III SÉRIE — n.º 105

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 105/2017

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Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordado dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Herdeiros
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Homens de Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100869640, uma entidade denominada Homens de Segurança, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 40 Assife Satar Adam, maior, casado, com Agira Abdul sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula-Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101001995P, emitido aos dezassete de Janeiro de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida da Maguiguana número dois mil noventa e dois, rés-do-chão, bairro Central na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 40 Agira Abdul, maior, casada com Assif Satar Adam sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 41 de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100467189M, emitido aos três de Junho de dois mil e seis, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida da Maguiguana número dois mil noventa e dois, rés-do-chão, bairro Central na cidade de Maputo, considerando que:
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato social que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de Homens de Segurança, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida da Maguiguana, n.º 2092, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e ou fazer a venda da mesma, quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) Segurança privada;
Número ou marcador · p. 41 b) Prestação de serviços na área de segurança privada, protecção de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição de instalações com patrulhamento armado e canina;
Número ou marcador · p. 41 c) Fornecimento, monitoramento, de sistemas electrónicos de segurança;
Número ou marcador · p. 41 d) Confecção, fornecimento de uniformes;
Número ou marcador · p. 41 e) Comércio geral com importação e exportação e todas actividades conexas e ou subsidearias ao objecto social e qualquer acto de natureza lucrativa em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, da sociedade integralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao Assif Satar Adam;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente à senhora Agira Abdul.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 41 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os sócios poderão fazer á sociedade, suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre as sociedades, nos termos que forem defenidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Acessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os sócios gosam do direito de preferência na sessão de quotas a terceiros, na proporção de suas quotas e com direito a acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 41 a) Acordo com respectivo titular;
Número ou marcador · p. 41 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 41 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidades do seu titular;
Número ou marcador · p. 41 d) No caso de recusa de consentimento á cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento á cessão, poderá amortizar ou adquerir para si a quota.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, á data de liberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não fiar inferior a soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente dileberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se distinem a cobrir prejuizos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilistico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestaçõe mensais e consecutivas, vencendo a primeira, trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador ou pelos sóios representados pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigidos aos sócios com a antecedência minima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 41 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei proibe.
Texto do artigo · p. 41 Quarto) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais para outros sócios, mediante simples carta: os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Competências)
Texto do artigo · p. 41 Dependem de deliberações da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 41 a) Nomeação e exoneração de administradores;
Número ou marcador · p. 41 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 41 c) Chamada e restituição suplemantares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 41 d) Alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 e) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 41 f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 41 Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As deliberações da assembleia são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 42 Três) São tomadas por maioria qualificada de sessenta e seis por cento do capital as deliberações sobre o contrato de sociedade, fusão, transformação e dissulução de sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade será exercida por um conselho de administração composto por dois administradores. Ficam nomeados administradores o senhor Assife Satar Adam e a senhora Agira Abdul, ficando nomeado como administrador principal o senhor Assife Satar Adam.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, podendo designamente abrir e movimentar contas bancáris, aceitar, casarendossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despidir pesoal, adquerir, alienar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos é necessário a assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador unico onde bastará a sua intervanção.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) É vedado á administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 42 a) A assinatura conjunta de dois administradores caso a administração da sociedade caso a administração da sociedade seja exercida por mais de um administrador;
Número ou marcador · p. 42 b) A assinatura do administrador unico, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
Número ou marcador · p. 42 c) Com a única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO:
Texto do artigo · p. 42 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidas de parte destinadas a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade só dissolverá nos casos previstos na lei e então será liquidada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em todo o omisso regulará as disposições da lei em vigor.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Azum Distributor, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100839830, uma entidade denominada Azum Distributor, Limitada, entre: Mudassir Muhammad Iqbal, maior, solteiro,
Texto do artigo · p. 42 natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Josina Machel, n.º 743, 2.º andar, bairro do Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101770237N, emitido aos 11 de Agosto de 2015, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Muzammil Muhammad Iqbal, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, na avenida Josina Machel, n.º 743, 2.º andar, bairro do Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101695396P, emitido aos 2 de Fevereiro de 2017, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Azum Distributor, Limitada, tem a sua sede na rua Marcelino dos Santos n.º 1250, rés-do-chão, bairro de Xipamanine, no Distrito Municipal Kanhlamankulu, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) Comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos agrícolas, alimentares, químicos, têxteis, electrodomésticos, ferragens, artigos de papelaria, informática, consumíveis para escritório, e outros bens de consumo;
Número ou marcador · p. 42 b) Prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes ao sócio Mudassir Muhammad Iqbal, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outra quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), corres-pondente ao sócio Muzammil Muhammad Iqbal, equivalente a cinquenta por cento do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Gerência
Texto do artigo · p. 42 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Mudassir Muhammad Iqbal, que desde já fica nomeado como gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar
Texto do artigo · p. 43 a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 43 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução
Texto do artigo · p. 43 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Herdeiros
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Casos omissos
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Psicoclínic, Clínica de Saúde Mental e Psicoterapia, S.A.
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100646900, uma entidade denominada Psicoclínic, Clínica de Saúde Mental e Psicoterapia, S.A.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e prazo
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação
Texto do artigo · p. 43 Sob a denominação de Psicoclínic, Clínica de Saúde Mental e Psicoterapia, S.A., é constituída uma sociedade anônima, que
Texto do artigo · p. 43 se regerá pelo presente estatuto, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a sua sede na Avenida João António de Carvalho, n.º 67, rés-do-chão, na cidade da Maputo, província de Maputo, Moçambique; podendo, por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 43 a) Actividade de assistência psico-emocional;
Número ou marcador · p. 43 b) Assistência em psicologia clínica e organizacional;
Número ou marcador · p. 43 c) Psicoterapias;
Número ou marcador · p. 43 d) Consultoria e assessoria na área da saúde mental e consultoria nas áreas associadas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde à soma de três quotas equivalente a 100%, e a cada uma com um valor nominal de 33,3% do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As acções da Psicoclinic, Clínica de Saúde Mental e Psicoterapia, S.A., serão nominativos ordinais e os portadores as quais serão livramente transacionais, incluindo no mercado de valores mobiliários.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Aumentos de capital)
Texto do artigo · p. 43 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes em dinheiro ou bens, mediante a deliberação da assembleia geral e na concordância de todos os sócios, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 43 Mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, as quais devem ser realizadas em dinheiro, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 43 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 43 A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento escrito de todos os sócios, deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 43 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Representação e nomeação dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente cabe à sócia, Dália Zuleca Mamade Vaz, que é designado Presidente do Conselho de Gerência sócia, e exercerá cumulativamente a Direcção Executiva com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade fica obrigada por uma única assinatura, do Presidente do Conselho de gerência/Directora Executivo, em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sócia ora designada poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes na sociedade a uma outra sócia ou a estranhos, ressalvando-se que a delegação de poderes a estranhos carece de autorização expressa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Responsabilidade dos administradores)
Número ou marcador · p. 43 Um) Os administradores responde para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos valores legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 44 Dois) É proibido aos administradores ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes. Fica, porém, desde já, autorizada, a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor das próprias sócias ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que as sócias ou a sociedade possuam participações ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário competindolhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados às actividades desta sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por por fax, e-mail ou correio e com antecedência mínima de trinta (30) dias úteis.
Número ou marcador · p. 44 Três) Do mesmo modo serão convocadas as reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, apenas reduzindo-se a antecedência mínima de convocação que será de cinco (5) dias úteis.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 44 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 44 demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 44 Um) Anualmente será elabora um balanço de contas com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todos os encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 44 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 44 b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime das sócias;
Número ou marcador · p. 44 c) Para dividendos às sócias na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 44 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Exercício dos direitos sociais por morte ou interdição de uma sócia)
Texto do artigo · p. 44 Por morte ou interdição de qualquer sócia pessoa singular, os herdeiros ou os representantes do finado ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Aos casos omissos será aplicada a lei das sociedades anónimas, o Código Comercial e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Kumilamba – Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100863820, uma entidade denominada, Kumilamba – Comércio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Momade Faruque Anuar Adam Yacub, casado, natural de Cabo-Delgado, cidade de Pemba, residente na província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100572978B, emitido no dia 30 de Agosto de 2016, na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 44 Grácio Afonso Muianga, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Hulene A, quarteirão 56, rua n.º 6, casa n.º 492, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105409419P, emitido no dia 30 de Junho de 2015, em Maputo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Kumilamba – Comércio e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Hulene, rua
Texto do artigo · p. 44 n.º 6, casa n.º 492, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Duração
Texto do artigo · p. 44 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Objecto
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 44 a) Comercialização de consumíveis de escritório e de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 44 b) Prestação de serviços de consultoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 44 c) Prestação de serviços de assistência técnica informática (hardware e software) e outros.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios Momade Faruque Anuar Adam Yacub, com o valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital e Grácio Afonso Muianga, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 44 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 44 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Administração
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 45 activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Momade Faruque Anuar Adam Yacub como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta ou separadamente dos sócios Momade Faruque Anuar Adam Yacub e Grácio Afonso Muianga, podendo nomearem mandatários sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Lucros
Texto do artigo · p. 45 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, os lucros serão distribuídos entre os sócios de acordo com a Percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DECÍMO
Texto do artigo · p. 45 Dissolução
Texto do artigo · p. 45 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DECÍMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Herdeiros
Texto do artigo · p. 45 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros indicarão um representante que assumira automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DECÍMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Casos omissos
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável no Estado moçambicano.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 INM
Título de secção · p. 46 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 46 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 46 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
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Parágrafo · p. 46 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 46 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 46 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 46 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 46 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 46 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 46 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 46 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 46 Delegações:
Parágrafo · p. 46 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 46 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 46 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 46 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 46 Preço — 161,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  2. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordado dos sócios quando assim o entenderem.
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  4. Texto do artigo, página 40: Herdeiros
  5. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  7. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  8. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 40: Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 40: Homens de Segurança, Limitada
  11. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100869640, uma entidade denominada Homens de Segurança, Limitada, entre:
  12. Texto do artigo, página 40: Assife Satar Adam, maior, casado, com Agira Abdul sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula-Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101001995P, emitido aos dezassete de Janeiro de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida da Maguiguana número dois mil noventa e dois, rés-do-chão, bairro Central na cidade de Maputo; e
  13. Texto do artigo, página 40: Agira Abdul, maior, casada com Assif Satar Adam sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo,
  14. Texto do artigo, página 41: de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100467189M, emitido aos três de Junho de dois mil e seis, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida da Maguiguana número dois mil noventa e dois, rés-do-chão, bairro Central na cidade de Maputo, considerando que:
  15. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato social que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  16. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  18. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Homens de Segurança, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida da Maguiguana, n.º 2092, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  19. Número ou marcador, página 41: Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e ou fazer a venda da mesma, quando julgar conveniente.
  20. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
  23. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  25. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  26. Número ou marcador, página 41: a) Segurança privada;
  27. Número ou marcador, página 41: b) Prestação de serviços na área de segurança privada, protecção de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição de instalações com patrulhamento armado e canina;
  28. Número ou marcador, página 41: c) Fornecimento, monitoramento, de sistemas electrónicos de segurança;
  29. Número ou marcador, página 41: d) Confecção, fornecimento de uniformes;
  30. Número ou marcador, página 41: e) Comércio geral com importação e exportação e todas actividades conexas e ou subsidearias ao objecto social e qualquer acto de natureza lucrativa em conformidade com a lei.
  31. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 41: O capital social, da sociedade integralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
  35. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao Assif Satar Adam;
  36. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente à senhora Agira Abdul.
  37. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares)
  39. Número ou marcador, página 41: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital.
  40. Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios poderão fazer á sociedade, suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre as sociedades, nos termos que forem defenidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  41. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 41: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  44. Número ou marcador, página 41: Dois) Acessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios gosam do direito de preferência na sessão de quotas a terceiros, na proporção de suas quotas e com direito a acrescer entre si.
  46. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 41: (Amortização de quotas)
  48. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
  49. Número ou marcador, página 41: a) Acordo com respectivo titular;
  50. Número ou marcador, página 41: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  51. Número ou marcador, página 41: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidades do seu titular;
  52. Número ou marcador, página 41: d) No caso de recusa de consentimento á cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  53. Número ou marcador, página 41: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento á cessão, poderá amortizar ou adquerir para si a quota.
  54. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, á data de liberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não fiar inferior a soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente dileberar a redução do capital social.
  55. Número ou marcador, página 41: Quatro) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se distinem a cobrir prejuizos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilistico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestaçõe mensais e consecutivas, vencendo a primeira, trinta dias após a data da deliberação.
  56. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 41: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  58. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  59. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador ou pelos sóios representados pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigidos aos sócios com a antecedência minima de trinta dias.
  60. Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei proibe.
  61. Texto do artigo, página 41: Quarto) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais para outros sócios, mediante simples carta: os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
  62. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 41: (Competências)
  64. Texto do artigo, página 41: Dependem de deliberações da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  65. Número ou marcador, página 41: a) Nomeação e exoneração de administradores;
  66. Número ou marcador, página 41: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  67. Número ou marcador, página 41: c) Chamada e restituição suplemantares de capital, bem como de suprimentos;
  68. Número ou marcador, página 41: d) Alteração do contrato da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 41: e) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  70. Número ou marcador, página 41: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  71. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 41: (Quórum, representação e deliberação)
  73. Número ou marcador, página 41: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde a um voto.
  74. Número ou marcador, página 42: Dois) As deliberações da assembleia são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
  75. Número ou marcador, página 42: Três) São tomadas por maioria qualificada de sessenta e seis por cento do capital as deliberações sobre o contrato de sociedade, fusão, transformação e dissulução de sociedade.
  76. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 42: (Administração da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será exercida por um conselho de administração composto por dois administradores. Ficam nomeados administradores o senhor Assife Satar Adam e a senhora Agira Abdul, ficando nomeado como administrador principal o senhor Assife Satar Adam.
  79. Número ou marcador, página 42: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, podendo designamente abrir e movimentar contas bancáris, aceitar, casarendossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despidir pesoal, adquerir, alienar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  80. Número ou marcador, página 42: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
  81. Número ou marcador, página 42: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos é necessário a assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador unico onde bastará a sua intervanção.
  82. Número ou marcador, página 42: Cinco) É vedado á administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  83. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 42: (Formas de obrigar a sociedade)
  85. Texto do artigo, página 42: A sociedade fica validamente obrigada:
  86. Número ou marcador, página 42: a) A assinatura conjunta de dois administradores caso a administração da sociedade caso a administração da sociedade seja exercida por mais de um administrador;
  87. Número ou marcador, página 42: b) A assinatura do administrador unico, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
  88. Número ou marcador, página 42: c) Com a única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  89. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO:
  90. Texto do artigo, página 42: (Exercício, contas e resultados)
  91. Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 42: Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidas de parte destinadas a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  93. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
  95. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade só dissolverá nos casos previstos na lei e então será liquidada.
  96. Número ou marcador, página 42: Dois) Em todo o omisso regulará as disposições da lei em vigor.
  97. Texto do artigo, página 42: Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 42: Azum Distributor, Limitada
  99. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100839830, uma entidade denominada Azum Distributor, Limitada, entre: Mudassir Muhammad Iqbal, maior, solteiro,
  100. Texto do artigo, página 42: natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Josina Machel, n.º 743, 2.º andar, bairro do Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101770237N, emitido aos 11 de Agosto de 2015, na cidade de Maputo.
  101. Texto do artigo, página 42: Muzammil Muhammad Iqbal, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, na avenida Josina Machel, n.º 743, 2.º andar, bairro do Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101695396P, emitido aos 2 de Fevereiro de 2017, na cidade de Maputo.
  102. Texto do artigo, página 42: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  103. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  104. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  106. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Azum Distributor, Limitada, tem a sua sede na rua Marcelino dos Santos n.º 1250, rés-do-chão, bairro de Xipamanine, no Distrito Municipal Kanhlamankulu, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais.
  107. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 42: Duração
  109. Texto do artigo, página 42: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  110. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 42: Objecto
  112. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
  113. Número ou marcador, página 42: a) Comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos agrícolas, alimentares, químicos, têxteis, electrodomésticos, ferragens, artigos de papelaria, informática, consumíveis para escritório, e outros bens de consumo;
  114. Número ou marcador, página 42: b) Prestação de serviços em diversas áreas.
  115. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  116. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
  117. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 42: Capital social
  119. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes ao sócio Mudassir Muhammad Iqbal, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outra quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), corres-pondente ao sócio Muzammil Muhammad Iqbal, equivalente a cinquenta por cento do capital social respectivamente.
  120. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 42: Divisão e cessão de quotas
  122. Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  123. Número ou marcador, página 42: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  124. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da gerência
  125. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 42: Gerência
  127. Texto do artigo, página 42: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Mudassir Muhammad Iqbal, que desde já fica nomeado como gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar
  128. Texto do artigo, página 43: a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  129. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 43: Assembleia geral
  131. Texto do artigo, página 43: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
  132. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Da dissolução
  133. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 43: Dissolução
  135. Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
  136. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  137. Texto do artigo, página 43: Herdeiros
  138. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  139. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  140. Texto do artigo, página 43: Casos omissos
  141. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 43: Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 43: Psicoclínic, Clínica de Saúde Mental e Psicoterapia, S.A.
  144. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100646900, uma entidade denominada Psicoclínic, Clínica de Saúde Mental e Psicoterapia, S.A.
  145. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e prazo
  146. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 43: Denominação
  148. Texto do artigo, página 43: Sob a denominação de Psicoclínic, Clínica de Saúde Mental e Psicoterapia, S.A., é constituída uma sociedade anônima, que
  149. Texto do artigo, página 43: se regerá pelo presente estatuto, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
  150. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 43: (sede)
  152. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede na Avenida João António de Carvalho, n.º 67, rés-do-chão, na cidade da Maputo, província de Maputo, Moçambique; podendo, por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  153. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  155. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto:
  156. Número ou marcador, página 43: a) Actividade de assistência psico-emocional;
  157. Número ou marcador, página 43: b) Assistência em psicologia clínica e organizacional;
  158. Número ou marcador, página 43: c) Psicoterapias;
  159. Número ou marcador, página 43: d) Consultoria e assessoria na área da saúde mental e consultoria nas áreas associadas.
  160. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  161. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  163. Texto do artigo, página 43: O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  164. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  165. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  167. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde à soma de três quotas equivalente a 100%, e a cada uma com um valor nominal de 33,3% do capital social.
  168. Número ou marcador, página 43: Dois) As acções da Psicoclinic, Clínica de Saúde Mental e Psicoterapia, S.A., serão nominativos ordinais e os portadores as quais serão livramente transacionais, incluindo no mercado de valores mobiliários.
  169. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 43: (Aumentos de capital)
  171. Texto do artigo, página 43: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes em dinheiro ou bens, mediante a deliberação da assembleia geral e na concordância de todos os sócios, com ou sem entrada de novos sócios.
  172. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
  174. Texto do artigo, página 43: Mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, as quais devem ser realizadas em dinheiro, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  175. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 43: (Suprimentos)
  177. Texto do artigo, página 43: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral.
  178. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  179. Texto do artigo, página 43: (Cessão de quotas)
  180. Texto do artigo, página 43: A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento escrito de todos os sócios, deliberado em Assembleia Geral.
  181. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  182. Texto do artigo, página 43: (Quotas próprias)
  183. Número ou marcador, página 43: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  184. Número ou marcador, página 43: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  185. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  186. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 43: (Representação e nomeação dos órgãos sociais)
  188. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente cabe à sócia, Dália Zuleca Mamade Vaz, que é designado Presidente do Conselho de Gerência sócia, e exercerá cumulativamente a Direcção Executiva com dispensa de caução.
  189. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade fica obrigada por uma única assinatura, do Presidente do Conselho de gerência/Directora Executivo, em todos os seus actos, contratos e documentos.
  190. Número ou marcador, página 43: Três) A sócia ora designada poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes na sociedade a uma outra sócia ou a estranhos, ressalvando-se que a delegação de poderes a estranhos carece de autorização expressa da Assembleia Geral.
  191. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 43: (Responsabilidade dos administradores)
  193. Número ou marcador, página 43: Um) Os administradores responde para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos valores legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  194. Número ou marcador, página 44: Dois) É proibido aos administradores ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes. Fica, porém, desde já, autorizada, a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor das próprias sócias ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que as sócias ou a sociedade possuam participações ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizados pela Assembleia Geral.
  195. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 44: (Assembleia Geral)
  197. Número ou marcador, página 44: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário competindolhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados às actividades desta sociedade.
  198. Número ou marcador, página 44: Dois) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por por fax, e-mail ou correio e com antecedência mínima de trinta (30) dias úteis.
  199. Número ou marcador, página 44: Três) Do mesmo modo serão convocadas as reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, apenas reduzindo-se a antecedência mínima de convocação que será de cinco (5) dias úteis.
  200. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  201. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 44: (Ano civil)
  203. Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  204. Texto do artigo, página 44: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  205. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 44: (Contas e resultados)
  207. Número ou marcador, página 44: Um) Anualmente será elabora um balanço de contas com a data de 31 de Dezembro.
  208. Número ou marcador, página 44: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todos os encargos, terão a seguinte aplicação:
  209. Número ou marcador, página 44: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  210. Número ou marcador, página 44: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime das sócias;
  211. Número ou marcador, página 44: c) Para dividendos às sócias na proporção das suas quotas, o remanescente.
  212. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  214. Texto do artigo, página 44: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  215. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 44: (Exercício dos direitos sociais por morte ou interdição de uma sócia)
  217. Texto do artigo, página 44: Por morte ou interdição de qualquer sócia pessoa singular, os herdeiros ou os representantes do finado ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade.
  218. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  220. Texto do artigo, página 44: Aos casos omissos será aplicada a lei das sociedades anónimas, o Código Comercial e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  221. Texto do artigo, página 44: Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 44: Kumilamba – Comércio e Serviços, Limitada
  223. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100863820, uma entidade denominada, Kumilamba – Comércio e Serviços, Limitada.
  224. Texto do artigo, página 44: Momade Faruque Anuar Adam Yacub, casado, natural de Cabo-Delgado, cidade de Pemba, residente na província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100572978B, emitido no dia 30 de Agosto de 2016, na cidade da Matola;
  225. Texto do artigo, página 44: Grácio Afonso Muianga, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Hulene A, quarteirão 56, rua n.º 6, casa n.º 492, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105409419P, emitido no dia 30 de Junho de 2015, em Maputo.
  226. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
  228. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Kumilamba – Comércio e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Hulene, rua
  229. Texto do artigo, página 44: n.º 6, casa n.º 492, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  230. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 44: Duração
  232. Texto do artigo, página 44: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  233. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 44: Objecto
  235. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto:
  236. Número ou marcador, página 44: a) Comercialização de consumíveis de escritório e de equipamento informático;
  237. Número ou marcador, página 44: b) Prestação de serviços de consultoria em contabilidade e auditoria;
  238. Número ou marcador, página 44: c) Prestação de serviços de assistência técnica informática (hardware e software) e outros.
  239. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  240. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  241. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 44: Capital social
  243. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios Momade Faruque Anuar Adam Yacub, com o valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital e Grácio Afonso Muianga, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  244. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 44: Aumento de capital
  246. Texto do artigo, página 44: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  247. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 44: Divisão e cessão de quotas
  249. Texto do artigo, página 44: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  250. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 44: Administração
  252. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele,
  253. Texto do artigo, página 45: activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Momade Faruque Anuar Adam Yacub como sócio gerente e com plenos poderes.
  254. Número ou marcador, página 45: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  255. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta ou separadamente dos sócios Momade Faruque Anuar Adam Yacub e Grácio Afonso Muianga, podendo nomearem mandatários sempre que necessário.
  256. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 45: Assembleia geral
  258. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  259. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  260. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  261. Texto do artigo, página 45: Lucros
  262. Texto do artigo, página 45: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, os lucros serão distribuídos entre os sócios de acordo com a Percentagem das respectivas quotas.
  263. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DECÍMO
  264. Texto do artigo, página 45: Dissolução
  265. Texto do artigo, página 45: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  266. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DECÍMO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 45: Herdeiros
  268. Texto do artigo, página 45: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros indicarão um representante que assumira automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  269. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DECÍMO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 45: Casos omissos
  271. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável no Estado moçambicano.
  272. Texto do artigo, página 45: Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 46: INM
  274. Título de secção, página 46: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  275. Título de secção, página 46: NOSSOS SERVIÇOS:
  276. Parágrafo, página 46: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  277. Parágrafo, página 46: — Impressão em Off-set e Digital;
  278. Parágrafo, página 46: — Encadernação e Restauração de Livros;
  279. Parágrafo, página 46: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  280. Parágrafo, página 46: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  281. Parágrafo, página 46: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  282. Parágrafo, página 46: Preço da assinatura anual:
  283. Lista, página 46: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  284. Parágrafo, página 46: Preço da assinatura semestral:
  285. Lista, página 46: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  286. Parágrafo, página 46: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  287. Título de secção, página 46: Delegações:
  288. Parágrafo, página 46: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  289. Lista, página 46: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  290. Parágrafo, página 46: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  291. Parágrafo, página 46: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  292. Parágrafo, página 46: Preço — 161,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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