III SÉRIE — n.º 108
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 108/2016
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- Número ou marcador, página 44: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: Objecto
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de:
- Número ou marcador, página 44: a) Prestação de serviços de mecânica industrial;
- Número ou marcador, página 44: b) Prestação de serviços de manutenção industrial;
- Número ou marcador, página 44: c) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: O capital social, é de 20.000 MT (vinte mil meticais), subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Wilson Armando Cambule.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 44: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidos pelo gerente que coincidentemente é o sócio único da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O presidente do conselho de gerência e os demais membros do conselho se existirem, designados pela assembleia geral, com dispensa de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os membros do conselho de gerência, poderão delegar entre si todo ou em parte os seus poderes, ou à pessoas estranhas à sociedade para lhes representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) O conselho de gerência poderá constituir um mandatário da sociedade mesmo a ela estranha conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
- Texto do artigo, página 44: a)A assinatura do presidente do conselho de gerência ou seu mandatário;
- Número ou marcador, página 44: b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandatário.
- Texto do artigo, página 45: Parágrafo único: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Está conforme. Conservatória dos Registos Notariado da
- Texto do artigo, página 45: Matola, 17 de Agosto de 2016. — A Assistente Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: MP Engenharia e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por da acta da assembleia geral extraordinária n.º 4/2016 da sociedade MP Engenharia e Consultoria, Limitada, matriculada sob o número único da Entidade Legal 100243768, foi deliberado pelos sócios, a cessão de quotas e entrada de novo sócio, em que altera o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 45: .......................................................................
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente e soma de três quotas desiguais, assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 45: a) Jorge Mário Macuácua, com uma quota de dezasseis mil e oitocentos meticais, correspondente a oitenta e quatro porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 45: b) Evelina Luísa da Anunciação Macuácua, com uma quota de mil e duzentos meticais, correspondente a seis porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 45: c) MP Engenharia e Consultoria, Limitada, com uma quota de dois mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 45: Está conforme. Matola, 30 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 45: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: Habilitação de Herdeiros por Óbito de Manuel Ernesto Joane
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta e
- Texto do artigo, página 45: três, do livro de notas para escrituras diversas número quatro D, da conservatória, perante Germano Ricardo Macamo, Conservador e notário superior, foi lavrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Manuel Ernesto Joane, solteiro, maior de cinquenta e quatro anos de idade, natural da Macia, distrito de Bilene, com a última residência em Bilene, não tendo deixado testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade. Certifico ainda que na operada escritura pública foram declarados como únicos e universais herdeiros seus filhos Ernesto Manuel Joane, solteiro, maior, natural de Bilene, Emília Manuel Joane, solteira, maior, natural de Chókwe e Samuel Manuel Joane, solteiro, natural de Chókwe.
- Texto do artigo, página 45: Que não existem outras pessoas que segundo a lei prefiram aos indicados herdeiros ou com eles possam concorrer à sucessão do falecido, e da herança fazem parte bens móveis e imóveis.
- Texto do artigo, página 45: Está conforme. Bilene, 11 de Agosto de 2016. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 45: Ilegível
- Texto do artigo, página 45: Atelier Z4, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100758482, datado de 22 de Abril de 2016, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Telma da Conceição Lourino Nhoela, natural da Manhiça, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100210297I, emitido aos 12 de Março de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 4, casa n.º 134, cidade da Matola, província de Maputo, Adamo Miguel Morrumbene, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AE13092, emitido aos 12 de Maio de 2014, pela Direcção Nacional de Migração, residente na cidade de Maputo e o sócio Eusébio Gustavo Tamele, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104009358I, emitido aos 2 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua do Rio Save n.º 1441, bairro de Fomento, cidade da Matola, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 45: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 45: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 45: e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Atelier Z4, Limitada.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Sede social)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede social na quarteirão 4, casa n.º 134, cidade da Matola, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Duração e regime)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua exigência considerada a partir da data assinatura do presente contrato social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de serviços afins do regulamento de licenciamento de actividadescomerciais incluindo entre outras as seguintes:
- Número ou marcador, página 45: a) Prestação de serviços de na elaboração, concepção e execução de projectos de arquitectura e urbanismo;
- Número ou marcador, página 45: b) Prestação de serviços de arquitectura de interiores;
- Número ou marcador, página 45: c) Prestação de serviços de arquitectura paisagística;
- Número ou marcador, página 45: d) Prestação de serviços de planeamento urbano e regional;
- Número ou marcador, página 45: e) Prestação de serviços de património histórico, cultural e artístico;
- Número ou marcador, página 45: f) Prestação de serviços de topografia;
- Número ou marcador, página 45: g) Prestação de serviços de estudos de impacto ambientais;
- Número ou marcador, página 45: h) Prestação de serviços de construção e fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 45: i) Prestação de serviços de imobiliária;
- Número ou marcador, página 45: j) Prestação de serviços em importação e exportação.
- Texto do artigo, página 45: i)
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com
- Texto do artigo, página 45: o seu objecto principal. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as
- Texto do artigo, página 46: necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
- Número ou marcador, página 46: a) Uma quota de 33.600.00MT (trinta e três mil e seicentos meticais), correspondente a trinta e três virgula seis porcento do capital social (33.6%), pertencente a sócia Telma da Conceição Lourino Nhoela;
- Número ou marcador, página 46: b) Uma quota de 33.200.00MT (trinta e três mil e duzentos meticais), correspondente a trinta e três virgula dois porcento do capital social (33.2%), pertencente ao sócio Adamo Miguel Morrumbene;
- Número ou marcador, página 46: c) Uma quota de 33.200.00MT (trinta e três mil e duzentos meticais) correspondente a trinta e três virgula dois porcento do capital social (33.2%), pertencente ao sócio Eusébio Gustavo Tamele.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Gerência)
- Número ou marcador, página 46: Um) A gerência da sociedade serão exercidos pelos sócios Telma da Conceição Lourino Nhoela, Adamo Miguel Morrumbene e Eusébio Gustavo Tamele, que ficam desde já nomeados sócios gerentes e representarão a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocada pela sócia gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
- Número ou marcador, página 46: Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária dos sócios gerentes nomeados, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura de pelo menos dois sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 46: Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências da sócia gerente de outros sócios será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 46: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 46: Está conforme. Matola, 19 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 46: — A Assistente Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 46: Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A.
- Texto do artigo, página 46: Convocatória
- Texto do artigo, página 46: Nos termos do n.º 3 do artigo 132 e do n.º 1 do artigo 133, ambos do Código Comercial, e do n.º 1 do artigo décimo nono dos estatutos da sociedade, convoco os senhores accionistas da Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A., com sede na Vila do Songo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o NUEL 100073889, com o capital social de 27.475.492.580,00MT (vinte e sete mil, quatrocentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, quinhentos e oitenta meticais), para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, no próximo dia 29 de Setembro de 2016, pelas 11:00 horas, nos escritórios da empresa, em Maputo, com a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 46: Ponto único: Eleição dos membros dos órgãos sociais para o mandato 2016 - 2018.
- Texto do artigo, página 46: Os requisitos a que estão subordinados a participação e o exercício do direito de voto são os constantes do artigo décimo quinto dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 9 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 46: — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, José Dias Loureiro.
- Texto do artigo, página 46: JSPL Mozambique Minerais, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de cinco deAbril de dois mil e dezasseis, da sociedade JSPL Mozambique Minerais, Limitada, com sede na rua dos desportistas, n.º 833, nono andar, prédio Jat, na cidade de Maputo, registada na Conservatória de Registos e Entidades Legais, sob o NUEL 100065053, foi deliberado a realização da alteração do objecto social, aumento do capital social e alteração parcial dos estatutos da sociedade nos seguintes termos
- Texto do artigo, página 46: Os sócios deliberaram por unanimidade em realizar a alteração do objecto social da sociedade, acrescentando mais actividades comerciais, que passará a incluir as actividades
- Texto do artigo, página 46: de engenharia civil e construção civil, produção de energia fóssil a carvão mineral, comercialização de energias para Estado moçambicano e outras actividades afins.
- Texto do artigo, página 46: De seguida, foi deliberado por unanimidade de votos, a realização do aumento de capital social da sociedade de 20. 000. 00MT (vinte mil meticais), para 4. 168.583.459.00MT (quatro mil milhões cento e sessenta e oito milhões, quinhentos e oitenta e três mil quatrocentos e cinquenta e nove meticais) que é feito sob o montante de USD 89.646.526.00 (oitenta e nove milhões seiscentos e quarenta e seis mil, quinhentos e vinte e seis dólares dos Estados Unidos da América) ao câmbio do dia (46.50MT), que corresponde a 4. 168.583.459.00MT (quatro mil milhões cento e sessenta e oito milhões, quinhentos e oitenta e três mil quatrocentos e cinquenta e nove meticais) por incorporação de reservas, a realizar dos bens e equipamentos da sociedade, conforme o relatório contabilístico anexo, na proporção em que cada sócio é titular, passando o capital social da sociedade no valor de 4.168.583.459.00MT (quatro mil milhões cento e sessenta e oito milhões, quinhentos e oitenta e três mil quatrocentos e cinquenta e nove meticais), a estar integralmente subscrito da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 46: Jindal Steel & Power (Maurtius) Limited, titular de uma quota no valor de 4.064.368.872.52MT (quatro mil milhões, sessenta e quatro milhões, trezentos e sessenta e oito mil e oitocentos e setenta e dois meticais e cinquenta e dois centavos), correspondente a 97.5% (noventa e sete ponto cinco porcento), do capital social da sociedade;
- Texto do artigo, página 46: Ashish Kumar, titular de uma quota, no valor de 104.214.586.48MT (cento e quatro mil milhões duzentos e catorze mil e quinhentos e oitenta e seis meticais e quarenta e oito centavos), correspondente a 2.5% (dois ponto cinco porcento), do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 46: No terceiro ponto, foi deliberado por unanimidade em proceder com a alteração parcial do pacto social da sociedade, nomeadamente o número um do artigo quarto e artigo quinto, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 46: .....................................................................
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por principal objecto o reconhecimento, prospecção, pesquisa, mineração, tratamento, processamento, utilização e comercialização de recursos minerais, bem como o exercício de actividades na área geológica e na área de carvão,
- Texto do artigo, página 47: dos hidrocarbonetos e de quaisquer outros recursos minerais, actividades de engenharia civil e construção civil, produção de energia fóssil a carvão mineral, comercialização de energias para o Estado moçambicano e outras actividades conexas e afins.
- Texto do artigo, página 47: ..............................................................
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de 4. 168.583.459.00 MT (quatro mil milhões cento e sessenta e oito milhões, quinhentos e oitenta e três mil quatrocentos e cinquenta e nove meticais), e correspondente a somadas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 47: a) Jindal Steel & Power (Maurtius) Limited, titular de uma quota no valor de 4.064.368.872.52 MT (quatro mil milhões, sessenta e quatro milhões, trezentos e sessenta e oito mil e oitocentos e setenta e dois meticais e cinquenta e dois centavos), correspondente a 97.5% (noventa e sete ponto cinco porcento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 47: b) Ashish Kumar, titular de uma quota, no valor de 104.214.586.48 MT (cento e quatro mil milhões duzentos e catorze mil e quinhentos e oitenta e seis meticais e quarenta e oito centavos), correspondente a 2.5% (dois ponto cinco porcento) do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 47: Que em tudo o mais não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 47: Está conforme. Tete, vinte e dois de Agosto de dois mil e
- Texto do artigo, página 47: dezasseis. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 47: G- Tech, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, paraefeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o NUEL 100646422, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada G-Tech, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes, entre:
- Texto do artigo, página 47: Primeiro. Fanissa Ernesto Levene, solteira maior, natural de Tete, de nacionalidade mocambicana, residente no bairro
- Texto do artigo, página 47: Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 05010885970f, emitido em Tete, aos 4 de Janeiro 2012.
- Texto do artigo, página 47: Segundo. Van Eeden Gert, solteiro maior, natural de Eshwe Kwazulu Natal, de nacionalidade sul-africano, residente em Tete, no bairro Chingodzi, portador do DIRE 05ZA00039575, emitido em Tete, pelos Serviços de Migração de Tete, aos 28 de Julho de 2015.
- Texto do artigo, página 47: Por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 47: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos termos e nas condições seguintes
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: Denomição e sede
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação de G- Tech, Lda com sede no bairro Chingodzi, estrada nacional n.º 7, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, tarnsferir, criar sucursais, filiais, agências ou outraas formas locais de representação, no território nacional ou esstrangeiro.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: Duração
- Texto do artigo, página 47: A sociedade constitue-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: Objecto social
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividade.
- Número ou marcador, página 47: a) Prestação de serviços de reparação de automóveis, manutenção de automóveis, pintura de automóveis, engenharia mecânica auto, electricidade auto, mecânica industrial;
- Número ou marcador, página 47: b) Oficinas gerais de manuteção e reparação de máquinas e veículos, importar, exportar e distribuir, inclusive mediante representação de outras companhias.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Dependendo da deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas a actividades pricipal e ainda fundar ou participar no capital social de outras sociedades no país e no exterior.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: Capital social
- Número ou marcador, página 47: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é, de 100.000.00MT(cem mil meticais), correspondente a duas quotas distribuído
- Texto do artigo, página 47: da seguinte forma. Uma quota no valor de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), enquivalente a cinquenta porcento de capital social, pertencente a sócia Fanissa Ernesto Levene, e outra quota no valor nominal de 50,000,00MT(cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Van Eeden Gert.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiros ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subecrição de novas quotas por terceiro.
- Número ou marcador, página 47: ARTGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: Suprimentos
- Texto do artigo, página 47: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles foremestipulados.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: Divisao e cessação de quonta
- Número ou marcador, página 47: Um) A divisão e cessação total e parcial das quotas carecem de consentimento da sociedade ou dos sócios.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A cessação das quotas a favor de terceiros do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios, reservando se o direito de preferência em primeiro lugar os sócios e em segundo a sociedade, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 47: A sociedade mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da arrestada, aprendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: Administração, representação, competência e vinculação
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Van Eeden Gert, que fica desde já nomeado director-geral. E sócia Fanissa Ernesto Levene como administradora, com despensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O administrador poderá fazer se representar no exercício das suas funções
- Texto do artigo, página 48: podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócio jurídicos.
- Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou a pessoa a quem serão delegados poderes para efeitos.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 48: Cinco) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 48: a) Propor a criação de representações da empresa;
- Número ou marcador, página 48: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidos;
- Número ou marcador, página 48: c) Administrar os meios financeiros e humano da empresa;
- Número ou marcador, página 48: d) Elaborar e submeter aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 48: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e conta do exercício;
- Número ou marcador, página 48: f) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 48: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 48: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante as assinaturas dos sócios, em todos os seus actos, documentos econtratos.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: Fiscalização
- Texto do artigo, página 48: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 48: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditoria;
- Número ou marcador, página 48: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 48: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 48: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 48: Direitos e obrigações dos sócios
- Número ou marcador, página 48: Um) Constituem direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 48: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 48: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 48: Dois) São obrigações dos sócios:
- Número ou marcador, página 48: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 48: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
- Número ou marcador, página 48: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: Balanço e prestação de conta
- Texto do artigo, página 48: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: Resultado e sua aplicação
- Texto do artigo, página 48: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituirem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: Morte ou incapacidade.
- Texto do artigo, página 48: Em caso de morte, inabilitação ou interdição dos sócios a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representante legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: Dissolucao e liquidação
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade dissolve se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 48: a) Por deliberação dos sócios ou representantes;
- Número ou marcador, página 48: b) Nos demais casos previstos na lei vigentes.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidário dos mais amplos poderes para os efeitos.
- Número ou marcador, página 48: Três) Dissolvendo-se a sociedade por
- Texto do artigo, página 48: deliberação dos sócios será eles os liquidatários.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: Disposições finais
- Texto do artigo, página 48: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: Está conforme. Tete, 24 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 48: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 48: Duda’s Car Wash & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Adenda
- Texto do artigo, página 48: denominada Duda’s Car Wash & Services, Limitada, deve se publicar na íntegra o mesmo artigo, com a redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Um) A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 48: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores ao qual o conselho de administração tenha delegado poderes ao administrador Dércio Eduardo Jeremias, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
- Número ou marcador, página 48: b) Pela assinatura do administrador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador nomeado pelo conselho de administração devidamente autorizado.”
- Texto do artigo, página 48: Equipment Suppliers CC, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade Equipment Suppliers CC, Limitada, matriculada, sob o NUIT 100250098, do dia dezassete de Maio de dois mil e dezasseis, os sócios François Philippus Van Nierkerk e Cindy Ann Marriot, deliberaram a divisão, cessão de quotas e admissão de novo sócio, nomeação do novo administrador e alteração parcial do pacto social e por consequência destas deliberações foram alteradas as redacções do número um, do artigo sétimo que passam a ter as seguintes novas redacções:
- Texto do artigo, página 48: .....................................................................
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, equivalente a noventa porcento, pertencente ao sócio Francois Philippus Van Niekerk;
- Número ou marcador, página 48: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Sune Van Niekerk.
- Texto do artigo, página 48: ...........................................................
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: (Administração e representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Francois Phillipus
- Parágrafo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto o artigo décimo segundo, publicado no Boletim da República n.º 35 de 2015, III série, de 4 de Maio, da sociedade
- Texto do artigo, página 49: Van Niekerk, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, com poderes para prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social, podendo também recair sobre pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activo e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica
- Texto do artigo, página 49: interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentido para prossecução e realização do objecto social da sociedade, e em particular, compete assegurar a sua gestão corrente o seu director-geral e promover a execução das deliberações do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do administrador
- Texto do artigo, página 49: ou dos respectivos representantes legais nas e condições do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 49: Quarto) A sociedade poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis da Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 49: Todas as restantes cláusulas do pacto social
- Texto do artigo, página 49: se mantem inalteradas Está conforme. Tete, 23 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 49: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Título de secção, página 50: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 50: Nossos serviços:
- Título de secção, página 50: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Título de secção, página 50: — Impressão em Off-set e Digital;
- Título de secção, página 50: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Título de secção, página 50: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 50: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 50: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
- Parágrafo, página 50: Preço da assinatura anual: Séries
- Lista, página 50: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 50: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
- Parágrafo, página 50: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
- Parágrafo, página 50: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
- Parágrafo, página 50: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 50: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
- Parágrafo, página 50: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 50: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
- Parágrafo, página 50: Preço — 116,25 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Love The Oceans – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yussuf Aisha Comercial
- Certidão de registo Hanha Kwatse – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Golden Brokers de Seguros, S.A.
- Certidão de registo Pesca Maravilhosa, Limitada
- Certidão de registo Afrimax, Limitada
- Diploma I Distribuidora, limitada
- Certidão de registo Angelicum Internacional, Limitada
- Certidão de registo Marjo - Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Happy Nails & Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Arqui Design Service, Limitada
- Certidão de registo Girassol Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shiv Construções — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vidal Tecno, Limitada
- Certidão de registo Firat, Limitada
- Certidão de registo Kuthemba Correctores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Stoner, Limitada
- Certidão de registo Banco Oportunidade de Moçambique S.A.
- Certidão de registo RLG – Comércio e Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Allied Internacional, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo GFM Services, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Pesqueira Blue Fisheries, Limitada
- Certidão de registo Carpintaria Universal Manhiça, Limitada
- Certidão de registo Cabo Delgado Biodiversity And Tourism, Limitada
- Certidão de registo Zibtécnica Service, Limitada
- Certidão de registo Judys Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Habilitação de Herdeiros
- Certidão de registo Agrivalor, Limitada
- Certidão de registo CCS Madeira Gilé – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AL Qalam, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Vila Verde Banquetes e Decorações, Limitada
- Certidão de registo Clean Serviçe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fungulamasso Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Projecto Eco – Turístico Sebastião Beach Lodge, Limitada
- Certidão de registo TNT Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Vida Mais, Limitada
- Certidão de registo Catsonova, Limitada
- Certidão de registo EMIS-Empresa Moçambicana de Investimentos e Serviços, S.A.
- Certidão de registo Overland Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nhochane Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Hydro Precision – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MP Engenharia e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Habilitação de Herdeiros por Óbito de Manuel Ernesto Joane
- Certidão de registo Atelier Z4, Limitada
- Certidão de registo Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A.
- Certidão de registo JSPL Mozambique Minerais, Limitada
- Diploma G- Tech, Limitada
- Diploma Duda’s Car Wash & Services, Limitada
- Certidão de registo Equipment Suppliers CC, Limitada
- Certidão de registo G.S Petroleum, S.A.
- Certidão de registo G.S Energy, S.A.
- Certidão de registo Monté Farma, Limitada
- Certidão de registo Anderton Estates – Sociedade Unipessoal, Limitada