III SÉRIE — n.º 107

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 107/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Hélder Jaime Malevo que desde já fica gerente com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Texto do artigo · p. 21 O gerente pode conferir seus poderes a outras pessoas por meio de credenciais ou procuração se for necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração da sociedade permite a entrada de mais sócios ao longo do tempo desde que o mesmo observa o tramito e condições impostas pelo conselho devendo o mesmo ser manifesto por via duma carta.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Técnicos associados
Número ou marcador · p. 21 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional Técnicos não sócios que tomam a qualidade de Técnicos associados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Aactividade do tecnico associada é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 22 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 22 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 22 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 22 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 22 e) Pagar regularmente as suas quotas;
Número ou marcador · p. 22 f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os sócios tem os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 22 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 22 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 22 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço das contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com o aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Texto do artigo · p. 22 A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 22 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Finanças
Texto do artigo · p. 22 A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio, na ausência de, este pode delegar outra pessoa desde que esteja devidamente credenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Disposição final
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 22 Este estatuto pode ser modificado sempre
Texto do artigo · p. 22 que se julgar necessário Está conforme. Inhambane, seis de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 22 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Maguêsi, S.A
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de seis de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade Maguêsi, S.A, matriculada sob número dezasseis mil e duzentos e catorze, a folhas sessenta do livro c traço quarenta, deliberaram a alteração integral dos estatutos.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência altera-se o artigo décimo primeiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Quórum)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número seguinte ou no contrato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, sem a especificar, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 22 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 12 de Junho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Treleda Resorts, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária, de transferência da sede social, deliberação da proposta de exploração do estabelecimento comercial e alteração total pacto social na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte de Março de dois mil e dezassete na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100866579, com o capital social de vinte mil meticais, estando presente os sócios: Leslie Alan Milss, de nacionalidade Sulafricana e residente na África do Sul Inhambane, portador do Passaporte n.º M00168746, emitido pelas autoridades Sul-africanas, aos dezanove de Maio de dois mil e nove, titular de uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, Darin D’ Oliverira de nacionalidade Sul-africana e residente na África do Sul, portador do Passaporte M00123319, emitido pelas autoridades Sul-africanas, aos cinco de Agosto de dois mil e catorze titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, e Trevor D’Oliveira, de nacionalidade Sul-africana e residente na África do Sul, portador do Passaporte 474716056, emitido pelas autoridades Sul-africanas, aos dezoito de Fevereiro de dois mil e oito titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, totalizando aos cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade a transferência da sede social, da Cidade de Maputo, para a praia de Chibanhane, Distrito da Massinga, Província de Inhambane onde passará a explorar um estabelecimento comercial com a denominação Massinga Beach Lodge sita na praia de Chibanhane, Distrito da Massinga e a alteração total do pacto social.
Texto do artigo · p. 23 Por conseguinte ficou alterado todo o pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação social Treleda Resorts, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Chibanhane, Distrito da Massinga, Província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Gestão imobiliária e turismo;
Número ou marcador · p. 23 b) Acomodação;
Número ou marcador · p. 23 c) Restauração e bar;
Número ou marcador · p. 23 d) Mergulho;
Número ou marcador · p. 23 e) Pesca submarinha e desportiva;
Número ou marcador · p. 23 f) Excursões aquáticas e pedestres;
Número ou marcador · p. 23 g) Salão de beleza;
Número ou marcador · p. 23 h) Importação e exportações.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Leslie Alan Milss correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente ao sócio Darin D’ Oliverira correspondente a 25% do capital social; e
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota de cinco mil meticais
Texto do artigo · p. 23 (5.000,00MT) pertencente ao sócio Trevor D’Oliveira, correspondente a 25% do capital social; e.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um dos sócios é livre.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Caso um dos sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Leslie Alan Milss ou por uma outra pessoa singular ou colectiva que será indicada em assembleia geral ou conferida poderes por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Inhambane, dezasseis de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 23 e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Wide Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100870231 entidade legal supra constituída por: Crescêncio Francisco Guiamba, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AE18559, emitido na cidade de Maputo aos vinte e nove de Maio de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Wide Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de
Texto do artigo · p. 24 responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Inhambane, Bairro Bairro Malembuana, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como principal objecto social a consultoria e assessoria em gestão e direcção de empresas e projectos de vária índole.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para o alcance dos seus objectivos, a sociedade deverá guiar-se pelos princípios éticos, legais e de boas práticas internacionalmente aceites em matéria consultoria e assessoria em gestão e direcção de empresas e projectos e, praticando as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Concepção de projectos de investimentos;
Número ou marcador · p. 24 b) Análise de viabilidade técnica, social e económico-financeira de projectos de investimentos;
Número ou marcador · p. 24 c) Concepção de planos estratégicos;
Número ou marcador · p. 24 d) Gestão e direcção, de forma sincrónica e/ou assincrónica, de todas ou parte das actividades enquadradas na gestão e direcção de empresas e projectos de vária índole;
Número ou marcador · p. 24 e) Representar e/ou prestar assistência às outras pessoas singulares ou colectivas na constituição, modificação e extinção de empresas e outras organizações;
Número ou marcador · p. 24 f) Desenhar, modificar e implementar sistemas de controlo de organizações;
Número ou marcador · p. 24 g) Manter sob sua custódia, na qualidade de terceiro, neutro e imparcial, bens e/ou valores referentes à contratos cujas partes julguem necessário para o cumprimento de respectivas cláusulas contratuais;
Número ou marcador · p. 24 h) Realizar estudos técnico-científicos que contribuam para o diagnóstico e conhecimento do micro e macro ambientes de diversas organizações;
Número ou marcador · p. 24 i) Realizar quaisquer outras actividades ou praticar quaisquer outros actos necessários à prossecução dos seus fins, desde que estejam de acordo com a legislação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, subscrita pelo Crescêncio Francisco Guiamba.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão ou cessão)
Texto do artigo · p. 24 A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortizar das quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade é exercida por Crescêncio Francisco Guiamba, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário.
