III SÉRIE — n.º 112
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 112/2024
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 17º 13' 30,00'' - 17º 16' 30,00'' - 17º 16' 30,00'' - 17º 13' 30,00'' | 37º 36'' 10,00'' 37º 36'' 10,00'' 37º 23'' 50,00'' 37º 23'' 50,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 17º 13' 30,00'' - 17º 16' 30,00'' - 17º 16' 30,00'' - 17º 13' 30,00'' | 37º 36'' 10,00'' 37º 36'' 10,00'' 37º 23'' 50,00'' 37º 23'' 50,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 | - 17º 28' 10,00'' - 17º 28' 10,00'' - 17º 26' 40,00'' - 17º 26' 40,00'' - 17º 29' 30,00'' - 17º 29' 30,00'' - 17º 31' 00,00'' - 17º 31' 00,00'' - 17º 32' 30,00'' - 17º 32' 30,00'' - 17º 32' 00,00'' - 17º 32' 00,00'' - 17º 28' 50,00'' - 17º 28' 50,00'' - 17º 30' 10,00'' - 17º 30' 10,00'' - 17º 29' 30,00'' - 17º 29' 30,00'' | 36º 32'' 20,00'' 36º 39'' 10,00'' 36º 50'' 20,00'' 36º 50'' 20,00'' 36º 48'' 20,00'' 36º 48'' 20,00'' 36º 46'' 40,00'' 36º 46'' 40,00'' 36º 40'' 40,00'' 36º 40'' 40,00'' 36º 40'' 20,00'' 36º 40'' 20,00'' 36º 36'' 10,00'' 36º 36'' 10,00'' 36º 35'' 40,00'' 36º 35'' 40,00'' 36º 32'' 20,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 | - 17º 28' 10,00'' - 17º 28' 10,00'' - 17º 26' 40,00'' - 17º 26' 40,00'' - 17º 29' 30,00'' - 17º 29' 30,00'' - 17º 31' 00,00'' - 17º 31' 00,00'' - 17º 32' 30,00'' - 17º 32' 30,00'' - 17º 32' 00,00'' - 17º 32' 00,00'' - 17º 28' 50,00'' - 17º 28' 50,00'' - 17º 30' 10,00'' - 17º 30' 10,00'' - 17º 29' 30,00'' - 17º 29' 30,00'' | 36º 32'' 20,00'' 36º 39'' 10,00'' 36º 50'' 20,00'' 36º 50'' 20,00'' 36º 48'' 20,00'' 36º 48'' 20,00'' 36º 46'' 40,00'' 36º 46'' 40,00'' 36º 40'' 40,00'' 36º 40'' 40,00'' 36º 40'' 20,00'' 36º 40'' 20,00'' 36º 36'' 10,00'' 36º 36'' 10,00'' 36º 35'' 40,00'' 36º 35'' 40,00'' 36º 32'' 20,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 | - 17º 28' 10,00'' - 17º 28' 10,00'' - 17º 26' 40,00'' - 17º 26' 40,00'' - 17º 29' 30,00'' - 17º 29' 30,00'' - 17º 31' 00,00'' - 17º 31' 00,00'' - 17º 32' 30,00'' - 17º 32' 30,00'' - 17º 32' 00,00'' - 17º 32' 00,00'' - 17º 28' 50,00'' - 17º 28' 50,00'' - 17º 30' 10,00'' - 17º 30' 10,00'' - 17º 29' 30,00'' - 17º 29' 30,00'' | 36º 32'' 20,00'' 36º 39'' 10,00'' 36º 50'' 20,00'' 36º 50'' 20,00'' 36º 48'' 20,00'' 36º 48'' 20,00'' 36º 46'' 40,00'' 36º 46'' 40,00'' 36º 40'' 40,00'' 36º 40'' 40,00'' 36º 40'' 20,00'' 36º 40'' 20,00'' 36º 36'' 10,00'' 36º 36'' 10,00'' 36º 35'' 40,00'' 36º 35'' 40,00'' 36º 32'' 20,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 | - 17º 28' 10,00'' - 17º 28' 10,00'' - 17º 26' 40,00'' - 17º 26' 40,00'' - 17º 29' 30,00'' - 17º 29' 30,00'' - 17º 31' 00,00'' - 17º 31' 00,00'' - 17º 32' 30,00'' - 17º 32' 30,00'' - 17º 32' 00,00'' - 17º 32' 00,00'' - 17º 28' 50,00'' - 17º 28' 50,00'' - 17º 30' 10,00'' - 17º 30' 10,00'' - 17º 29' 30,00'' - 17º 29' 30,00'' | 36º 32'' 20,00'' 36º 39'' 10,00'' 36º 50'' 20,00'' 36º 50'' 20,00'' 36º 48'' 20,00'' 36º 48'' 20,00'' 36º 46'' 40,00'' 36º 46'' 40,00'' 36º 40'' 40,00'' 36º 40'' 40,00'' 36º 40'' 20,00'' 36º 40'' 20,00'' 36º 36'' 10,00'' 36º 36'' 10,00'' 36º 35'' 40,00'' 36º 35'' 40,00'' 36º 32'' 20,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 | - 17º 28' 10,00'' - 17º 28' 10,00'' - 17º 26' 40,00'' - 17º 26' 40,00'' - 17º 29' 30,00'' - 17º 29' 30,00'' - 17º 31' 00,00'' - 17º 31' 00,00'' - 17º 32' 30,00'' - 17º 32' 30,00'' - 17º 32' 00,00'' - 17º 32' 00,00'' - 17º 28' 50,00'' - 17º 28' 50,00'' - 17º 30' 10,00'' - 17º 30' 10,00'' - 17º 29' 30,00'' - 17º 29' 30,00'' | 36º 32'' 20,00'' 36º 39'' 10,00'' 36º 50'' 20,00'' 36º 50'' 20,00'' 36º 48'' 20,00'' 36º 48'' 20,00'' 36º 46'' 40,00'' 36º 46'' 40,00'' 36º 40'' 40,00'' 36º 40'' 40,00'' 36º 40'' 20,00'' 36º 40'' 20,00'' 36º 36'' 10,00'' 36º 36'' 10,00'' 36º 35'' 40,00'' 36º 35'' 40,00'' 36º 32'' 20,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 24º 31' 30,00'' | 33º 25'' 00,00'' |
| 2 | - 24º 31' 30,00'' | 33º 31'' 50,00'' |
| 3 | - 24º 37' 00,00'' | 33º 31'' 50,00'' |
| 4 | - 24º 37' 00,00'' | 33º 31'' 00,00'' |
| 5 | - 24º 39' 40,00'' | 33º 31'' 00,00'' |
| 6 | - 24º 39' 40,00'' | 33º 27'' 30,00'' |
| 7 | - 24º 36' 00,00'' | 33º 27'' 30,00'' |
| 8 | - 24º 36' 00,00'' | 33º 25'' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 24º 31' 30,00'' | 33º 25'' 00,00'' |
| 2 | - 24º 31' 30,00'' | 33º 31'' 50,00'' |
| 3 | - 24º 37' 00,00'' | 33º 31'' 50,00'' |
| 4 | - 24º 37' 00,00'' | 33º 31'' 00,00'' |
| 5 | - 24º 39' 40,00'' | 33º 31'' 00,00'' |
| 6 | - 24º 39' 40,00'' | 33º 27'' 30,00'' |
| 7 | - 24º 36' 00,00'' | 33º 27'' 30,00'' |
| 8 | - 24º 36' 00,00'' | 33º 25'' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 24º 31' 30,00'' | 33º 25'' 00,00'' |
| 2 | - 24º 31' 30,00'' | 33º 31'' 50,00'' |
| 3 | - 24º 37' 00,00'' | 33º 31'' 50,00'' |
| 4 | - 24º 37' 00,00'' | 33º 31'' 00,00'' |
| 5 | - 24º 39' 40,00'' | 33º 31'' 00,00'' |
| 6 | - 24º 39' 40,00'' | 33º 27'' 30,00'' |
| 7 | - 24º 36' 00,00'' | 33º 27'' 30,00'' |
| 8 | - 24º 36' 00,00'' | 33º 25'' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 24º 31' 30,00'' | 33º 25'' 00,00'' |
| 2 | - 24º 31' 30,00'' | 33º 31'' 50,00'' |
| 3 | - 24º 37' 00,00'' | 33º 31'' 50,00'' |
| 4 | - 24º 37' 00,00'' | 33º 31'' 00,00'' |
| 5 | - 24º 39' 40,00'' | 33º 31'' 00,00'' |
| 6 | - 24º 39' 40,00'' | 33º 27'' 30,00'' |
| 7 | - 24º 36' 00,00'' | 33º 27'' 30,00'' |
| 8 | - 24º 36' 00,00'' | 33º 25'' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 24º 31' 30,00'' | 33º 25'' 00,00'' |
| 2 | - 24º 31' 30,00'' | 33º 31'' 50,00'' |
| 3 | - 24º 37' 00,00'' | 33º 31'' 50,00'' |
| 4 | - 24º 37' 00,00'' | 33º 31'' 00,00'' |
| 5 | - 24º 39' 40,00'' | 33º 31'' 00,00'' |
| 6 | - 24º 39' 40,00'' | 33º 27'' 30,00'' |
| 7 | - 24º 36' 00,00'' | 33º 27'' 30,00'' |
| 8 | - 24º 36' 00,00'' | 33º 25'' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 24º 31' 30,00'' | 33º 25'' 00,00'' |
| 2 | - 24º 31' 30,00'' | 33º 31'' 50,00'' |
| 3 | - 24º 37' 00,00'' | 33º 31'' 50,00'' |
| 4 | - 24º 37' 00,00'' | 33º 31'' 00,00'' |
| 5 | - 24º 39' 40,00'' | 33º 31'' 00,00'' |
| 6 | - 24º 39' 40,00'' | 33º 27'' 30,00'' |
| 7 | - 24º 36' 00,00'' | 33º 27'' 30,00'' |
| 8 | - 24º 36' 00,00'' | 33º 25'' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 24º 31' 30,00'' | 33º 25'' 00,00'' |
| 2 | - 24º 31' 30,00'' | 33º 31'' 50,00'' |
| 3 | - 24º 37' 00,00'' | 33º 31'' 50,00'' |
| 4 | - 24º 37' 00,00'' | 33º 31'' 00,00'' |
| 5 | - 24º 39' 40,00'' | 33º 31'' 00,00'' |
| 6 | - 24º 39' 40,00'' | 33º 27'' 30,00'' |
| 7 | - 24º 36' 00,00'' | 33º 27'' 30,00'' |
| 8 | - 24º 36' 00,00'' | 33º 25'' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 24º 31' 30,00'' | 33º 25'' 00,00'' |
| 2 | - 24º 31' 30,00'' | 33º 31'' 50,00'' |
| 3 | - 24º 37' 00,00'' | 33º 31'' 50,00'' |
| 4 | - 24º 37' 00,00'' | 33º 31'' 00,00'' |
| 5 | - 24º 39' 40,00'' | 33º 31'' 00,00'' |
| 6 | - 24º 39' 40,00'' | 33º 27'' 30,00'' |
| 7 | - 24º 36' 00,00'' | 33º 27'' 30,00'' |
| 8 | - 24º 36' 00,00'' | 33º 25'' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 24º 31' 30,00'' | 33º 25'' 00,00'' |
