III SÉRIE — n.º 104

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 104/2024

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Número ou marcador · p. 16 Oito) De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada por todos os membros que nela tenham participado ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Representação e substituição de membros)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Cooperativa, por intermédio do Conselho de Direcção, tem a faculdade de nomear procuradores para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O membro do Conselho de Direcção que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazer-se representar por outro membro do mesmo Conselho, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente antes da reunião.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 Formas de obrigar a Cooperativa
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a Cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o presidente esteja impossibilitado:
Número ou marcador · p. 16 a) de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
Número ou marcador · p. 16 b) de um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à Cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da Cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 17 Um) A fiscalização da Cooperativa quanto à observância da lei, do contrato de Cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um fiscal único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Texto do artigo · p. 17 Para além do legalmente estabelecido, compete ao Conselho Fiscal praticar os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 17 a) fiscalizar os actos dos membros e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 17 b) opinar sobre as propostas dos órgãos da direcção, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão;
Número ou marcador · p. 17 c) exercer essas atribuições, durante a liquidação da Cooperativa, observadas as disposições especiais previstas no Código Comercial;
Número ou marcador · p. 17 d) pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa; e
Número ou marcador · p. 17 e) em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, do contrato de Cooperativa e dos regulamentos da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUADRAGÉSMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal é composto, na totalidade ou com mais de 2/3, por membros da Cooperativa, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) dois vogais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Pelo menos, um dos membros do Conselho Fiscal deverá ser técnico de contas, ou sociedade de contabilidade e auditoria devidamente habilitada, sendo este requisito sempre obrigatório caso se eleja como membro do Conselho Fiscal alguém que não seja membro da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Reunião)
Número ou marcador · p. 17 Um) Ao Presidente do Conselho Fiscal cabe convocar e presidir as reuniões.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho Fiscal reúne sempre que algum membro o requeira ao presidente e, pelo menos, uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 17 Três) A convocação das reuniões deverá ser feita com dez dias de antecedência
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A convocatória deve conter a ordem dos trabalhos, a data, a hora e o local da realização da reunião e ser entregue pessoalmente aos representantes do membro/ família cooperativistas por carta com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Auditorias externas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Direcção, após a prévia autorização da Assembleia Geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da Cooperativa externa de auditoria.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Responsabilidade solidária)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal é solidariamente responsável com o Conselho de Direcção pelos actos praticados por este e que tenha dado parecer favorável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Pré e pós-pagamentos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em função dos actos cooperativos praticados entre os cooperativistas e a Cooperativa ou vice-versa, a Cooperativa manterá um registo denominado por conta do membro, onde se lançarão todas as operações, em particular as de entrega efectuadas pelo cooperativista à Cooperativa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O registo na referida conta de membro, incluirá o pré-pagamento que eventualmente for efectuado pela Cooperativa ao membro, quer a título de entrega de bens e outros; o valor das entregas efectuadas pelo membro à Cooperativa; o montante a que o membro teria direito em função de uma eventual distribuição de excedentes assim como os adiantamentos efectuados, e as dívidas para com a Cooperativa, no fornecimento de bens, insumos e outros.
Número ou marcador · p. 17 Três) Dos montantes registados, a débito e a crédito, na conta do membro, apurar-se-á o saldo e, os pagamentos de créditos ou débitos a favor da Cooperativa ou cooperativista, serão feitos, conforme for deliberado e regimentado na Cooperativa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Custeio de despesas)
Texto do artigo · p. 17 O custeio das despesas e encargos administrativos é feito com recurso ao fundo social da Cooperativa e nos termos que forem indispensáveis à prossecução do seu fim.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Reservas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Cooperativa é obrigada a constituir reservas legais equivalente a 10% dos excedentes anuais e ainda poderá constituir outras que forem deliberadas pela Assembleia Geral e só poderá aplicá-las ou integrá-las nos precisos termos legais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reservas obrigatórias, bem como as que resultem de excedentes provenientes de operações com terceiros não são susceptíveis de divisão entre os cooperativistas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Ano social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No fim de cada exercício, a direcção da Cooperativa deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Excedentes líquidos)
Texto do artigo · p. 17 Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas às reservas em geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Por deliberação da Assembleia Geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperativistas, expressos em títulos a serem distribuídos a eles na proporção de sua participação na origem desses excedentes ou lançados em contas de participação do membro para auto-financiamento operacional da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Deduzida a percentagem referida no número um do artigo quadragésimo oitavo dos presentes estatutos e das outras reservas aprovadas pela Cooperativa e depois de feito o pós-pagamento e após ter sido efectuada a retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado, os excedentes serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na Cooperativa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da Cooperativa)
