III SÉRIE — n.º 95

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 95/2017

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Parágrafo · p. 1 Segunda-feira, 19 de Junho de 2017 III SÉRIE — Número 95
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Título de secção · p. 1 Governo do Distrito de Chicualacuala
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 O Comité de Gestão de Dingue, com a sede na comunidade de Dingue, localidade de Chitanga, Posto Administrativo Eduardo Mondlane, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito de sua oficialização.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue com fins lícitos e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente possível com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e em observância do disposto nos n.º 2 do artigo 2 da Lei n.º 93/2005, de 4 de Maio é reconhecido como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Dingue.
Texto do artigo · p. 1 Chicualacuala, 12 de Agosto de 2014. – A Administradora,Terezinha Chilaule Chemane.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito da Manhiça
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Camiro da Conceição Cuambe, técnico superior N1 e chefe do Posto Administrativo 3 de Fevereiro, certifico que um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão, com sede no povoado de Mirone, Localidade 3 de Fevereiro, requereu o seu reconhecimento como pessoa colectiva jurídica, juntando para ao pedido os estatutos e todos os demais documentos legalmente para o efeito.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que o comité prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos fixados na lei nada obstando para o reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 1 do artigo 5 e n.º 3 do artigo 9 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio é reconhecida como pessoa colectiva e jurídica o Comité de Gestão do Furo de Água Multi-Uso de Mirone.
Texto do artigo · p. 1 Posto Administrativo 3 de Fevereiro, 17 de Fevereiro de 2017. — O Chefe do Posto Administrativo, Casimiro da Conceição Cuambe.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Massingir
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Xilwa Niva Yivi de Massingir, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os seus estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e no disposto no n.º 2 do artigo 8 do Decreto n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Xilwa niva yivi de Massingir.
Texto do artigo · p. 1 Massingir, 13 de Fevereiro de 2017. — O Administrador Distrital, Sérgio Sional Moiane.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Chókwè
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Aurélio José Macie, Técnico Profissional em Administração Pública e Chefe do Posto Administrativo de Macarretane, certifica que um grupo de cidadãos em representação a Associação Ndzundzwe, com sede no Povoado de Manjangue, Localidade de Macarretane e Posto Administrativo de Macarretane, Distrito de Chókwè, Província de Gaza compareceu na Secretaria do Posto Administrativo, requerer o seu reconhecimento como pessoa colectiva e jurídica, tendo juntado ao seu pedido os estatutos da sua constituição e outros demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 1 Compulsados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente aceites ao acto da constituição e os estatutos seguem os requisitos fixados na lei pelo que nada há a obstar ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e em observância ao disposto no artigo 5, do n.º 1 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio é reconhecida como pessoa jurídica a Associação NDZUDZWE na Localidade de Macarretane.
Texto do artigo · p. 1 Macarretane, 10 de Dezembro de 2015. — O Chefe do Posto Administrativo de Macarretane, Aurélio José Macie.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Nampula
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Nampula, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Nampula, denominada por ACIANA, com sede na Rua Armando Tivane, número 1066, 2.º andar Direito, casa n.º 18, Bairro Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 1 Nampula, 2 de Maio de 2017. — O Governador da Província, Victor Borges.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Tisa Norte, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e cinco de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e trinta e sete a folhas cento e quarenta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante, Batça Banu Amade Mussá, Licenciada em Direito, Técnico Superior dos Registos e Notariado N1 e Notária em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, à divisão e cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, em que a sócia, Tisapex – Moçambique, Limitada, divide e cede a sua quota no valor nominal de um cento e oitenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social da Sociedade, em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, que cede, livre de quaisquer ónus e encargos, a favor do sócio, Mário António Mendes da Silva, e uma outra, no valor nominal de vinte mil meticais, que cede, livre de ónus ou encargos, a favor do não sócio, António de Almeida Ferreira, declarando ambos os cessionários que pretendem adquirir as identificadas quotas, associar-se à Tisa Norte, Limitada, e que têm pleno conhecimento do contrato social desta Sociedade;
Texto do artigo · p. 2 Que esta divisão e cessão de quotas é feita com todos os seus correspondentes direitos e obrigações inerentes às quotas cedidas e é feita por preço igual ao seu valor nominal, que a cedente declara já ter recebido dos cessionários, pelo que lhes confere a devida quitação;
Texto do artigo · p. 2 Que o sócio Mário António Mendes da Silva unifica as duas quotas de que passou a ser titular numa única quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social da Sociedade.
Texto do artigo · p. 2 Os sócios, Mário António Mendes da Silva e António de Almeida Ferreira, na qualidade de actuais sócios e titulares de cem por cento do capital social da Tisa Norte, Limitada, decidem constituir a assembleia geral extraordinária desta sociedade, sem observância de quaisquer formalidades prévias, e deliberam aprovar por unanimidade, ou seja, pelos votos representativos da totalidade do capital social, alterar o artigo quarto do contrato social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 2 .......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social,
Texto do artigo · p. 2 pertencente ao sócio Mário António Mendes da Silva;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio António de Almeida Ferreira.
Texto do artigo · p. 2 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 2 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e nove de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 2 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Tisapex – Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada de vinte e dois do mês de Maio do ano de dois mil e dezassete da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade comercial por quotas, sob a firma, Tisapex – Moçambique, Limitada, com o número único de identificação tributária, quatro, zero, zero, dois, um, quatro, sete, oito, seis, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no montante de vinte mil meticais, com sede social sita na Avenida Gago Coutinho, número trezentos e sessenta e um, armazém
Texto do artigo · p. 2 A barra três, na cidade de Maputo, entidade legal inscrita em dezoito de Setembro de dois mil e oito na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL, um, zero, zero, zero, sete, dois, oito, cinco, oito, os sócios por unanimidade ou seja, pelos votos representativos de cem por cento do capital social, deliberaram deslocar a sede social da sociedade para a Rua da Malhangalene, número vinte e cinco, rés-do-chão, Bairro Malhangalene B, na cidade de Maputo, distrito urbano KaMpfumo, e proceder à alteração do número Um do artigo segundo do contrato de sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 2 .......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade passa a ter a sua sede social na Rua da Malhangalene, número vinte e cinco, rés-do-chão, Bairro Malhangalene B, na cidade de Maputo, distrito urbano KaMpfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, aos trinta e um dias do mês de Maio do ano de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 LRB – Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada de vinte e dois do mês de Maio do ano de dois mil e dezassete da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas, sob a firma, LRB - Investimentos, Limitada, com o número único de identificação tributária quatro, zero, zero, quatro, seis, seis, oito, seis, seis, com sede social sita na Avenida da Namaacha, número novecentos e cinquenta, Bairro Luís Cabral, na cidade de Maputo, distrito urbano de KaMubukwana, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no montante de quinhentos mil meticais, entidade legal inscrita em catorze de Agosto de dois mil e treze na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número único de entidade legal um, zero, zero, quatro, um, seis, sete, zero, zero, os sócios por unanimidade ou seja, pelos votos representativos de cem por cento do capital social, deliberaram mudar a firma da sociedade para MPM – Maputo Property Management, Limitada e, consequentemente, alterar a redacção do artigo primeiro do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 2 .......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Firma e duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade passa a ter a firma, MPM – Maputo Property Management, Limitada, tendo sido constituída em treze de Agosto de dois mil e treze, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente contrato de sociedade e pelas disposições legais aplicáveis mantendo-se inalterável o restante clausulado do contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, trinta e um de Maio de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Electro Ferragem Real, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte quatro de Maio de dois mil e dezassete, exarada a folhas noventa e nove á cento e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu na sociedade em epígrafe
Texto do artigo · p. 3 mudança de sede e alteração parcial do pacto social alterando-se artigo um dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 3 ......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 Denominação da sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação social de Electro Ferragem Real, Limitada, sita na Avenida Filipe Samuel Magaia, número quatrocentos e quarenta, rês-do-chão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Maputo, 29 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 3 — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Temane Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de três de Maio de dois mil e dezassete, da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade comercial Temane Lodge, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100749181, tendo esta presentes todos os sócios, designadamente: Karl Roland Kusel e Daniel Elardus Engelbrecht, totalizando assim cem por cento do capital social, que deliberaram sobre a cessão e cessação de quotas e entrada de novas sócias, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. Que, o sócio Karl Roland Kusel, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, disse apartar-se da sociedade cedendo a totalidade da sua quota, com os respectivos e obrigações e pelo seu valor nominal, a favor da WK Construction (PTY), LTD, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da África do Sul sob n.º 1985/002185/07, com sede em 16 Industry Road, Clayville, Olifantsfontein 1665, África do Sul.
