III SÉRIE — n.º 107
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 107/2017
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 10 de Julho de 2017 III SÉRIE — Número 107
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Ministério Canaá da Esperança em Moçambique -AMCEM, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91,de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Ministério Canaá da Esperança em Moçambique-AMCEM.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 17 de Outubro de 2016. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito do Chibuto
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agrícola Kanana de Chégua, Província de Gaza, Distrito de Chibuto, Posto Administrativo de Malehice, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao pedido, os estatutos da constituição da associação e demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente passíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos fixados na Lei, nada obstando ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e, em observância ao disposto no artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa juridica a Associação Agrícola Kanana de Chégua.
- Texto do artigo, página 1: O Governo do Distrito do Chibuto, 25 de Maio de 2016. – Brigida Anita Jorge Mathavele.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Associação Ministério Canaá da Esperança em Moçambique – AMCEM
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 1: A associação adopta a denominação Associação Ministério Canaá da Esperança em Moçambique, abreviadamente designada AMCEM. É uma Pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, apresentando-se perante os seus membros e terceiros como agremiação com carácter associativo, religioso e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 1: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 1: A AMCEM tem a sua sede provisória na Província de Maputo, Distrito Municipal da Matola, bairro de Ndlavela, quarteirão 4, Avenida do Hospital, n.º 32.300. A associação é de âmbito nacional e o Conselho da Administração por simples deliberações poderá estabelecer delegações ou qualquer outra firma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 1: (Duração)
- Texto do artigo, página 1: A duração da AMCEM é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos e do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso país.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 1: A AMCEM tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 1: a) Divulgar os ensinamentos bíblicos nas comunidades;
- Número ou marcador, página 1: b) Ajudar a comunidade a melhorar as suas condições de vida, o seu bemestar social, saúde e educação, o seu nível de formação, no respeito aos princípios dos direitos Humanos e da Constituição da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 1: c) Atender e assistir os doentes crónicos de tuberculose, HIV/SIDA e doenças associadas à crianças órfãos de pais vítimas desta pandemia, idosos e famílias vulneráveis;
- Número ou marcador, página 2: d) Criar projectos de geração de rendimentos e de apoio ao cidadão no acesso à justiça e consultoria; e
- Número ou marcador, página 2: e) Combater os casamentos prematuros sobre os direitos das Crianças e divulgação da lei de protecção da Mulher.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da AMCEM todas as pessoas nacionais e estrangeiras que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos que aceitam os presentes estatutos; e
- Número ou marcador, página 2: Dois) Podem também ser membros da AMCEM todas as pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras que voluntariamente aderem e aceitem os presentes estatutos e programas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da AMCEM agrupam-se em quatro categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros Fundadores - São membros fundadores todos aqueles que subscreveram o pedido para constituição desta associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos - São membros efectivos todos os admitidos após o reconhecimento da AMCEM;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros Beneméritos - São todas as entidades individuais ou colectivas nacionais ou estrangeiros, que contribuem economicamente e materialmente para o alcance dos objectivos da AMCEM; e
- Número ou marcador, página 2: d) Membros Honorários- São todas as personalidades singulares ou colectivas que pelo seu empenho e prestígio tenham contribuído significativamente para o desenvolvimento das actividades da AMCEM, mas que por motivos diversos não podem ser membros da mesma.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros da AMCEM:
- Número ou marcador, página 2: a) Tomar parte das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Utilizar os serviços de apoio da AMCEM;
- Número ou marcador, página 2: c) Exercer o direito de voto;
- Número ou marcador, página 2: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da AMCEM;
- Número ou marcador, página 2: e) Ser informado acerca da Administração da AMCEM;
- Número ou marcador, página 2: f) Ser ouvido em tudo que lhe diz respeito na sua qualidade de membro; e
