III SÉRIE — n.º 94

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 94/2022

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Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Orlando Ornelas da Costa Caldeira Gomes, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio-administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 31 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade obriga-se mediante a assinatura de qualquer um dos sócios ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Direcção-geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada aos administradores executivos.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
Texto do artigo · p. 31 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 31 Um) Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que porventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Na impossibilidade de acordo amigável decorrente dos litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade dentro de (30) trinta dias contados da notificação de uma das partes a outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que representa todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 16 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Sabores da Emilly – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de Abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101732878, uma sociedade denominada Sabores da Emilly – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 31 Carlota Farida Avelino Zimbudje, casada com Chico Vasco Zimbudje, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100391332B, emitido a 18 de Maio de 2021, residente no bairro Matlhemele, casa n.º 495, quarteirão 5, Matola.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Alto Maé, casa n.º 20, rés-do-chão, rua José Cantine, Maputo cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração pode transferir a sede
Texto do artigo · p. 31 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Organização de feiras, congressos e outos eventos similares;
Número ou marcador · p. 31 b) Take away;
Número ou marcador · p. 31 c) Catering;
Número ou marcador · p. 31 d) Escola de culinária.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à única sócia Carlota Farida Avelino Zimbudje.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo da sócia Carlota Farida Avelino Zimbudje.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administradora exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
Texto do artigo · p. 32 a)Adquirir, locar, alienar bens e serviços;
Número ou marcador · p. 32 b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras; c)Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 32 d) Constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 32 Carlota Farida Avelino Zimbudje: administratora.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 SEPA Trucks Parts & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 32 ADENDA
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído omisso no Boletim da República, n.º 39, III Série, de 15 de Fevereiro de 2022, página 1111, identificação do nome da empresa desteBoletim da República, referente à sociedade SEPA Trucks Parts & Services, Limitada, onde se lê: «SEPA Trucks & Services» deve ler-se: «SEPA Trucks Parts & Services, Limitada».
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 9 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Serralharia RSR – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101727203, uma entidade denominada Serralharia RSR – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 José Francisco Almirante Pires Napunha, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 0301026601723B, emitido a 30 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 32 Constitui uma sociedade de prestação de serviços de serralharia e promoção imobiliária de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sócio, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação social e sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Serralharia RSR – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviamente Serralharia RSR, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Mocone, posto administrativo de Mutiva, ao lado do posto policial de Mocone, cidade de Nacala, província de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de serralharia e promoção imobiliária, e nas demais áreas compatíveis com a sua natureza.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social e suplementos
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio José Francisco Almirante Pires Napunha, correspondendo a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 32 A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos
Texto do artigo · p. 32 demais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, e competem ao sócio José Francisco Almirante Pires Napunha, sendo válida uma das assinaturas, em qualquer acto em juízo da empresa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Morte, interdição ou inabilidade
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuarem na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Caso não haja herdeiros, os representantes legais poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 16 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 S-Holdings
Texto do artigo · p. 32 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a sociedade denominada S-Holdings, sociedade de responsabilidade limitada, com sede social na avenida 7 de Setembro, bairro Patrício, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada a 28 de Março de 2022, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101675521.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de S-Holdings, sociedade unipesoal de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país e rege-se presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade, com sede social na avenida 7 de Setembro, bairro Patrício, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 33 o exercício de imobiliário. Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades complementares ou conexas do objeto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Rahila Banu, casada, titular de Bilhete de Identidade n.º 040106292246C, emitido a 7 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, residente na avenida 7 de Setembro, quarteirão E, casa sem número, cidade de Quelimane, com NUIT 300078125.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo o caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão de quotas a estranhos à sociedade está sujeita ao exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar, pelos sócios, em segundo, pela sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio cedente deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-la de todas as condições do negócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pela sócia Rahila Banu, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou poderes em um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou ao seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, os primeiros três meses
Texto do artigo · p. 33 imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercícios, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou do sócio gerente, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos os sócios com antecedência mínima de três dias e devendo a convocatória indicar o dia, a hora e o local e a ordem do trabalho de reunião.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Quelimane, 5 de Abril de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Thalisson Transportes & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Rectificação
Texto do artigo · p. 33 Por ter saído errado no título da sociedade Thalisson Transportes & Serviços, Limitada, do Boletim da República, n.º 74, de 19 de Abril de 2022, III Série, rectifica-se que onde se lê «Thalisson Trnsportes & Serviços, Limitada», deve ler-se «Thalisson Transportes & Serviços, Limitada».
