III SÉRIE — n.º 112

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 112/2024

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Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento da Mesa da Assembleia)
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia é competente para dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, velando pela observância dos estatutos, regulamentos e demais deliberações na tramitação de todos os assuntos em debate e reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, e é composto por 5 membros eleitos em Assembleia Geral, sendo um presidente, um vice-presidente, uma tesoureira e dois vogais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório das actividades, o balanço financeiro anual de conta do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 c) decidir sobre a admissão de membros provisórios;
Número ou marcador · p. 9 d) submeter a Assembleia Geral nos assuntos que entender por convenientes; e
Número ou marcador · p. 9 e) prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 9 SECCÃO III
Texto do artigo · p. 9 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é um órgão de controlo do cumprimento escrupuloso dos estatutos, regulamentos, directivas e programas da associação, composto por um presidente, um vice – presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) dar parecer sobre os relatórios e contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) exercer quaisquer outras actividades que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) exercer a fiscalização e auditoria interna das contas da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) verificar o cumprimento do estatutos e regulamento da associação e as demais legislações aplicáveis;
Número ou marcador · p. 9 e) fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente as decisões emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 f) controlar o uso do património da associação;
Número ou marcador · p. 9 g) apreciar as reclamações e queixas dos membros; e
Número ou marcador · p. 9 h) dar parecer sobre a aplicação das sanções dos membros e titulares dos órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é convocado pelo presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros, onde em caso de empate o presidente terá o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada trimestre, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que for convocada pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) o produto das jóias e quotas, bem como as demais contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 10 b) o rendimento de bens próprios;
Número ou marcador · p. 10 c) o produto de doações, herança, legados e donativos; e
Número ou marcador · p. 10 d) outras receitas por fixar e regulamentar pelo Conselho de Direcção, aprovadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Património)
Texto do artigo · p. 10 O património da associação é constituído por bens móveis e imóveis alocados para a realização das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação da associação)
Texto do artigo · p. 10 A associação fica obrigada mediante a assinatura do Presidente do Conselho de Direcção ou do membro deste órgão a quem aquele conferir poderes específicos através de uma credencial ou uma procuração especialmente emitida para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, convocada especificamente para o efeito, mediante proposta de ¾ de seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Extinta a associação será feita através de uma comissão liquidatária a ser criada pela Assembleia Geral, a qual dará os destinos dos bens, conforme for deliberado pela Assembleia Geral e observando os demais preceitos legais aplicáveis em Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que for omisso nestes estatutos aplicar-se-á legislação vigente em Moçambique reguladoras das referidas matérias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 10 O presente estatutos entra em vigor a partir
Texto do artigo · p. 10 da data do reconhecimento jurídico. Está conforme. Tete, 11 de Janeiro de 2024. — O Notário,
Texto do artigo · p. 10 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 10 A Nova Fundição da Beira, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Rectificação
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeito de publicação, por ter havido lapso na publicação da escritura da
Parágrafo · p. 10 sociedade A Nova Fundição da Beira, Limitada, publicada no Boletim da República, n.º 249, III Série, do dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte dois, páginas oito mil, duzentos e sessenta e oito e oito mil, duzentos e sessenta e nove, rectifica-se: onde se lê, «que por escritura do dia vinte de Outubro de dois mil, vinte e dois, lavradas de folhas onze e seguintes do livro de escrituras avulsas número oitenta e seis do Primeiro Cartorio Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, Conservadora e Notaria Superior, a sócia Carlos & Lucas, Limitada, cede aquela cota sua quota correspondente a dezasseis mil, setecentos e setenta meticais(16.770,00MT), o equivalente a cinquenta e dois por cento(52%) do capital social à sócia Constrol, Limitada».
Texto do artigo · p. 10 Rectifica-se: deve ler-se: «que por escritura do dia vinte de Outubro de dois mil, vinte e dois, lavradas de folhas onze e seguintes do livro de escrituras avulsas número oitenta e seis do Primeiro Cartorio Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, Conservadora e Notaria Superior, à sócia Carlos & Lucas, Limitada, cede aquela sua quota correspondente a cento e sessenta e sete mil, setecentos meticais (167.700,00MT), o equivalente a cinquenta e dois por cento(52%) do capital social à sócia Constrol, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO (Capital social) – O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos dolares, americanos, equivalente a trinta e dois mil duzentos e cinquenta meticais, pertencente à sócia Constrol, Limitada. deve ler-se: «
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO, (Capital social) – O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil dólares, americanos, equivalente a trezentos e vinte e dois mil, e quinhentos meticais, pertencente à sócia Constrol, Limitada».
