III SÉRIE — n.º 108
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 108/2016
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral da sociedade, reúne extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa, a pedido do Presidente do Conselho da Administração ou do Conselho Fiscal ou de accionistas detendo, pelo menos oitenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional desde que o presidente da mesa da Assembleia Geral assim o decida.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) As assembleias-gerais serão convocadas, por meio de carta registada, e-mail, ou fax dirigidos aos accionistas, com antecedência mínima de trinta dias de calendário em relação a data prevista para a reunião.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
- Número ou marcador, página 15: Sete) Os accionistas podem ainda tomar deliberações por voto escrito, nos termos da lei, desde que a Assembleia Geral tenha sido devidamente convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Oito) Sem prejuízo do disposto no número anterior, os accionistas residentes no estrangeiro devem comunicar à sociedade a identificação completa de uma pessoa que receberá, em seu nome, as comunicações da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Quórum constitutivo
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a Assembleia Geral poderá
- Texto do artigo, página 15: reunir-se em primeira convocação desde que estejam presentes accionistas detentores de pelo menos dois terços do capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá reunir-se independente do número de accionistas presentes ou representados e o capital social por eles representado, sendo que a reunião não poderá ocorrer antes de decorridos pelo menos quinze dias da data da primeira reunião.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Presidente e secretário
- Número ou marcador, página 15: Um) A Mesa da Assembleia Geral, é composta por um presidente, um vice-presidente e por um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período renovável de três anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de impedimento do presidente, vice-presidente ou do secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião em causa.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário público.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Representação e votação nas assembleias gerais
- Número ou marcador, página 15: Um) Todos os accionistas têm direito a voto, salvo os abrangidos pelas disposições do artigo oitavo dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A cada acção corresponde um voto. Mas os direitos de voto estão sujeitos a assinatura na lista de presenças, devendo tal lista conter o nome, domicílio, e número das acções detidas por cada accionista.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os accionistas poderão ser representados na reunião da Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista, administrador da sociedade, cônjuge ou filho, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) No caso de o accionista da sociedade ser uma pessoa colectiva ou órgão colectivo, um representante deverá ser nomeado através de uma carta mandadeira aprovada pelo órgão competente da respectiva sociedade na qual se especificará os poderes que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Qualquer procuração ou carta mandadeira de nomeação de representante deverá ser dirigida ao Presidente da Mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer
- Texto do artigo, página 16: outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, com antecedência mínima de um dia antes da data fixada para a reunião para a qual tenham sido emitidas.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Sem prejuízo das matérias relativas a adopção ou alteração dos estatutos, alteração do capital social, alteração do objecto ou natureza do negócio, distribuição de dividendos, pagamentos de suprimentos ou prestações suplementares de capital as quais deverão ser aprovadas por accionistas detentores de acções representativas de pelo menos dois terços do capital social da sociedade, as deliberações, de um modo geral, serão tomadas por maioria simples dos votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou estes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 16: Sete) As eleições realizar-se-ão por escrutínio secreto ou por aclamação quando os accionistas presentes se manifestarem por unanimidade neste último sentido, sobre proposta de um deles.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Composição
- Número ou marcador, página 16: Um) A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Conselho Fiscal a eleger em Assembleia Geral de accionistas, podendo este ser uma empresa independente de auditoria, ou auditor de contas, sendo que as responsabilidades são indelegáveis.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral e permanecerão empossados até a Assembleia Geral seguinte.
- Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral, elegerá um membro para ser o Presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Poderes do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal exercerá as suas funções dentro dos poderes e deveres previstos na lei, sem prejuízo de quaisquer outros, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por um mínimo de três e um máximo de cinco administradores eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito presidente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O mandato dos administradores, é de três anos, renováveis. Os administradores
- Texto do artigo, página 16: nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 16: Três) As remunerações, salários, bónus e outro tipo de rendimento dos administradores bem como de outros membros dos corpos sociais, serão estabelecidos pela Assembleia Geral, sujeita a aprovação de accionistas detentores de pelo menos dois terços do capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: Competências do Conselho de administração
- Número ou marcador, página 16: Um) Sujeitos as limitações constantes destes estatutos com relação as matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração, exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração, poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
- Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração atribuir os seus poderes a um agente consoante venha especificado na respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração é também responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) O Conselho de Administração terá os seguintes poderes gerais, mas não limitados a:
- Número ou marcador, página 16: a) Gestão das operações e negócios correntes da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: b) Submissão de recomendações a Assembleia Geral sobre quaisquer matérias que requeiram aprovação deste órgão;
- Número ou marcador, página 16: c) Abertura e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 16: d) Celebrar quaisquer contratos no curso ordinário do negócio da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: e) Submissão das contas e relatórios do exercício da sociedade, assim como os planos operacionais e orçamentos a Assembleia Geral para aprovação, de acordo com a lei;
- Número ou marcador, página 16: f) Nomeação do director-geral ou executivo e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, assim como os respectivos poderes para agir em representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: g) Representação da sociedade judicial e extrajudicialmente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Presidente do Conselho de administração
- Número ou marcador, página 16: Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro administrador escolhido entre os membros do Conselho de Administração poderá substituí-lo.
- Número ou marcador, página 16: Três) O Presidente do Conselho de Administração, terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Convocação das reuniões do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para interesses da sociedade, trimestralmente, sendo a reunião convocada pelo seu presidente ou por outros dois administradores.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração reúnese em princípio na sede da sociedade, mas poderá reunir-se em qualquer outro local, sempre que o presidente ache conveniente.
- Número ou marcador, página 16: Três) Excepto nos casos em que todos os administradores prescindam da convocatória, as reuniões do Conselho de Administração deverão ser convocadas por carta ou fax com antecedência de pelo menos quinze dias da data da reunião e deverá ser acompanhada da agenda da reunião, assim como de todos os documentos necessários, nenhum assunto poderá ser discutido numa reunião do conselho de administração excepto se tiver sido incluído na agenda ou seja acordado mutuamente por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Quórum
- Número ou marcador, página 16: Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados administradores representantes de todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Não obstante o previsto no número anterior, o Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, o Conselho de Administração poderá deliberar através de declarações assinadas por todos os administradores sem a necessidade de haver uma reunião formal.
- Número ou marcador, página 16: Três) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representarem por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O mesmo membro do Conselho de Administração poderá representar mais do que um administrador.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Deliberações do Conselho de administração
- Texto do artigo, página 17: As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores e deverão ser transcritas para o respectivo livro de actas e assinadas por todos os administradores presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 17: a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pela Assembleia Geral ou pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 17: b) Assinatura conjunta de quaisquer de dois administradores no impedimento do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 17: c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
- Número ou marcador, página 17: d) Assinatura de algum funcionário da sociedade autorizado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Gestão diária da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A gestão diária da sociedade compete ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A nomeação de um director-geral ou executivo é da competência do Conselho de Administração e o mesmo poderá ser um accionista ou uma pessoa relacionada aos accionistas.
- Número ou marcador, página 17: Três) O director-geral ou executivo deverá agir de acordo com os poderes e deveres determinados pelo Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 17: SECÇÂO IV Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Disposições comuns
- Número ou marcador, página 17: Um) Poderão ocorrer reuniões conjuntas entre o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal sempre que necessário, no interesse da sociedade, ou quando a lei ou os presentes estatutos assim o exijam.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões conjuntas dos dois órgãos são convocados pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: Três) Sem prejuízo da realização das reuniões conjuntas e das disposições dos números anteriores, os dois órgãos mantêm-se independentes, sendo por isso aplicáveis as disposições relativas ao quórum e à tomada de decisões a cada um deles.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das contas da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Contas da sociedade
- Texto do artigo, página 17: As contas da sociedade serão submetidas a aprovação da Assembleia Geral ordinária, após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Conselho Fiscal, até trinta e um de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: Livros da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) Os livros de contabilidade e estatutários serão mantidos na sede social, de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os livros de contabilidade deverão reflectir o correcto e verdadeiro estado das operações da sociedade, assim como reflectir todas as transacções que tenham lugar.
- Número ou marcador, página 17: Três) O direito dos accionistas examinarem os livros e documentos relativos as operações da sociedade, será exercido dentro dos termos previstos na lei, de acordo com os artigos cento e sessenta e sete e cento e setenta e quatro do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: Distribuição dos lucros
- Texto do artigo, página 17: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 17: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco porcento dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 17: c) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Da exclusão, exoneração, dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Exclusão e exoneração
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade pode excluir um accionista nos casos previstos na lei, e ainda quando este, pelo seu comportamento, a prática de actos que atentem contra a imagem da sociedade, torne inviável a continuidade da vida societária.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os accionistas podem exonerar-se da sociedade quando contra o seu voto expresso a sociedade deliberar um aumento do capital a subscrever total ou parcialmente por terceiros, a mudança do objecto social, a transferência da sede para o estrangeiro, ou o regresso a actividade da sociedade dissolvida.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Liquidação
- Texto do artigo, página 17: Salvo deliberação tomada em contrário, nos termos do número um do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, os liquidatários serão membros do Conselho de Administração que se encontram empossados a data da dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo duzentos e trinta e nove do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Omissões
- Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme Maputo, 25 de Julho de 2016. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 17: Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Pesca Maravilhosa, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 9 de Junho de 2016, da assembleia geral da Pesca Maravilhosa, Limitada, sociedade comercial por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Tete sob o NUEL cem milhões, cento e sete mil e noventa, procedeuse à alteração do artigo décimo dos estatutos da sociedade,
- Texto do artigo, página 17: Os sócios, Jan Lombard e Saimone João, deliberaram unanimemente em proceder com a eleição de novos administradores, alteração do artigo décimo dos estatutos e ratificação de todos os actos de administração praticados pelo sócio Jan Lombard e pela senhora Wendy Elizabeth Lombard desde que o anterior gerente deixou de exercer funções, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação na ordem jurídica interna e
- Texto do artigo, página 18: internacional, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelos administradores da sociedade, já designados Jan Lombard e de Wendy Elizabeth Lombard, os quais estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura de qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum a sociedade pode ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O mandato dos administradores é de cinco anos, renováveis sucessiva e automaticamente.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 10 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 18: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 18: Afrimax, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL cem milhões, setecentos sessenta mil quatrocentos quarenta e quatro, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Afrimax, Limitada, constituída entre os sócios: Hussein Karram, residente no bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula, com o NUIT 107704991, portadora do DIRE n.º 11LB00004725J, emitido aos 29 de Março de 2016, pelos Serviços de Migração de Moçambique; Chadi Bourgi, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, com o NUIT 101886123, portadora de Passaporte DIRE 11FR00007836B, emitido aos 15 de Setembro de 2015, pelos Serviços de Migração de Moçambique; Hassan Karram, residente na Avenida do Trabalho, bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula, com o NUIT 117205746, portadora do DIRE 03LB00035540F, emitido aos 8 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Migração de Moçambique; Nader Bourgi, residente no bairro da Memória, cidade de Nampula, com o NUIT 137926131, portadora de Passaporte DIRE 03FR00069038B, emitido aos 2 de Dezembro de 2015, pelos Serviços de Migração de Moçambique e Hussein Chour, respectivamente residente no bairro da Rex, cidade de Nampula, com o NUIT 141890573, portadora de Passaporte DIRE 03LB00091676M, emitido aos 21 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Migração de Moçambique. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: É constituída uma sociedade unipessoal, limitada que adopta a denominação de Afrimax, Limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) É constituída a firma Afrimax, Limitada, sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e com a sua sede estabelecida na cidade de Nampula, Avenida do Trabalho, bairro de Namutequeliua.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 18: a) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 18: b) Comércio com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (60.000,00MT) sessenta mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 40% (quarenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Hussein Karram;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Chadi Bourgi;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 10% (dez porcento) do capital social, pertencente ao sócio Karram Hassan;
- Número ou marcador, página 18: d) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 10% (dez porcento) do capital social, pertencente ao sócio Nader Bourgi; e
- Número ou marcador, página 18: e) Uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a 5% (cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Hussein Chour respectivamente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: Não haverá lugar a prestações suplementares mas os sócios poderão efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por estes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) À sociedade mediante deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos mesmos no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular dos sócios dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Decisões)
- Número ou marcador, página 18: Um) Caberá aos sócios, sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
- Número ou marcador, página 18: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 19: b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 19: c) Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 19: Três) É da exclusiva competência dos sócios deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os encontros para a tomada de decisões serão convocados pelo administrador por meio de telex, telefax, telegrama, carta registada ou e-mail, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com uma antecedência
- Texto do artigo, página 19: mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Os sócios far-se-ão representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designar mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Hussein Karram de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 19: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 19: a) De reserva legal, não inferior a vinte porcento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
- Número ou marcador, página 19: a) Incorporação no capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária,
- Número ou marcador, página 19: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 11 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 19: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: I Distribuidora, limitada
- Texto do artigo, página 19: Adenda
- Parágrafo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto o nome, no suplemento ao Boletim da República n.º 12 de 2015, III série, de 12 de Fevereiro, onde se lê:« uma sociedade denominada Grace Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada», deve se ler:«I Distribuidora, Limitada» e onde se lê:«Mohammad Ismail Firoz», deve se ler: «Mohamad Ismail Firoz».
