III SÉRIE — n.º 95

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 95/2016

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 10 de Agosto de 2016 III SÉRIE — Número 95
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Texto lido por imagem · p. 1 Quarta-feira, 10 de Agosto de 2016
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Bilene
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadaos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chichango, com sede no povoado de Chichango, Localidade de Chichango, Posto Administrativo de Macuane, Distrito de Bilene, requereu ao Governo de Distrito de Bilene o seu registo e reconhecimento, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituicao e demais documentos.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verfica-se que se trata de um Comite de Gestão de Recursos Naturais que prosseguem fins licitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requesitos exigidos por lei.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais do Comite, são eleitos por um periodo de dois anos renováveis uma vez, são os seguintes.
Texto do artigo · p. 1 1. Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 1 2. Conselho de Gestão;
Texto do artigo · p. 1 3. Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e de acordo com as competências que me são conferidas pelo n.º 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço o Comité de Gestão de Recuros Naturais de Chichango.
Texto do artigo · p. 1 Governo de Distrito de Bilene, 30 de Junho de 2016. — O Administrador do Distrito, Matias Albino Paruque.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chimati, com sede no povoado de Chimati, Localidade de Tuane, Posto Administrativo de Macuane, Distrito de Bilene, requereu ao Governo de Distrito de Bilene o seu registo e reconhecimento, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição e demais documentos.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que prosseguem fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais do Comité, são eleitos por um período de dois anos renováveis uma única vez, são os seguintes.
Texto do artigo · p. 1 1. Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 1 2. Conselho de Gestão;
Texto do artigo · p. 1 3. Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e de acordo com as competências que me são conferidas pelo n.º 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chimati.
Texto do artigo · p. 1 Governo de Distrito de Bilene, 16 de Junho de 2016. — O Administrador do Distrito, Matias Albino Paruque.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Magul, com sede no povoado de Magul, Localidade de Magul, Posto Administrativo de Messano, Distrito de Bilene, requereu ao Governo de Distrito de Bilene o seu registo e reconhecimento, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição e demais documentos.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que prosseguem fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais do Comité, são eleitos por um período de dois anos renováveis uma única vez, são os seguintes.
Texto do artigo · p. 1 1. Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 1 2. Conselho de Gestão;
Texto do artigo · p. 1 3. Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e de acordo com as competências que me são conferidas pelo n.º 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço o Comité de Gestão de Recuros Naturais de Magul.
Texto do artigo · p. 1 Governo de Distrito de Bilene, 30 de Junho de 2016. — O Administrador do Distrito, Matias Albino Paruque.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mangol, com sede no povoado de Mangol, Localidade de Chichango, Posto Administrativo de Macuane, Distrito de Bilene, requereu ao Governo de Distrito de Bilene o seu registo e reconhecimento, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição e demais documentos.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que prosseguem fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais do Comité, são eleitos por um período de dois anos renováveis uma única vez, são os seguintes.
Texto do artigo · p. 2 1. Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 2 2. Conselho de Gestão;
Texto do artigo · p. 2 3. Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com as competências que me são conferidas pelo n.º 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mangol.
Texto do artigo · p. 2 Governo de Distrito de Bilene, 30 de Junho de 2016. — O Administrador do Distrito, Matias Albino Paruque.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Manzir, com sede no povoado de Manzir, Localidade de Magul, Posto
Texto do artigo · p. 2 Administrativo de Messano, Distrito de Bilene, requereu ao Governo de Distrito de Bilene o seu registo e reconhecimento, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição e demais documentos.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que prosseguem fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais do Comité, são eleitos por um período de dois anos renováveis uma única vez, são os seguintes.
Texto do artigo · p. 2 1. Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 2 2. Conselho de Gestão;
Texto do artigo · p. 2 3. Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com as competências que me são conferidas pelo nr 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Manzir.
Texto do artigo · p. 2 Governo de Distrito de Bilene, 30 de Junho de 2016. — O Administrador do Distrito, Matias Albino Paruque.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 AVF-Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeiitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753502, uma entidade denominada AVF-Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Augusto José Gonçalves Calhau, casado, de nacionalidade portuguesa, reside acidentalmente na Rua do jardim, 59, 1.º andar, direito, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º P300523, emitido aos 16 de Junho de 2016, SEF de Coimbra, e válido até 16 de Junho de 2021;
Texto do artigo · p. 2 Segundo. Vítor Manuel da Silva Garrote, casado, de nacionalidade portuguesa, reside acidentalmente na rua do jardim, 59, 1.º andar, direito, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M758984, emitido em 9 de Agosto de 2013, SEF de Coimbra, válido até 9 de Agosto de 2018;
Texto do artigo · p. 2 Terceiro. Fernando Rafael Muianga, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Angola, n.º 145, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089957N, emitido em 4 de Janeiro de 2011, cidade de Maputo, e válido até dia 4 de Janeiro de 2021.
Texto do artigo · p. 2 Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação AVFMoz, Limitada, com sede, na Rua do Jardim, 59, 1.º andar, direito, Maputo, distrito municipal de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral com importação e exportação; prestação de serviços, logística, material eléctrico, ambiente, sondagens, captação de água e instalação de equipamentos relacionados com essas actividades.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá aisnda exercer quaisquer outras actividades complementares
Texto do artigo · p. 2 ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000 MT (cem mil meticais), uma pertencente ao sócio Augusto José Gonçalves Calhau, com o valor de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social; outra pertencente ao sócio Vítor Manuel da Silva Garrote, com o valor de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social e outra do sócio Fernando Rafael Muianga com o valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Nulidade de divisão, cisão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 2 É nula qualquer divisão, cisão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado na lei. A cessão de quotas entre os sócios é livre. A cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, ficando os sócios não cedentes com o direito de preferência. A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades, mesmo com o objecto diferente do seu.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Texto do artigo · p. 3 A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios Augusto José Gonçalves Calhau e Vítor Manuel da Silva Garrote, os quais desde já ficam designados gerentes.
Texto do artigo · p. 3 Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, é necessária e suficiente uma das assinaturas dos gerentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigirem para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Asam Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeiitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753413, uma entidade denominada Asam Investments, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do atigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 3 Mafla Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pelo sócio Muhammad Al-Amin Flôr Langa, solteiro, maior, natural de Chibuto, titular do Bilhete de Identidade n.º110100960834S, emitido em 8 de Outubro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação, em Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Sanabil Adalla Mahome Ahmed Abdalla, solteira, menor, natural de Maputo, representada pelo senhor Elsiddig Omer Ahmed Fadlalla, solteiro, maior, natural de Rufa-Sudão, de nacionalidade sudanesa, titular do DIRE n.º 11SD0071636I, emitido
Texto do artigo · p. 3 em 19 de Novembro de 2014, pelos Seviços de Migração, residente na cidade de Maputo, Bairro do Alo-Maé, Avenida Mohamad Siad Barry, n.º 680;
Texto do artigo · p. 3 Elsiddig Omer Ahmed Fadlalla, solteiro, maior, natural de Rufa-Sudão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102382199N, emitido em 22 de Agosto de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1190, 1,º andar;
Texto do artigo · p. 3 Ali AbdelRahman Mohamed, solteiro, maior, natural de Rufa-Sudão, de nacionalidade sudanesa, titular do DIRE n.º 11SD0071636I, emitido em 19 de Novembro de 2014, pelos Seviços de Migração, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida Mohamad Siad Barry, n.º 680.
Texto do artigo · p. 3 Outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade denomina-se, Asam Investments, Limitada, e é criada por tempoindeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro do Alto-Maé, Avenida Mohamad Siad Barry, n.º 680, podendo, por deliberação da Administração, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Obecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Prospecção mineira e de hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 3 b) Exploração, transformação, análise classificação de mineira e de hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 3 c) Lapidação, importação e exportação de minérios preciosos e semipreciosos;
Número ou marcador · p. 3 d) Construção de acampamentos mineiros;
Número ou marcador · p. 3 e) Importação de equipametos mineiros e relaccionados;
Número ou marcador · p. 3 f) Agencimento e negociação de minérios preciosos e semi - preciosos;
Número ou marcador · p. 3 g) Reconhecimento, pesquisa, desenvolvimento, produção, tratamento e processamento de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 3 h) Exploração e comercialização, de recursos minerais e outros produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 3 i) Aquisição de direitos de uso e aproveitamento da terra e aquisição e alienação de direitos reais, bens imóveis e móveis, bem como a realização de construção, arrendamento e locação;
Número ou marcador · p. 3 j) Assistência técnica, formação, vistoria, e outros serviços de consultoria de projectos;
Número ou marcador · p. 3 k) Agricultura e pesca;
Número ou marcador · p. 3 l) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 3 m) Turismo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), e encontra-se integralmente subscrito, realizado e distribuído em quatro quotas, na mesma proporção:
Número ou marcador · p. 3 a) Mafla Holding – Sociedade Unipessoal, Lda, titular de uma quota, no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Sanabil Adalla Mahome Ahmed Abdallatitular de uma quota, no valor nominal de 50.000,00MT equivalente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 3 c) Elsiddig Omer Ahmed Fadlalla titular de uma quota, no valor nominal de 50.000,00Mt equivalente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 3 d) Ali AbdelRahman Mohamed titular de uma quota, no valor nominal de 50.000,00Mt equivalente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Divisão cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios mas, dependendo do expresso consentimento da sociedade, a divisão cessã e oneração de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os direitos de preferência, atribuidos à sociedade, prevalecem sobre os direitos de preferência atribuidos aos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Texto do artigo · p. 3 A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, cabe aos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omíssos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chichango
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 Denominação e natureza
Número ou marcador · p. 4 Um) O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chichango.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chichango é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 O Comité de Gestão tem a sua sede no povoado de Chichango, localidade de Chichango, posto administrativo de Macuane, distrito de Bilene.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Âmbito e duração
Número ou marcador · p. 4 Um) As actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chichango são limitadas ao território da província de Gaza, com particular aplicação no povoado de Chichango.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chichango é constituído por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Número ou marcador · p. 4 Um) O Comité de Gestão prosseguirá fins de natureza socioeconómica e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
Número ou marcador · p. 4 a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 4 c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 4 d) Celebrar memoranda de entendimento e acordos de parceria com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias socioeconómicas e culturais;
Número ou marcador · p. 4 e) Coordenar e supervisar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 4 f) Gerir infra-estruturas comunitárias;
Número ou marcador · p. 4 g) Representar a comunidade local junto de outras instituições;
Número ou marcador · p. 4 h) Promover o intercâmbio entre a comunidade e outras comunidades circunvizinhas;
Número ou marcador · p. 4 i) Conceber e promover actividades geradoras de auto-emprego para os membros das comunidades locais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Comité de Gestão poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias por resolução da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Da admissão, direitos, deveres e exclusão dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 4 Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comunidade, tenham sido admitidas nos termos do n.º 3 do artigo 6.
Número ou marcador · p. 4 Três) A competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 Categorias de membros
Número ou marcador · p. 4 Um) São membros fundadores, os que estejam presentes ou que se façam representar na reunião da Assembleia Geral Constituinte.
Número ou marcador · p. 4 Dois) São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente à realização da Assembleia Geral Constituinte.
Número ou marcador · p. 4 Três) São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 Direitos
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
Número ou marcador · p. 4 b) Propor ao Conselho de Gestão, o que julgar conveniente para realização dos fins do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 4 c) Assistir e participar nas actividades do Comité de Gestão, incluindo a verificação das quotas;
Número ou marcador · p. 4 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos.
Número ou marcador · p. 4 e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 4 f) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar, sem direito de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 Deveres
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos e acatar os regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, bem como as decisões do Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 4 b) Pagar a jóia de filiação;
Número ou marcador · p. 4 c) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Pagar quotas de membro regularmente;
Número ou marcador · p. 4 e) Servir com zelo nos cargos para a que for eleito;
Número ou marcador · p. 4 f) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 Exclusão dos membros
Número ou marcador · p. 4 Um) Serão excluídos com advertência prévia, os membros que:
Número ou marcador · p. 4 a) Não cumprirem com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Faltarem ao pagamento das quotas por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 4 c) Usarem indevidamente os bens do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 4 d) Ofenderem gravemente o prestígio do Comité de Gestão ou dos seus órgãos, ou que cause graves prejuízos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É da competência do Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento ou a transgredir os seus deveres.
Número ou marcador · p. 5 Três) A exclusão da qualidade de membro é decidida em Assembleia Geral, precedida de um processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas ao Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento do comité de gestão
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais
Texto do artigo · p. 5 Constituem órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chichango o seguinte:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité de Gestão e é representada por todos os membros do Comité de Gestão, as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) Convocatória para reuniões:
Número ou marcador · p. 5 a) A reunião da Assembleia Geral é ordinária ou extraordinária;
Número ou marcador · p. 5 b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados trinta (30) minutos depois da hora marcada na convocatória;
Número ou marcador · p. 5 c) A Assembleia Geral ordinária reúnese 2 vezes ao ano. Os membros poderão reunir-se em assembleia extraordinária, sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 5 d) A reunião da assembleia será convocada através de um aviso colocado na sede do Comité de Gestão, ou por outros meios de informação existentes e conhecidos na região;
Número ou marcador · p. 5 e) O aviso da reunião da Assembleia Geral deve ser fixado na sede do Comité de Gestão, pelo menos 8 dias antes da realização da reunião, especificando a data, a hora da reunião e o local onde será realizado, conter a agenda da reunião e ser assinado pelo Presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 f) A sessão extraordinária pode ser solicitada pelo presidente ou pelo vice-presidente da Assembleia
Texto do artigo · p. 5 Geral, pelo mínimo de 1/3 (um terço) dos associados ou a pedido do Conselho de Gestão ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Quórum:
Número ou marcador · p. 5 a) O quórum da assembleia não deverá ser menos de 1/3 (um terço) dos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Nenhuma resolução pode ser deliberada nas reuniões sem que o quórum de membros esteja presente;
Número ou marcador · p. 5 c) Na reunião da assembleia, poderão ser discutidos outros assuntos além dos que constam na agenda, más não deverão ser tomadas decisões.
