III SÉRIE — n.º 87

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 87/2021

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Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Dotcomms Serviços e Consultoria, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida da Maguiguana, n.º 2020, bairro do Alto Maé, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de comunicação, formação, consultoria, recrutamento, gráfica e serigrafia, programação, decoração, organização de eventos, fotografia, vídeos, entre outros serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 28 a) Bernardo Jacob Zacarias Nhamuave, com cinquenta mil meticais, correspondentes a 25% do capital social da empresa;
Número ou marcador · p. 29 b) Patrício Feliciano Massingue, com cinquenta mil meticais, correspondentes a 25% do capital social da empresa; c)Paulo Jermias Cumbane, com cinquenta mil meticais, correspondentes a 25% do capital social da empresa;
Número ou marcador · p. 29 d) Hortêncio João Fernando Escritório, com cinquenta mil meticais, correspondentes a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital social. Os sócios poderão efectuar à sociedade suplementos de que eles carecem, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 29 A administração, gerência da sociedade e sua representação, dispensada ao cargo do sócio Bernardo Jacob Zacarias Nhamuave, que desde ja é nomeado sócio administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral poderá reunir-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e de contas do exercício findo e repartição de dividendos e perdas.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Da dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 ETG Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de três de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade ETG, Logistics, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número sete mil duzentos e setenta, a folhas oitenta e oito do Livro C traço dezanove, os sócios Líder Holdings, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de dois milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e nove vírgula e nove por cento do capital social, e o sócio Maheskumar Raojibhai Patel titular de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a zero vírgula um por cento do capital social, em assembleia geral, desta data, nomearam novos gerentes da sociedade para o triénio de 15 de Março de 2021 a 15 de Março de 2024, sendo Maheskumar Raojibhai Patel, Tristan Guillermo Machado, Vítor Alexandre Caldeira Marques, Shrikantha Kogga Naik, Birju Prdipkmar Patel e Rajeev Kumar Saxena.
Texto do artigo · p. 29 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 ETG Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de três de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade ETG Logistics, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número sete mil duzentos e setenta, a folhas oitenta e oito do livro C traço dezanove, os sócios Líder Holdings, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de dois milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e nove vírgula noventa e nove por cento do capital social, e o sócio Maheshkumar Raojibhai Patel titular de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a zero vírgula um por cento do capital social, em assembleia geral foi deliberada a actualização do objecto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Foi assim deliberada a alteração dos estatutos, passando o artigo quarto a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 29 .............................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços logísticos em todos os portos nacionais, marítimos, fluviais e secos, incluso postos fronteiriços e de trânsito, com:
Número ou marcador · p. 29 a) Agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 29 b) Conferência portuária;
Número ou marcador · p. 29 c) Agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 29 d) Agenciamento de mercadorias no geral;
Número ou marcador · p. 29 e) Frete e fretamento de navios, com ou sem cabotagem;
Número ou marcador · p. 29 f) Despacho alfandegário ou representação;
Número ou marcador · p. 29 g) Transportes, distribuição, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem ainda por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) A exploração de armazéns frigoríficos industriais com a respectiva prestação de serviços de logística de espaços e/ou câmaras de armazenagem frigorífica ou de refrigeração; e
Número ou marcador · p. 29 b) A gestão imobiliária de patrimónios próprios como habitações, escritórios, oficinas e armazéns.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode, ainda, exercer outras actividades com estas conexas ou subsidiárias. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Faisal Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101525724, uma entidade denominada Faisal Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Faisal Nawab, de nacionalidade paquistanesa, portador de Passaporte n.º AB9637293, emitido a 10 de Março de 2016, no Paquistão, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, na avenida 24 de Julho, n.º 1760, segundo andar, flat 10, bairro Central; e Muhammad Asif, de nacionalidade pasquistanesa, portador de Passaporte n.º BS1884714, emitido a 5 de Julho de 2017,
Texto do artigo · p. 30 no Paquistão, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, na avenida 24 de Julho, n.º 1760, segundo andar, flat 10, bairro Central.
Texto do artigo · p. 30 Que, pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta o nome de Faisal Motors, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na avenida Joaquim Chissano, n.º 254, rés-do-chão, bairro de Maxaquene, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social a comercialização de viaturas usadas, incluindo comércio de peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação dos sócios, poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota com valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Faisal Nawab; e
Número ou marcador · p. 30 b) Outra quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Asif.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo, dentro ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Faisal Nawab, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 30 Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Farmácia Eucaliptol, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicaqäo, que, no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101100510, a cargo de Inocêncio
Texto do artigo · p. 30 Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Projecta, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 30 Silvestre João José Isidoro, solteiro, maior, de 29 anos de idade, natural da cidade de Cuamba, província de Niassa, portador de Bilhete de Identidade n.º 0 010105028004P, emitido pelo Arquivo de Identificagão Civil de Lichinga, a 7 de Outubro de 2014; e
Texto do artigo · p. 30 Alexandre Simão Biquiza, solteiro, maior, de 28 anos de idade, natural de Buzi, província de Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.º 0070100044211C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 11 de Janeiro de 2016, na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a firma Farmácia Eucaliptol, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades: comercialização de medicamentos e produtos farmacêuticos.
