III SÉRIE — n.º 107
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 107/2017
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- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Mário José Ângelo Rasse, natural de Montepuez, de nacionalidade moçambicana, solteiro, NUIT n.º 103970873 e o Bilhete de Identidade n.º 110100106456Q, emitido em Maputo, em 24 de Fevereiro de 2017, Residente na Avenida Mártires da Machava, n.º 1569, Distrito Municipal 1, Bairro da Sommershild;
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Hugh Van Zuydam, natural de Mababane, de nacionalidade Suazi, solteiro, o Bilhete de Identidade n.º 6707206100046, emitido no Reino da Swazilândia, em 19
- Texto do artigo, página 14: de Julho de 2007, Residente na Lot 142 of Farm 188 Live street, Dalriach, Mbabane Swazilândia;
- Texto do artigo, página 14: Terceiro. Claudino António Carvalho Bagorro, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, solteiro, NUIT n.º 102016440 e o Bilhete de Identidade n.º 110102288666C, emitido em Maputo, em 21 de Julho de 2012, Residente na Avenida Emília Daússe, n.º 1062, 2º andar, Distrito Municipal 1, Bairro Central.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de THERMOSOL – Sociedade Colectiva, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1425B, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Importação e comercialização de electrodomésticos, materiais e equipamentos usando energias renováveis e eléctrica;
- Número ou marcador, página 14: b) Assistência técnica e manutenção diversa; c)Fornecimento e montagem de materiais e equipamentos diversos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o desenvolvimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00 Mzn (sessenta mil meticais), subdividido entre os sócios em 3 quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Mário José Ângelo Rasse, sócio administrador, com uma participação de 33,33% o equivalente a 20.000,00 Meticais (vinte mil meticais);
- Número ou marcador, página 15: b) Hugh Van Zuydam, sócio com uma participação de 33,33% o equivalente a 20.000,00 Meticais (vinte mil meticais);
- Número ou marcador, página 15: c) Claudino António Carvalho Bagorro, com uma participação de 33,33% o equivalente a 20.000,00 Meticais (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 15: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade careça, mediante a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão ou cessão de quota é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) À sociedade, fica reservado o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão. A admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização da quota)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota por acordo com o respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Mário José Ângelo Rasse, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade e, na ausência dele, poderá delegar um para o representar.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Movimentação da conta Bancária)
- Texto do artigo, página 15: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio gerente com a combinação da assinatura de qualquer um dos sócios. Na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 15: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação do sócio maioritário que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Nestlé Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito de Junho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas oitenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, Conservadora e Notária Superior, foi lavrada uma escritura de Aumento de Capital Social e Alteração Parcial do Pacto Social da Sociedade Nestlé Moçambique, Limitada, em que os sócios elevam o capital social de mil milhões, seiscentos e setenta e oito milhões, cento e noventa e quatro mil e novecentos meticais para dois mil milhões, quatrocentos setenta quatro milhões, novecentos nove mil e duzentos meticais, passando o artigo quarto do pacto social , a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: ......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO“
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado, é de MZN 2.474.909.200,00 (dois mil milhões,
- Texto do artigo, página 15: quatrocentos setenta quatro milhões, novecentos nove mil e duzentos meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de MZN 2.474.908.700,00 (dois mil milhões, quatrocentos setenta quatro milhões, novecentos oito mil e setecentos meticais) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Nestlé S.A.;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de MZN 500,00 (quinhentos meticais), do capital social da sociedade, pertencente à sócia Somafa S.A.
- Texto do artigo, página 15: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 8 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Falual Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de catorze de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade Falual Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o registo NUEL 100555867, deliberaram a cedência de quotas da Sirius Investimentos, Limitada do capital social da Falual Mozambique, Limitada, que cedeu 34% da sua quota a J.S Gouveia, Limitada e 6% a Gestão XXI, Limitada no valor nominal de sessenta mil meticais, e o senhor Manuel Pinheiro Grilo que cedeu 20% da sua quota a Accendo Moçambique, Limitada no valor nominal de trinta mil meticais, por motivos de reestruturação em função da crise económica e financeira que o país atravessa e entrada de novos sócios com pujança financeira para fazer a sociedade.
