III SÉRIE — n.º 105

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 105/2017

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Número ou marcador · p. 34 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na avenida do Trabalho, n.º 137.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) A prestação de serviços na área de turismo, incluindo a gestão de empreendimentos turísticos nas variadas modalidades de turismo;
Número ou marcador · p. 34 b) Promoção, mediação e desenvolvimento imobiliário incluindo a solicitação, compra, venda arrendamento e gestão de espaços imobiliários.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, representando cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao Edgar Fernandes Adolfo Virgílio outra no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, representando quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 34 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 34 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita
Texto do artigo · p. 34 a venda judicial, ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular; c) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 34 Três) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da dissolução de um sócio colectivo, a sociedade continuará com os sócios restantes, sendo paga a quota do ex-sócio a quem de direito, por um valor equivalente a cinco vezes os resultados que lhe caberiam no último exercício.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Texto do artigo · p. 34 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 34 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 35 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 35 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 35 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 35 e) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 35 f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 35 Um) Por cada quinhentos meticais do capital corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As deliberações da assembleias geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 35 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração será exercida por dois administradores, um conselho de administração composto por três ou cinco membros, ou por um administrador único.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Do exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 35 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 35 Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, são desde já nomeados como administradores da sociedade os sócios Edgar Fernandes Adolfo Virgilio e Gert Hendrik Conrad Pretorius.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Work Facilities Services, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100848147, uma entidade denominada Work Facilities Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Alzira Lazaro Sumburane Machoco, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110206067945J, emitido em Maputo, aos 14 de Junho de 2016, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Jochua Alfredo Muenda, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101456108P, emitido em amputo, aos 19 de Setembro de 2016, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 35 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Work Facilities Services, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Work Facilities Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 1837, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto a consultoria na área de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota com o valor nominal 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Alzira Lázaro Sumburane Machoco;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota com o valor nominal 10.000,00MT (dez cinco mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Jochua Alfredo Muenda.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios têm direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção,fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 36 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta mandadeira; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Competências)
Texto do artigo · p. 36 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 36 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 36 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 36 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 36 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 36 e) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 36 f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração corrente dos negócios da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, assinar contratos, acordos, documentos, declarações, requerimentos ou cartas.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade a senhora Alzira Lazaro Sumburane Machoco.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 US Tek – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100870819, uma entidade denominada US Tek – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 36 Dang Quoc Trung, maior, solteiro natural de vietnamita, residente em Maputo, bairro de Coop, titular do DIRE n.º 11VN00095195F,
Texto do artigo · p. 36 emitido aos 27 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Constitui uma sociedade unipessoal por quota, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de US Tek – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua Fialho de Almeuda, n.º 51.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto, importação e exportação de computadores, material informático e móveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT, correspondente a única quota, pertencente ao sócio Dang Quoc Trung.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único senhor Dang Quoc Trung.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço)
Texto do artigo · p. 36 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas e resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Kateca logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100869721, uma entidade denominada, Kateca logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celbrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Carmen Flávio Mondlane, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, cidade da Matola, rua Acordo de Inkomate, n.º 167, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200318338S, emitido a 1 de Março de 2016 valido até 1 de Março de 2021.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Kateca Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cidade da Matola, rua Acordo de Inkomate n.º 167.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante simples decisão de sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do territorio nacional, cumprindo os necessarios requisitos legais.
Número ou marcador · p. 37 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TECEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto, venda de produtos alimentares, produtos de limpeza e venda de equipamentos de escritório.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovação das emitidas competentes.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, assim como associar-se com outras sociedades para a persecuçao de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
Texto do artigo · p. 37 (20.000,00 MT) correspondente a uma quota da única sócia, Cármen Flávio Mondlane, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada pela sócia Cármen Flávio Mondlane.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 37 ATIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Lucros)
Texto do artigo · p. 37 Dos lucros apurados em cada exercício conduzir-se-ão em primeiro a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto nao estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão às disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Corretor J&C – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Corretor J & C – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100687283, Wanbing Ge, casado, natural da Nei Mongol, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Corretor J&C – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Frei de Andrade, n.º 70, Baixa, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por simples deliberação da sócia, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços. mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras a sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, (100.000,00 MT), correspondente e cem por cento do capital social, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente a único sócio, Wanbing Ge.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem a único sócio, Wanbing Ge, desde já, nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão da sócia, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos, serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Beira, 17 de Maio de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 38 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Keep, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100837854, uma entidade denominada, Keep, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 38 João Silvério Batalha Correia, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT000027731, emitido aos 5 de Julho de 2016, pelos Serviços Migração da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Timóteo Carolina Campos Cordeira, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N756857, emitido aos 8 de Julho de 2015, pela República Portuguese, Autoridade Maputo (Moçambique).