Texto do artigo · p. 30 .......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais dos sócios:
Texto do artigo · p. 30 a)Silvestre João José Isidoro, com vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 30 b) Alexandre Simão Biquiza, com vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 30 .......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administracão)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é administrada e representada pelos dois administradores Silvestre João José Isidoro e Alexandre Simão Biquiza.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a representação da sociedade em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 28 de Janeiro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Franco Invest, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e um, exarada de folhas setenta e nove a oitenta do livro de notas para escrituras diversas n.º 110-2B, do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Franco Invest, S.A., e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sede da sociedade é na avenida General Cândido Mondlane, n.º 2494, bloco B, oitavo andar direito, em Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sua sede poderá ser deslocada dentro do mesmo município ou para município limítrofe, bem como criar sucursais, delegações ou outras formas locais de representação social em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 31 b) Consultoria e programação informática e actividades relacionadas, actividades dos serviços de informação;
Número ou marcador · p. 31 c) Actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 31 d) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 31 e) Gestão de representações e participações e outras actividades de serviços de apoio prestados às empresas;
Número ou marcador · p. 31 f) Investimento na actividade industrial e comercial;
Número ou marcador · p. 31 g) Compra e venda de propriedades, urbanizações e construção para revenda imobiliária, arrendamento e gestão de imóveis próprios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode, ainda, por deliberação dos accionistas, consagrada em acta, dedicar-se a qualquer outra actividade legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 31 No exercício da sua actividade social, a sociedade pode não só participar no capital social de outras sociedades mas também adquirir e alienar participações sociais no capital de outras sociedades, ainda que, tanto num caso como no outro, tais sociedades tenham um objecto social diferente, associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou a quaisquer agrupamentos complementares de empresas, associações em participação, consórcios ou entidades de natureza semelhante e participar na sua administração e fiscalização.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social e acções)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado, é de trinta mil meticais, representado por trinta mil acções do valor nominal de um metical cada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Poderá haver títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, mil ou mais acções.
Número ou marcador · p. 31 Três) As acções serão nominativas enquanto o capital social não estiver integralmente realizado e ao portador quando o capital social estiver integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As acções serão emitidas ao portador, podendo ser convertidas em nominativas ou passarem de nominativas ao portador sempre que os interessados o requeiram, ficando a cargo destes as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social poderá, por simples deliberação do Conselho de Administração, ser elevado por uma ou mais vezes e por novas entradas em dinheiro, até ao limite de mil milhões de meticais, fixando este a forma e as condições da respectiva subscrição.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Nos aumentos de capital por novas entradas em dinheiro os accionistas têm direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das que ao tempo possuírem, salvo deliberação diferente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os accionistas poderão efectuar à sociedade prestações acessórias de capital até ao valor máximo de mil milhões de meticais, bem como fazer à caixa social os suprimentos de que esta carecer.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade poderá exigir dos accionistas, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberadas por unanimidade em Assembleia Geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá amortizar as acções sem o consentimento dos respectivos titulares nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) As acções sejam penhoradas, arrestadas ou sujeitas a qualquer providência judicial;
Número ou marcador · p. 31 b) Se os accionistas que as detiverem utilizarem informações da sociedade (incluindo as solicitadas aos órgãos competentes) para colherem abusivamente vantagens pessoais ou patrimoniais, ou provocando, por essa forma, prejuízos à sociedade ou outros accionistas;
Número ou marcador · p. 31 c) Por violação do regulamento interno da sociedade, nos casos aí previstos;
Número ou marcador · p. 31 d) Por não cumprimento do previsto no n.º 3 e n.º 4 do artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao Conselho de Administração declarar, nos 90 dias posteriores ao conhecimento do facto que fundamenta a amortização, que as acções são amortizadas.
Número ou marcador · p. 31 Três) A amortização de acções nos termos previstos nos números anteriores implica a redução do capital social da sociedade, extinguindo-se as acções amortizadas na data da redução do capital.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A contrapartida da amortização será o mais baixo dos seguintes valores:
Número ou marcador · p. 31 a) 10% do valor nominal;
Número ou marcador · p. 31 b) 10% do valor do capital próprio dividido pelo número de acções.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) O pagamento da contrapartida deverá ser efectuado no prazo de 12 meses com fundos que possam ser distribuídos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Aquisição de acções próprias)
Texto do artigo · p. 31 É permitido à sociedade adquirir e alienar acções próprias e realizar sobre elas as operações que julgar convenientes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Financiamento da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá emitir obrigações e outros valores mobiliários, nominativos ou ao portador, nos termos da lei ou nas condições que venham a ser aprovadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 São órgãos da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração ou Administrador Único e o Órgão de Fiscalização.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 32 A Assembleia Geral representará a universalidade dos accionistas e as resoluções nela tomadas serão, para todos, obrigatórias nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 32 Fazem parte da Assembleia Geral todos os accionistas da sociedade, portadores de pelo menos cem acções, averbadas como propriedade sua, quando nominativas ou, quando ao portador, registadas em seu nome ou à guarda de sociedade ou ainda depositadas em instituição de crédito, dando conhecimento à sociedade desse depósito e do número de acções em tal situação com pelo menos três dias de antecedência da reunião da Assembleia Geral em causa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Votos)
Texto do artigo · p. 32 Por cada acção contar-se-á um voto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Representaçâo de accionistas)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os accionistas que não exerçam cargos sociais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pelo cônjuge, por ascendente, descendente ou outro accionista.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para prova do mandato, bastará uma simples carta assinada pelo mandante e dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os incapazes e as pessoas colectivas
Texto do artigo · p. 32 serão representados pelos legais representantes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 32 A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente e um secretário, eleitos trienalmente e reelegíveis, que podem não ser accionistas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Convocação da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 32 Compete ao Presidente convocar as assembleias, ordinárias ou extraordinárias, e dirigir os trabalhos durante as reuniões.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia Geral Anual)
Texto do artigo · p. 32 A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos prazos fixados por lei, para apreciação do balanço e contas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleias gerais extraordinárias)
Texto do artigo · p. 32 A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocada a pedido do Conselho Fiscal, da administração, do administrador delegado ou a pedido de accionistas a quem a lei confira tal direito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral poderá funcionar em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e o quantitativo do capital social a que as acções correspondam, excepto sobre as matérias referentes à alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral poderá funcionar validamente e deliberar sobre qualquer matéria de interesse da sociedade, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o quantitativo do capital social a que as respectivas acções correspondam.