Número ou marcador · p. 5 Três) Votação:
Número ou marcador · p. 5 a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
Número ou marcador · p. 5 c) Em caso de empate, o Presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Presidência:
Número ou marcador · p. 5 a) O Presidente deve presidir todas as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Na ausência do presidente, o vicepresidente o substitui;
Número ou marcador · p. 5 c) Em casos de ausência do presidente e do vice-presidente, a assembleia indicará um membro dos outros órgãos directivos para presidir;
Número ou marcador · p. 5 d) O Presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Actas:
Número ou marcador · p. 5 a) A acta de cada sessão deverá ser assegurada pelo secretário da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) A acta da sessão anterior deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e assinada pelo presidente, vicepresidente e pelo secretário;
Número ou marcador · p. 5 c) As actas deverão ser arquivadas na sede do comité de gestão, e disponíveis para todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 São responsabilidades da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e destituir os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 b) Discutir e aprovar o programa de actividades do Comité de Gestão em cada ano;
Número ou marcador · p. 5 c) Discutir e aprovar os relatórios anuais e financeiros;
Número ou marcador · p. 5 d) Discutir e aprovar o orçamento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 5 e) Discutir e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 5 f) Discutir e aprovar a demissão, cessação e readmissão dos membros;
Número ou marcador · p. 5 g) Determinar o valor da jóia, das quotas e de outras taxas ou contribuições a serem pagas pelos associados;
Número ou marcador · p. 5 h) Discutir e aprovar os estatutos e o regulamento interno do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 5 i) Discutir e aprovar a dissolução e liquidação do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 5 j) Discutir outros assuntos julgados importantes no Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 Mesa Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) Composição da Mesa da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 5 Um ponto um) A Mesa da Assembleia Geral é composto por:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Um secretário.
Texto do artigo · p. 5 Um ponto dois) Os membros têm o mandato de 2 anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Funções dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 5 Dois ponto um) Presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidir todas reuniões da Assembleia Geral e as reuniões do próprio órgão directivo;
Número ou marcador · p. 5 b) Conferir posse aos membros eleitos para os cargos dos Conselhos de Gestão e Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 Dois ponto dois) Vice-presidente: Substituir o presidente. Dois ponto três) Secretário:
Número ou marcador · p. 5 a) Preparar e conservar correctamente os registos de todas reuniões do órgão directivo da Assembleia Geral e da Assembleia Geral no livro de actas;
Número ou marcador · p. 5 b) Conservar em lugar seguro todos documentos do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 5 c) Manter disponível a informação de todas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 5 Um) Composição do Conselho de Gestão. Um ponto um) O Conselho de Gestão é
Texto do artigo · p. 5 composto por 5 membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 5 d) Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 5 e) Vogal.
Texto do artigo · p. 5 Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Competências do Conselho de Gestão. Dois ponto um) O Conselho de Gestão tem
Texto do artigo · p. 6 as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 6 a) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 b) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar o plano anual de actividades e orçamento, a ser submetido na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar e apresentar na Assembleia Geral o relatório anual, financeiro e outras operações de orçamento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 e) Celebrar acordos e assegurar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 6 f) Administrar o capital social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 6 g) Adquirir e controlar todos os bens necessários para o funcionamento do Comité de Gestão e alienar os que sejam dispensáveis;
Número ou marcador · p. 6 h) Assessorar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão, expulsão e readmissão dos membros;
Número ou marcador · p. 6 i) Exortar, e se necessário recomendar a Assembleia Geral a penalização dos membros que não cumpram com os deveres no Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 j) Executar as resoluções deliberadas e aprovadas na Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 6 Dois ponto dois) O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que for convocado por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) Funções dos membros do Conselho de Gestão.
Texto do artigo · p. 6 Três ponto um) Presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidir e representar o Conselho de Gestão; e
Número ou marcador · p. 6 b) Liderar a administração e gestão do Comité de Gestão.
Texto do artigo · p. 6 Três ponto dois) Vice-Presidente:
Texto do artigo · p. 6 Substituir o presidente na sua ausência e liderar a execução/implementação das actividades do Comité de Gestão.
Texto do artigo · p. 6 Três ponto três) Secretário:
Número ou marcador · p. 6 a) Preparar e conservar correctamente todos os registos sobre as reuniões da direcção no livro de actas;
Número ou marcador · p. 6 b) Informar os membros sobre as reuniões; e
Número ou marcador · p. 6 c) Manter actualizado o registo dos membros do Comité de Gestão.
Texto do artigo · p. 6 Três ponto quatro) Tesoureiro:
Texto do artigo · p. 6 Compilar correctamente todos registos das transacções financeiras da direcção do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 b) Observar o cumprimento dos prazos estabelecidos relativamente as cobranças de jóias, quotas e outras contribuições/taxas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 6 c) Responsabilizar-se pelo depósito e emissão de recibos correspondentes a valores monetários recebidos e pagos pelo Comité de Gestão.
Texto do artigo · p. 6 Três ponto cinco) Vogal:
Número ou marcador · p. 6 a) Ajudar os associados na resolução de conflitos;
Número ou marcador · p. 6 b) Organizar os associados na execução de diversas tarefas; e
Número ou marcador · p. 6 c) Administrações logísticas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) Composição do Conselho Fiscal. Um ponto um) O Conselho Fiscal é
Texto do artigo · p. 6 composto por 3 membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Secretário.
Texto do artigo · p. 6 Um ponto dois) Os membros do Conselho
Texto do artigo · p. 6 Fiscal têm o mandato de 2 anos. Dois) Competências do Conselho Fiscal. Auditar as contas do Comité de Gestão e apresentar as mesmas ao Ministério do Plano e Finanças. Uma auditoria externa poderá ser contratada pelo Comité de Gestão ou ainda ordenada pelo Ministério do Plano e Finanças.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 6 Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 Fundos e património do Comité de Gestão
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos e património do Comité de Gestão os bens adquiridos e as poupanças provenientes de:
Número ou marcador · p. 6 a) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
Número ou marcador · p. 6 b) Doações;
Número ou marcador · p. 6 c) Multas cobradas aos membros em caso de violação das normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 6 d) Jóias, quotas e as demais taxas a serem cobradas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 Quotas, jóias e outras contribuições
Texto do artigo · p. 6 O montante das quotas, jóias e outras contribuições financeiras a pagar pelos membros, bem como a sua periodicidade serão determinados anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 Comissão instaladora
Número ou marcador · p. 6 Um) Até que sejam constituídos os órgãos sociais do Comité de Gestão, as respectivas funções serão exercidas por uma comissão instaladora, que diligenciará por tudo que seja do interesse do Comité de Gestão, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Promoção de acções tendentes a divulgação dos objectivos do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 b) Inscrição de associados e preparação da agenda da primeira sessão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Instalação dos serviços do Comité de Gestão na sede provisória.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A comissão instaladora cessa as suas funções após a primeira sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A primeira sessão de Assembleia Geral realizar-se-á depois da aprovação dos estatutos e eleição dos órgãos sociais do Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os presentes estatutos serão ratificados após a emissão do despacho de legalização pelos órgãos do Estado a nível da província.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 6 Em caso de dissolução do Comité de Gestão, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do Comité de Gestão nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) associados a designar pela Assembleia Geral e será composta por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente; e
Número ou marcador · p. 6 b) Quatro vogais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 Elaboração dos regulamentos internos
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Gestão do Comité de Gestão irá elaborar um regulamento que serve de suplemento aos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 6 O regulamento interno será submetido a Assembleia Geral para discussão e aprovação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 Omissos
Texto do artigo · p. 6 O omisso nos presentes estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e na lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chimati
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 Denominação e natureza
Número ou marcador · p. 7 Um) O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chimati.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chimati é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 O Comité de Gestão tem a sua sede no povoado de Chimati, localidade de Tuane, posto administrativo de Macuane, distrito de Bilene.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Âmbito e duração
Texto do artigo · p. 7 As actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chimati são limitadas ao território da Província de Gaza, com particular aplicação no Povoado de Chimati.
Texto do artigo · p. 7 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chimati é constituído por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Número ou marcador · p. 7 Um) O Comité de Gestão prosseguirá fins de natureza socioeconómica e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
Número ou marcador · p. 7 a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 7 c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 7 d) Celebrar memorandos de entendimento e acordos de parceria com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias socioeconómicas e culturais;
Número ou marcador · p. 7 e) Coordenar e supervisar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 7 f) Gerir infra-estruturas comunitárias;
Número ou marcador · p. 7 g) Representar a comunidade local junto de outras instituições;
Número ou marcador · p. 7 h) Promover o intercâmbio entre a comunidade e outras comunidades circunvizinhas;
Número ou marcador · p. 7 i) Conceber e promover actividades geradoras de auto-emprego para os membros das comunidades locais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Comité de Gestão poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias por resolução da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Da admissão, direitos, deveres e exclusão dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 7 Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comunidade, tenham sido admitidas nos termos do n.º 3 do artigo 6.
Número ou marcador · p. 7 Três) A competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2016 III SÉRIE — Número 95
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2016
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 95
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Bilene
  10. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  11. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadaos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chichango, com sede no povoado de Chichango, Localidade de Chichango, Posto Administrativo de Macuane, Distrito de Bilene, requereu ao Governo de Distrito de Bilene o seu registo e reconhecimento, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituicao e demais documentos.
  12. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verfica-se que se trata de um Comite de Gestão de Recursos Naturais que prosseguem fins licitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requesitos exigidos por lei.
  13. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais do Comite, são eleitos por um periodo de dois anos renováveis uma vez, são os seguintes.
  14. Texto do artigo, página 1: 1. Assembleia Geral;
  15. Texto do artigo, página 1: 2. Conselho de Gestão;
  16. Texto do artigo, página 1: 3. Conselho Fiscal.
  17. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com as competências que me são conferidas pelo n.º 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço o Comité de Gestão de Recuros Naturais de Chichango.
  18. Texto do artigo, página 1: Governo de Distrito de Bilene, 30 de Junho de 2016. — O Administrador do Distrito, Matias Albino Paruque.
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chimati, com sede no povoado de Chimati, Localidade de Tuane, Posto Administrativo de Macuane, Distrito de Bilene, requereu ao Governo de Distrito de Bilene o seu registo e reconhecimento, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição e demais documentos.
  21. Texto do artigo, página 1: Apreciado os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que prosseguem fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei.
  22. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais do Comité, são eleitos por um período de dois anos renováveis uma única vez, são os seguintes.
  23. Texto do artigo, página 1: 1. Assembleia Geral;
  24. Texto do artigo, página 1: 2. Conselho de Gestão;
  25. Texto do artigo, página 1: 3. Conselho Fiscal.
  26. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com as competências que me são conferidas pelo n.º 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chimati.
  27. Texto do artigo, página 1: Governo de Distrito de Bilene, 16 de Junho de 2016. — O Administrador do Distrito, Matias Albino Paruque.
  28. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  29. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Magul, com sede no povoado de Magul, Localidade de Magul, Posto Administrativo de Messano, Distrito de Bilene, requereu ao Governo de Distrito de Bilene o seu registo e reconhecimento, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição e demais documentos.
  30. Texto do artigo, página 1: Apreciado os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que prosseguem fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei.
  31. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais do Comité, são eleitos por um período de dois anos renováveis uma única vez, são os seguintes.
  32. Texto do artigo, página 1: 1. Assembleia Geral;
  33. Texto do artigo, página 1: 2. Conselho de Gestão;
  34. Texto do artigo, página 1: 3. Conselho Fiscal.
  35. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com as competências que me são conferidas pelo n.º 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço o Comité de Gestão de Recuros Naturais de Magul.
  36. Texto do artigo, página 1: Governo de Distrito de Bilene, 30 de Junho de 2016. — O Administrador do Distrito, Matias Albino Paruque.
  37. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  38. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mangol, com sede no povoado de Mangol, Localidade de Chichango, Posto Administrativo de Macuane, Distrito de Bilene, requereu ao Governo de Distrito de Bilene o seu registo e reconhecimento, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição e demais documentos.
  39. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que prosseguem fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei.
  40. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais do Comité, são eleitos por um período de dois anos renováveis uma única vez, são os seguintes.
  41. Texto do artigo, página 2: 1. Assembleia Geral;
  42. Texto do artigo, página 2: 2. Conselho de Gestão;
  43. Texto do artigo, página 2: 3. Conselho Fiscal.
  44. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com as competências que me são conferidas pelo n.º 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mangol.
  45. Texto do artigo, página 2: Governo de Distrito de Bilene, 30 de Junho de 2016. — O Administrador do Distrito, Matias Albino Paruque.
  46. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  47. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Manzir, com sede no povoado de Manzir, Localidade de Magul, Posto
  48. Texto do artigo, página 2: Administrativo de Messano, Distrito de Bilene, requereu ao Governo de Distrito de Bilene o seu registo e reconhecimento, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição e demais documentos.
  49. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que prosseguem fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei.
  50. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais do Comité, são eleitos por um período de dois anos renováveis uma única vez, são os seguintes.
  51. Texto do artigo, página 2: 1. Assembleia Geral;
  52. Texto do artigo, página 2: 2. Conselho de Gestão;
  53. Texto do artigo, página 2: 3. Conselho Fiscal.
  54. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com as competências que me são conferidas pelo nr 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Manzir.
  55. Texto do artigo, página 2: Governo de Distrito de Bilene, 30 de Junho de 2016. — O Administrador do Distrito, Matias Albino Paruque.
  56. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  57. Texto do artigo, página 2: AVF-Moz, Limitada
  58. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeiitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753502, uma entidade denominada AVF-Moz, Limitada.
  59. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
  60. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Augusto José Gonçalves Calhau, casado, de nacionalidade portuguesa, reside acidentalmente na Rua do jardim, 59, 1.º andar, direito, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º P300523, emitido aos 16 de Junho de 2016, SEF de Coimbra, e válido até 16 de Junho de 2021;
  61. Texto do artigo, página 2: Segundo. Vítor Manuel da Silva Garrote, casado, de nacionalidade portuguesa, reside acidentalmente na rua do jardim, 59, 1.º andar, direito, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M758984, emitido em 9 de Agosto de 2013, SEF de Coimbra, válido até 9 de Agosto de 2018;
  62. Texto do artigo, página 2: Terceiro. Fernando Rafael Muianga, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Angola, n.º 145, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089957N, emitido em 4 de Janeiro de 2011, cidade de Maputo, e válido até dia 4 de Janeiro de 2021.
  63. Texto do artigo, página 2: Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  66. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação AVFMoz, Limitada, com sede, na Rua do Jardim, 59, 1.º andar, direito, Maputo, distrito municipal de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  69. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  72. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral com importação e exportação; prestação de serviços, logística, material eléctrico, ambiente, sondagens, captação de água e instalação de equipamentos relacionados com essas actividades.
  73. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá aisnda exercer quaisquer outras actividades complementares
  75. Texto do artigo, página 2: ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  78. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000 MT (cem mil meticais), uma pertencente ao sócio Augusto José Gonçalves Calhau, com o valor de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social; outra pertencente ao sócio Vítor Manuel da Silva Garrote, com o valor de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social e outra do sócio Fernando Rafael Muianga com o valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 2: (Nulidade de divisão, cisão, alienação ou oneração de quotas)
  81. Texto do artigo, página 2: É nula qualquer divisão, cisão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado na lei. A cessão de quotas entre os sócios é livre. A cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, ficando os sócios não cedentes com o direito de preferência. A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades, mesmo com o objecto diferente do seu.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  84. Texto do artigo, página 3: A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios Augusto José Gonçalves Calhau e Vítor Manuel da Silva Garrote, os quais desde já ficam designados gerentes.
  85. Texto do artigo, página 3: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, é necessária e suficiente uma das assinaturas dos gerentes.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  88. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, a repartição de lucros e perdas.
  89. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigirem para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  92. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  94. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  95. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 3: Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 3: Asam Investments, Limitada
  98. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeiitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753413, uma entidade denominada Asam Investments, Limitada.
  99. Texto do artigo, página 3: Nos termos do atigo 90 do Código Comercial.
  100. Texto do artigo, página 3: Mafla Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pelo sócio Muhammad Al-Amin Flôr Langa, solteiro, maior, natural de Chibuto, titular do Bilhete de Identidade n.º110100960834S, emitido em 8 de Outubro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação, em Maputo;
  101. Texto do artigo, página 3: Sanabil Adalla Mahome Ahmed Abdalla, solteira, menor, natural de Maputo, representada pelo senhor Elsiddig Omer Ahmed Fadlalla, solteiro, maior, natural de Rufa-Sudão, de nacionalidade sudanesa, titular do DIRE n.º 11SD0071636I, emitido
  102. Texto do artigo, página 3: em 19 de Novembro de 2014, pelos Seviços de Migração, residente na cidade de Maputo, Bairro do Alo-Maé, Avenida Mohamad Siad Barry, n.º 680;
  103. Texto do artigo, página 3: Elsiddig Omer Ahmed Fadlalla, solteiro, maior, natural de Rufa-Sudão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102382199N, emitido em 22 de Agosto de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1190, 1,º andar;
  104. Texto do artigo, página 3: Ali AbdelRahman Mohamed, solteiro, maior, natural de Rufa-Sudão, de nacionalidade sudanesa, titular do DIRE n.º 11SD0071636I, emitido em 19 de Novembro de 2014, pelos Seviços de Migração, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida Mohamad Siad Barry, n.º 680.
  105. Texto do artigo, página 3: Outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes disposições:
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  108. Texto do artigo, página 3: A sociedade denomina-se, Asam Investments, Limitada, e é criada por tempoindeterminado.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  111. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro do Alto-Maé, Avenida Mohamad Siad Barry, n.º 680, podendo, por deliberação da Administração, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 3: (Obecto social)
  114. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  115. Número ou marcador, página 3: a) Prospecção mineira e de hidrocarbonetos;
  116. Número ou marcador, página 3: b) Exploração, transformação, análise classificação de mineira e de hidrocarbonetos;
  117. Número ou marcador, página 3: c) Lapidação, importação e exportação de minérios preciosos e semipreciosos;
  118. Número ou marcador, página 3: d) Construção de acampamentos mineiros;
  119. Número ou marcador, página 3: e) Importação de equipametos mineiros e relaccionados;
  120. Número ou marcador, página 3: f) Agencimento e negociação de minérios preciosos e semi - preciosos;
  121. Número ou marcador, página 3: g) Reconhecimento, pesquisa, desenvolvimento, produção, tratamento e processamento de recursos minerais;
  122. Número ou marcador, página 3: h) Exploração e comercialização, de recursos minerais e outros produtos mineiros;
  123. Número ou marcador, página 3: i) Aquisição de direitos de uso e aproveitamento da terra e aquisição e alienação de direitos reais, bens imóveis e móveis, bem como a realização de construção, arrendamento e locação;
  124. Número ou marcador, página 3: j) Assistência técnica, formação, vistoria, e outros serviços de consultoria de projectos;
  125. Número ou marcador, página 3: k) Agricultura e pesca;
  126. Número ou marcador, página 3: l) Construção civil e obras públicas;
  127. Número ou marcador, página 3: m) Turismo.
  128. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  131. Texto do artigo, página 3: O capital social é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), e encontra-se integralmente subscrito, realizado e distribuído em quatro quotas, na mesma proporção:
  132. Número ou marcador, página 3: a) Mafla Holding – Sociedade Unipessoal, Lda, titular de uma quota, no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 25% do capital social;
  133. Número ou marcador, página 3: b) Sanabil Adalla Mahome Ahmed Abdallatitular de uma quota, no valor nominal de 50.000,00MT equivalente a 25% do capital social;
  134. Número ou marcador, página 3: c) Elsiddig Omer Ahmed Fadlalla titular de uma quota, no valor nominal de 50.000,00Mt equivalente a 25% do capital social;
  135. Número ou marcador, página 3: d) Ali AbdelRahman Mohamed titular de uma quota, no valor nominal de 50.000,00Mt equivalente a 25% do capital social.
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 3: (Divisão cessão e oneração de quotas)
  138. Número ou marcador, página 3: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios mas, dependendo do expresso consentimento da sociedade, a divisão cessã e oneração de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
  139. Número ou marcador, página 3: Dois) Os direitos de preferência, atribuidos à sociedade, prevalecem sobre os direitos de preferência atribuidos aos sócios.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  142. Texto do artigo, página 3: A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, cabe aos sócios.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 4: (Balanço e distribuição dos lucros)
  145. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
  146. Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 4: (Casos omíssos)
  149. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  150. Texto do artigo, página 4: Maputo 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 4: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chichango
  152. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  154. Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza
  155. Número ou marcador, página 4: Um) O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chichango.
  156. Número ou marcador, página 4: Dois) Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chichango é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  158. Texto do artigo, página 4: Sede
  159. Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão tem a sua sede no povoado de Chichango, localidade de Chichango, posto administrativo de Macuane, distrito de Bilene.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  161. Texto do artigo, página 4: Âmbito e duração
  162. Número ou marcador, página 4: Um) As actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chichango são limitadas ao território da província de Gaza, com particular aplicação no povoado de Chichango.
  163. Número ou marcador, página 4: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chichango é constituído por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos estatutos.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  165. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  166. Número ou marcador, página 4: Um) O Comité de Gestão prosseguirá fins de natureza socioeconómica e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
  167. Número ou marcador, página 4: a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
  168. Número ou marcador, página 4: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
  169. Número ou marcador, página 4: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
  170. Número ou marcador, página 4: d) Celebrar memoranda de entendimento e acordos de parceria com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias socioeconómicas e culturais;
  171. Número ou marcador, página 4: e) Coordenar e supervisar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
  172. Número ou marcador, página 4: f) Gerir infra-estruturas comunitárias;
  173. Número ou marcador, página 4: g) Representar a comunidade local junto de outras instituições;
  174. Número ou marcador, página 4: h) Promover o intercâmbio entre a comunidade e outras comunidades circunvizinhas;
  175. Número ou marcador, página 4: i) Conceber e promover actividades geradoras de auto-emprego para os membros das comunidades locais.
  176. Número ou marcador, página 4: Dois) O Comité de Gestão poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias por resolução da Assembleia Geral.
  177. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Da admissão, direitos, deveres e exclusão dos membros
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  179. Texto do artigo, página 4: Admissão dos membros
  180. Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
  181. Número ou marcador, página 4: Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comunidade, tenham sido admitidas nos termos do n.º 3 do artigo 6.
  182. Número ou marcador, página 4: Três) A competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  184. Texto do artigo, página 4: Categorias de membros
  185. Número ou marcador, página 4: Um) São membros fundadores, os que estejam presentes ou que se façam representar na reunião da Assembleia Geral Constituinte.
  186. Número ou marcador, página 4: Dois) São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente à realização da Assembleia Geral Constituinte.
  187. Número ou marcador, página 4: Três) São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  189. Texto do artigo, página 4: Direitos
  190. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem direitos dos membros:
  191. Número ou marcador, página 4: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
  192. Número ou marcador, página 4: b) Propor ao Conselho de Gestão, o que julgar conveniente para realização dos fins do Comité de Gestão;
  193. Número ou marcador, página 4: c) Assistir e participar nas actividades do Comité de Gestão, incluindo a verificação das quotas;
  194. Número ou marcador, página 4: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos.
  195. Número ou marcador, página 4: e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité de Gestão;
  196. Número ou marcador, página 4: f) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
  197. Número ou marcador, página 4: Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar, sem direito de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  199. Texto do artigo, página 4: Deveres
  200. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros:
  201. Número ou marcador, página 4: a) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos e acatar os regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, bem como as decisões do Conselho de Gestão.
  202. Número ou marcador, página 4: b) Pagar a jóia de filiação;
  203. Número ou marcador, página 4: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  204. Número ou marcador, página 4: d) Pagar quotas de membro regularmente;
  205. Número ou marcador, página 4: e) Servir com zelo nos cargos para a que for eleito;
  206. Número ou marcador, página 4: f) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos.
  207. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  208. Texto do artigo, página 4: Exclusão dos membros
  209. Número ou marcador, página 4: Um) Serão excluídos com advertência prévia, os membros que:
  210. Número ou marcador, página 4: a) Não cumprirem com o estabelecido nos presentes estatutos;
  211. Número ou marcador, página 4: b) Faltarem ao pagamento das quotas por um período superior a seis meses;
  212. Número ou marcador, página 4: c) Usarem indevidamente os bens do Comité de Gestão;
  213. Número ou marcador, página 4: d) Ofenderem gravemente o prestígio do Comité de Gestão ou dos seus órgãos, ou que cause graves prejuízos.
  214. Número ou marcador, página 4: Dois) É da competência do Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento ou a transgredir os seus deveres.
  215. Número ou marcador, página 5: Três) A exclusão da qualidade de membro é decidida em Assembleia Geral, precedida de um processo disciplinar.
  216. Número ou marcador, página 5: Quatro) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas ao Comité de Gestão.
  217. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento do comité de gestão
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  219. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais
  220. Texto do artigo, página 5: Constituem órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chichango o seguinte:
  221. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  222. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Gestão;
  223. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  225. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  226. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité de Gestão e é representada por todos os membros do Comité de Gestão, as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e membros.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  228. Texto do artigo, página 5: Reuniões da Assembleia Geral
  229. Número ou marcador, página 5: Um) Convocatória para reuniões:
  230. Número ou marcador, página 5: a) A reunião da Assembleia Geral é ordinária ou extraordinária;
  231. Número ou marcador, página 5: b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados trinta (30) minutos depois da hora marcada na convocatória;
  232. Número ou marcador, página 5: c) A Assembleia Geral ordinária reúnese 2 vezes ao ano. Os membros poderão reunir-se em assembleia extraordinária, sempre que for necessário;
  233. Número ou marcador, página 5: d) A reunião da assembleia será convocada através de um aviso colocado na sede do Comité de Gestão, ou por outros meios de informação existentes e conhecidos na região;
  234. Número ou marcador, página 5: e) O aviso da reunião da Assembleia Geral deve ser fixado na sede do Comité de Gestão, pelo menos 8 dias antes da realização da reunião, especificando a data, a hora da reunião e o local onde será realizado, conter a agenda da reunião e ser assinado pelo Presidente da Assembleia Geral;
  235. Número ou marcador, página 5: f) A sessão extraordinária pode ser solicitada pelo presidente ou pelo vice-presidente da Assembleia
  236. Texto do artigo, página 5: Geral, pelo mínimo de 1/3 (um terço) dos associados ou a pedido do Conselho de Gestão ou do Conselho Fiscal.
  237. Número ou marcador, página 5: Dois) Quórum:
  238. Número ou marcador, página 5: a) O quórum da assembleia não deverá ser menos de 1/3 (um terço) dos seus membros;
  239. Número ou marcador, página 5: b) Nenhuma resolução pode ser deliberada nas reuniões sem que o quórum de membros esteja presente;
  240. Número ou marcador, página 5: c) Na reunião da assembleia, poderão ser discutidos outros assuntos além dos que constam na agenda, más não deverão ser tomadas decisões.
  241. Número ou marcador, página 5: Três) Votação:
  242. Número ou marcador, página 5: a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
  243. Número ou marcador, página 5: b) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
  244. Número ou marcador, página 5: c) Em caso de empate, o Presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
  245. Número ou marcador, página 5: Quatro) Presidência:
  246. Número ou marcador, página 5: a) O Presidente deve presidir todas as reuniões da Assembleia Geral;
  247. Número ou marcador, página 5: b) Na ausência do presidente, o vicepresidente o substitui;
  248. Número ou marcador, página 5: c) Em casos de ausência do presidente e do vice-presidente, a assembleia indicará um membro dos outros órgãos directivos para presidir;
  249. Número ou marcador, página 5: d) O Presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações da Assembleia Geral.
  250. Número ou marcador, página 5: Cinco) Actas:
  251. Número ou marcador, página 5: a) A acta de cada sessão deverá ser assegurada pelo secretário da Assembleia Geral;
  252. Número ou marcador, página 5: b) A acta da sessão anterior deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e assinada pelo presidente, vicepresidente e pelo secretário;
  253. Número ou marcador, página 5: c) As actas deverão ser arquivadas na sede do comité de gestão, e disponíveis para todos os membros.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  255. Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleia Geral
  256. Texto do artigo, página 5: São responsabilidades da Assembleia Geral:
  257. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e destituir os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal;
  258. Número ou marcador, página 5: b) Discutir e aprovar o programa de actividades do Comité de Gestão em cada ano;
  259. Número ou marcador, página 5: c) Discutir e aprovar os relatórios anuais e financeiros;
  260. Número ou marcador, página 5: d) Discutir e aprovar o orçamento do Comité de Gestão;
  261. Número ou marcador, página 5: e) Discutir e aprovar a admissão de novos membros;
  262. Número ou marcador, página 5: f) Discutir e aprovar a demissão, cessação e readmissão dos membros;
  263. Número ou marcador, página 5: g) Determinar o valor da jóia, das quotas e de outras taxas ou contribuições a serem pagas pelos associados;
  264. Número ou marcador, página 5: h) Discutir e aprovar os estatutos e o regulamento interno do Comité de Gestão;
  265. Número ou marcador, página 5: i) Discutir e aprovar a dissolução e liquidação do Comité de Gestão;
  266. Número ou marcador, página 5: j) Discutir outros assuntos julgados importantes no Comité de Gestão.
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  268. Texto do artigo, página 5: Mesa Assembleia Geral
  269. Número ou marcador, página 5: Um) Composição da Mesa da Assembleia Geral.
  270. Texto do artigo, página 5: Um ponto um) A Mesa da Assembleia Geral é composto por:
  271. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  272. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
  273. Número ou marcador, página 5: c) Um secretário.
  274. Texto do artigo, página 5: Um ponto dois) Os membros têm o mandato de 2 anos, renováveis.
  275. Número ou marcador, página 5: Dois) Funções dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  276. Texto do artigo, página 5: Dois ponto um) Presidente:
  277. Número ou marcador, página 5: a) Presidir todas reuniões da Assembleia Geral e as reuniões do próprio órgão directivo;
  278. Número ou marcador, página 5: b) Conferir posse aos membros eleitos para os cargos dos Conselhos de Gestão e Fiscal.
  279. Texto do artigo, página 5: Dois ponto dois) Vice-presidente: Substituir o presidente. Dois ponto três) Secretário:
  280. Número ou marcador, página 5: a) Preparar e conservar correctamente os registos de todas reuniões do órgão directivo da Assembleia Geral e da Assembleia Geral no livro de actas;
  281. Número ou marcador, página 5: b) Conservar em lugar seguro todos documentos do Comité de Gestão;
  282. Número ou marcador, página 5: c) Manter disponível a informação de todas reuniões da Assembleia Geral.
  283. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  284. Texto do artigo, página 5: Conselho de Gestão
  285. Número ou marcador, página 5: Um) Composição do Conselho de Gestão. Um ponto um) O Conselho de Gestão é
  286. Texto do artigo, página 5: composto por 5 membros:
  287. Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
  288. Número ou marcador, página 5: b) Vice-presidente;
  289. Número ou marcador, página 5: c) Secretário;
  290. Número ou marcador, página 5: d) Tesoureiro; e
  291. Número ou marcador, página 5: e) Vogal.
  292. Texto do artigo, página 5: Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
  293. Número ou marcador, página 6: Dois) Competências do Conselho de Gestão. Dois ponto um) O Conselho de Gestão tem
  294. Texto do artigo, página 6: as seguintes competências:
  295. Número ou marcador, página 6: a) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité de Gestão;
  296. Número ou marcador, página 6: b) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento do Comité de Gestão;
  297. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar o plano anual de actividades e orçamento, a ser submetido na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
  298. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar e apresentar na Assembleia Geral o relatório anual, financeiro e outras operações de orçamento do Comité de Gestão;
  299. Número ou marcador, página 6: e) Celebrar acordos e assegurar a sua implementação;
  300. Número ou marcador, página 6: f) Administrar o capital social e contrair empréstimos;
  301. Número ou marcador, página 6: g) Adquirir e controlar todos os bens necessários para o funcionamento do Comité de Gestão e alienar os que sejam dispensáveis;
  302. Número ou marcador, página 6: h) Assessorar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão, expulsão e readmissão dos membros;
  303. Número ou marcador, página 6: i) Exortar, e se necessário recomendar a Assembleia Geral a penalização dos membros que não cumpram com os deveres no Comité de Gestão;
  304. Número ou marcador, página 6: j) Executar as resoluções deliberadas e aprovadas na Assembleia Geral.
  305. Texto do artigo, página 6: Dois ponto dois) O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que for convocado por um dos seus membros.
  306. Número ou marcador, página 6: Três) Funções dos membros do Conselho de Gestão.
  307. Texto do artigo, página 6: Três ponto um) Presidente:
  308. Número ou marcador, página 6: a) Presidir e representar o Conselho de Gestão; e
  309. Número ou marcador, página 6: b) Liderar a administração e gestão do Comité de Gestão.
  310. Texto do artigo, página 6: Três ponto dois) Vice-Presidente:
  311. Texto do artigo, página 6: Substituir o presidente na sua ausência e liderar a execução/implementação das actividades do Comité de Gestão.
  312. Texto do artigo, página 6: Três ponto três) Secretário:
  313. Número ou marcador, página 6: a) Preparar e conservar correctamente todos os registos sobre as reuniões da direcção no livro de actas;
  314. Número ou marcador, página 6: b) Informar os membros sobre as reuniões; e
  315. Número ou marcador, página 6: c) Manter actualizado o registo dos membros do Comité de Gestão.
  316. Texto do artigo, página 6: Três ponto quatro) Tesoureiro:
  317. Texto do artigo, página 6: Compilar correctamente todos registos das transacções financeiras da direcção do Comité de Gestão;
  318. Número ou marcador, página 6: b) Observar o cumprimento dos prazos estabelecidos relativamente as cobranças de jóias, quotas e outras contribuições/taxas estabelecidas;
  319. Número ou marcador, página 6: c) Responsabilizar-se pelo depósito e emissão de recibos correspondentes a valores monetários recebidos e pagos pelo Comité de Gestão.
  320. Texto do artigo, página 6: Três ponto cinco) Vogal:
  321. Número ou marcador, página 6: a) Ajudar os associados na resolução de conflitos;
  322. Número ou marcador, página 6: b) Organizar os associados na execução de diversas tarefas; e
  323. Número ou marcador, página 6: c) Administrações logísticas.
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  325. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
  326. Número ou marcador, página 6: Um) Composição do Conselho Fiscal. Um ponto um) O Conselho Fiscal é
  327. Texto do artigo, página 6: composto por 3 membros:
  328. Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
  329. Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente;
  330. Número ou marcador, página 6: c) Secretário.
  331. Texto do artigo, página 6: Um ponto dois) Os membros do Conselho
  332. Texto do artigo, página 6: Fiscal têm o mandato de 2 anos. Dois) Competências do Conselho Fiscal. Auditar as contas do Comité de Gestão e apresentar as mesmas ao Ministério do Plano e Finanças. Uma auditoria externa poderá ser contratada pelo Comité de Gestão ou ainda ordenada pelo Ministério do Plano e Finanças.
  333. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
  334. Texto do artigo, página 6: Dos fundos e património
  335. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  336. Texto do artigo, página 6: Fundos e património do Comité de Gestão
  337. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos e património do Comité de Gestão os bens adquiridos e as poupanças provenientes de:
  338. Número ou marcador, página 6: a) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
  339. Número ou marcador, página 6: b) Doações;
  340. Número ou marcador, página 6: c) Multas cobradas aos membros em caso de violação das normas estabelecidas;
  341. Número ou marcador, página 6: d) Jóias, quotas e as demais taxas a serem cobradas.
  342. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  343. Texto do artigo, página 6: Quotas, jóias e outras contribuições
  344. Texto do artigo, página 6: O montante das quotas, jóias e outras contribuições financeiras a pagar pelos membros, bem como a sua periodicidade serão determinados anualmente pela Assembleia Geral.
  345. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  346. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  347. Texto do artigo, página 6: Comissão instaladora
  348. Número ou marcador, página 6: Um) Até que sejam constituídos os órgãos sociais do Comité de Gestão, as respectivas funções serão exercidas por uma comissão instaladora, que diligenciará por tudo que seja do interesse do Comité de Gestão, nomeadamente:
  349. Número ou marcador, página 6: a) Promoção de acções tendentes a divulgação dos objectivos do Comité de Gestão;
  350. Número ou marcador, página 6: b) Inscrição de associados e preparação da agenda da primeira sessão da Assembleia Geral;
  351. Número ou marcador, página 6: c) Instalação dos serviços do Comité de Gestão na sede provisória.
  352. Número ou marcador, página 6: Dois) A comissão instaladora cessa as suas funções após a primeira sessão da Assembleia Geral.
  353. Número ou marcador, página 6: Três) A primeira sessão de Assembleia Geral realizar-se-á depois da aprovação dos estatutos e eleição dos órgãos sociais do Comité de Gestão.
  354. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os presentes estatutos serão ratificados após a emissão do despacho de legalização pelos órgãos do Estado a nível da província.
  355. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  356. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  357. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação
  358. Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução do Comité de Gestão, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do Comité de Gestão nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) associados a designar pela Assembleia Geral e será composta por:
  359. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente; e
  360. Número ou marcador, página 6: b) Quatro vogais.
  361. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  362. Texto do artigo, página 6: Elaboração dos regulamentos internos
  363. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Gestão do Comité de Gestão irá elaborar um regulamento que serve de suplemento aos presentes estatutos.
  364. Texto do artigo, página 6: O regulamento interno será submetido a Assembleia Geral para discussão e aprovação.
  365. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  366. Texto do artigo, página 6: Omissos
  367. Texto do artigo, página 6: O omisso nos presentes estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e na lei vigente na República de Moçambique.
  368. Texto do artigo, página 7: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chimati
  369. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  371. Texto do artigo, página 7: Denominação e natureza
  372. Número ou marcador, página 7: Um) O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chimati.
  373. Número ou marcador, página 7: Dois) Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chimati é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  375. Texto do artigo, página 7: Sede
  376. Texto do artigo, página 7: O Comité de Gestão tem a sua sede no povoado de Chimati, localidade de Tuane, posto administrativo de Macuane, distrito de Bilene.
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  378. Texto do artigo, página 7: Âmbito e duração
  379. Texto do artigo, página 7: As actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chimati são limitadas ao território da Província de Gaza, com particular aplicação no Povoado de Chimati.
  380. Texto do artigo, página 7: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chimati é constituído por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos estatutos.
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  382. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  383. Número ou marcador, página 7: Um) O Comité de Gestão prosseguirá fins de natureza socioeconómica e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
  384. Número ou marcador, página 7: a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
  385. Número ou marcador, página 7: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
  386. Número ou marcador, página 7: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
  387. Número ou marcador, página 7: d) Celebrar memorandos de entendimento e acordos de parceria com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias socioeconómicas e culturais;
  388. Número ou marcador, página 7: e) Coordenar e supervisar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
  389. Número ou marcador, página 7: f) Gerir infra-estruturas comunitárias;
  390. Número ou marcador, página 7: g) Representar a comunidade local junto de outras instituições;
  391. Número ou marcador, página 7: h) Promover o intercâmbio entre a comunidade e outras comunidades circunvizinhas;
  392. Número ou marcador, página 7: i) Conceber e promover actividades geradoras de auto-emprego para os membros das comunidades locais.
  393. Número ou marcador, página 7: Dois) O Comité de Gestão poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias por resolução da Assembleia Geral.
  394. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Da admissão, direitos, deveres e exclusão dos membros
  395. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  396. Texto do artigo, página 7: Admissão dos membros
  397. Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
  398. Número ou marcador, página 7: Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comunidade, tenham sido admitidas nos termos do n.º 3 do artigo 6.
  399. Número ou marcador, página 7: Três) A competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral.
  400. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
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