III SÉRIE — n.º 94
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 94/2022
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- Texto do artigo, página 16: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objeto social o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestação e segurança de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 16: b) Serviço de guarda costa;
- Número ou marcador, página 16: c) Transporte de valores;
- Número ou marcador, página 16: d) Montagem e monitoria de sistemas de segurança electrónica; e
- Número ou marcador, página 16: e) Prestação de outros serviços aceites por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de seiscentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Gualter José Dias Nunes e outra no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Haylton Alves Nunes de Carvalho.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação à quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Gualter José Dias Nunes como sócio gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao sócio gerente Gualter José Dias Nunes, nomeadamente e sem prejuízos de outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 16: a) Nomear, exonerar, promover, despromover, processar quadros directivos da empresa e não só;
- Número ou marcador, página 16: b) Convocar as assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 16: c) Apresentar os relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 16: d) Abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 16: e) Propôr aumentos do capital social;
- Número ou marcador, página 16: f) Pronunciar-se a respeito de outros assuntos sobre os quais algum dos administradores tenha requerido a deliberação do conselho.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaísquer actos ou contratos que digam respeite a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral renuirá na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolucao)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 13 de Maio de 2022. — A Notária,
- Texto do artigo, página 17: Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Greenway Events, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101755517, uma entidade denominada Greenway Events, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Inês Alexandra da Silva Oliveira, de 30 anos de idade, solteira, filha de Joaquim Jose Caeiro de Oliveira e de Maria Helena Penedo e Silva de Oliveira, solteira, natural de Elvas-Portalegre, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º CB660498, emitido a 3 de Dezembro de 2020; e válido até 3 de Dezembro de 2025, com o NUIT 152517114;
- Texto do artigo, página 17: Margareth Remigio Vieira Rebelo, de 34 anos de idade, solteira, filha de Joaquim Januaria Brandao Vieira Rebelo e de Isabel Remigio Ferrão Guiamba, solteira, natural do Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101160867J, emitido a 14/04/2022, e válido até 13 de Abril de 2027, com o NUIT 109586129.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Greenway Events, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número 290, Prédio Deco Residence, 13.º andar, porta 28, A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 290, Prédio Deco Residence, 13.º andar, porta 25, Bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Organização e produção de eventos; b)Organização de workshops, seminários, feiras, etc;
- Número ou marcador, página 17: c) Marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 17: d) Consultoria e gestão para os negócios;
- Número ou marcador, página 17: e) Comércio geral com importação & exportação;
- Número ou marcador, página 17: f) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 17: Do capital social, divisão de quotas, aumento de capital social e gerência
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social, divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: O capital social integrado e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de três quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), representativo de 82,5% (oitenta e dois ponto cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Inês Alexandra da Silva Oliveira;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), representativo de 17.5% (dezassete ponto cinto por cento) do capital social, pertencente a sócia Margareth Remigio Vieira Rebelo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gestão da sociedade dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia maioritária senhora Inês Alexandra da Silva Oliveira.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Actos e contratos estranhos aos negócios, sociais, abonações, fianças e letras de favor, devem ser aprovados pela sócia maioritária e/ou procurador por esta constituida.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas à sociedade com poderes para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
- Texto do artigo, página 18: Com a assinatura de seus procuradores, ou mandatários da sociedade, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da assembleia dos sócios, balanço e contas e distribuição de dividendos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia dos sócios)
- Número ou marcador, página 18: Um) Quando a lei não exigir outras formalidades as reuniões da assembleia geral serão convocados por cartas registadas, com aviso de recepção, ou protocoladas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no mínimo uma vez por ano, durante o primeiro semestre e, extraordinariamente, sempre, que se tornar necessário e conveniente.
- Número ou marcador, página 18: Três) As sócias podem delegar entre si poderes nomeadamente para votar.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) As decisões deliberadas nas assembleias gerais serão tomadas por escrito e assinadas por todos presentes em acta.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos, depois de deduzidas as percentagens atribuídas ao fundo de reserva legal e quaisquer outras percentagens para fundos especiais que venham a ser criadas, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, a menos que todos estejam de acordo que se proceda de outro modo.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Falecimento ou interdição de sócios)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer das sócias. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros do falecido que designarão um representante legal, sendo os seus direitos exercidos pelo mesmo ou ao representante do interdito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação das sócias ou independente desta, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Salvo disposição legal em contrário, as sócias serão liquidatários e gozam do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 16 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Grupo Agro-Samy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101551318, uma entidade denominada Grupo Agro-Samy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 18: Samuel Orlando Sitoe, solteiro, residente em Boane, no bairro de n.º 2 da vila de Boane, casa n.º 30, quarteirão 4, nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176187N, emitido a 17 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Grupo Agro-Samy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração e sede
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição, a sociedade tem a sua sede na Vila de Boane, Avenida da Namaacha, bairro n.º 2, província de Maputo, podendo por decisão do socio transferir para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Comercialização de insumos agrários (sementes, pesticidas, fertilizantes, fármacos, rações, equipamentos agrícolas e pecuários);
- Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Samuel Orlando Sitoe.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 18: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Samuel Orlando Sitoe, que fica desde ja nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para validamento obrigar a sociedade em todos os seus activos e contractos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 18: O ano social coincide com o ano civil, e o balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 18: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Disposição final
- Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: HH Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100619458, uma entidade denominada HH Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 19: Hanifa Cassamo Hassany, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100228611J, emitido a 1 de Setembro de 2025, válido até 1 de Setembro de 2025, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Francisco Matange, n.º 43, résdo-chão, bairro Central, Maputo, maior, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328º e seguintes e 90º e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação HH Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Francisco Matange, n.º 43, rés-do-chão, bairro Central, Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades de prestação de serviço na área de serviços de consultoria e assistência técnica e comercial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Hanifa Cassamo Hassangy.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 19: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pela sócia Hanifa Cassamo Hassangy, que desde então fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes deste.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para decidir sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: IAEL Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101747190, uma entidade denominada IAEL Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: IAEL, Limited, sociedade comercial de direito privado, constituída à luz do Direito Inglês, Registada no Registo de Empresas de Inglaterra e do País de Gales sob o n.º 12203281, com sede na Shelton Street St, n.º 71-75, cidade de Londres, neste acto representada em pleno direito pelo senhor Ian Nataniel dos Santos Zaqueu, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Brasília, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100403883S, emitido a 12 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com poderes bastantes para, neste acto, outorgar;
- Texto do artigo, página 19: Ian Nataniel dos Santos Zaqueu, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de
- Texto do artigo, página 19: Brasília, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100403883S, emitido a 12 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com poderes bastantes para, neste acto, outorgar.
- Texto do artigo, página 19: Constituem uma sociedade comercial que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma IAEL Moçambique, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 612, 11.º andar esquerdo, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do teritório nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) Gestão de participações sociais;
- Número ou marcador, página 19: b) Consultoria para os negócios e a gestão.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a quarenta e nove porcento do capital social, pertencente à sócia IAEL, Limited; uma quota de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente ao sócio Ian Nataniel dos Santos Zaqueu.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador único, ficando desde já nomeado o sócio Ian Nataniel dos Santos Zaqueu, com os poderes e atribuições de representação activa e passiva da sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, com plenos poderes de obrigar a sociedade, assinar cheques
- Texto do artigo, página 20: d valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, pagamentos, levantamentos, cumprir e fazer cumprir a lei vigente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO (Lucros) Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO (Casos omissos) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique. Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível. IN9EITE – Agência de Marketing e Publicidade, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101737896 uma entidade denominada IN9EITE – Agência de Marketing e Publicidade, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Khalid Daud Sulemane, de 46 anos de idade, casado sob regime de comunhão geral de bens com a senhora Quratul Ain Sulemane, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacurra, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, bairro Central B, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100558143F, emitido a quatro de Novembro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Mahomed Shezane Mahomed Arif, de 38 anos de idade, casado sob regime comunhão geral de bens com a senhora Hajra Fayaz Sattar, de nacionalidade moçambicana, natural de
