III SÉRIE — n.º 108

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 108/2016

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Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dezoito
Texto do artigo · p. 31 de Abril de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Habilitação de Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada, a folhas trinta e um verso a trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e cinco A, desta Conservatória dos Registos de Inhambane, a cargo de Carlos Alexandre Sidónio Velez, conservador, foi celebrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbitos de Alberto Fernando Nharrulugo, no estado que foi de casado com Madalena Rungo Nhauche, natural de Inhambane, com última residência habitual no bairro central na cidade de Maputo, filho de Fernando Nharrulungo e de Dave Matavela, da sua última vontade.
Texto do artigo · p. 31 Deixou como seus únicos e universais herdeiros os filhos: Octávio Alberto, Cândida Alberto Nharrulungo, Bento Alberto Nharrulungo, Brigildo Alberto Nharrulungo, Inicia Alberto Nharrulungo, Quilénio Alberto Nharrulungo, Eduardo Alberto Nharrulungo, Téncia Alberto Nharrulungo, Fernando Alberto Nharrulungo e Velez Alberto Nharrulungo, ambos solteiros, naturais de Inhambane.
Texto do artigo · p. 31 E que segundo a lei não existem outras pessoas que prefiram a indicados herdeiros ou com eles possam concorrer a esta sucessão.
Texto do artigo · p. 31 Que da herança deixada fazem parte bens móveis, imóveis e contas bancárias incluindo as quotas que detinha nas sociedades Camp Bell’s, Bay-Lda e Bay View Lodge, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Inhambane, 10 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 31 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Agrivalor, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública dezoito de vinte de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e onze a folhas cento e doze do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e três, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos
Texto do artigo · p. 31 registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, dissolução e liquidação da sociedade, em que os sócios de comum acordo deliberam a dissolução e liquidação da sociedade, declarando que a mesma não tem activo nem passivo, não existindo por isso quaisquer bens a partilhar.
Texto do artigo · p. 31 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 31 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dezassete de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 31 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 CCS Madeira Gilé – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cinquenta e quatro a cinquenta e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 970B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação CCS Madeira Gilé – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional mediante simples decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por o exercício de actividade de comércio geral a grosso e a retalho com importação na área de agricultura, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relaccionada com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no país.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota do sócio único David Vitorino Gove.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único David Vitorino Gove.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros)
Texto do artigo · p. 31 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei e ainda de acordo com o que estiver legalmente estabelecido em tudo quanto o presente estatuto se mostre omisso, regulará as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 30 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 31 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 AL Qalam, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Julho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e três a folhas cento e quatro do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Al Qalam, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social, em qualquer ponto do país, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 32 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 32 c) Restauração;
Número ou marcador · p. 32 d) Comércio geral, a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 32 e) Comércio informático e acessórios;
Número ou marcador · p. 32 f) Designer;
Número ou marcador · p. 32 g) Editar livros, revistas, panfletos e outros materiais similares;
Número ou marcador · p. 32 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil
Texto do artigo · p. 32 meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Siraz Habib Hussen;
Número ou marcador · p. 32 b) Outra no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Mamad Samir Mahomed Hussen.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão, divisão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio Mahomed Siraz Habib Hussen, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, mas que poderá delegar os seus poderes ao sócio ou a terceiros, internos ou externos à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá deliberar à amortização de quotas, nos termos gerais da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida ao sócio com sete dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Se a assembleia não atingir o quórum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de quinze dias contados a partir da data da primeira convocação, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 32 Por morte ou incapacidade do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, devendo nomear dentre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 32 O ano social coincide com o ano civil e os lucros apurados em cada exercício económico, terão a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em todo o caso omisso se regerá pelas
Texto do artigo · p. 32 disposições da lei aplicável. Está conforme. Maputo, 12 de Julho de 2016. — A Notária,
Texto do artigo · p. 32 Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Vila Verde Banquetes e Decorações, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e três a folhas a cento e seis, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e sete A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura pública de cedência de quotas e alteração parcial da sociedade Vila Verde Banquetes e Decorações, Limitada,
Texto do artigo · p. 33 em que os sócios de comum acordo alteram a redacção do artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, é de trinta mil meticais, realizado em dinheiro, perfazendo uma soma de cinco quotas desiguais, correspondentes a cem porcento do capital social divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de oito mil e setecentos meticais, correspondente a vinte e nove porcento do capital social, pertencente ao sócio Henrique Constantino Pedro Cossa;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de oito mil e setecentos meticais, correspondente a vinte e nove porcento do capital social, pertencente à sócia Elsa Maria Filomena da Conceição Chambal;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota no valor nominal de quatro mil e duzentos meticais, correspondente a catorze porcento do capital social, pertencente à sócia Loide Henrique Cossa;
Número ou marcador · p. 33 d) Uma quota no valor nominal de quatro mil e duzentos meticais, correspondente a catorze porcento do capital social, pertencente ao sócio Valter Henrique Cossa;
Número ou marcador · p. 33 e) Uma quota no valor nominal de quatro mil e duzentos meticais, correspondente a catorze porcento do capital social, pertencente à sócia Lindewe Carolina Cossa.
