III SÉRIE — n.º 105

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 105/2017

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Número ou marcador · p. 21 Três) De cada reunião do conselho de gerência deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, que será assinada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 21 Um) O conselho de gerência só se pode constituir e deliberar validamente, quando estejam presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O membro do conselho de gerência que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazer-se representar por outro membro do mesmo conselho, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente antes da reunião.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração poderá constituir e delegar no todo ou e parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do mandatário único ou pela ou pela assinatura de mandatários nos termos que lhe forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras à favor e abonações.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Do exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Ano social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e a demonstração de resultados e demais documentos do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros líquidos da sociedade uma percentagem, não inferior a vigésima parte deles, é destinada à formação de um fundo de reserva, até que este represente, pelo menos, a quinta parte (20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Pelo acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela extinção ou cessação do seu objecto;
Número ou marcador · p. 21 c) Por ser preenchido o seu fim, ou ser impossível satisfazê-lo;
Número ou marcador · p. 21 d) Pela falência da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 e) Pela diminuição do capital social em mais de dois terços, se os sócios não fizerem logo entradas que mantenham pelo menos um terço o capital social;
Número ou marcador · p. 21 f) Pela fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 21 g) Nos casos em que a lei assim estabeleça.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 21 No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 21 Para todas as questões emergentes entre os sócios que não sejam resolvidas amigavelmente serão, com dispensa de qualquer outra via, submetidas ao Tribunal Judicial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Elshaday Solução de Negócios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100847205, uma entidade denominada Elshaday Solução de Negócios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Abilio Fiel tembe, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102312552B, emitido em Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, com responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Elshaday Solução de Negócios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Ahamed Sekou Toure, n.º 3641, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas venda e fornecimento de material de escritório.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Capital social e outros, administração da sede
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota único sócio Abilio Fiel tembe, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Abílio Fiel Tembe.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegra-la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 IMCC – Instituto Médio Comercial de Chókwè, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100866943, uma entidade denominada IMCC – Instituto Médio Comercial de Chókwè, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Armando Secretário Ubisse, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Bilene-Macia, residente em Maputo, bairro de Malhangalene B, Largo D. Gonçalo de Silveira, n.º 22, titular do Bilhete de Identificação n.º 110101983917Q, emitido aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segunda. Idoca Bonifácio Roberto, casada sob o regime de comunhão de bens adquiridos, residente no bairro de Malhangalene B, Largo D. Gonçalo de Silveira n.º 22, titular do Bilhete de Identidade n.º 11030415629P, emitido aos cinco de Novembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de IMCC – Instituto Médio Comercial de Chókwè, Limitada, e tem a sua sede na estrada regional 856, 4.º bairro da cidade de Chókwè, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberações da assembleia geral pode abrir ou encerrar delegações ou representações dentro e fora do país ao abrigo das disposições legais da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração épor tempo indeterminado, contando o seuinício a partir do despacho do Ministro da Educação, de 12 de Maio de 2010 que foi a data da sua constituição e registada na Conservatória de Entidades Legais a 12 de Junho de 2017.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal ministrar o ensino-técnico profissional e prestar serviços de consultoria na área de educação e formação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas embora tenham objectivos sociais diferentes das suas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, é constituído integralmente por bens no valor de um milhão, quinhentos e vinte e oito mil meticais, sendo um milhão, sessenta e nove mil e seiscentos meticais, em bens, correspondente, a setenta por cento do capital social, pertencente ao Armando Secretário Ubisse e de quatrocentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos meticais, em bens, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a Idoca Bonifácio Roberto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representaçãoem juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio
Texto do artigo · p. 23 Armando Secretário Ubisse que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com todos os plenos poderes para nomear mandatários à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É vedada a qualquer dos funcionários ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por funcionários da sociedade autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral constituída pelos sócios reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigirem para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedadesóse dissolve nos casos e termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 KHOALA SI, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100870010, uma entidade denominada KHOALA SI, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Ibraimo Fernandes Valá, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, rua da Argélia, n.º 306, 1.º andar direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090511P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Fevereiro de 2010;
Texto do artigo · p. 23 Adilson Michel Rogério Mahanjane, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 1462, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100028768F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Julho de 2016.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação social de KHOALA SI, Limitada. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Cimento A, rua da Argélia n.º 306, 1.º andar direito, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante a deliberação da administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agência ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade terá como objecto a consultoria e acessória na área de engenharia e financeira, serviços de manutenção e operação, gestão petrolífera, gestão de projectos, extracção e gestão mineira, comércio a grosso e retalho, importação e exportação, transporte, imobiliária, turismo, gráfica, aluguer de viaturas, constituição de empresas e seu licenciamento, agenciamento, marketing e procurement, representação comercial e outros afins, representação de marcas e patentes, informática e assistência técnica, impressão gráfica, construção civil e mecânica, participação em sociedades financeiras, restauração, seguros e corretagem de seguros, agro-pecuária e agenciamento desportivo.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) divididos em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Ibraimo Fernandes Vala, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Adilson Michel Rogério Mahanjane, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão, cessão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão das quotas só pode ser feita a um dos sócios após autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota convocará uma respectiva assembleia geral com uma antecedência mínima de 60 dias por uma carta registada. O nome do sócio adquirente e as condições de cessão serão deliberados na respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 Khoala Si, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 23 b) Administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação, activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios, que são desde já nomeados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Três) O mandato do gerente durará dois anos renováveis, sem limitação.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os gerentes poderão mandatar procuradores para os representar nos negócios da sociedade, definidos expressamente em procuração os limites do mandato.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O procurador mandatado pelos gerentes deverá fazer parte da sociedade ou da mesma companhia.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos gerentes ou por procurador nomeado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após bom fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 24 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 24 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Bellasunhas Nail Spar, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 24 Legais sob NUEL 100870061, uma entidade denominada Bellasunhas Nail Spar, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 24 CSF Investments, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, com sede na avenida 24 de Julho, n.º 1334, cidade de Maputo, NUEL 100867370, representada pelo Calisto Horácio Macane com poderes conferidos pela deliberação da sociedade no dia 14 de Junho de 2017;
Texto do artigo · p. 24 Queen Jessica Calisto Macane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101695837C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Taira Marlene Calisto Macane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106500839J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Sagira Calisto Macane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101695851A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Sabeen Calisto Macane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101695844J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 O presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada se regerá pelas seguintes cláusulas e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Forma e denominação
Texto do artigo · p. 24 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Bellasunhas Nail Spar, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da celebração do presente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1334, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
Número ou marcador · p. 24 a) Instituto de beleza para homens e mulheres;
Número ou marcador · p. 24 b) Compra e venda de todo tipo de produtos de beleza com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 c) Representação de marcas e produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 24 d) Consultoria e prestação de serviços na área de beleza;
Número ou marcador · p. 24 e) Compra e venda de calçado e vestuário;
Número ou marcador · p. 24 f) Realização de eventos, aluguer de equipamentos para festas;
Número ou marcador · p. 24 g) Prestação de serviços auxiliares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode ainda dedicar se a outras actividades que sejam permitidas por lei incluindo mas, não se limitando a importações e exportações, associar se ou adquirir participações sociais em outras empresas mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de 12.000,00 MT (doze mil meticais), pertencentes a sociedade CSF Investments, Limitada., correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de 2.000,00 MT (dois mil meticais), pertencentes a Queen Jessica Calisto Macane, correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota de 2.000,00 MT (dois mil meticais), pertencentes a Sagira Calisto Macane, correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 d) Uma quota de 2.000,00 MT (dois mil meticais), pertencentes a Sabeen Calisto Macane, correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 e) Uma quota de 2.000,00 MT (dois mil meticais), pertencentes a Taira Marlene Calsito Macane, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 25 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que estabelecerem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e ou o seu usufruto é livre, ficando desde já autorizada a divisão nos casos da cessão parcial, quer aos sócios, quer a estranhos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão total ou parcial de quotas, a estranhos a sociedade, depende sempre do consentimento deste dado em assembleia geral, sendo reservado à sociedade o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 25 Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 25 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Considera se criado o quórum para deliberar sobre todos assuntos que incumbem a assembleia geral quando estiverem representadas mais de 65% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Três) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 25 a) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 25 b) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 25 c) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 25 d) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) A fusão, cisão, transformação, dis-
Texto do artigo · p. 25 solução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada por um conselho administração composto por 3 (três) administradores, que ficam desde já nomeados a senhora Saquina Yssufo Maconha Macane, a senhora Queen Jessica Calisto Macane e o senhor Sécio Calisto Macane.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O conselho de administração pode delegar a outrem todas as partes do respectivo poder de administração para um director executivo, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Responsabilidade do conselho administração
Número ou marcador · p. 25 Um) Administrar, gerir, representar a sociedade em juízo e fora dele, contratar, negociar e outras decisões que não forem opostas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelos seus administradores ou pelo director executivo.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Exercício
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzido vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte remanescente dos lucros apurados em cada exercício será distribuída entre os sócios na proporção das suas quotas, salvo deliberação da assembleia geral aprovada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Número ou marcador · p. 25 Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo este nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Exoneração e exclusão do sócio
Texto do artigo · p. 25 A exoneração e exclusão do sócio podem dar-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Xitique Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100869926, uma entidade denominada Xitique Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Simone Santi, maior, solteiro, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º 10PD02576, emitido aos 22 de Março de 2013, válido até 22 de Março de 2018, constitui uma sociedade que passa a se reger pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Xitique Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 AXitique Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Central, avenida 24 de Julho, n.º 979, 19.º andar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedadetem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área comercial e de negócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 Aduração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Simone Santi.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social pode ser aumentado ou reduzido face decisão do sócio, o que implicará a alteração do contrato de sociedade conforme estabelece a lei comercial vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade é exercida por um administradorque é o sócio único, Simone Santi.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador, quando exista.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 26 A exoneração e exlusão de sócios obedece aos critérios fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 26 É permitida a amortização de quotas da sociedade nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Por decisão do sócio;
Número ou marcador · p. 26 b) Quando a quota ou parte dela for penhorada, arrestada, arrolada ou por qualquer forma apreendida judicial, fiscal ou administrativamente e sujeitoa venda judicial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 26 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Uma vez declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, nos termos da lei, gozando a liquidatária, que é a sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que tiver ficado omisso no presente contrato de sociedade, será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial moçambicana.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Farprotec – Equipamento de Higiene e Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100866811, uma entidade denominada, Farprotec – Equipamento de Higiene e Segurança, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Gito Joaquim Chongo, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, filho de Isaura Joaquim Chongo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100653020J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 10 de Junho de 2016, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 30, casa n.º 46;
Texto do artigo · p. 26 Segunda. Nelfa Artur Melice, solteira, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, filho Gonçalves Artur Melice e de Cremilda Matsinhe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101160880M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 22 de Dezembro de 2012, residente no bairro Mahotas, quarteirão 21, casa n.º 806.
Texto do artigo · p. 26 Que pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Firma
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação social Farprotec – Equipamento de Higiene e Segurança, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede e duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sede social é em Maputo, Avenida Ahméd Seckou Touré, n.º 2102, 1.º andar, podendo ser deslocada pelo conselho de administração, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio de equipamento de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 26 b) Equipamento e produtos agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 26 c) Sinalização rodoviária vertical, bem como a sinalização rodoviária temporária;
Número ou marcador · p. 26 d) A sociedade poderá exercer ou realizar outras actividades secundárias ou conexas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social e acções
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social é de trezentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O mesmo esta dividido em duas partes sendo que uma quota nominal no valor de duzentos e setenta mil meticais correspondente a noventa porcento do capital, pertencente ao sócio Gito Joaquim Chongo, e a outra quota no valor nominal de trinta mil meticais correspondente a dez porcento, pertencente à sócia Nelfa Artur Melice.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração presidido pelo sócio Gito Joaquim Chongo na qualidade de sócio maioritário que designará um ou mais directores.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Cabe ao director geral solicitar abertura de contas bancárias, fazer pedido de financiamentos junto dos bancos nacionais a favor da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Caberá ao director nos limites do mandato representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do presidente do conselho de administração, do director ou procurador nos limites do mandato.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Ao director geral não é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Até a realização da designação do conselho de administração fica desde já nomeado director geral o senhor Gito Joaquim Chongo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Serão liquidatários os administradores em funções à data da dissolução, salvo se a assembleia geral deliberar em contrário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 16 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Arlindo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100862824, uma entidade denominada Arlindo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Arlindo Domingos Monjane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo na cidade de Matola, no bairro de Ndlavela, quarteirão sete, casa n.º 168, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200572613N, emitido aos vinte e um de Maio do ano dois mil e quinze, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, em Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Arlindo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro 25 de Xipamanine, na rua Irmãos Ruby, n.º 279 podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) Comércio geral com importação e exportação de material de construção, distribuição de água, venda de produtos alimentares, agricultura, agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Exploração do ramo industrial, prestação de serviços, consultoria, informática e outros afins, montagem e assistência técnica do equipamento.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quarenta mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente á cem por cento pertencente ao único sócio Arlindo Domingos Monjane.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo Arlindo Domingos Monjane, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferido, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Três) De cada reunião do conselho de gerência deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, que será assinada pelos presentes.
  2. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  3. Texto do artigo, página 21: (Quórum constitutivo)
  4. Número ou marcador, página 21: Um) O conselho de gerência só se pode constituir e deliberar validamente, quando estejam presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
  5. Número ou marcador, página 21: Dois) O membro do conselho de gerência que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazer-se representar por outro membro do mesmo conselho, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente antes da reunião.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  7. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração poderá constituir e delegar no todo ou e parte, os seus poderes.
  10. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do mandatário único ou pela ou pela assinatura de mandatários nos termos que lhe forem definidos pela assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras à favor e abonações.
  12. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Do exercício, contas e resultados
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Ano social)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a demonstração de resultados e demais documentos do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros líquidos da sociedade uma percentagem, não inferior a vigésima parte deles, é destinada à formação de um fundo de reserva, até que este represente, pelo menos, a quinta parte (20%) do capital social.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  25. Número ou marcador, página 21: a) Pelo acordo dos sócios;
  26. Número ou marcador, página 21: b) Pela extinção ou cessação do seu objecto;
  27. Número ou marcador, página 21: c) Por ser preenchido o seu fim, ou ser impossível satisfazê-lo;
  28. Número ou marcador, página 21: d) Pela falência da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 21: e) Pela diminuição do capital social em mais de dois terços, se os sócios não fizerem logo entradas que mantenham pelo menos um terço o capital social;
  30. Número ou marcador, página 21: f) Pela fusão com outras sociedades;
  31. Número ou marcador, página 21: g) Nos casos em que a lei assim estabeleça.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição do sócio)
  35. Texto do artigo, página 21: No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade a quota indivisa.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 21: (Resolução de conflitos)
  38. Texto do artigo, página 21: Para todas as questões emergentes entre os sócios que não sejam resolvidas amigavelmente serão, com dispensa de qualquer outra via, submetidas ao Tribunal Judicial.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
  42. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 21: Elshaday Solução de Negócios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  44. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100847205, uma entidade denominada Elshaday Solução de Negócios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  45. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  46. Texto do artigo, página 21: Abilio Fiel tembe, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102312552B, emitido em Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, com responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular que se regerá pelos seguintes artigos:
  47. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  50. Texto do artigo, página 21: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Elshaday Solução de Negócios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  53. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Ahamed Sekou Toure, n.º 3641, rés-do-chão.
  54. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  55. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  58. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas venda e fornecimento de material de escritório.
  59. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Capital social e outros, administração da sede
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  62. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota único sócio Abilio Fiel tembe, equivalente a cem por cento do capital social.
  63. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  66. Texto do artigo, página 22: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação da sociedade)
  69. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Abílio Fiel Tembe.
  70. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
  71. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
  74. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  75. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  76. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 22: (Apuramento e distribuição de resultados)
  78. Número ou marcador, página 22: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegra-la.
  79. Número ou marcador, página 22: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  80. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  82. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  83. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DECIMO
  84. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  85. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  86. Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 22: IMCC – Instituto Médio Comercial de Chókwè, Limitada
  89. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100866943, uma entidade denominada IMCC – Instituto Médio Comercial de Chókwè, Limitada.
  90. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  91. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Armando Secretário Ubisse, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Bilene-Macia, residente em Maputo, bairro de Malhangalene B, Largo D. Gonçalo de Silveira, n.º 22, titular do Bilhete de Identificação n.º 110101983917Q, emitido aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  92. Texto do artigo, página 22: Segunda. Idoca Bonifácio Roberto, casada sob o regime de comunhão de bens adquiridos, residente no bairro de Malhangalene B, Largo D. Gonçalo de Silveira n.º 22, titular do Bilhete de Identidade n.º 11030415629P, emitido aos cinco de Novembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  93. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  94. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  96. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de IMCC – Instituto Médio Comercial de Chókwè, Limitada, e tem a sua sede na estrada regional 856, 4.º bairro da cidade de Chókwè, província de Gaza.
  97. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberações da assembleia geral pode abrir ou encerrar delegações ou representações dentro e fora do país ao abrigo das disposições legais da República de Moçambique.
  98. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 22: Duração
  100. Texto do artigo, página 22: A sua duração épor tempo indeterminado, contando o seuinício a partir do despacho do Ministro da Educação, de 12 de Maio de 2010 que foi a data da sua constituição e registada na Conservatória de Entidades Legais a 12 de Junho de 2017.
  101. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 22: Objecto
  103. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal ministrar o ensino-técnico profissional e prestar serviços de consultoria na área de educação e formação.
  104. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas embora tenham objectivos sociais diferentes das suas.
  105. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 22: Capital social
  107. Texto do artigo, página 22: O capital social, é constituído integralmente por bens no valor de um milhão, quinhentos e vinte e oito mil meticais, sendo um milhão, sessenta e nove mil e seiscentos meticais, em bens, correspondente, a setenta por cento do capital social, pertencente ao Armando Secretário Ubisse e de quatrocentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos meticais, em bens, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a Idoca Bonifácio Roberto.
  108. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  110. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  111. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessação de quotas
  113. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  114. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  115. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 22: Administração
  117. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representaçãoem juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio
  118. Texto do artigo, página 23: Armando Secretário Ubisse que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com todos os plenos poderes para nomear mandatários à sociedade.
  119. Número ou marcador, página 23: Dois) É vedada a qualquer dos funcionários ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças avales ou abonações.
  120. Número ou marcador, página 23: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por funcionários da sociedade autorizados pela gerência.
  121. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  123. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral constituída pelos sócios reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  124. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigirem para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  126. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  127. Texto do artigo, página 23: A sociedadesóse dissolve nos casos e termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  128. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  129. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  130. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  131. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  133. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 23: KHOALA SI, Limitada
  136. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100870010, uma entidade denominada KHOALA SI, Limitada.
  137. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos 90 do Código Comercial, entre:
  138. Texto do artigo, página 23: Ibraimo Fernandes Valá, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, rua da Argélia, n.º 306, 1.º andar direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090511P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Fevereiro de 2010;
  139. Texto do artigo, página 23: Adilson Michel Rogério Mahanjane, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 1462, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100028768F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Julho de 2016.
  140. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  141. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 23: (Denominação social e duração)
  143. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação social de KHOALA SI, Limitada. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  144. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 23: (Sede social)
  146. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Cimento A, rua da Argélia n.º 306, 1.º andar direito, na cidade de Maputo, Moçambique.
  147. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante a deliberação da administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agência ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  148. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  150. Texto do artigo, página 23: A sociedade terá como objecto a consultoria e acessória na área de engenharia e financeira, serviços de manutenção e operação, gestão petrolífera, gestão de projectos, extracção e gestão mineira, comércio a grosso e retalho, importação e exportação, transporte, imobiliária, turismo, gráfica, aluguer de viaturas, constituição de empresas e seu licenciamento, agenciamento, marketing e procurement, representação comercial e outros afins, representação de marcas e patentes, informática e assistência técnica, impressão gráfica, construção civil e mecânica, participação em sociedades financeiras, restauração, seguros e corretagem de seguros, agro-pecuária e agenciamento desportivo.
  151. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  152. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  154. Texto do artigo, página 23: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) divididos em duas quotas, assim distribuídas:
  155. Número ou marcador, página 23: a) Ibraimo Fernandes Vala, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  156. Número ou marcador, página 23: b) Adilson Michel Rogério Mahanjane, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  157. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
  159. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  160. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 23: (Divisão, cessão e amortização de quotas)
  162. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios.
  163. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão das quotas só pode ser feita a um dos sócios após autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota convocará uma respectiva assembleia geral com uma antecedência mínima de 60 dias por uma carta registada. O nome do sócio adquirente e as condições de cessão serão deliberados na respectiva assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  166. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  168. Texto do artigo, página 23: Khoala Si, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
  169. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia geral; e
  170. Número ou marcador, página 23: b) Administração.
  171. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  173. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação, activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios, que são desde já nomeados.
  174. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários a realização do seu objecto social.
  175. Número ou marcador, página 24: Três) O mandato do gerente durará dois anos renováveis, sem limitação.
  176. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os gerentes poderão mandatar procuradores para os representar nos negócios da sociedade, definidos expressamente em procuração os limites do mandato.
  177. Número ou marcador, página 24: Cinco) O procurador mandatado pelos gerentes deverá fazer parte da sociedade ou da mesma companhia.
  178. Número ou marcador, página 24: Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos gerentes ou por procurador nomeado.
  179. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  180. Texto do artigo, página 24: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  181. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após bom fecho de cada ano fiscal para:
  182. Número ou marcador, página 24: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referente ao exercício;
  183. Número ou marcador, página 24: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  184. Número ou marcador, página 24: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
  185. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
  186. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  187. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  188. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  189. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  190. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  191. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  193. Texto do artigo, página 24: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  194. Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 24: Bellasunhas Nail Spar, Limitada
  196. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  197. Texto do artigo, página 24: Legais sob NUEL 100870061, uma entidade denominada Bellasunhas Nail Spar, Limitada.
  198. Texto do artigo, página 24: É celebrado nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial entre:
  199. Texto do artigo, página 24: CSF Investments, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, com sede na avenida 24 de Julho, n.º 1334, cidade de Maputo, NUEL 100867370, representada pelo Calisto Horácio Macane com poderes conferidos pela deliberação da sociedade no dia 14 de Junho de 2017;
  200. Texto do artigo, página 24: Queen Jessica Calisto Macane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101695837C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  201. Texto do artigo, página 24: Taira Marlene Calisto Macane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106500839J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  202. Texto do artigo, página 24: Sagira Calisto Macane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101695851A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  203. Texto do artigo, página 24: Sabeen Calisto Macane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101695844J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  204. Texto do artigo, página 24: O presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada se regerá pelas seguintes cláusulas e pela demais legislação aplicável.
  205. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  206. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 24: Forma e denominação
  208. Texto do artigo, página 24: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Bellasunhas Nail Spar, Limitada.
  209. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 24: Duração
  211. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da celebração do presente.
  212. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 24: Sede
  214. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1334, cidade de Maputo.
  215. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  216. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 24: Objecto
  218. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
  219. Número ou marcador, página 24: a) Instituto de beleza para homens e mulheres;
  220. Número ou marcador, página 24: b) Compra e venda de todo tipo de produtos de beleza com importação e exportação;
  221. Número ou marcador, página 24: c) Representação de marcas e produtos de beleza;
  222. Número ou marcador, página 24: d) Consultoria e prestação de serviços na área de beleza;
  223. Número ou marcador, página 24: e) Compra e venda de calçado e vestuário;
  224. Número ou marcador, página 24: f) Realização de eventos, aluguer de equipamentos para festas;
  225. Número ou marcador, página 24: g) Prestação de serviços auxiliares ao objecto principal.
  226. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode ainda dedicar se a outras actividades que sejam permitidas por lei incluindo mas, não se limitando a importações e exportações, associar se ou adquirir participações sociais em outras empresas mediante deliberação dos sócios.
  227. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  228. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 24: Capital social
  230. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
  231. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de 12.000,00 MT (doze mil meticais), pertencentes a sociedade CSF Investments, Limitada., correspondente a 60% do capital social;
  232. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de 2.000,00 MT (dois mil meticais), pertencentes a Queen Jessica Calisto Macane, correspondente a 10% do capital social;
  233. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota de 2.000,00 MT (dois mil meticais), pertencentes a Sagira Calisto Macane, correspondente a 10% do capital social;
  234. Número ou marcador, página 24: d) Uma quota de 2.000,00 MT (dois mil meticais), pertencentes a Sabeen Calisto Macane, correspondente a 10% do capital social;
  235. Número ou marcador, página 24: e) Uma quota de 2.000,00 MT (dois mil meticais), pertencentes a Taira Marlene Calsito Macane, correspondente a 10% do capital social.
  236. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares e suprimentos
  238. Texto do artigo, página 25: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que estabelecerem.
  239. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 25: Transmissão de quotas
  241. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e ou o seu usufruto é livre, ficando desde já autorizada a divisão nos casos da cessão parcial, quer aos sócios, quer a estranhos.
  242. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão total ou parcial de quotas, a estranhos a sociedade, depende sempre do consentimento deste dado em assembleia geral, sendo reservado à sociedade o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo lugar.
  243. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  244. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  245. Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
  246. Texto do artigo, página 25: Os órgãos sociais da sociedade são:
  247. Número ou marcador, página 25: a) Assembleia geral;
  248. Número ou marcador, página 25: b) Conselho de administração.
  249. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  250. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  251. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  252. Número ou marcador, página 25: Dois) Considera se criado o quórum para deliberar sobre todos assuntos que incumbem a assembleia geral quando estiverem representadas mais de 65% do capital social.
  253. Número ou marcador, página 25: Três) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
  254. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  255. Texto do artigo, página 25: Competências da assembleia geral
  256. Texto do artigo, página 25: Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  257. Número ou marcador, página 25: a) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  258. Número ou marcador, página 25: b) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  259. Número ou marcador, página 25: c) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  260. Número ou marcador, página 25: d) A alteração dos estatutos da sociedade;
  261. Número ou marcador, página 25: e) A fusão, cisão, transformação, dis-
  262. Texto do artigo, página 25: solução e liquidação da sociedade.
  263. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 25: Administração
  265. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada por um conselho administração composto por 3 (três) administradores, que ficam desde já nomeados a senhora Saquina Yssufo Maconha Macane, a senhora Queen Jessica Calisto Macane e o senhor Sécio Calisto Macane.
  266. Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de administração pode delegar a outrem todas as partes do respectivo poder de administração para um director executivo, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
  267. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 25: Responsabilidade do conselho administração
  269. Número ou marcador, página 25: Um) Administrar, gerir, representar a sociedade em juízo e fora dele, contratar, negociar e outras decisões que não forem opostas aos interesses da sociedade.
  270. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelos seus administradores ou pelo director executivo.
  271. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  272. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 25: Exercício
  274. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  275. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  276. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 25: Aplicação dos resultados
  278. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzido vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social.
  279. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte remanescente dos lucros apurados em cada exercício será distribuída entre os sócios na proporção das suas quotas, salvo deliberação da assembleia geral aprovada por todos os sócios.
  280. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  282. Número ou marcador, página 25: Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo este nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  284. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 25: Exoneração e exclusão do sócio
  286. Texto do artigo, página 25: A exoneração e exclusão do sócio podem dar-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  287. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  289. Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  290. Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 25: Xitique Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  292. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100869926, uma entidade denominada Xitique Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  293. Texto do artigo, página 25: Simone Santi, maior, solteiro, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º 10PD02576, emitido aos 22 de Março de 2013, válido até 22 de Março de 2018, constitui uma sociedade que passa a se reger pelas seguintes disposições:
  294. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  296. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Xitique Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  297. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  299. Texto do artigo, página 25: AXitique Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Central, avenida 24 de Julho, n.º 979, 19.º andar.
  300. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  302. Texto do artigo, página 25: A sociedadetem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área comercial e de negócios.
  303. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  305. Texto do artigo, página 26: Aduração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  306. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  308. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Simone Santi.
  309. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução do capital social)
  311. Texto do artigo, página 26: O capital social pode ser aumentado ou reduzido face decisão do sócio, o que implicará a alteração do contrato de sociedade conforme estabelece a lei comercial vigente.
  312. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  314. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida por um administradorque é o sócio único, Simone Santi.
  315. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  316. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  318. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador, quando exista.
  319. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  320. Texto do artigo, página 26: (Exoneração e exclusão de sócio)
  321. Texto do artigo, página 26: A exoneração e exlusão de sócios obedece aos critérios fixados na lei.
  322. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  323. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  324. Texto do artigo, página 26: É permitida a amortização de quotas da sociedade nos seguintes casos:
  325. Número ou marcador, página 26: a) Por decisão do sócio;
  326. Número ou marcador, página 26: b) Quando a quota ou parte dela for penhorada, arrestada, arrolada ou por qualquer forma apreendida judicial, fiscal ou administrativamente e sujeitoa venda judicial.
  327. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  329. Texto do artigo, página 26: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  330. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  332. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei.
  333. Número ou marcador, página 26: Dois) Uma vez declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, nos termos da lei, gozando a liquidatária, que é a sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  334. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 26: (Disposições gerais)
  336. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que tiver ficado omisso no presente contrato de sociedade, será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial moçambicana.
  337. Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 26: Farprotec – Equipamento de Higiene e Segurança, Limitada
  339. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100866811, uma entidade denominada, Farprotec – Equipamento de Higiene e Segurança, Limitada.
  340. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Gito Joaquim Chongo, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, filho de Isaura Joaquim Chongo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100653020J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 10 de Junho de 2016, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 30, casa n.º 46;
  341. Texto do artigo, página 26: Segunda. Nelfa Artur Melice, solteira, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, filho Gonçalves Artur Melice e de Cremilda Matsinhe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101160880M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 22 de Dezembro de 2012, residente no bairro Mahotas, quarteirão 21, casa n.º 806.
  342. Texto do artigo, página 26: Que pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas e que se regerá pelos artigos seguintes:
  343. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 26: Firma
  345. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação social Farprotec – Equipamento de Higiene e Segurança, Limitada.
  346. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 26: Sede e duração
  348. Número ou marcador, página 26: Um) A sede social é em Maputo, Avenida Ahméd Seckou Touré, n.º 2102, 1.º andar, podendo ser deslocada pelo conselho de administração, nos termos da lei.
  349. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  350. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 26: Objecto
  352. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social:
  353. Número ou marcador, página 26: a) Comércio de equipamento de higiene e segurança no trabalho;
  354. Número ou marcador, página 26: b) Equipamento e produtos agro-pecuária;
  355. Número ou marcador, página 26: c) Sinalização rodoviária vertical, bem como a sinalização rodoviária temporária;
  356. Número ou marcador, página 26: d) A sociedade poderá exercer ou realizar outras actividades secundárias ou conexas.
  357. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 26: Capital social e acções
  359. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de trezentos mil meticais.
  360. Número ou marcador, página 26: Dois) O mesmo esta dividido em duas partes sendo que uma quota nominal no valor de duzentos e setenta mil meticais correspondente a noventa porcento do capital, pertencente ao sócio Gito Joaquim Chongo, e a outra quota no valor nominal de trinta mil meticais correspondente a dez porcento, pertencente à sócia Nelfa Artur Melice.
  361. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 26: Administração e representação
  363. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração presidido pelo sócio Gito Joaquim Chongo na qualidade de sócio maioritário que designará um ou mais directores.
  364. Número ou marcador, página 26: Dois) Cabe ao director geral solicitar abertura de contas bancárias, fazer pedido de financiamentos junto dos bancos nacionais a favor da sociedade.
  365. Número ou marcador, página 26: Três) Caberá ao director nos limites do mandato representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  366. Número ou marcador, página 26: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do presidente do conselho de administração, do director ou procurador nos limites do mandato.
  367. Número ou marcador, página 26: Cinco) Ao director geral não é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  368. Número ou marcador, página 27: Seis) Até a realização da designação do conselho de administração fica desde já nomeado director geral o senhor Gito Joaquim Chongo.
  369. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação
  371. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  372. Número ou marcador, página 27: Dois) Serão liquidatários os administradores em funções à data da dissolução, salvo se a assembleia geral deliberar em contrário.
  373. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  375. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  376. Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 27: Arlindo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  378. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100862824, uma entidade denominada Arlindo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  379. Texto do artigo, página 27: Arlindo Domingos Monjane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo na cidade de Matola, no bairro de Ndlavela, quarteirão sete, casa n.º 168, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200572613N, emitido aos vinte e um de Maio do ano dois mil e quinze, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, em Maputo.
  380. Texto do artigo, página 27: Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  381. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  383. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Arlindo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro 25 de Xipamanine, na rua Irmãos Ruby, n.º 279 podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  384. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 27: Duração
  386. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  387. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 27: Objecto
  389. Número ou marcador, página 27: Um) Comércio geral com importação e exportação de material de construção, distribuição de água, venda de produtos alimentares, agricultura, agro-pecuária.
  390. Número ou marcador, página 27: Dois) Exploração do ramo industrial, prestação de serviços, consultoria, informática e outros afins, montagem e assistência técnica do equipamento.
  391. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  392. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 27: Capital social
  394. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quarenta mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente á cem por cento pertencente ao único sócio Arlindo Domingos Monjane.
  395. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  397. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo Arlindo Domingos Monjane, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  398. Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferido, os necessários poderes de representação.
  399. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 27: Dissolução
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