III SÉRIE — n.º 105

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 105/2017

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Texto do artigo · p. 8 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 No âmbito das funções o Conselho de Direcção tem seguintes competências:
Número ou marcador · p. 8 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover, organizar e dirigir as actividades da associação em função dos seus objectivos e fins;
Número ou marcador · p. 8 c) Administrar e gerir fundos, bens e outras doações, o bom estado do património adaptando medidas necessárias conducentes a sua eficácia;
Número ou marcador · p. 8 d) Aprovar a admissão de novos membros bem como propor, a suspensão de qualidade de membro e dar o parecer sobre a sua expulsão;
Número ou marcador · p. 8 e) Indicar áreas de intervenção, elaborar projectos, dirigir e acompanhar actividades correntes;
Número ou marcador · p. 8 f) Indicar um gestor de projectos responsável pela idealização e implementação de uma agenda comunitária;
Número ou marcador · p. 8 g) Elaborar e submeter aprovação da Assembleia Geral, o relatório de contas e planos de actividade para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 h) Estabelecer acordos de cooperação com instituições governamentais e não governamentais, organizações, associações nacionais e internacionais agências financeiras e outras;
Número ou marcador · p. 8 i) Assumir poderes de assinar contratos, escrituras, protocolo ouvida a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 j) Fornecer ao Conselho Fiscal informações para prossecução de matéria da sua competência;
Número ou marcador · p. 8 k) Estabelecer relações com organizações congéneres, filiação em fóruns e outras instituições de desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 8 l) Credenciar o presidente ou qualquer outro membro do Conselho de Direcção e Fiscal e ou da associação no geral para representar a ACCN em actos específicos e de interesse da associação;
Número ou marcador · p. 8 m) Propôr a convocação da Assembleia Geral, e extraordinária quando julguem necessário;
Número ou marcador · p. 8 n) Responder em juízo e noutros órgãos, instituições públicas e privadas pelos actos da associação;
Número ou marcador · p. 8 o) Propôr a Assembleia Geral depois de ouvido o Conselho Fiscal, a tabela jóia e quota a pagar pelos membros bem como todos os meios para obtenção de finanças;
Número ou marcador · p. 8 p) Propôr a aprovação do regulamento interno e as alterações que julguem necessário;
Número ou marcador · p. 8 q) Tomar medidas necessárias caso existam irregularidades que ponham em causa os objectivos e fins da associação;
Número ou marcador · p. 8 r) Criar estruturas internas da associação para assegurar as actividades executivas;
Número ou marcador · p. 8 s) Promover acções de defesa de interesse dos membros com vista a melhorar as suas condições e uso sustentável dos recursos locais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Competências especiais) Competência do Presidente da associação
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao presidente da associação no exercício das suas funções:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar simbolicamente ao mais alto nível de ACCN;
Número ou marcador · p. 8 b) Dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Representar e fazer respeitar os dispositivos legais da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Assinar protocolo e contas bancárias da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Negociar fundos para programas, projectos da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As competências sumarias e representativas do presidente subscrevem-se no conjunto dos princípios preconizados nos presentes estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do secretário)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao secretário no exercício das suas funções:
Número ou marcador · p. 8 a) Apoiar as actividades do presidente da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Propôr estratégia geral de implementação dos objectivos e fins da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar relatórios e outras informações de prestação de contas.
Número ou marcador · p. 8 d) Preparar memorandos de entendimento e outros documentos de tratados de cooperação da associação e outros organismos;
Número ou marcador · p. 8 e) Representar em caso de ausência ou por designação o presidente da associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Propôr o destino e uso dos meios e bens da associação;
Número ou marcador · p. 8 g) Propôr quadros para as comissões executivas da associação;
Número ou marcador · p. 8 h) Coordenar todas actividades internas de ACCN.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Atribuição do gestor de projectos)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao gestor de projectos de ACCN o seguinte:
Número ou marcador · p. 8 a) Exercer as funções de chefe de projectos da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar e gerir projectos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é um órgão independente de fiscalização das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal de ACCN é constituído por três membros, eleitos pela Assembleia Geral sob proposta dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho Fiscal é composto pelo presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O mandato do Conselho Fiscal é de dois anos renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho Fiscal de ACCN as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 8 a) Proceder o estudo sobre a situação da associação com vista a prevenir quaisquer desvios da sua natureza e objectivos;
Número ou marcador · p. 8 b) Propôr alterações dos órgãos executivos caso exista desvios de modo a corrigir o que impuseram;
Número ou marcador · p. 8 c) Fiscalizar a execução e aplicação dos programas, projectos, fundos e uso dos bens patrimoniais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente três vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 8 O mandato do Conselho Fiscal é de dois anos renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Do regime financeiro
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Receitas da associação)
Texto do artigo · p. 8 Constituem receitas da associação as seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) O produto jóia de inscrição e de quotas pagas pelos sócios;
Número ou marcador · p. 9 b) As receitas provenientes da iniciativa dos serviços prestados e quaisquer outras permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 9 c) Quaisquer donativos, subsídio, patrocínios e legados ou outras receitais que lhe sejam concedidas, desde que aceites por deliberação da direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação de receitas)
Texto do artigo · p. 9 As receitas da associação são destinadas:
Número ou marcador · p. 9 a) Ao pagamento de despesas da associação e funcionamento;
Número ou marcador · p. 9 b) A aquisição de bens, serviços ou direitos;
Número ou marcador · p. 9 c) A constituição de fundos que venham a ser criados propostas da direcção, aprovadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 d) A realização de despesas necessárias a prossecução dos fins da associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Extinção, dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A extinção, dissolução e liquidação da associação faz-se nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Conclusão das tarefas pelas quais a associação foi constituída;
Número ou marcador · p. 9 b) Não alcance dos objectivos para qual a associação foi constituída.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A liquidação da associação em caso de dissolução, compete a uma comissão para efeito nomeada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente para decidir sobre o destino de seus bens.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 Os presentes estatutos, entram em vigor imediatamente após a sua aprovação em Assembleia Geral ordinária.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 29 de Maio de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Hotel Milénio, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Junho de dois mil e dezassete, foi alterada o pacto social da sociedade Hotel Milénio, Limitada, registada sob o número cem milhões cento e um mil oitocentos e quinze, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Cálquer Nuno
Texto do artigo · p. 9 de Albuquerque, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo quota no valor de novecentos mil meticais correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Rabiya Yussuf e uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Abdul Latifo Abdul Rahim.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 13 de Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Lulu Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100866595, uma entidade denominada Lulu Supermercado, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Hasik Pottasseri, solteiro, natural de Kerala, nacionalidade indiana, nascido aos quatro de Dezembro de mil e novecentos e oitenta e cinco, residente na Avenida 24 de Julho, bairro da Malanga, n.º 2006, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11IN00011257B, emitido aos 2 de Setembro de 2016;
Texto do artigo · p. 9 Arif Thanikkad, solteiro, natural de Vailathur, nacionalidade indiana, nascido aos três de Outubro de mil e novecentos e oitenta e um, residente em Shellyns Village, casa n.º 303, bairro da Matola D, cidade da Matola, portador do DIRE n.º 11IN00044873M, emitido aos 18 de Setembro de 2015;
Texto do artigo · p. 9 Rouf Thoro Parambil, solteiro, natural de Kerala, nacionalidade indiana, nascido aos vinte e seis de Abril de mil e novecentos e setenta e oito, residente na Avenida 24 de Julho, bairro da Malanga, n.º 3150, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11IN00052059F, emitido aos 4 de Julho de 2016; e
Texto do artigo · p. 9 Moideen Kutty Pudukkudi, solteiro, natural de Kunnappally, nacionalidade indiana, nascido aos dois de Maio de mil e novecentos e sessenta e seis, residente na EN4, n.º 12205 Shellyns Village, bairro
Texto do artigo · p. 9 da Matola D, cidade da Matola, portador do DIRE n.º 11IN00000393Q, emitido aos 22 de Abril de 2016.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 9 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação social Lulu Supermercado, Limitada, e tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 3274, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações sucursais, ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional,ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 9 a) Vendas a retalho e grosso de todos os produtos alimentares, congelados e frescos, temperos e em geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Vendas a retalho de bebidas;
Número ou marcador · p. 9 c) Vendas a retalho de carnes de vaca, frango e todos os tipos de aves e seus derivados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 7.500,00 MT (sete mil e quinhetos meticais), pertencentes ao sócio Hasik Pottasseri, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de7.500,00MT (sete mil e quinhetos meticais), pertencentes ao sócio Rouf Thoro Parambil, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhetos meticais), pertencentes ao sócio Moideen Kutty Pudukkudi, correspondente a doze e meio por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 d) Uma quota no valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhetos meticais), pertencente ao aócio Arif Thanikkad, correspondente a doze e meio por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cesação de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelos representantes legais da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos senhores Rouf Thoro Parambil e Hasik Pottasseri, nomeados sócios gerentes com dispensa de caução, bastando as suasassinaturas para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo estes nomearem seu/s representante se assim o entenderem desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os sócios não poderão delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Em caso algum os sócios ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço)
Número ou marcador · p. 10 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Hazel Instituto de Beleza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100869233, uma entidade denominada Hazel Instituto de Beleza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de socie dade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Hazel Pepler, nascida aos 4 de Março de 1962, de nacionalidade sul-africana, portadora do Bilhate de Identidade n.º A05422959, residente Moçambique, Maputo, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Hazel Instituto de Beleza – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida da Namaacha n.º 492, Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das actividades de salões de cabelereiro e instituto de beleza.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Hazel Pepler.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 10 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Disposição final
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Jacumbe Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 11 Legais sob NUEL 100866633, uma entidade denominada, Jacumbe Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Julião Alberto Cumbe, maior, solteiro, natural de Massinga, nascido aos onze de Novembro de mil e novecentos e oitenta e dois, filho de Alberto Sefo Cumbe e de Alda Uassitela Nharre, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhente de Identidade n.º 100701197216J, de vinte e oito de Julho de dois mil e dessaseis, emitido pela Direcção Identificação Civil de Maputo, residente na zona não parcelada, bairro de Livivine, Moamba, Matola.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação social Jacumbe Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, bairro Central, n.º 2157, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio geral de todos os produtos com importação;
Número ou marcador · p. 11 b) Compra e venda de propriedades, aluguer e construções;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestações de serviços nas áreas de consultoria e recursos humanos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Julião Alberto Cumbe.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade será exercida por Julião Alberto Cumbe, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 NTA Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100727390, uma entidade denominada NTA Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Daniel Luís Marole, casado, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 110100198078A, vitalício, natural da província de Gaza, distrito de Manjacaze, e residente na praceta Maguiguana, n.º 12, 3.º andar, flat 7, nesta cidade de Maputo, que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como denominação NTA Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sede na rua Frderich Engels, n.º 53, 1.º C, bairro da Polana, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A socidade tem por objecto prestação de serviços gerais, mediação e intermediação commercial, procurement e logística, incluido actividades de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota pertecente ao sócio único Daniel Luís Marole.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social foi integralmente realizado em dinheiro na data da constituição da socidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral é constituida pelo sócio Daniel Luís Marole, e deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre para discusão e apreciação do balanço, mediante convocatória prévia de 8 dias e agenda especifica.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Conselhamento de Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Daniel Luís Marole.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Com a intervenção de um administrador;
Número ou marcador · p. 11 b) Com a intervenção de um gerente, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto esteja omisso nesse contrato, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 27 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Harmony Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100656140, uma entidade denominada, Harmony Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Chen Li, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente no bairro Triunfo n.º 42 cidade de Maputo, portador do Passaporte m.º G52679350, emitido na República Popular da China, aos 19 de Agosto de 2012.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade unipessoal com uma quota única de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominacão e sede
Texto do artigo · p. 12 Denominação e duração Harmony Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada tem criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 42, bairro Triunfo, Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O conselho da gerência poderá no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Promover consultoria e eventos culturais como canto e dança, venda de materiais de construção, venda de produtos de beleza, venda de produtos alimentares, designer, decoração de interiores, venda de produtos de decoração;
Número ou marcador · p. 12 b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, é fixado em cinquenta mil meticais, correspondente à soma de uma quota de cinquenta mil meticais o equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Chen Li.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Texto do artigo · p. 12 A administracão, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio senhor Chen Li, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolucão
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comnum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdicão ou inabilitacão de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 FPDI – Fundo Privado para o Desenvolvimento de Infraestruturas, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que aos 16 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100869071, uma entidade denominada FPDI-Fundo Privado para o Desenvolvimento de Infraestruturas, S.A.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, duração, sede
