III SÉRIE — n.º 104
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 104/2025
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 18º 04' 30,00" - 17º 58' 40,00" - 17º 58' 40,00" - 18º 04' 30,00" | 36º 41' 00,00" 36º 41' 00,00" 36º 44' 40,00" 36º 44' 40,00" |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 18º 04' 30,00" - 17º 58' 40,00" - 17º 58' 40,00" - 18º 04' 30,00" | 36º 41' 00,00" 36º 41' 00,00" 36º 44' 40,00" 36º 44' 40,00" |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Terça-feira, 3 de Junho de 2025
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 104
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
- Parágrafo, página 1: Despacho. Conselho Executivo Provincial de Maputo: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 11754L. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Clube Ténis de Mesa Maputo. Associação Desportiva de Taekwondo de Marracuene. Almectech, Limitada. Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais Randzane
- Parágrafo, página 1: Titsomba Zongoene. Auto Marcela – Sociedade Unipessoal, Limitada. Binga Construções, Sociedade Anónima. BSK Tecnologic Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chicken Farming Mozambique – Sociedade Unipessoal Limitada. Cielmz, Limitada. Clínica Nova Vida, Sociedade Anónima. CLM – Corredor Logístico de Maputo, Sociedade Anónima. Codorna’s – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dominux Lux, Limitada. EMPC Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fábrica de Sacos Mucurro, Limitada. Fastpulse Trading, Limitada. FF, Limitada. Green World Comércio & Serviços, Limitada. Horus Consultoria e Serviço, Limitada. Isa Supermercado Limitada. J.A Serviços & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kikas Botle Store, Limitada. Lpd Suplly, Limitada. Med Mox Distribuidor, Limitada. Mercantil Solutions, Limitada. Mozapipe Moçambique, Limitada. Mozecosoluções Ambientais – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozgo 360 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Munvere Empreendimentos, S A. NT-Logistic, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
- Parágrafo, página 1: O Rótulo Bottle Store, Limitada. Opala Investiments, Limitada. Perfeita Harmonia Decoração, Limitada. QNC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sanitec Trading Business – Sociedade Unipessoal, Limitada. Star Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada. SV9 Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trans Ily – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trbusiness Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Txintxapro e Serviços, Limitada. Versus Logistica & Suprimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Weining Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xiang Ying Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xuanyi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Youth Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Clube Ténis de Mesa Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido a acta da Assembleia Geral e os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma agremiação sem fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do artigo n.˚ 7, da Lei n.˚ 8/91, de 18 de Julho, e do artigo n.˚ 2, do Decreto n.˚ 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecido como pessoa jurídica a Associação Clube Ténis de Mesa Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Cidade de Maputo, 14 de Abril de 2025. — O Secretário de Estado,Vicente Joaquim Imede.
- Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Maputo
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Desportiva Taekwondo de Marracuene, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em confirmidade com o n.º 1 do artigo n.˚5, da Lei n.˚ 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Desportiva Taekwondo de Marracuene.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Maputo, Matola, 17 de Agosto de
- Texto do artigo, página 2: 2023. — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 11754L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento,
- Texto do artigo, página 2: faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Maio de 2025 foi atribuída a favor de Africa Rare Metal Mining Development Company N, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11754L, válida até 25 de Abril de 2030, para areias pesadas, no Distrito de Inhassunge, Mopeia na Província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 18º 04' 30,00"
- 17º 58' 40,00"
- 17º 58' 40,00"
- 18º 04' 30,00"
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 18º 04' 30,00" - 17º 58' 40,00" - 17º 58' 40,00" - 18º 04' 30,00" 36º 41' 00,00" 36º 41' 00,00" 36º 44' 40,00" 36º 44' 40,00" - Texto do artigo, página 2: 36º 41' 00,00" 36º 41' 00,00" 36º 44' 40,00" 36º 44' 40,00"
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 18º 04' 30,00" - 17º 58' 40,00" - 17º 58' 40,00" - 18º 04' 30,00" 36º 41' 00,00" 36º 41' 00,00" 36º 44' 40,00" 36º 44' 40,00" - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 19 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Desportiva de Taekwondo de Marracuene
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e conduta)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Desportiva de Taekwondo WT de Marracuene (ADTAEM) é uma agremiação de atletas, Mestres, instrutores, encarregados de educação, pessoas singulares e colectivas interessadas à prática do Taekwondo, como arte marcial e como desporto de defesa pessoal e combate amador e de alta competição, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa patrimonial e financeira.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A ADTAEM rege-se pelos princípios de Taekwondo WT, como arte marcial de valores e regras de conduta de modalidades desportivas olímpicas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Localização)
- Texto do artigo, página 2: A ADTAEM tem a sua sede no Bairro 29 de Setembro do Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos e finalidade)
- Número ou marcador, página 2: Um) Promover o desenvolvimento do Taekwondo no Distrito de Marracuene, como arte marcial desportiva.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Valorizar a prática do Taekwondo como desporto, cultura de respeito, confiança determinação e autocontrolo.
- Número ou marcador, página 2: Três) Promover a formação técnica e teórica do Taekwondo em colaboração com a Federação Moçambicana de Taekwondo e outras Associações Provinciais e Clubes.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Fomentar valores morais e competências para a vida humana através da
- Texto do artigo, página 2: filosofia e prática do Taekwondo WT tradicional e desportivo em Marracuene.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Texto do artigo, página 2: São membros da associação os Clubes de Taekwondo WT de Marracuene, mestres, instrutores, atletas encarregados de educação e todos aqueles que manifestarem interesse de fazer parte da associação e contribuírem positivamente para o desenvolvimento do Taekwondo em Marracuene.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão)
- Texto do artigo, página 2: A admissão à Associação é feita mediante apresentação do pedido de admissão, por escrito à direcção da associação e ser aprovada em assembleia.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Requisitos para Admissão)
- Texto do artigo, página 2: Para ser admitido à Associação Desportiva de Taekwondo WT de Marracuene deve reunir os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 2: a) Ser um atleta, instrutor ou mestre de umas das escolas de Taekwondo WT a evoluir em Marracuene; b)Ser encarregado de educação ou pessoa singular ou colectiva residente em um dos bairros do Distrito de Marracuene ou na Cidade e Província de Maputo, com interesse no crescimento do Taekwondo em Marracuene;
- Número ou marcador, página 2: c) Possuir pelo menos 18 anos de idade, completados antes da data da sua admissão.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Obrigações dos clubes)
- Texto do artigo, página 2: Os Clubes filiados na Associação Desportiva de Taekwondo WT de Marracuene são obrigados a:
- Texto do artigo, página 2: a)Inscrever os seus atletas na Associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Pagar as taxas de inscrição do clube e anual para o funcionamento da Associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Pagar a taxa de emissão de certificados de graduação;
- Número ou marcador, página 2: d) Representar a associação em competições oficiais nacionais e de intercâmbios;
- Número ou marcador, página 2: e) Representar a associação em fórum, reuniões nacionais, regionais, internacionais e outros eventos que associação julgar pertinentes;
- Número ou marcador, página 2: f) Participar em graduações, capacitações, seminários e treinos de harmonização de técnicas de base, de competição, de cursos de examinadores e de arbitragem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos do associado)
- Texto do artigo, página 2: Todo o associado que tem as suas quotas e outros encargos regularizados têm os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da assembleia geral, eleger e ser eleito para cargos da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Representar a associação ou fazerse representar por outros, nas sessões da assembleia, desde que a representação seja comprovada por carta ou procuração dirigida ao presidente da a assembleia geral da associação até a hora indicada para a respectiva reunião;
- Número ou marcador, página 3: c) Solicitar a convocação extraordinária de uma sessão da Assembleia geral para discutir assuntos do interesse do Taekwondo WT;
- Número ou marcador, página 3: d) Beneficiar-se de formação e treinamento em Taekwondo no âmbito nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 3: e) Propor a admissão de membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres do associado)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Exercer qualquer cargo que for eleito ou nomeado;
- Número ou marcador, página 3: b) Pagar as quotas de membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Velar pelo bom nome do Taekwondo e da colectividade;
- Número ou marcador, página 3: d) Manter coesão no seio dos associados em defesa da prática do Taekwondo;
- Número ou marcador, página 3: e) Promover a prática exemplar da disciplina marcial baseada nos princípios do Taekwondo;
- Número ou marcador, página 3: f) Respeitar a autoridade dos órgãos instituídos e de seus mandatários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos e sua composição)
- Texto do artigo, página 3: A associação é constituído pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, que se reúne duas vez por ano e é dirigida por um presidente, que é eleito em sessão da Assembleia Geral. A Assembleia reúne e delibera validamente se estiverem reunidos 3/4 (75%) dos seus membros;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho Consultivo é o órgão de consulta composto por 7(sete) membros com missão de supervisão e apoio à direcção executiva, no intervalo entre as assembleias. O Conselho Consultivo é dirigido por um presidente. reúne-se regularmente à convite do seu presidente e só delibera se estão reunidos 2/3 dos seus membros; c)Direcção executiva é o órgão executivo da associação, dirigido por um presidente eleito em Assembleia Geral, tem mandato de 2(dois) anos renovável por duas vezes. A Direcção executiva presta contas a assembleia geral e pode consultar ao conselho consultivo antes de tomada de decisão sobre qualquer matéria relacionada com a Associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Secretariado da Associação é o órgão de assistência a Assembleia Geral e da Direcção Executiva, a sua composição é decidida pela Direcção executiva;
- Número ou marcador, página 3: e) Direcção técnica é o órgão executivo técnico, responsável por todas as matérias técnica da associação. É composta por três instrutores ou mestres, onde o principal é Director técnico e dos dois subdiretores um responde pela área de combate (kyrugi) e outro pela área de formas (Poomse);
- Número ou marcador, página 3: f) Tesoureiro é o órgão executivo responsável pela gestão financeira e patrimonial da associação e presta contas a Direcção executiva.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competência dos órgãos)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente da Assembleia Geral compete-lhe convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho consultivo compete-lhe monitorar, assessorar, aconselhar a Direcção executivo, podendo convocar a direcção geral a prestar esclarecimentos, bem como mandar convocar uma sessão de assembleia geral coso for imperioso;
- Número ou marcador, página 3: c) Direcção executiva compete-lhe gerir a associação durante seu mandato, prestar esclarecimento ao Conselho consultivo, elaborar planos, executá-los e presta relatórios e contas em sessões da Assembleia Geral, bem como tomar todas as decisões inerentes à Associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Secretariado da Associação – compete secretariar a Assembleia geral e a Direcção executiva da Associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Fundos do conselho)
- Texto do artigo, página 3: Os fundos da provém das quotizações dos membros, taxas de inscrição dos associados, taxas de exames de graduação dos atletas, seminários orientados pela associação, donativos, doações, patrocínios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Hierárquica e mestres da associação)
- Texto do artigo, página 3: São constituídos pelos presentes estatutos os Mestres inscritos e pertencentes a esta associação segundo a sua hierarquia por graduação e antiguidade.
- Texto do artigo, página 3: Almectech, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045068, uma sociedade denominada Almectech, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Nos termos do artigo 74 e seguintes do Códico Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro: Almino Osias Mabunda, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente na Cidade da Matola, Bairro Tsalala, Quarteitão 86, casa 130, portador de B.I n.º° 100100688841B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 3: Segundo: Alimina Marcos Marindze, casada com Osias Júlio Mabunda em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Vila de Canicado portadora de BI n.º° 1101000316311S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Machava F, Quarteirão 31, casa n.º 1395.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Almectech, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Tsalala, Quarteirão 86, casa 130.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início á partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) venda de equipamentos industriais e de automóveis;
- Número ou marcador, página 3: b) venda de lubrificantes, serviço de bate-chapa e pintura, comércio de peças e acessórios para veículos automóveis, comércio por grosso e a retalho de motociclos e de suas peças, manutenção e reparação de motociclos, reparação de produtos metalicos, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos electrónicos, eléctrico e óptico, reparação e manutenção de equipamento, instalação de máquinas e equipamentos industriais, comércio de máquinas e equipamentos para indústria e navegação; comércio de ferramentas; venda de ferragens, fornecimento de máquinas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Do capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) 475,000.00MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), representando 95% do capital social, pertencente ao sócio Almino Osias Mabunda;
- Número ou marcador, página 4: b) 25,000.00 MT (vinte e cinco mil meticais), representando 5% do capital social, pertencente a sócia Alimina Marcos Marindze.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A gerência, administração e a representação pertencem ao sócio Almino Osias Mabunda.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade obriga-se com uma assinatura, sendo do Administrador.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Do exercício, contas e resultados)
- Texto do artigo, página 4: O ano social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Omissões)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 20 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais Randzane Titsomba Zongoene
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no doze três de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047184, a Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais Randzane Titsomba Zongoene constituída por um Estatuto a regerse pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação, natureza e sede
- Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação de Comité de Gestão dos Recursos Naturais de
- Texto do artigo, página 4: Randzane Titsomba Zongoene, abreviadamente designada CGRN-RTZ, pessoa colectiva colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na localidade de Zongoene, Posto Administrativo do Zongoene distrito de Limpopo, Província de Gaza, constituído por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Objectivos
- Texto do artigo, página 4: São objectivos da CGRN-RTZ: Um) Geral
- Texto do artigo, página 4: Assegurar a protecção, conservação e o uso sustentável não consumptivo dos recursos naturais particularmente dos ecossistemas florestais na comunidade de Zongoene.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Específicos
- Número ou marcador, página 4: a) Contribuir na gestão dos recursos naturais (com enfase para as florestas locais), promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
- Número ou marcador, página 4: b) Assessorar tecnicamente a liderança local na tomada de decisões sobre o uso e gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 4: c) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 4: d) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%;
- Número ou marcador, página 4: e) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-Fauna Bravia; f)Participar e pronunciar-se nos encontros que visam o estabelecimento de parecerias com investidores e a comunidade;
- Número ou marcador, página 4: g) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de receitas para o fundo do comité;
- Número ou marcador, página 4: h) Garantir o cumprimento destes Estatutos pelos membros do Comité.
- Texto do artigo, página 4: Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 4: Um) O Comité é constituído por órgãos de direcção e membros de apoio eleitos em voto secreto, directo em reuniões populares e legitimados pelas autoridades competentes cujo número não deve ser inferior a dez membros e os mandatos não ultrapassam os cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros a serem eleitos devem satisfazer:
- Número ou marcador, página 4: a) Idade superior a 18 anos e gozem de sãs faculdades mentais;
- Número ou marcador, página 4: b) Sejam residentes habituais da Comunidade;
- Número ou marcador, página 4: c) Gozem de prestígio e idoneidade na comunidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação e é constituída por todos os membros. As suas deliberações e decisões são de cumprimento obrigatório quando tomadas em conformidade com a lei e o presente Estatuto. Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário desde que a sua convocação seja solicitada pelo conselho de gestão ou pelo menos por 2/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: O que for omisso nos presentes estatutos será regido em termos da lei geral aplicável a pessoas colectivas.
- Texto do artigo, página 4: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Auto Marcela – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101318486, uma socidade por quotas, de responabilidade limitada, constituída por uma escritura pública a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Auto Marcela – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede social, no Bairro 7, Inhamissa, Av./ Rua Estrada Nacional N1, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 4: a) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 4: b) aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 4: c) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente-subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única, pertencente a Ivandra Marcela Xai-Xai Mucavele.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio único Ivandra Marcela Xai-Xai Mucavele, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
- Texto do artigo, página 5: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Binga Construções, S.A
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046392, uma sociedade denominada Binga Construções, S.A
- Texto do artigo, página 5: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade é constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, tipo e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Binga Construções, S.A, uma sociedade anónima, com sede na Estrada Nacional número seis, Bairro Vumba, Cidade de Manica, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto exercer actividade na área de:
- Número ou marcador, página 5: a) Construção Civil, e
- Número ou marcador, página 5: b) Venda de materias de construção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou ainda associar-se à terceiras entidades para, nomeadamente, formar sociedades, holdings, join-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais, desde que tenham competências e as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado por 100 (cem) acções, nominativas e escriturais, com o valor nominal de 100.00MT (cem meticais) equivale a 100% do capital social, pertencente ao accionista único.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação dos sócios, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 5: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Administração e gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Senhor Jorge Bacicolo Capiripiri, que desde já fica nomeado Administrador ou por um Conselho de Direcção composto por dois membros eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Director-Geral, compete-lhe os mais amplos poderes de representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente,
- Texto do artigo, página 5: e praticando os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos por uma assinatura independente do Director-Geral ou duas assinaturas conjuntas do outro gerente ao qual o conselho de gerência tenha conferido delegado de poderes e um procurador especialmente constituído pelo conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte ou interdição de um dos accionistas, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco porcento para o fundo de reserva legal e as outras reservas que os sócios constituírem, serão distribuídos pelos sócios na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) Com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas;
- Número ou marcador, página 5: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 5: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 5: Três) A cessação total ou parcial de quota à favor de terceiros depende da deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 6: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 6: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 6: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
- Número ou marcador, página 6: d) Cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Texto do artigo, página 6: .....................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 14 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: BSK Tecnologic Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi Matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o Nuel 105045800, sociedade BSK Tecnologic Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e a sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade BSK Tecnologic Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, distrito Kampfumo, Bairro de Malhangalene, Rua do Largo de Rebatejo, n.º 37, R/C.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de montagem de sistema de segurança industriais e residenciais; fornecimento de materiais de escritório; manutenção eléctrica; fornecimento, montagem e manutenção de sistema de frio (ar condicionado); telecomunicações; serralharia mecânica; programação de sistema eléctricos; manutenção de sistema cofres; electricidade; a sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios, adquir participações sociais de outras sociedades nacionais ou estrangeiras em qualquer ramo de actividade, legalmente autorizadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Jossefa António Munguambe, solteiro, maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100693965F, emitido a 16 de Setembro de 2020 e válido até 15 de Setembro de 2030, NUIT 107472411.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência)
- Texto do artigo, página 6: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu Administrador Senhor Jossefa António Munguambe como Director-Geral e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 6: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 6: Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo,em Maputo, 5 de Maio de dois mil e vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Chicken Farming Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Maio de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105047800, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Chicken Farming Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no Município da Matola, Posto Administrativo da Machava, Bairro da Liberdade, Parcela 725ª (Alvorada) n.º 1A, podendo prestar serviços em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto a prestação dos serviços seguintes:
- Texto do artigo, página 6: Criação e venda de frangos de corte.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é 20.000MT (vinte mil meticais) e correspondentes à uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Edmilson Enoque Chissaque.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 7: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 7: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo a Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida por Edmilson Enoque Chissaque, podendo também ser exercida por outros administradores nomeados pelo sócio que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou espaciais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada a assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 7: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidos no presente contrato da sociedade, e na Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
- Texto do artigo, página 7: devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta de dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução, procederse-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na Sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar a adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 7: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade. Arrestada ou por qualquer forma apresentada judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Disposição final
- Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 7: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Matola, 21 de Maio de 2025. —
- Texto do artigo, página 7: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: CIELMZ, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de treze de Maio de dois mil e vinte e cinco da sociedade CIELMZ, Limitada matriculada sob NUEL 101709124, os sócios manifestaram o interesse em transferir a sede social da actual Av. Eduardo Mondlane, n.º 759, R/C, Cidade de Maputo para o novo endereço na Av. da Marginal, Baia Mall, loja n.º G68, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Em consequência directa da precedente alteração, modifica-se o artigo segundo do Pacto Social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 7: .....................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Av. Marginal, Baia Mall, loja K003, Cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 20 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Clínica Nova Vida S.A
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046396, uma sociedade denominada Clinica Nova Vida S.A.
- Texto do artigo, página 7: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do código comercial.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade é constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, tipo e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Clínica Nova Vida, S.A, uma sociedade anónima, com sede na Estrada Nacional número seis, Bairro Vumba, Cidade de Manica, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto exercer actividade na área de:
- Número ou marcador, página 8: a) prestação de todo o tipo de cuidados de saúde, assistência médica, promoção da saúde, reabilitação, consultas médicas, diagnóstico laboratorial, vacina, diagnóstico médico;
- Número ou marcador, página 8: b) agenciamento, importação-exportação e comercialização de todo o tipo de equipamento médicocirúrgico, equipamento auxiliar de diagnóstico, mendicamentos e produtos farmacêuticos incluindo kits de pequenos socorros, consumíveis e descartáveis, bem como de viaturas/equipamentos que permitam o fornecimento dos serviços acima mencionados;
- Número ou marcador, página 8: c) prestação de serviços de emergência de evacuação e/ou repatriação médica no país ou no estrangeiro, para dentro ou fora do país;
- Número ou marcador, página 8: d) serviço de aluguer de todo tipo de âmbulâncias e de todo tipo de artigos médicos e hospitalares, incluindo equipamento médicocirurgico e seus complementares;
- Número ou marcador, página 8: e) criação, gestão e/ou participação de todo o tipo de estabelecimentos clínicos, incluindo a exploração de serviços de enfermagem, internamento, serviços médicos ao domicílio e serviço de ambulância com transporte terreste e/ou aéreo, bem como da clínica móvel para as zonas de escassez ou de epidemias e/ou de emergências;
- Número ou marcador, página 8: f) consultoria e/ou a gestão de projectos na área da saúde e a participação em convenções com pessoas singulares, entidades públicas ou privadas para a prestação de toda a gama de serviços ligados directa ou indirectamente ao seu ramo principal de actividades;
- Número ou marcador, página 8: g) criação de uma academia de formação médica pré-hospitalar; incluindo de pequenos socorros;
- Número ou marcador, página 8: h) promoção e venda de serviços médicos e produtos de segurança nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades conexas,
- Texto do artigo, página 8: complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou ainda associar-se à terceiras entidades para, nomeadamente, formar sociedades, holdings, join-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais, desde que tenham competências e as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 10 (dez) acções, nominativas e escriturais, com o valor nominal de 20MT (vinte meticais) equivale a 100% do capital social, pertencente ao accionista único.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação dos sócios, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 8: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Senhor Jorge Bacicolo Capiripiri, que desde já fica nomeado Administrador ou por um Conselho de Direcção composto por dois membros eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Director-Geral, compete-lhe os mais amplos poderes de representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Direcção poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos nos termos do Código Comercial.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo CIELMZ, Limitada
- Certidão de registo Clínica Nova Vida S.A
- Certidão de registo CLM – Corredor Logístico de Maputo, S.A
- Certidão de registo Codorna’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dominux Lux, Limitada
- Certidão de registo EMPC Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fábrica de Sacos Mucurro, Limitada
- Certidão de registo Fastpulse Trading, Limitada
- Certidão de registo FF, Limitada
- Certidão de registo Green World Comércio & Serviços, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Cidade de Maputo, 14 de Abril de 2025. — O Secretário de Estado,Vicente Joaquim Imede. Conselho Executivo Provincial de Maputo
- Diploma Horus Consultoria e Serviço, Limitada
- Certidão de registo Isa Supermercado, Limitada
- Certidão de registo J.A Serviços & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kikas Botle Store, Limitada
- Certidão de registo Lpd Supply, Limitada
- Certidão de registo Med Mox Distriduidor, Limitada
- Certidão de registo Mercantil Solutions, Limitada
- Certidão de registo Mozapipe Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Mozecosoluções Ambientais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozgo 360 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Desportiva de Taekwondo de Marracuene
- Certidão de registo Munvere Empreendimentos, S.A
- Certidão de registo NT-Logistic, Limitada
- Certidão de registo O Rótulo Bottle Store – Sociedade, Limitada
- Certidão de registo Opala Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Perfeita Harmonia Decoração, Limitada
- Certidão de registo QNC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sanitec Trading Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Star Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SV9 Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Trans Ily – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Almectech, Limitada
- Certidão de registo Trbusiness Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Txintxapro e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Versus Logística & Suprimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Weining Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xiang Ying Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xuanyi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Youth Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais Randzane Titsomba Zongoene
- Certidão de registo Auto Marcela – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Binga Construções, S.A
- Certidão de registo BSK Tecnologic Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chicken Farming Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada