III SÉRIE — n.º 105

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 105/2017

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Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 16 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Brisal Gráfica, Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100868431, uma entidade denominada Brisal Gráfica, Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Amós Mistério Parruque, moçambicano, maior, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104040878S, emitido aos 18 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Segunda. Epifánia Inês António Machalele, moçambicana, maior, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104366649S, emitido aos 15 de Junho de 2016, residente em Maputo, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, na qualidade de representante legal dos menores João Keren Parruque, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104343601S, emitido a 1 de Agosto de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e de Amós Mistério Parruque Júnior, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104797320l, emitido aos 4 de Julho de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, ao abrigo do disposto no artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Brisal Gráfica, Serviços, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Gado Coutinho, número mil seiscentos e oitenta e seis, bairro do Aeroporto, cidade de Maputo, podendo, criar, manter, ou encerrar sucursais, agências, filiais delegações, escritórios ou qualquer forma de representação no território nacional ou fora dele, mediante deliberação da assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 27 a) Serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 27 b) Marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 27 c) Consultoria informática e áudio- -visual;
Número ou marcador · p. 27 d) Venda de consumíveis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar a actividade principal, desde que devidamente autorizados e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de cem mil meticais e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, representando sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amós Mistério Parruque;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, representando vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio João Keren Parruque;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, representando vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Amós Mistério Parruque Júnior.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Alteração do capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capita social poderá reduzido ou aumentado, com ou sem a admissão de novos sócios, mediante deliberação dos sócios, alterando o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da divisão, cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e cessação total ou parcial de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas estranho à sociedade e dependerá do consentimento expresso, dos sócios, gozando estes do direito de preferência, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do decujos, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo dentre eles nomear um, a que todo represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 28 A Brisal Gráfica, Serviços, Limitada, tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 28 a) Assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 28 b) Administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano para deliberar sobre a planificação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar obrigatoriamente sobre quaisquer assuntos relativos à disposição do património da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral se reunira extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre assuntos previamente agendados, podendo os sócios serem representados por mandatários a sua escolha, comunicada por carta registada ou simples carta dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Quórum
Texto do artigo · p. 28 As deliberações são tomadas por maioria de dois terços do capital social, salvo disposição da lei que estabeleça a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A administração e gestão da sociedade, a suarepresentada em juízo e fora dele, activa e passivamente, em Moçambique e no estrangeiro, fica a cargo do sócio Amós Mistério Parruque, que fica desde já, nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada por duas assinaturas, designadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Assinatura conjunta do gerente e de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 28 b) Assinatura do gerente e do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carece da aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 28 Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e dos impostos inerentes, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Dissolvendo-se por acordo, será liquidada conforme a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Omissões
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 16 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Sandra Clifton Advogados e Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100867443, uma entidade denominada Sandra Clifton Advogados e Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial, Sandra Margarida Gervásio Clifton, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100188218S, emitido aos 29 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Sandra Clifton Advogados e Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade ė constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1821, 2.º andar, bairro do Central, Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto o exercício em comum da advocacia e consultoria jurídica, bem como o patrocínio judiciário e serviços conexos.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituído por uma única quota pertencente à sócia Sandra Margarida Gervásio Clifton.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 A sócia única poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A sócia única poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia única, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As decisões da sócia única deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 29 Três) Dependem da deliberação da sócia única:
Número ou marcador · p. 29 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 29 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 29 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 29 d) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 29 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 29 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída a sócia única.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Connectivity, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100868555, uma entidade denominada Connectivity, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Carlos Nicolau Salvador Júnior, solteiro, nascido aos 12 de Abril de 1977, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, filho de Carlos Nicolau Salvador e de Maria Augusta Carmo Lobo, portador do Bilhete de Identidade n. º 110100260189Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, no dia 29 de Novembro de 2016;
Texto do artigo · p. 29 Celma Monteiro da Costa Valente, solteira, nascida aos 11 de Junho de 1986, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, filha de Isac da Costa Valente e de Rosa Mária Margarida Cousin Monteiro, portadora do Passaporte n. º 12AB67835, emitido pelos Serviços Nacional de Migração em 23 de Janeiro de 2013; e
Texto do artigo · p. 29 Liamara Cristina Valente Salvador, menor, nascida aos 12 de Fevereiro de 2015, natural de Maputo, filha de Carlos Nicolau Salvador Júnior e de Celma Monteiro da Costa Valente, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105204659S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, neste acto representada Carlos Nicolau Salvador Júnior nascido aos 12 de Abril de 1977, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260189Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, no dia 29 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 29 Os outorgantes acima identificados, celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede social, duração e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Connectivity, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade têm a sua sede actual na avenida Marien Ngouabi, n. º 458, 1.º andar direito.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A sociedade dura por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em telecomunicações e informática.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, bastando obter para o efeito as autorizações necessárias junto das instituições competentes.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, corresponde à soma de três quotas:
Número ou marcador · p. 30 a) Vinte e sete mil meticais, correspondentes a 54%, pertencente ao sócio Carlos Nicolau Salvador Júnior;
Número ou marcador · p. 30 b) Onze mil e quinhentos meticais, correspondente a 23%, pertencente à sócia Celma Monteiro da Costa Valente;
Número ou marcador · p. 30 c) Onze mil e quinhentos meticais, correspondente a 23%, pertencente à sócia Liamara Cristina Valente Salvador.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão
Texto do artigo · p. 30 as formalidades legais. Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento.
