III SÉRIE — n.º 104

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 104/2024

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Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio maoritário: Bizelbi Cassamo Bacá de Barros que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia, por outra pessoa legal, mediante poderes conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 2 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 MB Hotelaria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024424, uma entidade denominada MB Hotelaria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Mohammad Bilal Valimamade Panjwani, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Junho de 1997, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100125897N, emitido a 21 de Setembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, NUIT 150005809, residente e na Avenida Salvador Allende, n.º 1003, rés-do-chão, Distrito Minicipal KaMpfumo, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Saadiyah Ibrahimo Issa, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascida a 25 de Janeiro de 2004, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301792676B, emitido a 20 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, NUIT 178535161, residente na Rua Vila Namwali, n.º 306, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de MB Hotelaria e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 620, Polana Cimento B, 1111, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 24 a) indústria e comércio;
Número ou marcador · p. 24 b) hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 24 c) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 24 d) comércio a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), igualmente divididos em duas partes iguais, assim distribuídas: 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Mohammad Bilal Valimamade Panjwani, correspondente a cinquenta por cento do capital social e os outros 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencentes a sócia Saadiyah Ibrahimo Issa, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios podem decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mohammad Bilal Valimamade Panjwani, que de entre eles, designam desde já como director-geral da empresa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao director-geral da empresa, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 Três) As operações de gestão perante todas instituições públicas e privadas, incluindo a abertura e movimentação de contas bancarias relativas aos negócios da sociedade, sendo que, para obrigar sociedade mediante as assinaturas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios, procuradores ou administradores, quando nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas de exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Todos os casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 25 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Moyo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeito de publicação, da Moyo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105024489, Antonio Fernando Nachegua, natural de Lugela, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040808867254P, emitido a 4 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Moyo – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada no 1° Bairro Macuti, Rua dos Combantes, n.° 400, res-do-chão, Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação de material de ferragem, eletrodomésticos, aparelhos de rádio, celulares e seus acessórios, de motorizadas e peças, prestações de serviços e muito mais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha a aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento para o sócio único António Fernando Nachegua.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem a admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelo sócio precedendo-se a alteração de capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único António Fernando Nachegua, ficando desde já nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se a sociedade não desejar usar o direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuara com herdeiros ou representante legal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Em tudo será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Beira, 8 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mozambique Training and Consultancy Solutions – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101621677, a sociedade Mozambique Training And Consultancy Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 28 de Setembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Mozambique Training and Consultancy Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) consultoria, formação, prestação de serviços de tecnologias de informação e comunicação, tais como: desenvolvimento de sistemas de gestão empresarial, venda de material informático;
Número ou marcador · p. 25 b) produção e venda de pintos, frangos e ovos;
Número ou marcador · p. 25 c) pesquisas de mercado, sondagem de opinião, inquéritos, consultoria em ambiente, saúde e segurança ocupacional (conferências, workshops etc) criação e gestão de projectos, consultoria, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Armando Santos Timbe, Armando Santos Timbe, de 33 anos de idade, casado com Rosa da Conceição Filipe Timbe, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chibuto, Província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mpádue, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100300351F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete a 14 de Agosto de 2018, NUIT 111677451.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Armando Santos Timbe que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Tete, 21 de Maio de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 25 Mutisse Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105025678, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Mutisse Logística, Limitada. Constituída pelos sócios: Bizelbi Cassamo Bacá de Barros, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104820057C, emitido a 3 de Dezembro
Texto do artigo · p. 25 de 2021, pela DIC de Nampula, residente em Nampula, Av. Eduardo Mondlane, casa n.º 333, Bairro de Muhala, cidade de Nampula, e Nharazo Mutisse Roberto, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de n.º 030106515848Q, emitido a 24 de Maio de 2022, pela DIC de Nampula, residente em
Texto do artigo · p. 26 Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro de Muhala, Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Mutisse Logística, Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislações em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Nampula, Avenida FPLM próximo ao Gabinete de Ante Corrupção, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberações dos sócios, reunido em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer forma de representação social, em qualquer parte do Pais, como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social, designadamente prestação de serviços de logística e transporte, e de mais negócios e actividades similares não contrárias as leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiaria da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de 20.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bizelbi Cassamo Bacá de Barros, e uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Nharazo Mutisse Roberto.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio maoritário: Bizelbi Cassamo Bacá de Barros
Texto do artigo · p. 26 que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia, por outra pessoa legal, mediante poderes conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 15 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Omar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeito de publicação, da Omar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105014262, Mayank Alwani, de nacionalidade indiana, natural de Beawar, Índia, portador do Passaporte n.º U3653485, emitido a 22 de Dezembro de 2020, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade comercial por quotas unipessoal adopta a forma Omar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, 4º Bairro, Chaimite, Rua Correia de Brito n.º 264, Província de Sofala, podendo por decisão do sócio transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, declarações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade ter por objecto as seguintes áreas: importação, exportação e venda por grosso e a retalho de todo material de ferragem, material de construção, electrodomésticos, produtos alimentares, roupas, peças e acessórios de telefone, artigos plásticos, louças e bijuterias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Mayank Alwani.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócio Mayank Alwani, desde já nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio único, fica desde já autorizado a celebrar negócios jurídicos com a própria sociedade, desde que se necessário, útil o conveniente a prossecução do objecto referido no artigo terceiro deste dispositivo sob pena de nulidade, nos termos dispostos no numero um do artigo trezentos e vinte e nove do Código Comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 26 Três) Todas despesas resultantes da constituição da sociedade, designadamente as do presente reconhecimento, registos, e outras despesas inerentes serão suportadas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Outros sim, a sociedade pode construir mandatário radiante a outorgante de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Aos casos omissos, serão regulados pelas disposições legais aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 26 Beira, 13 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Ompower – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Para efeitos de publicação aos dezassete dias de Maio de dois mil e vinte quatro, pelas nove horas da manha, na sede da Ompower – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no posto Administrativo da Matola-Rio, n.º 12514, Beleluane A, Província de Maputo, reuniu em assembleia geral e extraordinária esta sociedade unipessoal limitada, com a seguinte ordem de trabalho: matriculada na Conservatória das Entidades Legais com capital de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital que a sócio único Hasim Ahmet Kurt possui, perfazendo a totalidade do capital social onde decidiu a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 26 Ponto um: cessão da quota única Ponto dois: alteração da administração.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência da alteração o artigo quarto e sexto ficando com a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 .............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social e de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Halil Ibrahim Kurt.
