III SÉRIE — n.º 108

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 108/2016

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Número ou marcador · p. 23 c) O remanescente a se distribuir ao/s sócio/s em função das quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do/s sócio/s, seus herdeiros assumem mediante apresentação de testamento do sócio defunto devidamente reconhecida notarialmente, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Disposições diversas e casos omissos
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 20 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 23 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Girassol Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze dias do mês de Maio de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Girassol Ferragem – Sociedade
Texto do artigo · p. 23 Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida das Indústrias, n.º 246, matriculada sob o NUEL 100708086, com capital social de 20.000,00MT(vinte mil meticais), o sócio unico deliberou a mudança da sede social e a administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência, fica alterada a redacção dos artigos segundo e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Avenida Coronel General Sebastião Marcos Mabote, talhão 48 bairro de Albazine, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade será administrada pelo sócio Shiqing You.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 26 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Shiv Construções — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada de folhas uma a folhas duas do livro de notas para escrituras diversas número sessenta dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Ermelinda João Mondlane Matine, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Shiv Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro 25 de Junho, rua M, número cinquenta e três, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) Construção de edifícios;
Número ou marcador · p. 24 b) Reconstrução de imóveis;
Número ou marcador · p. 24 c) Reabilitação, reparação e manutenção de imóveis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Bijal Arvinkumar Lacmane, representativa de cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sócia única, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 24 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros da sócia única não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade mediante prévia decisão da sócia única, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 24 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivo dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Bijal Arvinkumar Lacmane, que desde já fica nomeada administradora única, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura da administradora única;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 24 Tres) É interdito em absoluto a administradora e o mandatário obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pela sócia única.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a sócia única decidir.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 24 disposições da lei. Está conforme. Maputo, 31 de Agosto de 2016. — A Notária
Texto do artigo · p. 24 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Vidal Tecno, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Agosto de dois mil e dezasseis da sociedade Vidal Tecno, Limitada matriculada, sob NUEL 100661853, os sócios
Texto do artigo · p. 24 deliberaram cessão total de quotas do sócio Muhamed Mustafa Akar para o sócio Umit Sudas.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência directa da cessão efectuada, é alterada o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 .................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 O sócio Muhamed Mustafa Akar, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de cem mil meticais, que possuía no capital social da referida sociedade, e que cedeu para o novo sócio Umit Sudas, passando o mesmo a ser titular de uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado, corresponde a um milhão de meticais, assim repartidos: Umit Sudas – quatrocentos mil meticais, que corresponde a 40% do capital social; Ibrahim Ozelgul- trezentos mil meticais, que corresponde a 30% do capital social; Seyhattin Balli- trezentos mil meticais, que corresponde a 30% do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 19 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Firat, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Agosto de dois mil e dezasseis da sociedade Firat, Limitada, matriculada sob NUEL 100600773, os sócios deliberaram a cessão total de quotas do sócio Muhamed Mustafa Akar para o sócio Umit Sudas.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência directa da cessão efectuada, é alterada o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 O sócio Muhamed Mustafa Akar, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de cem mil meticais, que possuía no capital social da referida sociedade, e que cedeu para o novo sócio Umit Sudas, passando o mesmo a ser titular de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondendo a vinte porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado, corresponde a quinhentos mil meticais, assim repartidos: Ibrahim Hakki Ozelgul – duzentos mil meticais, que corresponde a 40% do capital social; Seyhattin Balli – duzentos mil meticais, que corresponde a 40% do capital social; Umit Sudas – cem mil meticais, que corresponde a 20% do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 19 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Kuthemba Correctores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folha cento e vinte e dois a folhas cento e trinta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa, licenciado em Direito, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituto legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituída entre: Arnaldo Francisco Nhavene e Idelson José Aurélio Chambeze, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kuthemba Correctores de Seguros, Limitada com sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3215, 1.º andar, porta 2, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Kuthemba Correctores de Seguros, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3215, 1.º andar, porta 2, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração) A sociedade é válida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) O objecto principal da sociedade é corretores de seguros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Consiste, ainda, no exercício de quaisquer actividades que sejam complementares, subsidiárias ou acessórias das referidas no número anterior, bem como de comercialização de bens ou de prestação de serviços por conta própria ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação do conselho de administração, tomada por maioria de ¾ dos votos dos seus membros a sociedade pode:
Número ou marcador · p. 25 a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 25 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 450.000,00 MZN (quatrocentos e cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de 225.000,00MZN (duzentos e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio Arnaldo Francisco Nhavene;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota de 225.000,00MZN (duzentos e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio Idelson José Aurélio Chambeze.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 25 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então
Texto do artigo · p. 25 o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e sócio;
Número ou marcador · p. 25 b) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 25 c) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
Número ou marcador · p. 25 d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 25 e) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota;
Número ou marcador · p. 25 f) Haver deliberação social de alienação de totalidade do capital social a terceiros, e este faltar com a sua obrigação;
Número ou marcador · p. 25 g) O sócio ou seu representante passa a exercer funções fora da sociedade que sejam incompatíveis com os interesses desta.
