III SÉRIE — n.º 87

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 87/2021

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Número ou marcador · p. 35 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial;
Número ou marcador · p. 35 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo da sócia Elsa Neice Adegas do Rêgo Huang, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória que uma das assinaturas seja do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Se a presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida à sócia.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória uma assinatura do sócio gerente e/ou do presidente do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 35 c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 35 Uma) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral. Outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Casos de liquidação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Esta conforme. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Jinyu Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Abril de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 133 a 138 do livro de notas para escrituras diversas número 03/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Peisen Zhu, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EH6053740, emitido pela República da China, aos vinte de Novembro de dois mil e dezanove, e residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Rogério Manuel Alves Adegas do Rêgo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102262294S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, e residente no distrito de Manica.
Texto do artigo · p. 36 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus aludidos documentos de identificação acima referenciados.
Texto do artigo · p. 36 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 36 Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jinyu Mining, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Jinyu Mining, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Aluguer de outras máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 36 b) Prestação de serviços e exploração mineira.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota de valor nominal de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Peisen Zhu;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rogério Manuel Alves Adegas do Rêgo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 36 Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) No prazo de quarenta e cinco dias, após a recepção da informação, o conselho de gerência ou os sócios, deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demonstrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 36 a) Por acordo da respectiva titular;
Número ou marcador · p. 36 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo Administrativo ou Judicial;
Número ou marcador · p. 36 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Rogério Manuel Alves Adegas do Rêgo, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio-gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória que uma das assinaturas seja do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 36 Três) A assembleia será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Se a presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida à sócia.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Formas de obrigação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória uma assinatura do sócio gerente e/ou do presidente do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 37 c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 37 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 37 Outras reservas financeiras neces-sárias para a sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Quarto) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Casos de liquidação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 João Miguel & Stélia Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 37 Legais sob NUEL 101529452, uma entidade denominada João Miguel & Stélia Solution, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 37 João Miguel Amaral Simões, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Stélia Neta João Mboene,de nacionalidade portuguesa, residente na Cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Emilia Daússe, n.º 929, 3.º andar,portador do Passaporte n.º CB525455, emitido a 14 de Maio de 2020 em Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Stélia Neta João Mboene, casada, de nacionalidade moçambicana, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com João Miguel Amaral Simões , residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Emilia Daússe, n.º 929, 3.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100011501C, emitido a 2 de Novembro de 2018, em Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de João Miguel & Stélia Solution, Limitada, a sociedade tem a sua sede na Avenida Emilia Daússe, n.º 929, 3.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislaçao vigente.
Número ou marcador · p. 37 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Importação exportação e comércio geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Prestação de serviços gráficos;
Número ou marcador · p. 37 c) Formação na área de comunicação e imagem; d)Comercialização de produtos gráficos;
Número ou marcador · p. 37 e) Prestação de serviços, consultoria, assessoria e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros
Texto do artigo · p. 37 valores é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em duas (2) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio João Miguel Amaral Simões;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50 % do capital, pertencente à sócia Stélia Neta João Mboene.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada pela sócia Stélia Neta João Mboene, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos .
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 37 Três) O sócio-gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhanças.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço, contas e lucros)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 Três) Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada, ou outro meio que deixe prova escrita.
Número ou marcador · p. 37 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, o outro sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Kambeny Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta dois barra dois mil e vinte e um a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Kambeny Comercial, Limitada com sede social na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100042770, com capital social de 458.100.000,00MT, que a sociedade deliberou sobre: mudança de enderenço da Avenida 24 de Julho, 141, para rua Dar-Es-Salaam, n.º 334, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, consequentemente face a alteração o artigo primeiro no seu número um passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Dar-Es-Salaam, número 334, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, bem como ser transferida para qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
Texto do artigo · p. 38 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 KBC Health, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta dois barra dois mil e vinte e um a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada KBC Health, Limitada com sede social na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100447754, com capital social de 500.000,00MT, que a sociedade deliberou sobre: mudança de enderenço da Avenida 24 de Julho, 141, para rua Dar-Es-Salaam,
Texto do artigo · p. 38 n.º 334, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, consequentemente face a alteração o artigo primeiro no seu número um passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Dar--Es-Salaam, n.º 334, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 38 O (A) Conservador (a), Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Kings & Queens Christian Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101525511, uma entidade denominada Kings & Queens Christian Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Tengetile Emeli Dlamini Matsinhe, casada, maior, natural de Mbabane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101105191S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na rua de Matlovela, casa n.º 272, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A firma adopta a denominação Kings & Queens Christian Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A firma tem a sua sede na rua Matlovela, casa n.º 272, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por simples deliberação da sócia, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do Notário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Gestão e administração escolar primária do 1º ciclo (1ª a 5ª classe);
Número ou marcador · p. 38 b) Centro infantil do tipo escolinha.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
Número ou marcador · p. 38 Três) A firma poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da firma.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A firma poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia única Tengetile Emeli Dlamini Matsinhe.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
Texto do artigo · p. 38 Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gerência e a representação da firma pertence a sócia Tengetile Emeli Dlamini Matsinhe que desde já é nomeada directora-geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para obrigar a firma em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos, é suficiente a assinatura da directora-geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) A firma pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Lapital Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, foi matriculada sob NUEL 101529061, no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte um, da Lapital Serviços, Limitada, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 38 Amilcar Nuno Fonseca Pina, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104132266P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade
Texto do artigo · p. 39 de Maputo aos vinte de Julho dois mil e dezoito, residente na cidade de Maputo, Condomínio Luna Village, no bairro da Costa do Sol, sito na rua Sucata Munguambe, Apartamento 1A;
Texto do artigo · p. 39 Marta Eugénio Marcolino Sitoe, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301134195J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo em vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezanove, residente na cidade de Maputo, Condomínio Luna Village, no bairro da Costa do Sol, sito na rua Sucata Munguambe, Apartamento 1A.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de Lapital Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1919, 4.º andar.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto nos seguinte pontos:
Número ou marcador · p. 39 a) Comercialização de produtos hospitalares, laboratoriais, estomatologia e medicamentos;
Número ou marcador · p. 39 b) Prestação de consultorias técnicas e elaboração de estudos e projectos;
Número ou marcador · p. 39 c) Venda de equipamentos médicos e importação de medicamentos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social(50%) pertencente ao sócio Amilcar Nuno Fonseca Pina;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a ciquenta por cento do capital social (50%) pertencente a sócia Marta Eugénio Marcolino Sitoe;
Número ou marcador · p. 39 c) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência;
Número ou marcador · p. 39 d) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e pacificamente, passam desde já a cargo da sócia (Marta Eugénio Marcolino Sitoe).
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente/director-geral ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por membros da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 4 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Líder Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dois de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade Líder Holdings, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número treze mil trezentos e vinte e dois, a folhas cento e sessenta verso do Livro C traço trinta e dois, a sócia ETC GROUP, apartouse da sociedade, na sequência do contrato de compra e venda de quotas de 12 de Janeiro de 2021, cedendo a totalidade da sua quota, que cede com os respectivos direitos e obrigações e pelo seu valor nominal, a favor da sociedade ETG Logistics Holding, Limited, sociedade privada de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Port-Louis, Mauritius, 3rd Floor, Rogers House, n.º 5, President John Kennedy Street, com número de registo 1500168, de 11 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 39 Foi assim deliberada a alteração dos estatutos, passando o artigo 5.º a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 39 .............................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de trinta e seis mil, novecentos e sessenta meticais, corres-
Texto do artigo · p. 39 pondente a noventa e nove vírgula noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio ETG Logistics Holding Limited; e;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor nominal de quarenta meticais, correspondente a zero vírgula dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Maheshkumar Raojibhai Patel.
Texto do artigo · p. 39 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Líder Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dois de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade Líder Holdings, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número treze mil trezentos e vinte e dois, a folhas cento e sessenta verso do Livro C traço trinta e dois, os sócios ETG Logistics Holdings, Limited, titular de uma quota no valor nominal de trinta e nove mil e novecentos e sessenta meticais, correspondente a noventa e nove virgula noventa por cento do capital social e o sócio Maheshkumar Raojibhai Patel titular de uma quota no valor nominal de quarenta meticais, correspondente a zero vírgula dez por cento do capital, em assembleia geral, desta data, nomearam novos gerentes da sociedade para o triénio de 15 de Março de 2021 a 15 de Março de 2024, sendo Maheshkumar Raojibhai Patel, Tristan Guillermo Machado, Vitor Alexandre Caldeira Marques, Shrikantha Kogga Naik, Birju Pradipkumar Patel e Rajeev Kumar Saxena.