Texto do artigo · p. 33 Que em tudo mais não alterado por esta escritura continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, 21 de Julho de
Texto do artigo · p. 33 2016. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Clean Serviçe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o NUEL 100431106, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Clean Serviçe - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 33 Sebastião Augusto Tomás Tomo solteiro, maior, natural de cidade de Tete, de
Texto do artigo · p. 33 nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, bairro de rua das Flores, distrito Urbano de Muatala, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100791546I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, aos 13 de Dezembro de 2010.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Clean Serviçe – Sociedade por quotas Unipessoal, Limitada, com sede no bairro da rua das flores, cidade de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Início e duração
Texto do artigo · p. 33 O início e constituição da sociedade é a partir do registo com duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de limpeza, mantendo limpa a organização, proporcionando a higiene dentro da mesma.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, correspondendo a soma de cem porcento do capital, pertencente ao sócio Sebastião Augusto Tomás Tomo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 33 O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 33 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócio, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
Texto do artigo · p. 33 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Sebastião Augusto Tomás Tomo, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 33 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, e-mail e dirigida ao sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 33 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão dividido pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Alteração do pacto, dissolução a sociedade
Texto do artigo · p. 33 A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e aí a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 34 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou por legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Tete, 16 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 34 — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 34 Fungulamasso Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Abril de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a quatro do Registo de Entidades Legais da Matola, sob o NUEL 100727900, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Fungulamasso Investimentos, Limitada.,e tem a sua sede no prolongamento da Avenida Dom Alexandre José Maria dos Santos, bairro Habel Jafar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços, venda de acessórios e peças para veículos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou ja constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT
Texto do artigo · p. 34 (quinzemil meticais), dividido pelos sócios, Assucena João Chembene Chaúque, com o valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente à 50 % do capital, Percilia Armando Massinga Magaia, com o valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente à 50% do capital.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Administração
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo do sócio Fernando Augusto dos Santos, como sócio-gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhes necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser invidualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral, reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
Texto do artigo · p. 34 necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade, só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Herdeiros
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interditação ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 1 de Agosto de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 34 Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Projecto Eco – Turístico Sebastião Beach Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cinquenta e seis a cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove, desta conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, notário técnico em pleno exercício de funções notariais, foi constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Luís Cupeua Chitsumba e Armando Sebastião Vilanculos, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Projecto Eco Turístico Sebastião Beach Lodge, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Vila de Vilankulo na província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 35 a) O exercício da actividade turística, prestação de serviços de hotelaria, restaurante e bar, aluguer de casas e ou quartos;
Número ou marcador · p. 35 b) Prática de pesca desportiva, desporto náutico, mergulho; e
Número ou marcador · p. 35 c) Aluguer de viaturas e transporte de turístas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta porcento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Luís Cupeua Chitsumba e Armando Sebastião Vilanculos, respectivamente
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 35 A cessão de quotas é livre para o sócio, podendo a proceder sempre que achar necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 35 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Luís Cupeua Chitsumba e Armando Sebastião Vilanculos, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que
Texto do artigo · p. 35 outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 35 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, por vontade próprio, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente da parte de sua quota.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 35 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 35 de Vilankulo, dezoito de Agosto de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 TNT Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e quinze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o NUEL 100655349, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada TNT Mozambique, Limitada, entre: Neville Ramasamy Govender, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE 05ZA00056155P, emitido aos 6 de Agosto de 2014, pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, residente em Tete; Thabo Matsoasele, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE 05ZA00058869C, emitido aos 27 de Outubro de 2014, pelos Serviços Províncias de Migração de Tete, residente em Tete e de Teodomiro Teófilo Fernandes da Costa Mousinho, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 35 n.º 110100152410F, emitido aos 8 de Março de 2010, em Maputo, residente em Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de TNT Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sede da sociedade é na cidade de Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria industrial, gestão de projectos industriais, construção civil e entre outras actividades comerciais e industriais relacionadas ou afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de quatro quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Neville Ramasamy Govender, subscreve uma quota no valor
Texto do artigo · p. 36 de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta porcento), do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 b) Thabo Matsoasele, subscreve uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta porcento), do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 c) Teodomiro Teófilo Fernandes da Costa Mousinho, subscreve uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta porcento), do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 36 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota, ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio pode prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
Número ou marcador · p. 36 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 36 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 36 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 36 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 36 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 36 c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 36 d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração, composta por 3 (três) administradores, nomeadamente: Thabo Matsoasele, Teodomiro Teófilo Fernandes da Costa Mousinho e Neville Ramasamy Govender, como membros do conselho de administração, sendo o último eleito como presidente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Competências)
Texto do artigo · p. 36 O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 36 Um) O conselho de administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura conjunta de dois dos administradores;
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 36 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma
Texto do artigo · p. 37 sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efetuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 37 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Por acta avulsa da assembleia constitutiva, de quatro de Novembro de dois mil e catorze, foram eleitos os membros da assembleia geral e da administração da sociedade, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 37 Para os cargos de administradores da sociedade, foram eleitos os senhores Thabo
Texto do artigo · p. 37 Matsoasele, Teodomiro Teófilo Fernandes da Costa Mousinho e Neville Ramasamy Govender, como membros do conselho de administração, sendo o último eleito como presidente
Texto do artigo · p. 37 Para o cargo de presidente de mesa de assembleia foi eleito o Exmo. Sr. Neville Ramasamy Govender e para o cargo de secretário, foi eleito senhor Teodomiro Teófilo Fernandes da Costa Mousinho
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Tete, 17 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 37 — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 37 Vida Mais, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Vida Mas, limitada matriculada, sob NUEL 100761572, entre: Sheldon Simplicio Salomao Vilanculo, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e Teresa Fernanda Babitine Chaúque solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede social
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Vida Mais, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Dondo, província de Sofala.
Texto do artigo · p. 37 Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar a sede, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto social medicina dentária e geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Participações
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá adquirir livremente participações como sócia em sociedades comerciais de responsabilidade limitada, cujos objectos sejam diferentes do exercício por ela desenvolvido, e bem assim, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais pelos sócios, assim distribuídas, uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil
Texto do artigo · p. 37 meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Sheldon Simplício Salomão Vilanculo.
Texto do artigo · p. 37 E outra quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócia Teresa Fernanda Babitine Chaúque.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Suprimentos
Texto do artigo · p. 37 Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 37 A divisão ou cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. A cessão a estranhos, porém, depende do prévio consentimento da sociedade. A sociedade em primeiro lugar, e os sócios não cedentes, em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 37 No caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dezoito
  2. Texto do artigo, página 31: de Abril de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 31: Habilitação de Herdeiros
  4. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada, a folhas trinta e um verso a trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e cinco A, desta Conservatória dos Registos de Inhambane, a cargo de Carlos Alexandre Sidónio Velez, conservador, foi celebrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbitos de Alberto Fernando Nharrulugo, no estado que foi de casado com Madalena Rungo Nhauche, natural de Inhambane, com última residência habitual no bairro central na cidade de Maputo, filho de Fernando Nharrulungo e de Dave Matavela, da sua última vontade.
  5. Texto do artigo, página 31: Deixou como seus únicos e universais herdeiros os filhos: Octávio Alberto, Cândida Alberto Nharrulungo, Bento Alberto Nharrulungo, Brigildo Alberto Nharrulungo, Inicia Alberto Nharrulungo, Quilénio Alberto Nharrulungo, Eduardo Alberto Nharrulungo, Téncia Alberto Nharrulungo, Fernando Alberto Nharrulungo e Velez Alberto Nharrulungo, ambos solteiros, naturais de Inhambane.
  6. Texto do artigo, página 31: E que segundo a lei não existem outras pessoas que prefiram a indicados herdeiros ou com eles possam concorrer a esta sucessão.
  7. Texto do artigo, página 31: Que da herança deixada fazem parte bens móveis, imóveis e contas bancárias incluindo as quotas que detinha nas sociedades Camp Bell’s, Bay-Lda e Bay View Lodge, Limitada.