- Texto do artigo, página 15: Como consequência, altera o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de 4 quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 15: a) Uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente a Falual - Construções Metalomecânica, SA;
- Texto do artigo, página 15: b) Uma quota de cinquenta e um mil meticais, correspondente a trinta e quatro porcento do capital social, pertencente a J.S. Gouveia, Limitada;
- Texto do artigo, página 15: c) Uma quota de nove mil meticais, correspondente a seis porcento do capital social, pertencente a Gestão XXI, S.A.;
- Texto do artigo, página 16: d) Uma quota de trinta mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente a Accendo Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Junho de 2017.
- Texto do artigo, página 16: IVTA, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100574233 uma entidade denominada, IVTA, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Sheila Lúcia Lucas Rubi, com o NUIT 109090433, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500365906N emitido em 19 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, solteira, residente no bairro 25 de Junho A, Rua 9, casa n.º 274, quarteirão 19, adiante designada por primeira outorgante; e
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Eristildo Gildo Fortunato Muaga, com o Nuit 132907961, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500132818A emitido a 20 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500132818A, residente no Bairro 25 de Junho B casa n.º 32, quarteirão 11, adiante designado por segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 16: Celebram entre si o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 92 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Tipo de sociedade e firma)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a firma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, IVTA Limitada- Intellectual, Intelligent and Visionary Talent Agency.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 16: a) Consultoria e assistência jurídica e aduaneira;
- Número ou marcador, página 16: b) Turismo;
- Número ou marcador, página 16: c) Agenciamento;
- Número ou marcador, página 16: d) Construção Civil; e
- Número ou marcador, página 16: e) Outros serviços.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Sede social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, sucursais, filiais e outras formas de representação comercial dentro e fora do país, bem como transferir a sede para qualquer outra localidade do território nacional com autorização da autoridade competente se necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, é de 2.000,00MT (dois mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 1000,00MT meticais, pertencente a Sócia Sheila Lúcia Lucas Rubi, natural de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho A.
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 1000,00MT pertencente a Eristildo Gildo Fortunato Muaga, natural de Inhambane, solteiro residente no Bairro 25 de Junho B.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade pode amortizar a quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Por acordo com os sócios, devendo fixar-se o preço e as condições de pagamento; b)Cessão de quotas com o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: c) Penhora, apreensão, arresto ou execução judicial que obrigue a transferência da quota para terceiros.
- Número ou marcador, página 16: Dois) É nula a concessão de quota como garantia ou em caução de qualquer obrigação sem conhecimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Prestação de suplementares)
- Texto do artigo, página 16: Pode-se efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é composta pelos seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) A Administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário devendo ser feita por meio de carta, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada por ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios ou por qualquer pessoa devidamente credenciada para o efeito, ou mediante procuração.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados pelos administradores ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Lucros)
- Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes ou intermédios, os quais nomearão entre si um que represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Kanisa Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o NUIT 100845024,uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kanisa Serviços, Limitada,constituída por Teodato Daniel Cordeiro Chingubo, solteiro, maior,
- Texto do artigo, página 17: natural de Cidade de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104502016P, emitido aos 23 de Outubro
- Texto do artigo, página 17: de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na Cidade de Tete, Bairro Filipe Samuel Magaia,AnísioTeodato Daniel Chingubo, solteiro, menor, natural de Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504671816N, emitido aos 23 de Outubro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Tete, Bairro Filipe Samuel Magaia representado neste acto Teodato Daniel Cordeiro Chingubo,Karina da Mónica Teodato Chingubo, solteira, menor, natural de Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504671817L, emitido aos 19 de Fevereiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Tete, Bairro Filipe Samuel Magaia representada neste acto Teodato Daniel Cordeiro Chingubo e Mónica Esperança António, solteira, maior, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101077333F, emitido aos 7 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na Cidade de Tete, Bairro Filipe Samuel Magaia, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Kanisa Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional, n.°7, Cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 17: a) Venda de material e mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 17: b) Venda e fornecimento de material e equipamento mineiro;
- Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços de procurment;
- Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços de transportes e logística;
- Número ou marcador, página 17: f) Prestação de serviços de montagem de reclames e painéis solares;
- Número ou marcador, página 17: g) Prestação de serviços de mapeamento urbano;
- Número ou marcador, página 17: h) Agência de viagens e turismo;
- Número ou marcador, página 17: i) Prestação de serviços de montagem de tendas;
- Número ou marcador, página 17: j) Com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Teodato Daniel Cordeiro Chingubo;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT, correspondente à 20% do capital social, pertencente ao sócio Anísio Teodato Daniel Chingubo;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT, correspondente à 20% do capital social, pertencente ao sócio Karina da Mónica Teodato Chingubo;
- Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, correspondente à 10% do capital social, pertencente à sócia Mónica Esperança António.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Teodato Daniel Cordeiro Chingubo, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 18: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
- Número ou marcador, página 18: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 18: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 18: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da Lei e do estatuto que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Resultado e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 18: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 18: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 18: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, aos 31 de Maio de 2017.
- Texto do artigo, página 18: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Mega Frio Sociedade – Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Junho de dois mil dezassete, Mega Frio Sociedade Unipessoal, Limitada. Com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sobre NUEL 100501708, deliberam a adição de objecto, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo. A qual passa a ter a seguinte nova redacção: Terceiro Artigo, A sociedade passa a ter os seguintes serviços: Sistema de frio, Electricidade, energias renováveis, serralharia e Vedação eléctrica, venda de material e equipamento de frio e eléctrico e reabilitação e construção de obras.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Junho de 2017.
- Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Waterworld Shipping Service-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Waterworlde Shipping Service, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100708698, que consiste na deliberação que de seguida foi tratado o ponto terceiro em função das deliberações tomadas anteriormente, foi proposta e aprovada por unanimidade, a nova redacção a dar ao artigo Primeiro e Quinto do contrato de sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 18: .................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma Waterworld Shipping Service-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Tendo, assim, sido alterada ainda a redacção do artigo primeiro, que passa a ser a seguinte:
- Texto do artigo, página 18: Waterworld Shipping Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: .................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem o capital social integralmente realizado em quinze mil
- Texto do artigo, página 18: meticais, correspondente a uma quota no mesmo valor pertencente ao sócio único, que passa a ter o capital social, integralmente realizado em trinta mil meticais, constituído por duas quotas de quinze mil meticais respectivamente, cabendo assim a cada sócio cinquenta por cento do capital.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, aos 26 de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 18: e dezassete. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: EIC-Every Instrument Company- Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa e três e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e seis da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, Conservador e Notário Superior da referida Conservatória, o sócio único Edmundo Leonardo Banze, cedeu a sua quota na totalidade ao Segundo outorgante novo sócio, Fletcher Tabani Chasokela, desligando-se na totalidade da sociedade em consequência desta cessão altera os artigos: artigo quarto e sexto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 18: .....................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, em dinheiro e correspondente a uma quota de cem por cento do capital social, pertencente a único sócio, pertencente ao sócio Fletcher Tabani Chasokela.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 18: A gerência da sociedade e a sua representação activa e passivamente será exercida pelo sócio Fletcher Tabani Chasokela, desde já nomeado sócio gerente.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 17 de Janeiro de 2017. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Life Care, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezassete, da Life Care, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 19: Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100279185, o sócio António Carlos Júlio Marques procedeu a divisão, cessão de umas das quotas por si detidas a favor de José Pedro Albuquerque Teixeira de Abreu Pestana, tendo sido aprovado em Assembleia geral alterar o artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: ......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital, social, pertencente ao sócio António Carlos Júlio Marques;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Pedro Albuquerque Teixeira de Abreu Pestana.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 7 de Junho de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 19: Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: J.L. Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e treze foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL100428237, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada J.L. Internacional, Limitada, constituído por ZhiwenGao, solteiro maior, natural da Shandong - China, residente na Vila Ulongue, no bairro EmíliaDausse – Angónia, portador do DIRE 05CN00026220I, emitido pela Direcção de Migração de Tete, aos 28 de Agosto de 2012, ZhibinZhang, solteiro maior, natural da Shandong - China, residente na Vila Ulongue, no bairro EmíliaDausse – Angónia, portador do DIRE 05CN00018343P, emitido pela Direcção de Migração de Tete aos 17 de Abril de 2013, Xianhui Wang, solteira maior, natural da Shandong - China, residente na Vila Ulongue, no bairro EmíliaDausse – Angónia, portador do DIRE 05CN00033941I, emitido pela Direcção de Migração de Tete aos 8 de Março de 2013 e ZhirongGao, solteira maior, natural da Shandong - China, residente na Vila Ulongue, no bairro EmíliaDausse – Angónia,
- Texto do artigo, página 19: portador do DIRE 05CN00024695B, emitido pela Direcção de Migração de Tete aos 31 de Julho de 2013, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: Um)A sociedade adopta a denominação de J.L. Internacional, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade têm a sede na Vila Ulongue, no distrito de Angónia, no bairro Emília Dausse, nesta província de Tete.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agencias, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Por deliberação dos Sócios a sociedade poderá mudar a sua sede social dentro ou fora do país, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, qualquer outra forma de representação social bem como, criar agências, filiais ou sucursais agências, dependências escritórios em qualquer lugar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo social venda a retalho e a grosso dos produtos abrangidos pelas classes I, II, III, V, VII, VIII, IX, XI, XII, XVI.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em os sócios acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e industrial de natureza lucrativa e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Do capital social e sócios
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo quarto, sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente a soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 25% dos 25.000,00MT do capital social, pertencente ao sócio ZhiwenGao;
- Número ou marcador, página 19: b) 25% dos 25.000,00MT do capital social, pertencente ao sócio ZhibinZhang;
- Número ou marcador, página 19: c) 25% dos 25.000,00MT do capital social, pertencente a sócia Xianhu Wang;e
- Número ou marcador, página 19: d) 25% dos 25.000,00MT do capital social, pertencente a sócia ZhirongGao, respectivamente.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade, na ordem jurídica interna ou internacional e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio ZhiwenGao, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos administrativos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de qualquer bónus ou encargos sobre a mesma, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota devera comunicar esta sua intenção a sociedade, antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições de cessão.