Texto do artigo · p. 24 Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Inhambane, vinte de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 24 e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Gráfica Belo Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da sociedade cujo sócio é Domingos Armando Zinatala, solteiro, maior, natural de Machanga, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, matriculada sob
Texto do artigo · p. 24 NUEL 100856093, constitui-se uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Gráfica Belo Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Capitão Gamito, Ponta-Gêa na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social prestação de serviços gráficos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), para o único sócio Domingos Armando Zinatala.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Poderá ser exigida ao sócio prestações suplementares até ao limite por ele a fixar, bem
Texto do artigo · p. 25 como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses do sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Domingos Armando Zinatala, desde já nomeado gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É vedado ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação do sócio e lançada na acta, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Resultados do exercício e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros será para sócio, a título de dividendos, na proporção da quota e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Beira, 9 de Maio de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Grupo Huayin Ferro e Aço – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Grupo Huayin e Aço – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100845148, Yong Zhu, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação ou firma Grupo Huayin Ferro e Aço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede social na estrada Nacional-6, casa n.º 1014, bairro de Mussassa, posto administrativo de Mafambisse, distrito de Dondo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por simples deliberação do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede, podendo ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social a produção e comercialização de varões, exportação, importação, pode ainda exercer outras actividades complementares e subsidiárias ao objecto principal desde que devidamente autorizada pelas entidades de direito.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral do sócio e sobre acta, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que sejam lícitas e sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma quota, do sócio de nome Yong Zhu, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo único. O capital social encontrase integralmente realizado em dinheiro e bens.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício e extraordinariamente quando convocada por sócio sempre que for necessária para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será por um sócio Yong Zhu.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou interdição sócio)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Obrigatoriedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura do sócio único da sociedade, e
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de dissolução por acordo do sócio, a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Entrada de novo sócio)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade reserva a faculdade de entrada de novo sócio, de acordo com a natureza da mesma, desde que a validação seja condicionada da votação e aprovação reunidos todos em assembleia geral, se caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Para os fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio, deverá ser enviada por escrito por carta registada, ou por outro meio passivel de prova escrita.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável ao comércio na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira,18 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 26 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Al-Khadija Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Al-Khadija Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada, Matriculada sob NUEL 1000857715, entre Muhammad Faisal Motiwala, natural de Karachi-Paquistão, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com as cláusulas a seguir:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma AlKhadija Comercial Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no Bairro do Maquinino, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contado-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a retalho e a grosso de capulanas, vestuários e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Faisal Motiwala.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Muhammad Faisal Motiwala.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Com a anuência do sócio a administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador possui poderes gerais para representar e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais anplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio, ou de um sócio aos demais ou a sociedade, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 26 de Maio de 2017. — Conservadora,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Andajom, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos da sociedade Andajom, Limitada, matriculada sob NUEL 100856123, Entre o senhor Johan Marc Eduard Van Belle, solteiro maior, natural de Viane, de nacionalidade belga, titular do Passaporte n.º EN 513070, emitido em 20 de Abril de 2017 e válido até 19 de Abril de 2024, acidentalmente na cidade da Beira; Anna Maria Monsieur, solteira maior, natural de Asse, de nacionalidade belga, titular do Passaporte n.º EM085201, emitido em 3 de Julho de 2014 e válido até 2 de Julho de 2021, acidentalmente na cidade da Beira; Dalila Catarina Sebastião, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana e residente na rua Dom Francisco Almeida, UC-A, quarteirão n.º 1 casa n.º 267, 3.° Bairro, Ponta Gea, cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 0701003624830J, emitido pelo Arquivo de Identificação do Maputo, aos 7 de Março de 2016 e válido até 7 de Março de 2021, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Andajom, Limitada e tem a sua sede nesta cidade da Beira, na rua Dom Francisco
