III SÉRIE — n.º 108

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 108/2016

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Número ou marcador · p. 44 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Objecto
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 44 a) Prestação de serviços de mecânica industrial;
Número ou marcador · p. 44 b) Prestação de serviços de manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 44 c) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 O capital social, é de 20.000 MT (vinte mil meticais), subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Wilson Armando Cambule.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 44 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidos pelo gerente que coincidentemente é o sócio único da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O presidente do conselho de gerência e os demais membros do conselho se existirem, designados pela assembleia geral, com dispensa de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os membros do conselho de gerência, poderão delegar entre si todo ou em parte os seus poderes, ou à pessoas estranhas à sociedade para lhes representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) O conselho de gerência poderá constituir um mandatário da sociedade mesmo a ela estranha conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Texto do artigo · p. 44 a)A assinatura do presidente do conselho de gerência ou seu mandatário;
Número ou marcador · p. 44 b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandatário.
Texto do artigo · p. 45 Parágrafo único: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Conservatória dos Registos Notariado da
Texto do artigo · p. 45 Matola, 17 de Agosto de 2016. — A Assistente Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 MP Engenharia e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por da acta da assembleia geral extraordinária n.º 4/2016 da sociedade MP Engenharia e Consultoria, Limitada, matriculada sob o número único da Entidade Legal 100243768, foi deliberado pelos sócios, a cessão de quotas e entrada de novo sócio, em que altera o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 45 .......................................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente e soma de três quotas desiguais, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 45 a) Jorge Mário Macuácua, com uma quota de dezasseis mil e oitocentos meticais, correspondente a oitenta e quatro porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 45 b) Evelina Luísa da Anunciação Macuácua, com uma quota de mil e duzentos meticais, correspondente a seis porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 45 c) MP Engenharia e Consultoria, Limitada, com uma quota de dois mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Matola, 30 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 45 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Habilitação de Herdeiros por Óbito de Manuel Ernesto Joane
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta e
Texto do artigo · p. 45 três, do livro de notas para escrituras diversas número quatro D, da conservatória, perante Germano Ricardo Macamo, Conservador e notário superior, foi lavrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Manuel Ernesto Joane, solteiro, maior de cinquenta e quatro anos de idade, natural da Macia, distrito de Bilene, com a última residência em Bilene, não tendo deixado testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade. Certifico ainda que na operada escritura pública foram declarados como únicos e universais herdeiros seus filhos Ernesto Manuel Joane, solteiro, maior, natural de Bilene, Emília Manuel Joane, solteira, maior, natural de Chókwe e Samuel Manuel Joane, solteiro, natural de Chókwe.
Texto do artigo · p. 45 Que não existem outras pessoas que segundo a lei prefiram aos indicados herdeiros ou com eles possam concorrer à sucessão do falecido, e da herança fazem parte bens móveis e imóveis.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Bilene, 11 de Agosto de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 45 Ilegível
Texto do artigo · p. 45 Atelier Z4, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100758482, datado de 22 de Abril de 2016, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Telma da Conceição Lourino Nhoela, natural da Manhiça, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100210297I, emitido aos 12 de Março de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 4, casa n.º 134, cidade da Matola, província de Maputo, Adamo Miguel Morrumbene, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AE13092, emitido aos 12 de Maio de 2014, pela Direcção Nacional de Migração, residente na cidade de Maputo e o sócio Eusébio Gustavo Tamele, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104009358I, emitido aos 2 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua do Rio Save n.º 1441, bairro de Fomento, cidade da Matola, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 45 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 45 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 45 e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Atelier Z4, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede social)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem a sua sede social na quarteirão 4, casa n.º 134, cidade da Matola, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua exigência considerada a partir da data assinatura do presente contrato social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de serviços afins do regulamento de licenciamento de actividadescomerciais incluindo entre outras as seguintes:
Número ou marcador · p. 45 a) Prestação de serviços de na elaboração, concepção e execução de projectos de arquitectura e urbanismo;
Número ou marcador · p. 45 b) Prestação de serviços de arquitectura de interiores;
Número ou marcador · p. 45 c) Prestação de serviços de arquitectura paisagística;
Número ou marcador · p. 45 d) Prestação de serviços de planeamento urbano e regional;
Número ou marcador · p. 45 e) Prestação de serviços de património histórico, cultural e artístico;
Número ou marcador · p. 45 f) Prestação de serviços de topografia;
Número ou marcador · p. 45 g) Prestação de serviços de estudos de impacto ambientais;
Número ou marcador · p. 45 h) Prestação de serviços de construção e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 45 i) Prestação de serviços de imobiliária;
Número ou marcador · p. 45 j) Prestação de serviços em importação e exportação.