Número ou marcador · p. 12 Um) É constituido uma sociedade comercial sob forma de sociedade anónima e adopta a denominação FPDI – Fundo Privado para o desenvolvimento de infraestruturas, S.A., de prestação de serviços, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e tem sede em Maputo, na Avenida Tomás Ndunda, n.º 1000, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade deslocar a sua sede social e estabelecer qualquer tipo de representação ou instalações onde e quando tal for necessário para a prossecução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade constitui-se pelo tempo Indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto principal a obtenção de todas as condições e diligências necessárias, incluindo financeiras, ao desenvolvimento das seguntes actividades:
Número ou marcador · p. 12 i) Participações e investimentos em outras sociedades dentro e fora do país; ii) Concepção, engenharia e desenvolvimento de projectos públicos e privados; iii) Promoção de investimento estrangeiro em Moçambique; iv) Consultoria e financiamento de projectos nos sectores de energia, infraestruturas, agricultura e turismo;
Número ou marcador · p. 12 v) Intermediação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, é de (1.000.000,00 MT) meticais e encontra-se plenamente reali-zado em numerário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social está representado por (10.000) acções com o valor nominal de (100,00 MT) cada uma.
Número ou marcador · p. 12 Três) Qualquer aumento de capital depende de deliberação da assembleia geral, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Categoria de acções)
Número ou marcador · p. 12 Um) As acções da sociedade são ordinárias e nominativas, podendo ser representadas por títulos de uma, dez, cem e mil acções.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As acções podem ser convertidas em acções ao portador, mediante prévia deliberação da Assembleia Geral, pagando a sociedade os respectivos encargos e despesas.
Número ou marcador · p. 12 Três) As acções emitidas pela sociedade podem revestir a forma meramente escritural, sendo as tituladas e as escriturais reciprocamente convertíveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 12 Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 12 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 12 c) O Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um período indeterminado de anos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Composição)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Todos os accionistas tem direito a voto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Mesa)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros da Mesa podem ser accionistas ou pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Convocação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é convocada por meio de carta registada, protocolo ou correio electrónico, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com indicação expressa dos assuntos a tratar, sem prejuízo do disposto no artigo 416 do Código Comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A convocação pode ser efectuada através de correio electrónico aos accionistas que previamente comuniquem o seu consentimento.
Número ou marcador · p. 13 Três) A convocação efectuada através de correio electrónico só se considera válida com o respectivo comprovativo de envio, sendo igualmente necessário, neste último caso, recepção acusada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Competência)
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral tem a competência definida na lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Discutir, votar e deliberar o relatório anual de contas e o plano de negócios;
Número ou marcador · p. 13 b) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 13 c) Dissolver e liquidar a sociedade;
Número ou marcador · p. 13 d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, nomeadamente, sobre aumento ou redução de capital;
Número ou marcador · p. 13 e) Autorizar a alienação ou oneração de bens que integrem o património imobiliário da sociedade sob proposta do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 13 f) Deliberar sobre a imposição de prestações acessórias e sua restituição, ou autorizá-la, quando proposta pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 13 g) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Quórum)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em primeira data de convocação, a Assembleia Geral não poderá reunir sem estarem presentes ou representados todos os Accionistas, sejam quais forem os assuntos da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em segunda convocação, a assembleia pode reunir seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 13 Três) Sem prejuízo do disposto no número seguinte, todas as deliberações da Assembleia Geral devem ser aprovadas por maioria dos votos emitidos dos accionistas, quer a assembleia reúna em primeira quer em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) No caso em que a lei ou os presentes estatutos exijam a aprovação por maioria qualificada ou por unanimidade, observar-se-ão as disposições aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Reunião)
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral reúne pelo menos uma vez por ano e sempre que requerida a sua convocação ao respectivo Presidente pelo Conselho de Administração ou por accionistas que representem, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Composição)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Administração é composto por um número mínimo 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores, sempre com número ímpar de membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração designará o respectivo presidente, e poderá designar um Administrador Executivo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Designação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os administradores serão indicados pelos accionistas, devendo ser pessoas idóneas e com competências técnicas para o exercício do respectivo cargo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O cargo de administrador pode coincidir com o estatuto de accionista da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Na falta ou impedimento definitivos de qualquer administrador, proceder-se-á à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Competência)
Número ou marcador · p. 13 Um) Ao Conselho de Administração compete assegurar a gestão dos negócios sociais, sendo-lhe atribuídos os mais amplos poderes, cabendo-lhe, designadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Adquirir, onerar e alienar quaisquer direitos ou bens móveis e bem assim adquirir, onerar e alienar bens imóveis, sempre que o considere conveniente para a sociedade, desde que previamente autorizado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Constituir mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) Delegar poderes nos seus membros;
Número ou marcador · p. 13 d) Contratar trabalhadores, estabelecer as respectivas condições contratuais e exercer o respectivo poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 13 e) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, propor acções judiciais, nelas confessar, transigir, desistir e comprometer-se em árbitros;
Número ou marcador · p. 13 f) Aceitar concordatas ou acordos com devedores da sociedade e conceder moratórias;
Número ou marcador · p. 13 g) Abrir e cancelar quaisquer contas bancárias da sociedade, depositar e levantar dinheiro, emitir, aceitar, sacar e endossar cheques, letras e livranças, extractos de factura e quaisquer outros títulos de crédito;
Número ou marcador · p. 13 h) Deliberar sobre a participação no capital de outras sociedades ou sobre a participação noutros negócios, mediante autorização da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 i) Deliberar sobre a imposição de prestações acessórias, mediante autorização da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 j) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativos ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Administração pode encarregar especialmente algum ou alguns administradores de se ocuparem de certas matérias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Reunião)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Administração reunirá, pelo menos, uma vez em cada trimestre, e reunirá, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou por dois Administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os Administradores poderão ser convocados por escrito ou por qualquer outra forma adequada permitida por lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Conselho de Administração poderá fixar as datas ou a periodicidade das suas reuniões ordinárias, caso em que não haverá a convocação nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para o Conselho de Administração deliberar validamente é necessário que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Consideram-se regularmente convocados os administradores, quando compareçam à reunião.