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 2
Texto do artigo · p. 10 de Maio de 2024. — A Notária Superior, Fernanda Razo João.
Texto do artigo · p. 10 AFSSY Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026516, a sociedade, AFSSY Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação, AFSSY Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social, no Primeiro Bairro, Distrito de Chigubo, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) catering;
Número ou marcador · p. 10 b) criação e venda de frangos;
Número ou marcador · p. 10 c) restauração e bar;
Número ou marcador · p. 10 d) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 10 e) transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 10 f) venda e fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 10 g) venda e fornecimento de material de limpeza;
Número ou marcador · p. 10 h) venda e fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 10 i) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social é de (250.000,00MT), correspondente à uma única quota, pertencente a sócia Afssy Service – Sociedade Unipessoal, Limitada correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência administração e da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pela sócia, AFSSY Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que fica a cargo da sócia única Afssa Bibi Hassane Dauto, mediante a deliberação da sócia única, poderá confiar gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Texto do artigo · p. 10 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 AGRIP, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e vinte quatro, foi elevado o capital social e alterado o pacto social da sociedade AGRIP, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101653285, a cargo de Inocêncio
Texto do artigo · p. 11 Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 9.500,000,00MT (nove milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo: uma quota no valor de seis milhões e seiscentos mil meticais (6.600,000,00MT), correspondente a 69% (sessenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Francisco Holofate Languane e uma quota no valor de (2.900,000,00MT) dois milhões e novecentos mil meticais, correspondente a 31%(trinta e um por cento) do capital social, pertencente a sócia Sónia da Ilidia Gitaide Mucoua.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 16 de Maio de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Agro-Muarrapaz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil vinte e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101311309, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro-Muarrapaz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Domingos André Muarrapz, solteiro, natural de Mecuburri, de nacionalidade mocambicana, portador do BI. n.º 030102151473B, emitido pela DIC de Nampula, a 25 de Maio de 2019, residente no Bairro de Muhala, Q.12, U/C Marien Ngouabi, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de AgroMuarrapaz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na Villa Sede de Murrupula, Bairro Campo 1, Distrito de Murrupula, Província de Nmapula.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto a venda de insumos agrícolas e químicos, máquinas e equipamentos industriais, materiais de
Texto do artigo · p. 11 construção, cereais e sementes, produtos de bens e consumos, n.e, electrodomésticos, produtos de limpeza, máquinas e equipamentos agrícolas, e outros bens inetrmédios n.e, e prestação de serviços nas seguintes áreas afins e relacionads com actividade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100%, pertencente a único sócio Domingos André Muarrapaz.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Domingos André Muarrapaz, que desde já fica nomeado sócio-administrador com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, coonferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 26 de Dezembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 AS Culturas Sociedades, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de Publicação, que no dia 8 de Maio de 2024, foi matriculada sob NUEL 101726029, uma entidade denominada AS Culturas Sociedades, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Nos termos do artigo 64 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 António Alberto Cerqueira da Silva, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100318667J, sob o NUIT, 10194235, de nacionalidade moçambicana, domicílio na Av. Mártires da Machava, Casa n.º 1, porta 353, nesta Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Pedro Henrique Pinto Cerqueira da Silva, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102278084B, emitido em Maputo, sob o NUIT 11801974, domicílio no Bairro do Alto Maé - Cidade de Maputo, portador do NUIT 108501601, domicílio no Av. Mártires da Machava, Casa n.º 1, porta 353, nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação AS Culturas Sociedades, Limitada, sociedade por quotas limitadas, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Filipe, Distrito de Catembe, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, transferir ou encerrar, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) prestar serviços, gestão de culturas agrícolas;
Número ou marcador · p. 11 b) assistência no domínio da agropecuário;
Número ou marcador · p. 11 c) compra e venda de matéria de culturas agrícolas e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, sendo representado por duas quotas, sócio António Alberto Cerqueira da Silva, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100318667J, sob o NUIT, 10194235, detentor da quota de 50%, e o sócio Pedro Henrique Pinto Cerqueira da Silva, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102278084B, emitido em Maputo, sob
Texto do artigo · p. 12 o NUIT 11801974, detentor da quota de 50%, perfazendo um total equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá à assembleia geral deliberar sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A deliberação de aumento do capital social deverá mencionar expressamente:
Texto do artigo · p. 12 a)a modalidade e o montante do aumento;
Número ou marcador · p. 12 b) o número de novas quotas a emitir ou, quando o aumento resulte na alteração do valor nominal das quotas existentes, o novo valor nominal destas; c)os prazos para a subscrição e realização do aumento;
Número ou marcador · p. 12 d) as reservas a incorporar no capital social, quando o aumento resulte de incorporação de reservas; e
Número ou marcador · p. 12 e) a quem é concedida a faculdade de concorrer para o aumento do capital social, caso este não seja integralmente subscrito pelos acionistas.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os accionistas gozam do direito de preferência nos aumentos de capital a realizar em dinheiro, na proporção das respectivas quotas, a ser exercido até à tomada de deliberação sobre o aumento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou de suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada pelo sócio António Alberto Cerqueira da Silva.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada por uma assinatura do sócio maioritário, para transações bancárias e outras representações institucionais, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre se um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Avincis Aviation Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral da sociedade de dezassete de Maio de dois mil e vinte e quatro, foram parcialmente alterados os estatutos da Sociedade Avincis Aviation Mozambique, Limitada, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Da assembleia geral, administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 12 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 12 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) mantém-se inalterado;
Número ou marcador · p. 12 b) mantém-se inalterado;
Número ou marcador · p. 12 c) mantém-se inalterado;
Número ou marcador · p. 12 d) nomeação e destituição do conselho de administração e do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 12 e) mantém-se inalterado;
Número ou marcador · p. 12 f) mantém-se inalterado;
Número ou marcador · p. 12 g) mantém-se inalterado;
Número ou marcador · p. 12 h) mantém-se inalterado;
Número ou marcador · p. 12 i) mantém-se inalterado. (…)
Texto do artigo · p. 12 ................................................................
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 12 (Fiscal único)
Número ou marcador · p. 12 Um) A fiscalização da sociedade competirá a um fiscal único.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O fiscal único é nomeado na reunião ordinária da assembleia geral e ocupará o cargo até à data da reunião ordinária da assembleia geral seguinte, onde poderá ser reconduzido.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 12 (Poderes)
Texto do artigo · p. 12 Para além dos poderes conferidos por lei, o fiscal único terá o direito de levar ao conhecimento do conselho de administração ou da assembleia geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Do exercício financeiro e contas do exercício
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 12 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 12 O exercício anual da sociedade será de um
Texto do artigo · p. 12 de Abril a trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 12 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os administradores prepararão e submeterão à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As contas do exercício serão submetidas à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 12 Três) A pedido de qualquer um dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, seleccionados por todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, são incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se independentemente com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da dissolução e da liquidação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 13 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Auditoria e informação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os sócios e seus representantes devidamente autorizados terão direito de examinar e copiar, assistidos ou não por auditores independentes certificados públicos (cujos honorários serão pagos pelos sócios), os livros, registo e contas da sociedade e suas actividades.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios devem comunicar a sociedade por escrito dois dias antes da realização do exame.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade deve cooperar plenamente e proporcionar o acesso aos livros e registos da Sociedade para os fins que se propõem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelos administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura de dois administradores ou de um administrador em conjunto com qualquer representante com poderes conferidos pelos administradores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Pagamento de dividendos)
Texto do artigo · p. 13 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 13 legislação moçambicana.” Está conforme. Maputo, 27 de Maio de 2024. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 C R A L Services, E.I.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de vinte e oito de Maio de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma empresas em nome individual matriculada sob NUEL 105026162, pelo empresário Amisse Luís, solteiro, natural de Pemba, nacionalidade moçambicana, e residente no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 13 Constitui a empresa em nome individual denominada C R A L Services, E.I., que se regerá e tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 13 Tem por objecto: actividade principal31001- fabricação de mobiliário de madeira, 31009 - fabricação de mobiliário N.E. 31001260mobiliário de madeira do tipo utilizado em estabelecimentos. actividade principal- 77100 - aluguer de veículos automóveis. Nos termos dos alvarás n.º 176/04/02/01/2023 e usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 13 Documentos: requerimento, alvarás n.º 176/04/02/01/2023 e 5183/02/01/PS/2023 5014/02/01/PS/2022 e 5620/02/01/RT/2023 ambos aprovados pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto. reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente
Texto do artigo · p. 13 ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, (assinado ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 28
Texto do artigo · p. 13 de Maio de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Carema Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o NUEL 101408922, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Carema Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Rita Jamal de Jesus Arroz, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete Identidade n.º 050100420798 I, emitido a 30 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portadora do NUIT 100483882, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Firma e forma)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a firma Carema Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) O objecto da sociedade consiste no exercício da actividade de take away, bar, restaurante, café bar, salão de cabelereiro, prestação de serviços de imobiliária, prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da administradora única, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação da sócia única, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade têm a sua sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, Província de Tete, Moçambique
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administradora única da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor, pertencente a sócia Rita Jamal de Jesus Arroz.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Mediante deliberação da sócia única, pode esta, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sócia pode prestar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias das mesmas tenham sido previamente aprovados pela mesma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administrador único)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada por administradora única, que neste caso é a sócia única da sociedade por tempo indeterminado até que o sócio único delibere substituí-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administradora única está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administradora única, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, a sócia única.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É vedado a administradora única realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) pela assinatura da administradora única;
Número ou marcador · p. 14 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administradora única deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da sócia única.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sócia única, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pelo sócio único, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor da sócia única e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 14 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos a sócia única.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para o cargo de administradora-única da sociedade, foi eleita a senhora Rita Jamal de Jesus Arroz
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Tete, 17 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 14 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 14 Casa Paindane, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026743, Entidade Legal supra, constituída entre: Dwane de Villiers Booysen, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na Praia de Paindane - Jangamo, titular do Passaporte n.º M00325443, emitido na África do Sul, a vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte, titular do NUIT 111373795, e Caleché Cherie Van Der Westhuizen, de nacionalidade sulafricana, residente acidentalmente na Praia de Paindane - Jangamo, titular do Passaporte n.º M00316167, emitido na África do Sul, a trinta de Outubro de dois mil e dezanove, titular do NUIT 180169555, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Casa Paindane, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e com a sua sede na Província de Inhambane, Bairro Paindane, Praia de Paindane, Distrito de Jangamo. A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) desenvolvimento de actividades relacionadas com imobiliária, turismo e acomodação para turistas, restauração e actividades de entretenimento para turistas incluindo contemplação da natureza, mergulho e safaris oceânicos;
Número ou marcador · p. 14 b) organização de actividades relacionadas com entretenimento de turistas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Dwane de Villiers Booysen, com uma quota de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Caleché Cherie Van Der Westhuizen, com uma quota de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence ao sócio Dwane de Villiers Booysen, titular do NUIT 111373795 que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a terceiros quer da sociedade ou não, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete a gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Inhambane, 4 de Junho de 2024. — A
Texto do artigo · p. 15 Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Caeredzi
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 15 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Caeredzi uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Caeredzi, localidade de Nhassacara, Posto Administrativo de Nhampassa no Distrito de Barué, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Caeredzi, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Caeredzi tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 15 a) promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 15 b) fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 15 c) controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 15 São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 15 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 15 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 15 a) eleger e ser eleito para cargos da Direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 15 b) apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 15 c) ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Deveres)
Texto do artigo · p. 15 São deveres dos membros efectivo:
Número ou marcador · p. 15 a) respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité
Número ou marcador · p. 15 b) aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 15 c) tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 15 d) devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 15 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 15 a) com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 15 c) a expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 15 CAPÍTULOII Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 Os órgãos sociais do comité são:
Número ou marcador · p. 15 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Mesa da Assembleia)
  2. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia é competente para dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, velando pela observância dos estatutos, regulamentos e demais deliberações na tramitação de todos os assuntos em debate e reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  3. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  6. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, e é composto por 5 membros eleitos em Assembleia Geral, sendo um presidente, um vice-presidente, uma tesoureira e dois vogais.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  9. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  11. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
  12. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
  13. Número ou marcador, página 9: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  14. Número ou marcador, página 9: b) elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório das actividades, o balanço financeiro anual de conta do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  15. Número ou marcador, página 9: c) decidir sobre a admissão de membros provisórios;