Texto do artigo · p. 45 i)
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com
Texto do artigo · p. 45 o seu objecto principal. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as
Texto do artigo · p. 46 necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota de 33.600.00MT (trinta e três mil e seicentos meticais), correspondente a trinta e três virgula seis porcento do capital social (33.6%), pertencente a sócia Telma da Conceição Lourino Nhoela;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota de 33.200.00MT (trinta e três mil e duzentos meticais), correspondente a trinta e três virgula dois porcento do capital social (33.2%), pertencente ao sócio Adamo Miguel Morrumbene;
Número ou marcador · p. 46 c) Uma quota de 33.200.00MT (trinta e três mil e duzentos meticais) correspondente a trinta e três virgula dois porcento do capital social (33.2%), pertencente ao sócio Eusébio Gustavo Tamele.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Gerência)
Número ou marcador · p. 46 Um) A gerência da sociedade serão exercidos pelos sócios Telma da Conceição Lourino Nhoela, Adamo Miguel Morrumbene e Eusébio Gustavo Tamele, que ficam desde já nomeados sócios gerentes e representarão a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocada pela sócia gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
Número ou marcador · p. 46 Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária dos sócios gerentes nomeados, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura de pelo menos dois sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 46 Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências da sócia gerente de outros sócios será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Matola, 19 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 46 — A Assistente Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A.
Texto do artigo · p. 46 Convocatória
Texto do artigo · p. 46 Nos termos do n.º 3 do artigo 132 e do n.º 1 do artigo 133, ambos do Código Comercial, e do n.º 1 do artigo décimo nono dos estatutos da sociedade, convoco os senhores accionistas da Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A., com sede na Vila do Songo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o NUEL 100073889, com o capital social de 27.475.492.580,00MT (vinte e sete mil, quatrocentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, quinhentos e oitenta meticais), para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, no próximo dia 29 de Setembro de 2016, pelas 11:00 horas, nos escritórios da empresa, em Maputo, com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 46 Ponto único: Eleição dos membros dos órgãos sociais para o mandato 2016 - 2018.
Texto do artigo · p. 46 Os requisitos a que estão subordinados a participação e o exercício do direito de voto são os constantes do artigo décimo quinto dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 9 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 46 — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, José Dias Loureiro.
Texto do artigo · p. 46 JSPL Mozambique Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de cinco deAbril de dois mil e dezasseis, da sociedade JSPL Mozambique Minerais, Limitada, com sede na rua dos desportistas, n.º 833, nono andar, prédio Jat, na cidade de Maputo, registada na Conservatória de Registos e Entidades Legais, sob o NUEL 100065053, foi deliberado a realização da alteração do objecto social, aumento do capital social e alteração parcial dos estatutos da sociedade nos seguintes termos
Texto do artigo · p. 46 Os sócios deliberaram por unanimidade em realizar a alteração do objecto social da sociedade, acrescentando mais actividades comerciais, que passará a incluir as actividades
Texto do artigo · p. 46 de engenharia civil e construção civil, produção de energia fóssil a carvão mineral, comercialização de energias para Estado moçambicano e outras actividades afins.
Texto do artigo · p. 46 De seguida, foi deliberado por unanimidade de votos, a realização do aumento de capital social da sociedade de 20. 000. 00MT (vinte mil meticais), para 4. 168.583.459.00MT (quatro mil milhões cento e sessenta e oito milhões, quinhentos e oitenta e três mil quatrocentos e cinquenta e nove meticais) que é feito sob o montante de USD 89.646.526.00 (oitenta e nove milhões seiscentos e quarenta e seis mil, quinhentos e vinte e seis dólares dos Estados Unidos da América) ao câmbio do dia (46.50MT), que corresponde a 4. 168.583.459.00MT (quatro mil milhões cento e sessenta e oito milhões, quinhentos e oitenta e três mil quatrocentos e cinquenta e nove meticais) por incorporação de reservas, a realizar dos bens e equipamentos da sociedade, conforme o relatório contabilístico anexo, na proporção em que cada sócio é titular, passando o capital social da sociedade no valor de 4.168.583.459.00MT (quatro mil milhões cento e sessenta e oito milhões, quinhentos e oitenta e três mil quatrocentos e cinquenta e nove meticais), a estar integralmente subscrito da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 46 Jindal Steel & Power (Maurtius) Limited, titular de uma quota no valor de 4.064.368.872.52MT (quatro mil milhões, sessenta e quatro milhões, trezentos e sessenta e oito mil e oitocentos e setenta e dois meticais e cinquenta e dois centavos), correspondente a 97.5% (noventa e sete ponto cinco porcento), do capital social da sociedade;
Texto do artigo · p. 46 Ashish Kumar, titular de uma quota, no valor de 104.214.586.48MT (cento e quatro mil milhões duzentos e catorze mil e quinhentos e oitenta e seis meticais e quarenta e oito centavos), correspondente a 2.5% (dois ponto cinco porcento), do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 46 No terceiro ponto, foi deliberado por unanimidade em proceder com a alteração parcial do pacto social da sociedade, nomeadamente o número um do artigo quarto e artigo quinto, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 46 .....................................................................
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por principal objecto o reconhecimento, prospecção, pesquisa, mineração, tratamento, processamento, utilização e comercialização de recursos minerais, bem como o exercício de actividades na área geológica e na área de carvão,
Texto do artigo · p. 47 dos hidrocarbonetos e de quaisquer outros recursos minerais, actividades de engenharia civil e construção civil, produção de energia fóssil a carvão mineral, comercialização de energias para o Estado moçambicano e outras actividades conexas e afins.