Texto do artigo · p. 27 Almeida, n.º 267, 3.º bairro Ponta Gêa, cidade da Beira, podendo em deliberação dos sócios em assembleia geral, abrir ou exercer delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, cuja existência se justifique observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 O objecto social é o exercício da actividade de safaris, de caça, turismo cinegético, ecoturismo, importação e exportação de equipamentos de troféus de animais, incluindo compra e venda de todo tipo de género alimentício, comércio geral a retalho e grosso, com importação e exportação, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados pela lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de quinhentos mil meticais e encontra-se realizado integralmente em dinheiro e está dividido em três quotas subscritas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 27 O sócio Johan Marc Eduard Van Belle subscreve com a sua quota parte de quarenta e cinco por cento (45%) do capital o que corresponde a duzentos vinte e cinco mil meticais;
Texto do artigo · p. 27 A sócia Anna Maria Monsieur subscreve por quarenta e cinco por cento (45%) do capital o que corresponde a duzentos vinte e cinco mil meticais;
Texto do artigo · p. 27 A sócia Dalila Catarina Sebastião subscreve por dez por cento (10%) do capital o que corresponde a cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Não são exigíveis prestações suplementares, mas qualquer dos sócios poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições deliberadas em assembleia geral, suprimento que poderão ou não ser creditados na sua conta particular. O capital social poderá ser aumentado utilizando os lucros provenientes dos exercícios anteriores, bem como recorrendo as instituições de crédito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão, doação ou qualquer outra forma de transmissão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, mas os estranhos ficam sujeitos ao consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito a preferência na aquisição da quota a ceder direito esse que, se não for ela exercido durante um período de noventa dias pertencerá aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com mínimo de trinta (30) dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Texto do artigo · p. 27 A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o presente número.
Texto do artigo · p. 27 Por interdição, incapacidade ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivo e representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo estes, nomear um de entre si e que a todos represente na sociedade, enquanto a respectivas quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 27 Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação em tempo útil poderá ser pedido a nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definido.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas pelo seu valor nominal para o que deve deliberar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 27 b) Por morte, extinção ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 27 c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, declaração de falência, ou haja de ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, gerência, deliberação e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 27 a) Pelas assinaturas de qualquer um dos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, excepto em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em letras de favor, fianças, abonações e outros actos semelhantes, em actos e documentos que dependem especialmente da deliberação da assembleia geral como a alteração do contrato da sociedade, amortização de quotas, subscrição ou alienação de capital noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura individualizada de mandatário, nos precisos termos e limites do mandato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano, nos três primeiros meses para apreciação ou modificação do relatório, balanço e contas do exercício findo, como para deliberar qualquer assunto para que tenha sido convocada. Reúne-se em sessão extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As assembleias serão convocadas pelo presidente de mesa da assembleia por meio de carta registada com aviso de recepção, telex, telefax, e-mail dirigidos aos sócios, ou anúncio no jornal de maior circulação, com antecedência mínima de 15 dias, salvo se for possível reunir a totalidade dos sócios sem observância de outras formalidades.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas pelos sócios, ainda que reunidos em assembleia, desde que as mesmas constem de documentos assinados por todos eles.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A remuneração pela gerência se a ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral poderá no todo ou em parte os poderes que por lei lhe são reconhecidos em um ou mais membros, estranhos ou não a sociedade, deliberando sobre a dispensa ou não da caução, desde que tal delegação seja conferida por instrumento bastante e dele constem os poderes delegados.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo único. A delegação de poderes não impede a assembleia de assumir as suas responsabilidades sempre que o entenda necessário para os negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 Sete) É expressamente proibido a qualquer membro da assembleia geral dos sócios, bem como aos mandatários, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente letras de favor, fianças, abonações, avales ou outros actos semelhantes, bem como sonegar o exercício de qualquer actividade de carácter comercial ou transação comercial que possa prejudicar os negócios sociais.
Texto do artigo · p. 27 Sempre que tal aconteça os seus autores serão pessoalmente responsabilizados pelos prejuízos que causarem a sociedade, indemnizando-o obrigatoriamente pelo dobro do valor em causa, para além do procedimento judicial que couber, cujo impulso caberá a assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 Compete ao gerente representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, tento na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou o presente estatuto não os reservem para exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Anualmente será dado balanço a data deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os lucros líquidos em cada balanço, serão deduzidos pelo menos cinco por centos para fundo de reservas legais e feitas quaisquer distribuições deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios excepto nos casos fixados pela lei.
Texto do artigo · p. 28 A liquidação extrajudicial da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 28 No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de conflitos, a assembleia geral, os sócios ou os mandatários, procurarão em primeira linha, solucioná-los pela via amigável.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Esgotado o mecanismo acima prescrito, poderá recorrer-se as instituições judiciais competentes, ficando desde já eleito como foro competente o Tribunal Judicial Provincial de Sofala, com renúncia expressa qualquer outro.
Número ou marcador · p. 28 Três) Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 8 de Maio de 2017. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 28 Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Biworld International, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, da alteração do pacto social que consiste na extensão do objecto social e entrada por sucessão de nova sócia Wen Qian Hu, na sociedade matriculada sob o n.º sob o NUEL 100041510, e por conseguinte os sócios decidem alterar os artigos terceiro e quinto dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 .......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) A compra e venda de madeira, venda de diverso tipo de maquinaria industrial e agrícola, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 b) Exploração de recursos minerais, extracção, processamento d o s s e u s d e r i v a d o s , comercialização, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, ou exercer actividades comerciais e industrial, legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Texto do artigo · p. 28 .............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais ), correspondente a soma de duas quotas dos sócios assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 28 Uma quota de 400.000,00MT, correspondente a 80% do capital social pertencente à sócia Wen Qian Hu;
Texto do artigo · p. 28 Uma quota de 100.000,00MT, correspondente a 20% de capital social pertencente ao sócio Xiangle Mo.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. B e i r a , 1 9 d e M a i o d e 2 0 1 7 .
Texto do artigo · p. 28 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
  3. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Hélder Jaime Malevo que desde já fica gerente com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  4. Texto do artigo, página 21: O gerente pode conferir seus poderes a outras pessoas por meio de credenciais ou procuração se for necessário.
  5. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração da sociedade permite a entrada de mais sócios ao longo do tempo desde que o mesmo observa o tramito e condições impostas pelo conselho devendo o mesmo ser manifesto por via duma carta.
  6. Número ou marcador, página 21: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 21: Técnicos associados
  12. Número ou marcador, página 21: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional Técnicos não sócios que tomam a qualidade de Técnicos associados.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) Aactividade do tecnico associada é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  14. Número ou marcador, página 22: Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
  15. Número ou marcador, página 22: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  16. Número ou marcador, página 22: b) Dever de sigilo;
  17. Número ou marcador, página 22: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  18. Número ou marcador, página 22: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  19. Número ou marcador, página 22: e) Pagar regularmente as suas quotas;
  20. Número ou marcador, página 22: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  21. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios tem os seguintes direitos gerais:
  22. Número ou marcador, página 22: a) Usar a sigla da sociedade;
  23. Número ou marcador, página 22: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  24. Número ou marcador, página 22: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  25. Número ou marcador, página 22: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
  28. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 22: (Assembleia Geral)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço das contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com o aviso de recepção.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 22: Resultados e sua aplicação
  36. Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  37. Texto do artigo, página 22: A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 22: Morte, interdição ou inabilitação
  44. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  48. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  49. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo;
  50. Número ou marcador, página 22: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 22: Finanças
  53. Texto do artigo, página 22: A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio, na ausência de, este pode delegar outra pessoa desde que esteja devidamente credenciada para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 22: Disposição final
  56. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  57. Texto do artigo, página 22: Este estatuto pode ser modificado sempre
  58. Texto do artigo, página 22: que se julgar necessário Está conforme. Inhambane, seis de Maio de dois mil
  59. Texto do artigo, página 22: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 22: Maguêsi, S.A
  61. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de seis de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade Maguêsi, S.A, matriculada sob número dezasseis mil e duzentos e catorze, a folhas sessenta do livro c traço quarenta, deliberaram a alteração integral dos estatutos.
  62. Texto do artigo, página 22: Em consequência altera-se o artigo décimo primeiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  63. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 22: (Quórum)
  66. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número seguinte ou no contrato.
  67. Número ou marcador, página 22: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, sem a especificar, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
  68. Texto do artigo, página 22: Que em tudo o mais não alterado continuam
  69. Texto do artigo, página 22: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 12 de Junho de 2017. — O Técnico,
  70. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 22: Treleda Resorts, Limitada
  72. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária, de transferência da sede social, deliberação da proposta de exploração do estabelecimento comercial e alteração total pacto social na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte de Março de dois mil e dezassete na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100866579, com o capital social de vinte mil meticais, estando presente os sócios: Leslie Alan Milss, de nacionalidade Sulafricana e residente na África do Sul Inhambane, portador do Passaporte n.º M00168746, emitido pelas autoridades Sul-africanas, aos dezanove de Maio de dois mil e nove, titular de uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, Darin D’ Oliverira de nacionalidade Sul-africana e residente na África do Sul, portador do Passaporte M00123319, emitido pelas autoridades Sul-africanas, aos cinco de Agosto de dois mil e catorze titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, e Trevor D’Oliveira, de nacionalidade Sul-africana e residente na África do Sul, portador do Passaporte 474716056, emitido pelas autoridades Sul-africanas, aos dezoito de Fevereiro de dois mil e oito titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, totalizando aos cem por cento do capital social.
  73. Texto do artigo, página 23: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade a transferência da sede social, da Cidade de Maputo, para a praia de Chibanhane, Distrito da Massinga, Província de Inhambane onde passará a explorar um estabelecimento comercial com a denominação Massinga Beach Lodge sita na praia de Chibanhane, Distrito da Massinga e a alteração total do pacto social.
  74. Texto do artigo, página 23: Por conseguinte ficou alterado todo o pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  77. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação social Treleda Resorts, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Chibanhane, Distrito da Massinga, Província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  80. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  83. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
  84. Número ou marcador, página 23: a) Gestão imobiliária e turismo;
  85. Número ou marcador, página 23: b) Acomodação;
  86. Número ou marcador, página 23: c) Restauração e bar;
  87. Número ou marcador, página 23: d) Mergulho;
  88. Número ou marcador, página 23: e) Pesca submarinha e desportiva;
  89. Número ou marcador, página 23: f) Excursões aquáticas e pedestres;
  90. Número ou marcador, página 23: g) Salão de beleza;
  91. Número ou marcador, página 23: h) Importação e exportações.
  92. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  95. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  96. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Leslie Alan Milss correspondente a 50% do capital social;
  97. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente ao sócio Darin D’ Oliverira correspondente a 25% do capital social; e
  98. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota de cinco mil meticais
  99. Texto do artigo, página 23: (5.000,00MT) pertencente ao sócio Trevor D’Oliveira, correspondente a 25% do capital social; e.
  100. Número ou marcador, página 23: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  103. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um dos sócios é livre.
  104. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  105. Número ou marcador, página 23: Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  106. Número ou marcador, página 23: Quatro) Caso um dos sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  107. Número ou marcador, página 23: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  108. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 23: (Administração comercial e representação)
  110. Número ou marcador, página 23: Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Leslie Alan Milss ou por uma outra pessoa singular ou colectiva que será indicada em assembleia geral ou conferida poderes por meio de uma procuração.
  111. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  112. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  114. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  115. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 23: (Deliberação da assembleia geral)
  117. Texto do artigo, página 23: Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  118. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  119. Texto do artigo, página 23: (Exercício social)
  120. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  121. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  122. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  123. Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
  124. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  127. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  128. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  130. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 23: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  132. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, dezasseis de Junho de dois mil
  133. Texto do artigo, página 23: e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 23: Wide Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada
  135. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100870231 entidade legal supra constituída por: Crescêncio Francisco Guiamba, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AE18559, emitido na cidade de Maputo aos vinte e nove de Maio de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  136. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  138. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Wide Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de
  139. Texto do artigo, página 24: responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 24: Sede social
  142. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Inhambane, Bairro Bairro Malembuana, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  145. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como principal objecto social a consultoria e assessoria em gestão e direcção de empresas e projectos de vária índole.
  146. Número ou marcador, página 24: Dois) Para o alcance dos seus objectivos, a sociedade deverá guiar-se pelos princípios éticos, legais e de boas práticas internacionalmente aceites em matéria consultoria e assessoria em gestão e direcção de empresas e projectos e, praticando as seguintes actividades:
  147. Número ou marcador, página 24: a) Concepção de projectos de investimentos;
  148. Número ou marcador, página 24: b) Análise de viabilidade técnica, social e económico-financeira de projectos de investimentos;
  149. Número ou marcador, página 24: c) Concepção de planos estratégicos;
  150. Número ou marcador, página 24: d) Gestão e direcção, de forma sincrónica e/ou assincrónica, de todas ou parte das actividades enquadradas na gestão e direcção de empresas e projectos de vária índole;
  151. Número ou marcador, página 24: e) Representar e/ou prestar assistência às outras pessoas singulares ou colectivas na constituição, modificação e extinção de empresas e outras organizações;
  152. Número ou marcador, página 24: f) Desenhar, modificar e implementar sistemas de controlo de organizações;
  153. Número ou marcador, página 24: g) Manter sob sua custódia, na qualidade de terceiro, neutro e imparcial, bens e/ou valores referentes à contratos cujas partes julguem necessário para o cumprimento de respectivas cláusulas contratuais;
  154. Número ou marcador, página 24: h) Realizar estudos técnico-científicos que contribuam para o diagnóstico e conhecimento do micro e macro ambientes de diversas organizações;
  155. Número ou marcador, página 24: i) Realizar quaisquer outras actividades ou praticar quaisquer outros actos necessários à prossecução dos seus fins, desde que estejam de acordo com a legislação.
  156. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 24: Capital social
  158. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, subscrita pelo Crescêncio Francisco Guiamba.
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 24: (Divisão ou cessão)
  161. Texto do artigo, página 24: A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  162. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  163. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 24: (Amortizar das quotas)
  165. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  166. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  168. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade é exercida por Crescêncio Francisco Guiamba, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário.
  169. Texto do artigo, página 24: Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  170. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  172. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  174. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  175. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  176. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, vinte de Junho de dois mil
  177. Texto do artigo, página 24: e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 24: Gráfica Belo Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  179. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da sociedade cujo sócio é Domingos Armando Zinatala, solteiro, maior, natural de Machanga, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, matriculada sob
  180. Texto do artigo, página 24: NUEL 100856093, constitui-se uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  181. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
  183. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Gráfica Belo Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  184. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  186. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  187. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  189. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Capitão Gamito, Ponta-Gêa na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
  190. Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  191. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  194. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social prestação de serviços gráficos.
  195. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  196. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 24: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  198. Texto do artigo, página 24: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  199. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), para o único sócio Domingos Armando Zinatala.
  202. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  204. Texto do artigo, página 24: Poderá ser exigida ao sócio prestações suplementares até ao limite por ele a fixar, bem
  205. Texto do artigo, página 25: como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 25: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  208. Texto do artigo, página 25: A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  210. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  211. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  212. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  213. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses do sócio.
  214. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  215. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação)
  216. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Domingos Armando Zinatala, desde já nomeado gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  218. Número ou marcador, página 25: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  219. Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  220. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  222. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  223. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação do sócio e lançada na acta, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  224. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 25: (Resultados do exercício e sua aplicação)
  226. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  227. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será para sócio, a título de dividendos, na proporção da quota e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  228. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  230. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
  231. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  233. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  234. Texto do artigo, página 25: Beira, 9 de Maio de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 25: Grupo Huayin Ferro e Aço – Sociedade Unipessoal, Limitada
  236. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Grupo Huayin e Aço – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100845148, Yong Zhu, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  237. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  239. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação ou firma Grupo Huayin Ferro e Aço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  240. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  242. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social na estrada Nacional-6, casa n.º 1014, bairro de Mussassa, posto administrativo de Mafambisse, distrito de Dondo.
  243. Número ou marcador, página 25: Dois) Por simples deliberação do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede, podendo ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  244. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  246. Texto do artigo, página 25: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição.
  247. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  249. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social a produção e comercialização de varões, exportação, importação, pode ainda exercer outras actividades complementares e subsidiárias ao objecto principal desde que devidamente autorizada pelas entidades de direito.
  250. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral do sócio e sobre acta, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que sejam lícitas e sejam devidamente autorizadas.
  251. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  252. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor em Moçambique.
  253. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  255. Texto do artigo, página 25: O capital social é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma quota, do sócio de nome Yong Zhu, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  256. Texto do artigo, página 25: Parágrafo único. O capital social encontrase integralmente realizado em dinheiro e bens.
  257. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  259. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício e extraordinariamente quando convocada por sócio sempre que for necessária para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  260. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  262. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será por um sócio Yong Zhu.
  263. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição sócio)
  265. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito.
  266. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  267. Texto do artigo, página 25: (Obrigatoriedade)
  268. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
  269. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do sócio único da sociedade, e
  270. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
  271. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  272. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  273. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio.
  274. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de dissolução por acordo do sócio, a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 26: (Entrada de novo sócio)
  277. Texto do artigo, página 26: A sociedade reserva a faculdade de entrada de novo sócio, de acordo com a natureza da mesma, desde que a validação seja condicionada da votação e aprovação reunidos todos em assembleia geral, se caso seja necessário.
  278. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  280. Número ou marcador, página 26: Um) Para os fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio, deverá ser enviada por escrito por carta registada, ou por outro meio passivel de prova escrita.
  281. Número ou marcador, página 26: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável ao comércio na República de Moçambique.
  282. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira,18 de Maio de 2017.
  283. Texto do artigo, página 26: — A Conservadora, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 26: Al-Khadija Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  285. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Al-Khadija Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada, Matriculada sob NUEL 1000857715, entre Muhammad Faisal Motiwala, natural de Karachi-Paquistão, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com as cláusulas a seguir:
  286. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  288. Texto do artigo, página 26: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma AlKhadija Comercial Sociedade Unipessoal, Limitada.
  289. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  291. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no Bairro do Maquinino, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  292. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  294. Texto do artigo, página 26: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contado-se início da sua constituição.
  295. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  297. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a retalho e a grosso de capulanas, vestuários e seus acessórios.
  298. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  299. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  301. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Faisal Motiwala.
  302. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  304. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  305. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  307. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Muhammad Faisal Motiwala.
  308. Número ou marcador, página 26: Dois) Com a anuência do sócio a administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade.
  309. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador possui poderes gerais para representar e administrar a sociedade.
  310. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  312. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  313. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais anplos poderes para o efeito.
  314. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  316. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  317. Número ou marcador, página 26: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio, ou de um sócio aos demais ou a sociedade, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  318. Número ou marcador, página 26: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  319. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 26 de Maio de 2017. — Conservadora,
  320. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 26: Andajom, Limitada
  322. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos da sociedade Andajom, Limitada, matriculada sob NUEL 100856123, Entre o senhor Johan Marc Eduard Van Belle, solteiro maior, natural de Viane, de nacionalidade belga, titular do Passaporte n.º EN 513070, emitido em 20 de Abril de 2017 e válido até 19 de Abril de 2024, acidentalmente na cidade da Beira; Anna Maria Monsieur, solteira maior, natural de Asse, de nacionalidade belga, titular do Passaporte n.º EM085201, emitido em 3 de Julho de 2014 e válido até 2 de Julho de 2021, acidentalmente na cidade da Beira; Dalila Catarina Sebastião, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana e residente na rua Dom Francisco Almeida, UC-A, quarteirão n.º 1 casa n.º 267, 3.° Bairro, Ponta Gea, cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 0701003624830J, emitido pelo Arquivo de Identificação do Maputo, aos 7 de Março de 2016 e válido até 7 de Março de 2021, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 pelas seguintes cláusulas:
  323. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  325. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Andajom, Limitada e tem a sua sede nesta cidade da Beira, na rua Dom Francisco
  326. Texto do artigo, página 27: Almeida, n.º 267, 3.º bairro Ponta Gêa, cidade da Beira, podendo em deliberação dos sócios em assembleia geral, abrir ou exercer delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, cuja existência se justifique observadas as disposições legais aplicáveis.
  327. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  329. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  330. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  332. Texto do artigo, página 27: O objecto social é o exercício da actividade de safaris, de caça, turismo cinegético, ecoturismo, importação e exportação de equipamentos de troféus de animais, incluindo compra e venda de todo tipo de género alimentício, comércio geral a retalho e grosso, com importação e exportação, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados pela lei.
  333. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  335. Texto do artigo, página 27: O capital social é de quinhentos mil meticais e encontra-se realizado integralmente em dinheiro e está dividido em três quotas subscritas da seguinte forma:
  336. Texto do artigo, página 27: O sócio Johan Marc Eduard Van Belle subscreve com a sua quota parte de quarenta e cinco por cento (45%) do capital o que corresponde a duzentos vinte e cinco mil meticais;
  337. Texto do artigo, página 27: A sócia Anna Maria Monsieur subscreve por quarenta e cinco por cento (45%) do capital o que corresponde a duzentos vinte e cinco mil meticais;
  338. Texto do artigo, página 27: A sócia Dalila Catarina Sebastião subscreve por dez por cento (10%) do capital o que corresponde a cinquenta mil meticais.
  339. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
  341. Texto do artigo, página 27: Não são exigíveis prestações suplementares, mas qualquer dos sócios poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições deliberadas em assembleia geral, suprimento que poderão ou não ser creditados na sua conta particular. O capital social poderá ser aumentado utilizando os lucros provenientes dos exercícios anteriores, bem como recorrendo as instituições de crédito.
  342. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 27: (Cessão e divisão de quotas)
  344. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão, doação ou qualquer outra forma de transmissão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, mas os estranhos ficam sujeitos ao consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito a preferência na aquisição da quota a ceder direito esse que, se não for ela exercido durante um período de noventa dias pertencerá aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
  345. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com mínimo de trinta (30) dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  346. Texto do artigo, página 27: A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o presente número.
  347. Texto do artigo, página 27: Por interdição, incapacidade ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivo e representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo estes, nomear um de entre si e que a todos represente na sociedade, enquanto a respectivas quota se mantiver indivisa.
  348. Texto do artigo, página 27: Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação em tempo útil poderá ser pedido a nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definido.
  349. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas pelo seu valor nominal para o que deve deliberar nos seguintes casos:
  350. Número ou marcador, página 27: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  351. Número ou marcador, página 27: b) Por morte, extinção ou interdição de qualquer sócio;
  352. Número ou marcador, página 27: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, declaração de falência, ou haja de ser vendida judicialmente.
  353. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 27: (Administração, gerência, deliberação e representação)
  355. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada:
  356. Número ou marcador, página 27: a) Pelas assinaturas de qualquer um dos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, excepto em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em letras de favor, fianças, abonações e outros actos semelhantes, em actos e documentos que dependem especialmente da deliberação da assembleia geral como a alteração do contrato da sociedade, amortização de quotas, subscrição ou alienação de capital noutras sociedades;
  357. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura individualizada de mandatário, nos precisos termos e limites do mandato.
