III SÉRIE — n.º 107

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 107/2017

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Texto do artigo · p. 28 Joles Nuvem Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Joles Nuvem Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100845784, João Artur Macuejene, solteiro, maior, natural de Mafambisse-Dondo, de nacionalidade moçambicana residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Joles Nuvem Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 28 Por simples deliberação do sócio, pode ser criada sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 28 a) Serigrafia e gráfica, papelaria e venda de material informático;
Número ou marcador · p. 28 b) Venda de equipamentos de serviços e artigos de escritório.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras a sociedades a constituir ou jáconstituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT cem mil meticais representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, João Artur Macuejene.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio, João Artur Macuejene, desde já nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 Por morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos represente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos, serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. B e i r a , 1 8 d e A b r i l d e 2 0 1 7 .
Texto do artigo · p. 29 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Eagle System, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da sociedade em que são sócios: Jair Urcy Pitroce Simente, casado, natural de Inhambane residente na cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 29 Nelson Salvador Bucar, casado, natural de Maputo residente na cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100841339, constituise uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e objectivo da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 É constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada por tempo indeterminado que adopta a denominação de Eagle System, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, Cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outros locais, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações, ou outras formas de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Montagem, instalação, venda de equipamentos, acessórios de sistema de segurança por câmara visual e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 29 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 29 Único: É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital quota e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000.00 MT) e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Jair Urcy Pitroce Simente, com quota de 50%, correspondente a cinco mil meticais (5.000.00MT);
Número ou marcador · p. 29 b) Nelson Salvador Bucar, com quota de 50%, correspondente a cinco mil meticais (5.000.00MT).
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por dois sócios integrantes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios gerentes podem, em caso da ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções dos seus cargos substabelecer, nos terceiros por eles escolhidos, para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete aos sócios gerentes representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas pelos terceiros nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representante do falecido, sendo que no caso do herdeiro que possuir
Texto do artigo · p. 29 o poder sobre a quota, não deverá este ceder a outrem sem consentimento da sociedade se for caso da vontade de ceder, será dada a prioridade a sociedade e aos sócios na mesma proporcionalidade nomeando a todos os representantes na sociedade mantendo-se patente a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das alterações do contrato
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 As alterações deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Só por unanimidade e que poderá ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Em todos casos omissos será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Beira, 31 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 29 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Mozambique Vessel Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Mozambique Vessel Ageny, Limitada matriculada Sob NUEL 100780070, Michael Marquardat Jensen, casado, de nacionalidade dinamarquesa, natural da Dinamarca, Lift Hauliers e Lift Logistcs Holdco, mandato constante das procurações emitidas em vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis, com poderes bastantes e suficientes para a pratica do presente acto e que junto anexo-a, declara que nos termos do número 1, do artigo 90, do Código Comercial, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos das seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 Mozambique Vessel Agency, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo da Munhava 11º Bairro Vaz - Beira, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o administrador julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador pode transferir a sede
Texto do artigo · p. 30 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 Um)A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 30 a) Desenvolvimento e gestão da actividade de Agente de Navegação;
Número ou marcador · p. 30 b) Logística e prestação de serviços de Navios;
Número ou marcador · p. 30 c) Agenciamento de carga em transito Internacional, contentorizada e a granel;
Número ou marcador · p. 30 d) Serviços de Estiva;
Número ou marcador · p. 30 e) Serviços auxiliares relacionados a Estiva;
Número ou marcador · p. 30 f) Serviços de ShipChandlery (Abastecimento de géneros alimentícios e outros);
Número ou marcador · p. 30 g) Frete e Afretamento; h)Quaisquer outros serviços relacionados com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Texto do artigo · p. 30 Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de USD2 200,00 (dois mil e duzentos dólares Americanos) ao câmbio de 68.50 MT, o que corresponde a 150 700,00MT (cento e cinquenta mil e setecentos meticais) que corresponde à soma de 2 quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de USD1 650,00 (mil seiscentos e cinquenta dólares Americanos) correspondente a 113 025,00 MT (cento e treze mil e vinte cinco meticais), que representam 75% (setenta e cinco por cento) do
Texto do artigo · p. 30 capital social, subscrito pela Lift Hauliers, representada por Michael Marquardt Jensen;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota valor de USD 550,00 (quinhentos e cinquenta dólares Americanos) correspondente a 37 675,00 MT (trinta e sete mil seiscentos e setenta e cinco meticais), que representam 25 % (vinte e cinco por cento) do capital social, subscrita pela Lift Logistics Holdco, representada por Michael Marquardt Jensen.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos dois terços do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 30 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios podem conceder à sociedade suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e a cessão, parcial ou total, de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade conforme a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que pretenda alienar ou onerar a sua quota deverá comunicar tal intenção por escrito à sociedade. O pré-aviso incluirá os detalhes da operação pretendida incluindo o projecto de contrato.