- Número ou marcador, página 2: g) Possuir cartão de identificação e usar as insígnias da AMCEM.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) São deveres dos membrosda AMCEM:
- Número ou marcador, página 2: a) Observar o cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da AMCEM;
- Número ou marcador, página 2: b) Pagar as jóias de admissão à membrasia da AMCEM;
- Número ou marcador, página 2: c) Pagar a quota de membros em duodécimo ou numa única prestação até o último dia de Dezembro de cada ano;
- Número ou marcador, página 2: d) Tomar parte activa nos trabalhos da AMCEM;
- Número ou marcador, página 2: e) Exercer com dedicação e honestidade os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 2: f) Difundir e cumprir os estatutos, programas e deliberações da AMCEM;
- Número ou marcador, página 2: g) Fornecer informações gerais sobre planos de actividades, orçamento e financiamentos quando isso lhe for solicitado pela Direcção Executiva; e
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros beneméritos e honorários estão insentos de pagamento de jóias de admissão da quota mensal.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Órgãos sociais seus titulares,convocatória funcionamento e suas competências
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da AMCEM os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral - AG;
- Número ou marcador, página 2: b) Direcção Executiva - DE; e
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal - CF.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 2: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AMCEM e constituído por todos os membros.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros honorários não têm di-
- Texto do artigo, página 2: reito de votos nas secções da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 2: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 2: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: Compete a Assembleia Geral: a) Deliber sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 2: b) Traçar políticas de acção da AMCEM;
- Número ou marcador, página 2: c) Deliberar sobre a dissolução da AMCEM; e
- Número ou marcador, página 2: d) Fixar os valores das jóias e quotas;
- Número ou marcador, página 2: e) Deliberar sobre a admissão dos novos membros, sobre a proposta da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 2: f) Eleger e destituir os membros da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: g) Analisar e aprovar os relatórios anuais de actividades e planos de contas da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 2: h) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e provar o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 2: i) Aprovar o regulamento interno da associação;e
- Número ou marcador, página 2: j) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas à sua consideração.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 2: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez em cada ano e em sessões extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigem por iniciativa do presidente ou a pedido da Direcção Executiva, Conselho Fiscal ou ainda pelo menos um terço (1/3 ) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 2: (Convocatória)
- Texto do artigo, página 2: A convocatória é feita pelo Presidente da Assembleia Geral pelo meio de um aviso postal, com antecedência mínima de trinta (30) dias com indicação do local, data e hora da sua realização, bem como da respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 2: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral considera-se com poderes para deliberar em primeira convocatória achando-se presente pelo menos a metade mais um ( 1 ) dos membros no dia, hora e local indicado em segunda convocatório uma hora depois com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações são tomadas por uma maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 2: Três) As deliberações sobre alteração dos Estatutos só são válidas com voto favorável de ¾ de todos os membros.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 2: (Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo da AMCEM.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Direcção Executiva é composta por:
- Número ou marcador, página 2: a) Presidente Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 2: c) Secrectário Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 3: e) Assessor jurídico.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 3: São competências da Direcção Executiva as seguintes:
- Texto do artigo, página 3: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do Presidente Geral da AMCEM;
- Número ou marcador, página 3: b) Gerir e administrar os fundos e o património da AMCEM de forma correcta; c)Elaborar os regulamentos a nível interno e antes submetê-los a apreciação e aprovação do Presidente Geral da AMCEM;
- Número ou marcador, página 3: d) Organizar a Direcção Executiva em departamentos, sectores ou secções que se debruçarão sobre os problemas do sector em cada área em conformidade com os objectivos da AMCEM;
- Número ou marcador, página 3: e) Preparar planos de acção em coordenação com o presidente da AMCEM;
- Número ou marcador, página 3: f) Garantir que as actividades, estejam em conformidades com os objectivos da AMCEM;
- Número ou marcador, página 3: g) Preparar o relatório de actividades nos tempos traçados para a AMCEM e doadores;
- Número ou marcador, página 3: h) Apreciar, aprovar planos e propostas dos departamentos;e
- Número ou marcador, página 3: i) Nomear, demitir chefes dos departamentos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Presidente Geral)
- Texto do artigo, página 3: São competências do Presidente Geral seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar a AMCEM ao nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 3: b) Dirigir os trabalhos coadjuvado pelo Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Convocar e dirigir reuniões da Assembleia Geral; e d)Superintender todos assuntos Administrativos da AMCEM.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Competências do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao vice-presidente, participar nas reuniões da Direcção Executiva auxiliando ao Presidente Geral e substituindo-o, em todas as suas funções, nas faltas, impedimentos ou ausências.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do secretário geral)
- Texto do artigo, página 3: São competências do secretário-geral as seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar actas das reuniões da presidência;
- Número ou marcador, página 3: b) Organizar o arquivo e outros documentos da Associação; e
- Número ou marcador, página 3: c) Receber, expedir documentos, convocatórias, convites e garantir
- Texto do artigo, página 3: a ligação com outras direcções, Instituições, a nível nacional, provincial e distrital.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 3: (Competências do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao tesoureiro as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 3: a) Trabalhar em estreita colaboração com o presidente geral e vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Prestar contas ao presidente geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Assinar e movimentar cheques da associação em colaboração com o presidente Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Apresentar relatório financeiro nas sessões da Direcção Executiva e na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Competências do assessor jurídico)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Assessor Jurídico as seguintes atribuições:
- Texto do artigo, página 3: a)Prestar assessoria jurídica a Assembleia Geral e a Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 3: b) Definir e defender os direitos dos membros; e
- Número ou marcador, página 3: c) Defender os interesses da Associação AMCEM.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades e é composta por:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Vogal; e
- Número ou marcador, página 3: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes por ano sob a convocação do seu Presidente e extraordinariamente sempre que um dos seus membros o requerer.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Fazer auditoria das entradas e saídas financeiras, dos fundos recebidos dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 3: b) Fiscalizar todo património registado em nome da AMCEM; e
- Número ou marcador, página 3: c) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da Direcção Executiva em particular o relatório de contas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Texto do artigo, página 3: A AMCEM conta para a formação dos seus recursos financeiros e materiais com:
- Número ou marcador, página 3: a) Quotização dos membros;
- Número ou marcador, página 3: b) Subsídios, donativos, legados e quaisquer outras liberidades;
- Número ou marcador, página 3: c) Os rendimentos, bens móveis que façam parte do seu património; d)Outras receitas legais e estatuariamente permitidos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 3: Um) A AMCEM dissolver-se-á por:
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 3: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A liquidação é feita por uma comissão liquidatária composta por sete membros eleitos pela Assembleia Geral, nos seis meses posteriores a dissolução, devendo os órgãos desta manterem se em funcionamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das contas e relatório final pela Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 3: (Emendas estatutárias)
- Texto do artigo, página 3: Os presentes estatutos podem ser reformados em qualquer tempo, com autorização por escrito do Presidente Geral, devendo-se convocar a Assembleia Geral para avaliação, a qual após da análise dos assuntos, a proposta é encaminhada para a Direcção Executiva, onde terá a deliberação final.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de dissolução a Assembleia Geral deve decidir na mesma sessão, o destino a dar ao património da AMCEM, podeprivilegiar a doação ou afectação as outras Instituições congéneres.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os casos omissos nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da Lei Geral aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 3: Os Presentes estatutos entram em vigor, a partir da data do seu reconhecimentojurídico pela entidade competente.
- Texto do artigo, página 4: Gold & Stone, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100820153, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Gold & Stone, Limitada, constituído por, Carlos Pinto Patrício, casado com Catarina Júlio Patrício, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, nascido a 28 de Agosto de 1971, natural de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100757453M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, em 3 de Março de 2016, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, U.C. 25 de Setembro, Q4, Faustino Alberto Ruwara, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 24 de Maio de 1974, natural de Magoe. Província de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050105015581P, residente nesta cidade de Tete, Bairro Matundo, U.C. Cambinde, Q2 e José Culumane Chipota, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 27 de Janeiro de 1979, natural de Tembue – Chifunde, província de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 05010502291ª, residente nesta Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, U.C. 03 de Janeiro, Q8, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e representação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Gold & Stone, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, UC 25 de Setembro, quarterão n.º 4, e poderá estabelecer agências, sucursais, filiais e delegações ou praticar em outras sociedades no território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Exercício de actividade de mineração e comercialização de produtos mineiros e construção civil; b)Produção e comercialização de viveiros e insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 4: c) Captura e ou compra de pescado para comercialização;
- Número ou marcador, página 4: d) Importação e exportação de equipamentos e materiais tecnologias de mineração, de construção civil, aparelhos eléctricos e electrónicos;
- Número ou marcador, página 4: e) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos e materiais e tecnologias de mineração, de construção civil, aparelhos eléctricos e electrónicos.
- Número ou marcador, página 4: f) A sociedade pode ainda exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Carlos Pinto Patricio, subscreve uma quota no valor de 22.000,00MT (vinte e dois mil meticais), correspondente a 55% do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Faustino Alberto Ruwara, subscreve uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 22.50% do capital social;
- Número ou marcador, página 4: c) Jose Culumane Chipoca, subscreve uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 22.50% do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 4: A cessão total ou parcial, de quotas pelos sócios a terceiros carece do consentimento da sociedade, gozando esta de preferência, aos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, sendo a primeira vez no primeiro mês após o início da actividade comercial, e após o fim do exercício do ano anterior para:
- Número ou marcador, página 4: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço de contas de exercício do ano anterior;
- Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 4: c) Designar os membros da gerência e definir o montante da sua remuneração;
- Número ou marcador, página 4: d) Quaisquer outros pontos de agenda, desde que seja do interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, para deliberar sobre assuntos de interesse da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Nomeação do gerente e atribuições, representação)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objeto social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas, desde que haja deliberação dos sócios nesse sentido.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Fica desde já designado neste acto para o cargo de gerente o senhor Carlos Pinto Patrício, o qual pode delegar no todo ou em parte os poderes que lhe são conferidos a pessoa estranha por procuração, mediante autorização escrita do outro sócio.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do Gerente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Ano social)
- Texto do artigo, página 4: O ano social é o civil, findo o qual, procederse-á a um balanço reportado ao dia trinta e um de Dezembro, que deverá ficar aprovado dentro do prazo legal:
- Número ou marcador, página 4: a) Por este balanço apurar-se-ão os lucros a serem distribuídos em conformidade com a deliberação dos sócios, em cada ano e de acordo com o peso da participação social de cada sócio;
- Número ou marcador, página 4: b) Dos lucros anuais e de exercício serão retidos vinte por cento a título de reserva legal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: Três) Deduzidos os gastos, amortizações e encargos de resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a garantia do equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na Lei, após proceder-se a liquidação do seu passivo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição dos sócios, continuando
- Texto do artigo, página 5: com os sucessores, herdeiros ou legatários, os quais indicarão um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo que estiver omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 22 de Fevereiro de 2017. — O Conser-