Número ou marcador · p. 25 Três) A quota será ainda amortizada no caso da exoneração de um sócio nos casos previstos no artigo 305.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) No caso de amortização da quota quer por exclusão ou exoneração do sócio, com ou sem consentimento, a amortização será efectuada com base no último relatório financeiro confirmado por uma empresa de auditoria contratada pela sociedade:
Número ou marcador · p. 25 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 25 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 25 c) Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Votação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 26 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios Arnaldo Francisco Nhavene e Idelson José Aurélio Chambeze, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os gerentes poderão designar um ou mais mandatários e neles delegarem total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios gerentes, ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 26 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, vinte e dois de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 26 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Stoner, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Agosto de dois mil e dezasseis da sociedade Stoner, Limitada, matriculada sob NUEL 100600730, os sócios deliberaram cessão total de quotas do sócio Muhamed Mustafa Akar para o sócio Umit Sudas.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência directa da cessão efectuada, é alterada o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 O sócio Muhamed Mustafa Akar, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, que possuía no capital social da referida sociedade, e que cedeu para o novo sócio Umit Sudas, passando o mesmo a ser titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondendo a dez porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado, corresponde a quinhentos mil meticais, assim repartidos: Ibrahim Hakki Ozelgul – cem mil meticais, que corresponde a 20% do capital social; Seyhattin Balli – cem mil meticais, que corresponde a 20% do capital social; Umit Sudas – cinquenta mil meticais, que corresponde a 10% do capital social; Celatettin Saglam – duzentos e cinquenta mil meticais, que corresponde a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 19 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Banco Oportunidade de Moçambique S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Agosto de dois mil e dezasseis, que a Assembleia Geral da sociedade Banco
Texto do artigo · p. 27 Oportunidade de Moçambique, com sede na cidade de Maputo, Avenida vinte e quatro de Julho, número quatro mil trezentos e trinta e seis, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número dezassete mil, sessenta e três a folhas setenta verso do livro C traço quarenta e três, com capital social no valor de duzentos e sessenta e sete milhões, oitocentos e cinquenta e três mil, setecentos e setenta e três meticais e cinquenta e nove centavos, deliberaram o aumento de capital social em mais trinta milhões, cento e oitenta mil, cento e cinco meticais, passando a ser de duzentos e noventa e oito milhões, trinta e três mil, oitocentos e setenta oito meticais e cinquenta nove centavos.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 .....................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social da sociedade é de duzentos e noventa e oito milhões, trinta e três mil, oitocentos e setenta oito meticais e cinquenta nove centavos e dividi-se em duas categorias de acções. A primeira é constituída por 8.399 denominadas série A, possuindo cada, valor facial de vinte e cinco mil meticais e a segunda categoria constituída por 2.710 acções denominadas série B, possuindo cada o valor facial de trinta e dois mil meticais. O capital social é integralmente subscrito em bens e em dinheiro pelos accionistas.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 26 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 27 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 RLG – Comércio e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada no dia vinte e oito de Julho de dois mil e dezasseis, pela assembleia geral dos sócios da sociedade denominada RLG – Comércio e Investimentos, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o NUEL 100 352 028, a sócia AZ – Gestão e Investimentos, Limitada, cedeu a quota que detinha na sociedade, no valor de seis mil meticais, representativa de seis porcento do capital social ao sócio Carlos Guilherme Machado Vaz Folhadela, de que resultou a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em
Texto do artigo · p. 27 dinheiro e em bens, correspondentes à soma das quotas dos sócios assim divididas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de trinta e nove mil meticais, correspondente a trinta e nove porcento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Guilherme Machado Vaz Folhadela;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três porcento do capital social, pertencente ao sócio João Joaquim Rungo;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor nominal de vinte e oito mil meticais, correspondente a vinte e oito porcento do capital social, pertencente ao sócio Alberto de Macedo Lima.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 18 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 27 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Allied Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezasseis, a sociedade comercial Allied Internacional, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero três cinco um quatro sete um, com capital social de cinquenta mil meticais, estando representados todos os sócios, estes deliberaram a cessão da quota detida pelo senhor Viliam Turci a favor da senhora Nadine Santo, a confirmação da renúncia do senhor Viliam Turci e nomeação de administrador substituto e alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o número um do artigo quatro, o artigo cinco e o número um do artigo sete dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O c a p i t a l s o c i a l , integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social, detida pela senhora Nadine Sofia Paiva do Espirito Santo; e
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com o valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital social, detida pela Allied Pipe And Fittings Southern Africa Proprietary Limited.
Número ou marcador · p. 27 Dois) (…)
Texto do artigo · p. 27 .............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 27 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A sócia Allied Pipe And Fittings Southern Africa Proprietary Limited tem o direito de preferência relativamente à cessão das quotas detidas pelo outro sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade e o outro sócio não têm direito de preferência relativamente à cessão das quotas detidas pela Allied Pipe And Fittings Southern Africa Proprietary Limited.
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 27 Administração e gestão
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de administração composto por três administradores, eleitos pela assembleia geral. A sócia Allied Pipe And Fittings Southern Africa Proprietary Limited irá propor dois administradores, devendo um deles ser o presidente do conselho de administração, e o outro sócio irá propor um administrador. Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores Vittorio Cravero, Andrea Ceccarelli e Nadine Sofia Paiva do Espírito Santo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) (...) Três) (...) Quatro) (...) Cinco) (...) Seis) (...)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 GFM Services, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte dias do mês de Junho de dois mil e dezasseis, da sociedade comercial GFM Services, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100351536, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem porcento do capital social, deliberaram por unanimidade na mudança do endereço social da Avenida Ahmed Sekou Touré, 285, cidade de Maputo para a Avenida Guerra Popular número mil e vinte oito, primeiro andar, cidade de
Texto do artigo · p. 28 Maputo, em consequência da operação acima verificada, fica assim alterado onúmero dois do artigo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) … Dois)A sociedade tem a sua sede social na Avenida Guerra Popular número mil e vinte oito, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo mudar a sede, abrir delegações sucursais, agencias ou quaisquer outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 Três) … Maputo, 16 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Sociedade Pesqueira Blue Fisheries, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta Avulsa da assembleia geral, realizada no dia 9 de Junho de 2016, da Sociedade Pesqueira Blue Fisheries, Limitada, sociedade comercial por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Tete sob o NUEL cem milhões, cento e vinte e cinco mil e sessenta e quatro, os sócios Jan Lombard e Saimone João deliberaram unanimemente proceder à alteração do artigo décimo dos estatutos da sociedade, em consequência da nomeação dos novos administratradores da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade e sua representação na ordem jurídica interna e internacional, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelos administradores da sociedade, já designados Jan Lombard e de Wendy Elizabeth Lombard, os quais estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso algum a sociedade pode ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O mandato dos administradores é de cinco anos, renováveis sucessiva e automaticamente.
