III SÉRIE — n.º 105

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 105/2017

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Número ou marcador · p. 14 Três) O Fiscal Único pode ser coadjuvado por técnicos especialmente designados ou contratados para esse efeito e, ainda, por empresas especializadas em trabalhos de auditoria.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Fiscal Único tem as suas competências estabelecidas na lei e nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete, especialmente, ao Fiscal Único:
Número ou marcador · p. 14 a) Examinar, sempre que o julgue conveniente e pelo menos uma vez por trimestre, a escrituração da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Acompanhar o funcionamento da sociedade, o cumprimento das leis, dos estatutos e dos regulamentos que lhe são aplicáveis;
Número ou marcador · p. 14 c) Emitir parecer acerca do orçamento, do balanço, do inventário e das contas anuais;
Número ou marcador · p. 14 d) Pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração e chamar a atenção do referido órgão para qualquer questão que deva ser ponderada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se quando os accionistas o deliberem ou quando, nos casos e termos legais, ocorra um facto que seja causa de dissolução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A liquidação da sociedade, quando dissolvida, será feita extrajudicialmente, e reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 14 Os lucros anuais apurados no balanço anual da sociedade, deduzidos do montante que por lei tenha de destinar-se à constituição ou reforço do fundo de reserva legal, terão a aplicação que a Assembleia Geral determinar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício)
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, poderá ser autorizada, no decurso de um exercício, a realização aos accionistas de adiantamentos sobre lucros, tal como referido no artigo 454 do Código Comercial Moçambicano.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 D & I Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100868407, uma entidade denominada D & I Solution, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 David Cristiano Colaço, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola-Rio, rua da Adoca, casa n.º 750, distrito de Boane, maior, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110100080626B, NUIT 200349341, de ora em diante designado por, sócio; e
Texto do artigo · p. 14 Ivan César Nube, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, bairro Central A, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1694, cidade de Maputo, maior, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110100735031B, NUIT 104713874, de ora em diante designada por, sócio.
Texto do artigo · p. 14 Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 Denominação social, sede e foro
Texto do artigo · p. 14 A sociedade funcionará sob a denominação social de D & I Solution, Limitada, com sede e foro na Matola-Rio, rua da Mozal, quarteirão 4, n.º 101, porta n.º 6, Boane.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 Objetivo social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objectivo social a actividade comercial, exportação e importação, distribuição de mercadorias, logística, transporte, exploração mineira, industria, agronegócio, nomeadamente produção, comercialização e distribuição de carne de frango, produção e comercialização de ovos, comercialização de carnes, produção e comercialização de rações, medicamentos agro-pecuários, construções de obras agro-pecuárias, serviços de consultoria, análises laboratoriais, ornamentação, estudos topográficos, engenharia e arquitectura, tecnologias de informação e comunicação, representação de marcas, gestão de projectos de terceiros e outras actividades desde que sejam permitidas pela lei.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, será de 100.000,00 MT (cem mil meticais), totalmente realizado em moeda corrente do país, dividido em número de 2 (duas) quotas dividido entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) David Cristiano Colaço, com 50%, quotas no valor de 50.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 14 b) Ivan César Nube, com 50%, quotas no valor de 50.000,00 MT.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único. Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade iniciará suas actividades no acto de assinatura do presente contrato de sociedade, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 15 Administração e uso do nome comercial
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio David Cristiano Colaço, devidamente nomeado para o efeito, que poderá assinar individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante instituições públicas e privadas, municipais e autárquicas, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidades estranhas ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros, inclusive bancos.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único. Fica facultado ao (s) gestor (es), actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 15 Lucros e/ou prejuízos
Texto do artigo · p. 15 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ /ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 15 Deliberações sociais
Texto do artigo · p. 15 As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 15 Filiais e outras dependências
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 15 Transferência
Texto do artigo · p. 15 Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro, ficando assegurada a estes a preferência
Texto do artigo · p. 15 na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
Número ou marcador · p. 15 i) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias; ii) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 Declaração
Texto do artigo · p. 15 Para os efeitos do disposto na lei, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 2 (dois) exemplares, de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 16 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 RN Despachos e Serviços de Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845121, uma entidade denominada, RN Despachos e Serviços de Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Armindo da Serra Langa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100555502I, de seis de Setembro de 2016 e válido até 6 de Setembro de 2021 emitido em Maputo, que me apresentou e arquivo no maço próprio de documentos referentes a este livro.
