III SÉRIE — n.º 107

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 107/2017

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Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Autonomia)
Texto do artigo · p. 35 A AMUSI goza de personalidade jurídica própria bem como de autonomia política administrativa, financeira e patrimonial, sendo independente de qualquer outra organização nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Princípios)
Texto do artigo · p. 35 O AMUSI rege-se pelos seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 35 a) Igualdade e legalidade;
Número ou marcador · p. 35 b) Promover e defender a paz, unidade nacional, princípios democráticos universais, direito humanos e o património cultural e tradicional dos moçambicanos;
Número ou marcador · p. 35 c) Promover e participa no desenvolvimento sócio económico equilibrado do país; d)O AMUSI respeita, promove e defende os direito liberdades e as garantias consagradas na Constituição da República de Moçambique, incluídos os direitos humanos consagrados na declaração universal dos direitos do homem e dos povos na carta da união africana e na carta da organização das nações unidas;
Número ou marcador · p. 35 e) O AMUSI guia se pela política de cooperação com todas as forças democráticas Nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 35 f) A organização e a política de AMUSI assentam na liberdade de discussão e no pluralismo de opiniões; g)As decisões são tomadas em fóruns por maioria e são da responsabilidade de todos, independentemente de eventuais desacordos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 35 São objectivos do Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral:
Número ou marcador · p. 35 a) Promover os direitos do povo moçambicano no que concerne à vida, à terra, ao trabalho, a educação, a saúde, a água, o bemestar social e moral;
Número ou marcador · p. 35 b) Promover o desenvolvimento equilibrado do país;
Número ou marcador · p. 35 c) Lutar pelo desenvolvimento acelerado da economia nacional consoante as potencialidades de cada região e província;
Número ou marcador · p. 35 d) Incentivar a iniciativa privada e familiar;
Número ou marcador · p. 35 e) Incentivar o investimento estrangeiro;
Número ou marcador · p. 35 f) Valorizar a cultura de cada região e autoridade tradicional;
Número ou marcador · p. 35 g) Respeitar e valorizar as habilidades das confissões religiosas visando promover um clima de entendimento, tolerância, paz, e o reforço da unidade nacional; h)Respeitar o conceito unitário do Estado Moçambicano.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Símbolos do partido AMUSI
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Símbolos
Texto do artigo · p. 35 O AMUSI apresenta os seguintes símbolos: a) A Bandeira;
Número ou marcador · p. 35 b) O Emblema;
Número ou marcador · p. 35 c) O Hino.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Bandeira)
Texto do artigo · p. 35 A bandeira do partido AMUSI apresenta a forma rectangular e é constituída por quatro cores nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Verde – que simboliza a riqueza florestal;
Número ou marcador · p. 35 b) Amarelo - simboliza a riqueza do subsolo;
Número ou marcador · p. 35 c) Azul – simboliza as riquezas hídricas e espaciais;
Número ou marcador · p. 35 d) Branco - Simboliza a paz, harmonia e união interna.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Emblema)
Texto do artigo · p. 35 O emblema do partido AMUSI é constituído nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Por uma montanha – que representa o interior de Moçambique;
Número ou marcador · p. 35 b) O oceano – representa o litoral de Moçambique;
Número ou marcador · p. 35 c) O barco - representa o meio de salvação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Hino)
Texto do artigo · p. 35 O hino do partido é objecto do estudo em comissões próprias no Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Membros, deveres e direitos
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Principio geral)
Texto do artigo · p. 35 Podem ser membros do AMUSI, todos os Moçambicanos, maiores que 18 anos de idade em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos que, identificando-se com os estatutos, programa político, opte por filiar-se, independentemente da sua visão politica anterior.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Admissão)
Texto do artigo · p. 35 A admissão a membro do AMUSI é feito mediante o preenchimento de uma ficha junto da sede do partido a vários níveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Direitos)
Número ou marcador · p. 35 Um) Constitui direitos dos membros do Partido AMUSI os seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) Participar nas actividades do partido, designadamente nas reuniões do núcleo a que pertence e dos órgãos para que tenha sido eleito;
Número ou marcador · p. 36 b) Eleger e ser eleito para os órgãos do partido;
Número ou marcador · p. 36 c) Discutir livremente, os problemas de interesse nacional no seio do partido e dar a sua opinião antes de tomada de decisões pelos órgãos do partido;
Número ou marcador · p. 36 d) Ser informado de qualquer decisão dos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 36 e) Possuir cartão de identificação de membro;
Número ou marcador · p. 36 f) Ser previamente ouvido antes de qualquer punição e beneficiar de direito de defesa;
Número ou marcador · p. 36 g) Gozar de apoio, protecção e assistência jurídica quando em problemas políticos partidários ou quando em missão de serviço do partido.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O exercício de funções de membro no partido é pessoal e presencial e não delegável, excepto quando se trate da eleição de um membro ausente por motivos devidamente justificado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 36 Constituem deveres dos membros do partido AMUSI os seguintes:
Número ou marcador · p. 36 a) Difundir, defender e enriquecer as proposta políticas do AMUSI;
Número ou marcador · p. 36 b) Desempenhar com zelo, dignidade e eficiência o cargo para o qual for eleito ou designado;
Número ou marcador · p. 36 c) Alargar a inserção do partido através da difusão dos seus princípios políticos e do recrutamento dos novos membros;
Número ou marcador · p. 36 d) Guardar sigilo sobre as actividades internas dos órgãos do partido;
Número ou marcador · p. 36 e) Denunciar todas as práticas tendentes a denegrir a imagem do partido e seus dirigentes;
Número ou marcador · p. 36 f) Contribuir para as despesas do partido através do pagamento regular de quota mensal no partido;
Número ou marcador · p. 36 g) Reforçar a coesão, a disciplina, dinamismo e espírito de criatividade no partido;
Número ou marcador · p. 36 h) Cumprir e respeitar os estatutos, os regulamentos aprovados pelos órgãos competentes, deliberações, bem como directrizes e programas do partido;
Número ou marcador · p. 36 i) Informar sobre assuntos específicos ou gerais de interesse do partido junto das suas delegações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Responsabilidade disciplinar)
Texto do artigo · p. 36 Os membros do AMUSI, que infringirem ou violarem os estatutos do partido, são sancionados de acordo com a sua responsabilidade e gravidade da falta, mediante processo em que lhes são garantidos todos os meios de defesa e de recursos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Sanções)
Número ou marcador · p. 36 Um) Consoante a gravidade das infracções cometidas dentro do partido por qualquer membro, aplicar-se-á as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 36 a) Repreensão oral;
Número ou marcador · p. 36 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 36 c) Suspensão das funções em órgãos do AMUSI, por um período não superior a um ano;
Número ou marcador · p. 36 d) Suspensão da qualidade de membro do partido até dois anos;
Número ou marcador · p. 36 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A tipificação das infracções é definida em regulamento específico aprovado pelo Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Órgão, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Estruturas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O AMUSI, tem a sua estrutura implantada nos seguintes níveis:
Número ou marcador · p. 36 a) Província;
Número ou marcador · p. 36 b) Distrito;
Número ou marcador · p. 36 c) Posto administrativo;
Número ou marcador · p. 36 d) Localidade;
Número ou marcador · p. 36 e) Povoação;
Número ou marcador · p. 36 f) Bairro;
Número ou marcador · p. 36 g) Núcleo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O AMUSI pode se estruturar de acordo com as necessidades da conjuntura política e dos desafios a vencer, observando as leis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 36 Órgãos do Partido AMUSI
