III SÉRIE — n.º 107
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 107/2017
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- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Autonomia)
- Texto do artigo, página 35: A AMUSI goza de personalidade jurídica própria bem como de autonomia política administrativa, financeira e patrimonial, sendo independente de qualquer outra organização nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Princípios)
- Texto do artigo, página 35: O AMUSI rege-se pelos seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 35: a) Igualdade e legalidade;
- Número ou marcador, página 35: b) Promover e defender a paz, unidade nacional, princípios democráticos universais, direito humanos e o património cultural e tradicional dos moçambicanos;
- Número ou marcador, página 35: c) Promover e participa no desenvolvimento sócio económico equilibrado do país; d)O AMUSI respeita, promove e defende os direito liberdades e as garantias consagradas na Constituição da República de Moçambique, incluídos os direitos humanos consagrados na declaração universal dos direitos do homem e dos povos na carta da união africana e na carta da organização das nações unidas;
- Número ou marcador, página 35: e) O AMUSI guia se pela política de cooperação com todas as forças democráticas Nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 35: f) A organização e a política de AMUSI assentam na liberdade de discussão e no pluralismo de opiniões; g)As decisões são tomadas em fóruns por maioria e são da responsabilidade de todos, independentemente de eventuais desacordos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 35: São objectivos do Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral:
- Número ou marcador, página 35: a) Promover os direitos do povo moçambicano no que concerne à vida, à terra, ao trabalho, a educação, a saúde, a água, o bemestar social e moral;
- Número ou marcador, página 35: b) Promover o desenvolvimento equilibrado do país;
- Número ou marcador, página 35: c) Lutar pelo desenvolvimento acelerado da economia nacional consoante as potencialidades de cada região e província;
- Número ou marcador, página 35: d) Incentivar a iniciativa privada e familiar;
- Número ou marcador, página 35: e) Incentivar o investimento estrangeiro;
- Número ou marcador, página 35: f) Valorizar a cultura de cada região e autoridade tradicional;
- Número ou marcador, página 35: g) Respeitar e valorizar as habilidades das confissões religiosas visando promover um clima de entendimento, tolerância, paz, e o reforço da unidade nacional; h)Respeitar o conceito unitário do Estado Moçambicano.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Símbolos do partido AMUSI
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Símbolos
- Texto do artigo, página 35: O AMUSI apresenta os seguintes símbolos: a) A Bandeira;
- Número ou marcador, página 35: b) O Emblema;
- Número ou marcador, página 35: c) O Hino.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Bandeira)
- Texto do artigo, página 35: A bandeira do partido AMUSI apresenta a forma rectangular e é constituída por quatro cores nomeadamente:
- Número ou marcador, página 35: a) Verde – que simboliza a riqueza florestal;
- Número ou marcador, página 35: b) Amarelo - simboliza a riqueza do subsolo;
- Número ou marcador, página 35: c) Azul – simboliza as riquezas hídricas e espaciais;
- Número ou marcador, página 35: d) Branco - Simboliza a paz, harmonia e união interna.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Emblema)
- Texto do artigo, página 35: O emblema do partido AMUSI é constituído nomeadamente:
- Número ou marcador, página 35: a) Por uma montanha – que representa o interior de Moçambique;
- Número ou marcador, página 35: b) O oceano – representa o litoral de Moçambique;
- Número ou marcador, página 35: c) O barco - representa o meio de salvação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Hino)
- Texto do artigo, página 35: O hino do partido é objecto do estudo em comissões próprias no Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Membros, deveres e direitos
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Principio geral)
- Texto do artigo, página 35: Podem ser membros do AMUSI, todos os Moçambicanos, maiores que 18 anos de idade em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos que, identificando-se com os estatutos, programa político, opte por filiar-se, independentemente da sua visão politica anterior.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Admissão)
- Texto do artigo, página 35: A admissão a membro do AMUSI é feito mediante o preenchimento de uma ficha junto da sede do partido a vários níveis.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Direitos)
- Número ou marcador, página 35: Um) Constitui direitos dos membros do Partido AMUSI os seguintes:
- Número ou marcador, página 35: a) Participar nas actividades do partido, designadamente nas reuniões do núcleo a que pertence e dos órgãos para que tenha sido eleito;
- Número ou marcador, página 36: b) Eleger e ser eleito para os órgãos do partido;
- Número ou marcador, página 36: c) Discutir livremente, os problemas de interesse nacional no seio do partido e dar a sua opinião antes de tomada de decisões pelos órgãos do partido;
- Número ou marcador, página 36: d) Ser informado de qualquer decisão dos órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 36: e) Possuir cartão de identificação de membro;
- Número ou marcador, página 36: f) Ser previamente ouvido antes de qualquer punição e beneficiar de direito de defesa;
- Número ou marcador, página 36: g) Gozar de apoio, protecção e assistência jurídica quando em problemas políticos partidários ou quando em missão de serviço do partido.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O exercício de funções de membro no partido é pessoal e presencial e não delegável, excepto quando se trate da eleição de um membro ausente por motivos devidamente justificado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 36: Constituem deveres dos membros do partido AMUSI os seguintes:
- Número ou marcador, página 36: a) Difundir, defender e enriquecer as proposta políticas do AMUSI;
- Número ou marcador, página 36: b) Desempenhar com zelo, dignidade e eficiência o cargo para o qual for eleito ou designado;
- Número ou marcador, página 36: c) Alargar a inserção do partido através da difusão dos seus princípios políticos e do recrutamento dos novos membros;
- Número ou marcador, página 36: d) Guardar sigilo sobre as actividades internas dos órgãos do partido;
- Número ou marcador, página 36: e) Denunciar todas as práticas tendentes a denegrir a imagem do partido e seus dirigentes;
- Número ou marcador, página 36: f) Contribuir para as despesas do partido através do pagamento regular de quota mensal no partido;
- Número ou marcador, página 36: g) Reforçar a coesão, a disciplina, dinamismo e espírito de criatividade no partido;
- Número ou marcador, página 36: h) Cumprir e respeitar os estatutos, os regulamentos aprovados pelos órgãos competentes, deliberações, bem como directrizes e programas do partido;
- Número ou marcador, página 36: i) Informar sobre assuntos específicos ou gerais de interesse do partido junto das suas delegações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Responsabilidade disciplinar)
- Texto do artigo, página 36: Os membros do AMUSI, que infringirem ou violarem os estatutos do partido, são sancionados de acordo com a sua responsabilidade e gravidade da falta, mediante processo em que lhes são garantidos todos os meios de defesa e de recursos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Sanções)
- Número ou marcador, página 36: Um) Consoante a gravidade das infracções cometidas dentro do partido por qualquer membro, aplicar-se-á as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 36: a) Repreensão oral;
- Número ou marcador, página 36: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 36: c) Suspensão das funções em órgãos do AMUSI, por um período não superior a um ano;
- Número ou marcador, página 36: d) Suspensão da qualidade de membro do partido até dois anos;
- Número ou marcador, página 36: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A tipificação das infracções é definida em regulamento específico aprovado pelo Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Órgão, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Estruturas)
- Número ou marcador, página 36: Um) O AMUSI, tem a sua estrutura implantada nos seguintes níveis:
- Número ou marcador, página 36: a) Província;
- Número ou marcador, página 36: b) Distrito;
- Número ou marcador, página 36: c) Posto administrativo;
- Número ou marcador, página 36: d) Localidade;
- Número ou marcador, página 36: e) Povoação;
- Número ou marcador, página 36: f) Bairro;
- Número ou marcador, página 36: g) Núcleo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O AMUSI pode se estruturar de acordo com as necessidades da conjuntura política e dos desafios a vencer, observando as leis.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 36: Órgãos do Partido AMUSI
- Texto do artigo, página 36: O AMUSI, tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 36: a) Congresso;
- Número ou marcador, página 36: b) Conselho Nacional;
- Número ou marcador, página 36: c) Presidente;
- Número ou marcador, página 36: d) Comissão Política Nacional;
- Número ou marcador, página 36: e) Conselho Nacional de Jurisdição;
- Número ou marcador, página 36: f) Secretariado-Geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 36: (Eleições aos órgãos do Partido)
- Número ou marcador, página 36: Um) As eleições para os órgãos do partido a todos os níveis, a excepção do SecretárioGeral e dos outros órgãos locais executivos, são feitas pelo sistema de votação.
- Número ou marcador, página 36: Dois) É eleito o candidato que tiver a maioria simples dos votos válidos.
- Número ou marcador, página 36: Três) Em casos de empate de votos realizar-se-á uma segunda votação.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Congresso
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 36: O Congresso é órgão deliberativo supremo do Partido composto por:
- Número ou marcador, página 36: a) Membros do Conselho Nacional;
- Número ou marcador, página 36: b) Presidente do Partido;
- Número ou marcador, página 36: c) Membros da comissão política Nacional;
- Número ou marcador, página 36: d) Delegados eleitos ao Congresso;
- Número ou marcador, página 36: e) Delegados provinciais;
- Número ou marcador, página 36: f) Representantes do Partido no exterior;
- Número ou marcador, página 36: g) Presidente do bloco da mulher;
- Número ou marcador, página 36: h) Presidente do bloco da juventude; i) O número de delegados, representantes
- Texto do artigo, página 36: e convidados ao congresso, é fixado pelo Conselho Nacional, em regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Competências do Congresso
- Texto do artigo, página 36: Compete ao Congresso:
- Número ou marcador, página 36: a) Traçar e definir as estratégias e orientação política do partido AMUSI;
- Número ou marcador, página 36: b) Apreciar a actuação de todos os órgãos e deliberar todos os assuntos de interesse do partido;
- Número ou marcador, página 36: c) Aprovar ou modificar os símbolos, rever os estatutos e emblema;
- Número ou marcador, página 36: d) Eleger o presidente do partido;
- Número ou marcador, página 36: e) Eleger os membros do Conselho Nacional;
- Número ou marcador, página 36: f) Eleger os membros da Comissão Nacional de jurisdição sob proposta da Comissão Política Nacional.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Periodicidade)
- Número ou marcador, página 36: Um) O Congresso reúne ordinariamente de cinco em cinco anos e extraordinariamente, a requerimento do Presidente do Partido ou de dois terços dos membros do Conselho Nacional, devendo ser convocado com antecedência mínima de noventa dias.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O Congresso é convocado por meio de uma resolução do Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 36: Três) O Congresso só se realiza com a presença de mais de dois terços dos delegados presentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (A Mesa do Congresso)
- Texto do artigo, página 36: A mesa do congresso é composta, por um presidente, um secretário e dois vogais eleitos pelo congresso.
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Conselho Nacional
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho Nacional é o órgão deliberativo do Partido, no intervalo entre dois congressos, composto por cinquenta e cinco membros eleitos pelo Congresso.
- Número ou marcador, página 37: Dois) No processo de eleição dos seus membros, observando o princípio de representação das províncias e do género em listas próprias.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Composição)
- Texto do artigo, página 37: O Conselho Nacional é composto por cinquenta e cinco membros eleitos pelo Congresso. No processo de eleição dos seus membros, observando o princípio de representação das províncias e do género em listas próprias.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Competências)
- Texto do artigo, página 37: Compete ao Conselho Nacional:
- Número ou marcador, página 37: a) Eleger os membros da Mesa do Conselho Nacional a qual deve ser composta por um presidente, um secretário e dois vogais dentre seus membros, eleitos na sua primeira sessão, no início do mandato;
- Número ou marcador, página 37: b) Fiscalizar e controlar as actividades do Partido de acordo com as deliberações do Conselho Nacional;
- Número ou marcador, página 37: c) Convocar o Congresso, bem como, a sua antecipação ou adiamento;
- Número ou marcador, página 37: d) Emitir directivas sobre as candidaturas a Presidente da República, Conselhos Municipais e das listas de candidatos a deputados da Assembleia da República e dos membros das Assembleias Provinciais e Municipais;
- Número ou marcador, página 37: e) Aprovar as contas e orçamento anual do partido;
- Número ou marcador, página 37: f) Aprovar os relatórios, regulamentos internos do partido;
- Número ou marcador, página 37: g) Eleger o Secretário-Geral sob proposta do Presidente do Partido;
- Número ou marcador, página 37: h) Autorizar a filiação do Partido em organizações internacionais;
- Número ou marcador, página 37: i) Aprovar as linhas gerais do programa eleitoral do Partido bem como as coligações no âmbito das eleições gerais provinciais e autárquicas;
- Número ou marcador, página 37: j) Velar pela observância rigorosa dos estatutos e do programa do partido; k)Eleger a comissão política nacional sob proposta do Presidente do Partido.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Reunião)
- Texto do artigo, página 37: O Conselho Nacional reúne, ordinariamente duas vezes ao ano, e extraordinariamente a pedido de dois terços dos seus membros ou quando convocado pelo Presidente do Partido.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Presidium)
- Texto do artigo, página 37: O Conselho Nacional é dirigido pelo Presidente da Mesa da mesma.
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO III Presidente
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 37: (Natureza, mandato e eleição)
- Número ou marcador, página 37: Um) O Presidente do AMUSI, é o dirigente máximo do Partido que simboliza a unidade entre os membros e é o garante da estabilidade interna e externa do Partido.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O mandato do Presidente é de (5) cinco anos renováveis por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 37: Três) O Presidente do Partido é eleito pelo Congresso.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Eleições)
- Texto do artigo, página 37: O Presidente do Partido é eleito pelo Congresso.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Competências do Presidente)
- Texto do artigo, página 37: Compete ao Presidente do Partido:
- Número ou marcador, página 37: a) Zelar pelo funcionamento correcto dos órgãos do Partido;
- Número ou marcador, página 37: b) Representar o Partido em qualquer instância;
- Número ou marcador, página 37: c) Presidir as reuniões da Comissão Política Nacional;
- Número ou marcador, página 37: d) Representar o AMUSI em juízo e na celebração de qualquer acordo e contrato que possa representar obrigações para o partido;
- Número ou marcador, página 37: e) Propor ao Conselho Nacional a eleição dos membros da Comissão Política Nacional e o Secretário-Geral;
- Número ou marcador, página 37: f) Nomear os chefes do Departamento Nacional sob proposta do Secretário-Geral;
- Número ou marcador, página 37: g) Nomear e exonerar os representantes oficiais no País e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 37: h) Ratificar a eleição dos membros da direcção da bancada parlamentar no processo da sua estruturação;
- Número ou marcador, página 37: i) Convocar a sessão da Comissão Política Nacional.
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO IV Comissão Política Nacional
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 37: Um) A Comissão Política Nacional é o órgão de direcção política permanente do Partido, composto por:
- Número ou marcador, página 37: a) Um Presidente que a preside;
- Número ou marcador, página 37: b) O Secretário-Geral;
- Número ou marcador, página 37: c) Onze membros eleitos pelo Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Participam nas reuniões da Comissão Política Nacional a convite do Presidente deste órgão:
- Número ou marcador, página 37: a) O chefe da bancada parlamentar na Assembleia da República;
- Número ou marcador, página 37: b) A Presidente do bloco da mulher;
- Número ou marcador, página 37: c) O Presidente do bloco da juventude; d)Outros membros da comissão especiais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Competência da Comissão Política Nacional
- Texto do artigo, página 37: Compete a Comissão Política Nacional.
- Número ou marcador, página 37: a) Coordenar e assegurar a execução do programa de actividade do Partido estabelecido pelo Congresso e Conselho Nacional;
- Número ou marcador, página 37: b) Nomear e organizar o gabinete da campanha eleitoral;
- Número ou marcador, página 37: c) Emitir as propostas de nomeação dos chefes dos departamentos e de outros titulares; quando solicitados pelo Presidente do Partido;
- Número ou marcador, página 37: d) Deliberar sobre a apresentação de candidaturas de eleições e aceitação de cargos públicos privados por nomeação;
- Número ou marcador, página 37: e) Elaborar directivas políticas e ideológicas do partido para a regulamentação da vida interna do partido;
- Número ou marcador, página 37: f) Pronunciar-se sobre o orçamento e contas do Partido e sobre as demais actividades do Secretariado-Geral;
- Número ou marcador, página 37: g) Elaborar e apresentar o relatório das actividades nas sessões do Conselho Nacional para aprovação;
- Número ou marcador, página 37: h) Propor ao Conselho Provincial a eleição do Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 37: Um) A Comissão Política Nacional reúne se ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que o Presidente do AMUSI o convocar ou a requerimento de dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sessão da Comissão Política Nacional tem lugar com a presença de mais de metade dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 38: Três) Nas deliberações da Comissão Política Nacional o Presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO V Comissão de Jurisdição
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 38: A comissão de jurisdição é o órgão encarregue de velar ao nível nacional pelo cumprimento das disposições constitucionais legais estatuárias e regulamentares porque se rege o AMUSI e é composto por um Presidente e três vogais, eleitos no Congresso em lista plurinominal.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Competências e reuniões)
- Número ou marcador, página 38: Um) Compete a Comissão de Jurisdição:
- Número ou marcador, página 38: a) Apreciar a legalidade de actuação dos órgãos do Partido;
- Número ou marcador, página 38: b) Julgar todos os assuntos de natureza contenciosa que envolvem os órgãos e membros do AMUSI nomeadamente as questões de carácter disciplinar e os recursos que tenha a validade de quaisquer actos práticos de quaisquer eleições efectuadas ao nível do AMUSI;
- Número ou marcador, página 38: c) Interpretar os estatutos e identificar as suas lacunas e submete-las a apreciação e ratificação ao Conselho Nacional;
- Número ou marcador, página 38: d) Analisar as candidaturas aos órgãos do Partido;
- Número ou marcador, página 38: e) Elaborar o regulamento interno do partido.
- Número ou marcador, página 38: Dois) No exercício das suas funções a comissão pode nomear instrutores de inquérito os membros que entendam, assim como fazer se assistir pelos acessórios técnicos que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 38: Três) A Comissão Nacional de jurisdição reúne ordinariamente de quatro em quatro meses, em sessão extraordinária sempre que seu Presidente a convocar ou o Presidente do Partido.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO VI Secretariado-Geral
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 38: Um) O Secretariado Geral é o órgão que coordena as atividades políticas administrativas do AMUSI.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O Secretariado Geral é dirigido pelo Secretário-Geral eleito pelo Conselho Nacional sob proposta do Presidente do Partido, sendo composto pelos seguintes departamentos:
- Número ou marcador, página 38: a) Mobilização e organização;
- Número ou marcador, página 38: b) Informação e propaganda;
- Número ou marcador, página 38: c) Formação e quadros;
- Número ou marcador, página 38: d) Estudos e projectos;
- Número ou marcador, página 38: e) Administração e finanças;
- Número ou marcador, página 38: f) Relação exterior; e
- Número ou marcador, página 38: g) Assuntos sociais, culturas autoridades tradicionais e religiosos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Competências do Secretário Geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) Compete ao Secretário-Geral:
- Número ou marcador, página 38: a) Administrar o funcionamento do partido;
- Número ou marcador, página 38: b) Representar o partido em juízo e na elaboração de quaisquer contratos que possam traduzir em obrigações para o partido; c)Submeter a Comissão Política Nacional o plano anual de actividade de implantação e organização do partido e acompanhar a sua execução;
- Número ou marcador, página 38: d) Velar pelo património do Partido em todo território Nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Tendo motivos poderosos o Presidente do Partido pode acumular as funções do Secretário-Geral por um período não superior a oito meses
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 38: (Competências dos departamentos)
- Texto do artigo, página 38: As funções e competência dos departamentos são fixadas em regulamento próprio do Partido aprovado pela Comissão Política Nacional.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO VII Organizações sociais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Mulher e juventude)
- Número ou marcador, página 38: Um) O AMUSI contempla na sua estrutura de funcionamento, a actividade das organizações sociais, viradas para a mulher e para a juventude.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O bloco da mulher é a organização do partido que vela pela mobilização e organização da mulher.
- Número ou marcador, página 38: Três) O bloco da juventude é a organização do partido virada a mobilização e promoção dos jovens.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A composição e competências da estrutura dos blocos da mulher e da juventude, são aprovados pelo Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO VIII Organizações locais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Órgãos locais
- Número ou marcador, página 38: Um) A organização local do Partido assenta na divisão política administrativa do país.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os conselhos políticos de base são instituídos de acordo com a estrutura acima citada.
- Número ou marcador, página 38: Três) Delegados províncias, distritais, do posto administrativo, localidade, povoação, de bairro e núcleos.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) O regulamento interno do partido definirá a composição, organização e as competências.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Órgãos especiais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Organização no estrangeiro)
- Número ou marcador, página 38: Um) Os membros residentes no estrangeiro agrupam-se em núcleos para as quais se aplicam os estatutos com as necessárias adaptações de acordo com a situação específica.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O regulamento dos órgãos do AMUSI no estrangeiro é aprovado pelo Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI Financiamento do AMUSI
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Organização de fundos e receitas)
- Texto do artigo, página 38: Constitui receita do AMUSI:
- Número ou marcador, página 38: a) As quotizações dos membros;
- Número ou marcador, página 38: b) Os subsídios públicos a que o Partido tenha direitos nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 38: c) Os donativos provenientes dos membros ou simpatizantes bem como quaisquer entidades que legalmente possa financiar o Partido.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Despesas)
- Número ou marcador, página 38: Um) As despesas do Partido são as que lhe resultam do exercício das suas funções ou actividades e das que lhe sejam legalmente impostas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A criação e gestão financeira do Partido AMUSI, é projecto de regulamento interno aprovado pelo Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Contratação)
- Texto do artigo, página 38: O AMUSI pode contratar ao serviço indivíduos em regime de trabalho permanente ou eventual de acordo com legislação laboral vigente.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VII Disposições diversas
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Candidatura)
- Número ou marcador, página 38: Um) A candidatura a Presidente do partido é apresentada mediante um programa e os princípios partidários obedecendo os estatutos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Qualquer membro ou simpatizante do partido pode concorrer a Presidente do Partido ou a Presidente da República desde que reúna as condições exigidas.
- Número ou marcador, página 39: Três) As candidaturas são apresentadas à Comissão Política Nacional com antecedência mínima de trinta dias da data da sessão.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 39: Um) O mandato dos órgãos do AMUSI eleito pelo congresso é de cinco anos contados a partir da data de tomada de posse.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O Presidente do Partido que tenha sido eleito duas vezes consecutivas só se pode novamente candidatar a Presidente cinco anos após último mandato.
- Número ou marcador, página 39: Três) A prorrogação do mandato não deve exceder cento e oitenta e cinco dias.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Tomada de posse e funcionamento)
- Número ou marcador, página 39: Um) O Presidente do Partido e os titulares eleitos pelo Congresso tomam posse perante os Delegados do Congresso e são empossados pelo Presidente da Mesa do Congresso.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os restantes titulares eleitos pelo Conselho Nacional são empossados pelo Presidente do Partido.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os órgãos do Partido iniciam o trabalho a hora fixada desde que estejam presentes dois terços dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Os órgãos do Partido só podem deliberar achando se presente mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) As reuniões dos Conselhos: Nacional, Provinciais e Distritais devem ser convocadas com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 39: Seis) Os membros dos órgãos eleitos mantêm-se em exercícios de suas funções até a eleição e tomada de posse de outros titulares.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VIII Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 39: (Revisão dos estatutos)
- Número ou marcador, página 39: Três) A proposta de revisão dos estatutos deverá ser subscrita por dois terços dos membros do Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A revisão dos estatutos é aprovada por uma maioria de dois terços dos delegados ao Congresso.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos nos presentes estatutos são resolvidos pelo Conselho Nacional de acordo a lei vigente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 39: Os presentes estatutos entram imediatamente em vigor a data da sua aprovação.
- Texto do artigo, página 39: Tube & Honing, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato de sociedade de 13 de Junho de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 39: Entre: James Joseph Janse Van Rensburg, casado, natural de África de Sul, de nacionalidade sul- africana, acidentalmente residente em Maputo, portador do Passaporte n.º M00214370, emitido aos cinco de Abril de dois mil e dezassete na África de Sul e Pedro Fernando Boene solteiro, maior de idade, natural de Tsoveca, portador do Bilhete de Identidade n.º 090200928643J, emitido aos cinco de Janeiro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Tube & Honing, Limitada, e tem a sua sede na província de Tete, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Duração
- Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Objecto
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) Exercício das seguintes industrias: de fabrico de peças, acessórios de automóveis e produtos afins, indústria química, mineira e a de agro processamento;
- Número ou marcador, página 39: b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora;
- Número ou marcador, página 39: c) A sociedade poderá exercer quaisquer
- Texto do artigo, página 39: outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais equivalente a duas quotas a saber:
- Texto do artigo, página 39: Uma quota no valor de dez mil meticais o equivalente a 50% do capital social subscrita pelo sócio James Joseph Janse Van Rensburg e outra de igual valor nominal subscrita pelo sócio Pedro Fernando Boene.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Gerência
- Texto do artigo, página 39: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por James Joseph Janse Van Rensburg que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 39: O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Dissolução
- Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: Herdeiros
- Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: Casos omissos
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Auto Gruta Reparação e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Auto Gruta Reparação e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100787849, entre Sílvio Pereira Achega, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e Ronaldo Gaucho Pereira Achega, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial com as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 40: (Denominação social, duração e sede)
- Texto do artigo, página 40: Nos termos do presente estatuto, é constituída por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Auto Gruta Reparação e Serviços, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto social o comércio, indústria, prestação de serviços, importação e exportação de produtos diversos do ramo e ao exercício de outras actividades conexas, desde que devidamente autorizado pelas entidades de direito.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 40: a) Uma quota nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sílvio Pereira Achega;
- Número ou marcador, página 40: b) Uma quota nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ronaldo Gaucha Pereira Achega.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 40: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 40: A divisão ou cessação de quotas depende deles mesmos os sócios, ou através dos seus representantes em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 40: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A gerência e a administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Sílvio Pereira Achega, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos actos e contratos, e desde já é nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O gerente poderá constituir o mandatário nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 40: (Interdição)
- Texto do artigo, página 40: Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos, devendo estes nomear entre si um que a todos represente na sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade deverá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 8 de Maio de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 40: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Gecoser – Gestão, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Gecoser – Gestão, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100469707, que Paulo João Guerra, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 com as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação
- Texto do artigo, página 40: Gecoser, Limitada – Sociedade Unipessoal, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Sede
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede e negócio principal na cidade da Beira, Rua Machado dos Santos n.º 191, Maquinino – Beira. A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Best Choice Solutions, Limitada
- Certidão de registo Spear Cattle Company, Limitada
- Certidão de registo Pastelaria e Restaurante Fátima-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Agrícola Kanana de Chégua
- Certidão de registo Black River Investments Mozambique, Limitada
- Certidão de registo THERMOSOL – Sociedade Colectiva, Limitada
- Certidão de registo Nestlé Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Falual Mozambique, Limitada
- Certidão de registo IVTA, Limitada
- Certidão de registo Kanisa Serviços, Limitada
- Despacho Governo do Distrito do Chibuto
- Certidão de registo Mega Frio Sociedade – Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Waterworld Shipping Service-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EIC-Every Instrument Company- Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Life Care, Limitada
- Certidão de registo J.L. Internacional, Limitada
- Certidão de registo Papers & Services, Limitada
- Certidão de registo ISH Manutenção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maguêsi, S.A
- Certidão de registo Treleda Resorts, Limitada
- Certidão de registo Wide Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Ministério Canaá da Esperança em Moçambique – AMCEM
- Certidão de registo Gráfica Belo Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grupo Huayin Ferro e Aço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Al-Khadija Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Andajom, Limitada
- Certidão de registo Biworld International, Limitada
- Certidão de registo Joles Nuvem Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eagle System, Limitada
- Diploma Mozambique Vessel Agency, Limitada
- Certidão de registo Plants International, Limitada
- Certidão de registo Engimoz - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gold & Stone, Limitada
- Certidão de registo Instituto Superior de Tecnologia Comunicação Politécnico de Negócio, Limitada
- Certidão de registo Tube & Honing, Limitada
- Certidão de registo Auto Gruta Reparação e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Gecoser – Gestão, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mantar Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Leg Catering, Limitada
- Certidão de registo Moz-Tectos, Limitada
- Certidão de registo Tropical Rain – Forest, Limitada
- Certidão de registo Jacarandá Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Puma Segurança, Limitada
- Certidão de registo Mufota Housing, Limitada
- Certidão de registo 2A Estaleiros, Limitada