| 2 | - 24º 31' 30,00'' | 33º 31'' 50,00'' |
| 3 | - 24º 37' 00,00'' | 33º 31'' 50,00'' |
| 4 | - 24º 37' 00,00'' | 33º 31'' 00,00'' |
| 5 | - 24º 39' 40,00'' | 33º 31'' 00,00'' |
| 6 | - 24º 39' 40,00'' | 33º 27'' 30,00'' |
| 7 | - 24º 36' 00,00'' | 33º 27'' 30,00'' |
| 8 | - 24º 36' 00,00'' | 33º 25'' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 25' 50,00'' | 33º 19'' 30,00'' |
| 2 | - 14º 25' 50,00'' | 33º 17'' 00,00'' |
| 3 | - 14º 22' 00,00'' | 33º 17'' 00,00'' |
| 4 | - 14º 22' 00,00'' | 33º 20'' 10,00'' |
| 5 | - 14º 21' 00,00'' | 33º 20'' 10,00'' |
| 6 | - 14º 21' 00,00'' | 33º 24'' 00,00'' |
| 7 | - 14º 23' 10,00'' | 33º 24'' 00,00'' |
| 8 | - 14º 23' 10,00'' | 33º 22'' 40,00'' |
| 9 | - 14º 24' 30,00'' | 33º 22'' 40,00'' |
| 10 | - 14º 24' 30,00'' | 33º 21'' 20,00'' |
| 11 | - 14º 23' 10,00'' | 33º 21'' 20,00'' |
| 12 | - 14º 23' 10,00'' | 33º 19'' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 25' 50,00'' | 33º 19'' 30,00'' |
| 2 | - 14º 25' 50,00'' | 33º 17'' 00,00'' |
| 3 | - 14º 22' 00,00'' | 33º 17'' 00,00'' |
| 4 | - 14º 22' 00,00'' | 33º 20'' 10,00'' |
| 5 | - 14º 21' 00,00'' | 33º 20'' 10,00'' |
| 6 | - 14º 21' 00,00'' | 33º 24'' 00,00'' |
| 7 | - 14º 23' 10,00'' | 33º 24'' 00,00'' |
| 8 | - 14º 23' 10,00'' | 33º 22'' 40,00'' |
| 9 | - 14º 24' 30,00'' | 33º 22'' 40,00'' |
| 10 | - 14º 24' 30,00'' | 33º 21'' 20,00'' |
| 11 | - 14º 23' 10,00'' | 33º 21'' 20,00'' |
| 12 | - 14º 23' 10,00'' | 33º 19'' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 25' 50,00'' | 33º 19'' 30,00'' |
| 2 | - 14º 25' 50,00'' | 33º 17'' 00,00'' |
| 3 | - 14º 22' 00,00'' | 33º 17'' 00,00'' |
| 4 | - 14º 22' 00,00'' | 33º 20'' 10,00'' |
| 5 | - 14º 21' 00,00'' | 33º 20'' 10,00'' |
| 6 | - 14º 21' 00,00'' | 33º 24'' 00,00'' |
| 7 | - 14º 23' 10,00'' | 33º 24'' 00,00'' |
| 8 | - 14º 23' 10,00'' | 33º 22'' 40,00'' |
| 9 | - 14º 24' 30,00'' | 33º 22'' 40,00'' |
| 10 | - 14º 24' 30,00'' | 33º 21'' 20,00'' |
| 11 | - 14º 23' 10,00'' | 33º 21'' 20,00'' |
| 12 | - 14º 23' 10,00'' | 33º 19'' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 25' 50,00'' | 33º 19'' 30,00'' |
| 2 | - 14º 25' 50,00'' | 33º 17'' 00,00'' |
| 3 | - 14º 22' 00,00'' | 33º 17'' 00,00'' |
| 4 | - 14º 22' 00,00'' | 33º 20'' 10,00'' |
| 5 | - 14º 21' 00,00'' | 33º 20'' 10,00'' |
| 6 | - 14º 21' 00,00'' | 33º 24'' 00,00'' |
| 7 | - 14º 23' 10,00'' | 33º 24'' 00,00'' |
| 8 | - 14º 23' 10,00'' | 33º 22'' 40,00'' |
| 9 | - 14º 24' 30,00'' | 33º 22'' 40,00'' |
| 10 | - 14º 24' 30,00'' | 33º 21'' 20,00'' |
| 11 | - 14º 23' 10,00'' | 33º 21'' 20,00'' |
| 12 | - 14º 23' 10,00'' | 33º 19'' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 25' 50,00'' | 33º 19'' 30,00'' |
| 2 | - 14º 25' 50,00'' | 33º 17'' 00,00'' |
| 3 | - 14º 22' 00,00'' | 33º 17'' 00,00'' |
| 4 | - 14º 22' 00,00'' | 33º 20'' 10,00'' |
| 5 | - 14º 21' 00,00'' | 33º 20'' 10,00'' |
| 6 | - 14º 21' 00,00'' | 33º 24'' 00,00'' |
| 7 | - 14º 23' 10,00'' | 33º 24'' 00,00'' |
| 8 | - 14º 23' 10,00'' | 33º 22'' 40,00'' |
| 9 | - 14º 24' 30,00'' | 33º 22'' 40,00'' |
| 10 | - 14º 24' 30,00'' | 33º 21'' 20,00'' |
| 11 | - 14º 23' 10,00'' | 33º 21'' 20,00'' |
| 12 | - 14º 23' 10,00'' | 33º 19'' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 25' 50,00'' | 33º 19'' 30,00'' |
| 2 | - 14º 25' 50,00'' | 33º 17'' 00,00'' |
| 3 | - 14º 22' 00,00'' | 33º 17'' 00,00'' |
| 4 | - 14º 22' 00,00'' | 33º 20'' 10,00'' |
| 5 | - 14º 21' 00,00'' | 33º 20'' 10,00'' |
| 6 | - 14º 21' 00,00'' | 33º 24'' 00,00'' |
| 7 | - 14º 23' 10,00'' | 33º 24'' 00,00'' |
| 8 | - 14º 23' 10,00'' | 33º 22'' 40,00'' |
| 9 | - 14º 24' 30,00'' | 33º 22'' 40,00'' |
| 10 | - 14º 24' 30,00'' | 33º 21'' 20,00'' |
| 11 | - 14º 23' 10,00'' | 33º 21'' 20,00'' |
| 12 | - 14º 23' 10,00'' | 33º 19'' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 25' 50,00'' | 33º 19'' 30,00'' |
| 2 | - 14º 25' 50,00'' | 33º 17'' 00,00'' |
| 3 | - 14º 22' 00,00'' | 33º 17'' 00,00'' |
| 4 | - 14º 22' 00,00'' | 33º 20'' 10,00'' |
| 5 | - 14º 21' 00,00'' | 33º 20'' 10,00'' |
| 6 | - 14º 21' 00,00'' | 33º 24'' 00,00'' |
| 7 | - 14º 23' 10,00'' | 33º 24'' 00,00'' |
| 8 | - 14º 23' 10,00'' | 33º 22'' 40,00'' |
| 9 | - 14º 24' 30,00'' | 33º 22'' 40,00'' |
| 10 | - 14º 24' 30,00'' | 33º 21'' 20,00'' |
| 11 | - 14º 23' 10,00'' | 33º 21'' 20,00'' |
| 12 | - 14º 23' 10,00'' | 33º 19'' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 25' 50,00'' | 33º 19'' 30,00'' |
| 2 | - 14º 25' 50,00'' | 33º 17'' 00,00'' |
| 3 | - 14º 22' 00,00'' | 33º 17'' 00,00'' |
| 4 | - 14º 22' 00,00'' | 33º 20'' 10,00'' |
| 5 | - 14º 21' 00,00'' | 33º 20'' 10,00'' |
| 6 | - 14º 21' 00,00'' | 33º 24'' 00,00'' |
| 7 | - 14º 23' 10,00'' | 33º 24'' 00,00'' |
| 8 | - 14º 23' 10,00'' | 33º 22'' 40,00'' |
| 9 | - 14º 24' 30,00'' | 33º 22'' 40,00'' |
| 10 | - 14º 24' 30,00'' | 33º 21'' 20,00'' |
| 11 | - 14º 23' 10,00'' | 33º 21'' 20,00'' |
| 12 | - 14º 23' 10,00'' | 33º 19'' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 25' 50,00'' | 33º 19'' 30,00'' |
| 2 | - 14º 25' 50,00'' | 33º 17'' 00,00'' |
| 3 | - 14º 22' 00,00'' | 33º 17'' 00,00'' |
| 4 | - 14º 22' 00,00'' | 33º 20'' 10,00'' |
| 5 | - 14º 21' 00,00'' | 33º 20'' 10,00'' |
| 6 | - 14º 21' 00,00'' | 33º 24'' 00,00'' |
| 7 | - 14º 23' 10,00'' | 33º 24'' 00,00'' |
| 8 | - 14º 23' 10,00'' | 33º 22'' 40,00'' |
| 9 | - 14º 24' 30,00'' | 33º 22'' 40,00'' |
| 10 | - 14º 24' 30,00'' | 33º 21'' 20,00'' |
| 11 | - 14º 23' 10,00'' | 33º 21'' 20,00'' |
| 12 | - 14º 23' 10,00'' | 33º 19'' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 25' 50,00'' | 33º 19'' 30,00'' |
| 2 | - 14º 25' 50,00'' | 33º 17'' 00,00'' |
| 3 | - 14º 22' 00,00'' | 33º 17'' 00,00'' |
| 4 | - 14º 22' 00,00'' | 33º 20'' 10,00'' |
| 5 | - 14º 21' 00,00'' | 33º 20'' 10,00'' |
| 6 | - 14º 21' 00,00'' | 33º 24'' 00,00'' |
| 7 | - 14º 23' 10,00'' | 33º 24'' 00,00'' |
| 8 | - 14º 23' 10,00'' | 33º 22'' 40,00'' |
| 9 | - 14º 24' 30,00'' | 33º 22'' 40,00'' |
| 10 | - 14º 24' 30,00'' | 33º 21'' 20,00'' |
| 11 | - 14º 23' 10,00'' | 33º 21'' 20,00'' |
| 12 | - 14º 23' 10,00'' | 33º 19'' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 25' 50,00'' | 33º 19'' 30,00'' |
| 2 | - 14º 25' 50,00'' | 33º 17'' 00,00'' |
| 3 | - 14º 22' 00,00'' | 33º 17'' 00,00'' |
| 4 | - 14º 22' 00,00'' | 33º 20'' 10,00'' |
| 5 | - 14º 21' 00,00'' | 33º 20'' 10,00'' |
| 6 | - 14º 21' 00,00'' | 33º 24'' 00,00'' |
| 7 | - 14º 23' 10,00'' | 33º 24'' 00,00'' |
| 8 | - 14º 23' 10,00'' | 33º 22'' 40,00'' |
| 9 | - 14º 24' 30,00'' | 33º 22'' 40,00'' |
| 10 | - 14º 24' 30,00'' | 33º 21'' 20,00'' |
| 11 | - 14º 23' 10,00'' | 33º 21'' 20,00'' |
| 12 | - 14º 23' 10,00'' | 33º 19'' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 25' 50,00'' | 33º 19'' 30,00'' |
| 2 | - 14º 25' 50,00'' | 33º 17'' 00,00'' |
| 3 | - 14º 22' 00,00'' | 33º 17'' 00,00'' |
| 4 | - 14º 22' 00,00'' | 33º 20'' 10,00'' |
| 5 | - 14º 21' 00,00'' | 33º 20'' 10,00'' |
| 6 | - 14º 21' 00,00'' | 33º 24'' 00,00'' |