Texto do artigo · p. 28 Todo o restante articulado dos estatutos
Texto do artigo · p. 28 permanece em vigor. Está conforme. Tete, 10 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 28 — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 28 Carpintaria Universal Manhiça, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Agosto de dois mil e dezasseis, a folhas noventa e quarto a noventa e seis verso, e seguinte do Livro de Notas n.º F-8, da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador da mesma conservatória, com funções notariais, que compareceu como outorgante: Hermínio Eugenhane Nhancundela, solteiro, natural de Inharrime, província de Inhambane, residente no bairro Cambeve, Vila de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356293B, emitido a um de Dezembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, na qualidade de sócio gerente da sociedade unipessoal, com denominação Carpintaria Universal da Manhiça, Limitada, que foi constituída pelas disposições dos estatutos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta o nome de Carpintaria Universal da Manhiça - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e tem
Texto do artigo · p. 28 o estabelecimento sede na Manhiça e rege-se pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderão abrir sucursais, ou outra forma de representação dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social, serviços de carpintaria, produção e comercialização de mobiliário.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos, cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencentes ao único sócio Hermínio Eugenhane Nhancundela.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social da firma pode ser aumentado ou reduzido, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social da firma, para que o que observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei da sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 Não são elegíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos de que está a carecer.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A cessão de quotas dependerá do consentimento da sociedade, no entanto, fica reservado o direito de preferência a sociedade da quota que se pretende ceder esse que não for exercido por ela.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração, gerência e assembleia
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 28 Um) A direcção-geral da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passiva, fica ao cargo do único sócio Hermínio Eugenhane Nhancundela.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessário a assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes, no todo ou em parte a outra pessoa estranha na sociedade, em procuração para o efeito, quando o procurador for estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Em caso nenhum, o mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos objectivos, designadamente em letras de favor, fiança, avales e abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido, uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 28 Um) A dissolução da sociedade só se efectua nos termos da legislação em vigor, por iniciativa do sócio ou da falência decretada em juízo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os seus sucessores ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Conservador dos Registos da Manhiça, 16
Texto do artigo · p. 28 de Agosto de 2016. — O Conservador; Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Cabo Delgado Biodiversity And Tourism, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e trinta e oito a folhas cento e quarenta do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 29 Cessão na totalidade das quotas detidas pelos sócios Cabo Delagado Investments Limited e Henry John Pitman, nos valores nominais de novecentos e trinta mil, seiscentos trinta e cinco meticais, correspondente a noventa e nove vírgula oito porcento do capital social, e mil, oitocentos sessenta e cinco meticais, correspondente a zero vírgula dois porcento do capital social, respectivamente, às sociedades CDIL Group Bermuda Limited e Leman Management Nominees Limited, respectivamente, entrando estas para a sociedade como novas sócias.
Texto do artigo · p. 29 Que, em consequência dos operados actos, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, para passar a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 ......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de novecentos e trinta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de de novecentos e trinta mil, seiscentos trinta e cinco meticais, correspondente a noventa e nove vírgula oito porcento do capital social, pertencente à sócia CDIL Group Bermuda Limited e outra no valor nominal de mil, oitocentos sessenta e cinco meticais, correspondente a zero vírgula dois porcento do capital social, pertencente à sócia Leman Management Nominees Limited.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 18 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 29 — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Zibtécnica Service, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre: Ilídio Filipe Sibia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no
Texto do artigo · p. 29 bairro da Matola B, quarteirão 14, casa n.º55, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 00452912, emitido aos vinte de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, contribuinte fiscal com NUIT 102519256 e Zeferino Lilix Paulo Sibia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Sikwama, quarteirão 13, casa n.º 156, Matola, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100034238S, emitido aos quatro de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, contribuinte fiscal com NUIT 110562853, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 Zibtécnica Service, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede no bairro Sikwama, quarteirão 4, casa n.º 156, Matola, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 29 a) Participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, em associação ou não, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei, mediante acordo comum dos sócios;
Número ou marcador · p. 29 b) Exercer actividades comerciais o u i n d u s t r i a i s c o n e x a s , complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 29 c) Criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Manutenção e instalações eclécticas;
Número ou marcador · p. 29 b) Comercialização de material eléctrico e seus derivados;
Número ou marcador · p. 29 c) Montagem manutenção e assistência em sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 29 d) Montagem manutenção, reparação e assistência em sistemas de ar condicionado; e
Número ou marcador · p. 29 e) Higiene e segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral ou extraordinária, a sociedade poderá desenvolver outras actividade diferentes ao objecto principal desde que requeridas e obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Ilídio Filipe Sibia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro da Matola B, quarteirão 14, casa n.º 55, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 00452912, emitido aos vinte de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, contribuinte fiscal com NUIT 102519256, com uma quota de (10.000,00 MT) dez mil meticais, o equivalente a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Zeferino Lilix Paulo Sibia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Sikwama, quarteirão 13, casa n.º 156, Matola, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100034238S, emitido aos quatro de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, contribuinte fiscal com NUIT 110562853, com uma quota de (10.000,00 MT) dez mil meticais, o equivalente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada a deliberação.
Número ou marcador · p. 29 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos á sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações
Texto do artigo · p. 30 dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É nula qualquer divisão, cessão, onerarão ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos representem na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária,para a apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualqueroutro assuntode interesse social e, em sessão extraordinária,sempre que necessário.
Texto do artigo · p. 30 Dois)A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por maioria ou por um dos sócios com opré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência da sociedade, administração bem como a representação em juízo e fora dele passiva ou ativamente, dispensa de caução, será confiadaa ambos os sócios que desde já são nomeados sócios gerentes e administradores, porém, poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes e nomearem gerentes ou administradores estranhos ou não da sociedade que estes, por sua vez, poderão subdelegar em parte ou no todo os seus poderes em pessoas estranhas a sociedade por mandato expresso em procuração devidamente outorgada, ouvindo para o efeito, os sócios, seus representados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios gerente, ou dosseus procuradores com poderes suficintes ou de um dos procuradores com o sócio não representado.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Matola, 18 de Setembro de 2015.
Texto do artigo · p. 30 — A Assistente Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Judys Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 73 a 77 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 10, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais que Judite Isaura Palma Pinto, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100160865B, emitido pelos Servicos de Migração de Manica, em Chimoio, aos nove de Abril de dois mil e dez e residente em Manica.
Texto do artigo · p. 30 E por ela foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Judys Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade que adopta denominação de Judys Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Manica, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades o exercício grossista e a retalho, catering e decorações de invento, pequena indústria, hoteleira e turismo;
Número ou marcador · p. 30 b) O exercício da actividade de representação comercial de entidades proprietárias de marcas e patentes relacionadas com objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil
Texto do artigo · p. 30 meticais, a uma única quota, equivalente a cem porcento do capital social, subscrita pelo sócio Silva Weng San.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Participações sociais)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá, mediante deliberação da gerência, deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes na respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo da sócia, que é nomeada sócia gerente com plenos poderes de representação.
Texto do artigo · p. 30 Dois)A gerência poderá nomear procuradores que obrigarão a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos às suas actividades.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 Se algum dos sócios pretender ceder a sua quota, oferecê-la-á primeiro à sociedade e, se esta não quiser adquiri-la, é que poderá ser cedida a estranhos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Anualmente será dado um balanço, com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos cinco porcento para o fundo de reserva legal, feitas quaisquer outras deduções em que os sócios
Texto do artigo · p. 31 acordarem e depois de suportadas as perdas, serão divididos por estes na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: c) O remanescente a se distribuir ao/s sócio/s em função das quotas.
  2. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  3. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  4. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do/s sócio/s, seus herdeiros assumem mediante apresentação de testamento do sócio defunto devidamente reconhecida notarialmente, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: Disposições diversas e casos omissos
  7. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária.
  9. Número ou marcador, página 23: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 23: Nampula, 20 de Junho de 2016.
  11. Texto do artigo, página 23: — O Conservador, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 23: Girassol Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  13. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze dias do mês de Maio de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Girassol Ferragem – Sociedade
  14. Texto do artigo, página 23: Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida das Indústrias, n.º 246, matriculada sob o NUEL 100708086, com capital social de 20.000,00MT(vinte mil meticais), o sócio unico deliberou a mudança da sede social e a administração da sociedade.
  15. Texto do artigo, página 23: Em consequência, fica alterada a redacção dos artigos segundo e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
  16. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  19. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Avenida Coronel General Sebastião Marcos Mabote, talhão 48 bairro de Albazine, cidade de Maputo.
  20. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 23: A sociedade será administrada pelo sócio Shiqing You.
  24. Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Agosto de 2016.
  25. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 23: Shiv Construções — Sociedade Unipessoal, Limitada
  27. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada de folhas uma a folhas duas do livro de notas para escrituras diversas número sessenta dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Ermelinda João Mondlane Matine, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Shiv Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro 25 de Junho, rua M, número cinquenta e três, na cidade de Maputo.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  34. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  37. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  38. Número ou marcador, página 24: a) Construção de edifícios;
  39. Número ou marcador, página 24: b) Reconstrução de imóveis;
  40. Número ou marcador, página 24: c) Reabilitação, reparação e manutenção de imóveis.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) Poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  44. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Bijal Arvinkumar Lacmane, representativa de cem porcento do capital social.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  47. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sócia única, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  49. Número ou marcador, página 24: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros da sócia única não carece do consentimento da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 24: (Amortização da quota)
  52. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade mediante prévia decisão da sócia única, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  53. Número ou marcador, página 24: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 24: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  55. Número ou marcador, página 24: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivo dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  58. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Bijal Arvinkumar Lacmane, que desde já fica nomeada administradora única, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  59. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se:
  60. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura da administradora única;
  61. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  62. Número ou marcador, página 24: Tres) É interdito em absoluto a administradora e o mandatário obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  65. Número ou marcador, página 24: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  66. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pela sócia única.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  69. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  70. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a sócia única decidir.
  71. Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
  72. Texto do artigo, página 24: disposições da lei. Está conforme. Maputo, 31 de Agosto de 2016. — A Notária
  73. Texto do artigo, página 24: Técnica, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 24: Vidal Tecno, Limitada
  75. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Agosto de dois mil e dezasseis da sociedade Vidal Tecno, Limitada matriculada, sob NUEL 100661853, os sócios
  76. Texto do artigo, página 24: deliberaram cessão total de quotas do sócio Muhamed Mustafa Akar para o sócio Umit Sudas.
  77. Texto do artigo, página 24: Em consequência directa da cessão efectuada, é alterada o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  78. Texto do artigo, página 24: .................................................................
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 24: O sócio Muhamed Mustafa Akar, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de cem mil meticais, que possuía no capital social da referida sociedade, e que cedeu para o novo sócio Umit Sudas, passando o mesmo a ser titular de uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social.
  81. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado, corresponde a um milhão de meticais, assim repartidos: Umit Sudas – quatrocentos mil meticais, que corresponde a 40% do capital social; Ibrahim Ozelgul- trezentos mil meticais, que corresponde a 30% do capital social; Seyhattin Balli- trezentos mil meticais, que corresponde a 30% do capital social.
  82. Texto do artigo, página 24: Maputo, 19 de Agosto de 2016.
  83. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 24: Firat, Limitada
  85. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Agosto de dois mil e dezasseis da sociedade Firat, Limitada, matriculada sob NUEL 100600773, os sócios deliberaram a cessão total de quotas do sócio Muhamed Mustafa Akar para o sócio Umit Sudas.
  86. Texto do artigo, página 24: Em consequência directa da cessão efectuada, é alterada o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  87. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 24: O sócio Muhamed Mustafa Akar, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de cem mil meticais, que possuía no capital social da referida sociedade, e que cedeu para o novo sócio Umit Sudas, passando o mesmo a ser titular de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondendo a vinte porcento do capital social.
  90. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado, corresponde a quinhentos mil meticais, assim repartidos: Ibrahim Hakki Ozelgul – duzentos mil meticais, que corresponde a 40% do capital social; Seyhattin Balli – duzentos mil meticais, que corresponde a 40% do capital social; Umit Sudas – cem mil meticais, que corresponde a 20% do capital social.
  91. Texto do artigo, página 24: Maputo, 19 de Agosto de 2016.
  92. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 25: Kuthemba Correctores de Seguros, Limitada
  94. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folha cento e vinte e dois a folhas cento e trinta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa, licenciado em Direito, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituto legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituída entre: Arnaldo Francisco Nhavene e Idelson José Aurélio Chambeze, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kuthemba Correctores de Seguros, Limitada com sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3215, 1.º andar, porta 2, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  95. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
  96. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Kuthemba Correctores de Seguros, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  97. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3215, 1.º andar, porta 2, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  98. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  99. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 25: (Duração) A sociedade é válida por tempo indeterminado.
  101. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  103. Número ou marcador, página 25: Um) O objecto principal da sociedade é corretores de seguros.
  104. Número ou marcador, página 25: Dois) Consiste, ainda, no exercício de quaisquer actividades que sejam complementares, subsidiárias ou acessórias das referidas no número anterior, bem como de comercialização de bens ou de prestação de serviços por conta própria ou de terceiros.
  105. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação do conselho de administração, tomada por maioria de ¾ dos votos dos seus membros a sociedade pode:
  106. Número ou marcador, página 25: a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  107. Número ou marcador, página 25: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  108. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  109. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 450.000,00 MZN (quatrocentos e cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  110. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de 225.000,00MZN (duzentos e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio Arnaldo Francisco Nhavene;
  111. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de 225.000,00MZN (duzentos e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio Idelson José Aurélio Chambeze.
  112. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
  114. Texto do artigo, página 25: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 25: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  117. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  119. Número ou marcador, página 25: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então
  120. Texto do artigo, página 25: o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  121. Número ou marcador, página 25: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  122. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  124. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  125. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios nos seguintes casos:
  126. Número ou marcador, página 25: a) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e sócio;
  127. Número ou marcador, página 25: b) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
  128. Número ou marcador, página 25: c) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
  129. Número ou marcador, página 25: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
  130. Número ou marcador, página 25: e) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota;
  131. Número ou marcador, página 25: f) Haver deliberação social de alienação de totalidade do capital social a terceiros, e este faltar com a sua obrigação;
  132. Número ou marcador, página 25: g) O sócio ou seu representante passa a exercer funções fora da sociedade que sejam incompatíveis com os interesses desta.
  133. Número ou marcador, página 25: Três) A quota será ainda amortizada no caso da exoneração de um sócio nos casos previstos no artigo 305.º do Código Comercial.
  134. Número ou marcador, página 25: Quatro) No caso de amortização da quota quer por exclusão ou exoneração do sócio, com ou sem consentimento, a amortização será efectuada com base no último relatório financeiro confirmado por uma empresa de auditoria contratada pela sociedade:
  135. Número ou marcador, página 25: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  136. Número ou marcador, página 25: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  137. Número ou marcador, página 25: c) Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  140. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  141. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  142. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  143. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  144. Número ou marcador, página 26: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  145. Número ou marcador, página 26: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  146. Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  147. Número ou marcador, página 26: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  148. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  149. Texto do artigo, página 26: (Representação em assembleia geral)
  150. Número ou marcador, página 26: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  151. Número ou marcador, página 26: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  152. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 26: (Votação)
  154. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  155. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  156. Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  157. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  158. Número ou marcador, página 26: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
  159. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação)
  161. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios Arnaldo Francisco Nhavene e Idelson José Aurélio Chambeze, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  162. Número ou marcador, página 26: Dois) Os gerentes poderão designar um ou mais mandatários e neles delegarem total ou parcialmente, os seus poderes.
  163. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios gerentes, ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  164. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  166. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  167. Texto do artigo, página 26: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  168. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 26: (Resultados)
  170. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  171. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  174. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  175. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  176. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  179. Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  180. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Fevereiro de dois mil
  181. Texto do artigo, página 26: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 26: Stoner, Limitada
  183. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Agosto de dois mil e dezasseis da sociedade Stoner, Limitada, matriculada sob NUEL 100600730, os sócios deliberaram cessão total de quotas do sócio Muhamed Mustafa Akar para o sócio Umit Sudas.
  184. Texto do artigo, página 26: Em consequência directa da cessão efectuada, é alterada o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  185. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  186. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 26: O sócio Muhamed Mustafa Akar, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, que possuía no capital social da referida sociedade, e que cedeu para o novo sócio Umit Sudas, passando o mesmo a ser titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondendo a dez porcento do capital social.
  188. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado, corresponde a quinhentos mil meticais, assim repartidos: Ibrahim Hakki Ozelgul – cem mil meticais, que corresponde a 20% do capital social; Seyhattin Balli – cem mil meticais, que corresponde a 20% do capital social; Umit Sudas – cinquenta mil meticais, que corresponde a 10% do capital social; Celatettin Saglam – duzentos e cinquenta mil meticais, que corresponde a 50% do capital social.
  189. Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Agosto de 2016.
  190. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 26: Banco Oportunidade de Moçambique S.A.
  192. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Agosto de dois mil e dezasseis, que a Assembleia Geral da sociedade Banco
  193. Texto do artigo, página 27: Oportunidade de Moçambique, com sede na cidade de Maputo, Avenida vinte e quatro de Julho, número quatro mil trezentos e trinta e seis, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número dezassete mil, sessenta e três a folhas setenta verso do livro C traço quarenta e três, com capital social no valor de duzentos e sessenta e sete milhões, oitocentos e cinquenta e três mil, setecentos e setenta e três meticais e cinquenta e nove centavos, deliberaram o aumento de capital social em mais trinta milhões, cento e oitenta mil, cento e cinco meticais, passando a ser de duzentos e noventa e oito milhões, trinta e três mil, oitocentos e setenta oito meticais e cinquenta nove centavos.
  194. Texto do artigo, página 27: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  195. Texto do artigo, página 27: .....................................................................
  196. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  198. Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade é de duzentos e noventa e oito milhões, trinta e três mil, oitocentos e setenta oito meticais e cinquenta nove centavos e dividi-se em duas categorias de acções. A primeira é constituída por 8.399 denominadas série A, possuindo cada, valor facial de vinte e cinco mil meticais e a segunda categoria constituída por 2.710 acções denominadas série B, possuindo cada o valor facial de trinta e dois mil meticais. O capital social é integralmente subscrito em bens e em dinheiro pelos accionistas.
  199. Texto do artigo, página 27: Maputo, 26 de Agosto de 2016.
  200. Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 27: RLG – Comércio e Investimentos, Limitada
  202. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada no dia vinte e oito de Julho de dois mil e dezasseis, pela assembleia geral dos sócios da sociedade denominada RLG – Comércio e Investimentos, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o NUEL 100 352 028, a sócia AZ – Gestão e Investimentos, Limitada, cedeu a quota que detinha na sociedade, no valor de seis mil meticais, representativa de seis porcento do capital social ao sócio Carlos Guilherme Machado Vaz Folhadela, de que resultou a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  203. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  204. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 27: Capital social
  206. Texto do artigo, página 27: O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em
  207. Texto do artigo, página 27: dinheiro e em bens, correspondentes à soma das quotas dos sócios assim divididas:
  208. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de trinta e nove mil meticais, correspondente a trinta e nove porcento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Guilherme Machado Vaz Folhadela;
  209. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três porcento do capital social, pertencente ao sócio João Joaquim Rungo;
  210. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de vinte e oito mil meticais, correspondente a vinte e oito porcento do capital social, pertencente ao sócio Alberto de Macedo Lima.
  211. Texto do artigo, página 27: Maputo, 18 de Agosto de 2016.
  212. Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 27: Allied Internacional, Limitada
  214. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezasseis, a sociedade comercial Allied Internacional, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero três cinco um quatro sete um, com capital social de cinquenta mil meticais, estando representados todos os sócios, estes deliberaram a cessão da quota detida pelo senhor Viliam Turci a favor da senhora Nadine Santo, a confirmação da renúncia do senhor Viliam Turci e nomeação de administrador substituto e alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o número um do artigo quatro, o artigo cinco e o número um do artigo sete dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  215. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  216. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  217. Texto do artigo, página 27: Capital social
  218. Número ou marcador, página 27: Um) O c a p i t a l s o c i a l , integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  219. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social, detida pela senhora Nadine Sofia Paiva do Espirito Santo; e
  220. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital social, detida pela Allied Pipe And Fittings Southern Africa Proprietary Limited.
  221. Número ou marcador, página 27: Dois) (…)
  222. Texto do artigo, página 27: .............................................................
  223. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
  224. Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
  225. Número ou marcador, página 27: Um) A sócia Allied Pipe And Fittings Southern Africa Proprietary Limited tem o direito de preferência relativamente à cessão das quotas detidas pelo outro sócio.
  226. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade e o outro sócio não têm direito de preferência relativamente à cessão das quotas detidas pela Allied Pipe And Fittings Southern Africa Proprietary Limited.
  227. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  228. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
  229. Texto do artigo, página 27: Administração e gestão
  230. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de administração composto por três administradores, eleitos pela assembleia geral. A sócia Allied Pipe And Fittings Southern Africa Proprietary Limited irá propor dois administradores, devendo um deles ser o presidente do conselho de administração, e o outro sócio irá propor um administrador. Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores Vittorio Cravero, Andrea Ceccarelli e Nadine Sofia Paiva do Espírito Santo.
  231. Número ou marcador, página 27: Dois) (...) Três) (...) Quatro) (...) Cinco) (...) Seis) (...)
  232. Texto do artigo, página 27: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  233. Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 27: GFM Services, Limitada
  235. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte dias do mês de Junho de dois mil e dezasseis, da sociedade comercial GFM Services, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100351536, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem porcento do capital social, deliberaram por unanimidade na mudança do endereço social da Avenida Ahmed Sekou Touré, 285, cidade de Maputo para a Avenida Guerra Popular número mil e vinte oito, primeiro andar, cidade de
  236. Texto do artigo, página 28: Maputo, em consequência da operação acima verificada, fica assim alterado onúmero dois do artigo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  237. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  238. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  240. Número ou marcador, página 28: Um) … Dois)A sociedade tem a sua sede social na Avenida Guerra Popular número mil e vinte oito, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo mudar a sede, abrir delegações sucursais, agencias ou quaisquer outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  241. Número ou marcador, página 28: Três) … Maputo, 16 de Agosto de 2016.
  242. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 28: Sociedade Pesqueira Blue Fisheries, Limitada
  244. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta Avulsa da assembleia geral, realizada no dia 9 de Junho de 2016, da Sociedade Pesqueira Blue Fisheries, Limitada, sociedade comercial por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Tete sob o NUEL cem milhões, cento e vinte e cinco mil e sessenta e quatro, os sócios Jan Lombard e Saimone João deliberaram unanimemente proceder à alteração do artigo décimo dos estatutos da sociedade, em consequência da nomeação dos novos administratradores da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  245. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  246. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  247. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e sua representação na ordem jurídica interna e internacional, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelos administradores da sociedade, já designados Jan Lombard e de Wendy Elizabeth Lombard, os quais estão dispensados de caução.
  248. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura de qualquer um dos administradores.
  249. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso algum a sociedade pode ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  250. Número ou marcador, página 28: Quatro) O mandato dos administradores é de cinco anos, renováveis sucessiva e automaticamente.
  251. Texto do artigo, página 28: Todo o restante articulado dos estatutos
  252. Texto do artigo, página 28: permanece em vigor. Está conforme. Tete, 10 de Agosto de 2016.
  253. Texto do artigo, página 28: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  254. Texto do artigo, página 28: Carpintaria Universal Manhiça, Limitada
  255. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Agosto de dois mil e dezasseis, a folhas noventa e quarto a noventa e seis verso, e seguinte do Livro de Notas n.º F-8, da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador da mesma conservatória, com funções notariais, que compareceu como outorgante: Hermínio Eugenhane Nhancundela, solteiro, natural de Inharrime, província de Inhambane, residente no bairro Cambeve, Vila de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356293B, emitido a um de Dezembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, na qualidade de sócio gerente da sociedade unipessoal, com denominação Carpintaria Universal da Manhiça, Limitada, que foi constituída pelas disposições dos estatutos constantes dos artigos seguintes:
  256. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  257. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta o nome de Carpintaria Universal da Manhiça - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e tem
  259. Texto do artigo, página 28: o estabelecimento sede na Manhiça e rege-se pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  260. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderão abrir sucursais, ou outra forma de representação dentro do território nacional.
  261. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  263. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social, serviços de carpintaria, produção e comercialização de mobiliário.
  265. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos, cessão ou divisão de quotas
  266. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  267. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencentes ao único sócio Hermínio Eugenhane Nhancundela.
  268. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social da firma pode ser aumentado ou reduzido, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social da firma, para que o que observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei da sociedade por quotas.
  269. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
  271. Texto do artigo, página 28: Não são elegíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos de que está a carecer.
  272. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 28: (Cessão ou divisão de quotas)
  274. Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas dependerá do consentimento da sociedade, no entanto, fica reservado o direito de preferência a sociedade da quota que se pretende ceder esse que não for exercido por ela.
  275. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração, gerência e assembleia
  276. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  277. Número ou marcador, página 28: Um) A direcção-geral da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passiva, fica ao cargo do único sócio Hermínio Eugenhane Nhancundela.
  278. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessário a assinatura do único sócio.
  279. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes, no todo ou em parte a outra pessoa estranha na sociedade, em procuração para o efeito, quando o procurador for estranho a sociedade.
  280. Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso nenhum, o mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos objectivos, designadamente em letras de favor, fiança, avales e abonações.
  281. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  283. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido, uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que necessário.
  284. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  285. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  286. Número ou marcador, página 28: Um) A dissolução da sociedade só se efectua nos termos da legislação em vigor, por iniciativa do sócio ou da falência decretada em juízo.
  287. Número ou marcador, página 28: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os seus sucessores ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  288. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  289. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  290. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  291. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservador dos Registos da Manhiça, 16
  292. Texto do artigo, página 28: de Agosto de 2016. — O Conservador; Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 29: Cabo Delgado Biodiversity And Tourism, Limitada
  294. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e trinta e oito a folhas cento e quarenta do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  295. Texto do artigo, página 29: Cessão na totalidade das quotas detidas pelos sócios Cabo Delagado Investments Limited e Henry John Pitman, nos valores nominais de novecentos e trinta mil, seiscentos trinta e cinco meticais, correspondente a noventa e nove vírgula oito porcento do capital social, e mil, oitocentos sessenta e cinco meticais, correspondente a zero vírgula dois porcento do capital social, respectivamente, às sociedades CDIL Group Bermuda Limited e Leman Management Nominees Limited, respectivamente, entrando estas para a sociedade como novas sócias.
  296. Texto do artigo, página 29: Que, em consequência dos operados actos, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, para passar a ter a seguinte nova redacção:
  297. Texto do artigo, página 29: ......................................................................
  298. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 29: Capital social
  300. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de novecentos e trinta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de de novecentos e trinta mil, seiscentos trinta e cinco meticais, correspondente a noventa e nove vírgula oito porcento do capital social, pertencente à sócia CDIL Group Bermuda Limited e outra no valor nominal de mil, oitocentos sessenta e cinco meticais, correspondente a zero vírgula dois porcento do capital social, pertencente à sócia Leman Management Nominees Limited.
  301. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 18 de Agosto de 2016.
  302. Texto do artigo, página 29: — A Notária Técnica, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 29: Zibtécnica Service, Limitada
  304. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre: Ilídio Filipe Sibia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no
  305. Texto do artigo, página 29: bairro da Matola B, quarteirão 14, casa n.º55, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 00452912, emitido aos vinte de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, contribuinte fiscal com NUIT 102519256 e Zeferino Lilix Paulo Sibia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Sikwama, quarteirão 13, casa n.º 156, Matola, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100034238S, emitido aos quatro de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, contribuinte fiscal com NUIT 110562853, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  306. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 29: Denominação
  308. Texto do artigo, página 29: Zibtécnica Service, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  309. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 29: Sede
  311. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no bairro Sikwama, quarteirão 4, casa n.º 156, Matola, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral:
  312. Número ou marcador, página 29: a) Participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, em associação ou não, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei, mediante acordo comum dos sócios;
  313. Número ou marcador, página 29: b) Exercer actividades comerciais o u i n d u s t r i a i s c o n e x a s , complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações;
  314. Número ou marcador, página 29: c) Criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  315. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  317. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades:
  318. Número ou marcador, página 29: a) Manutenção e instalações eclécticas;
  319. Número ou marcador, página 29: b) Comercialização de material eléctrico e seus derivados;
  320. Número ou marcador, página 29: c) Montagem manutenção e assistência em sistemas de segurança;
  321. Número ou marcador, página 29: d) Montagem manutenção, reparação e assistência em sistemas de ar condicionado; e
  322. Número ou marcador, página 29: e) Higiene e segurança no trabalho.
  323. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral ou extraordinária, a sociedade poderá desenvolver outras actividade diferentes ao objecto principal desde que requeridas e obtidas as devidas autorizações.
  324. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  325. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 29: Capital e distribuição de quotas
  327. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  328. Número ou marcador, página 29: a) Ilídio Filipe Sibia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro da Matola B, quarteirão 14, casa n.º 55, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 00452912, emitido aos vinte de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, contribuinte fiscal com NUIT 102519256, com uma quota de (10.000,00 MT) dez mil meticais, o equivalente a cinquenta porcento do capital social;
  329. Número ou marcador, página 29: b) Zeferino Lilix Paulo Sibia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Sikwama, quarteirão 13, casa n.º 156, Matola, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100034238S, emitido aos quatro de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, contribuinte fiscal com NUIT 110562853, com uma quota de (10.000,00 MT) dez mil meticais, o equivalente a cinquenta porcento do capital social.
  330. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada a deliberação.
  331. Número ou marcador, página 29: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  332. Número ou marcador, página 29: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
  333. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  334. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 29: Cessão e divisão de quotas
  336. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos á sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações
  337. Texto do artigo, página 30: dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 30: Dois) É nula qualquer divisão, cessão, onerarão ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
  339. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 30: Morte ou incapacidade
  341. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos representem na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
  342. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  343. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  345. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária,para a apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualqueroutro assuntode interesse social e, em sessão extraordinária,sempre que necessário.
  346. Texto do artigo, página 30: Dois)A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por maioria ou por um dos sócios com opré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
  347. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 30: Gerência
  349. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade, administração bem como a representação em juízo e fora dele passiva ou ativamente, dispensa de caução, será confiadaa ambos os sócios que desde já são nomeados sócios gerentes e administradores, porém, poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes e nomearem gerentes ou administradores estranhos ou não da sociedade que estes, por sua vez, poderão subdelegar em parte ou no todo os seus poderes em pessoas estranhas a sociedade por mandato expresso em procuração devidamente outorgada, ouvindo para o efeito, os sócios, seus representados.
  350. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios gerente, ou dosseus procuradores com poderes suficintes ou de um dos procuradores com o sócio não representado.
  351. Número ou marcador, página 30: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  352. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  353. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  354. Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
  355. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, 18 de Setembro de 2015.
  356. Texto do artigo, página 30: — A Assistente Técnica, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 30: Judys Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  358. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 73 a 77 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 10, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais que Judite Isaura Palma Pinto, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100160865B, emitido pelos Servicos de Migração de Manica, em Chimoio, aos nove de Abril de dois mil e dez e residente em Manica.
  359. Texto do artigo, página 30: E por ela foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Judys Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  360. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  362. Texto do artigo, página 30: A sociedade que adopta denominação de Judys Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais.
  363. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  365. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Manica, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  366. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  367. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  369. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  370. Número ou marcador, página 30: a) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades o exercício grossista e a retalho, catering e decorações de invento, pequena indústria, hoteleira e turismo;
  371. Número ou marcador, página 30: b) O exercício da actividade de representação comercial de entidades proprietárias de marcas e patentes relacionadas com objecto principal da sociedade.
  372. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  374. Texto do artigo, página 30: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil
  375. Texto do artigo, página 30: meticais, a uma única quota, equivalente a cem porcento do capital social, subscrita pelo sócio Silva Weng San.
  376. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 30: (Participações sociais)
  378. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá, mediante deliberação da gerência, deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto.
  379. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  381. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes na respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  382. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  384. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo da sócia, que é nomeada sócia gerente com plenos poderes de representação.
  385. Texto do artigo, página 30: Dois)A gerência poderá nomear procuradores que obrigarão a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
  386. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos às suas actividades.
  387. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura da sócia gerente.
  388. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  390. Texto do artigo, página 30: Se algum dos sócios pretender ceder a sua quota, oferecê-la-á primeiro à sociedade e, se esta não quiser adquiri-la, é que poderá ser cedida a estranhos.
  391. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  392. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  393. Texto do artigo, página 30: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  394. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  395. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  396. Texto do artigo, página 30: Anualmente será dado um balanço, com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos cinco porcento para o fundo de reserva legal, feitas quaisquer outras deduções em que os sócios
  397. Texto do artigo, página 31: acordarem e depois de suportadas as perdas, serão divididos por estes na proporção das suas quotas.
  398. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  400. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
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