Número ou marcador · p. 13 Seis) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes, salvo se, para certas matérias, for exigida unanimidade, podendo os administradores votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 14 Sete) Em caso de empate nas votações, o presidente terá sempre voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 14 Oito) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente estando presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Presidente)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete especialmente ao Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 14 a) Coordenar a actividade do Conselho de Administração e proceder à distribuição de matérias pelos administradores, quando a isso aconselhem as conveniências da gestão;
Número ou marcador · p. 14 b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho;
Número ou marcador · p. 14 c) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Na sua falta ou impedimento, o Presidente será substituído por membro do Conselho de Administração, por si designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura de 1 (um) dos Administradores;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de um mandatário constituído no âmbito e nos termos do correspondente mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 14 Os administradores podem, mediante deliberação da Assembleia Geral, ser remunerados, e essa remuneração pode ser diversa entre eles.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Caução)
Texto do artigo · p. 14 Os administradores são dispensados de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 14 Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único eleito em Assembleia Geral, que também elege o suplente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Fiscal Único e o seu suplente são auditores de contas ou sociedades auditoras de contas.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho de Direcção)
  2. Texto do artigo, página 8: No âmbito das funções o Conselho de Direcção tem seguintes competências:
  3. Número ou marcador, página 8: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  4. Número ou marcador, página 8: b) Promover, organizar e dirigir as actividades da associação em função dos seus objectivos e fins;
  5. Número ou marcador, página 8: c) Administrar e gerir fundos, bens e outras doações, o bom estado do património adaptando medidas necessárias conducentes a sua eficácia;
  6. Número ou marcador, página 8: d) Aprovar a admissão de novos membros bem como propor, a suspensão de qualidade de membro e dar o parecer sobre a sua expulsão;
  7. Número ou marcador, página 8: e) Indicar áreas de intervenção, elaborar projectos, dirigir e acompanhar actividades correntes;
  8. Número ou marcador, página 8: f) Indicar um gestor de projectos responsável pela idealização e implementação de uma agenda comunitária;
  9. Número ou marcador, página 8: g) Elaborar e submeter aprovação da Assembleia Geral, o relatório de contas e planos de actividade para o ano seguinte;
  10. Número ou marcador, página 8: h) Estabelecer acordos de cooperação com instituições governamentais e não governamentais, organizações, associações nacionais e internacionais agências financeiras e outras;
  11. Número ou marcador, página 8: i) Assumir poderes de assinar contratos, escrituras, protocolo ouvida a Assembleia Geral;
  12. Número ou marcador, página 8: j) Fornecer ao Conselho Fiscal informações para prossecução de matéria da sua competência;
  13. Número ou marcador, página 8: k) Estabelecer relações com organizações congéneres, filiação em fóruns e outras instituições de desenvolvimento da associação;
  14. Número ou marcador, página 8: l) Credenciar o presidente ou qualquer outro membro do Conselho de Direcção e Fiscal e ou da associação no geral para representar a ACCN em actos específicos e de interesse da associação;
  15. Número ou marcador, página 8: m) Propôr a convocação da Assembleia Geral, e extraordinária quando julguem necessário;
  16. Número ou marcador, página 8: n) Responder em juízo e noutros órgãos, instituições públicas e privadas pelos actos da associação;
  17. Número ou marcador, página 8: o) Propôr a Assembleia Geral depois de ouvido o Conselho Fiscal, a tabela jóia e quota a pagar pelos membros bem como todos os meios para obtenção de finanças;
  18. Número ou marcador, página 8: p) Propôr a aprovação do regulamento interno e as alterações que julguem necessário;
  19. Número ou marcador, página 8: q) Tomar medidas necessárias caso existam irregularidades que ponham em causa os objectivos e fins da associação;
  20. Número ou marcador, página 8: r) Criar estruturas internas da associação para assegurar as actividades executivas;
  21. Número ou marcador, página 8: s) Promover acções de defesa de interesse dos membros com vista a melhorar as suas condições e uso sustentável dos recursos locais.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 8: (Competências especiais) Competência do Presidente da associação
  24. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao presidente da associação no exercício das suas funções:
  25. Número ou marcador, página 8: a) Representar simbolicamente ao mais alto nível de ACCN;
  26. Número ou marcador, página 8: b) Dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
  27. Número ou marcador, página 8: c) Representar e fazer respeitar os dispositivos legais da associação;
  28. Número ou marcador, página 8: d) Assinar protocolo e contas bancárias da associação;
  29. Número ou marcador, página 8: e) Negociar fundos para programas, projectos da associação.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) As competências sumarias e representativas do presidente subscrevem-se no conjunto dos princípios preconizados nos presentes estatutos e programas da associação.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 8: (Competência do secretário)
  33. Texto do artigo, página 8: Compete ao secretário no exercício das suas funções:
  34. Número ou marcador, página 8: a) Apoiar as actividades do presidente da associação;
  35. Número ou marcador, página 8: b) Propôr estratégia geral de implementação dos objectivos e fins da associação;
  36. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar relatórios e outras informações de prestação de contas.
  37. Número ou marcador, página 8: d) Preparar memorandos de entendimento e outros documentos de tratados de cooperação da associação e outros organismos;
  38. Número ou marcador, página 8: e) Representar em caso de ausência ou por designação o presidente da associação;
  39. Número ou marcador, página 8: f) Propôr o destino e uso dos meios e bens da associação;
  40. Número ou marcador, página 8: g) Propôr quadros para as comissões executivas da associação;
  41. Número ou marcador, página 8: h) Coordenar todas actividades internas de ACCN.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 8: (Atribuição do gestor de projectos)
  44. Texto do artigo, página 8: Compete ao gestor de projectos de ACCN o seguinte:
  45. Número ou marcador, página 8: a) Exercer as funções de chefe de projectos da associação;
  46. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar e gerir projectos e programas da associação.
  47. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  50. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é um órgão independente de fiscalização das actividades da associação.
  51. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal de ACCN é constituído por três membros, eleitos pela Assembleia Geral sob proposta dos membros da associação.
  52. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal é composto pelo presidente e dois vogais.
  53. Número ou marcador, página 8: Quatro) O mandato do Conselho Fiscal é de dois anos renovável uma vez.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho Fiscal)
  56. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Fiscal de ACCN as seguintes tarefas:
  57. Número ou marcador, página 8: a) Proceder o estudo sobre a situação da associação com vista a prevenir quaisquer desvios da sua natureza e objectivos;
  58. Número ou marcador, página 8: b) Propôr alterações dos órgãos executivos caso exista desvios de modo a corrigir o que impuseram;
  59. Número ou marcador, página 8: c) Fiscalizar a execução e aplicação dos programas, projectos, fundos e uso dos bens patrimoniais.
  60. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral no exercício das suas funções.
  61. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente três vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 8: (Duração do mandato)
  64. Texto do artigo, página 8: O mandato do Conselho Fiscal é de dois anos renovável uma vez.
  65. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Do regime financeiro
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 8: (Receitas da associação)
  68. Texto do artigo, página 8: Constituem receitas da associação as seguintes:
  69. Número ou marcador, página 8: a) O produto jóia de inscrição e de quotas pagas pelos sócios;
  70. Número ou marcador, página 9: b) As receitas provenientes da iniciativa dos serviços prestados e quaisquer outras permitidas por lei;
  71. Número ou marcador, página 9: c) Quaisquer donativos, subsídio, patrocínios e legados ou outras receitais que lhe sejam concedidas, desde que aceites por deliberação da direcção.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  73. Texto do artigo, página 9: (Aplicação de receitas)
  74. Texto do artigo, página 9: As receitas da associação são destinadas:
  75. Número ou marcador, página 9: a) Ao pagamento de despesas da associação e funcionamento;
  76. Número ou marcador, página 9: b) A aquisição de bens, serviços ou direitos;
  77. Número ou marcador, página 9: c) A constituição de fundos que venham a ser criados propostas da direcção, aprovadas em Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 9: d) A realização de despesas necessárias a prossecução dos fins da associação.
  79. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  81. Texto do artigo, página 9: (Extinção, dissolução e liquidação)
  82. Número ou marcador, página 9: Um) A extinção, dissolução e liquidação da associação faz-se nos termos seguintes:
  83. Número ou marcador, página 9: a) Conclusão das tarefas pelas quais a associação foi constituída;
  84. Número ou marcador, página 9: b) Não alcance dos objectivos para qual a associação foi constituída.
  85. Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação da associação em caso de dissolução, compete a uma comissão para efeito nomeada pela Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente para decidir sobre o destino de seus bens.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  89. Texto do artigo, página 9: Os presentes estatutos, entram em vigor imediatamente após a sua aprovação em Assembleia Geral ordinária.
  90. Texto do artigo, página 9: Nampula, 29 de Maio de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 9: Hotel Milénio, Limitada
  92. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Junho de dois mil e dezassete, foi alterada o pacto social da sociedade Hotel Milénio, Limitada, registada sob o número cem milhões cento e um mil oitocentos e quinze, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Cálquer Nuno
  93. Texto do artigo, página 9: de Albuquerque, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  94. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 9: Capital social
  97. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo quota no valor de novecentos mil meticais correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Rabiya Yussuf e uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Abdul Latifo Abdul Rahim.
  98. Texto do artigo, página 9: Nampula, 13 de Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 9: Lulu Supermercado, Limitada
  100. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100866595, uma entidade denominada Lulu Supermercado, Limitada, entre:
  101. Texto do artigo, página 9: Hasik Pottasseri, solteiro, natural de Kerala, nacionalidade indiana, nascido aos quatro de Dezembro de mil e novecentos e oitenta e cinco, residente na Avenida 24 de Julho, bairro da Malanga, n.º 2006, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11IN00011257B, emitido aos 2 de Setembro de 2016;
  102. Texto do artigo, página 9: Arif Thanikkad, solteiro, natural de Vailathur, nacionalidade indiana, nascido aos três de Outubro de mil e novecentos e oitenta e um, residente em Shellyns Village, casa n.º 303, bairro da Matola D, cidade da Matola, portador do DIRE n.º 11IN00044873M, emitido aos 18 de Setembro de 2015;
  103. Texto do artigo, página 9: Rouf Thoro Parambil, solteiro, natural de Kerala, nacionalidade indiana, nascido aos vinte e seis de Abril de mil e novecentos e setenta e oito, residente na Avenida 24 de Julho, bairro da Malanga, n.º 3150, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11IN00052059F, emitido aos 4 de Julho de 2016; e
  104. Texto do artigo, página 9: Moideen Kutty Pudukkudi, solteiro, natural de Kunnappally, nacionalidade indiana, nascido aos dois de Maio de mil e novecentos e sessenta e seis, residente na EN4, n.º 12205 Shellyns Village, bairro
  105. Texto do artigo, página 9: da Matola D, cidade da Matola, portador do DIRE n.º 11IN00000393Q, emitido aos 22 de Abril de 2016.