Texto do artigo · p. 38 As partes têm entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições do Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, (Aprova o Código Comercial) e Decreto-Lei n.º 3/2006, (estabelecem o regime para constituição, alteração e dissolução das pessoas colectivas) bem como pelas cláusulas e condições que se seguem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação da firma
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Keep, Limitada, doravante designada por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Objectivo da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objectivo a construção civil e obras públicas, gestão imobiliária e prestação de serviços no mesmo ramo, incluindo a actividade de mediação imobiliária, compra venda e locação de imóveis, consultorias nas áreas da construção civil e promoção imobiliária, gestão de empreendimentos, estaleiros ou estabelecimentos de materiais de construção, realização de obras de reabilitação em imóveis e manutenção de edifícios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto social principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Sede de duração da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Tomás Nduda, n.º 1040, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios o julgarem conveniente, em Moçambique ou em qualquer país estrangeiro, após deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade são constituídos por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas pelos sócios: uma quota pertencente ao sócio João Silvério Batalha Correia, com valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e uma quota pertencente ao sócio Timóteo Carolino Campos Cordeiro, com o valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Divisão, cessão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, terão direito de preferência a sociedade e os sócios não cedentes, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Aumento do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, sendo
Texto do artigo · p. 38 o montante do aumento em conformidade e na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) No caso de algum sócio não exercer o direito de preferência, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral, o rateio entre os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 38 Três) Não são exigidas prestações suplementares de capital, podendo no entanto os sócios fazer suprimentos à sociedade e retirar estes suprimentos, nos termo e condições aprovados em assembleia geral, definindo a modalidade ou juros aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Transmissão por morte
Número ou marcador · p. 38 Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará.
Número ou marcador · p. 38 Dois) No caso de morte, os herdeiros farse-ão representar por um herdeiro, elemento por eles designado e, no caso de interdição, caberá ao sócio nestas condições nomear o seu representante.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em qualquer dos casos, a quota do sócio falecido ou interdito poderá continuar na sociedade por consenso entre as partes, ou ser vendida à sociedade ao sócio ou sócios interessados na sua aquisição pelo valor nominal, acrescido dos seus créditos contabilizados na escrita da sociedade e das mais-valias que forem encontradas à data da venda da quota nos termos e condições acordados entre as partes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, na sua sede social, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício a deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 38 Um) A gestão e administração dos negócios da sociedade e a sua representação activa e passiva,em juízo ou fora dele, fica a cargo dos sócios João Silvério Batalha Correia e Timóteo Carolino Campos Cordeiro, os quais ficam desde já investidos da qualidade de administradores, sendo que para vincular a sociedade, é necessário a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios podem indicar um gerente para exercer os necessários poderes de representação da sociedade e praticar mero expediente, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 39 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral, que se reunirá para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 26 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Umbrella Logistics & Advisory, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100870118, uma entidade denominada, Umbrella Logistics & Advisory, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. Edson Adércio António Cossa, maior, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232957P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro das Mahotas, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Fernando Manuel Machava, maior, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104390263A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Laulane, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Terceiro. Hélder Gaspar Salvador Zunguene, maior, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do
Texto do artigo · p. 39 Bilhete de Identidade n.º 110300546749M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Quarto. Valentim Zefanias João Nhambe, maior, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034996A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Fomento, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Umbrella Logistics & Advisory, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é de âmbito nacional, tem sede, na avenida 25 de Setembro, n.º 509, 4.º andar, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 39 a) Consultoria e desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 39 b) Importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 39 c) Consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 39 d) Consultoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 39 e) Transporte de mercadorias para diversos pontos do país;
Número ou marcador · p. 39 f) Prestação de serviços de tradução;
Número ou marcador · p. 39 g) Estudos de viabilidade económica e financeira de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 39 h) Acessoria jurídica e empresarial;
Número ou marcador · p. 39 i) Colocação online de anúncios de prestação de diversos serviços.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota com o valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por
Texto do artigo · p. 39 cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Adércio António Cossa;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota com o valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Manuel Machava;
Número ou marcador · p. 39 c) Uma quota com o valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Gaspar Salvador Zunguene;