- Texto do artigo, página 5: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 5: Tropical Rain – Forest, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100816512, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tropical Rain – Forest, Lda, constituída por Carlos Pinto Patrício, casado com Catarina Júlio Patrício, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, nascido a 28 de Agosto de 1971, natural de Moatize, portador do Bilhete Identidade n.º 050100757453M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, em 3 de Março de 2016, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, U.C. 25 de Setembro, quarteirão n.º 4 e Mauricio Pinto Patrício, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 3 de Setembro de 1969, natural de Moatize, Província de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050101495218I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, em 13 de Abril de 2011, residente na cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, U.C. 25 de Setembro, quarteirão n.º 6, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e representação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Tropical Rain – Forest, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, U.C. 25 de Setembro, Quarteirão n.º 4, e poderá estabelecer agências, sucursais, filiais e delegações ou participar em outras sociedades no território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Exploração e conservação florestal, criação de fazenda de bravio,
- Texto do artigo, página 5: conservação e utilização sustentável dos recursos faunísticos e desenvolvimento de actividades turísticas e hotelaria;
- Número ou marcador, página 5: b) Exercício de actividade agro-pecuária e de reflorestamento;
- Número ou marcador, página 5: c) Exercício de actividade de transporte, mineração e comercialização de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 5: d) Exercício de actividade de construção civil e de intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 5: e) Produção e comercialização de viveiros e insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 5: f) Produção e comercialização de carnes e seus derivados;
- Número ou marcador, página 5: g) Captura e ou compra de pescado para comercialização;
- Número ou marcador, página 5: h) Agro – processamento de cereais e hortícolas;
- Número ou marcador, página 5: i) Promoção de feiras agro-pecuárias e artesanais;
- Número ou marcador, página 5: j) Importação e exportação de pescado e insumos de pesca;
- Número ou marcador, página 5: k) Importação e exportação de equipamentos e materiais agrícolas, de mineração, de construção civil, aparelhos eléctricos, viaturas, motorizadas e acessórios;
- Número ou marcador, página 5: l) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos e materiais agrícolas, de mineração, de construção civil, aparelhos eléctricos, viaturas, motorizadas e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 5: m) A sociedade pode ainda exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Carlos Pinto Patrício, subscreve uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; b)Mauricio Pinto Patrício, subscreve uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 5: A cessão total ou parcial de quotas pelos sócios a terceiros carece do consentimento da sociedade, gozando esta de preferência, aos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, sendo a primeira vez no primeiro mês após o início da actividade comercial, e após o fim do exercício do ano anterior para:
- Número ou marcador, página 5: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço de contas de exercício do ano anterior;
- Número ou marcador, página 5: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 5: c) Designar os membros da gerência e definir o montante da sua remuneração;
- Número ou marcador, página 5: d) Quaisquer outros pontos de agenda, desde que seja do interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, para deliberar sobre assuntos de interesse da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Nomeação do gerente e atribuições, representação
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objeto social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas, desde que haja deliberação dos sócios nesse sentido.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Fica desde já designado neste acto para o cargo de gerente o senhor Carlos Pinto Patrício, o qual pode delegar no todo ou em parte os poderes que lhe são conferidos a pessoa estranha por procuração, mediante autorização escrita do outro sócio.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do Gerente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Ano social)
- Texto do artigo, página 5: O ano social é o civil, findo o qual, procederse-á a um balanço reportado ao dia trinta e um de Dezembro, que deverá ficar aprovado dentro do prazo legal:
- Número ou marcador, página 5: a) Por este balanço apurar-se-ão os lucros a serem distribuídos em
- Texto do artigo, página 6: conformidade com a deliberação dos sócios, em cada ano e de acordo com o peso da participação social de cada sócio;
- Número ou marcador, página 6: b) Dos lucros anuais e de exercício serão retidos vinte por cento a título de reserva legal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: Três) Deduzidos os gastos, amortizações e encargos de resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a garantia do equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, após proceder-se a liquidação do seu passivo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou legatários, os quais indicarão um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo que estiver omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 7 de Fevereiro de 2017. — O Conser-
- Texto do artigo, página 6: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 6: Jacarandá Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia 11 do mês de Novembro, do ano dois mil e dezasseis na sede da sociedade Jacarandá Empreendimentos, Limitada, constituída por escritura do dia dezassete de Julho do ano de dois mil e três, lavrada a folhas treze e catorze, do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos e quarenta e oito traço D, do Terceiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, com capital de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo a primeira pertencente a senhora Maria Isabel Chipanga, detentora
- Texto do artigo, página 6: de uma quota, no valor nominal de três mil e quatrocentos meticais, correspondente a 34% do capital social; Lutsiya Garafadinovna Ilmambetova Bernardo, detentora de uma quota, no valor nominal de três mil e trezentos
- Texto do artigo, página 6: meticais, correspondente a 33% do capital social e Caroline Thandi Moyane, detentora de uma quota, no valor nominal de três mil e trezentos meticais, correspondente a 33% do capital social, representando a totalidade do capital social, da sociedade, foi autorizada por unanimidade a cedência de quotas da sócia Maria Isabel Chipanga, titular de uma quota, no valor nominal de três mil e quatrocentos meticais, correspondente a 34% do capital social, e da sócia Caroline Thandi Moyane, titular de uma quota, no valor nominal de três mil e trezentos meticais, correspondente a 33% do capital social, ao senhor Fernando Manuel Borges Bernardo e a unificação das quotas cedidas, passando este a ser detentor de quota unificada no valor nominal de 6.700,00 MT (seis mil e setecentos meticais), correspondente a 67% do capital social. Pelo que, em consideração da deliberação tomada e em função da cedência e unificação das quota acordada e autorizada, foi efectuada a alteração parcial dos Estatutos da sociedade Jacarandá Empreendimentos, Limitada, nomeadamente o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de três mil e quatrocentos meticais, correspondente a 67% do capital social, pertencente ao senhor Fernando Manuel Borges Bernardo;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de três mil e trezentos meticais, correspondente a 33% do capital social, pertencente a senhora Lutsiya Garafadinovna Ilmambetova Bernardo.
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Puma Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Puma Segurança, Limitada, matriculada sob o NUEL 100680440, no dia 29 de Julho de 2010, sita na rua dos Flamindos,
- Texto do artigo, página 6: n.º 102, cidade da Beira, terceiro bairro de Maquinino, flat número 3, uma sociedade com capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), reuniu-se em sessão ordinária a assembleia geral da sociedade no qual estiveram presentes os sócios Félix João Tchambule e Fátima Mussa Amad-Sene,. Estando reunido o quórum necessárioa para deliberar sobre o seguinte objectivo:
- Texto do artigo, página 6: Ponto único: Nomeação do administrador;
- Texto do artigo, página 6: Os sócios explicaram no encontro que há nomear os administradores e dar seguimento aos objectivos da sociedade. A proposta foi aceite por unânimidade e em consequência altera-se o artigo oitavo e nono do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacçao:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de Dário Faruque Omar, que desde já fica nomeado administrador. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade ficará obrigada: Pela assinatura ou intervenção do administrador; Pela assinatura conjunta de todos os sócios;
- Texto do artigo, página 6: Pela assinatura do mandatário ou procurador, a quem tenha sido conferidos os poderes necessários dos presentes estatutos e da lei vigente e expressamente designados e devidamente autorizados em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 6: Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das funções.
- Texto do artigo, página 6: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Mufota Housing, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100871696, uma entidade denominada Mufota Housing, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Entre:
- Texto do artigo, página 6: Erica Isabel Sidonio Timbrine, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente
- Texto do artigo, página 7: na rua Das Mahotas, n.º 217, 3.º andar, flat 3 - Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11012850002B;
- Texto do artigo, página 7: Sidonio Paulo Timbrine, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua das Mahotas, n.º 217, 3.º andar, flat 3, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079356F.
- Texto do artigo, página 7: Constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Mufota Housing, Limitada – Sociedade de Imobiliária, Construção Civil e Gestão de Imóveis e tem a sede na rua Cabo Delgado, n.º 47, Maputo, bairro Malhangalene.
- Texto do artigo, página 7: ARIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
- Texto do artigo, página 7: ARIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 7: O objecto principal da sociedade é o exercício da actividade de construção civil, obras particulares, manutenção de imóveis, elaboração de projectos, fiscalização, consultoria na área de engenharia civil, imobiliária e gestão de imóveis.
- Texto do artigo, página 7: ARIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Representação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, desde que os sócios acordem, depois de obtidas as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 7: ARIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Capital
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo Primeiro. O capital da sociedade é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), e está integralmente realizado em dinheiro entrado na caixa social e acha-se dividido em duas quotas, sendo uma de 275.000.00MT(duzentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente a senhora Érica Isabel Sidonio Timbrine e outra de 225.000,00MT (duzentos vinte e cinco mil meticais), equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social pertencente ao senhor Sidónio Paulo Timbrine.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo Segundo. Não serão exigiveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acordão dos sócios.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo Terceiro. Sempre que se julgar necessário e para melhor prossecução dos objectivos da empresa, esta deverá aumentar o capital social. O sócio que por qualquer motivo não conseguir aumentar a sua quota na mesma proporção que a da constituição, deverá retirarse da sociedade e a sua quota reverterá a favor da empresa.
- Texto do artigo, página 7: ARIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Cessão
- Texto do artigo, página 7: A cessão ou divisão de quotas, é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, ao abrigo das disposições legais em vigor.
- Texto do artigo, página 7: ARIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Texto do artigo, página 7: A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pela administrador cuja quota é maioritária que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução, bastando a sua assinatura, para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contractos e documentos.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. O administrador maioritário pode delegar as pessoas estranhas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Texto do artigo, página 7: ARIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 7: Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
- Texto do artigo, página 7: ARIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Representação
- Texto do artigo, página 7: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou inetrdito, enquanto a respectiva quota permnecer indivisiva.
- Texto do artigo, página 7: ARIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquiidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então fôr delibrado em reunião dos sócios.
- Texto do artigo, página 7: ARIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Balanço
- Texto do artigo, página 7: Anualmente haverá balanço e contas com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados
- Texto do artigo, página 7: depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Best Choice Solutions, Limitada
- Certidão de registo Spear Cattle Company, Limitada
- Certidão de registo Pastelaria e Restaurante Fátima-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Agrícola Kanana de Chégua
- Certidão de registo Black River Investments Mozambique, Limitada
- Certidão de registo THERMOSOL – Sociedade Colectiva, Limitada
- Certidão de registo Nestlé Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Falual Mozambique, Limitada
- Certidão de registo IVTA, Limitada
- Certidão de registo Kanisa Serviços, Limitada
- Despacho Governo do Distrito do Chibuto
- Certidão de registo Mega Frio Sociedade – Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Waterworld Shipping Service-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EIC-Every Instrument Company- Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Life Care, Limitada
- Certidão de registo J.L. Internacional, Limitada
- Certidão de registo Papers & Services, Limitada
- Certidão de registo ISH Manutenção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maguêsi, S.A
- Certidão de registo Treleda Resorts, Limitada
- Certidão de registo Wide Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Ministério Canaá da Esperança em Moçambique – AMCEM
- Certidão de registo Gráfica Belo Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grupo Huayin Ferro e Aço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Al-Khadija Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Andajom, Limitada
- Certidão de registo Biworld International, Limitada
- Certidão de registo Joles Nuvem Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eagle System, Limitada
- Diploma Mozambique Vessel Agency, Limitada
- Certidão de registo Plants International, Limitada
- Certidão de registo Engimoz - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gold & Stone, Limitada
- Certidão de registo Instituto Superior de Tecnologia Comunicação Politécnico de Negócio, Limitada
- Certidão de registo Tube & Honing, Limitada
- Certidão de registo Auto Gruta Reparação e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Gecoser – Gestão, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mantar Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Leg Catering, Limitada
- Certidão de registo Moz-Tectos, Limitada
- Certidão de registo Tropical Rain – Forest, Limitada
- Certidão de registo Jacarandá Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Puma Segurança, Limitada
- Certidão de registo Mufota Housing, Limitada
- Certidão de registo 2A Estaleiros, Limitada