III SÉRIE — n.º 107

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 107/2017

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Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como seu objecto principal a actividade de prestação de serviços nas áreas de gestão de recursos humanos, serviços de correios, consultoria, assistência jurídica, treinamento e serviço de estiva.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento) do capital integralmente realizado pertencente ao Senhor Paulo João Guerra. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Administração
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Falecimento do sócio
Texto do artigo · p. 40 No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Beira, 29 de Maio de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 41 — Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Mantar Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mantar Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100848619, entre Salimu Phiri, solteiro, de nacionalidade Zimbabweana, natural de Kwekwe e residente na cidade da Beira no 5.º Bairro – Pioneiros, portador do DIRE n.º 07ZW00101166B, emitido em 19 de Outubro de 2016, pelos Serviços Provinciais de Migração de Sofala. Constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Do nome comercial, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 A empresa adopta o nome Mantar Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 41 Um) A empresa tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, na Rua General Vieira da Rocha, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por decisão do sócio a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Texto do artigo · p. 41 A empresa tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 41 a) Serralharia;
Número ou marcador · p. 41 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 41 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), em dinheiro e corresponde a uma quota de 100% pertencente a um único sócio Salimu Phiri.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 O capital social poderá ser elevado a uma ou mais vezes por decisão do sócio para o que observam-se as formalidades legalmente estabelecidas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 A empresa poderá fazer a sociedade o suprimento de que ela carecer, mas isentos de qualquer juros ou encargos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 41 Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferido ao sócio ou ao gerente em dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de único sócio ou mandatário.
Número ou marcador · p. 41 Três) O sócio poderá nomear mandatário ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos de categorias dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Qualquer matéria que tenha sido tratada neste estatuto reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outras legislações aplicáveis em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Beira, aos 18 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 41 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Leg Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Leg Catering, Limitada, matriculada sob NUEL 100852268 entre Emerson Maximo Maciel Guita, casado, natural e residente na Beira, província de Sofala, e Latifa de Lurdes Ossumane Domingos Guita, casada, natural de Maputo e residente na cidade da Beira, província de Sofala, todos de nacionalidade
Texto do artigo · p. 41 mocambicana, é constituída uma sociedade por quotas que se rege pelo artigo 90 e pelos e pelosestatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação Leg Catering, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Capião José Marques, n.º 132, bairro do Chaimite, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) O objecto principal da sociedade é a área de restauração, hotelaria e turismo, catering e comércio, podendo desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 41 Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Emerson Maciel Maximo Guita, com uma quota de 50% correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais);
Número ou marcador · p. 42 b) Latifa de Lurdes Ossumane Domingos Guita, com uma quota de 50%, correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais).
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Um)A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com aviso de recepção ao outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
Número ou marcador · p. 42 Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados da data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota poderá ser vendida a terceiros.
Texto do artigo · p. 42 Quito) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Único. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito:
Número ou marcador · p. 42 a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuízo das restrições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 42 b) A que o gerente preste a qualquer sócio que requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada.
Número ou marcador · p. 42 c) A ser designado para órgãos de administração e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Da Administração
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócio gerente eleito de cinco em cinco anos pela assembleia geral e sempre reelegíveis, sendo o primeiro sócio eleito o senhor Emerson Maximo Maciel Guita.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, outro sócio, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 42 Três) Compete ao sócio gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio para o fim, ou substabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 42 Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados à reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios na proporção das sua quotas ou ainda remuneração ao sócio gerente a ser fixada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito à sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes à morte do decujus.
Número ou marcador · p. 42 Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 42 Esta conforme. Beira, aos 26 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 42 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Moz-Tectos, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, número dois de cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, a assembleia geral extraordinária da Moz-Tectos, Limitadacom sede no bairro de Malhazine, distrito Urbano Kamubukwane, Avenida Lurdes Mutola n.º 356,rés-do-chão,quarteirão 11, célula 4, matriculada sob o NUEL 100509431, deliberou o aumento do capital de 20.000,00MT para 1.800.407,75MT, consequentemente, o contracto de sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 42 .......................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1.800.407,75MT (um milhão, oitocentos mil, quatrocentos e sete meticais e setenta e cinco centavos), dividido pelos sócios:
Texto do artigo · p. 42 Inocêncio Daniel Nhantumbo com o valor de 1.440.326.20MT (um milhão, quatrocentos e quarenta mil, trezentos vinte e seis meticais e vinte centavos) correspondente a 80% do capital, Danilo dos Anjos com o valor de 180.040,77 (cento e oitenta mil, quarenta meticais e setenta centavos), correspondente a 10% do capital, Elísio Inocêncio Nhantumbo com o valor de 180.040,77 (cento e oitenta mil, quarenta meticais e setenta e sete centavos), correspondentes a 10% do capital.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 43 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 43 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 43 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 43 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 43 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 43 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 43 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 43 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 43 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 43 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 43 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 43 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 43 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 43 Delegações:
Parágrafo · p. 43 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 43 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 43 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 43 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 44 Preço —154,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 40: Duração
  3. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua escritura.
