III SÉRIE — n.º 108

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 108/2016

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Número ou marcador · p. 8 Quatro) No caso de existirem acções com propriedade, os com proprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais das sociedades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Representação)
Texto do artigo · p. 8 Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do dia útil anterior ao da assembleia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO (Competência)
Texto do artigo · p. 8 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, assim como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 8 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 8 e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 8 f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 8 g) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 8 h) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 i) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 j) Deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 k) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Um)A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Na falta ou impedimento do presidente ou do secretário de Mesa da Assembleia Geral, serão os mesmos substituídos por qualquer administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Convocação)
Número ou marcador · p. 8 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio legalmente estatuído, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poderão os accionistas deliberar
Texto do artigo · p. 8 em assembleias gerais sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos, desde que se trate de sócios detentores de todo o capital.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações também podem se dar por voto escrito, tomadas sem o recurso à assembleia geral desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Quatro)A Assembleia Geral reúne extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, de accionistas, que representem mais de dez porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O requerimento referido será dirigido ao Presidente de Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Se o Presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente, sendo as despesas documentadas que aqueles fundadamente tenham realizado suportadas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, um terço do capital social, salvo os casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quórum superior.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 8 Um) Cada acção corresponde à um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia Geral ou de por outro modo deliberar todos os accionistas, que deverão ter as respectivas acções depositadas na sede da sociedade até oito dias antes da data marcada para a assembleia.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por votos representativos de cinquenta e um porcento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Na contagem dos votos, não serão tidos em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Local e acta)
Número ou marcador · p. 9 Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nos respectivos anúncios convocatórios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Suspensão)
Número ou marcador · p. 9 Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral só poderá suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, entre três a cinco membros efectivos, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, a quem compete igualmente indicar qual o momento do Conselho de Administração que assumirá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, para exercer funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho de Administração poderá constituir uma Direcção Executiva, cabendolhe definir a composição e nomear de entre os seus administradores os que serão membros da Direcção Executiva, e nela delegar os poderes para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo da Direcção Executiva se subordinar ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 9 Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) No caso de impossibilidade de comparência por parte de um ou mais dos administradores da sociedade em reunião do Conselho de Administração, poderão ser utilizados os meios de comunicação disponíveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 9 Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votam por correspondência.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competência)
Número ou marcador · p. 9 Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 9 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
Número ou marcador · p. 9 c) Deliberar sobre relatórios e contas finais;
Número ou marcador · p. 9 d) Deliberar sobre a mudança de sede, aumento de capital e emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 9 e) Deliberar sobre a prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais pela sociedade;
Número ou marcador · p. 9 f) Deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis,
Número ou marcador · p. 9 g) Deliberar sobre extensões ou reduções da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 h) Deliberar sobre projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade; e
Número ou marcador · p. 9 i) Deliberar sobre a abertura e encerramento de estabelecimentos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Delegação de poderes)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, na Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Conselho de Administração não pode delegar as suas competências relativamente as matérias referentes aos relatórios e contas anuais, à prestação de cauções e garantias, pessoas ou reais, à extensões ou reduções da
Texto do artigo · p. 10 actividade da sociedade e aos projectos de fusão, cisão ou transformação sociedade, que nos temos legais não podem ser delegadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 10 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO IV Fiscalização
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 10 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal, reúne pelo menos trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa se reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos, não podendo estes delegar as suas funções.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Actas do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas e um relatório suscito de todas as verificações, fiscalizações e demais diligências dos seus membros desde reunião anterior, e dos seus resultados. Havendo Fiscal Único em vez de Conselho Fiscal, deve pelo menos, trimestralmente, ser exarado no livro ou nele colocado ou incorporado no referido relatório.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade, devendo a Assembleia Geral aprovar o auditor externo.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Ano social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 10 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 10 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 10 a) Pelo menos cinco porcentoserão destinados à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, até que represente, não excedendo a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 10 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 24 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Monté Farma, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 42 a 45 e seguintes do livro de notas para escrituras diversos n.º 13, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:Aristides Leonel Monteagudo Fernández, casado, natural de El Santo Vila Clara, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104731772M, emitido aos catorze de Março de dois mil e catorze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro Eduardo Mondlane nesta cidade de Chimoio, outorgando neste acto em representação da sua filha menor sócia Lizandra Monteagudo Sanchez, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio e residente nesta cidade de Chimoio, com poderes bastante para o acto e Cristina Alexandra Geremias Pina Monteagudo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portdora do Bilhete de Identidade n.º 060100096576P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos quatro de Agosto de dois mil e quinze e residente no bairro 1, nesta cidade de Chimoio, outorgando neste acto em representação dos seus filhos menores: Andy Pina Monteagudo, solteiro menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio e Anaily Pina Monteagudo, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio e residente nesta cidade de Chimoio, com poderes bastante para o acto.