| 7 | - 14º 23' 10,00'' | 33º 24'' 00,00'' |
| 8 | - 14º 23' 10,00'' | 33º 22'' 40,00'' |
| 9 | - 14º 24' 30,00'' | 33º 22'' 40,00'' |
| 10 | - 14º 24' 30,00'' | 33º 21'' 20,00'' |
| 11 | - 14º 23' 10,00'' | 33º 21'' 20,00'' |
| 12 | - 14º 23' 10,00'' | 33º 19'' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 25' 50,00'' | 33º 19'' 30,00'' |
| 2 | - 14º 25' 50,00'' | 33º 17'' 00,00'' |
| 3 | - 14º 22' 00,00'' | 33º 17'' 00,00'' |
| 4 | - 14º 22' 00,00'' | 33º 20'' 10,00'' |
| 5 | - 14º 21' 00,00'' | 33º 20'' 10,00'' |
| 6 | - 14º 21' 00,00'' | 33º 24'' 00,00'' |
| 7 | - 14º 23' 10,00'' | 33º 24'' 00,00'' |
| 8 | - 14º 23' 10,00'' | 33º 22'' 40,00'' |
| 9 | - 14º 24' 30,00'' | 33º 22'' 40,00'' |
| 10 | - 14º 24' 30,00'' | 33º 21'' 20,00'' |
| 11 | - 14º 23' 10,00'' | 33º 21'' 20,00'' |
| 12 | - 14º 23' 10,00'' | 33º 19'' 30,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 10 de Junho de 2024 III SÉRIE — Número 112
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Conselho Executivo Provincial de Inhambane: Despacho. Governo do Distrito de Báruè: Despachos. Governo do Distrito de Guro: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 11726L. Aviso - LPP n.º 11497L.
- Lista, página 1: Aviso - LPP n.º 11674L Aviso - LPP n.º 11675L
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Juvenil para o Desenvolvimento Comunitário. Associação We ConCern Moçambique. A Nova Fundição da Beira, Limitada. AFSSY Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. AGRIP, Limitada. Agro-Muarrapaz – Sociedade Unipessoal, Limitada. As Culturas Sociedades, Limitada. Avincis Aviation Mozambique, Limitada. C R A L Services, E.I. Carema Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa Paindane, Limitada. Correia & Cacho, Limitada. Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Caeredzi. Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhalua. Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhangade. Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nthongue.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a assinatura em: https://assinatura.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Thanda. Doctor Henn Mozambique, Limitada. Doropeni Comércio & Serviços, Limitada. Escola Privada Sonho Real, Limitada. Feliz Ferragem Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragem Nova Poderosa – Sociedade Unipessoal, Limitada. FFGJ-International – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Health Innovations, Limitada. Golden Eagle Diam – Sociedade Unipessoal, Limitada. Horizon Tecnologias e Serviços, Limitada. Horti Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada. Melo Chicks, Limitada. Merione Sebastião, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moatize Dry Port, Sociedade Anónima. Move Moz, Limitada. Olimpus Security, Sociedade Anónima. Oregan, Limitada. Oturan, Limitada. Papa Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Piya Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Restaurante Bar Braza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Seasons Hotel $ Spa, Limitada. Shreeji Metals, Limitada. Smart Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soprem, Limitada. Trivision Engenharia, Limitada. Webton Global Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wengo Corp, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu, à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação We Concern Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação We Concern Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 7 de Novembro de 2023. — A Ministra,Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização o senhor Fernando Magalhães Lane Júnior a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Fernando Hayashi.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 30 de Abril de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Inhambane
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, requereu ao Governador de Província o reconhecimento jurídico da Associação Juvenil para o Desenvolvimento Comunitário, tem a sua sede na Cidade de Vilanculo no Bairro Quinto Congresso, Província de Inhambane como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos,verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, e não lucrativos, determinados possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Assim, nos termos do n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Juvenil para o Desenvolvimento Comunitário.
- Texto do artigo, página 2: Inhambane, 4 de Setembro de 2023. — O Governador da Província, Daniel Francisco Chapo.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Báruè
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos, com domicílio no Distrito de Báruè, requereu o reconhecimento do Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Caeredzi, com sede na Localidade de Nhassacara, Posto Administrativo de Nhampassa, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que e uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Caeredzi.
- Texto do artigo, página 2: Báruè, 16 de Outubro de 2023. — O Administrador, David Franque.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos, com domicílio no Distrito de Báruè, requereu o reconhecimento do Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhangade, com sede na Localidade de Chuala, Posto Administrativo de Catandica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que e uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhangade.
- Texto do artigo, página 2: Báruè, 3 de Novembro de 2023. — O Administrador, David Franque.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos, com domicílio no Distrito de Guro, requereu o reconhecimento do Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhalua, com sede na Localidade de Demaufe, Posto Administrativo de Mandie, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que e uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhalua.
- Texto do artigo, página 2: Guro, 31 de Outubro de 2023. — O Administradora, Angelina Maria Luís Nguirazi.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos, com domicílio no Distrito de Guro, requereu o reconhecimento do Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nthongue, com sede na Localidade de Sanga, Posto Administrativo de Guro Sede, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que e uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nthongue.
- Texto do artigo, página 2: Guro, 31 de Outubro de 2023. — O Administradora, Angelina Maria Luís Nguirazi.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos, com domicílio no Distrito de Guro, requereu o reconhecimento do Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Thanda, com sede na Localidade de Thanda, Posto Administrativo de Nhamassonge, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que e uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Thanda.
- Texto do artigo, página 2: Guro, 31 de Outubro de 2023. — O Administradora, Angelina Maria Luís Nguirazi.
- Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 3: Aviso - LPP n.° 11726L
- Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, 12 de Abril de 2024, foi atribuída a favor de Mozambique Maganja Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11726L, válida até 21 de Fevereiro de 2029 para água-marinha, berilo, esmeralda, espodumena, lepidolite, lítio, ouro, quartzo, tantalite, terras raras, topázio, turmalina e minerais associados no Distrito de Maganja da Costa na Província da Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 17º 13' 30,00''
- 17º 16' 30,00''
- 17º 16' 30,00''
- 17º 13' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 17º 13' 30,00'' - 17º 16' 30,00'' - 17º 16' 30,00'' - 17º 13' 30,00'' 37º 36'' 10,00'' 37º 36'' 10,00'' 37º 23'' 50,00'' 37º 23'' 50,00'' - Texto do artigo, página 3: 37º 36'' 10,00'' 37º 36'' 10,00'' 37º 23'' 50,00'' 37º 23'' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 17º 13' 30,00'' - 17º 16' 30,00'' - 17º 16' 30,00'' - 17º 13' 30,00'' 37º 36'' 10,00'' 37º 36'' 10,00'' 37º 23'' 50,00'' 37º 23'' 50,00'' - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 15 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
- Texto do artigo, página 3: Aviso - LPP n.° 11497L
- Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, 4 de Abril de 2024, foi atribuída a favor de Paradizai Grupo 04, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11497L, válida até 28 de Fevereiro de 2029 para água-marinha, berilo, espodumena, lepidolite, lítio, quartzo, topázio e turmalina, nos Distritos de Namacurra e Nicoadala na Província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
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1
2
3
4
5
6
7
8
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10
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18
- 17º 28' 10,00''
- 17º 28' 10,00''
- 17º 26' 40,00''
- 17º 26' 40,00''
- 17º 29' 30,00''
- 17º 29' 30,00''
- 17º 31' 00,00''
- 17º 31' 00,00''
- 17º 32' 30,00''
- 17º 32' 30,00''
- 17º 32' 00,00''
- 17º 32' 00,00''
- 17º 28' 50,00''
- 17º 28' 50,00''
- 17º 30' 10,00''
- 17º 30' 10,00''
- 17º 29' 30,00''
- 17º 29' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 - 17º 28' 10,00'' - 17º 28' 10,00'' - 17º 26' 40,00'' - 17º 26' 40,00'' - 17º 29' 30,00'' - 17º 29' 30,00'' - 17º 31' 00,00'' - 17º 31' 00,00'' - 17º 32' 30,00'' - 17º 32' 30,00'' - 17º 32' 00,00'' - 17º 32' 00,00'' - 17º 28' 50,00'' - 17º 28' 50,00'' - 17º 30' 10,00'' - 17º 30' 10,00'' - 17º 29' 30,00'' - 17º 29' 30,00'' 36º 32'' 20,00'' 36º 39'' 10,00'' 36º 50'' 20,00'' 36º 50'' 20,00'' 36º 48'' 20,00'' 36º 48'' 20,00'' 36º 46'' 40,00'' 36º 46'' 40,00'' 36º 40'' 40,00'' 36º 40'' 40,00'' 36º 40'' 20,00'' 36º 40'' 20,00'' 36º 36'' 10,00'' 36º 36'' 10,00'' 36º 35'' 40,00'' 36º 35'' 40,00'' 36º 32'' 20,00'' - Texto do artigo, página 3: 36º 32'' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 - 17º 28' 10,00'' - 17º 28' 10,00'' - 17º 26' 40,00'' - 17º 26' 40,00'' - 17º 29' 30,00'' - 17º 29' 30,00'' - 17º 31' 00,00'' - 17º 31' 00,00'' - 17º 32' 30,00'' - 17º 32' 30,00'' - 17º 32' 00,00'' - 17º 32' 00,00'' - 17º 28' 50,00'' - 17º 28' 50,00'' - 17º 30' 10,00'' - 17º 30' 10,00'' - 17º 29' 30,00'' - 17º 29' 30,00'' 36º 32'' 20,00'' 36º 39'' 10,00'' 36º 50'' 20,00'' 36º 50'' 20,00'' 36º 48'' 20,00'' 36º 48'' 20,00'' 36º 46'' 40,00'' 36º 46'' 40,00'' 36º 40'' 40,00'' 36º 40'' 40,00'' 36º 40'' 20,00'' 36º 40'' 20,00'' 36º 36'' 10,00'' 36º 36'' 10,00'' 36º 35'' 40,00'' 36º 35'' 40,00'' 36º 32'' 20,00'' - Texto do artigo, página 3: 36º 39'' 10,00'' 36º 50'' 20,00'' 36º 50'' 20,00'' 36º 48'' 20,00'' 36º 48'' 20,00'' 36º 46'' 40,00'' 36º 46'' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 - 17º 28' 10,00'' - 17º 28' 10,00'' - 17º 26' 40,00'' - 17º 26' 40,00'' - 17º 29' 30,00'' - 17º 29' 30,00'' - 17º 31' 00,00'' - 17º 31' 00,00'' - 17º 32' 30,00'' - 17º 32' 30,00'' - 17º 32' 00,00'' - 17º 32' 00,00'' - 17º 28' 50,00'' - 17º 28' 50,00'' - 17º 30' 10,00'' - 17º 30' 10,00'' - 17º 29' 30,00'' - 17º 29' 30,00'' 36º 32'' 20,00'' 36º 39'' 10,00'' 36º 50'' 20,00'' 36º 50'' 20,00'' 36º 48'' 20,00'' 36º 48'' 20,00'' 36º 46'' 40,00'' 36º 46'' 40,00'' 36º 40'' 40,00'' 36º 40'' 40,00'' 36º 40'' 20,00'' 36º 40'' 20,00'' 36º 36'' 10,00'' 36º 36'' 10,00'' 36º 35'' 40,00'' 36º 35'' 40,00'' 36º 32'' 20,00'' - Texto do artigo, página 3: 36º 40'' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 - 17º 28' 10,00'' - 17º 28' 10,00'' - 17º 26' 40,00'' - 17º 26' 40,00'' - 17º 29' 30,00'' - 17º 29' 30,00'' - 17º 31' 00,00'' - 17º 31' 00,00'' - 17º 32' 30,00'' - 17º 32' 30,00'' - 17º 32' 00,00'' - 17º 32' 00,00'' - 17º 28' 50,00'' - 17º 28' 50,00'' - 17º 30' 10,00'' - 17º 30' 10,00'' - 17º 29' 30,00'' - 17º 29' 30,00'' 36º 32'' 20,00'' 36º 39'' 10,00'' 36º 50'' 20,00'' 36º 50'' 20,00'' 36º 48'' 20,00'' 36º 48'' 20,00'' 36º 46'' 40,00'' 36º 46'' 40,00'' 36º 40'' 40,00'' 36º 40'' 40,00'' 36º 40'' 20,00'' 36º 40'' 20,00'' 36º 36'' 10,00'' 36º 36'' 10,00'' 36º 35'' 40,00'' 36º 35'' 40,00'' 36º 32'' 20,00'' - Texto do artigo, página 3: 36º 40'' 40,00'' 36º 40'' 20,00'' 36º 40'' 20,00'' 36º 36'' 10,00'' 36º 36'' 10,00'' 36º 35'' 40,00'' 36º 35'' 40,00'' 36º 32'' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 - 17º 28' 10,00'' - 17º 28' 10,00'' - 17º 26' 40,00'' - 17º 26' 40,00'' - 17º 29' 30,00'' - 17º 29' 30,00'' - 17º 31' 00,00'' - 17º 31' 00,00'' - 17º 32' 30,00'' - 17º 32' 30,00'' - 17º 32' 00,00'' - 17º 32' 00,00'' - 17º 28' 50,00'' - 17º 28' 50,00'' - 17º 30' 10,00'' - 17º 30' 10,00'' - 17º 29' 30,00'' - 17º 29' 30,00'' 36º 32'' 20,00'' 36º 39'' 10,00'' 36º 50'' 20,00'' 36º 50'' 20,00'' 36º 48'' 20,00'' 36º 48'' 20,00'' 36º 46'' 40,00'' 36º 46'' 40,00'' 36º 40'' 40,00'' 36º 40'' 40,00'' 36º 40'' 20,00'' 36º 40'' 20,00'' 36º 36'' 10,00'' 36º 36'' 10,00'' 36º 35'' 40,00'' 36º 35'' 40,00'' 36º 32'' 20,00'' - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 11 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
- Texto do artigo, página 3: Aviso - LPP n.° 11674L
- Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, 19 de Abril de 2024, foi atribuída a favor de Arce Construções e Manutenções de Imóveis, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n° 11674L, válida até 27 de Fevereiro de 2029 para Areias Pesadas, no distrito de Chibuto na Província de Gaza com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 24º 31' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 31' 30,00'' 33º 25'' 00,00'' 2 - 24º 31' 30,00'' 33º 31'' 50,00'' 3 - 24º 37' 00,00'' 33º 31'' 50,00'' 4 - 24º 37' 00,00'' 33º 31'' 00,00'' 5 - 24º 39' 40,00'' 33º 31'' 00,00'' 6 - 24º 39' 40,00'' 33º 27'' 30,00'' 7 - 24º 36' 00,00'' 33º 27'' 30,00'' 8 - 24º 36' 00,00'' 33º 25'' 00,00'' - Texto do artigo, página 3: 33º 25'' 00,00''
2
- 24º 31' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 31' 30,00'' 33º 25'' 00,00'' 2 - 24º 31' 30,00'' 33º 31'' 50,00'' 3 - 24º 37' 00,00'' 33º 31'' 50,00'' 4 - 24º 37' 00,00'' 33º 31'' 00,00'' 5 - 24º 39' 40,00'' 33º 31'' 00,00'' 6 - 24º 39' 40,00'' 33º 27'' 30,00'' 7 - 24º 36' 00,00'' 33º 27'' 30,00'' 8 - 24º 36' 00,00'' 33º 25'' 00,00'' - Texto do artigo, página 3: 33º 31'' 50,00''
3
- 24º 37' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 31' 30,00'' 33º 25'' 00,00'' 2 - 24º 31' 30,00'' 33º 31'' 50,00'' 3 - 24º 37' 00,00'' 33º 31'' 50,00'' 4 - 24º 37' 00,00'' 33º 31'' 00,00'' 5 - 24º 39' 40,00'' 33º 31'' 00,00'' 6 - 24º 39' 40,00'' 33º 27'' 30,00'' 7 - 24º 36' 00,00'' 33º 27'' 30,00'' 8 - 24º 36' 00,00'' 33º 25'' 00,00'' - Texto do artigo, página 3: 33º 31'' 50,00''
4
- 24º 37' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 31' 30,00'' 33º 25'' 00,00'' 2 - 24º 31' 30,00'' 33º 31'' 50,00'' 3 - 24º 37' 00,00'' 33º 31'' 50,00'' 4 - 24º 37' 00,00'' 33º 31'' 00,00'' 5 - 24º 39' 40,00'' 33º 31'' 00,00'' 6 - 24º 39' 40,00'' 33º 27'' 30,00'' 7 - 24º 36' 00,00'' 33º 27'' 30,00'' 8 - 24º 36' 00,00'' 33º 25'' 00,00'' - Texto do artigo, página 3: 33º 31'' 00,00''
5
- 24º 39' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 31' 30,00'' 33º 25'' 00,00'' 2 - 24º 31' 30,00'' 33º 31'' 50,00'' 3 - 24º 37' 00,00'' 33º 31'' 50,00'' 4 - 24º 37' 00,00'' 33º 31'' 00,00'' 5 - 24º 39' 40,00'' 33º 31'' 00,00'' 6 - 24º 39' 40,00'' 33º 27'' 30,00'' 7 - 24º 36' 00,00'' 33º 27'' 30,00'' 8 - 24º 36' 00,00'' 33º 25'' 00,00'' - Texto do artigo, página 3: 33º 31'' 00,00''
6
- 24º 39' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 31' 30,00'' 33º 25'' 00,00'' 2 - 24º 31' 30,00'' 33º 31'' 50,00'' 3 - 24º 37' 00,00'' 33º 31'' 50,00'' 4 - 24º 37' 00,00'' 33º 31'' 00,00'' 5 - 24º 39' 40,00'' 33º 31'' 00,00'' 6 - 24º 39' 40,00'' 33º 27'' 30,00'' 7 - 24º 36' 00,00'' 33º 27'' 30,00'' 8 - 24º 36' 00,00'' 33º 25'' 00,00'' - Texto do artigo, página 3: 33º 27'' 30,00''
7
- 24º 36' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 31' 30,00'' 33º 25'' 00,00'' 2 - 24º 31' 30,00'' 33º 31'' 50,00'' 3 - 24º 37' 00,00'' 33º 31'' 50,00'' 4 - 24º 37' 00,00'' 33º 31'' 00,00'' 5 - 24º 39' 40,00'' 33º 31'' 00,00'' 6 - 24º 39' 40,00'' 33º 27'' 30,00'' 7 - 24º 36' 00,00'' 33º 27'' 30,00'' 8 - 24º 36' 00,00'' 33º 25'' 00,00'' - Texto do artigo, página 3: 33º 27'' 30,00''
8
- 24º 36' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 31' 30,00'' 33º 25'' 00,00'' 2 - 24º 31' 30,00'' 33º 31'' 50,00'' 3 - 24º 37' 00,00'' 33º 31'' 50,00'' 4 - 24º 37' 00,00'' 33º 31'' 00,00'' 5 - 24º 39' 40,00'' 33º 31'' 00,00'' 6 - 24º 39' 40,00'' 33º 27'' 30,00'' 7 - 24º 36' 00,00'' 33º 27'' 30,00'' 8 - 24º 36' 00,00'' 33º 25'' 00,00'' - Texto do artigo, página 3: 33º 25'' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 31' 30,00'' 33º 25'' 00,00'' 2 - 24º 31' 30,00'' 33º 31'' 50,00'' 3 - 24º 37' 00,00'' 33º 31'' 50,00'' 4 - 24º 37' 00,00'' 33º 31'' 00,00'' 5 - 24º 39' 40,00'' 33º 31'' 00,00'' 6 - 24º 39' 40,00'' 33º 27'' 30,00'' 7 - 24º 36' 00,00'' 33º 27'' 30,00'' 8 - 24º 36' 00,00'' 33º 25'' 00,00'' - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 25 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
- Texto do artigo, página 3: Aviso - LPP n.° 11675L
- Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 9 de Maio de 2024, foi atribuída a favor de Yau Ming Sucess, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11675L, válida até 8 de Março de 2029 para ouro e minerais associados, no Distrito de Macanga na Província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 14º 25' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 25' 50,00'' 33º 19'' 30,00'' 2 - 14º 25' 50,00'' 33º 17'' 00,00'' 3 - 14º 22' 00,00'' 33º 17'' 00,00'' 4 - 14º 22' 00,00'' 33º 20'' 10,00'' 5 - 14º 21' 00,00'' 33º 20'' 10,00'' 6 - 14º 21' 00,00'' 33º 24'' 00,00'' 7 - 14º 23' 10,00'' 33º 24'' 00,00'' 8 - 14º 23' 10,00'' 33º 22'' 40,00'' 9 - 14º 24' 30,00'' 33º 22'' 40,00'' 10 - 14º 24' 30,00'' 33º 21'' 20,00'' 11 - 14º 23' 10,00'' 33º 21'' 20,00'' 12 - 14º 23' 10,00'' 33º 19'' 30,00'' - Texto do artigo, página 3: 33º 19'' 30,00''
2
- 14º 25' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 25' 50,00'' 33º 19'' 30,00'' 2 - 14º 25' 50,00'' 33º 17'' 00,00'' 3 - 14º 22' 00,00'' 33º 17'' 00,00'' 4 - 14º 22' 00,00'' 33º 20'' 10,00'' 5 - 14º 21' 00,00'' 33º 20'' 10,00'' 6 - 14º 21' 00,00'' 33º 24'' 00,00'' 7 - 14º 23' 10,00'' 33º 24'' 00,00'' 8 - 14º 23' 10,00'' 33º 22'' 40,00'' 9 - 14º 24' 30,00'' 33º 22'' 40,00'' 10 - 14º 24' 30,00'' 33º 21'' 20,00'' 11 - 14º 23' 10,00'' 33º 21'' 20,00'' 12 - 14º 23' 10,00'' 33º 19'' 30,00'' - Texto do artigo, página 3: 33º 17'' 00,00''
3
- 14º 22' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 25' 50,00'' 33º 19'' 30,00'' 2 - 14º 25' 50,00'' 33º 17'' 00,00'' 3 - 14º 22' 00,00'' 33º 17'' 00,00'' 4 - 14º 22' 00,00'' 33º 20'' 10,00'' 5 - 14º 21' 00,00'' 33º 20'' 10,00'' 6 - 14º 21' 00,00'' 33º 24'' 00,00'' 7 - 14º 23' 10,00'' 33º 24'' 00,00'' 8 - 14º 23' 10,00'' 33º 22'' 40,00'' 9 - 14º 24' 30,00'' 33º 22'' 40,00'' 10 - 14º 24' 30,00'' 33º 21'' 20,00'' 11 - 14º 23' 10,00'' 33º 21'' 20,00'' 12 - 14º 23' 10,00'' 33º 19'' 30,00'' - Texto do artigo, página 3: 33º 17'' 00,00''
4
- 14º 22' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 25' 50,00'' 33º 19'' 30,00'' 2 - 14º 25' 50,00'' 33º 17'' 00,00'' 3 - 14º 22' 00,00'' 33º 17'' 00,00'' 4 - 14º 22' 00,00'' 33º 20'' 10,00'' 5 - 14º 21' 00,00'' 33º 20'' 10,00'' 6 - 14º 21' 00,00'' 33º 24'' 00,00'' 7 - 14º 23' 10,00'' 33º 24'' 00,00'' 8 - 14º 23' 10,00'' 33º 22'' 40,00'' 9 - 14º 24' 30,00'' 33º 22'' 40,00'' 10 - 14º 24' 30,00'' 33º 21'' 20,00'' 11 - 14º 23' 10,00'' 33º 21'' 20,00'' 12 - 14º 23' 10,00'' 33º 19'' 30,00'' - Texto do artigo, página 3: 33º 20'' 10,00''
5
- 14º 21' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 25' 50,00'' 33º 19'' 30,00'' 2 - 14º 25' 50,00'' 33º 17'' 00,00'' 3 - 14º 22' 00,00'' 33º 17'' 00,00'' 4 - 14º 22' 00,00'' 33º 20'' 10,00'' 5 - 14º 21' 00,00'' 33º 20'' 10,00'' 6 - 14º 21' 00,00'' 33º 24'' 00,00'' 7 - 14º 23' 10,00'' 33º 24'' 00,00'' 8 - 14º 23' 10,00'' 33º 22'' 40,00'' 9 - 14º 24' 30,00'' 33º 22'' 40,00'' 10 - 14º 24' 30,00'' 33º 21'' 20,00'' 11 - 14º 23' 10,00'' 33º 21'' 20,00'' 12 - 14º 23' 10,00'' 33º 19'' 30,00'' - Texto do artigo, página 3: 33º 20'' 10,00''
6
- 14º 21' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 25' 50,00'' 33º 19'' 30,00'' 2 - 14º 25' 50,00'' 33º 17'' 00,00'' 3 - 14º 22' 00,00'' 33º 17'' 00,00'' 4 - 14º 22' 00,00'' 33º 20'' 10,00'' 5 - 14º 21' 00,00'' 33º 20'' 10,00'' 6 - 14º 21' 00,00'' 33º 24'' 00,00'' 7 - 14º 23' 10,00'' 33º 24'' 00,00'' 8 - 14º 23' 10,00'' 33º 22'' 40,00'' 9 - 14º 24' 30,00'' 33º 22'' 40,00'' 10 - 14º 24' 30,00'' 33º 21'' 20,00'' 11 - 14º 23' 10,00'' 33º 21'' 20,00'' 12 - 14º 23' 10,00'' 33º 19'' 30,00'' - Texto do artigo, página 3: 33º 24'' 00,00''
7
- 14º 23' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 25' 50,00'' 33º 19'' 30,00'' 2 - 14º 25' 50,00'' 33º 17'' 00,00'' 3 - 14º 22' 00,00'' 33º 17'' 00,00'' 4 - 14º 22' 00,00'' 33º 20'' 10,00'' 5 - 14º 21' 00,00'' 33º 20'' 10,00'' 6 - 14º 21' 00,00'' 33º 24'' 00,00'' 7 - 14º 23' 10,00'' 33º 24'' 00,00'' 8 - 14º 23' 10,00'' 33º 22'' 40,00'' 9 - 14º 24' 30,00'' 33º 22'' 40,00'' 10 - 14º 24' 30,00'' 33º 21'' 20,00'' 11 - 14º 23' 10,00'' 33º 21'' 20,00'' 12 - 14º 23' 10,00'' 33º 19'' 30,00'' - Texto do artigo, página 3: 33º 24'' 00,00''
8
- 14º 23' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 25' 50,00'' 33º 19'' 30,00'' 2 - 14º 25' 50,00'' 33º 17'' 00,00'' 3 - 14º 22' 00,00'' 33º 17'' 00,00'' 4 - 14º 22' 00,00'' 33º 20'' 10,00'' 5 - 14º 21' 00,00'' 33º 20'' 10,00'' 6 - 14º 21' 00,00'' 33º 24'' 00,00'' 7 - 14º 23' 10,00'' 33º 24'' 00,00'' 8 - 14º 23' 10,00'' 33º 22'' 40,00'' 9 - 14º 24' 30,00'' 33º 22'' 40,00'' 10 - 14º 24' 30,00'' 33º 21'' 20,00'' 11 - 14º 23' 10,00'' 33º 21'' 20,00'' 12 - 14º 23' 10,00'' 33º 19'' 30,00'' - Texto do artigo, página 3: 33º 22'' 40,00''
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- 14º 24' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 25' 50,00'' 33º 19'' 30,00'' 2 - 14º 25' 50,00'' 33º 17'' 00,00'' 3 - 14º 22' 00,00'' 33º 17'' 00,00'' 4 - 14º 22' 00,00'' 33º 20'' 10,00'' 5 - 14º 21' 00,00'' 33º 20'' 10,00'' 6 - 14º 21' 00,00'' 33º 24'' 00,00'' 7 - 14º 23' 10,00'' 33º 24'' 00,00'' 8 - 14º 23' 10,00'' 33º 22'' 40,00'' 9 - 14º 24' 30,00'' 33º 22'' 40,00'' 10 - 14º 24' 30,00'' 33º 21'' 20,00'' 11 - 14º 23' 10,00'' 33º 21'' 20,00'' 12 - 14º 23' 10,00'' 33º 19'' 30,00'' - Texto do artigo, página 3: 33º 22'' 40,00''
10
- 14º 24' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 25' 50,00'' 33º 19'' 30,00'' 2 - 14º 25' 50,00'' 33º 17'' 00,00'' 3 - 14º 22' 00,00'' 33º 17'' 00,00'' 4 - 14º 22' 00,00'' 33º 20'' 10,00'' 5 - 14º 21' 00,00'' 33º 20'' 10,00'' 6 - 14º 21' 00,00'' 33º 24'' 00,00'' 7 - 14º 23' 10,00'' 33º 24'' 00,00'' 8 - 14º 23' 10,00'' 33º 22'' 40,00'' 9 - 14º 24' 30,00'' 33º 22'' 40,00'' 10 - 14º 24' 30,00'' 33º 21'' 20,00'' 11 - 14º 23' 10,00'' 33º 21'' 20,00'' 12 - 14º 23' 10,00'' 33º 19'' 30,00'' - Texto do artigo, página 3: 33º 21'' 20,00''
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- 14º 23' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 25' 50,00'' 33º 19'' 30,00'' 2 - 14º 25' 50,00'' 33º 17'' 00,00'' 3 - 14º 22' 00,00'' 33º 17'' 00,00'' 4 - 14º 22' 00,00'' 33º 20'' 10,00'' 5 - 14º 21' 00,00'' 33º 20'' 10,00'' 6 - 14º 21' 00,00'' 33º 24'' 00,00'' 7 - 14º 23' 10,00'' 33º 24'' 00,00'' 8 - 14º 23' 10,00'' 33º 22'' 40,00'' 9 - 14º 24' 30,00'' 33º 22'' 40,00'' 10 - 14º 24' 30,00'' 33º 21'' 20,00'' 11 - 14º 23' 10,00'' 33º 21'' 20,00'' 12 - 14º 23' 10,00'' 33º 19'' 30,00'' - Texto do artigo, página 3: 33º 21'' 20,00''
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- 14º 23' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 25' 50,00'' 33º 19'' 30,00'' 2 - 14º 25' 50,00'' 33º 17'' 00,00'' 3 - 14º 22' 00,00'' 33º 17'' 00,00'' 4 - 14º 22' 00,00'' 33º 20'' 10,00'' 5 - 14º 21' 00,00'' 33º 20'' 10,00'' 6 - 14º 21' 00,00'' 33º 24'' 00,00'' 7 - 14º 23' 10,00'' 33º 24'' 00,00'' 8 - 14º 23' 10,00'' 33º 22'' 40,00'' 9 - 14º 24' 30,00'' 33º 22'' 40,00'' 10 - 14º 24' 30,00'' 33º 21'' 20,00'' 11 - 14º 23' 10,00'' 33º 21'' 20,00'' 12 - 14º 23' 10,00'' 33º 19'' 30,00'' - Texto do artigo, página 3: 33º 19'' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 25' 50,00'' 33º 19'' 30,00'' 2 - 14º 25' 50,00'' 33º 17'' 00,00'' 3 - 14º 22' 00,00'' 33º 17'' 00,00'' 4 - 14º 22' 00,00'' 33º 20'' 10,00'' 5 - 14º 21' 00,00'' 33º 20'' 10,00'' 6 - 14º 21' 00,00'' 33º 24'' 00,00'' 7 - 14º 23' 10,00'' 33º 24'' 00,00'' 8 - 14º 23' 10,00'' 33º 22'' 40,00'' 9 - 14º 24' 30,00'' 33º 22'' 40,00'' 10 - 14º 24' 30,00'' 33º 21'' 20,00'' 11 - 14º 23' 10,00'' 33º 21'' 20,00'' 12 - 14º 23' 10,00'' 33º 19'' 30,00'' - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 13 de Maio de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
- Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 4: Associação Juvenil para o Desenvolvimento Comunitário (AJUPADEC)
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposicões gerais e ou denominacão, natureza jurídica, âmbito, sede, duracão e objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação adota a denominação de Associação Juvenil para o Desenvolvimento Comunitário (AJUPADEC).
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação Juvenil para o Desenvolvimento Comunitário (AJUPADEC), mais adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos e em caso de omissão destes, pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: Três) A associação, para prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Cidade de Vilankulo, Bairro Quinto Congresso, podendo, por simples deliberação do Conselho de Direcção, transferi-la para outro local, dentro do País (Moçambique) seu âmbito de acção abrange o âmbito geográfico nacional.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A associação poderá mediante deliberação da Assembleia Geral abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação tem como objectivo contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades, visando a elevação das condições de vida da população e o aumento da sua capacidade de participação e gestão dos processos ligados ao desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A associação segue os seguintes objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 4: a) desenvolver acções, projectos e programas de intervenção social e comunitária que privilegie a
- Texto do artigo, página 4: capacitação das populações-alvos, estimulando a criação de respostas inovadoras para as necessidades identificadas;
- Número ou marcador, página 4: b) promover, incentivar e apoiar programas de desenvolvimento nos domínios de educação, saúde e agricultura através das seguintes ações:
- Texto do artigo, página 4: aa) educação:
- Número ou marcador, página 4: i) apoiar as raparigas vulneráveis em materiais escolares de modo a reduzir o nível de desistência da mesma; ii) realizar palestras nas escolas e comunidade sobre a importância da escolarização da rapariga e a não aos casamentos prematuros. bb) saúde:
- Número ou marcador, página 4: i) realizar palestras nas comunidades sobre a importância da higiene individual e coletiva como forma de combater algumas doenças como é caso de cólera e malária; ii) apoiar as instituições de saúde a sensibilizar as comunidades sobre o bom uso da rede mosquiteira e o tratamento de água para o consumo; iii) ensinar as comunidades através de palestras a identificar os alimentos com maior valor nutricional e a forma correta de preparação dos alimentos com vista a reduzir casos de desnutrição. cc) agricultura:
- Número ou marcador, página 4: i) disseminar novas técnicas de produção aos pequenos produtores; ii) dar assistência técnica aos pequenos produtores de modo a melhorar a sua produção e produtividade; iii) ensinar os pequenos produtores a produzir compostos orgânico como forma de reduzir os custos de produção na compra de adubos; iv) capacitar os pequenos produtores em matérias ligado ao combate de pragas e doencas das culturas.
- Texto do artigo, página 4: iii) incentivar, as actividades que visam a defesa, preservação e correcto maneio do meio ambiente e dos recursos que a comunidade dispõe através de;
- Texto do artigo, página 4: iv) sensibilizar as comunidades a não queimadas descontroladas, e o abate indiscriminada das árvores;
- Número ou marcador, página 4: v) promover o repovoamento florestação, criando viveiros comunitário e o devido transplante com a participação da comunidade; vi)realização de campanhas educação ambiental nas comunidades; vii) promover uma cidadania activa e o respeito pelos direitos humanos através de realização de palestras sobre não a violência em todos sentidos contra a rapariga.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 4: Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Membros)
- Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) A admissão dos membros da associação é feita mediante proposta por dois membros fundadores, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato, ou pelo candidato por escrito, neste último caso a sua idoneidade deverá ser comprovada por um membro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral deverá ratificar a admissão de membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral poderá estabelecer os requisitos dos candidatos a membros a admitir para a mesma.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os requisitos de admissão de membros, uma vez estabelecidos poderão ser alterados ou retirados, por deliberação da Assembleia Geral e deverão ser implementados pelo Conselho de Direção e observados por todos os membros e candidatos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 4: A associação tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 4: a) membros fundadores - são todos os membros que tenham colaborado na criação da associação e ou que se acharem inscritas à data
- Texto do artigo, página 5: da realização da assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 5: b) membros efectivos - são todos os membros que venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: c) membros honorários - são todas as personalidades que, em virtude do seu saber, experiência e prestígio, tenham desempenhando papel de relevo na luta por objetivos comuns aos da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 5: Um) Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) os que apresentem a devida renúncia por escrito;
- Número ou marcador, página 5: b) os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período igual ou superior a 12 meses, salvo a apresentação de justificação válida;
- Número ou marcador, página 5: c) os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
- Número ou marcador, página 5: d) os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Os membros têm direito a:
- Número ou marcador, página 5: a) votar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão;
- Número ou marcador, página 5: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: d) participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas, discutindo-as e votando as questões inscritas na ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 5: e) recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tenha excluído como membro;
- Número ou marcador, página 5: f) oarticipar nas iniciativas promovidas pela associação; e
- Número ou marcador, página 5: g) colaborar na realização dos fins prosseguidos pela associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) participar nas assembleias gerais e demais reuniões da associação para as quais tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 5: c) pagar a quota mensal;
- Número ou marcador, página 5: d) exercer os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 5: e) dar o seu contributo na realização das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) prestar à AJUPADEC as informações que lhes forem solicitadas relativas às actividades da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) o Conselho de Direção e;
- Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros dos órgãos sociais da associação não poderão acumular funções de outros órgãos diferentes na mesma associação.
- Número ou marcador, página 5: Três) O cargo de Presidente da Assembleia Geral e dos restantes membros da sua Mesa e, bem assim, todos os demais cargos sociais serão exercidos com ou sem remuneração conforme for decidido em Assembleia Geral, sem prejuízo porém, da associação suportar o pagamento das despesas das viagens ou de representação a que haja lugar no desempenho do seu exercício.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 5: Um) O mandato dos membros dos corpos sociais vigora por um período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os titulares daqueles órgãos podem candidatar-se e serem reeleitos uma vez.
- Número ou marcador, página 5: SECCÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da AJUPADEC e é constituída por todos os membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de impedimento e para efeitos de voto na Assembleia Geral, qualquer associado pode fazer-se representar por outro membro efectivo mediante mandato escrito.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por três elementos:
- Número ou marcador, página 5: a) o presidente,
- Número ou marcador, página 5: b) vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 5: c) um secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Convocação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Presidente da Assembleia Geral pode convocar a Assembleia Geral ordinária uma vez por ano e assembleia extraordinária sempre que o julgue necessário, assim como para aprovação do balanço e contas da associação, por convocação do seu presidente ouvidos o Conselho de Direção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Presidente da Assembleia Geral deve convocar a Assembleia Geral sempre que tal seja requerido por pelo menos vinte e cinco por cento dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral é convocada com a antecedência mínima de 25 dias, através de jornal com maior circulação nacional ou outros meios disponíveis, devendo constar da convocatória, a hora, data, o local e a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) De cada reunião da Assembleia Geral, será lavrada acta em livro próprio devidamente homologado pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocação, no dia e hora marcados para a reunião desde que presentes pelo menos metade dos membros, e, meia hora depois, seja qual for o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Sendo uma reunião extraordinária solicitada por um grupo de membros, a Assembleia Geral apenas pode funcionar se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, de contrário, terem desistido do pretendido.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) apreciar e aprovar o plano trienal e anual de actividades a realizar pela associação, bem como o relatório anual de actividades dos anos anteriores, apresentados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direção e pronunciar-se sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos, membros ou fundadores;
- Número ou marcador, página 5: c) eleger os membros do Conselho de Direcção, os membros do Conselho Fiscal e recomendar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado, de qualquer dos membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: d) aprovar o balanço e contas de exercício da associação apresentado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: e) deliberar sobre abertura, transferência e encerramento de agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação ou sobre a transferência da sua sede social para outra província;
- Número ou marcador, página 6: f) aprovar anualmente o programa de actividades a apresentar pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: g) ratificar a admissão ou exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 6: h) fixar, alterar os requisitos para a admissão dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 6: i) fixar o valor das quotas anuais;
- Número ou marcador, página 6: j) deliberar sobre a alteração dos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 6: k) deliberar sobre a dissolução da associação e destino do respectivo património;
- Número ou marcador, página 6: l) deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da associação.
- Número ou marcador, página 6: SECCÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão que garante a execução dos planos organizacionais da AJUPADEC e reúne-se ordinariamente umavez em cada trimestre e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da AJUPADEC é composto por:
- Número ou marcador, página 6: a) um Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) um secretário;
- Número ou marcador, página 6: d) um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 6: e) um vice-tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção deve pautar as suas acções por uma operacionalidade activa e transparente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Na primeira reunião do Conselho de Direcção eleito, os seus membros procederão à distribuição entre si, das tarefas a desempenhar por cada membro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete à Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamentos, deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias deliberações e ordens;
- Número ou marcador, página 6: b) definir a política e estratégia da associação a implementar em conformidade com os seus fins;
- Número ou marcador, página 6: c) definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
- Número ou marcador, página 6: d) avaliar, controlar e adequar a política geral da associação de acordo com o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 6: e) administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
- Número ou marcador, página 6: f) adquirir, arrendar ou alienar, ouvido o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento da associação; g)adquirir ou alienar todos os bens móveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: h) apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: i) preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades, o orçamento anual ou plurianual;
- Número ou marcador, página 6: j) aprovar os programas específicos da associação ou de terceiros que careçam o parecer e intervenção da associação;
- Número ou marcador, página 6: k) deliberar sobre a admissão e demissão dos empregados da associação e fixar-lhes as respectivas condições d0e trabalho e remuneração;
- Número ou marcador, página 6: l) representar a associação activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção tomará as suas deliberações por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Nenhum membro do Conselho de Direcção será considerado individualmente responsável por acções ou consequências gerais da associação, tanto em termos legais, como financeiros, exceptuando os casos em que seja evidente a violação dolosa da Lei, dos presentes estatutos ou de qualquer instrumento de regulamentação da associação para o seu próprio benefício, de terceiros seus parentes ou para a prática de acções ilegais.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza ecomposição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo ou fiscalização das actividades ou do funcionamento da AJUPADEC e é composto por presidente, vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal deverá ser eleito em cada 5 anos, pela Assembleia Geral e deverá reunir por convocação de qualquer dos seus membros, com direito a renovação do mandato uma vez.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda ou a solicitação deste órgão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) São competência do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) fiscalizar os actos de gestão de administração ou gestão da AJUPADEC;
- Número ou marcador, página 6: b) examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
- Número ou marcador, página 6: c) solicitar a convocação da Assembleia Geral quando o entenda necessário;
- Número ou marcador, página 6: d) opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
- Número ou marcador, página 6: e) examinar com regularidade as contas de gestão e emitir sobre elas parecer para ser presente à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 3 meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Fundo)
- Texto do artigo, página 6: Os fundos da associação constituem o seu rendimento e tem como fontes:
- Número ou marcador, página 6: a) da quotização dos membros;
- Número ou marcador, página 6: b) dos rendimentos de bens móveis e imóveis pertencentes ao seu património;
- Número ou marcador, página 6: c) ofertas de entidades oficiais ou particulares;
- Número ou marcador, página 6: d) multas aplicadas aos membros;
- Número ou marcador, página 6: e) do produto resultante da prestação de serviços; e
- Número ou marcador, página 6: f) outros rendimentos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Texto do artigo, página 6: É património social todos bens móveis e imóveis e valores que a associação possui ou venha a adquirir:
- Número ou marcador, página 6: a) doações, donativos, subsídios, concessões de outra natureza a título gratuito, compatíveis com os fins da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) pagamento das quotas mensais dos membros e fundadores da associação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposicões finais e transitórias
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução, liquidação e partilha)
- Número ou marcador, página 7: Um) A dissolução da associação será feita extraordinariamente e, cabendo à Assembleia Geral decidir da dissolução e do destino a dar aos bens da associação em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação deverá ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de extinção da associação por força da Lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha será feita nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) apuramento e consignação das verbas para a satisfação do passivo da associação até à medida das suas forças;
- Número ou marcador, página 7: b) satisfeitos os credores da associação e realizado o activo do património da associação, o seu remanescente, se houver, será repartido pelos membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um dos membros ser proporcional às quotas pagas nos seis meses anteriores à dissolução; ou
- Número ou marcador, página 7: c) será considerada a sua reversão para outras instituições moçambicanas de interesse público e social cujo objecto social seja o apoio ou desenvolvimento da saúde pública em Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os liquidatários da associação deverão ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 7: A associação entrou em vigor no dia 10 de Abril de 2021.
