III SÉRIE — n.º 104

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 104/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) consultoria em contabilidade e finanças;
Número ou marcador · p. 23 b) auditoria e consultoria fiscal; c)comércio à retalho por correspondência ou Internet.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Texto do artigo · p. 23 Katembe, 14 de Maio de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Txintxapro e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042736, uma sociedade denominada Txintxapro e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Janilia da Percy Abrige, de nacionalidade moçambicana, com a profissão de técnica, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro Khongolote n.º 203, Q 5, Matola de BI n.º 110105195569D, emitido aos 28 de Outubro de 2021, pelo arquivo de identificação da cidade de Maputo e residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Jaime Beatriz Manhiça, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Zona Verde n.º 19, Q 22, Matola, titular de BI n.º 110502311494F, emitido aos 16 de Junho de 2023, pelo arquivo de identificação da cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Helio Januario Simango, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro da Liberdade n.o 406, Q 16, Matola, titular de BI n.º 110505774595B,
Texto do artigo · p. 23 emitido aos 13 de Maio de 2021, pelo arquivo de identificação da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adota a denominação de Txintxapro e Serviços, Limitada. doravante referida como sociedade, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável e está localizada na Incubadora de Negócio da UEM, Campus Universitário Principal, Av. Julius Nyerere, n.º 3453, Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade foi constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O objeto principal da sociedade é:
Número ou marcador · p. 23 a) desenvolver uma rede social para facilitar o processo de permutas, promovendo permutas de localização profissional;
Número ou marcador · p. 23 b) comercializar informações relevantes, incluindo notificações e detalhes de permutas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da gerência, adquirir participações sociais em outras sociedades, consórcios, associações empresariais ou outras formas de associação que contribuam direta ou indiretamente para o seu objeto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.050,00MT (mil cinquenta meticais) dividido em três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor nominal de 504,00MT (quinhentos e quatro meticais), correspondente a 48%, pertencente ao sócio, Jaime Beatriz Manhiça;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor nominal de 367,50MT (trezentos e sessenta e sete meticais e cinquenta centavos), correspondente a 35%, pertencente ao sócio Hélio Januário Simango, e outra.
Número ou marcador · p. 23 c) No valor nominal de 178,50MT ( cento e setenta e oito meticais e cinquenta centavos), correspondente a 17%, pertencente à sócia Janília Da Percy.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será gerida por um ou mais gerentes, que poderão ser sócios ou terceiros designados por deliberação dos sócios e neste momento será gerida pelos sócios Jaime Beatriz Manhiça e Hélio Januário Simango.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os gerentes têm poderes amplos para gerir os negócios da sociedade e representála em juízo ou fora dele, realizar operações relativas ao objeto social e exercer os demais poderes atribuídos pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um gerente ou, quando aplicável, da maioria dos gerentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de 10.000,00MT, mediante deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas entre sócios não carece de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para a cessão de quotas a terceiros, é necessário o consentimento da Sociedade e dos demais sócios, que possuem direito de preferência na aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação unânime dos sócios ou em quaisquer outras situações previstas na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 23 Salvo disposição legal em contrário, quaisquer litígios resultantes da interpretação ou aplicação destes estatutos serão resolvidos através de arbitragem, de acordo com os termos da Lei de Arbitragem Voluntária em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Todas as despesas relativas à constituição, registo e instalação da Sociedade serão assumidas por esta.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios autorizam o gerente Jaime Beatriz Manhiça a proceder ao levantamento de fundos para cobrir as despesas iniciais, de acordo com as necessidades da Sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 14 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Versus Logística & Suprimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044766, uma sociedade denominada Versus Logística & Suprimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Geraldo Odete Langa Suludane, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110101132252M estado civil casado com a Senhora Beatriz Jorge Suludane no regime de comunhão geral de bens, residente e domiciliado no Bairro de Chamanculo B, Rua da UFA Q.16 n.º558 em Maputo.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 Denominação, sede e filiais
Texto do artigo · p. 24 A sociedade reger-se-á sob a denominação de Versus Logística & Suprimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Rua da UFA Q.16 n.º 558 podendo, a critério do sócio único, abrir filiais em qualquer parte do território nacional ou no exterior.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 Objeto social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objeto social a realização das seguintes atividades: prestação de serviços, importação e exportação, procurment.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% da quota do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será exercida exclusivamente pelo sócio único, que poderá tomar todas as decisões e praticar todos os atos necessários à gestão da sociedade, inclusive a nomeação de procuradores e/ou funcionários.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio único poderá também nomear e destituir, a seu critério, os administradores que considerar necessários para o bom andamento dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 14 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Weining Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046904, uma sociedade denominada Weining Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Weiping He, de nacionalidade chinesa, titular do DIRE n.º 11CN00060652N, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração de Maputo, a 30 de Novembro de 2023, válido até 29 de Novembro de 2025 residente no Bairro Namuinho Quelimane, portador do NUIT n.º 101792447, contacto telefónico n.º 823030250, casado com a senhora Lei Ning, sob regime de comunhão geral de bens, doravante designado sócio único. Declara constituir uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada, ao abrigo do disposto nos artigos 68, 74, 257, 282 e 283, todos do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas inseridas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Weining Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por Weining Consulting, e que tem a sua sede na Rua Kamba Simango, n.º 432, R/C, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) consultoria e prestação de serviços em engenharia de construção civil;
Número ou marcador · p. 24 b) outras actividades de consultoria não especificadas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá praticar outras actividades.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente, a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Weiping He.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 24 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio único poderá, por decisão unilateral conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas e quotas próprias)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, dependendo entretanto da autorização prévia da Sociedade, através do sócio único, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam dispensadas de caução, e com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único, Weiping He, que fica desde já designado como administrador, bastando a sua assinatura, ou a de um procurador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não obstante, a sociedade poderá vir a ser gerida por mais administradores, nomeados pelo sócio único, através de procuração, reservando-se o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 24 Um) A convocação da assembleia geral compete ao administrador/ administradores e deve ser feita por escrito, com uma antecedência
Texto do artigo · p. 25 mínima de quinze dias, salvo se a lei estabelecer prazo inferior.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cabe ao sócio único presidir a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Após cada assembleia geral deve-se elaborar a respectiva acta, devendo ser assinada por quem presida a reunião ou pelo secretário da sociedade, havendo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos legalmente fixados.
Texto do artigo · p. 25 Dois)Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, tomando o liquidatário as responsabilidades, poderes e obrigações do(s) administrador(es) da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 15 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Xiang Ying Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045866, uma sociedade denominada Xiang Ying Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Ran Xianmei solteira, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º E83938212, emitido a 1 de Agosto de 2016. Pelo presente contrato é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação, Xiang Ying Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada na Av. 24 de Julho n.º 879, Cidade de Maputo. Podendo deslocar a sua sede para outros locais, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 25 com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 25 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 25 b) comércio a grosso ou retalho com importação e exportação de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 25 c) transporte de carga e bens;
Número ou marcador · p. 25 d) venda de produtos e artigos de vestuário, calçados, bijuteria, beleza e mais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas ou subsidiárias a actividade principal, conforme vier a ser devidamente autorizada pela assembleia geral e que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais).
Texto do artigo · p. 25 uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Ran Xianmei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente estará a cargo da única sócia, que desde já fica nomeada administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador tem os plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunirá uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação
Texto do artigo · p. 25 ou alteração do balanço e contas do exercício, destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço)
Texto do artigo · p. 25 Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes e aplicáveis no nosso ordenamento jurídico sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 15 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Xuanyi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob o número 105047544, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Xuanyi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Constituída entre os sócios: Fulun Zhu, de nacionalidade chinesa portador do Passaporte n.º EJ5069215, residente no Bairro central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade por quota, limitada, que se regerá nos modelos que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Xuanyi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede no bairro urbano central, Av. Eduardo Mondlane, cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) aluguer de viaturas:
Número ou marcador · p. 26 b) aluguel de máquinas;
Número ou marcador · p. 26 c) serviços de transporte, logística e rent-a-car;
Número ou marcador · p. 26 d) fornecimentos de bens;
Número ou marcador · p. 26 e) procurement;
Número ou marcador · p. 26 f) recrutamento;
Número ou marcador · p. 26 g) importação e exportação de diversos bens.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma única, pertencente ao sócio Fulun Zhu.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo do sócio Fulun Zhu, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 15 de Maio de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Youth Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101451194, uma sociedade denominada Youth Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 26 Víctor Mário Fazenda, solteiro, natural da Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de
Texto do artigo · p. 26 Maputo, distrito municipal KaMavota, Bairro Costa do Sol, portador do BI n.º° 110102849964J, emitido na Cidade de Maputo, a 17 de Janeiro de 2024.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) Youth Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Emília Daússe, Praceta Poeta Rui de Noronha, n.º° 56, Bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir outras formas de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Youth Service, Limitada. Tem como objecto a prestação de múltiplos serviços e comercialização de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Relativamente aos serviços, destaque vai para: consultoria para criação e apoio empresarial em contabilidade e emissão de guias fiscais; provisão de soluções tecnológicas como o desenho de gestão de websites e aplicativos; intermediação imobiliária para venda, compra e renda; logística e transporte para mudanças residências e corporativas; manutenção técnica predial através de carpintaria, serralharia, electricidade, pintura, climatização e jardinagem; recrutamento de mão de obra; limpeza; comunicação; montagem de furos de água e de painéis solares.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 26 Mediante a deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do
Texto do artigo · p. 26 respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Víctor Mário Fazenda.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução, com ou sem remuneração, fica a cargo do sócio Víctor Mário Fazenda, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, tanto na ordem jurídica interna ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio poderá mediante contrato designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrarão
Texto do artigo · p. 26 com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 14 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 INM
Título de secção · p. 27 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 27 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 27 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 27 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 27 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 27 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 27 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 27 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 27 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 27 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 27 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 27 Delegações:
Parágrafo · p. 27 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 27 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 27 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 27 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 28 Preço — 140,00MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  2. Número ou marcador, página 23: a) consultoria em contabilidade e finanças;
  3. Número ou marcador, página 23: b) auditoria e consultoria fiscal; c)comércio à retalho por correspondência ou Internet.
  4. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  5. Texto do artigo, página 23: Katembe, 14 de Maio de 2025. O Técnico, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 23: Txintxapro e Serviços, Limitada
  7. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042736, uma sociedade denominada Txintxapro e Serviços, Limitada, entre:
  8. Texto do artigo, página 23: Janilia da Percy Abrige, de nacionalidade moçambicana, com a profissão de técnica, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro Khongolote n.º 203, Q 5, Matola de BI n.º 110105195569D, emitido aos 28 de Outubro de 2021, pelo arquivo de identificação da cidade de Maputo e residente na cidade de Maputo;
  9. Texto do artigo, página 23: Jaime Beatriz Manhiça, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Zona Verde n.º 19, Q 22, Matola, titular de BI n.º 110502311494F, emitido aos 16 de Junho de 2023, pelo arquivo de identificação da cidade de Maputo; e
  10. Texto do artigo, página 23: Helio Januario Simango, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro da Liberdade n.o 406, Q 16, Matola, titular de BI n.º 110505774595B,
  11. Texto do artigo, página 23: emitido aos 13 de Maio de 2021, pelo arquivo de identificação da cidade de Maputo.
  12. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adota a denominação de Txintxapro e Serviços, Limitada. doravante referida como sociedade, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável e está localizada na Incubadora de Negócio da UEM, Campus Universitário Principal, Av. Julius Nyerere, n.º 3453, Maputo.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade foi constituída por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 23: (Objeto social)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) O objeto principal da sociedade é:
  20. Número ou marcador, página 23: a) desenvolver uma rede social para facilitar o processo de permutas, promovendo permutas de localização profissional;
  21. Número ou marcador, página 23: b) comercializar informações relevantes, incluindo notificações e detalhes de permutas.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da gerência, adquirir participações sociais em outras sociedades, consórcios, associações empresariais ou outras formas de associação que contribuam direta ou indiretamente para o seu objeto social.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 23: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.050,00MT (mil cinquenta meticais) dividido em três quotas desiguais:
  26. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 504,00MT (quinhentos e quatro meticais), correspondente a 48%, pertencente ao sócio, Jaime Beatriz Manhiça;
  27. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 367,50MT (trezentos e sessenta e sete meticais e cinquenta centavos), correspondente a 35%, pertencente ao sócio Hélio Januário Simango, e outra.
  28. Número ou marcador, página 23: c) No valor nominal de 178,50MT ( cento e setenta e oito meticais e cinquenta centavos), correspondente a 17%, pertencente à sócia Janília Da Percy.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será gerida por um ou mais gerentes, que poderão ser sócios ou terceiros designados por deliberação dos sócios e neste momento será gerida pelos sócios Jaime Beatriz Manhiça e Hélio Januário Simango.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) Os gerentes têm poderes amplos para gerir os negócios da sociedade e representála em juízo ou fora dele, realizar operações relativas ao objeto social e exercer os demais poderes atribuídos pela lei e pelos presentes estatutos.
  33. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um gerente ou, quando aplicável, da maioria dos gerentes.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  36. Texto do artigo, página 23: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de 10.000,00MT, mediante deliberação unânime dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre sócios não carece de consentimento da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) Para a cessão de quotas a terceiros, é necessário o consentimento da Sociedade e dos demais sócios, que possuem direito de preferência na aquisição da quota.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação unânime dos sócios ou em quaisquer outras situações previstas na legislação aplicável.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 23: (Resolução de litígios)
  46. Texto do artigo, página 23: Salvo disposição legal em contrário, quaisquer litígios resultantes da interpretação ou aplicação destes estatutos serão resolvidos através de arbitragem, de acordo com os termos da Lei de Arbitragem Voluntária em vigor.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 23: (Disposições gerais)
  49. Número ou marcador, página 23: Um) Todas as despesas relativas à constituição, registo e instalação da Sociedade serão assumidas por esta.
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios autorizam o gerente Jaime Beatriz Manhiça a proceder ao levantamento de fundos para cobrir as despesas iniciais, de acordo com as necessidades da Sociedade.
  51. Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 24: Versus Logística & Suprimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  53. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044766, uma sociedade denominada Versus Logística & Suprimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  54. Texto do artigo, página 24: Geraldo Odete Langa Suludane, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110101132252M estado civil casado com a Senhora Beatriz Jorge Suludane no regime de comunhão geral de bens, residente e domiciliado no Bairro de Chamanculo B, Rua da UFA Q.16 n.º558 em Maputo.
  55. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
  56. Texto do artigo, página 24: Denominação, sede e filiais
  57. Texto do artigo, página 24: A sociedade reger-se-á sob a denominação de Versus Logística & Suprimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Rua da UFA Q.16 n.º 558 podendo, a critério do sócio único, abrir filiais em qualquer parte do território nacional ou no exterior.
  58. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  59. Texto do artigo, página 24: Objeto social
  60. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objeto social a realização das seguintes atividades: prestação de serviços, importação e exportação, procurment.
  61. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  62. Texto do artigo, página 24: Capital social
  63. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% da quota do sócio único.
  64. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  65. Texto do artigo, página 24: Administração
  66. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida exclusivamente pelo sócio único, que poderá tomar todas as decisões e praticar todos os atos necessários à gestão da sociedade, inclusive a nomeação de procuradores e/ou funcionários.
  67. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio único poderá também nomear e destituir, a seu critério, os administradores que considerar necessários para o bom andamento dos negócios da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  69. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  70. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 24: Weining Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  73. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046904, uma sociedade denominada Weining Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  74. Texto do artigo, página 24: Weiping He, de nacionalidade chinesa, titular do DIRE n.º 11CN00060652N, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração de Maputo, a 30 de Novembro de 2023, válido até 29 de Novembro de 2025 residente no Bairro Namuinho Quelimane, portador do NUIT n.º 101792447, contacto telefónico n.º 823030250, casado com a senhora Lei Ning, sob regime de comunhão geral de bens, doravante designado sócio único. Declara constituir uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada, ao abrigo do disposto nos artigos 68, 74, 257, 282 e 283, todos do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas inseridas nos artigos seguintes:
  75. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
  78. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Weining Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por Weining Consulting, e que tem a sua sede na Rua Kamba Simango, n.º 432, R/C, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal kampfumo, Cidade de Maputo.
  79. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  80. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  83. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  84. Número ou marcador, página 24: a) consultoria e prestação de serviços em engenharia de construção civil;
  85. Número ou marcador, página 24: b) outras actividades de consultoria não especificadas.
  86. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá praticar outras actividades.
  87. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  90. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente, a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Weiping He.
  91. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  94. Número ou marcador, página 24: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  95. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio único poderá, por decisão unilateral conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas e quotas próprias)
  98. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, dependendo entretanto da autorização prévia da Sociedade, através do sócio único, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  99. Número ou marcador, página 24: Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  100. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e vinculação)
  103. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam dispensadas de caução, e com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único, Weiping He, que fica desde já designado como administrador, bastando a sua assinatura, ou a de um procurador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente.
  104. Número ou marcador, página 24: Dois) Não obstante, a sociedade poderá vir a ser gerida por mais administradores, nomeados pelo sócio único, através de procuração, reservando-se o direito de os dispensar a todo o tempo.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 24: (Assembleias gerais)
  107. Número ou marcador, página 24: Um) A convocação da assembleia geral compete ao administrador/ administradores e deve ser feita por escrito, com uma antecedência
  108. Texto do artigo, página 25: mínima de quinze dias, salvo se a lei estabelecer prazo inferior.
  109. Número ou marcador, página 25: Dois) Cabe ao sócio único presidir a assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 25: Três) Após cada assembleia geral deve-se elaborar a respectiva acta, devendo ser assinada por quem presida a reunião ou pelo secretário da sociedade, havendo.
  111. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  113. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos legalmente fixados.
  114. Texto do artigo, página 25: Dois)Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, tomando o liquidatário as responsabilidades, poderes e obrigações do(s) administrador(es) da sociedade.
  115. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  116. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  117. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  118. Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 25: Xiang Ying Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  120. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045866, uma sociedade denominada Xiang Ying Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  121. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, entre:
  122. Texto do artigo, página 25: Ran Xianmei solteira, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º E83938212, emitido a 1 de Agosto de 2016. Pelo presente contrato é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos seguintes artigos:
  123. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  125. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação, Xiang Ying Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada na Av. 24 de Julho n.º 879, Cidade de Maputo. Podendo deslocar a sua sede para outros locais, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  126. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  128. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado,
  129. Texto do artigo, página 25: com início a partir da data da sua constituição.
  130. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  132. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de:
  133. Número ou marcador, página 25: a) comércio geral;
  134. Número ou marcador, página 25: b) comércio a grosso ou retalho com importação e exportação de mercadorias diversas;
  135. Número ou marcador, página 25: c) transporte de carga e bens;
  136. Número ou marcador, página 25: d) venda de produtos e artigos de vestuário, calçados, bijuteria, beleza e mais.
  137. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas ou subsidiárias a actividade principal, conforme vier a ser devidamente autorizada pela assembleia geral e que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  140. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais).
  141. Texto do artigo, página 25: uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Ran Xianmei.
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
  144. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  145. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  147. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente estará a cargo da única sócia, que desde já fica nomeada administradora da sociedade.