Texto do artigo · p. 47 ..............................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de 4. 168.583.459.00 MT (quatro mil milhões cento e sessenta e oito milhões, quinhentos e oitenta e três mil quatrocentos e cinquenta e nove meticais), e correspondente a somadas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 47 a) Jindal Steel & Power (Maurtius) Limited, titular de uma quota no valor de 4.064.368.872.52 MT (quatro mil milhões, sessenta e quatro milhões, trezentos e sessenta e oito mil e oitocentos e setenta e dois meticais e cinquenta e dois centavos), correspondente a 97.5% (noventa e sete ponto cinco porcento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 b) Ashish Kumar, titular de uma quota, no valor de 104.214.586.48 MT (cento e quatro mil milhões duzentos e catorze mil e quinhentos e oitenta e seis meticais e quarenta e oito centavos), correspondente a 2.5% (dois ponto cinco porcento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 47 Que em tudo o mais não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Tete, vinte e dois de Agosto de dois mil e
Texto do artigo · p. 47 dezasseis. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 47 G- Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, paraefeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o NUEL 100646422, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada G-Tech, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 47 Primeiro. Fanissa Ernesto Levene, solteira maior, natural de Tete, de nacionalidade mocambicana, residente no bairro
Texto do artigo · p. 47 Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 05010885970f, emitido em Tete, aos 4 de Janeiro 2012.
Texto do artigo · p. 47 Segundo. Van Eeden Gert, solteiro maior, natural de Eshwe Kwazulu Natal, de nacionalidade sul-africano, residente em Tete, no bairro Chingodzi, portador do DIRE 05ZA00039575, emitido em Tete, pelos Serviços de Migração de Tete, aos 28 de Julho de 2015.
Texto do artigo · p. 47 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 47 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos termos e nas condições seguintes
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denomição e sede
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação de G- Tech, Lda com sede no bairro Chingodzi, estrada nacional n.º 7, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, tarnsferir, criar sucursais, filiais, agências ou outraas formas locais de representação, no território nacional ou esstrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Duração
Texto do artigo · p. 47 A sociedade constitue-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Objecto social
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividade.
Número ou marcador · p. 47 a) Prestação de serviços de reparação de automóveis, manutenção de automóveis, pintura de automóveis, engenharia mecânica auto, electricidade auto, mecânica industrial;
Número ou marcador · p. 47 b) Oficinas gerais de manuteção e reparação de máquinas e veículos, importar, exportar e distribuir, inclusive mediante representação de outras companhias.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Dependendo da deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas a actividades pricipal e ainda fundar ou participar no capital social de outras sociedades no país e no exterior.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é, de 100.000.00MT(cem mil meticais), correspondente a duas quotas distribuído
Texto do artigo · p. 47 da seguinte forma. Uma quota no valor de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), enquivalente a cinquenta porcento de capital social, pertencente a sócia Fanissa Ernesto Levene, e outra quota no valor nominal de 50,000,00MT(cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Van Eeden Gert.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiros ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subecrição de novas quotas por terceiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Suprimentos
Texto do artigo · p. 47 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles foremestipulados.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Divisao e cessação de quonta
Número ou marcador · p. 47 Um) A divisão e cessação total e parcial das quotas carecem de consentimento da sociedade ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A cessação das quotas a favor de terceiros do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios, reservando se o direito de preferência em primeiro lugar os sócios e em segundo a sociedade, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 47 A sociedade mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da arrestada, aprendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Administração, representação, competência e vinculação
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Van Eeden Gert, que fica desde já nomeado director-geral. E sócia Fanissa Ernesto Levene como administradora, com despensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O administrador poderá fazer se representar no exercício das suas funções
Texto do artigo · p. 48 podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócio jurídicos.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou a pessoa a quem serão delegados poderes para efeitos.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 48 a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 48 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidos;
Número ou marcador · p. 48 c) Administrar os meios financeiros e humano da empresa;
Número ou marcador · p. 48 d) Elaborar e submeter aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 48 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e conta do exercício;
Número ou marcador · p. 48 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 48 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante as assinaturas dos sócios, em todos os seus actos, documentos econtratos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Fiscalização
Texto do artigo · p. 48 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 48 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditoria;
Número ou marcador · p. 48 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 48 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 48 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 Direitos e obrigações dos sócios
Número ou marcador · p. 48 Um) Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 48 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 48 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) São obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 48 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 48 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 48 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Balanço e prestação de conta
Texto do artigo · p. 48 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Resultado e sua aplicação
Texto do artigo · p. 48 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituirem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Morte ou incapacidade.
Texto do artigo · p. 48 Em caso de morte, inabilitação ou interdição dos sócios a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representante legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Dissolucao e liquidação
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade dissolve se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 48 a) Por deliberação dos sócios ou representantes;
Número ou marcador · p. 48 b) Nos demais casos previstos na lei vigentes.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidário dos mais amplos poderes para os efeitos.
Número ou marcador · p. 48 Três) Dissolvendo-se a sociedade por
Texto do artigo · p. 48 deliberação dos sócios será eles os liquidatários.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Disposições finais
Texto do artigo · p. 48 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Tete, 24 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 48 — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 48 Duda’s Car Wash & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Adenda
Texto do artigo · p. 48 denominada Duda’s Car Wash & Services, Limitada, deve se publicar na íntegra o mesmo artigo, com a redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Um) A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 48 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores ao qual o conselho de administração tenha delegado poderes ao administrador Dércio Eduardo Jeremias, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
Número ou marcador · p. 48 b) Pela assinatura do administrador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador nomeado pelo conselho de administração devidamente autorizado.”
Texto do artigo · p. 48 Equipment Suppliers CC, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade Equipment Suppliers CC, Limitada, matriculada, sob o NUIT 100250098, do dia dezassete de Maio de dois mil e dezasseis, os sócios François Philippus Van Nierkerk e Cindy Ann Marriot, deliberaram a divisão, cessão de quotas e admissão de novo sócio, nomeação do novo administrador e alteração parcial do pacto social e por consequência destas deliberações foram alteradas as redacções do número um, do artigo sétimo que passam a ter as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 48 .....................................................................
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, equivalente a noventa porcento, pertencente ao sócio Francois Philippus Van Niekerk;
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Sune Van Niekerk.
Texto do artigo · p. 48 ...........................................................
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Administração e representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Francois Phillipus
Parágrafo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto o artigo décimo segundo, publicado no Boletim da República n.º 35 de 2015, III série, de 4 de Maio, da sociedade
Texto do artigo · p. 49 Van Niekerk, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, com poderes para prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social, podendo também recair sobre pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activo e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica
Texto do artigo · p. 49 interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentido para prossecução e realização do objecto social da sociedade, e em particular, compete assegurar a sua gestão corrente o seu director-geral e promover a execução das deliberações do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do administrador
Texto do artigo · p. 49 ou dos respectivos representantes legais nas e condições do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 49 Quarto) A sociedade poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis da Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 49 Todas as restantes cláusulas do pacto social
Texto do artigo · p. 49 se mantem inalteradas Está conforme. Tete, 23 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 49 — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Título de secção · p. 50 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 50 Nossos serviços:
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Parágrafo · p. 50 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 50 — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
Parágrafo · p. 50 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 50 I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 50 I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 50 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 50 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 50 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 50 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 50 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 50 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 50 Preço — 116,25 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 44: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  2. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 44: Objecto
  4. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de:
  5. Número ou marcador, página 44: a) Prestação de serviços de mecânica industrial;
  6. Número ou marcador, página 44: b) Prestação de serviços de manutenção industrial;
  7. Número ou marcador, página 44: c) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  8. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  9. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  10. Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social
  12. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 44: O capital social, é de 20.000 MT (vinte mil meticais), subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Wilson Armando Cambule.
  14. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III
  15. Texto do artigo, página 44: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  16. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  17. Número ou marcador, página 44: Um) A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidos pelo gerente que coincidentemente é o sócio único da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 44: Dois) O presidente do conselho de gerência e os demais membros do conselho se existirem, designados pela assembleia geral, com dispensa de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
  19. Número ou marcador, página 44: Três) Os membros do conselho de gerência, poderão delegar entre si todo ou em parte os seus poderes, ou à pessoas estranhas à sociedade para lhes representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
  20. Número ou marcador, página 44: Quatro) O conselho de gerência poderá constituir um mandatário da sociedade mesmo a ela estranha conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
  21. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 44: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  23. Texto do artigo, página 44: a)A assinatura do presidente do conselho de gerência ou seu mandatário;
  24. Número ou marcador, página 44: b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandatário.
  25. Texto do artigo, página 45: Parágrafo único: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
  26. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 45: Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Conservatória dos Registos Notariado da
  29. Texto do artigo, página 45: Matola, 17 de Agosto de 2016. — A Assistente Técnica, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 45: MP Engenharia e Consultoria, Limitada
  31. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por da acta da assembleia geral extraordinária n.º 4/2016 da sociedade MP Engenharia e Consultoria, Limitada, matriculada sob o número único da Entidade Legal 100243768, foi deliberado pelos sócios, a cessão de quotas e entrada de novo sócio, em que altera o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  32. Texto do artigo, página 45: .......................................................................
  33. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente e soma de três quotas desiguais, assim distribuidas:
  36. Número ou marcador, página 45: a) Jorge Mário Macuácua, com uma quota de dezasseis mil e oitocentos meticais, correspondente a oitenta e quatro porcento do capital social;
  37. Número ou marcador, página 45: b) Evelina Luísa da Anunciação Macuácua, com uma quota de mil e duzentos meticais, correspondente a seis porcento do capital social.
  38. Número ou marcador, página 45: c) MP Engenharia e Consultoria, Limitada, com uma quota de dois mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social.
  39. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Matola, 30 de Agosto de 2016.
  40. Texto do artigo, página 45: — O Conservador, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 45: Habilitação de Herdeiros por Óbito de Manuel Ernesto Joane
  42. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta e
  43. Texto do artigo, página 45: três, do livro de notas para escrituras diversas número quatro D, da conservatória, perante Germano Ricardo Macamo, Conservador e notário superior, foi lavrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Manuel Ernesto Joane, solteiro, maior de cinquenta e quatro anos de idade, natural da Macia, distrito de Bilene, com a última residência em Bilene, não tendo deixado testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade. Certifico ainda que na operada escritura pública foram declarados como únicos e universais herdeiros seus filhos Ernesto Manuel Joane, solteiro, maior, natural de Bilene, Emília Manuel Joane, solteira, maior, natural de Chókwe e Samuel Manuel Joane, solteiro, natural de Chókwe.
  44. Texto do artigo, página 45: Que não existem outras pessoas que segundo a lei prefiram aos indicados herdeiros ou com eles possam concorrer à sucessão do falecido, e da herança fazem parte bens móveis e imóveis.
  45. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Bilene, 11 de Agosto de 2016. — O Técnico,
  46. Texto do artigo, página 45: Ilegível
  47. Texto do artigo, página 45: Atelier Z4, Limitada
  48. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100758482, datado de 22 de Abril de 2016, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Telma da Conceição Lourino Nhoela, natural da Manhiça, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100210297I, emitido aos 12 de Março de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 4, casa n.º 134, cidade da Matola, província de Maputo, Adamo Miguel Morrumbene, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AE13092, emitido aos 12 de Maio de 2014, pela Direcção Nacional de Migração, residente na cidade de Maputo e o sócio Eusébio Gustavo Tamele, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104009358I, emitido aos 2 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua do Rio Save n.º 1441, bairro de Fomento, cidade da Matola, província de Maputo.
  49. Texto do artigo, página 45: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  50. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 45: (Denominação social)
  52. Texto do artigo, página 45: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade
  53. Texto do artigo, página 45: e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Atelier Z4, Limitada.
  54. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 45: (Sede social)
  56. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede social na quarteirão 4, casa n.º 134, cidade da Matola, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  57. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 45: (Duração e regime)
  59. Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua exigência considerada a partir da data assinatura do presente contrato social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  60. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  62. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de serviços afins do regulamento de licenciamento de actividadescomerciais incluindo entre outras as seguintes:
  63. Número ou marcador, página 45: a) Prestação de serviços de na elaboração, concepção e execução de projectos de arquitectura e urbanismo;
  64. Número ou marcador, página 45: b) Prestação de serviços de arquitectura de interiores;
  65. Número ou marcador, página 45: c) Prestação de serviços de arquitectura paisagística;
  66. Número ou marcador, página 45: d) Prestação de serviços de planeamento urbano e regional;
  67. Número ou marcador, página 45: e) Prestação de serviços de património histórico, cultural e artístico;
  68. Número ou marcador, página 45: f) Prestação de serviços de topografia;
  69. Número ou marcador, página 45: g) Prestação de serviços de estudos de impacto ambientais;
  70. Número ou marcador, página 45: h) Prestação de serviços de construção e fiscalização de obras;
  71. Número ou marcador, página 45: i) Prestação de serviços de imobiliária;
  72. Número ou marcador, página 45: j) Prestação de serviços em importação e exportação.
  73. Texto do artigo, página 45: i)
  74. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com
  75. Texto do artigo, página 45: o seu objecto principal. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as
  76. Texto do artigo, página 46: necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
  77. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  79. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
  80. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota de 33.600.00MT (trinta e três mil e seicentos meticais), correspondente a trinta e três virgula seis porcento do capital social (33.6%), pertencente a sócia Telma da Conceição Lourino Nhoela;
  81. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota de 33.200.00MT (trinta e três mil e duzentos meticais), correspondente a trinta e três virgula dois porcento do capital social (33.2%), pertencente ao sócio Adamo Miguel Morrumbene;
  82. Número ou marcador, página 46: c) Uma quota de 33.200.00MT (trinta e três mil e duzentos meticais) correspondente a trinta e três virgula dois porcento do capital social (33.2%), pertencente ao sócio Eusébio Gustavo Tamele.
  83. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 46: (Gerência)
  85. Número ou marcador, página 46: Um) A gerência da sociedade serão exercidos pelos sócios Telma da Conceição Lourino Nhoela, Adamo Miguel Morrumbene e Eusébio Gustavo Tamele, que ficam desde já nomeados sócios gerentes e representarão a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  86. Número ou marcador, página 46: Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocada pela sócia gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
  87. Número ou marcador, página 46: Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  88. Número ou marcador, página 46: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária dos sócios gerentes nomeados, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
  89. Número ou marcador, página 46: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura de pelo menos dois sócios gerentes.
  90. Número ou marcador, página 46: Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências da sócia gerente de outros sócios será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 46: Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
  92. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  94. Texto do artigo, página 46: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  95. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Matola, 19 de Agosto de 2016.
  96. Texto do artigo, página 46: — A Assistente Técnica, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 46: Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A.
  98. Texto do artigo, página 46: Convocatória
  99. Texto do artigo, página 46: Nos termos do n.º 3 do artigo 132 e do n.º 1 do artigo 133, ambos do Código Comercial, e do n.º 1 do artigo décimo nono dos estatutos da sociedade, convoco os senhores accionistas da Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A., com sede na Vila do Songo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o NUEL 100073889, com o capital social de 27.475.492.580,00MT (vinte e sete mil, quatrocentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, quinhentos e oitenta meticais), para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, no próximo dia 29 de Setembro de 2016, pelas 11:00 horas, nos escritórios da empresa, em Maputo, com a seguinte ordem de trabalhos:
  100. Texto do artigo, página 46: Ponto único: Eleição dos membros dos órgãos sociais para o mandato 2016 - 2018.
  101. Texto do artigo, página 46: Os requisitos a que estão subordinados a participação e o exercício do direito de voto são os constantes do artigo décimo quinto dos estatutos da sociedade.
  102. Texto do artigo, página 46: Maputo, 9 de Agosto de 2016.
  103. Texto do artigo, página 46: — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, José Dias Loureiro.
  104. Texto do artigo, página 46: JSPL Mozambique Minerais, Limitada
  105. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de cinco deAbril de dois mil e dezasseis, da sociedade JSPL Mozambique Minerais, Limitada, com sede na rua dos desportistas, n.º 833, nono andar, prédio Jat, na cidade de Maputo, registada na Conservatória de Registos e Entidades Legais, sob o NUEL 100065053, foi deliberado a realização da alteração do objecto social, aumento do capital social e alteração parcial dos estatutos da sociedade nos seguintes termos
  106. Texto do artigo, página 46: Os sócios deliberaram por unanimidade em realizar a alteração do objecto social da sociedade, acrescentando mais actividades comerciais, que passará a incluir as actividades
  107. Texto do artigo, página 46: de engenharia civil e construção civil, produção de energia fóssil a carvão mineral, comercialização de energias para Estado moçambicano e outras actividades afins.
  108. Texto do artigo, página 46: De seguida, foi deliberado por unanimidade de votos, a realização do aumento de capital social da sociedade de 20. 000. 00MT (vinte mil meticais), para 4. 168.583.459.00MT (quatro mil milhões cento e sessenta e oito milhões, quinhentos e oitenta e três mil quatrocentos e cinquenta e nove meticais) que é feito sob o montante de USD 89.646.526.00 (oitenta e nove milhões seiscentos e quarenta e seis mil, quinhentos e vinte e seis dólares dos Estados Unidos da América) ao câmbio do dia (46.50MT), que corresponde a 4. 168.583.459.00MT (quatro mil milhões cento e sessenta e oito milhões, quinhentos e oitenta e três mil quatrocentos e cinquenta e nove meticais) por incorporação de reservas, a realizar dos bens e equipamentos da sociedade, conforme o relatório contabilístico anexo, na proporção em que cada sócio é titular, passando o capital social da sociedade no valor de 4.168.583.459.00MT (quatro mil milhões cento e sessenta e oito milhões, quinhentos e oitenta e três mil quatrocentos e cinquenta e nove meticais), a estar integralmente subscrito da seguinte forma:
  109. Texto do artigo, página 46: Jindal Steel & Power (Maurtius) Limited, titular de uma quota no valor de 4.064.368.872.52MT (quatro mil milhões, sessenta e quatro milhões, trezentos e sessenta e oito mil e oitocentos e setenta e dois meticais e cinquenta e dois centavos), correspondente a 97.5% (noventa e sete ponto cinco porcento), do capital social da sociedade;
  110. Texto do artigo, página 46: Ashish Kumar, titular de uma quota, no valor de 104.214.586.48MT (cento e quatro mil milhões duzentos e catorze mil e quinhentos e oitenta e seis meticais e quarenta e oito centavos), correspondente a 2.5% (dois ponto cinco porcento), do capital social da sociedade.
  111. Texto do artigo, página 46: No terceiro ponto, foi deliberado por unanimidade em proceder com a alteração parcial do pacto social da sociedade, nomeadamente o número um do artigo quarto e artigo quinto, que passam a ter a seguinte redacção:
  112. Texto do artigo, página 46: .....................................................................
  113. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  115. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por principal objecto o reconhecimento, prospecção, pesquisa, mineração, tratamento, processamento, utilização e comercialização de recursos minerais, bem como o exercício de actividades na área geológica e na área de carvão,
  116. Texto do artigo, página 47: dos hidrocarbonetos e de quaisquer outros recursos minerais, actividades de engenharia civil e construção civil, produção de energia fóssil a carvão mineral, comercialização de energias para o Estado moçambicano e outras actividades conexas e afins.
  117. Texto do artigo, página 47: ..............................................................
  118. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  120. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de 4. 168.583.459.00 MT (quatro mil milhões cento e sessenta e oito milhões, quinhentos e oitenta e três mil quatrocentos e cinquenta e nove meticais), e correspondente a somadas seguintes quotas:
  121. Número ou marcador, página 47: a) Jindal Steel & Power (Maurtius) Limited, titular de uma quota no valor de 4.064.368.872.52 MT (quatro mil milhões, sessenta e quatro milhões, trezentos e sessenta e oito mil e oitocentos e setenta e dois meticais e cinquenta e dois centavos), correspondente a 97.5% (noventa e sete ponto cinco porcento) do capital social da sociedade;
  122. Número ou marcador, página 47: b) Ashish Kumar, titular de uma quota, no valor de 104.214.586.48 MT (cento e quatro mil milhões duzentos e catorze mil e quinhentos e oitenta e seis meticais e quarenta e oito centavos), correspondente a 2.5% (dois ponto cinco porcento) do capital social da sociedade.
  123. Texto do artigo, página 47: Que em tudo o mais não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  124. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Tete, vinte e dois de Agosto de dois mil e
  125. Texto do artigo, página 47: dezasseis. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  126. Texto do artigo, página 47: G- Tech, Limitada
  127. Texto do artigo, página 47: Certifico, paraefeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o NUEL 100646422, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada G-Tech, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes, entre:
  128. Texto do artigo, página 47: Primeiro. Fanissa Ernesto Levene, solteira maior, natural de Tete, de nacionalidade mocambicana, residente no bairro
  129. Texto do artigo, página 47: Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 05010885970f, emitido em Tete, aos 4 de Janeiro 2012.
  130. Texto do artigo, página 47: Segundo. Van Eeden Gert, solteiro maior, natural de Eshwe Kwazulu Natal, de nacionalidade sul-africano, residente em Tete, no bairro Chingodzi, portador do DIRE 05ZA00039575, emitido em Tete, pelos Serviços de Migração de Tete, aos 28 de Julho de 2015.
  131. Texto do artigo, página 47: Por eles foi dito:
  132. Texto do artigo, página 47: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos termos e nas condições seguintes
  133. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 47: Denomição e sede
  135. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação de G- Tech, Lda com sede no bairro Chingodzi, estrada nacional n.º 7, cidade de Tete.
  136. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, tarnsferir, criar sucursais, filiais, agências ou outraas formas locais de representação, no território nacional ou esstrangeiro.
  137. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 47: Duração
  139. Texto do artigo, página 47: A sociedade constitue-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  140. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 47: Objecto social
  142. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividade.
  143. Número ou marcador, página 47: a) Prestação de serviços de reparação de automóveis, manutenção de automóveis, pintura de automóveis, engenharia mecânica auto, electricidade auto, mecânica industrial;
  144. Número ou marcador, página 47: b) Oficinas gerais de manuteção e reparação de máquinas e veículos, importar, exportar e distribuir, inclusive mediante representação de outras companhias.
  145. Número ou marcador, página 47: Dois) Dependendo da deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas a actividades pricipal e ainda fundar ou participar no capital social de outras sociedades no país e no exterior.
  146. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 47: Capital social
  148. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é, de 100.000.00MT(cem mil meticais), correspondente a duas quotas distribuído
  149. Texto do artigo, página 47: da seguinte forma. Uma quota no valor de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), enquivalente a cinquenta porcento de capital social, pertencente a sócia Fanissa Ernesto Levene, e outra quota no valor nominal de 50,000,00MT(cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Van Eeden Gert.
  150. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiros ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subecrição de novas quotas por terceiro.
  151. Número ou marcador, página 47: ARTGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 47: Suprimentos
  153. Texto do artigo, página 47: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles foremestipulados.
  154. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 47: Divisao e cessação de quonta
  156. Número ou marcador, página 47: Um) A divisão e cessação total e parcial das quotas carecem de consentimento da sociedade ou dos sócios.
  157. Número ou marcador, página 47: Dois) A cessação das quotas a favor de terceiros do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios, reservando se o direito de preferência em primeiro lugar os sócios e em segundo a sociedade, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  158. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 47: Amortização de quotas
  160. Texto do artigo, página 47: A sociedade mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da arrestada, aprendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  161. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 47: Administração, representação, competência e vinculação
  163. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Van Eeden Gert, que fica desde já nomeado director-geral. E sócia Fanissa Ernesto Levene como administradora, com despensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  164. Número ou marcador, página 47: Dois) O administrador poderá fazer se representar no exercício das suas funções
  165. Texto do artigo, página 48: podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócio jurídicos.
  166. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou a pessoa a quem serão delegados poderes para efeitos.
  167. Número ou marcador, página 48: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  168. Número ou marcador, página 48: Cinco) Compete ao administrador:
  169. Número ou marcador, página 48: a) Propor a criação de representações da empresa;
  170. Número ou marcador, página 48: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidos;
  171. Número ou marcador, página 48: c) Administrar os meios financeiros e humano da empresa;
  172. Número ou marcador, página 48: d) Elaborar e submeter aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte.
  173. Número ou marcador, página 48: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e conta do exercício;
  174. Número ou marcador, página 48: f) Alterar os estatutos;
  175. Número ou marcador, página 48: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  176. Número ou marcador, página 48: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante as assinaturas dos sócios, em todos os seus actos, documentos econtratos.
  177. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  178. Texto do artigo, página 48: Fiscalização
  179. Texto do artigo, página 48: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  180. Número ou marcador, página 48: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditoria;
  181. Número ou marcador, página 48: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  182. Número ou marcador, página 48: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  183. Número ou marcador, página 48: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  184. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  185. Texto do artigo, página 48: Direitos e obrigações dos sócios
  186. Número ou marcador, página 48: Um) Constituem direitos dos sócios:
  187. Número ou marcador, página 48: a) Quinhoar nos lucros;
  188. Número ou marcador, página 48: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  189. Número ou marcador, página 48: Dois) São obrigações dos sócios:
  190. Número ou marcador, página 48: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  191. Número ou marcador, página 48: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
  192. Número ou marcador, página 48: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  193. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 48: Balanço e prestação de conta
  195. Texto do artigo, página 48: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
  196. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 48: Resultado e sua aplicação
  198. Texto do artigo, página 48: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituirem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  199. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 48: Morte ou incapacidade.
  201. Texto do artigo, página 48: Em caso de morte, inabilitação ou interdição dos sócios a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representante legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  202. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 48: Dissolucao e liquidação
  204. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade dissolve se nos seguintes casos:
  205. Número ou marcador, página 48: a) Por deliberação dos sócios ou representantes;
  206. Número ou marcador, página 48: b) Nos demais casos previstos na lei vigentes.
  207. Número ou marcador, página 48: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidário dos mais amplos poderes para os efeitos.
  208. Número ou marcador, página 48: Três) Dissolvendo-se a sociedade por
  209. Texto do artigo, página 48: deliberação dos sócios será eles os liquidatários.
  210. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 48: Disposições finais
  212. Texto do artigo, página 48: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Tete, 24 de Agosto de 2016.
  214. Texto do artigo, página 48: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  215. Texto do artigo, página 48: Duda’s Car Wash & Services, Limitada
  216. Texto do artigo, página 48: Adenda
  217. Texto do artigo, página 48: denominada Duda’s Car Wash & Services, Limitada, deve se publicar na íntegra o mesmo artigo, com a redacção seguinte:
  218. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Um) A sociedade fica validamente obrigada:
  219. Número ou marcador, página 48: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores ao qual o conselho de administração tenha delegado poderes ao administrador Dércio Eduardo Jeremias, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
  220. Número ou marcador, página 48: b) Pela assinatura do administrador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  221. Número ou marcador, página 48: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador nomeado pelo conselho de administração devidamente autorizado.”
  222. Texto do artigo, página 48: Equipment Suppliers CC, Limitada
  223. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade Equipment Suppliers CC, Limitada, matriculada, sob o NUIT 100250098, do dia dezassete de Maio de dois mil e dezasseis, os sócios François Philippus Van Nierkerk e Cindy Ann Marriot, deliberaram a divisão, cessão de quotas e admissão de novo sócio, nomeação do novo administrador e alteração parcial do pacto social e por consequência destas deliberações foram alteradas as redacções do número um, do artigo sétimo que passam a ter as seguintes novas redacções:
  224. Texto do artigo, página 48: .....................................................................
  225. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  228. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, equivalente a noventa porcento, pertencente ao sócio Francois Philippus Van Niekerk;
  229. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Sune Van Niekerk.
  230. Texto do artigo, página 48: ...........................................................
  231. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 48: (Administração e representação, competência e vinculação)
  233. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Francois Phillipus
  234. Parágrafo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto o artigo décimo segundo, publicado no Boletim da República n.º 35 de 2015, III série, de 4 de Maio, da sociedade
  235. Texto do artigo, página 49: Van Niekerk, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, com poderes para prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social, podendo também recair sobre pessoas estranhas à sociedade.
  236. Número ou marcador, página 49: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activo e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica
  237. Texto do artigo, página 49: interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentido para prossecução e realização do objecto social da sociedade, e em particular, compete assegurar a sua gestão corrente o seu director-geral e promover a execução das deliberações do conselho de administração.
  238. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do administrador
  239. Texto do artigo, página 49: ou dos respectivos representantes legais nas e condições do respectivo mandato.
  240. Texto do artigo, página 49: Quarto) A sociedade poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis da Lei Comercial.
  241. Texto do artigo, página 49: Todas as restantes cláusulas do pacto social
  242. Texto do artigo, página 49: se mantem inalteradas Está conforme. Tete, 23 de Agosto de 2016.
  243. Texto do artigo, página 49: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  244. Título de secção, página 50: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  245. Título de secção, página 50: Nossos serviços:
  246. Título de secção, página 50: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  247. Título de secção, página 50: — Impressão em Off-set e Digital;
  248. Título de secção, página 50: — Encadernação e Restauração de Livros;
  249. Título de secção, página 50: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  250. Parágrafo, página 50: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  251. Parágrafo, página 50: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
  252. Parágrafo, página 50: Preço da assinatura anual: Séries
  253. Lista, página 50: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
  254. Lista, página 50: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
  255. Parágrafo, página 50: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  256. Parágrafo, página 50: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  257. Parágrafo, página 50: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  258. Parágrafo, página 50: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  259. Parágrafo, página 50: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  260. Parágrafo, página 50: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  261. Parágrafo, página 50: Preço — 116,25 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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