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A gestão e representação da sociedade compete ao sócio Halil lbrahim Kurt.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 24 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Parlak, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Para efeitos de publicação aos dezassete dias de Maio de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas da manhã, esteve reunido em assembleia geral extraordinária na sede da sociedade Parlak, Limitada, situada no posto Administrativo da Matola-Rio, Bairro Beleluane A Parcela nº 12514, Província de Maputo, estiveram presentes os sócios: Hasim Ahmet Kurt, casado, maior, natural da Turquia, de nacionalidade moçambicana e Halil Ibrahim Kurt, casado, maior, natural da Turquia de nacionalidade moçambicana, matriculada na Conservatória das Entidades Legais com NUEL 100681072, com capital de dez milhões meticais correspondente a cem por cento do capital social, presidiu a assembleia o sócio Halil Ibrahim kurt o qual propôs do número dois do artigo cento e vinte oito do Código Comercial, tendo ainda proposto a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 27 Ponto um: Cessão e transmissão da quota; Ponta dois: Alteração da denominação
Texto do artigo · p. 27 social;
Texto do artigo · p. 27 Ponto três: Alteração da administração e gestão.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência directa das precedentes alterações, modificam-se os artigos primeiro, quarto e sexto do pacto social, o qual passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade e criada por tempo indeterminados e adopta a seguinte denominação Parlak – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito é de dez milhões de meticais, assim: Hasim Ahmet Kurt detentor dos dez milhões de meticais o equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão da sociedade compete ao sócio único Hasim Ahmet Kurt, através de seus representantes, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 24 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Pearl Capital, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101753204, uma entidade denominada Pearl Capital, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade e constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Mauro Jorge Filipe Ferrão, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466680C, emitido a 15 de Dezembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Imran Abdula Morgado, casado, natural de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100363153A, emitido a 18 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Pearl Capital, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede Rua 4755, Dom Alexandre, casa n.º 271, Quarteirão 10 A, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) consultoria e assessoria empresarial;
Número ou marcador · p. 27 b) investimento em mercado cambial e outros instrumentos financeiros;
Número ou marcador · p. 27 c) gestão de activos e investimento privado;
Número ou marcador · p. 27 d) prestação de serviços de consultoria na área da saúde e bem-estar;
Número ou marcador · p. 27 e) exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divido em 2 (duas) quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mauro Jorge Filipe Ferrão; e
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Imran Abdula Morgado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral poderá proceder com a divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais, administração e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os órgãos sociais são a assembleia geral, administrador único ou conselho de administração e conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos sócios ou pela assinatura do mandatário a quem os sócios tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 24 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Pestana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeito de publicação, da Pestana – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105024487, Alexandre Charles, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 071102018621N, emitido a 18 de Julho de 2023, pela Direcção de identificação civil de cidade de Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Pestana – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada no 2° Bairro Palmeiras, Rua Carlos Capelo, n.° 500, 1°andar direito, Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agencias ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto social comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação de material de ferragem, eletrodomésticos, aparelhos de rádio, celulares e seus acessórios, de motorizadas e peças, prestações de serviços e muito mais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias das principais, desde que para tal obtenha a aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento para o sócio único Alexandre Charles.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem a admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelo sócio precedendo-se a alteração de capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora
Texto do artigo · p. 28 dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único Alexandre Charles, ficando desde já nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se a sociedade não desejar usar o direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve mas continuara com herdeiros ou representante legal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Em tudo será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Beira, 8 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Pini Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105025792, uma entidade denominada Pini Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Nilza Victória Manhiça Fernandes, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Ferroviário, Quarteirão 56, casa n.º 107, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102355880I, emitido a 12 de Abril de 2021 e valido até 11 de Abril de 2026.
