telefónicas ou carta registada para os membros e fundadores, com um mês de antecedência.
  89. Número ou marcador, página 9: Seis) De cada reunião da Assembleia Geral, é lavrada uma acta.
  90. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 9: (Natureza jurídica e composição)
  93. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da SAGEDH.
  94. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por três membros eleitos, um presidente, um vice-presidente e um secretário em Assembleia Geral por um período de dois anos renováveis.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  96. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  97. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
  98. Número ou marcador, página 9: Dois) Salvo disposição legal ou estatutária em contrário, as deliberações são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes.
  99. Número ou marcador, página 9: Três) Na primeira reunião do Conselho de Direcção eleito, os seus membros procedem à distribuição entre si das tarefas a desempenhar por cada membro.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  101. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
  102. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  103. Número ou marcador, página 9: a) Definir a política e estratégia da associação a implementar em conformidade com os seus fins;
  104. Número ou marcador, página 9: b) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
  105. Número ou marcador, página 9: c) Avaliar, controlar e adequar a política geral da associação de acordo com o seu desenvolvimento;
  106. Número ou marcador, página 9: d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral;
  107. Número ou marcador, página 9: e) Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
  108. Número ou marcador, página 9: f) Adquirir, arrendar ou alienar, ouvido o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento da associação;
  109. Número ou marcador, página 9: g) Adquirir ou alienar todos os bens móveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da associação;
  110. Número ou marcador, página 9: h) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 9: i) Preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades, o orçamento anual ou plurianual;
  112. Número ou marcador, página 9: j) Aprovar os programas específicos da associação ou de terceiros que careçam o parecer e intervenção da associação;
  113. Número ou marcador, página 9: k) Deliberar sobre a admissão e demissão dos colaboradores da associação e fixar-lhes as respectivas condições de trabalho e remuneração; e
  114. Número ou marcador, página 9: l) Representar a associação activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele.
  115. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção pode constituir mandatários específicos, ouvida a Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 9: Três) Nenhum membro do Conselho de Direcção será considerado individualmente responsável por acções ou consequências gerais da associação, tanto em termos legais, como financeiros, exceptuando os casos em que seja evidente a violação dolosa da lei, dos presentes estatutos ou de qualquer instrumento de regulamentação da associação para o seu próprio benefício, de terceiros, seus parentes ou para a prática de acções ilegais.
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 9: (Competências do presidente)
  119. Texto do artigo, página 9: Ao presidente do Conselho de Direcção compete:
  120. Número ou marcador, página 9: a) Representar a associação a nível nacional e internacional;
  121. Número ou marcador, página 9: b) Convocar e dirigir as reuniões da Direcção;
  122. Número ou marcador, página 9: c) Superintender todos os assuntos da SAGEDH; e
  123. Número ou marcador, página 9: d) Dar posse aos sócios dos órgãos eleitos.
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 9: (Competências do vice-presidente)
  126. Texto do artigo, página 9: Compete ao vice-presidente:
  127. Número ou marcador, página 9: a) Substituir a/o presidente nas suas faltas e impedimentos;
  128. Número ou marcador, página 9: b) Coadjuvar a/o presidente nos trabalhos da Direcção.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 10: (Competência do secretário)
  131. Texto do artigo, página 10: Ao secretário compete dirigir a área administrativa da SAGEDH e elaborar as actas das reuniões da Direcção.
  132. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 10: (Natureza jurídica e composição)
  135. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria, sendo constituído por três membros, um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
  138. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal deve ser eleito em cada dois anos, e deve reunir por convocação de qualquer dos seus membros.
  139. Número ou marcador, página 10: Dois) O presidente do Conselho Fiscal pode assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda ou a solicitação deste órgão.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  142. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  143. Número ou marcador, página 10: a) Verificar a legalidade dos actos da Direcção;
  144. Número ou marcador, página 10: b) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação sempre que o entender;
  145. Número ou marcador, página 10: c) Examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento; e
  146. Número ou marcador, página 10: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 10: (Competência do presidente)
  149. Texto do artigo, página 10: Ao presidente do Conselho Fiscal Compete convocar e presidir às reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalhos.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 10: (Competência dos vogais)
  152. Texto do artigo, página 10: Aos vogais do Conselho Fiscal cabe elaborar actas, para além de executar os trabalhos ligados à função, nos termos em que for determinado pelo seu presidente.
  153. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do regime patrimonial e financeiro
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  155. Texto do artigo, página 10: (Património)
  156. Texto do artigo, página 10: O património da SAGEDH é constituído pelos bens e direitos a ele dotados, por qualquer outro título e/ou forma adquiridos nos termos da lei e dos estatutos. É também constituído por doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
  158. Texto do artigo, página 10: (Recursos financeiros)
  159. Texto do artigo, página 10: Constituem recursos da SAGEDH:
  160. Número ou marcador, página 10: a) As receitas provenientes das diversas iniciativas da SAGEDH;
  161. Número ou marcador, página 10: b) As quotas e as jóias dos associados;
  162. Número ou marcador, página 10: c) Quaisquer subsídios, donativos, heranças ou doações;
  163. Número ou marcador, página 10: d) Juros ou outros rendimentos legalmente permitidos;
  164. Número ou marcador, página 10: e) Todos os bens, móveis ou imóveis que a associação venha a adquirir, a título oneroso ou gratuito, para o seu funcionamento e instalação;
  165. Número ou marcador, página 10: f) Os rendimentos provenientes de aplicações dos bens próprios;
  166. Número ou marcador, página 10: g) Os fundos atribuídos por associações ou fundações ou demais organizações congéneres;
  167. Número ou marcador, página 10: h) Produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas actividades;
  168. Número ou marcador, página 10: i) Rendimentos decorrentes de títulos, acções ou papéis financeiros de sua propriedade; e
  169. Número ou marcador, página 10: j) Rendas em seu favor constituídas por terceiros.
  170. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 10: (Despesas)
  172. Número ou marcador, página 10: Um) São encargos da SAGEDH:
  173. Número ou marcador, página 10: a) Todos os pagamentos relativos aos funcionários da SAGEDH, material, serviços e outras despesas necessárias ao funcionamento e execução dos seus fins estatutários, desde que orçamentalmente previstos;
  174. Número ou marcador, página 10: b) Os encargos da sua filiação em organizações nacionais e internacionais de comprovado interesse.
  175. Número ou marcador, página 10: Dois) É vedada ao Conselho de Direcção a realização de despesas não referidas no número anterior.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 10: (Símbolo)
  178. Texto do artigo, página 10: A SAGEDH tem um símbolo e distintivos próprios e cabe à Assembleia Geral aprovar o símbolo da associação.
  179. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  182. Número ou marcador, página 10: Um) A proposta de dissolução da associação SAGEDH para ser válida deve ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos 3 meses de antecedência em relação à Assembleia Geral que decida sobre a matéria, e deve ser subscrita por, pelo menos, 50% dos membros fundadores e efectivos.
  183. Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação resultante da dissolução é feita por uma comissão liquidatária, constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral que determinam os seus poderes, o modo de liquidação e destino a dar aos bens da associação.
  184. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  186. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos são regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na Assembleia Geral da associação.
  187. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
  189. Texto do artigo, página 10: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a publicação do seu estatuto no Boletim da República.
  190. Texto do artigo, página 10: Clube Marítimo de Desportos
  191. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da enominação, natureza, âmbito, duração, sede, objectivos e impedimentos
  192. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  193. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
  194. Número ou marcador, página 10: Um) O Clube Marítimo de Desportos, fundado a 4 de Maio de 1948, adiante designado por Clube, é uma associação dotada de personalidade jurídica, de carácter desportivo, recreativo e cultural, sem fins lucrativos, constituído pela Lei Civil e que se rege pelo presente estatuto.
  195. Número ou marcador, página 10: Dois) O Clube é uma associação aberta à comunidade, com o propósito principal de tornar acessível ao público que nela se filie a prática de modalidades desportivas marítimas.
  196. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  197. Texto do artigo, página 10: (Âmbito, sede e duração)
  198. Número ou marcador, página 10: Um) O Clube é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marginal, n.º 5714.
  199. Número ou marcador, página 10: Dois) O Clube tem uma duração por tempo indeterminado.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  201. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  202. Número ou marcador, página 11: Um) Constituem objectivos do Clube os seguintes:
  203. Número ou marcador, página 11: a) Desenvolver o ensino da arte de navegar e o gosto pelas diversões marítimas, bem como promover e efectuar regatas e outros certames náuticos;
  204. Número ou marcador, página 11: b) Construir e incentivar a construção de barcos de recreio;
  205. Número ou marcador, página 11: c) Estabelecer para os membros, sempre que for possível, curso regular de manobra de vela, motor, de natação, mergulho, de ginástica indispensável a um bom marinheiro e outros cursos teóricos e práticos de navegação;
  206. Número ou marcador, página 11: d) Organizar de entre membros, quando necessário, tripulações para barcos salva-vidas e apoio a favor de qualquer ideia, iniciativa ou procedimento justo e humanitário;
  207. Número ou marcador, página 11: e) Promover e participar em competições e espectáculos de carácter desportivo, cultural e recreativo, envolvendo para o efeito os seus membros;
  208. Número ou marcador, página 11: f) Publicar, quando for julgado conveniente e nos termos da Lei de Imprensa, boletim ou revista especialmente dedicada a divulgar a sua actividade.
  209. Número ou marcador, página 11: Dois) O Clube pode igualmente, realizar e promover outras actividades desportivas, recreativas e culturais que o valorizem, se enquadrem na sua natureza, o enraízem na comunidade e complementem os seus fins.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  211. Texto do artigo, página 11: (Impedimentos)
  212. Texto do artigo, página 11: O Clube é totalmente alheio à religião e política ficando expressamente vedadas a realização e participação em manifestações de carácter político ou religioso.
  213. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros
  214. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Das categorias
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  216. Texto do artigo, página 11: (Categorias de membros)
  217. Texto do artigo, página 11: O Clube é composto pelos membros com as seguintes categorias:
  218. Número ou marcador, página 11: a) Membros fundadores – São os que se achavam inscritos como membros do Clube a três de Maio de mil e novecentos e quarenta e oito;
  219. Número ou marcador, página 11: b) Membros honorários – São os indivíduos ou pessoas colectivas que, tendo prestado serviços relevantes ao Clube, tenham como tal
  220. Texto do artigo, página 11: sido classificados por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta escrita do Conselho Director, do Conselho Fiscal ou de pelo menos trinta membros, na qual se fundamente especificamente a concessão do título.
  221. Texto do artigo, página 11: São membros honorários do Clube: (i) Conselho Municipal da Cidade de Maputo; (ii) O Clube Naval de Maputo.
  222. Texto do artigo, página 11: c)Membros de mérito – São os indivíduos que, tendo prestado serviços relevantes ao Clube na qualidade de membros efectivos, tenham como tal sido classificados por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta escrita do Conselho Director, do Conselho Fiscal ou de pelo menos trinta membros na qual se fundamente especificamente a concessão do título;
  223. Texto do artigo, página 11: d)Membros ordinários – São os indivíduos, maiores ou emancipados, que, tendo sido propostos por um membro, obtenham do Conselho Director a aprovação da sua proposta de admissão e aceitem os Estatutos do Clube;
  224. Número ou marcador, página 11: e) Membros praticantes – São os indivíduos, maiores ou emancipados, que, tendo sido propostos por um membro, obtenham do Conselho Director a aprovação da sua proposta de admissão e aceitem os estatutos do Clube e mantenhm participação activa numa modalidade náutica ou nos corpos sociais do clube.
  225. Número ou marcador, página 11: f) Membros menores – São os indivíduos menores de dezoito anos e que sejam filhos ou tutelados de membros ou, embora não filhos nem tutelados de membros, satisfaçam os requisitos de admissão e sejam aprovados pelo Conselho Director;
  226. Número ou marcador, página 11: g) Membros pessoas colectivas – São as organizações com personalidade jurídica que tendo-se candidatado a membro do Clube obtenham a devida aprovação do Conselho Director;
  227. Número ou marcador, página 11: h) Membros Ausentes – São membros efectivos ou praticantes que, por motivo de ausência por um período superior a um ano e inferior a três anos, o solicitem ao Conselho Director e obtenham deste a aprovação.
  228. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Da forma e condições de admissão
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  230. Texto do artigo, página 11: (Admissão de membros)
  231. Número ou marcador, página 11: Um) A admissão de membros ordinários, praticantes e menores será feita mediante o preenchimento de formulário próprio que
  232. Texto do artigo, página 11: consistirá numa proposta dirigida ao Conselho Director e assinada pelo proposto e por um membro ordinário ou membro praticante, no pleno uso dos seus direitos associativos.
  233. Número ou marcador, página 11: Dois) Poderão ser admitidos como membros os menores que, satisfazendo as condições estabelecidas no número um deste artigo, apresentem com a proposta autorização do pai ou tutor, na qual claramente se tornem responsáveis por perdas e danos que porventura venham a causar no Clube.
  234. Número ou marcador, página 11: Três) Serão considerados membros apenas para efeitos de utilização das instalações do Clube, os membros de outros clubes náuticos com os quais existam acordos de reciprocidade de tratamento.
  235. Número ou marcador, página 11: Quatro) A proposta de admissão de membro pessoa colectiva será feita mediante o preenchimento de formulário próprio que consistirá numa proposta dirigida ao Conselho Director e assinada pelo proposto.
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  237. Texto do artigo, página 11: (Perda da qualidade de membro)
  238. Número ou marcador, página 11: Um) Perdem a qualidade de membros:
  239. Número ou marcador, página 11: a) Os membros que requeiram expressamente a anulação da sua inscrição; b)Os membros que tenham sido excluídos nos termos deste estatuto;
  240. Número ou marcador, página 11: c) Os membros que tenham em débito quotas há mais de três meses e não liquidem no prazo de trinta dias depois de receberem notificação da Direcção;
  241. Número ou marcador, página 11: d) Os membros que falecerem;
  242. Número ou marcador, página 11: e) Os membros abrangidos pelo disposto no artigo 14.º, ponto 3.
  243. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Direcção sobre a perda da qualidade de membro terão de ser posteriores à fixação durante quinze dias de listagem contendo o nome e número de cada associado nessas condições.
  244. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Das jóias e quotas
  245. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 11: (Valores)
  247. Número ou marcador, página 11: Um) As jóias e quotas são aprovadas pela Assembleia Geral, nos termos definidos no presente estatuto.
  248. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros ordinários não são isentos do pagamento de jóia e quotas.
  249. Número ou marcador, página 11: Três) Os membros honorários são isentos do pagamento de jóia e quotas.
  250. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os membros de mérito e os membros ausentes: são isentos do pagamento da quota normal.
  251. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os membros praticantes podem ficar isentos do pagamento de jóia e quota normal ou obterem redução dos valores, mediante decisão do Conselho Director, ouvindo a secção respectiva e o comodoro. O valor da quota será fixado anualmente.
  252. Número ou marcador, página 11: Seis) Os membros menores são isentos do pagamento de jóia e pagam 25% do valor da quota normal.
  253. Número ou marcador, página 12: Sete) Os membros pessoas colectivas são isentos do pagamento de jóia e pagam um valor de quota a acordar sendo, no mínimo, 3 vezes o valor da quota normal.
  254. Texto do artigo, página 12: Parágrafo primeiro. Qualquer membro poderá requerer ao Conselho Director a mudança da categoria de membro em que esteja, sem prejuízo das condições anteriormente estabelecidas.
  255. Texto do artigo, página 12: Parágrafo segundo. Quando o membro menor mudar de categoria, consoante o número de anos consecutivos nesta, pagará o valor da jóia, com as seguintes bonificações:
  256. Número ou marcador, página 12: a) Permanência de pelo menos 3 anos na categoria: desconto de 25%;
  257. Número ou marcador, página 12: b) Permanência de pelo menos 4 anos na categoria: desconto de 50%;
  258. Número ou marcador, página 12: c) Permanência de pelo menos 6 anos na categoria: isento de jóia.
  259. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV Dos direitos e deveres dos membros
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  261. Texto do artigo, página 12: (Especificidades dos direitos do membros)
  262. Número ou marcador, página 12: Um) Todos os membros do Clube terão os mesmos direitos e deveres, excepto os membros honorários, ausentes e menores, que não poderão eleger ou ser eleitos para nenhum cargo dos corpos sociais, não terão voto nas assembleias gerais, nem poderão propor novos membros.
  263. Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de falecimento do membro,
  264. Texto do artigo, página 12: o cônjuge assumirá a qualidade de membro ordinário ou membro praticante desde que manifeste interesse em tal e cumpra com todas as disposições estatutárias.
  265. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros ausentes terão todos os seus direitos suspensos.
  266. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os membros pessoas colectivas têm como direitos específicos:
  267. Número ou marcador, página 12: a) O ingresso na sede do Clube e mais dependências, sendo para o efeito emitidos pelo Conselho Director cartões de membro por instituição;
  268. Número ou marcador, página 12: b) Apresentar ao Conselho Director qualquer sugestão para aperfeiçoamento dos serviços do Clube ou para o progresso e desenvolvimento do mesmo, ainda que envolva alteração dos estatutos;
  269. Número ou marcador, página 12: c) Fazerem-se representar nas assembleias gerais e tomar parte no debate dos temas agendados, sem direito a voto.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  271. Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
  272. Número ou marcador, página 12: Um) São direitos gerais dos membros, com as excepções referidas no artigo anterior:
  273. Número ou marcador, página 12: a) Tomar parte nas Assembleias Gerais, nelas podendo discutir, votar, e eleger desde que tenham mais de um ano como membro ordinário, praticante ou de mérito;
  274. Número ou marcador, página 12: b) Tomar parte nas assembleias gerais, nelas podendo ser eleito desde que tenham mais de três anos como membro ordinário, praticante ou de mérito;
  275. Número ou marcador, página 12: c) Utilizar o Clube, suas dependências e pertences, e os serviços que este tenha organizado sem mais restrições que as contidas nos regulamentos vigentes;
  276. Número ou marcador, página 12: d) Solicitar, nos termos dos estatutos, a convocação de assembleias gerais, para tratamento de quaisquer assuntos de interesse para o Clube devendo mencionar de uma forma concreta no pedido de convocação, dirigida ao Presidente da Assembleia Geral, qual o assunto a tratar; e)Solicitar do Conselho Director qualquer informação sobre as activi-dades do Clube, ou sugerir a adopção, modificação, ou derrogação de qualquer disposição interna;
  277. Número ou marcador, página 12: f) Usufruir para o cônjuge, pais a seu cargo, filhos e tutelados menores ou quando estudantes até 25 anos de idade, a regalia da frequência das salas do Clube e dependências, bem como acesso aos serviços que ofereça;
  278. Número ou marcador, página 12: g) Apresentar como acompanhantes indivíduos, até aos limites definidos pelo Conselho Director, sendo responsáveis por estes;
  279. Número ou marcador, página 12: h) Submeter à apreciação do Conselho Director propostas para admissão de membros.
  280. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao Conselho Director a regulamentação do exercício dos direitos dos membros.
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  282. Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
  283. Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros:
  284. Número ou marcador, página 12: a) Cumprir e respeitar os estatutos e o regulamento do Clube, bem como as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Director;
  285. Número ou marcador, página 12: b) Desempenhar com diligência e assiduidade os cargos para que forem propostos e eleitos ou nomeados e que tenham aceite;
  286. Número ou marcador, página 12: c) Pagar pontualmente as quotas e taxas que lhe sejam aplicáveis e todas as demais importâncias que devam ao Clube;
  287. Número ou marcador, página 12: d) Respeitar condignamente o Clube e comportar-se com civismo nas suas instalações;
  288. Número ou marcador, página 12: e) Comunicar por escrito ao Conselho Director todas as alterações que eventualmente ocorram nos elementos constantes da Proposta de Admissão;
  289. Número ou marcador, página 12: f) Adquirir cartão de identidade para si e para todos os membros do seu agregado familiar.
  290. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
  291. Texto do artigo, página 12: (Conflito de interesses e impedimento)
  292. Número ou marcador, página 12: Um) Nenhum membro exercendo, ou que tenha alguém do seu agregado a exercer, cargos remunerados pelo Clube ou que com ele estabeleça qualquer contrato de exploração ou gestão ou ainda, que nele exerça cargos de administração, gestão ou representação, poderá durante o período de vigência dos mesmos, tomar parte nas assembleias, nem ser eleito para qualquer cargo.
  293. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros em situação de conflito de interesses com o clube, resultantes de situações derivadas do enumerado no ponto anterior, não poderão tomar parte nas deliberações dos seus órgãos sociais em que se possam verificar tais conflitos.
  294. Número ou marcador, página 12: Três) O membro que interposer acção judicial contra o clube será automaticamente demitido de membro.
  295. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
  296. Texto do artigo, página 12: (Regalias a membros do agregado familiar do membro)
  297. Texto do artigo, página 12: Quaisquer regalias que por estes estatutos sejam concedidas aos membros do agregado familiar do membro só serão permitidas desde que não pretiram os direitos dos membros.
  298. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos corpos sociais
  299. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Dos corpos sociais e mandatos
  300. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
  301. Texto do artigo, página 12: (Corpos sociais)
  302. Número ou marcador, página 12: Um) São corpos sociais do Clube:
  303. Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
  304. Número ou marcador, página 12: b) O Conselho Director;
  305. Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Técnico;
  306. Número ou marcador, página 12: d) O Conselho Fiscal.
  307. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros de mérito, ordinários e praticantes com direito a voto, no pleno gozo dos seus direitos, nela residindo o poder supremo do Clube.
  308. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho Director é o órgão de gerência, administração e representação do Clube.
  309. Número ou marcador, página 12: Quatro) O Conselho Técnico é o órgão de orientação de toda a actividade desportiva e de formação do Clube sob orientação do Conselho Director.
  310. Número ou marcador, página 13: Cinco) O Conselho Fiscal é a entidade que inspecciona e verifica a acção administrativa do Conselho Director, a boa ordem e correcção das contas do Clube, solicitando ao Conselho Director todos os esclarecimentos e documentação que entender, competindo-lhe ainda zelar pelo exacto cumprimento dos estatutos e regulamentos do Clube.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
  312. Texto do artigo, página 13: (Mandatos)
  313. Número ou marcador, página 13: Um) Todos os cargos são gratuitos, voluntários e desempenhados por quatro anos, coincidindo com o ciclo olímpico.
  314. Número ou marcador, página 13: Dois) Nenhum dos cargos dos corpos gerentes é acumulável, salvo as excepções expressas nos estatutos.
  315. Número ou marcador, página 13: Três) Quando qualquer membro dos corpos sociais não cumprir a totalidade do mandato para o qual foi eleito, o respectivo órgão a que esse membro pertença deverá nomear um novo membro para terminar aquele mandato e que será ratificado na primeira Assembleia Geral que se seguir a esse acto.
  316. Número ou marcador, página 13: Quatro) O ponto anterior não será aplicável aos cargos de presidente, tendo nestes casos de efectuar-se eleições intercalares para o orgão respectivo.
  317. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
  319. Texto do artigo, página 13: (Composição e eleição)
  320. Número ou marcador, página 13: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta de por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  321. Número ou marcador, página 13: Dois) Para a eleição da Mesa devem as listas indicar um nome para cada um dos cargos indicados no ponto um deste artigo.
  322. Texto do artigo, página 13: Trêws) Na falta simultânea do Presidente e do vice-presidente da Mesa da Assembleia assumirá a presidência o membro presente mais antigo que não faça parte dos corpos gerentes.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSETE
  324. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  325. Número ou marcador, página 13: Um) Compete à Assembleia Geral:
  326. Número ou marcador, página 13: a) Velar pela exacta observância dos estatutos e do regulamento interno do Clube, cumprindo e fazendo cumprir as suas determinações;
  327. Número ou marcador, página 13: b) Eleger por mandatos de quatro anos, separada ou conjuntamente, a sua Mesa, o Conselho Director e o Conselho Fiscal;
  328. Número ou marcador, página 13: c) Conceder ou negar aprovação à nomeação de membros honorários e de mérito;
  329. Número ou marcador, página 13: d) Discutir e votar quaisquer propostas que lhe sejam apresentadas nos termos dos estatutos e fiscalizar o cumprimento das deliberações tomadas;
  330. Número ou marcador, página 13: e) Decidir sobre escusas pedidas pelos membros eleitos dos cargos que não possam desempenhar;
  331. Número ou marcador, página 13: f) Revogar o mandato dos corpos sociais ou de qualquer dos seus membros;
  332. Número ou marcador, página 13: g) Autorizar ou negar quaisquer despesas extraordinárias que excedam 20% do orçamento anual. As propostas serão apresentadas pelo Conselho Director, depois de obtido o parecer do Conselho Fiscal;
  333. Número ou marcador, página 13: h) Tomar conhecimento de recursos que lhes forem presentes e sobre eles deliberar;
  334. Número ou marcador, página 13: i) Aplicar a pena de demissão;
  335. Número ou marcador, página 13: j) Alterar, total ou parcialmente, os estatutos;
  336. Número ou marcador, página 13: k) Definir o valor de jóia e quota mensal (quota normal) a pagar pelos membros, sob proposta do Conselho Director.
  337. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral, nos limites prescritos nestes estatutos, é soberana nas suas resoluções.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZOITO
  339. Texto do artigo, página 13: (Competências dos Membros da Mesa)
  340. Número ou marcador, página 13: Um) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete, para além das competências que lhe sejam assinaladas em outros artigos:
  341. Número ou marcador, página 13: a) Convocar, presidir e dirigir todas as sessões da Assembleia Geral, nomeadamente:
  342. Número ou marcador, página 13: b) Declarar a abertura, a suspensão, o prolongamento e o encerramento das sessões;
  343. Número ou marcador, página 13: c) Dirigir as sessões, decidindo livremente as questões incidentais e de ordem, fazendo guardar a respectiva moderação e compostura, podendo restringir o uso da palavra e declarar as questões esclarecidas;
  344. Número ou marcador, página 13: d) Zelar pelo cumprimento da ordem do dia, determinar o sistema de votações, anunciando os seus resultados e decidir os empates que se verifiquem;
  345. Número ou marcador, página 13: e) Assinar com os membros da Mesa que tenham estado presentes, as actas das sessões da Assembleia Geral;
  346. Número ou marcador, página 13: f) Na ausência do Presidente da Mesa competirá ao vice-presidente substitui-lo.
  347. Número ou marcador, página 13: Dois) Ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral compete:
  348. Número ou marcador, página 13: a) Preparar e dar andamento ao expediente da Mesa, executando as determinações do Presidente;
  349. Número ou marcador, página 13: b) Lavrar e assinar as actas, os autos de posse e a lista de presenças; c)Na ausência do Secretário, o Presidente da Mesa indicará um membro de entre os presentes para desempenhar a função.
  350. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZANOVE
  351. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento)
  352. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral terá reuniões ordinárias e extraordinárias.
  353. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral funcionarão no primeiro trimestre de cada ano para discutir e aprovar o relatório de contas e actividades anuais do ano anterior, discutir o orçamento e plano de actividades e, quando for caso disso, eleger os corpos sociais ou tratar de qualquer outro assunto expresso na convocatória.
  354. Número ou marcador, página 13: Três) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral funcionarão em qualquer época do ano, nos termos e para os efeitos prescritos nestes estatutos.
  355. Número ou marcador, página 13: Quatro) A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados com direito a voto.
  356. Número ou marcador, página 13: Cinco) Não havendo número legal de membros para a Assembleia Geral poder deliberar na hora para que tenha sido convocada, deverá a mesma reunir trinta minutos depois dessa hora com qualquer número de membros, desde que tal conste da convocatória.
  357. Número ou marcador, página 13: Seis) Das sessões das assembleias gerais se lavrarão actas em livro, numerado e rubricado pelo Presidente da Mesa, delas devendo sempre constar o número de associados que assinaram o livro de presenças.
  358. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE
  359. Texto do artigo, página 13: (Convocatória e ordem de trabalhos)
  360. Número ou marcador, página 13: Um) As convocações da Assembleia Geral serão feitas com o mínimo de quinze dias de antecedência, por circular ou aviso postal expedido para cada um dos membros e por meio de um anúncio publicado duas vezes no jornal diário de Maputo, de maior tiragem, que indicarão obrigatoriamente o dia, a hora e o local da reunião, bem como os assuntos a tratar.
  361. Número ou marcador, página 13: Dois) Qualquer assunto alheio à ordem dos trabalhos poderá ser discutido mas não votado na mesma sessão em que for apresentado, caso, com as excepções contidas nos estatutos, a maioria dos membros presentes concordarem com o aditamento.
  362. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
  363. Texto do artigo, página 13: (Direito de convocação)
  364. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral reunirá quando convocada:
  365. Número ou marcador, página 13: a) Pelo Presidente da Mesa;
  366. Número ou marcador, página 13: b) Pelo Conselho Director ou Conselho Fiscal;
  367. Número ou marcador, página 13: c) Por 10% (dez por cento) dos membros no pleno gozo dos seus direitos associativos.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E DOIS
  369. Texto do artigo, página 14: (Deliberações)
  370. Texto do artigo, página 14: As resoluções da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos dos presentes e são obrigatórias para todos os Membros, tenham ou não nelas comparecido, desde que hajam sido tomadas de acordo com as deliberações legais ou estatutárias.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E TRÊS
  372. Texto do artigo, página 14: (Direito a voto e representação na Assembleia Geral)
  373. Número ou marcador, página 14: Um) Os membros praticantes terão os seguintes votos:
  374. Número ou marcador, página 14: a) De 1 a 3 anos de membro: 2 votos;
  375. Número ou marcador, página 14: b) Mais de 3 anos de membro: 5 votos.
  376. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros ordinários terão os seguintes votos:
  377. Número ou marcador, página 14: a) De 1 a 10 anos de membro: 1 votos;
  378. Número ou marcador, página 14: b) Mais de anos de membro: 5 votos.
  379. Número ou marcador, página 14: Três) O membro impossibilitado de comparecer a uma Assembleia Geral poderá delegar o seu voto noutro Membro com direito a voto, que se encontre presente, mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa. Nenhum membro poderá representar mais de outros dois membros.
  380. Número ou marcador, página 14: Quatro) As eleições dos corpos gerentes são feitas por voto aberto, podendo a Assembleia Geral, por maioria dos presentes, decidir que o escrutínio seja feito por voto secreto.
  381. Número ou marcador, página 14: Cinco) As eleições serão resolvidas por maioria de votos, devendo o Presidente da Mesa, terminado o apuramento, proclamar os eleitos e dar posse no prazo máximo de 30 dias a contar da data da eleição.
  382. Número ou marcador, página 14: Seis) A falta de comparência não justificada ao acto de posse considerar-se-á recusa em aceitar o cargo, sendo as vagas preenchidas por membros que seguidamente tiverem sido mais votados, e esgotados estes, proceder-se-á a eleição suplementar.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE QUARTO
  384. Texto do artigo, página 14: (Alteração dos estatutos)
  385. Número ou marcador, página 14: Um) A proposta apresentada à Assembleia Geral que importe a reforma dos estatutos terá de ser feita por escrito e assinada pelo Conselho Director ou por trinta membros no pleno gozo dos seus direitos associativos, mas só poderá ser admitida à discussão e ser votada em sessão cuja agenda indique esse propósito.
  386. Número ou marcador, página 14: Dois) Quando se pretender alterar o conteúdo do artigo 4.º ou a composição dos órgãos sociais do Clube, para além dos requisitos identificados no número anterior, são também necessários os votos favoráveis de, pelo menos, 60% do universo dos membros que tenham 10 anos ou mais com a categoria de Membro Praticante e de Mérito.
  387. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Do Conselho Director
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E CINCO
  389. Texto do artigo, página 14: (Composição e eleição)
  390. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Director é composto por um presidente, um secretário, um tesoureiro, um comodoro, um vice-comodoro, um vogal por cada secção náutica, e até dois vogais de actividades recreativas.
  391. Número ou marcador, página 14: Dois) Para a eleição do Conselho Director observar-se-á o seguinte:
  392. Número ou marcador, página 14: a) Na eleição do Presidente, secretário e tesoureiro deverão as listas indicar um nome para cada um dos cargos;
  393. Número ou marcador, página 14: b) Na eleição do comodoro e vice- -comodoro será elaborada uma lista contendo até quatro nomes indicados pelas secções, sendo até dois paracomodoro e até dois para vice-comodoro;
  394. Número ou marcador, página 14: c) Na eleição do vogal representante de cada secção náutica será elaborada por estas uma lista onde constem até dois nomes;
  395. Número ou marcador, página 14: d) Na eleição do vogal representante das secções não incluídas na alínea c), deverão as listas indicar um nome para cada secção.
  396. Número ou marcador, página 14: Três) O Comodoro substitui o Presidente na sua ausência.
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E SEIS
  398. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  399. Número ou marcador, página 14: Um) Ao Conselho Director cumpre conduzir a actividade do Clube, e compete-lhe, para além de outras atribuições especificamente designadas nos presentes estatutos:
  400. Número ou marcador, página 14: a) Definir a orientação geral das actividades do Clube;
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