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Stélio Klésio Adriano Moiane, casado, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000297045J, de dez de Julho de dois mil e treze e valido até dez de Julho de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que me apresentou e arquivo no maço próprio de documentos referentes a este livro.
Texto do artigo · p. 15 As partes (sócios) decidiram constituir uma sociedade sob a designação RN Despachos e Serviços de Consultoria, Limitada, nos termos legais em vigor na República de Moçambique, a qual se regerá pelos estatutos em anexo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a RN Despachos e Serviços de Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo na avenida Karl Max, edifício 742, 1.º andar, flat 301005, bairro Central C.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde e quando julguem conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em despachos, consultoria em recursos humanos, informática, procurement, e em diversas áreas e serviços de quaisquer outras actividades que os sócios resolvam explorar e sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou outro ramo qualquer, desde que para tal obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, em dinheiro, subscrito e integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Armindo da Serra Langa;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais correspondentes cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Stélio Klésio Adriano Moiane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas, fazendo suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles, mas em relação a terceiros carece do consentimento da mesma mediante deliberação da assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Stélio Klésio Adriano Moiane, Armindo da Serra Langa desde já nomeados gerentes, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os lucros apurados em cada exercício terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 16 a) Reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 16 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve por acordo dos sócios ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 16 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 DPJ Investimentos Imobiliários – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100867214, uma entidade denominada, DPJ Investimentos Imobiliários, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Domingos Ferreira Correia, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 110102275436B, emitido aos 3 de Junho de 2016, pelos Serviços de Migração em Maputo, constitui uma sociedade comercial por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de DPJ Investimentos Imobiliários, sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 1391, 1.º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de desenvolvimento e promoção imobiliária, consultoria e prestação de serviços técnicos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Domingos Ferreira Correia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo
Texto do artigo · p. 16 ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 16 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 16 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 16 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 16 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 17 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Disposição final
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 16 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 D.V.G Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826828, uma entidade denominada D.V.G Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Único. Viriato Alvião Chuvane Gomes, maior, solteiro, Natural de Maputo nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101401546M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, ao 23 de Agosto de 2016, válido até 23 de Agosto de2026.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de D.V.G Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, na avenida Kark Marx, n.º 636, rés-do-chão, sidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Texto do artigo · p. 17 Venda de material informático, material de escritório e consumíveis, prestação de serviços nas áreas de contabilidade, consultoria, assistência técnica e informática.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro de limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou praticar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio único Viriato Alvião Chuvane Gomes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuado pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementarem capital
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porem, o sócio único poderá prestar a sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 17 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizara a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das Assembleia Gerais podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) Determinar o destino dos resultados a apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 17 c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeadamente pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação
Número ou marcador · p. 17 Três) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estatutos reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Com a assinatura do sócio único
Número ou marcador · p. 18 b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 18 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Viriato Alvião Chuvane Gomes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 18 Um) O exército social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e4 serão submetidos à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 18 a) 20% Para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 18 b) Outras reservas necessárias param garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais.
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidaçãoserá efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 24 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Agrotrevo Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100869292, uma entidade denominada Agrotrevo Comércio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Anésio Obadias Guambe, casado, portador do Passaporte n.º 13AE19082, emitido aos 30 de Maio de 2014 válido até 30 de Maio
Texto do artigo · p. 18 de 2019, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em residente no bairro Zimpeto, Vila Olímpica BL3, edifício 4, Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Segunda. Liane Kira Anésio Guambe, menor, representada por Anésio Obadias Guambe portadora Bilhete de Identidade n.º 110102332709A, emitido aos 31 de Julho de 2012, válido até 31 de Julho de 2017, natural de Maputo de nacionalidade de moçambicana, residente no bairro Zimpeto, Vila Olímpica, BL3, edifício 4, Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Agrotrevo Comércio e Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro central Avenida Ahmed Sekou Touré, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto, desenvolver actividade de prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 18 a) Comercialização de produtos agrários e insumos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 18 b) Elaborar planos de negócios de agros projectos e implementar oportunidades de investimento agro- -industriais ou agro-processamento em Moçambique;
Número ou marcador · p. 18 c) Agenciar no acesso a financiamento e a mercados de comercialização agrária, insumos, maquinas agrárias, equipamentos de agro processamento dentro e fora do pais;
Número ou marcador · p. 18 d) Consultoria agro-industrial e implementação de requisitos de sistema de gestão alimentar e HACCP;
Número ou marcador · p. 18 e) Exportação e importação de cereais, leguminosas, hortaliças;
Número ou marcador · p. 18 f) Importação de máquinas agrícolas e equipamentos para o agro-processamento.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá representar algumas marcas e empresas moçambicanas ou estrangeiras e exercer outras actividades relacionadas directamente ou indirectamente
Texto do artigo · p. 18 com o objecto principal, participar no capital social de outras sociedades desde que haja deliberação e aprovação da gerência.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituída, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) e correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Anésio Obadias Guambe;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Liane Kira Anésio Guambe.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia assim o dlibere.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócio em segundo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio, Anésio Obadias Guambe e que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 18 Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso dos outros sócios para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao periodo a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no minimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 19 O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 19 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serã regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 JHK Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100869462 uma entidade denominada, JHK Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Luís Junaide Ismael Lalgy, casado, natural de Chibuto, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100026029B, emitido aos 8 de Dezembro de 2009, na Matola, residente na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Élio Ibrahimo Ismael Lalgy, casado, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100026031P, emitido aos 8 de Dezembro de 2009, em Maputo, residente na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Chafudino Khan Hassangy, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101095405B, emitido aos 4 de Maio de 2011, cidade de Maputo, NUIT 102676191, residente na Avenida Vladimir Lenine, PH-7, bairro da Coop, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado, aos oito de Dezembro de dois mil e dezasseis e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A JHK Investimentos, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, na avenida da União Africana, n.º 4875, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objectoa prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 19 a) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 b) Aparelhos eléctricos de uso doméstico e frigoríficos de quaisquer espécies;
Número ou marcador · p. 19 c) Artigos de electricidade;
Número ou marcador · p. 19 d) Materiais de comunicação;
Número ou marcador · p. 19 e) Artigos de vestuário, bijuterias, cortinados;
Número ou marcador · p. 19 f) Calçados;
Número ou marcador · p. 19 g) Ferragens;
Número ou marcador · p. 19 h) Produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 19 i) Géneros frescos, incluindo frutas e legumes, hortaliças, batatas, produtos enlatados, pão e seus derivados;
Número ou marcador · p. 19 j) Investimento em diversas áreas de actuação;
Número ou marcador · p. 19 k) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade primordial, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em uma parcela de terra, é de 135.530.000,00MT (cento e trinta e cinco milhões e quinhentos e trinta mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 60.988.500,00MT (sessenta milhões, novecentos e oitenta e oito mil e quinhentos meticais), 45% do capital social, pertencente ao sócio Luís Junaide Ismael Lalgy;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 60.988.500,00MT (sessenta milhões, novecentos e oitenta e oito mil e quinhentos meticais), 45% do capital social, pertencente ao sócio Élio Ibrahimo Ismael Lalgy;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de 13.553.000,00MT (treze milhões, quinhentos e cinquenta e três mil meticais), (10%) do capital social, pertencente ao sócio Chafudino Khan Hassangy.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios, e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus e encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio que pretender alienar ou ceder a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios não devem alienar ou ceder a sua quota aos terceiros.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Nos trinta dias subsequentes à colocação da quota à disposição da sociedade e aos restantes sócios sem que estes façam uso do direito de preferência, pode o sócio cedente cedê-la a quem entender nas condições em que oferecer à sociedade e restantes sócios e no prazo máximo denoventa (90) dias fazendo a prova documental da operação.
Número ou marcador · p. 20 Seis) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceito do presente artigo.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida aos restantes sócios e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquirí-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 20 Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três (3) prestações iguais, que se vencem em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Exclusão e exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 20 Um) A exclusão de um sócio na sociedade, poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 20 a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (resjudicata);
Número ou marcador · p. 20 b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 20 c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dada por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 20 Três) A exoneração dos sócios poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberam:
Número ou marcador · p. 20 a) Um aumento de capital social a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 20 b) A transferência da sede da sociedade para o outro país.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Convocação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das formalidades de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes ou pelo presidente da mesa da assembleia geral quando escrita por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência que poderá ser reduzida para oito dias quando se trate de uma assembleia geral extraordinária devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Quando as circunstâncias o aconselham, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dispensa da reunião e das formalidades de convocação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem com as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos ossócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outros sócios, mediante a comunicação escrita dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 20 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos de sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade será administrada por um gerente, sendo desde já nomeado o senhor: Luís Junaide Ismael Lalgy.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 20 O gerente é nomeado o por um período de dez (10) anos, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 20 As remunerações do Gerente ou dos membros do conselho de gerência serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Actos proibidos aos membros do Conselho de Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) Aos membros do conselho de gerência é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O gerente ou os membros do conselho de gerência que violarem as suas obrigações decorrente do seu cargo, poderão ser destituídos, sem prejuízo de indemnizar a sociedade pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete aos gerente exercer os mais amplos poderes com todo o dever de diligência e criteriosidade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O gerente pode delegar poderes à qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Reunião)
Texto do artigo · p. 21 O conselho de gerência reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer outro gerente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Local da reunião e acta)
Número ou marcador · p. 21 Um) O conselho de gerência reunir-se-á na sede social, ou no local indicado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente do conselho de gerência poderá fixar um local diverso do estabelecido no número anterior.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Três) O Fiscal Único pode ser coadjuvado por técnicos especialmente designados ou contratados para esse efeito e, ainda, por empresas especializadas em trabalhos de auditoria.
  2. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 14: (Competências do Fiscal Único)
  4. Número ou marcador, página 14: Um) O Fiscal Único tem as suas competências estabelecidas na lei e nestes estatutos.
  5. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete, especialmente, ao Fiscal Único:
  6. Número ou marcador, página 14: a) Examinar, sempre que o julgue conveniente e pelo menos uma vez por trimestre, a escrituração da sociedade;
  7. Número ou marcador, página 14: b) Acompanhar o funcionamento da sociedade, o cumprimento das leis, dos estatutos e dos regulamentos que lhe são aplicáveis;
  8. Número ou marcador, página 14: c) Emitir parecer acerca do orçamento, do balanço, do inventário e das contas anuais;
  9. Número ou marcador, página 14: d) Pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração e chamar a atenção do referido órgão para qualquer questão que deva ser ponderada.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se quando os accionistas o deliberem ou quando, nos casos e termos legais, ocorra um facto que seja causa de dissolução.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) A liquidação da sociedade, quando dissolvida, será feita extrajudicialmente, e reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da Assembleia Geral.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
  16. Texto do artigo, página 14: Os lucros anuais apurados no balanço anual da sociedade, deduzidos do montante que por lei tenha de destinar-se à constituição ou reforço do fundo de reserva legal, terão a aplicação que a Assembleia Geral determinar.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício)
  19. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, poderá ser autorizada, no decurso de um exercício, a realização aos accionistas de adiantamentos sobre lucros, tal como referido no artigo 454 do Código Comercial Moçambicano.
  20. Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 14: D & I Solution, Limitada
  22. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100868407, uma entidade denominada D & I Solution, Limitada.
  23. Texto do artigo, página 14: David Cristiano Colaço, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola-Rio, rua da Adoca, casa n.º 750, distrito de Boane, maior, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110100080626B, NUIT 200349341, de ora em diante designado por, sócio; e
  24. Texto do artigo, página 14: Ivan César Nube, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, bairro Central A, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1694, cidade de Maputo, maior, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110100735031B, NUIT 104713874, de ora em diante designada por, sócio.
  25. Texto do artigo, página 14: Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
  26. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
  27. Texto do artigo, página 14: Denominação social, sede e foro
  28. Texto do artigo, página 14: A sociedade funcionará sob a denominação social de D & I Solution, Limitada, com sede e foro na Matola-Rio, rua da Mozal, quarteirão 4, n.º 101, porta n.º 6, Boane.
  29. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
  30. Texto do artigo, página 14: Objetivo social
  31. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objectivo social a actividade comercial, exportação e importação, distribuição de mercadorias, logística, transporte, exploração mineira, industria, agronegócio, nomeadamente produção, comercialização e distribuição de carne de frango, produção e comercialização de ovos, comercialização de carnes, produção e comercialização de rações, medicamentos agro-pecuários, construções de obras agro-pecuárias, serviços de consultoria, análises laboratoriais, ornamentação, estudos topográficos, engenharia e arquitectura, tecnologias de informação e comunicação, representação de marcas, gestão de projectos de terceiros e outras actividades desde que sejam permitidas pela lei.
  32. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
  33. Texto do artigo, página 14: Capital social
  34. Texto do artigo, página 14: O capital social, será de 100.000,00 MT (cem mil meticais), totalmente realizado em moeda corrente do país, dividido em número de 2 (duas) quotas dividido entre os sócios da seguinte forma:
  35. Número ou marcador, página 14: a) David Cristiano Colaço, com 50%, quotas no valor de 50.000,00 MT;
  36. Número ou marcador, página 14: b) Ivan César Nube, com 50%, quotas no valor de 50.000,00 MT.
  37. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
  38. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
  39. Texto do artigo, página 15: Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social
  40. Texto do artigo, página 15: A sociedade iniciará suas actividades no acto de assinatura do presente contrato de sociedade, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
  42. Texto do artigo, página 15: Administração e uso do nome comercial
  43. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio David Cristiano Colaço, devidamente nomeado para o efeito, que poderá assinar individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante instituições públicas e privadas, municipais e autárquicas, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidades estranhas ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros, inclusive bancos.
  44. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. Fica facultado ao (s) gestor (es), actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  45. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
  46. Texto do artigo, página 15: Lucros e/ou prejuízos
  47. Texto do artigo, página 15: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ /ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  48. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SÉTIMA
  49. Texto do artigo, página 15: Deliberações sociais
  50. Texto do artigo, página 15: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
  51. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA OITAVA
  52. Texto do artigo, página 15: Filiais e outras dependências
  53. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA NONA
  55. Texto do artigo, página 15: Transferência
  56. Texto do artigo, página 15: Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro, ficando assegurada a estes a preferência
  57. Texto do artigo, página 15: na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
  58. Número ou marcador, página 15: i) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias; ii) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
  59. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA
  60. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  62. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  63. Texto do artigo, página 15: Declaração
  64. Texto do artigo, página 15: Para os efeitos do disposto na lei, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
  65. Texto do artigo, página 15: E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 2 (dois) exemplares, de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
  66. Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 15: RN Despachos e Serviços de Consultoria, Limitada
  68. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845121, uma entidade denominada, RN Despachos e Serviços de Consultoria, Limitada.
  69. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Armindo da Serra Langa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100555502I, de seis de Setembro de 2016 e válido até 6 de Setembro de 2021 emitido em Maputo, que me apresentou e arquivo no maço próprio de documentos referentes a este livro.
  70. Texto do artigo, página 15: Segundo. Stélio Klésio Adriano Moiane, casado, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000297045J, de dez de Julho de dois mil e treze e valido até dez de Julho de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que me apresentou e arquivo no maço próprio de documentos referentes a este livro.
  71. Texto do artigo, página 15: As partes (sócios) decidiram constituir uma sociedade sob a designação RN Despachos e Serviços de Consultoria, Limitada, nos termos legais em vigor na República de Moçambique, a qual se regerá pelos estatutos em anexo.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  74. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a RN Despachos e Serviços de Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo na avenida Karl Max, edifício 742, 1.º andar, flat 301005, bairro Central C.
  75. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde e quando julguem conveniente.
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  78. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  79. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  81. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em despachos, consultoria em recursos humanos, informática, procurement, e em diversas áreas e serviços de quaisquer outras actividades que os sócios resolvam explorar e sejam permitidas por lei.
  82. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou outro ramo qualquer, desde que para tal obtenham as necessárias autorizações.
  83. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  85. Texto do artigo, página 15: O capital social, em dinheiro, subscrito e integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  86. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Armindo da Serra Langa;
  87. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais correspondentes cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Stélio Klésio Adriano Moiane.
  88. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  90. Texto do artigo, página 15: Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas, fazendo suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
  93. Texto do artigo, página 16: Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles, mas em relação a terceiros carece do consentimento da mesma mediante deliberação da assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 16: (Gerência e administração)
  96. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Stélio Klésio Adriano Moiane, Armindo da Serra Langa desde já nomeados gerentes, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade.
  97. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente credenciado para o efeito.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição de resultados)
  100. Número ou marcador, página 16: Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros apurados em cada exercício terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
  102. Número ou marcador, página 16: a) Reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  103. Número ou marcador, página 16: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  105. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  106. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve por acordo dos sócios ou nos casos previstos na lei.
  107. Número ou marcador, página 16: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  108. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  110. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  111. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  112. Texto do artigo, página 16: Maputo, 16 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 16: DPJ Investimentos Imobiliários – Sociedade Unipessoal, Limitada
  114. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100867214, uma entidade denominada, DPJ Investimentos Imobiliários, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  115. Texto do artigo, página 16: Domingos Ferreira Correia, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 110102275436B, emitido aos 3 de Junho de 2016, pelos Serviços de Migração em Maputo, constitui uma sociedade comercial por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  118. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de DPJ Investimentos Imobiliários, sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 1391, 1.º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 16: Duração
  121. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 16: Objecto e participação
  124. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de desenvolvimento e promoção imobiliária, consultoria e prestação de serviços técnicos.
  125. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 16: Capital social
  127. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Domingos Ferreira Correia.
  128. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 16: Aumento e redução do capital social
  130. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  131. Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo
  132. Texto do artigo, página 16: ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  133. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 16: Cessão de participação social
  135. Texto do artigo, página 16: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 16: Exoneração e exclusão de sócio
  138. Texto do artigo, página 16: A exoneração e exclusão de sócio será de
  139. Texto do artigo, página 16: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  140. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 16: Administração da sociedade
  142. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  143. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  144. Número ou marcador, página 16: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  145. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  146. Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
  147. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  148. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  149. Texto do artigo, página 16: Direitos especiais dos sócios
  150. Texto do artigo, página 16: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  151. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
  153. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  154. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 17: Resultados e sua aplicação
  157. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  158. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
  161. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  162. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 17: Morte, interdição ou inabilitação
  165. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  166. Número ou marcador, página 17: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas
  169. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  170. Número ou marcador, página 17: a) Por acordo;
  171. Número ou marcador, página 17: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 17: Disposição final
  174. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  175. Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 17: D.V.G Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  177. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826828, uma entidade denominada D.V.G Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  178. Texto do artigo, página 17: Único. Viriato Alvião Chuvane Gomes, maior, solteiro, Natural de Maputo nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101401546M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, ao 23 de Agosto de 2016, válido até 23 de Agosto de2026.
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  181. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de D.V.G Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, na avenida Kark Marx, n.º 636, rés-do-chão, sidade de Maputo.
  182. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  183. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  184. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 17: Duração
  186. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  187. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  189. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  190. Texto do artigo, página 17: Venda de material informático, material de escritório e consumíveis, prestação de serviços nas áreas de contabilidade, consultoria, assistência técnica e informática.
  191. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro de limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou praticar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  192. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 17: Capital social
  194. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio único Viriato Alvião Chuvane Gomes.
  195. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuado pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  196. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementarem capital
  198. Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porem, o sócio único poderá prestar a sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
  199. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
  201. Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizara a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  202. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  204. Número ou marcador, página 17: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das Assembleia Gerais podendo, designadamente:
  205. Número ou marcador, página 17: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  206. Número ou marcador, página 17: b) Determinar o destino dos resultados a apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  207. Número ou marcador, página 17: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
  208. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  209. Número ou marcador, página 17: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  210. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 17: Administração
  212. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeadamente pelo sócio único.
  213. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação
  214. Número ou marcador, página 17: Três) A administração será composta por um administrador.
  215. Número ou marcador, página 17: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estatutos reservem a assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade vincula-se:
  217. Número ou marcador, página 18: a) Com a assinatura do sócio único
  218. Número ou marcador, página 18: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
  219. Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
  220. Número ou marcador, página 18: Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Viriato Alvião Chuvane Gomes.
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  222. Texto do artigo, página 18: Balanço e distribuição de resultados
  223. Número ou marcador, página 18: Um) O exército social coincide com o ano civil.
  224. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e4 serão submetidos à apreciação do sócio único.
  225. Número ou marcador, página 18: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  226. Número ou marcador, página 18: a) 20% Para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  227. Número ou marcador, página 18: b) Outras reservas necessárias param garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  228. Número ou marcador, página 18: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  230. Texto do artigo, página 18: Disposições finais.
  231. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidaçãoserá efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  232. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  233. Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 18: Agrotrevo Comércio e Serviços, Limitada
  235. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100869292, uma entidade denominada Agrotrevo Comércio e Serviços, Limitada.
  236. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  237. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Anésio Obadias Guambe, casado, portador do Passaporte n.º 13AE19082, emitido aos 30 de Maio de 2014 válido até 30 de Maio
  238. Texto do artigo, página 18: de 2019, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em residente no bairro Zimpeto, Vila Olímpica BL3, edifício 4, Maputo;
  239. Texto do artigo, página 18: Segunda. Liane Kira Anésio Guambe, menor, representada por Anésio Obadias Guambe portadora Bilhete de Identidade n.º 110102332709A, emitido aos 31 de Julho de 2012, válido até 31 de Julho de 2017, natural de Maputo de nacionalidade de moçambicana, residente no bairro Zimpeto, Vila Olímpica, BL3, edifício 4, Maputo.
  240. Texto do artigo, página 18: Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  241. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  243. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Agrotrevo Comércio e Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro central Avenida Ahmed Sekou Touré, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  244. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  246. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  247. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  249. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto, desenvolver actividade de prestação de serviços nas áreas de:
  250. Número ou marcador, página 18: a) Comercialização de produtos agrários e insumos agro-pecuários;
  251. Número ou marcador, página 18: b) Elaborar planos de negócios de agros projectos e implementar oportunidades de investimento agro- -industriais ou agro-processamento em Moçambique;
  252. Número ou marcador, página 18: c) Agenciar no acesso a financiamento e a mercados de comercialização agrária, insumos, maquinas agrárias, equipamentos de agro processamento dentro e fora do pais;
  253. Número ou marcador, página 18: d) Consultoria agro-industrial e implementação de requisitos de sistema de gestão alimentar e HACCP;
  254. Número ou marcador, página 18: e) Exportação e importação de cereais, leguminosas, hortaliças;
  255. Número ou marcador, página 18: f) Importação de máquinas agrícolas e equipamentos para o agro-processamento.
  256. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá representar algumas marcas e empresas moçambicanas ou estrangeiras e exercer outras actividades relacionadas directamente ou indirectamente
  257. Texto do artigo, página 18: com o objecto principal, participar no capital social de outras sociedades desde que haja deliberação e aprovação da gerência.
  258. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituída, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
  259. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  261. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  262. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) e correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Anésio Obadias Guambe;
  263. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Liane Kira Anésio Guambe.
  264. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital)
  266. Texto do artigo, página 18: O capital poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia assim o dlibere.
  267. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
  269. Texto do artigo, página 18: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócio em segundo.
  270. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  272. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio, Anésio Obadias Guambe e que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  273. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  274. Número ou marcador, página 18: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso dos outros sócios para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  275. Número ou marcador, página 18: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 19: (Dissoluções)
  278. Texto do artigo, página 19: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  280. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  281. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  283. Texto do artigo, página 19: (Representação)
  284. Número ou marcador, página 19: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
  285. Número ou marcador, página 19: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao periodo a que dizem respeito.
  286. Número ou marcador, página 19: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  287. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no minimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 19: (Exoneração dos sócios)
  290. Texto do artigo, página 19: O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 19: (Situações omissas)
  293. Texto do artigo, página 19: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serã regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  294. Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 19: JHK Investimentos, Limitada
  296. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100869462 uma entidade denominada, JHK Investimentos, Limitada.
  297. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Luís Junaide Ismael Lalgy, casado, natural de Chibuto, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100026029B, emitido aos 8 de Dezembro de 2009, na Matola, residente na cidade da Matola;
  298. Texto do artigo, página 19: Segundo. Élio Ibrahimo Ismael Lalgy, casado, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100026031P, emitido aos 8 de Dezembro de 2009, em Maputo, residente na cidade da Matola.
  299. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Chafudino Khan Hassangy, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101095405B, emitido aos 4 de Maio de 2011, cidade de Maputo, NUIT 102676191, residente na Avenida Vladimir Lenine, PH-7, bairro da Coop, cidade de Maputo.
  300. Texto do artigo, página 19: É celebrado, aos oito de Dezembro de dois mil e dezasseis e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  301. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  302. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  304. Número ou marcador, página 19: Um) A JHK Investimentos, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo presente contrato de sociedade.
  305. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  306. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  308. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, na avenida da União Africana, n.º 4875, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
  309. Número ou marcador, página 19: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  310. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  312. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objectoa prestação de serviços de:
  313. Número ou marcador, página 19: a) Imobiliária;
  314. Número ou marcador, página 19: b) Aparelhos eléctricos de uso doméstico e frigoríficos de quaisquer espécies;
  315. Número ou marcador, página 19: c) Artigos de electricidade;
  316. Número ou marcador, página 19: d) Materiais de comunicação;
  317. Número ou marcador, página 19: e) Artigos de vestuário, bijuterias, cortinados;
  318. Número ou marcador, página 19: f) Calçados;
  319. Número ou marcador, página 19: g) Ferragens;
  320. Número ou marcador, página 19: h) Produtos alimentares;
  321. Número ou marcador, página 19: i) Géneros frescos, incluindo frutas e legumes, hortaliças, batatas, produtos enlatados, pão e seus derivados;
  322. Número ou marcador, página 19: j) Investimento em diversas áreas de actuação;
  323. Número ou marcador, página 19: k) Importação e exportação.
  324. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade primordial, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
  325. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  326. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  328. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em uma parcela de terra, é de 135.530.000,00MT (cento e trinta e cinco milhões e quinhentos e trinta mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  329. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 60.988.500,00MT (sessenta milhões, novecentos e oitenta e oito mil e quinhentos meticais), 45% do capital social, pertencente ao sócio Luís Junaide Ismael Lalgy;
  330. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 60.988.500,00MT (sessenta milhões, novecentos e oitenta e oito mil e quinhentos meticais), 45% do capital social, pertencente ao sócio Élio Ibrahimo Ismael Lalgy;
  331. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 13.553.000,00MT (treze milhões, quinhentos e cinquenta e três mil meticais), (10%) do capital social, pertencente ao sócio Chafudino Khan Hassangy.
  332. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios, e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
  333. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  335. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  336. Número ou marcador, página 19: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus e encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretender alienar ou ceder a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  338. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios não devem alienar ou ceder a sua quota aos terceiros.
  339. Número ou marcador, página 20: Cinco) Nos trinta dias subsequentes à colocação da quota à disposição da sociedade e aos restantes sócios sem que estes façam uso do direito de preferência, pode o sócio cedente cedê-la a quem entender nas condições em que oferecer à sociedade e restantes sócios e no prazo máximo denoventa (90) dias fazendo a prova documental da operação.
  340. Número ou marcador, página 20: Seis) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceito do presente artigo.
  341. Número ou marcador, página 20: Sete) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida aos restantes sócios e a sociedade, por esta ordem.
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  344. Número ou marcador, página 20: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
  345. Número ou marcador, página 20: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquirí-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  346. Número ou marcador, página 20: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três (3) prestações iguais, que se vencem em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
  347. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 20: (Exclusão e exoneração de sócio)
  349. Número ou marcador, página 20: Um) A exclusão de um sócio na sociedade, poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  350. Número ou marcador, página 20: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (resjudicata);
  351. Número ou marcador, página 20: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas no presente estatuto;
  352. Número ou marcador, página 20: c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dada por meio de deliberação da assembleia geral;
  353. Número ou marcador, página 20: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
  354. Número ou marcador, página 20: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
  355. Número ou marcador, página 20: Três) A exoneração dos sócios poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberam:
  356. Número ou marcador, página 20: a) Um aumento de capital social a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  357. Número ou marcador, página 20: b) A transferência da sede da sociedade para o outro país.
  358. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  359. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  360. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  361. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 20: (Convocação)
  363. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das formalidades de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes ou pelo presidente da mesa da assembleia geral quando escrita por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência que poderá ser reduzida para oito dias quando se trate de uma assembleia geral extraordinária devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  364. Número ou marcador, página 20: Dois) Quando as circunstâncias o aconselham, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  365. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  366. Texto do artigo, página 20: (Dispensa da reunião e das formalidades de convocação)
  367. Número ou marcador, página 20: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem com as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos ossócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  368. Número ou marcador, página 20: Dois) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  369. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  370. Texto do artigo, página 20: (Quórum constitutivo)
  371. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
  372. Número ou marcador, página 20: Dois) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outros sócios, mediante a comunicação escrita dirigida ao presidente da assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 20: (Deliberações)
  375. Texto do artigo, página 20: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos de sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  376. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Do conselho de gerência
  377. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  379. Texto do artigo, página 20: A sociedade será administrada por um gerente, sendo desde já nomeado o senhor: Luís Junaide Ismael Lalgy.
  380. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 20: (Duração do mandato)
  382. Texto do artigo, página 20: O gerente é nomeado o por um período de dez (10) anos, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  383. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 20: (Remuneração)
  385. Texto do artigo, página 20: As remunerações do Gerente ou dos membros do conselho de gerência serão fixadas pela assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 20: (Actos proibidos aos membros do Conselho de Gerência)
  388. Número ou marcador, página 20: Um) Aos membros do conselho de gerência é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  389. Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente ou os membros do conselho de gerência que violarem as suas obrigações decorrente do seu cargo, poderão ser destituídos, sem prejuízo de indemnizar a sociedade pelos danos causados.
  390. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  392. Número ou marcador, página 20: Um) Compete aos gerente exercer os mais amplos poderes com todo o dever de diligência e criteriosidade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente pode delegar poderes à qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
  394. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 21: (Reunião)
  396. Texto do artigo, página 21: O conselho de gerência reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer outro gerente.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 21: (Local da reunião e acta)
  399. Número ou marcador, página 21: Um) O conselho de gerência reunir-se-á na sede social, ou no local indicado pelo seu presidente.
  400. Número ou marcador, página 21: Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente do conselho de gerência poderá fixar um local diverso do estabelecido no número anterior.
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