Número ou marcador · p. 30 Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que pretender transferir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data de recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial das quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Com conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 30 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 30 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 30 a) Assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 30 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo administrador geral, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 30 Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado em assembleia geral ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Para efeitos do número anterior fica, desde já designado o sócio Carlos Nicolau Salvador Júnior.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A assembleia geral reune-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Representação dos sócios)
Texto do artigo · p. 30 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes conferidos por procuração, carta, telegrama ou por seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo nenhum dos sócios, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Votação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 30 Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Carlos Nicolau Salvador Júnior.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) A gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 Três) A gerência aprersentam à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 31 A fiscalização dos negócios sociais sera exercida por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme deliberação do representante da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Por decisão da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 16 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 E.M Esmeralda – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100862433, uma entidade denominada E.M Esmeralda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado nos termos da lei um contrato de sociedade unipessoal, representada pela sócia: Alda Esmeralda Ribeiro Tsamba, portadora
Texto do artigo · p. 31 do Bilhete de Identidade n.º 110100054637B, emitido aos quinze de Dezembro de dois mil e quinze, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro do Jardim, rua dos Citrinos, n.º 126, 3.º andar, flat 8, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato, outorgae constitui entre si, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação E.M Esmeralda – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita no bairro do Jardim, rua dos Citrinos, n.º 126, 3.º andar, flat 8, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços na área de transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 31 b) Procurement;
Número ou marcador · p. 31 c) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e pertence à sócia Alda Esmeralda Ribeiro Tsamba, correspondente a 100% do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sócia mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação aquém e pelos que melhor entender, gozando novos sócios dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da única sócia Alda Esmeralda Ribeiro Tsamba, como sócia gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum da sócia quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros e casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entendem desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 16 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 CIFRA – Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814749, uma entidade denominada CIFRA – Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente instrumento os sócios:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Belardo Feliciano Gotine, solteiro de 25 anos de idade natural da maxixe, província de Inhambane, residente no bairro da Polana Caniço A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100913525C, sócio da empresa CIFRA – Consultoria & Serviços, Limitada, com 25% de ações;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Fernando Maria João Nhanice, solteiro de 34 anos de idade natural da Beira, província de Sofala, residente no bairro da Polana Caniço A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100292848B, sócio da empresa CIFRA – Consultoria & Serviços, Limitada, com 25% de ações;
Texto do artigo · p. 32 Terceiro. Virgílio Maria João Nhanice, solteiro de 31 anos de idade natural da Maxixe, província de Inhambane, residente na cidade da Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 080102288779Q, sócio da empresa CIFRA – Consultoria & Serviços, Limitada, com 50% de ações.
Texto do artigo · p. 32 Tem entre si justa e contratada a constituição de uma sociedade limitada, nos termos da Secção II do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, mediante as condições e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a firma CIFRA
Texto do artigo · p. 32 – Consultoria & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade terá por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 32 a) Actividade de assessoria e consultoria em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 32 b) Actividade de recrutamento, selecção e colocação do pessoal;
Número ou marcador · p. 32 c) Formação;
Número ou marcador · p. 32 d) Actividade de contratação de mão-de- -obra estrangeira;
Número ou marcador · p. 32 e) Actividade de consultoria e auditoria em contabilidade;
Número ou marcador · p. 32 f) Actividades de assessoria e consultoria em informática;
Número ou marcador · p. 32 g) Actividade de design;
Número ou marcador · p. 32 h) Actividade de consultoria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 32 i) Actividade de constituição de sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 32 j) Actividades de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas;
Número ou marcador · p. 32 k) Actividades jurídicas laborais.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo primeiro. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objecto principal e desde que para tal, obtenha aprovação das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo segundo. A responsabilidade técnica pelo exercício da actividade profissional compete a cada sócio, individualmente e ou por alguém por eles devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Sede e filiais)
Número ou marcador · p. 32 Um) A CIFRA – Consultoria & Serviços, Limitada, tem como sede na cidade de Maputo, no bairro Mavalane B, rua da Mahotas, n.º 4060.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá abrir escritórios filiais em qualquer parte do território nacional, nos termos do n.º 2 do artigo 95 do Código Comercial vigente no país.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital subscrito neste acto, é de 10.000,00MT, neste acto dividido em três números de quotas cada uma subscrevendo os sócios, no presente acto, em moeda corrente do país, da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 32 a) O sócio Virgílio Maria João Nhanice, neste acto com 50% de quotas correspondente no valor de 5.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 32 b) O sócio Fernando Maria João Nhanice, neste acto com 25% de quotas correspondente no valor de 2.500,00 MT;
Número ou marcador · p. 32 c) O sócio Belardo Feliciano Gotine, neste acto com 25% de quotas correspondente no valor de 2.500,00 MT.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 32 Responsabilidade dos sócios
Texto do artigo · p. 32 Além da sociedade, os sócios respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes, por acção ou omissão no exercício da actividade, depois de esgotados os bens sociais, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo único. Entre os sócios, a repartição definitiva dessa responsabilidade subsidiária far-se-á na proporção em que participam das perdas sociais.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 32 Administração e remuneração do sócio administrador
Texto do artigo · p. 32 Ao abrigo do artigo 325 do Código Comercial vigente, tem direito a perceber uma remuneração a fixar por deliberação dos sócios, sendo-lhe atribuído todos os poderes de administração e representação da sociedade para dispor e dar destino aos bens sociais, movimentar contas bancárias, contrair empréstimos, assumir compromissos profissionais de natureza técnico científica de âmbito nacional ou internacional. Representar a sociedade perante terceiros para além de representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo para tanto, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo primeiro. É vedado aos sócios administradores o uso da razão social em negócios alheios do objecto social.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo segundo. A prática de actos não inerentes ao objecto social por parte dos administradores, implicará na sua responsabilização pessoal, nos termos da lei civil.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo terceiro. Sem o consentimento de todos os sócios, nenhum deles poderá manter relações profissionais com sociedades, ou com entidades a respeito das quais os sócios tenhamse manifestado contrariamente, mediante comunicação por escrito.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo quarto. Os sócios terão o dever de lealdade entre si, em todas as operações relativas à sociedade, e cada um deles prestará contas, fiel e exactamente ao outro sócio.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 32 Resultados patrimoniais
Texto do artigo · p. 32 O exercício social corresponde ao ano civil. Ao final de cada exercício, levantar-se-á balanço patrimonial da sociedade e se apurará os resultados.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo primeiro. Os eventuais lucros serão distribuídos entre os sócios por igual percentagem das quotas que lhes correspondem.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo segundo. Os prejuízos porventura havidos serão transferidos aos exercícios seguintes, observadas as disposições legais e suportados pelos sócios proporcionalmente às suas respectivas participações no capital social.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo terceiro. A sociedade poderá levantar balanços relativos a períodos inferiores ao exercício social, incluindo balanços mensais e distribuir resultados aos sócios com base neles.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 32 Cessão de quotas, entrada, retirada, incapacidade e falecimento de sócios
Texto do artigo · p. 32 As quotas do capital social não poderão ser alienadas a terceiros, estranhos à sociedade, sem que seja dado direito de preferência aos sócios que nela permanecerem, sendo-lhes assegurada tal preferência em igualdade de condições, preço por preço.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo primeiro. Para a validade e eficácia dos instrumentos de alteração do contrato social, no caso de entrada ou retirada de sócio, é necessário que os sócios representantes do capital social, por si ou por seu procurador, firmem o competente instrumento de alteração do contrato, desde que:
Número ou marcador · p. 32 a) No caso de entrada de novo sócio, tenha sido obtida a concordância de todos os sócios;
Número ou marcador · p. 32 b) No caso de retirada de um dos sócios, tenha sido apresentada carta de renúncia endereçada previamente aos demais sócios.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo segundo. Durante a vigência da sociedade, qualquer um dos sócios, poderá ser excluído, por meio de decisão deliberada pelos sócios e mediante alteração de contrato social, desde que, por força do artigo do artigo 304 vigente no Código Comercial aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo terceiro. No caso de morte um dos sócios, devem os restantes continuar com a sociedade nos ternos do artigo 31 do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 32 Alterações contratuais
Texto do artigo · p. 32 A qualquer tempo, mediante decisão que represente a maioria do capital social da sociedade, poderá este instrumento ser alterado, respeitadas as formalidades legais.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo único. No exercício de seus poderes e direitos dentro da sociedade, um sócio poderá se fazer representar por outro sócio, inclusive com poderes específicos de promover alterações de contrato social, mediante instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 33 Foro de eleição
Texto do artigo · p. 33 Fica eleito, para dirimir eventuais dúvidas e resolver os conflitos oriundos deste contrato, serão resolvidos em Tribunais da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos de conformidade com as disposições legais aplicáveis à espécie.
Texto do artigo · p. 33 E, por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 16 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 BJT-Agência de Despachos Aduaneiros, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100757427, uma entidade denominada BJT-Agência de Despachos Aduaneiros, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 A BJT-Agência de Despachos Aduaneiros, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique;
Texto do artigo · p. 33 Benedito Jorge Tovela, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102282568B, emitido aos 2 de Dezembro de 2013;
Texto do artigo · p. 33 Sifa António Macuede, solteira, maior, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102282562B, emitido aos 6 de Abril de 2012.
Texto do artigo · p. 33 Pelo, presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Que a presente escritura pública constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que usa a denominação de BJT-Agência de Despachos Aduaneiros
Texto do artigo · p. 33 com sede em Maputo, na avenida Karl Marx, n.º 190, distrito municipal kampfumo, cujo capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contendo-se o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objectivo despachos aduaneiros incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades necessárias ou complementares ou diversas do seu objecto social, desde que tenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito é realizado em dinheiro, e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e representa a soma de duas quotas distribuídas de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 33 a) Benedito Jorge Tovela, com uma quota de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondendo a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Sifa António Macuede, com uma quota de 9.000,00MT (nove mil meticais).