Texto do artigo · p. 36 O AMUSI, tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 36 a) Congresso;
Número ou marcador · p. 36 b) Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 36 c) Presidente;
Número ou marcador · p. 36 d) Comissão Política Nacional;
Número ou marcador · p. 36 e) Conselho Nacional de Jurisdição;
Número ou marcador · p. 36 f) Secretariado-Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 36 (Eleições aos órgãos do Partido)
Número ou marcador · p. 36 Um) As eleições para os órgãos do partido a todos os níveis, a excepção do SecretárioGeral e dos outros órgãos locais executivos, são feitas pelo sistema de votação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) É eleito o candidato que tiver a maioria simples dos votos válidos.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em casos de empate de votos realizar-se-á uma segunda votação.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I Congresso
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 36 O Congresso é órgão deliberativo supremo do Partido composto por:
Número ou marcador · p. 36 a) Membros do Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 36 b) Presidente do Partido;
Número ou marcador · p. 36 c) Membros da comissão política Nacional;
Número ou marcador · p. 36 d) Delegados eleitos ao Congresso;
Número ou marcador · p. 36 e) Delegados provinciais;
Número ou marcador · p. 36 f) Representantes do Partido no exterior;
Número ou marcador · p. 36 g) Presidente do bloco da mulher;
Número ou marcador · p. 36 h) Presidente do bloco da juventude; i) O número de delegados, representantes
Texto do artigo · p. 36 e convidados ao congresso, é fixado pelo Conselho Nacional, em regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Competências do Congresso
Texto do artigo · p. 36 Compete ao Congresso:
Número ou marcador · p. 36 a) Traçar e definir as estratégias e orientação política do partido AMUSI;
Número ou marcador · p. 36 b) Apreciar a actuação de todos os órgãos e deliberar todos os assuntos de interesse do partido;
Número ou marcador · p. 36 c) Aprovar ou modificar os símbolos, rever os estatutos e emblema;
Número ou marcador · p. 36 d) Eleger o presidente do partido;
Número ou marcador · p. 36 e) Eleger os membros do Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 36 f) Eleger os membros da Comissão Nacional de jurisdição sob proposta da Comissão Política Nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 36 Um) O Congresso reúne ordinariamente de cinco em cinco anos e extraordinariamente, a requerimento do Presidente do Partido ou de dois terços dos membros do Conselho Nacional, devendo ser convocado com antecedência mínima de noventa dias.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O Congresso é convocado por meio de uma resolução do Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 36 Três) O Congresso só se realiza com a presença de mais de dois terços dos delegados presentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (A Mesa do Congresso)
Texto do artigo · p. 36 A mesa do congresso é composta, por um presidente, um secretário e dois vogais eleitos pelo congresso.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II Conselho Nacional
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho Nacional é o órgão deliberativo do Partido, no intervalo entre dois congressos, composto por cinquenta e cinco membros eleitos pelo Congresso.
Número ou marcador · p. 37 Dois) No processo de eleição dos seus membros, observando o princípio de representação das províncias e do género em listas próprias.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Composição)
Texto do artigo · p. 37 O Conselho Nacional é composto por cinquenta e cinco membros eleitos pelo Congresso. No processo de eleição dos seus membros, observando o princípio de representação das províncias e do género em listas próprias.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Competências)
Texto do artigo · p. 37 Compete ao Conselho Nacional:
Número ou marcador · p. 37 a) Eleger os membros da Mesa do Conselho Nacional a qual deve ser composta por um presidente, um secretário e dois vogais dentre seus membros, eleitos na sua primeira sessão, no início do mandato;
Número ou marcador · p. 37 b) Fiscalizar e controlar as actividades do Partido de acordo com as deliberações do Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 37 c) Convocar o Congresso, bem como, a sua antecipação ou adiamento;
Número ou marcador · p. 37 d) Emitir directivas sobre as candidaturas a Presidente da República, Conselhos Municipais e das listas de candidatos a deputados da Assembleia da República e dos membros das Assembleias Provinciais e Municipais;
Número ou marcador · p. 37 e) Aprovar as contas e orçamento anual do partido;
Número ou marcador · p. 37 f) Aprovar os relatórios, regulamentos internos do partido;
Número ou marcador · p. 37 g) Eleger o Secretário-Geral sob proposta do Presidente do Partido;
Número ou marcador · p. 37 h) Autorizar a filiação do Partido em organizações internacionais;
Número ou marcador · p. 37 i) Aprovar as linhas gerais do programa eleitoral do Partido bem como as coligações no âmbito das eleições gerais provinciais e autárquicas;
Número ou marcador · p. 37 j) Velar pela observância rigorosa dos estatutos e do programa do partido; k)Eleger a comissão política nacional sob proposta do Presidente do Partido.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Reunião)
Texto do artigo · p. 37 O Conselho Nacional reúne, ordinariamente duas vezes ao ano, e extraordinariamente a pedido de dois terços dos seus membros ou quando convocado pelo Presidente do Partido.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Presidium)
Texto do artigo · p. 37 O Conselho Nacional é dirigido pelo Presidente da Mesa da mesma.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO III Presidente
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 (Natureza, mandato e eleição)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Presidente do AMUSI, é o dirigente máximo do Partido que simboliza a unidade entre os membros e é o garante da estabilidade interna e externa do Partido.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O mandato do Presidente é de (5) cinco anos renováveis por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 37 Três) O Presidente do Partido é eleito pelo Congresso.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Eleições)
Texto do artigo · p. 37 O Presidente do Partido é eleito pelo Congresso.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Competências do Presidente)
Texto do artigo · p. 37 Compete ao Presidente do Partido:
Número ou marcador · p. 37 a) Zelar pelo funcionamento correcto dos órgãos do Partido;
Número ou marcador · p. 37 b) Representar o Partido em qualquer instância;
Número ou marcador · p. 37 c) Presidir as reuniões da Comissão Política Nacional;
Número ou marcador · p. 37 d) Representar o AMUSI em juízo e na celebração de qualquer acordo e contrato que possa representar obrigações para o partido;
Número ou marcador · p. 37 e) Propor ao Conselho Nacional a eleição dos membros da Comissão Política Nacional e o Secretário-Geral;
Número ou marcador · p. 37 f) Nomear os chefes do Departamento Nacional sob proposta do Secretário-Geral;
Número ou marcador · p. 37 g) Nomear e exonerar os representantes oficiais no País e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 37 h) Ratificar a eleição dos membros da direcção da bancada parlamentar no processo da sua estruturação;
Número ou marcador · p. 37 i) Convocar a sessão da Comissão Política Nacional.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO IV Comissão Política Nacional
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Comissão Política Nacional é o órgão de direcção política permanente do Partido, composto por:
Número ou marcador · p. 37 a) Um Presidente que a preside;
Número ou marcador · p. 37 b) O Secretário-Geral;
Número ou marcador · p. 37 c) Onze membros eleitos pelo Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Participam nas reuniões da Comissão Política Nacional a convite do Presidente deste órgão:
Número ou marcador · p. 37 a) O chefe da bancada parlamentar na Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 37 b) A Presidente do bloco da mulher;
Número ou marcador · p. 37 c) O Presidente do bloco da juventude; d)Outros membros da comissão especiais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Competência da Comissão Política Nacional
Texto do artigo · p. 37 Compete a Comissão Política Nacional.
Número ou marcador · p. 37 a) Coordenar e assegurar a execução do programa de actividade do Partido estabelecido pelo Congresso e Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 37 b) Nomear e organizar o gabinete da campanha eleitoral;
Número ou marcador · p. 37 c) Emitir as propostas de nomeação dos chefes dos departamentos e de outros titulares; quando solicitados pelo Presidente do Partido;
Número ou marcador · p. 37 d) Deliberar sobre a apresentação de candidaturas de eleições e aceitação de cargos públicos privados por nomeação;
Número ou marcador · p. 37 e) Elaborar directivas políticas e ideológicas do partido para a regulamentação da vida interna do partido;
Número ou marcador · p. 37 f) Pronunciar-se sobre o orçamento e contas do Partido e sobre as demais actividades do Secretariado-Geral;
Número ou marcador · p. 37 g) Elaborar e apresentar o relatório das actividades nas sessões do Conselho Nacional para aprovação;
Número ou marcador · p. 37 h) Propor ao Conselho Provincial a eleição do Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Comissão Política Nacional reúne se ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que o Presidente do AMUSI o convocar ou a requerimento de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sessão da Comissão Política Nacional tem lugar com a presença de mais de metade dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 38 Três) Nas deliberações da Comissão Política Nacional o Presidente tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO V Comissão de Jurisdição
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 38 A comissão de jurisdição é o órgão encarregue de velar ao nível nacional pelo cumprimento das disposições constitucionais legais estatuárias e regulamentares porque se rege o AMUSI e é composto por um Presidente e três vogais, eleitos no Congresso em lista plurinominal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Competências e reuniões)
Número ou marcador · p. 38 Um) Compete a Comissão de Jurisdição:
Número ou marcador · p. 38 a) Apreciar a legalidade de actuação dos órgãos do Partido;
Número ou marcador · p. 38 b) Julgar todos os assuntos de natureza contenciosa que envolvem os órgãos e membros do AMUSI nomeadamente as questões de carácter disciplinar e os recursos que tenha a validade de quaisquer actos práticos de quaisquer eleições efectuadas ao nível do AMUSI;
Número ou marcador · p. 38 c) Interpretar os estatutos e identificar as suas lacunas e submete-las a apreciação e ratificação ao Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 38 d) Analisar as candidaturas aos órgãos do Partido;
Número ou marcador · p. 38 e) Elaborar o regulamento interno do partido.
Número ou marcador · p. 38 Dois) No exercício das suas funções a comissão pode nomear instrutores de inquérito os membros que entendam, assim como fazer se assistir pelos acessórios técnicos que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 38 Três) A Comissão Nacional de jurisdição reúne ordinariamente de quatro em quatro meses, em sessão extraordinária sempre que seu Presidente a convocar ou o Presidente do Partido.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO VI Secretariado-Geral
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Secretariado Geral é o órgão que coordena as atividades políticas administrativas do AMUSI.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Secretariado Geral é dirigido pelo Secretário-Geral eleito pelo Conselho Nacional sob proposta do Presidente do Partido, sendo composto pelos seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 38 a) Mobilização e organização;
Número ou marcador · p. 38 b) Informação e propaganda;
Número ou marcador · p. 38 c) Formação e quadros;
Número ou marcador · p. 38 d) Estudos e projectos;
Número ou marcador · p. 38 e) Administração e finanças;
Número ou marcador · p. 38 f) Relação exterior; e
Número ou marcador · p. 38 g) Assuntos sociais, culturas autoridades tradicionais e religiosos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Competências do Secretário Geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) Compete ao Secretário-Geral:
Número ou marcador · p. 38 a) Administrar o funcionamento do partido;
Número ou marcador · p. 38 b) Representar o partido em juízo e na elaboração de quaisquer contratos que possam traduzir em obrigações para o partido; c)Submeter a Comissão Política Nacional o plano anual de actividade de implantação e organização do partido e acompanhar a sua execução;
Número ou marcador · p. 38 d) Velar pelo património do Partido em todo território Nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Tendo motivos poderosos o Presidente do Partido pode acumular as funções do Secretário-Geral por um período não superior a oito meses
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 (Competências dos departamentos)
Texto do artigo · p. 38 As funções e competência dos departamentos são fixadas em regulamento próprio do Partido aprovado pela Comissão Política Nacional.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO VII Organizações sociais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Mulher e juventude)
Número ou marcador · p. 38 Um) O AMUSI contempla na sua estrutura de funcionamento, a actividade das organizações sociais, viradas para a mulher e para a juventude.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O bloco da mulher é a organização do partido que vela pela mobilização e organização da mulher.
Número ou marcador · p. 38 Três) O bloco da juventude é a organização do partido virada a mobilização e promoção dos jovens.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A composição e competências da estrutura dos blocos da mulher e da juventude, são aprovados pelo Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO VIII Organizações locais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Órgãos locais
Número ou marcador · p. 38 Um) A organização local do Partido assenta na divisão política administrativa do país.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os conselhos políticos de base são instituídos de acordo com a estrutura acima citada.
Número ou marcador · p. 38 Três) Delegados províncias, distritais, do posto administrativo, localidade, povoação, de bairro e núcleos.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O regulamento interno do partido definirá a composição, organização e as competências.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Órgãos especiais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Organização no estrangeiro)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os membros residentes no estrangeiro agrupam-se em núcleos para as quais se aplicam os estatutos com as necessárias adaptações de acordo com a situação específica.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O regulamento dos órgãos do AMUSI no estrangeiro é aprovado pelo Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VI Financiamento do AMUSI
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Organização de fundos e receitas)
Texto do artigo · p. 38 Constitui receita do AMUSI:
Número ou marcador · p. 38 a) As quotizações dos membros;
Número ou marcador · p. 38 b) Os subsídios públicos a que o Partido tenha direitos nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 38 c) Os donativos provenientes dos membros ou simpatizantes bem como quaisquer entidades que legalmente possa financiar o Partido.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Despesas)
Número ou marcador · p. 38 Um) As despesas do Partido são as que lhe resultam do exercício das suas funções ou actividades e das que lhe sejam legalmente impostas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A criação e gestão financeira do Partido AMUSI, é projecto de regulamento interno aprovado pelo Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Contratação)
Texto do artigo · p. 38 O AMUSI pode contratar ao serviço indivíduos em regime de trabalho permanente ou eventual de acordo com legislação laboral vigente.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VII Disposições diversas
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Candidatura)
Número ou marcador · p. 38 Um) A candidatura a Presidente do partido é apresentada mediante um programa e os princípios partidários obedecendo os estatutos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Qualquer membro ou simpatizante do partido pode concorrer a Presidente do Partido ou a Presidente da República desde que reúna as condições exigidas.
Número ou marcador · p. 39 Três) As candidaturas são apresentadas à Comissão Política Nacional com antecedência mínima de trinta dias da data da sessão.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 39 Um) O mandato dos órgãos do AMUSI eleito pelo congresso é de cinco anos contados a partir da data de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O Presidente do Partido que tenha sido eleito duas vezes consecutivas só se pode novamente candidatar a Presidente cinco anos após último mandato.
Número ou marcador · p. 39 Três) A prorrogação do mandato não deve exceder cento e oitenta e cinco dias.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Tomada de posse e funcionamento)
Número ou marcador · p. 39 Um) O Presidente do Partido e os titulares eleitos pelo Congresso tomam posse perante os Delegados do Congresso e são empossados pelo Presidente da Mesa do Congresso.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os restantes titulares eleitos pelo Conselho Nacional são empossados pelo Presidente do Partido.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os órgãos do Partido iniciam o trabalho a hora fixada desde que estejam presentes dois terços dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os órgãos do Partido só podem deliberar achando se presente mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) As reuniões dos Conselhos: Nacional, Provinciais e Distritais devem ser convocadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 39 Seis) Os membros dos órgãos eleitos mantêm-se em exercícios de suas funções até a eleição e tomada de posse de outros titulares.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO VIII Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 39 (Revisão dos estatutos)
Número ou marcador · p. 39 Três) A proposta de revisão dos estatutos deverá ser subscrita por dois terços dos membros do Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A revisão dos estatutos é aprovada por uma maioria de dois terços dos delegados ao Congresso.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos nos presentes estatutos são resolvidos pelo Conselho Nacional de acordo a lei vigente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 39 Os presentes estatutos entram imediatamente em vigor a data da sua aprovação.
Texto do artigo · p. 39 Tube & Honing, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato de sociedade de 13 de Junho de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 39 Entre: James Joseph Janse Van Rensburg, casado, natural de África de Sul, de nacionalidade sul- africana, acidentalmente residente em Maputo, portador do Passaporte n.º M00214370, emitido aos cinco de Abril de dois mil e dezassete na África de Sul e Pedro Fernando Boene solteiro, maior de idade, natural de Tsoveca, portador do Bilhete de Identidade n.º 090200928643J, emitido aos cinco de Janeiro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Tube & Honing, Limitada, e tem a sua sede na província de Tete, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Exercício das seguintes industrias: de fabrico de peças, acessórios de automóveis e produtos afins, indústria química, mineira e a de agro processamento;
Número ou marcador · p. 39 b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora;
Número ou marcador · p. 39 c) A sociedade poderá exercer quaisquer
Texto do artigo · p. 39 outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais equivalente a duas quotas a saber:
Texto do artigo · p. 39 Uma quota no valor de dez mil meticais o equivalente a 50% do capital social subscrita pelo sócio James Joseph Janse Van Rensburg e outra de igual valor nominal subscrita pelo sócio Pedro Fernando Boene.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Gerência
Texto do artigo · p. 39 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por James Joseph Janse Van Rensburg que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 39 O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Herdeiros
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Auto Gruta Reparação e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Auto Gruta Reparação e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100787849, entre Sílvio Pereira Achega, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e Ronaldo Gaucho Pereira Achega, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 40 (Denominação social, duração e sede)
Texto do artigo · p. 40 Nos termos do presente estatuto, é constituída por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Auto Gruta Reparação e Serviços, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto social o comércio, indústria, prestação de serviços, importação e exportação de produtos diversos do ramo e ao exercício de outras actividades conexas, desde que devidamente autorizado pelas entidades de direito.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sílvio Pereira Achega;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ronaldo Gaucha Pereira Achega.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 40 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 40 A divisão ou cessação de quotas depende deles mesmos os sócios, ou através dos seus representantes em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 40 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência e a administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Sílvio Pereira Achega, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos actos e contratos, e desde já é nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O gerente poderá constituir o mandatário nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 40 (Interdição)
Texto do artigo · p. 40 Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos, devendo estes nomear entre si um que a todos represente na sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade deverá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Beira, 8 de Maio de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 40 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Gecoser – Gestão, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Gecoser – Gestão, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100469707, que Paulo João Guerra, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Texto do artigo · p. 40 Gecoser, Limitada – Sociedade Unipessoal, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede e negócio principal na cidade da Beira, Rua Machado dos Santos n.º 191, Maquinino – Beira. A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 35: (Autonomia)
  3. Texto do artigo, página 35: A AMUSI goza de personalidade jurídica própria bem como de autonomia política administrativa, financeira e patrimonial, sendo independente de qualquer outra organização nacional ou estrangeira.
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 35: (Princípios)
  6. Texto do artigo, página 35: O AMUSI rege-se pelos seguintes princípios:
  7. Número ou marcador, página 35: a) Igualdade e legalidade;
  8. Número ou marcador, página 35: b) Promover e defender a paz, unidade nacional, princípios democráticos universais, direito humanos e o património cultural e tradicional dos moçambicanos;
  9. Número ou marcador, página 35: c) Promover e participa no desenvolvimento sócio económico equilibrado do país; d)O AMUSI respeita, promove e defende os direito liberdades e as garantias consagradas na Constituição da República de Moçambique, incluídos os direitos humanos consagrados na declaração universal dos direitos do homem e dos povos na carta da união africana e na carta da organização das nações unidas;
  10. Número ou marcador, página 35: e) O AMUSI guia se pela política de cooperação com todas as forças democráticas Nacionais e estrangeiras;
  11. Número ou marcador, página 35: f) A organização e a política de AMUSI assentam na liberdade de discussão e no pluralismo de opiniões; g)As decisões são tomadas em fóruns por maioria e são da responsabilidade de todos, independentemente de eventuais desacordos.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 35: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 35: São objectivos do Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral:
  15. Número ou marcador, página 35: a) Promover os direitos do povo moçambicano no que concerne à vida, à terra, ao trabalho, a educação, a saúde, a água, o bemestar social e moral;
  16. Número ou marcador, página 35: b) Promover o desenvolvimento equilibrado do país;
  17. Número ou marcador, página 35: c) Lutar pelo desenvolvimento acelerado da economia nacional consoante as potencialidades de cada região e província;
  18. Número ou marcador, página 35: d) Incentivar a iniciativa privada e familiar;
  19. Número ou marcador, página 35: e) Incentivar o investimento estrangeiro;
  20. Número ou marcador, página 35: f) Valorizar a cultura de cada região e autoridade tradicional;
  21. Número ou marcador, página 35: g) Respeitar e valorizar as habilidades das confissões religiosas visando promover um clima de entendimento, tolerância, paz, e o reforço da unidade nacional; h)Respeitar o conceito unitário do Estado Moçambicano.
  22. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Símbolos do partido AMUSI
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 35: Símbolos
  25. Texto do artigo, página 35: O AMUSI apresenta os seguintes símbolos: a) A Bandeira;
  26. Número ou marcador, página 35: b) O Emblema;
  27. Número ou marcador, página 35: c) O Hino.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 35: (Bandeira)
  30. Texto do artigo, página 35: A bandeira do partido AMUSI apresenta a forma rectangular e é constituída por quatro cores nomeadamente:
  31. Número ou marcador, página 35: a) Verde – que simboliza a riqueza florestal;
  32. Número ou marcador, página 35: b) Amarelo - simboliza a riqueza do subsolo;
  33. Número ou marcador, página 35: c) Azul – simboliza as riquezas hídricas e espaciais;
  34. Número ou marcador, página 35: d) Branco - Simboliza a paz, harmonia e união interna.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 35: (Emblema)
  37. Texto do artigo, página 35: O emblema do partido AMUSI é constituído nomeadamente:
  38. Número ou marcador, página 35: a) Por uma montanha – que representa o interior de Moçambique;
  39. Número ou marcador, página 35: b) O oceano – representa o litoral de Moçambique;
  40. Número ou marcador, página 35: c) O barco - representa o meio de salvação.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 35: (Hino)
  43. Texto do artigo, página 35: O hino do partido é objecto do estudo em comissões próprias no Conselho Nacional.
  44. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Membros, deveres e direitos
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 35: (Principio geral)
  47. Texto do artigo, página 35: Podem ser membros do AMUSI, todos os Moçambicanos, maiores que 18 anos de idade em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos que, identificando-se com os estatutos, programa político, opte por filiar-se, independentemente da sua visão politica anterior.
