III SÉRIE — n.º 94

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 94/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 23 Um) Mediante deliberação de Assembleia Geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por entradas em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas ou lucros da sociedade, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os accionistas são notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias do prazo e das condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 São órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, o Administrador Único e o Fiscal Único.
Texto do artigo · p. 24 Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes. As suas funções iniciam com a investidura e duram até à investidura dos sucessores, salvo ocorrendo cessação por justa causa, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Composição)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos accionistas na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir o Administrador Único e o Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Administrador Único, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar no território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com pelo menos quinze dias de antecedência por carta.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 24 Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 24 a) Eleição e destituição do Administrador Único e do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 24 b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 24 c) O relatório e o parecer do Fiscal Único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
Número ou marcador · p. 24 d) Aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 24 e) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 24 f) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 24 g) Fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 h) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Quórum)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, accionistas que detenham pelo menos cinquenta e um por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O quórum de deliberação é de cinquenta e um por cento dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Restrição ao direito de voto)
Texto do artigo · p. 24 O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 24 Da Administrador Único
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Composição)
Número ou marcador · p. 24 Um) A eleição do administrador faz-se em Assembleia Geral para mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador pode ser dispensado de prestar caução de acordo com a deliberação da Assembleia Geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Competência)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Administrador Único, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ainda ao Administrador Único, desde que obtenha o prévio consentimento da Assembleia Geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 24 a) Deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
Número ou marcador · p. 24 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
Número ou marcador · p. 24 c) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 24 d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 24 e) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do Administrador Único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Limites)
Texto do artigo · p. 24 Ao administrador único, é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO III Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Composição)
Texto do artigo · p. 24 A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO IV Dos acordos parassociais e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Acordos parassociais)
Texto do artigo · p. 25 Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos nºs 98 e 411 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 25 a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a cinco por cento dos lucros líquidos verificados;
Número ou marcador · p. 25 b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma percentagem a ser proposta pelo administrador único e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) Do montante remanescente, vinte e cinco por cento serão distribuídos entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver;
Número ou marcador · p. 25 e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Auditoria independente)
Texto do artigo · p. 25 Quando tal seja legalmente devido ou mediante deliberação da Assembleia Geral, os documentos de prestação de contas da sociedade poderão ser verificados por empresa independente de auditoria.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício, dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício anual da sociedade corresponde a doze meses contados, sucessivamente, da data de início de actividade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo administrador único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância ao disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMOTERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administrador provisório)
Texto do artigo · p. 25 Até à convocação da primeira Assembleia Geral, exercerá as funções de Administrador Único o senhor Joshua Ruben Andrade Matias.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 16 Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Marcas por Escrever, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 25 de Entidades Legais sob NUEL 101718905 uma entidade denominada, Marcas por Escrever, Limitada. Costituida por:
Texto do artigo · p. 25 Shazia Jodá Mussa, solteira de nacionalidade moçambicana, residente em cidade de Maputo, distrito Municípal Kampfumo, de 28 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º110103992113J, emitido a 23 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Eliana Isabel Jardim Viana da Silva, solteira, nacionalidade portuguesa, residente no bairro da Coop, rua da França distrito Municipal Kampfumo, de 35 anos de idade, portador do DIRE n.º11PT00062727F, emitido a 15 de Março de 2021.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Marcas por Escrever, Limitada, é uma sociedade por quotas e tem a sua sede, cidade de Maputo, bairro Centraal Avenida Karl Marx, n.º 1462, 70 andar, flat 1.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, estabelecer, manter e encerrar sucurçais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislaçao vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo inderteminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da respetiva escritura notarial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) Aquisição de bens e serviços, consultoria em vendas e marketing, coaching (treinamento), actividade e consultoria para negócio e gestão, importação e exportação, actividade combinadas de serviços administrativos, actividade combinada de apoio a gestão de edifícios, outras actividades de serviços pessoais não especificadas, actividade de consultoria, científicas, técnicas e similares não especificadas, gráfica, publicidade, actividade de criação e gestão de marcas, actividades de design e produção gráfica.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderão, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas.
Texto do artigo · p. 26 a)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Shazia Jodá Mussa; b)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social Eliana Isabel Jardim Viana da Silva.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Admnistração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas Bancárias e praticar todos os demais actos constantes do Mandato está a cargo dos accionistas, Shazia Jodá Mussa, e o accionista Eliana Isabel Jardim Viana da Silva desde já nomeados administradoras e serão obrigados pela sua assinatura.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Moz 365 Comercial Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101646173 uma entidade denominada Moz 365 Comercial Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente instrumento, e celebro o contrato de sociedade entre a sócia:
Texto do artigo · p. 26 Silvestre Jossias Muller, solteiro natural de Maputo, residente no distrito de Boane, quateirão 3, casa n.º 150, portador do Bilhete de Identidade n.º100100774680C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 21 de Julho de 2021.
Texto do artigo · p. 26 Tem entre si justa contratada a constituição de uma sociedade por quotas, nos termos da lei, mediantes as condições e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma, Moz 365 Comercial Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, também designada por sociedade, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Boane, rua da Mozal n.° 150, rés-do-chão, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios
Texto do artigo · p. 26 o julgarem conveniente. Dois) Mediante simples deliberação, podem o socio transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 26 b) Comércio, manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 26 d) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 e) Comércio geral com importação e exportação de produtos não especificados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota única de igual valor nominal, do qual e titular o sócio Silvestre Jossias Muller.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação aprovado pelo socio, por pelo menos dois terços do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Silvestre Jossias Muller, a qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 16 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mzy Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101746607 uma entidade denominada Mzy Investments, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Olímpio Salé Saide, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maganja da Costa, residente no bairro Polana Caniço B, cidade de Maputo, casa n.º 39, quarteirão n.º 40, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106110442I emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 7 de Janeiro de 2022 válido até 6 de Março de 2023;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Otávio Talhada Ofumane, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente no bairro de Aeroporto cidade de Maputo, casa n.º 20, quarteirão n.º 15, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505155749M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Março de 2016 válido até 17 de Março de 2026.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adapta a denominação MZY Investments, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 322, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objeto em exercer as seguintes actividades com importação e exportação de:
Texto do artigo · p. 26 Comércio a retalho e grosso de artigos como: venda de celulares e acessórios; material elétrico; roupa usada em segunda mão (calamidade); capulanas e tecidos diversos; bicicletas; motorizadas; motos 4 rodas; txopela motociclo; moto eléctrico; mobiliário; artigo de iluminação e decoração; produtos alimentares; vestuário para homem, senhora e criança;
Texto do artigo · p. 27 calçado; malas de viagem e para senhoras; eletrodomésticos; perfumaria, bijutaria; utensílios de cozinha; produtos de higiene e beleza; material de construção; material escolar e de escritório; material informático; câmaras fotográficas; câmaras de vídeo vigilância; artigos de desporto; brinquedos e jogos; videojogos; equipamentos agrícolas, aluguer de maquinas e equipamentos para construção, produtos cosméticos, artigos de plástico; prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou indústrial por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferênte da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios, Olímpio Salé Saide, com o valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, Otávio Talhada Ofumane, com o valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio, Olímpio Salé Saide.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociadade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representates se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 16 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Partners Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 27 de Entidades Legais sob NUEL 101751678 uma sociedade denominada Partners Logistic, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Hélia Ângela Nguila Massicane, casada com Lino Zacarias Massicane sob o regime geral de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110200523353P emitido a 6 de Abril de 2021, residente no bairro Polana Cimento A, Avenida Julius Nyerere, 4° andar direito, Maputo, cidade e Carolina Felicidade António Tchamo Hunguana, casada com Cândido Hunguana sob o regime geral de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100090729C, emitido a 29 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Djuba, casa n.º 404, quarteirão 3, Boane, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sede social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central C, Avenida Vlademir Lenine, Edificio Millennium - Park, n.º 174, rés-do-chão, distrito Kampfumu, Maputo cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração pode transferir a sede
Texto do artigo · p. 27 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) Consultoria para os negócios e a gestão. Dois) A sociedade poderá desenvolver
Texto do artigo · p. 27 outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Distribuição do capital)
Número ou marcador · p. 27 Um) Sendo uma quota no valor de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), equivalente a 50%, pertencente a sócia Hélia Ângela Nguila Massicane.
Número ou marcador · p. 27 Dois) E a outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50%, pertencente a sócia Carolina Felicidade António Tchamo Hunguana .
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo das sócias Hélia Ângela Nguila Massicane e Carolina Felicidade António Tchamo Hunguana.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dela, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
Número ou marcador · p. 28 a) Adquirir, locar alienar bens e serviços;
Número ou marcador · p. 28 b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras; c)Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 28 d) Constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Membros da administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) Hélia Âng- Hélia Ângela Nguila Massicane: Administratora.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Carolina Felicidade António Tchamo Hunguana: Administratora.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, onze de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Pek Comercial & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101749673 uma entidade denominada Pek Comercial & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Aos 27 dias do mês de Abril de dois mil e vinte dois é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Eugénio Sitefane Noge, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110700423654S, emitido a 8 de Abril de 2010, residente na Ilha de Inhaca casado em regime de comunhão de bens com a Felizarda Moça Changula Noge;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Felizarda Moça Changula Noge, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de
Texto do artigo · p. 28 Identidade n.º110107581582M, emitido a 14 de Outubro de 2019, residente na Ilha de Inhaca, casado em regime de comunhão de bens com o Eugénio Sitefane Noge;
Texto do artigo · p. 28 Terceiro. Elton Eugénio Noge, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚110107834926F, emitido a 3 de Janeiro de 2019, residente na Katembe, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação, duração, localização
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Pek Comercial & Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique n.º 4440, 25 de Junho B, podendo por simples deliberação abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto, fornecimento de consumíveis, transportes de cargas, e prestação de serviços e serviços afins.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a três quotas sendo de 80% (80.000,00MT) oitenta mil meticais, do sócio Eugénio Sitefane Noge, 10% (10.000,00MT) dez mil meticais da sócia Felizarda Moça Changula Noge, e 10% (10.000,00MT) dez mil meticais, do sócio Elton Eugénio Noge, respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade e de sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Eugénio Sitefane Noge e Felizarda Moça Changula Noge, que ficam desde já nomeadaos administradores bastando as suas assinaturas, para a movimentação das contas bancárias e emissão de cheques, validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, a assembleia ordinária é feita nos primeiros três meses do ano e as extraordinárias sempre que necessário sem observância formal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Resultados
Texto do artigo · p. 28 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será o fecho com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso, a resolução serão usadas as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 16 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Pharma Health, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101712435 uma entidade denominada Pharma Health, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do CC, entre:
Texto do artigo · p. 28 Claus Piedade Muchave, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102854125F, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, a 18 de Abril de 2018, com validade até 18 de Abril de 2023; e
Texto do artigo · p. 28 Emília António Macuácua, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100187031A, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, a 11 de Març de 2021, com a validade até 10 de Março de 2023.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Pharma Health, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 58, casa n.º 37, Distrito Municipal n.º 4, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral. A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública.
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 29 a) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 29 b) Comércio a grosso e a retalho de medicamentos;
Número ou marcador · p. 29 c) Intermediação, comercialização de produtos diversos a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal tenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá, mediante deliberação do único sócio, participar directamente ou indirectamente, em qualquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social e administração)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Claus Piedade Muchave, correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Emília António Macuácua, correspondente a 50. A gestão e administração ad sociedade bem assim a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Claus Piedade Muchave.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociadade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos de contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato. As decisões da sócia, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano coincide com o ano civil. Dois O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 29 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Cumprindo o disposto no número um anterior, à parte remanescente do lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Quitunda Services, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, no dia catorze de Abril de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101739384, denominada Quitunda Services, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Assumane Mpate Braimo e Sabina Mateus Evaristo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Quitunda Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede em vila sede do distrito de Palma, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser criadas e extintas em Moçambique e no estrangeiro filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Limpeza de qualquer superfície ou ambiente externo ou interno, piso, paredes, tecto, mobiliário ou equipamento;
Número ou marcador · p. 29 b) Desinfecção ambiental e em todas as superfícies externas e internas;
Número ou marcador · p. 29 c) Lavagem e passagem industrial e doméstica de roupas, uniformes, enxovais, entre outros;
Número ou marcador · p. 29 d) Serviços de jardinagem.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias do objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número um.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 29 a) 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Assumane Mpate Braimo; e
Número ou marcador · p. 29 b) 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente à sócia Sabina Mateus Evaristo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Assumane Mpate Buraimo, com despensa de caução, nos primeiros dois anos de exercício até à nomeação de administrador, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os poderes do administrador serão definidos por deliberação da assembleia geral e registados em acta.
