III SÉRIE — n.º 87

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 87/2021

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Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante Munir Abdul Sacoor, legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Em caso algum o sócio-gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço)
Número ou marcador · p. 42 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Mastersteel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101522911, uma entidade denominada Mastersteel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Mahomed Idrisse Cassamo Omar, natural de Maputo, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo Avenida Base Ntchinga, n.º 719, portador de DIRE 11PT00049222P, Emitido em Maputo a 12 de Dezembro de 2018 , casado com Shakila Hassim Omar natural da cidade da Beira, de nacionalidade portuguesa portadora do DIRE 10PT00085474B, emitido em Maputo, 2 de Dezembro de 2020, em regime geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de Mastersteel – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, a ser sediada em Maputo, Avenida Base Ntchinga, n.º 719, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 Único. A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto
Texto do artigo · p. 43 Único. A sociedade tem por objecto de actividade venda a grosso e retalho de material de diverso e importações, conforme apresentado no formulário da reserva do nome.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único o Mahomed Idrisse Omar.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e a lei das sociedades.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Suplementos
Texto do artigo · p. 43 Não haverá prestações suplementares de capital mas o sócio poderá fazer a caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida por Mahomed Idrisse Omar, representante legal dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A Direcção poderão nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça
Texto do artigo · p. 43 acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
Texto do artigo · p. 43 Quarto) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contractos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 43 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O relatório deve apresentar os seguintes dados:
Número ou marcador · p. 43 a) A evolução da gestão nos diferentes sectores em que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita a condições do mercado, investimentos, custos , proveitos e actividades de investigação e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 43 b) A evolução previsível da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 c) O balanço anual financeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes
Texto do artigo · p. 43 Os lucros liquidos apurados anualmente serão reservados para a constituição de fundos de reserva legal cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 43 Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a formação, reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou ainda remuneração ao director-geral a ser fixado pelo representante legal.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Alteração do contracto
Texto do artigo · p. 43 A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo seu representante legal.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução
Texto do artigo · p. 43 A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do representante legal, continuará com um dos mandatários que a todos represente nomeados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Omissões
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Mercearia 3 de Fevereiro, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifco, para efeitos de publicação, pelo contrato de sociedade reconhecida em dezasseis de Março de dois mil e vinte e um, no Cartório Notarial de Chimoio, perante conservador e notário superior em pleno exercício de funções Notariais, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101522660, compareceram como outorgantes: Gilda Vicente Lourenço, solteira, natural
Texto do artigo · p. 43 de Manica, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060701071206M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezassete e Alexandre de Alexandrino Daniel, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060108875123I, Emitido Pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Chimoio, a seis de Novembro de dois mil e dezanove e amobos residentes na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 43 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 43 Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação, tipo e sede
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de Mercearia 3 de Fevereiro, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na província de Manica, cidade de Manica.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto social
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: vendas de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outra sociedade, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a soma de duas quotas iguais de valores nominais de vinte e cinco mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por centos cada, pertencentes aos sócios Gilda Vicente Lourenço e Alexandre de Alexandrino Daniel, respectivamente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Suprimento
Texto do artigo · p. 44 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderá fazer suprimentos que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Divisão e sessão de quota
Número ou marcador · p. 44 Um) A divisão, cessação total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A cessação de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 44 A sociedade, mediante prévia mediação dos sócios, fica reservado o direito de autorização a quota dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Administração, protecção, competência, e vinculação
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Gilda Vicente Lourenço, que fica desde já nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, competindo a exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticado a todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura da sócia gerente, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Compete a sócia gerente:
Número ou marcador · p. 44 a) Propôr a criação de representação da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 44 c) Administrar os meios financeiros e humanos;
Número ou marcador · p. 44 d) Elaborar e submeter à aprovação dos sócios os relatórios de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 44 e) Apreciar, aprovar, corrigir, rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 44 f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Fiscalização
Texto do artigo · p. 44 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 44 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 44 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas; cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Direitos e obrigações dos sócios
Número ou marcador · p. 44 Um) Constituem direitos dos sócios:
Texto do artigo · p. 44 Informar-se sobre a vida da sociedade. Dois) São obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 44 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 44 b) Contribuir para a realização dos fins progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 44 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Resultado e sua aplicação
Texto do artigo · p. 44 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 44 Em caso de morte, inabilitação ou interdição dos sócios a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 44 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 44 a) Por deliberação dos sócios ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 44 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Disposições finais
Texto do artigo · p. 44 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Messalo Mutala II, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101521192, uma entidade denominada Messalo Mutala II, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Ângelo Joaquim Custódio Mesa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104031236C, emitido a 3 de Junho de 2013, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 44 Patrick Kenneth Green, solteiro, natural de Portsmouth, de nacionalidade Inglesa, titular do Passaporte n.º 518842749, emitido a 16 de Novembro de 2017, pelo Governo Britânico. É celebrado, aos nove de Março de dois mil e
Texto do artigo · p. 44 vinte e um e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Messalo Mutala II,
Texto do artigo · p. 45 Limitada, adiante designada abreviadamente por MESSALO ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede em Maputo, Avenida Kwame Krumah, n.˚1195, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes àreas:
Número ou marcador · p. 45 a) Prospecção e exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 45 b) Processamento e comercialização de recursos minerais encontrados ou extraidos;
Número ou marcador · p. 45 c) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para o exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 45 d) Prestação de servicos, consultoria e outros relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
Número ou marcador · p. 45 e) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebração de contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispôr livremente dos bens adquiridos.
Número ou marcador · p. 45 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à duas (2) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 45 a) Patrick Kenneth Green, com uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente à 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 45 b) Ângelo Joaquim Custódio Mesa, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 45 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 45 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 45 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2, do artigo quinto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 45 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou a dopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 45 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 45 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, da forma como for deliberado em assembleia geral ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 45 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 45 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) As seguintes deliberações serão tomadas por unanimidade dos sócios, que representam a totalidade do capital social:
Número ou marcador · p. 45 a) Alteração do contrato social;
Número ou marcador · p. 45 b) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 c) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros;
Número ou marcador · p. 45 d) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 45 e) Renúncia de preferência pela sociedade;
Número ou marcador · p. 45 f) Admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 45 g) Contracção de quaisquer empréstimos ou financiamentos.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 46 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 46 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 MIA – Academic Center, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101520587, uma entidade denominada MIA – Academic Center.
Texto do artigo · p. 46 Issufo Ossemane Omar, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, nascido
Texto do artigo · p. 46 a 6 de Junho de 1992, titular do Bilhete de Identidade n.º 090302520201I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 7 de Agosto de 2017;
Texto do artigo · p. 46 Arafat Ossemane Omar Issufo, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, nascido a 6 de Maio de 1996, titular do Bilhete de Identidade n.º 090300467871B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai a 2 de Agosto de 2016;
Texto do artigo · p. 46 Mussá Ossemane Omar, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, nascido a 17 de Julho de 1999, titular do Bilhete de Identidade n.º 090301386009A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai a 20 de Fevereiro de 2017.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 46 A sociedade girará sob a denominação social de MIA – Academic Center, Limitada, e designação comercial de Academic Center e terá a sua sede instalada na cidade de Maputo, rua da Guiné, n.º 37.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Objecto
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem como objetivo social serviços de informáticos:
Número ou marcador · p. 46 a) A venda e fornecimento de material não perecível, a grosso e a retalho, nomeadamente, consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 46 b) Comércio a grosso e a retalho de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 46 c) Prestação de serviços de limpeza e venda dos seus consumíveis a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a uma soma de três quotas, cada quota, totalmente integralizado neste acto em moeda corrente do país, subscrito pelos sócios nas seguintes proporções: quota no valor de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Issufo Ossemane Omar; quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Arafat Ossemane Omar Issufo; e quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Mussá Ossemane Omar.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Administração
Texto do artigo · p. 46 A administração da sociedade e o uso do seu nome ficarão a cargo do sócio Issufo Ossemane Omar, que poderá assinar individualmente, e os restantes sócios como alternativos.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Moz Catalog - Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Moz Catalog - Prestação de Serviços, Limitada. registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100777959, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na
Texto do artigo · p. 46 qual alteram os artigo quarto e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 46 .............................................................................
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), subdividido em quatro quotas, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 46 a) Luís Giquira, com 25% do capital, equivalente à 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 46 b) Luís Madubula Giquira, com 25% do capital, equivalente á 375.000,00MTn (trezentos setenta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 46 c) Agira Luís Giquira, com 25% do capi-tal, equivalente á 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 46 d) Luís Abdala Giquira, com 25% do capital, equivalente a 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais).
Texto do artigo · p. 46 .............................................................................
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 Um) Administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Luís Madubula Giquira, que desde já e nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O administrador poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e pode de igual modo substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 46 Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Texto do artigo · p. 46 Nampula, 20 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Nair Designer, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial no dia dezanove
Texto do artigo · p. 47 de Junho de dois mil e vinte, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 10139866, entre: Luís Maria Raul Malagissa, natural de Chicuque - Maxixe, residente em Maputo, Henso Luís Malagissa e Nair Celestino Luís Malagissa, menores, naturais de Maputo e representandos neste acto pelo seu pai de nome Luís Maria Raul Malagissa e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação
Número ou marcador · p. 47 Um) Que pelo presente contrato constituem entre si a denominação Nair Designer, Limitada, e uma sociedade comercial de quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir desta data.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Sede
Texto do artigo · p. 47 Urn) A sociedade está sedeada na Avenida Joaquim Chissano, n.º 596, bairro Maxaquene, Distrito Municipal Kamaxakeni
Número ou marcador · p. 47 Dois) Mediante deliberacao dos sócios, a sociedade poderá transferir sua sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Objecto
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem por objecto, prestação de serviços em serigrafia, gráfica e publicidades.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), e é correspondente de três somas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencentea Luís Maria Raul Malagissa;
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencentea Henso Luís Malagissa;
Número ou marcador · p. 47 c) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente a Nair Celestino Luis Malagissa.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 47 Nao serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder a sociedade suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 47 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favoravel do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota, informará a sociedade, dando preferência ao sócio maioritario, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 47 Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição de quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Administação
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estão a cargo do sócio Luís Maria Raul Malagissa como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O administrador tern plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessarios poderes de representação.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 47 A assembleia geral reunirá em sessão ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, correcção, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como para respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 Aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 47 Um) Deduzidos os gastos, amortizações e encargos, os demais líquidos apurados em cada exercício serão retirados dos montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 47 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 47 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuara com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução
Texto do artigo · p. 47 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 47 Em caso de morte, dissolção ou interdição de urn sócio, a sociedade continuara com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Casos omissos
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos serão regulados pela legis-
Texto do artigo · p. 47 lação vigente na República de Moçambique. Está conforme. Matola, 5 de Maio de 2021. — A Conserva-
Texto do artigo · p. 47 dora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Orah-Lakhe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101529444, uma entidade denominada Orah-Lakhe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 Serina Sandra Howard, maior, solteira, de nacionalidade Suazi, natural de Eswatini, portador do DIRE n. º 11SZ00098309M, emitido aos 15 de Dezembro de 2020 e válido até 14 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Mártires de Mueda, n.º 580, 15º andar, apartamento 152, bairro Polana Cimento B. Constitui uma sociedade por quotas de res-
Texto do artigo · p. 47 ponsabilidade limitada que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação de OrahLakhe – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida José Macamo, n.º 269,
Texto do artigo · p. 48 na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Duração
Texto do artigo · p. 48 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 48 a) Edição;
Número ou marcador · p. 48 b) Transcrição;
Número ou marcador · p. 48 c) Serviços de assessoria e consultoria;
Número ou marcador · p. 48 d) Prestação de serviços em geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota a favor da senhora Serina Sandra Howard.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 48 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Gerência
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, eles estão no comando da sóciogerente Serina Sandra Howard.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A empresa será obrigada pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente geridos pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 48 Três) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar o nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Texto do artigo · p. 48 Quarto) Os actos de mero expediente puderam ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 48 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Disposição final
Texto do artigo · p. 48 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Paradise Beach Resort, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Novembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas uma a folhas três do livro de notas para escrituras diversas número sessenta da Conservatória dos Registos e Notariado 'de Vilankulo, perante: Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epigrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cedência de 5% (cinco porcento) da quota detida pelo sócio Pierre Van Der Meer, a favor do sócio Louis Jacob Lourens, cedência essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 48 .............................................................................
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e esta dividido da seguinte maneira: Luc Arthur France Chertien titular da quota do valor nominal de 29%, Amílcar Domingos Orlando Macandja titular da quota do valor nominal de 3%, Cândido Joaquim Tafula titular da quota do valor nominal de 8%, Mark David bates titular da quota do valor nominal de 5%, Frederick Carter titular da quota do valor nominal de 5%, Louis Jacob Lourens titular da quota do valor nominai de l0%, Abdul Tauia Ahmede Neves titular da quota do valor nominal de 5%, Malcolm Bruce Bentley titular da quota do valor nominal de 5%, Bjom Gunther Bkahler titular da quota do valor nominal de 5Yo, Mervin Mcleod titular da quota do valor nominal de 2,5%, Tracey Meleod titular da quota do valor nominai de 2,5% Adrianis Johannes Ianse Van Rensburg titular da quota do valor nominal
Texto do artigo · p. 48 de 2,5Yo, Johannes Claassens titular da quota do valor nominal de 2,5%, Mark Raymond Ellis titular da quota do valor nominal de 2,5o/o, Deborah Ann Elis titular da quota do valor nominal de 2,5%, André David Coetze titular da quota do valor nominai de 5%, e Stephanus Daniel Otto titular da quota do valor nominal de 5%, prospectivamente.
Texto do artigo · p. 48 Que em tudo o mais não aliterado continua
Texto do artigo · p. 48 a vigorar o pacto social interior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 48 de Vilankulo, 1 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Pintauto Matola, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101515842, uma entidade denominada Pintauto Matola, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro, do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
Texto do artigo · p. 48 Bruno Miguel Rodrigues, nascido a doze de Março de mil novecentos e oitenta, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101007113345F, emitido aos treze de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central, rua João de Brito, n.º 126, 2 andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 48 Tânia Cristina Gama Sequeira, nascida aos nove de Julho de mil novecentos e oitenta e um, solteira, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100063014P, emitido aos quinze de Janeiro de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central, 2.º andar, rua João de Brito, cidade de Maputo, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos nas cláusulas que se segue:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação de Pintauto Matola, Limitada, tem a sede no bairro Matola A, rua União Africana, distrito da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 49 a) Comércio geral de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 49 b) Industria, turismo, agricultura, construção civil, saúde, mecânica geral, pecuária;
Número ou marcador · p. 49 c) Prestação de serviços na área de formação em pintura, car wash, consultoria;
Número ou marcador · p. 49 d) Gestão de negócios, engelharia, informática, design, gráfica, pintura em edifícios e viaturas.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT, equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Bruno Miguel Rodrigues;
Número ou marcador · p. 49 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente a sócia Tânia Cristina Gama Sequeira.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios desta sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 49 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Rhino-Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Maio de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas 96 à 97 seguinte do livro de notas para escrituras diversas número 04/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante: Mahomed Riaz Iunusso, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110100996632S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de ManicaChimoio, aos trinta de Março de dois mil e onze e residente na rua Sussundenga, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 49 Verifiquei a Identidade da outorgante pela exibição do documento de Identificação acima referido.
Texto do artigo · p. 49 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 49 Que é o único sócio da sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Rhino Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede em Machipanda, bairro Chizipa-Manica, província de Manica, com capital de Seis milhões de meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Mahomed Riaz Iunusso.
Texto do artigo · p. 49 Que pela presente escritura pública e por decisão do sócio, pela acta realizada no dia três de Abril de dois mil e vinte e um, decidiu aumentar o objecto.
Texto do artigo · p. 49 Em consequência desta operação o sócio altera a composição do artigo terceiro do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 49 ....................................................................
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Objecto social
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem por objecto social: Um) Transporte de combustível
Texto do artigo · p. 49 e lubrificantes. Dois) Transporte de carga.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante Munir Abdul Sacoor, legal da sociedade.
  2. Número ou marcador, página 42: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  3. Número ou marcador, página 42: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  4. Número ou marcador, página 42: Cinco) Em caso algum o sócio-gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  5. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 42: (Balanço)
  7. Número ou marcador, página 42: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  8. Número ou marcador, página 42: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  9. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  10. Texto do artigo, página 42: Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 42: Mastersteel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  12. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101522911, uma entidade denominada Mastersteel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 42: Mahomed Idrisse Cassamo Omar, natural de Maputo, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo Avenida Base Ntchinga, n.º 719, portador de DIRE 11PT00049222P, Emitido em Maputo a 12 de Dezembro de 2018 , casado com Shakila Hassim Omar natural da cidade da Beira, de nacionalidade portuguesa portadora do DIRE 10PT00085474B, emitido em Maputo, 2 de Dezembro de 2020, em regime geral.
  14. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 43: Denominação
  16. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Mastersteel – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, a ser sediada em Maputo, Avenida Base Ntchinga, n.º 719, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
  17. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 43: Duração
  19. Texto do artigo, página 43: Único. A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  20. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 43: Objecto
  22. Texto do artigo, página 43: Único. A sociedade tem por objecto de actividade venda a grosso e retalho de material de diverso e importações, conforme apresentado no formulário da reserva do nome.
  23. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 43: Capital social
  25. Número ou marcador, página 43: Um) O capital integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único o Mahomed Idrisse Omar.
  26. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e a lei das sociedades.
  27. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 43: Suplementos
  29. Texto do artigo, página 43: Não haverá prestações suplementares de capital mas o sócio poderá fazer a caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 43: Administração e gerência
  32. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida por Mahomed Idrisse Omar, representante legal dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 43: Dois) A Direcção poderão nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
  34. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça
  35. Texto do artigo, página 43: acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
  36. Texto do artigo, página 43: Quarto) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director.
  37. Número ou marcador, página 43: Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contractos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
  38. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 43: Balanço e contas
  40. Número ou marcador, página 43: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 43: Dois) O relatório deve apresentar os seguintes dados:
  42. Número ou marcador, página 43: a) A evolução da gestão nos diferentes sectores em que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita a condições do mercado, investimentos, custos , proveitos e actividades de investigação e desenvolvimento;
  43. Número ou marcador, página 43: b) A evolução previsível da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 43: c) O balanço anual financeiro.
  45. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 43: Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes
  47. Texto do artigo, página 43: Os lucros liquidos apurados anualmente serão reservados para a constituição de fundos de reserva legal cinco por cento do capital social.
  48. Texto do artigo, página 43: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a formação, reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou ainda remuneração ao director-geral a ser fixado pelo representante legal.
  49. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 43: Alteração do contracto
  51. Texto do artigo, página 43: A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo seu representante legal.
  52. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 43: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 43: A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do representante legal, continuará com um dos mandatários que a todos represente nomeados pelo sócio.
  55. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 43: Omissões
  57. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 43: Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 43: Mercearia 3 de Fevereiro, Limitada
  60. Texto do artigo, página 43: Certifco, para efeitos de publicação, pelo contrato de sociedade reconhecida em dezasseis de Março de dois mil e vinte e um, no Cartório Notarial de Chimoio, perante conservador e notário superior em pleno exercício de funções Notariais, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101522660, compareceram como outorgantes: Gilda Vicente Lourenço, solteira, natural
  61. Texto do artigo, página 43: de Manica, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060701071206M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezassete e Alexandre de Alexandrino Daniel, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060108875123I, Emitido Pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Chimoio, a seis de Novembro de dois mil e dezanove e amobos residentes na cidade de Chimoio.
  62. Texto do artigo, página 43: E por eles foi dito:
  63. Texto do artigo, página 43: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  64. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 43: Denominação, tipo e sede
  66. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Mercearia 3 de Fevereiro, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na província de Manica, cidade de Manica.
  67. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  68. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 43: Duração
  70. Texto do artigo, página 43: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  71. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 43: Objecto social
  73. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: vendas de produtos alimentares.
  74. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outra sociedade, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 44: Capital social
  77. Texto do artigo, página 44: O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a soma de duas quotas iguais de valores nominais de vinte e cinco mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por centos cada, pertencentes aos sócios Gilda Vicente Lourenço e Alexandre de Alexandrino Daniel, respectivamente.
  78. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 44: Suprimento
  80. Texto do artigo, página 44: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderá fazer suprimentos que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  81. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 44: Divisão e sessão de quota
  83. Número ou marcador, página 44: Um) A divisão, cessação total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
  84. Número ou marcador, página 44: Dois) A cessação de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  85. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 44: Amortização de quota
  87. Texto do artigo, página 44: A sociedade, mediante prévia mediação dos sócios, fica reservado o direito de autorização a quota dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  88. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 44: Administração, protecção, competência, e vinculação
  90. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Gilda Vicente Lourenço, que fica desde já nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, competindo a exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticado a todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  91. Número ou marcador, página 44: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  92. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura da sócia gerente, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para efeito.
  93. Número ou marcador, página 44: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  94. Número ou marcador, página 44: Cinco) Compete a sócia gerente:
  95. Número ou marcador, página 44: a) Propôr a criação de representação da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  96. Número ou marcador, página 44: c) Administrar os meios financeiros e humanos;
  97. Número ou marcador, página 44: d) Elaborar e submeter à aprovação dos sócios os relatórios de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  98. Número ou marcador, página 44: e) Apreciar, aprovar, corrigir, rejeitar o balanço e contas do exercício;
  99. Número ou marcador, página 44: f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  100. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  101. Texto do artigo, página 44: Fiscalização
  102. Texto do artigo, página 44: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  103. Número ou marcador, página 44: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  104. Número ou marcador, página 44: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  105. Número ou marcador, página 44: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas; cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
  106. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  107. Texto do artigo, página 44: Direitos e obrigações dos sócios
  108. Número ou marcador, página 44: Um) Constituem direitos dos sócios:
  109. Texto do artigo, página 44: Informar-se sobre a vida da sociedade. Dois) São obrigações dos sócios:
  110. Número ou marcador, página 44: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  111. Número ou marcador, página 44: b) Contribuir para a realização dos fins progressos da sociedade;
  112. Número ou marcador, página 44: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  113. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 44: Balanço e prestação de contas
  115. Texto do artigo, página 44: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
  116. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 44: Resultado e sua aplicação
  118. Texto do artigo, página 44: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção da sua quota.
  119. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 44: Morte ou incapacidade
  121. Texto do artigo, página 44: Em caso de morte, inabilitação ou interdição dos sócios a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indiviso.
  122. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 44: Dissolução e liquidação
  124. Texto do artigo, página 44: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  125. Número ou marcador, página 44: a) Por deliberação dos sócios ou seus representantes;
  126. Número ou marcador, página 44: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  127. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 44: Disposições finais
  129. Texto do artigo, página 44: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 44: O Notário, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 44: Messalo Mutala II, Limitada
  132. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101521192, uma entidade denominada Messalo Mutala II, Limitada.
  133. Texto do artigo, página 44: Ângelo Joaquim Custódio Mesa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104031236C, emitido a 3 de Junho de 2013, residente em Maputo;
  134. Texto do artigo, página 44: Patrick Kenneth Green, solteiro, natural de Portsmouth, de nacionalidade Inglesa, titular do Passaporte n.º 518842749, emitido a 16 de Novembro de 2017, pelo Governo Britânico. É celebrado, aos nove de Março de dois mil e
  135. Texto do artigo, página 44: vinte e um e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  136. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 44: (Denominação, duração e sede)
  138. Número ou marcador, página 44: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Messalo Mutala II,
  139. Texto do artigo, página 45: Limitada, adiante designada abreviadamente por MESSALO ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede em Maputo, Avenida Kwame Krumah, n.˚1195, rés-do-chão.
  140. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  141. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  143. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes àreas:
  144. Número ou marcador, página 45: a) Prospecção e exploração de recursos minerais;
  145. Número ou marcador, página 45: b) Processamento e comercialização de recursos minerais encontrados ou extraidos;
  146. Número ou marcador, página 45: c) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para o exercício das actividades;
  147. Número ou marcador, página 45: d) Prestação de servicos, consultoria e outros relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
  148. Número ou marcador, página 45: e) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  149. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebração de contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispôr livremente dos bens adquiridos.
  150. Número ou marcador, página 45: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  151. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  153. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à duas (2) quotas assim distribuídas:
  154. Número ou marcador, página 45: a) Patrick Kenneth Green, com uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente à 70% do capital social;
  155. Número ou marcador, página 45: b) Ângelo Joaquim Custódio Mesa, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à 30% do capital social.
  156. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  157. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares)
  159. Texto do artigo, página 45: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 45: (Cessão de quotas)
  162. Número ou marcador, página 45: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  163. Número ou marcador, página 45: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  164. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 45: (Exclusão e amortização de quotas)
  166. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300, do Código Comercial.
  167. Número ou marcador, página 45: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  168. Número ou marcador, página 45: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  169. Número ou marcador, página 45: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  170. Número ou marcador, página 45: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2, do artigo quinto dos estatutos;
  171. Número ou marcador, página 45: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou a dopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  172. Número ou marcador, página 45: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  173. Número ou marcador, página 45: d) Por decisão judicial.
  174. Número ou marcador, página 45: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  175. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 45: (Administração, gerência e vinculação)
  177. Número ou marcador, página 45: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
  178. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, da forma como for deliberado em assembleia geral ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
  179. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 45: (Assembleias gerais)
  181. Número ou marcador, página 45: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  182. Número ou marcador, página 45: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  183. Número ou marcador, página 45: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  184. Número ou marcador, página 45: Quatro) As seguintes deliberações serão tomadas por unanimidade dos sócios, que representam a totalidade do capital social:
  185. Número ou marcador, página 45: a) Alteração do contrato social;
  186. Número ou marcador, página 45: b) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  187. Número ou marcador, página 45: c) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros;
  188. Número ou marcador, página 45: d) Aumento ou redução do capital social;
  189. Número ou marcador, página 45: e) Renúncia de preferência pela sociedade;
  190. Número ou marcador, página 45: f) Admissão de novos sócios;
  191. Número ou marcador, página 45: g) Contracção de quaisquer empréstimos ou financiamentos.
  192. Número ou marcador, página 45: Cinco) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  193. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  194. Texto do artigo, página 46: (Ano social e distribuição de resultados)
  195. Número ou marcador, página 46: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  196. Número ou marcador, página 46: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  198. Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
  199. Texto do artigo, página 46: A sociedade dissolve-se por deliberação
  200. Texto do artigo, página 46: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  201. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  203. Texto do artigo, página 46: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  204. Texto do artigo, página 46: Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 46: MIA – Academic Center, Limitada
  206. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101520587, uma entidade denominada MIA – Academic Center.
  207. Texto do artigo, página 46: Issufo Ossemane Omar, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, nascido
  208. Texto do artigo, página 46: a 6 de Junho de 1992, titular do Bilhete de Identidade n.º 090302520201I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 7 de Agosto de 2017;
  209. Texto do artigo, página 46: Arafat Ossemane Omar Issufo, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, nascido a 6 de Maio de 1996, titular do Bilhete de Identidade n.º 090300467871B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai a 2 de Agosto de 2016;
  210. Texto do artigo, página 46: Mussá Ossemane Omar, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, nascido a 17 de Julho de 1999, titular do Bilhete de Identidade n.º 090301386009A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai a 20 de Fevereiro de 2017.
  211. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 46: Denominação e sede
  213. Texto do artigo, página 46: A sociedade girará sob a denominação social de MIA – Academic Center, Limitada, e designação comercial de Academic Center e terá a sua sede instalada na cidade de Maputo, rua da Guiné, n.º 37.
  214. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 46: Objecto
  216. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem como objetivo social serviços de informáticos:
  217. Número ou marcador, página 46: a) A venda e fornecimento de material não perecível, a grosso e a retalho, nomeadamente, consumíveis de escritório;
  218. Número ou marcador, página 46: b) Comércio a grosso e a retalho de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e prestação de serviços;
  219. Número ou marcador, página 46: c) Prestação de serviços de limpeza e venda dos seus consumíveis a grosso e a retalho.
  220. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 46: Capital social
  222. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a uma soma de três quotas, cada quota, totalmente integralizado neste acto em moeda corrente do país, subscrito pelos sócios nas seguintes proporções: quota no valor de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Issufo Ossemane Omar; quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Arafat Ossemane Omar Issufo; e quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Mussá Ossemane Omar.
  223. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 46: Administração
  225. Texto do artigo, página 46: A administração da sociedade e o uso do seu nome ficarão a cargo do sócio Issufo Ossemane Omar, que poderá assinar individualmente, e os restantes sócios como alternativos.
  226. Texto do artigo, página 46: Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 46: Moz Catalog - Prestação de Serviços, Limitada
  228. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Moz Catalog - Prestação de Serviços, Limitada. registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100777959, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na
  229. Texto do artigo, página 46: qual alteram os artigo quarto e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  230. Texto do artigo, página 46: .............................................................................
  231. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 46: Capital social
  233. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), subdividido em quatro quotas, pertencentes aos sócios:
  234. Número ou marcador, página 46: a) Luís Giquira, com 25% do capital, equivalente à 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais);
  235. Número ou marcador, página 46: b) Luís Madubula Giquira, com 25% do capital, equivalente á 375.000,00MTn (trezentos setenta e cinco mil meticais);
  236. Número ou marcador, página 46: c) Agira Luís Giquira, com 25% do capi-tal, equivalente á 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais);
  237. Número ou marcador, página 46: d) Luís Abdala Giquira, com 25% do capital, equivalente a 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais).
  238. Texto do artigo, página 46: .............................................................................
  239. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 46: Administração e representação da sociedade
  241. Número ou marcador, página 46: Um) Administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Luís Madubula Giquira, que desde já e nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  242. Número ou marcador, página 46: Dois) O administrador poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e pode de igual modo substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
  243. Número ou marcador, página 46: Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  244. Texto do artigo, página 46: Nampula, 20 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 46: Nair Designer, Limitada
  246. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial no dia dezanove
  247. Texto do artigo, página 47: de Junho de dois mil e vinte, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 10139866, entre: Luís Maria Raul Malagissa, natural de Chicuque - Maxixe, residente em Maputo, Henso Luís Malagissa e Nair Celestino Luís Malagissa, menores, naturais de Maputo e representandos neste acto pelo seu pai de nome Luís Maria Raul Malagissa e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  248. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 47: Denominação
  250. Número ou marcador, página 47: Um) Que pelo presente contrato constituem entre si a denominação Nair Designer, Limitada, e uma sociedade comercial de quotas de responsabilidade limitada.
  251. Número ou marcador, página 47: Dois) A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir desta data.
  252. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 47: Sede
  254. Texto do artigo, página 47: Urn) A sociedade está sedeada na Avenida Joaquim Chissano, n.º 596, bairro Maxaquene, Distrito Municipal Kamaxakeni
  255. Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante deliberacao dos sócios, a sociedade poderá transferir sua sede para qualquer outro local no território nacional.
  256. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 47: Objecto
  258. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto, prestação de serviços em serigrafia, gráfica e publicidades.
  259. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 47: Capital social
  261. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), e é correspondente de três somas assim distribuídas:
  262. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencentea Luís Maria Raul Malagissa;
  263. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencentea Henso Luís Malagissa;
  264. Número ou marcador, página 47: c) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente a Nair Celestino Luis Malagissa.
  265. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 47: Prestações suplementares
  267. Texto do artigo, página 47: Nao serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder a sociedade suprimentos de que ela necessite.
  268. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 47: Divisão e cessão de quotas
  270. Número ou marcador, página 47: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favoravel do conselho de gerência.
  271. Número ou marcador, página 47: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota, informará a sociedade, dando preferência ao sócio maioritario, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção.
  272. Número ou marcador, página 47: Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição de quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  273. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 47: Administação
  275. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estão a cargo do sócio Luís Maria Raul Malagissa como sócio gerente e com plenos poderes.
  276. Número ou marcador, página 47: Dois) O administrador tern plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessarios poderes de representação.
  277. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  278. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 47: Assembleia geral
  280. Texto do artigo, página 47: A assembleia geral reunirá em sessão ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, correcção, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como para respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  281. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  282. Texto do artigo, página 47: Aplicação dos resultados
  283. Número ou marcador, página 47: Um) Deduzidos os gastos, amortizações e encargos, os demais líquidos apurados em cada exercício serão retirados dos montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  284. Número ou marcador, página 47: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  285. Número ou marcador, página 47: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade.
  286. Número ou marcador, página 47: Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  288. Texto do artigo, página 47: Dissolução
  289. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberarem.
  290. Número ou marcador, página 47: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuara com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  291. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 47: Dissolução
  293. Texto do artigo, página 47: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberarem.
  294. Texto do artigo, página 47: Em caso de morte, dissolção ou interdição de urn sócio, a sociedade continuara com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  295. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 47: Casos omissos
  297. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pela legis-
  298. Texto do artigo, página 47: lação vigente na República de Moçambique. Está conforme. Matola, 5 de Maio de 2021. — A Conserva-
  299. Texto do artigo, página 47: dora, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 47: Orah-Lakhe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  301. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101529444, uma entidade denominada Orah-Lakhe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  302. Texto do artigo, página 47: Serina Sandra Howard, maior, solteira, de nacionalidade Suazi, natural de Eswatini, portador do DIRE n. º 11SZ00098309M, emitido aos 15 de Dezembro de 2020 e válido até 14 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Mártires de Mueda, n.º 580, 15º andar, apartamento 152, bairro Polana Cimento B. Constitui uma sociedade por quotas de res-
  303. Texto do artigo, página 47: ponsabilidade limitada que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  304. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 47: Denominação e sede
  306. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de OrahLakhe – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida José Macamo, n.º 269,
  307. Texto do artigo, página 48: na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  308. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 48: Duração
  310. Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  311. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 48: Objecto e participação
  313. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto:
  314. Número ou marcador, página 48: a) Edição;
  315. Número ou marcador, página 48: b) Transcrição;
  316. Número ou marcador, página 48: c) Serviços de assessoria e consultoria;
  317. Número ou marcador, página 48: d) Prestação de serviços em geral.
  318. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 48: Capital social
  320. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota a favor da senhora Serina Sandra Howard.
  321. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 48: Aumento e redução do capital social
  323. Texto do artigo, página 48: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  324. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 48: Gerência
  326. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, eles estão no comando da sóciogerente Serina Sandra Howard.
  327. Número ou marcador, página 48: Dois) A empresa será obrigada pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente geridos pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  328. Número ou marcador, página 48: Três) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar o nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  329. Texto do artigo, página 48: Quarto) Os actos de mero expediente puderam ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  330. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 48: Balanço e prestação de contas
  332. Número ou marcador, página 48: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  333. Número ou marcador, página 48: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  334. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 48: Disposição final
  336. Texto do artigo, página 48: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  337. Texto do artigo, página 48: Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 48: Paradise Beach Resort, Limitada
  339. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Novembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas uma a folhas três do livro de notas para escrituras diversas número sessenta da Conservatória dos Registos e Notariado 'de Vilankulo, perante: Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epigrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cedência de 5% (cinco porcento) da quota detida pelo sócio Pierre Van Der Meer, a favor do sócio Louis Jacob Lourens, cedência essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
  340. Texto do artigo, página 48: .............................................................................
  341. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 48: Capital social
  343. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e esta dividido da seguinte maneira: Luc Arthur France Chertien titular da quota do valor nominal de 29%, Amílcar Domingos Orlando Macandja titular da quota do valor nominal de 3%, Cândido Joaquim Tafula titular da quota do valor nominal de 8%, Mark David bates titular da quota do valor nominal de 5%, Frederick Carter titular da quota do valor nominal de 5%, Louis Jacob Lourens titular da quota do valor nominai de l0%, Abdul Tauia Ahmede Neves titular da quota do valor nominal de 5%, Malcolm Bruce Bentley titular da quota do valor nominal de 5%, Bjom Gunther Bkahler titular da quota do valor nominal de 5Yo, Mervin Mcleod titular da quota do valor nominal de 2,5%, Tracey Meleod titular da quota do valor nominai de 2,5% Adrianis Johannes Ianse Van Rensburg titular da quota do valor nominal
  344. Texto do artigo, página 48: de 2,5Yo, Johannes Claassens titular da quota do valor nominal de 2,5%, Mark Raymond Ellis titular da quota do valor nominal de 2,5o/o, Deborah Ann Elis titular da quota do valor nominal de 2,5%, André David Coetze titular da quota do valor nominai de 5%, e Stephanus Daniel Otto titular da quota do valor nominal de 5%, prospectivamente.
  345. Texto do artigo, página 48: Que em tudo o mais não aliterado continua
  346. Texto do artigo, página 48: a vigorar o pacto social interior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  347. Texto do artigo, página 48: de Vilankulo, 1 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 48: Pintauto Matola, Limitada
  349. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101515842, uma entidade denominada Pintauto Matola, Limitada.
  350. Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro, do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
  351. Texto do artigo, página 48: Bruno Miguel Rodrigues, nascido a doze de Março de mil novecentos e oitenta, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101007113345F, emitido aos treze de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central, rua João de Brito, n.º 126, 2 andar, cidade de Maputo.
  352. Texto do artigo, página 48: Tânia Cristina Gama Sequeira, nascida aos nove de Julho de mil novecentos e oitenta e um, solteira, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100063014P, emitido aos quinze de Janeiro de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central, 2.º andar, rua João de Brito, cidade de Maputo, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos nas cláusulas que se segue:
  353. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
  355. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de Pintauto Matola, Limitada, tem a sede no bairro Matola A, rua União Africana, distrito da Matola, província de Maputo.
  356. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  358. Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  359. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
  361. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  362. Número ou marcador, página 49: a) Comércio geral de importação e exportação;
  363. Número ou marcador, página 49: b) Industria, turismo, agricultura, construção civil, saúde, mecânica geral, pecuária;
  364. Número ou marcador, página 49: c) Prestação de serviços na área de formação em pintura, car wash, consultoria;
  365. Número ou marcador, página 49: d) Gestão de negócios, engelharia, informática, design, gráfica, pintura em edifícios e viaturas.
  366. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
  367. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  368. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUATRO
  369. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  370. Texto do artigo, página 49: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  371. Número ou marcador, página 49: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT, equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Bruno Miguel Rodrigues;
  372. Número ou marcador, página 49: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente a sócia Tânia Cristina Gama Sequeira.
  373. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 49: (Aumento e redução do capital social)
  375. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  376. Número ou marcador, página 49: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  377. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 49: (Administração e gerência)
  379. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios desta sociedade com dispensa de caução.
  380. Número ou marcador, página 49: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  381. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
  382. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 49: (Transmissão de quotas)
  384. Texto do artigo, página 49: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  385. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
  387. Texto do artigo, página 49: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  388. Texto do artigo, página 49: Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 49: Rhino-Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada
  390. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Maio de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas 96 à 97 seguinte do livro de notas para escrituras diversas número 04/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante: Mahomed Riaz Iunusso, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110100996632S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de ManicaChimoio, aos trinta de Março de dois mil e onze e residente na rua Sussundenga, cidade de Chimoio.
  391. Texto do artigo, página 49: Verifiquei a Identidade da outorgante pela exibição do documento de Identificação acima referido.
  392. Texto do artigo, página 49: E por ele foi dito:
  393. Texto do artigo, página 49: Que é o único sócio da sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Rhino Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede em Machipanda, bairro Chizipa-Manica, província de Manica, com capital de Seis milhões de meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Mahomed Riaz Iunusso.
  394. Texto do artigo, página 49: Que pela presente escritura pública e por decisão do sócio, pela acta realizada no dia três de Abril de dois mil e vinte e um, decidiu aumentar o objecto.
  395. Texto do artigo, página 49: Em consequência desta operação o sócio altera a composição do artigo terceiro do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  396. Texto do artigo, página 49: ....................................................................
  397. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 49: Objecto social
  399. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto social: Um) Transporte de combustível
  400. Texto do artigo, página 49: e lubrificantes. Dois) Transporte de carga.
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