Texto do artigo · p. 39 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Linhas Suaves Arquitectura, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Abril de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101379825, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de Linhas Suaves Arquitectura, Limitada, abreviadamente designada por LS Arquitectura, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sua duração é indeterminada, a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, cidade da Matola, no bairro Mussumbuluco, quarteirão n.º 2.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A empresa tem como objecto a prestação de serviços de arquitectura, consultoria, design de interior e paisagístico.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares ou afins com objecto principal, ou totalmente distintas, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e se enquadrem no que se acha estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital inicial da sociedade é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), integralmente subscritos e realizado em dinheiro e distribuidos da maneira seguinte:
Número ou marcador · p. 40 a) João Pedro Batista Nanza 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 40 b) Lutz do Rosário Guambe 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios gozam do direito de prefe-rência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 40 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manisfestarem unanimimente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade é administrada pelo senhor João Pedro Batista Nanzae poderá ser representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Matola, 23 de Abril de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 40 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Maré Alta – Sociedade de Pesca, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101529096, uma entidade denominada Maré Alta – Sociedade de Pesca, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 40 Anabela Ferreira da Silva Castanho Nunes, de nacionalidade moçambicana, natural de Prt. Abrantes, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100049113B, emitido em Maputo, a 4 de Dezembro de 2020, e válido até 3 de Dezembro de 2025, casada com comunhão bens de aquiridos com Bruno Miguel Domengue Lorena Heliotrope Miranda, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 40 Samuel João Gujamo, de nacionalidade moçambicana, natural de Panda, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 100102341482Q, emitido a 27 de Outubro de 2017, e válido até 27 de Outubro de 2022, solteiro, residente na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 40 Livremente e de boa-fé, celebram e aceitam o presente contrato de sociedade por quotas, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação social de Maré Alta – Sociedade de Pescas Limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida OUA, n.º 1095, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 40 a) Actividade de pescas, venda, exportação e as operações conexas à pesca;
Número ou marcador · p. 40 b) Comércio a grosso de recursos mariscos e pesqueiros, comércio geral de produtos;
Número ou marcador · p. 40 b) Exportação e importação de produto.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), e encontra-se dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor nominal de 83.325,00MT (oitenta e três mil trezentos e vinte cinco meticais), representativa de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Anabela Ferreira da Silva Castanho Nunes;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor nominal de 166.675,00MT (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e setenta e cinco meticias), representativa de 66,67% (Sessenta e seis vírgula sessenta e sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samuel Joao Gujamo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 41 Um) Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 41 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 41 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida e não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 41 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou gerentes, mediante carta simples dirigida ao Presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Competências)
Texto do artigo · p. 41 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 41 a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 41 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 41 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 41 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 41 e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 41 f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios, podendo caso seja necessário eleger um ou mais gerentes pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os sócios têm todos os poderes necessários para a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) É vedado aos sócios obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 41 a) Assinatura conjunta dos dois sócios;
Número ou marcador · p. 41 b) Assinatura de gerentes ou procuradores especialmente constituídos, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um gerente, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da Assembleia Geral, de caracter geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por algum funcionário por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 42 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 MAS-Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101524426, uma entidade denominada MAS-Holdings, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Munir Abdul Sacoor, solteiro, natural, de Ilha de Moçambique, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100343946N, de emitido a 2 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 1, Avenida Agostinho Neto, n.º 260;
Texto do artigo · p. 42 Muhammad Younus, casado de nacionalidade canadense, portador do DIRE n.º 11CA00017051P, de 28 de Outubro de 2020, emitido, pela Direcção Nacional Identificação da Maputo, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 1, Avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 290 16 andar bairro Central.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 42 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação social MAS-Holdings, Limitada e têm a sua sede no, bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 1877, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) Gerir e controlar o património de
Texto do artigo · p. 42 outras sociedades; b) Representação de marcas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 42 a) O sócio Munir Abdul Sacoor, detentor de uma quota parte com o valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT), que corresponde a (70%), do capital social;
Número ou marcador · p. 42 b) O sócio Muhammad Younus, detentor de uma quota parte com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT) que corresponde a (30%), do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 42 Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 42 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial;
  2. Número ou marcador, página 35: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  5. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo da sócia Elsa Neice Adegas do Rêgo Huang, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória que uma das assinaturas seja do sócio gerente.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio gerente.
