III SÉRIE — n.º 87

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 87/2021

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Número ou marcador · p. 14 b) Aprovar o Orçamento do Clube;
Número ou marcador · p. 14 c) Assinar, como representante do Clube, por intermédio do seu Presidente em exercício, as escrituras públicas ou os contratos;
Número ou marcador · p. 14 d) Resolver qualquer caso omisso do regulamento;
Número ou marcador · p. 14 e) Representar o Clube em todos os actos públicos e perante todas as instâncias oficiais ou qualquer outra entidade;
Número ou marcador · p. 14 f) Apresentar aos membros o relatório e contas de gerência com antecedência de dez dias, pelo menos da data da Assembleia Geral convocada para os apreciar;
Número ou marcador · p. 14 g) Submeter à Assembleia Geral ordinária o relatório de contas da gerência finda e o parecer do Conselho Fiscal, dos quais serão entregues os respectivos originais ao Presidente da Assembleia Geral, contra recibo, até ao da data da correspondente reunião;
Número ou marcador · p. 14 h) Conferir medalhas ou menções honrosas, como manifestação de aplausos e incitamento, aos membros que se houverem distinguido no mar, em regatas ou cruzeiro, e bem assim aos que, pelos seus trabalhos em prol do desporto náutico ou serviços prestados ao Clube, mereçam essa distinção;
Número ou marcador · p. 14 i) Responsabilizar qualquer membro pelos danos ou prejuízos materiais que causar nos bens móveis ou imóveis do Clube ou nos que estiverem à sua guarda ou responsabilidade;
Número ou marcador · p. 14 j) Aprovar e afixar, no primeiro mês de cada ano, o programa conjunto da actividade anual de todas as secções;
Número ou marcador · p. 14 k) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos e o regulamento interno, as deliberações e ordens, velar pela conservação da ordem e promover zelosamente o desenvolvimento e prosperidade do Clube;
Número ou marcador · p. 14 l) Criar Grupos de Consulta sobre temática específica, quando tal se justifique;
Número ou marcador · p. 14 m) Regulamentar todos os serviços prestados pelo clube aos seus membros e utentes bem como o funcionamento das secções tendo em consideração os estatutos e o regulamento geral interno;
Número ou marcador · p. 14 n) Admitir pessoal assalariado, podendo delegar nestes as obrigações de escrituração de livros e de expediente simples do Clube;
Número ou marcador · p. 14 o) Adquirir bens imóveis e aliená-los, mediante aprovação da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim;
Número ou marcador · p. 14 p) Dar conhecimento à Assembleia Geral Ordinária o Orçamento e o Programa de Actividades, conforme identificado nas alíneas b) e j) deste artigo;
Número ou marcador · p. 14 q) Exercer acção disciplinar em relação aos membros no âmbito dos poderes atribuidos pelo regulamento geral interno;
Número ou marcador · p. 14 r) Exercer acção disciplinar em relação aos trabalhadores do Clube de acordo com a legislação em vigor no país;
Número ou marcador · p. 14 s) Propor a Assembleia Geral a aprovação do valor de jóia e quota mensal (quota normal) a pagar pelos membros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para efeitos da alínea s) do número anterior, e mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, o Conselho Director poderá, até ao limite da inflação média anual indicada pelo Instituto Nacional de Estatística, proceder ao ajuste da joia e quota mensal no primeiro mês do ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 15 (Competências específicas dos membros do Conselho Director)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete em especial ao Presidente do Conselho Director:
Número ou marcador · p. 15 a) Dirigir as sessões do Conselho Director e coordenar as suas actividades;
Número ou marcador · p. 15 b) Apresentar à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas do exercício findo bem como o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 15 c) Representar o Clube em juízo ou fora dele, podendo constituir procurador judicial.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete em especial ao secretário:
Número ou marcador · p. 15 a) Redigir, assinar e expedir, duma maneira geral, todo o expediente;
Número ou marcador · p. 15 b) Redigir e proceder à leitura das actas das sessões do Conselho Director;
Número ou marcador · p. 15 c) Coordenar o trabalho da secretaria geral do Clube.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete em especial ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 15 a) Ter sempre em dia e convenientemente organizada a escrita a seu cargo;
Número ou marcador · p. 15 b) Apresentar mensalmente ao Conselho Director balancetes do Caixa, depois de assinados por si e pelo Presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) Fornecer e pôr à disposição do Conselho Fiscal os livros e mais documentos que digam respeito à administração financeira do Clube;
Número ou marcador · p. 15 d) Efectuar os pagamentos autorizados em sessão do Conselho Director.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Compete em especial ao Comodoro:
Número ou marcador · p. 15 a) Presidir às sessões do Conselho Técnico, onde terá, além do próprio, voto de qualidade, e orientar os respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 15 b) Superintender em todos os assuntos técnicos da parte desportiva do Clube;
Número ou marcador · p. 15 c) Assinar os títulos de registo das embarcações e os pareceres que sejam submetidos ao Conselho Director;
Número ou marcador · p. 15 d) Fiscalizar e regular o funcionamento das escolas das diversas secções e a assiduidade dos respectivos instrutores.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Compete em especial ao vice-
Texto do artigo · p. 15 -comodoro:
Número ou marcador · p. 15 a) Substituir o Comodoro nos seus impedimentos ou ausências;
Número ou marcador · p. 15 b) Colaborar com o Comodoro em tudo que lhe for possível para bem do Clube;
Número ou marcador · p. 15 c) Redigir e expedir, duma maneira geral, todo o expediente do Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Compete em especial aos vogais:
Número ou marcador · p. 15 a) Coordenar a actividade das suas secções e representá-las no Conselho Técnico e no Conselho Director;
Número ou marcador · p. 15 b) Coadjuvar qualquer membro do Conselho Director, cumprindo e fazendo cumprir os serviços ou comissões de que forem encarregados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho Director reunir-se-á ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente à convocação do presidente, e as actas das mesmas serão assinadas por todos os membros presentes às reuniões.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 15 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho Director só pode reunir-se com a maioria dos seus membros e as suas deliberações são tomadas também por maioria de votos dos presentes, tendo o Presidente, além do próprio, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação do Clube)
Número ou marcador · p. 15 Um) Para obrigar o Clube em todos os actos que envolvam responsabilidade pecuniária serão precisas as assinaturas de dois membros do Conselho Director devendo sempre que possível ser a do presidente e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A celebração de quaisquer escrituras ou contratos que vinculem o Clube requerem a assinatura do Presidente e de outro membro do Conselho Director designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 15 (Responsabilidade)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os membros do Conselho Director são solidariamente responsáveis por todos os actos durante o mandato e pelo pagamento dos encargos que contrair, desde que esses encargos excedam os fundos de que o Clube disponha.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A responsabilidade do Conselho Director cessará logo que a Assembleia Geral aprove os actos e as contas da sua gerência.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO IV Do Conselho Técnico
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Composição)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho Técnico é composto pelo Comodoro, vice-comodoro e vogais das secções.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Técnico fará a orientação técnica das actividades desportivas de competição recreação e formação do Clube sob a orientação geral do Conselho Director.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao Conselho Técnico para além de outras funções indicadas nos estatutos, as seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Organizar e supervisionar os trabalhos das secções, promovendo e organizando competições e escolas de aprendizagem;
Número ou marcador · p. 15 b) Analisar as propostas de candidatura a membro praticante e fazer o acompanhamento;
Número ou marcador · p. 15 c) Organizar e manter os registos dos membros das diversas secções;
Número ou marcador · p. 15 d) Propor ao Conselho Director o plano anual de actividades;
Número ou marcador · p. 15 e) Seleccionar e propor até dois nomes para Comodoro e até dois nomes para Vice-Comodoro a serem apresentados à Assembleia Geral para votação com base nas propostas das secções.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho Técnico reunirá ordinariamente quinzenalmente ou extraordinariamente por convocação do Comodoro. As actas dos encontros deverão ser assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 15 Todas as deliberações do Conselho Técnico que ultrapassem o carácter estritamente técnico só serão válidas após o Conselho Director as rectificar.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Composição e eleição)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um relator.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para a eleição do Conselho Fiscal devem as listas indicar um nome para cada cargo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Número ou marcador · p. 15 Um) Ao Conselho Fiscal cabe, para além da competência que lhe é atribuída noutros artigos:
Número ou marcador · p. 15 a) Zelar para que as actividades do Clube não se afastem do espírito e da letra dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 16 b) Fiscalizar a boa ordem e correcção das contas do Clube, solicitando do Conselho Director todos os esclarecimentos e documentação que entender;
Número ou marcador · p. 16 c) Dar parecer sobre o relatório e contas do Conselho Director a ser submetido anualmente à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 d) Assistir às reuniões do Conselho Director sempre que o entender, ou quando lhe tenha sido solicitado por esses órgãos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para efeitos do número anterior, o Conselho Fiscal deverá reunir-se trimestralmente ou sempre que o seu presidente o convoque, devendo as respectivas actas de encontro, ser assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho Fiscal só poderá deliberar com a presença da maioria dos seus membros, tendo o seu Presidente, além do próprio, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO VI Das secções
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Composição e eleição)
Número ou marcador · p. 16 Um) As secções serão agrupadas em actividades desportivas recreativas, culturais e sociais, às quais compete o progresso e desenvolvimento das diferentes modalidades e a sua mais perfeita organização e execução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As secções serão compostas por membros que nelas se registem e desenvolvam participem activamente nas actividades por elas organizadas.
Número ou marcador · p. 16 Três) A eleição pelas secções dos nomes a propor à Assembleia Geral para vogal e ao Conselho Técnico para comodoro e vice-comodoro, será mediante votação pelos membros inscritos na respectiva secção sendo confirmado por uma acta assinada pelo Vogal em exercício.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 16 (Agrupamentos de secções)
Número ou marcador · p. 16 Um) As secções em que se agrupam as actividades do Clube, que poderão ser reduzidas ou aumentadas, sempre que o Conselho Director nisso veja conveniência, são as seguintes:
Número ou marcador · p. 16 Dois) Secções náuticas:
Número ou marcador · p. 16 a) Vela;
Número ou marcador · p. 16 b) Pesca;
Número ou marcador · p. 16 c) Motonáutica;
Número ou marcador · p. 16 d) Natação;
Número ou marcador · p. 16 e) Mergulho;
Número ou marcador · p. 16 f) Canoagem;
Número ou marcador · p. 16 g) Escola de vela.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Secções não náuticas: Actividades recreativas, culturais e sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete às secções:
Número ou marcador · p. 16 a) Organizar toda a actividade da secção, com base no programa anual proposto e aprovado pelo Conselho Director;
Número ou marcador · p. 16 b) Apresentar para eleição em Assembleia Geral, até dois nomes para vogal do Conselho Director, representante da respectiva secção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A indicação até dois nomes para comodoro e até dois nomes para vice-comodoro ao Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 16 Três) A lista de cada secção náutica para o Vogal na Direcção será somente subscrita pelos membros praticantes da respectiva modalidade, facto que será confirmado pelo respectivo vogal em exercício.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Cumprir os estatutos e regulamento do Clube.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Zelar e defender os interesses do Clube, estudar e resolver ou apresentar ao Conselho Director os problemas que lhe digam respeito.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Zelar pelo equipamento e material à sua guarda.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Representação no Conselho Director e Técnico)
Texto do artigo · p. 16 As secções estão representadas no Conselho Director e no Conselho Técnico pelo vogal que será o chefe de cada uma delas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARENTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Relações externas)
Texto do artigo · p. 16 As relações externas das secções serão sempre mantidas por intermédio do Conselho Director.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Do registo de embarcações
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARENTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Definição)
Texto do artigo · p. 16 Embarcação de recreio é todo o engenho ou aparelho, de qualquer natureza, utilizado ou susceptível de ser utilizado como meio de deslocação de superfície na água, aplicado nos desportos náuticos ou em simples lazer e, em regra, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARENTA E CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Registo)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros poderão solicitar o registo das suas embarcações no Clube, desde que:
Número ou marcador · p. 16 a) Se verifique que se destinam exclusivamente à navegação de recreio;
Número ou marcador · p. 16 b) Seja provada a propriedade total ou parcial;
Número ou marcador · p. 16 c) As embarcações pertencentes a mais de um proprietário só poderão ser registadas quando todos os seus proprietários sejam membros do Clube.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cabe ao Conselho Director elaborar o regulamento do registo de embarcações, com observância do disposto no ponto 1 deste artigo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARENTA E SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Regalias)
Texto do artigo · p. 16 As regalias concedidas pela legislação em vigor aplicável aos barcos de recreio só serão aplicáveis às que estejam registadas no Clube.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARENTA E SETE
Texto do artigo · p. 16 (Flotilha do Clube)
Texto do artigo · p. 16 As embarcações registadas farão parte da flotilha do Clube, ficando os seus proprietários, por este facto, obrigados, quando no mar, ao rigoroso cumprimento das disposições regulamentares que respeitam ao uso da bandeira e dos sinais de navegação a observar quando em passeio, cruzeiro ou regata.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Da regulamentação interna
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARENTA E OITO
Texto do artigo · p. 16 (Regulamento geral interno)
Número ou marcador · p. 16 Um) O presente estatuto é regulamentado no regulamento geral interno do Clube.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho Director elaborará o regulamento geral interno do Clube, que será submetido à aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARENTA E NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Conteúdo)
Texto do artigo · p. 16 Do regulamento geral interno deverá constar:
Número ou marcador · p. 16 a) Regulamentação sobre disciplina interna, especificando os tipos de infracções e de sanções e competências dos órgãos sociais na aplicação e análise das diversas sanções;
Número ou marcador · p. 16 b) Regulamentação sobre premiação de membros;
Número ou marcador · p. 16 c) Regulamentação sobre processos orçamentais e financeiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINQUENTA
Texto do artigo · p. 16 (Alteração do regulamento geral interno)
Texto do artigo · p. 16 A proposta apresentada à Assembleia Geral que importe a reforma do regulamento geral interno terá de ser feita por escrito e assinada pelo Conselho Director ou por trinta membros no pleno gozo dos seus direitos associativos, mas só poderá ser admitida à discussão e ser votada em sessão cuja agenda indique esse propósito.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINQUENTA E UM
Texto do artigo · p. 17 (Símbolos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os símbolos e insígnias do Clube são os pavilhões, galhardetes, uniformes, emblemas e distintivos serão de modelo de cores aprovadas em reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As cores e formas bem como a sua utili-zação será objecto de regulamentação específica a ser aprovada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINQUENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Boa utilização das instalações)
Texto do artigo · p. 17 Nas salas e dependências do Clube ou em qualquer outro local em que os membros como tais se apresentem é seu rigoroso dever ter respeito absoluto pelas instituições vigentes, a abstenção de discussões de carácter político ou religioso ou outra que possa perturbar a ordem e harmonia do Clube, e bem assim da prática ou promoção de jogos de azar não autorizados nas suas instalações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINQUENTA TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Fusão ou expansão)
Número ou marcador · p. 17 Um) A fusão do Clube com outra ou outras colectividades congéneres só poderá verificar-se em Assembleia Geral especialmente convocada para esse efeito e na qual tomem parte pelo menos dois terços dos membros no pleno gozo dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Clube poderá criar delegações ou filiais, por aprovação em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINQUENTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução do Clube)
Texto do artigo · p. 17 A dissolução do Clube só poderá ter lugar:
Número ou marcador · p. 17 a) Quando determinada pela autoridade competente; b)Quando o passivo for superior ao activo e se julgar impossível encontrar solução para o restabelecimento do seu equilíbrio financeiro;
Número ou marcador · p. 17 c) Quando votada favoravelmente pela Assembleia Geral pelo menos por três quartos dos membros no pleno gozo dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINQUENTA E CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Se a Assembleia Geral não eleger comissão liquidatária nem esta for nomeada pela autoridade competente, procederá à liquidação o Conselho Director que estiver em exercício à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No caso de dissolução, os bens do Clube resultantes da liquidação serão entregues ao Estado.
Número ou marcador · p. 17 Três) Esses bens não incluem aqueles que, por contratos especiais, não sejam propriedade exclusiva do Clube, e bem assim os registados em nome dos membros.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os livros de actas, papéis escritos e outros documentos reverterão para o Arquivo Histórico de Moçambique, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINQUENTA E SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Aquisições e oneração de imóveis)
Texto do artigo · p. 17 Nas dádivas ou doações de imóveis serão observados os prazos referidos na lei para a sua retenção, ficando condicionadas à autorização do Governo as deliberações para aquisição de imóveis a título oneroso e para a sua alienação ou oneração a qualquer título.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINQUENTA E SETE
Texto do artigo · p. 17 (Fundos do Clube)
Texto do artigo · p. 17 Os fundos do Clube destinam-se à manutenção e promoção dos fins para que foi constituído.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINQUENTA E OITO
Texto do artigo · p. 17 (Entrada em vigor dos estatutos)
Texto do artigo · p. 17 O presente estatuto entra em vigor a 9 de Abril de 2018, sem prejuízo de em tempo útil se proceder às formalidades necessárias para que legalmente se considerem em vigor.
Texto do artigo · p. 17 AD Traders, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101498239, uma entidade denominada AD Traders, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Abdul Latif Isaac Hamido, cidadão moçambicano, solteiro, maior, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100164891B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 1 de Julho de 2020, residente na rua de Caia, quarteirão 18, casa n.º 208, Machava, Liberdade;
Texto do artigo · p. 17 Nilton dos Santos Dias, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Infulene A, casa n.º 39, rua A, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100263313A, emitido a 20 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Humeid Mohamade Taufique, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 3159, terceiro andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100383985I, emitido a 9 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Umeid Calú, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Angola, n.º 2, rés-do-chão, Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200788415S, emitido a 11 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação AD Traders, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Tomás Nduda, n.º 1050, rés-do-chão, Maputo, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social principal a venda e transporte de material de construção civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que assim deliberadas pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Abdul Latif Isaac Hamido, correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Nilton dos Santos Dias, correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Dez mil meticais, pertencente ao sócio Humeid Mohamade Taufique, correspondente a 10% do capital social; e
Número ou marcador · p. 17 d) Dez mil meticais, pertencente ao sócio Umeid Calú, correspondente a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 18 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a direcção-geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um directorgeral, nomeado em assembleia geral por unanimidade, o qual terá plenos poderes de gestão e representação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Agrimoz & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101351599, entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 18 Amone Paulo Zucule, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102274863N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dezanove de Dezembro de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 18 Nhampembe Loydy Marrurele, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, bairro Balane 3, portador de Bilhete de Identidade n.º 080701836647J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a oito de Agosto de dois mil e dezassete; e
Texto do artigo · p. 18 Joel Jorge Nuvunga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, bairro Matola A, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101780611Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, a dezanove de Maio de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 18 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Agrimoz & Serviços, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, com sede no bairro Balane 2, na cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 18 b) Pecuária;
Número ou marcador · p. 18 c) Agro-negócio;
Número ou marcador · p. 18 d) Agro-indústria;
Número ou marcador · p. 18 e) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 18 f) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 18 g) Intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 18 h) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 18 i) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 j) Aluguer e venda de equipamentos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, mediante autorizações competentes, participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto mediante autorizações competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e divisão das quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Amone Paulo Zucule, com o valor nominal de 700.000,00MT, correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Nhampembe Loydy Marrurele, com o valor nominal de 200.000,00MT, correspondente a 20% do capital social; e
Número ou marcador · p. 18 c) Joel Jorge Nuvunga, com o valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de preferência do sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Amone Paulo Zucula¸ nomeado desde já sócio gerente, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais, podendo indicar alguém para o representar.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários devidamente consentidos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios são proibidos de obrigar a sociedade em letras de favor sem o consentimento mútuo, fiança ou abonações, sob pena de serem penalizados à medida da infracção cometida determinada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) As assembleias gerais serão convocadas por fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de 15 dias a contar da data de recepção, devendo obrigatoriamente constar a agenda, hora e local da reunião.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por outros sócios ou simples mandatários formalmente indicados.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, numa primeira convocatória, estejam presentes todos os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A presidência de cada assembleia caberá ao sócio gerente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros líquidos apurados em cada exercício económico terão aplicação que a assembleia geral deliberar, depois de deduzidos, para a constituição de fundo de reserva legal em 15%, sendo o remanescente a distribuir pelos sócios na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes serão liquidatários e procederão à liquidação e partilha dos haveres na forma deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Caso não se chegue a um acordo quanto ao valor dos haveres, poderá ser solicitada a intervenção de uma auditoria independente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo estes escolher um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa até à realização da assembleia geral para esse efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que ficou omisso neste estatuto, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 AINEL Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101511960, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de AINEL Trading, Limitada, e tem a sua sede na Machava, no bairro Nkobe, quarteirão 13, casa n.º 184, no Distrito Municipal Kamatsolo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços nas áreas de logística, salão de cabeleireiro e beleza, procurement e comércio geral a grosso e a retalho de mariscos, bens e serviços, com importação e exportação de roupa, calçados, bolsas, todo o tipo de material e equipamentos hospitalares,
Texto do artigo · p. 19 indústrias, material de construção, livros, electrodomésticos, máquinas equipamento de escritório, consumíveis de escritório, roupas, mobiliário, material gráfico, consumíveis de escritório e de limpeza. Prestação de serviços na área de, informática, logística, transporte, rent-a-car, catering, revisão linguística, tradução de línguas, outros afins.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido por duas quotas iguais, uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Francisco José Nhavene Gomes, outra no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Larcen das Felicidades Chiluvane, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Texto do artigo · p. 19 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios, Francisco José Nhavene Gomes e Larcen das Felicidades Chiluvane, que desde já ficam nomeados administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Matola, 4 de Maio de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 19 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Auto Empire, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101525716, uma entidade denominada Auto Empire, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Sajawal Ali, de nacionalidade paquistanesa, portador de Passaporte n.º YJ1817941, emitido a 20 de Fevereiro de 2018, no Paquistão, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, na avenida Vladimir Lenine, n.º 2965, terceiro andar, flat 2, bairro Central; e
Texto do artigo · p. 19 Bilawal Ali, de nacionalidade pasquistanesa, portador de Passaporte n.º KL1804982, emitido a 25 de Novembro de 2016, no Paquistão, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, na avenida Vladimir Lenine, n.º 2965, terceiro andar, flat 2, bairro Central.
Texto do artigo · p. 19 Que, pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta o nome de Auto Empire, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Joaquim Chissano, n.º 305, rés-do-chão, célula A, quarteirão 38, bairro de Malhangalene, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social a comercialização de viaturas usadas, incluindo comércio de peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação dos sócios, poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativa de 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sajawal Ali; e
Número ou marcador · p. 19 b) Outra quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bilawal Ali.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 Da administração e representação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo, dentro ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Sajawal Ali, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 20 Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Belúzi Bananas, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada de trinta de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade Belúzi Bananas, Limitada, registada na Conservatória dos Registos de Boane, sob o n.º 11, a folhas 6 verso do livro C-1, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, ao aumento
Texto do artigo · p. 20 do capital social e à alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma Beluzi Bananas, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede social na avenida da Namaacha, quilómetro seis, Estrada Nacional número quatro, número mil quatrocentos e quarenta e quatro, cidade da Matola, província de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social principal a produção agrícola e o desenvolvimento de projectos agro-pecuários, bem como a comercialização de produtos agrícolas, incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, bem como praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada para
Texto do artigo · p. 20 o efeito. Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.200.000,00MT (quatro milhões e duzentos mil meticais), e é dividido em 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 2.520.995,40MT (dois milhões, quinhentos e vinte mil, novecentos
Texto do artigo · p. 20 e noventa e cinco meticais e quarenta centavos), correspondente a 60,02% (sessenta vírgula zero dois por cento) do capital social, pertencente a Dawn Ventures, Limited;
Número ou marcador · p. 20 b) Outra quota no valor nominal de 1.637.004,60MT (um milhão, seiscentos e trinta e sete mil e quatro meticais e sessenta centavos), correspondente a 38,98% (trinta e oito vírgula noventa e oito por cento) do capital social, pertencente à Companhia Agrícola do Umbeluzi – SGPS, S.A.; e
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota própria no valor nominal de 42.000,00MT (quarenta e dois mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao montante global máximo equivalente a USD250.000,00 (duzentos e cinquenta mil dólares norte-americanos), nos termos e condições decididos por voto unânime dos sócios com direito a voto em assembleia geral, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios deverão coordenar com a administração da sociedade para realizarem as suas contribuições de prestações suplementares, no prazo de 90 (noventa) dias de calendário contados a partir da data da deliberação da assembleia geral ou qualquer outro prazo maior estabelecido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios poderão conceder à sociedade, nos termos solicitados pelos administradores, os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios, os quais devem ser feitos por escrito e assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão e/ou divisão de quotas, por quaisquer meios permitidos por lei, carece do acordo e aprovação prévia dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou para quaisquer terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 Três) Qualquer oneração ou garantia de quaisquer obrigações de sócios a partir de quotas da sociedade depende da prévia aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Qualquer sócio que pretenda vender ou dividir a sua quota deve notificar os outros sócios com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência, por carta registada ou email, indicando o nome do comprador, o preço e outras condições inerentes à venda ou divisão.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O direito de preferência deve ser exercido dentro de 15 (quinze) dias após o recebimento da notificação acima.
Número ou marcador · p. 21 Seis) No caso de a sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 21 Sete) Serão nulas perante a sociedade, os demais sócios e terceiros, as transmissões, divisões, alienações ou onerações de quotas efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios e à consequente amortização de quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de suprimentos, prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
Número ou marcador · p. 21 b) Ocorrendo a dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 21 c) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento da exclusão;
Número ou marcador · p. 21 d) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota;
Número ou marcador · p. 21 e) O sócio tenha cometido alguma fraude ou crime que afecte ou possa afectar a sociedade ou a sua boa reputação;
Número ou marcador · p. 21 f) Quando o sócio transmita a quota sem observar o estipulado no artigo anterior;
Número ou marcador · p. 21 g) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o Orçamento do Clube;
  2. Número ou marcador, página 14: c) Assinar, como representante do Clube, por intermédio do seu Presidente em exercício, as escrituras públicas ou os contratos;
  3. Número ou marcador, página 14: d) Resolver qualquer caso omisso do regulamento;
  4. Número ou marcador, página 14: e) Representar o Clube em todos os actos públicos e perante todas as instâncias oficiais ou qualquer outra entidade;
  5. Número ou marcador, página 14: f) Apresentar aos membros o relatório e contas de gerência com antecedência de dez dias, pelo menos da data da Assembleia Geral convocada para os apreciar;
  6. Número ou marcador, página 14: g) Submeter à Assembleia Geral ordinária o relatório de contas da gerência finda e o parecer do Conselho Fiscal, dos quais serão entregues os respectivos originais ao Presidente da Assembleia Geral, contra recibo, até ao da data da correspondente reunião;
  7. Número ou marcador, página 14: h) Conferir medalhas ou menções honrosas, como manifestação de aplausos e incitamento, aos membros que se houverem distinguido no mar, em regatas ou cruzeiro, e bem assim aos que, pelos seus trabalhos em prol do desporto náutico ou serviços prestados ao Clube, mereçam essa distinção;
  8. Número ou marcador, página 14: i) Responsabilizar qualquer membro pelos danos ou prejuízos materiais que causar nos bens móveis ou imóveis do Clube ou nos que estiverem à sua guarda ou responsabilidade;
  9. Número ou marcador, página 14: j) Aprovar e afixar, no primeiro mês de cada ano, o programa conjunto da actividade anual de todas as secções;
  10. Número ou marcador, página 14: k) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos e o regulamento interno, as deliberações e ordens, velar pela conservação da ordem e promover zelosamente o desenvolvimento e prosperidade do Clube;
  11. Número ou marcador, página 14: l) Criar Grupos de Consulta sobre temática específica, quando tal se justifique;
  12. Número ou marcador, página 14: m) Regulamentar todos os serviços prestados pelo clube aos seus membros e utentes bem como o funcionamento das secções tendo em consideração os estatutos e o regulamento geral interno;
  13. Número ou marcador, página 14: n) Admitir pessoal assalariado, podendo delegar nestes as obrigações de escrituração de livros e de expediente simples do Clube;
  14. Número ou marcador, página 14: o) Adquirir bens imóveis e aliená-los, mediante aprovação da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim;
  15. Número ou marcador, página 14: p) Dar conhecimento à Assembleia Geral Ordinária o Orçamento e o Programa de Actividades, conforme identificado nas alíneas b) e j) deste artigo;
  16. Número ou marcador, página 14: q) Exercer acção disciplinar em relação aos membros no âmbito dos poderes atribuidos pelo regulamento geral interno;
  17. Número ou marcador, página 14: r) Exercer acção disciplinar em relação aos trabalhadores do Clube de acordo com a legislação em vigor no país;
  18. Número ou marcador, página 14: s) Propor a Assembleia Geral a aprovação do valor de jóia e quota mensal (quota normal) a pagar pelos membros.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) Para efeitos da alínea s) do número anterior, e mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, o Conselho Director poderá, até ao limite da inflação média anual indicada pelo Instituto Nacional de Estatística, proceder ao ajuste da joia e quota mensal no primeiro mês do ano.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E SETE
  21. Texto do artigo, página 15: (Competências específicas dos membros do Conselho Director)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) Compete em especial ao Presidente do Conselho Director:
  23. Número ou marcador, página 15: a) Dirigir as sessões do Conselho Director e coordenar as suas actividades;
  24. Número ou marcador, página 15: b) Apresentar à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas do exercício findo bem como o plano de actividades;
  25. Número ou marcador, página 15: c) Representar o Clube em juízo ou fora dele, podendo constituir procurador judicial.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete em especial ao secretário:
  27. Número ou marcador, página 15: a) Redigir, assinar e expedir, duma maneira geral, todo o expediente;
  28. Número ou marcador, página 15: b) Redigir e proceder à leitura das actas das sessões do Conselho Director;
  29. Número ou marcador, página 15: c) Coordenar o trabalho da secretaria geral do Clube.
  30. Número ou marcador, página 15: Três) Compete em especial ao tesoureiro:
  31. Número ou marcador, página 15: a) Ter sempre em dia e convenientemente organizada a escrita a seu cargo;
  32. Número ou marcador, página 15: b) Apresentar mensalmente ao Conselho Director balancetes do Caixa, depois de assinados por si e pelo Presidente;
  33. Número ou marcador, página 15: c) Fornecer e pôr à disposição do Conselho Fiscal os livros e mais documentos que digam respeito à administração financeira do Clube;
  34. Número ou marcador, página 15: d) Efectuar os pagamentos autorizados em sessão do Conselho Director.
  35. Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete em especial ao Comodoro:
  36. Número ou marcador, página 15: a) Presidir às sessões do Conselho Técnico, onde terá, além do próprio, voto de qualidade, e orientar os respectivos trabalhos;
  37. Número ou marcador, página 15: b) Superintender em todos os assuntos técnicos da parte desportiva do Clube;
  38. Número ou marcador, página 15: c) Assinar os títulos de registo das embarcações e os pareceres que sejam submetidos ao Conselho Director;
  39. Número ou marcador, página 15: d) Fiscalizar e regular o funcionamento das escolas das diversas secções e a assiduidade dos respectivos instrutores.
  40. Número ou marcador, página 15: Cinco) Compete em especial ao vice-
  41. Texto do artigo, página 15: -comodoro:
  42. Número ou marcador, página 15: a) Substituir o Comodoro nos seus impedimentos ou ausências;
  43. Número ou marcador, página 15: b) Colaborar com o Comodoro em tudo que lhe for possível para bem do Clube;
  44. Número ou marcador, página 15: c) Redigir e expedir, duma maneira geral, todo o expediente do Conselho Técnico.
  45. Número ou marcador, página 15: Seis) Compete em especial aos vogais:
  46. Número ou marcador, página 15: a) Coordenar a actividade das suas secções e representá-las no Conselho Técnico e no Conselho Director;
  47. Número ou marcador, página 15: b) Coadjuvar qualquer membro do Conselho Director, cumprindo e fazendo cumprir os serviços ou comissões de que forem encarregados.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E OITO
  49. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento)
  50. Texto do artigo, página 15: O Conselho Director reunir-se-á ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente à convocação do presidente, e as actas das mesmas serão assinadas por todos os membros presentes às reuniões.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E NOVE
  52. Texto do artigo, página 15: (Deliberações)
  53. Texto do artigo, página 15: O Conselho Director só pode reunir-se com a maioria dos seus membros e as suas deliberações são tomadas também por maioria de votos dos presentes, tendo o Presidente, além do próprio, voto de qualidade.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA
  55. Texto do artigo, página 15: (Vinculação do Clube)
  56. Número ou marcador, página 15: Um) Para obrigar o Clube em todos os actos que envolvam responsabilidade pecuniária serão precisas as assinaturas de dois membros do Conselho Director devendo sempre que possível ser a do presidente e tesoureiro.
  57. Número ou marcador, página 15: Dois) A celebração de quaisquer escrituras ou contratos que vinculem o Clube requerem a assinatura do Presidente e de outro membro do Conselho Director designado para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E UM
  59. Texto do artigo, página 15: (Responsabilidade)
  60. Número ou marcador, página 15: Um) Os membros do Conselho Director são solidariamente responsáveis por todos os actos durante o mandato e pelo pagamento dos encargos que contrair, desde que esses encargos excedam os fundos de que o Clube disponha.
  61. Número ou marcador, página 15: Dois) A responsabilidade do Conselho Director cessará logo que a Assembleia Geral aprove os actos e as contas da sua gerência.
  62. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IV Do Conselho Técnico
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E DOIS
  64. Texto do artigo, página 15: (Composição)
  65. Texto do artigo, página 15: O Conselho Técnico é composto pelo Comodoro, vice-comodoro e vogais das secções.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  67. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  68. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Técnico fará a orientação técnica das actividades desportivas de competição recreação e formação do Clube sob a orientação geral do Conselho Director.
  69. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao Conselho Técnico para além de outras funções indicadas nos estatutos, as seguintes:
  70. Número ou marcador, página 15: a) Organizar e supervisionar os trabalhos das secções, promovendo e organizando competições e escolas de aprendizagem;
  71. Número ou marcador, página 15: b) Analisar as propostas de candidatura a membro praticante e fazer o acompanhamento;
  72. Número ou marcador, página 15: c) Organizar e manter os registos dos membros das diversas secções;
  73. Número ou marcador, página 15: d) Propor ao Conselho Director o plano anual de actividades;
  74. Número ou marcador, página 15: e) Seleccionar e propor até dois nomes para Comodoro e até dois nomes para Vice-Comodoro a serem apresentados à Assembleia Geral para votação com base nas propostas das secções.
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  76. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento)
  77. Texto do artigo, página 15: O Conselho Técnico reunirá ordinariamente quinzenalmente ou extraordinariamente por convocação do Comodoro. As actas dos encontros deverão ser assinadas por todos os presentes.
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E CINCO
  79. Texto do artigo, página 15: (Deliberações)
  80. Texto do artigo, página 15: Todas as deliberações do Conselho Técnico que ultrapassem o carácter estritamente técnico só serão válidas após o Conselho Director as rectificar.
  81. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E SEIS
  83. Texto do artigo, página 15: (Composição e eleição)
  84. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um relator.
  85. Número ou marcador, página 15: Dois) Para a eleição do Conselho Fiscal devem as listas indicar um nome para cada cargo.
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E SETE
  87. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  88. Número ou marcador, página 15: Um) Ao Conselho Fiscal cabe, para além da competência que lhe é atribuída noutros artigos:
  89. Número ou marcador, página 15: a) Zelar para que as actividades do Clube não se afastem do espírito e da letra dos presentes estatutos;
  90. Número ou marcador, página 16: b) Fiscalizar a boa ordem e correcção das contas do Clube, solicitando do Conselho Director todos os esclarecimentos e documentação que entender;
  91. Número ou marcador, página 16: c) Dar parecer sobre o relatório e contas do Conselho Director a ser submetido anualmente à Assembleia Geral;
  92. Número ou marcador, página 16: d) Assistir às reuniões do Conselho Director sempre que o entender, ou quando lhe tenha sido solicitado por esses órgãos.
  93. Número ou marcador, página 16: Dois) Para efeitos do número anterior, o Conselho Fiscal deverá reunir-se trimestralmente ou sempre que o seu presidente o convoque, devendo as respectivas actas de encontro, ser assinadas por todos os presentes.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E OITO
  95. Texto do artigo, página 16: (Deliberações)
  96. Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal só poderá deliberar com a presença da maioria dos seus membros, tendo o seu Presidente, além do próprio, voto de qualidade.
  97. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO VI Das secções
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E NOVE
  99. Texto do artigo, página 16: (Composição e eleição)
  100. Número ou marcador, página 16: Um) As secções serão agrupadas em actividades desportivas recreativas, culturais e sociais, às quais compete o progresso e desenvolvimento das diferentes modalidades e a sua mais perfeita organização e execução.
  101. Número ou marcador, página 16: Dois) As secções serão compostas por membros que nelas se registem e desenvolvam participem activamente nas actividades por elas organizadas.
  102. Número ou marcador, página 16: Três) A eleição pelas secções dos nomes a propor à Assembleia Geral para vogal e ao Conselho Técnico para comodoro e vice-comodoro, será mediante votação pelos membros inscritos na respectiva secção sendo confirmado por uma acta assinada pelo Vogal em exercício.
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARENTA
  104. Texto do artigo, página 16: (Agrupamentos de secções)
  105. Número ou marcador, página 16: Um) As secções em que se agrupam as actividades do Clube, que poderão ser reduzidas ou aumentadas, sempre que o Conselho Director nisso veja conveniência, são as seguintes:
  106. Número ou marcador, página 16: Dois) Secções náuticas:
  107. Número ou marcador, página 16: a) Vela;
  108. Número ou marcador, página 16: b) Pesca;
  109. Número ou marcador, página 16: c) Motonáutica;
  110. Número ou marcador, página 16: d) Natação;
  111. Número ou marcador, página 16: e) Mergulho;
  112. Número ou marcador, página 16: f) Canoagem;
  113. Número ou marcador, página 16: g) Escola de vela.
  114. Número ou marcador, página 16: Dois) Secções não náuticas: Actividades recreativas, culturais e sociais.
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARENTA E UM
  116. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  117. Número ou marcador, página 16: Um) Compete às secções:
  118. Número ou marcador, página 16: a) Organizar toda a actividade da secção, com base no programa anual proposto e aprovado pelo Conselho Director;
  119. Número ou marcador, página 16: b) Apresentar para eleição em Assembleia Geral, até dois nomes para vogal do Conselho Director, representante da respectiva secção.
  120. Número ou marcador, página 16: Dois) A indicação até dois nomes para comodoro e até dois nomes para vice-comodoro ao Conselho Técnico.
  121. Número ou marcador, página 16: Três) A lista de cada secção náutica para o Vogal na Direcção será somente subscrita pelos membros praticantes da respectiva modalidade, facto que será confirmado pelo respectivo vogal em exercício.
  122. Número ou marcador, página 16: Quatro) Cumprir os estatutos e regulamento do Clube.
  123. Número ou marcador, página 16: Cinco) Zelar e defender os interesses do Clube, estudar e resolver ou apresentar ao Conselho Director os problemas que lhe digam respeito.
  124. Número ou marcador, página 16: Seis) Zelar pelo equipamento e material à sua guarda.
  125. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARENTA E DOIS
  126. Texto do artigo, página 16: (Representação no Conselho Director e Técnico)
  127. Texto do artigo, página 16: As secções estão representadas no Conselho Director e no Conselho Técnico pelo vogal que será o chefe de cada uma delas.
  128. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
  129. Texto do artigo, página 16: (Relações externas)
  130. Texto do artigo, página 16: As relações externas das secções serão sempre mantidas por intermédio do Conselho Director.
  131. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do registo de embarcações
  132. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARENTA E QUATRO
  133. Texto do artigo, página 16: (Definição)
  134. Texto do artigo, página 16: Embarcação de recreio é todo o engenho ou aparelho, de qualquer natureza, utilizado ou susceptível de ser utilizado como meio de deslocação de superfície na água, aplicado nos desportos náuticos ou em simples lazer e, em regra, sem fins lucrativos.
  135. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARENTA E CINCO
  136. Texto do artigo, página 16: (Registo)
  137. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros poderão solicitar o registo das suas embarcações no Clube, desde que:
  138. Número ou marcador, página 16: a) Se verifique que se destinam exclusivamente à navegação de recreio;
  139. Número ou marcador, página 16: b) Seja provada a propriedade total ou parcial;
  140. Número ou marcador, página 16: c) As embarcações pertencentes a mais de um proprietário só poderão ser registadas quando todos os seus proprietários sejam membros do Clube.
  141. Número ou marcador, página 16: Dois) Cabe ao Conselho Director elaborar o regulamento do registo de embarcações, com observância do disposto no ponto 1 deste artigo.
  142. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARENTA E SEIS
  143. Texto do artigo, página 16: (Regalias)
  144. Texto do artigo, página 16: As regalias concedidas pela legislação em vigor aplicável aos barcos de recreio só serão aplicáveis às que estejam registadas no Clube.
  145. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARENTA E SETE
  146. Texto do artigo, página 16: (Flotilha do Clube)
  147. Texto do artigo, página 16: As embarcações registadas farão parte da flotilha do Clube, ficando os seus proprietários, por este facto, obrigados, quando no mar, ao rigoroso cumprimento das disposições regulamentares que respeitam ao uso da bandeira e dos sinais de navegação a observar quando em passeio, cruzeiro ou regata.
  148. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Da regulamentação interna
  149. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARENTA E OITO
  150. Texto do artigo, página 16: (Regulamento geral interno)
  151. Número ou marcador, página 16: Um) O presente estatuto é regulamentado no regulamento geral interno do Clube.
  152. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Director elaborará o regulamento geral interno do Clube, que será submetido à aprovação da Assembleia Geral.
  153. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARENTA E NOVE
  154. Texto do artigo, página 16: (Conteúdo)
  155. Texto do artigo, página 16: Do regulamento geral interno deverá constar:
  156. Número ou marcador, página 16: a) Regulamentação sobre disciplina interna, especificando os tipos de infracções e de sanções e competências dos órgãos sociais na aplicação e análise das diversas sanções;
  157. Número ou marcador, página 16: b) Regulamentação sobre premiação de membros;
  158. Número ou marcador, página 16: c) Regulamentação sobre processos orçamentais e financeiros.
  159. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINQUENTA
  160. Texto do artigo, página 16: (Alteração do regulamento geral interno)
  161. Texto do artigo, página 16: A proposta apresentada à Assembleia Geral que importe a reforma do regulamento geral interno terá de ser feita por escrito e assinada pelo Conselho Director ou por trinta membros no pleno gozo dos seus direitos associativos, mas só poderá ser admitida à discussão e ser votada em sessão cuja agenda indique esse propósito.
  162. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINQUENTA E UM
  164. Texto do artigo, página 17: (Símbolos)
  165. Número ou marcador, página 17: Um) Os símbolos e insígnias do Clube são os pavilhões, galhardetes, uniformes, emblemas e distintivos serão de modelo de cores aprovadas em reunião da Assembleia Geral.
  166. Número ou marcador, página 17: Dois) As cores e formas bem como a sua utili-zação será objecto de regulamentação específica a ser aprovada em Assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINQUENTA E DOIS
  168. Texto do artigo, página 17: (Boa utilização das instalações)
  169. Texto do artigo, página 17: Nas salas e dependências do Clube ou em qualquer outro local em que os membros como tais se apresentem é seu rigoroso dever ter respeito absoluto pelas instituições vigentes, a abstenção de discussões de carácter político ou religioso ou outra que possa perturbar a ordem e harmonia do Clube, e bem assim da prática ou promoção de jogos de azar não autorizados nas suas instalações.
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINQUENTA TRÊS
  171. Texto do artigo, página 17: (Fusão ou expansão)
  172. Número ou marcador, página 17: Um) A fusão do Clube com outra ou outras colectividades congéneres só poderá verificar-se em Assembleia Geral especialmente convocada para esse efeito e na qual tomem parte pelo menos dois terços dos membros no pleno gozo dos seus direitos associativos.
  173. Número ou marcador, página 17: Dois) O Clube poderá criar delegações ou filiais, por aprovação em Assembleia Geral.
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINQUENTA E QUATRO
  175. Texto do artigo, página 17: (Dissolução do Clube)
  176. Texto do artigo, página 17: A dissolução do Clube só poderá ter lugar:
  177. Número ou marcador, página 17: a) Quando determinada pela autoridade competente; b)Quando o passivo for superior ao activo e se julgar impossível encontrar solução para o restabelecimento do seu equilíbrio financeiro;
  178. Número ou marcador, página 17: c) Quando votada favoravelmente pela Assembleia Geral pelo menos por três quartos dos membros no pleno gozo dos seus direitos associativos.
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINQUENTA E CINCO
  180. Texto do artigo, página 17: (Liquidação)
  181. Número ou marcador, página 17: Um) Se a Assembleia Geral não eleger comissão liquidatária nem esta for nomeada pela autoridade competente, procederá à liquidação o Conselho Director que estiver em exercício à data da dissolução.
  182. Número ou marcador, página 17: Dois) No caso de dissolução, os bens do Clube resultantes da liquidação serão entregues ao Estado.
  183. Número ou marcador, página 17: Três) Esses bens não incluem aqueles que, por contratos especiais, não sejam propriedade exclusiva do Clube, e bem assim os registados em nome dos membros.
  184. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os livros de actas, papéis escritos e outros documentos reverterão para o Arquivo Histórico de Moçambique, nos termos da legislação em vigor.
  185. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINQUENTA E SEIS
  186. Texto do artigo, página 17: (Aquisições e oneração de imóveis)
  187. Texto do artigo, página 17: Nas dádivas ou doações de imóveis serão observados os prazos referidos na lei para a sua retenção, ficando condicionadas à autorização do Governo as deliberações para aquisição de imóveis a título oneroso e para a sua alienação ou oneração a qualquer título.
  188. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINQUENTA E SETE
  189. Texto do artigo, página 17: (Fundos do Clube)
  190. Texto do artigo, página 17: Os fundos do Clube destinam-se à manutenção e promoção dos fins para que foi constituído.
  191. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINQUENTA E OITO
  192. Texto do artigo, página 17: (Entrada em vigor dos estatutos)
  193. Texto do artigo, página 17: O presente estatuto entra em vigor a 9 de Abril de 2018, sem prejuízo de em tempo útil se proceder às formalidades necessárias para que legalmente se considerem em vigor.
  194. Texto do artigo, página 17: AD Traders, Limitada
  195. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101498239, uma entidade denominada AD Traders, Limitada.
  196. Texto do artigo, página 17: Abdul Latif Isaac Hamido, cidadão moçambicano, solteiro, maior, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100164891B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 1 de Julho de 2020, residente na rua de Caia, quarteirão 18, casa n.º 208, Machava, Liberdade;
  197. Texto do artigo, página 17: Nilton dos Santos Dias, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Infulene A, casa n.º 39, rua A, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100263313A, emitido a 20 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  198. Texto do artigo, página 17: Humeid Mohamade Taufique, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 3159, terceiro andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100383985I, emitido a 9 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  199. Texto do artigo, página 17: Umeid Calú, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Angola, n.º 2, rés-do-chão, Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200788415S, emitido a 11 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  200. Texto do artigo, página 17: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  201. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  202. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 17: Denominação, sede e duração
  204. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação AD Traders, Limitada.
  205. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Tomás Nduda, n.º 1050, rés-do-chão, Maputo, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  206. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  207. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado.
  208. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  210. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social principal a venda e transporte de material de construção civil.
  211. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que assim deliberadas pelos sócios em assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  213. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 17: Capital social
  215. Texto do artigo, página 17: O capital social é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  216. Número ou marcador, página 17: a) Quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Abdul Latif Isaac Hamido, correspondente a 40% do capital social;
  217. Número ou marcador, página 17: b) Quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Nilton dos Santos Dias, correspondente a 40% do capital social;
  218. Número ou marcador, página 17: c) Dez mil meticais, pertencente ao sócio Humeid Mohamade Taufique, correspondente a 10% do capital social; e
  219. Número ou marcador, página 17: d) Dez mil meticais, pertencente ao sócio Umeid Calú, correspondente a 10% do capital social.
  220. Texto do artigo, página 18: Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  223. Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a direcção-geral.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 18: Administração e representação
  226. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um directorgeral, nomeado em assembleia geral por unanimidade, o qual terá plenos poderes de gestão e representação.
  227. Número ou marcador, página 18: Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pela assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  231. Texto do artigo, página 18: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  232. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 18: Agrimoz & Serviços, Limitada
  234. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101351599, entidade legal supra constituída entre:
  235. Texto do artigo, página 18: Amone Paulo Zucule, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102274863N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dezanove de Dezembro de dois mil e dezasseis;
  236. Texto do artigo, página 18: Nhampembe Loydy Marrurele, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, bairro Balane 3, portador de Bilhete de Identidade n.º 080701836647J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a oito de Agosto de dois mil e dezassete; e
  237. Texto do artigo, página 18: Joel Jorge Nuvunga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, bairro Matola A, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101780611Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, a dezanove de Maio de dois mil e dezassete.
  238. Texto do artigo, página 18: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  239. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  241. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Agrimoz & Serviços, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, com sede no bairro Balane 2, na cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  242. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  244. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da sua constituição.
  245. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  247. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
  248. Número ou marcador, página 18: a) Agricultura;
  249. Número ou marcador, página 18: b) Pecuária;
  250. Número ou marcador, página 18: c) Agro-negócio;
  251. Número ou marcador, página 18: d) Agro-indústria;
  252. Número ou marcador, página 18: e) Agro-pecuária;
  253. Número ou marcador, página 18: f) Consultoria e prestação de serviços;
  254. Número ou marcador, página 18: g) Intermediação de negócios;
  255. Número ou marcador, página 18: h) Comércio geral;
  256. Número ou marcador, página 18: i) Importação e exportação;
  257. Número ou marcador, página 18: j) Aluguer e venda de equipamentos.
  258. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, mediante autorizações competentes, participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedade.
  259. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto mediante autorizações competentes.
  260. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 18: (Capital social e divisão das quotas)
  262. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  263. Número ou marcador, página 18: a) Amone Paulo Zucule, com o valor nominal de 700.000,00MT, correspondente a 70% do capital social;
  264. Número ou marcador, página 18: b) Nhampembe Loydy Marrurele, com o valor nominal de 200.000,00MT, correspondente a 20% do capital social; e
  265. Número ou marcador, página 18: c) Joel Jorge Nuvunga, com o valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
  266. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  269. Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de preferência do sócio não cedente.
  270. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  272. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Amone Paulo Zucula¸ nomeado desde já sócio gerente, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais, podendo indicar alguém para o representar.
  273. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários devidamente consentidos pela sociedade.
  274. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios são proibidos de obrigar a sociedade em letras de favor sem o consentimento mútuo, fiança ou abonações, sob pena de serem penalizados à medida da infracção cometida determinada pela sociedade.
  275. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  277. Número ou marcador, página 18: Um) As assembleias gerais serão convocadas por fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de 15 dias a contar da data de recepção, devendo obrigatoriamente constar a agenda, hora e local da reunião.
  278. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por outros sócios ou simples mandatários formalmente indicados.
  279. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, numa primeira convocatória, estejam presentes todos os sócios.
  280. Número ou marcador, página 18: Quatro) A presidência de cada assembleia caberá ao sócio gerente.
  281. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 18: (Distribuição de lucros)
  283. Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos apurados em cada exercício económico terão aplicação que a assembleia geral deliberar, depois de deduzidos, para a constituição de fundo de reserva legal em 15%, sendo o remanescente a distribuir pelos sócios na proporção de suas quotas.
  284. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  285. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  286. Número ou marcador, página 18: Um) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes serão liquidatários e procederão à liquidação e partilha dos haveres na forma deliberada em assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não se chegue a um acordo quanto ao valor dos haveres, poderá ser solicitada a intervenção de uma auditoria independente.
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  289. Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição)
  290. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo estes escolher um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa até à realização da assembleia geral para esse efeito.
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  293. Texto do artigo, página 19: Em tudo que ficou omisso neste estatuto, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  294. Texto do artigo, página 19: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 19: AINEL Trading, Limitada
  296. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101511960, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  297. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  299. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de AINEL Trading, Limitada, e tem a sua sede na Machava, no bairro Nkobe, quarteirão 13, casa n.º 184, no Distrito Municipal Kamatsolo.
  300. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 19: Duração
  302. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  303. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  305. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços nas áreas de logística, salão de cabeleireiro e beleza, procurement e comércio geral a grosso e a retalho de mariscos, bens e serviços, com importação e exportação de roupa, calçados, bolsas, todo o tipo de material e equipamentos hospitalares,
  306. Texto do artigo, página 19: indústrias, material de construção, livros, electrodomésticos, máquinas equipamento de escritório, consumíveis de escritório, roupas, mobiliário, material gráfico, consumíveis de escritório e de limpeza. Prestação de serviços na área de, informática, logística, transporte, rent-a-car, catering, revisão linguística, tradução de línguas, outros afins.
  307. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 19: Capital social
  309. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido por duas quotas iguais, uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Francisco José Nhavene Gomes, outra no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Larcen das Felicidades Chiluvane, respectivamente.
  310. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 19: Administração
  312. Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios, Francisco José Nhavene Gomes e Larcen das Felicidades Chiluvane, que desde já ficam nomeados administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  313. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 4 de Maio de 2021. — A Conser-
  314. Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 19: Auto Empire, Limitada
  316. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101525716, uma entidade denominada Auto Empire, Limitada.
  317. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  318. Texto do artigo, página 19: Sajawal Ali, de nacionalidade paquistanesa, portador de Passaporte n.º YJ1817941, emitido a 20 de Fevereiro de 2018, no Paquistão, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, na avenida Vladimir Lenine, n.º 2965, terceiro andar, flat 2, bairro Central; e
  319. Texto do artigo, página 19: Bilawal Ali, de nacionalidade pasquistanesa, portador de Passaporte n.º KL1804982, emitido a 25 de Novembro de 2016, no Paquistão, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, na avenida Vladimir Lenine, n.º 2965, terceiro andar, flat 2, bairro Central.
  320. Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
  321. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  322. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  324. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta o nome de Auto Empire, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  325. Número ou marcador, página 19: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  326. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  328. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Joaquim Chissano, n.º 305, rés-do-chão, célula A, quarteirão 38, bairro de Malhangalene, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  329. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  331. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social a comercialização de viaturas usadas, incluindo comércio de peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
  332. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação dos sócios, poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  333. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  334. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  336. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas:
  337. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativa de 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sajawal Ali; e
  338. Número ou marcador, página 19: b) Outra quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bilawal Ali.
  339. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  340. Texto do artigo, página 20: Da administração e representação
  341. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  343. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo, dentro ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Sajawal Ali, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
  344. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  345. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 20: (Disposições gerais)
  348. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  349. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  350. Número ou marcador, página 20: Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
  351. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  352. Texto do artigo, página 20: Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 20: Belúzi Bananas, Limitada
  354. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada de trinta de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade Belúzi Bananas, Limitada, registada na Conservatória dos Registos de Boane, sob o n.º 11, a folhas 6 verso do livro C-1, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, ao aumento
  355. Texto do artigo, página 20: do capital social e à alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  356. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto social
  357. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 20: (Tipo, firma e duração)
  359. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma Beluzi Bananas, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  360. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  362. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede social na avenida da Namaacha, quilómetro seis, Estrada Nacional número quatro, número mil quatrocentos e quarenta e quatro, cidade da Matola, província de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  363. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  365. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal a produção agrícola e o desenvolvimento de projectos agro-pecuários, bem como a comercialização de produtos agrícolas, incluindo importação e exportação.
  366. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, bem como praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada para
  367. Texto do artigo, página 20: o efeito. Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  368. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
  369. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  371. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.200.000,00MT (quatro milhões e duzentos mil meticais), e é dividido em 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  372. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 2.520.995,40MT (dois milhões, quinhentos e vinte mil, novecentos
  373. Texto do artigo, página 20: e noventa e cinco meticais e quarenta centavos), correspondente a 60,02% (sessenta vírgula zero dois por cento) do capital social, pertencente a Dawn Ventures, Limited;
  374. Número ou marcador, página 20: b) Outra quota no valor nominal de 1.637.004,60MT (um milhão, seiscentos e trinta e sete mil e quatro meticais e sessenta centavos), correspondente a 38,98% (trinta e oito vírgula noventa e oito por cento) do capital social, pertencente à Companhia Agrícola do Umbeluzi – SGPS, S.A.; e
  375. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota própria no valor nominal de 42.000,00MT (quarenta e dois mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sociedade.
  376. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
  378. Número ou marcador, página 20: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao montante global máximo equivalente a USD250.000,00 (duzentos e cinquenta mil dólares norte-americanos), nos termos e condições decididos por voto unânime dos sócios com direito a voto em assembleia geral, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  379. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios deverão coordenar com a administração da sociedade para realizarem as suas contribuições de prestações suplementares, no prazo de 90 (noventa) dias de calendário contados a partir da data da deliberação da assembleia geral ou qualquer outro prazo maior estabelecido em assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios poderão conceder à sociedade, nos termos solicitados pelos administradores, os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios, os quais devem ser feitos por escrito e assinados pelos sócios.
  381. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  383. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, por quaisquer meios permitidos por lei, carece do acordo e aprovação prévia dos sócios em assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou para quaisquer terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  385. Número ou marcador, página 20: Três) Qualquer oneração ou garantia de quaisquer obrigações de sócios a partir de quotas da sociedade depende da prévia aprovação da assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 21: Quatro) Qualquer sócio que pretenda vender ou dividir a sua quota deve notificar os outros sócios com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência, por carta registada ou email, indicando o nome do comprador, o preço e outras condições inerentes à venda ou divisão.
  387. Número ou marcador, página 21: Cinco) O direito de preferência deve ser exercido dentro de 15 (quinze) dias após o recebimento da notificação acima.
  388. Número ou marcador, página 21: Seis) No caso de a sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  389. Número ou marcador, página 21: Sete) Serão nulas perante a sociedade, os demais sócios e terceiros, as transmissões, divisões, alienações ou onerações de quotas efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  390. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  392. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  393. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios e à consequente amortização de quota nos seguintes casos:
  394. Número ou marcador, página 21: a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de suprimentos, prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
  395. Número ou marcador, página 21: b) Ocorrendo a dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
  396. Número ou marcador, página 21: c) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento da exclusão;
  397. Número ou marcador, página 21: d) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota;
  398. Número ou marcador, página 21: e) O sócio tenha cometido alguma fraude ou crime que afecte ou possa afectar a sociedade ou a sua boa reputação;
  399. Número ou marcador, página 21: f) Quando o sócio transmita a quota sem observar o estipulado no artigo anterior;
  400. Número ou marcador, página 21: g) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
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