Texto do artigo · p. 10 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Monté Farma, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Monté Farma, Limitada, vai ter a sua sede no bairro Agostinho Neto - Vanduzi.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto: Agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 11 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de oitenta mil meticais, equivalente a oitenta porcento do capital, pertencente ao sócio Aristides Leonel Monteagudo Fernández e quatro quotas de valores nominais de cinco mil meticais cada, equivalente a cinco porcento do capital cada, pertencentes aos sócios: Cristina Alexandra Geremias Pina Monteagudo, Lizandra Monteagudo Sanchez, Andy Pina Monteagudo e Anaily Pina Monteagudo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora deles, activa e passivamente estará a cargo do sócio maioritário, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 11 a) Assinatura individualizada dos sócios;
Número ou marcador · p. 11 b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 11 c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente
Texto do artigo · p. 11 uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 11 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 11 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, seis de Julho
Texto do artigo · p. 11 de dois mil e dezasseis. — O Notário A,Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Anderton Estates – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100761408, Entidade Legal supra constituída por: Richard Greville Anderton, solteiro, de nacionalidade inglesa, natural de Inglaterra e residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º 525091264, emitido pelas autoridades
Texto do artigo · p. 12 irlandezas, de vinte nove de Maio de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Anderton Estates – Sociedade Unipessoal, Limitadae é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços na área de contabilidade empresarial;
Número ou marcador · p. 12 b) Construção de casas de férias para acomodação;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços na área de formação de pessoal em matéria de actividades turísticas;
Número ou marcador · p. 12 d) Exploração de restaurante e bar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUIARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000, 00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a (100%), cem porcento do capital social pertencente a sócio Richard Greville Anderton.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre para os sócios,
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e a representação da sociedade é exercida pela sócia Richard Greville Anderton, a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar, caso for necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Movimentação da conta
Texto do artigo · p. 12 A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio Richard Greville Anderton, na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 O balanço e contas de resultados
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Em caso de morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 12 automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
Texto do artigo · p. 12 o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Inhambane, onze de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 12 e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Love The Oceans – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100761122, entidade legal supra constituída por: Francesca Grace Vickery Trotman, solteira, de nacionalidade irlandeza, natural de Irlanda e residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º 525091264, emitido pelas autoridades irlandezas, de vinte e nove de Maio de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Love The Oceans – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade têm a sua sede em Guinjata, Massavana, distrito de Jangamo, na província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) A prática das actividades turísticas, tais como gestão turística;
Número ou marcador · p. 13 b) Exploração de lodge;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de serviços na área de internet;
Número ou marcador · p. 13 d) Prestação de serviços na área de formação de pessoal em matéria de conservação das espécies marinhas;
Número ou marcador · p. 13 e) Exploração de escola de natação, scubadiving.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUIARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000, 00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a (100%), cem porcento do capital social, pertencente a sócia Francesca Grace Vickery Trotman.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre para os sócios,
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e a representação da sociedade é exercida pela sócia Francesca Grace Vickery Trotman, a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar, caso for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete a administração e representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Movimentação da conta
Texto do artigo · p. 13 A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócia Francesca Grace Vickery Trotman, na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 O balanço e contas de resultados
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Em caso de morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
Texto do artigo · p. 13 o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Inhambane, dez de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 13 e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Yussuf Aisha Comercial
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que sob o número cento e oito a folhas cinquenta e cinco, do livro B primeiro com a data de vinte e dois de Abril de dois mil e seis, que usa como firma em nome individual Nazir Esep Amuji, com a denominação Yussuf Aisha Comercial, titular do NUIT número três zero zero zero seis três cinco três cinco. Que exerce as actividades de venda de gasóleo, gasolina, petróleo de iluminação, lubrificantes, previstos no artigo n.º 4 do Decreto n.º 45/2012, de 28 de Dezembro e comércio a retalho (G47) - produtos alimentares, incluindo produtos enlatados, pão, leite e seus derivados, produtos frescos incluindo frutas e legumes, hortaliças, batatas, peixe, carnes e seus derivados, óleos
Texto do artigo · p. 13 minerais, lubrificantes e petróleo de iluminação. (G47/4721/47300/4759/47592 e 47593), previsto no artigo n.º 7 do Decreto n.º 5/2012, de 7 de Março. Iniciou as suas actividades no dia um Janeiro de mil novecentos e noventa e quatro e tem a sua sede na Vila de Vilankulo, distrito de Vilankulo, província de Inhambane. Mais declara por sua honra que é civilmente capaz de se obrigar e não ser das pessoas a quem é proibida o exercício das suas actividades.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Vilankulo, cinco de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 13 e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Hanha Kwatse – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quota, na sociedade em epígrafe, realizada no dia seis de Janeiro de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100354225, onde esteve presente o sócio único Ldjaffar Christopher Ziriat, solteiro, de nacionalidade britânico, e residente na Englaterra, portador do Passaporte n.º 720145646, emitido em dez de Maio de dois mil e dez, na Britânica, representando os cem porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Estive como convidado a senhora Anna Luci Flam, de nacionalidade sul-africana, e residente na cidade de Inhambane, portador de DIRE n.º 08US00091392M, de doze de Fe vereiro de dois mil e dezasseis, na Migração de Maxixe- Inhambane, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
Texto do artigo · p. 13 Iniciada sessão, o sócio Ldjaffar Christopher Ziriat, deliberou por unanimidade ceder na totalidade a sua quota a favor do novo sócio Anna Luci Flam, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Inhambane que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações e o cedente aparta - se da sociedade e nada dela tem a ver.
Texto do artigo · p. 13 Por conseguinte o número um do artigo quarto do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio Anna Luci Flam.
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Inhambane, quatro de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 13 e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Golden Brokers de Seguros, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 98 a 100, do livro de notas para escrituras diversas n.º 966-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO l Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Golden Brokers de Seguros, S.A., doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Karl Marx, número cento e setenta e quatro, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração da sociedade poderá deslocar a sede social dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal: Corretagem de seguros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento e investimento em áreas relacionadas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá, ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Mediante deliberação da Assembleia Geral, com parecer do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações, suprimentos e penalidades
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, representado por mil acções com valor nominal de duzentas e cinquenta meticais cada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As acções da sociedade serão ordinárias, nominativas e escriturais, podendo por deliberação da Assembleia Geral, com maioria de dois terços dos votos, ser convertidas em acções ao portador, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em todos os aumentos do capital por entradas de dinheiro, os accionistas terão preferência de subscrição na proporção do capital que possuírem na data em que eles forem deliberados.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Se parte dos accionistas não usar o direito de preferência, será o correspondente quinhão do aumento oferecido a subscrição dos demais accionistas, nas condições estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 14 Título de acções
Texto do artigo · p. 14 Um) Cada accionista terá direito a um título de acções, detendo cada um o valor nominal referido no número um do artigo quarto.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 14 Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se
Texto do artigo · p. 14 o mesmo não for entregue à sociedade, os custos com a emissão de novos títulos de acções serão estabelecidos pelo Conselho de Administração, e serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 14 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
Texto do artigo · p. 14 Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser colocadas por meios electrónicos ou chancela e autenticadas com carimbo a selo branco da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 14 Um) A transmissão de acções a terceiros sujeita-se ao consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A transmissão de acções entre accionistas, é livre, sendo que entre os accionistas têm direito de preferência sobre a sociedade e sobre terceiros.
Número ou marcador · p. 14 Três) É ainda livre, a transmissão de acções, quando os adquirentes sejam os cônjuges e filhos de accionistas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os accionistas que pretendam transmitir as suas acções, devem comunicá-lo a sociedade por escrito ou por qualquer outro meio de transmissão telemática, indicando o valor pelo qual pretendem transmitir as acções e a identidade do adquirente. A sociedade deve, no prazo de cinco dias fazer chegar a comunicação aos demais accionistas, por fax, e-mail ou carta registada.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os accionistas que pretenderem exercer o seu direito de preferência, deverão, no prazo de quarenta e cinco dias contados a partir da data de recepção da oferta de venda, responder a proposta de venda, indicando se pretendem preferir e apresentando contraproposta, caso a haja.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Se todos ou alguns accionistas declararem pretender adquirir acções, estas serão transmitidas numa base de pro-rata, de acordo com o valor das acções que cada um detenha na data em que seja conhecida a última aceitação da transmissão.
Número ou marcador · p. 14 Sete) Se nenhum accionista manifestar vontade de adquirir acções no prazo estipulado no número anterior, ou não preferindo estas em número suficiente para cobrir a oferta de venda de determinado número de acções, o direito de preferência cabe à sociedade, no todo, e na parte remanescente, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 Oito) A sociedade deve, no prazo de quinze dias comunicar se pretende adquirir acções, ou se as liberta a terceiros.
Número ou marcador · p. 14 Nove) No caso referido no número sete deste artigo, o Conselho de Administração delibera a aquisição de acções, aplicando-se à aquisição, as disposições relativas à aquisição de acções próprias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Obrigações
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Penalidades
Texto do artigo · p. 14 Em caso de accionistas remissos no pagamento total ou parcial do valor das acções subscritas, observar-se-ão as seguintes penalidades:
Número ou marcador · p. 14 a) Proibição do exercício de direitos sociais, salvo os que estiverem estabelecidos na legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 15 b) Pagamento de juros de mora correspondentes à taxa de desconto do Banco Central, acrescidos de três pontos percentuais sobre o valor da subscrição;
Número ou marcador · p. 15 c) Reversão, a favor da sociedade, as importâncias pagas e as respectivas acções.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Aquisição de acções próprias
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações próprias, e realizar sobre as mesmas as operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As acções próprias adquiridas pela sociedade, não dão direito a voto, nem a percepção de dividendo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 15 Um) Os accionistas podem, a qualquer momento, e nos termos da lei, deliberar a prestação de suprimentos à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A realização de prestações suplementares, pode ser deliberada por accionistas que detenham pelo menos dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 15 SECÇÂO I
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 Um) Constituem órgãos sóciais:
Número ou marcador · p. 15 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) O Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 15 c) O Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros dos órgãos sociais, exercem as funções por um período renovável de três anos e é permitida a reeleição até dois mandatos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício até a eleição e tomada de posse dos membros substitutos, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As funções do Conselho Fiscal, poderão por deliberação da Assembleia Geral, ser confiadas a uma sociedade revisora de contas e fiscalizadora das contas e actividades económico-financeiras da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Todo o accionista, tem o direito de comparecer a Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas a apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os obrigacionistas não podem assistir as reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Competências
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral ordinária, reunirse-á uma vez por ano dentro dos três meses imediatos ao termo de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 15 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 15 b) Deliberar sobre aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 15 c) Eleger os membros de Conselho de Administração e do Conselho Fiscal para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior, deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Quatro) No caso de existirem acções com propriedade, os com proprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais das sociedades.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 8: (Representação)
  4. Texto do artigo, página 8: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do dia útil anterior ao da assembleia.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO (Competência)
  6. Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
  7. Número ou marcador, página 8: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, assim como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  8. Número ou marcador, página 8: b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  9. Número ou marcador, página 8: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  10. Número ou marcador, página 8: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  11. Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  12. Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
  13. Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  14. Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  15. Número ou marcador, página 8: i) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  16. Número ou marcador, página 8: j) Deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
  17. Número ou marcador, página 8: k) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  19. Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
  20. Texto do artigo, página 8: Um)A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) Na falta ou impedimento do presidente ou do secretário de Mesa da Assembleia Geral, serão os mesmos substituídos por qualquer administrador da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 8: (Convocação)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio legalmente estatuído, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poderão os accionistas deliberar
  26. Texto do artigo, página 8: em assembleias gerais sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos, desde que se trate de sócios detentores de todo o capital.
  27. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações também podem se dar por voto escrito, tomadas sem o recurso à assembleia geral desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  28. Texto do artigo, página 8: Quatro)A Assembleia Geral reúne extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, de accionistas, que representem mais de dez porcento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 8: Cinco) O requerimento referido será dirigido ao Presidente de Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
  30. Número ou marcador, página 8: Seis) Se o Presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente, sendo as despesas documentadas que aqueles fundadamente tenham realizado suportadas pela sociedade.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 8: (Quórum constitutivo)
  33. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, um terço do capital social, salvo os casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quórum superior.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 8: (Quórum deliberativo)
  37. Número ou marcador, página 8: Um) Cada acção corresponde à um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia Geral ou de por outro modo deliberar todos os accionistas, que deverão ter as respectivas acções depositadas na sede da sociedade até oito dias antes da data marcada para a assembleia.
  38. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por votos representativos de cinquenta e um porcento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  39. Número ou marcador, página 9: Quatro) Na contagem dos votos, não serão tidos em consideração as abstenções.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 9: (Local e acta)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nos respectivos anúncios convocatórios.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 9: (Reuniões da Assembleia Geral)
  46. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 9: (Suspensão)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral só poderá suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
  51. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Da administração
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, entre três a cinco membros efectivos, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, a quem compete igualmente indicar qual o momento do Conselho de Administração que assumirá as funções de presidente.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, para exercer funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
  56. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Administração poderá constituir uma Direcção Executiva, cabendolhe definir a composição e nomear de entre os seus administradores os que serão membros da Direcção Executiva, e nela delegar os poderes para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo da Direcção Executiva se subordinar ao Conselho de Administração.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 9: (Reuniões do Conselho de Administração)
  59. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  61. Número ou marcador, página 9: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
  62. Número ou marcador, página 9: Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
  63. Número ou marcador, página 9: Cinco) No caso de impossibilidade de comparência por parte de um ou mais dos administradores da sociedade em reunião do Conselho de Administração, poderão ser utilizados os meios de comunicação disponíveis.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  65. Texto do artigo, página 9: (Deliberações)
  66. Número ou marcador, página 9: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita.
  68. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votam por correspondência.