  11. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
  12. Número ou marcador, página 35: Quatro) Se a presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida à sócia.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigação)
  15. Texto do artigo, página 35: A sociedade fica obrigada:
  16. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória uma assinatura do sócio gerente e/ou do presidente do conselho de gerência;
  17. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
  18. Número ou marcador, página 35: c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  20. Texto do artigo, página 35: (Balanço e distribuição de resultados)
  21. Número ou marcador, página 35: Uma) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 35: Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
  23. Número ou marcador, página 35: Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral. Outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 35: Quatro) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 36: (Dissolução da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 36: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 36: (Casos de liquidação)
  30. Texto do artigo, página 36: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 36: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 36: Esta conforme. O Notário, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 36: Jinyu Mining, Limitada
  36. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Abril de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 133 a 138 do livro de notas para escrituras diversas número 03/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  37. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Peisen Zhu, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EH6053740, emitido pela República da China, aos vinte de Novembro de dois mil e dezanove, e residente na cidade de Chimoio;
  38. Texto do artigo, página 36: Segundo. Rogério Manuel Alves Adegas do Rêgo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102262294S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, e residente no distrito de Manica.
  39. Texto do artigo, página 36: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus aludidos documentos de identificação acima referenciados.
  40. Texto do artigo, página 36: E por eles foi dito:
  41. Texto do artigo, página 36: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jinyu Mining, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  44. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Jinyu Mining, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  45. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  48. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  51. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  52. Número ou marcador, página 36: a) Aluguer de outras máquinas e equipamentos;
  53. Número ou marcador, página 36: b) Prestação de serviços e exploração mineira.
  54. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
  55. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  57. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  58. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de valor nominal de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Peisen Zhu;
  59. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rogério Manuel Alves Adegas do Rêgo.
  60. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 36: (Cedência de quotas)
  62. Número ou marcador, página 36: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  63. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  64. Número ou marcador, página 36: Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
  65. Número ou marcador, página 36: Quatro) No prazo de quarenta e cinco dias, após a recepção da informação, o conselho de gerência ou os sócios, deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demonstrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
  66. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 36: (Amortização da quota)
  68. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  69. Número ou marcador, página 36: a) Por acordo da respectiva titular;
  70. Número ou marcador, página 36: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo Administrativo ou Judicial;
  71. Número ou marcador, página 36: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  72. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  74. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Rogério Manuel Alves Adegas do Rêgo, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio-gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória que uma das assinaturas seja do sócio-gerente.
  76. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  78. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
  79. Número ou marcador, página 36: Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
  80. Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
  81. Número ou marcador, página 36: Quatro) Se a presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida à sócia.
  82. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigação)
  84. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade fica obrigada:
  85. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória uma assinatura do sócio gerente e/ou do presidente do conselho de gerência.
  86. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
  87. Número ou marcador, página 37: c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  88. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  89. Texto do artigo, página 37: (Balanço e distribuição de resultados)
  90. Número ou marcador, página 37: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  91. Número ou marcador, página 37: Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
  92. Número ou marcador, página 37: Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  93. Texto do artigo, página 37: Outras reservas financeiras neces-sárias para a sociedade.
  94. Texto do artigo, página 37: Quarto) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 37: (Dissolução da sociedade)
  97. Texto do artigo, página 37: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  98. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 37: (Casos de liquidação)
  100. Texto do artigo, página 37: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  101. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  103. Texto do artigo, página 37: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  104. Texto do artigo, página 37: Está conforme. O Notário, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 37: João Miguel & Stélia Solution, Limitada
  106. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  107. Texto do artigo, página 37: Legais sob NUEL 101529452, uma entidade denominada João Miguel & Stélia Solution, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  108. Texto do artigo, página 37: João Miguel Amaral Simões, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Stélia Neta João Mboene,de nacionalidade portuguesa, residente na Cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Emilia Daússe, n.º 929, 3.º andar,portador do Passaporte n.º CB525455, emitido a 14 de Maio de 2020 em Maputo;
  109. Texto do artigo, página 37: Stélia Neta João Mboene, casada, de nacionalidade moçambicana, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com João Miguel Amaral Simões , residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Emilia Daússe, n.º 929, 3.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100011501C, emitido a 2 de Novembro de 2018, em Maputo.
  110. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
  112. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de João Miguel & Stélia Solution, Limitada, a sociedade tem a sua sede na Avenida Emilia Daússe, n.º 929, 3.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir qualquer outra forma de representação social.
  113. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislaçao vigente.
  114. Número ou marcador, página 37: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  115. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  117. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  118. Número ou marcador, página 37: a) Importação exportação e comércio geral;
  119. Número ou marcador, página 37: b) Prestação de serviços gráficos;
  120. Número ou marcador, página 37: c) Formação na área de comunicação e imagem; d)Comercialização de produtos gráficos;
  121. Número ou marcador, página 37: e) Prestação de serviços, consultoria, assessoria e assistência técnica.
  122. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  123. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  125. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros
  126. Texto do artigo, página 37: valores é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em duas (2) quotas distribuídas da seguinte forma:
  127. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio João Miguel Amaral Simões;
  128. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50 % do capital, pertencente à sócia Stélia Neta João Mboene.
  129. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  131. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada pela sócia Stélia Neta João Mboene, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos .
  132. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  133. Número ou marcador, página 37: Três) O sócio-gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhanças.
  134. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 37: (Balanço, contas e lucros)
  136. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  137. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  138. Número ou marcador, página 37: Três) Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  139. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 37: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  141. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada, ou outro meio que deixe prova escrita.
  143. Número ou marcador, página 37: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, o outro sócio.
  144. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e disposições finais)
  146. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  147. Número ou marcador, página 38: Dois) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  148. Número ou marcador, página 38: Três) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 38: Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 38: Kambeny Comercial, Limitada
  151. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta dois barra dois mil e vinte e um a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Kambeny Comercial, Limitada com sede social na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100042770, com capital social de 458.100.000,00MT, que a sociedade deliberou sobre: mudança de enderenço da Avenida 24 de Julho, 141, para rua Dar-Es-Salaam, n.º 334, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, consequentemente face a alteração o artigo primeiro no seu número um passa a ter a seguinte redacção:
  152. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  154. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Dar-Es-Salaam, número 334, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, bem como ser transferida para qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
  155. Texto do artigo, página 38: O Conservador, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 38: KBC Health, Limitada
  157. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta dois barra dois mil e vinte e um a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada KBC Health, Limitada com sede social na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100447754, com capital social de 500.000,00MT, que a sociedade deliberou sobre: mudança de enderenço da Avenida 24 de Julho, 141, para rua Dar-Es-Salaam,
  158. Texto do artigo, página 38: n.º 334, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, consequentemente face a alteração o artigo primeiro no seu número um passa a ter a seguinte redacção:
  159. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  161. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Dar--Es-Salaam, n.º 334, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no território nacional ou estrangeiro.
  162. Texto do artigo, página 38: O (A) Conservador (a), Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 38: Kings & Queens Christian Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  164. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101525511, uma entidade denominada Kings & Queens Christian Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  165. Texto do artigo, página 38: Tengetile Emeli Dlamini Matsinhe, casada, maior, natural de Mbabane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101105191S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na rua de Matlovela, casa n.º 272, cidade da Matola.
  166. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  168. Texto do artigo, página 38: A firma adopta a denominação Kings & Queens Christian Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  169. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  171. Número ou marcador, página 38: Um) A firma tem a sua sede na rua Matlovela, casa n.º 272, cidade da Matola.
  172. Número ou marcador, página 38: Dois) Por simples deliberação da sócia, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  173. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  175. Texto do artigo, página 38: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do Notário.
  176. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  178. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  179. Número ou marcador, página 38: a) Gestão e administração escolar primária do 1º ciclo (1ª a 5ª classe);
  180. Número ou marcador, página 38: b) Centro infantil do tipo escolinha.
  181. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
  182. Número ou marcador, página 38: Três) A firma poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da firma.
  183. Número ou marcador, página 38: Quatro) A firma poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  184. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  186. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia única Tengetile Emeli Dlamini Matsinhe.
  187. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
  188. Texto do artigo, página 38: Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  189. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  191. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gerência e a representação da firma pertence a sócia Tengetile Emeli Dlamini Matsinhe que desde já é nomeada directora-geral.
  192. Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar a firma em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos, é suficiente a assinatura da directora-geral.
  193. Número ou marcador, página 38: Três) A firma pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  194. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  196. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  197. Texto do artigo, página 38: Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 38: Lapital Serviços, Limitada
  199. Texto do artigo, página 38: Certifico, foi matriculada sob NUEL 101529061, no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte um, da Lapital Serviços, Limitada, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
  200. Texto do artigo, página 38: Amilcar Nuno Fonseca Pina, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104132266P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade
  201. Texto do artigo, página 39: de Maputo aos vinte de Julho dois mil e dezoito, residente na cidade de Maputo, Condomínio Luna Village, no bairro da Costa do Sol, sito na rua Sucata Munguambe, Apartamento 1A;
  202. Texto do artigo, página 39: Marta Eugénio Marcolino Sitoe, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301134195J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo em vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezanove, residente na cidade de Maputo, Condomínio Luna Village, no bairro da Costa do Sol, sito na rua Sucata Munguambe, Apartamento 1A.
  203. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  205. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Lapital Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1919, 4.º andar.
  206. Número ou marcador, página 39: Dois) A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  207. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  209. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto nos seguinte pontos:
  210. Número ou marcador, página 39: a) Comercialização de produtos hospitalares, laboratoriais, estomatologia e medicamentos;
  211. Número ou marcador, página 39: b) Prestação de consultorias técnicas e elaboração de estudos e projectos;
  212. Número ou marcador, página 39: c) Venda de equipamentos médicos e importação de medicamentos.
  213. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  214. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  216. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, a saber:
  217. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social(50%) pertencente ao sócio Amilcar Nuno Fonseca Pina;
  218. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a ciquenta por cento do capital social (50%) pertencente a sócia Marta Eugénio Marcolino Sitoe;
  219. Número ou marcador, página 39: c) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência;
  220. Número ou marcador, página 39: d) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos correspondentes á sua participação na sociedade.
  221. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  223. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e pacificamente, passam desde já a cargo da sócia (Marta Eugénio Marcolino Sitoe).
  224. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente/director-geral ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  225. Número ou marcador, página 39: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  226. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por membros da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  227. Texto do artigo, página 39: Maputo, 4 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 39: Líder Holdings, Limitada
  229. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dois de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade Líder Holdings, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número treze mil trezentos e vinte e dois, a folhas cento e sessenta verso do Livro C traço trinta e dois, a sócia ETC GROUP, apartouse da sociedade, na sequência do contrato de compra e venda de quotas de 12 de Janeiro de 2021, cedendo a totalidade da sua quota, que cede com os respectivos direitos e obrigações e pelo seu valor nominal, a favor da sociedade ETG Logistics Holding, Limited, sociedade privada de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Port-Louis, Mauritius, 3rd Floor, Rogers House, n.º 5, President John Kennedy Street, com número de registo 1500168, de 11 de Setembro de 2017.
  230. Texto do artigo, página 39: Foi assim deliberada a alteração dos estatutos, passando o artigo 5.º a ter a seguinte redacção:
  231. Texto do artigo, página 39: .............................................................................
  232. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 39: Capital social
  234. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  235. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de trinta e seis mil, novecentos e sessenta meticais, corres-
  236. Texto do artigo, página 39: pondente a noventa e nove vírgula noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio ETG Logistics Holding Limited; e;
  237. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de quarenta meticais, correspondente a zero vírgula dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Maheshkumar Raojibhai Patel.
  238. Texto do artigo, página 39: O Técnico, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 39: Líder Holdings, Limitada
  240. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dois de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade Líder Holdings, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número treze mil trezentos e vinte e dois, a folhas cento e sessenta verso do Livro C traço trinta e dois, os sócios ETG Logistics Holdings, Limited, titular de uma quota no valor nominal de trinta e nove mil e novecentos e sessenta meticais, correspondente a noventa e nove virgula noventa por cento do capital social e o sócio Maheshkumar Raojibhai Patel titular de uma quota no valor nominal de quarenta meticais, correspondente a zero vírgula dez por cento do capital, em assembleia geral, desta data, nomearam novos gerentes da sociedade para o triénio de 15 de Março de 2021 a 15 de Março de 2024, sendo Maheshkumar Raojibhai Patel, Tristan Guillermo Machado, Vitor Alexandre Caldeira Marques, Shrikantha Kogga Naik, Birju Pradipkumar Patel e Rajeev Kumar Saxena.
  241. Texto do artigo, página 39: O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 39: Linhas Suaves Arquitectura, Limitada
  243. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Abril de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101379825, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  244. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  246. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Linhas Suaves Arquitectura, Limitada, abreviadamente designada por LS Arquitectura, Limitada.
  247. Número ou marcador, página 40: Dois) A sua duração é indeterminada, a partir da data da celebração da escritura.
  248. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  250. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, cidade da Matola, no bairro Mussumbuluco, quarteirão n.º 2.
  251. Número ou marcador, página 40: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  252. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  254. Número ou marcador, página 40: Um) A empresa tem como objecto a prestação de serviços de arquitectura, consultoria, design de interior e paisagístico.
  255. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares ou afins com objecto principal, ou totalmente distintas, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e se enquadrem no que se acha estabelecido na lei.
  256. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  258. Texto do artigo, página 40: O capital inicial da sociedade é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), integralmente subscritos e realizado em dinheiro e distribuidos da maneira seguinte:
  259. Número ou marcador, página 40: a) João Pedro Batista Nanza 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50%;
  260. Número ou marcador, página 40: b) Lutz do Rosário Guambe 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50%.
  261. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
  263. Número ou marcador, página 40: Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento dos sócios.
  264. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios gozam do direito de prefe-rência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  265. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 40: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  267. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  268. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  269. Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manisfestarem unanimimente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
  270. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 40: (Administração da sociedade)
  272. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é administrada pelo senhor João Pedro Batista Nanzae poderá ser representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ser reeleitos.
  273. Número ou marcador, página 40: Dois) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  274. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
  276. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  277. Número ou marcador, página 40: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  278. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  279. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  280. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  281. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Matola, 23 de Abril de 2021. — A Conser-
  282. Texto do artigo, página 40: vadora, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 40: Maré Alta – Sociedade de Pesca, Limitada
  284. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101529096, uma entidade denominada Maré Alta – Sociedade de Pesca, Limitada, entre:
  285. Texto do artigo, página 40: Anabela Ferreira da Silva Castanho Nunes, de nacionalidade moçambicana, natural de Prt. Abrantes, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100049113B, emitido em Maputo, a 4 de Dezembro de 2020, e válido até 3 de Dezembro de 2025, casada com comunhão bens de aquiridos com Bruno Miguel Domengue Lorena Heliotrope Miranda, na cidade de Maputo; e
  286. Texto do artigo, página 40: Samuel João Gujamo, de nacionalidade moçambicana, natural de Panda, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 100102341482Q, emitido a 27 de Outubro de 2017, e válido até 27 de Outubro de 2022, solteiro, residente na cidade da Matola.
  287. Texto do artigo, página 40: Livremente e de boa-fé, celebram e aceitam o presente contrato de sociedade por quotas, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  288. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  290. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação social de Maré Alta – Sociedade de Pescas Limitada.
  291. Número ou marcador, página 40: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
  292. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  294. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida OUA, n.º 1095, na cidade de Maputo.
  295. Número ou marcador, página 40: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  296. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  298. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  299. Número ou marcador, página 40: a) Actividade de pescas, venda, exportação e as operações conexas à pesca;
  300. Número ou marcador, página 40: b) Comércio a grosso de recursos mariscos e pesqueiros, comércio geral de produtos;
  301. Número ou marcador, página 40: b) Exportação e importação de produto.
  302. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  303. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  304. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  306. Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), e encontra-se dividido em duas quotas assim distribuídas:
  307. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de 83.325,00MT (oitenta e três mil trezentos e vinte cinco meticais), representativa de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Anabela Ferreira da Silva Castanho Nunes;
  308. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de 166.675,00MT (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e setenta e cinco meticias), representativa de 66,67% (Sessenta e seis vírgula sessenta e sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samuel Joao Gujamo.
  309. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares e suprimentos)
  311. Número ou marcador, página 41: Um) Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
  312. Número ou marcador, página 41: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  313. Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  314. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
  316. Número ou marcador, página 41: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  317. Número ou marcador, página 41: Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  318. Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  319. Número ou marcador, página 41: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  320. Número ou marcador, página 41: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  321. Número ou marcador, página 41: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  322. Número ou marcador, página 41: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  323. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 41: (Amortização de quotas)
  325. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  326. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  327. Número ou marcador, página 41: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  328. Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida e não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  329. Número ou marcador, página 41: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  330. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 41: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  332. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  333. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
  334. Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
  335. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou gerentes, mediante carta simples dirigida ao Presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  336. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  337. Texto do artigo, página 41: (Competências)
  338. Texto do artigo, página 41: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  339. Número ou marcador, página 41: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
  340. Número ou marcador, página 41: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  341. Número ou marcador, página 41: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  342. Número ou marcador, página 41: d) Alteração do contrato de sociedade;
  343. Número ou marcador, página 41: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  344. Número ou marcador, página 41: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  345. Número ou marcador, página 41: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  346. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  347. Texto do artigo, página 41: (Administração da sociedade)
  348. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios, podendo caso seja necessário eleger um ou mais gerentes pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, e podem ou não ser reeleitos.
  349. Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios têm todos os poderes necessários para a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  350. Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  351. Número ou marcador, página 41: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos dois sócios.
  352. Número ou marcador, página 41: Cinco) É vedado aos sócios obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  353. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 41: (Formas de obrigar a sociedade)
  355. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  356. Número ou marcador, página 41: a) Assinatura conjunta dos dois sócios;
  357. Número ou marcador, página 41: b) Assinatura de gerentes ou procuradores especialmente constituídos, nos termos e limites do respectivo mandato.
  358. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um gerente, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da Assembleia Geral, de caracter geral.
  359. Número ou marcador, página 41: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por algum funcionário por eles expressamente autorizado.
  360. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 42: (Exercício, contas e resultados)
  362. Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  363. Texto do artigo, página 42: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  364. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
  366. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  367. Número ou marcador, página 42: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  368. Texto do artigo, página 42: Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 42: MAS-Holdings, Limitada
  370. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101524426, uma entidade denominada MAS-Holdings, Limitada.
  371. Texto do artigo, página 42: Munir Abdul Sacoor, solteiro, natural, de Ilha de Moçambique, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100343946N, de emitido a 2 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 1, Avenida Agostinho Neto, n.º 260;
  372. Texto do artigo, página 42: Muhammad Younus, casado de nacionalidade canadense, portador do DIRE n.º 11CA00017051P, de 28 de Outubro de 2020, emitido, pela Direcção Nacional Identificação da Maputo, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 1, Avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 290 16 andar bairro Central.
  373. Texto do artigo, página 42: É celebrado contrato de sociedade por
  374. Texto do artigo, página 42: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  375. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 42: (Denominação social, sede e duração)
  377. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação social MAS-Holdings, Limitada e têm a sua sede no, bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 1877, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
  378. Número ou marcador, página 42: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  379. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  381. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades:
  382. Número ou marcador, página 42: a) Gerir e controlar o património de
  383. Texto do artigo, página 42: outras sociedades; b) Representação de marcas.
  384. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  386. Texto do artigo, página 42: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
  387. Número ou marcador, página 42: a) O sócio Munir Abdul Sacoor, detentor de uma quota parte com o valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT), que corresponde a (70%), do capital social;
  388. Número ou marcador, página 42: b) O sócio Muhammad Younus, detentor de uma quota parte com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT) que corresponde a (30%), do capital social.
  389. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 42: (Suprimentos)
  391. Texto do artigo, página 42: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  394. Texto do artigo, página 42: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  395. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 42: (Cessação de quotas)
  397. Texto do artigo, página 42: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  398. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  400. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
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