Número ou marcador · p. 32 Três) Na convocatória de uma Assembleia Geral pode logo ser fixada uma segunda data de reunião no caso de a assembleia não poder reunir-se na primeira data marcada, por falta de quórum, contanto que entre as duas medeiem pelo menos quinze dias.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 32 As deliberações da Assembleia Geral consideram-se tomadas quando obtenham a maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 32 As Assembleias Gerais realizar-se-ão na sede da sociedade, ou, quando a Mesa da assembleia geral julgue conveniente, em qualquer outro local, desde que o mesmo tenha sido devidamente identificado no aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um administrador único ou por Conselho de Administração composto por um a três membros, consoante o que for deliberado pela Assembleia Geral que proceder à sua eleição.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Assembleia Geral elegerá de entre os administradores aquele que, com voto de qualidade, exercerá as funções de presidente, bem como, se o entenderem conveniente, um vice-presidente.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os mandatos dos administradores serão de três anos, podendo estes ser reeleitos por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os administradores exercerão os respectivos mandatos com dispensa de caução e serão ou não remunerados, conforme o que vier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 32 A remuneração, havendo-a, poderá consistir numa percentagem sobre os lucros do exercício, cujo valor global não poderá exceder vinte por cento dos resultados distribuíveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Reuniões e deliberaçôes)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho de Administração reunirse-á sempre que o presidente o convocar, por sua iniciativa ou à solicitação dos restantes administradores.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Conselho de Administração poderá fixar as datas ou a periodicidade das suas reuniões ordinárias, caso em que não haverá lugar à convocação nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os administradores poderão ser convocados por escrito ou por qualquer forma adequada permitida por lei.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para o Conselho de Administração deliberar validamente é necessário que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) As deliberações do conselho são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votem por correspondência.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Um administrador pode fazer-se representar numa reunião do conselho por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, mas cada instrumento de representação não pode ser utilizado mais do que uma vez.
Número ou marcador · p. 32 Sete) È admitido voto por correspondência, sempre que, por motivo devidamente justificado e como tal expressamente reconhecido pelo presidente do conselho, o administrador não possa comparecer numa reunião do conselho.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Poderes de gestão)
Texto do artigo · p. 32 Compete à administração deliberar sobre qualquer assunto da sociedade, nomeadamente sobre:
Número ou marcador · p. 32 a) Aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 32 b) Participação no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 32 c) Aquisição, alienação e oneração de quaisquer valores mobiliários, designadamente de acções, quotas, obrigações, títulos de participação ou outros de natureza igual ou semelhante;
Número ou marcador · p. 32 d) Celebração, modificação ou cessação de quaisquer contratos de arrendamento ou aluguer;
Número ou marcador · p. 32 e) Celebração de quaisquer contratos de mútuo ou leasing;
Número ou marcador · p. 32 f) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura e importante com outras empresas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho de Administração pode delegar num ou mais administradores a prática de determinados actos de gestão.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um ou mais administradores-delegados ou uma comissão executiva, fixando-lhes as respectivas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 33 Três) A administração da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 33 a) Pela assinatura do administrador único ou do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 33 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 33 c) Pela assinatura de um administrador e do administrador-delegado nos termos e nos limites que tenham sido definidos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 33 d) Pela assinatura de um mandatário ou procurador, isolada ou conjuntamente, com a assinatura de um administrador ou de outro procurador, nos termos dos respectivos poderes concedidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade não pode ser obrigada em actos ou contratos estranhos ao objecto social ou de mero favor, tais como abonações, avales ou fianças e, tais actos, se porventura realizados, consideram-se como absolutamente nulos e de nenhum efeito, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) O expediente poderá ser assinado por um único administrador;
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Para efeito da alínea anterior, considera-se como expediente o recibo aposto em cheques entregues a bancos para crédito na conta da sociedade e, bem assim, o saque e ou o endosso feito em letras para a respectiva cobrança, por intermédio de banco, para crédito da conta da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Composição do órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 33 Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único ou a um Conselho Fiscal composto por três membros e um suplente, eleito por três anos em Assembleia Geral e reelegível.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Pelo menos, um dos membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 33 Três) A Assembleia Geral que proceder à eleição do fiscal único elegerá, ainda, um suplente que o substituirá nas faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Competência e funcionamento)
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete ao órgão de fiscalização exercer todas as funções que lhe são atribuídas por lei e pelo presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Dos exercícios e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Exercício)
Texto do artigo · p. 33 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Aplicação de reultados)
Texto do artigo · p. 33 Após a constituição ou reintegração do fundo da reserva lega previsto na lei, os lucros líquidos de cada exercício serão distribuídos conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Adiantamentos sobre os lucros)
Texto do artigo · p. 33 No decurso do exercício poderão ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre os lucros, mediante deliberação da Assembleia Geral que obtenha o prévio parecer favorável do órgão de fiscalização e que observe as demais condições legais.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 33 A liquidação, em consequência da dissolução social, será feita por uma comissão liquidatária cujos membros serão os administradores da sociedade que estiverem em exercício quando a dissolução se operar salvo deliberação, em contrário, tomada pelos accionistas reunidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Autorização para levantamento do capital)
Texto do artigo · p. 33 O Conselho de Administração fica desde já autorizado a proceder ao levantamento do dinheiro referente ao capital social, para fazer face a todas as despesas necessárias com a instalação da sociedade, aquisição de materiais de escritório e informáticos, bem como tudo o mais necessário ao desenvolvimento da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Nomeação dos corpos socias)
Texto do artigo · p. 33 Na primeira Assembleia Geral que se realizar após a constituição da sociedade serão eleitos os órgãos sociais.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 30 de Abril de 2021. — A Notária,
Texto do artigo · p. 33 Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Jindi Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia dezanove de Abril de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 127 a 132 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 33 Peigui Zhu, maior, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EG4279657, emitido pela República Popular da China, a doze de Dezembro de dois mil e dezanove, e residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 33 Rogério Manuel Alves Adegas do Rêgo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102262294S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, e residente no distrito de Manica.
Texto do artigo · p. 33 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus aludidos documentos de identificação acima referenciados.
Texto do artigo · p. 33 E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jindi Mining, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Jindi Mining, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Aluguer de outras máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 34 b) Prestação de serviços e exploração mineira.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota de valor nominal de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Peigui Zhu; e
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rogério Manuel Alves Adegas do Rêgo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade, fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 34 Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) No prazo de quarenta e cinco dias, após a recepção da informação, o conselho de gerência ou os sócios deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demonstrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 34 a) Por acordo da respectiva titular;
Número ou marcador · p. 34 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial;
Número ou marcador · p. 34 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio Rogério Manuel Alves Adegas do Rêgo, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória que uma das assinaturas seja do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A presidência da Assembleia Geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente à data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Se a presidente do conselho de gerência não puder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida à sócia.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória uma assinatura do sócio gerente e/ou do presidente do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 34 c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender, pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral. Outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Casos de liquidação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Jinyong Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia dezanove de Abril de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 121 a 126 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 35 Lifu Yang, maior, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º E30959873, emitido pela República Popular da China, a trinta de Setembro de dois mil e treze, e residente na cidade de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 35 Elsa Neice Adegas do Rêgo Huang, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Passaporte n.º 15AM62184, emitido pela República de Moçambique, a vinte e três de Agosto de dois mil e dezoito, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 35 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus aludidos documentos de identificação acima referenciados.
Texto do artigo · p. 35 E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jinyong Mining, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Jinyong Mining, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Aluguer de outras máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 35 b) Prestação de serviços e exploração mineira.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota de valor nominal de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Lifu Yang; e
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Elsa Neice Adegas do Rêgo Huang.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 35 Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) No prazo de quarenta e cinco dias, após a recepção da informação, o conselho de gerência ou os sócios, deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demonstrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 35 a) Por acordo da respectiva titula;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  2. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Dotcomms Serviços e Consultoria, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida da Maguiguana, n.º 2020, bairro do Alto Maé, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de comunicação, formação, consultoria, recrutamento, gráfica e serigrafia, programação, decoração, organização de eventos, fotografia, vídeos, entre outros serviços relacionados.
  12. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Do capital social
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 28: (Capital social e prestações suplementares)
  16. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas pertencentes aos sócios:
  17. Número ou marcador, página 28: a) Bernardo Jacob Zacarias Nhamuave, com cinquenta mil meticais, correspondentes a 25% do capital social da empresa;
  18. Número ou marcador, página 29: b) Patrício Feliciano Massingue, com cinquenta mil meticais, correspondentes a 25% do capital social da empresa; c)Paulo Jermias Cumbane, com cinquenta mil meticais, correspondentes a 25% do capital social da empresa;
  19. Número ou marcador, página 29: d) Hortêncio João Fernando Escritório, com cinquenta mil meticais, correspondentes a 25% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 29: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital social. Os sócios poderão efectuar à sociedade suplementos de que eles carecem, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 29: A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da administração e gerência
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  31. Texto do artigo, página 29: A administração, gerência da sociedade e sua representação, dispensada ao cargo do sócio Bernardo Jacob Zacarias Nhamuave, que desde ja é nomeado sócio administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral poderá reunir-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e de contas do exercício findo e repartição de dividendos e perdas.
  35. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Da dissolução e casos omissos
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 29: Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 29: ETG Logistics, Limitada
  44. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de três de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade ETG, Logistics, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número sete mil duzentos e setenta, a folhas oitenta e oito do Livro C traço dezanove, os sócios Líder Holdings, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de dois milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e nove vírgula e nove por cento do capital social, e o sócio Maheskumar Raojibhai Patel titular de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a zero vírgula um por cento do capital social, em assembleia geral, desta data, nomearam novos gerentes da sociedade para o triénio de 15 de Março de 2021 a 15 de Março de 2024, sendo Maheskumar Raojibhai Patel, Tristan Guillermo Machado, Vítor Alexandre Caldeira Marques, Shrikantha Kogga Naik, Birju Prdipkmar Patel e Rajeev Kumar Saxena.
  45. Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 29: ETG Logistics, Limitada
  47. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de três de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade ETG Logistics, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número sete mil duzentos e setenta, a folhas oitenta e oito do livro C traço dezanove, os sócios Líder Holdings, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de dois milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e nove vírgula noventa e nove por cento do capital social, e o sócio Maheshkumar Raojibhai Patel titular de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a zero vírgula um por cento do capital social, em assembleia geral foi deliberada a actualização do objecto social da sociedade.
  48. Texto do artigo, página 29: Foi assim deliberada a alteração dos estatutos, passando o artigo quarto a ter a seguinte redacção:
  49. Texto do artigo, página 29: .............................................................................
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  52. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços logísticos em todos os portos nacionais, marítimos, fluviais e secos, incluso postos fronteiriços e de trânsito, com:
  53. Número ou marcador, página 29: a) Agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
  54. Número ou marcador, página 29: b) Conferência portuária;
  55. Número ou marcador, página 29: c) Agenciamento de navios;
  56. Número ou marcador, página 29: d) Agenciamento de mercadorias no geral;
  57. Número ou marcador, página 29: e) Frete e fretamento de navios, com ou sem cabotagem;
  58. Número ou marcador, página 29: f) Despacho alfandegário ou representação;
  59. Número ou marcador, página 29: g) Transportes, distribuição, importação e exportação.
  60. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social:
  61. Número ou marcador, página 29: a) A exploração de armazéns frigoríficos industriais com a respectiva prestação de serviços de logística de espaços e/ou câmaras de armazenagem frigorífica ou de refrigeração; e
  62. Número ou marcador, página 29: b) A gestão imobiliária de patrimónios próprios como habitações, escritórios, oficinas e armazéns.
  63. Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode, ainda, exercer outras actividades com estas conexas ou subsidiárias. O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 29: Faisal Motors, Limitada
  65. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101525724, uma entidade denominada Faisal Motors, Limitada.
  66. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  67. Texto do artigo, página 29: Faisal Nawab, de nacionalidade paquistanesa, portador de Passaporte n.º AB9637293, emitido a 10 de Março de 2016, no Paquistão, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, na avenida 24 de Julho, n.º 1760, segundo andar, flat 10, bairro Central; e Muhammad Asif, de nacionalidade pasquistanesa, portador de Passaporte n.º BS1884714, emitido a 5 de Julho de 2017,
  68. Texto do artigo, página 30: no Paquistão, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, na avenida 24 de Julho, n.º 1760, segundo andar, flat 10, bairro Central.
  69. Texto do artigo, página 30: Que, pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
  70. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  73. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta o nome de Faisal Motors, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  74. Número ou marcador, página 30: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  75. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  77. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na avenida Joaquim Chissano, n.º 254, rés-do-chão, bairro de Maxaquene, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  80. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social a comercialização de viaturas usadas, incluindo comércio de peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
  81. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação dos sócios, poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  82. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  83. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  85. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas;
  86. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Faisal Nawab; e
  87. Número ou marcador, página 30: b) Outra quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Asif.
  88. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração e representação
  90. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  92. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo, dentro ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Faisal Nawab, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
  93. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  94. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  95. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 30: (Disposições gerais)
  97. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  98. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  99. Número ou marcador, página 30: Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
  100. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 30: Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 30: Farmácia Eucaliptol, Limitada
  103. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicaqäo, que, no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101100510, a cargo de Inocêncio
  104. Texto do artigo, página 30: Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Projecta, Limitada, constituída entre os sócios:
  105. Texto do artigo, página 30: Silvestre João José Isidoro, solteiro, maior, de 29 anos de idade, natural da cidade de Cuamba, província de Niassa, portador de Bilhete de Identidade n.º 0 010105028004P, emitido pelo Arquivo de Identificagão Civil de Lichinga, a 7 de Outubro de 2014; e
  106. Texto do artigo, página 30: Alexandre Simão Biquiza, solteiro, maior, de 28 anos de idade, natural de Buzi, província de Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.º 0070100044211C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 11 de Janeiro de 2016, na cidade de Nampula.
  107. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  109. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a firma Farmácia Eucaliptol, Limitada.
  110. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  112. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades: comercialização de medicamentos e produtos farmacêuticos.
  113. Texto do artigo, página 30: .......................................................................
  114. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  116. Texto do artigo, página 30: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais dos sócios:
  117. Texto do artigo, página 30: a)Silvestre João José Isidoro, com vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  118. Número ou marcador, página 30: b) Alexandre Simão Biquiza, com vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  119. Texto do artigo, página 30: .......................................................................
  120. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 30: (Administracão)
  122. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada e representada pelos dois administradores Silvestre João José Isidoro e Alexandre Simão Biquiza.
  123. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a representação da sociedade em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários.
  124. Texto do artigo, página 30: Nampula, 28 de Janeiro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 31: Franco Invest, S.A.
  126. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e um, exarada de folhas setenta e nove a oitenta do livro de notas para escrituras diversas n.º 110-2B, do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  127. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  130. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Franco Invest, S.A., e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  131. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  133. Número ou marcador, página 31: Um) A sede da sociedade é na avenida General Cândido Mondlane, n.º 2494, bloco B, oitavo andar direito, em Maputo.
  134. Número ou marcador, página 31: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sua sede poderá ser deslocada dentro do mesmo município ou para município limítrofe, bem como criar sucursais, delegações ou outras formas locais de representação social em território nacional ou estrangeiro.
  135. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  137. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
  138. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão;
  139. Número ou marcador, página 31: b) Consultoria e programação informática e actividades relacionadas, actividades dos serviços de informação;
  140. Número ou marcador, página 31: c) Actividades combinadas de serviços administrativos;
  141. Número ou marcador, página 31: d) Formação profissional;
  142. Número ou marcador, página 31: e) Gestão de representações e participações e outras actividades de serviços de apoio prestados às empresas;
  143. Número ou marcador, página 31: f) Investimento na actividade industrial e comercial;
  144. Número ou marcador, página 31: g) Compra e venda de propriedades, urbanizações e construção para revenda imobiliária, arrendamento e gestão de imóveis próprios.
  145. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode, ainda, por deliberação dos accionistas, consagrada em acta, dedicar-se a qualquer outra actividade legalmente permitida.
  146. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 31: (Aquisição de participações)
  148. Texto do artigo, página 31: No exercício da sua actividade social, a sociedade pode não só participar no capital social de outras sociedades mas também adquirir e alienar participações sociais no capital de outras sociedades, ainda que, tanto num caso como no outro, tais sociedades tenham um objecto social diferente, associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou a quaisquer agrupamentos complementares de empresas, associações em participação, consórcios ou entidades de natureza semelhante e participar na sua administração e fiscalização.
  149. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  150. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 31: (Capital social e acções)
  152. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado, é de trinta mil meticais, representado por trinta mil acções do valor nominal de um metical cada.
  153. Número ou marcador, página 31: Dois) Poderá haver títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, mil ou mais acções.
  154. Número ou marcador, página 31: Três) As acções serão nominativas enquanto o capital social não estiver integralmente realizado e ao portador quando o capital social estiver integralmente realizado.
  155. Número ou marcador, página 31: Quatro) As acções serão emitidas ao portador, podendo ser convertidas em nominativas ou passarem de nominativas ao portador sempre que os interessados o requeiram, ficando a cargo destes as respectivas despesas.
  156. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 31: (Aumento de capital social)
  158. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social poderá, por simples deliberação do Conselho de Administração, ser elevado por uma ou mais vezes e por novas entradas em dinheiro, até ao limite de mil milhões de meticais, fixando este a forma e as condições da respectiva subscrição.
  159. Número ou marcador, página 31: Dois) Nos aumentos de capital por novas entradas em dinheiro os accionistas têm direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das que ao tempo possuírem, salvo deliberação diferente da Assembleia Geral.
  160. Número ou marcador, página 31: Três) Os accionistas poderão efectuar à sociedade prestações acessórias de capital até ao valor máximo de mil milhões de meticais, bem como fazer à caixa social os suprimentos de que esta carecer.
  161. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá exigir dos accionistas, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberadas por unanimidade em Assembleia Geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
  162. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 31: (Amortização de acções)
  164. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar as acções sem o consentimento dos respectivos titulares nos seguintes casos:
  165. Número ou marcador, página 31: a) As acções sejam penhoradas, arrestadas ou sujeitas a qualquer providência judicial;
  166. Número ou marcador, página 31: b) Se os accionistas que as detiverem utilizarem informações da sociedade (incluindo as solicitadas aos órgãos competentes) para colherem abusivamente vantagens pessoais ou patrimoniais, ou provocando, por essa forma, prejuízos à sociedade ou outros accionistas;
  167. Número ou marcador, página 31: c) Por violação do regulamento interno da sociedade, nos casos aí previstos;
  168. Número ou marcador, página 31: d) Por não cumprimento do previsto no n.º 3 e n.º 4 do artigo sexto dos presentes estatutos.
  169. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao Conselho de Administração declarar, nos 90 dias posteriores ao conhecimento do facto que fundamenta a amortização, que as acções são amortizadas.
  170. Número ou marcador, página 31: Três) A amortização de acções nos termos previstos nos números anteriores implica a redução do capital social da sociedade, extinguindo-se as acções amortizadas na data da redução do capital.
  171. Número ou marcador, página 31: Quatro) A contrapartida da amortização será o mais baixo dos seguintes valores:
  172. Número ou marcador, página 31: a) 10% do valor nominal;
  173. Número ou marcador, página 31: b) 10% do valor do capital próprio dividido pelo número de acções.
  174. Número ou marcador, página 31: Cinco) O pagamento da contrapartida deverá ser efectuado no prazo de 12 meses com fundos que possam ser distribuídos aos accionistas.
  175. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 31: (Aquisição de acções próprias)
  177. Texto do artigo, página 31: É permitido à sociedade adquirir e alienar acções próprias e realizar sobre elas as operações que julgar convenientes.
  178. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  179. Texto do artigo, página 31: (Financiamento da sociedade)
  180. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá emitir obrigações e outros valores mobiliários, nominativos ou ao portador, nos termos da lei ou nas condições que venham a ser aprovadas pelo Conselho de Administração.
  181. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  182. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  183. Texto do artigo, página 31: (Órgãos da sociedade)
  184. Texto do artigo, página 31: São órgãos da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração ou Administrador Único e o Órgão de Fiscalização.
  185. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 32: (Assembleia Geral)
  187. Texto do artigo, página 32: A Assembleia Geral representará a universalidade dos accionistas e as resoluções nela tomadas serão, para todos, obrigatórias nos termos da lei.
  188. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 32: (Composição da Assembleia Geral)
  190. Texto do artigo, página 32: Fazem parte da Assembleia Geral todos os accionistas da sociedade, portadores de pelo menos cem acções, averbadas como propriedade sua, quando nominativas ou, quando ao portador, registadas em seu nome ou à guarda de sociedade ou ainda depositadas em instituição de crédito, dando conhecimento à sociedade desse depósito e do número de acções em tal situação com pelo menos três dias de antecedência da reunião da Assembleia Geral em causa.
  191. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 32: (Votos)
  193. Texto do artigo, página 32: Por cada acção contar-se-á um voto.
  194. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 32: (Representaçâo de accionistas)
  196. Número ou marcador, página 32: Um) Os accionistas que não exerçam cargos sociais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pelo cônjuge, por ascendente, descendente ou outro accionista.
  197. Número ou marcador, página 32: Dois) Para prova do mandato, bastará uma simples carta assinada pelo mandante e dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.
  198. Número ou marcador, página 32: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas
  199. Texto do artigo, página 32: serão representados pelos legais representantes.
  200. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 32: (Mesa da Assembleia Geral)
  202. Texto do artigo, página 32: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente e um secretário, eleitos trienalmente e reelegíveis, que podem não ser accionistas.
  203. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 32: (Convocação da Assembleia Geral)
  205. Texto do artigo, página 32: Compete ao Presidente convocar as assembleias, ordinárias ou extraordinárias, e dirigir os trabalhos durante as reuniões.
  206. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 32: (Assembleia Geral Anual)
  208. Texto do artigo, página 32: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos prazos fixados por lei, para apreciação do balanço e contas.
  209. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 32: (Assembleias gerais extraordinárias)
  211. Texto do artigo, página 32: A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocada a pedido do Conselho Fiscal, da administração, do administrador delegado ou a pedido de accionistas a quem a lei confira tal direito.
  212. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  213. Texto do artigo, página 32: (Quórum constitutivo)
  214. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral poderá funcionar em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e o quantitativo do capital social a que as acções correspondam, excepto sobre as matérias referentes à alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada.
  215. Número ou marcador, página 32: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral poderá funcionar validamente e deliberar sobre qualquer matéria de interesse da sociedade, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o quantitativo do capital social a que as respectivas acções correspondam.