- Texto do artigo, página 19: Angelicum Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quatro de Agosto de dois mil e dezasseis, nas instalações da sociedade reuniuse em assembleia geral extraordinária, com a presença do seu único sócio o senhor Joseph Matovu Wamala, detentor de cem porcento e representando a totalidade do capital social, a sociedade unipessoal, denominada por CostaColégio São Tomás de Aquino– Sociedade Unipessoal, Limitada, foi constituída no dia 18 de Fevereiro do ano de 2013 e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100363615. Por deliberação da assembleia geral extraordinária do dia 4 do mês de Agosto do ano dois mil e dezasseis, da sociedade que traduz a vontade do sócio único, foi deliberada a transformação, divisão, cessão de quotas, alteração da denominação, aumento de capital e alteração integral dos estatutos da sociedade. Havendo a necessidade de integrar mais parceiros no capital social da sociedade, foi decidido, ao abrigo da permissão contida nos artigos 221.º e seguintes do Código Comercial vigente, em proceder a transformação da sociedade unipessoal denominada por Colégio São Tomás de Aquino – Sociedade Unipessoal, Limitada para uma sociedade comercial por quotas e de responsabilidade limitada a ser denominada por Angelicum Internacional, Limitada podendo ser designada abreviadamente por Angelicum, Lda. Atento a transformação referida e a intenção de integrar mais sócios na referida sociedade o sócio único Joseph Matovu Wamala, deliberou e a sociedade autorizou que o mesmo poderia dividir e ceder uma parte da sua quota aos senhores: Catarina Fernando Mahumane, Nickiwe Yudi Mukaca, Enzo Miguel Joseph Muwonge e Mahomed Bachir. Em função dessa decisão, o sócio único divide a sua quota em cinco partes, sendo que mantém consigo a primeira, no valor nominal de 140.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, a segunda no valor nominal de 105.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencerá a senhora Catarina Fernando Mahumane, a terceira no valor nominal de 35.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencerá ao senhor Nickiwe Yudi Mukaca, a quarta no valor nominal de 35.000,00MT, correspondente a10% do capital social pertencerá ao senhor Enzo Miguel Joseph Muwonge, a quinta no valor nominal de 35.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencerá ao senhor Mahomed Bachir, passando estes a integrar a estrutura do capital social. Pelo que, em consideração das deliberações tomadas e de modo a que os
- Texto do artigo, página 20: estatutos da sociedade correspondam a nova realidade, foi também deliberado em proceder a alteração integral dos estatutos da sociedade adoptando-se a nova e seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 20: ......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Angelicum Internacional, Limitada podendo ser designada abreviadamente por Angelicum, Lda, ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com actividades de criação e direcção de estabelecimentos de ensino nos diferentes
- Texto do artigo, página 20: níveis escolares e tipos de ensino, no âmbito do Sistema Nacional de Educação, com currículos nacionais ou estrangeiros, prestação de serviços, técnicos e especializados nas áreas científicas ministradas nos estabelecimentos de ensino da sociedade, importação e comercialização de material e equipamento técnico didático, criar unidades de investigação, inovação e desenvolvimento em áreas da sua competência técnica, formação técnico-profissional, edição e publicação de materiais didáticos, livros, revistas e outros e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 5 quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Joseph Matovu Wamala, com uma quota no valor nominal de
- Texto do artigo, página 20: 140.000,00MT, correspondente a quarenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Catarina Fernando Mahumane, com uma quota no valor nominal de 105.000,00 MT, correspondente a trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: c) Nickiwe Yudi Mukaca, com uma quota no valor nominal de 35.000,00MT, correspondente a dez porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: d) Miguel Joseph Muwonge, com uma quota no valor nominal de 35.000,00MT, correspondente a dez porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: e) Mahomed Bachir, com uma quota no valor nominal de 35.000,00MT, correspondente a dez porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 20: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
- Número ou marcador, página 20: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 20: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: d) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 20: Um) Aadministração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, conforme for deliberado em assembleia geral ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou
- Texto do artigo, página 21: representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por deliberação
- Texto do artigo, página 21: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Marjo - Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de dezoito de Janeiro de dois mil e treze, a assembleia geral da sociedade Christian Bonja Moçambique, Limitada, com sede social, sita na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 592, matriculada sob o NUEL 100000173379, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), os sócios Margarida Maria Duarte Oliveira Nunes Figueiredo, Rita Maria Figueiredo de Sousa Borges Furtado, Stéphanie Baaklini, Sylvie Christelle Lasoen, Oloha Investments, S.A, Mussumbuluko Armando Guebuza, Valentina da Luz Guebuza, deliberaram a cedência na totalidade das suas quotas a favor dos senhores Maria Rosa de Oliveira Marques Ferreira Paiva e Domingos José dos Santos Paiva, a alteração da denominação social e a sede social.
- Texto do artigo, página 21: Por consequência disso fica alterada a redacção dos artigos primeiro e segundo e quinto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Firma)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade e constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Marjo - Moçambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Julius Nyerere, n.º 11, Loja 3, em Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mantém a actual redacção. Três) Mantém a actual redacção.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, encontrando se dividido em duas quotas desiguais, pertencentes aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00 MT, correspondente a 60% (sessenta porcento) do capital social, pertencente á sócia Maria Rosa de Oliveira Marques Ferreira Paiva;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00 MT, correspondente a 40% (quarenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Domingos José dos Santos Paiva.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Happy Nails & Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100761114, Entidade Legal supra constituída por: Martina Counsel, solteira, natural da República de Tcheque - Reino Unido e residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º 42289076, emitido pelas autoridades sulafricanas, aos treze de Julho de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Happy Nails & Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 21: a) Exploração de salão de beleza;
- Número ou marcador, página 21: b) Venda a retalho de produtos de beleza e higiene; prestação de serviços de massagem;
- Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços de na área de contabilidade e gestão;
- Número ou marcador, página 21: d) Exploração de restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 21: e) Prestação de serviços de consultoria empresarial e manutenção de casas turísticas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a (100%) cem porcento do capital social, pertencente a sócia Martina Counsel.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre para os sócios,
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivo
- Texto do artigo, página 22: proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e a representação da sociedade é exercida pela sócia Martina Counsel, a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar, caso for necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Movimentação da conta
- Texto do artigo, página 22: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio Martina Counsel, na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: O balanço e contas de resultados
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Em caso de morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
- Texto do artigo, página 22: o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Inhambane, dez de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 22: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Arqui Design Service, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cemmilhões, setecentos quarenta e quatro mil trezentos trinta e três, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Arqui Design Service, Limitada constituída entre os sócios: Ali Cássimo, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga portador de Bilhete de Identidade n.º 010100888468J, emitido aos vinte e oito de Outubro de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação de Nampula, residente no bairro Central, cidade de Nampula, Fernando Januário Abel, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula portador de Bilhete de Identidade n.º 030324991C, emitido aos nove de Maio de dois mil e treze, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Nampula, residente no Q.BU/C 7 de Setembro n.º 211, bairro de Muhala, cidade de Nampula e Raúl Amade, de nacionalidade moçambicana, natural de Namige - Mogincual portador de Bilhete de Identidade n.º 030100999379P, emitido aos doze de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Nampula, residente no Q.14 U/C Muacothaia n.º 456, bairro de Muahivire, cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Arqui Design Service, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no rua de Moma bairro de Muatala, cidade de Nampula, podendo abrir cursais ou filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública ou do registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Texto do artigo, página 22: Um)A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços nas áreas de desenho gráfico, venda de material informático;
- Número ou marcador, página 22: b) Actividades de arquitetura, design, publicidade, gestão e exploração de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 22: c) Actividade de limpeza geral de edifícios;
- Número ou marcador, página 22: d) Comércio a grosso de produtos alimentares, informáticos e imobiliários.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir e administrar participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associativismo.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 38.000,00MT (trinta e oito mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 19.760,00MT (dezanove mil setecentos sessenta meticais), correspondente a 52% (cinquenta e dois porcento) do capital social, pertencente ao sócio Raúl Amade;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 9.120,00MT (nove mil cento e vinte meticais), correspondente a 24% (vinte quatro porcento) do capital social, pertencente ao sócio Fernando Januário Abel;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de 9.120,00MT (nove mil cento e vinte meticais), correspondente a 24% (vinte quatro porcento) do capital social, pertencente ao sócio Ali Cassimo,respectivamente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Raúl Amade que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 23: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 23: A cessão de quotas é livre, mas a estranhos à sociedade depende da decisão dos sócios administradores.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Assembelia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção do/s sócio/s, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 23: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o/s sócio/s concordem que esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e dúvidas, bastando para o efeito a concordância dos sócios administradores.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 23: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quantia determinada pelo/s sócio/s para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do/s sócio/s;
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Love The Oceans – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yussuf Aisha Comercial
- Certidão de registo Hanha Kwatse – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Golden Brokers de Seguros, S.A.
- Certidão de registo Pesca Maravilhosa, Limitada
- Certidão de registo Afrimax, Limitada
- Diploma I Distribuidora, limitada
- Certidão de registo Angelicum Internacional, Limitada
- Certidão de registo Marjo - Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Happy Nails & Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Arqui Design Service, Limitada
- Certidão de registo Girassol Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shiv Construções — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vidal Tecno, Limitada
- Certidão de registo Firat, Limitada
- Certidão de registo Kuthemba Correctores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Stoner, Limitada
- Certidão de registo Banco Oportunidade de Moçambique S.A.
- Certidão de registo RLG – Comércio e Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Allied Internacional, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo GFM Services, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Pesqueira Blue Fisheries, Limitada
- Certidão de registo Carpintaria Universal Manhiça, Limitada
- Certidão de registo Cabo Delgado Biodiversity And Tourism, Limitada
- Certidão de registo Zibtécnica Service, Limitada
- Certidão de registo Judys Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Habilitação de Herdeiros
- Certidão de registo Agrivalor, Limitada
- Certidão de registo CCS Madeira Gilé – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AL Qalam, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Vila Verde Banquetes e Decorações, Limitada
- Certidão de registo Clean Serviçe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fungulamasso Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Projecto Eco – Turístico Sebastião Beach Lodge, Limitada
- Certidão de registo TNT Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Vida Mais, Limitada
- Certidão de registo Catsonova, Limitada
- Certidão de registo EMIS-Empresa Moçambicana de Investimentos e Serviços, S.A.
- Certidão de registo Overland Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nhochane Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Hydro Precision – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MP Engenharia e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Habilitação de Herdeiros por Óbito de Manuel Ernesto Joane
- Certidão de registo Atelier Z4, Limitada
- Certidão de registo Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A.
- Certidão de registo JSPL Mozambique Minerais, Limitada
- Diploma G- Tech, Limitada
- Diploma Duda’s Car Wash & Services, Limitada
- Certidão de registo Equipment Suppliers CC, Limitada
- Certidão de registo G.S Petroleum, S.A.
- Certidão de registo G.S Energy, S.A.
- Certidão de registo Monté Farma, Limitada
- Certidão de registo Anderton Estates – Sociedade Unipessoal, Limitada