  48. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 35: (Admissão)
  50. Texto do artigo, página 35: A admissão a membro do AMUSI é feito mediante o preenchimento de uma ficha junto da sede do partido a vários níveis.
  51. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 35: (Direitos)
  53. Número ou marcador, página 35: Um) Constitui direitos dos membros do Partido AMUSI os seguintes:
  54. Número ou marcador, página 35: a) Participar nas actividades do partido, designadamente nas reuniões do núcleo a que pertence e dos órgãos para que tenha sido eleito;
  55. Número ou marcador, página 36: b) Eleger e ser eleito para os órgãos do partido;
  56. Número ou marcador, página 36: c) Discutir livremente, os problemas de interesse nacional no seio do partido e dar a sua opinião antes de tomada de decisões pelos órgãos do partido;
  57. Número ou marcador, página 36: d) Ser informado de qualquer decisão dos órgãos directivos;
  58. Número ou marcador, página 36: e) Possuir cartão de identificação de membro;
  59. Número ou marcador, página 36: f) Ser previamente ouvido antes de qualquer punição e beneficiar de direito de defesa;
  60. Número ou marcador, página 36: g) Gozar de apoio, protecção e assistência jurídica quando em problemas políticos partidários ou quando em missão de serviço do partido.
  61. Número ou marcador, página 36: Dois) O exercício de funções de membro no partido é pessoal e presencial e não delegável, excepto quando se trate da eleição de um membro ausente por motivos devidamente justificado.
  62. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 36: (Deveres dos membros)
  64. Texto do artigo, página 36: Constituem deveres dos membros do partido AMUSI os seguintes:
  65. Número ou marcador, página 36: a) Difundir, defender e enriquecer as proposta políticas do AMUSI;
  66. Número ou marcador, página 36: b) Desempenhar com zelo, dignidade e eficiência o cargo para o qual for eleito ou designado;
  67. Número ou marcador, página 36: c) Alargar a inserção do partido através da difusão dos seus princípios políticos e do recrutamento dos novos membros;
  68. Número ou marcador, página 36: d) Guardar sigilo sobre as actividades internas dos órgãos do partido;
  69. Número ou marcador, página 36: e) Denunciar todas as práticas tendentes a denegrir a imagem do partido e seus dirigentes;
  70. Número ou marcador, página 36: f) Contribuir para as despesas do partido através do pagamento regular de quota mensal no partido;
  71. Número ou marcador, página 36: g) Reforçar a coesão, a disciplina, dinamismo e espírito de criatividade no partido;
  72. Número ou marcador, página 36: h) Cumprir e respeitar os estatutos, os regulamentos aprovados pelos órgãos competentes, deliberações, bem como directrizes e programas do partido;
  73. Número ou marcador, página 36: i) Informar sobre assuntos específicos ou gerais de interesse do partido junto das suas delegações.
  74. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 36: (Responsabilidade disciplinar)
  76. Texto do artigo, página 36: Os membros do AMUSI, que infringirem ou violarem os estatutos do partido, são sancionados de acordo com a sua responsabilidade e gravidade da falta, mediante processo em que lhes são garantidos todos os meios de defesa e de recursos.
  77. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 36: (Sanções)
  79. Número ou marcador, página 36: Um) Consoante a gravidade das infracções cometidas dentro do partido por qualquer membro, aplicar-se-á as seguintes sanções:
  80. Número ou marcador, página 36: a) Repreensão oral;
  81. Número ou marcador, página 36: b) Repreensão registada;
  82. Número ou marcador, página 36: c) Suspensão das funções em órgãos do AMUSI, por um período não superior a um ano;
  83. Número ou marcador, página 36: d) Suspensão da qualidade de membro do partido até dois anos;
  84. Número ou marcador, página 36: e) Expulsão.
  85. Número ou marcador, página 36: Dois) A tipificação das infracções é definida em regulamento específico aprovado pelo Conselho Nacional.
  86. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Órgão, competências e funcionamento
  87. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 36: (Estruturas)
  89. Número ou marcador, página 36: Um) O AMUSI, tem a sua estrutura implantada nos seguintes níveis:
  90. Número ou marcador, página 36: a) Província;
  91. Número ou marcador, página 36: b) Distrito;
  92. Número ou marcador, página 36: c) Posto administrativo;
  93. Número ou marcador, página 36: d) Localidade;
  94. Número ou marcador, página 36: e) Povoação;
  95. Número ou marcador, página 36: f) Bairro;
  96. Número ou marcador, página 36: g) Núcleo.
  97. Número ou marcador, página 36: Dois) O AMUSI pode se estruturar de acordo com as necessidades da conjuntura política e dos desafios a vencer, observando as leis.
  98. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
  99. Texto do artigo, página 36: Órgãos do Partido AMUSI
  100. Texto do artigo, página 36: O AMUSI, tem os seguintes órgãos:
  101. Número ou marcador, página 36: a) Congresso;
  102. Número ou marcador, página 36: b) Conselho Nacional;
  103. Número ou marcador, página 36: c) Presidente;
  104. Número ou marcador, página 36: d) Comissão Política Nacional;
  105. Número ou marcador, página 36: e) Conselho Nacional de Jurisdição;
  106. Número ou marcador, página 36: f) Secretariado-Geral.
  107. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
  108. Texto do artigo, página 36: (Eleições aos órgãos do Partido)
  109. Número ou marcador, página 36: Um) As eleições para os órgãos do partido a todos os níveis, a excepção do SecretárioGeral e dos outros órgãos locais executivos, são feitas pelo sistema de votação.
  110. Número ou marcador, página 36: Dois) É eleito o candidato que tiver a maioria simples dos votos válidos.
  111. Número ou marcador, página 36: Três) Em casos de empate de votos realizar-se-á uma segunda votação.
  112. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Congresso
  113. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 36: (Natureza e composição)
  115. Texto do artigo, página 36: O Congresso é órgão deliberativo supremo do Partido composto por:
  116. Número ou marcador, página 36: a) Membros do Conselho Nacional;
  117. Número ou marcador, página 36: b) Presidente do Partido;
  118. Número ou marcador, página 36: c) Membros da comissão política Nacional;
  119. Número ou marcador, página 36: d) Delegados eleitos ao Congresso;
  120. Número ou marcador, página 36: e) Delegados provinciais;
  121. Número ou marcador, página 36: f) Representantes do Partido no exterior;
  122. Número ou marcador, página 36: g) Presidente do bloco da mulher;
  123. Número ou marcador, página 36: h) Presidente do bloco da juventude; i) O número de delegados, representantes
  124. Texto do artigo, página 36: e convidados ao congresso, é fixado pelo Conselho Nacional, em regulamento próprio.
  125. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 36: Competências do Congresso
  127. Texto do artigo, página 36: Compete ao Congresso:
  128. Número ou marcador, página 36: a) Traçar e definir as estratégias e orientação política do partido AMUSI;
  129. Número ou marcador, página 36: b) Apreciar a actuação de todos os órgãos e deliberar todos os assuntos de interesse do partido;
  130. Número ou marcador, página 36: c) Aprovar ou modificar os símbolos, rever os estatutos e emblema;
  131. Número ou marcador, página 36: d) Eleger o presidente do partido;
  132. Número ou marcador, página 36: e) Eleger os membros do Conselho Nacional;
  133. Número ou marcador, página 36: f) Eleger os membros da Comissão Nacional de jurisdição sob proposta da Comissão Política Nacional.
  134. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 36: (Periodicidade)
  136. Número ou marcador, página 36: Um) O Congresso reúne ordinariamente de cinco em cinco anos e extraordinariamente, a requerimento do Presidente do Partido ou de dois terços dos membros do Conselho Nacional, devendo ser convocado com antecedência mínima de noventa dias.
  137. Número ou marcador, página 36: Dois) O Congresso é convocado por meio de uma resolução do Conselho Nacional.
  138. Número ou marcador, página 36: Três) O Congresso só se realiza com a presença de mais de dois terços dos delegados presentes.
  139. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 36: (A Mesa do Congresso)
  141. Texto do artigo, página 36: A mesa do congresso é composta, por um presidente, um secretário e dois vogais eleitos pelo congresso.
  142. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Conselho Nacional
  143. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 37: (Natureza e composição)
  145. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho Nacional é o órgão deliberativo do Partido, no intervalo entre dois congressos, composto por cinquenta e cinco membros eleitos pelo Congresso.
  146. Número ou marcador, página 37: Dois) No processo de eleição dos seus membros, observando o princípio de representação das províncias e do género em listas próprias.
  147. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 37: (Composição)
  149. Texto do artigo, página 37: O Conselho Nacional é composto por cinquenta e cinco membros eleitos pelo Congresso. No processo de eleição dos seus membros, observando o princípio de representação das províncias e do género em listas próprias.
  150. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 37: (Competências)
  152. Texto do artigo, página 37: Compete ao Conselho Nacional:
  153. Número ou marcador, página 37: a) Eleger os membros da Mesa do Conselho Nacional a qual deve ser composta por um presidente, um secretário e dois vogais dentre seus membros, eleitos na sua primeira sessão, no início do mandato;
  154. Número ou marcador, página 37: b) Fiscalizar e controlar as actividades do Partido de acordo com as deliberações do Conselho Nacional;
  155. Número ou marcador, página 37: c) Convocar o Congresso, bem como, a sua antecipação ou adiamento;
  156. Número ou marcador, página 37: d) Emitir directivas sobre as candidaturas a Presidente da República, Conselhos Municipais e das listas de candidatos a deputados da Assembleia da República e dos membros das Assembleias Provinciais e Municipais;
  157. Número ou marcador, página 37: e) Aprovar as contas e orçamento anual do partido;
  158. Número ou marcador, página 37: f) Aprovar os relatórios, regulamentos internos do partido;
  159. Número ou marcador, página 37: g) Eleger o Secretário-Geral sob proposta do Presidente do Partido;
  160. Número ou marcador, página 37: h) Autorizar a filiação do Partido em organizações internacionais;
  161. Número ou marcador, página 37: i) Aprovar as linhas gerais do programa eleitoral do Partido bem como as coligações no âmbito das eleições gerais provinciais e autárquicas;
  162. Número ou marcador, página 37: j) Velar pela observância rigorosa dos estatutos e do programa do partido; k)Eleger a comissão política nacional sob proposta do Presidente do Partido.
  163. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 37: (Reunião)
  165. Texto do artigo, página 37: O Conselho Nacional reúne, ordinariamente duas vezes ao ano, e extraordinariamente a pedido de dois terços dos seus membros ou quando convocado pelo Presidente do Partido.
  166. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  167. Texto do artigo, página 37: (Presidium)
  168. Texto do artigo, página 37: O Conselho Nacional é dirigido pelo Presidente da Mesa da mesma.
  169. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO III Presidente
  170. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO
  171. Texto do artigo, página 37: (Natureza, mandato e eleição)
  172. Número ou marcador, página 37: Um) O Presidente do AMUSI, é o dirigente máximo do Partido que simboliza a unidade entre os membros e é o garante da estabilidade interna e externa do Partido.
  173. Número ou marcador, página 37: Dois) O mandato do Presidente é de (5) cinco anos renováveis por mais um mandato.
  174. Número ou marcador, página 37: Três) O Presidente do Partido é eleito pelo Congresso.
  175. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 37: (Eleições)
  177. Texto do artigo, página 37: O Presidente do Partido é eleito pelo Congresso.
  178. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 37: (Competências do Presidente)
  180. Texto do artigo, página 37: Compete ao Presidente do Partido:
  181. Número ou marcador, página 37: a) Zelar pelo funcionamento correcto dos órgãos do Partido;
  182. Número ou marcador, página 37: b) Representar o Partido em qualquer instância;
  183. Número ou marcador, página 37: c) Presidir as reuniões da Comissão Política Nacional;
  184. Número ou marcador, página 37: d) Representar o AMUSI em juízo e na celebração de qualquer acordo e contrato que possa representar obrigações para o partido;
  185. Número ou marcador, página 37: e) Propor ao Conselho Nacional a eleição dos membros da Comissão Política Nacional e o Secretário-Geral;
  186. Número ou marcador, página 37: f) Nomear os chefes do Departamento Nacional sob proposta do Secretário-Geral;
  187. Número ou marcador, página 37: g) Nomear e exonerar os representantes oficiais no País e no estrangeiro;
  188. Número ou marcador, página 37: h) Ratificar a eleição dos membros da direcção da bancada parlamentar no processo da sua estruturação;
  189. Número ou marcador, página 37: i) Convocar a sessão da Comissão Política Nacional.
  190. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO IV Comissão Política Nacional
  191. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 37: (Natureza e composição)
  193. Número ou marcador, página 37: Um) A Comissão Política Nacional é o órgão de direcção política permanente do Partido, composto por:
  194. Número ou marcador, página 37: a) Um Presidente que a preside;
  195. Número ou marcador, página 37: b) O Secretário-Geral;
  196. Número ou marcador, página 37: c) Onze membros eleitos pelo Conselho Nacional.
  197. Número ou marcador, página 37: Dois) Participam nas reuniões da Comissão Política Nacional a convite do Presidente deste órgão:
  198. Número ou marcador, página 37: a) O chefe da bancada parlamentar na Assembleia da República;
  199. Número ou marcador, página 37: b) A Presidente do bloco da mulher;
  200. Número ou marcador, página 37: c) O Presidente do bloco da juventude; d)Outros membros da comissão especiais.
  201. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 37: Competência da Comissão Política Nacional
  203. Texto do artigo, página 37: Compete a Comissão Política Nacional.
  204. Número ou marcador, página 37: a) Coordenar e assegurar a execução do programa de actividade do Partido estabelecido pelo Congresso e Conselho Nacional;
  205. Número ou marcador, página 37: b) Nomear e organizar o gabinete da campanha eleitoral;
  206. Número ou marcador, página 37: c) Emitir as propostas de nomeação dos chefes dos departamentos e de outros titulares; quando solicitados pelo Presidente do Partido;
  207. Número ou marcador, página 37: d) Deliberar sobre a apresentação de candidaturas de eleições e aceitação de cargos públicos privados por nomeação;
  208. Número ou marcador, página 37: e) Elaborar directivas políticas e ideológicas do partido para a regulamentação da vida interna do partido;
  209. Número ou marcador, página 37: f) Pronunciar-se sobre o orçamento e contas do Partido e sobre as demais actividades do Secretariado-Geral;
  210. Número ou marcador, página 37: g) Elaborar e apresentar o relatório das actividades nas sessões do Conselho Nacional para aprovação;
  211. Número ou marcador, página 37: h) Propor ao Conselho Provincial a eleição do Delegado Provincial.
  212. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 37: (Reuniões)
  214. Número ou marcador, página 37: Um) A Comissão Política Nacional reúne se ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que o Presidente do AMUSI o convocar ou a requerimento de dois terços dos seus membros.
  215. Número ou marcador, página 37: Dois) A sessão da Comissão Política Nacional tem lugar com a presença de mais de metade dos seus membros presentes.
  216. Número ou marcador, página 38: Três) Nas deliberações da Comissão Política Nacional o Presidente tem voto de qualidade.
  217. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO V Comissão de Jurisdição
  218. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 38: (Natureza e composição)
  220. Texto do artigo, página 38: A comissão de jurisdição é o órgão encarregue de velar ao nível nacional pelo cumprimento das disposições constitucionais legais estatuárias e regulamentares porque se rege o AMUSI e é composto por um Presidente e três vogais, eleitos no Congresso em lista plurinominal.
  221. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 38: (Competências e reuniões)
  223. Número ou marcador, página 38: Um) Compete a Comissão de Jurisdição:
  224. Número ou marcador, página 38: a) Apreciar a legalidade de actuação dos órgãos do Partido;
  225. Número ou marcador, página 38: b) Julgar todos os assuntos de natureza contenciosa que envolvem os órgãos e membros do AMUSI nomeadamente as questões de carácter disciplinar e os recursos que tenha a validade de quaisquer actos práticos de quaisquer eleições efectuadas ao nível do AMUSI;
  226. Número ou marcador, página 38: c) Interpretar os estatutos e identificar as suas lacunas e submete-las a apreciação e ratificação ao Conselho Nacional;
  227. Número ou marcador, página 38: d) Analisar as candidaturas aos órgãos do Partido;
  228. Número ou marcador, página 38: e) Elaborar o regulamento interno do partido.
  229. Número ou marcador, página 38: Dois) No exercício das suas funções a comissão pode nomear instrutores de inquérito os membros que entendam, assim como fazer se assistir pelos acessórios técnicos que julgar necessário.
  230. Número ou marcador, página 38: Três) A Comissão Nacional de jurisdição reúne ordinariamente de quatro em quatro meses, em sessão extraordinária sempre que seu Presidente a convocar ou o Presidente do Partido.
  231. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO VI Secretariado-Geral
  232. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 38: (Natureza e composição)
  234. Número ou marcador, página 38: Um) O Secretariado Geral é o órgão que coordena as atividades políticas administrativas do AMUSI.
  235. Número ou marcador, página 38: Dois) O Secretariado Geral é dirigido pelo Secretário-Geral eleito pelo Conselho Nacional sob proposta do Presidente do Partido, sendo composto pelos seguintes departamentos:
  236. Número ou marcador, página 38: a) Mobilização e organização;
  237. Número ou marcador, página 38: b) Informação e propaganda;
  238. Número ou marcador, página 38: c) Formação e quadros;
  239. Número ou marcador, página 38: d) Estudos e projectos;
  240. Número ou marcador, página 38: e) Administração e finanças;
  241. Número ou marcador, página 38: f) Relação exterior; e
  242. Número ou marcador, página 38: g) Assuntos sociais, culturas autoridades tradicionais e religiosos.
  243. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  244. Texto do artigo, página 38: (Competências do Secretário Geral)
  245. Número ou marcador, página 38: Um) Compete ao Secretário-Geral:
  246. Número ou marcador, página 38: a) Administrar o funcionamento do partido;
  247. Número ou marcador, página 38: b) Representar o partido em juízo e na elaboração de quaisquer contratos que possam traduzir em obrigações para o partido; c)Submeter a Comissão Política Nacional o plano anual de actividade de implantação e organização do partido e acompanhar a sua execução;
  248. Número ou marcador, página 38: d) Velar pelo património do Partido em todo território Nacional e no estrangeiro.
  249. Número ou marcador, página 38: Dois) Tendo motivos poderosos o Presidente do Partido pode acumular as funções do Secretário-Geral por um período não superior a oito meses
  250. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  251. Texto do artigo, página 38: (Competências dos departamentos)
  252. Texto do artigo, página 38: As funções e competência dos departamentos são fixadas em regulamento próprio do Partido aprovado pela Comissão Política Nacional.
  253. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO VII Organizações sociais
  254. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 38: (Mulher e juventude)
  256. Número ou marcador, página 38: Um) O AMUSI contempla na sua estrutura de funcionamento, a actividade das organizações sociais, viradas para a mulher e para a juventude.
  257. Número ou marcador, página 38: Dois) O bloco da mulher é a organização do partido que vela pela mobilização e organização da mulher.
  258. Número ou marcador, página 38: Três) O bloco da juventude é a organização do partido virada a mobilização e promoção dos jovens.
  259. Número ou marcador, página 38: Quatro) A composição e competências da estrutura dos blocos da mulher e da juventude, são aprovados pelo Conselho Nacional.
  260. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO VIII Organizações locais
  261. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 38: Órgãos locais
  263. Número ou marcador, página 38: Um) A organização local do Partido assenta na divisão política administrativa do país.
  264. Número ou marcador, página 38: Dois) Os conselhos políticos de base são instituídos de acordo com a estrutura acima citada.
  265. Número ou marcador, página 38: Três) Delegados províncias, distritais, do posto administrativo, localidade, povoação, de bairro e núcleos.
  266. Número ou marcador, página 38: Quatro) O regulamento interno do partido definirá a composição, organização e as competências.
  267. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Órgãos especiais
  268. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 38: (Organização no estrangeiro)
  270. Número ou marcador, página 38: Um) Os membros residentes no estrangeiro agrupam-se em núcleos para as quais se aplicam os estatutos com as necessárias adaptações de acordo com a situação específica.
  271. Número ou marcador, página 38: Dois) O regulamento dos órgãos do AMUSI no estrangeiro é aprovado pelo Conselho Nacional.
  272. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI Financiamento do AMUSI
  273. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 38: (Organização de fundos e receitas)
  275. Texto do artigo, página 38: Constitui receita do AMUSI:
  276. Número ou marcador, página 38: a) As quotizações dos membros;
  277. Número ou marcador, página 38: b) Os subsídios públicos a que o Partido tenha direitos nos termos da lei;
  278. Número ou marcador, página 38: c) Os donativos provenientes dos membros ou simpatizantes bem como quaisquer entidades que legalmente possa financiar o Partido.
  279. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 38: (Despesas)
  281. Número ou marcador, página 38: Um) As despesas do Partido são as que lhe resultam do exercício das suas funções ou actividades e das que lhe sejam legalmente impostas.
  282. Número ou marcador, página 38: Dois) A criação e gestão financeira do Partido AMUSI, é projecto de regulamento interno aprovado pelo Conselho Nacional.
  283. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 38: (Contratação)
  285. Texto do artigo, página 38: O AMUSI pode contratar ao serviço indivíduos em regime de trabalho permanente ou eventual de acordo com legislação laboral vigente.
  286. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VII Disposições diversas
  287. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 38: (Candidatura)
  289. Número ou marcador, página 38: Um) A candidatura a Presidente do partido é apresentada mediante um programa e os princípios partidários obedecendo os estatutos.
  290. Número ou marcador, página 38: Dois) Qualquer membro ou simpatizante do partido pode concorrer a Presidente do Partido ou a Presidente da República desde que reúna as condições exigidas.
  291. Número ou marcador, página 39: Três) As candidaturas são apresentadas à Comissão Política Nacional com antecedência mínima de trinta dias da data da sessão.
  292. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  293. Texto do artigo, página 39: (Mandatos)
  294. Número ou marcador, página 39: Um) O mandato dos órgãos do AMUSI eleito pelo congresso é de cinco anos contados a partir da data de tomada de posse.
  295. Número ou marcador, página 39: Dois) O Presidente do Partido que tenha sido eleito duas vezes consecutivas só se pode novamente candidatar a Presidente cinco anos após último mandato.
  296. Número ou marcador, página 39: Três) A prorrogação do mandato não deve exceder cento e oitenta e cinco dias.
  297. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  298. Texto do artigo, página 39: (Tomada de posse e funcionamento)
  299. Número ou marcador, página 39: Um) O Presidente do Partido e os titulares eleitos pelo Congresso tomam posse perante os Delegados do Congresso e são empossados pelo Presidente da Mesa do Congresso.
  300. Número ou marcador, página 39: Dois) Os restantes titulares eleitos pelo Conselho Nacional são empossados pelo Presidente do Partido.
  301. Número ou marcador, página 39: Três) Os órgãos do Partido iniciam o trabalho a hora fixada desde que estejam presentes dois terços dos seus membros presentes.
  302. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os órgãos do Partido só podem deliberar achando se presente mais de metade dos seus membros.
  303. Número ou marcador, página 39: Cinco) As reuniões dos Conselhos: Nacional, Provinciais e Distritais devem ser convocadas com antecedência mínima de quinze dias.
  304. Número ou marcador, página 39: Seis) Os membros dos órgãos eleitos mantêm-se em exercícios de suas funções até a eleição e tomada de posse de outros titulares.
  305. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VIII Disposições finais e transitórias
  306. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  307. Texto do artigo, página 39: (Revisão dos estatutos)
  308. Número ou marcador, página 39: Três) A proposta de revisão dos estatutos deverá ser subscrita por dois terços dos membros do Conselho Nacional.
  309. Número ou marcador, página 39: Dois) A revisão dos estatutos é aprovada por uma maioria de dois terços dos delegados ao Congresso.
  310. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  312. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos nos presentes estatutos são resolvidos pelo Conselho Nacional de acordo a lei vigente.
  313. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 39: (Entrada em vigor)
  315. Texto do artigo, página 39: Os presentes estatutos entram imediatamente em vigor a data da sua aprovação.
  316. Texto do artigo, página 39: Tube & Honing, Limitada
  317. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato de sociedade de 13 de Junho de dois mil e dezassete.
  318. Texto do artigo, página 39: Entre: James Joseph Janse Van Rensburg, casado, natural de África de Sul, de nacionalidade sul- africana, acidentalmente residente em Maputo, portador do Passaporte n.º M00214370, emitido aos cinco de Abril de dois mil e dezassete na África de Sul e Pedro Fernando Boene solteiro, maior de idade, natural de Tsoveca, portador do Bilhete de Identidade n.º 090200928643J, emitido aos cinco de Janeiro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  319. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I
  320. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  322. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Tube & Honing, Limitada, e tem a sua sede na província de Tete, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  323. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 39: Duração
  325. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  326. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 39: Objecto
  328. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto:
  329. Número ou marcador, página 39: a) Exercício das seguintes industrias: de fabrico de peças, acessórios de automóveis e produtos afins, indústria química, mineira e a de agro processamento;
  330. Número ou marcador, página 39: b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora;
  331. Número ou marcador, página 39: c) A sociedade poderá exercer quaisquer
  332. Texto do artigo, página 39: outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  333. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II
  334. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 39: Capital social
  336. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais equivalente a duas quotas a saber:
  337. Texto do artigo, página 39: Uma quota no valor de dez mil meticais o equivalente a 50% do capital social subscrita pelo sócio James Joseph Janse Van Rensburg e outra de igual valor nominal subscrita pelo sócio Pedro Fernando Boene.
  338. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 39: Divisão e cessão de quotas
  340. Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  341. Número ou marcador, página 39: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  342. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III
  343. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 39: Gerência
  345. Texto do artigo, página 39: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por James Joseph Janse Van Rensburg que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  346. Texto do artigo, página 39: O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
  347. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 39: Da assembleia geral
  349. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  350. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  351. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV
  352. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  354. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  355. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  356. Texto do artigo, página 39: Herdeiros
  357. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  358. Número ou marcador, página 39: ARTGO DÉCIMO
  359. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  360. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  361. Texto do artigo, página 39: O Técnico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 40: Auto Gruta Reparação e Serviços, Limitada
  363. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Auto Gruta Reparação e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100787849, entre Sílvio Pereira Achega, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e Ronaldo Gaucho Pereira Achega, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial com as cláusulas seguintes:
  364. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA PRIMEIRA
  365. Texto do artigo, página 40: (Denominação social, duração e sede)
  366. Texto do artigo, página 40: Nos termos do presente estatuto, é constituída por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Auto Gruta Reparação e Serviços, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  367. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEGUNDA
  368. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  369. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto social o comércio, indústria, prestação de serviços, importação e exportação de produtos diversos do ramo e ao exercício de outras actividades conexas, desde que devidamente autorizado pelas entidades de direito.
  370. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA TERCEIRA
  371. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  372. Texto do artigo, página 40: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  373. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sílvio Pereira Achega;
  374. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ronaldo Gaucha Pereira Achega.
  375. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUARTA
  376. Texto do artigo, página 40: (Cessação de quotas)
  377. Texto do artigo, página 40: A divisão ou cessação de quotas depende deles mesmos os sócios, ou através dos seus representantes em assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUINTA
  379. Texto do artigo, página 40: (Gerência e administração)
  380. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência e a administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Sílvio Pereira Achega, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos actos e contratos, e desde já é nomeado gerente.
  381. Número ou marcador, página 40: Dois) O gerente poderá constituir o mandatário nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
  382. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEXTA
  383. Texto do artigo, página 40: (Interdição)
  384. Texto do artigo, página 40: Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos, devendo estes nomear entre si um que a todos represente na sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas.
  385. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SÉTIMA
  386. Texto do artigo, página 40: (Dissolução da sociedade)
  387. Texto do artigo, página 40: A sociedade deverá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
  388. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA OITAVA
  389. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  390. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  391. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 8 de Maio de dois mil e dezassete.
  392. Texto do artigo, página 40: — A Conservadora, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 40: Gecoser – Gestão, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  394. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Gecoser – Gestão, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100469707, que Paulo João Guerra, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 com as cláusulas seguintes:
  395. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 40: Denominação
  397. Texto do artigo, página 40: Gecoser, Limitada – Sociedade Unipessoal, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  398. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 40: Sede
  400. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede e negócio principal na cidade da Beira, Rua Machado dos Santos n.º 191, Maquinino – Beira. A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
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