III SÉRIE — n.º 104
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 104/2025
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- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos por uma assinatura independente do director-geral ou duas assinaturas conjuntas do outro gerente ao qual o conselho de gerência tenha conferido delegado de poderes e um procurador especialmente constituído pelo conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte ou interdição de um dos accionistas, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco porcento para o fundo de reserva legal e as outras reservas que os sócios constituírem, serão distribuídos pelos sócios na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 8: a) com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas;
- Número ou marcador, página 8: b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 8: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 8: Três) A cessação total ou parcial de quota à favor de terceiros depende da deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 8: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 8: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 8: b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
- Número ou marcador, página 8: d) cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Chimoio, 14 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: CLM – Corredor Logístico de Maputo, S.A
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação por acta na sede da sociedade denominada CLM – Corredor Logistico de Maputo, S.A, sita no Bairro Muntanhane, Estrada Circular n.º 102, Bloco Q2, Agility Warehouse Park, Lda nesta Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105029109, no dia 5 de Julho de 2024, com o capital social de 100,000.00MT (cem mil meticais), reuniu-se em sessão ordinária a Assembleia Geral da sociedade no qual estiveram presente os accionistas com poderes suficientes para o acto, estando reunido o quórum necessário para deliberar sobre o seguinte objectivo:
- Texto do artigo, página 9: i. Divisão de quotas; ii. Nomeação de Administradores.
- Texto do artigo, página 9: Passando de imediato aos pontos de agenda da sociedade em epígrafe em que os accionistas explicaram no encontro haver necessidade de proceder com a divisão de quotas e nomeação de administradores em nome da empresa supra citada, onde os acionistas Clávio Jorge Macuácua é detentor de uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social, Francisco Maria Fernandes Faustino é detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, GBSC – Global Business Strategic & Consulting, S.A representado por Henriques Felisberto Lichate, é detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00Mts (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social e Tito Lívio Montanha Manuel Tezinde é detentor de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 15% do capital social, ficou deliberado ainda que são desde já nomeados como administradores, com dispensa de caução, e com plenos poderes
- Texto do artigo, página 9: para nomear mandatários da sociedade, Clávio Jorge Macuácua, Francisco Maria Fernandes Faustino e Henriques Felisberto Lichate como administrador não executivo, bastando somente a assinatura do acionista Clávio Jorge Macuácua para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, podendo operarem e assinarem tudo
- Texto do artigo, página 9: o mais necessário para completa execução do presente mandato e dar seguimento aos objectivos da sociedade. A proposta foi aceite por unânimidade. E, porque nada mais havia a tratar, foi a
- Texto do artigo, página 9: reunião encerrada as dez e quarenta e cinco minutos, tendo sido lavrada a presente acta que vai assinada pelos accionistas, como forma de confirmarem e aceitarem a deliberação e reconhecida no Notário para sua inteira validade.
- Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Codorna’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Codorna’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105039419, entre sócio Jone Armindo Domingos, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Codorna’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, com domicilio no distrito de Nhamatanda, Estrada Nacional numero seis, Província de Sofala, por decisão do sócio único, pode transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais; dentro do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto, fornecimento de refeições, para eventos, aluguer de viaturas e máquinas, serviços de limpeza, fumigação, catering, hotelaria, restauração, bottle store, mercearia, venda de materiais e consumíveis de escritório, venda e reparação de equipamentos informáticos, venda de materiais e consumíveis de escritório, venda de mobiliário de escritório, serviço de representação de marcas, transporte e logística, serviços de importação e exportação, venda de equipamentos e consumíveis agrários, serviços de agricultura, pecuária, avicultura, aquacultura e venda de mariscos, venda,
- Texto do artigo, página 9: reparação e manutenção de sistema de frio, venda e manutenção de sistemas de segurança e protecção de edifícios.
- Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá exercer outras actividades que vier a ser necessárias e que não sejam contraria a lei.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00 MT (cem mil de meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Jone Armindo Domingos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Administração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Jone Domingos, pode em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear alguém para exercer o seu cargo de gerente ou através duma procuração.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas do Código Comercial em vigente.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 21 de Janeiro de 2025. —
- Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Dominux Lux, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041998, uma sociedade denominada Dominux Lux, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Benedito Afonso Sumete, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Luís Cabral, Casa n.º 23, Q. 21, Distrito Municipal 5, cidade de Maputo, titular do B.I. 110100442504B, emitido a 22 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e João Anderson Fernandes Lopes, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residênte na Avenida Emília Daússe, n.˚385, 1.˚ Andar esquerdo, C. Maputo, titular do B.I. 110100494875M, emitido a 7 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Dominux Lux, Limitada. A sociedade terá a sua sede na C Maputo, Av. Emilia Daússe, n.º385 1.˚ Andar Esq. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços diversos, nomeadamente: construção civil; venda de material de construção; estradas e pontes; aluguer de máquinas; hotelaria e turismo; agricultura; restauração; venda de combustíveis e lubrificantes; transporte de carga e de passageiros; transporte fluvial, marítimo e aéreo; saúde; entertenimento.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios, da seguinte forma: uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT(duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio João Anderson Fernandes Lopes, uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Benedito Afonso Sumete.
- Texto do artigo, página 10: .....................................................................
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada pelo senhor Benedito Afonso Sumete, com 4 (quatro) anos de mandatos renováveis e exercerá essas funções até renunciar as mesmas, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 10: Dois) São desde já designados como representante ao senhor Benedito Afonso Sumete.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se: pela assinatura de um administrador; ou pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade não se obriga pela assinatura do administrador único ou de procurador, em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: EMPC Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105030778, uma sociedade denominada EMPC Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do número um do artigo septuagésimo quarto do Código Comercial, Martinho João Paixão da Costa, solteiro, maior, natural da Beira, residente na Cidade da Matola, Av. Governador Raimundo Bila, Quarteirão 26, casa n.º 196/A/1, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100036007A, emitido em oito de Março de dois mil e vinte e quatro, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, constitui uma sociedade por quotas unipessoal que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de EMPC Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número 2915, 5.º Andar, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por decisão do sócio, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 10: a) contabilidade;
- Número ou marcador, página 10: b) fiscalidade;
- Número ou marcador, página 10: c) gestão;
- Número ou marcador, página 10: d) recursos humanos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de mil e quinhentos meticais (1.500,00MT), e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Martinho João Paixão da Costa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 10: A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único, Martinho João Paixão da Costa com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 10: a) Assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 10: b) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos, através da competente procuração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 10: Três) É vedado ao administrador ou procurador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 10: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 10: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a decisão do sócio.
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Fábrica de Sacos Mucurro, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legaais sob o NUEL 105047597, a sociedade Fábrica de Sacos Mucurro, Limitada, constituída por documento particular de dezasseis de Maio de dois mil e vinte cinco, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Fábrica de Sacos Mucurro, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade tem sua sede na Avenida Josina Machel Km/18 Bairro Matola Gare, Município da Matola, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 11: a) actividade de comercialização e fabrico de sacos de diferentes malhas e tamanhos;
- Número ou marcador, página 11: b) actividade de comercialização e fabrico de embalagens de ráfia, plástico, borracha, metal e papel de diferentes tamanhos;
- Número ou marcador, página 11: c) confecção de vestuário de trabalho e de uniformes;
- Número ou marcador, página 11: d) confecção de outros vestuário exterior e interior em serie, fabricação de artigos de malha, de peles e com pelos;
- Número ou marcador, página 11: e) impressão.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a quota única distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) António Vicente Mucuro, com uma quota de 127.500,00MT (cento e vinte sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 85% do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Ivânia Jacob Mate, com uma quota de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 11: A sociedade será gerida por um gerente, podendo ser sócio ou um estranho à sociedade, que será nomeado em assembleia geral, com dispensa de caução, ficando desde já indicado o sócio António Vicente Mucuro, como administrador, gerente e representante legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Omissos
- Texto do artigo, página 11: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 11: Maputo, aos dezasseis de Maio de dois mil e vinte cinco. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Fastpulse Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Maio de dois mil vinte e um, exarada de folhas sessenta e nove a folhas setenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída de sócios e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que por
- Texto do artigo, página 11: consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo Quarto e Sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 11: .......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento e pertencente a Kjellssons Holding FZ – LLC.
- Texto do artigo, página 11: .......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pela sócia única Kjellssons Holding FZ – LLC, representada por Sam Ulrik Tomas Kjellsson, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Texto do artigo, página 11: Que em tudo o mais não alterado continua a
- Texto do artigo, página 11: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 11: Vilankulo, aos oito de Maio de dois mil vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: FF, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2023 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105012811, uma sociedade denominada FF, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Xiu Dong, solteiro, maior, nacionalidade chinesa, portador do passaporte número EJ9260804, residente na Parcela 3F1, KaTembe, na Cidade de Maputo, e
- Texto do artigo, página 11: Shen Yanshun, solteira, maior, nacionalidade chinesa, portador do passaporte número EM4129942, Parcela 3F1, KaTembe, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de FF, Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade têm a sua sede na Estrada N4, n.º 3, R/C, distrito da Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) decoração de apartamentos e mobílias personalizadas e outros serviços;
- Número ou marcador, página 12: b) venda de todo tipo de material de ferragem (canalização, electricidade, carpintaria, jardinagem e outros);
- Número ou marcador, página 12: c) venda de viaturas e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 12: d) montagem de viaturas;
- Número ou marcador, página 12: e) aluguer de viaturas e prestação de serviços em áreas afins;
- Número ou marcador, página 12: f) comércio de todo tipo de veículos automóveis, peças, pneus e os demais acessórios, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 12: g) assistência técnica de todo tipo de automóveis;
- Número ou marcador, página 12: h) transporte de carga diversa;
- Número ou marcador, página 12: i) mecânica geral, bate-chapa, electricidade auto de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 12: j) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de oitenta e dois mil meticais (82.000MT), pertencentes a Xiu Dong;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais (18.000MT), pertencentes a Shen Yanshun.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Xiu Dong, que fica designado administrador.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Legislação Aplicável)
- Texto do artigo, página 12: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela
- Texto do artigo, página 12: demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Green World Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047750, uma sociedade denominada Green World Comércio & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Marcelino Daniel Nivagara, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Nicoadala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105417168B, emitido aos vinte de Julho de dois mil e vinte e dois na Cidade da Matola e válido até Dezanove de Julho de dois mil e trinta e dois, residente na Cidade da Matola, no Bairro de Intaka, Quarteirão 29, Casa n.º 361, e
- Texto do artigo, página 12: Winnie de Assucena Nivagara, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100107154609B, emitido a sete de Junho de dois mil e vinte e um na Cidade da Matola e válido até seis de Junho de dois mil e vinte e seis, residente na Cidade da Matola, no Bairro de Intaka, Quarteirão 29, Casa n.º 361. Neste acto representado pelo seu pai Marcelino Daniel Nivagara.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Green World Comércio & Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social no Distrito Municipal Kampfumo, Bairro de Katembe, Quarteirão dezasseis, Casa número trezentos e sessenta e um, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma Cidade ou para outra Cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando – se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto: agentes do comércio por grosso e a retalho de matérias primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semi-acabados, comércio por grosso e a retalho de cereais, sementes, leguminosas, oleoginosas e alimentos para animais, comércio por grosso e a retalho de flores e plantas, comércio por grosso e a retalho de animais vivos, de pele e couros, comércio por grosso e a retalho de material eléctrico, electrónico, comércio por grosso e a retalho de material de escritório e papelaria, comércio de frutas e de produtos hortícolos, comércio por grosso e a retalho de carne e de produtos à base de carne, comércio por grosso e a retalho de máquinas e de equipamentos para a indústria, comércio por grosso e a retalho de máquinas e de equipamentos agrícolas, comércio por grosso e a retalho de acessórios para viatura, comércio por grosso e a retalho de mobiliário de casa e de escritório, comércio por grosso e a retalho de electrodoméstico e paineis solares, comércio por grosso e a retalho de material hospitalar, consultorias na área agrícola e ambiental, navegação e para outros fins não especializados, comércio por grosso e a retalho de louças em cerâmica e em vidro, comércio por grosso e a retalho de papel de parede e de produtos de limpeza, comércio por grosso e a retalho de outros produtos alimentares, comércio por grosso e a retalho de material de construção, comércio por grosso e a retalho de produtos de marcenaria e prestação de serviços de marcenaria, prestação de serviços de serralharia, comércio por grosso e a retalho de leite e derrivados, ovos , azeite, óleos e gorduras alimentares, comércio por grosso e a retalho de café, açucar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias, prestação de serviços farmacêputicos (venda de medicamentos), prestação de serviços de limpeza, prestação de serviços na área de hotelaria e turismo, catering, hospedagem, restauração e bebidas, lounge e club, transporte e logística, organização de actividades de laser, produção e promoção de eventos, roteiros, propaganda, marketing e publicidade, venda de ingresso para espetáculos públicos, artísticos, desportivos, culturais e outros, prestação de serviços, feiras e congressos, convenções, eventos similares e outros serviços afim, participação em capitais de outras sociedades, bem como outras actividades complementares e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota com o valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Marcelino Daniel Nivagara;
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia, Winnie de Assucena Nivagara;
- Número ou marcador, página 13: c) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificarão a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projetada cessão de quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na Lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sócios fundadores, sendo que o sócio Marcelino Daniel Nivagara, irá desempenhar as funções de director-geral e financeiro, director dos recursos humanos e gestor da empresa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O director- geral é investido de poder necessário para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas estranhas e delegação de poderes será feito mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do director -geral ou de um procurador com poderes para os efeitos.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director - geral, e sendo desde já para movimentos bancários necessária assinatura dos sócios maioritário ou do directorgeral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Obrigação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se: Um) com a intervenção dos sócios: Dois) com a intervenção de um dos Administrador – Delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 13: No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores estes designarão entre si um que a todos representem perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 13: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Horus Consultoria e Serviço, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Horus Consultoria e Serviço, Limitada matriculada sob NUEL 101824586, dia seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, os sócios Óscar Stambul Marcelino dos Santos Anica e Loide Argentina Massango deliberaram o aumento do capital de 10,000,00 MT para 100,000,00MT alterado assim o artigo 4 passando para a seguinte nova a redação com a seguinte agenda.
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Sócio Óscar Stambul Marcelino dos Santos Anica, subscreve e realiza 60% de quotas no valor de 60.000,00MT;
- Número ou marcador, página 13: b) Sócio Loide Argentina Massango, subscreve e realiza 40% de quotas no valor 40.000,00MT.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 20 de Maio de 2025. —
- Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Isa Supermercado, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047224, uma sociedade denominada Isa Supermercado, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro: Aqsa Adnan, casada com o senhor Mahomed Adnan no regime de separação de bens, de nacionalidade paquistanesa, natural de Paquistão, nascida a 23 de Junho de 1997, residente no Bairro Central, Rua Francisco Curado, casa n.º 72, com autorização de residência n.º 11PK00092504S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Março de 2025;
- Texto do artigo, página 13: Segundo: Naveed Salim, de nacionalidade paquistanesa, casado com a senhora Saher Amir Ali Lalani, no regime de separação de bens, natural de Paquistão, nascido aos 23 de Março de 1987, residente no Bairro Central, Rua Francisco Curado, casa n.º 73, com autorização
- Texto do artigo, página 14: de residência n.º11PK0064028P, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 11 de Fevereiro de 2024.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e contituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Isa Supermercado, Limitada, com sede na província de Maputo, Bairro da Liberdade, Município da Matola, talhão n.º 3072, podendo por deliberação da assemblei geral abril ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio a grosso e a retalho de suprmercado alimentares e não alimentares, incluindo importação e exportação, material de ferragem, electodomésticos e outros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais e distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Aqsa Adnan, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Naveed Salim, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com
- Texto do artigo, página 14: aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Gerência
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a um sócio, podendo este por sua vez nomear um gerente da sociedade. Podendo ser uma pessoa singular, ou não bastando uma procuração que confere os poderes de gerência e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A administração e gerência da sociedade pode ser com um ou sem, numeração conforme deliberado, que podem, ser sócios ou estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) Fica desde já nomeado o senhor Naveed Salim, como administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado ao administrador e gerente da sociedade obrigar a sociedade em actos obscuros aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quota e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: J.A Serviços & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, que para efeitos de publicação, do contrato de sociedade do dia dez de Outubro de dois mil e vinte e dois, exarada nas folhas um a quatro do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com o Nuel 101852695, é constituído este contrato de sociedade por quotas, nos termos do Artigo 74 do Código Comercial de: Jerónimo Oliveira Ismael Amad, casado, com a Senhora Gilmara Ismael Taibo Amad, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portador do B.I n.˚050100111233Q, emitido aos 5 de Janeiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete que se rege nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração e denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é criada por tempo indeterminado e é denominada por J.A Serviços & Construções
- Texto do artigo, página 14: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede social na Província de Tete, cidade de Tete, Bairro de Chingodzi.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: construção civil, via e comunicações, edificios, monumentos, construções metálicas, venda de material de construção, venda de material eléctrico e venda de material hidráulico; aluguer de imobiliário e venda de imobiliário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente a Jerónimo Oliveira Ismael Amad, seu único sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Texto do artigo, página 14: A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, será exercida pelo sócio Jerónimo Oliveira Ismael Amad.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 21 Maio de 2025. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 14: Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Kikas Botle Store, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Maio de dois mil e vinte cinco, a Sociedade denominada Kikas Botle Store Limitada, com sede na Cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL n.º 100941570, deliberou sobre a actualização do endereço da sua sede Av. Mao Tse Tung n.º 408, bairro Sommerschild para o novo endereço em conformidade com a nova denominação, passando este a ser o seguinte Av.
- Texto do artigo, página 15: Mao Tse Tung n.º 404, Bairro Sommerschild, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Em consequência da actualização da designação da via onde se localiza a sede, é alterada a redacção do artigo primeiro do Estatuto da Associação, que passa a ter a seguinte formulação:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 15: Sob a denominação sociedade Kikas Botle Store Limitada, constitui-se, por tempo indeterminado, que tem a sua sede na Av. Mao Tse Tung n.º 404, Bairro Sommerschild, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Cidade de Maputo, 20 de Maio de 2025 O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Lpd Supply, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105035558, uma sociedade denominada Lpd Supply, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Leocardio Salvador Dembele, casado com Guida Benedito Nanja Dembele em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102088084J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Julho de 2022, válido até 13 de Julho de 2027 e Guida Benedito Nanja Dembele, casada com Leocardio Salvador Dembele em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade, n.º110100217496 J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Julho de 2022 e válido até 13 de Julho de 2027, constituem uma sociedade por quotas com dois sócios, e passa a reger-se pelos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Lpd Suplly, Limitada, abreviadamente Lpd, Limitada e tem a sede na Rua da Malhangalene, n.º 112, R/C, Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) fornecimento de máquinas e equipamentos diversos; para indústria, agrícolas, comércio, navegação e para outros fins;
- Número ou marcador, página 15: b) fornecimento de máquinas e equipamentos de escritório incluindo computadores, e diversos artigos e material de papelaria;
- Número ou marcador, página 15: c) fornecimento de equipamento individual de protecção (EPI’S);
- Número ou marcador, página 15: d) a sociedade poderá exercer outros tipos de actividade desde que devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) e corresponde a duas quotas com o mesmo valor nominal, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente aos dois sócios Leocardio Salvador Dembele e Guida Benedito Nanja Dembele.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, compete ao sócio Leocardio Salvador Dembele.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 15: Sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 20 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Med Mox Distriduidor, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044956, uma sociedade denominada Med Mox Distriduidor, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Almeida Reginaldo Zunguza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador de B.I. n.º 100100690332I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 9 de Fevereiro de 2024, residente no Bairro Machava-Bunhiça, Matola;
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Safule Lavumo Conde, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Angonia, portador de B.I. n.º° 110106955828C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da
- Texto do artigo, página 15: Cidade de Maputo, aos 10 de Março de 2023, residente no Bairro Tsalala, Matola;
- Texto do artigo, página 15: Terceiro: Ernesto Antonio Samussene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, portador de BI n.º 100105896747C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, a 13 de Julho de 2021, residente no Bairro Patrice Lumumba, Matola.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Med Mox Distribuidor, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com sede na Província de Maputo, Av. Samora Machel, N4, Bairro Malhampsene, R/C, n.º 254.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início á partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto: comércio por grosso de produtos alimentares; comércio por grosso de bebidas e tabaco; aluguer de equipamentos de som; promoção de eventos e imobiliário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: ( Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representando 60% do capital social, pertencente ao sócio Almeida Reginaldo Zunguza;
- Número ou marcador, página 15: b) 100.000,00MT (cem mil meticais), representando 20% do capital social, pertencente ao sócio Safule Lavumo Conde;
- Número ou marcador, página 15: c) 100.000,00MT (cem mil meticais), representando 20% do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Antonio Samussene.
- Texto do artigo, página 15: .................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência, administração e a representação pertencem ao sócio Almeida Reginaldo Zunguza.
- Texto do artigo, página 16: Dois)A sociedade obriga-se com uma assinatura, sendo do administrador.
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- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Cidade de Maputo, 14 de Abril de 2025. — O Secretário de Estado,Vicente Joaquim Imede. Conselho Executivo Provincial de Maputo
- Diploma Horus Consultoria e Serviço, Limitada
- Certidão de registo Isa Supermercado, Limitada
- Certidão de registo J.A Serviços & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Med Mox Distriduidor, Limitada
- Certidão de registo Mercantil Solutions, Limitada
- Certidão de registo Mozapipe Moçambique, Limitada
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- Certidão de registo Mozgo 360 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Desportiva de Taekwondo de Marracuene
- Certidão de registo Munvere Empreendimentos, S.A
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- Certidão de registo O Rótulo Bottle Store – Sociedade, Limitada
- Certidão de registo Opala Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Perfeita Harmonia Decoração, Limitada
- Certidão de registo QNC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Star Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Trans Ily – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Txintxapro e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Versus Logística & Suprimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Weining Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xiang Ying Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xuanyi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Youth Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais Randzane Titsomba Zongoene
- Certidão de registo Auto Marcela – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Binga Construções, S.A
- Certidão de registo BSK Tecnologic Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chicken Farming Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada