III SÉRIE — n.º 104

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 104/2025

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Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode nomear mandatário ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso no presente estatuto, regulação as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 20 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mercantil Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044365, uma sociedade denominada Mercantil Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeira: Dina Da Conçeição Mulandeza Armindo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora de BI n.º 070100474155Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 5 de Abril de 2021, residente no Bairro 25 de Setembro, Moatize, Tete;
Texto do artigo · p. 16 Segunda: Sarita Dos Anjos Rafael, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 3 de Novembro de 1995, natural de Massinga, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080900986848S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 17 de Março de 2023, residente no Bairro Nkobe, Matola.
Texto do artigo · p. 16 Constituem uma sociedade com dois sócios, que se regerá pelas seguintes disposições legais:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Mercantil Solutions, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com sede na Província de Maputo, Av. das Indústrias, Bairro Malhampsene, R/C, N 2547.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto principal o comércio, consultoria e prestação de serviços; venda de livros, material escolar, de escritório e diversos; serviços de papelaria, gráfica, serigrafia e diversos; manutenção e venda de material informático (pacotes e sistemas); venda e distribuição de produtos alimentares; manutenção e venda de artigos de decoração, presentes e diversos; reparação e manutenção de máquinas; transporte e logística; treinamento, capacitação, formação (palestras, workshops e seminários) e importação e exportação de diversos bens.
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares das actividades supracitadas, e explorar outras áreas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma das quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Dina da Conçeição Mulandeza Armindo, duzentos e quarenta mil meticais (240.000,00MT), correspondente à 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Sarita dos Anjos Rafael, sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente à 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação, activa e passivamente, compete as duas sócias Dina da Conçeição Mulandeza Armindo e Sarita dos Anjos Rafael, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código
Texto do artigo · p. 16 Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 20 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mozapipe Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da assembleia geral de sócios da sociedade Mozapipe Moçambique, Limitada., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100311216, reunida na sede social, em sessão extraordinária, no dia treze de Novembro de dois mil e vinte e três, a sócia Senhora Maria do Rosário Pacheco Afonso procedeu à cessão da totalidade da respectiva quota social a favor da nova sócia, a sociedade Sanitec Trading Business – Sociedade Unipessoal, Limitada., em consequência do que se procedeu à alteração do teor do Artigo Quinto do contrato de sociedade, que passará a constar com a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e nove mil e quatrocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à Sanitec Trading Business – Sociedade Unipessoal, Limitada; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de seiscentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Vítor Manuel Damas Oliveira Martins.
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo o mais não alterado, permanecem válidos os termos do pacto social em vigor.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mozecosoluções Ambientais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação que por acto de vinte dias do mês de Março de dois mil e vinte e cinco pelas oito e trinta minutos,
Texto do artigo · p. 17 Mozecosoluções Ambientais – Sociedade Unipessoal, Limitada reuniu-se em assembleia geral ordinária a sociedade com sede em Maputo, bairro central, Rua da Resistência, 3.º andar casa n.º1, em consequência do deliberado em assembleia efetuada, os estatutos, passam a ter a redação abaixo:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é comercial por quotas designada Mozecosoluções Ambientais – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede social no Bairro central, rua da Resistência 3.° andar n.º°2, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) consultoria ambiental e jurídica, procurement, investigação, formações e workshops;
Número ou marcador · p. 17 b) HST, (sefety), formação e workshops na área de higiene e segurança no trabalho e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 17 c) importação e exportação de bens, equipamentos e serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de vinte mil meticais (20,000,00 MT), correspondem a uma quota, pertencente ao sócio único Manuel Pastor Francisco Conjo. A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Manuel Pastor Francisco Conjo desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mozgo 360 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105047258, a sociedade Mozgo 360 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 13 de Maio de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Firma sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Mozgo 360 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na Avenida Guerra Popular n.°1479, R/C, Bairro do Alto Maé, na Cidade de Maputo podendo, por decisão da assembleia geral, transferi-la para outro local em território nacional e abrir e/ou fechar sucursais no mesmo território.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto prestação de serviços, procurement, logística, delivery e vendas, consultoria de educação financeira, importação e exportação. Poderá, no futuro, exercer, quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 100% do capital social de uma quota única, pertencente ao Cole Fernando dos Santos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110105117597A, emitido aos 8 de Novembro de 2021 na Cidade de Maputo, residente no Bairro da Polana Caniço-B, Casa n.°5463, Q.06 na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Cole Fernando dos Santos que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Munvere Empreendimentos, S.A
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105037288, a cargo da Conservadora Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, denominada Munvere Empreendimentos, SA, constituída pelos sócios entre: Lúcia Armando Dias, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Alto Ligonha - Gilé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040405449208D, Elidio Ramos Dias, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gilé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100504388A, Dias Ramos Augusto, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100900017C, Ménia Ramos Dias David, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Gilé, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102179086Q, Fanita Ramos Augusto Dias, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Gilé, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723654N, Nelson Ramos Augusto Dias, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Gilé, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100218707N, Graciela Ramos Augusto Dias, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Gilé, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102864870P e Eva Ramos Dias, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102864868B, que se rege com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Munvere Empreendimentos, S.A., que poderá
Texto do artigo · p. 18 também usar o nome comercial Muve sob o qual exercerá as suas actividades e poderá ser identificada no mercado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Estrada Nacional n.º 1, Unidade Comunal de Namuatho - B, Bairro de Mutauanha, Posto Administrativo de Muatala, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) comércio geral de produtos;
Número ou marcador · p. 18 b) prestação de serviços de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 18 c) contratação, gestão, operação, manutenção e exploração de infraestruturas de produção, transporte, processamento, distribuição e comercialização de combustíveis;
Número ou marcador · p. 18 d) pesquisa, produção, processamento e comercialização de produtos agropecuários;
Número ou marcador · p. 18 e) construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 18 f) pesquisa, prospecção e exploração de recursos minerais; e
Número ou marcador · p. 18 g) serviço de transporte, importação e exportação de mercadorias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Conselho de administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade cabe a um Conselho de Administração composto por três a cinco membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral designa, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Assim ficam nomeados como administradores os senhores:
Número ou marcador · p. 18 a) Elídio Ramos Dias – Presidente;
Número ou marcador · p. 18 b) Eva Ramos Dias – Administradora do Pelouro de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 18 c) Nelson Ramos Augusto Dias – administrador do pelouro de operações;
Número ou marcador · p. 18 d) Dias Ramos Augusto – Administrador do Pelouro Comercial; e
Número ou marcador · p. 18 e) Fanita Ramos Dias – Administradora do Pelouro de Recursos Humanos.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 12 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 NT-Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Março do ano dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas noventa e dois, à folhas noventa e três, do livro de notas para escrituras diversas número três, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, notário superior e conservador, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada NT-Logistic-Limitada, representada pelos senhores, Nelo Estevão Armando, solteiro, maior, natural da Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100900030S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 26 de Novembro de 2021, residente no Bairro de Muatala, Quarteirão n.º 5, Nampula, e
Texto do artigo · p. 18 Taquidir Karim Kalu, natural da Beira, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 020100755229B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Maio de 2021, residente no Bairro Ribaué Q. 01 Casa 32, Nacala-Porto, nos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de NTLogistic, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais,à data da escritura de constituição
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objeto social, o exercício das seguintes actividades, prestação de serviços, vendas e consultorias:
Texto do artigo · p. 18 Prestação de serviços em áreas de despacho aduaneiro e consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 18 a) consultoria científica, técnica e similares, aluguer de veículos automóveis, atividades combinadas de serviços administrativos e atividades de serviços de apoio aos negócios; b)compra e venda de produtos alimentares e não alimentar com importação/ exportação;
Número ou marcador · p. 18 c) compra e venda a grosso e a retalho de peças e acessórios de viaturas com importação/exportação;
Número ou marcador · p. 18 d) transporte rodoviário de mercadorias em veículos automóveis de carga;
Número ou marcador · p. 18 e) venda a grosso e a retalho com importação/exportação de peças e acessórios de automóveis;
Número ou marcador · p. 18 f) compra, aluguer e vendas com importação/exportação de viaturas novas e usadas;
Número ou marcador · p. 18 g) logística de camiões de grandes tonelagem e armazenamento de mercadorias em transito para importação/exportação; h)aluguer de meio de transporte marítima e fluvial (sem operador);
Número ou marcador · p. 18 i) aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador (excetos veículos automóveis);
Número ou marcador · p. 18 j) aluguer de outras máquinas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objeto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais, desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, equivalente a 100% do capital social, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Nelo Estevão Armando, com uma quota, equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Taquidir Karim Kalu, com uma quota, equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou
Texto do artigo · p. 19 passivamente, será exercida conjuntamente pelos sócios Nelo Estevão Armando e Taquidir Karim Kalu, e que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 19 Dois). Compete aos administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os administradores poderão constituírem procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte dos seus poderes para prática de actos determinados, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em atos e documentos estranhos a ela, em atos de favor, fiança sem o prévio conhecimento da administração.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É vedado ao(s) administrador(es) praticar(em) atos e documentos estranhos a sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações, e outros semelhantes sem deliberação prévia.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 19 Nacala, 16 de Abril de 2025. — O Conservador Notario e Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 O Rótulo Bottle Store – Sociedade, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Maio de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105047531, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de O Rótulo Bottle Store – Sociedade, Limitada tem a sua sede no Município da Matola, Posto Administrativo da Machava, Bairro São Damaso, Quarteirão n.º 39, podendo prestar serviços em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto a prestação dos serviços seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) venda e fornecimento de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 19 b) importação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é 20.000MT (vinte mil meticais) e correspondentes à duas quotas, pertencente aos sócios Laura Felismina Nhantumbo e Edmilson Enoque Chissaque.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo-lhes decidir como e em que prazo devera ser feito o pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 19 A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 19 A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo a Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é exercida por Edmilson Enoque Chissaque, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou espaciais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada a assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 19 Os sócios tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidos no presente contrato da sociedade, e na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta de dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução, procederse-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um ou mais sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes,
Texto do artigo · p. 20 com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar a adquirira quota do sócio ou sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanco apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 20 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade. Arrestada ou por qualquer forma apresentada judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Disposição final
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 20 resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Matola, 20 de Maio de 2025. —
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Opala Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Adenda
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexato, no Boletim da República n.˚ 25 de 7 de Fevereiro de 2025, III Série, artigo quarto capital social alínea b, rectifica-se que, onde lê se: <<cinquenta por cento>>, deve lerse: quarenta por cento.
Texto do artigo · p. 20 Maputo 26 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Perfeita Harmonia Decoração, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105047306 a sociedade Perfeita Harmonia Decoração, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Av. Ho Chi Min, n.º 430, R/C, Bairro
Texto do artigo · p. 20 central, município de Kampfumo, e terá a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços de decoração e design;
Número ou marcador · p. 20 b) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer outras actividades em qualquer outro ramo que resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, distribuído pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Neila Sara Biby Ferreira, solteira, moçambicana, natural de Chibuto, titular do BI n.º 031700264925Q, emitido em Maputo e residente na Matola; e
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor de 500.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Chakil Felizardo Passades Aboo Bacar, casado, moçambicano, titular do BI n.º 031700264925Q, emitido em Maputo e residente em Maputo, Av. Ho Chi Min.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, gerência da sociedade e casos omissos)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral Neila Sara Biby Ferreira.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores são nomeados por período de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores podem delegar os seus poderes a qualquer dos seus membros ou designar mandatário.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade obriga-se conforme for estabelecido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Fica, porém, vedado aos administradores vincular a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer outros actos ou contratos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 20 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 QNC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de catorze de Abril de dois mil vinte e cinco, a sociedade QNC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Julius Nherere, número quatro mil, condomínio solar das Acácias, apartamento número duzentos e sete, Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal: Hayri Genç, portador do Passaporte n.º U11526374, de dez de Setembro de dois mil e quinze, residente sede na avenida Julius Nherere, número quatro mil, condomínio solar das Acácias, apartamento número duzentos e sete, Maputo. Que reger-se á pelos seguintes Artigos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de QNC
Texto do artigo · p. 20 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nherere, número quatro mil, condomínio solar das Acácias, apartamento número duzentos e sete, Maputo, mil e cem, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 20 o exercício da actividade de obras públicas e construção civil, incluindo a elaboração de projetos, fiscalização e execução de obras, prestação de serviços nas áreas acima identificadas, importação e exportação, assim como o exercício de quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da administração, a Sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 10.030.000MT (dez milhões e trinta mil meticais), e corresponde à 100% do capital social, pertencente ao sócio: Hayri Genç.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade pertence ao sócio Hayri Genç, que fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os membros da administração estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de um administrador ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Poderes da administração)
Número ou marcador · p. 21 a) abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 21 b) celebrar todo e qualquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, de aluguer, arrendamento, compra e venda, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 21 c) nomear o auditor externo da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo 12 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Sanitec Trading Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da Assembleia Geral de sócios da Sociedade Sanitec Trading Business – Sociedade Unipessoal, Limitada., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100450429, reunida na sede social, em sessão extraordinária, no dia trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e três, a sócia Senhora Maria do Rosário Pacheco Afonso procedeu à cessão da totalidade da respectiva quota social a favor do novo sócio, o Senhor Vítor Manuel Damas Oliveira Martins, em consequência do que se procedeu à alteração do teor dos Artigos Quarto e Sétimo do contrato de sociedade, que passarão a constar com a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a uma única quota, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Vítor Manuel Damas Oliveira Martins.
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo Senhor Vítor Manuel Damas Oliveira Martins que fica desde já nomeado único Administrador, com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) pela assinatura do administrador; ou
Número ou marcador · p. 21 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo o mais não alterado, permanecem válidos os termos do pacto social em vigor.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Star Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de dois mil e vinte cinco, foi
Texto do artigo · p. 21 matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105045229, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Star Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Hassanali Madatali Hermnani, casado, nacionalidade indiana, residente em Tete, Bairro Urbano Central, portador de DIRE n.º03IN00015209S, emitido aos 11 de Abril de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Star Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por unipessoal de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente Estatuto e precitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede social na Província de Nampula, Bairro de Mutauanha, no Jamila, Av. do trabalho próximo ao Moza Banco, Nampula. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) comercialização de cereais;
Número ou marcador · p. 21 b) comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 21 c) comércio de material agrícola;
Número ou marcador · p. 21 d) comércio de outros produtos N.E; e e)Outras actividades de serviços pessoais não especializados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outas actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do sócio Hasanali Madatali Hermnani.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde
Texto do artigo · p. 22 que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Hasanali Madatali Hermnan, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para efeito designado.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 15 de Abril de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 SV9 Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046971, uma sociedade denominada SV9 Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Vicente João Sitoe, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º° 110100032082Q, emitido a 17 de Novembro de 2020 e válido até 16 de Novembro de 2025, residente no Bairro de Hulene B, casa nº.°7 Q.38, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de SV9 Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 713 , JAT VI , 1.°Andar Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Texto do artigo · p. 22 Consultoria em gestão e negócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 22 uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Vicente João Sitoe, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será dirigida e representada pelo Senhor Vicebbte Joao Sitoe desde já nomeados administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica vinculada pela:
Número ou marcador · p. 22 a) assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 22 b) assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 22 c) assinatura de um terceiro especificamente designado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 Assembleia reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na Lei ou por vontade do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 14 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Trans Ily – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042029, uma sociedade denominada Trans Ily – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Agostinho Miguel Eugenio Langa, casado com (Otilia Vanessa Vaz, sob regime de comunhão geral de bens ) de nacionalidade moçambicana, natural de SWZ Mbabane, residente no Bairro da Polana Cimento-A, rua de Nhachingwea casa n.°478, portador
Texto do artigo · p. 22 do B.I n.º° 110100344031N, emitido a 6 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação da sede, duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Trans Ily-Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, Rua Valentim Siti, Casa n.º°77, Cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto: actividades de transportes de mercadoria, pessoas e bens, gestão de frotas, gestão de negócios, comércio geral, etc.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Miguel Eugénio Langa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Texto do artigo · p. 22 A Administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Agostinho Miguel Eugénio Langa. A sociedade é obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 15 de Maio de 2025.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Trbusiness Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária realizada no dia treze de Maio de dois mil e vinte e cinco, pelas catorze horas, da sociedade Trbusiness Solutions – Sociedade
Texto do artigo · p. 23 Unipessoal, Limitada, uma sociedade de Direito Moçambicano, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais Maputo, sob NUEL 105012575 com o capital social integralmente realizado em dinheiro de vinte mil meticais, foi deliberada alteração do objecto social e consequentemente o Artigo Terceiro dos estatutos:
Texto do artigo · p. 23 .....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode nomear mandatário ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  2. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  4. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei em vigor em Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  7. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso no presente estatuto, regulação as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  8. Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 16: Mercantil Solutions, Limitada
  10. Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044365, uma sociedade denominada Mercantil Solutions, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 16: Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  12. Texto do artigo, página 16: Primeira: Dina Da Conçeição Mulandeza Armindo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora de BI n.º 070100474155Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 5 de Abril de 2021, residente no Bairro 25 de Setembro, Moatize, Tete;
  13. Texto do artigo, página 16: Segunda: Sarita Dos Anjos Rafael, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 3 de Novembro de 1995, natural de Massinga, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080900986848S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 17 de Março de 2023, residente no Bairro Nkobe, Matola.
  14. Texto do artigo, página 16: Constituem uma sociedade com dois sócios, que se regerá pelas seguintes disposições legais:
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duração
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Mercantil Solutions, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com sede na Província de Maputo, Av. das Indústrias, Bairro Malhampsene, R/C, N 2547.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 16: Objecto
  21. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal o comércio, consultoria e prestação de serviços; venda de livros, material escolar, de escritório e diversos; serviços de papelaria, gráfica, serigrafia e diversos; manutenção e venda de material informático (pacotes e sistemas); venda e distribuição de produtos alimentares; manutenção e venda de artigos de decoração, presentes e diversos; reparação e manutenção de máquinas; transporte e logística; treinamento, capacitação, formação (palestras, workshops e seminários) e importação e exportação de diversos bens.
  22. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares das actividades supracitadas, e explorar outras áreas permitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 16: Capital social
  25. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma das quotas, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 16: a) Dina da Conçeição Mulandeza Armindo, duzentos e quarenta mil meticais (240.000,00MT), correspondente à 80% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 16: b) Sarita dos Anjos Rafael, sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente à 20% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 16: Administração e representação
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação, activa e passivamente, compete as duas sócias Dina da Conçeição Mulandeza Armindo e Sarita dos Anjos Rafael, que desde já são nomeados administradores.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  34. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação unânime dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  37. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código
  38. Texto do artigo, página 16: Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 16: Mozapipe Moçambique, Limitada
  41. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da assembleia geral de sócios da sociedade Mozapipe Moçambique, Limitada., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100311216, reunida na sede social, em sessão extraordinária, no dia treze de Novembro de dois mil e vinte e três, a sócia Senhora Maria do Rosário Pacheco Afonso procedeu à cessão da totalidade da respectiva quota social a favor da nova sócia, a sociedade Sanitec Trading Business – Sociedade Unipessoal, Limitada., em consequência do que se procedeu à alteração do teor do Artigo Quinto do contrato de sociedade, que passará a constar com a seguinte nova redacção:
  42. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 16: Capital social
  45. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  46. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e nove mil e quatrocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à Sanitec Trading Business – Sociedade Unipessoal, Limitada; e
  47. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de seiscentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Vítor Manuel Damas Oliveira Martins.
  48. Texto do artigo, página 16: Que em tudo o mais não alterado, permanecem válidos os termos do pacto social em vigor.
  49. Texto do artigo, página 16: Está conforme.
  50. Texto do artigo, página 16: Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 16: Mozecosoluções Ambientais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  52. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação que por acto de vinte dias do mês de Março de dois mil e vinte e cinco pelas oito e trinta minutos,
  53. Texto do artigo, página 17: Mozecosoluções Ambientais – Sociedade Unipessoal, Limitada reuniu-se em assembleia geral ordinária a sociedade com sede em Maputo, bairro central, Rua da Resistência, 3.º andar casa n.º1, em consequência do deliberado em assembleia efetuada, os estatutos, passam a ter a redação abaixo:
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  56. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é comercial por quotas designada Mozecosoluções Ambientais – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede social no Bairro central, rua da Resistência 3.° andar n.º°2, cidade de Maputo.
  57. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  60. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  61. Número ou marcador, página 17: a) consultoria ambiental e jurídica, procurement, investigação, formações e workshops;
  62. Número ou marcador, página 17: b) HST, (sefety), formação e workshops na área de higiene e segurança no trabalho e meio ambiente;
  63. Número ou marcador, página 17: c) importação e exportação de bens, equipamentos e serviços.
  64. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, não proibidas por lei.
  65. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  68. Texto do artigo, página 17: O capital social é de vinte mil meticais (20,000,00 MT), correspondem a uma quota, pertencente ao sócio único Manuel Pastor Francisco Conjo. A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  71. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Manuel Pastor Francisco Conjo desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  74. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  75. Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 17: Mozgo 360 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  77. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105047258, a sociedade Mozgo 360 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 13 de Maio de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 17: (Firma sede)
  80. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Mozgo 360 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na Avenida Guerra Popular n.°1479, R/C, Bairro do Alto Maé, na Cidade de Maputo podendo, por decisão da assembleia geral, transferi-la para outro local em território nacional e abrir e/ou fechar sucursais no mesmo território.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  83. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto prestação de serviços, procurement, logística, delivery e vendas, consultoria de educação financeira, importação e exportação. Poderá, no futuro, exercer, quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada.
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 17: Capital social
  86. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 100% do capital social de uma quota única, pertencente ao Cole Fernando dos Santos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110105117597A, emitido aos 8 de Novembro de 2021 na Cidade de Maputo, residente no Bairro da Polana Caniço-B, Casa n.°5463, Q.06 na Cidade de Maputo.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 17: Aumento de capital
  89. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 17: Gerência
  92. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Cole Fernando dos Santos que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  95. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 17: Munvere Empreendimentos, S.A
  98. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105037288, a cargo da Conservadora Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, denominada Munvere Empreendimentos, SA, constituída pelos sócios entre: Lúcia Armando Dias, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Alto Ligonha - Gilé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040405449208D, Elidio Ramos Dias, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gilé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100504388A, Dias Ramos Augusto, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100900017C, Ménia Ramos Dias David, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Gilé, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102179086Q, Fanita Ramos Augusto Dias, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Gilé, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723654N, Nelson Ramos Augusto Dias, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Gilé, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100218707N, Graciela Ramos Augusto Dias, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Gilé, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102864870P e Eva Ramos Dias, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102864868B, que se rege com base nos artigos que seguem:
  99. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  102. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Munvere Empreendimentos, S.A., que poderá
  103. Texto do artigo, página 18: também usar o nome comercial Muve sob o qual exercerá as suas actividades e poderá ser identificada no mercado.
  104. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Estrada Nacional n.º 1, Unidade Comunal de Namuatho - B, Bairro de Mutauanha, Posto Administrativo de Muatala, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  105. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  107. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  108. Número ou marcador, página 18: a) comércio geral de produtos;
  109. Número ou marcador, página 18: b) prestação de serviços de hotelaria e turismo;
  110. Número ou marcador, página 18: c) contratação, gestão, operação, manutenção e exploração de infraestruturas de produção, transporte, processamento, distribuição e comercialização de combustíveis;
  111. Número ou marcador, página 18: d) pesquisa, produção, processamento e comercialização de produtos agropecuários;
  112. Número ou marcador, página 18: e) construção e engenharia civil;
  113. Número ou marcador, página 18: f) pesquisa, prospecção e exploração de recursos minerais; e
  114. Número ou marcador, página 18: g) serviço de transporte, importação e exportação de mercadorias.
  115. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  116. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para qual obtenha as necessárias autorizações.
  117. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  118. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 18: Conselho de administração e representação da sociedade
  120. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade cabe a um Conselho de Administração composto por três a cinco membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  121. Número ou marcador, página 18: Um) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  122. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral designa, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual tem voto de qualidade.