Texto do artigo · p. 28 Paulo Denane Fernandes, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Boane, Bairro Djuba, Quarteirão 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102487458B, emitido a 11 de Março de 2022 e válido até 10 de Março de 2027.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a
Texto do artigo · p. 28 denominação de Pini Consultoria e Serviços, Limitada, tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Ferroviário, Quarteirão 56, Casa 107 e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 28 a) consultoria para negócios; consultoria científica; consultoria aduaneira; assessoria jurídica; contabilidade e auditoria; publicidade &marketing;
Número ou marcador · p. 28 b) prestação de serviços de transporte & logística; procurement, e de limpezas;
Número ou marcador · p. 28 c) comercialização a grosso e a retalho de diversos produtos e bens;
Número ou marcador · p. 28 d) importação, exportação e distribuição de material/mercadorias diversas nomeadamente: alimentares; de botle store; de ferragem; sanitário; de construção; de escritório; de papelaria; informático; farmacêutico; cosmético e de beleza.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, com objecto social conexo, similar ou não, bem como exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, desde que concedida as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas de forma igualitária pelos sócios na proporção de 50.000,00MT (50%) para cada um.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa a cargo da sócia Nilza Victória Manhiça Fernandes, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios por deliberação poderão nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam por si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 12 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Promidia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Promidia – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101848957 em que Gonçalo Felisberto Mazana, constituída uma sociedade nos termos do artigo noventa é criada a presente sociedade, que que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Promidia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, cidade da Beira, Mascarrenhas, rua do Aeroporto, exercendo a sua actividade nesta cidade. Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do País.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial no País ou estrangeiro, desde que assim seja deliberado pelo respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objeto principal: gráfica, serigrafia, publicidade, informática, papelaria e serralharia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil
Texto do artigo · p. 29 meticais, pertencente a um único sócio, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e representações)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo respetivo sócio Gonçalo Felisberto Mazana. Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos, para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto à gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do respectivo sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Beira, 18 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Real, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Real, Limitada, matriculada sob NUEL 101010880, entre, Richard Bahumwire, de nacionalidade ugandesa, residente na Rua Alfredo Lawley, Bairro do Matacuane, Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 29 Andrew Murray Maclean, de nacionalidade britânica, residente em Londres. Jillian Elizabeth Lovell, de nacionalidade australiana, residente na Austrália. César Jaime Quetxoaio, de nacionalidade moçambicana, residente em Beira.
Texto do artigo · p. 29 Sharon Laura Lourenço Bernardino, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 29 Yassimin Rafique Mussa, de nacionalidade moçambicana, residente em Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Real, Limitada e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Freire de Andrade, n.º 1336, Bairro de Chaimite
Texto do artigo · p. 29 – Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante simples, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 29 a) concepção, promoção e gestão imobiliária; arrendamentos, compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 29 b) construção civil; c)comércio com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 d) quaisquer actividades afins ao objectos acima descritos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor nominal de 151.651,66MT (cento e cinquenta e um mil, seiscentos e cinquenta e um meticais e sessenta e seis centavos), correspondente a 30,3% trinta vírgula três por cento do capital social pertencente ao sócio Richard Bahumwire;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota no valor nominal de 151.651,64MT (cento e cinquenta e um mil, seiscentos e cinquenta e um meticais e sessenta e quatro centavos), correspondente a 30,3% trinta virgula três por cento do capital social pertencente ao sócio Andrew Murray Maclean;
Número ou marcador · p. 30 c) uma quota no valor nominal de 151.651,65MT (cento e cinquenta e um mil, seiscentos e cinquenta e um meticais e sessenta e cinco centavos) correspondente a 30,3% trinta virgula três por cento do capital social pertencente a sócia Jillian Elizabeth Lovell;
Número ou marcador · p. 30 d) uma quota no valor nominal de 15.015,01MT (quinze mil e quinze meticais e um centavo) correspondente a 3% três por cento pertencente ao sócio César Jaime Quetxoaio;
Número ou marcador · p. 30 e) uma quota no valor nominal de 15.015,01MT (quinze mil e quinze meticais e um centavo) correspondente a 3% três por cento pertencente a sócia Sharon Laura Lourenço Bernardino;
Número ou marcador · p. 30 f) uma quota no valor nominal de 15.015,01MT (quinze mil, quinze meticais e um centavo) correspondente a 3% três por cento pertencente a sócia Yassimin Rafique Mussa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixara os termos e as condições.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas, proporcionalmente a sua participação no capital social a data dos aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Composição)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade é exercida por dois administradores, que podem ser escolhidos de entre os sócios ou pessoas estranhas a sociedade a serem indicados pela assembleia geral. Pela presente, o senhor Richard Bahumwire e a senhora Sharon Laura Lourenço Bernardino fazem parte da administração da empresa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O conselho de administração da sociedade é eleito por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão e representação da sociedade são da competência da sua administração, a qual
Texto do artigo · p. 30 compete representar a sociedade em juízo de fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É proibido aos administradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, nomeadamente letras a favor, fianças, avales ou abonações, salvo se devidamente autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei no 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Beira, 4 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Renew Capital Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 14 de Maio de 2024, foi matriculada sob NUEL 105025222, uma entidade denominada Renew Capital Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, através da celebração do contrato de constituição de sociedade por quotas entre: Renew LLC, sociedade de responsabilidade
Texto do artigo · p. 30 limitada, registada nos termos das leis dos Estados Unidos da América, sob o número SRV 070871482 – 4355630, sedeada em Wilmington, Delware 19801, Condado de New Castle, neste acto representada pela Dra. Oldivanda Bacar, advogada, de nacionalidade moçambicana, titular da carteira profissional número 585, com domicílio profissional na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, na qualidade de mandatária;
Texto do artigo · p. 30 Matthew Paul Davis, nascido a 9 de Maio de 1979, natural dos Estados Unidos da América, titular do Passaporte n.º 561478515, emitido aos 23 de Janeiro de 2017 e válido até 22 de Janeiro de 2027, neste acto representado pela directora Monaliza Massinga, advogada, de nacionalidade moçambicana, titular da carteira profissional n.º 2005, com domicílio
Texto do artigo · p. 30 profissional na Avenida Kenneth Kaunda, número 660, na qualidade de mandatária. A sociedade ora constituída se rege pelos
Texto do artigo · p. 30 seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Renew Capital Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sede da sociedade é na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O conselho de administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode criar e encerrar, em Moçambique ou no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria para os negócio e a gestão, incluindo mas não se limitando a consultoria de empresas em matéria de estrutura de capital, estratégia empresarial e questões conexas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao conselho de administração determinar, de entre as actividades referidas no número anterior, aquelas que a sociedade deve efectivamente exercer a cada momento.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por deliberação do conselho de administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 31 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Renew LLC ; e
Número ou marcador · p. 31 b) Outra quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Matthew Paul Davis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 31 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital bem como conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em cada aumento de capital social os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 31 Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar os sócios, no prazo de 15 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior
Texto do artigo · p. 31 a 15 dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de subscrição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade e os sócios, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar a sociedade e os sócios, no prazo de 5 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência, dispondo a sociedade de um prazo
Texto do artigo · p. 31 não inferior a 45 dias para o efeito após a data de tal notificação e os sócios de um prazo não inferior a 15 dias.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Se a sociedade e os sócios não exercerem o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior, as quotas podem ser livremente transmitidas nos termos e nas condições comunicadas.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Constituição e composição)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  2. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio maoritário: Bizelbi Cassamo Bacá de Barros que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  3. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia, por outra pessoa legal, mediante poderes conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos.
  4. Texto do artigo, página 24: Nampula, 2 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 24: MB Hotelaria & Serviços, Limitada
  6. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024424, uma entidade denominada MB Hotelaria & Serviços, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Mohammad Bilal Valimamade Panjwani, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Junho de 1997, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100125897N, emitido a 21 de Setembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, NUIT 150005809, residente e na Avenida Salvador Allende, n.º 1003, rés-do-chão, Distrito Minicipal KaMpfumo, Cidade de Maputo; e
  8. Texto do artigo, página 24: Segundo: Saadiyah Ibrahimo Issa, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascida a 25 de Janeiro de 2004, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301792676B, emitido a 20 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, NUIT 178535161, residente na Rua Vila Namwali, n.º 306, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de MB Hotelaria e Serviços, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  13. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 620, Polana Cimento B, 1111, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  17. Número ou marcador, página 24: a) indústria e comércio;
  18. Número ou marcador, página 24: b) hotelaria e turismo;
  19. Número ou marcador, página 24: c) prestação de serviços;
  20. Número ou marcador, página 24: d) comércio a grosso com importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), igualmente divididos em duas partes iguais, assim distribuídas: 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Mohammad Bilal Valimamade Panjwani, correspondente a cinquenta por cento do capital social e os outros 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencentes a sócia Saadiyah Ibrahimo Issa, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios podem decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
  28. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mohammad Bilal Valimamade Panjwani, que de entre eles, designam desde já como director-geral da empresa.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao director-geral da empresa, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  33. Número ou marcador, página 24: Três) As operações de gestão perante todas instituições públicas e privadas, incluindo a abertura e movimentação de contas bancarias relativas aos negócios da sociedade, sendo que, para obrigar sociedade mediante as assinaturas dos dois sócios.
  34. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios, procuradores ou administradores, quando nomeados pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas de exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  41. Texto do artigo, página 24: Todos os casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  42. Texto do artigo, página 24: Maputo, 25 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 24: Moyo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  44. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito de publicação, da Moyo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105024489, Antonio Fernando Nachegua, natural de Lugela, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040808867254P, emitido a 4 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  47. Número ou marcador, página 24: Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Moyo – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada no 1° Bairro Macuti, Rua dos Combantes, n.° 400, res-do-chão, Cidade da Beira.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  51. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação de material de ferragem, eletrodomésticos, aparelhos de rádio, celulares e seus acessórios, de motorizadas e peças, prestações de serviços e muito mais.
  52. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha a aprovação das autoridades competentes.
  53. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  55. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento para o sócio único António Fernando Nachegua.
  56. Número ou marcador, página 25: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem a admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelo sócio precedendo-se a alteração de capital social.
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 25: (administração e gerência)
  59. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único António Fernando Nachegua, ficando desde já nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  60. Número ou marcador, página 25: Dois) Se a sociedade não desejar usar o direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
  61. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 25: Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
  63. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade)
  65. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuara com herdeiros ou representante legal.
  66. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 25: Em tudo será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 25: Beira, 8 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 25: Mozambique Training and Consultancy Solutions – Sociedade Unipessoal Limitada
  70. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101621677, a sociedade Mozambique Training And Consultancy Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 28 de Setembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  71. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede, forma e representação social)
  73. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Mozambique Training and Consultancy Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
  74. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  76. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  77. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  79. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  80. Número ou marcador, página 25: a) consultoria, formação, prestação de serviços de tecnologias de informação e comunicação, tais como: desenvolvimento de sistemas de gestão empresarial, venda de material informático;
  81. Número ou marcador, página 25: b) produção e venda de pintos, frangos e ovos;
  82. Número ou marcador, página 25: c) pesquisas de mercado, sondagem de opinião, inquéritos, consultoria em ambiente, saúde e segurança ocupacional (conferências, workshops etc) criação e gestão de projectos, consultoria, comércio geral com importação e exportação.
  83. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  85. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Armando Santos Timbe, Armando Santos Timbe, de 33 anos de idade, casado com Rosa da Conceição Filipe Timbe, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chibuto, Província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mpádue, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100300351F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete a 14 de Agosto de 2018, NUIT 111677451.
  86. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação e vinculação)
  88. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Armando Santos Timbe que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  89. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  90. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  91. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  92. Número ou marcador, página 25: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  93. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  95. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 25: Tete, 21 de Maio de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  97. Texto do artigo, página 25: Mutisse Logística, Limitada
  98. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105025678, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Mutisse Logística, Limitada. Constituída pelos sócios: Bizelbi Cassamo Bacá de Barros, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104820057C, emitido a 3 de Dezembro
  99. Texto do artigo, página 25: de 2021, pela DIC de Nampula, residente em Nampula, Av. Eduardo Mondlane, casa n.º 333, Bairro de Muhala, cidade de Nampula, e Nharazo Mutisse Roberto, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de n.º 030106515848Q, emitido a 24 de Maio de 2022, pela DIC de Nampula, residente em
  100. Texto do artigo, página 26: Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro de Muhala, Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  101. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
  103. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Mutisse Logística, Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislações em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  104. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  106. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Nampula, Avenida FPLM próximo ao Gabinete de Ante Corrupção, cidade de Nampula.
  107. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberações dos sócios, reunido em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer forma de representação social, em qualquer parte do Pais, como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
  108. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  109. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  111. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social, designadamente prestação de serviços de logística e transporte, e de mais negócios e actividades similares não contrárias as leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  112. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiaria da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  113. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  115. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de 20.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bizelbi Cassamo Bacá de Barros, e uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Nharazo Mutisse Roberto.
  116. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  118. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  119. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio maoritário: Bizelbi Cassamo Bacá de Barros
  120. Texto do artigo, página 26: que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  121. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia, por outra pessoa legal, mediante poderes conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos.
  122. Texto do artigo, página 26: Nampula, 15 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 26: Omar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  124. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação, da Omar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105014262, Mayank Alwani, de nacionalidade indiana, natural de Beawar, Índia, portador do Passaporte n.º U3653485, emitido a 22 de Dezembro de 2020, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  125. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  127. Texto do artigo, página 26: A sociedade comercial por quotas unipessoal adopta a forma Omar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  128. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  130. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, 4º Bairro, Chaimite, Rua Correia de Brito n.º 264, Província de Sofala, podendo por decisão do sócio transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, declarações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  131. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  133. Texto do artigo, página 26: A sociedade ter por objecto as seguintes áreas: importação, exportação e venda por grosso e a retalho de todo material de ferragem, material de construção, electrodomésticos, produtos alimentares, roupas, peças e acessórios de telefone, artigos plásticos, louças e bijuterias.
  134. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  136. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  137. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  139. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Mayank Alwani.
  140. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  141. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  143. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócio Mayank Alwani, desde já nomeado sócio gerente.
  144. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio único, fica desde já autorizado a celebrar negócios jurídicos com a própria sociedade, desde que se necessário, útil o conveniente a prossecução do objecto referido no artigo terceiro deste dispositivo sob pena de nulidade, nos termos dispostos no numero um do artigo trezentos e vinte e nove do Código Comercial Moçambicano.
  145. Número ou marcador, página 26: Três) Todas despesas resultantes da constituição da sociedade, designadamente as do presente reconhecimento, registos, e outras despesas inerentes serão suportadas pela sociedade.
  146. Número ou marcador, página 26: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  147. Número ou marcador, página 26: Cinco) Outros sim, a sociedade pode construir mandatário radiante a outorgante de procuração adequada para o efeito.
  148. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  150. Texto do artigo, página 26: Aos casos omissos, serão regulados pelas disposições legais aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
  151. Texto do artigo, página 26: Beira, 13 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 26: Ompower – Sociedade Unipessoal, Limitada
  153. Texto do artigo, página 26: Para efeitos de publicação aos dezassete dias de Maio de dois mil e vinte quatro, pelas nove horas da manha, na sede da Ompower – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no posto Administrativo da Matola-Rio, n.º 12514, Beleluane A, Província de Maputo, reuniu em assembleia geral e extraordinária esta sociedade unipessoal limitada, com a seguinte ordem de trabalho: matriculada na Conservatória das Entidades Legais com capital de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital que a sócio único Hasim Ahmet Kurt possui, perfazendo a totalidade do capital social onde decidiu a seguinte ordem de trabalho:
  154. Texto do artigo, página 26: Ponto um: cessão da quota única Ponto dois: alteração da administração.
  155. Texto do artigo, página 27: Em consequência da alteração o artigo quarto e sexto ficando com a seguinte redacção:
  156. Texto do artigo, página 27: .............................................................
  157. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  159. Texto do artigo, página 27: O capital social e de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Halil Ibrahim Kurt.
  160. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  161. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  163. Texto do artigo, página 27: A gestão e representação da sociedade compete ao sócio Halil lbrahim Kurt.
  164. Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 27: Parlak, Limitada
  166. Texto do artigo, página 27: Para efeitos de publicação aos dezassete dias de Maio de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas da manhã, esteve reunido em assembleia geral extraordinária na sede da sociedade Parlak, Limitada, situada no posto Administrativo da Matola-Rio, Bairro Beleluane A Parcela nº 12514, Província de Maputo, estiveram presentes os sócios: Hasim Ahmet Kurt, casado, maior, natural da Turquia, de nacionalidade moçambicana e Halil Ibrahim Kurt, casado, maior, natural da Turquia de nacionalidade moçambicana, matriculada na Conservatória das Entidades Legais com NUEL 100681072, com capital de dez milhões meticais correspondente a cem por cento do capital social, presidiu a assembleia o sócio Halil Ibrahim kurt o qual propôs do número dois do artigo cento e vinte oito do Código Comercial, tendo ainda proposto a seguinte ordem de trabalho:
  167. Texto do artigo, página 27: Ponto um: Cessão e transmissão da quota; Ponta dois: Alteração da denominação
  168. Texto do artigo, página 27: social;
  169. Texto do artigo, página 27: Ponto três: Alteração da administração e gestão.
  170. Texto do artigo, página 27: Em consequência directa das precedentes alterações, modificam-se os artigos primeiro, quarto e sexto do pacto social, o qual passam a ter a seguinte redacção:
  171. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 27: A sociedade e criada por tempo indeterminados e adopta a seguinte denominação Parlak – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  173. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  174. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito é de dez milhões de meticais, assim: Hasim Ahmet Kurt detentor dos dez milhões de meticais o equivalente a cem por cento do capital social.
  175. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  176. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão da sociedade compete ao sócio único Hasim Ahmet Kurt, através de seus representantes, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  177. Número ou marcador, página 27: Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
  178. Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 27: Pearl Capital, Limitada
  180. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101753204, uma entidade denominada Pearl Capital, Limitada.
  181. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade e constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
  182. Texto do artigo, página 27: Mauro Jorge Filipe Ferrão, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466680C, emitido a 15 de Dezembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  183. Texto do artigo, página 27: Imran Abdula Morgado, casado, natural de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100363153A, emitido a 18 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  184. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  186. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Pearl Capital, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  187. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede Rua 4755, Dom Alexandre, casa n.º 271, Quarteirão 10 A, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  188. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  189. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  191. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  192. Número ou marcador, página 27: a) consultoria e assessoria empresarial;
  193. Número ou marcador, página 27: b) investimento em mercado cambial e outros instrumentos financeiros;
  194. Número ou marcador, página 27: c) gestão de activos e investimento privado;
  195. Número ou marcador, página 27: d) prestação de serviços de consultoria na área da saúde e bem-estar;
  196. Número ou marcador, página 27: e) exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  197. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  198. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  200. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divido em 2 (duas) quotas da seguinte forma:
  201. Número ou marcador, página 27: a) uma quota de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mauro Jorge Filipe Ferrão; e
  202. Número ou marcador, página 27: b) uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Imran Abdula Morgado.
  203. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 27: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  205. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral poderá proceder com a divisão e cessão de quotas.
  206. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais, administração e representação)
  208. Número ou marcador, página 27: Um) Os órgãos sociais são a assembleia geral, administrador único ou conselho de administração e conselho fiscal ou fiscal único.
  209. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos sócios ou pela assinatura do mandatário a quem os sócios tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  210. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  212. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  213. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  215. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 28: Pestana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  218. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeito de publicação, da Pestana – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105024487, Alexandre Charles, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 071102018621N, emitido a 18 de Julho de 2023, pela Direcção de identificação civil de cidade de Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  219. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  221. Número ou marcador, página 28: Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Pestana – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada no 2° Bairro Palmeiras, Rua Carlos Capelo, n.° 500, 1°andar direito, Cidade da Beira.
  222. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agencias ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  223. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  225. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação de material de ferragem, eletrodomésticos, aparelhos de rádio, celulares e seus acessórios, de motorizadas e peças, prestações de serviços e muito mais.
  226. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias das principais, desde que para tal obtenha a aprovação das autoridades competentes.
  227. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  229. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento para o sócio único Alexandre Charles.
  230. Número ou marcador, página 28: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem a admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelo sócio precedendo-se a alteração de capital social.
  231. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 28: (administração e gerência)
  233. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora
  234. Texto do artigo, página 28: dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único Alexandre Charles, ficando desde já nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  235. Número ou marcador, página 28: Dois) Se a sociedade não desejar usar o direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  236. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 28: Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
  238. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 28: (Morte ou incapacidade)
  240. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve mas continuara com herdeiros ou representante legal.
  241. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 28: Em tudo será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  243. Texto do artigo, página 28: Beira, 8 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 28: Pini Consultoria e Serviços, Limitada
  245. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105025792, uma entidade denominada Pini Consultoria e Serviços, Limitada.
  246. Texto do artigo, página 28: Nilza Victória Manhiça Fernandes, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Ferroviário, Quarteirão 56, casa n.º 107, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102355880I, emitido a 12 de Abril de 2021 e valido até 11 de Abril de 2026.
  247. Texto do artigo, página 28: Paulo Denane Fernandes, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Boane, Bairro Djuba, Quarteirão 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102487458B, emitido a 11 de Março de 2022 e válido até 10 de Março de 2027.
  248. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  250. Texto do artigo, página 28: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a
  251. Texto do artigo, página 28: denominação de Pini Consultoria e Serviços, Limitada, tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Ferroviário, Quarteirão 56, Casa 107 e é constituída por tempo indeterminado.
  252. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  254. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
  255. Número ou marcador, página 28: a) consultoria para negócios; consultoria científica; consultoria aduaneira; assessoria jurídica; contabilidade e auditoria; publicidade &marketing;
  256. Número ou marcador, página 28: b) prestação de serviços de transporte & logística; procurement, e de limpezas;
  257. Número ou marcador, página 28: c) comercialização a grosso e a retalho de diversos produtos e bens;
  258. Número ou marcador, página 28: d) importação, exportação e distribuição de material/mercadorias diversas nomeadamente: alimentares; de botle store; de ferragem; sanitário; de construção; de escritório; de papelaria; informático; farmacêutico; cosmético e de beleza.
  259. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, com objecto social conexo, similar ou não, bem como exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, desde que concedida as devidas autorizações.
  260. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas de forma igualitária pelos sócios na proporção de 50.000,00MT (50%) para cada um.
  263. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  265. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa a cargo da sócia Nilza Victória Manhiça Fernandes, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  266. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios por deliberação poderão nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam por si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
  267. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  269. Texto do artigo, página 29: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 29: Maputo, 12 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 29: Promidia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  272. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Promidia – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101848957 em que Gonçalo Felisberto Mazana, constituída uma sociedade nos termos do artigo noventa é criada a presente sociedade, que que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  273. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
  275. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Promidia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada.
  276. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  278. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, cidade da Beira, Mascarrenhas, rua do Aeroporto, exercendo a sua actividade nesta cidade. Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do País.
  279. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial no País ou estrangeiro, desde que assim seja deliberado pelo respectivo sócio.
  280. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 29: (Objectivo)
  282. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objeto principal: gráfica, serigrafia, publicidade, informática, papelaria e serralharia.
  283. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 29: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  285. Texto do artigo, página 29: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  286. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  288. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil
  289. Texto do artigo, página 29: meticais, pertencente a um único sócio, correspondente a cem por cento do capital social.
  290. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  291. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 29: (Gerência e representações)
  293. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo respetivo sócio Gonçalo Felisberto Mazana. Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos, para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto à gestão corrente dos negócios sociais.
  294. Número ou marcador, página 29: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do respectivo sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  295. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  297. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  298. Texto do artigo, página 29: Beira, 18 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 29: Real, Limitada
  300. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Real, Limitada, matriculada sob NUEL 101010880, entre, Richard Bahumwire, de nacionalidade ugandesa, residente na Rua Alfredo Lawley, Bairro do Matacuane, Cidade da Beira.
  301. Texto do artigo, página 29: Andrew Murray Maclean, de nacionalidade britânica, residente em Londres. Jillian Elizabeth Lovell, de nacionalidade australiana, residente na Austrália. César Jaime Quetxoaio, de nacionalidade moçambicana, residente em Beira.
  302. Texto do artigo, página 29: Sharon Laura Lourenço Bernardino, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira.
  303. Texto do artigo, página 29: Yassimin Rafique Mussa, de nacionalidade moçambicana, residente em Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  304. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  305. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  307. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Real, Limitada e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  308. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  310. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Freire de Andrade, n.º 1336, Bairro de Chaimite
  311. Texto do artigo, página 29: – Cidade da Beira.
  312. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  313. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  315. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  316. Número ou marcador, página 29: a) concepção, promoção e gestão imobiliária; arrendamentos, compra e venda de imóveis;
  317. Número ou marcador, página 29: b) construção civil; c)comércio com importação e exportação;
  318. Número ou marcador, página 29: d) quaisquer actividades afins ao objectos acima descritos.
  319. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
  320. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital
  321. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  323. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido na seguinte proporção:
  324. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 151.651,66MT (cento e cinquenta e um mil, seiscentos e cinquenta e um meticais e sessenta e seis centavos), correspondente a 30,3% trinta vírgula três por cento do capital social pertencente ao sócio Richard Bahumwire;
  325. Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de 151.651,64MT (cento e cinquenta e um mil, seiscentos e cinquenta e um meticais e sessenta e quatro centavos), correspondente a 30,3% trinta virgula três por cento do capital social pertencente ao sócio Andrew Murray Maclean;
  326. Número ou marcador, página 30: c) uma quota no valor nominal de 151.651,65MT (cento e cinquenta e um mil, seiscentos e cinquenta e um meticais e sessenta e cinco centavos) correspondente a 30,3% trinta virgula três por cento do capital social pertencente a sócia Jillian Elizabeth Lovell;
  327. Número ou marcador, página 30: d) uma quota no valor nominal de 15.015,01MT (quinze mil e quinze meticais e um centavo) correspondente a 3% três por cento pertencente ao sócio César Jaime Quetxoaio;
  328. Número ou marcador, página 30: e) uma quota no valor nominal de 15.015,01MT (quinze mil e quinze meticais e um centavo) correspondente a 3% três por cento pertencente a sócia Sharon Laura Lourenço Bernardino;
  329. Número ou marcador, página 30: f) uma quota no valor nominal de 15.015,01MT (quinze mil, quinze meticais e um centavo) correspondente a 3% três por cento pertencente a sócia Yassimin Rafique Mussa.
  330. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixara os termos e as condições.
  331. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas, proporcionalmente a sua participação no capital social a data dos aumentos de capital.
  332. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Da administração
  333. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 30: (Composição)
  335. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é exercida por dois administradores, que podem ser escolhidos de entre os sócios ou pessoas estranhas a sociedade a serem indicados pela assembleia geral. Pela presente, o senhor Richard Bahumwire e a senhora Sharon Laura Lourenço Bernardino fazem parte da administração da empresa.
  336. Número ou marcador, página 30: Dois) O conselho de administração da sociedade é eleito por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição
  337. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  339. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão e representação da sociedade são da competência da sua administração, a qual
  340. Texto do artigo, página 30: compete representar a sociedade em juízo de fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  341. Número ou marcador, página 30: Dois) É proibido aos administradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, nomeadamente letras a favor, fianças, avales ou abonações, salvo se devidamente autorizados pela assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III Das disposições finais
  343. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  345. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
  346. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  348. Texto do artigo, página 30: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei no 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  349. Texto do artigo, página 30: Beira, 4 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 30: Renew Capital Mozambique, Limitada
  351. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 14 de Maio de 2024, foi matriculada sob NUEL 105025222, uma entidade denominada Renew Capital Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, através da celebração do contrato de constituição de sociedade por quotas entre: Renew LLC, sociedade de responsabilidade
  352. Texto do artigo, página 30: limitada, registada nos termos das leis dos Estados Unidos da América, sob o número SRV 070871482 – 4355630, sedeada em Wilmington, Delware 19801, Condado de New Castle, neste acto representada pela Dra. Oldivanda Bacar, advogada, de nacionalidade moçambicana, titular da carteira profissional número 585, com domicílio profissional na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, na qualidade de mandatária;
  353. Texto do artigo, página 30: Matthew Paul Davis, nascido a 9 de Maio de 1979, natural dos Estados Unidos da América, titular do Passaporte n.º 561478515, emitido aos 23 de Janeiro de 2017 e válido até 22 de Janeiro de 2027, neste acto representado pela directora Monaliza Massinga, advogada, de nacionalidade moçambicana, titular da carteira profissional n.º 2005, com domicílio
  354. Texto do artigo, página 30: profissional na Avenida Kenneth Kaunda, número 660, na qualidade de mandatária. A sociedade ora constituída se rege pelos
  355. Texto do artigo, página 30: seguintes estatutos:
  356. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  357. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 30: (Forma e denominação)
  359. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Renew Capital Mozambique, Limitada.
  360. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  362. Número ou marcador, página 30: Um) A sede da sociedade é na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, Maputo, Moçambique.
  363. Número ou marcador, página 30: Dois) O conselho de administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  364. Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode criar e encerrar, em Moçambique ou no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação social.
  365. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  367. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  368. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  370. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria para os negócio e a gestão, incluindo mas não se limitando a consultoria de empresas em matéria de estrutura de capital, estratégia empresarial e questões conexas.
  371. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao conselho de administração determinar, de entre as actividades referidas no número anterior, aquelas que a sociedade deve efectivamente exercer a cada momento.
  372. Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação do conselho de administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
  373. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  374. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  376. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  377. Texto do artigo, página 31: 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
  378. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Renew LLC ; e
  379. Número ou marcador, página 31: b) Outra quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Matthew Paul Davis.
  380. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
  382. Texto do artigo, página 31: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital bem como conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  383. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
  385. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 31: Dois) Em cada aumento de capital social os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
  387. Número ou marcador, página 31: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar os sócios, no prazo de 15 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior
  388. Texto do artigo, página 31: a 15 dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
  389. Número ou marcador, página 31: Quatro) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de subscrição.
  390. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  391. Texto do artigo, página 31: (Transmissão de quotas)
  392. Número ou marcador, página 31: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  393. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade e os sócios, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  394. Número ou marcador, página 31: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar a sociedade e os sócios, no prazo de 5 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência, dispondo a sociedade de um prazo
  395. Texto do artigo, página 31: não inferior a 45 dias para o efeito após a data de tal notificação e os sócios de um prazo não inferior a 15 dias.
  396. Número ou marcador, página 31: Quatro) Se a sociedade e os sócios não exercerem o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior, as quotas podem ser livremente transmitidas nos termos e nas condições comunicadas.
  397. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  398. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Da assembleia geral
  399. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  400. Texto do artigo, página 31: (Constituição e composição)
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