Número ou marcador · p. 30 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota em alienação os sócios e a sociedade nesta ordem, podendo, exercer ou renunciar esse direito a qualquer momento por meio de uma simples comunicação por escrito à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Depois de recebido o aviso do sócio que pretende alienar ou onerar a quota, a sociedade deverá dentro de cinco dias após a recepção do aviso, notificar os outros sócios e, conforme o caso, avisa-los que tem 30 dias para manifestar o seu interesse de exercer o direito de preferência. Se não receber nenhuma manifestação por parte dos outros sócios neste período, será concluído que os respectivos sócios desistiram do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) O sócio que pretenda adquirir uma quota, poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
Número ou marcador · p. 30 Seis) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade mediante deliberação dos sócios poderá proceder à amortização das quotas dos sócios no caso da ocorrência de qualquer dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 30 a) Morte ou declaração de incapacidade permanente; b)Falta de pagamento da sua participação social ou outra contribuição devidamente aprovada, dentro do prazo fixado pelos sócios;
Número ou marcador · p. 30 c) Dissolução ou falência dos sócios que sejam pessoas colectivas;
Número ou marcador · p. 30 d) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
Número ou marcador · p. 30 e) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 30 f) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota, ou instauração de um procedimento com este objectivo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no último balanço da sociedade aprovado pelos sócios de acordo com
Texto do artigo · p. 30 o disposto nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para:
Número ou marcador · p. 30 a) Apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 30 b) Decidir sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 30 c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador único, por meio de carta, fac-símile ou e-mail com aviso de recepção, expedido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunirse sem observação de formalidades prévias, e deliberem com maioria exigida pela lei ou por estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações cuja Lei ou estes estatutos imponham a convocação e a realização formal da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Quórum)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados pelo menos sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 31 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada representativa de pelo menos sessenta por cento do capital social, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada superior.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada USD10,00 a que corresponde 685,00 MZN do respectivo capital social.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada por um administrador único nomeado pelos sócios que se manterá em funções até expressa revogação do mandato.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos, efectuar operações bancárias, incluindo abrir, encerrar, movimentar contas bancárias e contrair empréstimos, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis, e de uma forma geral
Texto do artigo · p. 31 praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) O administrador único poderá constituir procurador, representante ou mandatários da sociedade e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador único ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Do exercício e de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 31 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios,
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Dos resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Disposições diversas
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Será liquidatário o administrador à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 O administrador inicial da sociedade, com um mandato de quatro anos renováveis será Michael Marquardt Jensen.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, aos 24 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 31 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Plants International, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Fevereirode dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e quarenta e duas a folhas cento e quarenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e cinco A, deste Cartório Notarial, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Plants International, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Província de Maputo, Bairro do Nkobe, Distrito Urbano da Machava Kilómetro 15, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Actividade agro-pecuária e florestal;
Número ou marcador · p. 31 b) Exploração e comercialização de espécies florestais, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 c) Compra e venda de madeira e seus derivados; d)Plantio, reflorestamento e/ou preparação de diversas espécies florestais, plantas e árvores e palmeiras , para uso no mercado local, regional e internacional;
Número ou marcador · p. 31 e) Plantio de árvores e replantação de árvores a base do desenvolvimento de técnicas que permitem o crescimento rápido das espécies florestais nativas;
Número ou marcador · p. 32 f) Propagação de plantas e árvores, bem como promover a troca das mesmas a nível nacional, regional e internacional; g)Importação e exportação de material de construção, equipamentos móveis e imóveis para o uso terrestre e marítimo com vista a realização efectiva do objecto social;
Número ou marcador · p. 32 h) Exportação de dividendos e outros produtos desde que legalmente autorizados para o efeito;
Número ou marcador · p. 32 i) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social integralmente subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, uma de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Ricardo Kuises,equivalente a 60% e outra de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 40% e pertencente ao sócio Agostinho António Sabão.
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Suprimentos
Texto do artigo · p. 32 Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados em assembleia geral, desde que aprovados pelo Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 32 Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência de trinta (30) dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dela, este direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, de 12 (doze) em 12 (doze) meses, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada, por meios electrónicos ou carta, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo, ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) Compete a ambos os sócios (Ericardo Kuises e Agostinho António Sabão) exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, que a ser indicado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio-gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letras a seu favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros e perdas herdeiros e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros
Número ou marcador · p. 32 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os dividendos serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral sobre a matéria e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Herdeiros
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições normativas do Código Comercial bem como a demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, aos vinte e um
Texto do artigo · p. 32 de Junho de dois mil e dezassete. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Engimoz - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, doze de Abril de dois mil e dezassete, a Assembleia Geral da sociedade Engimoz Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Maputo, Rua Martires da Moeda, bloco vinte e cinco, apartamento número cento e trinta e três, bairro da Polana Cimento, com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), matriculada sob o N.U.E.L 100477262, deliberarão a divisão e cessão da quota no valor de quinhentos mil meticais que o sócio Fernando Hilário Carvalho Rodrigues possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, que reserva para si e outra no valor
Texto do artigo · p. 33 de duzentos e cinquenta mil meticais que cedeu a Ricardo Miguel Gomes Rosão que entra na sociedade.
Texto do artigo · p. 33 A cessão da quota no valor de 250.000,00MT, que o sócio Fernando Hilário Carvalho Rodrigues possuía e que cedeu a Ricardo Miguel Gomes Rosão.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência da divisão e cessão, é alterada a redacção do Capítulo I (Artigos Primeiro e Segundo), Capítulo Segundo e Capítulo Terceiro dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta o nome de Engimoz,Limitada, deixando de ser uma sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Rua Francisco Matange, n.º 200 rés-do-chão na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Capital social e quotas
Texto do artigo · p. 33 O capital social da sociedade, integralmente inscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), assim distribuído:
Texto do artigo · p. 33 a) O sócio Fernando Hilário Carvalho Rodrigues,subscreveu 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Texto do artigo · p. 33 b) O sócio Ricardo Miguel Gomes Rosão, subscreveu 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente aos restantes 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 33 Deve alterar-se por completo o capital acima referido e as respectivas alíneas por este tratar de uma sociedade unipessoal, com a incorporação de um novo sócio deve-se salvaguardar os interesses de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 33 Maputo,aos 22 de Junho de 2017.
Texto do artigo · p. 33 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Instituto Superior de Tecnologia Comunicação Politécnico de Negócio, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico que, para efeitos de publicação, a Constituição da Sociedade com a denominação Instituto Superior de Tecnologia Comunicação Politécnico de Negócio, Limitada, com a sede
Texto do artigo · p. 33 na Estrada Nacional n.º1, cidade de Mocuba, Província da Zambézia, das Entidades Legais de Quelimane cujo o teor é seguinte:
Texto do artigo · p. 33 Contrato de sociedade do Instituto Superior de Tecnologia Comunicação Politécnico de Negócio Moçambique Quelimane.
Texto do artigo · p. 33 Um) Constituinte senhor Elon Vicente Damião Mussa.
Texto do artigo · p. 33 Elon Vicente Damião Mussa, maior solteiro, de nacionalidade moçambicana, Natural da província da Zambézia, distrito de Quelimane portador do Bilhete de Identidade n.º 0700102555438N, emitido aos 19 de Setembro de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, constituem uma sociedade Profissão cineasta, activista social.
Texto do artigo · p. 33 Dois) Constituinte senhor Rtzique Aboo Bacar.
Texto do artigo · p. 33 Rizique Aboo Bacar, maior de idade solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural Quichanga Pebane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100089116N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
Texto do artigo · p. 33 Profissão empresário activista social
Texto do artigo · p. 33 Senhor Elon Vicente Damião Mussa, servese com percentagem de 98% com uma quota de 28.000.000MT vinte e oito milhões de meticais, sendo capital e em cada período irá contribuindo com mesma quota até término do curso mas longo sendo a medicina geral como refere os artigos abaixo.
Texto do artigo · p. 33 Três) Constituinte
Texto do artigo · p. 33 Senhor Rizique Aboo Bacar, serve-se com percentagem de 2 com uma quota de 200,000,00MT duzentos mil meticais inicial e em cada período irá contribuir com mesmo montante até termino do curso mas longo sendo a medicina geral como refere os artigos abaixo e este valor constitui valor do capital social inicial de 30. 000.000 MT trinta milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e a sede Instituto Superior Tecnologia Comunicação Politécnico de Negócio
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Instituto Superior de Tecnologia Comunicação Politécnico de Negócio sendo uma sociedade limitada, abreviadamente ISTCPN tem a sua sede no Distrito de Mocuba e delegação funcional em Quelimane, Avenida 25 de Julho edifícios das irmãs religiosas de coração de Maria do 1.º primeiro a 3.º andar podendo abrir delegações quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege- se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Administração de princípios académicos;
Número ou marcador · p. 33 b) Divulgação dos artigos científicos e morais;
Número ou marcador · p. 33 c) Expansão dos princípios éticos; d)Divulgação dos princípios de cidadania participativa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000.000MT, trinta milhões e corresponderá as duas quotas com o mesmo valor nominal, pertencente aos sócios, Elon Vicente Damião Mussa e Rizique Aboo Bacar.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social será aumentado seis em seis meses até nos primeiros 8 anos corresponde ao curso mas longo.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios não poderão exercer actividade de docência mas poderá executar outras actividades administrativas, cooperações, internas externas áreas de produção.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) Capital social só será aumentado durante este período acima mencionado observando formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Aumento do capital social será feito no mês de Julho e Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 Três) Depois deste período a instituição acima sobreviverá da produção interna através das mensalidades dos estudantes e outros meios de produção designadamente através do programa agropecuário, centro de implementação de projecto académico empreendedorismo prático parceiros nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 33 A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 A exoneração e exclusão do sócio
Texto do artigo · p. 33 A exoneração exclusão do sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro e outros comportamentos aceitáveis como caso de troca de influência académica, assédio, abuso de poder, respeitando as 3 três vezes de advertência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 A presidência da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A presidência da sociedade é exercida por um presidente do conselho de administração PCA e outros sendo directores do Instituto Superior de Tecnologia Comunicação Politécnico de Negócios directora da escola pré-primária e secundária flores de África, uma instituição filiadora do instituto.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Ficarão dispensados de prestar caução, ser escolhido pelos sócios que se reserva o direito de dispensar todo o tempo.
Número ou marcador · p. 34 Três) O sócio, bem como presidente e director e por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir ou um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Compete ao presidente do concelho de administração a representação da sociedade em todo os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Formas de obrigar a sociedade:
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pelas dos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 34 Os sócios tem direito como especiais, entre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Instituto Superior de Tecnologia Comunicação Politécnico de Negócio
Texto do artigo · p. 34 Os sócios tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 34 a) Na sociedade não podem exercer funções de docência todos sócios;
Número ou marcador · p. 34 b) Os deverão estar ligado a cadeia de produção;
Número ou marcador · p. 34 c) Deve unifica todo esforço;
Número ou marcador · p. 34 d) Participar nas actividades profissionais com zelo competência;
Número ou marcador · p. 34 e) Deve ético e deontologia profissional nas suas relações com os colegas, estudantes docente e terceiros;
Número ou marcador · p. 34 f) Exercerão as funções em regime de exclusividade;
Número ou marcador · p. 34 g) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 34 h) Dever de participar nas actividades com zelo e competência.
Texto do artigo · p. 34 Os sócios tem os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 34 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 34 c) Ser tratado activamente com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 34 d) Participar na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 34 e) Receber as remunerações. Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminado a 31 de Dezembro
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e a conta fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a presidência da sociedade do Instituto Superior de Tecnologia Comunicação Politécnico de Negócio, organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurado em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos devendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade somente dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Morte, interdição ou inabilidade
Número ou marcador · p. 34 Um) Em casos de morte, interdição ou inabilidade dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 34 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento
Texto do artigo · p. 34 da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Instituições Subordinadas ao Instituto Superior de Tecnologia Comunicação Politécnico de Negócio
Número ou marcador · p. 34 a) Escola Pré-primária flores de África;
Número ou marcador · p. 34 b) Escola Secundária flores de África;
Número ou marcador · p. 34 c) Instituto Médio de Tecnologia Comunicação Politécnico de Negócio;
Número ou marcador · p. 34 d) Instituições Humaniria denomicao;
Número ou marcador · p. 34 e) Educação ambulatória ligada as crianças da rua.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Instituições de apoio e filiada; Lazalle.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Acumulação e traspasse de capital
Texto do artigo · p. 34 Os sócios antigos e novos interessados poderão comprar acções com autorização do presidente do conselho de administração PCA.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 A legalização dos cursos
Texto do artigo · p. 34 Os cursos serão leccionado em instituições diferentes segundo a característica do curso e em cada direcção será controlada com uma personalidade especialista PHD ou mínimo mestre.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSMO
Texto do artigo · p. 34 Controle das contas
Texto do artigo · p. 34 Presidente do conselho de administração PCA tomará controle das quotas junto com outro sócio e a direcção administrativa do Instituto Superior de Tecnologia Comunicação Politécnico de Negócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Não pagamento das contas no período estipulado.
