III SÉRIE — n.º 108

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 108/2016

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Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO Administração e gerência
Texto do artigo · p. 37 A administração e gerência da sociedade fica a cargo dos sócios Sheldon Simplício Salomão Vilanculo e Teresa Fernanda Babitine Chaúque, na ausência de um dos gerentes pode assinar individualmente, todos os actos relacionada com a sociedade ou nomear mandatários e procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuídas tais poderes através duma procuração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por ano, para análise e votação de contas e com carácter extraordinário para qualquer assunto sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Disposições finais
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Beira, 12 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 37 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Catsonova, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100766116, entidade legal supra constituída entre: Roger David Hooper, casado sob regime de contrato antenupcial com Ashley Carmel Downey, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Triunfo, cidade de Maputo, portador do DIRE número um um ZA zero zero zero um zero oito um três M, válido até dezassete de Dezembro de dois mil e vinte, Scott Billy Edwards, casado sob regime divisão de bens com Juliet wade Lyon, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Malanga, cidade de Maputo, portador do DIRE número um um ZW zero zero zero zero zero seis cinco zero S, válido até nove de Junho de dois mil e dezassete; e Scott Daniel Walsh, solteiro maior, de nacionalidade zimbabwiana, residente no bairro dezanove de Outubro, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, portador do DIRE número zero oito ZW zero zero zero zero seis dois quatro nove J, válido até dezoito de Dezembro de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Catsonova, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro 19 de Outubro, vila de Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante simples deliberação da Administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 38 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 38 a) Frete e transporte de barco;
Número ou marcador · p. 38 b) Actividades de entretenimento turístico e actividades de desporto aquático e pesca;
Número ou marcador · p. 38 c) Consultoria em construção e gestão de projectos de construção;
Número ou marcador · p. 38 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 38 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e um mil meticais (21.000,00MT), correspondente a três quotas iguais, distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota com valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT), representativa de trinta e três vírgula trinta e três porcento (33,33%) do capital social, pertencente ao sócio Roger David Hooper;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota com valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT), representativa de trinta e três vírgula trinta e três vírgula trinta e três porcento (33,33%) do capital social, pertencente ao sócio Scott Billy Edwards; e
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota com valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT), representativa de trinta e três vírgula trinta e três vírgula trinta e três porcento (33,33%) do capital social, pertencente ao sócio Scott Daniel Walsh.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 38 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que estão relacionados ou não ao seu objecto, e também, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações
Texto do artigo · p. 38 noutras empresas, independentes de seu objecto, e também participar de associações empresariais e outros tipos de parceria.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 38 Três) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 38 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos
Texto do artigo · p. 39 sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Votação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um conselho de directores, a ser nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
Número ou marcador · p. 39 Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos directores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Sete) Os directores podem nomear advogados e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 39 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 39 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Inhambane, vinte e três de Agosto de dois
Texto do artigo · p. 39 mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 EMIS-Empresa Moçambicana de Investimentos e Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e dezasseis a folhas cento e vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e dois, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima denominada EMIS -Empresa Moçambicana de Investimentos e Serviços, S.A., com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima e adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 39 EMIS-Empresa Moçambicana de Investimentos e Serviços, S.A., abreviadamente designada por EMIS, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos bem como pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração poderão ser abertas e encerradas delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação da sociedade, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal desenvolver actividades na área imobiliária, designadamente:
Número ou marcador · p. 39 a) Administração e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 39 b) Compra e venda e arrendamento de propriedades;
Número ou marcador · p. 39 c) Avaliação imobiliária;
Número ou marcador · p. 39 d) Intermediação na compra e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 39 e) Gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 39 f) Promoção de investimentos;
Número ou marcador · p. 39 g) Comercialização de materiais e equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 39 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, e está representado por mil e quinhentas acções de valor nominal de duzentos meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Acções)
Número ou marcador · p. 39 Um) As acções qualitativas do capital social da sociedade revestirão a forma de escritura, sendo registadas em conta de registo de emissão nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As acções são ordinárias, nominativas e intransmissíveis, seja por que modalidade for.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Alteração do capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, a modalidade, a forma e as condições concretas de aumento ou redução de capital.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Das obrigações e outras formas de financiamento
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade poderá por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, emitir obrigações de qualquer modalidade ou tipo legalmente previsto.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, as condições de empréstimo obrigacionista, incluindo o respectivo montante, taxa de juro, maturidade, modalidades de subscrição e reembolso, decisão de solicitar ou não a admissão à cotação das obrigações emitidas, e todas as demais condições inerentes.
Número ou marcador · p. 40 Três) Salvo deliberação expressa em contrário da Assembleia Geral, as obrigações serão representadas sob forma de escritura e serão livremente transmissíveis.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A decisão mencionada no número dois do presente artigo, disporá igualmente se necessário, da constituição da assembleia obrigacionista.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Outras formas de financiamento)
Número ou marcador · p. 40 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá contrair empréstimos a curto, médio e longo prazo, em moeda nacional e estrangeira, e recorrer a quaisquer outras formas de financiamento legalmente praticadas na actividade comercial e nos mercados financeiros.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A Assembleia Geral poderá autorizar o Conselho de Administração a decidir acerca do recurso a financiamentos, devendo para tal, fixar as condições e os limites dessa autorização.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 40 Um) Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que sejam eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até a eleição dos que os vierem a substituir.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 40 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Composição)
Número ou marcador · p. 40 Um) A Assembleia Geral é constituída pela totalidade dos accionistas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas são supridas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 Três) O Presidente e o Secretário da Mesa são eleitos em Assembleia Geral, de entre os accionistas ou outras pessoas, por um período de quatro anos, podendo serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Compete ao presidente, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os respectivos autos de posse.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Representação na Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) Os accionistas podem fazerse representar nas assembleias gerais por mandatários ou administradores da sociedade, constituídos por escrito e outorgada com prazo determinado, de no máximo, doze meses e com indicação expressa dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os documentos de representação legal, nos termos do número anterior devem ser recebidos pelo Presidente da Mesa, até dois dias antes da data fixada para reunião.
Número ou marcador · p. 40 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 40 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa, a requerimento do Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou de Fiscal Único e dos accionistas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas do exercício findo, com o parecer do Conselho Fiscal, deliberará quanto a aplicação dos resultados e elegerá, quando for o caso disso, os membros da mesa e dos órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 40 Três) A Assembleia Geral poderá tratar de outros assuntos de natureza não estatutária e não expressamente indicados na convocatória.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) As actas da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário ou no caso de impedimento destes, por quem presidiu a reunião da Assembleia Geral e por quem tiver secretariado a reunião, produzem acto contínuo, os seus efeitos com dispensa de qualquer formalidade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Local das reuniões)
Texto do artigo · p. 40 A Assembleia Geral reúne em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida, com concordância do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 40 Um) A convocatória da Assembleia Geral será feita por meio de anúncios publicados em dois números de um jornal nacional de grande tiragem, com antecedência de pelo menos trinta dias em relação à data da actividade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Da convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 40 a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 b) O local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 40 c) A espécie da reunião;
Número ou marcador · p. 40 d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter à deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 40 Três) O aviso convocatório deve ainda conter a indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, nos casos previstos no número dois do artigo centésimo trigésimo terceiro do Código Comercial, por qualquer um dos administradores, pelo Presidente do Conselho Fiscal ou pelos accionistas que convocaram a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) No caso de a Assembleia Geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, será convocada imediatamente uma nova reunião para se efectuar dentro de trinta dias, mas não antes de decorridos quinze dias.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Quórum)
Texto do artigo · p. 40 Apenas existe quórum se estiverem presentes na Assembleia Geral os membros que a integram, observadas as regras quanto a representações legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 41 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por registo em acta das decisões dos accionistas, que são os únicos detentores do direito de voto, e que as tomarão após apreciação das matérias em discussão.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Competências)
Texto do artigo · p. 41 Para além das atribuições da lei em geral e do contido em outras disposições dos presentes estatutos, compete especificamente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 41 a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração, o respectivo presidente, os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 41 b) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e contas e o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 41 c) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 41 d) Autorizar os investimentos, em geral, a aquisição ou alienação de participações sociais incluindo a associação com outras empresas, cujos montantes estejam acima de um limite definido pela própria assembleia;
Número ou marcador · p. 41 e) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer forma, onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 41 f) Tratar qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Composição)
Texto do artigo · p. 41 A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, constituído por um mínimo de três e máximo de cinco membros eleitos em Assembleia Geral, por um período de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Eleição dos membros)
Número ou marcador · p. 41 Um) Os membros do Conselho de Administração são eleitos pela Assembleia Geral, que designará o presidente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em caso de impedimento definitivo de um administrador, a Assembleia Geral fará a sua substituição definitiva.
Número ou marcador · p. 41 Três) Sendo eleita para o Conselho de Administração uma pessoa colectiva, a mesma será representada no exercício do cargo por uma
Texto do artigo · p. 41 pessoa singular, a designar em carta registada e dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 41 (Competências)
Número ou marcador · p. 41 Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social, e em geral praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado por lei e nos presentes estatutos, e em especial:
Número ou marcador · p. 41 a) Submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da empresa, e executá-las depois de aprovadas;
Número ou marcador · p. 41 b) Submeter a Assembleia Geral, até ao dia trinta e um de Março de cada ano, o balanço e contas referentes ao exercício económico do ano findo;
Número ou marcador · p. 41 c) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico do ano anterior;
Número ou marcador · p. 41 d) Propor a constituição das provisões, reservas e fundos previstos nos presentes estatutos ou na lei;
Número ou marcador · p. 41 e) Conceber e implementar a organização técnica administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
Número ou marcador · p. 41 f) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens e de participações financeiras, dentro dos limites estabelecidos por lei, pelos presentes estatutos e pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 g) Indicar os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações sociais;
Número ou marcador · p. 41 h) Gerir o pessoal nos termos da lei e do regulamento interno, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer acção disciplinar;
Número ou marcador · p. 41 i) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, comprometendo-se em convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 41 j) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os termos e limites dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 41 k) Celebrar actos e contratos necessários à prossecução do seu objecto, incluindo contrair empréstimos nos termos da lei e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 41 l) Conceber e, quando necessário, ajustar, de tempos a tempos, a estrutura de organização interna;
Número ou marcador · p. 41 m) Em geral, praticar todos os actos que por lei ou pelos presentes estatutos lhe estejam cometidos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O Conselho de Administração pode, nos termos e limites previstos na legislação comercial:
Número ou marcador · p. 41 a) Delegar em um ou mais dos seus membros, poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 41 b) Delegar em um ou mais dos seus membros a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 c) Nomear um Director Executivo para a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 d) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 41 Um) O Conselho de Administração reunirse-á, ordinariamente, uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for convocado pelo respectivo presidente, ou por dois administradores.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 41 Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência ou fazer-se representar por outro administrador.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Cada membro do Conselho de Administração não pode representar mais de um administrador nas reuniões do respectivo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 41 Seis) Os votos por correspondência serão exercidos e os poderes de representação serão conferidos por carta, ou qualquer outro meio de comunicação escrito, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 41 a) Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 41 b) Pela assinatura de um só administrador, dentro dos limites do respectivo instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 41 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Responsabilidade)
Número ou marcador · p. 41 Um) Os administradores serão responsáveis nos termos da lei, pelos actos que praticarem
Texto do artigo · p. 42 no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
Número ou marcador · p. 42 Dois) É proibido aos membros do Conselho de Administração e procuradores da sociedade obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, e actos semelhantes, sob pena de indemnização à sociedade pelo dobro das responsabilidades assumidas, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Composição)
Número ou marcador · p. 42 Um) A fiscalização da sociedade é incumbida a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, sendo um deles auditor de contas, eleitos em Assembleia Geral, que igualmente designará dentre eles o respectivo presidente. A fiscalização poderá ainda ser incumbida a um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal estendem-se até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 42 Três) Não podem ser eleitos ou designados membros, as pessoas singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A Assembleia Geral pode confiar a uma sociedade independente de auditoria o exercício das funções do Conselho Fiscal, não procedendo então à eleição deste.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, e sempre que for convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Competências)
Texto do artigo · p. 42 A competência do Conselho Fiscal e os direitos e obrigações dos seus membros são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 42 As remunerações dos administradores bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas, atentas às respectivas funções, pela Assembleia Geral, ou por uma comissão eleita por esta, para esse efeito.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade pode adquirir ou deter acções próprias em outras entidades ou empreendimentos relacionados ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade pode adquirir, deter, transmitir e realizar quaisquer operações admissíveis sobre obrigações próprias, nos termos da lei e das condições da respectiva emissão.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As obrigações próprias não dão direito à percepção de remuneração.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Exercício social e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 42 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 42 a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 42 b) Formação ou reconstrução de reserva legal; e
Número ou marcador · p. 42 c) Distribuição pelos accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir aos accionistas à constituição ou reforço de quaisquer reservas, ou a realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Três) No decurso do exercício, a Assembleia Geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros dos accionistas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 42 (Auditoria independente)
Texto do artigo · p. 42 Quando tal seja legalmente devido ou mediante deliberação da Assembleia Geral, os documentos de prestação de contas da sociedade poderão ser verificados por empresa independente de auditoria.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, ou os que forem eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, os quais terão para além das atribuições gerais mencionadas no artigo duzentos e trinta e nove do Código Comercial, as obrigações fixadas pelos artigos duzentos e quarenta do mesmo Código.
Número ou marcador · p. 42 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas, com observância ao disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 42 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Overland Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada no Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100677718, a entidade legal supra constituída por: Beau Daniel Kripicak, natural dos Estados Unidos da América, residente acidentalmente na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º 505723603, emitido pelas autoridades dos Estados Unidos da América, a vinte e oito de Julho de dois mil e catorze e expira a vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e quatro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Overland Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se constitui sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Praia da Barra, bairro de Conguiana, cidade de Inhambane e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) A prática de actividades de turismo;
Número ou marcador · p. 42 b) Exploração de estabelecimentos turísticos e/hoteleiros;
Número ou marcador · p. 42 c) Turismo de contemplação;
Número ou marcador · p. 42 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 42 e) Outras devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 43 subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 43 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente realizado em bens móveis e dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Beau Daniel Krpicak.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Beau Daniel Krpicak o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar alguém para o representar.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Movimento bancário)
Texto do artigo · p. 43 A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio gerente, podendo em caso de ausência delegar um representante, caso necessário.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço de contas)
Texto do artigo · p. 43 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Janeiro de dois
Texto do artigo · p. 43 mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Nhochane Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com número Único da Entidade legal 100763257, no dia quinze de Agosto de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre: Manuel Matola, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100969900J, natural de Matola, nascido ao dois de Fevereiro de mil novecentos e setenta e quatro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida das Indústrias no bairro de Tsalala, quarteirão dezassete, casa número cento e oitenta e seis, no posto administrativo da Machava, na cidade da Matola, que, pelo presente contrato, constitue uma sociedade comercial por quotas unipessoal que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Nhochane Empreendimentos – Sociedade
Texto do artigo · p. 43 Unipessoal, Limitada., sendo criado por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede provisória na Avenida das Indústrias no bairro de Tsalala, quarteirão dezassete, casa número cento e oitenta e seis, no posto administrativo da Machava, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderão deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 43 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A empresa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 43 a) Restauração e turismo;
Número ou marcador · p. 43 b) Panificação, pastelaria e café;
Número ou marcador · p. 43 c) Bar e comércio de bebidas;
Número ou marcador · p. 43 d) Discoteca e exploração de actividades de entretenimento;
Número ou marcador · p. 43 e) Comércio de produtos alimentares, higiene e outros afins;
Número ou marcador · p. 43 f) Transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 43 g) Logistica e manuseamento de carga diversa;
Número ou marcador · p. 43 h) Representação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 43 i) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou náo do seu objecto.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota única, do sócio Manuel Matola, equivalente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 43 O sócio poderá efectuar prestações sumplementares do capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Manuel Matola.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderão ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 44 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 44 Três) A gerência apresenta a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamenta a causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 44 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, será deduzida a percentagem de cinco porcento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída ao sócio ou poderá ser reinvestidos na sociedade nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 44 Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 44 Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Maputo, 22 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 44 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Hydro Precision – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100533928, datado de 9 de Fevereiro de 2014 é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Wilson Armando Cambule, solteiro, natural da cidade da Matola, província de Maputo, nascido aos quinze de Setembro de mil novecentos e cinquenta e nove, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100694880P, emitido aos dez de Dezembro de dois mil dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 1040, bairro da Polana Cimento B, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Hydro Precision – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Duração
Texto do artigo · p. 44 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento de assinaturas do presente contrato.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Sede
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede no município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral e autorização pelas entidades competentes.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO Administração e gerência
  2. Texto do artigo, página 37: A administração e gerência da sociedade fica a cargo dos sócios Sheldon Simplício Salomão Vilanculo e Teresa Fernanda Babitine Chaúque, na ausência de um dos gerentes pode assinar individualmente, todos os actos relacionada com a sociedade ou nomear mandatários e procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuídas tais poderes através duma procuração.
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  4. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  5. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por ano, para análise e votação de contas e com carácter extraordinário para qualquer assunto sempre que necessário.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  7. Texto do artigo, página 37: Disposições finais
  8. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes.
  9. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 12 de Agosto de 2016.
  10. Texto do artigo, página 37: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 38: Catsonova, Limitada
  12. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100766116, entidade legal supra constituída entre: Roger David Hooper, casado sob regime de contrato antenupcial com Ashley Carmel Downey, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Triunfo, cidade de Maputo, portador do DIRE número um um ZA zero zero zero um zero oito um três M, válido até dezassete de Dezembro de dois mil e vinte, Scott Billy Edwards, casado sob regime divisão de bens com Juliet wade Lyon, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Malanga, cidade de Maputo, portador do DIRE número um um ZW zero zero zero zero zero seis cinco zero S, válido até nove de Junho de dois mil e dezassete; e Scott Daniel Walsh, solteiro maior, de nacionalidade zimbabwiana, residente no bairro dezanove de Outubro, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, portador do DIRE número zero oito ZW zero zero zero zero seis dois quatro nove J, válido até dezoito de Dezembro de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  13. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  16. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Catsonova, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  19. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro 19 de Outubro, vila de Vilankulo, província de Inhambane.
  20. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante simples deliberação da Administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  21. Número ou marcador, página 38: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  24. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  25. Número ou marcador, página 38: a) Frete e transporte de barco;
  26. Número ou marcador, página 38: b) Actividades de entretenimento turístico e actividades de desporto aquático e pesca;
  27. Número ou marcador, página 38: c) Consultoria em construção e gestão de projectos de construção;
  28. Número ou marcador, página 38: d) Prestação de serviços;
  29. Número ou marcador, página 38: e) Importação e exportação.
  30. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  31. Número ou marcador, página 38: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  32. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e um mil meticais (21.000,00MT), correspondente a três quotas iguais, distribuídas nos seguintes termos:
  36. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota com valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT), representativa de trinta e três vírgula trinta e três porcento (33,33%) do capital social, pertencente ao sócio Roger David Hooper;
  37. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota com valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT), representativa de trinta e três vírgula trinta e três vírgula trinta e três porcento (33,33%) do capital social, pertencente ao sócio Scott Billy Edwards; e
  38. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota com valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT), representativa de trinta e três vírgula trinta e três vírgula trinta e três porcento (33,33%) do capital social, pertencente ao sócio Scott Daniel Walsh.
  39. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  40. Número ou marcador, página 38: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que estão relacionados ou não ao seu objecto, e também, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações
  41. Texto do artigo, página 38: noutras empresas, independentes de seu objecto, e também participar de associações empresariais e outros tipos de parceria.
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 38: (Transmissão de quotas)
  44. Número ou marcador, página 38: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  45. Número ou marcador, página 38: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
  47. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  49. Número ou marcador, página 38: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
  51. Número ou marcador, página 38: Três) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  52. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  53. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  56. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  57. Número ou marcador, página 38: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  58. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 38: (Representação na assembleia geral)
  60. Texto do artigo, página 38: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos
  61. Texto do artigo, página 39: sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  62. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 39: (Votação)
  64. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  65. Número ou marcador, página 39: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  66. Número ou marcador, página 39: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  67. Número ou marcador, página 39: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  68. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 39: (Administração, representação da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um conselho de directores, a ser nomeado pela assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 39: Dois) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
  72. Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 39: Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 39: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos directores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  75. Número ou marcador, página 39: Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  76. Número ou marcador, página 39: Sete) Os directores podem nomear advogados e representantes da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  78. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 39: (Balanço e contas)
  80. Texto do artigo, página 39: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  81. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 39: (Aplicação dos resultados)
  83. Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  84. Número ou marcador, página 39: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  87. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  90. Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  91. Número ou marcador, página 39: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Inhambane, vinte e três de Agosto de dois
  93. Texto do artigo, página 39: mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 39: EMIS-Empresa Moçambicana de Investimentos e Serviços, S.A.
  95. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e dezasseis a folhas cento e vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e dois, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima denominada EMIS -Empresa Moçambicana de Investimentos e Serviços, S.A., com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  96. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objecto
  97. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 39: (Denominação e natureza)
  99. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima e adopta a denominação de
  100. Texto do artigo, página 39: EMIS-Empresa Moçambicana de Investimentos e Serviços, S.A., abreviadamente designada por EMIS, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos bem como pela demais legislação aplicável.
  101. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  103. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
  104. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer ponto do território nacional.
  105. Número ou marcador, página 39: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração poderão ser abertas e encerradas delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação da sociedade, no país e no estrangeiro.
  106. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  108. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal desenvolver actividades na área imobiliária, designadamente:
  109. Número ou marcador, página 39: a) Administração e gestão imobiliária;
  110. Número ou marcador, página 39: b) Compra e venda e arrendamento de propriedades;
  111. Número ou marcador, página 39: c) Avaliação imobiliária;
  112. Número ou marcador, página 39: d) Intermediação na compra e venda de propriedades;
  113. Número ou marcador, página 39: e) Gestão de condomínios;
  114. Número ou marcador, página 39: f) Promoção de investimentos;
  115. Número ou marcador, página 39: g) Comercialização de materiais e equipamentos de construção;
  116. Número ou marcador, página 39: h) Importação e exportação.
  117. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  119. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 39: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, e está representado por mil e quinhentas acções de valor nominal de duzentos meticais cada uma.
  122. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 39: (Acções)
  124. Número ou marcador, página 39: Um) As acções qualitativas do capital social da sociedade revestirão a forma de escritura, sendo registadas em conta de registo de emissão nos termos da lei.
  125. Número ou marcador, página 39: Dois) As acções são ordinárias, nominativas e intransmissíveis, seja por que modalidade for.
  126. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 40: (Alteração do capital social)
  128. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com parecer do Conselho Fiscal.
  129. Número ou marcador, página 40: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, a modalidade, a forma e as condições concretas de aumento ou redução de capital.
  130. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Das obrigações e outras formas de financiamento
  131. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 40: (Obrigações)
  133. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade poderá por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, emitir obrigações de qualquer modalidade ou tipo legalmente previsto.
  134. Número ou marcador, página 40: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, as condições de empréstimo obrigacionista, incluindo o respectivo montante, taxa de juro, maturidade, modalidades de subscrição e reembolso, decisão de solicitar ou não a admissão à cotação das obrigações emitidas, e todas as demais condições inerentes.
  135. Número ou marcador, página 40: Três) Salvo deliberação expressa em contrário da Assembleia Geral, as obrigações serão representadas sob forma de escritura e serão livremente transmissíveis.
  136. Número ou marcador, página 40: Quatro) A decisão mencionada no número dois do presente artigo, disporá igualmente se necessário, da constituição da assembleia obrigacionista.
  137. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 40: (Outras formas de financiamento)
  139. Número ou marcador, página 40: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá contrair empréstimos a curto, médio e longo prazo, em moeda nacional e estrangeira, e recorrer a quaisquer outras formas de financiamento legalmente praticadas na actividade comercial e nos mercados financeiros.
  140. Número ou marcador, página 40: Dois) A Assembleia Geral poderá autorizar o Conselho de Administração a decidir acerca do recurso a financiamentos, devendo para tal, fixar as condições e os limites dessa autorização.
  141. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  142. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  143. Texto do artigo, página 40: (Órgãos sociais)
  144. Número ou marcador, página 40: Um) Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  145. Número ou marcador, página 40: Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que sejam eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até a eleição dos que os vierem a substituir.
  146. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO I
  147. Texto do artigo, página 40: Da Assembleia Geral
  148. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  149. Texto do artigo, página 40: (Composição)
  150. Número ou marcador, página 40: Um) A Assembleia Geral é constituída pela totalidade dos accionistas.
  151. Número ou marcador, página 40: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas são supridas nos termos da lei.
  152. Número ou marcador, página 40: Três) O Presidente e o Secretário da Mesa são eleitos em Assembleia Geral, de entre os accionistas ou outras pessoas, por um período de quatro anos, podendo serem reeleitos.
  153. Número ou marcador, página 40: Quatro) Compete ao presidente, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os respectivos autos de posse.
  154. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 40: (Representação na Assembleia Geral)
  156. Número ou marcador, página 40: Um) Os accionistas podem fazerse representar nas assembleias gerais por mandatários ou administradores da sociedade, constituídos por escrito e outorgada com prazo determinado, de no máximo, doze meses e com indicação expressa dos poderes conferidos.
  157. Número ou marcador, página 40: Dois) Os documentos de representação legal, nos termos do número anterior devem ser recebidos pelo Presidente da Mesa, até dois dias antes da data fixada para reunião.
  158. Número ou marcador, página 40: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
  159. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 40: (Reuniões)
  161. Número ou marcador, página 40: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa, a requerimento do Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou de Fiscal Único e dos accionistas.
  162. Número ou marcador, página 40: Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas do exercício findo, com o parecer do Conselho Fiscal, deliberará quanto a aplicação dos resultados e elegerá, quando for o caso disso, os membros da mesa e dos órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
  163. Número ou marcador, página 40: Três) A Assembleia Geral poderá tratar de outros assuntos de natureza não estatutária e não expressamente indicados na convocatória.
  164. Número ou marcador, página 40: Quatro) As actas da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário ou no caso de impedimento destes, por quem presidiu a reunião da Assembleia Geral e por quem tiver secretariado a reunião, produzem acto contínuo, os seus efeitos com dispensa de qualquer formalidade.
  165. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 40: (Local das reuniões)
  167. Texto do artigo, página 40: A Assembleia Geral reúne em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida, com concordância do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único.
  168. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 40: (Convocatória)
  170. Número ou marcador, página 40: Um) A convocatória da Assembleia Geral será feita por meio de anúncios publicados em dois números de um jornal nacional de grande tiragem, com antecedência de pelo menos trinta dias em relação à data da actividade.
  171. Número ou marcador, página 40: Dois) Da convocatória deverá constar:
  172. Número ou marcador, página 40: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
  173. Número ou marcador, página 40: b) O local, dia e hora da reunião;
  174. Número ou marcador, página 40: c) A espécie da reunião;
  175. Número ou marcador, página 40: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter à deliberação dos accionistas.
  176. Número ou marcador, página 40: Três) O aviso convocatório deve ainda conter a indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta pelos accionistas.
  177. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, nos casos previstos no número dois do artigo centésimo trigésimo terceiro do Código Comercial, por qualquer um dos administradores, pelo Presidente do Conselho Fiscal ou pelos accionistas que convocaram a Assembleia Geral.
  178. Número ou marcador, página 40: Cinco) No caso de a Assembleia Geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, será convocada imediatamente uma nova reunião para se efectuar dentro de trinta dias, mas não antes de decorridos quinze dias.
  179. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 40: (Quórum)
  181. Texto do artigo, página 40: Apenas existe quórum se estiverem presentes na Assembleia Geral os membros que a integram, observadas as regras quanto a representações legalmente previstas.
  182. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 41: (Deliberações)
  184. Texto do artigo, página 41: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por registo em acta das decisões dos accionistas, que são os únicos detentores do direito de voto, e que as tomarão após apreciação das matérias em discussão.
  185. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 41: (Competências)
  187. Texto do artigo, página 41: Para além das atribuições da lei em geral e do contido em outras disposições dos presentes estatutos, compete especificamente à Assembleia Geral:
  188. Número ou marcador, página 41: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração, o respectivo presidente, os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  189. Número ou marcador, página 41: b) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e contas e o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  190. Número ou marcador, página 41: c) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  191. Número ou marcador, página 41: d) Autorizar os investimentos, em geral, a aquisição ou alienação de participações sociais incluindo a associação com outras empresas, cujos montantes estejam acima de um limite definido pela própria assembleia;
  192. Número ou marcador, página 41: e) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer forma, onerar bens imóveis;
  193. Número ou marcador, página 41: f) Tratar qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  194. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  195. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 41: (Composição)
  197. Texto do artigo, página 41: A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, constituído por um mínimo de três e máximo de cinco membros eleitos em Assembleia Geral, por um período de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  198. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO NONO
  199. Texto do artigo, página 41: (Eleição dos membros)
  200. Número ou marcador, página 41: Um) Os membros do Conselho de Administração são eleitos pela Assembleia Geral, que designará o presidente.
  201. Número ou marcador, página 41: Dois) Em caso de impedimento definitivo de um administrador, a Assembleia Geral fará a sua substituição definitiva.
  202. Número ou marcador, página 41: Três) Sendo eleita para o Conselho de Administração uma pessoa colectiva, a mesma será representada no exercício do cargo por uma
  203. Texto do artigo, página 41: pessoa singular, a designar em carta registada e dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  204. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO
  205. Texto do artigo, página 41: (Competências)
  206. Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social, e em geral praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado por lei e nos presentes estatutos, e em especial:
  207. Número ou marcador, página 41: a) Submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da empresa, e executá-las depois de aprovadas;
  208. Número ou marcador, página 41: b) Submeter a Assembleia Geral, até ao dia trinta e um de Março de cada ano, o balanço e contas referentes ao exercício económico do ano findo;
  209. Número ou marcador, página 41: c) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico do ano anterior;
  210. Número ou marcador, página 41: d) Propor a constituição das provisões, reservas e fundos previstos nos presentes estatutos ou na lei;
  211. Número ou marcador, página 41: e) Conceber e implementar a organização técnica administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
  212. Número ou marcador, página 41: f) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens e de participações financeiras, dentro dos limites estabelecidos por lei, pelos presentes estatutos e pela Assembleia Geral;
  213. Número ou marcador, página 41: g) Indicar os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações sociais;
  214. Número ou marcador, página 41: h) Gerir o pessoal nos termos da lei e do regulamento interno, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer acção disciplinar;
  215. Número ou marcador, página 41: i) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, comprometendo-se em convenções de arbitragem;
  216. Número ou marcador, página 41: j) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os termos e limites dos respectivos mandatos;
  217. Número ou marcador, página 41: k) Celebrar actos e contratos necessários à prossecução do seu objecto, incluindo contrair empréstimos nos termos da lei e dos presentes estatutos;
  218. Número ou marcador, página 41: l) Conceber e, quando necessário, ajustar, de tempos a tempos, a estrutura de organização interna;
  219. Número ou marcador, página 41: m) Em geral, praticar todos os actos que por lei ou pelos presentes estatutos lhe estejam cometidos.
  220. Número ou marcador, página 41: Dois) O Conselho de Administração pode, nos termos e limites previstos na legislação comercial:
  221. Número ou marcador, página 41: a) Delegar em um ou mais dos seus membros, poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
  222. Número ou marcador, página 41: b) Delegar em um ou mais dos seus membros a gestão corrente da sociedade;
  223. Número ou marcador, página 41: c) Nomear um Director Executivo para a gestão corrente da sociedade;
  224. Número ou marcador, página 41: d) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
  225. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 41: (Reuniões)
  227. Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho de Administração reunirse-á, ordinariamente, uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for convocado pelo respectivo presidente, ou por dois administradores.
  228. Número ou marcador, página 41: Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados a maioria dos seus membros.
  229. Número ou marcador, página 41: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
  230. Número ou marcador, página 41: Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência ou fazer-se representar por outro administrador.
  231. Número ou marcador, página 41: Cinco) Cada membro do Conselho de Administração não pode representar mais de um administrador nas reuniões do respectivo Conselho de Administração.
  232. Número ou marcador, página 41: Seis) Os votos por correspondência serão exercidos e os poderes de representação serão conferidos por carta, ou qualquer outro meio de comunicação escrito, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração.
  233. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 41: (Formas de obrigar a sociedade)
  235. Texto do artigo, página 41: A sociedade obriga-se:
  236. Número ou marcador, página 41: a) Pela assinatura de dois administradores;
  237. Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura de um só administrador, dentro dos limites do respectivo instrumento de mandato;
  238. Número ou marcador, página 41: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  239. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 41: (Responsabilidade)
  241. Número ou marcador, página 41: Um) Os administradores serão responsáveis nos termos da lei, pelos actos que praticarem
  242. Texto do artigo, página 42: no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
  243. Número ou marcador, página 42: Dois) É proibido aos membros do Conselho de Administração e procuradores da sociedade obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, e actos semelhantes, sob pena de indemnização à sociedade pelo dobro das responsabilidades assumidas, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que as considera nulas e de nenhum efeito.
  244. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
  245. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 42: (Composição)
  247. Número ou marcador, página 42: Um) A fiscalização da sociedade é incumbida a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, sendo um deles auditor de contas, eleitos em Assembleia Geral, que igualmente designará dentre eles o respectivo presidente. A fiscalização poderá ainda ser incumbida a um Fiscal Único.
  248. Número ou marcador, página 42: Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal estendem-se até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição, podendo ser reeleitos.
  249. Número ou marcador, página 42: Três) Não podem ser eleitos ou designados membros, as pessoas singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  250. Número ou marcador, página 42: Quatro) A Assembleia Geral pode confiar a uma sociedade independente de auditoria o exercício das funções do Conselho Fiscal, não procedendo então à eleição deste.
  251. Número ou marcador, página 42: Cinco) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, e sempre que for convocado pelo seu presidente.
  252. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 42: (Competências)
  254. Texto do artigo, página 42: A competência do Conselho Fiscal e os direitos e obrigações dos seus membros são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
  255. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 42: (Remuneração)
  257. Texto do artigo, página 42: As remunerações dos administradores bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas, atentas às respectivas funções, pela Assembleia Geral, ou por uma comissão eleita por esta, para esse efeito.
  258. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  259. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 42: (Acções próprias)
  261. Texto do artigo, página 42: A sociedade pode adquirir ou deter acções próprias em outras entidades ou empreendimentos relacionados ao seu objecto social.
  262. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  263. Texto do artigo, página 42: (Obrigações próprias)
  264. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade pode adquirir, deter, transmitir e realizar quaisquer operações admissíveis sobre obrigações próprias, nos termos da lei e das condições da respectiva emissão.
  265. Número ou marcador, página 42: Dois) As obrigações próprias não dão direito à percepção de remuneração.
  266. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  267. Texto do artigo, página 42: (Exercício social e aplicação de resultados)
  268. Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  269. Número ou marcador, página 42: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  270. Número ou marcador, página 42: a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
  271. Número ou marcador, página 42: b) Formação ou reconstrução de reserva legal; e
  272. Número ou marcador, página 42: c) Distribuição pelos accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir aos accionistas à constituição ou reforço de quaisquer reservas, ou a realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
  273. Número ou marcador, página 42: Três) No decurso do exercício, a Assembleia Geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros dos accionistas.
  274. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO
  275. Texto do artigo, página 42: (Auditoria independente)
  276. Texto do artigo, página 42: Quando tal seja legalmente devido ou mediante deliberação da Assembleia Geral, os documentos de prestação de contas da sociedade poderão ser verificados por empresa independente de auditoria.
  277. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  279. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  280. Número ou marcador, página 42: Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, ou os que forem eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, os quais terão para além das atribuições gerais mencionadas no artigo duzentos e trinta e nove do Código Comercial, as obrigações fixadas pelos artigos duzentos e quarenta do mesmo Código.
  281. Número ou marcador, página 42: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas, com observância ao disposto na lei geral.
  282. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  284. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  285. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil
  286. Texto do artigo, página 42: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 42: Overland Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
  288. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada no Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100677718, a entidade legal supra constituída por: Beau Daniel Kripicak, natural dos Estados Unidos da América, residente acidentalmente na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º 505723603, emitido pelas autoridades dos Estados Unidos da América, a vinte e oito de Julho de dois mil e catorze e expira a vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e quatro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  289. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  291. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Overland Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se constitui sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Praia da Barra, bairro de Conguiana, cidade de Inhambane e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  292. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  294. Texto do artigo, página 42: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
  295. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  297. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
  298. Número ou marcador, página 42: a) A prática de actividades de turismo;
  299. Número ou marcador, página 42: b) Exploração de estabelecimentos turísticos e/hoteleiros;
  300. Número ou marcador, página 42: c) Turismo de contemplação;
  301. Número ou marcador, página 42: d) Importação e exportação;
  302. Número ou marcador, página 42: e) Outras devidamente autorizadas.
  303. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou
  304. Texto do artigo, página 43: subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  305. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 43: (Deliberação da assembleia geral
  307. Texto do artigo, página 43: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  308. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  310. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente realizado em bens móveis e dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Beau Daniel Krpicak.
  311. Número ou marcador, página 43: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante deliberação da assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 43: (Cessão de quotas)
  314. Número ou marcador, página 43: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
  315. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  316. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  318. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  319. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  320. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 43: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  322. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Beau Daniel Krpicak o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar alguém para o representar.
  323. Número ou marcador, página 43: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  324. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  325. Texto do artigo, página 43: (Movimento bancário)
  326. Texto do artigo, página 43: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio gerente, podendo em caso de ausência delegar um representante, caso necessário.
  327. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  328. Texto do artigo, página 43: (Balanço de contas)
  329. Texto do artigo, página 43: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  332. Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  333. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Janeiro de dois
  334. Texto do artigo, página 43: mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 43: Nhochane Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  336. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com número Único da Entidade legal 100763257, no dia quinze de Agosto de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre: Manuel Matola, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100969900J, natural de Matola, nascido ao dois de Fevereiro de mil novecentos e setenta e quatro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida das Indústrias no bairro de Tsalala, quarteirão dezassete, casa número cento e oitenta e seis, no posto administrativo da Machava, na cidade da Matola, que, pelo presente contrato, constitue uma sociedade comercial por quotas unipessoal que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
  337. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Nhochane Empreendimentos – Sociedade
  339. Texto do artigo, página 43: Unipessoal, Limitada., sendo criado por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  340. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  342. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na Avenida das Indústrias no bairro de Tsalala, quarteirão dezassete, casa número cento e oitenta e seis, no posto administrativo da Machava, na cidade da Matola.
  343. Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderão deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  344. Número ou marcador, página 43: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  345. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  347. Número ou marcador, página 43: Um) A empresa tem por objecto:
  348. Número ou marcador, página 43: a) Restauração e turismo;
  349. Número ou marcador, página 43: b) Panificação, pastelaria e café;
  350. Número ou marcador, página 43: c) Bar e comércio de bebidas;
  351. Número ou marcador, página 43: d) Discoteca e exploração de actividades de entretenimento;
  352. Número ou marcador, página 43: e) Comércio de produtos alimentares, higiene e outros afins;
  353. Número ou marcador, página 43: f) Transporte de passageiros;
  354. Número ou marcador, página 43: g) Logistica e manuseamento de carga diversa;
  355. Número ou marcador, página 43: h) Representação e intermediação comercial;
  356. Número ou marcador, página 43: i) Prestação de serviços.
  357. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  358. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou náo do seu objecto.
  359. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  361. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota única, do sócio Manuel Matola, equivalente a cem porcento do capital social.
  362. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
  364. Texto do artigo, página 43: O sócio poderá efectuar prestações sumplementares do capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  365. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 44: (Administração e representação da sociedade)
  367. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Manuel Matola.
  368. Número ou marcador, página 44: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  369. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderão ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  370. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 44: (Balanço e contas)
  372. Número ou marcador, página 44: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  373. Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
  374. Número ou marcador, página 44: Três) A gerência apresenta a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamenta a causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
  375. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 44: (Aplicação de resultados)
  377. Número ou marcador, página 44: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, será deduzida a percentagem de cinco porcento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
  378. Número ou marcador, página 44: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída ao sócio ou poderá ser reinvestidos na sociedade nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  380. Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
  381. Texto do artigo, página 44: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  382. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  383. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  384. Texto do artigo, página 44: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  385. Texto do artigo, página 44: Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  386. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Maputo, 22 de Agosto de 2016.
  387. Texto do artigo, página 44: — A Técnica, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 44: Hydro Precision – Sociedade Unipessoal, Limitada
  389. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100533928, datado de 9 de Fevereiro de 2014 é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Wilson Armando Cambule, solteiro, natural da cidade da Matola, província de Maputo, nascido aos quinze de Setembro de mil novecentos e cinquenta e nove, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100694880P, emitido aos dez de Dezembro de dois mil dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 1040, bairro da Polana Cimento B, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  390. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  391. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 44: Denominação
  393. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Hydro Precision – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
  394. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 44: Duração
  396. Texto do artigo, página 44: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento de assinaturas do presente contrato.
  397. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 44: Sede
  399. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede no município da Matola, província de Maputo.
  400. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral e autorização pelas entidades competentes.
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