  123. Número ou marcador, página 18: Três) Assim ficam nomeados como administradores os senhores:
  124. Número ou marcador, página 18: a) Elídio Ramos Dias – Presidente;
  125. Número ou marcador, página 18: b) Eva Ramos Dias – Administradora do Pelouro de Administração e Finanças;
  126. Número ou marcador, página 18: c) Nelson Ramos Augusto Dias – administrador do pelouro de operações;
  127. Número ou marcador, página 18: d) Dias Ramos Augusto – Administrador do Pelouro Comercial; e
  128. Número ou marcador, página 18: e) Fanita Ramos Dias – Administradora do Pelouro de Recursos Humanos.
  129. Texto do artigo, página 18: Nampula, 12 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 18: NT-Logistic, Limitada
  131. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Março do ano dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas noventa e dois, à folhas noventa e três, do livro de notas para escrituras diversas número três, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, notário superior e conservador, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada NT-Logistic-Limitada, representada pelos senhores, Nelo Estevão Armando, solteiro, maior, natural da Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100900030S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 26 de Novembro de 2021, residente no Bairro de Muatala, Quarteirão n.º 5, Nampula, e
  132. Texto do artigo, página 18: Taquidir Karim Kalu, natural da Beira, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 020100755229B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Maio de 2021, residente no Bairro Ribaué Q. 01 Casa 32, Nacala-Porto, nos termos constantes dos artigos seguintes.
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  135. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de NTLogistic, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais,à data da escritura de constituição
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 18: Duração
  138. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 18: Objecto
  141. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objeto social, o exercício das seguintes actividades, prestação de serviços, vendas e consultorias:
  142. Texto do artigo, página 18: Prestação de serviços em áreas de despacho aduaneiro e consultoria para negócios e gestão;
  143. Número ou marcador, página 18: a) consultoria científica, técnica e similares, aluguer de veículos automóveis, atividades combinadas de serviços administrativos e atividades de serviços de apoio aos negócios; b)compra e venda de produtos alimentares e não alimentar com importação/ exportação;
  144. Número ou marcador, página 18: c) compra e venda a grosso e a retalho de peças e acessórios de viaturas com importação/exportação;
  145. Número ou marcador, página 18: d) transporte rodoviário de mercadorias em veículos automóveis de carga;
  146. Número ou marcador, página 18: e) venda a grosso e a retalho com importação/exportação de peças e acessórios de automóveis;
  147. Número ou marcador, página 18: f) compra, aluguer e vendas com importação/exportação de viaturas novas e usadas;
  148. Número ou marcador, página 18: g) logística de camiões de grandes tonelagem e armazenamento de mercadorias em transito para importação/exportação; h)aluguer de meio de transporte marítima e fluvial (sem operador);
  149. Número ou marcador, página 18: i) aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador (excetos veículos automóveis);
  150. Número ou marcador, página 18: j) aluguer de outras máquinas e equipamentos.
  151. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objeto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais, desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 18: Capital social
  154. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, equivalente a 100% do capital social, distribuídas da seguinte forma:
  155. Número ou marcador, página 18: a) Nelo Estevão Armando, com uma quota, equivalente a 50% do capital social;
  156. Número ou marcador, página 18: b) Taquidir Karim Kalu, com uma quota, equivalente a 50% do capital social.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 18: Administração e representação
  159. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou
  160. Texto do artigo, página 19: passivamente, será exercida conjuntamente pelos sócios Nelo Estevão Armando e Taquidir Karim Kalu, e que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  161. Texto do artigo, página 19: Dois). Compete aos administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  162. Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores poderão constituírem procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte dos seus poderes para prática de actos determinados, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em atos e documentos estranhos a ela, em atos de favor, fiança sem o prévio conhecimento da administração.
  163. Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado ao(s) administrador(es) praticar(em) atos e documentos estranhos a sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações, e outros semelhantes sem deliberação prévia.
  164. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  165. Texto do artigo, página 19: Nacala, 16 de Abril de 2025. — O Conservador Notario e Superior, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 19: O Rótulo Bottle Store – Sociedade, Limitada
  167. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Maio de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105047531, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  168. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  170. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de O Rótulo Bottle Store – Sociedade, Limitada tem a sua sede no Município da Matola, Posto Administrativo da Machava, Bairro São Damaso, Quarteirão n.º 39, podendo prestar serviços em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  171. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 19: Duração
  173. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  174. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 19: Objecto e participação
  176. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto a prestação dos serviços seguintes:
  177. Número ou marcador, página 19: a) venda e fornecimento de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  178. Número ou marcador, página 19: b) importação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas.
  179. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 19: Capital social
  181. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é 20.000MT (vinte mil meticais) e correspondentes à duas quotas, pertencente aos sócios Laura Felismina Nhantumbo e Edmilson Enoque Chissaque.
  182. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 19: Aumento e redução do capital social
  184. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  185. Número ou marcador, página 19: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo-lhes decidir como e em que prazo devera ser feito o pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  186. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 19: Cessão de participação social
  188. Texto do artigo, página 19: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 19: Exoneração e exclusão de sócio
  191. Texto do artigo, página 19: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo a Lei Comercial.
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
  194. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida por Edmilson Enoque Chissaque, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  195. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou espaciais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  196. Número ou marcador, página 19: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  197. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  198. Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
  199. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada a assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  201. Texto do artigo, página 19: Direitos especiais dos sócios
  202. Texto do artigo, página 19: Os sócios tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidos no presente contrato da sociedade, e na Lei Comercial.
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
  205. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  206. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma aplicação de resultados.
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 19: Resultados e sua aplicação
  209. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta de dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal.
  210. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
  213. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  214. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução, procederse-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos amplos poderes para o efeito.
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 19: Morte, interdição ou inabilitação
  217. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um ou mais sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes,
  218. Texto do artigo, página 20: com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  219. Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar a adquirira quota do sócio ou sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanco apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  220. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
  222. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  223. Número ou marcador, página 20: a) Por acordo;
  224. Número ou marcador, página 20: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade. Arrestada ou por qualquer forma apresentada judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  225. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 20: Disposição final
  227. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  228. Texto do artigo, página 20: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Matola, 20 de Maio de 2025. —
  229. Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 20: Opala Investimentos, Limitada
  231. Texto do artigo, página 20: Adenda
  232. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexato, no Boletim da República n.˚ 25 de 7 de Fevereiro de 2025, III Série, artigo quarto capital social alínea b, rectifica-se que, onde lê se: <<cinquenta por cento>>, deve lerse: quarenta por cento.
  233. Texto do artigo, página 20: Maputo 26 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 20: Perfeita Harmonia Decoração, Limitada
  235. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105047306 a sociedade Perfeita Harmonia Decoração, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  236. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 20: (Sede e duração)
  238. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Av. Ho Chi Min, n.º 430, R/C, Bairro
  239. Texto do artigo, página 20: central, município de Kampfumo, e terá a sua duração por tempo indeterminado.
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  242. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de decoração e design;
  243. Número ou marcador, página 20: b) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer outras actividades em qualquer outro ramo que resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  246. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, distribuído pelos sócios da seguinte forma:
  247. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Neila Sara Biby Ferreira, solteira, moçambicana, natural de Chibuto, titular do BI n.º 031700264925Q, emitido em Maputo e residente na Matola; e
  248. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor de 500.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Chakil Felizardo Passades Aboo Bacar, casado, moçambicano, titular do BI n.º 031700264925Q, emitido em Maputo e residente em Maputo, Av. Ho Chi Min.
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência da sociedade e casos omissos)
  251. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral Neila Sara Biby Ferreira.
  252. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores são nomeados por período de três anos, renováveis.
  253. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores podem delegar os seus poderes a qualquer dos seus membros ou designar mandatário.
  254. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade obriga-se conforme for estabelecido em assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 20: Cinco) Fica, porém, vedado aos administradores vincular a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer outros actos ou contratos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  256. Texto do artigo, página 20: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  257. Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 20: QNC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  259. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de catorze de Abril de dois mil vinte e cinco, a sociedade QNC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Julius Nherere, número quatro mil, condomínio solar das Acácias, apartamento número duzentos e sete, Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal: Hayri Genç, portador do Passaporte n.º U11526374, de dez de Setembro de dois mil e quinze, residente sede na avenida Julius Nherere, número quatro mil, condomínio solar das Acácias, apartamento número duzentos e sete, Maputo. Que reger-se á pelos seguintes Artigos.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  262. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de QNC
  263. Texto do artigo, página 20: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  266. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nherere, número quatro mil, condomínio solar das Acácias, apartamento número duzentos e sete, Maputo, mil e cem, Moçambique.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  269. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal
  270. Texto do artigo, página 20: o exercício da actividade de obras públicas e construção civil, incluindo a elaboração de projetos, fiscalização e execução de obras, prestação de serviços nas áreas acima identificadas, importação e exportação, assim como o exercício de quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  271. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da administração, a Sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  274. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 10.030.000MT (dez milhões e trinta mil meticais), e corresponde à 100% do capital social, pertencente ao sócio: Hayri Genç.
  275. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  276. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 21: (Administração e gestão da sociedade)
  278. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade pertence ao sócio Hayri Genç, que fica desde já nomeado gerente.
  279. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
  280. Número ou marcador, página 21: Três) Os membros da administração estão dispensados de caução.
  281. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de um administrador ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  282. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 21: (Poderes da administração)
  285. Número ou marcador, página 21: a) abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
  286. Número ou marcador, página 21: b) celebrar todo e qualquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, de aluguer, arrendamento, compra e venda, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  287. Número ou marcador, página 21: c) nomear o auditor externo da sociedade;
  288. Número ou marcador, página 21: d) representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  289. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  291. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  292. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  293. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  294. Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  295. Texto do artigo, página 21: Maputo 12 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 21: Sanitec Trading Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
  297. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da Assembleia Geral de sócios da Sociedade Sanitec Trading Business – Sociedade Unipessoal, Limitada., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100450429, reunida na sede social, em sessão extraordinária, no dia trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e três, a sócia Senhora Maria do Rosário Pacheco Afonso procedeu à cessão da totalidade da respectiva quota social a favor do novo sócio, o Senhor Vítor Manuel Damas Oliveira Martins, em consequência do que se procedeu à alteração do teor dos Artigos Quarto e Sétimo do contrato de sociedade, que passarão a constar com a seguinte nova redacção:
  298. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  299. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  301. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a uma única quota, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Vítor Manuel Damas Oliveira Martins.
  302. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  303. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  305. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo Senhor Vítor Manuel Damas Oliveira Martins que fica desde já nomeado único Administrador, com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
  306. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se:
  307. Número ou marcador, página 21: a) pela assinatura do administrador; ou
  308. Número ou marcador, página 21: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  309. Texto do artigo, página 21: Que em tudo o mais não alterado, permanecem válidos os termos do pacto social em vigor.
  310. Texto do artigo, página 21: Está conforme.
  311. Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 21: Star Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  313. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de dois mil e vinte cinco, foi
  314. Texto do artigo, página 21: matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105045229, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Star Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Hassanali Madatali Hermnani, casado, nacionalidade indiana, residente em Tete, Bairro Urbano Central, portador de DIRE n.º03IN00015209S, emitido aos 11 de Abril de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  317. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Star Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por unipessoal de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente Estatuto e precitos legais em vigor na República de Moçambique.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 21: (Sede e duração)
  320. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede social na Província de Nampula, Bairro de Mutauanha, no Jamila, Av. do trabalho próximo ao Moza Banco, Nampula. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  323. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  324. Número ou marcador, página 21: a) comercialização de cereais;
  325. Número ou marcador, página 21: b) comercialização de produtos alimentares;
  326. Número ou marcador, página 21: c) comércio de material agrícola;
  327. Número ou marcador, página 21: d) comércio de outros produtos N.E; e e)Outras actividades de serviços pessoais não especializados.
  328. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outas actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  331. Texto do artigo, página 21: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do sócio Hasanali Madatali Hermnani.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  334. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde
  335. Texto do artigo, página 22: que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da Lei.
  336. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  338. Texto do artigo, página 22: A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Hasanali Madatali Hermnan, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para efeito designado.
  339. Texto do artigo, página 22: Nampula, 15 de Abril de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 22: SV9 Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  341. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046971, uma sociedade denominada SV9 Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  342. Texto do artigo, página 22: Vicente João Sitoe, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º° 110100032082Q, emitido a 17 de Novembro de 2020 e válido até 16 de Novembro de 2025, residente no Bairro de Hulene B, casa nº.°7 Q.38, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  343. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  345. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de SV9 Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 713 , JAT VI , 1.°Andar Cidade de Maputo.
  346. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  347. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 22: Objecto
  349. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  350. Texto do artigo, página 22: Consultoria em gestão e negócios.
  351. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 22: Capital social
  354. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim distribuídos:
  355. Texto do artigo, página 22: uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Vicente João Sitoe, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
  356. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social foi já realizado.
  357. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 22: Conselho de gerência
  359. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo Senhor Vicebbte Joao Sitoe desde já nomeados administrador com dispensa de caução.
  360. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes.
  361. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica vinculada pela:
  362. Número ou marcador, página 22: a) assinatura do sócio;
  363. Número ou marcador, página 22: b) assinatura do administrador;
  364. Número ou marcador, página 22: c) assinatura de um terceiro especificamente designado.
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  367. Texto do artigo, página 22: Assembleia reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas.
  368. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  370. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na Lei ou por vontade do sócio.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  373. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  374. Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 22: Trans Ily – Sociedade Unipessoal, Limitada
  376. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042029, uma sociedade denominada Trans Ily – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  377. Texto do artigo, página 22: Agostinho Miguel Eugenio Langa, casado com (Otilia Vanessa Vaz, sob regime de comunhão geral de bens ) de nacionalidade moçambicana, natural de SWZ Mbabane, residente no Bairro da Polana Cimento-A, rua de Nhachingwea casa n.°478, portador
  378. Texto do artigo, página 22: do B.I n.º° 110100344031N, emitido a 6 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos 90 do Código Comercial:
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 22: (Denominação da sede, duração)
  381. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Trans Ily-Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, Rua Valentim Siti, Casa n.º°77, Cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 22: (Objeto social)
  384. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto: actividades de transportes de mercadoria, pessoas e bens, gestão de frotas, gestão de negócios, comércio geral, etc.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  387. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Miguel Eugénio Langa.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 22: Administração
  390. Texto do artigo, página 22: A Administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Agostinho Miguel Eugénio Langa. A sociedade é obrigada pela assinatura do administrador.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  393. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique
  394. Texto do artigo, página 22: Maputo, 15 de Maio de 2025.O Conservador, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 22: Trbusiness Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  396. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária realizada no dia treze de Maio de dois mil e vinte e cinco, pelas catorze horas, da sociedade Trbusiness Solutions – Sociedade
  397. Texto do artigo, página 23: Unipessoal, Limitada, uma sociedade de Direito Moçambicano, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais Maputo, sob NUEL 105012575 com o capital social integralmente realizado em dinheiro de vinte mil meticais, foi deliberada alteração do objecto social e consequentemente o Artigo Terceiro dos estatutos:
  398. Texto do artigo, página 23: .....................................................................
  399. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
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