Texto do artigo · p. 18 A Cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Modificação de estatutos)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de necessidade de alteração de qualquer artigo do presente estatuto, deverá ser aprovado em Assembleia Geral e publicado no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições aplicáveis às Cooperativas, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 23 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 DRC Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100965933, uma entidade denominada DRC Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 18 Marcelino Rui Chongue Choo, estado civil solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola cidade, Matola C, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100100060547B, emitido a 23 de Junho de dois mil e dezasseis, pela direcção de identificação civil da Matola.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal limitada, denominada DRC Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação DRC Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social na Matola, sita na Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante a decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objectivo o desenvolvimento de actividades na área de venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a contruir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a 100% para Marcelino Rui Chongue Choo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Marcelino Rui Chongue Choo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegré-la.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes ou dos falecidos ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto as quotas permanecerem indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em que tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 28 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Essentialpeople, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Abril de depois mil e vinte e quatro, da sociedade Essentialpeople, Limitada, matriculada sob NUEL 105019862, deliberaram o acréscimo de actividades de:
Texto do artigo · p. 18 a) cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem;
Texto do artigo · p. 18 b) consultoria e recrutamento de recursos humanos;
Texto do artigo · p. 18 c) gestão documental;
Texto do artigo · p. 18 d) estágios, capacitações e formação técnico profissional;
Texto do artigo · p. 18 e) gestão de negócios e renta-a- car;
Texto do artigo · p. 18 f) consultoria jurídica;
Texto do artigo · p. 18 g) contabilidade e auditoria
Texto do artigo · p. 19 Em consequência do acréscimo efectuado, é alterado o artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem;
Número ou marcador · p. 19 b) consultoria e recrutamento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 19 c) higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 19 d) estágios, capacitações e formação técnico profissional;
Número ou marcador · p. 19 e) gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 19 f) consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 19 g) contabilidade e auditoria.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Galaxy Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico para efeito de publicação da Galaxy Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100809168, Mohammad Fareed Azam, casado, natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100010344I, emitido a 27 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, contitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Galaxy Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Rua Machado dos Santos, s/n, rés-do-chão, Bairro do Maquinino, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o comércio a retalho de electrodomésticos em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas. É da competência da sociedade deliberar as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado por uma quota nominal, pertencentes ao único sócio Mohammad Fareed Azam, numa quota de cem por cento.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Mohammad Fareed Azam desde já nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela única assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções, com o devido mandato reconhecido no notário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 26 de Abril de 2024. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Grupo Âncora, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 24 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012485, uma entidade denominada Grupo Âncora, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Luís Alberto da Conceição Bila, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido a quinze de Outubro de 1984, residente no bairro Machava Km 15, Quarteirão 16, Casa n.º 1881, Maputo Província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142482F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a trinta e um de Maio de dois mil e vinte e dois.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Grupo Âncora, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1881, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) gestão de participações em sociedades empresariais; b)serviços de publicidade,design gráfico; marketing, gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 19 c) montagem de stands modulares e personalizados para eventos corporativos;
Número ou marcador · p. 19 d) design e gestão de softwares de gestão, websites e alojamento de domínios
Número ou marcador · p. 19 e) venda de material e consumíveis de escritório e material informático;
Número ou marcador · p. 19 f) criação e venda de brindes e outros acessórios de promoção e publicidade;
Número ou marcador · p. 19 g) venda e reparação de máquinas industriais, parafusos, porcas, elementos de fixação; h)representação de marcas, procurement, franchising e logística;
Número ou marcador · p. 20 i) gestão de centros de conferências ou negócios;
Número ou marcador · p. 20 j) serviços de catering;
Número ou marcador · p. 20 k) produção de música, dança teatro e artes visuais;
Número ou marcador · p. 20 l) construção e reabilitação de edifícios, estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 20 m) exercer o comércio por grosso e a retalho, com importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 20 n) outros serviços afins e conexos, legalmente permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Luís Alberto da Conceição Bila, com o valor de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) Administração da sociedade é exercida por um sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao sócio-gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Caberá ao sócio-gerente designar o director-geral e o director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio-gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados e resolvido de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 24 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 HD4 Logistic & Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL105024422, uma sociedade denominada HD4 Logistic & Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação HD4 Logistic & Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Ahmed Sekou-Toure, n.º 1919, 6.º andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples decisão do sócio unico, a sociedade poderá deslocar para dentro, fora do país, desde que cumpra com os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de: agenciamento aduaneiro, desembaraço de mercadorias, transporte & logística, venda, aluguer de viaturas e veiculos, importação & exportação, gestão n.e, tipografia, gráfica e similares N.E, venda calçado, consultoria & auditoria, construção, consultoria na área de construção, obras de pequenas dimensões, instalação elétrica, fornecimento de material elétrico, manutenção de sistemas eletricos, frio e de sistemas, instalação de redes de energias renováveis, informática e venda de consumíveis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal tenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associarse a outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota pertecente ao sócio uúnico Hodaifo Carlos Raul Xavier, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 080100045560P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Hodaifo Carlos Raul Xavier.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio, ou por alguém indicado para o efeito.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 14 de Maio de d2024. — O Técnico, Iegível.
Texto do artigo · p. 20 Herotrans Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Herotrans Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105019183, pelo sócio Benedito Lemos Pinto, solteiro, maior, NUIT 123478241, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100751655A, emitido aos 2 de Maio de 2023, pela Direção de Identificação Civil da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Herotrans Logística e Serviços – Sociedade
Texto do artigo · p. 21 Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua/ Avenida Chipangara, Bairro do Chipangara, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Herotrans Logistica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas seguintes: aluguer de meio de transporte terrestre, importação de veículos automóveis, aluguer de veículos automóveis, aluguer de máquinas e equipamento de escritórios, aluguer de outras máquinas e equipamentos (sem operador), consultoria para os negócios e a gestão, estudos de mercado e sondangens de opnião, actividades combinadas de serviços de apoio aos negócios, N.E., outras actividades de consultoria, outras actividades de serviços pessoais, contabilidade e auditoria, transporte rodoviário de cargas e passageiros, agenciamento de mercadoria em trânsito internacional, logística de carga contentorizada e não contentorizada, desembaraço aduaneiro de mercadorias, importação, exportação e trânsito, prestação de serviços nas áreas de higiene, meio ambiente, limpeza de escritório e residências, pintura, jardinagem, agenciamento de cargas, reparação e manutenção de veículos, importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 (vinte mil meticais), pertencendo ao sócio proprietário Benedito Lemos Pinto que corresponde a uma quota de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento de capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo proprietário, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que tenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Benedito Lemos Pinto, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercicio da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 6 de Maio de 2024. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Hotel Kassuende, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017713, uma entidade denominada Hotel Kassuende, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Joaquim Sebastião Jacinto, casado, natural de Nhamatanda, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola “A”, Rua das Flores, n.º 352/B, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100010287M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 21 Cristina Rodrigues Jacinto, casada, natural de Chibabava, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Boane, Belo Horizonte, Bairro Campoane, Rua Mia Couto, Quarteirão 8, casa n.º 274, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100103896B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, doravante designada por segunda outorgante;
Texto do artigo · p. 21 Lourenço Pedro Guiuele, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Mia Couto, n.º 269, distrito de Boane, Belo Horizonte, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 21 n.° 110100257542B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, doravante designado por terceiro outorgante.
Texto do artigo · p. 21 Vitorino António Fernandes, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Mateus S. Mutemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101255266J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, doravante designado por quarto outorgante.
Texto do artigo · p. 21 Alcides Malavone Alberto Nobela, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Laulane, quarteirão 52B, casa n.º 47, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100642405S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, doravante designado por quinto outorgante É celebrado livremente e de boa-fé o
Texto do artigo · p. 21 presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Hotel Kassuende, Limitada, abreviadamente “Hotel Kassuende”, e tem a sua sede social na Avenida 25 de Junho, Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 21 o exercício da actividade de hotelaria e turismo, alojamento turístico, restauração e bebidas e salas de dança, importação e exportação de todo o tipo de produto necessário para o exercício da actividade de hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, totalmente subscrito e realizado é de 300.000,00MT (trezentos mil
Texto do artigo · p. 22 meticais), correspondente à soma de cinco quotas desiguais, sobescritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de 129.000,00MT (cento e vinte e nove mil meticais), correspondente a 43% do capital social pertencente ao sócio Joaquim Sebastião Jacinto;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor nominal de 84.000,00MT (oitenta e quatro mil meticais), correspondente a 28% do capital social pertencente a sócia Cristina Rodrigues Jacinto;
Número ou marcador · p. 22 c) uma quota no valor nominal de 39.000,00MT (trinta e nove mil meticais), correspondente a 13% do capital social pertencente ao sócio Lourenço Pedro Guiuele;
Número ou marcador · p. 22 d) uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 11% do capital social pertencente ao sócio Vitorino António Fernandes;
Número ou marcador · p. 22 e) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 5% do capital social pertencente ao sócio Alcides Malavone Alberto Nobela.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital social e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em cada aumento de capital social em dinheiro os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Três) Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 22 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação de sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do socio maioritário Joaquim Sebastião Jacinto, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 24 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Khosboo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação da Khosboo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101468755, constituido por Aman Yasin Pirani, solteiro, natural de Porbandar, Gujarat, de nacionalidade indiana, residente na Cidade da Beira. Que constituem uma associação, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a Khosboo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua Alfredo Lawley, Bairro do Esturro, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto: comércio a retalho e a grosso de todo o tipo de produtos alimentares, carne, frutas e de produtos hortícolas, peixe, crustáceos e moluscos; comércio a retalho e a grosso de produtos cosméticos e de higiene; comércio de outros produtos novos; comércio de outros produtos não especificados, todos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Aman Yasin Pirani.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício ou extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Aman Yasin Pirani.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante documento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade pode, nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação do único sócio, dissolver-se.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Beira, 2 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Máquinas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas oitenta e sete a folhas oitenta e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Máquinas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Máquinas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Mangungumete, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços e aluguer de máquinas pesadas e industriais, manutenção e reparação de máquinas, salão de beleza, reprografia, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industrial, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Jorge Américo Simbine.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Jorge Américo Simbine, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 7 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mavis Investimento e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105025676, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Mavis Investimento e Logística, Limitada. Constituída pelos sócios: Bizelbi Cassamo Bacá de Barros, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104820057C, emitido a 3 de Dezembro de 2021, pela DIC de Nampula, residente em Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 333, Bairro de Muhala, Cidade de Nampula, e Nharazo Mutisse Roberto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030106515848Q, emitido a 24 de Maio de 2022, pela DIC de Nampula, residente em Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro de Muhala, Cidade de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Mavis Investimento e Logística, Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislações em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Nampula, Avenida FPLM proxímo a TVM, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberações dos sócios, reunido em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer forma de representação social, em qualquer parte do país, como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social, designadamente prestação de serviços de logística e transporte, e de mais negócios e actividades similares não contrárias as leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiaria da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma quota de 22.500,00MT (vinte e dois mil, quinhentos meticais), equivalente a 75% (Setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bizelbi Cassamo Bacá de Barros, e uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Nharazo Mutisse Roberto.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Oito) De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada por todos os membros que nela tenham participado ou seus representantes.
  2. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 16: (Representação e substituição de membros)
  4. Número ou marcador, página 16: Um) A Cooperativa, por intermédio do Conselho de Direcção, tem a faculdade de nomear procuradores para a prática de determinados actos.
  5. Número ou marcador, página 16: Dois) O membro do Conselho de Direcção que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazer-se representar por outro membro do mesmo Conselho, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente antes da reunião.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  7. Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a Cooperativa
  8. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a Cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o presidente esteja impossibilitado:
  9. Número ou marcador, página 16: a) de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
  10. Número ou marcador, página 16: b) de um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à Cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
  12. Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da Cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  14. Texto do artigo, página 17: (Conselho Fiscal)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização da Cooperativa quanto à observância da lei, do contrato de Cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um fiscal único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  19. Texto do artigo, página 17: Para além do legalmente estabelecido, compete ao Conselho Fiscal praticar os seguintes actos:
  20. Número ou marcador, página 17: a) fiscalizar os actos dos membros e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  21. Número ou marcador, página 17: b) opinar sobre as propostas dos órgãos da direcção, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão;
  22. Número ou marcador, página 17: c) exercer essas atribuições, durante a liquidação da Cooperativa, observadas as disposições especiais previstas no Código Comercial;
  23. Número ou marcador, página 17: d) pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa; e
  24. Número ou marcador, página 17: e) em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, do contrato de Cooperativa e dos regulamentos da Cooperativa.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUADRAGÉSMO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 17: (Composição)
  27. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal é composto, na totalidade ou com mais de 2/3, por membros da Cooperativa, nomeadamente:
  28. Número ou marcador, página 17: a) um presidente;
  29. Número ou marcador, página 17: b) dois vogais.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) Pelo menos, um dos membros do Conselho Fiscal deverá ser técnico de contas, ou sociedade de contabilidade e auditoria devidamente habilitada, sendo este requisito sempre obrigatório caso se eleja como membro do Conselho Fiscal alguém que não seja membro da Cooperativa.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 17: (Reunião)
  33. Número ou marcador, página 17: Um) Ao Presidente do Conselho Fiscal cabe convocar e presidir as reuniões.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Fiscal reúne sempre que algum membro o requeira ao presidente e, pelo menos, uma vez por trimestre.
  35. Número ou marcador, página 17: Três) A convocação das reuniões deverá ser feita com dez dias de antecedência
  36. Número ou marcador, página 17: Quatro) A convocatória deve conter a ordem dos trabalhos, a data, a hora e o local da realização da reunião e ser entregue pessoalmente aos representantes do membro/ família cooperativistas por carta com aviso de recepção.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 17: (Auditorias externas)
  39. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção, após a prévia autorização da Assembleia Geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da Cooperativa.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da Cooperativa externa de auditoria.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 17: (Responsabilidade solidária)
  43. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal é solidariamente responsável com o Conselho de Direcção pelos actos praticados por este e que tenha dado parecer favorável.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 17: (Pré e pós-pagamentos)
  46. Número ou marcador, página 17: Um) Em função dos actos cooperativos praticados entre os cooperativistas e a Cooperativa ou vice-versa, a Cooperativa manterá um registo denominado por conta do membro, onde se lançarão todas as operações, em particular as de entrega efectuadas pelo cooperativista à Cooperativa.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) O registo na referida conta de membro, incluirá o pré-pagamento que eventualmente for efectuado pela Cooperativa ao membro, quer a título de entrega de bens e outros; o valor das entregas efectuadas pelo membro à Cooperativa; o montante a que o membro teria direito em função de uma eventual distribuição de excedentes assim como os adiantamentos efectuados, e as dívidas para com a Cooperativa, no fornecimento de bens, insumos e outros.
  48. Número ou marcador, página 17: Três) Dos montantes registados, a débito e a crédito, na conta do membro, apurar-se-á o saldo e, os pagamentos de créditos ou débitos a favor da Cooperativa ou cooperativista, serão feitos, conforme for deliberado e regimentado na Cooperativa.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 17: (Custeio de despesas)
  51. Texto do artigo, página 17: O custeio das despesas e encargos administrativos é feito com recurso ao fundo social da Cooperativa e nos termos que forem indispensáveis à prossecução do seu fim.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 17: (Reservas)
  54. Número ou marcador, página 17: Um) A Cooperativa é obrigada a constituir reservas legais equivalente a 10% dos excedentes anuais e ainda poderá constituir outras que forem deliberadas pela Assembleia Geral e só poderá aplicá-las ou integrá-las nos precisos termos legais.
  55. Número ou marcador, página 17: Dois) As reservas obrigatórias, bem como as que resultem de excedentes provenientes de operações com terceiros não são susceptíveis de divisão entre os cooperativistas.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  57. Texto do artigo, página 17: (Ano social)
  58. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  59. Número ou marcador, página 17: Dois) No fim de cada exercício, a direcção da Cooperativa deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  61. Texto do artigo, página 17: (Excedentes líquidos)
  62. Texto do artigo, página 17: Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas às reservas em geral.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  65. Número ou marcador, página 17: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperativistas, expressos em títulos a serem distribuídos a eles na proporção de sua participação na origem desses excedentes ou lançados em contas de participação do membro para auto-financiamento operacional da Cooperativa.
  66. Número ou marcador, página 17: Dois) Deduzida a percentagem referida no número um do artigo quadragésimo oitavo dos presentes estatutos e das outras reservas aprovadas pela Cooperativa e depois de feito o pós-pagamento e após ter sido efectuada a retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado, os excedentes serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na Cooperativa.
  67. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da Cooperativa)
  69. Texto do artigo, página 18: A Cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  70. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 18: (Modificação de estatutos)
  72. Texto do artigo, página 18: Em caso de necessidade de alteração de qualquer artigo do presente estatuto, deverá ser aprovado em Assembleia Geral e publicado no Boletim da República.
  73. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições aplicáveis às Cooperativas, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  76. Texto do artigo, página 18: Pemba, 23 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 18: DRC Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  78. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100965933, uma entidade denominada DRC Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  79. Texto do artigo, página 18: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  80. Texto do artigo, página 18: Marcelino Rui Chongue Choo, estado civil solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola cidade, Matola C, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100100060547B, emitido a 23 de Junho de dois mil e dezasseis, pela direcção de identificação civil da Matola.
  81. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal limitada, denominada DRC Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  82. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
  83. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  85. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação DRC Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  86. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  88. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na Matola, sita na Cidade da Matola.
  89. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante a decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  90. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  91. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 18: (Objectivo)
  93. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo o desenvolvimento de actividades na área de venda de material de construção.
  94. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  95. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a contruir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  96. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  97. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  99. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a 100% para Marcelino Rui Chongue Choo.
  100. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  102. Texto do artigo, página 18: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  103. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  105. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Marcelino Rui Chongue Choo.
  106. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  107. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  108. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  109. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  111. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  112. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  113. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  115. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegré-la.
  116. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  118. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  119. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  120. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  121. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes ou dos falecidos ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto as quotas permanecerem indivisa.
  122. Número ou marcador, página 18: Dois) Em que tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 18: Essentialpeople, Limitada
  125. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Abril de depois mil e vinte e quatro, da sociedade Essentialpeople, Limitada, matriculada sob NUEL 105019862, deliberaram o acréscimo de actividades de:
  126. Texto do artigo, página 18: a) cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem;
  127. Texto do artigo, página 18: b) consultoria e recrutamento de recursos humanos;
  128. Texto do artigo, página 18: c) gestão documental;
  129. Texto do artigo, página 18: d) estágios, capacitações e formação técnico profissional;
  130. Texto do artigo, página 18: e) gestão de negócios e renta-a- car;
  131. Texto do artigo, página 18: f) consultoria jurídica;
  132. Texto do artigo, página 18: g) contabilidade e auditoria
  133. Texto do artigo, página 19: Em consequência do acréscimo efectuado, é alterado o artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  134. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  135. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  137. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  138. Número ou marcador, página 19: a) cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem;
  139. Número ou marcador, página 19: b) consultoria e recrutamento de recursos humanos;
  140. Número ou marcador, página 19: c) higiene e segurança no trabalho;
  141. Número ou marcador, página 19: d) estágios, capacitações e formação técnico profissional;
  142. Número ou marcador, página 19: e) gestão de negócios;
  143. Número ou marcador, página 19: f) consultoria jurídica;
  144. Número ou marcador, página 19: g) contabilidade e auditoria.
  145. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 19: Galaxy Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  147. Texto do artigo, página 19: Certifico para efeito de publicação da Galaxy Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100809168, Mohammad Fareed Azam, casado, natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100010344I, emitido a 27 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, contitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  148. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
  150. Texto do artigo, página 19: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Galaxy Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  151. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  153. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Rua Machado dos Santos, s/n, rés-do-chão, Bairro do Maquinino, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
  154. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  156. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a retalho de electrodomésticos em estabelecimentos especializados.
  157. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas. É da competência da sociedade deliberar as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  158. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 19: (Duração da sociedade)
  160. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  161. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  163. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado por uma quota nominal, pertencentes ao único sócio Mohammad Fareed Azam, numa quota de cem por cento.
  164. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  165. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  167. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Mohammad Fareed Azam desde já nomeado sócio-gerente.
  168. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela única assinatura do sócio administrador.
  169. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções, com o devido mandato reconhecido no notário.
  170. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  172. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  173. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 26 de Abril de 2024. — A Conservadora,
  174. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 19: Grupo Âncora, Limitada
  176. Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 24 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012485, uma entidade denominada Grupo Âncora, Limitada.
  177. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  178. Texto do artigo, página 19: Luís Alberto da Conceição Bila, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido a quinze de Outubro de 1984, residente no bairro Machava Km 15, Quarteirão 16, Casa n.º 1881, Maputo Província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142482F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a trinta e um de Maio de dois mil e vinte e dois.
  179. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  182. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Grupo Âncora, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  183. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  184. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  186. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1881, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  187. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  190. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal:
  191. Número ou marcador, página 19: a) gestão de participações em sociedades empresariais; b)serviços de publicidade,design gráfico; marketing, gráfica e serigrafia;
  192. Número ou marcador, página 19: c) montagem de stands modulares e personalizados para eventos corporativos;
  193. Número ou marcador, página 19: d) design e gestão de softwares de gestão, websites e alojamento de domínios
  194. Número ou marcador, página 19: e) venda de material e consumíveis de escritório e material informático;
  195. Número ou marcador, página 19: f) criação e venda de brindes e outros acessórios de promoção e publicidade;
  196. Número ou marcador, página 19: g) venda e reparação de máquinas industriais, parafusos, porcas, elementos de fixação; h)representação de marcas, procurement, franchising e logística;
  197. Número ou marcador, página 20: i) gestão de centros de conferências ou negócios;
  198. Número ou marcador, página 20: j) serviços de catering;
  199. Número ou marcador, página 20: k) produção de música, dança teatro e artes visuais;
  200. Número ou marcador, página 20: l) construção e reabilitação de edifícios, estradas e pontes;
  201. Número ou marcador, página 20: m) exercer o comércio por grosso e a retalho, com importação e exportação de bens;
  202. Número ou marcador, página 20: n) outros serviços afins e conexos, legalmente permitidos por lei.
  203. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  205. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Luís Alberto da Conceição Bila, com o valor de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital.
  206. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  208. Número ou marcador, página 20: Um) Administração da sociedade é exercida por um sócio-gerente.
  209. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao sócio-gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  210. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  211. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 20: (Direcção geral)
  213. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  214. Número ou marcador, página 20: Dois) Caberá ao sócio-gerente designar o director-geral e o director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  215. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  217. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio-gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  218. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  220. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  221. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados dos mais amplos poderes para o efeito.
  222. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVO
  223. Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
  224. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados e resolvido de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
  225. Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 20: HD4 Logistic & Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
  227. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL105024422, uma sociedade denominada HD4 Logistic & Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  228. Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  229. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  231. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação HD4 Logistic & Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Ahmed Sekou-Toure, n.º 1919, 6.º andar, Cidade de Maputo.
  232. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples decisão do sócio unico, a sociedade poderá deslocar para dentro, fora do país, desde que cumpra com os requisitos legais.
  233. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  235. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de: agenciamento aduaneiro, desembaraço de mercadorias, transporte & logística, venda, aluguer de viaturas e veiculos, importação & exportação, gestão n.e, tipografia, gráfica e similares N.E, venda calçado, consultoria & auditoria, construção, consultoria na área de construção, obras de pequenas dimensões, instalação elétrica, fornecimento de material elétrico, manutenção de sistemas eletricos, frio e de sistemas, instalação de redes de energias renováveis, informática e venda de consumíveis.
  236. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal tenha aprovação das autoridades competentes.
  237. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associarse a outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota pertecente ao sócio uúnico Hodaifo Carlos Raul Xavier, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 080100045560P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, equivalente a cem por cento do capital social.
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  243. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Hodaifo Carlos Raul Xavier.
  244. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio, ou por alguém indicado para o efeito.
  245. Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Maio de d2024. — O Técnico, Iegível.
  246. Texto do artigo, página 20: Herotrans Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  247. Texto do artigo, página 20: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Herotrans Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105019183, pelo sócio Benedito Lemos Pinto, solteiro, maior, NUIT 123478241, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100751655A, emitido aos 2 de Maio de 2023, pela Direção de Identificação Civil da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  248. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  250. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Herotrans Logística e Serviços – Sociedade
  251. Texto do artigo, página 21: Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua/ Avenida Chipangara, Bairro do Chipangara, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  252. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 21: (Tipo de firma e duração)
  254. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Herotrans Logistica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  255. Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  256. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 21: (Objecto e participação)
  258. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas seguintes: aluguer de meio de transporte terrestre, importação de veículos automóveis, aluguer de veículos automóveis, aluguer de máquinas e equipamento de escritórios, aluguer de outras máquinas e equipamentos (sem operador), consultoria para os negócios e a gestão, estudos de mercado e sondangens de opnião, actividades combinadas de serviços de apoio aos negócios, N.E., outras actividades de consultoria, outras actividades de serviços pessoais, contabilidade e auditoria, transporte rodoviário de cargas e passageiros, agenciamento de mercadoria em trânsito internacional, logística de carga contentorizada e não contentorizada, desembaraço aduaneiro de mercadorias, importação, exportação e trânsito, prestação de serviços nas áreas de higiene, meio ambiente, limpeza de escritório e residências, pintura, jardinagem, agenciamento de cargas, reparação e manutenção de veículos, importação e exportação de produtos diversos.
  259. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  261. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 (vinte mil meticais), pertencendo ao sócio proprietário Benedito Lemos Pinto que corresponde a uma quota de 100% do capital social.
  262. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital social e suprimentos)
  264. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo proprietário, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que tenha sobre a sociedade.
  265. Número ou marcador, página 21: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer.
  266. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  268. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Benedito Lemos Pinto, ou por um administrador por si nomeado.
  269. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  270. Número ou marcador, página 21: Três) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercicio da gestão corrente da sociedade.
  271. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
  273. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
  274. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 6 de Maio de 2024. — A Conservadora,
  275. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 21: Hotel Kassuende, Limitada
  277. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017713, uma entidade denominada Hotel Kassuende, Limitada.
  278. Texto do artigo, página 21: Joaquim Sebastião Jacinto, casado, natural de Nhamatanda, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola “A”, Rua das Flores, n.º 352/B, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100010287M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante.
  279. Texto do artigo, página 21: Cristina Rodrigues Jacinto, casada, natural de Chibabava, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Boane, Belo Horizonte, Bairro Campoane, Rua Mia Couto, Quarteirão 8, casa n.º 274, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100103896B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, doravante designada por segunda outorgante;
  280. Texto do artigo, página 21: Lourenço Pedro Guiuele, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Mia Couto, n.º 269, distrito de Boane, Belo Horizonte, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  281. Texto do artigo, página 21: n.° 110100257542B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, doravante designado por terceiro outorgante.
  282. Texto do artigo, página 21: Vitorino António Fernandes, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Mateus S. Mutemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101255266J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, doravante designado por quarto outorgante.
  283. Texto do artigo, página 21: Alcides Malavone Alberto Nobela, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Laulane, quarteirão 52B, casa n.º 47, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100642405S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, doravante designado por quinto outorgante É celebrado livremente e de boa-fé o
  284. Texto do artigo, página 21: presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas cláusulas seguintes:
  285. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  286. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  288. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Hotel Kassuende, Limitada, abreviadamente “Hotel Kassuende”, e tem a sua sede social na Avenida 25 de Junho, Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  289. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  291. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  292. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  294. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal
  295. Texto do artigo, página 21: o exercício da actividade de hotelaria e turismo, alojamento turístico, restauração e bebidas e salas de dança, importação e exportação de todo o tipo de produto necessário para o exercício da actividade de hotelaria e turismo.
  296. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
  297. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  299. Texto do artigo, página 21: O capital social, totalmente subscrito e realizado é de 300.000,00MT (trezentos mil
  300. Texto do artigo, página 22: meticais), correspondente à soma de cinco quotas desiguais, sobescritas da seguinte forma:
  301. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 129.000,00MT (cento e vinte e nove mil meticais), correspondente a 43% do capital social pertencente ao sócio Joaquim Sebastião Jacinto;
  302. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de 84.000,00MT (oitenta e quatro mil meticais), correspondente a 28% do capital social pertencente a sócia Cristina Rodrigues Jacinto;
  303. Número ou marcador, página 22: c) uma quota no valor nominal de 39.000,00MT (trinta e nove mil meticais), correspondente a 13% do capital social pertencente ao sócio Lourenço Pedro Guiuele;
  304. Número ou marcador, página 22: d) uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 11% do capital social pertencente ao sócio Vitorino António Fernandes;
  305. Número ou marcador, página 22: e) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 5% do capital social pertencente ao sócio Alcides Malavone Alberto Nobela.
  306. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social e prestações suplementares)
  308. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  309. Número ou marcador, página 22: Dois) Em cada aumento de capital social em dinheiro os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento do capital social.
  310. Número ou marcador, página 22: Três) Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  313. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  314. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  315. Número ou marcador, página 22: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  316. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação de sociedade)
  318. Texto do artigo, página 22: A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do socio maioritário Joaquim Sebastião Jacinto, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
  319. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  321. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  322. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  323. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  324. Texto do artigo, página 22: (Disposição final)
  325. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
  326. Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 22: Khosboo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  328. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da Khosboo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101468755, constituido por Aman Yasin Pirani, solteiro, natural de Porbandar, Gujarat, de nacionalidade indiana, residente na Cidade da Beira. Que constituem uma associação, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  329. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  331. Texto do artigo, página 22: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a Khosboo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  332. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  334. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua Alfredo Lawley, Bairro do Esturro, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  335. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  337. Texto do artigo, página 22: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  338. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  340. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto: comércio a retalho e a grosso de todo o tipo de produtos alimentares, carne, frutas e de produtos hortícolas, peixe, crustáceos e moluscos; comércio a retalho e a grosso de produtos cosméticos e de higiene; comércio de outros produtos novos; comércio de outros produtos não especificados, todos com importação e exportação.
  341. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  342. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  344. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Aman Yasin Pirani.
  345. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  347. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício ou extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  348. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  350. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Aman Yasin Pirani.
  351. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante documento.
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  354. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade pode, nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação do único sócio, dissolver-se.
  355. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  356. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  357. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  358. Número ou marcador, página 23: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  359. Número ou marcador, página 23: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  360. Texto do artigo, página 23: Beira, 2 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 23: Máquinas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  362. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas oitenta e sete a folhas oitenta e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Máquinas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  363. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  365. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Máquinas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Mangungumete, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  368. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  369. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  371. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços e aluguer de máquinas pesadas e industriais, manutenção e reparação de máquinas, salão de beleza, reprografia, importação e exportação.
  372. Número ou marcador, página 23: Dois) Poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industrial, desde que devidamente autorizado.
  373. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  375. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Jorge Américo Simbine.
  376. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  378. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Jorge Américo Simbine, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  379. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  381. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  382. Texto do artigo, página 23: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 7 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 23: Mavis Investimento e Logística, Limitada
  384. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105025676, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Mavis Investimento e Logística, Limitada. Constituída pelos sócios: Bizelbi Cassamo Bacá de Barros, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104820057C, emitido a 3 de Dezembro de 2021, pela DIC de Nampula, residente em Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 333, Bairro de Muhala, Cidade de Nampula, e Nharazo Mutisse Roberto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030106515848Q, emitido a 24 de Maio de 2022, pela DIC de Nampula, residente em Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro de Muhala, Cidade de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  385. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
  387. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Mavis Investimento e Logística, Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislações em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  388. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  390. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Nampula, Avenida FPLM proxímo a TVM, Cidade de Nampula.
  391. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberações dos sócios, reunido em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer forma de representação social, em qualquer parte do país, como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
  392. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  394. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social, designadamente prestação de serviços de logística e transporte, e de mais negócios e actividades similares não contrárias as leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  395. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiaria da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  396. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  398. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma quota de 22.500,00MT (vinte e dois mil, quinhentos meticais), equivalente a 75% (Setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bizelbi Cassamo Bacá de Barros, e uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Nharazo Mutisse Roberto.
  399. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
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