  69. Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  71. Texto do artigo, página 9: (Competência)
  72. Número ou marcador, página 9: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  73. Número ou marcador, página 9: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  74. Número ou marcador, página 9: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
  75. Número ou marcador, página 9: c) Deliberar sobre relatórios e contas finais;
  76. Número ou marcador, página 9: d) Deliberar sobre a mudança de sede, aumento de capital e emissão de obrigações;
  77. Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre a prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais pela sociedade;
  78. Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis,
  79. Número ou marcador, página 9: g) Deliberar sobre extensões ou reduções da actividade da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 9: h) Deliberar sobre projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade; e
  81. Número ou marcador, página 9: i) Deliberar sobre a abertura e encerramento de estabelecimentos.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  83. Número ou marcador, página 9: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 9: (Delegação de poderes)
  86. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, na Direcção Executiva.
  87. Número ou marcador, página 9: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Conselho de Administração não pode delegar as suas competências relativamente as matérias referentes aos relatórios e contas anuais, à prestação de cauções e garantias, pessoas ou reais, à extensões ou reduções da
  88. Texto do artigo, página 10: actividade da sociedade e aos projectos de fusão, cisão ou transformação sociedade, que nos temos legais não podem ser delegadas.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
  91. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se:
  92. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores;
  93. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo Conselho de Administração;
  94. Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  95. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO IV Fiscalização
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 10: (Órgão de fiscalização)
  98. Número ou marcador, página 10: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 10: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  102. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  103. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
  104. Número ou marcador, página 10: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO (Funcionamento)
  106. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal, reúne pelo menos trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente.
  107. Número ou marcador, página 10: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa se reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos, não podendo estes delegar as suas funções.
  108. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  109. Número ou marcador, página 10: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 10: (Actas do Conselho Fiscal)
  112. Texto do artigo, página 10: As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas e um relatório suscito de todas as verificações, fiscalizações e demais diligências dos seus membros desde reunião anterior, e dos seus resultados. Havendo Fiscal Único em vez de Conselho Fiscal, deve pelo menos, trimestralmente, ser exarado no livro ou nele colocado ou incorporado no referido relatório.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 10: (Auditorias externas)
  115. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade, devendo a Assembleia Geral aprovar o auditor externo.
  116. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 10: (Ano social)
  119. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  120. Texto do artigo, página 10: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  122. Texto do artigo, página 10: (Aplicação dos resultados)
  123. Texto do artigo, página 10: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  124. Número ou marcador, página 10: a) Pelo menos cinco porcentoserão destinados à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, até que represente, não excedendo a quinta parte do montante do capital social;
  125. Número ou marcador, página 10: b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  127. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  128. Texto do artigo, página 10: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  129. Texto do artigo, página 10: Maputo, 24 de Agosto de 2016.
  130. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 10: Monté Farma, Limitada
  132. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 42 a 45 e seguintes do livro de notas para escrituras diversos n.º 13, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:Aristides Leonel Monteagudo Fernández, casado, natural de El Santo Vila Clara, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104731772M, emitido aos catorze de Março de dois mil e catorze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro Eduardo Mondlane nesta cidade de Chimoio, outorgando neste acto em representação da sua filha menor sócia Lizandra Monteagudo Sanchez, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio e residente nesta cidade de Chimoio, com poderes bastante para o acto e Cristina Alexandra Geremias Pina Monteagudo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portdora do Bilhete de Identidade n.º 060100096576P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos quatro de Agosto de dois mil e quinze e residente no bairro 1, nesta cidade de Chimoio, outorgando neste acto em representação dos seus filhos menores: Andy Pina Monteagudo, solteiro menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio e Anaily Pina Monteagudo, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio e residente nesta cidade de Chimoio, com poderes bastante para o acto.
  133. Texto do artigo, página 10: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Monté Farma, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  136. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Monté Farma, Limitada, vai ter a sua sede no bairro Agostinho Neto - Vanduzi.
  137. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  140. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  143. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: Agro-pecuária.
  144. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 11: (Participações em outras empresas)
  147. Texto do artigo, página 11: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  150. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de oitenta mil meticais, equivalente a oitenta porcento do capital, pertencente ao sócio Aristides Leonel Monteagudo Fernández e quatro quotas de valores nominais de cinco mil meticais cada, equivalente a cinco porcento do capital cada, pertencentes aos sócios: Cristina Alexandra Geremias Pina Monteagudo, Lizandra Monteagudo Sanchez, Andy Pina Monteagudo e Anaily Pina Monteagudo, respectivamente.
  151. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  154. Texto do artigo, página 11: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 11: (Cessão ou divisão de quotas)
  157. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  158. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 11: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  160. Número ou marcador, página 11: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  163. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora deles, activa e passivamente estará a cargo do sócio maioritário, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente nomeado.