- Texto do artigo, página 20: Lisboa - Portugal, residente na Avenida Vlademir Lenine n.º 1.311, rés-do-chão, bairro Central na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100129704J, de vinte de Novembro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 20: Soeil Mahomed Nissar, solteiro, de 20 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na Avenida Ho – Chi – Min, n.º 1.546, bairro Central, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100540043P, emitido aos vinte oito de Junho de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação IN9EITE – Agência de Marketing e Publicidade, Limitada, e tem a sua sede na cidade na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 444, 1.º andar flat 109, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 20: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todos artigos abrangidos pelas classes do CAE (Classificação das Actividades Económicas); b)Comércio de produtos manufacturados, químicos, equipamento médico e hospitalar, eléctricos e electrónicos e seus acessórios, equipamentos de telecomunicação;
- Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, apoio aos negócios, mediação e intermediação comercial, arquitectura marketing, publicidade, design, fotografias, assessorias multidisciplinares, agenciamentos, gestão Imobiliária, montagem, assistência técnica e reparação de equipamento eléctrico e de frio;
- Número ou marcador, página 20: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica
- Texto do artigo, página 20: e social do objecto ou diferente desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais, dividido em três quotas iguais; uma de vinte mil meticais o correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social pertencente aos sócios Khalid Daud Sulemane, Mahomed Shezane Mahomed Arif E Soeil Mahomed Nissar, respectivamente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pelos sócios que ficam desde já dispensados de prestar caução e a sociedade se obriga pela assinatura de ambos sócios. A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na
- Texto do artigo, página 21: ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordináriamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Lucros
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Herdeiros
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Kairo World, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101712427, uma entidade denominada Kairo World, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do CC, entre:
- Texto do artigo, página 21: Claus Piedade Muchave, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102854125F, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, a 18 de Abril de 2018, com validade até 18 de Abril de 2023; e
- Texto do artigo, página 21: Emília António Macuácua, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100187031A, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, a 11 de Março de 2021, com a validade até 10 de Março de 2023.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação sede e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Kairo World, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 58, casa n.º 37, distrito Municipal n.º 4, résdo-chão.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 21: a) Comércio geral, com importação e exportação de material de escritório, material electrónico;
- Número ou marcador, página 21: b) Comércio geral, com importação e exportação de material informático;
- Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 21: d) Comércio geral, com importação e exportação de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 21: e) Intermediação, comercialização de produtos diversos a grosso e retalho.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do único sócio, participar directamente ou indirectamente, em qualquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos
- Texto do artigo, página 21: pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Texto do artigo, página 21: ......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá, mediante deliberação do único sócio, participar directamente ou indirectamente, em qualquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social e administração)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a duas quotas assim distribuídas: Uma quota no valor de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Claus Piedade Muchave, correspondente a 50%; Uma quota no valor de 25.000,00MT, pertencente ao sócia Emília António Macuácua, correspondente a 50%. A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Claus Piedade Muchave.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociadade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos de contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato. As decisões da sócia, de natureza as deliberações da Assembleia Geral, serão registadas em acta por ela assinada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 21: O ano coincide com o ano civil. O balanço e conta de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano. Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral. Cumprindo o disposto no número um anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Livraria e Papelaria Moderna, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101678083, constituída no trinta de Dezembro de dois mil e vinte e um, por Gulamo Suleimane Gulamo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malalane-02, cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102623807F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 24 de Junho de 2021, NUIT 104428150, casado com Felizarda Damião Levene, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malalane-02, cidade da Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081004564872S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 10 de Maio de 2019, NUIT 102485238 e Zuleca Gulamo Suleimane, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, residente na rua 13, casa 8, UC-B, Q-8, bairro Macurungo, cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101276091F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 21 de Agosto de 2019, NUIT 120348256 que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contracto de sociedade, em especial pelas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Livraria e Papelaria Moderna, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 2529, flat 2, 2.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
- Texto do artigo, página 22: ......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Venda de todo tipo de material de livraria e papelaria;
- Número ou marcador, página 22: b) Venda de material e mobiliário de escritório e residencial, computadores e seus derivados;
- Número ou marcador, página 22: c) Venda de produtos alimentares, artigos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 22: d) Venda de material de construção e similares.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais correspondente a 75% do capital social pertencente ao senhor Gulamo Suleimane Gulamo;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais correspondente a 25% do capital social, pertencente a senhora Zuleca Gulamo Suleimane.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições do aumento.
- Texto do artigo, página 22: ......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida pela representante do sócio Gulamo Suleimane Gulamo, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
- Texto do artigo, página 22: seis de Janeiro de dois mil vinte e dois. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Lucky Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101718050, uma entidade denominada Lucky Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 22: Fábio Alexandre Sambo, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AM39946, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a 4 de Julho de 2018, com validade até 4 de Julho de 2023.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Lucky Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade e tem a sua sede na província de Maputo, bairro Ferroviário, casa n.º 95.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública.
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 22: a) A comercialização a retalho e grosso de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
- Número ou marcador, página 22: b) Exportação, importação e trânsitos de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
- Número ou marcador, página 22: c) Exploração de minas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal tenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá, mediante deliberação do único sócio, participar directamente ou indirectamente, em qualquer projecto, quer
- Texto do artigo, página 23: sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social e administração)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e realizado, é de 50.000,00MT correspondente ao único sócio Fábio Alexandre Sambo. A gestão e administração, representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do único sócio Fábio Alexandre Sambo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociadade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, em todos os actos de contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído nos precisos termos e limites do respectivo mandato. As decisões da sócia e deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
- Texto do artigo, página 23: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 23: Quaro) Cumprindo o disposto no número um anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do CC e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Maendeleo Mining,S.A
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101755835 uma entidade denominada, Maendeleo Mining, S.A.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade anónima, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Maendeleo Mining, S.A., e tem a sua sede na rua Save, quarteirão T 02 CS 637/638 rés-dochão – bairro do Tchumene.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sede pode ser transferida para outro local dentro do território nacional, por simples deliberação do administrador único cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 23: Três) O administrador único poderá, ainda, deliberar a criação e encerramento de sucursais, agências, filiais ou outras quaisquer formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 23: a) O exercício das actividades de exploracão, prospecção, pesquisa, extracção e transformação de minerais e seus derivados; b)Industrialização, transporte, embarque, logística, comercialização e distribuição de minerais e seus derivados;
- Número ou marcador, página 23: c) Aproveitamento económico de concessões de autorização de pesquisa e lavra;
- Número ou marcador, página 23: d) Prestação de serviços de pesquisa mineral;
- Número ou marcador, página 23: e) Importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos e materiais destinados às actividades da empresa;
- Número ou marcador, página 23: f) Prestação de serviços de consultorias e estudos especializados em projectos relacionados com a indústria de mineração, aluguer de equipamentos especializados e outros.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá exercer qualquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), representado por mil acções no valor nominal de vinte meticais cada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Acções)
- Número ou marcador, página 23: Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções ao portador.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social pertencentes aos sócios, estão parcelados da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Chirac Omar Mithá - titular de noventa e oito por cento do capital social, correspondente a uma participação social de dezanove mil e seiscentos meticais;
- Número ou marcador, página 23: b) Irshad Omar Mithá - titular de um por cento do capital social, correspondente a uma participação social de duzentos meticais;
- Número ou marcador, página 23: c) Joshua Ruben Andrade Matias- titular de um por cento do capital social, correspondente a uma participação social de duzentos meticais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
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- Certidão de registo Quitunda Services, Limitada
- Certidão de registo Restaurante Bom Dia, Limitada
- Certidão de registo Sabores da Emilly – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SEPA Trucks Parts & Services, Limitada
- Certidão de registo Serralharia RSR – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo S-Holdings
- Rectificação Thalisson Transportes & Serviços, Limitada
- Rectificação Alesha’s Beauty, Limitada
- Certidão de registo TOP - Construções Engenharia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Vishel Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Wanussa Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xikhipa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arrieiros de Xai-Xai, Limitada
- Certidão de registo Celfinet Mozambique – Consultoria em Telecomunicações, Limitada
- Certidão de registo Centro de Limpeza e Serviços Bom Pastor – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Dragon International, Limitada
- Certidão de registo DT Enterprise Solutions, Limitada