- Texto do artigo, página 7: Associação We ConCern Moçambique
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas cinquenta e três à folhas cinquenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas B barra doze, do cartório notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior, Notário em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre: António Mário António Simão, solteiro,
- Texto do artigo, página 7: maior, natural de Dondo, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Mafambisse – Dondo, titular do Bilhete de Identidade n.º 07074052706M, de onze de Setembro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, Alberto Salomão Joaquim, solteiro, maior, natural de Nhamatanda, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Vinte e Cinco de Dezembro, Vila de Nhamayabue, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101136249B, de vinte e cinco de Maio de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Edson Ezequiel Bruque, solteiro, maior, natural de Dondo, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Kassuende, Distrito de Marávia, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101129282B, de treze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Eusébio Jonas Nhantingo, casado, natural de Zavala, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Vila Massane, Cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070105651398D, de vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, Gil Alberto João Chico, solteiro, maior, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Fingoé, Distrito de Marávia, Província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 070105088801B, de vinte e dois de Outubro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Henriques Joaquim Chianica, solteiro, maior, natural de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Muhala, Província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100704299M, de dezanove de Agosto de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, Isac Izaquiel Druque, solteiro, maior, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100815875 S, de treze de Agosto de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Júlia Bernardo, solteira, maior, natural de Lichinga, Província de Niassa, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro NapiMontepuez, titular do Bilhete de Identidade n.º 010105027706P, de vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, Sofia António Conrado, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100366940B, de onze de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo
- Texto do artigo, página 7: de Identificação Civil de Tete, Timóteo José Marceta Matangue, solteiro, maior, natural de Dondo, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarto Bairro, Cidade de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 070704017378C, de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e três, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, e Tomás André Jibambo Simango, solteiro, maior, natural de Dondo, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no Quinto Pioneiros - Mafambisse, no Dondo, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101202691B, de dois de Novembro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida a personalidade jurídica por despacho sem número, de um de Novembro de dois mil e vinte e três, de sua Excelência Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 7: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 7: A Associação adopta a denominação de Associação We ConCern Moçambique, cuja tradução literal de WeConcern é Nós nos Preocupamos, doravante designada por associação, e é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação é de âmbito nacional, e tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, Avenida 25 de Junho, Rua Kwame Nkrumah, podendo abrir delegações e outras formas de representação social em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos da associação:
- Texto do artigo, página 7: a)promover aconsciencialização, entre as comunidades e os serviços de saúde através de palestras;
- Número ou marcador, página 7: b) promoveraconsciencializaçãosobre a Saúde Materno-Infantilnas comunidades, através de debates e seminários;
- Número ou marcador, página 8: c) promover palestras da redução da desnutrição crónica nas comunidades, através de debates criados pelos centros de saúde nas comunidades;
- Número ou marcador, página 8: d) promover para vítimas de violência contra a mulher, através da criação de centros de acolhimento na comunidade;
- Número ou marcador, página 8: e) promover as leis de protecção da criança e pessoa portadora de deficiência, através da mobilização dos activistas para a participação das comunidades;
- Número ou marcador, página 8: f) promover os direitos da mulher e da rapariga no acesso aos serviços de saúde, através da sensibilização nas comunidades; e
- Número ou marcador, página 8: g) promover programas de saúde, com vista a saúde materno infantil dirigido as comunidades desfavorecidas,através da advocacia e mobilização de parceiros.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membros da associação pessoas singulares, colectivas e organizações não governamentais nacionais e estrangeiras, de carácter sociais, sem fins lucrativos, que livre e voluntariamente manifestem a vontade da sua adesão, desde que aceitem os estatutos, regulamentos, princípios e programas da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A admissão de membro é feita por deliberação dos órgãos competentes da associação nos termos previstos nos estatutos e regulamentos internos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 8: Constituem categorias de membros da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) membros fundadores - pessoas físicas que tenham assinado a acta de constituição ou tenham ingressado na associação até ao reconhecimento legal da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) membros efectivos - todos aqueles que se ocupam de forma assídua na prossecução dos fins e actividades da associação, cumprindo com os deveres previstos nos seus estatutos e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 8: c) membros honorários - pessoas singulares ou colectivas que são conferidas distinções pelas suas atitudes, virtudes e qualidades excepcionais que contribuíram significativamente para a existência
- Texto do artigo, página 8: da associação, bem como para a prossecução das suas actividades e seus fins, mediante proposta do Conselho de Direcção, sob a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Constituem direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da associação, com excepção dos membros honorários;
- Número ou marcador, página 8: b) participar na Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) apresentar propostas, sugestões e opiniões que visem o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela associação, assim como a todas as instalações e equipamento por si gerido e a sua sede;
- Número ou marcador, página 8: e) Ser informado regularmente sobre as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 8: f) acesso aos relatórios financeiros bem como de qualquer outra actividade, sempre observando as normas estatutárias e regulamentares da associação;
- Número ou marcador, página 8: g) impugnar as eleições e demais deliberações quando estas forem ilegais e contrárias aos estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 8: h) recorrer a Assembleia Geral das deliberações que considere contrárias aos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 8: i) apresentar as suas ideias, opiniões e contribuições tendentes a respeitar os estatutos da associação, salvaguardando-se sempre o direito a diferença e o princípio democrático e liberal;
- Número ou marcador, página 8: j) requerer em conjunto com outros membros que represente pelo menos um terço a realização da Assembleia Geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 8: k) propor actividades e acções que se deve realizar para prosseguir com as finalidades da associação; e
- Número ou marcador, página 8: l) Os membros fundadores gozam de direitos específicos a serem estabelecidos pelo Conselho de Direcção e aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o membro da associação é livre de pedir a sua desvinculação quando considerar que os seus interesses e direitos estejam a ser gravemente violados, que para o efeito deverá:
- Texto do artigo, página 8: a)efectuar um pedido escrito devidamente fundamentado dirigido ao Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 8: b) a desvinculação do membro da associação, implica a perda de todos os direitos conferidos aos seus membros e não dá lugar a qualquer restituição ou compensação pela contribuição prestada a associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) cumprir e fazer cumprir o estatutos, regulamento interno e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) desempenhar com zelo todas as condições estabelecidas ao cargo para o qual for eleito;
- Número ou marcador, página 8: c) participar assiduamente nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: d) pagar regularmente as suas quotas, jóias de ingresso e outros encargos definidos pela associação em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: e) informar a associação de quaisquer factos e actos que julgue suscitar seu interesse ou que tendem a pôr em causa o bom nome, a imagem e a honra da associação;
- Número ou marcador, página 8: f) contribuir com os meios em seu poder para a realização das actividades e fins da associação, visando o seu progresso e aumentar o seu prestígio na sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 8: g) abster-se de actos ou atitudes que atentem contra a unidade, integridade e princípios institucionais da associação;
- Número ou marcador, página 8: h) actuar em conformidade com os programas e iniciativas acordadas e deliberadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: i) não usar o nome da associação em benefício próprio quando tal não tenha sido autorizado pelos membros em Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 8: j) divulgar as realizações da associação junto das instituições públicas e privadas, bem como na sociedade em geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 8: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Quórum
- Número ou marcador, página 8: Um) A aprovação das deliberações pelos órgãos sociais requer a presença ou representação devidamente credenciada de maioria simples dos membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações que impliquem a alteração dos estatutos, regulamentos internos, exclusão e demissão de um membro e a dissolução da associação exigem votos favoráveis de pelo menos 3/4 do número de membros presentes em pleno gozo dos seus direitos e deveres sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 9: O mandato dos membros titulares dos órgãos sociais da associação é de dois anos e não poderá ser renovado acima de um mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Incompatibilidades)
- Texto do artigo, página 9: O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no fim do primeiro trimestre do ano seguintes e extraordinariamente sempre que julgar conveniente, convocada pelo Presidente da Mesa e a pedido do Conselho de Direcção ou ainda por dois terços dos seus membros em pleno exercício de direitos e deveres sociais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Asdeliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de ¾ dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) aprovar e modificar os estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 9: b) eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: d) analisar e aprovar os planos de actividades anuais da associação;
- Número ou marcador, página 9: e) fixar o valor da quota e jóia em directiva própria;
- Número ou marcador, página 9: f) decidir sobre a filiação da associação a outros fóruns provinciais, regionais, nacionais e internacionais, incluindo a abertura e encerramento
- Texto do artigo, página 9: de delegações e outras formas de representação social;
- Número ou marcador, página 9: g) ratificar a filiação e não filiação das associações ou ONGs;
- Número ou marcador, página 9: h) deliberar sobre a dissolução da associação, bem como o destino do seu património;
- Número ou marcador, página 9: i) aplicar sanções disciplinares da sua competência, nos termos do presente estatutos; e
- Número ou marcador, página 9: j) aprovar, sempre que necessário, a criação de outros órgãos fora do estabelecido no presente estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, um Presidente de Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Associação We ConCern Moçambique
- Rectificação A Nova Fundição da Beira, Limitada
- Certidão de registo AFSSY Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AGRIP, Limitada
- Certidão de registo Agro-Muarrapaz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AS Culturas Sociedades, Limitada
- Certidão de registo Avincis Aviation Mozambique, Limitada
- Certidão de registo C R A L Services, E.I.
- Certidão de registo Carema Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa Paindane, Limitada
- Despacho
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Caeredzi
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhalua
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhangade
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nthongue
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Thanda
- Certidão de registo Correia & Cacho, Limitada
- Certidão de registo Doctor Henn Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Doropeni Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Escola Privada Sonho Real, Limitada
- Certidão de registo Feliz Ferragem Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Ferragem Nova Poderosa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FFGJ-International – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Global Health Innovations, Limitada
- Certidão de registo Golden Eagle Diam – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Horizon Tecnologias e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Horti Tech – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Melo Chicks, Limitada
- Certidão de registo Merione Sebastião, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moatize Dry Port, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Move Moz, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Olimpus Security, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Oregan, Limitada
- Certidão de registo Oturan, Limitada
- Certidão de registo Papa Ferragem — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Piya Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Restaurante Bar Braza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Seasons Hotel $ Spa, Limitada
- Certidão de registo Shreeji Metals, Limitada
- Diploma Smart Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Soprem, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Trivision Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Webton Global Logistics — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wengo Corp, Limitada
- Despacho
- Despacho
- Despacho
- Diploma Associação Juvenil para o Desenvolvimento Comunitário (AJUPADEC)