  16. Número ou marcador, página 9: d) submeter a Assembleia Geral nos assuntos que entender por convenientes; e
  17. Número ou marcador, página 9: e) prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos sociais.
  18. Número ou marcador, página 9: SECCÃO III
  19. Texto do artigo, página 9: Do Conselho Fiscal
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  21. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  22. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é um órgão de controlo do cumprimento escrupuloso dos estatutos, regulamentos, directivas e programas da associação, composto por um presidente, um vice – presidente e um vogal.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
  25. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  26. Número ou marcador, página 9: a) dar parecer sobre os relatórios e contas do Conselho de Direcção;
  27. Número ou marcador, página 9: b) exercer quaisquer outras actividades que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 9: c) exercer a fiscalização e auditoria interna das contas da associação;
  29. Número ou marcador, página 9: d) verificar o cumprimento do estatutos e regulamento da associação e as demais legislações aplicáveis;
  30. Número ou marcador, página 9: e) fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente as decisões emanadas pela Assembleia Geral;
  31. Número ou marcador, página 9: f) controlar o uso do património da associação;
  32. Número ou marcador, página 9: g) apreciar as reclamações e queixas dos membros; e
  33. Número ou marcador, página 9: h) dar parecer sobre a aplicação das sanções dos membros e titulares dos órgãos sociais da associação.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  36. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é convocado pelo presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros, onde em caso de empate o presidente terá o voto de qualidade.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada trimestre, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que for convocada pelo respectivo presidente.
  38. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  41. Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da associação:
  42. Número ou marcador, página 9: a) o produto das jóias e quotas, bem como as demais contribuições dos membros;
  43. Número ou marcador, página 10: b) o rendimento de bens próprios;
  44. Número ou marcador, página 10: c) o produto de doações, herança, legados e donativos; e
  45. Número ou marcador, página 10: d) outras receitas por fixar e regulamentar pelo Conselho de Direcção, aprovadas pela Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 10: (Património)
  48. Texto do artigo, página 10: O património da associação é constituído por bens móveis e imóveis alocados para a realização das suas atribuições.
  49. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 10: (Vinculação da associação)
  52. Texto do artigo, página 10: A associação fica obrigada mediante a assinatura do Presidente do Conselho de Direcção ou do membro deste órgão a quem aquele conferir poderes específicos através de uma credencial ou uma procuração especialmente emitida para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 10: (Extinção e liquidação)
  55. Número ou marcador, página 10: Um) A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, convocada especificamente para o efeito, mediante proposta de ¾ de seus membros.
  56. Número ou marcador, página 10: Dois) Extinta a associação será feita através de uma comissão liquidatária a ser criada pela Assembleia Geral, a qual dará os destinos dos bens, conforme for deliberado pela Assembleia Geral e observando os demais preceitos legais aplicáveis em Moçambique.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso nestes estatutos aplicar-se-á legislação vigente em Moçambique reguladoras das referidas matérias.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
  62. Texto do artigo, página 10: O presente estatutos entra em vigor a partir
  63. Texto do artigo, página 10: da data do reconhecimento jurídico. Está conforme. Tete, 11 de Janeiro de 2024. — O Notário,
  64. Texto do artigo, página 10: Iuri Ivan Ismael Taibo.
  65. Texto do artigo, página 10: A Nova Fundição da Beira, Limitada
  66. Texto do artigo, página 10: Rectificação
  67. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação, por ter havido lapso na publicação da escritura da
  68. Parágrafo, página 10: sociedade A Nova Fundição da Beira, Limitada, publicada no Boletim da República, n.º 249, III Série, do dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte dois, páginas oito mil, duzentos e sessenta e oito e oito mil, duzentos e sessenta e nove, rectifica-se: onde se lê, «que por escritura do dia vinte de Outubro de dois mil, vinte e dois, lavradas de folhas onze e seguintes do livro de escrituras avulsas número oitenta e seis do Primeiro Cartorio Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, Conservadora e Notaria Superior, a sócia Carlos & Lucas, Limitada, cede aquela cota sua quota correspondente a dezasseis mil, setecentos e setenta meticais(16.770,00MT), o equivalente a cinquenta e dois por cento(52%) do capital social à sócia Constrol, Limitada».
  69. Texto do artigo, página 10: Rectifica-se: deve ler-se: «que por escritura do dia vinte de Outubro de dois mil, vinte e dois, lavradas de folhas onze e seguintes do livro de escrituras avulsas número oitenta e seis do Primeiro Cartorio Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, Conservadora e Notaria Superior, à sócia Carlos & Lucas, Limitada, cede aquela sua quota correspondente a cento e sessenta e sete mil, setecentos meticais (167.700,00MT), o equivalente a cinquenta e dois por cento(52%) do capital social à sócia Constrol, Limitada.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO (Capital social) – O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos dolares, americanos, equivalente a trinta e dois mil duzentos e cinquenta meticais, pertencente à sócia Constrol, Limitada. deve ler-se: «
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO, (Capital social) – O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil dólares, americanos, equivalente a trezentos e vinte e dois mil, e quinhentos meticais, pertencente à sócia Constrol, Limitada».
  72. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 2
  73. Texto do artigo, página 10: de Maio de 2024. — A Notária Superior, Fernanda Razo João.
  74. Texto do artigo, página 10: AFSSY Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  75. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026516, a sociedade, AFSSY Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  78. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação, AFSSY Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social, no Primeiro Bairro, Distrito de Chigubo, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  81. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
  82. Número ou marcador, página 10: a) catering;
  83. Número ou marcador, página 10: b) criação e venda de frangos;
  84. Número ou marcador, página 10: c) restauração e bar;
  85. Número ou marcador, página 10: d) aluguer de viaturas;
  86. Número ou marcador, página 10: e) transporte de passageiros;
  87. Número ou marcador, página 10: f) venda e fornecimento de material de escritório;
  88. Número ou marcador, página 10: g) venda e fornecimento de material de limpeza;
  89. Número ou marcador, página 10: h) venda e fornecimento de produtos alimentares;
  90. Número ou marcador, página 10: i) prestação de serviços.
  91. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  94. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de (250.000,00MT), correspondente à uma única quota, pertencente a sócia Afssy Service – Sociedade Unipessoal, Limitada correspondente a 100% do capital social.
  95. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão da sócia.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão da sociedade)
  98. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência administração e da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pela sócia, AFSSY Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que fica a cargo da sócia única Afssa Bibi Hassane Dauto, mediante a deliberação da sócia única, poderá confiar gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  99. Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 10: AGRIP, Limitada
  101. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e vinte quatro, foi elevado o capital social e alterado o pacto social da sociedade AGRIP, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101653285, a cargo de Inocêncio
  102. Texto do artigo, página 11: Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  103. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  104. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  106. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 9.500,000,00MT (nove milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo: uma quota no valor de seis milhões e seiscentos mil meticais (6.600,000,00MT), correspondente a 69% (sessenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Francisco Holofate Languane e uma quota no valor de (2.900,000,00MT) dois milhões e novecentos mil meticais, correspondente a 31%(trinta e um por cento) do capital social, pertencente a sócia Sónia da Ilidia Gitaide Mucoua.
  107. Texto do artigo, página 11: Nampula, 16 de Maio de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 11: Agro-Muarrapaz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  109. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil vinte e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101311309, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro-Muarrapaz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Domingos André Muarrapz, solteiro, natural de Mecuburri, de nacionalidade mocambicana, portador do BI. n.º 030102151473B, emitido pela DIC de Nampula, a 25 de Maio de 2019, residente no Bairro de Muhala, Q.12, U/C Marien Ngouabi, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que rege pelas cláusulas seguintes:
  110. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  112. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de AgroMuarrapaz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  113. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  115. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Villa Sede de Murrupula, Bairro Campo 1, Distrito de Murrupula, Província de Nmapula.
  116. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  118. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto a venda de insumos agrícolas e químicos, máquinas e equipamentos industriais, materiais de
  119. Texto do artigo, página 11: construção, cereais e sementes, produtos de bens e consumos, n.e, electrodomésticos, produtos de limpeza, máquinas e equipamentos agrícolas, e outros bens inetrmédios n.e, e prestação de serviços nas seguintes áreas afins e relacionads com actividade.
  120. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 11: Capital social
  122. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100%, pertencente a único sócio Domingos André Muarrapaz.
  123. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 11: Administração
  125. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Domingos André Muarrapaz, que desde já fica nomeado sócio-administrador com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  126. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, coonferindo, os necessários poderes de representação.
  127. Texto do artigo, página 11: Nampula, 26 de Dezembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 11: AS Culturas Sociedades, Limitada
  129. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de Publicação, que no dia 8 de Maio de 2024, foi matriculada sob NUEL 101726029, uma entidade denominada AS Culturas Sociedades, Limitada.
  130. Texto do artigo, página 11: Nos termos do artigo 64 do Código Comercial, entre:
  131. Texto do artigo, página 11: António Alberto Cerqueira da Silva, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100318667J, sob o NUIT, 10194235, de nacionalidade moçambicana, domicílio na Av. Mártires da Machava, Casa n.º 1, porta 353, nesta Cidade de Maputo; e
  132. Texto do artigo, página 11: Pedro Henrique Pinto Cerqueira da Silva, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102278084B, emitido em Maputo, sob o NUIT 11801974, domicílio no Bairro do Alto Maé - Cidade de Maputo, portador do NUIT 108501601, domicílio no Av. Mártires da Machava, Casa n.º 1, porta 353, nesta Cidade de Maputo.
  133. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos seguintes:
  134. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  137. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação AS Culturas Sociedades, Limitada, sociedade por quotas limitadas, criada por tempo indeterminado.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  140. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Filipe, Distrito de Catembe, Província de Maputo.
  141. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, transferir ou encerrar, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  144. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  145. Número ou marcador, página 11: a) prestar serviços, gestão de culturas agrícolas;
  146. Número ou marcador, página 11: b) assistência no domínio da agropecuário;
  147. Número ou marcador, página 11: c) compra e venda de matéria de culturas agrícolas e outros serviços afins.
  148. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  149. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  150. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, sendo representado por duas quotas, sócio António Alberto Cerqueira da Silva, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100318667J, sob o NUIT, 10194235, detentor da quota de 50%, e o sócio Pedro Henrique Pinto Cerqueira da Silva, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102278084B, emitido em Maputo, sob
  154. Texto do artigo, página 12: o NUIT 11801974, detentor da quota de 50%, perfazendo um total equivalente a 100% do capital social.
  155. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
  157. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  158. Número ou marcador, página 12: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá à assembleia geral deliberar sobre quaisquer aumentos.
  159. Número ou marcador, página 12: Três) A deliberação de aumento do capital social deverá mencionar expressamente:
  160. Texto do artigo, página 12: a)a modalidade e o montante do aumento;
  161. Número ou marcador, página 12: b) o número de novas quotas a emitir ou, quando o aumento resulte na alteração do valor nominal das quotas existentes, o novo valor nominal destas; c)os prazos para a subscrição e realização do aumento;
  162. Número ou marcador, página 12: d) as reservas a incorporar no capital social, quando o aumento resulte de incorporação de reservas; e
  163. Número ou marcador, página 12: e) a quem é concedida a faculdade de concorrer para o aumento do capital social, caso este não seja integralmente subscrito pelos acionistas.
  164. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os accionistas gozam do direito de preferência nos aumentos de capital a realizar em dinheiro, na proporção das respectivas quotas, a ser exercido até à tomada de deliberação sobre o aumento.
  165. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  167. Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou de suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  168. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação da sociedade)
  170. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pelo sócio António Alberto Cerqueira da Silva.
  171. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada por uma assinatura do sócio maioritário, para transações bancárias e outras representações institucionais, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  172. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  173. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  174. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
  176. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  177. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  178. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  179. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  180. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  181. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  182. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  183. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre se um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  184. Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 12: Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 12: Avincis Aviation Mozambique, Limitada
  187. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral da sociedade de dezassete de Maio de dois mil e vinte e quatro, foram parcialmente alterados os estatutos da Sociedade Avincis Aviation Mozambique, Limitada, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  188. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  189. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Da assembleia geral, administração e fiscalização
  190. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I
  191. Texto do artigo, página 12: Da assembleia geral
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
  193. Texto do artigo, página 12: (Competências da assembleia geral)
  194. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  195. Número ou marcador, página 12: a) mantém-se inalterado;
  196. Número ou marcador, página 12: b) mantém-se inalterado;
  197. Número ou marcador, página 12: c) mantém-se inalterado;
  198. Número ou marcador, página 12: d) nomeação e destituição do conselho de administração e do órgão de fiscalização;
  199. Número ou marcador, página 12: e) mantém-se inalterado;
  200. Número ou marcador, página 12: f) mantém-se inalterado;
  201. Número ou marcador, página 12: g) mantém-se inalterado;
  202. Número ou marcador, página 12: h) mantém-se inalterado;
  203. Número ou marcador, página 12: i) mantém-se inalterado. (…)
  204. Texto do artigo, página 12: ................................................................
  205. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Da fiscalização
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
  207. Texto do artigo, página 12: (Fiscal único)
  208. Número ou marcador, página 12: Um) A fiscalização da sociedade competirá a um fiscal único.
  209. Número ou marcador, página 12: Dois) O fiscal único é nomeado na reunião ordinária da assembleia geral e ocupará o cargo até à data da reunião ordinária da assembleia geral seguinte, onde poderá ser reconduzido.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
  211. Texto do artigo, página 12: (Poderes)
  212. Texto do artigo, página 12: Para além dos poderes conferidos por lei, o fiscal único terá o direito de levar ao conhecimento do conselho de administração ou da assembleia geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  213. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Do exercício financeiro e contas do exercício
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
  215. Texto do artigo, página 12: (Ano financeiro)
  216. Texto do artigo, página 12: O exercício anual da sociedade será de um
  217. Texto do artigo, página 12: de Abril a trinta e um de Março do ano seguinte.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
  219. Texto do artigo, página 12: (Contas do exercício)
  220. Número ou marcador, página 12: Um) Os administradores prepararão e submeterão à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade.
  221. Número ou marcador, página 12: Dois) As contas do exercício serão submetidas à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
  222. Número ou marcador, página 12: Três) A pedido de qualquer um dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, seleccionados por todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, são incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se independentemente com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
  223. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da dissolução e da liquidação
  224. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
  225. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  226. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
  228. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E DOIS
  229. Texto do artigo, página 13: (Liquidação)
  230. Número ou marcador, página 13: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  232. Número ou marcador, página 13: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  233. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  234. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
  235. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E TRÊS
  236. Texto do artigo, página 13: (Auditoria e informação)
  237. Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios e seus representantes devidamente autorizados terão direito de examinar e copiar, assistidos ou não por auditores independentes certificados públicos (cujos honorários serão pagos pelos sócios), os livros, registo e contas da sociedade e suas actividades.
  238. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios devem comunicar a sociedade por escrito dois dias antes da realização do exame.
  239. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade deve cooperar plenamente e proporcionar o acesso aos livros e registos da Sociedade para os fins que se propõem.
  240. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E QUATRO
  241. Texto do artigo, página 13: (Contas bancárias)
  242. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelos administradores.
  243. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  244. Número ou marcador, página 13: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura de dois administradores ou de um administrador em conjunto com qualquer representante com poderes conferidos pelos administradores.
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E CINCO
  246. Texto do artigo, página 13: (Pagamento de dividendos)
  247. Texto do artigo, página 13: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SEIS
  249. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  250. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela
  251. Texto do artigo, página 13: legislação moçambicana.” Está conforme. Maputo, 27 de Maio de 2024. — O Técnico,
  252. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 13: C R A L Services, E.I.
  254. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de vinte e oito de Maio de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma empresas em nome individual matriculada sob NUEL 105026162, pelo empresário Amisse Luís, solteiro, natural de Pemba, nacionalidade moçambicana, e residente no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba.
  255. Texto do artigo, página 13: Constitui a empresa em nome individual denominada C R A L Services, E.I., que se regerá e tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba.
  256. Texto do artigo, página 13: Tem por objecto: actividade principal31001- fabricação de mobiliário de madeira, 31009 - fabricação de mobiliário N.E. 31001260mobiliário de madeira do tipo utilizado em estabelecimentos. actividade principal- 77100 - aluguer de veículos automóveis. Nos termos dos alvarás n.º 176/04/02/01/2023 e usa como firma a denominação acima lançada.
  257. Texto do artigo, página 13: Documentos: requerimento, alvarás n.º 176/04/02/01/2023 e 5183/02/01/PS/2023 5014/02/01/PS/2022 e 5620/02/01/RT/2023 ambos aprovados pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto. reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente
  258. Texto do artigo, página 13: ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
  259. Texto do artigo, página 13: O Conservador, (assinado ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 28
  260. Texto do artigo, página 13: de Maio de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 13: Carema Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
  262. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o NUEL 101408922, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Carema Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Rita Jamal de Jesus Arroz, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete Identidade n.º 050100420798 I, emitido a 30 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portadora do NUIT 100483882, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 13: (Firma e forma)
  265. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a firma Carema Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  268. Número ou marcador, página 13: Um) O objecto da sociedade consiste no exercício da actividade de take away, bar, restaurante, café bar, salão de cabelereiro, prestação de serviços de imobiliária, prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
  269. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da administradora única, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  270. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da sócia única, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
  271. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  273. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade têm a sua sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, Província de Tete, Moçambique
  274. Número ou marcador, página 14: Dois) A administradora única da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  275. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  277. Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  278. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor, pertencente a sócia Rita Jamal de Jesus Arroz.
  281. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  283. Número ou marcador, página 14: Um) Mediante deliberação da sócia única, pode esta, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota
  284. