III SÉRIE — n.º 87
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 87/2021
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- Número ou marcador, página 21: h) Se o sócio que as detiver utilizar informações da sociedade ou dos demais sócios obtidos a partir da sociedade, para colher abusivamente vantagens pessoais ou patrimoniais, ou provocando, por essa forma, prejuízos à sociedade ou a outros sócios;
- Número ou marcador, página 21: i) Por violação do regulamento interno da sociedade, caso o mesmo exista.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão, ainda, ser excluídos e as suas quotas amortizadas, nos casos previstos no artigo 304, n.º 2 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios poderão, ainda, exonerarse da sociedade nos casos previstos no artigo 305 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota, pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 21: a) A assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 21: b) O conselho de administração ou a administração, conforme aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os membros dos órgãos sociais da sociedade são eleitos pela assembleia geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 4 (quatro) anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Convocação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: Para além das formas previstas na lei, as convocatórias também poderão ser feitas por correio electrónico ou qualquer outra forma escrita, desde que para o endereço dos sócios devidamente registado na sociedade, sendo consideradas recebidas quando confirmada recepção pela outra parte, pela resposta automática do sistema electrónico quando lhe couber, ou no dia útil seguinte ao dia do envio da mesma.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios deverão reunir-se na sede da sociedade. Os sócios poderão, ainda, reunir-se em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser realizadas por meio de teleconferência, circuito fechado de televisão ou outros meios eletrónicos ou áudio ou comunicação
- Texto do artigo, página 21: audiovisual, e uma deliberação aprovada durante tal reunião, apesar de os sócios não estarem juntos em um lugar no momento da reunião, deve ser considerada como tendo sido aprovada em uma reunião da assembleia geral devidamente convocada e constituída na data e no momento em que a reunião foi realizada.
- Número ou marcador, página 21: Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Quórum)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Cada 1,00MT (um metical) do valor nominal de cada quota corresponde a um voto.
- Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações que tenham por objecto os seguintes assuntos especialmente protegidos requerem uma maioria de pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos votos:
- Número ou marcador, página 21: a) Qualquer alteração dos estatutos ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: b) A renúncia ao direito de preferência pela sociedade;
- Número ou marcador, página 21: c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 21: d) A constituição de qualquer ónus e/ou direitos conferidos a terceiros sobre quaisquer quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: e) Aprovar os objectivos gerais e os princípios fundamentais das políticas da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: f) A contratação de financiamentos e de quaisquer obrigações que não estejam orçamentadas pela sociedade;
- Número ou marcador, página 21: g) A aprovação do orçamento, relatório e contas anuais;
- Número ou marcador, página 21: h) A exploração de novas unidades de produção (machambas);
- Número ou marcador, página 21: i) A aquisição, pela sociedade, de quaisquer participações sociais em qualquer sociedade, outra forma de pessoa jurídica, negócios, parceria ou outra sociedade de qualquer natureza, ou a celebração
- Texto do artigo, página 22: de qualquer acordo para a partilha de lucros, união de interesses, consórcio ou concessão recíproca com qualquer pessoa ou entidade;
- Número ou marcador, página 22: j) A alienação dos negócios da sociedade ou de uma parte relevante dos seus principais activos;
- Número ou marcador, página 22: k) Os critérios de distribuição de dividendos e qualquer alteração na proporção de distribuição de dividendos ou lucros;
- Número ou marcador, página 22: l) A solicitação e restituição de contribuições suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 22: m) A designação da administração ou conselho de administração.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 22: Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Enquanto a sociedade tiver até cinco sócios, cada sócio com direito a voto nomeará um dos administradores da sociedade, sendo os restantes membros do conselho de administração, se constituído, pessoas singulares aprovadas pelos sócios. Caso a sociedade passe a ter mais de cinco sócios, cada sócio que tiver uma participação social corresponde a, pelo menos, 20% (vinte por cento) do capital social, terá direito de indicar e nomear um administrador. Todos os administradores, independentemente de quem os indicar, devem demonstrar capacidade necessária para administrar a sociedade e conduzir as suas actividades rumo aos objectivos definidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao conselho de administração ou à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração ou da administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A administração ou conselho de administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 22: Seis) A administração ou conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: Sete) Salvo decisão em contrário dos sócios em assembleia geral, os administradores estão isentos da obrigação de prestar qualquer garantia de execução relativamente ao desempenho das suas funções.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Competências)
- Número ou marcador, página 22: Um) Com excepção das competências reservadas exclusivamente aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete à administração ou ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ainda à administração ou conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Reuniões da administração ou conselho de administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração ou conselho de administração reunir-se-á, pelo menos, 3 (três) vezes por ano. As datas das reuniões serão marcadas antecipadamente na primeira reunião da administração ou conselho de administração ou informalmente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Qualquer administrador pode, a qualquer momento, convocar uma reunião da administração ou conselho de administração.
- Número ou marcador, página 22: Três) O prazo para a convocação de qualquer reunião da administração ou conselho de administração será de, pelo menos, 7 (sete) dias úteis, e cada notificação deverá ser dada por escrito, podendo ser enviada por carta ou por correio electrónico e será acompanhada da proposta de agenda para a reunião.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Sem limitar o poder discricionário da administração ou conselho de administração para regular a condução de suas reuniões, os administradores podem deliberar por telefone, circuito fechado de televisão ou outros meios eletrônicos ou áudio ou comunicação audiovisual, e uma resolução aprovada durante qualquer conferência deve, não obstante os administradores não estarem presentes juntos em um único lugar no momento da conferência, sendo considerados como tendo sido aprovados em uma reunião do conselho de administração devidamente convocada e constituída na data e no momento em que a conferência foi realizada.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Qualquer administrador que estiver temporariamente impossibilitado de comparecer a uma reunião poderá ser representado nessa reunião por outro administrador, desde que um aviso por escrito seja dado antes da reunião.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações da administração ou conselho de administração serão tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da administração ou conselho de administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 22: Três) Qualquer administrador que, de forma directa ou indirecta, seja parte interessado em contratos ou propostas de contratos com a sociedade ou sua associada, que, de forma substantiva, constitua ou possa constituir um conflito de interesse para com a sociedade, e do qual tenha conhecimento, deverá declarar à sociedade a natureza do seu interesse na reunião da administração ou conselho de administração. Feita a declaração, o administrador não será responsável perante a sociedade pelos ganhos ou prejuízos apurados por si decorrentes daquela transacção.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Quórum)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração ou conselho de administração só pode deliberar quando esteja presente ou representada a maioria dos administradores.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se o quórum não estiver presente nos 30 (trinta) minutos seguintes à hora marcada, a reunião será adiada para o mesmo dia da semana seguinte, à mesma hora e no mesmo local, e desde que não menos que 48 (quarenta e oito) horas de notificação por escrito seja dada de tal reunião reagendada a todos os administradores.
- Número ou marcador, página 22: Três) Caso o quórum, dentro dos 30 (trinta) minutos da hora marcada para a reunião reagendada, não esteja presente, o presidente do conselho de administração, se houver, terá o direito de aceitar os administradores presentes como quorum, caso em que os presentes constituirão quórum.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores caso seja administrada por dois administradores ou por um conselho de administração;
- Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pela administração ou conselho de administração;
- Número ou marcador, página 23: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente uma assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 23: (Ano social)
- Texto do artigo, página 23: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Boane, 30 de Abril de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 23: Augusto Eduardo Focholo.
- Texto do artigo, página 23: Bhatti Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101525732, uma entidade denominada Bhatti Motors, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Amjad Ali, de nacionalidade paquistanesa, portador de Passaporte n.º UR1803142, emitido a 17 de Julho de 2018, no Paquistão, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, na avenida Karl Marx, n.º 1620, segundo andar, flat 5, bairro Central;
- Texto do artigo, página 23: Danish Ali, de nacionalidade pasquistanesa, portador de Passaporte n.º GR1818841, emitido a 8 de Março de 2016, no Paquistão, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, na avenida Karl Marx, segundo andar, flat 5, bairro Central.
- Texto do artigo, página 23: Que, pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta o nome de Bhatti Motors, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Joaquim Chissano, n.º 220, rés-do-chão, bairro de Maxaquene, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social a comercialização de viaturas usadas, incluindo comércio de peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas;
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Danish Ali; e
- Número ou marcador, página 23: b) Outra quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Amjad Ali.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e rpresentação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo, dentro ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Danish Ali, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 23: Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Casa do Peter – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de vinte e três de Abril de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a três do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais, com NUEL 101522199.
- Texto do artigo, página 23: É constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada por:
- Texto do artigo, página 23: Bedrettin Aykut, de nacionalidade romena, titular de Passaporte n.º 055782772, emitido a 7 de Maio de 2018 e válido até 7 de Maio de 2023, na Roménia.
- Texto do artigo, página 24: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade unipessoal por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma Casa do Peter – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade Casa do Peter – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede social na cidade da Matola, província de Maputo, podendo, por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objetivo principal: turismo, agência de viagem, hotelaria, restauração, fast food, take away, café, pastelaria, padaria, importação e exportação, prestação de serviços na área de marketing e publicidade, imobiliária, agenciamento, consultoria, logística, gestão de negócios, mercearia, boutiques, supermercado, salas de jogos, cinema, podendo também praticar actividades complementares e/ou subsidiárias ao objecto social permitidas e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.0000,00MT), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Bedrettin Aykut.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e representação da sociedade competem ao sócio Bedrettin Aykut, que desde já fica nomeado representante, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O representante poderá delegar no todo em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeado, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competéncia será do mesmo modo definida.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está comforme. Matola, 27 de Abril de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Cateto Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101529967, uma entidade denominada Cateto Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Juscelina da Graça Bauane Muzamane, maior, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente e domiciliada na casa n.º 26, quarteirão 13, bairro de Khongolote, cidade de Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110500975154N, emitido a 22 de Agosto de 2019, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 24: Otílio Augusto Muzamane, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente e domiciliado na casa n.º 26, quarteirão 13, bairro de Khongolote, cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500162953A, emitido a 24 de Outubro de 2017, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Cateto Serviços, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, na avenida Josina Machel, n.º 276, segundo andar, lado direito, bairro Central, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 24: b) Venda de material informático e consumíveis;
- Número ou marcador, página 24: c) Fornencimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 24: d) Venda de produtos de hegiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 24: e) Prestação de servicos;
- Número ou marcador, página 24: f) Comercio a grosso, bem como importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, dividido em duas quotas diferentes, sendo um quota correspondente ao valor de quatrocentos e vinte mil meticais, e outra de cento e oitenta mil meticais. As quotas são distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 24: a)Juscelina da Graça Bauane Muzamane, com 70% do capital social, correspondente a 420.000,00MT (quatrocentos e vinte mil meticais) do capital social da empresa num total de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais); e
- Número ou marcador, página 24: b) Otílio Augusto Muzamane, com 30% do capital social, correspondente a 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais) do capital social da empresa num total de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais)
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Gerência
- Texto do artigo, página 24: Os sócios que subscrevem o presente instrumento exercerão em proporcionalidade de condições a administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como pode ser representada por uma pessoa indicada pelos sócios, segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Classmóvel e Decoração – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101505766, uma entidade denominada Classmóvel e Decoração – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 25: José António da Silva Filipe, maior, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Vale Covo, Bombarral, residente no condomínio CMC, casa n.º A13, quarteirão 728, Fomento, Matola, portador de DIRE n.º 10PT00027408F, emitido a 8 de Outubro de 2020, pelos Serviços de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Que constitui uma sociedade por quota unipessoal de um único sócio, que passa a reger-
- Texto do artigo, página 25: -se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a dominação de Classmóvel e Decoração – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida da União Africana, denominada Parque Municipal da Matola, na cidade da Matola, podendo abrir delegações, sucursais ou filiais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Comércio, venda e revenda de mobiliário e artigos de decoração;
- Número ou marcador, página 25: b) Manutenção, restauros e requalificações de edifícios;
- Número ou marcador, página 25: c) Serviços de reparação e montagem de produtos pré-fabricados;
- Número ou marcador, página 25: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio José António da Silva Filipe.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente de seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, quer no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suplementos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 25: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Direcção-geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador/a quando exista.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração de sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Texto do artigo, página 26: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sua quota será paga a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Disposição final
- Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Cool Point – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Março de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101490955, a sociedade Cool Point – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Cool Point – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Refrigeração e climatização;
- Número ou marcador, página 26: b) Instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 26: c) Sistema de segurança;
- Número ou marcador, página 26: d) Canalização e serralharia.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, o senhor Manuel Alfredo Pulana, casado com Maria Luís Sitoe, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, província de Maputo, NUIT 120577328, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102619262B, emitido a 17 de Janeiro de 2017, pelos Serviços de Identificação civil de Cidade de Tete, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, UC Massingir, quarteirão 7, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Manuel Alfredo Pulana, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Disposições finais
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Tete, 23 de Abril de 2021. — O Conservador
- Texto do artigo, página 26: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 26: CREATECH – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101435954, uma entidade denominada CREATECH – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É constituída a presente sociedade unipessoal limitada, nos termos do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 26: Georges Farah, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de DIRE n.º 11LB00083534C, emitido em Maputo, a 21 de Outubro de 2020, pela Direcção de Migração de Maputo, residente em Maputo, bairro Central, avenida Emília Daússe, n.º 561/48.
- Texto do artigo, página 26: Que, pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de CREATECH – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central A, Emília Daússe, n.º 561/48, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação da sócia em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional desde que devidamente autorizada pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social comércio a retalho de equipamento das tecnologias da informação e comunicação (TIC/ICT) e de outro equipamento e produtos para uso doméstico em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da sócia, poderá ainda a sociedade exercer qualquer atividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Georges Farah.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital na perceção das quotas atuais e nas condições que foram acordadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que forem acordadas pela assembleia.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 27: A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo do sócio administrador Georges Farah, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos qua não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Ano económico)
- Texto do artigo, página 27: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócio único, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidatário, devendo a sua liquidação ocorrer como então deliberar.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Nos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 4 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Crowe Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e três dias do mês de Abril de dois mil e vinte e um, da sociedade Crowe Moçambique, Limitada, uma sociedade constituída e regulada pela lei moçambicana, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100410737, representada pelo excelentíssimo senhor Omdutt Mohabeer, na qualidade de representante legal, e com direitos legais, deliberaram sobre a adição de serviços de informática e tecnologia de informação ao objecto da sociedade e,
- Texto do artigo, página 27: consequentemente, alteração parcial dos estatutos, no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 27: .............................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria de gestão, financeira e enquadramento legal, fiscal e de auditoria; serviços de contabiliddade; apoio ao processo de candidatura de empresas a projectos de investimento na área comercial, industrial, agrícola e de incentivos fiscais atribuídos pela legislação moçambicana; preparação de processos de licenciamento de actividade; formação proficional em diversas áreas de actividade; serviços de informática e de tecnologia de informação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir livremente participações em sociedades com objecto igual ou adverso do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas, constituir associações em participação e integrar consórcios e organizações similares.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 27 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: DEJ Decor Designer, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101527522, uma entidade denominada DEJ Decor Designer, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Daniel Estêvão Ndava, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 6, casa n.º 29, no bairro das FPLM, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300047229J, emitido a vinte e cinco de Julho de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Januário Francisco Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 45, casa n.º 10, no bairro Luís Cabral, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400245432C, emitido a nove de Fevereiro de dois mil e desasseis, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adapta a denominação de DEJ Decor Designer, Limitada, tem a sua sede no bairro do Aeroporto, rua Padre Américo,
- Texto do artigo, página 28: n.º 300, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tempo objecto social:
- Número ou marcador, página 28: a) Decoração de residências.
- Número ou marcador, página 28: b) Fornecimento de material de construção.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Daniel Estêvão Ndava, equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 28: b) Outra quota de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Januário Francisco Zavala, equivalente a cinquenta por cento do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alineação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Gerência
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Daniel Estêvão Ndava e Januário Francisco Zavala, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Herdeiros
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear se representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Dotcomms Serviços e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101510719, uma entidade denominada Dotcomms Serviços e Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Bernardo Jacob Zacarias Nhamuave, solteiro, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100735913P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 1 de Fevereiro de 2018, residente no bairro de Maxaquene, distrito municipal n.º 2;
- Texto do artigo, página 28: Patrício Feliciano Massingue, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501871851N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 19 de Novembro de 2018, residente no bairro de Inhagoia, cidade de Maputo, casa n.º 41, quarteirão 6;
- Texto do artigo, página 28: Paulo Jermias Cumbane, solteiro, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504818998J, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 22 de Janeiro de 2020, residente no bairro de Intaka, Matola;
- Texto do artigo, página 28: Hortêncio João Fernando Escritório, solteiro, natural de Macusse, Namacurra, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302858002M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Junho de 2018, residente no bairro de Maxaquene B, casa n.º 26, quarteirão 20.
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- Certidão de registo Jinyu Mining, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo João Miguel & Stélia Solution, Limitada
- Certidão de registo Kambeny Comercial, Limitada
- Certidão de registo KBC Health, Limitada
- Certidão de registo Kings & Queens Christian Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Lapital Serviços, Limitada
- Certidão de registo Líder Holdings, Limitada
- Certidão de registo Líder Holdings, Limitada
- Certidão de registo Linhas Suaves Arquitectura, Limitada
- Certidão de registo Maré Alta – Sociedade de Pesca, Limitada
- Certidão de registo MAS-Holdings, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Certidão de registo Mastersteel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Mercearia 3 de Fevereiro, Limitada
- Certidão de registo Messalo Mutala II, Limitada
- Certidão de registo MIA – Academic Center, Limitada
- Certidão de registo Moz Catalog - Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Nair Designer, Limitada
- Certidão de registo Orah-Lakhe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Paradise Beach Resort, Limitada
- Certidão de registo Pintauto Matola, Limitada
- Certidão de registo Rhino-Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação de Criadores de Boerboel de Moambique – ACBM
- Diploma S.O.S – Sistemas de Operações e Segurança, Limitada
- Certidão de registo SEFER, Limitada
- Certidão de registo Simi Moçambique, Limitada
- Diploma Associação Dinamizadora para o Desenvolvimnto do Distrito de Catembe – ADDC
- Diploma Associação SAGEDH – Saúde, Género e Direitos Humanos
- Certidão de registo AD Traders, Limitada
- Certidão de registo Agrimoz & Serviços, Limitada