- Texto do artigo, página 19: Três)Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento de deliberação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda qualquer outro meio apreendido judicialmente;
- Número ou marcador, página 19: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegra-lo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros seráaplicada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 20: Dois)Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de administradores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: Um)Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso e competente o foro do tribunal Judicial, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 16 de Junho de 2017. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 20: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 20: Papers & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dia cinco de Abril de dois mil e dezassete, na sociedade Papers & Services, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede na Avenida Albert Lithuli n.º 395, cidade de Maputo, registada sob o número dezoito mil sessenta e sete, a folhas vinte e sete verso do livro C traço quarenta e cinco, com data de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e seis, e que no livro E traço oitenta e um, com a mesma data da matricula, está inscrito o pacto social da referida sociedade, no Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUIT 400132046 e
- Texto do artigo, página 20: com capital social de 10.000.00MT (dez mil meticais),adiante designado por sociedade. O sócio Faiçal Abdul Sattar manifestou a intenção de transmitir interesses na totalidade da sua quota, com os correspondentes direitos e obrigações cujo valor de 6.000.00 MT (seis mil meticais), representativa de sessenta porcento, aos senhores: Amade Remtula Ali Hussen Amad, no valor de 1.300.00MT (mil e trezentos meticais), Mehmud Abdul Sattar no valor de 1.400.00MT e Mahomed Amad no valor de 3.300.00MT (três mil e trezentos meticais. As duas quotas detidas pelo senhor Amade Remtula Ali Hussen Amad resultantes da transacção acima descrita, serão unificadas numa única quota no valor nominal de 3.300.00 MT (três mil e trezentos meticais), correspondente a trinta três porcento do capital social. As duas quotas detidas pelo senhor Mehmud Abdul Sattar resultantes da transação acima descrita, serão unificadas numa única quota no valor nominal de 3.400.00 MT (três mil e quatrocentos meticais), correspondente a trinta e quatro porcento do capital social. E
- Texto do artigo, página 20: o senhor Mahomed HussenAmad passa a ter única quota no valor nominal de 3.300.00 MT (três mil e trezentos meticais), correspondente a trinta e três porcento do capital social. O sócio Faiçal Abdul Sattar renunciará, ainda, a todo e qualquer direito, interesses, vantagens, benefícios, créditos ou quaisquer outros ganhos, registados ou não nos livros da Sociedade, inerentes às quotas transferidas e relativas à sua capacidade de sócio ou membro de qualquer órgão social. Nestes termos, os sócios aprovaram unanimemente a cessão de quotas na Sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência da cessão de quotas ocorrida, os sócios deliberaram proceder à alteração integral dos estatutos da sociedade, nos termos a seguir indicados:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Papers & Services, Limitada, e, tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli n.º 395, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta ainda o dístico comercial denominado INFOTECH.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto comercial a actividade das seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços, assessoria e assistência técnica na área de informática;
- Número ou marcador, página 20: b) Comércio de material informático, respectivos componentes e acessórios;
- Número ou marcador, página 20: c) Comércio de material de escritório e escolar;
- Número ou marcador, página 20: d) Comércio de aparelhos de telecomunicação, seus componentes e acessórios;
- Número ou marcador, página 20: e) Comércio de electrodomésticos e aparelhos electrónicos;
- Número ou marcador, página 20: f) Papelaria e livraria;
- Número ou marcador, página 20: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal, entre os quais, estudos técnicos e económicos de mercado ligado ao sector de informática.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda, mediante a deliberação da assembleia geral, deter participações sociais em outras sociedades independentes a quaisquer entidades singulares ou colectivas previstas na lei.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 20: Do capital social, quotas, aumento, redução e representação do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), subdivididos da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 20: Amade Remtula Ali Hussen Amad, uma quota correspondente a 3.300.00 MT (três mil trezentos meticais), equivalente a trinta e três porcento do capital social;
- Texto do artigo, página 20: Mehmud Abdul Sattar, uma quota correspondente a 3.400.00MT (três mil e quatrocentos meticais), equivalente a trinta e quatro porcento do capital social;
- Texto do artigo, página 20: Mahomed Hussen Amad, uma quota correspondente a 3.300.00 MT (três mil e trezentos meticais), equivalente a trinta três porcento do capital.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será feita pelos sócios, com competência de decidir como e em que prazo a ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não ser julgo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete aos sócios Amad Remtula Ali Hussen Amad, Mehmud Abdul Sattar e Mahomed Hussen Amad, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete aos administradores exercerem o poder de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura de apenas de uma assinatura dos sócios e dos administradores que poderão vir a ser nomeados.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e as contas de resultados encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Resultados e aplicação)
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal e estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-lo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, aos 23 de Maio de 2017.
- Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: ISH Manutenção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100733587,entidade legal supra constituída por: Hélder Jaime Malevo,casado, sob regime de comunhão geral de bens, com Catarina César Fabião Malevo, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100121921N, emitido a 20 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Irmãos, Saturnino e Hélder Manutenção e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ISH Manutenção e Serviços,Lda tem a sua sede no bairro Balane 3 na Cidade de Inhambane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto de fornecimento, Montagem Manutenção, reparação de equipamentos:
- Número ou marcador, página 21: a) Refrigeração e Climatização;
- Número ou marcador, página 21: b) Electricidade;
- Número ou marcador, página 21: c) Pintura;
- Número ou marcador, página 21: d) Olaria;
- Número ou marcador, página 21: e) Carpintaria;
- Número ou marcador, página 21: f) Canalização;
- Número ou marcador, página 21: g) Aço e alumínio;
- Número ou marcador, página 21: h) Computadores.
- Texto do artigo, página 21: ;
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social, participar no capital social de outras sociedades ou associar a outras empresas, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais)e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Hélder Jaime Malevo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares da actividade principal desde que estejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 21: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Best Choice Solutions, Limitada
- Certidão de registo Spear Cattle Company, Limitada
- Certidão de registo Pastelaria e Restaurante Fátima-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Agrícola Kanana de Chégua
- Certidão de registo Black River Investments Mozambique, Limitada
- Certidão de registo THERMOSOL – Sociedade Colectiva, Limitada
- Certidão de registo Nestlé Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Falual Mozambique, Limitada
- Certidão de registo IVTA, Limitada
- Certidão de registo Kanisa Serviços, Limitada
- Despacho Governo do Distrito do Chibuto
- Certidão de registo Mega Frio Sociedade – Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Waterworld Shipping Service-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EIC-Every Instrument Company- Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Life Care, Limitada
- Certidão de registo J.L. Internacional, Limitada
- Certidão de registo Papers & Services, Limitada
- Certidão de registo ISH Manutenção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maguêsi, S.A
- Certidão de registo Treleda Resorts, Limitada
- Certidão de registo Wide Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Ministério Canaá da Esperança em Moçambique – AMCEM
- Certidão de registo Gráfica Belo Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grupo Huayin Ferro e Aço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Al-Khadija Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Andajom, Limitada
- Certidão de registo Biworld International, Limitada
- Certidão de registo Joles Nuvem Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eagle System, Limitada
- Diploma Mozambique Vessel Agency, Limitada
- Certidão de registo Plants International, Limitada
- Certidão de registo Engimoz - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gold & Stone, Limitada
- Certidão de registo Instituto Superior de Tecnologia Comunicação Politécnico de Negócio, Limitada
- Certidão de registo Tube & Honing, Limitada
- Certidão de registo Auto Gruta Reparação e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Gecoser – Gestão, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mantar Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Leg Catering, Limitada
- Certidão de registo Moz-Tectos, Limitada
- Certidão de registo Tropical Rain – Forest, Limitada
- Certidão de registo Jacarandá Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Puma Segurança, Limitada
- Certidão de registo Mufota Housing, Limitada
- Certidão de registo 2A Estaleiros, Limitada