Texto do artigo · p. 34 Presidente do conselho da administração fará a triagem primária e terciária do caso, no caso persistência o sócio será retirado ou expulso da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Disposições finais
Texto do artigo · p. 34 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 34 Quelimane, aos 25 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 34 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Acção de Movimento Unido Para Salvação Integral – AMUSI
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A denominação do partido AMUSI (Acção de Movimento Unido para Salvação Integral) é um partido político de carácter permanente constituído com o objectivo fundamental de concorrer para a formação e expressão da vontade política dos cidadãos, intervindo aos processos eleitorais, mediante a apresentação de candidaturas próprias ou por si apoiadas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Natureza)
Texto do artigo · p. 35 O AMUSI é um partido político constituído por moçambicanos, sem discriminação de sexo, raça, etnia, crença religiosa, profissão, origem social, lugar de nascimento ou de domicílio, que goza de personalidade jurídica própria bem como de autonomia política administrativa , financeira e patrimonial, sendo independente de qualquer outra organização nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Sigla)
Texto do artigo · p. 35 Acção de movimento unido para salvação Integral adopta como sigla de identificação o acrónimo AMUSI em letras maiúsculas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A AMUSI é um partido político de âmbito nacional que tem a sua sede na capital da República de Moçambique cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação do conselho Nacional A AMUSI pode estabelecer delegações ou outras formações de representação em qualquer parte do território nacional e no exterior.
Número ou marcador · p. 35 Três) O AMUSI constitui-se por tempo indeterminado.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Joles Nuvem Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Joles Nuvem Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100845784, João Artur Macuejene, solteiro, maior, natural de Mafambisse-Dondo, de nacionalidade moçambicana residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Joles Nuvem Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
  9. Texto do artigo, página 28: Por simples deliberação do sócio, pode ser criada sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 28: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 28: a) Serigrafia e gráfica, papelaria e venda de material informático;
  17. Número ou marcador, página 28: b) Venda de equipamentos de serviços e artigos de escritório.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
  19. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras a sociedades a constituir ou jáconstituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT cem mil meticais representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, João Artur Macuejene.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  27. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio, João Artur Macuejene, desde já nomeado sócio gerente.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do gerente.
  29. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
  35. Texto do artigo, página 29: Por morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos represente.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 29: Está conforme. B e i r a , 1 8 d e A b r i l d e 2 0 1 7 .
  40. Texto do artigo, página 29: — A Conservadora, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 29: Eagle System, Limitada
  42. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da sociedade em que são sócios: Jair Urcy Pitroce Simente, casado, natural de Inhambane residente na cidade da Beira; e
  43. Texto do artigo, página 29: Nelson Salvador Bucar, casado, natural de Maputo residente na cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100841339, constituise uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  44. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e objectivo da sociedade
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 29: É constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada por tempo indeterminado que adopta a denominação de Eagle System, Limitada.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, Cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outros locais, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações, ou outras formas de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração por tempo indeterminado.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO A sociedade tem por objecto:
  52. Número ou marcador, página 29: a) Montagem, instalação, venda de equipamentos, acessórios de sistema de segurança por câmara visual e assistência técnica;
  53. Número ou marcador, página 29: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  54. Texto do artigo, página 29: Único: É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  55. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital quota e órgãos sociais
  56. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  57. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000.00 MT) e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  58. Número ou marcador, página 29: a) Jair Urcy Pitroce Simente, com quota de 50%, correspondente a cinco mil meticais (5.000.00MT);
  59. Número ou marcador, página 29: b) Nelson Salvador Bucar, com quota de 50%, correspondente a cinco mil meticais (5.000.00MT).
  60. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  61. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração
  62. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  63. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por dois sócios integrantes.
  64. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios gerentes podem, em caso da ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções dos seus cargos substabelecer, nos terceiros por eles escolhidos, para o exercício das suas funções.
  65. Número ou marcador, página 29: Três) Compete aos sócios gerentes representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas pelos terceiros nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  66. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura dos sócios gerentes.
  67. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representante do falecido, sendo que no caso do herdeiro que possuir
  69. Texto do artigo, página 29: o poder sobre a quota, não deverá este ceder a outrem sem consentimento da sociedade se for caso da vontade de ceder, será dada a prioridade a sociedade e aos sócios na mesma proporcionalidade nomeando a todos os representantes na sociedade mantendo-se patente a quota indivisa.
  70. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das alterações do contrato
  71. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 29: As alterações deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberado pelos sócios.
  73. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 29: Só por unanimidade e que poderá ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
  75. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Dos casos omissos
  76. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 29: Em todos casos omissos será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 29: Beira, 31 de Março de 2017.