  164. Número ou marcador, página 11: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  166. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 11: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  169. Número ou marcador, página 11: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  170. Número ou marcador, página 11: a) Assinatura individualizada dos sócios;
  171. Número ou marcador, página 11: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  172. Número ou marcador, página 11: c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  174. Texto do artigo, página 11: (Constituição de mandatários)
  175. Texto do artigo, página 11: Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  178. Texto do artigo, página 11: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente
  179. Texto do artigo, página 11: uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 11: (Balanço e distribuição de resultados)
  182. Texto do artigo, página 11: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 11: (Morte ou interdição)
  185. Texto do artigo, página 11: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  188. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  191. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  192. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, seis de Julho
  193. Texto do artigo, página 11: de dois mil e dezasseis. — O Notário A,Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 11: Anderton Estates – Sociedade Unipessoal, Limitada
  195. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100761408, Entidade Legal supra constituída por: Richard Greville Anderton, solteiro, de nacionalidade inglesa, natural de Inglaterra e residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º 525091264, emitido pelas autoridades
  196. Texto do artigo, página 12: irlandezas, de vinte nove de Maio de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  197. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  200. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Anderton Estates – Sociedade Unipessoal, Limitadae é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  201. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane.
  202. Número ou marcador, página 12: Três) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  205. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração do contrato.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto social:
  207. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços na área de contabilidade empresarial;
  208. Número ou marcador, página 12: b) Construção de casas de férias para acomodação;
  209. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços na área de formação de pessoal em matéria de actividades turísticas;
  210. Número ou marcador, página 12: d) Exploração de restaurante e bar.
  211. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUIARTO
  213. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  214. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000, 00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a (100%), cem porcento do capital social pertencente a sócio Richard Greville Anderton.
  215. Número ou marcador, página 12: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante deliberação da assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  218. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre para os sócios,
  219. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  222. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  225. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  226. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  229. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a representação da sociedade é exercida pela sócia Richard Greville Anderton, a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar, caso for necessário.
  230. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  232. Texto do artigo, página 12: Movimentação da conta
  233. Texto do artigo, página 12: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio Richard Greville Anderton, na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  235. Texto do artigo, página 12: O balanço e contas de resultados
  236. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  237. Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 12: (Em caso de morte ou interdição)
  240. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem
  241. Texto do artigo, página 12: automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
  242. Texto do artigo, página 12: o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 12: (Dissolução
  245. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  246. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Inhambane, onze de Agosto de dois mil
  247. Texto do artigo, página 12: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 12: Love The Oceans – Sociedade Unipessoal, Limitada
  249. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100761122, entidade legal supra constituída por: Francesca Grace Vickery Trotman, solteira, de nacionalidade irlandeza, natural de Irlanda e residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º 525091264, emitido pelas autoridades irlandezas, de vinte e nove de Maio de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  250. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  253. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Love The Oceans – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  254. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade têm a sua sede em Guinjata, Massavana, distrito de Jangamo, na província de Inhambane.
  255. Número ou marcador, página 12: Três) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  258. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração contrato.
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto social:
  260. Número ou marcador, página 12: a) A prática das actividades turísticas, tais como gestão turística;
  261. Número ou marcador, página 13: b) Exploração de lodge;
  262. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços na área de internet;
  263. Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços na área de formação de pessoal em matéria de conservação das espécies marinhas;
  264. Número ou marcador, página 13: e) Exploração de escola de natação, scubadiving.
  265. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUIARTO
  267. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  268. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000, 00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a (100%), cem porcento do capital social, pertencente a sócia Francesca Grace Vickery Trotman.
  269. Número ou marcador, página 13: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante deliberação da assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  272. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre para os sócios,
  273. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  276. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  279. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  280. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  283. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e a representação da sociedade é exercida pela sócia Francesca Grace Vickery Trotman, a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar, caso for necessário.
  284. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete a administração e representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  286. Texto do artigo, página 13: Movimentação da conta
  287. Texto do artigo, página 13: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócia Francesca Grace Vickery Trotman, na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  289. Texto do artigo, página 13: O balanço e contas de resultados
  290. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 13: (Em caso de morte ou interdição)
  294. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
  295. Texto do artigo, página 13: o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 13: (Dissolução
  298. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  299. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Inhambane, dez de Agosto de dois mil
  300. Texto do artigo, página 13: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 13: Yussuf Aisha Comercial
  302. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que sob o número cento e oito a folhas cinquenta e cinco, do livro B primeiro com a data de vinte e dois de Abril de dois mil e seis, que usa como firma em nome individual Nazir Esep Amuji, com a denominação Yussuf Aisha Comercial, titular do NUIT número três zero zero zero seis três cinco três cinco. Que exerce as actividades de venda de gasóleo, gasolina, petróleo de iluminação, lubrificantes, previstos no artigo n.º 4 do Decreto n.º 45/2012, de 28 de Dezembro e comércio a retalho (G47) - produtos alimentares, incluindo produtos enlatados, pão, leite e seus derivados, produtos frescos incluindo frutas e legumes, hortaliças, batatas, peixe, carnes e seus derivados, óleos
  303. Texto do artigo, página 13: minerais, lubrificantes e petróleo de iluminação. (G47/4721/47300/4759/47592 e 47593), previsto no artigo n.º 7 do Decreto n.º 5/2012, de 7 de Março. Iniciou as suas actividades no dia um Janeiro de mil novecentos e noventa e quatro e tem a sua sede na Vila de Vilankulo, distrito de Vilankulo, província de Inhambane. Mais declara por sua honra que é civilmente capaz de se obrigar e não ser das pessoas a quem é proibida o exercício das suas actividades.
  304. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Vilankulo, cinco de Abril de dois mil
  305. Texto do artigo, página 13: e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 13: Hanha Kwatse – Sociedade Unipessoal, Limitada
  307. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quota, na sociedade em epígrafe, realizada no dia seis de Janeiro de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100354225, onde esteve presente o sócio único Ldjaffar Christopher Ziriat, solteiro, de nacionalidade britânico, e residente na Englaterra, portador do Passaporte n.º 720145646, emitido em dez de Maio de dois mil e dez, na Britânica, representando os cem porcento do capital social.
  308. Texto do artigo, página 13: Estive como convidado a senhora Anna Luci Flam, de nacionalidade sul-africana, e residente na cidade de Inhambane, portador de DIRE n.º 08US00091392M, de doze de Fe vereiro de dois mil e dezasseis, na Migração de Maxixe- Inhambane, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
  309. Texto do artigo, página 13: Iniciada sessão, o sócio Ldjaffar Christopher Ziriat, deliberou por unanimidade ceder na totalidade a sua quota a favor do novo sócio Anna Luci Flam, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Inhambane que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações e o cedente aparta - se da sociedade e nada dela tem a ver.
  310. Texto do artigo, página 13: Por conseguinte o número um do artigo quarto do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
  311. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio Anna Luci Flam.
  315. Texto do artigo, página 13: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  316. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Inhambane, quatro de Agosto de dois mil
  317. Texto do artigo, página 13: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 14: Golden Brokers de Seguros, S.A.
  319. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 98 a 100, do livro de notas para escrituras diversas n.º 966-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  320. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO l Da denominação, duração, sede e objecto
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
  323. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Golden Brokers de Seguros, S.A., doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 14: Sede
  326. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Karl Marx, número cento e setenta e quatro, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  327. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração da sociedade poderá deslocar a sede social dentro do território nacional.
  328. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  331. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal: Corretagem de seguros.
  332. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento e investimento em áreas relacionadas com o objecto principal.
  333. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá, ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas.
  334. Número ou marcador, página 14: Quatro) Mediante deliberação da Assembleia Geral, com parecer do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  335. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações, suprimentos e penalidades
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 14: Capital social
  338. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, representado por mil acções com valor nominal de duzentas e cinquenta meticais cada.
  339. Número ou marcador, página 14: Dois) As acções da sociedade serão ordinárias, nominativas e escriturais, podendo por deliberação da Assembleia Geral, com maioria de dois terços dos votos, ser convertidas em acções ao portador, nos termos da lei.
  340. Número ou marcador, página 14: Três) Em todos os aumentos do capital por entradas de dinheiro, os accionistas terão preferência de subscrição na proporção do capital que possuírem na data em que eles forem deliberados.
  341. Número ou marcador, página 14: Quatro) Se parte dos accionistas não usar o direito de preferência, será o correspondente quinhão do aumento oferecido a subscrição dos demais accionistas, nas condições estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  343. Número ou marcador, página 14: Título de acções
  344. Texto do artigo, página 14: Um) Cada accionista terá direito a um título de acções, detendo cada um o valor nominal referido no número um do artigo quarto.
  345. Texto do artigo, página 14: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  346. Texto do artigo, página 14: Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se
  347. Texto do artigo, página 14: o mesmo não for entregue à sociedade, os custos com a emissão de novos títulos de acções serão estabelecidos pelo Conselho de Administração, e serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  348. Texto do artigo, página 14: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
  349. Texto do artigo, página 14: Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser colocadas por meios electrónicos ou chancela e autenticadas com carimbo a selo branco da sociedade.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 14: Transmissão de acções
  352. Número ou marcador, página 14: Um) A transmissão de acções a terceiros sujeita-se ao consentimento da sociedade.
  353. Número ou marcador, página 14: Dois) A transmissão de acções entre accionistas, é livre, sendo que entre os accionistas têm direito de preferência sobre a sociedade e sobre terceiros.
  354. Número ou marcador, página 14: Três) É ainda livre, a transmissão de acções, quando os adquirentes sejam os cônjuges e filhos de accionistas.
  355. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os accionistas que pretendam transmitir as suas acções, devem comunicá-lo a sociedade por escrito ou por qualquer outro meio de transmissão telemática, indicando o valor pelo qual pretendem transmitir as acções e a identidade do adquirente. A sociedade deve, no prazo de cinco dias fazer chegar a comunicação aos demais accionistas, por fax, e-mail ou carta registada.
  356. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os accionistas que pretenderem exercer o seu direito de preferência, deverão, no prazo de quarenta e cinco dias contados a partir da data de recepção da oferta de venda, responder a proposta de venda, indicando se pretendem preferir e apresentando contraproposta, caso a haja.
  357. Número ou marcador, página 14: Seis) Se todos ou alguns accionistas declararem pretender adquirir acções, estas serão transmitidas numa base de pro-rata, de acordo com o valor das acções que cada um detenha na data em que seja conhecida a última aceitação da transmissão.
  358. Número ou marcador, página 14: Sete) Se nenhum accionista manifestar vontade de adquirir acções no prazo estipulado no número anterior, ou não preferindo estas em número suficiente para cobrir a oferta de venda de determinado número de acções, o direito de preferência cabe à sociedade, no todo, e na parte remanescente, respectivamente.
  359. Número ou marcador, página 14: Oito) A sociedade deve, no prazo de quinze dias comunicar se pretende adquirir acções, ou se as liberta a terceiros.
  360. Número ou marcador, página 14: Nove) No caso referido no número sete deste artigo, o Conselho de Administração delibera a aquisição de acções, aplicando-se à aquisição, as disposições relativas à aquisição de acções próprias.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 14: Obrigações
  363. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 14: Penalidades
  366. Texto do artigo, página 14: Em caso de accionistas remissos no pagamento total ou parcial do valor das acções subscritas, observar-se-ão as seguintes penalidades:
  367. Número ou marcador, página 14: a) Proibição do exercício de direitos sociais, salvo os que estiverem estabelecidos na legislação em vigor;
  368. Número ou marcador, página 15: b) Pagamento de juros de mora correspondentes à taxa de desconto do Banco Central, acrescidos de três pontos percentuais sobre o valor da subscrição;
  369. Número ou marcador, página 15: c) Reversão, a favor da sociedade, as importâncias pagas e as respectivas acções.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  371. Texto do artigo, página 15: Aquisição de acções próprias
  372. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações próprias, e realizar sobre as mesmas as operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses sociais da sociedade.
  373. Número ou marcador, página 15: Dois) As acções próprias adquiridas pela sociedade, não dão direito a voto, nem a percepção de dividendo.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  375. Texto do artigo, página 15: Suprimentos e prestações suplementares
  376. Número ou marcador, página 15: Um) Os accionistas podem, a qualquer momento, e nos termos da lei, deliberar a prestação de suprimentos à sociedade.
  377. Número ou marcador, página 15: Dois) A realização de prestações suplementares, pode ser deliberada por accionistas que detenham pelo menos dois terços do capital social.
  378. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  379. Texto do artigo, página 15: SECÇÂO I
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  382. Número ou marcador, página 15: Um) Constituem órgãos sóciais:
  383. Número ou marcador, página 15: a) A Assembleia Geral;
  384. Número ou marcador, página 15: b) O Conselho Fiscal; e
  385. Número ou marcador, página 15: c) O Conselho de Administração.
  386. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros dos órgãos sociais, exercem as funções por um período renovável de três anos e é permitida a reeleição até dois mandatos.
  387. Número ou marcador, página 15: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício até a eleição e tomada de posse dos membros substitutos, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  388. Número ou marcador, página 15: Quatro) As funções do Conselho Fiscal, poderão por deliberação da Assembleia Geral, ser confiadas a uma sociedade revisora de contas e fiscalizadora das contas e actividades económico-financeiras da sociedade.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral
  391. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  392. Número ou marcador, página 15: Dois) Todo o accionista, tem o direito de comparecer a Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas a apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
  393. Número ou marcador, página 15: Três) Os obrigacionistas não podem assistir as reuniões da Assembleia Geral.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 15: Competências
  396. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral ordinária, reunirse-á uma vez por ano dentro dos três meses imediatos ao termo de cada exercício para:
  397. Número ou marcador, página 15: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referente ao exercício;
  398. Número ou marcador, página 15: b) Deliberar sobre aplicação de resultados;
  399. Número ou marcador, página 15: c) Eleger os membros de Conselho de Administração e do Conselho Fiscal para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
  400. Número ou marcador, página 15: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior, deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
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