Texto do artigo · p. 33 TOP - Construções Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Maio de 2020, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101321088, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada TOP - Construções Engenharia e Serviços, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do
Texto do artigo · p. 33 dia treze do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte, foram efectuadas na sociedade os seguintes actos: aumento do capital social, com recurso às reservas legais constitutivas e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 33 Rufino Miquitaio Paunde, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, uma quota no valor nominal de
Texto do artigo · p. 33 1.500.000,00MT, equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, Domingos Miquitaio Paunde, solteiro, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT, equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social e João Miquitaio Paunde, casado com Carla Alexandra Casa Paunde, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro George Dimitrov, uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT, equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, que, por deliberação em assembleia geral, é de referir que os sócios deliberararm por unanimidade e com o consentimento da sociedade manifestado por via da própria assembleia geral, o aumento do capital, com recurso às reservas legais constitutivas, do valor de cem mil meticais para o valor de cinco milhões de meticais, tendo apresentado a proposta, esta foi debatida e aceite por unanimidade e em consequência deste aumento do capital, é alterado o artigo quarto, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 .............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 33 a)Uma quota no valor de dois milhões de meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Miquitaio Paunde, casado com Carla Alexandra Casa Paunde, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Mutarara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro George Dimitrov, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101333464N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Fevereiro de 2012, com NUIT 101093956;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rufino Miquitaio Paunde, solteiro, maior, natural de Moatize, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portador de Bilhete de Identidade n.º 050104549088N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 26 de Julho de 2019, com NUIT 100483238; e
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Miquitaio Paunde, solteiro, maior, natural de Mutarara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portador de Bilhete de Identidade n.º 050700882932M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 3 de Março de 2018, com NUIT 102768728.
Texto do artigo · p. 34 Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Tete, 26 de Fevereiro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 34 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 34 Vishel Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Vishel Construções e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responssabilidade, com sede na avenida Julius Nyerere, n.º 269, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada a 5 de Setembro de 2018, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101042855.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Vishel Construções e Serviços, Limitada, constituída por quotas de responsabilidade limitada e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade com sede na avenida Julius Nyerere, n.º 269, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Por conveniência, poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Execução de obras de construção civil e públicas;
Número ou marcador · p. 34 b) Concepção, desenho, fiscalização e participação em obras relativas ou conexas às actividades de gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 34 c) Consultoria multidisciplinar (engenharia, arquitectura e estudos de viabilidade económica);
Número ou marcador · p. 34 d) Representação de marcas/produtos;
Número ou marcador · p. 34 e) Produção, venda e distribuição de material de construção.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 34 a) Cândido Cumbane Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba e residente na cidade de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 04100128240P, emitido a 17 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, com o NUIT 100354942; e b)Eva Celestina Timana Nhatave, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, Moamba e residente na cidade, portador de Bilhete de identidade n.º 110100840475A, emitido aos 18 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, com o NUIT 100136171.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Cada sócio realizou integral e proporcionalmente a parte que lhe cabia, equivalente a cem por cento da sua entrada, na data da escritura pública de constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 34 Um) É vedado ao gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, finanças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administração, gestão da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, estarão a cargo do sócio Cândido Cumbane Júnior, que tem plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os restantes órgãos directivos também serão nomeados pela assembleias geral, para um mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O gerente poderá delegar em um sócio os poderes da gerência, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e, em tal caso, deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Serão liquidatários os restantes sócios não gerentes na data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis, nomeadamente as leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Quelimane, 1 de Abril de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Wanussa Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101731197, uma entidade denominada Wanussa Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 35 Afonso Zacarias, solteiro, maior, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100040968J, emitido a 5 de Dezembro de 2019, em Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente instrumento, celebra por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Wanussa Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 64, rés-do-chão, bairro Zimpeto, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 35 a) Construção civil, no geral;
Número ou marcador · p. 35 b) Prestação de serviços nas áreas de montagem de tetos falsos e divisoria, tijoleiras, electricidade, canalização, serralharia e pinturas;
Número ou marcador · p. 35 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que correspondem a 100% do capital social, subscrito pelo único sócio Afonso Zacarias.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 35 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do seu consenso.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Gerência
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Afonso Zacarias, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bem como destituí-los quando assim o quiser.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Herdeiros
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 16 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Xikhipa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101737993, uma entidade denominada Xikhipa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
Texto do artigo · p. 35 Simão Caldeira Ribeiro Maia, natural do Porto, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107218670P, emitido em Maputo, a 2 de Fevereiro de 2018, residente na cidade de Maputo, rua 5.431, casa n.º 91, bairro Costa do Sol, distrito urbano n.º 4.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato que se regerá
Texto do artigo · p. 35 pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Xikhipa – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua 5.431, casa n.º 91, bairro Costa do Sol, distrito urbano n.º 4, Ka Mavhota.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Marketing digital;
Número ou marcador · p. 35 b) Comércio e vendas online;
Número ou marcador · p. 35 c) Mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 35 d) Procurement;
Número ou marcador · p. 35 e) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 35 f) Agente comercial;
Número ou marcador · p. 35 g) Serviços de apoio a negócios;
Número ou marcador · p. 35 h) Comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação de vestuário, calçado, acessórios informáticos;
Número ou marcador · p. 35 i) Design gráfico e publicidade; j)Captação e edição de vídeo e fotografia.
Texto do artigo · p. 35 ......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 36 mil meticais), que fica disposto da seguinte forma: quota única no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Simão Caldeira Ribeiro Maia.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Texto do artigo · p. 36 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único
Texto do artigo · p. 36 Simão Caldeira Ribeiro Maia, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 16 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 INM
Título de secção · p. 37 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 37 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 37 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 37 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 37 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 37 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 37 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 37 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 37 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 37 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 37 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 37 Delegações:
Parágrafo · p. 37 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 37 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 37 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 37 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 38 Preço — 190,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Orlando Ornelas da Costa Caldeira Gomes, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio-administrador.
  2. Número ou marcador, página 31: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  3. Número ou marcador, página 31: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  4. Número ou marcador, página 31: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
  7. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se mediante a assinatura de qualquer um dos sócios ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  8. Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios ou seus mandatários.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: (Direcção-geral)
  11. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada aos administradores executivos.
  12. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 31: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
  15. Número ou marcador, página 31: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
  16. Texto do artigo, página 31: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 31: (Lucros)
  19. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Resolução de litígios)
  23. Número ou marcador, página 31: Um) Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que porventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) Na impossibilidade de acordo amigável decorrente dos litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade dentro de (30) trinta dias contados da notificação de uma das partes a outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 31: (Disposições diversas)
  27. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 31: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que representa todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 31: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 31: Maputo, 16 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 31: Sabores da Emilly – Sociedade Unipessoal, Limitada
  35. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de Abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101732878, uma sociedade denominada Sabores da Emilly – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  36. Texto do artigo, página 31: Carlota Farida Avelino Zimbudje, casada com Chico Vasco Zimbudje, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100391332B, emitido a 18 de Maio de 2021, residente no bairro Matlhemele, casa n.º 495, quarteirão 5, Matola.
  37. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 31: (Sede social)
  40. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Alto Maé, casa n.º 20, rés-do-chão, rua José Cantine, Maputo cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  41. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração pode transferir a sede
  42. Texto do artigo, página 31: para qualquer outro local do território nacional.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  45. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
  46. Número ou marcador, página 31: a) Organização de feiras, congressos e outos eventos similares;
  47. Número ou marcador, página 31: b) Take away;
  48. Número ou marcador, página 31: c) Catering;
  49. Número ou marcador, página 31: d) Escola de culinária.
  50. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  53. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à única sócia Carlota Farida Avelino Zimbudje.
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  56. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo da sócia Carlota Farida Avelino Zimbudje.
  57. Número ou marcador, página 32: Dois) A administradora exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
  58. Texto do artigo, página 32: a)Adquirir, locar, alienar bens e serviços;
  59. Número ou marcador, página 32: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras; c)Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  60. Número ou marcador, página 32: d) Constituir mandatários.
  61. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  62. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 32: (Membros da administração)
  64. Texto do artigo, página 32: Carlota Farida Avelino Zimbudje: administratora.
  65. Texto do artigo, página 32: Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 32: SEPA Trucks Parts & Services, Limitada
  67. Texto do artigo, página 32: ADENDA
  68. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído omisso no Boletim da República, n.º 39, III Série, de 15 de Fevereiro de 2022, página 1111, identificação do nome da empresa desteBoletim da República, referente à sociedade SEPA Trucks Parts & Services, Limitada, onde se lê: «SEPA Trucks & Services» deve ler-se: «SEPA Trucks Parts & Services, Limitada».
  69. Texto do artigo, página 32: Maputo, 9 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 32: Serralharia RSR – Sociedade Unipessoal, Limitada
  71. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101727203, uma entidade denominada Serralharia RSR – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  72. Texto do artigo, página 32: José Francisco Almirante Pires Napunha, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 0301026601723B, emitido a 30 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  73. Texto do artigo, página 32: Constitui uma sociedade de prestação de serviços de serralharia e promoção imobiliária de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  74. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sócio, sede, duração e objecto social
  75. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 32: Denominação social e sede
  77. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Serralharia RSR – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviamente Serralharia RSR, Limitada.
  78. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Mocone, posto administrativo de Mutiva, ao lado do posto policial de Mocone, cidade de Nacala, província de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  79. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 32: Duração
  81. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  82. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  84. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de serralharia e promoção imobiliária, e nas demais áreas compatíveis com a sua natureza.
  85. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social e suplementos
  86. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 32: Capital social
  88. Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio José Francisco Almirante Pires Napunha, correspondendo a 100% do capital social.
  89. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  90. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 32: Administração e representação da sociedade
  92. Texto do artigo, página 32: A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos
  93. Texto do artigo, página 32: demais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, e competem ao sócio José Francisco Almirante Pires Napunha, sendo válida uma das assinaturas, em qualquer acto em juízo da empresa.
  94. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 32: Morte, interdição ou inabilidade
  96. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuarem na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  97. Número ou marcador, página 32: Dois) Caso não haja herdeiros, os representantes legais poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  98. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  100. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 32: Maputo, 16 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 32: S-Holdings
  103. Texto do artigo, página 32: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a sociedade denominada S-Holdings, sociedade de responsabilidade limitada, com sede social na avenida 7 de Setembro, bairro Patrício, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada a 28 de Março de 2022, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101675521.
  104. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  106. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de S-Holdings, sociedade unipesoal de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país e rege-se presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  107. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 32: (Sede e duração)
  109. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade, com sede social na avenida 7 de Setembro, bairro Patrício, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  110. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  111. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  113. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social
  114. Texto do artigo, página 33: o exercício de imobiliário. Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades complementares ou conexas do objeto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  115. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  117. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Rahila Banu, casada, titular de Bilhete de Identidade n.º 040106292246C, emitido a 7 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, residente na avenida 7 de Setembro, quarteirão E, casa sem número, cidade de Quelimane, com NUIT 300078125.
  118. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo o caso o pacto social.
  119. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 33: (Cessão e divisão de quotas)
  121. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  122. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas a estranhos à sociedade está sujeita ao exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar, pelos sócios, em segundo, pela sociedade.
  123. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio cedente deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-la de todas as condições do negócio.
  124. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  126. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pela sócia Rahila Banu, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou poderes em um mandatário para o efeito designado.
  127. Número ou marcador, página 33: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou ao seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  128. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  130. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, os primeiros três meses
  131. Texto do artigo, página 33: imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercícios, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  132. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou do sócio gerente, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos os sócios com antecedência mínima de três dias e devendo a convocatória indicar o dia, a hora e o local e a ordem do trabalho de reunião.
  133. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  135. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  136. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  137. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  138. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 33: Quelimane, 5 de Abril de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 33: Thalisson Transportes & Serviços, Limitada
  141. Texto do artigo, página 33: Rectificação
  142. Texto do artigo, página 33: Por ter saído errado no título da sociedade Thalisson Transportes & Serviços, Limitada, do Boletim da República, n.º 74, de 19 de Abril de 2022, III Série, rectifica-se que onde se lê «Thalisson Trnsportes & Serviços, Limitada», deve ler-se «Thalisson Transportes & Serviços, Limitada».
  143. Texto do artigo, página 33: TOP - Construções Engenharia e Serviços, Limitada
  144. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Maio de 2020, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101321088, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada TOP - Construções Engenharia e Serviços, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do
  145. Texto do artigo, página 33: dia treze do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte, foram efectuadas na sociedade os seguintes actos: aumento do capital social, com recurso às reservas legais constitutivas e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos, nomeadamente:
  146. Texto do artigo, página 33: Rufino Miquitaio Paunde, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, uma quota no valor nominal de
  147. Texto do artigo, página 33: 1.500.000,00MT, equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, Domingos Miquitaio Paunde, solteiro, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT, equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social e João Miquitaio Paunde, casado com Carla Alexandra Casa Paunde, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro George Dimitrov, uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT, equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, que, por deliberação em assembleia geral, é de referir que os sócios deliberararm por unanimidade e com o consentimento da sociedade manifestado por via da própria assembleia geral, o aumento do capital, com recurso às reservas legais constitutivas, do valor de cem mil meticais para o valor de cinco milhões de meticais, tendo apresentado a proposta, esta foi debatida e aceite por unanimidade e em consequência deste aumento do capital, é alterado o artigo quarto, passando a ter a seguinte redacção:
  148. Texto do artigo, página 33: .............................................................
  149. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  151. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  152. Texto do artigo, página 33: a)Uma quota no valor de dois milhões de meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Miquitaio Paunde, casado com Carla Alexandra Casa Paunde, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Mutarara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro George Dimitrov, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101333464N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Fevereiro de 2012, com NUIT 101093956;
  153. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rufino Miquitaio Paunde, solteiro, maior, natural de Moatize, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portador de Bilhete de Identidade n.º 050104549088N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 26 de Julho de 2019, com NUIT 100483238; e
  154. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Miquitaio Paunde, solteiro, maior, natural de Mutarara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portador de Bilhete de Identidade n.º 050700882932M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 3 de Março de 2018, com NUIT 102768728.
  155. Texto do artigo, página 34: Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  156. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, 26 de Fevereiro de 2021. — O Conser-
  157. Texto do artigo, página 34: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  158. Texto do artigo, página 34: Vishel Construções e Serviços, Limitada
  159. Texto do artigo, página 34: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Vishel Construções e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responssabilidade, com sede na avenida Julius Nyerere, n.º 269, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada a 5 de Setembro de 2018, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101042855.
  160. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 34: Denominação
  162. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Vishel Construções e Serviços, Limitada, constituída por quotas de responsabilidade limitada e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  163. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 34: Sede
  165. Texto do artigo, página 34: A sociedade com sede na avenida Julius Nyerere, n.º 269, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Por conveniência, poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
  166. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  168. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades:
  169. Número ou marcador, página 34: a) Execução de obras de construção civil e públicas;
  170. Número ou marcador, página 34: b) Concepção, desenho, fiscalização e participação em obras relativas ou conexas às actividades de gestão de projectos;
  171. Número ou marcador, página 34: c) Consultoria multidisciplinar (engenharia, arquitectura e estudos de viabilidade económica);
  172. Número ou marcador, página 34: d) Representação de marcas/produtos;
  173. Número ou marcador, página 34: e) Produção, venda e distribuição de material de construção.
  174. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 34: Capital social
  176. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, a saber:
  177. Número ou marcador, página 34: a) Cândido Cumbane Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba e residente na cidade de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 04100128240P, emitido a 17 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, com o NUIT 100354942; e b)Eva Celestina Timana Nhatave, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, Moamba e residente na cidade, portador de Bilhete de identidade n.º 110100840475A, emitido aos 18 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, com o NUIT 100136171.
  178. Número ou marcador, página 34: Dois) Cada sócio realizou integral e proporcionalmente a parte que lhe cabia, equivalente a cem por cento da sua entrada, na data da escritura pública de constituição da sociedade.
  179. Número ou marcador, página 34: Três) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  180. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 34: Administração e gerência
  182. Número ou marcador, página 34: Um) É vedado ao gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, finanças, vales ou abonações.
  183. Número ou marcador, página 34: Dois) A administração, gestão da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, estarão a cargo do sócio Cândido Cumbane Júnior, que tem plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  184. Número ou marcador, página 34: Três) Os restantes órgãos directivos também serão nomeados pela assembleias geral, para um mandato de dois anos renováveis.
  185. Número ou marcador, página 34: Quatro) O gerente poderá delegar em um sócio os poderes da gerência, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e, em tal caso, deve conferir os respectivos mandatos.
  186. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  188. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  189. Número ou marcador, página 34: Dois) Serão liquidatários os restantes sócios não gerentes na data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  192. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis, nomeadamente as leis em vigor na República de Moçambique.
  193. Texto do artigo, página 34: Quelimane, 1 de Abril de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 34: Wanussa Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  195. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101731197, uma entidade denominada Wanussa Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  196. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  197. Texto do artigo, página 35: Afonso Zacarias, solteiro, maior, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100040968J, emitido a 5 de Dezembro de 2019, em Maputo.
  198. Texto do artigo, página 35: Pelo presente instrumento, celebra por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos abaixo:
  199. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  201. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Wanussa Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 64, rés-do-chão, bairro Zimpeto, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  202. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 35: Duração
  204. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  205. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  207. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social:
  208. Número ou marcador, página 35: a) Construção civil, no geral;
  209. Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços nas áreas de montagem de tetos falsos e divisoria, tijoleiras, electricidade, canalização, serralharia e pinturas;
  210. Número ou marcador, página 35: c) Importação e exportação.
  211. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 35: Capital social
  213. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que correspondem a 100% do capital social, subscrito pelo único sócio Afonso Zacarias.
  214. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 35: Aumento do capital social
  216. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  217. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
  219. Texto do artigo, página 35: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do seu consenso.
  220. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 35: Gerência
  222. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Afonso Zacarias, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  223. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bem como destituí-los quando assim o quiser.
  224. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  226. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  227. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  228. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  230. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  231. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  232. Texto do artigo, página 35: Herdeiros
  233. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  234. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  236. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 35: Maputo, 16 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 35: Xikhipa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  239. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101737993, uma entidade denominada Xikhipa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  240. Texto do artigo, página 35: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
  241. Texto do artigo, página 35: Simão Caldeira Ribeiro Maia, natural do Porto, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107218670P, emitido em Maputo, a 2 de Fevereiro de 2018, residente na cidade de Maputo, rua 5.431, casa n.º 91, bairro Costa do Sol, distrito urbano n.º 4.
  242. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato que se regerá
  243. Texto do artigo, página 35: pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  244. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  245. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 35: (Denominação, duração e sede)
  247. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Xikhipa – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  248. Número ou marcador, página 35: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  249. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua 5.431, casa n.º 91, bairro Costa do Sol, distrito urbano n.º 4, Ka Mavhota.
  250. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  252. Texto do artigo, página 35: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  253. Número ou marcador, página 35: a) Marketing digital;
  254. Número ou marcador, página 35: b) Comércio e vendas online;
  255. Número ou marcador, página 35: c) Mediação e intermediação comercial;
  256. Número ou marcador, página 35: d) Procurement;
  257. Número ou marcador, página 35: e) Agenciamento;
  258. Número ou marcador, página 35: f) Agente comercial;
  259. Número ou marcador, página 35: g) Serviços de apoio a negócios;
  260. Número ou marcador, página 35: h) Comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação de vestuário, calçado, acessórios informáticos;
  261. Número ou marcador, página 35: i) Design gráfico e publicidade; j)Captação e edição de vídeo e fotografia.
  262. Texto do artigo, página 35: ......................................................................
  263. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
  266. Texto do artigo, página 36: mil meticais), que fica disposto da seguinte forma: quota única no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Simão Caldeira Ribeiro Maia.
  267. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  269. Texto do artigo, página 36: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único
  270. Texto do artigo, página 36: Simão Caldeira Ribeiro Maia, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  271. Texto do artigo, página 36: Maputo, 16 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 37: INM
  273. Título de secção, página 37: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  274. Título de secção, página 37: NOSSOS SERVIÇOS:
  275. Parágrafo, página 37: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  276. Parágrafo, página 37: — Impressão em Off-set e Digital;
  277. Parágrafo, página 37: — Encadernação e Restauração de Livros;
  278. Parágrafo, página 37: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  279. Parágrafo, página 37: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  280. Parágrafo, página 37: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  281. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura anual:
  282. Lista, página 37: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  283. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura semestral:
  284. Lista, página 37: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  285. Parágrafo, página 37: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  286. Título de secção, página 37: Delegações:
  287. Parágrafo, página 37: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  288. Lista, página 37: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  289. Parágrafo, página 37: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  290. Parágrafo, página 37: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  291. Título de secção, página 38: Preço — 190,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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