  106. Texto do artigo, página 9: É celebrado contrato de sociedade por
  107. Texto do artigo, página 9: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 9: (Denominação social, sede e duração)
  110. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação social Lulu Supermercado, Limitada, e tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 3274, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações sucursais, ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional,ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  111. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  114. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  115. Número ou marcador, página 9: a) Vendas a retalho e grosso de todos os produtos alimentares, congelados e frescos, temperos e em geral;
  116. Número ou marcador, página 9: b) Vendas a retalho de bebidas;
  117. Número ou marcador, página 9: c) Vendas a retalho de carnes de vaca, frango e todos os tipos de aves e seus derivados.
  118. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  120. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais de seguinte modo:
  121. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 7.500,00 MT (sete mil e quinhetos meticais), pertencentes ao sócio Hasik Pottasseri, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
  122. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de7.500,00MT (sete mil e quinhetos meticais), pertencentes ao sócio Rouf Thoro Parambil, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
  123. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhetos meticais), pertencentes ao sócio Moideen Kutty Pudukkudi, correspondente a doze e meio por cento do capital social;
  124. Número ou marcador, página 9: d) Uma quota no valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhetos meticais), pertencente ao aócio Arif Thanikkad, correspondente a doze e meio por cento do capital social.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
  127. Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  130. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 10: (Cesação de quotas)
  133. Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  136. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  137. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelos representantes legais da sociedade.
  138. Número ou marcador, página 10: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos senhores Rouf Thoro Parambil e Hasik Pottasseri, nomeados sócios gerentes com dispensa de caução, bastando as suasassinaturas para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo estes nomearem seu/s representante se assim o entenderem desde que preceituado na lei.
  139. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios não poderão delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios.
  140. Número ou marcador, página 10: Cinco) Em caso algum os sócios ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 10: (Balanço)
  143. Número ou marcador, página 10: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  145. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  146. Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 10: Hazel Instituto de Beleza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  148. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100869233, uma entidade denominada Hazel Instituto de Beleza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  149. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de socie dade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  150. Texto do artigo, página 10: Hazel Pepler, nascida aos 4 de Março de 1962, de nacionalidade sul-africana, portadora do Bilhate de Identidade n.º A05422959, residente Moçambique, Maputo, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  151. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  154. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Hazel Instituto de Beleza – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida da Namaacha n.º 492, Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 10: Duração
  157. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 10: Objecto
  160. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das actividades de salões de cabelereiro e instituto de beleza.
  161. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  162. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 10: Capital social
  165. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Hazel Pepler.
  166. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da forma de obrigar a sociedade
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 10: Formas de obrigar a sociedade
  169. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  170. Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  171. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 10: Balanço e prestação de contas
  174. Texto do artigo, página 10: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
  177. Texto do artigo, página 10: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  178. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 10: Disposição final
  180. Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  181. Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 10: Jacumbe Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  183. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  184. Texto do artigo, página 11: Legais sob NUEL 100866633, uma entidade denominada, Jacumbe Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  185. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  186. Texto do artigo, página 11: Julião Alberto Cumbe, maior, solteiro, natural de Massinga, nascido aos onze de Novembro de mil e novecentos e oitenta e dois, filho de Alberto Sefo Cumbe e de Alda Uassitela Nharre, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhente de Identidade n.º 100701197216J, de vinte e oito de Julho de dois mil e dessaseis, emitido pela Direcção Identificação Civil de Maputo, residente na zona não parcelada, bairro de Livivine, Moamba, Matola.
  187. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  190. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação social Jacumbe Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  191. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  194. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, bairro Central, n.º 2157, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  197. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  198. Número ou marcador, página 11: a) Comércio geral de todos os produtos com importação;
  199. Número ou marcador, página 11: b) Compra e venda de propriedades, aluguer e construções;
  200. Número ou marcador, página 11: c) Prestações de serviços nas áreas de consultoria e recursos humanos.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Julião Alberto Cumbe.
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  206. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade será exercida por Julião Alberto Cumbe, que desde já fica nomeado administrador.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  209. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  210. Número ou marcador, página 11: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 11: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  212. Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 11: NTA Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  214. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100727390, uma entidade denominada NTA Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  215. Texto do artigo, página 11: Daniel Luís Marole, casado, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 110100198078A, vitalício, natural da província de Gaza, distrito de Manjacaze, e residente na praceta Maguiguana, n.º 12, 3.º andar, flat 7, nesta cidade de Maputo, que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  218. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como denominação NTA Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  221. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sede na rua Frderich Engels, n.º 53, 1.º C, bairro da Polana, na cidade de Maputo.
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  224. Número ou marcador, página 11: Um) A socidade tem por objecto prestação de serviços gerais, mediação e intermediação commercial, procurement e logística, incluido actividades de importação e exportação.
  225. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 11: (Capital)
  228. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota pertecente ao sócio único Daniel Luís Marole.
  229. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social foi integralmente realizado em dinheiro na data da constituição da socidade.
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  232. Texto do artigo, página 11: Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
  233. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  235. Texto do artigo, página 11: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 11: (Assembleias gerais)
  238. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral é constituida pelo sócio Daniel Luís Marole, e deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre para discusão e apreciação do balanço, mediante convocatória prévia de 8 dias e agenda especifica.
  239. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 11: (Conselhamento de Administração)
  241. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Daniel Luís Marole.
  242. Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
  243. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  244. Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar)
  245. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se:
  246. Número ou marcador, página 11: a) Com a intervenção de um administrador;
  247. Número ou marcador, página 11: b) Com a intervenção de um gerente, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
  248. Número ou marcador, página 11: c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  249. Número ou marcador, página 11: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
  250. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  251. Texto do artigo, página 11: (Disposição transitória)
  252. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto esteja omisso nesse contrato, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 12: Harmony Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  255. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100656140, uma entidade denominada, Harmony Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  256. Texto do artigo, página 12: Chen Li, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente no bairro Triunfo n.º 42 cidade de Maputo, portador do Passaporte m.º G52679350, emitido na República Popular da China, aos 19 de Agosto de 2012.
  257. Texto do artigo, página 12: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade unipessoal com uma quota única de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 12: Denominacão e sede
  260. Texto do artigo, página 12: Denominação e duração Harmony Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada tem criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 12: Sede
  263. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 42, bairro Triunfo, Maputo.
  264. Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho da gerência poderá no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 12: Objecto
  267. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  268. Número ou marcador, página 12: a) Promover consultoria e eventos culturais como canto e dança, venda de materiais de construção, venda de produtos de beleza, venda de produtos alimentares, designer, decoração de interiores, venda de produtos de decoração;
  269. Número ou marcador, página 12: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 12: Capital social
  272. Texto do artigo, página 12: O capital social, é fixado em cinquenta mil meticais, correspondente à soma de uma quota de cinquenta mil meticais o equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Chen Li.
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 12: Gerência
  275. Texto do artigo, página 12: A administracão, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio senhor Chen Li, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 12: Dissolucão
  278. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comnum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO Herdeiros
  280. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdicão ou inabilitacão de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  283. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  284. Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 12: FPDI – Fundo Privado para o Desenvolvimento de Infraestruturas, S.A.
  286. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que aos 16 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100869071, uma entidade denominada FPDI-Fundo Privado para o Desenvolvimento de Infraestruturas, S.A.
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 12: Denominação, duração, sede
  289. Número ou marcador, página 12: Um) É constituido uma sociedade comercial sob forma de sociedade anónima e adopta a denominação FPDI – Fundo Privado para o desenvolvimento de infraestruturas, S.A., de prestação de serviços, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e tem sede em Maputo, na Avenida Tomás Ndunda, n.º 1000, 1.º andar, cidade de Maputo.
  290. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade deslocar a sua sede social e estabelecer qualquer tipo de representação ou instalações onde e quando tal for necessário para a prossecução dos seus fins.
  291. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade constitui-se pelo tempo Indeterminado.
  292. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 12: Objecto
  294. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal a obtenção de todas as condições e diligências necessárias, incluindo financeiras, ao desenvolvimento das seguntes actividades:
  295. Número ou marcador, página 12: i) Participações e investimentos em outras sociedades dentro e fora do país; ii) Concepção, engenharia e desenvolvimento de projectos públicos e privados; iii) Promoção de investimento estrangeiro em Moçambique; iv) Consultoria e financiamento de projectos nos sectores de energia, infraestruturas, agricultura e turismo;
  296. Número ou marcador, página 12: v) Intermediação.
  297. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  299. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, é de (1.000.000,00 MT) meticais e encontra-se plenamente reali-zado em numerário.
  300. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social está representado por (10.000) acções com o valor nominal de (100,00 MT) cada uma.
  301. Número ou marcador, página 12: Três) Qualquer aumento de capital depende de deliberação da assembleia geral, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  302. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 12: (Categoria de acções)
  304. Número ou marcador, página 12: Um) As acções da sociedade são ordinárias e nominativas, podendo ser representadas por títulos de uma, dez, cem e mil acções.
  305. Número ou marcador, página 12: Dois) As acções podem ser convertidas em acções ao portador, mediante prévia deliberação da Assembleia Geral, pagando a sociedade os respectivos encargos e despesas.
  306. Número ou marcador, página 12: Três) As acções emitidas pela sociedade podem revestir a forma meramente escritural, sendo as tituladas e as escriturais reciprocamente convertíveis.
  307. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  309. Número ou marcador, página 12: Um) São órgãos sociais:
  310. Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
  311. Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Administração;
  312. Número ou marcador, página 12: c) O Fiscal Único.
  313. Número ou marcador, página 12: Dois) Os órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um período indeterminado de anos.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 13: (Composição)
  316. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas.
  317. Número ou marcador, página 13: Dois) Todos os accionistas tem direito a voto.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 13: (Mesa)
  320. Número ou marcador, página 13: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
  321. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros da Mesa podem ser accionistas ou pessoas estranhas à sociedade.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 13: (Convocação)
  324. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é convocada por meio de carta registada, protocolo ou correio electrónico, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com indicação expressa dos assuntos a tratar, sem prejuízo do disposto no artigo 416 do Código Comercial Moçambicano.
  325. Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação pode ser efectuada através de correio electrónico aos accionistas que previamente comuniquem o seu consentimento.
  326. Número ou marcador, página 13: Três) A convocação efectuada através de correio electrónico só se considera válida com o respectivo comprovativo de envio, sendo igualmente necessário, neste último caso, recepção acusada.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  328. Texto do artigo, página 13: (Competência)
  329. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral tem a competência definida na lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
  330. Número ou marcador, página 13: a) Discutir, votar e deliberar o relatório anual de contas e o plano de negócios;
  331. Número ou marcador, página 13: b) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
  332. Número ou marcador, página 13: c) Dissolver e liquidar a sociedade;
  333. Número ou marcador, página 13: d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, nomeadamente, sobre aumento ou redução de capital;
  334. Número ou marcador, página 13: e) Autorizar a alienação ou oneração de bens que integrem o património imobiliário da sociedade sob proposta do Conselho de Administração;
  335. Número ou marcador, página 13: f) Deliberar sobre a imposição de prestações acessórias e sua restituição, ou autorizá-la, quando proposta pelo Conselho de Administração;
  336. Número ou marcador, página 13: g) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  338. Texto do artigo, página 13: (Quórum)
  339. Número ou marcador, página 13: Um) Em primeira data de convocação, a Assembleia Geral não poderá reunir sem estarem presentes ou representados todos os Accionistas, sejam quais forem os assuntos da ordem de trabalhos.
  340. Número ou marcador, página 13: Dois) Em segunda convocação, a assembleia pode reunir seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
  341. Número ou marcador, página 13: Três) Sem prejuízo do disposto no número seguinte, todas as deliberações da Assembleia Geral devem ser aprovadas por maioria dos votos emitidos dos accionistas, quer a assembleia reúna em primeira quer em segunda convocação.
  342. Número ou marcador, página 13: Quatro) No caso em que a lei ou os presentes estatutos exijam a aprovação por maioria qualificada ou por unanimidade, observar-se-ão as disposições aplicáveis.
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 13: (Reunião)
  345. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral reúne pelo menos uma vez por ano e sempre que requerida a sua convocação ao respectivo Presidente pelo Conselho de Administração ou por accionistas que representem, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social.
  346. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 13: (Composição)
  348. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Administração é composto por um número mínimo 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores, sempre com número ímpar de membros.
  349. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração designará o respectivo presidente, e poderá designar um Administrador Executivo.
  350. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 13: (Designação)
  352. Número ou marcador, página 13: Um) Os administradores serão indicados pelos accionistas, devendo ser pessoas idóneas e com competências técnicas para o exercício do respectivo cargo.
  353. Número ou marcador, página 13: Dois) O cargo de administrador pode coincidir com o estatuto de accionista da sociedade.
  354. Número ou marcador, página 13: Três) Na falta ou impedimento definitivos de qualquer administrador, proceder-se-á à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
  355. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 13: (Competência)
  357. Número ou marcador, página 13: Um) Ao Conselho de Administração compete assegurar a gestão dos negócios sociais, sendo-lhe atribuídos os mais amplos poderes, cabendo-lhe, designadamente:
  358. Número ou marcador, página 13: a) Adquirir, onerar e alienar quaisquer direitos ou bens móveis e bem assim adquirir, onerar e alienar bens imóveis, sempre que o considere conveniente para a sociedade, desde que previamente autorizado pela Assembleia Geral;
  359. Número ou marcador, página 13: b) Constituir mandatários da sociedade;
  360. Número ou marcador, página 13: c) Delegar poderes nos seus membros;
  361. Número ou marcador, página 13: d) Contratar trabalhadores, estabelecer as respectivas condições contratuais e exercer o respectivo poder disciplinar;
  362. Número ou marcador, página 13: e) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, propor acções judiciais, nelas confessar, transigir, desistir e comprometer-se em árbitros;
  363. Número ou marcador, página 13: f) Aceitar concordatas ou acordos com devedores da sociedade e conceder moratórias;
  364. Número ou marcador, página 13: g) Abrir e cancelar quaisquer contas bancárias da sociedade, depositar e levantar dinheiro, emitir, aceitar, sacar e endossar cheques, letras e livranças, extractos de factura e quaisquer outros títulos de crédito;
  365. Número ou marcador, página 13: h) Deliberar sobre a participação no capital de outras sociedades ou sobre a participação noutros negócios, mediante autorização da Assembleia Geral;
  366. Número ou marcador, página 13: i) Deliberar sobre a imposição de prestações acessórias, mediante autorização da Assembleia Geral;
  367. Número ou marcador, página 13: j) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativos ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade.
  368. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Administração pode encarregar especialmente algum ou alguns administradores de se ocuparem de certas matérias.
  369. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 13: (Reunião)
  371. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Administração reunirá, pelo menos, uma vez em cada trimestre, e reunirá, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou por dois Administradores.
  372. Número ou marcador, página 13: Dois) Os Administradores poderão ser convocados por escrito ou por qualquer outra forma adequada permitida por lei.
  373. Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho de Administração poderá fixar as datas ou a periodicidade das suas reuniões ordinárias, caso em que não haverá a convocação nos termos do número anterior.
  374. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para o Conselho de Administração deliberar validamente é necessário que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  375. Número ou marcador, página 13: Cinco) Consideram-se regularmente convocados os administradores, quando compareçam à reunião.
  376. Número ou marcador, página 13: Seis) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes, salvo se, para certas matérias, for exigida unanimidade, podendo os administradores votar por correspondência.
  377. Número ou marcador, página 14: Sete) Em caso de empate nas votações, o presidente terá sempre voto de qualidade.
  378. Número ou marcador, página 14: Oito) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente estando presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 14: (Presidente)
  381. Número ou marcador, página 14: Um) Compete especialmente ao Presidente do Conselho de Administração:
  382. Número ou marcador, página 14: a) Coordenar a actividade do Conselho de Administração e proceder à distribuição de matérias pelos administradores, quando a isso aconselhem as conveniências da gestão;
  383. Número ou marcador, página 14: b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho;
  384. Número ou marcador, página 14: c) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Administração.
  385. Número ou marcador, página 14: Dois) Na sua falta ou impedimento, o Presidente será substituído por membro do Conselho de Administração, por si designado para o efeito.
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  388. Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se:
  389. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de 1 (um) dos Administradores;
  390. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um mandatário constituído no âmbito e nos termos do correspondente mandato.
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 14: (Remuneração)
  393. Texto do artigo, página 14: Os administradores podem, mediante deliberação da Assembleia Geral, ser remunerados, e essa remuneração pode ser diversa entre eles.
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  395. Texto do artigo, página 14: (Caução)
  396. Texto do artigo, página 14: Os administradores são dispensados de prestação de caução.
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  398. Texto do artigo, página 14: (Composição e mandato)
  399. Número ou marcador, página 14: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único eleito em Assembleia Geral, que também elege o suplente.
  400. Número ou marcador, página 14: Dois) O Fiscal Único e o seu suplente são auditores de contas ou sociedades auditoras de contas.
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