  8. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Inhambane, 10 de Agosto de 2016.
  9. Texto do artigo, página 31: — A Conservadora, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 31: Agrivalor, Limitada
  11. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública dezoito de vinte de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e onze a folhas cento e doze do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e três, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos
  12. Texto do artigo, página 31: registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, dissolução e liquidação da sociedade, em que os sócios de comum acordo deliberam a dissolução e liquidação da sociedade, declarando que a mesma não tem activo nem passivo, não existindo por isso quaisquer bens a partilhar.
  13. Texto do artigo, página 31: Que em tudo o mais não alterado continuam
  14. Texto do artigo, página 31: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dezassete de Agosto de dois mil
  15. Texto do artigo, página 31: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 31: CCS Madeira Gilé – Sociedade Unipessoal, Limitada
  17. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cinquenta e quatro a cinquenta e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 970B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  20. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação CCS Madeira Gilé – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional mediante simples decisão do sócio único.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 31: A sua duração é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  26. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por o exercício de actividade de comércio geral a grosso e a retalho com importação na área de agricultura, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução do seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relaccionada com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no país.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota do sócio único David Vitorino Gove.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 31: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 31: (Gerência e representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único David Vitorino Gove.
  37. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
  41. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 31: (Lucros)
  45. Texto do artigo, página 31: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei e ainda de acordo com o que estiver legalmente estabelecido em tudo quanto o presente estatuto se mostre omisso, regulará as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 30 de Agosto de 2016.
  50. Texto do artigo, página 31: — A Técnica, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 32: AL Qalam, Limitada
  52. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Julho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e três a folhas cento e quatro do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
  53. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  55. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Al Qalam, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  56. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 32: (Sede e representações)
  58. Texto do artigo, página 32: A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social, em qualquer ponto do país, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  59. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  61. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  62. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  64. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  65. Número ou marcador, página 32: a) Consultoria;
  66. Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços;
  67. Número ou marcador, página 32: c) Restauração;
  68. Número ou marcador, página 32: d) Comércio geral, a grosso e a retalho;
  69. Número ou marcador, página 32: e) Comércio informático e acessórios;
  70. Número ou marcador, página 32: f) Designer;
  71. Número ou marcador, página 32: g) Editar livros, revistas, panfletos e outros materiais similares;
  72. Número ou marcador, página 32: h) Importação e exportação.
  73. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  74. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  75. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil
  76. Texto do artigo, página 32: meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  77. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Siraz Habib Hussen;
  78. Número ou marcador, página 32: b) Outra no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Mamad Samir Mahomed Hussen.
  79. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 32: (Cessão e divisão de quotas)
  81. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão, divisão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
  83. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  85. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio Mahomed Siraz Habib Hussen, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, mas que poderá delegar os seus poderes ao sócio ou a terceiros, internos ou externos à sociedade.
  86. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  88. Texto do artigo, página 32: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  91. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá deliberar à amortização de quotas, nos termos gerais da legislação aplicável.
  92. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  93. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  94. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida ao sócio com sete dias de antecedência.
  95. Número ou marcador, página 32: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  96. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital social.
  97. Número ou marcador, página 32: Quatro) Se a assembleia não atingir o quórum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de quinze dias contados a partir da data da primeira convocação, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
  98. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 32: (Morte ou incapacidade)
  100. Texto do artigo, página 32: Por morte ou incapacidade do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, devendo nomear dentre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  101. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 32: (Balanço e distribuição de lucros)
  103. Texto do artigo, página 32: O ano social coincide com o ano civil e os lucros apurados em cada exercício económico, terão a aplicação que for determinada pelos sócios.
  104. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  106. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
  107. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  109. Texto do artigo, página 32: Em todo o caso omisso se regerá pelas
  110. Texto do artigo, página 32: disposições da lei aplicável. Está conforme. Maputo, 12 de Julho de 2016. — A Notária,
  111. Texto do artigo, página 32: Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 32: Vila Verde Banquetes e Decorações, Limitada
  113. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e três a folhas a cento e seis, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e sete A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura pública de cedência de quotas e alteração parcial da sociedade Vila Verde Banquetes e Decorações, Limitada,
  114. Texto do artigo, página 33: em que os sócios de comum acordo alteram a redacção do artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  115. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  116. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 33: Capital social
  118. Texto do artigo, página 33: O capital social, é de trinta mil meticais, realizado em dinheiro, perfazendo uma soma de cinco quotas desiguais, correspondentes a cem porcento do capital social divididos da seguinte forma:
  119. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de oito mil e setecentos meticais, correspondente a vinte e nove porcento do capital social, pertencente ao sócio Henrique Constantino Pedro Cossa;
  120. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de oito mil e setecentos meticais, correspondente a vinte e nove porcento do capital social, pertencente à sócia Elsa Maria Filomena da Conceição Chambal;
  121. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil e duzentos meticais, correspondente a catorze porcento do capital social, pertencente à sócia Loide Henrique Cossa;
  122. Número ou marcador, página 33: d) Uma quota no valor nominal de quatro mil e duzentos meticais, correspondente a catorze porcento do capital social, pertencente ao sócio Valter Henrique Cossa;
  123. Número ou marcador, página 33: e) Uma quota no valor nominal de quatro mil e duzentos meticais, correspondente a catorze porcento do capital social, pertencente à sócia Lindewe Carolina Cossa.
  124. Texto do artigo, página 33: Que em tudo mais não alterado por esta escritura continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  125. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, 21 de Julho de
  126. Texto do artigo, página 33: 2016. — O Notário, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 33: Clean Serviçe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  128. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o NUEL 100431106, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Clean Serviçe - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  129. Texto do artigo, página 33: Sebastião Augusto Tomás Tomo solteiro, maior, natural de cidade de Tete, de
  130. Texto do artigo, página 33: nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, bairro de rua das Flores, distrito Urbano de Muatala, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100791546I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, aos 13 de Dezembro de 2010.
  131. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  133. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Clean Serviçe – Sociedade por quotas Unipessoal, Limitada, com sede no bairro da rua das flores, cidade de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
  134. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 33: Início e duração
  136. Texto do artigo, página 33: O início e constituição da sociedade é a partir do registo com duração por tempo indeterminado.
  137. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 33: Objecto
  139. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de limpeza, mantendo limpa a organização, proporcionando a higiene dentro da mesma.
  140. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
  141. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 33: Capital social
  143. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, correspondendo a soma de cem porcento do capital, pertencente ao sócio Sebastião Augusto Tomás Tomo.
  144. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 33: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  146. Texto do artigo, página 33: O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  147. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 33: Cessão ou divisão de quotas
  149. Texto do artigo, página 33: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócio, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  150. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 33: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
  152. Texto do artigo, página 33: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  153. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 33: Administração e representação da sociedade
  155. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Sebastião Augusto Tomás Tomo, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
  156. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  157. Número ou marcador, página 33: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  159. Texto do artigo, página 33: Assembleia
  160. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  161. Número ou marcador, página 33: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, e-mail e dirigida ao sócio.
  162. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  163. Texto do artigo, página 33: Lucros líquidos
  164. Texto do artigo, página 33: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão dividido pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  165. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 33: Alteração do pacto, dissolução a sociedade
  167. Texto do artigo, página 33: A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e aí a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
  168. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 34: Disposições gerais
  170. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  171. Texto do artigo, página 34: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  172. Número ou marcador, página 34: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou por legislação vigente e aplicável.
  173. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, 16 de Agosto de 2016.
  174. Texto do artigo, página 34: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  175. Texto do artigo, página 34: Fungulamasso Investimentos, Limitada
  176. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Abril de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a quatro do Registo de Entidades Legais da Matola, sob o NUEL 100727900, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  177. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  178. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  180. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Fungulamasso Investimentos, Limitada.,e tem a sua sede no prolongamento da Avenida Dom Alexandre José Maria dos Santos, bairro Habel Jafar.
  181. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 34: Duração
  183. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  184. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 34: Objecto
  186. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços, venda de acessórios e peças para veículos, importação e exportação.
  187. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou ja constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  188. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  189. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  190. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 34: Capital social
  192. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT
  193. Texto do artigo, página 34: (quinzemil meticais), dividido pelos sócios, Assucena João Chembene Chaúque, com o valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente à 50 % do capital, Percilia Armando Massinga Magaia, com o valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente à 50% do capital.
  194. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 34: Aumento do capital social
  196. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  197. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
  199. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  200. Número ou marcador, página 34: Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  201. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 34: Administração
  203. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo do sócio Fernando Augusto dos Santos, como sócio-gerente e com plenos poderes.
  204. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhes necessários poderes de representação.
  205. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  206. Número ou marcador, página 34: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras, fianças, avales ou abonações.
  207. Número ou marcador, página 34: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser invidualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  208. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  210. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral, reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros ou perdas.
  211. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
  212. Texto do artigo, página 34: necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre assuntos que digam respeito à sociedade.
  213. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da dissolução
  214. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  215. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  216. Texto do artigo, página 34: A sociedade, só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
  217. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  218. Texto do artigo, página 34: Herdeiros
  219. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interditação ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  220. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  222. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  223. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 1 de Agosto de 2016. — O Técnico,
  224. Texto do artigo, página 34: Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 34: Projecto Eco – Turístico Sebastião Beach Lodge, Limitada
  226. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cinquenta e seis a cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove, desta conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, notário técnico em pleno exercício de funções notariais, foi constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Luís Cupeua Chitsumba e Armando Sebastião Vilanculos, que se regerá pelos seguintes artigos:
  227. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  229. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Projecto Eco Turístico Sebastião Beach Lodge, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Vila de Vilankulo na província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 35: Duração
  232. Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  233. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  235. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social:
  236. Número ou marcador, página 35: a) O exercício da actividade turística, prestação de serviços de hotelaria, restaurante e bar, aluguer de casas e ou quartos;
  237. Número ou marcador, página 35: b) Prática de pesca desportiva, desporto náutico, mergulho; e
  238. Número ou marcador, página 35: c) Aluguer de viaturas e transporte de turístas.
  239. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
  240. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 35: Capital social
  242. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta porcento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Luís Cupeua Chitsumba e Armando Sebastião Vilanculos, respectivamente
  243. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 35: Cessão de quotas
  245. Texto do artigo, página 35: A cessão de quotas é livre para o sócio, podendo a proceder sempre que achar necessário.
  246. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  248. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
  249. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 35: Administração e gerência
  251. Texto do artigo, página 35: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Luís Cupeua Chitsumba e Armando Sebastião Vilanculos, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que
  252. Texto do artigo, página 35: outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  253. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 35: Amortização de quotas
  255. Texto do artigo, página 35: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, por vontade próprio, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente da parte de sua quota.
  256. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  257. Texto do artigo, página 35: Balanço de contas
  258. Texto do artigo, página 35: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  259. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  260. Texto do artigo, página 35: Morte ou interdição
  261. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes.
  262. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  264. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  265. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  266. Texto do artigo, página 35: de Vilankulo, dezoito de Agosto de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 35: TNT Mozambique, Limitada
  268. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e quinze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o NUEL 100655349, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada TNT Mozambique, Limitada, entre: Neville Ramasamy Govender, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE 05ZA00056155P, emitido aos 6 de Agosto de 2014, pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, residente em Tete; Thabo Matsoasele, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE 05ZA00058869C, emitido aos 27 de Outubro de 2014, pelos Serviços Províncias de Migração de Tete, residente em Tete e de Teodomiro Teófilo Fernandes da Costa Mousinho, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  269. Texto do artigo, página 35: n.º 110100152410F, emitido aos 8 de Março de 2010, em Maputo, residente em Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  270. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
  271. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 35: (Forma e firma)
  273. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de TNT Mozambique, Limitada.
  274. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  276. Número ou marcador, página 35: Um) A sede da sociedade é na cidade de Tete, Moçambique.
  277. Número ou marcador, página 35: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  278. Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  279. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  281. Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  282. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  284. Número ou marcador, página 35: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria industrial, gestão de projectos industriais, construção civil e entre outras actividades comerciais e industriais relacionadas ou afins e permitidos por lei.
  285. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  286. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  287. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  289. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de quatro quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  290. Número ou marcador, página 35: a) Neville Ramasamy Govender, subscreve uma quota no valor
  291. Texto do artigo, página 36: de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta porcento), do capital social da sociedade;
  292. Número ou marcador, página 36: b) Thabo Matsoasele, subscreve uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta porcento), do capital social da sociedade;
  293. Número ou marcador, página 36: c) Teodomiro Teófilo Fernandes da Costa Mousinho, subscreve uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta porcento), do capital social da sociedade.
  294. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  295. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares e suprimentos)
  297. Número ou marcador, página 36: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota, ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
  298. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio pode prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
  299. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
  301. Número ou marcador, página 36: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  302. Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  303. Número ou marcador, página 36: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  304. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  305. Número ou marcador, página 36: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  306. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 36: (Ónus e encargos)
  308. Número ou marcador, página 36: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
  310. Número ou marcador, página 36: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  311. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Do conselho de administração
  312. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  313. Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
  314. Texto do artigo, página 36: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  315. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  316. Texto do artigo, página 36: (Composição da assembleia geral)
  317. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  318. Número ou marcador, página 36: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  319. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 36: (Reuniões e deliberações)
  321. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  322. Número ou marcador, página 36: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  323. Número ou marcador, página 36: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  324. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 36: (Competências da assembleia geral)
  326. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  327. Número ou marcador, página 36: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  328. Número ou marcador, página 36: b) Distribuição de lucros;
  329. Número ou marcador, página 36: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  330. Número ou marcador, página 36: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  331. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 36: (Conselho de administração)
  333. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração, composta por 3 (três) administradores, nomeadamente: Thabo Matsoasele, Teodomiro Teófilo Fernandes da Costa Mousinho e Neville Ramasamy Govender, como membros do conselho de administração, sendo o último eleito como presidente.
  334. Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
  335. Número ou marcador, página 36: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  336. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 36: (Competências)
  338. Texto do artigo, página 36: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 36: (Reuniões e deliberações)
  341. Número ou marcador, página 36: Um) O conselho de administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  342. Número ou marcador, página 36: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  343. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 36: (Vinculação da sociedade)
  345. Texto do artigo, página 36: A sociedade obriga-se:
  346. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura conjunta de dois dos administradores;
  347. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  348. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 36: (Fiscal único)
  350. Texto do artigo, página 36: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma
  351. Texto do artigo, página 37: sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  352. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 37: (Exercício e contas do exercício)
  354. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  355. Número ou marcador, página 37: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  356. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
  357. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  358. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efetuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  360. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO
  361. Texto do artigo, página 37: (Liquidação)
  362. Número ou marcador, página 37: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  363. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  364. Número ou marcador, página 37: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  365. Número ou marcador, página 37: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  366. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  368. Texto do artigo, página 37: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  369. Texto do artigo, página 37: Por acta avulsa da assembleia constitutiva, de quatro de Novembro de dois mil e catorze, foram eleitos os membros da assembleia geral e da administração da sociedade, nomeadamente:
  370. Texto do artigo, página 37: Para os cargos de administradores da sociedade, foram eleitos os senhores Thabo
  371. Texto do artigo, página 37: Matsoasele, Teodomiro Teófilo Fernandes da Costa Mousinho e Neville Ramasamy Govender, como membros do conselho de administração, sendo o último eleito como presidente
  372. Texto do artigo, página 37: Para o cargo de presidente de mesa de assembleia foi eleito o Exmo. Sr. Neville Ramasamy Govender e para o cargo de secretário, foi eleito senhor Teodomiro Teófilo Fernandes da Costa Mousinho
  373. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Tete, 17 de Agosto de 2016.
  374. Texto do artigo, página 37: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  375. Texto do artigo, página 37: Vida Mais, Limitada
  376. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Vida Mas, limitada matriculada, sob NUEL 100761572, entre: Sheldon Simplicio Salomao Vilanculo, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e Teresa Fernanda Babitine Chaúque solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes.
  377. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede social
  379. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Vida Mais, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Dondo, província de Sofala.
  380. Texto do artigo, página 37: Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar a sede, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  381. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  383. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto social medicina dentária e geral.
  384. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 37: Participações
  386. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá adquirir livremente participações como sócia em sociedades comerciais de responsabilidade limitada, cujos objectos sejam diferentes do exercício por ela desenvolvido, e bem assim, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresa.
  387. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 37: Capital social
  389. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais pelos sócios, assim distribuídas, uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil
  390. Texto do artigo, página 37: meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Sheldon Simplício Salomão Vilanculo.
  391. Texto do artigo, página 37: E outra quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócia Teresa Fernanda Babitine Chaúque.
  392. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 37: Suprimentos
  394. Texto do artigo, página 37: Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
  395. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 37: Cessão de quotas
  397. Texto do artigo, página 37: A divisão ou cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. A cessão a estranhos, porém, depende do prévio consentimento da sociedade. A sociedade em primeiro lugar, e os sócios não cedentes, em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
  398. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 37: Morte ou incapacidade
  400. Texto do artigo, página 37: No caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
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