  79. Texto do artigo, página 29: — O Conservador, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 29: Mozambique Vessel Agency, Limitada
  81. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Mozambique Vessel Ageny, Limitada matriculada Sob NUEL 100780070, Michael Marquardat Jensen, casado, de nacionalidade dinamarquesa, natural da Dinamarca, Lift Hauliers e Lift Logistcs Holdco, mandato constante das procurações emitidas em vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis, com poderes bastantes e suficientes para a pratica do presente acto e que junto anexo-a, declara que nos termos do número 1, do artigo 90, do Código Comercial, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos das seguintes cláusulas:
  82. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  83. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  85. Texto do artigo, página 29: Mozambique Vessel Agency, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  86. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  88. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo da Munhava 11º Bairro Vaz - Beira, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o administrador julgar conveniente.
  89. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador pode transferir a sede
  90. Texto do artigo, página 30: para qualquer outro local do território nacional.
  91. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  93. Texto do artigo, página 30: Um)A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  94. Número ou marcador, página 30: a) Desenvolvimento e gestão da actividade de Agente de Navegação;
  95. Número ou marcador, página 30: b) Logística e prestação de serviços de Navios;
  96. Número ou marcador, página 30: c) Agenciamento de carga em transito Internacional, contentorizada e a granel;
  97. Número ou marcador, página 30: d) Serviços de Estiva;
  98. Número ou marcador, página 30: e) Serviços auxiliares relacionados a Estiva;
  99. Número ou marcador, página 30: f) Serviços de ShipChandlery (Abastecimento de géneros alimentícios e outros);
  100. Número ou marcador, página 30: g) Frete e Afretamento; h)Quaisquer outros serviços relacionados com o objecto principal.
  101. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  102. Texto do artigo, página 30: Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  103. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  104. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  106. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de USD2 200,00 (dois mil e duzentos dólares Americanos) ao câmbio de 68.50 MT, o que corresponde a 150 700,00MT (cento e cinquenta mil e setecentos meticais) que corresponde à soma de 2 quotas desiguais, assim distribuídas:
  107. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de USD1 650,00 (mil seiscentos e cinquenta dólares Americanos) correspondente a 113 025,00 MT (cento e treze mil e vinte cinco meticais), que representam 75% (setenta e cinco por cento) do
  108. Texto do artigo, página 30: capital social, subscrito pela Lift Hauliers, representada por Michael Marquardt Jensen;
  109. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota valor de USD 550,00 (quinhentos e cinquenta dólares Americanos) correspondente a 37 675,00 MT (trinta e sete mil seiscentos e setenta e cinco meticais), que representam 25 % (vinte e cinco por cento) do capital social, subscrita pela Lift Logistics Holdco, representada por Michael Marquardt Jensen.
  110. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos dois terços do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  111. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
  113. Número ou marcador, página 30: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  114. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios podem conceder à sociedade suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
  115. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  117. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a cessão, parcial ou total, de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade conforme a deliberação dos sócios.
  118. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretenda alienar ou onerar a sua quota deverá comunicar tal intenção por escrito à sociedade. O pré-aviso incluirá os detalhes da operação pretendida incluindo o projecto de contrato.
  119. Número ou marcador, página 30: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota em alienação os sócios e a sociedade nesta ordem, podendo, exercer ou renunciar esse direito a qualquer momento por meio de uma simples comunicação por escrito à sociedade.
  120. Número ou marcador, página 30: Quatro) Depois de recebido o aviso do sócio que pretende alienar ou onerar a quota, a sociedade deverá dentro de cinco dias após a recepção do aviso, notificar os outros sócios e, conforme o caso, avisa-los que tem 30 dias para manifestar o seu interesse de exercer o direito de preferência. Se não receber nenhuma manifestação por parte dos outros sócios neste período, será concluído que os respectivos sócios desistiram do direito de preferência.
  121. Número ou marcador, página 30: Cinco) O sócio que pretenda adquirir uma quota, poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
  122. Número ou marcador, página 30: Seis) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  123. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  125. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade mediante deliberação dos sócios poderá proceder à amortização das quotas dos sócios no caso da ocorrência de qualquer dos seguintes factos:
  126. Número ou marcador, página 30: a) Morte ou declaração de incapacidade permanente; b)Falta de pagamento da sua participação social ou outra contribuição devidamente aprovada, dentro do prazo fixado pelos sócios;
  127. Número ou marcador, página 30: c) Dissolução ou falência dos sócios que sejam pessoas colectivas;
  128. Número ou marcador, página 30: d) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
  129. Número ou marcador, página 30: e) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
  130. Número ou marcador, página 30: f) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota, ou instauração de um procedimento com este objectivo.
  131. Número ou marcador, página 30: Dois) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no último balanço da sociedade aprovado pelos sócios de acordo com
  132. Texto do artigo, página 30: o disposto nestes estatutos.
  133. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  134. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da assembleia geral
  135. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO (Convocação da Assembleia Geral)
  136. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para:
  137. Número ou marcador, página 30: a) Apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício;
  138. Número ou marcador, página 30: b) Decidir sobre distribuição de lucros;
  139. Número ou marcador, página 30: c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  140. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário.
  141. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador único, por meio de carta, fac-símile ou e-mail com aviso de recepção, expedido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  142. Número ou marcador, página 30: Quatro) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  143. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 31: (Reuniões da assembleia geral)
  145. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  146. Número ou marcador, página 31: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunirse sem observação de formalidades prévias, e deliberem com maioria exigida pela lei ou por estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  147. Número ou marcador, página 31: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações cuja Lei ou estes estatutos imponham a convocação e a realização formal da assembleia geral.
  148. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  149. Texto do artigo, página 31: (Quórum)
  150. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados pelo menos sessenta por cento do capital social.
  151. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 31: (Deliberações)
  153. Número ou marcador, página 31: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada representativa de pelo menos sessenta por cento do capital social, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada superior.
  154. Número ou marcador, página 31: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada USD10,00 a que corresponde 685,00 MZN do respectivo capital social.
  155. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  156. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  158. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada por um administrador único nomeado pelos sócios que se manterá em funções até expressa revogação do mandato.
  159. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos, efectuar operações bancárias, incluindo abrir, encerrar, movimentar contas bancárias e contrair empréstimos, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis, e de uma forma geral
  160. Texto do artigo, página 31: praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 31: Três) O administrador único poderá constituir procurador, representante ou mandatários da sociedade e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  162. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador único ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  163. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Contas e aplicação de resultados
  164. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 31: (Do exercício e de contas)
  166. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  167. Texto do artigo, página 31: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios,
  168. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 31: (Dos resultados)
  170. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  171. Número ou marcador, página 31: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Disposições diversas
  173. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
  175. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  176. Número ou marcador, página 31: Dois) Será liquidatário o administrador à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 31: O administrador inicial da sociedade, com um mandato de quatro anos renováveis será Michael Marquardt Jensen.
  179. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  181. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  182. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, aos 24 de Maio de 2017.
  183. Texto do artigo, página 31: — A Conservadora, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 31: Plants International, Limitada
  185. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Fevereirode dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e quarenta e duas a folhas cento e quarenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e cinco A, deste Cartório Notarial, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  186. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  187. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 31: Denominação
  189. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Plants International, Limitada.
  190. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 31: Sede
  192. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Província de Maputo, Bairro do Nkobe, Distrito Urbano da Machava Kilómetro 15, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  193. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 31: Duração
  195. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  196. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  198. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto a realização das seguintes actividades:
  199. Número ou marcador, página 31: a) Actividade agro-pecuária e florestal;
  200. Número ou marcador, página 31: b) Exploração e comercialização de espécies florestais, com importação e exportação;
  201. Número ou marcador, página 31: c) Compra e venda de madeira e seus derivados; d)Plantio, reflorestamento e/ou preparação de diversas espécies florestais, plantas e árvores e palmeiras , para uso no mercado local, regional e internacional;
  202. Número ou marcador, página 31: e) Plantio de árvores e replantação de árvores a base do desenvolvimento de técnicas que permitem o crescimento rápido das espécies florestais nativas;
  203. Número ou marcador, página 32: f) Propagação de plantas e árvores, bem como promover a troca das mesmas a nível nacional, regional e internacional; g)Importação e exportação de material de construção, equipamentos móveis e imóveis para o uso terrestre e marítimo com vista a realização efectiva do objecto social;
  204. Número ou marcador, página 32: h) Exportação de dividendos e outros produtos desde que legalmente autorizados para o efeito;
  205. Número ou marcador, página 32: i) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios deliberarem.
  206. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
  207. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 32: Capital social
  209. Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, uma de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Ricardo Kuises,equivalente a 60% e outra de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 40% e pertencente ao sócio Agostinho António Sabão.
  210. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  211. Texto do artigo, página 32: Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  212. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 32: Suprimentos
  214. Texto do artigo, página 32: Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados em assembleia geral, desde que aprovados pelo Banco de Moçambique.
  215. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
  216. Texto do artigo, página 32: Da cessão e divisão de quotas
  217. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  218. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência de trinta (30) dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  220. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dela, este direito é atribuído aos sócios.
  221. Número ou marcador, página 32: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  222. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Assembleia geral
  223. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  224. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, de 12 (doze) em 12 (doze) meses, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  225. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada, por meios electrónicos ou carta, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
  226. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo, ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  227. Número ou marcador, página 32: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
  228. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 32: Administração
  230. Número ou marcador, página 32: Um) Compete a ambos os sócios (Ericardo Kuises e Agostinho António Sabão) exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, que a ser indicado pelo conselho de administração.
  232. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio-gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  233. Número ou marcador, página 32: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letras a seu favor, fianças, avales ou abonações.
  234. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  235. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V
  236. Texto do artigo, página 32: Dos lucros e perdas herdeiros e da dissolução da sociedade
  237. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  238. Texto do artigo, página 32: Dos lucros
  239. Número ou marcador, página 32: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  240. Número ou marcador, página 32: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 32: Três) Os dividendos serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral sobre a matéria e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  242. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 32: Herdeiros
  244. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  245. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  247. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
  248. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  250. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições normativas do Código Comercial bem como a demais legislação aplicável.
  251. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, aos vinte e um
  252. Texto do artigo, página 32: de Junho de dois mil e dezassete. — A Notária, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 32: Engimoz - Sociedade Unipessoal, Limitada
  254. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, doze de Abril de dois mil e dezassete, a Assembleia Geral da sociedade Engimoz Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Maputo, Rua Martires da Moeda, bloco vinte e cinco, apartamento número cento e trinta e três, bairro da Polana Cimento, com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), matriculada sob o N.U.E.L 100477262, deliberarão a divisão e cessão da quota no valor de quinhentos mil meticais que o sócio Fernando Hilário Carvalho Rodrigues possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, que reserva para si e outra no valor
  255. Texto do artigo, página 33: de duzentos e cinquenta mil meticais que cedeu a Ricardo Miguel Gomes Rosão que entra na sociedade.
  256. Texto do artigo, página 33: A cessão da quota no valor de 250.000,00MT, que o sócio Fernando Hilário Carvalho Rodrigues possuía e que cedeu a Ricardo Miguel Gomes Rosão.
  257. Texto do artigo, página 33: Em consequência da divisão e cessão, é alterada a redacção do Capítulo I (Artigos Primeiro e Segundo), Capítulo Segundo e Capítulo Terceiro dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
  258. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I
  259. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta o nome de Engimoz,Limitada, deixando de ser uma sociedade unipessoal.
  261. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Rua Francisco Matange, n.º 200 rés-do-chão na Cidade de Maputo.
  263. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Capital social e quotas
  264. Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade, integralmente inscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), assim distribuído:
  265. Texto do artigo, página 33: a) O sócio Fernando Hilário Carvalho Rodrigues,subscreveu 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  266. Texto do artigo, página 33: b) O sócio Ricardo Miguel Gomes Rosão, subscreveu 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente aos restantes 50% do capital social.
  267. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III
  268. Texto do artigo, página 33: Deve alterar-se por completo o capital acima referido e as respectivas alíneas por este tratar de uma sociedade unipessoal, com a incorporação de um novo sócio deve-se salvaguardar os interesses de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  269. Texto do artigo, página 33: Maputo,aos 22 de Junho de 2017.
  270. Texto do artigo, página 33: — O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 33: Instituto Superior de Tecnologia Comunicação Politécnico de Negócio, Limitada
  272. Texto do artigo, página 33: Certifico que, para efeitos de publicação, a Constituição da Sociedade com a denominação Instituto Superior de Tecnologia Comunicação Politécnico de Negócio, Limitada, com a sede
  273. Texto do artigo, página 33: na Estrada Nacional n.º1, cidade de Mocuba, Província da Zambézia, das Entidades Legais de Quelimane cujo o teor é seguinte:
  274. Texto do artigo, página 33: Contrato de sociedade do Instituto Superior de Tecnologia Comunicação Politécnico de Negócio Moçambique Quelimane.
  275. Texto do artigo, página 33: Um) Constituinte senhor Elon Vicente Damião Mussa.
  276. Texto do artigo, página 33: Elon Vicente Damião Mussa, maior solteiro, de nacionalidade moçambicana, Natural da província da Zambézia, distrito de Quelimane portador do Bilhete de Identidade n.º 0700102555438N, emitido aos 19 de Setembro de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, constituem uma sociedade Profissão cineasta, activista social.
  277. Texto do artigo, página 33: Dois) Constituinte senhor Rtzique Aboo Bacar.
  278. Texto do artigo, página 33: Rizique Aboo Bacar, maior de idade solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural Quichanga Pebane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100089116N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
  279. Texto do artigo, página 33: Profissão empresário activista social
  280. Texto do artigo, página 33: Senhor Elon Vicente Damião Mussa, servese com percentagem de 98% com uma quota de 28.000.000MT vinte e oito milhões de meticais, sendo capital e em cada período irá contribuindo com mesma quota até término do curso mas longo sendo a medicina geral como refere os artigos abaixo.
  281. Texto do artigo, página 33: Três) Constituinte
  282. Texto do artigo, página 33: Senhor Rizique Aboo Bacar, serve-se com percentagem de 2 com uma quota de 200,000,00MT duzentos mil meticais inicial e em cada período irá contribuir com mesmo montante até termino do curso mas longo sendo a medicina geral como refere os artigos abaixo e este valor constitui valor do capital social inicial de 30. 000.000 MT trinta milhões de meticais.
  283. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 33: Denominação e a sede Instituto Superior Tecnologia Comunicação Politécnico de Negócio
  285. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Instituto Superior de Tecnologia Comunicação Politécnico de Negócio sendo uma sociedade limitada, abreviadamente ISTCPN tem a sua sede no Distrito de Mocuba e delegação funcional em Quelimane, Avenida 25 de Julho edifícios das irmãs religiosas de coração de Maria do 1.º primeiro a 3.º andar podendo abrir delegações quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege- se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  286. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  288. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 33: Objecto e participação
  290. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  291. Número ou marcador, página 33: a) Administração de princípios académicos;
  292. Número ou marcador, página 33: b) Divulgação dos artigos científicos e morais;
  293. Número ou marcador, página 33: c) Expansão dos princípios éticos; d)Divulgação dos princípios de cidadania participativa.
  294. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 33: Capital social
  296. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000.000MT, trinta milhões e corresponderá as duas quotas com o mesmo valor nominal, pertencente aos sócios, Elon Vicente Damião Mussa e Rizique Aboo Bacar.
  297. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social será aumentado seis em seis meses até nos primeiros 8 anos corresponde ao curso mas longo.
  298. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios não poderão exercer actividade de docência mas poderá executar outras actividades administrativas, cooperações, internas externas áreas de produção.
  299. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 33: Aumento do capital social
  301. Número ou marcador, página 33: Um) Capital social só será aumentado durante este período acima mencionado observando formalidades estabelecidas por lei.
  302. Número ou marcador, página 33: Dois) Aumento do capital social será feito no mês de Julho e Dezembro de cada ano.
  303. Número ou marcador, página 33: Três) Depois deste período a instituição acima sobreviverá da produção interna através das mensalidades dos estudantes e outros meios de produção designadamente através do programa agropecuário, centro de implementação de projecto académico empreendedorismo prático parceiros nacionais e estrangeiros.
  304. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 33: Cessão de participação social
  306. Texto do artigo, página 33: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  307. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 33: A exoneração e exclusão do sócio
  309. Texto do artigo, página 33: A exoneração exclusão do sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro e outros comportamentos aceitáveis como caso de troca de influência académica, assédio, abuso de poder, respeitando as 3 três vezes de advertência.
  310. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 34: A presidência da sociedade
  312. Número ou marcador, página 34: Um) A presidência da sociedade é exercida por um presidente do conselho de administração PCA e outros sendo directores do Instituto Superior de Tecnologia Comunicação Politécnico de Negócios directora da escola pré-primária e secundária flores de África, uma instituição filiadora do instituto.
  313. Número ou marcador, página 34: Dois) Ficarão dispensados de prestar caução, ser escolhido pelos sócios que se reserva o direito de dispensar todo o tempo.