Número ou marcador · p. 29 Três) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, pela assinatura do gerente ou administrador logo que for nomeado.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) O gerente ou administrador conforme o caso pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Pemba, 14 de Abril de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Restaurante Bom Dia, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101754715, uma entidade denominada Restaurante Bom Dia, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Organizações J.S.V., S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Matola, avenida União Africana, n.º 4008, inscrita na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o número quinze mil duzentos e setenta e oito, com o NUIT 400125449, neste acto representada pelo seu administrador Sérgio Hernani Mendes Gomes; e
Texto do artigo · p. 30 Orlando Ornelas da Costa Caldeira Gomes, maior, casado, residente em Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º CC188021, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a 13 de Dezembro de 2021, e válido até 13 de Dezembro de 2026.
Texto do artigo · p. 30 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 30 Restaurante Bom Dia, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Tanzânia, n.º 49B, em Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação dos sócios e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social a restauração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente à sócia Organizações J.S.V., S.A.; e
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Orlando Ornelas da Costa Caldeira Gomes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 30 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada, com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado todo capital social e, em todas as convocações, esteja presente ou devidamente representado todo o capital social.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos de todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: Um) Mediante deliberação de Assembleia Geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por entradas em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas ou lucros da sociedade, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  2. Número ou marcador, página 23: Dois) Os accionistas são notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias do prazo e das condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
  3. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  6. Texto do artigo, página 23: São órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, o Administrador Único e o Fiscal Único.
  7. Texto do artigo, página 24: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes. As suas funções iniciam com a investidura e duram até à investidura dos sucessores, salvo ocorrendo cessação por justa causa, nos termos da lei.
  8. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 24: (Composição)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos accionistas na Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir o Administrador Único e o Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 24: (Reuniões)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos dez por cento do capital social.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Administrador Único, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
  17. Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
  18. Número ou marcador, página 24: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar no território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
  19. Número ou marcador, página 24: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com pelo menos quinze dias de antecedência por carta.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  21. Texto do artigo, página 24: (Competências da Assembleia Geral)
  22. Texto do artigo, página 24: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  23. Número ou marcador, página 24: a) Eleição e destituição do Administrador Único e do Fiscal Único;
  24. Número ou marcador, página 24: b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
  25. Número ou marcador, página 24: c) O relatório e o parecer do Fiscal Único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
  26. Número ou marcador, página 24: d) Aplicação dos resultados do exercício;
  27. Número ou marcador, página 24: e) Alteração dos estatutos;
  28. Número ou marcador, página 24: f) Aumento e redução do capital social;
  29. Número ou marcador, página 24: g) Fusão e transformação da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 24: h) Dissolução da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 24: i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 24: (Quórum)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, accionistas que detenham pelo menos cinquenta e um por cento do capital social da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) O quórum de deliberação é de cinquenta e um por cento dos votos expressos.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 24: (Restrição ao direito de voto)
  38. Texto do artigo, página 24: O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II
  40. Texto do artigo, página 24: Da Administrador Único
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 24: (Composição)
  43. Número ou marcador, página 24: Um) A eleição do administrador faz-se em Assembleia Geral para mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes.
  44. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador pode ser dispensado de prestar caução de acordo com a deliberação da Assembleia Geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 24: (Competência)
  47. Número ou marcador, página 24: Um) O Administrador Único, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ainda ao Administrador Único, desde que obtenha o prévio consentimento da Assembleia Geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
  49. Número ou marcador, página 24: a) Deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
  50. Número ou marcador, página 24: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
  51. Número ou marcador, página 24: c) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  52. Número ou marcador, página 24: d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
  53. Número ou marcador, página 24: e) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 24: (Vinculação)
  56. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do Administrador Único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 24: (Limites)
  59. Texto do artigo, página 24: Ao administrador único, é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
  60. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Do Fiscal Único
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 24: (Composição)
  63. Texto do artigo, página 24: A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO IV Dos acordos parassociais e aplicação dos resultados
  65. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 25: (Acordos parassociais)
  67. Texto do artigo, página 25: Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos nºs 98 e 411 do Código Comercial.
  68. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  69. Texto do artigo, página 25: (Exercício social)
  70. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  71. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
  72. Número ou marcador, página 25: Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
  73. Número ou marcador, página 25: a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a cinco por cento dos lucros líquidos verificados;
  74. Número ou marcador, página 25: b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
  75. Número ou marcador, página 25: c) Uma percentagem a ser proposta pelo administrador único e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
  76. Número ou marcador, página 25: d) Do montante remanescente, vinte e cinco por cento serão distribuídos entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver;
  77. Número ou marcador, página 25: e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
  78. Número ou marcador, página 25: Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
  79. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO V Das disposições diversas
  80. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  81. Texto do artigo, página 25: (Auditoria independente)
  82. Texto do artigo, página 25: Quando tal seja legalmente devido ou mediante deliberação da Assembleia Geral, os documentos de prestação de contas da sociedade poderão ser verificados por empresa independente de auditoria.
  83. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
  85. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconceituado nos termos da lei.
  86. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 25: (Exercício, dissolução e liquidação)
  88. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício anual da sociedade corresponde a doze meses contados, sucessivamente, da data de início de actividade.
  89. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  90. Número ou marcador, página 25: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo administrador único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  91. Número ou marcador, página 25: Quatro) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância ao disposto na lei geral.
  92. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMOTERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  94. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  95. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 25: (Administrador provisório)
  97. Texto do artigo, página 25: Até à convocação da primeira Assembleia Geral, exercerá as funções de Administrador Único o senhor Joshua Ruben Andrade Matias.
  98. Texto do artigo, página 25: Maputo, 16 Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 25: Marcas por Escrever, Limitada
  100. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo
  101. Texto do artigo, página 25: de Entidades Legais sob NUEL 101718905 uma entidade denominada, Marcas por Escrever, Limitada. Costituida por:
  102. Texto do artigo, página 25: Shazia Jodá Mussa, solteira de nacionalidade moçambicana, residente em cidade de Maputo, distrito Municípal Kampfumo, de 28 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º110103992113J, emitido a 23 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  103. Texto do artigo, página 25: Eliana Isabel Jardim Viana da Silva, solteira, nacionalidade portuguesa, residente no bairro da Coop, rua da França distrito Municipal Kampfumo, de 35 anos de idade, portador do DIRE n.º11PT00062727F, emitido a 15 de Março de 2021.
  104. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede)
  106. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Marcas por Escrever, Limitada, é uma sociedade por quotas e tem a sua sede, cidade de Maputo, bairro Centraal Avenida Karl Marx, n.º 1462, 70 andar, flat 1.
  107. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, estabelecer, manter e encerrar sucurçais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislaçao vigente.
  108. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  110. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo inderteminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da respetiva escritura notarial.
  111. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  113. Número ou marcador, página 25: Um) Aquisição de bens e serviços, consultoria em vendas e marketing, coaching (treinamento), actividade e consultoria para negócio e gestão, importação e exportação, actividade combinadas de serviços administrativos, actividade combinada de apoio a gestão de edifícios, outras actividades de serviços pessoais não especificadas, actividade de consultoria, científicas, técnicas e similares não especificadas, gráfica, publicidade, actividade de criação e gestão de marcas, actividades de design e produção gráfica.
  114. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderão, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  115. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  117. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas.
  118. Texto do artigo, página 26: a)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Shazia Jodá Mussa; b)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social Eliana Isabel Jardim Viana da Silva.
  119. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 26: (Admnistração e representação da sociedade)
  122. Texto do artigo, página 26: A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas Bancárias e praticar todos os demais actos constantes do Mandato está a cargo dos accionistas, Shazia Jodá Mussa, e o accionista Eliana Isabel Jardim Viana da Silva desde já nomeados administradoras e serão obrigados pela sua assinatura.
  123. Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 26: Moz 365 Comercial Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  125. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101646173 uma entidade denominada Moz 365 Comercial Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  126. Texto do artigo, página 26: Pelo presente instrumento, e celebro o contrato de sociedade entre a sócia:
  127. Texto do artigo, página 26: Silvestre Jossias Muller, solteiro natural de Maputo, residente no distrito de Boane, quateirão 3, casa n.º 150, portador do Bilhete de Identidade n.º100100774680C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 21 de Julho de 2021.
  128. Texto do artigo, página 26: Tem entre si justa contratada a constituição de uma sociedade por quotas, nos termos da lei, mediantes as condições e cláusulas seguintes:
  129. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 26: (Tipo, firma e duração)
  131. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma, Moz 365 Comercial Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, também designada por sociedade, sendo constituída por tempo indeterminado.
  132. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  134. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Boane, rua da Mozal n.° 150, rés-do-chão, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios
  135. Texto do artigo, página 26: o julgarem conveniente. Dois) Mediante simples deliberação, podem o socio transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  136. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 26: (Objeto social)
  138. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  139. Número ou marcador, página 26: a) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  140. Número ou marcador, página 26: b) Comércio, manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
  141. Número ou marcador, página 26: d) Comércio geral com importação e exportação;
  142. Número ou marcador, página 26: e) Comércio geral com importação e exportação de produtos não especificados.
  143. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  145. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota única de igual valor nominal, do qual e titular o sócio Silvestre Jossias Muller.
  146. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação aprovado pelo socio, por pelo menos dois terços do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  147. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  149. Texto do artigo, página 26: A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Silvestre Jossias Muller, a qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  150. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  152. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  153. Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 26: Mzy Investments, Limitada
  155. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101746607 uma entidade denominada Mzy Investments, Limitada.
  156. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  157. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Olímpio Salé Saide, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maganja da Costa, residente no bairro Polana Caniço B, cidade de Maputo, casa n.º 39, quarteirão n.º 40, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106110442I emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 7 de Janeiro de 2022 válido até 6 de Março de 2023;
  158. Texto do artigo, página 26: Segundo. Otávio Talhada Ofumane, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente no bairro de Aeroporto cidade de Maputo, casa n.º 20, quarteirão n.º 15, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505155749M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Março de 2016 válido até 17 de Março de 2026.
  159. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  160. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  162. Texto do artigo, página 26: A sociedade adapta a denominação MZY Investments, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 322, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
  163. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 26: Duração
  165. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  166. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 26: Objecto
  168. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objeto em exercer as seguintes actividades com importação e exportação de:
  169. Texto do artigo, página 26: Comércio a retalho e grosso de artigos como: venda de celulares e acessórios; material elétrico; roupa usada em segunda mão (calamidade); capulanas e tecidos diversos; bicicletas; motorizadas; motos 4 rodas; txopela motociclo; moto eléctrico; mobiliário; artigo de iluminação e decoração; produtos alimentares; vestuário para homem, senhora e criança;
  170. Texto do artigo, página 27: calçado; malas de viagem e para senhoras; eletrodomésticos; perfumaria, bijutaria; utensílios de cozinha; produtos de higiene e beleza; material de construção; material escolar e de escritório; material informático; câmaras fotográficas; câmaras de vídeo vigilância; artigos de desporto; brinquedos e jogos; videojogos; equipamentos agrícolas, aluguer de maquinas e equipamentos para construção, produtos cosméticos, artigos de plástico; prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
  171. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou indústrial por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social.
  172. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferênte da sociedade.
  173. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  174. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 27: Capital social
  176. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios, Olímpio Salé Saide, com o valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, Otávio Talhada Ofumane, com o valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
  177. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
  179. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  180. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  182. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  183. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  184. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 27: Administração
  186. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio, Olímpio Salé Saide.
  187. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  188. Número ou marcador, página 27: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  189. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  190. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  192. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  193. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociadade.
  194. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  195. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  196. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representates se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  197. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  198. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  199. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  200. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  202. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
  203. Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 27: Partners Logistic, Limitada
  205. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo
  206. Texto do artigo, página 27: de Entidades Legais sob NUEL 101751678 uma sociedade denominada Partners Logistic, Limitada.
  207. Texto do artigo, página 27: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Hélia Ângela Nguila Massicane, casada com Lino Zacarias Massicane sob o regime geral de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110200523353P emitido a 6 de Abril de 2021, residente no bairro Polana Cimento A, Avenida Julius Nyerere, 4° andar direito, Maputo, cidade e Carolina Felicidade António Tchamo Hunguana, casada com Cândido Hunguana sob o regime geral de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100090729C, emitido a 29 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Djuba, casa n.º 404, quarteirão 3, Boane, província de Maputo.
  208. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  209. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 27: (Sede social)
  211. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central C, Avenida Vlademir Lenine, Edificio Millennium - Park, n.º 174, rés-do-chão, distrito Kampfumu, Maputo cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  212. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração pode transferir a sede
  213. Texto do artigo, página 27: para qualquer outro local do território nacional.
  214. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  216. Número ou marcador, página 27: Um) Consultoria para os negócios e a gestão. Dois) A sociedade poderá desenvolver
  217. Texto do artigo, página 27: outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  218. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  220. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  221. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 27: (Distribuição do capital)
  223. Número ou marcador, página 27: Um) Sendo uma quota no valor de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), equivalente a 50%, pertencente a sócia Hélia Ângela Nguila Massicane.
  224. Número ou marcador, página 27: Dois) E a outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50%, pertencente a sócia Carolina Felicidade António Tchamo Hunguana .
  225. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  227. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo das sócias Hélia Ângela Nguila Massicane e Carolina Felicidade António Tchamo Hunguana.
  228. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dela, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
  229. Número ou marcador, página 28: a) Adquirir, locar alienar bens e serviços;
  230. Número ou marcador, página 28: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras; c)Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  231. Número ou marcador, página 28: d) Constituir mandatários.
  232. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  233. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 28: (Membros da administração)
  235. Número ou marcador, página 28: Um) Hélia Âng- Hélia Ângela Nguila Massicane: Administratora.
  236. Número ou marcador, página 28: Dois) Carolina Felicidade António Tchamo Hunguana: Administratora.
  237. Texto do artigo, página 28: Maputo, onze de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 28: Pek Comercial & Serviços, Limitada
  239. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101749673 uma entidade denominada Pek Comercial & Serviços, Limitada.
  240. Texto do artigo, página 28: Aos 27 dias do mês de Abril de dois mil e vinte dois é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  241. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Eugénio Sitefane Noge, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110700423654S, emitido a 8 de Abril de 2010, residente na Ilha de Inhaca casado em regime de comunhão de bens com a Felizarda Moça Changula Noge;
  242. Texto do artigo, página 28: Segundo. Felizarda Moça Changula Noge, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de
  243. Texto do artigo, página 28: Identidade n.º110107581582M, emitido a 14 de Outubro de 2019, residente na Ilha de Inhaca, casado em regime de comunhão de bens com o Eugénio Sitefane Noge;
  244. Texto do artigo, página 28: Terceiro. Elton Eugénio Noge, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚110107834926F, emitido a 3 de Janeiro de 2019, residente na Katembe, que se regerá pelos artigos seguintes:
  245. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 28: Denominação, duração, localização
  247. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Pek Comercial & Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique n.º 4440, 25 de Junho B, podendo por simples deliberação abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial.
  248. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  250. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto, fornecimento de consumíveis, transportes de cargas, e prestação de serviços e serviços afins.
  251. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  252. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  253. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 28: Capital
  255. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a três quotas sendo de 80% (80.000,00MT) oitenta mil meticais, do sócio Eugénio Sitefane Noge, 10% (10.000,00MT) dez mil meticais da sócia Felizarda Moça Changula Noge, e 10% (10.000,00MT) dez mil meticais, do sócio Elton Eugénio Noge, respectivamente.
  256. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 28: Gerência
  258. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade e de sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Eugénio Sitefane Noge e Felizarda Moça Changula Noge, que ficam desde já nomeadaos administradores bastando as suas assinaturas, para a movimentação das contas bancárias e emissão de cheques, validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, a assembleia ordinária é feita nos primeiros três meses do ano e as extraordinárias sempre que necessário sem observância formal.
  259. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 28: Resultados
  261. Texto do artigo, página 28: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será o fecho com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  262. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  264. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  265. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  267. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, a resolução serão usadas as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 28: Maputo, 16 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 28: Pharma Health, Limitada
  270. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101712435 uma entidade denominada Pharma Health, Limitada.
  271. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do CC, entre:
  272. Texto do artigo, página 28: Claus Piedade Muchave, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102854125F, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, a 18 de Abril de 2018, com validade até 18 de Abril de 2023; e
  273. Texto do artigo, página 28: Emília António Macuácua, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100187031A, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, a 11 de Març de 2021, com a validade até 10 de Março de 2023.
  274. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  275. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  277. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Pharma Health, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 58, casa n.º 37, Distrito Municipal n.º 4, rés-do-chão.
  278. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral. A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública.
  279. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  280. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  282. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  283. Número ou marcador, página 29: a) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos farmacêuticos;
  284. Número ou marcador, página 29: b) Comércio a grosso e a retalho de medicamentos;
  285. Número ou marcador, página 29: c) Intermediação, comercialização de produtos diversos a grosso e a retalho.
  286. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal tenha aprovação das entidades competentes.
  287. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 29: (Aquisição de participações)
  289. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá, mediante deliberação do único sócio, participar directamente ou indirectamente, em qualquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
  290. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 29: (Capital social e administração)
  292. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  293. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Claus Piedade Muchave, correspondente a 50%;
  294. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Emília António Macuácua, correspondente a 50. A gestão e administração ad sociedade bem assim a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Claus Piedade Muchave.
  295. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociadade)
  297. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos de contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato. As decisões da sócia, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
  298. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 29: (Balanço e aplicação de resultados)
  300. Número ou marcador, página 29: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois O balanço e contas de resultado fechar-
  301. Texto do artigo, página 29: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  302. Número ou marcador, página 29: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal.
  303. Número ou marcador, página 29: Quatro) Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 29: Cinco) Cumprindo o disposto no número um anterior, à parte remanescente do lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  305. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  307. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  308. Texto do artigo, página 29: Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 29: Quitunda Services, Limitada
  310. Texto do artigo, página 29: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, no dia catorze de Abril de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101739384, denominada Quitunda Services, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Assumane Mpate Braimo e Sabina Mateus Evaristo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  311. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 29: (Denominação, forma e sede)
  313. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Quitunda Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  314. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede em vila sede do distrito de Palma, província de Cabo Delgado.
  315. Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser criadas e extintas em Moçambique e no estrangeiro filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  316. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  318. Número ou marcador, página 29: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  319. Número ou marcador, página 29: a) Limpeza de qualquer superfície ou ambiente externo ou interno, piso, paredes, tecto, mobiliário ou equipamento;
  320. Número ou marcador, página 29: b) Desinfecção ambiental e em todas as superfícies externas e internas;
  321. Número ou marcador, página 29: c) Lavagem e passagem industrial e doméstica de roupas, uniformes, enxovais, entre outros;
  322. Número ou marcador, página 29: d) Serviços de jardinagem.
  323. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias do objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma decisão do sócio.
  324. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número um.
  325. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 29: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
  327. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em duas quotas:
  328. Número ou marcador, página 29: a) 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Assumane Mpate Braimo; e
  329. Número ou marcador, página 29: b) 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente à sócia Sabina Mateus Evaristo.
  330. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
  331. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  333. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Assumane Mpate Buraimo, com despensa de caução, nos primeiros dois anos de exercício até à nomeação de administrador, mediante deliberação da assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 29: Dois) Os poderes do administrador serão definidos por deliberação da assembleia geral e registados em acta.
  335. Número ou marcador, página 29: Três) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  336. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, pela assinatura do gerente ou administrador logo que for nomeado.
  337. Número ou marcador, página 29: Cinco) O gerente ou administrador conforme o caso pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  338. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 30: (Dissolução liquidação da sociedade)
  340. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 30: Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  342. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação da assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  345. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  346. Texto do artigo, página 30: Pemba, 14 de Abril de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 30: Restaurante Bom Dia, Limitada
  348. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101754715, uma entidade denominada Restaurante Bom Dia, Limitada.
  349. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  350. Texto do artigo, página 30: Organizações J.S.V., S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Matola, avenida União Africana, n.º 4008, inscrita na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o número quinze mil duzentos e setenta e oito, com o NUIT 400125449, neste acto representada pelo seu administrador Sérgio Hernani Mendes Gomes; e
  351. Texto do artigo, página 30: Orlando Ornelas da Costa Caldeira Gomes, maior, casado, residente em Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º CC188021, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a 13 de Dezembro de 2021, e válido até 13 de Dezembro de 2026.
  352. Texto do artigo, página 30: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  353. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  354. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 30: (Denominação social)
  356. Texto do artigo, página 30: Restaurante Bom Dia, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  357. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  359. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Tanzânia, n.º 49B, em Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  360. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação dos sócios e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  361. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  363. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  364. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  366. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social a restauração.
  367. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  368. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  369. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  371. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas desiguais, assim distribuídas:
  372. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente à sócia Organizações J.S.V., S.A.; e
  373. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Orlando Ornelas da Costa Caldeira Gomes.
  374. Número ou marcador, página 30: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  375. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  377. Texto do artigo, página 30: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 30: (Aumento e redução do capital social)
  380. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
  381. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  383. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
  384. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  385. Número ou marcador, página 30: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
  386. Número ou marcador, página 30: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  387. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  388. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  389. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  390. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  391. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  392. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  393. Texto do artigo, página 30: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  394. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada, com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
  395. Número ou marcador, página 31: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  396. Número ou marcador, página 31: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 31: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado todo capital social e, em todas as convocações, esteja presente ou devidamente representado todo o capital social.
  398. Número ou marcador, página 31: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos de todos os sócios presentes ou representados.
  399. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 31: (Administração)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição