III SÉRIE — n.º 94

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 94/2022

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Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Texto do artigo · p. 8 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 12 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 E & E Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101360059, uma entidade denominada E & E Enterprise, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Elton Deny Chuquelane, solteiro, maior, nascido em Maputo, no dia 9 de Fevereiro de 1995, titular do do Bilhete de Identidade n.º 110101009163F, emitido a 20 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de NUIT 132046311, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Edilson Júlio, solteiro maior, nascido em Maputo, no dia 3 de Janeiro de 2001, titular do do Bilhete de Identidade n.º 110101035942C, emitido a 21 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de NUIT 158390681, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de E & E Enterprise, Limitada, com a sua sede em
Texto do artigo · p. 9 Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 571, rés-do-chão, podendo mudar a sua sede para qualquer localização dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por um tempo indeterminado, contando se o seu início partindo da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestar serviços na área de licitações “procurement” através de plataforma on-line, e-procurement, ou seja, procurement electrónico aberto, em meios rurais e urbanos, gestão de procurement (corretor de procurement);
Número ou marcador · p. 9 b) Serviços ao cliente focalizados na tecnologia de informação, administração, monitoramento de aquisições, gestão de contratos e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 9 c) Estudos, prospeção da tendência do mercado actual ou avaliação estratégica do mercado, tendência de preços;
Número ou marcador · p. 9 d) Estudos de viabilidade e elaboração de projetos;
Número ou marcador · p. 9 e) Estudos sobre cadeias de valor “value chain analysis”;
Número ou marcador · p. 9 f) Proponente imobiliário, avalista imobiliário e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 9 g) Consultoria de gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 9 h) Fornecimento de material electrónicos e matérias de escritórios;
Número ou marcador · p. 9 i) Fornecimento de matérias de higiene, cosméticos, bijutaria, perfumaria, vestuários e calçados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, estima-se em 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a 50% do Capital Social pertencente ao sócio Elton Deny Chuquelane;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a 50% do Capital Social pertencente ao sócio Edilson Júlio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração da sociedade e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador o senhor Elton Deny Chuquelane, que compete à administração e representação da sociedade em todos os seus activos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Ao administrador da sociedade e representante da sociedade são-lhes concedidos os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 9 a) Abrir e gerir contas bancárias da sociedade dentro dos limites estabelecidos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) Assinar contratos de fornecimento, arrendamento, prestação de serviços e outros em nome da sociedade, curso normal dos negócios com terceiros;
Número ou marcador · p. 9 c) Representar a sociedade perante todas as Autoridades Nacionais do Sector Público e perante o Sector Privado;
Número ou marcador · p. 9 d) Representar a sociedade activa ou passivamente, nalgum litígio instaurado por ou contra a sociedade e assinar todos os documentos necessários relativos a isso;
Número ou marcador · p. 9 e) Admitir e despedir pessoal e trabalhadores em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 f) Prestar contas à sociedade sempre que solicitado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 16 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Eastground Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101738299, uma entidade denominada Eastground Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Frederico Maximiano Chilengue, de 35 anos de idade, casado em comunhão
Texto do artigo · p. 9 geral de bens com a senhora Aureliana Filomena Chambal Chilengue, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua de Marracuene n.º 90, 3.º andar A, bairro da Polana Cimento A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300516581B, emitido em Maputo a 10 de Fevereiro de 2022; e
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Nolan Zoé Frederico Chilengue, menor de 4 anos de idade, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Marracuene n.º 90, 3.º andar A, bairro da Polana Cimento A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107783488Q, emitido em Maputo a 4 de Dezembro de 18, representado neste acto pelo pai Frederico Maximiano Chilengue.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Eastground Solutions, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Maguiguana n.º 578, résdo-chão, bairro Central, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do país, também poderá abrir e encerrar sucursais, agências delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto principal: Gestão de negócios, organização de eventos, representação comercial, agenciamento, procurement, intermediação comercial, comissões, consignações logística, transportes, consultoria, marketing, contabilidade e auditoria, serviços aduaneiros, construção civil, engenharia civil, arquitectura, elaboração e análises de projectos, produção de materiais diversos para efeitos de construção civil, aluguer de equipamentos, limpezas, prospecção de energia, petróleo e gás, combustíveis e óleos, táxi, transporte de passageiros, aluguer de viaturas, tradução, exploração extração de recursos, e comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 1.000.000,00MT, correspondente a duas quotas divididas da seguinte forma: 800.000,00MT, pertencente ao sócio Frederico Maximiano Chilengue, correspondente a 80% e
Texto do artigo · p. 10 200.000,00MT, pertencente ao sócio Nolan Zoé Frederico Chilengue, correspondente a 20% do capital social. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Suplementos
Texto do artigo · p. 10 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de cessão de quotas a sociedade goza de direitos de preferência, em primeiro lugar, o que deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias. Vencido este prazo, os sócios poderão, em segundo lugar, preferir num prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 10 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Texto do artigo · p. 10 a)Mediante ao acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 10 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios; e
Número ou marcador · p. 10 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 10 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Número ou marcador · p. 10 b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 c) Deliberar sobre aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 d) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 10 e) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 10 f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário o senhor Frederico Maximiano Chilengue que é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete aos administradores, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura dos administradores e do sócio minoritário que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 10 O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Fusão, cisão e dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se funde ou se rescinde nos casos e de acordo com o previsto na lei. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 16 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 ENG-TAD, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101545075, uma entidade denominada ENG-TAD, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Alfabeto Rafael Valoi, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101938043P, emitido a 4 de Março de 2016, em Xai-Xai, residente na cidade de Maputo, bairro Central C, casa n.º 936, Avenida Kark Marx; e
Texto do artigo · p. 10 Taunde Dauce Luís, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102543576B, emitido a 22 de Abril de 2022, residente na cidade de Maputo, bairro Central C.