Número ou marcador · p. 39 d) Uma quota com o valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Valentim Zefanias João Nhambe.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá se aumentado uma ou mais vezes, por deliberação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, desde que seja reservado o dinheiro de preferência.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral dos sócios reunirse-á em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitantes ao ano anterior e deliberar sobre outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, fax ou outro meio que se deliberar ser conveniente dirigido a cada um dos sócios com antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois administradores, a serem nomeados em assembleia geral, os quais terão plenos poderes de gestão e representação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os administradores deverão actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois administradores nos termos dos seus mandatos conferidos pelos sócios, em acta de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 40 Aos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á:
Número ou marcador · p. 40 a) Vinte por cento para o fundo de reserva legal da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 b) Vinte por cento para investimento e desenvolvimento da sociedade; e
Número ou marcador · p. 40 c) O rendimento para os dividendos aos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os sócios de amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Fine Graphic, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100855747, uma entidade denominada Fine Graphic, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 40 Manuel Zeferino Simango, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, residente cidade de Maputo, bairro de Magoanine A, titular de Bilhete de Identificação n.º 110104729395J, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 40 Cláudia Armando Josine Simango, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Magoanine A, titular de Bilhete de Identificação n.º 110101592317B, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que -se a pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 40 Denominação e duração da Fine Graphic, Limitada, é uma sociedade por quotas de res-
Texto do artigo · p. 40 ponsabilidade limitada e é criada por tempo indeterminada e rege-se a pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem sua sede no bairro de Magoanine, quarteirão 36, cassa n.º 32, rés-do-
Texto do artigo · p. 40 -chão, em Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O conselho de gerência poderá no entanto, mediante a autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, no território nacional ou no estrageiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objectivo
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade por objectivo:
Número ou marcador · p. 40 a) Gráfica;
Número ou marcador · p. 40 b) Serigrafia;
Número ou marcador · p. 40 c) Impressão digital.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, é fixado em vinte mil meticais, representando duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro assim divididas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 40 a) Manuel Zeferino Simango, dois mil meticais;
Número ou marcador · p. 40 b) Cláudia Armando Josine Simango, dezoito mil meticais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Gerência
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia maioritária senhora Cláudia Armando Josine Simango, com despesa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 34: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  2. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  4. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na avenida do Trabalho, n.º 137.
  5. Número ou marcador, página 34: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 34: a) A prestação de serviços na área de turismo, incluindo a gestão de empreendimentos turísticos nas variadas modalidades de turismo;
  10. Número ou marcador, página 34: b) Promoção, mediação e desenvolvimento imobiliário incluindo a solicitação, compra, venda arrendamento e gestão de espaços imobiliários.
  11. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  12. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, representando cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao Edgar Fernandes Adolfo Virgílio outra no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, representando quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  18. Número ou marcador, página 34: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  19. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  27. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  28. Número ou marcador, página 34: a) Acordo com o respectivo titular;
  29. Número ou marcador, página 34: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita
  30. Texto do artigo, página 34: a venda judicial, ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular; c) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  31. Número ou marcador, página 34: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  32. Número ou marcador, página 34: Três) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da dissolução de um sócio colectivo, a sociedade continuará com os sócios restantes, sendo paga a quota do ex-sócio a quem de direito, por um valor equivalente a cinco vezes os resultados que lhe caberiam no último exercício.
  33. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  34. Número ou marcador, página 34: Cinco) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 34: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  39. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  40. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  43. Texto do artigo, página 34: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  44. Número ou marcador, página 34: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  45. Número ou marcador, página 35: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  46. Número ou marcador, página 35: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  47. Número ou marcador, página 35: d) Alteração do contrato de sociedade;
  48. Número ou marcador, página 35: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
  49. Número ou marcador, página 35: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 35: (Quórum, representação e deliberação)
  52. Número ou marcador, página 35: Um) Por cada quinhentos meticais do capital corresponde um voto.
  53. Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações da assembleias geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
  54. Número ou marcador, página 35: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  55. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 35: Um) A administração será exercida por dois administradores, um conselho de administração composto por três ou cinco membros, ou por um administrador único.
  58. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  59. Número ou marcador, página 35: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  60. Número ou marcador, página 35: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção.
  61. Número ou marcador, página 35: Cinco) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  62. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 35: (Do exercício, contas e resultados)
  64. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  65. Texto do artigo, página 35: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  66. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  68. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  69. Número ou marcador, página 35: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  73. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais e transitórias)
  75. Texto do artigo, página 35: Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, são desde já nomeados como administradores da sociedade os sócios Edgar Fernandes Adolfo Virgilio e Gert Hendrik Conrad Pretorius.
  76. Texto do artigo, página 35: Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 35: Work Facilities Services, Limitada
  78. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100848147, uma entidade denominada Work Facilities Services, Limitada, entre:
  79. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Alzira Lazaro Sumburane Machoco, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110206067945J, emitido em Maputo, aos 14 de Junho de 2016, residente em Maputo; e
  80. Texto do artigo, página 35: Segundo. Jochua Alfredo Muenda, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101456108P, emitido em amputo, aos 19 de Setembro de 2016, residente em Maputo.
  81. Texto do artigo, página 35: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Work Facilities Services, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto.
  82. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  84. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Work Facilities Services, Limitada.
  85. Número ou marcador, página 35: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da sua constituição.
  86. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  88. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 1837, em Maputo, Moçambique.
  89. Número ou marcador, página 35: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  90. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  92. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria na área de recursos humanos.
  93. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  94. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  95. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  97. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de quotas, assim distribuídas:
  98. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota com o valor nominal 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Alzira Lázaro Sumburane Machoco;
  99. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota com o valor nominal 10.000,00MT (dez cinco mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Jochua Alfredo Muenda.
  100. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  101. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios têm direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
  102. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 35: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  104. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  105. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção,fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  106. Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  107. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta mandadeira; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
  108. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 36: (Competências)
  110. Texto do artigo, página 36: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  111. Número ou marcador, página 36: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  112. Número ou marcador, página 36: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  113. Número ou marcador, página 36: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  114. Número ou marcador, página 36: d) Alteração do contrato de sociedade;
  115. Número ou marcador, página 36: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
  116. Número ou marcador, página 36: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  117. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 36: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  119. Número ou marcador, página 36: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração corrente dos negócios da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, assinar contratos, acordos, documentos, declarações, requerimentos ou cartas.
  121. Número ou marcador, página 36: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  122. Número ou marcador, página 36: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  123. Número ou marcador, página 36: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade a senhora Alzira Lazaro Sumburane Machoco.
  124. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 36: (Exercício, contas e resultados)
  126. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  127. Número ou marcador, página 36: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  128. Número ou marcador, página 36: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
  129. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 36: Cinco) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  131. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  132. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  133. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  134. Número ou marcador, página 36: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  137. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 36: Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 36: US Tek – Sociedade Unipessoal, Limitada
  140. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100870819, uma entidade denominada US Tek – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  141. Texto do artigo, página 36: Dang Quoc Trung, maior, solteiro natural de vietnamita, residente em Maputo, bairro de Coop, titular do DIRE n.º 11VN00095195F,
  142. Texto do artigo, página 36: emitido aos 27 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  143. Texto do artigo, página 36: Constitui uma sociedade unipessoal por quota, que se rege pelos seguintes artigos:
  144. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  146. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de US Tek – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  147. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  149. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua Fialho de Almeuda, n.º 51.
  150. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  152. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto, importação e exportação de computadores, material informático e móveis.
  153. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  155. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT, correspondente a única quota, pertencente ao sócio Dang Quoc Trung.
  156. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  158. Texto do artigo, página 36: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único senhor Dang Quoc Trung.
  159. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 36: (Balanço)
  161. Texto do artigo, página 36: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas e resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  162. Texto do artigo, página 36: Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 36: Kateca logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  164. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100869721, uma entidade denominada, Kateca logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  165. Texto do artigo, página 37: É celbrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
  166. Texto do artigo, página 37: Carmen Flávio Mondlane, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, cidade da Matola, rua Acordo de Inkomate, n.º 167, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200318338S, emitido a 1 de Março de 2016 valido até 1 de Março de 2021.
  167. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  168. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  169. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  171. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Kateca Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  172. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  174. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cidade da Matola, rua Acordo de Inkomate n.º 167.
  175. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante simples decisão de sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do territorio nacional, cumprindo os necessarios requisitos legais.
  176. Número ou marcador, página 37: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  177. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TECEIRO
  178. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  179. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto, venda de produtos alimentares, produtos de limpeza e venda de equipamentos de escritório.
  180. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovação das emitidas competentes.
  181. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, assim como associar-se com outras sociedades para a persecuçao de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
  182. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  183. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 37: Capital social
  185. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
  186. Texto do artigo, página 37: (20.000,00 MT) correspondente a uma quota da única sócia, Cármen Flávio Mondlane, equivalente a 100% do capital social.
  187. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 37: (Administração, representação da sociedade)
  189. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada pela sócia Cármen Flávio Mondlane.
  190. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  191. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  192. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  193. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 37: (Balanço e contas)
  195. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  196. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  197. Texto do artigo, página 37: ATIGO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 37: (Lucros)
  199. Texto do artigo, página 37: Dos lucros apurados em cada exercício conduzir-se-ão em primeiro a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto nao estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  200. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  201. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  202. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  203. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  204. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  205. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  206. Número ou marcador, página 37: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão às disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  207. Texto do artigo, página 37: Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 37: Corretor J&C – Sociedade Unipessoal, Limitada
  209. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Corretor J & C – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100687283, Wanbing Ge, casado, natural da Nei Mongol, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  210. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  212. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Corretor J&C – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  213. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  215. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Frei de Andrade, n.º 70, Baixa, cidade da Beira.
  216. Número ou marcador, página 37: Dois) Por simples deliberação da sócia, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  217. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  219. Texto do artigo, página 37: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário.
  220. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  222. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços. mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
  223. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras a sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  224. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  225. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  227. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, (100.000,00 MT), correspondente e cem por cento do capital social, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente a único sócio, Wanbing Ge.
  228. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
  229. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  231. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem a único sócio, Wanbing Ge, desde já, nomeado gerente.
  232. Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura da gerente.
  233. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  234. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  236. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão da sócia, quando assim o entender.
  237. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  238. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  239. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos, serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
  240. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Beira, 17 de Maio de dois mil e dezassete.
  241. Texto do artigo, página 38: — A Conservadora, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 38: Keep, Limitada
  243. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100837854, uma entidade denominada, Keep, Limitada, entre:
  244. Texto do artigo, página 38: João Silvério Batalha Correia, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT000027731, emitido aos 5 de Julho de 2016, pelos Serviços Migração da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo;
  245. Texto do artigo, página 38: Timóteo Carolina Campos Cordeira, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N756857, emitido aos 8 de Julho de 2015, pela República Portuguese, Autoridade Maputo (Moçambique).
  246. Texto do artigo, página 38: As partes têm entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições do Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, (Aprova o Código Comercial) e Decreto-Lei n.º 3/2006, (estabelecem o regime para constituição, alteração e dissolução das pessoas colectivas) bem como pelas cláusulas e condições que se seguem.
  247. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 38: Denominação da firma
  249. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Keep, Limitada, doravante designada por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  250. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 38: Objectivo da sociedade
  252. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objectivo a construção civil e obras públicas, gestão imobiliária e prestação de serviços no mesmo ramo, incluindo a actividade de mediação imobiliária, compra venda e locação de imóveis, consultorias nas áreas da construção civil e promoção imobiliária, gestão de empreendimentos, estaleiros ou estabelecimentos de materiais de construção, realização de obras de reabilitação em imóveis e manutenção de edifícios.
  253. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto social principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  254. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 38: Sede de duração da sociedade
  256. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Tomás Nduda, n.º 1040, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios o julgarem conveniente, em Moçambique ou em qualquer país estrangeiro, após deliberação em assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade são constituídos por tempo indeterminado.
  258. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 38: Capital social
  260. Texto do artigo, página 38: O capital social é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas pelos sócios: uma quota pertencente ao sócio João Silvério Batalha Correia, com valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e uma quota pertencente ao sócio Timóteo Carolino Campos Cordeiro, com o valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  261. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 38: Divisão, cessão e oneração de quotas
  263. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 38: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, terão direito de preferência a sociedade e os sócios não cedentes, sucessivamente.
  265. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 38: Aumento do capital social e suprimentos
  267. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, sendo
  268. Texto do artigo, página 38: o montante do aumento em conformidade e na proporção das respectivas quotas.
  269. Número ou marcador, página 38: Dois) No caso de algum sócio não exercer o direito de preferência, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral, o rateio entre os restantes sócios.
  270. Número ou marcador, página 38: Três) Não são exigidas prestações suplementares de capital, podendo no entanto os sócios fazer suprimentos à sociedade e retirar estes suprimentos, nos termo e condições aprovados em assembleia geral, definindo a modalidade ou juros aplicáveis.
  271. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 38: Transmissão por morte
  273. Número ou marcador, página 38: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará.
  274. Número ou marcador, página 38: Dois) No caso de morte, os herdeiros farse-ão representar por um herdeiro, elemento por eles designado e, no caso de interdição, caberá ao sócio nestas condições nomear o seu representante.
  275. Número ou marcador, página 38: Três) Em qualquer dos casos, a quota do sócio falecido ou interdito poderá continuar na sociedade por consenso entre as partes, ou ser vendida à sociedade ao sócio ou sócios interessados na sua aquisição pelo valor nominal, acrescido dos seus créditos contabilizados na escrita da sociedade e das mais-valias que forem encontradas à data da venda da quota nos termos e condições acordados entre as partes.
  276. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  278. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, na sua sede social, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício a deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que for necessário.
  279. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  280. Texto do artigo, página 38: Administração e gerência
  281. Número ou marcador, página 38: Um) A gestão e administração dos negócios da sociedade e a sua representação activa e passiva,em juízo ou fora dele, fica a cargo dos sócios João Silvério Batalha Correia e Timóteo Carolino Campos Cordeiro, os quais ficam desde já investidos da qualidade de administradores, sendo que para vincular a sociedade, é necessário a intervenção de um administrador.
  282. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios podem indicar um gerente para exercer os necessários poderes de representação da sociedade e praticar mero expediente, com vista à prossecução do seu objecto social.
  283. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  284. Texto do artigo, página 39: Balanço e contas
  285. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  286. Texto do artigo, página 39: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral, que se reunirá para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
  287. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 39: Dissolução e liquidação
  289. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  290. Número ou marcador, página 39: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  291. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  293. Texto do artigo, página 39: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  294. Texto do artigo, página 39: Maputo, 26 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 39: Umbrella Logistics & Advisory, Limitada
  296. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100870118, uma entidade denominada, Umbrella Logistics & Advisory, Limitada.
  297. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  298. Texto do artigo, página 39: Primeiro. Edson Adércio António Cossa, maior, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232957P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro das Mahotas, cidade de Maputo;
  299. Texto do artigo, página 39: Segundo. Fernando Manuel Machava, maior, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104390263A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Laulane, cidade de Maputo.
  300. Texto do artigo, página 39: Terceiro. Hélder Gaspar Salvador Zunguene, maior, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do
  301. Texto do artigo, página 39: Bilhete de Identidade n.º 110300546749M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo;
  302. Texto do artigo, página 39: Quarto. Valentim Zefanias João Nhambe, maior, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034996A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Fomento, cidade da Matola.
  303. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  304. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  306. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Umbrella Logistics & Advisory, Limitada.
  307. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 39: (Sede e representação)
  309. Texto do artigo, página 39: A sociedade é de âmbito nacional, tem sede, na avenida 25 de Setembro, n.º 509, 4.º andar, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país.
  310. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  312. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  313. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  315. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto principal:
  316. Número ou marcador, página 39: a) Consultoria e desembaraço aduaneiro;
  317. Número ou marcador, página 39: b) Importação e exportação de mercadorias;
  318. Número ou marcador, página 39: c) Consultoria fiscal;
  319. Número ou marcador, página 39: d) Consultoria em contabilidade e auditoria;
  320. Número ou marcador, página 39: e) Transporte de mercadorias para diversos pontos do país;
  321. Número ou marcador, página 39: f) Prestação de serviços de tradução;
  322. Número ou marcador, página 39: g) Estudos de viabilidade económica e financeira de projectos de investimento;
  323. Número ou marcador, página 39: h) Acessoria jurídica e empresarial;
  324. Número ou marcador, página 39: i) Colocação online de anúncios de prestação de diversos serviços.
  325. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  327. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas:
  328. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota com o valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por
  329. Texto do artigo, página 39: cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Adércio António Cossa;
  330. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota com o valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Manuel Machava;
  331. Número ou marcador, página 39: c) Uma quota com o valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Gaspar Salvador Zunguene;
  332. Número ou marcador, página 39: d) Uma quota com o valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Valentim Zefanias João Nhambe.
  333. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá se aumentado uma ou mais vezes, por deliberação.
  334. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 39: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  336. Número ou marcador, página 39: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  337. Número ou marcador, página 39: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, desde que seja reservado o dinheiro de preferência.
  338. Número ou marcador, página 39: Três) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido.
  339. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  341. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral dos sócios reunirse-á em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitantes ao ano anterior e deliberar sobre outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  342. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, fax ou outro meio que se deliberar ser conveniente dirigido a cada um dos sócios com antecedência mínima de sete dias.
  343. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  344. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
  345. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois administradores, a serem nomeados em assembleia geral, os quais terão plenos poderes de gestão e representação.
  346. Número ou marcador, página 39: Dois) Os administradores deverão actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pela assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois administradores nos termos dos seus mandatos conferidos pelos sócios, em acta de assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  349. Texto do artigo, página 40: (Lucros e perdas)
  350. Texto do artigo, página 40: Aos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á:
  351. Número ou marcador, página 40: a) Vinte por cento para o fundo de reserva legal da sociedade;
  352. Número ou marcador, página 40: b) Vinte por cento para investimento e desenvolvimento da sociedade; e
  353. Número ou marcador, página 40: c) O rendimento para os dividendos aos sócios.
  354. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  355. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
  356. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  357. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os sócios de amplos poderes para o efeito.
  358. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  360. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  361. Texto do artigo, página 40: Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 40: Fine Graphic, Limitada
  363. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100855747, uma entidade denominada Fine Graphic, Limitada, entre:
  364. Texto do artigo, página 40: Manuel Zeferino Simango, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, residente cidade de Maputo, bairro de Magoanine A, titular de Bilhete de Identificação n.º 110104729395J, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo; e
  365. Texto do artigo, página 40: Cláudia Armando Josine Simango, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Magoanine A, titular de Bilhete de Identificação n.º 110101592317B, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo.
  366. Texto do artigo, página 40: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que -se a pelos artigos seguintes:
  367. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  369. Texto do artigo, página 40: Denominação e duração da Fine Graphic, Limitada, é uma sociedade por quotas de res-
  370. Texto do artigo, página 40: ponsabilidade limitada e é criada por tempo indeterminada e rege-se a pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  371. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 40: Sede
  373. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem sua sede no bairro de Magoanine, quarteirão 36, cassa n.º 32, rés-do-
  374. Texto do artigo, página 40: -chão, em Maputo.
  375. Número ou marcador, página 40: Dois) O conselho de gerência poderá no entanto, mediante a autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, no território nacional ou no estrageiro.
  376. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 40: Objectivo
  378. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade por objectivo:
  379. Número ou marcador, página 40: a) Gráfica;
  380. Número ou marcador, página 40: b) Serigrafia;
  381. Número ou marcador, página 40: c) Impressão digital.
  382. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  383. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 40: Capital social
  385. Texto do artigo, página 40: O capital social, é fixado em vinte mil meticais, representando duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro assim divididas pelos sócios.
  386. Número ou marcador, página 40: a) Manuel Zeferino Simango, dois mil meticais;
  387. Número ou marcador, página 40: b) Cláudia Armando Josine Simango, dezoito mil meticais.
  388. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
  390. Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  391. Número ou marcador, página 40: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  392. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 40: Gerência
  394. Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia maioritária senhora Cláudia Armando Josine Simango, com despesa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  395. Número ou marcador, página 40: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  396. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  398. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  399. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  400. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
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