  148. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem os plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  151. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação
  152. Texto do artigo, página 25: ou alteração do balanço e contas do exercício, destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 25: (Balanço)
  155. Texto do artigo, página 25: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  158. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  160. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  161. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes e aplicáveis no nosso ordenamento jurídico sobre a matéria na República de Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 25: Xuanyi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  164. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob o número 105047544, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Xuanyi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  165. Texto do artigo, página 25: Constituída entre os sócios: Fulun Zhu, de nacionalidade chinesa portador do Passaporte n.º EJ5069215, residente no Bairro central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade por quota, limitada, que se regerá nos modelos que se seguem:
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  168. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Xuanyi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  171. Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
  172. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 26: (Sede social)
  174. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no bairro urbano central, Av. Eduardo Mondlane, cidade de Nampula, Província de Nampula.
  175. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  177. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal:
  178. Número ou marcador, página 26: a) aluguer de viaturas:
  179. Número ou marcador, página 26: b) aluguel de máquinas;
  180. Número ou marcador, página 26: c) serviços de transporte, logística e rent-a-car;
  181. Número ou marcador, página 26: d) fornecimentos de bens;
  182. Número ou marcador, página 26: e) procurement;
  183. Número ou marcador, página 26: f) recrutamento;
  184. Número ou marcador, página 26: g) importação e exportação de diversos bens.
  185. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  187. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma única, pertencente ao sócio Fulun Zhu.
  188. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  190. Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo do sócio Fulun Zhu, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
  191. Texto do artigo, página 26: Nampula, 15 de Maio de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 26: Youth Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  193. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101451194, uma sociedade denominada Youth Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  194. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  195. Texto do artigo, página 26: Víctor Mário Fazenda, solteiro, natural da Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de
  196. Texto do artigo, página 26: Maputo, distrito municipal KaMavota, Bairro Costa do Sol, portador do BI n.º° 110102849964J, emitido na Cidade de Maputo, a 17 de Janeiro de 2024.
  197. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  199. Número ou marcador, página 26: Um) Youth Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  200. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  201. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  203. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Emília Daússe, Praceta Poeta Rui de Noronha, n.º° 56, Bairro Central, na cidade de Maputo.
  204. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir outras formas de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  205. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  207. Número ou marcador, página 26: Um) A Youth Service, Limitada. Tem como objecto a prestação de múltiplos serviços e comercialização de produtos diversos.
  208. Número ou marcador, página 26: Dois) Relativamente aos serviços, destaque vai para: consultoria para criação e apoio empresarial em contabilidade e emissão de guias fiscais; provisão de soluções tecnológicas como o desenho de gestão de websites e aplicativos; intermediação imobiliária para venda, compra e renda; logística e transporte para mudanças residências e corporativas; manutenção técnica predial através de carpintaria, serralharia, electricidade, pintura, climatização e jardinagem; recrutamento de mão de obra; limpeza; comunicação; montagem de furos de água e de painéis solares.
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 26: (Participação noutros empreendimentos)
  211. Texto do artigo, página 26: Mediante a deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do
  212. Texto do artigo, página 26: respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  215. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Víctor Mário Fazenda.
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  218. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução, com ou sem remuneração, fica a cargo do sócio Víctor Mário Fazenda, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, tanto na ordem jurídica interna ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos.
  219. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio poderá mediante contrato designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
  222. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrarão
  223. Texto do artigo, página 26: com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  226. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  227. Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  228. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  230. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 26: Maputo, 14 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 27: INM
  233. Título de secção, página 27: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  234. Título de secção, página 27: NOSSOS SERVIÇOS:
  235. Parágrafo, página 27: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  236. Parágrafo, página 27: — Impressão em Off-set e Digital;
  237. Parágrafo, página 27: — Encadernação e Restauração de Livros;
  238. Parágrafo, página 27: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  239. Parágrafo, página 27: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  240. Parágrafo, página 27: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  241. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura anual:
  242. Lista, página 27: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  243. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura semestral:
  244. Lista, página 27: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  245. Parágrafo, página 27: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  246. Título de secção, página 27: Delegações:
  247. Parágrafo, página 27: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  248. Lista, página 27: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  249. Parágrafo, página 27: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  250. Parágrafo, página 27: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  251. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00MT
  252. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição