III SÉRIE — n.º 107
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 107/2017
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- Texto do artigo, página 7: ARIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Alteração
- Texto do artigo, página 7: Qualquer alteração aos estatuto da sociedade, tem de ter a aprovação de pelo menos 2/3 dos votos em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 7: ARIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Omissão
- Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na Répública de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 26 de Junho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: 2A Estaleiros, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100851938 uma entidade denominada, 2A Estaleiros, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Ahmed Mamad Hanif, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100660608A, emitido aos 23 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Mão Tse-Tung, Casa n.º 1204, rés-do-chão, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Mohamed Akil Mohamed Nassir, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100417637B, emitido em 27 de Novembro de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Avenida Martires de Inhaminga n.º 3A, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de 2A Estaleiros, Limitada, tem a sua sede no Distrito Kamavota, Talhão n.º 9, Parcela 660B/B2, bairro Costa do Sol, Mapulene, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto a produção e venda de materiais de construção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios, Ahmed Mamad Hanif, com o valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social; Mohamed Akil Mohamed Nassir, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Alienação e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Ahmed Mamad Hanif e Mohamed Akil Mohamed Nassir, como sócios gerentes ambos com plenos poderes. O mandato dos gerentes é de dois anos susceptíveis de ser renovado por período de idêntica duração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos socios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 27 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Best Choice Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100869853 uma entidade denominada, Best Choice Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Entre:
- Texto do artigo, página 8: Artur Paulo Matsinhe, no estado civil de casado, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 8: n.º 110100209522J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos 16 de Novembro de 2015;
- Texto do artigo, página 8: Bércia Benedito Matlombe, no estado civil de solteira, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º 12AC0978, emitido pelos Serviço Nacional de Migração em Maputo, aos 26 de Junho de 2013;
- Texto do artigo, página 8: Arlete Xavier Mazive, no estado civil de solteira, natural de Maputo e residente na cidade de Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100317314J, emitido pelos Serviço Nacional de Migração em Maputo, aos 23 de Abril de 2013.
- Texto do artigo, página 8: Constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta o nome de Best Choice Solutions, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Max, n.º 2061, 1.º andar, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 8: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o Fornecimento de soluções de Tecnologias de informação e comunicação; fornecimento de equipamento e consumíveis informáticos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens outros direitos é de 30,000.00MT (trinta mil meticais), encontrandose divididoem duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de 10,000.00MT, correspondente a 33.333% do capital, pertecente a Artur Paulo Matsinhe;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de 10,000.00MT, correspondente a 33.333 % do capital, pertecente à Bércia Benedito Matlombe;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota de 10,000.00MT, correspondente a 33.333% do capital, pertecente à Arlete Xavier Mazive.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 9: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 9: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos da lei, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 9: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos
- Texto do artigo, página 9: e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedadeenquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 9: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Votação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócios gerente Artur Paulo Matsinhe, Bercia Benedito Matlombe e Arlete Xavier Mazive desde já designados por Administradores, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ouparcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores ou seus mandatários não poderam obrigar a sociedade em actos e contratosque não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças,abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 9: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Resultados)
- Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-a conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 10: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto Lei número dois, dois mil e cinco de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Spear Cattle Company, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada de folhas vinte e cinco a folhas vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Robert James Spear, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Spear Cattle Company, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no distrito Vilankulo, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 10: b) Avicultura;
- Número ou marcador, página 10: c) Produção animal;
- Número ou marcador, página 10: d) Comércio;
- Número ou marcador, página 10: e) Construção civil;
- Número ou marcador, página 10: f) Transportes e logística;
- Número ou marcador, página 10: g) Consultoria e clinica animal;
- Número ou marcador, página 10: h) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenham a devida autorização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Robert James Spear.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Decisão de sócio único
- Número ou marcador, página 10: Um) Caberá ao socio único que se mostre necessário o exercício dos autos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 10: b) Decisão sobre apreciação dos resultados;
- Número ou marcador, página 10: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao socio único, sempre que necessário decidir sobre assuntos de actividade da sociedade que ultrapassam a competência do director-geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de ausência de condições favoráveis para contratação de director-geral, a gerência da sociedade ficará sob cargo de sócio único.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) É de exclusiva competência de socio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Gerência e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 10: A gerência da sociedade sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do senhor Robert James Spear que desde já fica nomeado
- Texto do artigo, página 10: director-geral da firma, que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-ão pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Vilankulo, um de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 10: e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Pastelaria e Restaurante Fátima-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100855089 uma entidade denominada, Pastelaria e Restaurante FátimaSociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Ruquia Tuaibo Assumane Namucuha, solteira de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão, n.º 36, casa n.º 29 bairro Machava cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399073B de onze de Dezembro de dois mil e vinte cinco, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação social e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Pastelaria e Restaurante Fátima-Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Angola n.º 49 no Distrito municipal Kaphumu nesta cidade de Maputopodendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objectivo
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 10: a) Pastelaria, padaria e pizzaria;
- Número ou marcador, página 10: b) Restaurante.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 90.000,00MT(noventa mil meticais), correspondente a soma de uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Ruquia Tuaibo Assumane Namucuha.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o valor do pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócio gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Sem nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Gerência
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela Ruquia Tuaibo Assumane Namucuha, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Da Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do Balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 24 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Associação Agrícola Kanana de Chégua
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, localização, natureza, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 11: Um) É constituída a Associação Agrícola Kanana de Chégua, que também poderá se chamar em abreviatura por Associação Kanana, sita na baixa da aldeia de Chégua, Posto Administrativo de Malehice, distrito de Chibuto e na Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A associação é uma pessoa colectiva, de responsabilidade individual, direito privado, de intensão social, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fim lucrativo.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Associação Kanana de Chégua, tem a sua sede na aldeia de Chégua, podendo estender suas ramificações para qualquer ponto da província quando as circunstâncias para o efeito exigirem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A associação tem o tempo de duração indeterminado, apartir da formalização dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objectivos
- Texto do artigo, página 11: São os objectivos; a elevação do conhecimento, difusão e amor à palavra de
- Texto do artigo, página 11: Deus pelos seus membros e não só; ainda são objectivos fundamentais os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Desenvolver actividade agrícola, em moldes de irrigação de pequena escala;
- Número ou marcador, página 11: b) Desenvolver e inculcar na zona a agricultura de rendimento;
- Número ou marcador, página 11: c) Lutar cada vez mais na melhoria da dieta alimentar da zona e não só;
- Número ou marcador, página 11: d) Promover a comercialização dos excedentes, internamente e noutros pontos da província e do país em geral;
- Número ou marcador, página 11: e) Elevar significativamente a condição social dos seus associados;
- Número ou marcador, página 11: f) Desenvolver o conhecimento das técnicas agrícolas, ao nível de seus associados;
- Número ou marcador, página 11: g) Responder na medida do possível as necessidades das pessoas carenciadas e vulneráveis na aldeia.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Membros
- Texto do artigo, página 11: Podem ser membros da Associação-Kanana todos os interessados em fazer parte na organização, desde que expressamente aceitam cumprir e fazer cumprir todo o clausulado nos presentes estatutos, no regulamento interno da associação e nas restantes normas da organização, desde que sejam residentes das aldeias de Chégua e outras circunvizinhas.
- Texto do artigo, página 11: Constitui prioridade a membro todos os interessados que pertençam a qualquer denominação religiosa Cristã. Embora não ostentam nenhum estatuto especial em relação aos não crentes e ou não cristãos.
- Texto do artigo, página 11: A admissão de membro só se torna efectiva após deliberação e aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Direitos dos Membros
- Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Participar nas sessões da assembleia geral e nas restantes sessões sempre que for convocado;
- Número ou marcador, página 11: b) Contribuir com o seu saber, o seu poder físico, material e outros para a prossecução dos objectivos da associação; c)Eleger e ser eleito para os órgãossociais e para outras realizações da associação;
- Número ou marcador, página 11: d) Beneficiar-se de todo o tipo de benfeitorias comuns da associação, donativos, rendimentos comuns, apoios sociais e créditos internos e externos para o funcionamento;
- Número ou marcador, página 11: e) Usufruir de todo o tipo de assistência, técnica e moral sempre que para o efeito houver necessidade e condições;
- Número ou marcador, página 12: f) Recorrer aos órgãos sociais da associação sempre que julgar necessário para a correcção de qualquer diferendo, litígio e ou outra situação anómala;
- Número ou marcador, página 12: g) Beneficiar-se capacitações técnicas para áreas de actuação dentro da associação, da área espiritual cristã ao nível igual para todos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO Deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 12: a) É dever principal do membro, respeitar e fazer respeitar os estatutos e as restantes normas da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Exercer com eficácia os cargos a que for eleito;
- Número ou marcador, página 12: c) Pagar todas as contribuições e obrigações definidas pela associação;
- Número ou marcador, página 12: d) Dar todo o apoio moral, e material a todo o membro que necessitar;
- Número ou marcador, página 12: e) Contribuir com a sua parte social para a prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 12: f) É dever do membro desenvolver todo o tipo de trabalho que for definido pela associação em tempo útil;
- Número ou marcador, página 12: g) Semear/plantar culturas que forem aceites pela associação, no espaço e no tempo unanimante definido pelos órgãos legítimos da associação;
- Número ou marcador, página 12: h) Prestar serviços manuais e colectivos junto a outros membros sem qualquer restrição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Perda de qualidade de membro
- Texto do artigo, página 12: O membro perde qualidade quando:
- Número ou marcador, página 12: a) Mudar de residência para o local distante e não poder dar sua participação, contribuição e outras actividades da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Quando não poder no mínimo contribuir com 50% do valor correspondente ao capital, num intervalo de três anos, assim como no caso em que não poder pagar o valor total da divida de capital no intervalo de 7 anos;
- Número ou marcador, página 12: c) Quando não cumprir com as obrigações que forem definidos pela associação. E, ter sido chamado verbalmente atenção mais de três vezes e repreensão escrita no máximo duas vezes;
- Número ou marcador, página 12: d) Manifestar expressamente vontade de se demitir da agremiação, devendo evocar motivos audíveis para a sua demissão;
- Número ou marcador, página 12: e) Para cada caso expresso nas alíneas anteriores, caberá a assembleia geral, deliberar sobre a situação de cada membro;
- Texto do artigo, página 12: f)Ainda perde qualidade aquele cuja junta médica provar sua incapacidade psíquica e moral para prosseguir correctamente com os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 12: g) Ao membro que for condenado pela prática do crime doloso;
- Número ou marcador, página 12: h) Ao membro cuja a sua demissão for aceite pela assembleia geral, não usufruirá de nenhuma restituição e nem retorno resultante das suas contribuições durante a altura da sua assiduidade;
- Número ou marcador, página 12: i) Os casos de roubo, terão uma atenção especial pois, o roubo de um valor ou bem equivalente a menos de 1000MT, será condenado a devolução com um acréscimo duplicado. E, o roubo a partir de 1000MT, terá como medida devolução e a simultânea expulsão a membro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Bens patrimoniais
- Texto do artigo, página 12: Constituem bens patrimoniais da associação os seguintes:
- Texto do artigo, página 12: Todos os bens móveis e imóveis de construção própria e ou conseguidos por doação de terceiros, Igrejas nacionais ou estrangeiras, compra directa, e outros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 12: Constituem órgãos sociais da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho fiscal.
- Texto do artigo, página 12: Os dois últimos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral, para o exercício das suas tarefas, nas instâncias acima indicadas. Eles prestam suas actividades durante um mandato renovável unicamente uma vez.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral é órgão máximo da associação, constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos civis.
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano, sendo a primeira sessão para a apresentação e aprovação do plano de actividades e contas a ter lugar no ano considerado. A referida sessão tem lugar em Abril e a segunda em Setembro de cada ano para apreciação do relatório das actividades desenvolvidas ao longo do ano.
- Texto do artigo, página 12: Este órgão ainda se reúne extraordinariamente, sempre que for solicitada pela direcção, pelo conselho fiscal, ou pelo pedido formulado por pelo menos 2/3 dos seus membros.
- Texto do artigo, página 12: Este órgão é dirigido por uma mesa de assembleia geral, composta por um presidente, um secretário e um vogal eleitos em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral é convocada pelo presidente da direcção, ou do seu representante; a convocatória é feita num intervalo de sete dias de antecedência. Devendo tal convocatória conter a ordem dos assuntos a serem debatidos em especial para as reuniões ordinárias.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: Um) Aprovar e ou rectificar os estatutos
- Texto do artigo, página 12: e regulamento interno da associação. Dois) Eleger os órgãos sociais. Três) Deliberar e aprovar os relatórios
- Texto do artigo, página 12: de contas e de actividades periódicas e ou anuais da associação.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Sancionar e aprovar o plano de actividades para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Definir verbas rotativas a serem concedidos aos membros para o investimento e para o funcionamento.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Definir prioridades na alocação dos fundos da associação.
- Número ou marcador, página 12: Sete) Destituir os membros dos órgãos sociais, caso para o efeito haja necessidade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 12: Competências: A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa
- Texto do artigo, página 12: composta por :
- Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Secretário; e
- Número ou marcador, página 12: c) Vogal.
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 12: a) Dirigir as sessões do órgão, fazendo porém, valer princípios estatutários e dos demais regidos pelo regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 12: b) Este, ainda goza de voto de qualidade;
- Número ou marcador, página 12: c) Secretário: Conferir as presenças de membros em assembleia geral e validar a tomada de lugar da sessão;
- Número ou marcador, página 12: d) Registar todas as deliberações e decisões de cada sessão de assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: e) Produzir e ler a acta da assembleia no fim de cada sessão, e proceder o seu arquivo em respectiva pasta, depois de validação por sua assinatura e do presidente;
- Número ou marcador, página 12: f) Ao vogal: Compete coadjuvar o presidente, e o secretário da mesa de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Direcção
- Texto do artigo, página 12: Direcção, é um órgão executivo, que realiza suas actividades no intervalo entre duas sessões
- Texto do artigo, página 13: de assembleia geral.
- Texto do artigo, página 13: A direcção realiza suas sessões uma vez por semana, fazendo valer suas decisões quando apoiadas por mais de metade dos membros do órgão.
- Texto do artigo, página 13: O órgão é composto por cinco membros dos quais se menciona:
- Número ou marcador, página 13: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) Responsável pela produção e comercialização;
- Número ou marcador, página 13: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 13: d) Tesoureiro;e
- Número ou marcador, página 13: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Competências da direcção
- Texto do artigo, página 13: Sendo órgão executivo, tem como tarefas as seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Definir linhas de funcionamento da organização, e propor sua aprovação em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Administrar com responsabilidade e zelo todo o património da associação;
- Número ou marcador, página 13: d) Alocar recursos materiais e financeiros disponíveis da associação com austeridade.
- Texto do artigo, página 13: Tarefas Específicas
- Texto do artigo, página 13: Compete ao presidente deste órgão:
- Número ou marcador, página 13: a) Representar a associação nos diversos organismos do governo, privadas entre outros;
- Número ou marcador, página 13: b) Convocar e dirigir as sessões da direcção da associação;
- Número ou marcador, página 13: c) Coordenar, dirigir e controlar as tarefas do colectivo da direcção;
- Número ou marcador, página 13: d) Designar dentre os membros deste órgão o seu substituto, em casos de ausência, impedimento e ou incapacidade;
- Número ou marcador, página 13: e) Apresentar as sessões de assembleia geral, relatórios de contas e de actividades da direcção; f)Apresentar propostas de melhoramento, e s o l u ç õ e s p a r a o b o m funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 13: g) Assinar contratos de parcerias, de negócios, de gemilagem com outras associações, instituições sociais e outros.
- Texto do artigo, página 13: Competência do Secretário:
- Número ou marcador, página 13: a) Secretariar todos os encontros da direcção, e produzir respectivas actas; b)Garantir o arquivo de todo o expediente da associação;
- Número ou marcador, página 13: c) Registar toda a correspondência que der entrada na associação;
- Número ou marcador, página 13: d) Emitir e actualizar fichas e cartões de todos os membros da associação e garantir sua distribuição.
- Texto do artigo, página 13: Competências do responsável pela produção e comercialização:
- Número ou marcador, página 13: a) Define estratégias a observar na colocação dos bens produzidos nos diferentes campos da associação incluindo o destino a dar;
- Número ou marcador, página 13: b) Lidar pela área de transportes, quer por aluguer, própriose outros;
- Número ou marcador, página 13: c) Apresentar propostas das culturas a produzir incluindo métodos para a melhoria de qualidade, empacotamento, embalagem e apresentação dos produtos.