Texto do artigo · p. 3 Segundo. Que, o sócio Daniel Elardus Engelbrecht, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, disse apartar-se da sociedade cedendo a totalidade da sua quota, com os respectivos e obrigações e pelo seu valor nominal, a favor da Significant Site Services (PTY), LTD, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da África do Sul, sob n.º 2010/003509/07, com sede em Glenwood Office Park, Block C, 294 Sprit Avenue, Faerie Glen 0081, África do Sul;
Texto do artigo · p. 3 Terceiro. Que, foi conferida a sociedade o direito de preferência na aquisição daquelas quotas, tendo a mesma prescindido de tal direito, pelo que, nada existe que obste ou impeça àquela transacção;e
Texto do artigo · p. 3 Quarto. Que, os sócios aprovaram por unanimidade que, em consequência das operações de cedências de quotas supra verificadas, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 ......................................................................
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente a sócia WK Construction (PTY), Limited;
Número ou marcador · p. 3 b) Outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente a sócia Significant Site Services (PTY) Limited.
Texto do artigo · p. 3 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 22 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Green Watts Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dia três de Janeiro de dois mil e dezassete, deliberam a transformação da sociedade unipessoal para uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, pela entrada de novos sócios nomeadamente: Olausson Olof Ingemar, Per Rudolf Schraml, Magnus Sebastian, Johan Daniel Paulson, Marcus Olof Olausson, Leif Gunnar Hansson. Em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 3 Em consequência altera-se intergralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 a) Sidónio Maurício Noge, solteiro, natural de Inhaca, província de Maputo, residente no bairro 25 de Junho, quarteirão n.° 22, casa n.° 73, distrito Municipal Ka Mubukuana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100046863N, emitido no dia 1 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 b) Olausson Olof Ingemar, de nacionalidade sueca, portador do Passaporte n.º 1911121-4831, emitido pelas autoridades suecas, residente na Suécia;
Texto do artigo · p. 3 c) Per Rudolf Schraml, de nacionalidade sueca, portador do Passaporte n.º 19550312-6673, emitida pelas autoridades Suecas, residente na Suécia;
Texto do artigo · p. 3 d) Magnus Sebastian, de nacionalidade sueca, portador do Passaporte n.º 19760610-4912, emitido pelas autoridades suecas, residente na Suécia; e)Johan Daniel Paulson, de nacionalidade sueca, portador do Passaporte n.º 19760910-4851, emitido pelas autoridades suecas, residente na Suécia;
Texto do artigo · p. 3 f) Marcus Olof Olausson, de nacionalidade sueca, portador do Passaporte n.º 19730504-5655, emitido pelas autoridades Suecas, residente na Suécia; g)Leif Gunnar Hansson, de nacionalidade sueca, portador do Passaporte n.º 19500714-3992, emitido pelas autoridades Suecas, residente na Suécia;
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Green Watts Maputo, Limitada, e tem a sua sede sita na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, quarteirão 22, casa n.º 73. Podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 O objecto da sociedade consiste na actividade de:
Número ou marcador · p. 3 a) Importação e exportação de artigos solares; b)Venda e prestação de serviços diversos de montagem de artigos solares;
Número ou marcador · p. 3 c) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associarse a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por
Texto do artigo · p. 4 lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado, é de um milhão de meticais (1000.000.00MT), dividido em sete quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 4 a ) S i d ó n i o M a u r í c i o N o g e , 200.000,00MT, correspondente 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Olausson olof Ingemar, 280.000,00MT, correspondente a 28% do capital social;
Número ou marcador · p. 4 c) Per Rudolf Schraml, 200.000,00MT do capital social, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 4 d) Magnus Sebastian, 90.000,00MT do capital social, correspondente a 9% do capital social;
Número ou marcador · p. 4 e) Johan Daniel Paulson, 90.000,00MT do capital social, correspondente a 9% do capital social;
Número ou marcador · p. 4 f) Marcus Olof Olausson, 90.000,00MT do capital social, correspondente a 9% do capital social;
Número ou marcador · p. 4 g) Leif Gunnar Hansson, 50.000,00MT do capital social, correspondente a 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Sidónio Maurício Noge, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 4 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões das suas administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como as sócias deliberarem.
Texto do artigo · p. 4 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada as nove e quarenta e cinco minutos, tendo sido lavrada a presente acta que será assinada pelos sócios e reconhecida no notário para sua inteira validade.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, 31 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 4 WFL Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de 29 de Maio de 2017, a Sociedade WFL Mozambique, Limitada, registada sob o n.º 100555883, procedeu à aceitação de renúncia de administradores.
Texto do artigo · p. 4 Pela mesma deliberação, aprovou-se por unanimidade dos sócios presentes, a aceitação da renúncia dos administradores, Wade Nicholas DeClairs, Jonathan Robert Cole, e Richard Donald McMichael, conforme as cartas de renuncia por estes apresentadas
Texto do artigo · p. 4 Em consequência da precedente renúncia de administradores, é alterado o artigo décimo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 ......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 Um).. Dois).. Três).. Quatro).. Cinco).. Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores da sociedade os senhores Áurea Esperança Guinda, Adrienne Beth Urban e Christopher John White.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 29 de Maio de 2017. — O Técnico. Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Karpowership Mozambique Company, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, datada de trinta e um de Março de dois mil e dezassete, da sociedade Karpowership Mozambique Company, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100611422, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 3.400.000,00MT (três milhões e quatrocentos mil meticais), foi aprovada a alteração das formas de obrigar a sociedade, e por consequência alterado o artigo décimo nono, bem como a remoção do artigo vigésimo sétimo, com a epígrafe "administração", uma vez que tal artigo era uma disposição transitória a vigorar até à realização da primeira assembleia geral da sociedade, que já foi realizada a 14 de Outubro de 2016. Assim sendo, o artigo vigésimo sétimo deverá ser removido dos estatutos da sociedade e o artigo décimo nono passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 .......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) (Inalterado).
Número ou marcador · p. 4 a) Pela assinatura dos membros competentes do conselho de administração da sociedade, conforme devidamente nomeados para esse efeito e aprovado pela assembleia geral a respeito de cada acto da sociedade; e/ou
Número ou marcador · p. 5 b) Pela assinatura de qualquer terceiro a quem tenham sido delegados poderes específicos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 c) (Removido).
Número ou marcador · p. 5 d) (Removido).
Número ou marcador · p. 5 Dois) (Inalterado).’’
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração) (Removido)’’
Texto do artigo · p. 5 Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 23 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 África Corrosão e Engenharia de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeito de publicação, que por deliberação da assembleia geral da sociedade, África Corrosão e Engenharia de Moçambique, Limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100280280, realizada na sua sede social, aos quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, deliberou-se a cessão de quotas, e saída da sócia, Africa Engineering Holding Ltd, e em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo primeiro, artigo nono e artigo décimo que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 5 .......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada África Corrosão e Engenharia de Moçambique – Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 5 ..............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao Raul Eduardo Sosa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO Um)A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela assinatura do único sócio; ou
Número ou marcador · p. 5 b) Pela assinatura do qualquer
Texto do artigo · p. 5 administrador nomeado pelo único sócio, a quem o único sócio tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer gerente, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 5 .............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 5 Que em tudo mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 5 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, trinta de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 5 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 MMS Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia doze do mês de Maio de dois mil e dezassete, pelas nove horas, na sede social sita na Av. Irmãos Roby, número duzentos e vinte, Maputo Cidade, reuniram-se em sessão extraordinária os sócios, Syed Imran Hussain Naqvi, detentor de uma quota no valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais), Abbas Mehmood Mawiji, detentor de uma quota de 18.000,00 MT (dezoito mil meticais), representando vinte mil meticais do capital social da Sociedade, MMS Enterprise, Limitada registada sob o NUEL 10070688, onde está inscrito o pacto social da referida sociedade na Conservatória de Registo das Entidades Legais, que está inscrito o pacto social da referida sociedade na Conservatória de Registo das Entidades Legais em Assembleia Geral Extraordinária tendo deliberado a Cedência de Quotas onde o sócio Syed Imran Hussain Naqvi manifestou o interesse de apartar-se da sociedade e ceder a sua quota ao sócio Abbas Mehmood Mawiji e transformar a sociedade
Texto do artigo · p. 5 MMS Enterprise, Limitada em sociedade unipessoal do e Alteração do dos estatutos como se segue:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO CAPÍTULO I Denominação social, sede e duração
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de MMS Enterprise Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Irmãos Roby, número duzentos e vinte, Maputo Cidade, podendo abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 5 a) Venda de roupas e calçados usados;
Número ou marcador · p. 5 b) Artigos de decoração;
Número ou marcador · p. 5 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 5 d) Venda de retalho e a grosso de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais) e correspondente ao único sócio Abbas Mehmood Mawiji.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Suprimentos
Texto do artigo · p. 5 Não haverá prestações suplementares podendo, porém, o sócio fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Cessação de quotas
Texto do artigo · p. 5 A cessão de quotas é livre do único sócio, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Abbas Mehmood Mawiji que dispensa caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Balanço
Número ou marcador · p. 6 Um) O balanço sobre o fecho de contas a trinta e um de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como assembleia geral deliberardes.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo,15 de Maio de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 6 Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 EVAC MOZ – Equipamentos de Ventilação e Ar Condicionado, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de vinte e cinco de Maio de dois mil e dezassete, a Assembleia Geral da Sociedade denominada EVAC MOZ – Equipamentos de Ventilação e Ar Condicionado, Limitada, com sede na cidade da Matola, Avenida União Africana n.º 728, matriculada sob o NUEL 100368358, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), os sócios deliberaram a mudança de endereço da sociedade de Avenida Praça do Município, número cento e vinte e nove Cidade da Matola, Província de Maputo para Avenida União Africana, número setecentos e vinte e oito, Cidade da Matola, Província de Maputo e o aumento do capital de 100.000,00MT (cem mil
Texto do artigo · p. 6 meticais) para 1000.000,00MT (um milhão de meticais) consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de EVAC MOZ – Equipamentos de Ventilação e Ar Condicionado, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade da Matola, na Avenida União Africana, n.º 328/B, matriculada sob o NUEL 100368358.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social, Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), conforme ao câmbio de dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), pertencente a EVAC MOZ – Equipamentos de Ventilação e Ar Condicionado, S.A. correspondente a 75%;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), pertencente a Fernando Jorge Pereira de Sousa, correspondente a 24%; c)Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente Lídia da Glória Arone Samuel, correspondente a 1%.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 25 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Mikes Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 Agosto de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100637618 uma entidade denominada,Mikes Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 6 Paulino Paulo Monteiro, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Marracuene, quarteirão doze, casa número cinquenta, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110102504071J, emitido aos vinte e seis de Outubro de dois mil e doze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, que se rege pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação da sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Mikes Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada,sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá estabelecer manter ou encerar sucursais ou agências ou qualquer outra forma de representação social bem como escritório, e estabelecimento, onde julgar conveniente em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objectivo principal seguinte:
Texto do artigo · p. 6 Comércio geral, venda a grosso e a retalho de calçado, produtos alimentares, vestuários, electrodomésticos, material de pesca, construção, equipamentos e diversos, utensílios domésticos, almofadas e artigos diversos para casa e outros com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Do capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social é integralmente inscrito e realizado em dinheiro no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma só quota.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Vinte mil meticais, pertencente ao sócio Paulino Paulo Monteiro que corresponde a cem porcento a quota.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social pode ser aumentado uma vez ou mais vezes conforme os negócios sociais com a observância das disposições aplicáveis na lei em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço)
Texto do artigo · p. 7 Anualmente será dado um balanço com o fecho a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e a gerência serão exercidas pelo único sócio Paulino Paulo Monteiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete o sócio único a representação da sociedade em todos actos ou possivelmente em juízo e fora dele, tanto da ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente concedido para preconcepção e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio único que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Extinção, dissolução morte e interdição)
Texto do artigo · p. 7 Por extinção ou morte de sócio continuará a quota indivisa com os seus sucessores ou herdeiros, representantes legais do extinto falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em todo o omisso regularão as disposições da Lei das sociedades por quotas e restantes legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo,1 de Junho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 7 Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Eisa Graphic &Services, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845717 uma entidade denominada, Eisa Graphic &Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Ezequiel Guetsa, solteiro maior, natural de Maputo, distrito de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010098257P, emitido aos 14 de Maio de 2010, residente em Marracuene, Parcele W 130, no Bairro 29 de Setembro, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Isabel Tembe, casada, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100532834F, emitido aos 7 de Outubro de 2010, residente na cidade de Maputo, Bairro de Zimpeto, Quarteirão 59, casa n.º 33.
