III SÉRIE — n.º 87

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 87/2021

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Número ou marcador · p. 49 a) (...);
Número ou marcador · p. 49 b) (...);
Número ou marcador · p. 49 c) (...);
Número ou marcador · p. 49 d) Transporte de combustível e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 49 e) Transporte de carga.
Texto do artigo · p. 49 Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 4 de Abril
Texto do artigo · p. 49 de 2021. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 S.O.S – Sistemas de Operações e Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 49
Número ou marcador · p. 49 SECÇÃO COMERCIAL
Texto do artigo · p. 49 EDITAL
Texto do artigo · p. 49 A Excelentíssima Senhora Doutora Nilza Neemias Covane, Juíza de Direito da Segunda Secção Comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo:
Texto do artigo · p. 49 Faz publicar que, pela Segunda Secção Comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, correm seus legais termos uns autos de Insolvência registados sob n.º 28/20-G em que é Requerente S.O.S – Sistemas de Operações e Segurança, Limitada, com sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1097, rés-do-chão, nesta cidade, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o número único de entidade legal 8767 e da sentença de folhas 244 a 254 dos autos consta a seguinte decisão:
Texto do artigo · p. 49 DECISÃO
Texto do artigo · p. 49 Ao abrigo do disposto na alínea a), do artigo 102, do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho e de acordo com o que acima se deixou exposto, julgo procedente o pedido deduzido pela requerente por provado e, consequentemente,
Texto do artigo · p. 50 declaro a insolvência da sociedade Sistema de Operações e Segurança, Limitada – S.O.S, com sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1097, rés-do-chão, NUEL 101189643, n.º 100459302, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 50 Em conformidade com o disposto do artigo 95 do RJIREC:
Texto do artigo · p. 50 1. Fixo o dia 9 de Outubro de 2020, como sendo a data do termo legal da insolvência.
Texto do artigo · p. 50 2. Fixo o prazo de 10 dias, contados a partir de publicação do edital no Boletim da República, para apresentação ao Administrador da Insolvência as reclamações de crédito;
Texto do artigo · p. 50 3. Ordeno a suspensão de todas as acções e ou execuções contra a Insolvente, ressalvados os casos previstos nos números 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho;
Texto do artigo · p. 50 4. Determino que o Administrador
Texto do artigo · p. 50 da Insolvência proceda a apreensão dos documentos, valores e bens da insolvente que se entrem em seu poder, nos termos e para o efeito do disposto no artigo 105.º do RJIREC.
Texto do artigo · p. 50 5. Proíbo a prática de quaisquer actos de disposição ou oneração de bens da insolvente, submetendo-os, preliminarmente, à autorização judicial e ressalvados os bens cuja venda faça parte das actividades normais do devedor desde que autorizada.
Texto do artigo · p. 50 6. Oficie à Conservatória de Registo das entidades Legais para que proceda a inscrição da insolvência no registo da devedora, para que conste a expresso “Insolvente”, a data da declaração de insolvência e a inabilitação para o exercício de qualquer actividade económico - empresarial, a partir da declaração da insolvência até ao trânsito em julgado da sentença que extinga as suas obrigações.
Texto do artigo · p. 50 7. Para desempenhar as funções de
Texto do artigo · p. 50 Administrador da Insolvência nomeio o Dr. Roque Gonçalves, Advogado com carteira profissional n.º 221 e domicílio profissional na Sal e Caldeira Advogados, Lda, Av. Julius Nyerere, n.º 3412, Cidade de Maputo, devendo desempenhar as suas funções nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 22.º do DecretoLei n.º 1/2013, de 4 de Julho.
Texto do artigo · p. 50 8. Oficie as Conservatórias do Registo Predial, Automóveis e Entidades Legais para que informem sobre a existência de bens e direitos da Insolvente.
Texto do artigo · p. 50 9. Comunique à Repartição de Finanças do 1° Bairro Fiscal para que tome conhecimento da Insolvência. 10.Cumpra-se o preceituado no n.º 2
Texto do artigo · p. 50 do artigo 95 do RJIREC.
Texto do artigo · p. 50 Custas pela massa insolvente. Cfr. artigo 7.º, n.º 5 do CCJ.
Texto do artigo · p. 50 Registe e notifique à Insolvente, ao Ministério Público e ao Administrador da Insolvência.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 30 de Novembro de 2020.
Texto do artigo · p. 50 Ass.) Dr.ª Nilza Neemias Couvane, Juíza de Direito.
Texto do artigo · p. 50 No mesmo processo são citados por éditos de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Edital no Boletim da República, os credores que figurem na relação abaixo, apresentada pelo devedor, bem como os desconhecidos, para apresentar ao Administrador da Insolvência as suas reclamações ou as suas oposições quanto aos créditos relacionados.
Texto do artigo · p. 50 RELAÇÃO DE CREDORES
Texto do artigo · p. 50 Nr. ordem Nome do credor Endereço Natureza do crédito Classificação Valor (Mts) 01 INSS Av. 24 de Julho contribuições Dívidas não pagas 38.348.842,25 02 BCI, SA Av. 25 de Setembro Financiamento para a compra do imóvel Garantia ( imóvel) 19.590.619,46 03 Capital Bank, SA Av. 25 de Setembro Reestruturação do descoberto autorizado Imóvel localizado em Quelimane, livrança e seguro multirrisco do imóvel 2.248.421,10 04 Standard Bank, SA Av. 10 de Novembro Financiamento para pagamento de despesas Livrança 3.750.000,00 05 Familiares dos trabalhadores Pensões Dívidas 791.000,00 06 25 Trabalhadores Acção Emergente do Contrato de Trabalho Salários em atraso 2.133.387,00 07 Juízo Privativo das Execuções Fiscais Moçambique IVA Dívidas não pagas 154.491.664,76 08 264 Trabalhadores Despedidos por várias razões mas com salários em dívida Salários em atraso 9.029.759,00 09 266 Trabalhadores Dívida salarial e indemnizações dos homens no activo Indemnizações 535.579.590,00 10 Vodacom Maputo Maputo Dívida do contrato de alarme Falta de pagamento 505.301,69 TOTAL 764.220.164,16
Nr. ordemNome do credorEndereçoNatureza do créditoClassificaçãoValor (Mts)
01INSSAv. 24 de JulhocontribuiçõesDívidas não pagas38.348.842,25
02BCI, SAAv. 25 de SetembroFinanciamento para a compra do imóvelGarantia ( imóvel)19.590.619,46
03Capital Bank, SAAv. 25 de SetembroReestruturação do descoberto autorizadoImóvel localizado em Quelimane, livrança e seguro multirrisco do imóvel2.248.421,10
04Standard Bank, SAAv. 10 de NovembroFinanciamento para pagamento de despesasLivrança3.750.000,00
05Familiares dos trabalhadoresPensõesDívidas791.000,00
0625 TrabalhadoresAcção Emergente do Contrato de TrabalhoSalários em atraso2.133.387,00
07Juízo Privativo das Execuções FiscaisMoçambiqueIVADívidas não pagas154.491.664,76
08264 TrabalhadoresDespedidos por várias razões mas com salários em dívidaSalários em atraso9.029.759,00
09266 TrabalhadoresDívida salarial e indemnizações dos homens no activoIndemnizações535.579.590,00
10Vodacom MaputoMaputoDívida do contrato de alarmeFalta de pagamento505.301,69
TOTAL764.220.164,16
Texto do artigo · p. 50 Para constar se lavrou o presente edital que será devidamente publicado.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 22 de Abril de 2021 A Juíza de Direito (Nilza Neemias Covane)
Texto do artigo · p. 50 O Escrivão de Direito (Benjamim Paulino Mondlane)
Texto do artigo · p. 51 SEFER, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101528804, uma entidade denominada SEFER, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 51 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 51 Fernando Ricardo Macuácua, casada de 43 anos de idade, de nacionalidade moçambicana residente no bairro do Magoanine-B, quarteirão 25, casa n.º 131, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100557166Q, emitido a 29 de Setembro de 2016 pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 51 Sérgio Simião Manhice, solteiro de 34 anos de idade, de nacionalidade Moçambicana residente no bairro do Triunfo, quarteirão n.º 75, casa n.º 295, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104731171Q, emitido a 28 de Janeiro 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação de SEFER, Limitada e tem a sua sede no bairro Polana Cimento, rua Comandante Augusto, n.º 126, 1.º andar, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, rés-do-chão, Tel. 84 41 92 246/ 87 87 87 882.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Duração
Texto do artigo · p. 51 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Objecto
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem por objecto, comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco, carne e produtos a base de carne, catering e limpeza, manutenção de imóveis e construção civil e obras públicas, venda de material de construção, venda de material de escritório, informático, eléctrico, produtos secos e de limpeza, equipamento de protecção individual, electrodomésticos, loiça e máquinas industrias e acessórios, venda de produtos alimentares e não alimentares, vegetais
Texto do artigo · p. 51 e frutas, pneus para viaturas, motorizadas e seus acessórios, fornecimento, manutenção, consultoria, prestação de serviços e montagem em sistemas eléctricos, bem como dedicar-se a outras actividades similares por lei permitidas, desde que devidamente sejam autorizadas nos termos da legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 51 a) Dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ferna ndo Ricardo Macuácua;
Número ou marcador · p. 51 b) Dez mil meticais, correspondente a Cinquenta por cento do capital Social, pertencente ao sócio Sérgio Simião Manhice.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Gerência
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já ao cargo dos dois sócios nomeadamente: Fernando Ricardo Macuácua e Sérgio Simião Manhice.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Que, é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 51 Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Para efeitos de abertura de contas bancárias, bem como sua movimentação a debito e ou a crédito, obriga-se a duas assinaturas, sendo obrigatório a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 51 Mediante deliberação dos sócios, o capital social pode ser alterado com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 51 Em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos, os sócios têm direito de preferência na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 51 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, no termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício e sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, com observância das regras relativas à convocação.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 Dissolução
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 Herdeiros
Texto do artigo · p. 51 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Casos omissos
Texto do artigo · p. 51 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Simi Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 51 ADENDA
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 48, de 2 de Dezembro de 1998, III série, o artigo décimo, número três, onde se lê: «não», deve-se ler: «são».
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 4 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 INM
Título de secção · p. 52 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 52 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 52 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 52 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 52 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 52 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 52 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 52 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 52 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 52 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 52 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 52 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 52 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 52 Delegações:
Parágrafo · p. 52 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 52 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 52 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 52 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 52 Preço — 260,00MT
Parágrafo · p. 52 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Número ou marcador, página 49: a) (...);
  2. Número ou marcador, página 49: b) (...);
  3. Número ou marcador, página 49: c) (...);
  4. Número ou marcador, página 49: d) Transporte de combustível e lubrificantes;
  5. Número ou marcador, página 49: e) Transporte de carga.
  6. Texto do artigo, página 49: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  7. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 4 de Abril
  8. Texto do artigo, página 49: de 2021. — O Notário, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 49: S.O.S – Sistemas de Operações e Segurança, Limitada
  10. Texto do artigo, página 49: Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
  11. Texto do artigo, página 49: 2ª
  12. Número ou marcador, página 49: SECÇÃO COMERCIAL
  13. Texto do artigo, página 49: EDITAL
  14. Texto do artigo, página 49: A Excelentíssima Senhora Doutora Nilza Neemias Covane, Juíza de Direito da Segunda Secção Comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo:
  15. Texto do artigo, página 49: Faz publicar que, pela Segunda Secção Comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, correm seus legais termos uns autos de Insolvência registados sob n.º 28/20-G em que é Requerente S.O.S – Sistemas de Operações e Segurança, Limitada, com sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1097, rés-do-chão, nesta cidade, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o número único de entidade legal 8767 e da sentença de folhas 244 a 254 dos autos consta a seguinte decisão:
  16. Texto do artigo, página 49: DECISÃO
  17. Texto do artigo, página 49: Ao abrigo do disposto na alínea a), do artigo 102, do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho e de acordo com o que acima se deixou exposto, julgo procedente o pedido deduzido pela requerente por provado e, consequentemente,
  18. Texto do artigo, página 50: declaro a insolvência da sociedade Sistema de Operações e Segurança, Limitada – S.O.S, com sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1097, rés-do-chão, NUEL 101189643, n.º 100459302, cidade de Maputo.
  19. Texto do artigo, página 50: Em conformidade com o disposto do artigo 95 do RJIREC:
  20. Texto do artigo, página 50: 1. Fixo o dia 9 de Outubro de 2020, como sendo a data do termo legal da insolvência.
  21. Texto do artigo, página 50: 2. Fixo o prazo de 10 dias, contados a partir de publicação do edital no Boletim da República, para apresentação ao Administrador da Insolvência as reclamações de crédito;
  22. Texto do artigo, página 50: 3. Ordeno a suspensão de todas as acções e ou execuções contra a Insolvente, ressalvados os casos previstos nos números 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho;
  23. Texto do artigo, página 50: 4. Determino que o Administrador
  24. Texto do artigo, página 50: da Insolvência proceda a apreensão dos documentos, valores e bens da insolvente que se entrem em seu poder, nos termos e para o efeito do disposto no artigo 105.º do RJIREC.
  25. Texto do artigo, página 50: 5. Proíbo a prática de quaisquer actos de disposição ou oneração de bens da insolvente, submetendo-os, preliminarmente, à autorização judicial e ressalvados os bens cuja venda faça parte das actividades normais do devedor desde que autorizada.
  26. Texto do artigo, página 50: 6. Oficie à Conservatória de Registo das entidades Legais para que proceda a inscrição da insolvência no registo da devedora, para que conste a expresso “Insolvente”, a data da declaração de insolvência e a inabilitação para o exercício de qualquer actividade económico - empresarial, a partir da declaração da insolvência até ao trânsito em julgado da sentença que extinga as suas obrigações.
  27. Texto do artigo, página 50: 7. Para desempenhar as funções de
  28. Texto do artigo, página 50: Administrador da Insolvência nomeio o Dr. Roque Gonçalves, Advogado com carteira profissional n.º 221 e domicílio profissional na Sal e Caldeira Advogados, Lda, Av. Julius Nyerere, n.º 3412, Cidade de Maputo, devendo desempenhar as suas funções nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 22.º do DecretoLei n.º 1/2013, de 4 de Julho.
  29. Texto do artigo, página 50: 8. Oficie as Conservatórias do Registo Predial, Automóveis e Entidades Legais para que informem sobre a existência de bens e direitos da Insolvente.
  30. Texto do artigo, página 50: 9. Comunique à Repartição de Finanças do 1° Bairro Fiscal para que tome conhecimento da Insolvência. 10.Cumpra-se o preceituado no n.º 2
  31. Texto do artigo, página 50: do artigo 95 do RJIREC.
  32. Texto do artigo, página 50: Custas pela massa insolvente. Cfr. artigo 7.º, n.º 5 do CCJ.
  33. Texto do artigo, página 50: Registe e notifique à Insolvente, ao Ministério Público e ao Administrador da Insolvência.
  34. Texto do artigo, página 50: Maputo, 30 de Novembro de 2020.
  35. Texto do artigo, página 50: Ass.) Dr.ª Nilza Neemias Couvane, Juíza de Direito.
  36. Texto do artigo, página 50: No mesmo processo são citados por éditos de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Edital no Boletim da República, os credores que figurem na relação abaixo, apresentada pelo devedor, bem como os desconhecidos, para apresentar ao Administrador da Insolvência as suas reclamações ou as suas oposições quanto aos créditos relacionados.
  37. Texto do artigo, página 50: RELAÇÃO DE CREDORES
  38. Texto do artigo, página 50: Nr. ordem Nome do credor Endereço Natureza do crédito Classificação Valor (Mts) 01 INSS Av. 24 de Julho contribuições Dívidas não pagas 38.348.842,25 02 BCI, SA Av. 25 de Setembro Financiamento para a compra do imóvel Garantia ( imóvel) 19.590.619,46 03 Capital Bank, SA Av. 25 de Setembro Reestruturação do descoberto autorizado Imóvel localizado em Quelimane, livrança e seguro multirrisco do imóvel 2.248.421,10 04 Standard Bank, SA Av. 10 de Novembro Financiamento para pagamento de despesas Livrança 3.750.000,00 05 Familiares dos trabalhadores Pensões Dívidas 791.000,00 06 25 Trabalhadores Acção Emergente do Contrato de Trabalho Salários em atraso 2.133.387,00 07 Juízo Privativo das Execuções Fiscais Moçambique IVA Dívidas não pagas 154.491.664,76 08 264 Trabalhadores Despedidos por várias razões mas com salários em dívida Salários em atraso 9.029.759,00 09 266 Trabalhadores Dívida salarial e indemnizações dos homens no activo Indemnizações 535.579.590,00 10 Vodacom Maputo Maputo Dívida do contrato de alarme Falta de pagamento 505.301,69 TOTAL 764.220.164,16
    Nr. ordemNome do credorEndereçoNatureza do créditoClassificaçãoValor (Mts)
    01INSSAv. 24 de JulhocontribuiçõesDívidas não pagas38.348.842,25
    02BCI, SAAv. 25 de SetembroFinanciamento para a compra do imóvelGarantia ( imóvel)19.590.619,46
    03Capital Bank, SAAv. 25 de SetembroReestruturação do descoberto autorizadoImóvel localizado em Quelimane, livrança e seguro multirrisco do imóvel2.248.421,10
    04Standard Bank, SAAv. 10 de NovembroFinanciamento para pagamento de despesasLivrança3.750.000,00
    05Familiares dos trabalhadoresPensõesDívidas791.000,00
    0625 TrabalhadoresAcção Emergente do Contrato de TrabalhoSalários em atraso2.133.387,00
    07Juízo Privativo das Execuções FiscaisMoçambiqueIVADívidas não pagas154.491.664,76
    08264 TrabalhadoresDespedidos por várias razões mas com salários em dívidaSalários em atraso9.029.759,00
    09266 TrabalhadoresDívida salarial e indemnizações dos homens no activoIndemnizações535.579.590,00
    10Vodacom MaputoMaputoDívida do contrato de alarmeFalta de pagamento505.301,69
    TOTAL764.220.164,16
  39. Texto do artigo, página 50: Para constar se lavrou o presente edital que será devidamente publicado.
  40. Texto do artigo, página 50: Maputo, 22 de Abril de 2021 A Juíza de Direito (Nilza Neemias Covane)
  41. Texto do artigo, página 50: O Escrivão de Direito (Benjamim Paulino Mondlane)
  42. Texto do artigo, página 51: SEFER, Limitada
  43. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101528804, uma entidade denominada SEFER, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes.
  44. Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  45. Texto do artigo, página 51: Fernando Ricardo Macuácua, casada de 43 anos de idade, de nacionalidade moçambicana residente no bairro do Magoanine-B, quarteirão 25, casa n.º 131, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100557166Q, emitido a 29 de Setembro de 2016 pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  46. Texto do artigo, página 51: Sérgio Simião Manhice, solteiro de 34 anos de idade, de nacionalidade Moçambicana residente no bairro do Triunfo, quarteirão n.º 75, casa n.º 295, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104731171Q, emitido a 28 de Janeiro 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Matola.
  47. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 51: Denominação e sede
  49. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de SEFER, Limitada e tem a sua sede no bairro Polana Cimento, rua Comandante Augusto, n.º 126, 1.º andar, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, rés-do-chão, Tel. 84 41 92 246/ 87 87 87 882.
  50. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 51: Duração
  52. Texto do artigo, página 51: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  53. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 51: Objecto
  55. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objecto, comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco, carne e produtos a base de carne, catering e limpeza, manutenção de imóveis e construção civil e obras públicas, venda de material de construção, venda de material de escritório, informático, eléctrico, produtos secos e de limpeza, equipamento de protecção individual, electrodomésticos, loiça e máquinas industrias e acessórios, venda de produtos alimentares e não alimentares, vegetais
  56. Texto do artigo, página 51: e frutas, pneus para viaturas, motorizadas e seus acessórios, fornecimento, manutenção, consultoria, prestação de serviços e montagem em sistemas eléctricos, bem como dedicar-se a outras actividades similares por lei permitidas, desde que devidamente sejam autorizadas nos termos da legislação em vigor no país.
  57. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 51: Capital social
  59. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte maneira:
  60. Número ou marcador, página 51: a) Dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ferna ndo Ricardo Macuácua;
  61. Número ou marcador, página 51: b) Dez mil meticais, correspondente a Cinquenta por cento do capital Social, pertencente ao sócio Sérgio Simião Manhice.
  62. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 51: Gerência
  64. Número ou marcador, página 51: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já ao cargo dos dois sócios nomeadamente: Fernando Ricardo Macuácua e Sérgio Simião Manhice.
  65. Número ou marcador, página 51: Dois) Que, é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  66. Número ou marcador, página 51: Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
  67. Número ou marcador, página 51: Quatro) Para efeitos de abertura de contas bancárias, bem como sua movimentação a debito e ou a crédito, obriga-se a duas assinaturas, sendo obrigatório a assinatura do sócio-gerente.
  68. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 51: Alteração do capital social
  70. Texto do artigo, página 51: Mediante deliberação dos sócios, o capital social pode ser alterado com ou sem admissão de novos sócios.
  71. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 51: Transmissão de quotas
  73. Texto do artigo, página 51: Em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos, os sócios têm direito de preferência na proporção das respectivas quotas.
  74. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 51: Assembleia geral
  76. Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, no termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício e sobre a aplicação de resultados.
  77. Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, com observância das regras relativas à convocação.
  78. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  79. Texto do artigo, página 51: Dissolução
  80. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
  81. Número ou marcador, página 51: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  82. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 51: Herdeiros
  84. Texto do artigo, página 51: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
  85. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 51: Casos omissos
  87. Texto do artigo, página 51: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 51: Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 51: Simi Moçambique, Limitada
  90. Texto do artigo, página 51: ADENDA
  91. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 48, de 2 de Dezembro de 1998, III série, o artigo décimo, número três, onde se lê: «não», deve-se ler: «são».
  92. Texto do artigo, página 51: Maputo, 4 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 52: INM
  94. Título de secção, página 52: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  95. Título de secção, página 52: NOSSOS SERVIÇOS:
  96. Parágrafo, página 52: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  97. Parágrafo, página 52: — Impressão em Off-set e Digital;
  98. Parágrafo, página 52: — Encadernação e Restauração de Livros;
  99. Parágrafo, página 52: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  100. Parágrafo, página 52: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  101. Parágrafo, página 52: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  102. Parágrafo, página 52: Preço da assinatura anual:
  103. Lista, página 52: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  104. Parágrafo, página 52: Preço da assinatura semestral:
  105. Lista, página 52: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  106. Parágrafo, página 52: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  107. Título de secção, página 52: Delegações:
  108. Parágrafo, página 52: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  109. Lista, página 52: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  110. Parágrafo, página 52: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  111. Parágrafo, página 52: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  112. Parágrafo, página 52: Preço — 260,00MT
  113. Parágrafo, página 52: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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