III SÉRIE — n.º 94
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 94/2022
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- Parágrafo, página 1: Quarta-feira,18deMaiode2022
- Texto lido por imagem, página 1: Quarta-feira, 18 de Maio de 2022
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 94
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- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: A4 Sports, Limitada. Agromuga – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ainady – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alesha’s Beauty, Limitada. Arrieiros de Xai-Xai, Limitada. Celfinet Mozambique – Consultoria em Telecomunicações, Limitada. Centro de Limpeza e Serviços Bom Pastor – Sociedade Unipessoal
- Parágrafo, página 1: Limitada. Dragon International, Limitada. DT Enterprise Solutions, Limitada. Dura Resources, Limitada. E&E Enterprise, Limitada. Eastground Solutions, Limitada. ENG-TAD, Limitada. ENH Trading, S.A. ENH Training, S.A.
- Parágrafo, página 1: ESC-Engenharia, Serviços e Consultoria, Limitada. Fazenda Sambo & Filhos, Limitada. Fortiseguro Segurança, Limitada. Greenway Events, Limitada. Grupo Agro-Samy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. HH Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. IAEL Moçambique, Limitada. IN9EITE – Agência de Marketing e Publicidade, Limitada. Kairo World, Limitada. Livraria e Papelaria Moderna, Limitada. Lucky Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maendeleo Mining, S.A. Marcas Por Escrever, Limitada. Moz 365 Comercial Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mzy Investmets, Limitada. Partners Logistic, Limitada. Pek Comercial & Servços, Limitada. Pharma Health, Limitada. Quitunda Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Restaurante Bom Dia, Limitada. Sabores da Emilly – Sociedade Unipessoal, Limitada. SEPA Truks & Services, Limitada. Serralharia RSR – Sociedade Unipessoal, Limitada. S-Holdings. Thalisson Transportes & Serviços, Limitada - Retificação. Top - Construções Engenharia e Serviços, Limitada. Vishel Construções e Serviços, Limitada. Wanussa Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xikhipa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: A4 Sports, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, datado de vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade anónima denominada A4 Sports, Limitada, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 1: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de A4 Sports, Limitada (doravante, a “sociedade”).
- Número ou marcador, página 1: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 1: (Sede)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, na cidade de Maputo, na rua de França número quatrocentos e seis F, traço oito.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A administração pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de
- Texto do artigo, página 1: representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 1: .......................................................................
- Número ou marcador, página 1: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 1: a) Comércio geral a retalho e a grosso de artigos de desporto, em estabelecimento especializado e/ ou por via de plataformas digitais;
- Número ou marcador, página 1: b) A importação e exportação de artigos de desporto;
- Número ou marcador, página 2: c) O agenciamento, comissão e representação de marcas; d) Prestação de serviços e consultoria em geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da administração e respeitados os condicionalismos legais, a sociedade pode ainda exercer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades desde que obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 2: (Capital)
- Texto do artigo, página 2: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, dividido e representado em duas quotas iguais a saber:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota, no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Augusto Germano da Silva; e
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota, no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Abiba Hassane Agy.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 2: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 2: a) Pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 2: b) Pela assinatura conjunta de administrador e de um mandatário com poderes gerais de gestão;
- Número ou marcador, página 2: c) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Em tudo que fica omisso será regulado pelo Código Comercial e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 2: Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Agromuga – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a sociedade denominada Agromuga – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade, limitada, tem a sua sede no bairro Floresta, Avenida/Eduardo,
- Texto do artigo, página 2: cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada a 28 de Março de 2022, nesta Conservatória sob NUEL 101728536, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Agromuga – Sociedade Unipessoal, Limitada, também denominada de AS, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Quelimane, constituída a 11 de Março de 2022.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede no bairro Floresta, Avenida/Eduardo, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a exploração nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 2: a) Comercialização de insumos agropecuários;
- Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços de fumigação;
- Número ou marcador, página 2: c) Serviços de limpeza e jardinagem;
- Número ou marcador, página 2: d) Tratamento de animais.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei, e poderá ainda adquirir participações, maiorias ou minorias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Inocêncio Martins Muganiua Francisco, maior, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100199774Q, emitido a 13 de Abril de 2021, pela Identificação Civil de Quelimane, com o Número Único de Autoridade Tributaria n.º 111331340.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os destituir a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Prestação de contas, resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 2: O ano social coincide com o ano civil, tendo o seu início a 1 de Janeiro e término a
- Texto do artigo, página 2: 31 de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e mensais, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultado, o qual será decidido mediante deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 2: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 2: Quelimane, 28 de Março de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Ainady – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da Republica, a constituição da sociedade com a denominação Ainady – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Eduardo Mondlane, Primeiro Bairro Unidade Primeiro de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 10 de Março de 2022, registada sob NUEL 101726797.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Ainady – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede social
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na Zambézia, no Primeiro Bairro Unidade 1.º de Maio, n.º 138, cidade de Quelimane.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 2: c) Agricultura;
- Número ou marcador, página 2: d) Indústria;
- Número ou marcador, página 2: e) Turismo;
- Número ou marcador, página 2: f) Transporte.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a quota, pertencente a único sócio Ibraimo Assamo Isaque Júnior, casado, natural de Caia, província
- Texto do artigo, página 3: de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.° 040100350849I, emitido em Quelimane a 28 de Setembro de 2020 e do NUIT 108500948.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Administração
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Ibraimo Assamo Isaque Júnior, que desde já fica designado administrador.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus acto e contratos é necessário assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 3: Três) O administrador poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através da procuração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Quelimane, 29 de Março de 2022. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Alesha’s Beauty, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Rectificação
- Texto do artigo, página 3: Por ter saído errado, no título da sociedade Alesha’s Beauty, Limitada, do Boletim da República, n.º 69, de 11 de Abril de 2022, III Série, rectifica-se que, onde se lê: «Alesha’s bBeauty, Limitada», deve ler-se: «Alesha’s Beauty, Limitada».
- Texto do artigo, página 3: Arrieiros de Xai-Xai, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de três de Março de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas trinta e nove a folhas quarenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número 220-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial dos estatutos da sociedade Arrieiros de Xai-Xai, Limitada, que, por força deste acto, fica parcialmente alterado o pacto social, nomeadamente os artigos quarto e décimo segundo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 3: ...........................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 3: correspondente a soma de três quotas de valores nominais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) Ossemane Chahabudine Adamo, com uma quota equivalente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Adamo Bacar, com uma quota equivalente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 3: c) Yusra Amana Adamo, com uma quota equivalente a 25% do capital social.
- Texto do artigo, página 3: .............................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Gestão e administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A gerência e administração da sociedade será exercida pelo sócio Ossemane Chahabudine Adamo, desde já nomeado gestor/administrador, com competências para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do gestor/administrador, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio Adamo Bacar, ou ainda por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
- Texto do artigo, página 3: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Celfinet Mozambique – Consultoria em Telecomunicações, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Abril de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral extraordinária da sociedade Celfinet Mozambique – Consultoria Em Telecomunicações, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100254352, com capital social de quarenta e cinco mil meticais (“Sociedade”), deliberou por unanimidade de votos (i) a cessão da quota detida pelo sócio Nuno Miguel Cristóvão Ribeiro a favor da sociedade Metemesonip – Unipessoal, Lda; e (ii) alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade em conformidade com a deliberação ora tomada, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta e cinco mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil e quinhentos meticais, que correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Celfinet – Consultoria em Telecomunicações, S.A.;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota com o valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais, que corresponde a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Metemesonip, Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 12 de Maio de 2022. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Centro de Limpeza e Serviços Bom Pastor – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a sociedade denominada Centro de Limpeza e Serviços Bom Pastor – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal limitada, a sua sede esta estabelecida no distrito de Mulevala, província da Zambézia, matriculada a 18 de Março de 2022, nesta Conservatória sob NUEL 101723860, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Centro de Limpeza e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: Centro de Limpeza e Serviços Bom Pastor – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede esta estabelecida no distrito de Mulevala, província da Zambézia, podendo por deliberação do socio único transferia-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, filiais, escritórios ou qualquer outra representação, dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços na área de higiene e limpeza em edifícios, escritórios e empresas ou em outras áreas a fins;
- Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços de manutenção dos equipamentos informáticos e AC;
- Número ou marcador, página 4: c) Prestação de serviços de papelaria e livraria e venda de materiais de escritório;
- Número ou marcador, página 4: d) Prestação de serviços de fumigação, pulverização, jardinagem e cortinados;
- Número ou marcador, página 4: e) Comunicação, cobertura de eventos, casamentos, festas, produção de crachás e carta de visitas;
- Número ou marcador, página 4: f) Prestação de moto táxis;
- Número ou marcador, página 4: g) Prestação de serviço geral;
- Número ou marcador, página 4: h) Criação, abate e comercialização de frangos e seus derivados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticarem todo e qualquer de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se libere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Abel Terenha, solteiro, natural da Maganjada costa, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100199940J, emitido a 3 de Setembro de2020, pela Identificação Civil de Quelimane, com o Número Único de Autoridade Tributária n.º 107963960.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A gestão e administração da empresa, bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do proprietário Abel Terenha, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve se nos casos e sujeita aos termos e condições da lei ou da decisão do socio único, a menos que seja decidido de alguma outra forma.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto ficou omisso nos presentes estatutos aplicar se ao as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Quelimane, 18 de Março de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Dragon International, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de cessão de oito de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 130 a 138 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número 03/2016, a cargo de Isabel Abílio Arnança, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro: Chun Liu, natural de FujianChina, de nacionalidade Chinesa, portador do Documento de Identificação para Residentes
- Texto do artigo, página 4: Estrangeiros n.º 06N0006790A, emitido pelos Serviços de Migração da Beira, em três de Julho de dois mil e doze e residente na China, acidentalmente na cidade de Chimoio; Segundo: Zhizhen Hu, natural de FujianChina, de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte número G59310395, emitido pela Repuublica Popular da China, em vinte de Fevereiro de dois mil e doze e residente na China, acidentalmente na cidade de Chimoio; - Terceiro: Jianying Weng, natural de FujianChina, de nacionalidade chinesa, portador do Documento de Identificação para Residentes Estrangeiros n.º 07CN00054717B, emitido pelos Serviços de Migração da Beira, em vinte e dois de Junho de dois mil e quinze e residente na China, acidentalmente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 4: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 4: E pelo primeiro e segundo outorgantes foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da Sociedade Dragon International, Limitada, com a sua sede no Inchope, distrito de Gondola, província de Manica, matriculada a folhas noventa e nove versos, do Livro C-Sete, sob
- Texto do artigo, página 4: o número mil, oitocentos, oitenta e oito, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Chimoio, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 500.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de quatrocentos mil meticais, o equivalente a oitenta por cento do capital, pertencente ao sócio Chun Liu e uma outra de valor nominal de cem mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital, pertencente ao sócio Zhizhen Hu, constituída por escritura publica do dia dezassete de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e treze a cento e dezanove, do Livro de notas para escrituras diversas número três, da Conservatória dos Registos e Notariado de Gondola.
- Texto do artigo, página 4: Que pela presente escritura pública, e por deliberarão dos sócios reunidos em assembleia geral representado por cem por cento destes, na sua sessão extraordinária, pela acta realizada no dia seis de Julho de dois mil e dezasseis, o sócio Chun Liu, não estando mais interessado em continuar na referida sociedade, cede a totalidade da sua quota ao sócio Zhizhen Hu, por sua vez este decide admitir o novo sócio Jianying Weng, que ficará com a totalidade da quota cedida, passando este a ter todos direitos e obrigações sociais.
- Texto do artigo, página 4: Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quarto, numero um, nono e decimo primeiro, respectivamente do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a nova seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 4: .............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota de valor nominal de quatrocentos mil meticais, o equivalente a oitenta por cento do capital, pertencente ao sócio Zhizhen Hu e uma outra de valor nominal de cem mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital, pertencente ao sócio Jianying Weng.
- Texto do artigo, página 4: .............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação
- Texto do artigo, página 5: em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio maioritário Zhizhen Hu, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
- Texto do artigo, página 5: .............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente Zhizhen Hu.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Inalterado.
- Texto do artigo, página 5: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continua em vigor a disposição do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 14 de
- Texto do artigo, página 5: Fevereiro de 2022. – O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: DT Enterprise Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101747255, uma entidade denominada DT Enterprise Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de Sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 5: Bertilde José Tembe, casado com Deizy Marlene Felizardo Aguiar Tembe, em regime comunhão bens adquiridos, natural de Panda, residente no Condómino Golf, Bloco 3, 6.º andar esquerdo, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316263C, emitido no dia 1 de Fevereiro de 2021, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Deizy Marlene Felizardo de Aguiar Tembe, casada com Bertilde José Tembe, em regime comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente no Condómino Golf, Bloco 3, 6° andar esquerdo, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301434806C, emitido no dia 1 de Fevereiro de 2021, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma empresa por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 5: Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de DT Enterprise Solutions, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, 24 de Julho, n.º 1123, 1.º andar esquerdo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercicio das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Procurment de materiais e serviços para a indústria de mineração, transporte, gás e áreas diversas;
- Número ou marcador, página 5: b) Importação e exportação de equipamento e materiais industriais;
- Número ou marcador, página 5: c) Estudos e análises de projectos;
- Número ou marcador, página 5: d) Outsourcing de contabilidade e gestão;
- Número ou marcador, página 5: e) Actividades de interação e entretenimento;
- Número ou marcador, página 5: f) Procurement;
- Número ou marcador, página 5: g) Venda de vestuário diverso;
- Número ou marcador, página 5: h) Venda de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 5: i) Consultoria em gestão financeira;
- Número ou marcador, página 5: j) Clínica dentária;
- Número ou marcador, página 5: k) Restauração;
- Número ou marcador, página 5: l) Exercer actividades de caracter comercial em geral, consoante deliberação do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), divididos em duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), equivalentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente o senhor Bertilde José Tembe; e
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), equivalentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente a senhora Deizy Marlene Felizardo de Aguiar Tembe.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Administração
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Bertilde José Tembe.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 5: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Bertilde José Tembe, que poderá designar um ou mais mandatários pertencentes ao corpo colaborador da sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Herdeiros
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 6: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 16 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: DURA Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de republicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 215, III Série, de 11 de Novembro de 2021, páginas 8015 a 8017, que no dia 17 de Setembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101614395, uma entidade denominada DURA Resources, Limitada, entre: Yasuke S.A, uma sociedade anónima de
- Texto do artigo, página 6: responsabilidade limitada, constituída nos termos da lei da República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número 101575349, neste acto representada por Victória Rumbidzai Sande, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, 1º andar, Prédio ZEN em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Deliberação do Administrador Único, datada de 3 de Setembro de 2021, que ora aqui se junta;
- Texto do artigo, página 6: CCG – Compass Consulting Group, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, constituída nos termos da lei da República das Maurícias, registada junto da Conservatória do Registo de Sociedades, sob n.º 174840, neste acto representado por Victória Rumbidzai Sande, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, Prédio ZEN em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela deliberação do conselho de administração datada de 25 de Agosto de 2021, que ora aqui se junta.
- Texto do artigo, página 6: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação DURA Resources, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, talhão n.º 141, Prédio Torres Rani, 6º andar, Caixa Postal n.º 96, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Execução de projectos no sector de petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 6: b) Gestão de projectos associados;
- Número ou marcador, página 6: c) Exploração de petróleo e gás natural;
- Número ou marcador, página 6: d) Consultoria de negócios no sector de energia e recursos naturais;
- Número ou marcador, página 6: e) Empreitada de obras públicas e privadas; f)Actividades de construção e engenharia civil, incluindo a construção de vias de comunicação, edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 6: g) Prestação de serviços de transporte, acomodação e logística;
- Número ou marcador, página 6: h) Importação e exportação de produtos e serviços, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: i) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas ou conforme acordado entre os sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir
- Texto do artigo, página 6: e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à Yasuke S.A.; e,
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à CCG – Compass Consulting Group.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
- Número ou marcador, página 6: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral. Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) A divisão de quotas carece de consentimento dos sócios dada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A transmissão de quotas carece de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade por escrito com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de
- Texto do artigo, página 7: preferência e, caso esta não o exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação deverá ser feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de autorização prévia da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Seis) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos direitos especiais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Constituem direitos especiais da sócia minoritária, CCG – Compass Consulting Group:
- Número ou marcador, página 7: a) Atribuição de dois votos por cada metical de capital social detido, nos termos estabelecidos nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) A eleição da maioria dos membros para o órgão social responsável pela administração da sociedade, nos termos estabelecidos nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: c) Consentimento específico, por meio de voto favorável, ou vetar em deliberações de matérias determinadas, nos termos
- Texto do artigo, página 7: estabelecidos nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: d) Participação social na sociedade, nos termos estabelecidos nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: e) Nomeação do presidente da mesa da assembleia geral e directores-gerais da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
- Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Matérias reservadas
- Texto do artigo, página 7: Sem prejuízo às matérias reservadas estabelecidas por lei, as seguintes matérias são exclusivamente reservadas a deliberação da assembleia geral e as mesmas carecem do voto favorável da sócia CCG – Compass Consulting Group:
- Número ou marcador, página 7: a) Alteração dos estatutos, incluindo fusão, cisão, transformação, suspensão de actividades e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: b) Compra, venda e oneração de bens imóveis com valor superior a USD 500.000,00 (quinhentos mil dólares dos Estados Unidos de América);
- Número ou marcador, página 7: c) Aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 7: d) Transmissão e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 7: e) Nomeação dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: f) Suprimentos e outras contribuições dos sócios;
- Número ou marcador, página 7: g) Empréstimos de terceiros; h)Emissão de garantias pela sociedade; e,
- Número ou marcador, página 7: i) Distribuição de dividendos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Votação
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
- Número ou marcador, página 7: Três) Para efeitos de votação, cada metical da sócia minoritária, CCG – Compass Consulting Group, corresponderá a dois votos. Os votos da sócia Yasuke, S.A. serão sujeitos às regras gerais da lei e, cada metical corresponderá a um voto.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Administração e representação
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração, composto por um mínimo de 5 (cinco) administradores, conforme deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Sujeito à aprovação da assembleia geral, a sócia Yasuke S.A. nomeará dois (2) administradores, e a sócia CCG – Compass Consulting Group nomeará os restantes administradores para o conselho de administração, sendo um deles o presidente. Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, os senhores Philip Hendry, como presidente do conselho de administração, Alicequina Vanessa Magalhães Veloso, Benjamin Joseph Salter, Bernardo Benjamim Macie e Gustavo Viegas Brandberg von Wogau.
- Número ou marcador, página 8: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directoresgerais, a serem designados pela assembleia geral, mediante indicação da sócia CCG – Compass Consulting Group, por um período de 2 (dois) anos, cujo mandato será renovado automaticamente a menos que seja antes revogado. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato dos directores gerais. Para o presente mandato fica desde já nomeado o senhor Benjamin Salter como director-geral.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
- Número ou marcador, página 8: Seis) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores, devendo um deles ser o presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de 2 (dois) administradores, sendo ambos administradores nomeados pela sócia CCG – Compass Consulting Group;
- Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura de um director-geral;
- Número ou marcador, página 8: d) Pela assinatura do mandatário a quem o presidente do conselho de administração ou um directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 8: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores indicados pela sócia CCG – Compass Consulting Group, ou dos directores-gerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Resultados
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros, após os descontos acima referidos, será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Tendo em conta os investimentos a serem efectuados na sociedade, salvo acordo expresso contrário entre as sócias e no caso da assembleia geral optar por proceder com uma distribuição de dividendos, a mesma deverá ocorrer na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 8: a) Yasuke S.A.- 49% (quarenta e nove por cento); e,
- Número ou marcador, página 8: b) CCG – Compass Consulting Group
- Texto do artigo, página 8: - 51% (cinquenta e um por cento).
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os
- Texto do artigo, página 8: liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
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- Certidão de registo Celfinet Mozambique – Consultoria em Telecomunicações, Limitada
- Certidão de registo Centro de Limpeza e Serviços Bom Pastor – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Dragon International, Limitada
- Certidão de registo DT Enterprise Solutions, Limitada