- Texto do artigo, página 13: Competências do tesoureiro:
- Número ou marcador, página 13: a) Responde pelo controle das entradas e saídas de dinheiros da associação;
- Número ou marcador, página 13: b) Contrata pessoal assalariado, controla sua assiduidade. E, procede suas remunerações;
- Número ou marcador, página 13: c) Controla os talões de depósitos. Movimentos de cheques, de dinheiros e de outros referentes ao sector das finanças. Declarações de compra e de vendas de qualquer produto ou bem da agremiação;
- Número ou marcador, página 13: d) Responsável pelo arquivo da documentação respeitante ao sector;
- Número ou marcador, página 13: e) Responsável pelo registo da produção global e individual resultante da campanha, em lugares que permitam acesso quando necessário.
- Texto do artigo, página 13: Competências do vogal: Dar todo o apoio necessário a qualquer membro do órgão durante ou no intervalo das suas sessões, quando devidamente solicitado, e ou quando para o efeito se notar qualquer deficiente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Os membros da direcção são eleitos em assembleia geral, para o exercício das suas funções, não lhes cabendo permissão para o exercício de mais de um cargo em simultâneo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 13: Este é o órgão de controlo, na associação, que tem como finalidade acompanhar o cumprimento do clausulado nos estatutos e nas demais normas vigentes na associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Competências do conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 13: a) Desenvolver suas actividades no intervalo entre duas sessões de assembleias geral, cabe-lhes direito de fiscalizar o modo de funcionamento da direcção, quer pedindo qualquer esclarecimento sobre modo de actuação em qualquer esfera, este conselho pode convidar nas suas reuniões a direcção se para o tal houver necessidade;
- Número ou marcador, página 13: b) Goza ainda de uma autonomia para pedir documentos para a possível consulta;
- Número ou marcador, página 13: c) Apresentar junto a direcção propostas para o melhor funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 13: d) Submeter seu informe a assembleia geral, onde constam os problemas detectados e, possíveis propostas apresentadas a direcção para a solução.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Sessões do conselho fiscal, tem periodicidade de três em três meses, a convite do presidente, e extraordinariamente a pedido de mais de metade dos seus membros.
- Texto do artigo, página 13: As deliberações são tomadas pela maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: Omissões
- Texto do artigo, página 13: Tudo o que tenha sido omisso nos presentes estatutos valerá a lei civil, em vigência na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 13: A dissolução da associação, só se torna efectiva, quando tiverem sido vistas todas as formalidades legais. Devendo assim, ser formada uma comissão liquidatária, que inclui dentre os membros, a representação do Ministério das Finanças e estruturas políticas de base.
- Texto do artigo, página 13: Black River Investments Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil e doze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100294486, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Black River Investments Mozambique, Limitada e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dezassete de Abril de ano dois mil e dezassete, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: cessão de quotas da sociedade, destituição e nomeação de administrador e alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 13: Shishir Kanakrai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100366606C, emitido aos 20 de Maio de 2014, com domicílio na Rua Zanzibar, Bairro Josina Machel, cidade de Tete, que outorga em representação de Abdula Majid Mahomed, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 14: Identidade n.º 050102292417P, emitido aos 18 de Junho de 2012, em Tete, residente em Tete, titular de uma quota, no valor de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 62,5% (sessenta e dois vírgula cinco por cento) do capital social da sociedade; de Rhehaan Khan, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º CN1616000, emitido ao 11 de Março de 2011, no Zimbabué, titular de uma quota, no valor de 7.500,00 MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 37,5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) do capital social da sociedade; e de Teresa Maria Rebelo dos Santos Mahomed, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 050100849601P, emitido aos 17 de Janeiro de 2011, em Tete. Pelo Outorgante foi dito que, os seus
- Texto do artigo, página 14: representados, pelo presente contrato, celebram a cessão de quotas e alteração parcial dos estatutos da sociedade Black River Investments Mozambique, Limitada, segundo deliberação em assembleia geral de quinze dias do mês de Abril de dois mil e dezassete nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 14: Que por deliberação em assembleia geral, o sócio Rhehaan Khan, declarou que vende a quota em que é titular, no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 37,5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) do capital social da sociedade para Teresa Maria Rebelo dos Santos Mahomed, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 050100849601P, emitido aos 17 de Janeiro de 2011, em Tete, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cuja quitação confere no presente acto, e esta aceita, retirando-se assim, o sócio cedente da sociedade. A cedência acima realizada, procedeu, na sequência do restante sócio, não ter manifestado o direito de preferência para aquisição das quotas.