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 40: Objecto
  6. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como seu objecto principal a actividade de prestação de serviços nas áreas de gestão de recursos humanos, serviços de correios, consultoria, assistência jurídica, treinamento e serviço de estiva.
  7. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal.
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 40: Capital social
  10. Texto do artigo, página 40: O capital é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento) do capital integralmente realizado pertencente ao Senhor Paulo João Guerra. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 40: Administração
  13. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
  14. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  15. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 40: Formas de obrigar a sociedade
  17. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  18. Número ou marcador, página 40: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  19. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 40: Falecimento do sócio
  21. Texto do artigo, página 40: No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  22. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  23. Texto do artigo, página 41: Exercício social e contas
  24. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  25. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
  26. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  27. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  29. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Beira, 29 de Maio de dois mil e catorze.
  30. Texto do artigo, página 41: — Conservadora, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 41: Mantar Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  32. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mantar Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100848619, entre Salimu Phiri, solteiro, de nacionalidade Zimbabweana, natural de Kwekwe e residente na cidade da Beira no 5.º Bairro – Pioneiros, portador do DIRE n.º 07ZW00101166B, emitido em 19 de Outubro de 2016, pelos Serviços Provinciais de Migração de Sofala. Constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  33. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Do nome comercial, duração, sede e objectivo
  34. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 41: A empresa adopta o nome Mantar Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  36. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  37. Número ou marcador, página 41: Um) A empresa tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, na Rua General Vieira da Rocha, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  38. Número ou marcador, página 41: Dois) Por decisão do sócio a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  39. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 41: Objecto
  41. Texto do artigo, página 41: A empresa tem por objectivo principal:
  42. Número ou marcador, página 41: a) Serralharia;
  43. Número ou marcador, página 41: b) Prestação de serviços;
  44. Número ou marcador, página 41: c) Importação e exportação.
  45. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II
  46. Texto do artigo, página 41: Capital social
  47. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 41: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), em dinheiro e corresponde a uma quota de 100% pertencente a um único sócio Salimu Phiri.
  49. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 41: O capital social poderá ser elevado a uma ou mais vezes por decisão do sócio para o que observam-se as formalidades legalmente estabelecidas.
  51. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 41: A empresa poderá fazer a sociedade o suprimento de que ela carecer, mas isentos de qualquer juros ou encargos.
  53. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 41: Administração e gerência
  55. Número ou marcador, página 41: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferido ao sócio ou ao gerente em dispensa de caução.
  56. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de único sócio ou mandatário.
  57. Número ou marcador, página 41: Três) O sócio poderá nomear mandatário ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos de categorias dando tais poderes através de procuração.
  58. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Das disposições finais
  59. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 41: Qualquer matéria que tenha sido tratada neste estatuto reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outras legislações aplicáveis em vigor em Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Beira, aos 18 de Abril de 2017.
  62. Texto do artigo, página 41: — A Conservadora, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 41: Leg Catering, Limitada
  64. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Leg Catering, Limitada, matriculada sob NUEL 100852268 entre Emerson Maximo Maciel Guita, casado, natural e residente na Beira, província de Sofala, e Latifa de Lurdes Ossumane Domingos Guita, casada, natural de Maputo e residente na cidade da Beira, província de Sofala, todos de nacionalidade
  65. Texto do artigo, página 41: mocambicana, é constituída uma sociedade por quotas que se rege pelo artigo 90 e pelos e pelosestatutos seguintes:
  66. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
  67. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 41: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação Leg Catering, Limitada.
  69. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  70. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Capião José Marques, n.º 132, bairro do Chaimite, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  71. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  72. Número ou marcador, página 41: a) O objecto principal da sociedade é a área de restauração, hotelaria e turismo, catering e comércio, podendo desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  73. Texto do artigo, página 41: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  74. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  76. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  77. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  78. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  79. Número ou marcador, página 41: a) Emerson Maciel Maximo Guita, com uma quota de 50% correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais);
  80. Número ou marcador, página 42: b) Latifa de Lurdes Ossumane Domingos Guita, com uma quota de 50%, correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais).
  81. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  82. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 42: Um)A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  84. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com aviso de recepção ao outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
  85. Número ou marcador, página 42: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados da data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
  86. Número ou marcador, página 42: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota poderá ser vendida a terceiros.
  87. Texto do artigo, página 42: Quito) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
  88. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 42: Único. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
  90. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito:
  91. Número ou marcador, página 42: a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuízo das restrições previstas na lei.
  92. Número ou marcador, página 42: b) A que o gerente preste a qualquer sócio que requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada.
  93. Número ou marcador, página 42: c) A ser designado para órgãos de administração e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
  94. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da Administração
  95. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  96. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócio gerente eleito de cinco em cinco anos pela assembleia geral e sempre reelegíveis, sendo o primeiro sócio eleito o senhor Emerson Maximo Maciel Guita.
  97. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, outro sócio, para o exercício de funções de mero expediente.
  98. Número ou marcador, página 42: Três) Compete ao sócio gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio para o fim, ou substabelecer advogado.
  99. Número ou marcador, página 42: Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios.
  100. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
  101. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  102. Texto do artigo, página 42: Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
  103. Texto do artigo, página 42: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados à reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios na proporção das sua quotas ou ainda remuneração ao sócio gerente a ser fixada pelos sócios.
  104. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  105. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  106. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
  107. Número ou marcador, página 42: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito à sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes à morte do decujus.
  108. Número ou marcador, página 42: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  109. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 42: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
  111. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  112. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 42: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  114. Texto do artigo, página 42: Esta conforme. Beira, aos 26 de Abril de 2017.
  115. Texto do artigo, página 42: — A Conservadora, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 42: Moz-Tectos, Limitada
  117. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, número dois de cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, a assembleia geral extraordinária da Moz-Tectos, Limitadacom sede no bairro de Malhazine, distrito Urbano Kamubukwane, Avenida Lurdes Mutola n.º 356,rés-do-chão,quarteirão 11, célula 4, matriculada sob o NUEL 100509431, deliberou o aumento do capital de 20.000,00MT para 1.800.407,75MT, consequentemente, o contracto de sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  118. Texto do artigo, página 42: .......................................................................
  119. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1.800.407,75MT (um milhão, oitocentos mil, quatrocentos e sete meticais e setenta e cinco centavos), dividido pelos sócios:
  122. Texto do artigo, página 42: Inocêncio Daniel Nhantumbo com o valor de 1.440.326.20MT (um milhão, quatrocentos e quarenta mil, trezentos vinte e seis meticais e vinte centavos) correspondente a 80% do capital, Danilo dos Anjos com o valor de 180.040,77 (cento e oitenta mil, quarenta meticais e setenta centavos), correspondente a 10% do capital, Elísio Inocêncio Nhantumbo com o valor de 180.040,77 (cento e oitenta mil, quarenta meticais e setenta e sete centavos), correspondentes a 10% do capital.
  123. Texto do artigo, página 42: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  124. Título de secção, página 43: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  125. Título de secção, página 43: NOSSOS SERVIÇOS:
  126. Parágrafo, página 43: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  127. Parágrafo, página 43: — Impressão em Off-set e Digital;
  128. Parágrafo, página 43: — Encadernação e Restauração de Livros;
  129. Parágrafo, página 43: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  130. Parágrafo, página 43: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  131. Parágrafo, página 43: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  132. Parágrafo, página 43: Preço da assinatura anual:
  133. Lista, página 43: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  134. Parágrafo, página 43: Preço da assinatura semestral:
  135. Lista, página 43: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  136. Parágrafo, página 43: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  137. Título de secção, página 43: Delegações:
  138. Parágrafo, página 43: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  139. Lista, página 43: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  140. Parágrafo, página 43: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  141. Parágrafo, página 43: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  142. Título de secção, página 44: Preço —154,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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