  216. Número ou marcador, página 32: Três) Na convocatória de uma Assembleia Geral pode logo ser fixada uma segunda data de reunião no caso de a assembleia não poder reunir-se na primeira data marcada, por falta de quórum, contanto que entre as duas medeiem pelo menos quinze dias.
  217. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
  218. Texto do artigo, página 32: (Quórum deliberativo)
  219. Texto do artigo, página 32: As deliberações da Assembleia Geral consideram-se tomadas quando obtenham a maioria dos votos emitidos.
  220. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 32: (Local da reunião)
  222. Texto do artigo, página 32: As Assembleias Gerais realizar-se-ão na sede da sociedade, ou, quando a Mesa da assembleia geral julgue conveniente, em qualquer outro local, desde que o mesmo tenha sido devidamente identificado no aviso convocatório.
  223. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  225. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um administrador único ou por Conselho de Administração composto por um a três membros, consoante o que for deliberado pela Assembleia Geral que proceder à sua eleição.
  226. Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral elegerá de entre os administradores aquele que, com voto de qualidade, exercerá as funções de presidente, bem como, se o entenderem conveniente, um vice-presidente.
  227. Número ou marcador, página 32: Três) Os mandatos dos administradores serão de três anos, podendo estes ser reeleitos por uma ou mais vezes.
  228. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os administradores exercerão os respectivos mandatos com dispensa de caução e serão ou não remunerados, conforme o que vier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
  229. Texto do artigo, página 32: A remuneração, havendo-a, poderá consistir numa percentagem sobre os lucros do exercício, cujo valor global não poderá exceder vinte por cento dos resultados distribuíveis.
  230. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 32: (Reuniões e deliberaçôes)
  232. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Administração reunirse-á sempre que o presidente o convocar, por sua iniciativa ou à solicitação dos restantes administradores.
  233. Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Administração poderá fixar as datas ou a periodicidade das suas reuniões ordinárias, caso em que não haverá lugar à convocação nos termos do número anterior.
  234. Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores poderão ser convocados por escrito ou por qualquer forma adequada permitida por lei.
  235. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para o Conselho de Administração deliberar validamente é necessário que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  236. Número ou marcador, página 32: Cinco) As deliberações do conselho são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votem por correspondência.
  237. Número ou marcador, página 32: Seis) Um administrador pode fazer-se representar numa reunião do conselho por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, mas cada instrumento de representação não pode ser utilizado mais do que uma vez.
  238. Número ou marcador, página 32: Sete) È admitido voto por correspondência, sempre que, por motivo devidamente justificado e como tal expressamente reconhecido pelo presidente do conselho, o administrador não possa comparecer numa reunião do conselho.
  239. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 32: (Poderes de gestão)
  241. Texto do artigo, página 32: Compete à administração deliberar sobre qualquer assunto da sociedade, nomeadamente sobre:
  242. Número ou marcador, página 32: a) Aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis;
  243. Número ou marcador, página 32: b) Participação no capital de outras sociedades;
  244. Número ou marcador, página 32: c) Aquisição, alienação e oneração de quaisquer valores mobiliários, designadamente de acções, quotas, obrigações, títulos de participação ou outros de natureza igual ou semelhante;
  245. Número ou marcador, página 32: d) Celebração, modificação ou cessação de quaisquer contratos de arrendamento ou aluguer;
  246. Número ou marcador, página 32: e) Celebração de quaisquer contratos de mútuo ou leasing;
  247. Número ou marcador, página 32: f) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura e importante com outras empresas.
  248. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 33: (Representação)
  250. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de Administração pode delegar num ou mais administradores a prática de determinados actos de gestão.
  251. Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um ou mais administradores-delegados ou uma comissão executiva, fixando-lhes as respectivas funções e poderes.
  252. Número ou marcador, página 33: Três) A administração da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  253. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
  255. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se:
  256. Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura do administrador único ou do Presidente do Conselho de Administração;
  257. Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  258. Número ou marcador, página 33: c) Pela assinatura de um administrador e do administrador-delegado nos termos e nos limites que tenham sido definidos pelo Conselho de Administração;
  259. Número ou marcador, página 33: d) Pela assinatura de um mandatário ou procurador, isolada ou conjuntamente, com a assinatura de um administrador ou de outro procurador, nos termos dos respectivos poderes concedidos pelo Conselho de Administração.
  260. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade não pode ser obrigada em actos ou contratos estranhos ao objecto social ou de mero favor, tais como abonações, avales ou fianças e, tais actos, se porventura realizados, consideram-se como absolutamente nulos e de nenhum efeito, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
  261. Número ou marcador, página 33: Três) O expediente poderá ser assinado por um único administrador;
  262. Número ou marcador, página 33: Quatro) Para efeito da alínea anterior, considera-se como expediente o recibo aposto em cheques entregues a bancos para crédito na conta da sociedade e, bem assim, o saque e ou o endosso feito em letras para a respectiva cobrança, por intermédio de banco, para crédito da conta da sociedade.
  263. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 33: (Composição do órgão de fiscalização)
  265. Número ou marcador, página 33: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único ou a um Conselho Fiscal composto por três membros e um suplente, eleito por três anos em Assembleia Geral e reelegível.
  266. Número ou marcador, página 33: Dois) Pelo menos, um dos membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  267. Número ou marcador, página 33: Três) A Assembleia Geral que proceder à eleição do fiscal único elegerá, ainda, um suplente que o substituirá nas faltas ou impedimentos.
  268. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  269. Texto do artigo, página 33: (Competência e funcionamento)
  270. Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao órgão de fiscalização exercer todas as funções que lhe são atribuídas por lei e pelo presente contrato de sociedade.
  271. Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  272. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Dos exercícios e aplicação de resultados
  273. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  274. Texto do artigo, página 33: (Exercício)
  275. Texto do artigo, página 33: O ano social coincide com o ano civil.
  276. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO
  277. Texto do artigo, página 33: (Aplicação de reultados)
  278. Texto do artigo, página 33: Após a constituição ou reintegração do fundo da reserva lega previsto na lei, os lucros líquidos de cada exercício serão distribuídos conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  279. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 33: (Adiantamentos sobre os lucros)
  281. Texto do artigo, página 33: No decurso do exercício poderão ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre os lucros, mediante deliberação da Assembleia Geral que obtenha o prévio parecer favorável do órgão de fiscalização e que observe as demais condições legais.
  282. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  283. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  285. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  286. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 33: (Liquidação)
  288. Texto do artigo, página 33: A liquidação, em consequência da dissolução social, será feita por uma comissão liquidatária cujos membros serão os administradores da sociedade que estiverem em exercício quando a dissolução se operar salvo deliberação, em contrário, tomada pelos accionistas reunidos em Assembleia Geral.
  289. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
  290. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 33: (Autorização para levantamento do capital)
  292. Texto do artigo, página 33: O Conselho de Administração fica desde já autorizado a proceder ao levantamento do dinheiro referente ao capital social, para fazer face a todas as despesas necessárias com a instalação da sociedade, aquisição de materiais de escritório e informáticos, bem como tudo o mais necessário ao desenvolvimento da actividade da sociedade.
  293. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 33: (Nomeação dos corpos socias)
  295. Texto do artigo, página 33: Na primeira Assembleia Geral que se realizar após a constituição da sociedade serão eleitos os órgãos sociais.
  296. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 30 de Abril de 2021. — A Notária,
  297. Texto do artigo, página 33: Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 33: Jindi Mining, Limitada
  299. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia dezanove de Abril de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 127 a 132 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  300. Texto do artigo, página 33: Peigui Zhu, maior, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EG4279657, emitido pela República Popular da China, a doze de Dezembro de dois mil e dezanove, e residente na cidade de Chimoio;
  301. Texto do artigo, página 33: Rogério Manuel Alves Adegas do Rêgo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102262294S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, e residente no distrito de Manica.
  302. Texto do artigo, página 33: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus aludidos documentos de identificação acima referenciados.
  303. Texto do artigo, página 33: E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jindi Mining, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  304. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  306. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Jindi Mining, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  307. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
  308. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  310. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  311. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  313. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de seguintes actividades:
  314. Número ou marcador, página 34: a) Aluguer de outras máquinas e equipamentos;
  315. Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços e exploração mineira.
  316. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
  317. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  319. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  320. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de valor nominal de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Peigui Zhu; e
  321. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rogério Manuel Alves Adegas do Rêgo.
  322. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 34: (Cedência de quotas)
  324. Número ou marcador, página 34: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade, fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  325. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  326. Número ou marcador, página 34: Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
  327. Número ou marcador, página 34: Quatro) No prazo de quarenta e cinco dias, após a recepção da informação, o conselho de gerência ou os sócios deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demonstrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
  328. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 34: (Amortização da quota)
  330. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  331. Número ou marcador, página 34: a) Por acordo da respectiva titular;
  332. Número ou marcador, página 34: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial;
  333. Número ou marcador, página 34: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  334. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  336. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio Rogério Manuel Alves Adegas do Rêgo, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
  338. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória que uma das assinaturas seja do sócio gerente.
  339. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  341. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
  342. Número ou marcador, página 34: Dois) A presidência da Assembleia Geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio gerente.
  343. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente à data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
  344. Número ou marcador, página 34: Quatro) Se a presidente do conselho de gerência não puder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida à sócia.
  345. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  346. Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigação)
  347. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada:
  348. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória uma assinatura do sócio gerente e/ou do presidente do conselho de gerência;
  349. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
  350. Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  351. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  352. Texto do artigo, página 34: (Balanço e distribuição de resultados)
  353. Número ou marcador, página 34: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender, pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  354. Número ou marcador, página 34: Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
  355. Número ou marcador, página 34: Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral. Outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
  356. Número ou marcador, página 34: Quatro) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
  359. Texto do artigo, página 34: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  360. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 34: (Casos de liquidação)
  362. Texto do artigo, página 34: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  363. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  365. Texto do artigo, página 34: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  366. Texto do artigo, página 34: Está conforme. O Notário, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 35: Jinyong Mining, Limitada
  368. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia dezanove de Abril de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 121 a 126 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  369. Texto do artigo, página 35: Lifu Yang, maior, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º E30959873, emitido pela República Popular da China, a trinta de Setembro de dois mil e treze, e residente na cidade de Chimoio; e
  370. Texto do artigo, página 35: Elsa Neice Adegas do Rêgo Huang, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Passaporte n.º 15AM62184, emitido pela República de Moçambique, a vinte e três de Agosto de dois mil e dezoito, e residente na cidade de Chimoio.
  371. Texto do artigo, página 35: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus aludidos documentos de identificação acima referenciados.
  372. Texto do artigo, página 35: E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jinyong Mining, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  373. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  375. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Jinyong Mining, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  376. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
  377. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  379. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  380. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  382. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  383. Número ou marcador, página 35: a) Aluguer de outras máquinas e equipamentos;
  384. Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços e exploração mineira.
  385. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
  386. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  388. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  389. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota de valor nominal de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Lifu Yang; e
  390. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Elsa Neice Adegas do Rêgo Huang.
  391. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 35: (Cedência de quotas)
  393. Número ou marcador, página 35: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  394. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  395. Número ou marcador, página 35: Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
  396. Número ou marcador, página 35: Quatro) No prazo de quarenta e cinco dias, após a recepção da informação, o conselho de gerência ou os sócios, deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demonstrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
  397. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 35: (Amortização da quota)
  399. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  400. Número ou marcador, página 35: a) Por acordo da respectiva titula;
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