Texto do artigo · p. 7 Alberto Alexande Mithi, solteiro maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501679030M, emitido aos 12 de Abril de 2016, residente na cidade de Matola, Bairro de Bunhiça, Quarteirão 1, casa n.º 187.
Texto do artigo · p. 7 Que pelo presente contrato particular constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Eisa Graphic &Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua 3257, n.º 3, rés-do-chão, Bairro da Maxaquene C. Podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial e fixar-se em qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Serviços gráficos e serigrafia;
Número ou marcador · p. 7 b) Venda de artigos têxteis;
Número ou marcador · p. 7 c) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 7 d) Venda de material informático; e
Número ou marcador · p. 7 e) Prestação de serviço e consultoria na área de informática.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil (400.000,00MT) meticais, correspondente à três quotas assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 7 a) Ezequiel Guetsa, com 60% correspondente a 240.000,00 MT; b)Isabel Tembe, com 35% correspondente a 140.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 7 c) Alberto Alexande Mithi, com 5% correspondente a 20.000,00 MT.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderão ser aumentados uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 7 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Ezequiel Guetsa, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, a sociedade é obrigada pela assinatura do director-geral (Ezequiel Guetsa) ou pelas assinaturas conjuntas dois sócios nomeadamente Alberto Alexande Mithi e a Isabel Tembe. Ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Lucros, dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros em cada exercício, deduzirse-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os restantes sócios e/ou herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 1 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 WINETE-Gold Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Maio de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 101 a 104 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 22, a cargo da Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Winete Jorge Bacicoro, solteiro, maior, natural de Dduzi Maniça, de nacionalidade moçambicana portador do espera Bilhete de Identidade n.º 62854363, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dois de Março de dois mil e dezassete e residente no Bairro na cidade de Manica Província de Manica.
Texto do artigo · p. 8 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma Sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Winete – Gold Mining - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 8 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Winete- Gold Mining - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Vumba cidade de Manica,Província de Manica.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de Diamantes, metais preciosas, gemas e;
Número ou marcador · p. 8 b) Exportação e importação dos mesmo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 8 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O sócio – gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
Número ou marcador · p. 8 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 8 c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se por decisão da sócia gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme Cartório Notarial de Chimoio, aos dezoito
Texto do artigo · p. 8 de Maio de dois mil e dezassete. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 E. Frios & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100822504 uma entidade denominada, E. Frios & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 8 Etelvino Jorge Zunguza, solteiro de 37 anos de idade de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Matola, Bairro Unidade "H", portador do Passaporte n.º13AE92582, emitido aos 8 de Dezembro de 2014.
Texto do artigo · p. 9 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de E.Frios & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Matola-rio, Bairro de Djuba, Rua da Mozal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto a actividade:
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 19 de Junho de 2017 III SÉRIE — Número 95
  2. Texto lido por imagem, página 1: Segunda-feira, 19 de Junho de 2017
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 95
  5. Texto lido por imagem, página 1: RE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Chicualacuala
  8. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  9. Texto do artigo, página 1: O Comité de Gestão de Dingue, com a sede na comunidade de Dingue, localidade de Chitanga, Posto Administrativo Eduardo Mondlane, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito de sua oficialização.
  10. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue com fins lícitos e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente possível com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  11. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e em observância do disposto nos n.º 2 do artigo 2 da Lei n.º 93/2005, de 4 de Maio é reconhecido como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Dingue.
  12. Texto do artigo, página 1: Chicualacuala, 12 de Agosto de 2014. – A Administradora,Terezinha Chilaule Chemane.
  13. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito da Manhiça
  14. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  15. Texto do artigo, página 1: Camiro da Conceição Cuambe, técnico superior N1 e chefe do Posto Administrativo 3 de Fevereiro, certifico que um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão, com sede no povoado de Mirone, Localidade 3 de Fevereiro, requereu o seu reconhecimento como pessoa colectiva jurídica, juntando para ao pedido os estatutos e todos os demais documentos legalmente para o efeito.
  16. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que o comité prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos fixados na lei nada obstando para o reconhecimento.
  17. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 1 do artigo 5 e n.º 3 do artigo 9 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio é reconhecida como pessoa colectiva e jurídica o Comité de Gestão do Furo de Água Multi-Uso de Mirone.
  18. Texto do artigo, página 1: Posto Administrativo 3 de Fevereiro, 17 de Fevereiro de 2017. — O Chefe do Posto Administrativo, Casimiro da Conceição Cuambe.
  19. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Massingir
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Xilwa Niva Yivi de Massingir, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os seus estatutos da constituição.
  22. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  23. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no disposto no n.º 2 do artigo 8 do Decreto n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Xilwa niva yivi de Massingir.
  24. Texto do artigo, página 1: Massingir, 13 de Fevereiro de 2017. — O Administrador Distrital, Sérgio Sional Moiane.
  25. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chókwè
  26. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 1: Aurélio José Macie, Técnico Profissional em Administração Pública e Chefe do Posto Administrativo de Macarretane, certifica que um grupo de cidadãos em representação a Associação Ndzundzwe, com sede no Povoado de Manjangue, Localidade de Macarretane e Posto Administrativo de Macarretane, Distrito de Chókwè, Província de Gaza compareceu na Secretaria do Posto Administrativo, requerer o seu reconhecimento como pessoa colectiva e jurídica, tendo juntado ao seu pedido os estatutos da sua constituição e outros demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  28. Texto do artigo, página 1: Compulsados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente aceites ao acto da constituição e os estatutos seguem os requisitos fixados na lei pelo que nada há a obstar ao seu reconhecimento.
  29. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância ao disposto no artigo 5, do n.º 1 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio é reconhecida como pessoa jurídica a Associação NDZUDZWE na Localidade de Macarretane.
  30. Texto do artigo, página 1: Macarretane, 10 de Dezembro de 2015. — O Chefe do Posto Administrativo de Macarretane, Aurélio José Macie.
  31. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula
  32. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  33. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Nampula, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  34. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  35. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Nampula, denominada por ACIANA, com sede na Rua Armando Tivane, número 1066, 2.º andar Direito, casa n.º 18, Bairro Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  36. Texto do artigo, página 1: Nampula, 2 de Maio de 2017. — O Governador da Província, Victor Borges.
  37. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  38. Texto do artigo, página 2: Tisa Norte, Limitada
  39. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e cinco de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e trinta e sete a folhas cento e quarenta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante, Batça Banu Amade Mussá, Licenciada em Direito, Técnico Superior dos Registos e Notariado N1 e Notária em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, à divisão e cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, em que a sócia, Tisapex – Moçambique, Limitada, divide e cede a sua quota no valor nominal de um cento e oitenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social da Sociedade, em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, que cede, livre de quaisquer ónus e encargos, a favor do sócio, Mário António Mendes da Silva, e uma outra, no valor nominal de vinte mil meticais, que cede, livre de ónus ou encargos, a favor do não sócio, António de Almeida Ferreira, declarando ambos os cessionários que pretendem adquirir as identificadas quotas, associar-se à Tisa Norte, Limitada, e que têm pleno conhecimento do contrato social desta Sociedade;
  40. Texto do artigo, página 2: Que esta divisão e cessão de quotas é feita com todos os seus correspondentes direitos e obrigações inerentes às quotas cedidas e é feita por preço igual ao seu valor nominal, que a cedente declara já ter recebido dos cessionários, pelo que lhes confere a devida quitação;
  41. Texto do artigo, página 2: Que o sócio Mário António Mendes da Silva unifica as duas quotas de que passou a ser titular numa única quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social da Sociedade.
  42. Texto do artigo, página 2: Os sócios, Mário António Mendes da Silva e António de Almeida Ferreira, na qualidade de actuais sócios e titulares de cem por cento do capital social da Tisa Norte, Limitada, decidem constituir a assembleia geral extraordinária desta sociedade, sem observância de quaisquer formalidades prévias, e deliberam aprovar por unanimidade, ou seja, pelos votos representativos da totalidade do capital social, alterar o artigo quarto do contrato social, que passa a ter a seguinte redacção:
  43. Texto do artigo, página 2: .......................................................................
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, desiguais, assim distribuídas:
  46. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social,
  47. Texto do artigo, página 2: pertencente ao sócio Mário António Mendes da Silva;
  48. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio António de Almeida Ferreira.
  49. Texto do artigo, página 2: Que em tudo o mais não alterado continuam
  50. Texto do artigo, página 2: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e nove de Maio de dois mil
  51. Texto do artigo, página 2: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 2: Tisapex – Moçambique, Limitada
  53. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada de vinte e dois do mês de Maio do ano de dois mil e dezassete da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade comercial por quotas, sob a firma, Tisapex – Moçambique, Limitada, com o número único de identificação tributária, quatro, zero, zero, dois, um, quatro, sete, oito, seis, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no montante de vinte mil meticais, com sede social sita na Avenida Gago Coutinho, número trezentos e sessenta e um, armazém
  54. Texto do artigo, página 2: A barra três, na cidade de Maputo, entidade legal inscrita em dezoito de Setembro de dois mil e oito na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL, um, zero, zero, zero, sete, dois, oito, cinco, oito, os sócios por unanimidade ou seja, pelos votos representativos de cem por cento do capital social, deliberaram deslocar a sede social da sociedade para a Rua da Malhangalene, número vinte e cinco, rés-do-chão, Bairro Malhangalene B, na cidade de Maputo, distrito urbano KaMpfumo, e proceder à alteração do número Um do artigo segundo do contrato de sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
  55. Texto do artigo, página 2: .......................................................................
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  57. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade passa a ter a sua sede social na Rua da Malhangalene, número vinte e cinco, rés-do-chão, Bairro Malhangalene B, na cidade de Maputo, distrito urbano KaMpfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  58. Texto do artigo, página 2: Maputo, aos trinta e um dias do mês de Maio do ano de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 2: LRB – Investimentos, Limitada
  60. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada de vinte e dois do mês de Maio do ano de dois mil e dezassete da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas, sob a firma, LRB - Investimentos, Limitada, com o número único de identificação tributária quatro, zero, zero, quatro, seis, seis, oito, seis, seis, com sede social sita na Avenida da Namaacha, número novecentos e cinquenta, Bairro Luís Cabral, na cidade de Maputo, distrito urbano de KaMubukwana, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no montante de quinhentos mil meticais, entidade legal inscrita em catorze de Agosto de dois mil e treze na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número único de entidade legal um, zero, zero, quatro, um, seis, sete, zero, zero, os sócios por unanimidade ou seja, pelos votos representativos de cem por cento do capital social, deliberaram mudar a firma da sociedade para MPM – Maputo Property Management, Limitada e, consequentemente, alterar a redacção do artigo primeiro do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  61. Texto do artigo, página 2: .......................................................................
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 2: (Firma e duração)
  64. Texto do artigo, página 2: A sociedade passa a ter a firma, MPM – Maputo Property Management, Limitada, tendo sido constituída em treze de Agosto de dois mil e treze, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente contrato de sociedade e pelas disposições legais aplicáveis mantendo-se inalterável o restante clausulado do contrato de sociedade.
  65. Texto do artigo, página 2: Maputo, trinta e um de Maio de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 2: Electro Ferragem Real, Limitada
  67. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte quatro de Maio de dois mil e dezassete, exarada a folhas noventa e nove á cento e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu na sociedade em epígrafe
  68. Texto do artigo, página 3: mudança de sede e alteração parcial do pacto social alterando-se artigo um dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
  69. Texto do artigo, página 3: ......................................................................
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  71. Texto do artigo, página 3: Denominação da sede
  72. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação social de Electro Ferragem Real, Limitada, sita na Avenida Filipe Samuel Magaia, número quatrocentos e quarenta, rês-do-chão, cidade de Maputo.
  73. Texto do artigo, página 3: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  74. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 29 de Maio de 2017.
  75. Texto do artigo, página 3: — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 3: Temane Lodge, Limitada
  77. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de três de Maio de dois mil e dezassete, da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade comercial Temane Lodge, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100749181, tendo esta presentes todos os sócios, designadamente: Karl Roland Kusel e Daniel Elardus Engelbrecht, totalizando assim cem por cento do capital social, que deliberaram sobre a cessão e cessação de quotas e entrada de novas sócias, nos seguintes termos:
  78. Texto do artigo, página 3: Primeiro. Que, o sócio Karl Roland Kusel, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, disse apartar-se da sociedade cedendo a totalidade da sua quota, com os respectivos e obrigações e pelo seu valor nominal, a favor da WK Construction (PTY), LTD, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da África do Sul sob n.º 1985/002185/07, com sede em 16 Industry Road, Clayville, Olifantsfontein 1665, África do Sul.
  79. Texto do artigo, página 3: Segundo. Que, o sócio Daniel Elardus Engelbrecht, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, disse apartar-se da sociedade cedendo a totalidade da sua quota, com os respectivos e obrigações e pelo seu valor nominal, a favor da Significant Site Services (PTY), LTD, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da África do Sul, sob n.º 2010/003509/07, com sede em Glenwood Office Park, Block C, 294 Sprit Avenue, Faerie Glen 0081, África do Sul;
  80. Texto do artigo, página 3: Terceiro. Que, foi conferida a sociedade o direito de preferência na aquisição daquelas quotas, tendo a mesma prescindido de tal direito, pelo que, nada existe que obste ou impeça àquela transacção;e
  81. Texto do artigo, página 3: Quarto. Que, os sócios aprovaram por unanimidade que, em consequência das operações de cedências de quotas supra verificadas, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  82. Texto do artigo, página 3: ......................................................................
  83. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  86. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  87. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente a sócia WK Construction (PTY), Limited;
  88. Número ou marcador, página 3: b) Outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente a sócia Significant Site Services (PTY) Limited.
  89. Texto do artigo, página 3: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  90. Texto do artigo, página 3: Maputo, 22 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 3: Green Watts Maputo, Limitada
  92. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dia três de Janeiro de dois mil e dezassete, deliberam a transformação da sociedade unipessoal para uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, pela entrada de novos sócios nomeadamente: Olausson Olof Ingemar, Per Rudolf Schraml, Magnus Sebastian, Johan Daniel Paulson, Marcus Olof Olausson, Leif Gunnar Hansson. Em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  93. Texto do artigo, página 3: Em consequência altera-se intergralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  94. Texto do artigo, página 3: a) Sidónio Maurício Noge, solteiro, natural de Inhaca, província de Maputo, residente no bairro 25 de Junho, quarteirão n.° 22, casa n.° 73, distrito Municipal Ka Mubukuana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100046863N, emitido no dia 1 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  95. Texto do artigo, página 3: b) Olausson Olof Ingemar, de nacionalidade sueca, portador do Passaporte n.º 1911121-4831, emitido pelas autoridades suecas, residente na Suécia;
  96. Texto do artigo, página 3: c) Per Rudolf Schraml, de nacionalidade sueca, portador do Passaporte n.º 19550312-6673, emitida pelas autoridades Suecas, residente na Suécia;
  97. Texto do artigo, página 3: d) Magnus Sebastian, de nacionalidade sueca, portador do Passaporte n.º 19760610-4912, emitido pelas autoridades suecas, residente na Suécia; e)Johan Daniel Paulson, de nacionalidade sueca, portador do Passaporte n.º 19760910-4851, emitido pelas autoridades suecas, residente na Suécia;
  98. Texto do artigo, página 3: f) Marcus Olof Olausson, de nacionalidade sueca, portador do Passaporte n.º 19730504-5655, emitido pelas autoridades Suecas, residente na Suécia; g)Leif Gunnar Hansson, de nacionalidade sueca, portador do Passaporte n.º 19500714-3992, emitido pelas autoridades Suecas, residente na Suécia;
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  101. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Green Watts Maputo, Limitada, e tem a sua sede sita na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, quarteirão 22, casa n.º 73. Podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  104. Texto do artigo, página 3: A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  107. Texto do artigo, página 3: O objecto da sociedade consiste na actividade de:
  108. Número ou marcador, página 3: a) Importação e exportação de artigos solares; b)Venda e prestação de serviços diversos de montagem de artigos solares;
  109. Número ou marcador, página 3: c) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associarse a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por
  110. Texto do artigo, página 4: lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  111. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  113. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado, é de um milhão de meticais (1000.000.00MT), dividido em sete quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  114. Texto do artigo, página 4: a ) S i d ó n i o M a u r í c i o N o g e , 200.000,00MT, correspondente 20% do capital social;
  115. Número ou marcador, página 4: b) Olausson olof Ingemar, 280.000,00MT, correspondente a 28% do capital social;
  116. Número ou marcador, página 4: c) Per Rudolf Schraml, 200.000,00MT do capital social, correspondente a 20% do capital social;
  117. Número ou marcador, página 4: d) Magnus Sebastian, 90.000,00MT do capital social, correspondente a 9% do capital social;
  118. Número ou marcador, página 4: e) Johan Daniel Paulson, 90.000,00MT do capital social, correspondente a 9% do capital social;
  119. Número ou marcador, página 4: f) Marcus Olof Olausson, 90.000,00MT do capital social, correspondente a 9% do capital social;
  120. Número ou marcador, página 4: g) Leif Gunnar Hansson, 50.000,00MT do capital social, correspondente a 5% do capital social.
  121. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  124. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Sidónio Maurício Noge, como sócio gerente e com plenos poderes.
  125. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  126. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  127. Número ou marcador, página 4: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  128. Número ou marcador, página 4: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
  131. Texto do artigo, página 4: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 4: (Morte ou incapacidade)
  134. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 4: (Responsabilidade)
  137. Texto do artigo, página 4: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões das suas administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  139. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  140. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como as sócias deliberarem.
  141. Texto do artigo, página 4: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 4: E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada as nove e quarenta e cinco minutos, tendo sido lavrada a presente acta que será assinada pelos sócios e reconhecida no notário para sua inteira validade.
  143. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 31 de Maio de 2017.
  144. Texto do artigo, página 4: WFL Mozambique, Limitada
  145. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de 29 de Maio de 2017, a Sociedade WFL Mozambique, Limitada, registada sob o n.º 100555883, procedeu à aceitação de renúncia de administradores.
  146. Texto do artigo, página 4: Pela mesma deliberação, aprovou-se por unanimidade dos sócios presentes, a aceitação da renúncia dos administradores, Wade Nicholas DeClairs, Jonathan Robert Cole, e Richard Donald McMichael, conforme as cartas de renuncia por estes apresentadas
  147. Texto do artigo, página 4: Em consequência da precedente renúncia de administradores, é alterado o artigo décimo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  148. Texto do artigo, página 4: ......................................................................
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 4: (Administração da sociedade)
  151. Texto do artigo, página 4: Um).. Dois).. Três).. Quatro).. Cinco).. Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores da sociedade os senhores Áurea Esperança Guinda, Adrienne Beth Urban e Christopher John White.