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social está integralmente realizado em valores monetários.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete à assembleia geral, deliberar os termos e as condições dos aumentos do capital.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral e a sua respectiva convocação, poderá ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínimo de 15 dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente caso julgar necessário ou quando seja requerido por sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Benedito Jorge Tovela, que desde já fica nomeado gerente com ou sem dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos activo e passivamente, em juízo ou fora dele, na ordem
Texto do artigo · p. 33 jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) O gerente não poderá delegar ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedades.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Morte e incapacidades)
Texto do artigo · p. 33 Na sociedade, os sócios têm o direito de assinar e mandar pagar a renda electricidade, imposto, selos e demais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduz-se à percentagens legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que fica omisso, relação as disposições do código comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Luar do Paraíso, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100869012, uma entidade denominada, Luar do Paraíso, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Edgar Fernandes Adolfo Virgílio, casado sob o regime de comunhão geral de bens com a senhora Margarida Oliveira da Silva, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100696061C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Maio de 2016, e residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Gert Hendrik Conrad Pretorius, solteiro, natural da África-do-Sul, de nacionalidade sul africana portador do DIRE n.º 09ZA0004380, emitido aos 30 de Outubro de 2012 e residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Considerando que:
Texto do artigo · p. 33 a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Luar do Paraíso,
Texto do artigo · p. 34 Limitada, cujo objecto é a prestação de serviços na área de turismo, incluindo a gestão de empreendimentos turísticos nas variadas modalidades de turismo, assim como promoção, mediação e desenvolvimento imobiliário incluindo a solicitação, compra, venda arrendamento e gestão de espaços imobiliários;
Texto do artigo · p. 34 b) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma no valor nominal de cinquenta e um mil Meticais, representando cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao Edgar Fernandes Adolfo Virgílio outra no valor nominal de quarenta e nove mil Meticais, representando quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius.
Texto do artigo · p. 34 As partes decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Luar do Paraíso, Limitada.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  2. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  4. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  7. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 27: Brisal Gráfica, Serviços, Limitada
  10. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100868431, uma entidade denominada Brisal Gráfica, Serviços, Limitada, entre:
  11. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Amós Mistério Parruque, moçambicano, maior, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104040878S, emitido aos 18 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo; e
  12. Texto do artigo, página 27: Segunda. Epifánia Inês António Machalele, moçambicana, maior, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104366649S, emitido aos 15 de Junho de 2016, residente em Maputo, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, na qualidade de representante legal dos menores João Keren Parruque, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104343601S, emitido a 1 de Agosto de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e de Amós Mistério Parruque Júnior, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104797320l, emitido aos 4 de Julho de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
  13. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, ao abrigo do disposto no artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  14. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, capital social
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  17. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Brisal Gráfica, Serviços, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  18. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Gado Coutinho, número mil seiscentos e oitenta e seis, bairro do Aeroporto, cidade de Maputo, podendo, criar, manter, ou encerrar sucursais, agências, filiais delegações, escritórios ou qualquer forma de representação no território nacional ou fora dele, mediante deliberação da assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  21. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
  22. Número ou marcador, página 27: a) Serigrafia e gráfica;
  23. Número ou marcador, página 27: b) Marketing e publicidade;
  24. Número ou marcador, página 27: c) Consultoria informática e áudio- -visual;
  25. Número ou marcador, página 27: d) Venda de consumíveis.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar a actividade principal, desde que devidamente autorizados e os sócios assim o deliberem.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 28: Duração
  29. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 28: Capital social
  32. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de cem mil meticais e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  33. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, representando sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amós Mistério Parruque;
  34. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, representando vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio João Keren Parruque;
  35. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, representando vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Amós Mistério Parruque Júnior.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 28: Alteração do capital social
  38. Número ou marcador, página 28: Um) O capita social poderá reduzido ou aumentado, com ou sem a admissão de novos sócios, mediante deliberação dos sócios, alterando o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da divisão, cessão de quotas
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  43. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessação total ou parcial de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas estranho à sociedade e dependerá do consentimento expresso, dos sócios, gozando estes do direito de preferência, na proporção das suas quotas.
  44. Número ou marcador, página 28: Dois) Por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do decujos, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo dentre eles nomear um, a que todo represente na sociedade.
  45. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais
  48. Texto do artigo, página 28: A Brisal Gráfica, Serviços, Limitada, tem os seguintes órgãos sociais:
  49. Número ou marcador, página 28: a) Assembleia geral; e
  50. Número ou marcador, página 28: b) Administração.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano para deliberar sobre a planificação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar obrigatoriamente sobre quaisquer assuntos relativos à disposição do património da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral se reunira extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre assuntos previamente agendados, podendo os sócios serem representados por mandatários a sua escolha, comunicada por carta registada ou simples carta dirigida a sociedade.
  55. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 28: Quórum
  57. Texto do artigo, página 28: As deliberações são tomadas por maioria de dois terços do capital social, salvo disposição da lei que estabeleça a maioria qualificada.
  58. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
  60. Texto do artigo, página 28: A administração e gestão da sociedade, a suarepresentada em juízo e fora dele, activa e passivamente, em Moçambique e no estrangeiro, fica a cargo do sócio Amós Mistério Parruque, que fica desde já, nomeado administrador, com dispensa de caução.
  61. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 28: Formas de obrigar a sociedade
  63. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada por duas assinaturas, designadamente:
  64. Número ou marcador, página 28: a) Assinatura conjunta do gerente e de um dos sócios;
  65. Número ou marcador, página 28: b) Assinatura do gerente e do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  66. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  67. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 28: Balanço e prestação de contas
  69. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  70. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carece da aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  71. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 28: Resultados e sua aplicação
  73. Texto do artigo, página 28: Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e dos impostos inerentes, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas.
  74. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  76. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
  77. Número ou marcador, página 28: Dois) Dissolvendo-se por acordo, será liquidada conforme a deliberação dos sócios.
  78. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 28: Omissões
  80. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 28: Maputo, 16 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 28: Sandra Clifton Advogados e Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  83. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100867443, uma entidade denominada Sandra Clifton Advogados e Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  84. Texto do artigo, página 28: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial, Sandra Margarida Gervásio Clifton, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100188218S, emitido aos 29 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  85. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  86. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  88. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Sandra Clifton Advogados e Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  89. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  91. Texto do artigo, página 29: A sociedade ė constituída por tempo indeterminado.
  92. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  94. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1821, 2.º andar, bairro do Central, Maputo.
  95. Número ou marcador, página 29: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
  96. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  97. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  99. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto o exercício em comum da advocacia e consultoria jurídica, bem como o patrocínio judiciário e serviços conexos.
  100. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  101. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  103. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituído por uma única quota pertencente à sócia Sandra Margarida Gervásio Clifton.
  104. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 29: (Quotas próprias)
  106. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  107. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 29: (Prestações suprimentos)
  109. Texto do artigo, página 29: A sócia única poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  110. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 29: (Transmissão de quotas)
  112. Texto do artigo, página 29: A sócia única poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
  113. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
  114. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO (Administração)
  115. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia única, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  116. Número ou marcador, página 29: Dois) As decisões da sócia única deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  117. Número ou marcador, página 29: Três) Dependem da deliberação da sócia única:
  118. Número ou marcador, página 29: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
  119. Número ou marcador, página 29: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  120. Número ou marcador, página 29: c) A alteração do pacto social;
  121. Número ou marcador, página 29: d) O aumento e a redução do capital social;
  122. Número ou marcador, página 29: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  123. Número ou marcador, página 29: Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
  124. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  125. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  126. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única.
  127. Número ou marcador, página 29: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  128. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  129. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 29: (Balanço e aprovação de contas)
  131. Texto do artigo, página 29: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  132. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
  134. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  135. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída a sócia única.
  136. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  138. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  139. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Omissões)
  140. Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 29: Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 29: Connectivity, Limitada
  143. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100868555, uma entidade denominada Connectivity, Limitada, entre:
  144. Texto do artigo, página 29: Carlos Nicolau Salvador Júnior, solteiro, nascido aos 12 de Abril de 1977, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, filho de Carlos Nicolau Salvador e de Maria Augusta Carmo Lobo, portador do Bilhete de Identidade n. º 110100260189Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, no dia 29 de Novembro de 2016;
  145. Texto do artigo, página 29: Celma Monteiro da Costa Valente, solteira, nascida aos 11 de Junho de 1986, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, filha de Isac da Costa Valente e de Rosa Mária Margarida Cousin Monteiro, portadora do Passaporte n. º 12AB67835, emitido pelos Serviços Nacional de Migração em 23 de Janeiro de 2013; e
  146. Texto do artigo, página 29: Liamara Cristina Valente Salvador, menor, nascida aos 12 de Fevereiro de 2015, natural de Maputo, filha de Carlos Nicolau Salvador Júnior e de Celma Monteiro da Costa Valente, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105204659S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, neste acto representada Carlos Nicolau Salvador Júnior nascido aos 12 de Abril de 1977, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260189Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, no dia 29 de Novembro de 2016.
  147. Texto do artigo, página 29: Os outorgantes acima identificados, celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
  148. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede social, duração e objecto
  149. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede social e duração)
  151. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Connectivity, Limitada.
  152. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade têm a sua sede actual na avenida Marien Ngouabi, n. º 458, 1.º andar direito.
  153. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional.
  154. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
  155. Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade dura por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública da sua constituição.
  156. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  158. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em telecomunicações e informática.
  159. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, bastando obter para o efeito as autorizações necessárias junto das instituições competentes.
  160. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  161. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, corresponde à soma de três quotas:
  164. Número ou marcador, página 30: a) Vinte e sete mil meticais, correspondentes a 54%, pertencente ao sócio Carlos Nicolau Salvador Júnior;
  165. Número ou marcador, página 30: b) Onze mil e quinhentos meticais, correspondente a 23%, pertencente à sócia Celma Monteiro da Costa Valente;
  166. Número ou marcador, página 30: c) Onze mil e quinhentos meticais, correspondente a 23%, pertencente à sócia Liamara Cristina Valente Salvador.
  167. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 30: (Aumento e redução do capital social)
  169. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão
  170. Texto do artigo, página 30: as formalidades legais. Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento.
  171. Número ou marcador, página 30: Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  172. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 30: (Cessão e divisão de quotas)
  174. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
  175. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretender transferir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  176. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data de recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  177. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial das quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  178. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 30: (Amortização da quota)
  180. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  181. Número ou marcador, página 30: a) Com conhecimento do titular da quota;
  182. Número ou marcador, página 30: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  183. Número ou marcador, página 30: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  184. Número ou marcador, página 30: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  185. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  186. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  188. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  189. Número ou marcador, página 30: a) Assembleia geral dos sócios;
  190. Número ou marcador, página 30: b) A administração e gerência.
  191. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  193. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  194. Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo administrador geral, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
  195. Número ou marcador, página 30: Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado em assembleia geral ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
  196. Número ou marcador, página 30: Quatro) Para efeitos do número anterior fica, desde já designado o sócio Carlos Nicolau Salvador Júnior.
  197. Número ou marcador, página 30: Cinco) A assembleia geral reune-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 15 dias.
  198. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  199. Texto do artigo, página 30: (Representação dos sócios)
  200. Texto do artigo, página 30: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes conferidos por procuração, carta, telegrama ou por seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo nenhum dos sócios, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  201. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  202. Texto do artigo, página 30: (Votação)
  203. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  204. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  205. Número ou marcador, página 30: Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
  206. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  208. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Carlos Nicolau Salvador Júnior.
  209. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios.
  210. Número ou marcador, página 30: Três) A gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
  211. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
  212. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
  214. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  215. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  216. Número ou marcador, página 31: Três) A gerência aprersentam à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
  217. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 31: (Fiscalização)
  219. Texto do artigo, página 31: A fiscalização dos negócios sociais sera exercida por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme deliberação do representante da sociedade.
  220. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  222. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  223. Número ou marcador, página 31: a) Por decisão da assembleia geral;
  224. Número ou marcador, página 31: b) Nos demais casos previstos por lei.
  225. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  227. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  228. Texto do artigo, página 31: Maputo, 16 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 31: E.M Esmeralda – Sociedade Unipessoal, Limitada
  230. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100862433, uma entidade denominada E.M Esmeralda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  231. Texto do artigo, página 31: É celebrado nos termos da lei um contrato de sociedade unipessoal, representada pela sócia: Alda Esmeralda Ribeiro Tsamba, portadora
  232. Texto do artigo, página 31: do Bilhete de Identidade n.º 110100054637B, emitido aos quinze de Dezembro de dois mil e quinze, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro do Jardim, rua dos Citrinos, n.º 126, 3.º andar, flat 8, nesta cidade de Maputo.
  233. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato, outorgae constitui entre si, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:
  234. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede)
  236. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação E.M Esmeralda – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita no bairro do Jardim, rua dos Citrinos, n.º 126, 3.º andar, flat 8, nesta cidade de Maputo.
  237. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  239. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  240. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  242. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  243. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços na área de transporte de mercadorias;
  244. Número ou marcador, página 31: b) Procurement;
  245. Número ou marcador, página 31: c) Comércio geral com importação e exportação.
  246. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação da sócia.
  247. Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  248. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e pertence à sócia Alda Esmeralda Ribeiro Tsamba, correspondente a 100% do capital subscrito.
  251. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
  253. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  254. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  256. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
  257. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sócia mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação aquém e pelos que melhor entender, gozando novos sócios dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  258. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  260. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da única sócia Alda Esmeralda Ribeiro Tsamba, como sócia gerente e com plenos poderes.
  261. Número ou marcador, página 31: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  262. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  263. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  265. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  266. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  267. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  268. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  269. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum da sócia quando assim o entender.
  270. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  271. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros e casos omissos)
  272. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entendem desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  273. Texto do artigo, página 31: Maputo, 16 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 31: CIFRA – Consultoria & Serviços, Limitada
  275. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814749, uma entidade denominada CIFRA – Consultoria & Serviços, Limitada.
  276. Texto do artigo, página 31: Pelo presente instrumento os sócios:
  277. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Belardo Feliciano Gotine, solteiro de 25 anos de idade natural da maxixe, província de Inhambane, residente no bairro da Polana Caniço A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100913525C, sócio da empresa CIFRA – Consultoria & Serviços, Limitada, com 25% de ações;
  278. Texto do artigo, página 31: Segundo. Fernando Maria João Nhanice, solteiro de 34 anos de idade natural da Beira, província de Sofala, residente no bairro da Polana Caniço A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100292848B, sócio da empresa CIFRA – Consultoria & Serviços, Limitada, com 25% de ações;
  279. Texto do artigo, página 32: Terceiro. Virgílio Maria João Nhanice, solteiro de 31 anos de idade natural da Maxixe, província de Inhambane, residente na cidade da Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 080102288779Q, sócio da empresa CIFRA – Consultoria & Serviços, Limitada, com 50% de ações.
  280. Texto do artigo, página 32: Tem entre si justa e contratada a constituição de uma sociedade limitada, nos termos da Secção II do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, mediante as condições e cláusulas seguintes:
  281. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
  282. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  283. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a firma CIFRA
  284. Texto do artigo, página 32: – Consultoria & Serviços, Limitada.
  285. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDA
  286. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  287. Texto do artigo, página 32: A sociedade terá por objecto a prestação de serviços de:
  288. Número ou marcador, página 32: a) Actividade de assessoria e consultoria em recursos humanos;
  289. Número ou marcador, página 32: b) Actividade de recrutamento, selecção e colocação do pessoal;
  290. Número ou marcador, página 32: c) Formação;
  291. Número ou marcador, página 32: d) Actividade de contratação de mão-de- -obra estrangeira;
  292. Número ou marcador, página 32: e) Actividade de consultoria e auditoria em contabilidade;
  293. Número ou marcador, página 32: f) Actividades de assessoria e consultoria em informática;
  294. Número ou marcador, página 32: g) Actividade de design;
  295. Número ou marcador, página 32: h) Actividade de consultoria para negócios e a gestão;
  296. Número ou marcador, página 32: i) Actividade de constituição de sociedades comerciais;
  297. Número ou marcador, página 32: j) Actividades de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas;
  298. Número ou marcador, página 32: k) Actividades jurídicas laborais.
  299. Texto do artigo, página 32: Parágrafo primeiro. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objecto principal e desde que para tal, obtenha aprovação das entidades competentes.
  300. Texto do artigo, página 32: Parágrafo segundo. A responsabilidade técnica pelo exercício da actividade profissional compete a cada sócio, individualmente e ou por alguém por eles devidamente credenciado.
  301. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TERCEIRA
  302. Texto do artigo, página 32: (Sede e filiais)
  303. Número ou marcador, página 32: Um) A CIFRA – Consultoria & Serviços, Limitada, tem como sede na cidade de Maputo, no bairro Mavalane B, rua da Mahotas, n.º 4060.
  304. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá abrir escritórios filiais em qualquer parte do território nacional, nos termos do n.º 2 do artigo 95 do Código Comercial vigente no país.
  305. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUARTA
  306. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  307. Texto do artigo, página 32: O capital subscrito neste acto, é de 10.000,00MT, neste acto dividido em três números de quotas cada uma subscrevendo os sócios, no presente acto, em moeda corrente do país, da seguinte maneira:
  308. Número ou marcador, página 32: a) O sócio Virgílio Maria João Nhanice, neste acto com 50% de quotas correspondente no valor de 5.000,00 MT;
  309. Número ou marcador, página 32: b) O sócio Fernando Maria João Nhanice, neste acto com 25% de quotas correspondente no valor de 2.500,00 MT;
  310. Número ou marcador, página 32: c) O sócio Belardo Feliciano Gotine, neste acto com 25% de quotas correspondente no valor de 2.500,00 MT.
  311. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUINTA
  312. Texto do artigo, página 32: Responsabilidade dos sócios
  313. Texto do artigo, página 32: Além da sociedade, os sócios respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes, por acção ou omissão no exercício da actividade, depois de esgotados os bens sociais, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer.
  314. Texto do artigo, página 32: Parágrafo único. Entre os sócios, a repartição definitiva dessa responsabilidade subsidiária far-se-á na proporção em que participam das perdas sociais.
  315. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEXTA
  316. Texto do artigo, página 32: Administração e remuneração do sócio administrador
  317. Texto do artigo, página 32: Ao abrigo do artigo 325 do Código Comercial vigente, tem direito a perceber uma remuneração a fixar por deliberação dos sócios, sendo-lhe atribuído todos os poderes de administração e representação da sociedade para dispor e dar destino aos bens sociais, movimentar contas bancárias, contrair empréstimos, assumir compromissos profissionais de natureza técnico científica de âmbito nacional ou internacional. Representar a sociedade perante terceiros para além de representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo para tanto, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
  318. Texto do artigo, página 32: Parágrafo primeiro. É vedado aos sócios administradores o uso da razão social em negócios alheios do objecto social.
  319. Texto do artigo, página 32: Parágrafo segundo. A prática de actos não inerentes ao objecto social por parte dos administradores, implicará na sua responsabilização pessoal, nos termos da lei civil.
  320. Texto do artigo, página 32: Parágrafo terceiro. Sem o consentimento de todos os sócios, nenhum deles poderá manter relações profissionais com sociedades, ou com entidades a respeito das quais os sócios tenhamse manifestado contrariamente, mediante comunicação por escrito.
  321. Texto do artigo, página 32: Parágrafo quarto. Os sócios terão o dever de lealdade entre si, em todas as operações relativas à sociedade, e cada um deles prestará contas, fiel e exactamente ao outro sócio.
  322. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SÉTIMA
  323. Texto do artigo, página 32: Resultados patrimoniais
  324. Texto do artigo, página 32: O exercício social corresponde ao ano civil. Ao final de cada exercício, levantar-se-á balanço patrimonial da sociedade e se apurará os resultados.
  325. Texto do artigo, página 32: Parágrafo primeiro. Os eventuais lucros serão distribuídos entre os sócios por igual percentagem das quotas que lhes correspondem.
  326. Texto do artigo, página 32: Parágrafo segundo. Os prejuízos porventura havidos serão transferidos aos exercícios seguintes, observadas as disposições legais e suportados pelos sócios proporcionalmente às suas respectivas participações no capital social.
  327. Texto do artigo, página 32: Parágrafo terceiro. A sociedade poderá levantar balanços relativos a períodos inferiores ao exercício social, incluindo balanços mensais e distribuir resultados aos sócios com base neles.
  328. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA OITAVA
  329. Texto do artigo, página 32: Cessão de quotas, entrada, retirada, incapacidade e falecimento de sócios
  330. Texto do artigo, página 32: As quotas do capital social não poderão ser alienadas a terceiros, estranhos à sociedade, sem que seja dado direito de preferência aos sócios que nela permanecerem, sendo-lhes assegurada tal preferência em igualdade de condições, preço por preço.
  331. Texto do artigo, página 32: Parágrafo primeiro. Para a validade e eficácia dos instrumentos de alteração do contrato social, no caso de entrada ou retirada de sócio, é necessário que os sócios representantes do capital social, por si ou por seu procurador, firmem o competente instrumento de alteração do contrato, desde que:
  332. Número ou marcador, página 32: a) No caso de entrada de novo sócio, tenha sido obtida a concordância de todos os sócios;
  333. Número ou marcador, página 32: b) No caso de retirada de um dos sócios, tenha sido apresentada carta de renúncia endereçada previamente aos demais sócios.
  334. Texto do artigo, página 32: Parágrafo segundo. Durante a vigência da sociedade, qualquer um dos sócios, poderá ser excluído, por meio de decisão deliberada pelos sócios e mediante alteração de contrato social, desde que, por força do artigo do artigo 304 vigente no Código Comercial aplicável.
  335. Texto do artigo, página 32: Parágrafo terceiro. No caso de morte um dos sócios, devem os restantes continuar com a sociedade nos ternos do artigo 31 do Código Comercial vigente em Moçambique.
  336. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA NONA
  337. Texto do artigo, página 32: Alterações contratuais
  338. Texto do artigo, página 32: A qualquer tempo, mediante decisão que represente a maioria do capital social da sociedade, poderá este instrumento ser alterado, respeitadas as formalidades legais.
  339. Texto do artigo, página 33: Parágrafo único. No exercício de seus poderes e direitos dentro da sociedade, um sócio poderá se fazer representar por outro sócio, inclusive com poderes específicos de promover alterações de contrato social, mediante instrumento de procuração.
  340. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA
  341. Texto do artigo, página 33: Foro de eleição
  342. Texto do artigo, página 33: Fica eleito, para dirimir eventuais dúvidas e resolver os conflitos oriundos deste contrato, serão resolvidos em Tribunais da Cidade de Maputo.
  343. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  344. Texto do artigo, página 33: Disposições gerais
  345. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos de conformidade com as disposições legais aplicáveis à espécie.
  346. Texto do artigo, página 33: E, por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma.
  347. Texto do artigo, página 33: Maputo, 16 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 33: BJT-Agência de Despachos Aduaneiros, Limitada
  349. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100757427, uma entidade denominada BJT-Agência de Despachos Aduaneiros, Limitada, entre:
  350. Texto do artigo, página 33: A BJT-Agência de Despachos Aduaneiros, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique;
  351. Texto do artigo, página 33: Benedito Jorge Tovela, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102282568B, emitido aos 2 de Dezembro de 2013;
  352. Texto do artigo, página 33: Sifa António Macuede, solteira, maior, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102282562B, emitido aos 6 de Abril de 2012.
  353. Texto do artigo, página 33: Pelo, presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
  354. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 33: Que a presente escritura pública constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que usa a denominação de BJT-Agência de Despachos Aduaneiros
  356. Texto do artigo, página 33: com sede em Maputo, na avenida Karl Marx, n.º 190, distrito municipal kampfumo, cujo capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro.
  357. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contendo-se o início a partir da data da sua constituição.
  359. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  360. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objectivo despachos aduaneiros incluindo importação e exportação.
  361. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades necessárias ou complementares ou diversas do seu objecto social, desde que tenha a devida autorização.
  362. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  364. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito é realizado em dinheiro, e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e representa a soma de duas quotas distribuídas de seguinte modo:
  365. Número ou marcador, página 33: a) Benedito Jorge Tovela, com uma quota de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondendo a 51% do capital social;
  366. Número ou marcador, página 33: b) Sifa António Macuede, com uma quota de 9.000,00MT (nove mil meticais).
  367. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  368. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social está integralmente realizado em valores monetários.
  369. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 33: Três) Compete à assembleia geral, deliberar os termos e as condições dos aumentos do capital.
  371. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  372. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral e a sua respectiva convocação, poderá ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínimo de 15 dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  373. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente caso julgar necessário ou quando seja requerido por sócios.
  374. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  376. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Benedito Jorge Tovela, que desde já fica nomeado gerente com ou sem dispensa de caução.
  377. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos activo e passivamente, em juízo ou fora dele, na ordem
  378. Texto do artigo, página 33: jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto geral.
  379. Número ou marcador, página 33: Três) O gerente não poderá delegar ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedades.
  380. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 33: (Morte e incapacidades)
  382. Texto do artigo, página 33: Na sociedade, os sócios têm o direito de assinar e mandar pagar a renda electricidade, imposto, selos e demais.
  383. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  384. Texto do artigo, página 33: Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduz-se à percentagens legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  385. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  386. Texto do artigo, página 33: (Omissos)
  387. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que fica omisso, relação as disposições do código comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  388. Texto do artigo, página 33: Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 33: Luar do Paraíso, Limitada
  390. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100869012, uma entidade denominada, Luar do Paraíso, Limitada, entre:
  391. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Edgar Fernandes Adolfo Virgílio, casado sob o regime de comunhão geral de bens com a senhora Margarida Oliveira da Silva, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100696061C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Maio de 2016, e residente em Maputo;
  392. Texto do artigo, página 33: Segundo. Gert Hendrik Conrad Pretorius, solteiro, natural da África-do-Sul, de nacionalidade sul africana portador do DIRE n.º 09ZA0004380, emitido aos 30 de Outubro de 2012 e residente em Maputo.
  393. Texto do artigo, página 33: Considerando que:
  394. Texto do artigo, página 33: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Luar do Paraíso,
  395. Texto do artigo, página 34: Limitada, cujo objecto é a prestação de serviços na área de turismo, incluindo a gestão de empreendimentos turísticos nas variadas modalidades de turismo, assim como promoção, mediação e desenvolvimento imobiliário incluindo a solicitação, compra, venda arrendamento e gestão de espaços imobiliários;
  396. Texto do artigo, página 34: b) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma no valor nominal de cinquenta e um mil Meticais, representando cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao Edgar Fernandes Adolfo Virgílio outra no valor nominal de quarenta e nove mil Meticais, representando quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius.
  397. Texto do artigo, página 34: As partes decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos:
  398. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  400. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Luar do Paraíso, Limitada.
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