Texto do artigo · p. 10 Constituem uma sociedade comercial por
Texto do artigo · p. 10 quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação ENGTAD, Limitada, tem sede na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro de Malhangalene A, rua da Resistência, n.º 300.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Construção de edifícios, prestação de serviços em consultória de projectos sobre habitação, estradas, sistemas;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de serviços em elaboração de projectos sobre habitação, sistemas de abastecimentos de água, edifícios;
Número ou marcador · p. 10 c) Construção, manutenção, demolição, reabilitação, execução de habitação, sistemas de abastecimentos de água, estradas, edifícios comerciais.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente a duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) Quota de 50%, no valor de sete mil e quinhetos meticais, pertencente ao sócio Alfabeto Rafael Valoi;
Número ou marcador · p. 10 b) Quota de 50%, no valor de sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Taunde Dauce Luís.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelos sócios, Alfabeto Rafael Valoi e Taunde Dauce Luís, ou administrador ou procurador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de um sócio e de um administrador.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e no estatuto ou ainda por decisão conjunta de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, estes de todo serão os seus liquidatários. Cláusula Oitava
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 16 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 ENH Trading, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Março de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas dezassete a dezoito, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e cinquenta e cinco, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido Ministério, foram alterados parcialmente os estatutos da sociedade ENH Trading, S.A., nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 11 Por Acta da Sessão Extraordinária da Assembleia Geral, datada de vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e um, foi apreciada e aprovada a alteração da sede social e por consequência a alteração do número dois do artigo primeiro dos estatutos da sociedade ENH Trading, S.A., e com efeito, passará o mesmo a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação ENH Trading, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, rua dos Desportistas, n.º 918, Edifício JAT V-III, 11.º andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando se julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante simples deliberação da Assembleia Geral, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local no território nacional.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme.
Texto do artigo · p. 11 Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo, onze dias do mês de Março de dois mil e vinte e dois. O Notário, Dário Ferrão Michonga.
Texto do artigo · p. 11 ENH Training, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Março de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas um a dezasseis, do Livro de Notas para escrituras diversas, B barra cento e cinquenta e cinco, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido Ministério, foi constituída uma sociedade anónima denominada ENH Training, S.A., que se vai reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade constitui-se sob a forma de sociedade anónima e adopta a denominação ENH Training, S.A.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, rua dos Desportistas, n.º 918, Edifício JAT V-III, 14.º andar.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, poderá a sede da sociedade ser transferida para qualquer outro local na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a promoção da formação no sector do petróleo e gás em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá praticar actos subsidiários ou não, complementares ou não, e
Texto do artigo · p. 11 participar directa e indirectamente em projectos de desenvolvimento que se mostrem necessários à concretização do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 11 Três) A deliberação de prática de qualquer acto ou de participação em qualquer projecto nos termos do referido no número dois do presente artigo, depende de aprovação, por unanimidade, pelo Conselho de Administração da sociedade. Na falta de tal unanimidade é exigida deliberação da Assembleia Geral, aprovada por votos correspondentes à pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), a ser realizado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social corresponde a três acções, das quais, uma com o valor nominal de 980.000,00MT (novecentos e oitenta mil meticais), representativa de 98% (noventa e oito por cento) e, duas com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativas de 1% (um por cento) cada, do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 Três) O aumento de capital social é proposto pelo Conselho de Administração com o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e depende de deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em todos os aumentos do capital social os accionistas têm direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das acções que possuam no momento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Acções)
Número ou marcador · p. 11 Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As acções poderão ser ordinárias ou preferenciais.
Número ou marcador · p. 11 Três) Serão preferenciais as acções que como tal venham a ser consideradas pela Assembleia Geral, nos termos em que a mesma venha a aprovar, pelos votos correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores sob selo branco, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão por eles autorizados.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A sociedade poderá emitir acções ao portador, mediante deliberação em Assembleia Geral, aprovada por votos correspondentes a,
Texto do artigo · p. 12 pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 12 Mediante deliberação em Assembleia Geral, aprovada por votos correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, e com o parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, a sociedade poderá adquirir, nos termos da lei, acções próprias, desde que integralmente liberadas e realizadas sobre elas, no interesse da Sociedade, quaisquer operações permitidas por lei, não conferindo tais acções direito a voto nem a percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Transmissão, oneração e alienação de acções)
Número ou marcador · p. 12 Um) O accionista que pretenda transmitir ou alienar parte ou a totalidade das suas acções, deve comunicar à sociedade e aos demais accionistas, com o mínimo de quarenta e cinco dias de antecedência, através de carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o projectado adquirente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sempre que o projecto de alienação das acções tenha em vista a celebração de um contrato em que a contrapartida pela transmissão das acções não corresponda a um montante em dinheiro, o accionista que pretenda alienar essas mesmas acções deve incluir na comunicação referida no número um, o valor em dinheiro pelo qual se propõe vender as suas acções aos restantes accionistas e à sociedade, devendo esse valor ser justificado em ponderação de transacções equivalentes realizadas no mercado e no valor objectivo das outras contrapartidas que lhe estejam a ser oferecidas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas ou alienadas os restantes accionistas e a sociedade, nesta ordem.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade e os demais accionistas poderão exercer o direito de preferência referido no número anterior, no prazo de trinta dias a contar da recepção da comunicação referida no número um.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) No caso de nem a sociedade nem os restantes accionistas pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender as suas acções, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A oneração de acções depende de consentimento dos accionistas dado em Assembleia Geral, que deverá ser aprovada pelos votos correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Sete) É nula qualquer transmissão ou oneração de acções da sociedade que não observem o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos fixados em Assembleia Geral, por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social, e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os títulos definitivos ou provisórios representativos das obrigações conterão as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, tomada por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social, com o parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, poderá a sociedade adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, dotar a sociedade de fundos de que esta careça para o exercício das suas actividades, podendo esta dotação ser feita através da realização de suprimentos ou do aporte de fundos a sujeitar ao regime das prestações suplementares, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As referências a suprimentos e a prestações suplementares têm o sentido e sujeitam-se ao regime previsto na lei.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e respectiva tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É vedado aos administradores o direito de representação em exercício do seu cargo, salvo em situações previstas na lei.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e direito ao voto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa os accionistas da sociedade, sendo as suas deliberações vinculativas para os demais órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 12 Três) Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Depende de aprovação por maioria representativa de, pelo menos, setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social, a deliberação sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 12 a) Matérias que, nos termos de outras disposições destes estatutos, careçam dessa maioria;
Número ou marcador · p. 12 b) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo a eventual fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) Quaisquer matérias que sejam submetidas à Assembleia Geral da sociedade pelo Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 12 d) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Os obrigacionistas não podem assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao
Texto do artigo · p. 13 termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do Presidente da Mesa, ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único ou de accionistas que representem setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Três) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral convocadas por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida pela maioria dos accionistas.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, desde que devidamente identificado no aviso convocatório, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre:
Texto do artigo · p. 13 a)O balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 13 b) O relatório e contas e aplicação de resultados; c)A alteração dos orçamentos anuais, dos planos estratégicos e de negócios e dos respectivos financiamentos;
Número ou marcador · p. 13 d) A prestação de garantias.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A deliberação das matérias contidas no número quatro do presente artigo, será feita mediante proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A Assembleia Geral poderá reunir sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Nos casos não previstos no número anterior, a Assembleia Geral apenas poderá reunir-se e deliberar validamente sobre quaisquer matérias se tiverem sido observadas as formalidades prévias previstas nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 13 Oito) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de anúncios publicados em dois números seguidos de um jornal nacional de grande tiragem, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
Número ou marcador · p. 13 Nove) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória deverá ainda ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Representação em Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os accionistas poderão fazer-se representar em Assembleia Geral por um administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e por este recebida até às dezassete horas de dois dias úteis anteriores à data da sessão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os accionistas poderão também fazer-se ainda representar em reuniões da Assembleia Geral, por qualquer mandatário que seja advogado, accionista ou administrador constituído por procuração por escrito, outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade do mandato e da representação.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A presença em reuniões da Assembleia Geral de qualquer pessoa não indicada nos números anteriores depende da autorização do Presidente da Mesa, podendo os accionistas opor-se a referida autorização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Presidente e o Secretário da Mesa são eleitos em Assembleia Geral. Poderá ser eleito um accionista, ainda que seja pessoa colectiva, desde que representado por uma pessoa singular ou outras pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete ao presidente, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões, conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e assinar os respectivos autos de posse.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão assinadas pelo Presidente e Secretário da Mesa.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Do Conselho de Administração e Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um Conselho de Administração, composto dentre três a cinco administradores a serem eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete à Assembleia Geral eleger o Presidente do Conselho de Administração de entre um dos membros deste órgão.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo
Texto do artigo · p. 13 deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não, receber uma remuneração, conforme for deliberado em Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Delegação de competências e Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Administração designará, de entre os seus membros, aqueles nos quais serão delegadas competências, em função da definição e da atribuição de pelouros que venha a ser decidida pelo mesmo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A gestão diária da sociedade será exercida por uma Direcção Executiva, designada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Conselho de Administração deverá fixar expressamente o âmbito dos poderes a serem conferidos à Direcção Executiva, bem como o modo de funcionamento desta e as suas obrigações de reporte ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada mês, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A convocação das reuniões do Conselho de Administração deverá ser feita pelo respectivo presidente ou quem o substitua, por escrito com uma antecedência mínima de oito dias, sendo também admitida qualquer forma de convocação, incluindo a verbal, desde que sejam dispensadas essas formalidades por anuência de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 13 Três) As reuniões do Conselho de Administração têm lugar na sede da sociedade, podendo, se o presidente assim decidir, realizarse em qualquer outro local da cidade de Maputo. As reuniões apenas poderão ocorrer fora da cidade de Maputo, mediante o consentimento prévio de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Sem prejuízo do referido no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Dependem de voto favorável da totalidade dos administradores da sociedade que se encontrem em funções em cada momento, as deliberações sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 13 a) Aprovação de investimentos e de desinvestimentos da sociedade;
Texto do artigo · p. 14 b)Negócios da sociedade e das sociedades por si participadas com quaisquer entidades relacionadas com os accionistas;
Número ou marcador · p. 14 c) Definição da estrutura organizativa da sociedade, bem como das regras a que o funcionamento dessa estrutura deve obedecer, incluindo quanto à delegação de poderes nas pessoas que a integrem e ao reporte e acompanhamento das respectivas actividades;
Número ou marcador · p. 14 d) Aprovação e alteração dos orçamentos anuais, dos planos estratégicos e de negócios e dos respectivos financiamentos; e)Constituição de mandatários e eventual delegação de poderes do Conselho de Administração em qualquer ou quaisquer dos seus membros; e
Número ou marcador · p. 14 f) Aprovação dos documentos de prestação de contas anuais e da proposta de aplicação de resultados a submeter à Assembleia Geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Os administradores podem fazer-se representar em reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa, para cada reunião.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral, e em particular:
Número ou marcador · p. 14 a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer matérias referidas no número cinco, do artigo anterior, relativamente às quais não se tenha reunido a posição unânime dos administradores; b)Propor à Assembleia Geral a designação da sociedade de auditoria;
Número ou marcador · p. 14 c) Delegar em um ou mais dos seus membros, a totalidade ou parte de seus poderes e constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 14 d) Propor à Assembleia Geral os termos e condições de realização de dotação de fundos pelos accionistas, nos termos do Artigo Nono.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração; ou
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos, quando subscritos por dois membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 14 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e dois suplentes, sendo um deles auditor de contas ou sociedade de auditores de contas ou por um Fiscal Único, que deverá ser também auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal são indelegáveis e estendem-se até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 14 Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício económico coincide com o ano civil ou qualquer outro que venha a ser aprovado pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham no fim do exercício económico e carecem de aprovação em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em Assembleia Geral, sendo que os que estiverem disponíveis para distribuição deverão ser efectivamente distribuídos pelos accionistas, salvo deliberação em sentido contrário aprovada
Texto do artigo · p. 14 por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação em Assembleia Geral, aprovada por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração em exercício, gozando para o efeito dos mais amplos poderes conferidos por lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Fórum competente)
Texto do artigo · p. 14 Quaisquer litígios ou disputas emergentes do presente contrato ou com ele relacionados serão resolvidos, em primeira instância, por negociação directa e/ou amigável e, em segunda instância pela Secção Comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Mais ainda foi apreciada e aprovada a nomeação de administradores, membros do Conselho de Administração, conforme abaixo referido:
Número ou marcador · p. 14 a) Estêvão Tomás Rafael Pale, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100231554C, emitido a 31 de Maio de 2010, validade vitalícia, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Kim Il Sung, casa n.º 56 – Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 14 b) Abdul Satar Ali Abdul Náfio, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101008955M, emitido a 19 de Junho de 2019, validade vitalícia, residente na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 397, flat. 312, 3º andar;
Número ou marcador · p. 15 c) Fahim Farook Mahomed, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102578814B, emitido a 28 de Janeiro de 2020 e válido até 27 de Janeiro de 2025, residente na cidade de Maputo, bairro do Triunfo, Rua das Massanicas, n.º 120;
Número ou marcador · p. 15 d) Pascoal Mahikete Mocumbi, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100027635J, emitido a 1 de Fevereiro de 2022 e válido até 31 de Janeiro de 2032, residente na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua da França, n.º 204;
Número ou marcador · p. 15 e) Rudêncio de Rodolfo Novais Morais, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100057579C, emitido a 29 de Janeiro de 2021 e válido até 28 de Janeiro de 2026, residente na cidade de Maputo, bairro Central, rua Tchamba, n.º 385.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme.
Texto do artigo · p. 15 Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo, onze dias do mês de Março de dois mil e vinte e dois. O Notário, Dário Ferrão Michonga.
Texto do artigo · p. 15 ESC - Engenharia, Serviços e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101363635, uma entidade denominada ESC - Engenharia, Serviços e Consultoria, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Micas Bernardo Sambo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102210209A, emitido em 18 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Ntsakisi Micas Sambo, menor, de nacionalidade Moçambicana, portadora de Cedula Pessoal n.º 336348, emitido em 6 de Junho de 2018, pela Conservatória do Registo Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação ESC Engenharia, Serviços e Consultoria, Limitada,
Texto do artigo · p. 15 tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Bagamoyo, n.º 182, rés-do-chão e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00MT, correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Micas Bernardo Sambo; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Ntsakisi Micas Sambo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 15 Prestação de serviços de consultoria nas áreas de engenharia química, petrolífera; representação de marcas; prospecção, perfuração e pesquisas; publicidade, composição e produção discográfica; organização de eventos, espectáculos e restauração; consultoria em diversas áreas e comércio geral com importação exportação; serviços de engenharia, serigrafia, gráfica, transporte e representação comercial de nacionais e estrangeiros; recolha e reciclagem de resíduos sólidos; construção civil; comércio geral; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, gerência e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Micas Bernardo Sambo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada a assinatura do sócio Micas Bernardo Sambo.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 16 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Fazenda Sambo & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101611205, a
Texto do artigo · p. 15 sociedade Fazenda Sambo & Filhos, Limitada, constituída por documento particular a 13 de Setembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e a sede social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação, Fazenda Sambo & Filhos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na localidade de Cateme, posto administrativo de Kambulatsitsi, distrito de Moatize, província de Tete.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Agro-negócio (agricultura, pecuária, piscicultura e avicultura);
Número ou marcador · p. 15 b) Processamento e comercialização de produtos agricolas,avícolas, pesqueiros e pecuários;
Número ou marcador · p. 15 c) Embalagem e comercialização de produtos alimentares e frescos; e
Número ou marcador · p. 15 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 97.500,00MT (noventa e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Feliciano António Sambo, casado com Anastância Vicente Manjate Sambo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço A, distrito municipal n.º 1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893940I, emitido a 28 de Setembro de 2016, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, com NUIT 105675674;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Anastância Vicente Manjate Sambo, casada com Feliciano António Sambo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Matola, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 16 moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101707251S, emitido a 6 de Junho de 2017, peloServiço Nacionalde Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 108575662;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Feliciano Sambo Júnior, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050107840269C, emitido a 7 de Janeiro de 2019, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete, representado por Feliciano António Sambo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço A, distrito municipal n.º 1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893940I, emitido a 28 de Setembro de 2016, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, com NUIT 105675674.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Feliciano António Sambo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administradorou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete, 24 de Setembro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 16 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 16 Fortiseguro Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura datada de seis de Maio de dois mil e dois, lavrada de folhas e seguintes do Livro de notas para escrituras diverso número sessenta traço A, do Terceiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a alteração integral do pacto social da sociedade acima mencionada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Fortiseguro Segurança, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro Munhava, rua Chaimite, Aformento, n.° 37.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá estabelecer e manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer forma de representação social, bem como estabelecimentos indispensáveis, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  2. Texto do artigo, página 8: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  3. Texto do artigo, página 8: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 8: Maputo, 12 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 8: E & E Enterprise, Limitada
  6. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101360059, uma entidade denominada E & E Enterprise, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  8. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Elton Deny Chuquelane, solteiro, maior, nascido em Maputo, no dia 9 de Fevereiro de 1995, titular do do Bilhete de Identidade n.º 110101009163F, emitido a 20 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de NUIT 132046311, residente na cidade de Maputo;
  9. Texto do artigo, página 8: Segundo: Edilson Júlio, solteiro maior, nascido em Maputo, no dia 3 de Janeiro de 2001, titular do do Bilhete de Identidade n.º 110101035942C, emitido a 21 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de NUIT 158390681, residente na cidade de Maputo.
  10. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de E & E Enterprise, Limitada, com a sua sede em
  13. Texto do artigo, página 9: Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 571, rés-do-chão, podendo mudar a sua sede para qualquer localização dentro e fora do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 9: Duração
  16. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando se o seu início partindo da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 9: Objecto
  19. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 9: a) Prestar serviços na área de licitações “procurement” através de plataforma on-line, e-procurement, ou seja, procurement electrónico aberto, em meios rurais e urbanos, gestão de procurement (corretor de procurement);
  21. Número ou marcador, página 9: b) Serviços ao cliente focalizados na tecnologia de informação, administração, monitoramento de aquisições, gestão de contratos e recursos humanos;
  22. Número ou marcador, página 9: c) Estudos, prospeção da tendência do mercado actual ou avaliação estratégica do mercado, tendência de preços;
  23. Número ou marcador, página 9: d) Estudos de viabilidade e elaboração de projetos;
  24. Número ou marcador, página 9: e) Estudos sobre cadeias de valor “value chain analysis”;
  25. Número ou marcador, página 9: f) Proponente imobiliário, avalista imobiliário e intermediação imobiliária;
  26. Número ou marcador, página 9: g) Consultoria de gestão empresarial;
  27. Número ou marcador, página 9: h) Fornecimento de material electrónicos e matérias de escritórios;
  28. Número ou marcador, página 9: i) Fornecimento de matérias de higiene, cosméticos, bijutaria, perfumaria, vestuários e calçados.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 9: Capital social
  31. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, estima-se em 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a 50% do Capital Social pertencente ao sócio Elton Deny Chuquelane;
  33. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a 50% do Capital Social pertencente ao sócio Edilson Júlio.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 9: Administração da sociedade e formas de obrigar a sociedade
  36. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador o senhor Elton Deny Chuquelane, que compete à administração e representação da sociedade em todos os seus activos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) Ao administrador da sociedade e representante da sociedade são-lhes concedidos os seguintes poderes:
  38. Número ou marcador, página 9: a) Abrir e gerir contas bancárias da sociedade dentro dos limites estabelecidos pela sociedade;
  39. Número ou marcador, página 9: b) Assinar contratos de fornecimento, arrendamento, prestação de serviços e outros em nome da sociedade, curso normal dos negócios com terceiros;
  40. Número ou marcador, página 9: c) Representar a sociedade perante todas as Autoridades Nacionais do Sector Público e perante o Sector Privado;
  41. Número ou marcador, página 9: d) Representar a sociedade activa ou passivamente, nalgum litígio instaurado por ou contra a sociedade e assinar todos os documentos necessários relativos a isso;
  42. Número ou marcador, página 9: e) Admitir e despedir pessoal e trabalhadores em nome da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 9: f) Prestar contas à sociedade sempre que solicitado.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 9: Dissolução e casos omissos
  46. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 9: Eastground Solutions, Limitada
  50. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101738299, uma entidade denominada Eastground Solutions, Limitada.
  51. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Frederico Maximiano Chilengue, de 35 anos de idade, casado em comunhão
  52. Texto do artigo, página 9: geral de bens com a senhora Aureliana Filomena Chambal Chilengue, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua de Marracuene n.º 90, 3.º andar A, bairro da Polana Cimento A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300516581B, emitido em Maputo a 10 de Fevereiro de 2022; e
  53. Texto do artigo, página 9: Segundo: Nolan Zoé Frederico Chilengue, menor de 4 anos de idade, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Marracuene n.º 90, 3.º andar A, bairro da Polana Cimento A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107783488Q, emitido em Maputo a 4 de Dezembro de 18, representado neste acto pelo pai Frederico Maximiano Chilengue.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  56. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Eastground Solutions, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Maguiguana n.º 578, résdo-chão, bairro Central, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do país, também poderá abrir e encerrar sucursais, agências delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 9: Duração
  59. Texto do artigo, página 9: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  62. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal: Gestão de negócios, organização de eventos, representação comercial, agenciamento, procurement, intermediação comercial, comissões, consignações logística, transportes, consultoria, marketing, contabilidade e auditoria, serviços aduaneiros, construção civil, engenharia civil, arquitectura, elaboração e análises de projectos, produção de materiais diversos para efeitos de construção civil, aluguer de equipamentos, limpezas, prospecção de energia, petróleo e gás, combustíveis e óleos, táxi, transporte de passageiros, aluguer de viaturas, tradução, exploração extração de recursos, e comércio geral com importação e exportação.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 9: Capital social
  65. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 1.000.000,00MT, correspondente a duas quotas divididas da seguinte forma: 800.000,00MT, pertencente ao sócio Frederico Maximiano Chilengue, correspondente a 80% e
  66. Texto do artigo, página 10: 200.000,00MT, pertencente ao sócio Nolan Zoé Frederico Chilengue, correspondente a 20% do capital social. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 10: Suplementos
  69. Texto do artigo, página 10: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante a deliberação da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 10: Divisão e transmissão de quotas
  72. Número ou marcador, página 10: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de cessão de quotas a sociedade goza de direitos de preferência, em primeiro lugar, o que deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias. Vencido este prazo, os sócios poderão, em segundo lugar, preferir num prazo de quinze dias.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETÍMO
  75. Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
  76. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  77. Texto do artigo, página 10: a)Mediante ao acordo com os respectivos sócios detentores;
  78. Número ou marcador, página 10: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios; e
  79. Número ou marcador, página 10: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 10: Morte ou incapacidade
  82. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  85. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade com os seguintes poderes:
  86. Número ou marcador, página 10: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  87. Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  88. Número ou marcador, página 10: c) Deliberar sobre aumento do capital social;
  89. Número ou marcador, página 10: d) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  90. Número ou marcador, página 10: e) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
  91. Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou dissolução da sociedade
  92. Número ou marcador, página 10: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  94. Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
  95. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário o senhor Frederico Maximiano Chilengue que é nomeado administrador.
  96. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete aos administradores, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
  97. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura dos administradores e do sócio minoritário que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 10: Balanço e prestação de contas
  100. Texto do artigo, página 10: O ano económico coincide com o ano civil.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 10: Resultados e sua aplicação
  103. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 10: Fusão, cisão e dissolução
  106. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se funde ou se rescinde nos casos e de acordo com o previsto na lei. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  109. Texto do artigo, página 10: Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique
  110. Texto do artigo, página 10: Maputo, 16 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 10: ENG-TAD, Limitada
  112. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101545075, uma entidade denominada ENG-TAD, Limitada, entre:
  113. Texto do artigo, página 10: Alfabeto Rafael Valoi, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101938043P, emitido a 4 de Março de 2016, em Xai-Xai, residente na cidade de Maputo, bairro Central C, casa n.º 936, Avenida Kark Marx; e
  114. Texto do artigo, página 10: Taunde Dauce Luís, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102543576B, emitido a 22 de Abril de 2022, residente na cidade de Maputo, bairro Central C.
  115. Texto do artigo, página 10: Constituem uma sociedade comercial por
  116. Texto do artigo, página 10: quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  117. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
  118. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  119. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação ENGTAD, Limitada, tem sede na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro de Malhangalene A, rua da Resistência, n.º 300.
  120. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
  121. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  122. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  123. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
  124. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  125. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto:
  126. Número ou marcador, página 10: a) Construção de edifícios, prestação de serviços em consultória de projectos sobre habitação, estradas, sistemas;
  127. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços em elaboração de projectos sobre habitação, sistemas de abastecimentos de água, edifícios;
  128. Número ou marcador, página 10: c) Construção, manutenção, demolição, reabilitação, execução de habitação, sistemas de abastecimentos de água, estradas, edifícios comerciais.
  129. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  130. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  131. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente a duas quotas pertencentes aos sócios:
  132. Número ou marcador, página 10: a) Quota de 50%, no valor de sete mil e quinhetos meticais, pertencente ao sócio Alfabeto Rafael Valoi;
  133. Número ou marcador, página 10: b) Quota de 50%, no valor de sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Taunde Dauce Luís.
  134. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
  135. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  136. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelos sócios, Alfabeto Rafael Valoi e Taunde Dauce Luís, ou administrador ou procurador.
  137. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de um sócio e de um administrador.
  138. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SÉTIMA
  139. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  140. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e no estatuto ou ainda por decisão conjunta de todos os sócios.
  141. Número ou marcador, página 11: Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, estes de todo serão os seus liquidatários. Cláusula Oitava
  142. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA OITAVA
  143. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  144. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  145. Texto do artigo, página 11: Maputo, 16 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 11: ENH Trading, S.A.
  147. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Março de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas dezassete a dezoito, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e cinquenta e cinco, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido Ministério, foram alterados parcialmente os estatutos da sociedade ENH Trading, S.A., nos seguintes termos:
  148. Texto do artigo, página 11: Por Acta da Sessão Extraordinária da Assembleia Geral, datada de vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e um, foi apreciada e aprovada a alteração da sede social e por consequência a alteração do número dois do artigo primeiro dos estatutos da sociedade ENH Trading, S.A., e com efeito, passará o mesmo a ter a seguinte redacção:
  149. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  152. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação ENH Trading, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  153. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, rua dos Desportistas, n.º 918, Edifício JAT V-III, 11.º andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando se julgar conveniente.
  154. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante simples deliberação da Assembleia Geral, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local no território nacional.
  155. Texto do artigo, página 11: Está conforme.
  156. Texto do artigo, página 11: Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo, onze dias do mês de Março de dois mil e vinte e dois. O Notário, Dário Ferrão Michonga.
  157. Texto do artigo, página 11: ENH Training, S.A.
  158. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Março de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas um a dezasseis, do Livro de Notas para escrituras diversas, B barra cento e cinquenta e cinco, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido Ministério, foi constituída uma sociedade anónima denominada ENH Training, S.A., que se vai reger pelas cláusulas seguintes:
  159. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  162. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade constitui-se sob a forma de sociedade anónima e adopta a denominação ENH Training, S.A.
  163. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, rua dos Desportistas, n.º 918, Edifício JAT V-III, 14.º andar.
  164. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, poderá a sede da sociedade ser transferida para qualquer outro local na cidade de Maputo.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  167. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  170. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a promoção da formação no sector do petróleo e gás em Moçambique.
  171. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá praticar actos subsidiários ou não, complementares ou não, e
  172. Texto do artigo, página 11: participar directa e indirectamente em projectos de desenvolvimento que se mostrem necessários à concretização do seu objecto principal.
  173. Número ou marcador, página 11: Três) A deliberação de prática de qualquer acto ou de participação em qualquer projecto nos termos do referido no número dois do presente artigo, depende de aprovação, por unanimidade, pelo Conselho de Administração da sociedade. Na falta de tal unanimidade é exigida deliberação da Assembleia Geral, aprovada por votos correspondentes à pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
  174. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  177. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), a ser realizado.
  178. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social corresponde a três acções, das quais, uma com o valor nominal de 980.000,00MT (novecentos e oitenta mil meticais), representativa de 98% (noventa e oito por cento) e, duas com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativas de 1% (um por cento) cada, do capital social, respectivamente.
  179. Número ou marcador, página 11: Três) O aumento de capital social é proposto pelo Conselho de Administração com o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e depende de deliberação da Assembleia Geral.
  180. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em todos os aumentos do capital social os accionistas têm direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das acções que possuam no momento.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 11: (Acções)
  183. Número ou marcador, página 11: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  184. Número ou marcador, página 11: Dois) As acções poderão ser ordinárias ou preferenciais.
  185. Número ou marcador, página 11: Três) Serão preferenciais as acções que como tal venham a ser consideradas pela Assembleia Geral, nos termos em que a mesma venha a aprovar, pelos votos correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
  186. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores sob selo branco, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão por eles autorizados.
  187. Número ou marcador, página 11: Cinco) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
  188. Número ou marcador, página 11: Seis) A sociedade poderá emitir acções ao portador, mediante deliberação em Assembleia Geral, aprovada por votos correspondentes a,
  189. Texto do artigo, página 12: pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 12: (Acções próprias)
  192. Texto do artigo, página 12: Mediante deliberação em Assembleia Geral, aprovada por votos correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, e com o parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, a sociedade poderá adquirir, nos termos da lei, acções próprias, desde que integralmente liberadas e realizadas sobre elas, no interesse da Sociedade, quaisquer operações permitidas por lei, não conferindo tais acções direito a voto nem a percepção de dividendos.
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 12: (Transmissão, oneração e alienação de acções)
  195. Número ou marcador, página 12: Um) O accionista que pretenda transmitir ou alienar parte ou a totalidade das suas acções, deve comunicar à sociedade e aos demais accionistas, com o mínimo de quarenta e cinco dias de antecedência, através de carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o projectado adquirente, o preço e a forma de pagamento.
  196. Número ou marcador, página 12: Dois) Sempre que o projecto de alienação das acções tenha em vista a celebração de um contrato em que a contrapartida pela transmissão das acções não corresponda a um montante em dinheiro, o accionista que pretenda alienar essas mesmas acções deve incluir na comunicação referida no número um, o valor em dinheiro pelo qual se propõe vender as suas acções aos restantes accionistas e à sociedade, devendo esse valor ser justificado em ponderação de transacções equivalentes realizadas no mercado e no valor objectivo das outras contrapartidas que lhe estejam a ser oferecidas.
  197. Número ou marcador, página 12: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas ou alienadas os restantes accionistas e a sociedade, nesta ordem.
  198. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade e os demais accionistas poderão exercer o direito de preferência referido no número anterior, no prazo de trinta dias a contar da recepção da comunicação referida no número um.
  199. Número ou marcador, página 12: Cinco) No caso de nem a sociedade nem os restantes accionistas pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender as suas acções, poderá fazê-lo livremente.
  200. Número ou marcador, página 12: Seis) A oneração de acções depende de consentimento dos accionistas dado em Assembleia Geral, que deverá ser aprovada pelos votos correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
  201. Número ou marcador, página 12: Sete) É nula qualquer transmissão ou oneração de acções da sociedade que não observem o preceituado no presente artigo.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 12: (Obrigações)
  204. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos fixados em Assembleia Geral, por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social, e pelas disposições legais aplicáveis.
  205. Número ou marcador, página 12: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios representativos das obrigações conterão as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
  206. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, tomada por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social, com o parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, poderá a sociedade adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  208. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  209. Número ou marcador, página 12: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, dotar a sociedade de fundos de que esta careça para o exercício das suas actividades, podendo esta dotação ser feita através da realização de suprimentos ou do aporte de fundos a sujeitar ao regime das prestações suplementares, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social.
  210. Número ou marcador, página 12: Dois) As referências a suprimentos e a prestações suplementares têm o sentido e sujeitam-se ao regime previsto na lei.
  211. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  213. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  214. Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e o Conselho de Administração.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 12: (Eleição e mandato)
  217. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  218. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos.
  219. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e respectiva tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  220. Número ou marcador, página 12: Quatro) É vedado aos administradores o direito de representação em exercício do seu cargo, salvo em situações previstas na lei.
  221. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 12: (Natureza e direito ao voto)
  224. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa os accionistas da sociedade, sendo as suas deliberações vinculativas para os demais órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  225. Número ou marcador, página 12: Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
  226. Número ou marcador, página 12: Três) Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples.
  227. Número ou marcador, página 12: Quatro) Depende de aprovação por maioria representativa de, pelo menos, setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social, a deliberação sobre as seguintes matérias:
  228. Número ou marcador, página 12: a) Matérias que, nos termos de outras disposições destes estatutos, careçam dessa maioria;
  229. Número ou marcador, página 12: b) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo a eventual fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  230. Número ou marcador, página 12: c) Quaisquer matérias que sejam submetidas à Assembleia Geral da sociedade pelo Conselho de Administração; e
  231. Número ou marcador, página 12: d) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais.
  232. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
  233. Número ou marcador, página 12: Seis) Os obrigacionistas não podem assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 12: (Reuniões da Assembleia Geral)
  236. Número ou marcador, página 12: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  237. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao
  238. Texto do artigo, página 13: termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do Presidente da Mesa, ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único ou de accionistas que representem setenta e cinco por cento do capital social.
  239. Número ou marcador, página 13: Três) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral convocadas por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida pela maioria dos accionistas.
  240. Número ou marcador, página 13: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, desde que devidamente identificado no aviso convocatório, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre:
  241. Texto do artigo, página 13: a)O balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  242. Número ou marcador, página 13: b) O relatório e contas e aplicação de resultados; c)A alteração dos orçamentos anuais, dos planos estratégicos e de negócios e dos respectivos financiamentos;
  243. Número ou marcador, página 13: d) A prestação de garantias.
  244. Número ou marcador, página 13: Cinco) A deliberação das matérias contidas no número quatro do presente artigo, será feita mediante proposta do Conselho de Administração.
  245. Número ou marcador, página 13: Seis) A Assembleia Geral poderá reunir sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  246. Número ou marcador, página 13: Sete) Nos casos não previstos no número anterior, a Assembleia Geral apenas poderá reunir-se e deliberar validamente sobre quaisquer matérias se tiverem sido observadas as formalidades prévias previstas nos números seguintes.
  247. Número ou marcador, página 13: Oito) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de anúncios publicados em dois números seguidos de um jornal nacional de grande tiragem, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
  248. Número ou marcador, página 13: Nove) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória deverá ainda ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 13: (Representação em Assembleia Geral)
  251. Número ou marcador, página 13: Um) Os accionistas poderão fazer-se representar em Assembleia Geral por um administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e por este recebida até às dezassete horas de dois dias úteis anteriores à data da sessão.
  252. Número ou marcador, página 13: Dois) Os accionistas poderão também fazer-se ainda representar em reuniões da Assembleia Geral, por qualquer mandatário que seja advogado, accionista ou administrador constituído por procuração por escrito, outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  253. Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade do mandato e da representação.
  254. Número ou marcador, página 13: Quatro) A presença em reuniões da Assembleia Geral de qualquer pessoa não indicada nos números anteriores depende da autorização do Presidente da Mesa, podendo os accionistas opor-se a referida autorização.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 13: (Mesa da Assembleia Geral)
  257. Número ou marcador, página 13: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
  258. Número ou marcador, página 13: Dois) O Presidente e o Secretário da Mesa são eleitos em Assembleia Geral. Poderá ser eleito um accionista, ainda que seja pessoa colectiva, desde que representado por uma pessoa singular ou outras pessoas estranhas à sociedade.
  259. Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao presidente, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões, conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e assinar os respectivos autos de posse.
  260. Número ou marcador, página 13: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão assinadas pelo Presidente e Secretário da Mesa.
  261. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Do Conselho de Administração e Direcção Executiva
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  264. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um Conselho de Administração, composto dentre três a cinco administradores a serem eleitos em Assembleia Geral.
  265. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete à Assembleia Geral eleger o Presidente do Conselho de Administração de entre um dos membros deste órgão.
  266. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo
  267. Texto do artigo, página 13: deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  268. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não, receber uma remuneração, conforme for deliberado em Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 13: (Delegação de competências e Direcção Executiva)
  271. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Administração designará, de entre os seus membros, aqueles nos quais serão delegadas competências, em função da definição e da atribuição de pelouros que venha a ser decidida pelo mesmo Conselho de Administração.
  272. Número ou marcador, página 13: Dois) A gestão diária da sociedade será exercida por uma Direcção Executiva, designada pelo Conselho de Administração.
  273. Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho de Administração deverá fixar expressamente o âmbito dos poderes a serem conferidos à Direcção Executiva, bem como o modo de funcionamento desta e as suas obrigações de reporte ao Conselho de Administração.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 13: (Reuniões do Conselho de Administração)
  276. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada mês, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  277. Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação das reuniões do Conselho de Administração deverá ser feita pelo respectivo presidente ou quem o substitua, por escrito com uma antecedência mínima de oito dias, sendo também admitida qualquer forma de convocação, incluindo a verbal, desde que sejam dispensadas essas formalidades por anuência de todos os administradores.
  278. Número ou marcador, página 13: Três) As reuniões do Conselho de Administração têm lugar na sede da sociedade, podendo, se o presidente assim decidir, realizarse em qualquer outro local da cidade de Maputo. As reuniões apenas poderão ocorrer fora da cidade de Maputo, mediante o consentimento prévio de todos os administradores.
  279. Número ou marcador, página 13: Quatro) Sem prejuízo do referido no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
  280. Número ou marcador, página 13: Cinco) Dependem de voto favorável da totalidade dos administradores da sociedade que se encontrem em funções em cada momento, as deliberações sobre as seguintes matérias:
  281. Número ou marcador, página 13: a) Aprovação de investimentos e de desinvestimentos da sociedade;
  282. Texto do artigo, página 14: b)Negócios da sociedade e das sociedades por si participadas com quaisquer entidades relacionadas com os accionistas;
  283. Número ou marcador, página 14: c) Definição da estrutura organizativa da sociedade, bem como das regras a que o funcionamento dessa estrutura deve obedecer, incluindo quanto à delegação de poderes nas pessoas que a integrem e ao reporte e acompanhamento das respectivas actividades;
  284. Número ou marcador, página 14: d) Aprovação e alteração dos orçamentos anuais, dos planos estratégicos e de negócios e dos respectivos financiamentos; e)Constituição de mandatários e eventual delegação de poderes do Conselho de Administração em qualquer ou quaisquer dos seus membros; e
  285. Número ou marcador, página 14: f) Aprovação dos documentos de prestação de contas anuais e da proposta de aplicação de resultados a submeter à Assembleia Geral da sociedade.
  286. Número ou marcador, página 14: Seis) Os administradores podem fazer-se representar em reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa, para cada reunião.
  287. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  288. Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho de Administração)
  289. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral, e em particular:
  290. Número ou marcador, página 14: a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer matérias referidas no número cinco, do artigo anterior, relativamente às quais não se tenha reunido a posição unânime dos administradores; b)Propor à Assembleia Geral a designação da sociedade de auditoria;
  291. Número ou marcador, página 14: c) Delegar em um ou mais dos seus membros, a totalidade ou parte de seus poderes e constituir mandatários;
  292. Número ou marcador, página 14: d) Propor à Assembleia Geral os termos e condições de realização de dotação de fundos pelos accionistas, nos termos do Artigo Nono.
  293. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  294. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  295. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se:
  296. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração; ou
  297. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos, quando subscritos por dois membros do Conselho de Administração.
  298. Número ou marcador, página 14: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  299. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 14: (Órgão de fiscalização)
  302. Número ou marcador, página 14: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e dois suplentes, sendo um deles auditor de contas ou sociedade de auditores de contas ou por um Fiscal Único, que deverá ser também auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
  303. Número ou marcador, página 14: Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal são indelegáveis e estendem-se até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  304. Número ou marcador, página 14: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  305. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  306. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  308. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício económico coincide com o ano civil ou qualquer outro que venha a ser aprovado pelos accionistas.
  309. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham no fim do exercício económico e carecem de aprovação em Assembleia Geral.
  310. Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 14: (Resultados)
  313. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  314. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em Assembleia Geral, sendo que os que estiverem disponíveis para distribuição deverão ser efectivamente distribuídos pelos accionistas, salvo deliberação em sentido contrário aprovada
  315. Texto do artigo, página 14: por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social.
  316. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  319. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação em Assembleia Geral, aprovada por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social.
  320. Número ou marcador, página 14: Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração em exercício, gozando para o efeito dos mais amplos poderes conferidos por lei.
  321. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  324. Texto do artigo, página 14: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 14: (Fórum competente)
  327. Texto do artigo, página 14: Quaisquer litígios ou disputas emergentes do presente contrato ou com ele relacionados serão resolvidos, em primeira instância, por negociação directa e/ou amigável e, em segunda instância pela Secção Comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  328. Texto do artigo, página 14: Mais ainda foi apreciada e aprovada a nomeação de administradores, membros do Conselho de Administração, conforme abaixo referido:
  329. Número ou marcador, página 14: a) Estêvão Tomás Rafael Pale, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100231554C, emitido a 31 de Maio de 2010, validade vitalícia, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Kim Il Sung, casa n.º 56 – Presidente do Conselho de Administração;
  330. Número ou marcador, página 14: b) Abdul Satar Ali Abdul Náfio, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101008955M, emitido a 19 de Junho de 2019, validade vitalícia, residente na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 397, flat. 312, 3º andar;
  331. Número ou marcador, página 15: c) Fahim Farook Mahomed, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102578814B, emitido a 28 de Janeiro de 2020 e válido até 27 de Janeiro de 2025, residente na cidade de Maputo, bairro do Triunfo, Rua das Massanicas, n.º 120;
  332. Número ou marcador, página 15: d) Pascoal Mahikete Mocumbi, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100027635J, emitido a 1 de Fevereiro de 2022 e válido até 31 de Janeiro de 2032, residente na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua da França, n.º 204;
  333. Número ou marcador, página 15: e) Rudêncio de Rodolfo Novais Morais, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100057579C, emitido a 29 de Janeiro de 2021 e válido até 28 de Janeiro de 2026, residente na cidade de Maputo, bairro Central, rua Tchamba, n.º 385.
  334. Texto do artigo, página 15: Está conforme.
  335. Texto do artigo, página 15: Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo, onze dias do mês de Março de dois mil e vinte e dois. O Notário, Dário Ferrão Michonga.
  336. Texto do artigo, página 15: ESC - Engenharia, Serviços e Consultoria, Limitada
  337. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101363635, uma entidade denominada ESC - Engenharia, Serviços e Consultoria, Limitada, entre:
  338. Texto do artigo, página 15: Micas Bernardo Sambo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102210209A, emitido em 18 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  339. Texto do artigo, página 15: Ntsakisi Micas Sambo, menor, de nacionalidade Moçambicana, portadora de Cedula Pessoal n.º 336348, emitido em 6 de Junho de 2018, pela Conservatória do Registo Civil de Maputo.
  340. Texto do artigo, página 15: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas:
  341. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  343. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação ESC Engenharia, Serviços e Consultoria, Limitada,
  344. Texto do artigo, página 15: tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Bagamoyo, n.º 182, rés-do-chão e constitui-se por tempo indeterminado.
  345. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  347. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em:
  348. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00MT, correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Micas Bernardo Sambo; e
  349. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Ntsakisi Micas Sambo.
  350. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  352. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  353. Texto do artigo, página 15: Prestação de serviços de consultoria nas áreas de engenharia química, petrolífera; representação de marcas; prospecção, perfuração e pesquisas; publicidade, composição e produção discográfica; organização de eventos, espectáculos e restauração; consultoria em diversas áreas e comércio geral com importação exportação; serviços de engenharia, serigrafia, gráfica, transporte e representação comercial de nacionais e estrangeiros; recolha e reciclagem de resíduos sólidos; construção civil; comércio geral; importação e exportação.
  354. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  355. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência e formas de obrigar a sociedade)
  357. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Micas Bernardo Sambo.
  358. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada a assinatura do sócio Micas Bernardo Sambo.
  359. Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  360. Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 15: Fazenda Sambo & Filhos, Limitada
  362. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101611205, a
  363. Texto do artigo, página 15: sociedade Fazenda Sambo & Filhos, Limitada, constituída por documento particular a 13 de Setembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 15: (Denominação e a sede social)
  366. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação, Fazenda Sambo & Filhos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na localidade de Cateme, posto administrativo de Kambulatsitsi, distrito de Moatize, província de Tete.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  369. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  370. Número ou marcador, página 15: a) Agro-negócio (agricultura, pecuária, piscicultura e avicultura);
  371. Número ou marcador, página 15: b) Processamento e comercialização de produtos agricolas,avícolas, pesqueiros e pecuários;
  372. Número ou marcador, página 15: c) Embalagem e comercialização de produtos alimentares e frescos; e
  373. Número ou marcador, página 15: d) Importação e exportação.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  376. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
  377. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 97.500,00MT (noventa e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Feliciano António Sambo, casado com Anastância Vicente Manjate Sambo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço A, distrito municipal n.º 1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893940I, emitido a 28 de Setembro de 2016, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, com NUIT 105675674;
  378. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Anastância Vicente Manjate Sambo, casada com Feliciano António Sambo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Matola, de nacionalidade
  379. Texto do artigo, página 16: moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101707251S, emitido a 6 de Junho de 2017, peloServiço Nacionalde Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 108575662;
  380. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Feliciano Sambo Júnior, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050107840269C, emitido a 7 de Janeiro de 2019, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete, representado por Feliciano António Sambo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço A, distrito municipal n.º 1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893940I, emitido a 28 de Setembro de 2016, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, com NUIT 105675674.
  381. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  383. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Feliciano António Sambo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  384. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  385. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administradorou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  386. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  387. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  389. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  390. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 24 de Setembro de 2021. — O Conser-
  391. Texto do artigo, página 16: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  392. Texto do artigo, página 16: Fortiseguro Segurança, Limitada
  393. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura datada de seis de Maio de dois mil e dois, lavrada de folhas e seguintes do Livro de notas para escrituras diverso número sessenta traço A, do Terceiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a alteração integral do pacto social da sociedade acima mencionada.
  394. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  396. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Fortiseguro Segurança, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  397. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro Munhava, rua Chaimite, Aformento, n.° 37.
  398. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá estabelecer e manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer forma de representação social, bem como estabelecimentos indispensáveis, em território nacional ou estrangeiro.
  399. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  400. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
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