  314. Número ou marcador, página 34: Três) O sócio, bem como presidente e director e por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir ou um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  315. Número ou marcador, página 34: Quatro) Compete ao presidente do concelho de administração a representação da sociedade em todo os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  316. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 34: Formas de obrigar a sociedade:
  318. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pelas dos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
  319. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  320. Texto do artigo, página 34: Direitos especiais dos sócios
  321. Texto do artigo, página 34: Os sócios tem direito como especiais, entre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  322. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 34: Instituto Superior de Tecnologia Comunicação Politécnico de Negócio
  324. Texto do artigo, página 34: Os sócios tem os seguintes deveres gerais:
  325. Número ou marcador, página 34: a) Na sociedade não podem exercer funções de docência todos sócios;
  326. Número ou marcador, página 34: b) Os deverão estar ligado a cadeia de produção;
  327. Número ou marcador, página 34: c) Deve unifica todo esforço;
  328. Número ou marcador, página 34: d) Participar nas actividades profissionais com zelo competência;
  329. Número ou marcador, página 34: e) Deve ético e deontologia profissional nas suas relações com os colegas, estudantes docente e terceiros;
  330. Número ou marcador, página 34: f) Exercerão as funções em regime de exclusividade;
  331. Número ou marcador, página 34: g) Dever de sigilo;
  332. Número ou marcador, página 34: h) Dever de participar nas actividades com zelo e competência.
  333. Texto do artigo, página 34: Os sócios tem os seguintes direitos gerais:
  334. Número ou marcador, página 34: a) Usar a sigla da sociedade;
  335. Número ou marcador, página 34: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  336. Número ou marcador, página 34: c) Ser tratado activamente com ética, profissionalismo e respeito;
  337. Número ou marcador, página 34: d) Participar na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  338. Número ou marcador, página 34: e) Receber as remunerações. Balanço e prestação de contas
  339. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminado a 31 de Dezembro
  340. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a presidência da sociedade do Instituto Superior de Tecnologia Comunicação Politécnico de Negócio, organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultado.
  341. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 34: Resultados e sua aplicação
  343. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurado em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos devendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  344. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  345. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade
  347. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade somente dissolve nos termos fixados na lei.
  348. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  349. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 34: Morte, interdição ou inabilidade
  351. Número ou marcador, página 34: Um) Em casos de morte, interdição ou inabilidade dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  352. Número ou marcador, página 34: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  353. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 34: Amortização de quotas
  355. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  356. Número ou marcador, página 34: a) Por acordo;
  357. Número ou marcador, página 34: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento
  358. Texto do artigo, página 34: da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  359. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 34: Instituições Subordinadas ao Instituto Superior de Tecnologia Comunicação Politécnico de Negócio
  361. Número ou marcador, página 34: a) Escola Pré-primária flores de África;
  362. Número ou marcador, página 34: b) Escola Secundária flores de África;
  363. Número ou marcador, página 34: c) Instituto Médio de Tecnologia Comunicação Politécnico de Negócio;
  364. Número ou marcador, página 34: d) Instituições Humaniria denomicao;
  365. Número ou marcador, página 34: e) Educação ambulatória ligada as crianças da rua.
  366. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 34: Instituições de apoio e filiada; Lazalle.
  368. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 34: Acumulação e traspasse de capital
  370. Texto do artigo, página 34: Os sócios antigos e novos interessados poderão comprar acções com autorização do presidente do conselho de administração PCA.
  371. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
  372. Texto do artigo, página 34: A legalização dos cursos
  373. Texto do artigo, página 34: Os cursos serão leccionado em instituições diferentes segundo a característica do curso e em cada direcção será controlada com uma personalidade especialista PHD ou mínimo mestre.
  374. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSMO
  375. Texto do artigo, página 34: Controle das contas
  376. Texto do artigo, página 34: Presidente do conselho de administração PCA tomará controle das quotas junto com outro sócio e a direcção administrativa do Instituto Superior de Tecnologia Comunicação Politécnico de Negócio.
  377. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 34: Não pagamento das contas no período estipulado.
  379. Texto do artigo, página 34: Presidente do conselho da administração fará a triagem primária e terciária do caso, no caso persistência o sócio será retirado ou expulso da sociedade.
  380. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉMO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 34: Disposições finais
  382. Texto do artigo, página 34: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  383. Texto do artigo, página 34: Quelimane, aos 25 de Janeiro de 2017.
  384. Texto do artigo, página 34: — A Conservadora, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 35: Acção de Movimento Unido Para Salvação Integral – AMUSI
  386. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Disposições gerais
  387. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  389. Texto do artigo, página 35: A denominação do partido AMUSI (Acção de Movimento Unido para Salvação Integral) é um partido político de carácter permanente constituído com o objectivo fundamental de concorrer para a formação e expressão da vontade política dos cidadãos, intervindo aos processos eleitorais, mediante a apresentação de candidaturas próprias ou por si apoiadas.
  390. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 35: (Natureza)
  392. Texto do artigo, página 35: O AMUSI é um partido político constituído por moçambicanos, sem discriminação de sexo, raça, etnia, crença religiosa, profissão, origem social, lugar de nascimento ou de domicílio, que goza de personalidade jurídica própria bem como de autonomia política administrativa , financeira e patrimonial, sendo independente de qualquer outra organização nacional ou estrangeira.
  393. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 35: (Sigla)
  395. Texto do artigo, página 35: Acção de movimento unido para salvação Integral adopta como sigla de identificação o acrónimo AMUSI em letras maiúsculas.
  396. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 35: (Âmbito, sede e duração)
  398. Número ou marcador, página 35: Um) A AMUSI é um partido político de âmbito nacional que tem a sua sede na capital da República de Moçambique cidade de Maputo.
  399. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação do conselho Nacional A AMUSI pode estabelecer delegações ou outras formações de representação em qualquer parte do território nacional e no exterior.
  400. Número ou marcador, página 35: Três) O AMUSI constitui-se por tempo indeterminado.
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