  152. Texto do artigo, página 4: Maputo, 29 de Maio de 2017. — O Técnico. Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 4: Karpowership Mozambique Company, Limitada
  154. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, datada de trinta e um de Março de dois mil e dezassete, da sociedade Karpowership Mozambique Company, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100611422, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 3.400.000,00MT (três milhões e quatrocentos mil meticais), foi aprovada a alteração das formas de obrigar a sociedade, e por consequência alterado o artigo décimo nono, bem como a remoção do artigo vigésimo sétimo, com a epígrafe "administração", uma vez que tal artigo era uma disposição transitória a vigorar até à realização da primeira assembleia geral da sociedade, que já foi realizada a 14 de Outubro de 2016. Assim sendo, o artigo vigésimo sétimo deverá ser removido dos estatutos da sociedade e o artigo décimo nono passa a ter a seguinte nova redacção:
  155. Texto do artigo, página 4: .......................................................................
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  157. Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
  158. Número ou marcador, página 4: Um) (Inalterado).
  159. Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura dos membros competentes do conselho de administração da sociedade, conforme devidamente nomeados para esse efeito e aprovado pela assembleia geral a respeito de cada acto da sociedade; e/ou
  160. Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de qualquer terceiro a quem tenham sido delegados poderes específicos pela assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 5: c) (Removido).
  162. Número ou marcador, página 5: d) (Removido).
  163. Número ou marcador, página 5: Dois) (Inalterado).’’
  164. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 5: (Administração) (Removido)’’
  166. Texto do artigo, página 5: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  167. Texto do artigo, página 5: Maputo, 23 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 5: África Corrosão e Engenharia de Moçambique, Limitada
  169. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeito de publicação, que por deliberação da assembleia geral da sociedade, África Corrosão e Engenharia de Moçambique, Limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100280280, realizada na sua sede social, aos quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, deliberou-se a cessão de quotas, e saída da sócia, Africa Engineering Holding Ltd, e em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo primeiro, artigo nono e artigo décimo que passam a ter a seguinte redacção:
  170. Texto do artigo, página 5: .......................................................................
  171. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 5: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada África Corrosão e Engenharia de Moçambique – Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado.
  173. Texto do artigo, página 5: ..............................................................
  174. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  175. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao Raul Eduardo Sosa.
  176. Número ou marcador, página 5: Dois) O Sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  177. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO Um)A sociedade obriga-se:
  178. Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura do único sócio; ou
  179. Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura do qualquer
  180. Texto do artigo, página 5: administrador nomeado pelo único sócio, a quem o único sócio tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  181. Número ou marcador, página 5: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer gerente, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  182. Texto do artigo, página 5: .............................................................
  183. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  184. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
  185. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  186. Texto do artigo, página 5: Que em tudo mais não alterado continua a
  187. Texto do artigo, página 5: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, trinta de Maio de dois mil
  188. Texto do artigo, página 5: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 5: MMS Enterprise, Limitada
  190. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia doze do mês de Maio de dois mil e dezassete, pelas nove horas, na sede social sita na Av. Irmãos Roby, número duzentos e vinte, Maputo Cidade, reuniram-se em sessão extraordinária os sócios, Syed Imran Hussain Naqvi, detentor de uma quota no valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais), Abbas Mehmood Mawiji, detentor de uma quota de 18.000,00 MT (dezoito mil meticais), representando vinte mil meticais do capital social da Sociedade, MMS Enterprise, Limitada registada sob o NUEL 10070688, onde está inscrito o pacto social da referida sociedade na Conservatória de Registo das Entidades Legais, que está inscrito o pacto social da referida sociedade na Conservatória de Registo das Entidades Legais em Assembleia Geral Extraordinária tendo deliberado a Cedência de Quotas onde o sócio Syed Imran Hussain Naqvi manifestou o interesse de apartar-se da sociedade e ceder a sua quota ao sócio Abbas Mehmood Mawiji e transformar a sociedade
  191. Texto do artigo, página 5: MMS Enterprise, Limitada em sociedade unipessoal do e Alteração do dos estatutos como se segue:
  192. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO CAPÍTULO I Denominação social, sede e duração
  193. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de MMS Enterprise Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Irmãos Roby, número duzentos e vinte, Maputo Cidade, podendo abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  194. Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 5: Objecto
  197. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social o exercício de:
  198. Número ou marcador, página 5: a) Venda de roupas e calçados usados;
  199. Número ou marcador, página 5: b) Artigos de decoração;
  200. Número ou marcador, página 5: c) Importação e exportação;
  201. Número ou marcador, página 5: d) Venda de retalho e a grosso de artigos em geral.
  202. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO Capital social
  204. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais) e correspondente ao único sócio Abbas Mehmood Mawiji.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 5: Suprimentos
  207. Texto do artigo, página 5: Não haverá prestações suplementares podendo, porém, o sócio fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 5: Capital social
  211. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 5: Cessação de quotas
  214. Texto do artigo, página 5: A cessão de quotas é livre do único sócio, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  215. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
  216. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  218. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que for necessário.
  219. Número ou marcador, página 6: Dois) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Abbas Mehmood Mawiji que dispensa caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim entender desde que preceituado na lei.
  220. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 6: Balanço
  222. Número ou marcador, página 6: Um) O balanço sobre o fecho de contas a trinta e um de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  223. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como assembleia geral deliberardes.
  224. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo,15 de Maio de 2017. — O Técnico,
  225. Texto do artigo, página 6: Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 6: EVAC MOZ – Equipamentos de Ventilação e Ar Condicionado, Limitada
  227. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de vinte e cinco de Maio de dois mil e dezassete, a Assembleia Geral da Sociedade denominada EVAC MOZ – Equipamentos de Ventilação e Ar Condicionado, Limitada, com sede na cidade da Matola, Avenida União Africana n.º 728, matriculada sob o NUEL 100368358, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), os sócios deliberaram a mudança de endereço da sociedade de Avenida Praça do Município, número cento e vinte e nove Cidade da Matola, Província de Maputo para Avenida União Africana, número setecentos e vinte e oito, Cidade da Matola, Província de Maputo e o aumento do capital de 100.000,00MT (cem mil
  228. Texto do artigo, página 6: meticais) para 1000.000,00MT (um milhão de meticais) consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  229. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  230. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  232. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de EVAC MOZ – Equipamentos de Ventilação e Ar Condicionado, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade da Matola, na Avenida União Africana, n.º 328/B, matriculada sob o NUEL 100368358.
  233. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  234. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  235. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, Administração e representação da sociedade
  236. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  238. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), conforme ao câmbio de dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
  239. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), pertencente a EVAC MOZ – Equipamentos de Ventilação e Ar Condicionado, S.A. correspondente a 75%;
  240. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), pertencente a Fernando Jorge Pereira de Sousa, correspondente a 24%; c)Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente Lídia da Glória Arone Samuel, correspondente a 1%.
  241. Texto do artigo, página 6: Maputo, 25 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 6: Mikes Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  243. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 Agosto de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100637618 uma entidade denominada,Mikes Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  244. Texto do artigo, página 6: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  245. Texto do artigo, página 6: Paulino Paulo Monteiro, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Marracuene, quarteirão doze, casa número cinquenta, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110102504071J, emitido aos vinte e seis de Outubro de dois mil e doze, em Maputo.
  246. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, que se rege pelos artigos seguintes.
  247. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação da sede e objecto
  248. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  250. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Mikes Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada,sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  251. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  253. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  254. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  256. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local por decisão da assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá estabelecer manter ou encerar sucursais ou agências ou qualquer outra forma de representação social bem como escritório, e estabelecimento, onde julgar conveniente em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  260. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objectivo principal seguinte:
  261. Texto do artigo, página 6: Comércio geral, venda a grosso e a retalho de calçado, produtos alimentares, vestuários, electrodomésticos, material de pesca, construção, equipamentos e diversos, utensílios domésticos, almofadas e artigos diversos para casa e outros com importação e exportação.
  262. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 7: (Do capital social)
  264. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é integralmente inscrito e realizado em dinheiro no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma só quota.
  265. Número ou marcador, página 7: Dois) Vinte mil meticais, pertencente ao sócio Paulino Paulo Monteiro que corresponde a cem porcento a quota.
  266. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
  268. Texto do artigo, página 7: O capital social pode ser aumentado uma vez ou mais vezes conforme os negócios sociais com a observância das disposições aplicáveis na lei em vigor em Moçambique.
  269. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 7: (Balanço)
  271. Texto do artigo, página 7: Anualmente será dado um balanço com o fecho a 31 de Dezembro.
  272. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 7: Administração
  274. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e a gerência serão exercidas pelo único sócio Paulino Paulo Monteiro.
  275. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete o sócio único a representação da sociedade em todos actos ou possivelmente em juízo e fora dele, tanto da ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente concedido para preconcepção e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios.
  276. Número ou marcador, página 7: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio único que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade.
  277. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  278. Texto do artigo, página 7: (Extinção, dissolução morte e interdição)
  279. Texto do artigo, página 7: Por extinção ou morte de sócio continuará a quota indivisa com os seus sucessores ou herdeiros, representantes legais do extinto falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  280. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  281. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  282. Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso regularão as disposições da Lei das sociedades por quotas e restantes legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  283. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo,1 de Junho de 2017. — O Técnico,
  284. Texto do artigo, página 7: Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 7: Eisa Graphic &Services, Limitada
  286. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845717 uma entidade denominada, Eisa Graphic &Services, Limitada.
  287. Texto do artigo, página 7: Ezequiel Guetsa, solteiro maior, natural de Maputo, distrito de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010098257P, emitido aos 14 de Maio de 2010, residente em Marracuene, Parcele W 130, no Bairro 29 de Setembro, Província de Maputo.
  288. Texto do artigo, página 7: Isabel Tembe, casada, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100532834F, emitido aos 7 de Outubro de 2010, residente na cidade de Maputo, Bairro de Zimpeto, Quarteirão 59, casa n.º 33.
  289. Texto do artigo, página 7: Alberto Alexande Mithi, solteiro maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501679030M, emitido aos 12 de Abril de 2016, residente na cidade de Matola, Bairro de Bunhiça, Quarteirão 1, casa n.º 187.
  290. Texto do artigo, página 7: Que pelo presente contrato particular constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
  291. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  293. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Eisa Graphic &Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
  294. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  296. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua 3257, n.º 3, rés-do-chão, Bairro da Maxaquene C. Podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial e fixar-se em qualquer local do território nacional.
  297. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  299. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  300. Número ou marcador, página 7: a) Serviços gráficos e serigrafia;
  301. Número ou marcador, página 7: b) Venda de artigos têxteis;
  302. Número ou marcador, página 7: c) Venda de material de escritório;
  303. Número ou marcador, página 7: d) Venda de material informático; e
  304. Número ou marcador, página 7: e) Prestação de serviço e consultoria na área de informática.
  305. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  307. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil (400.000,00MT) meticais, correspondente à três quotas assim distribuídos:
  308. Número ou marcador, página 7: a) Ezequiel Guetsa, com 60% correspondente a 240.000,00 MT; b)Isabel Tembe, com 35% correspondente a 140.000,00 MT;
  309. Número ou marcador, página 7: c) Alberto Alexande Mithi, com 5% correspondente a 20.000,00 MT.
  310. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderão ser aumentados uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
  313. Texto do artigo, página 7: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Ezequiel Guetsa, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, a sociedade é obrigada pela assinatura do director-geral (Ezequiel Guetsa) ou pelas assinaturas conjuntas dois sócios nomeadamente Alberto Alexande Mithi e a Isabel Tembe. Ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
  316. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  317. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 7: (Lucros, dissolução e disposições finais)
  320. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros em cada exercício, deduzirse-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  321. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  322. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os restantes sócios e/ou herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  323. Texto do artigo, página 7: Maputo, 1 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 8: WINETE-Gold Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
  325. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Maio de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 101 a 104 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 22, a cargo da Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Winete Jorge Bacicoro, solteiro, maior, natural de Dduzi Maniça, de nacionalidade moçambicana portador do espera Bilhete de Identidade n.º 62854363, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dois de Março de dois mil e dezassete e residente no Bairro na cidade de Manica Província de Manica.
  326. Texto do artigo, página 8: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma Sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Winete – Gold Mining - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  327. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 8: (Tipo societário)
  329. Texto do artigo, página 8: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  330. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 8: (Denominação social)
  332. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Winete- Gold Mining - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  333. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  335. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Vumba cidade de Manica,Província de Manica.
  336. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  337. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  338. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  340. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  341. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  343. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  344. Número ou marcador, página 8: a) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de Diamantes, metais preciosas, gemas e;
  345. Número ou marcador, página 8: b) Exportação e importação dos mesmo.
  346. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  347. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 8: (Participações em outras empresas)
  349. Texto do artigo, página 8: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  350. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  352. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único.
  353. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 8: (Alteração do capital)
  355. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  356. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  357. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
  358. Texto do artigo, página 8: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  359. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  360. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  361. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
  363. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  364. Número ou marcador, página 8: Quatro) O sócio – gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  365. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição)
  367. Texto do artigo, página 8: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  368. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
  370. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  371. Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade de gerência.
  372. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quota)
  374. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  375. Número ou marcador, página 8: a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
  376. Número ou marcador, página 8: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  377. Número ou marcador, página 8: c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
  378. Número ou marcador, página 8: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
  381. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  384. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  385. Texto do artigo, página 8: Está conforme Cartório Notarial de Chimoio, aos dezoito
  386. Texto do artigo, página 8: de Maio de dois mil e dezassete. — O Notário A, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 8: E. Frios & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  388. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100822504 uma entidade denominada, E. Frios & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  389. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  390. Texto do artigo, página 8: Etelvino Jorge Zunguza, solteiro de 37 anos de idade de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Matola, Bairro Unidade "H", portador do Passaporte n.º13AE92582, emitido aos 8 de Dezembro de 2014.
  391. Texto do artigo, página 9: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  392. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 9: Denominação e duração
  394. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de E.Frios & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  395. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 9: Sede
  397. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Matola-rio, Bairro de Djuba, Rua da Mozal.
  398. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 9: Objecto
  400. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto a actividade:
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