- Texto do artigo, página 14: Após todas cedências, a estrutura societária passa a estar composta por Abdula Majid Mahomed, titular de uma quota, no valor de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 62,5% (sessenta e dois vírgula cinco por cento) do capital social da sociedade; e Teresa Maria Rebelo dos Santos Mahomed, titular de uma quota, no valor de 7.500,00 MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 37,5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Em seguida foi deliberado a destituição do senhor Richard Tembedza como administrador da sociedade, nomeando a senhora Teresa Maria Rebelo dos Santos Mahomed como administradora, passando a administração e estar composta por dois administradores nomeadamente os senhores Abdula Majid Mahomed e Teresa Maria Rebelo dos Santos Mahomed.
- Texto do artigo, página 14: E por fim, e como consequência das alterações realizadas, deliberou-se em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente no n.º 1 do artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 14: ......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas desiguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Abdula Majid Mahomed, titular de uma quota, no valor de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 62,5% (sessenta e dois vírgula cinco por cento) do capital social da sociedade; e
- Número ou marcador, página 14: b) Teresa Maria Rebelo dos Santos Mahomed, titular de uma quota, no valor de 7.500,00 MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 37,5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) do capital social da sociedade;
- Texto do artigo, página 14: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. O presente documento é feito em três exemplares, de igual valor e conteúdo, ficando cada um dos intervenientes na posse de um.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete,6 de Junho de 2017. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 14: Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: THERMOSOL – Sociedade Colectiva, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100866358 uma entidade denominada, Thermosol – Sociedade Colectiva, Limitada.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Best Choice Solutions, Limitada
- Certidão de registo Spear Cattle Company, Limitada
- Certidão de registo Pastelaria e Restaurante Fátima-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Agrícola Kanana de Chégua
- Certidão de registo Black River Investments Mozambique, Limitada
- Certidão de registo THERMOSOL – Sociedade Colectiva, Limitada
- Certidão de registo Nestlé Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Falual Mozambique, Limitada
- Certidão de registo IVTA, Limitada
- Certidão de registo Kanisa Serviços, Limitada
- Despacho Governo do Distrito do Chibuto
- Certidão de registo Mega Frio Sociedade – Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Waterworld Shipping Service-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EIC-Every Instrument Company- Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Life Care, Limitada
- Certidão de registo J.L. Internacional, Limitada
- Certidão de registo Papers & Services, Limitada
- Certidão de registo ISH Manutenção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maguêsi, S.A
- Certidão de registo Treleda Resorts, Limitada
- Certidão de registo Wide Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Ministério Canaá da Esperança em Moçambique – AMCEM
- Certidão de registo Gráfica Belo Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grupo Huayin Ferro e Aço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Al-Khadija Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Andajom, Limitada
- Certidão de registo Biworld International, Limitada
- Certidão de registo Joles Nuvem Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eagle System, Limitada
- Diploma Mozambique Vessel Agency, Limitada
- Certidão de registo Plants International, Limitada
- Certidão de registo Engimoz - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gold & Stone, Limitada
- Certidão de registo Instituto Superior de Tecnologia Comunicação Politécnico de Negócio, Limitada
- Certidão de registo Tube & Honing, Limitada
- Certidão de registo Auto Gruta Reparação e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Gecoser – Gestão, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mantar Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Leg Catering, Limitada
- Certidão de registo Moz-Tectos, Limitada
- Certidão de registo Tropical Rain – Forest, Limitada
- Certidão de registo Jacarandá Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Puma Segurança, Limitada
- Certidão de registo Mufota Housing, Limitada
- Certidão de registo 2A Estaleiros, Limitada