  358. Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou empregado devidamente autorizado.
  359. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano, nos três primeiros meses para apreciação ou modificação do relatório, balanço e contas do exercício findo, como para deliberar qualquer assunto para que tenha sido convocada. Reúne-se em sessão extraordinária sempre que for necessário.
  360. Número ou marcador, página 27: Quatro) As assembleias serão convocadas pelo presidente de mesa da assembleia por meio de carta registada com aviso de recepção, telex, telefax, e-mail dirigidos aos sócios, ou anúncio no jornal de maior circulação, com antecedência mínima de 15 dias, salvo se for possível reunir a totalidade dos sócios sem observância de outras formalidades.
  361. Número ou marcador, página 27: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas pelos sócios, ainda que reunidos em assembleia, desde que as mesmas constem de documentos assinados por todos eles.
  362. Número ou marcador, página 27: Seis) A remuneração pela gerência se a ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
  363. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral poderá no todo ou em parte os poderes que por lei lhe são reconhecidos em um ou mais membros, estranhos ou não a sociedade, deliberando sobre a dispensa ou não da caução, desde que tal delegação seja conferida por instrumento bastante e dele constem os poderes delegados.
  364. Texto do artigo, página 27: Parágrafo único. A delegação de poderes não impede a assembleia de assumir as suas responsabilidades sempre que o entenda necessário para os negócios sociais.
  365. Número ou marcador, página 27: Sete) É expressamente proibido a qualquer membro da assembleia geral dos sócios, bem como aos mandatários, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente letras de favor, fianças, abonações, avales ou outros actos semelhantes, bem como sonegar o exercício de qualquer actividade de carácter comercial ou transação comercial que possa prejudicar os negócios sociais.
  366. Texto do artigo, página 27: Sempre que tal aconteça os seus autores serão pessoalmente responsabilizados pelos prejuízos que causarem a sociedade, indemnizando-o obrigatoriamente pelo dobro do valor em causa, para além do procedimento judicial que couber, cujo impulso caberá a assembleia geral.
  367. Texto do artigo, página 27: Compete ao gerente representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, tento na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou o presente estatuto não os reservem para exercício exclusivo da assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 28: (Resultados e sua aplicação)
  370. Número ou marcador, página 28: Um) Anualmente será dado balanço a data deliberada pela assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros líquidos em cada balanço, serão deduzidos pelo menos cinco por centos para fundo de reservas legais e feitas quaisquer distribuições deliberadas pela assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  373. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  374. Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios excepto nos casos fixados pela lei.
  375. Texto do artigo, página 28: A liquidação extrajudicial da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  376. Texto do artigo, página 28: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  377. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  378. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  379. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de conflitos, a assembleia geral, os sócios ou os mandatários, procurarão em primeira linha, solucioná-los pela via amigável.
  380. Número ou marcador, página 28: Dois) Esgotado o mecanismo acima prescrito, poderá recorrer-se as instituições judiciais competentes, ficando desde já eleito como foro competente o Tribunal Judicial Provincial de Sofala, com renúncia expressa qualquer outro.
  381. Número ou marcador, página 28: Três) Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  382. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 8 de Maio de 2017. — A Conservadora,
  383. Texto do artigo, página 28: Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 28: Biworld International, Limitada
  385. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da alteração do pacto social que consiste na extensão do objecto social e entrada por sucessão de nova sócia Wen Qian Hu, na sociedade matriculada sob o n.º sob o NUEL 100041510, e por conseguinte os sócios decidem alterar os artigos terceiro e quinto dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
  386. Texto do artigo, página 28: .......................................................................
  387. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  389. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social:
  390. Número ou marcador, página 28: a) A compra e venda de madeira, venda de diverso tipo de maquinaria industrial e agrícola, com importação e exportação;
  391. Número ou marcador, página 28: b) Exploração de recursos minerais, extracção, processamento d o s s e u s d e r i v a d o s , comercialização, com importação e exportação.
  392. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, ou exercer actividades comerciais e industrial, legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  393. Texto do artigo, página 28: .............................................................
  394. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 28: Capital social
  396. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais ), correspondente a soma de duas quotas dos sócios assim distribuídos:
  397. Texto do artigo, página 28: Uma quota de 400.000,00MT, correspondente a 80% do capital social pertencente à sócia Wen Qian Hu;
  398. Texto do artigo, página 28: Uma quota de 100.000,00MT, correspondente a 20% de capital social pertencente ao sócio Xiangle Mo.
  399. Texto do artigo, página 28: Está conforme. B e i r a , 1 9 d e M a i o d e 2 0 1 7 .
  400. Texto do artigo, página 28: — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição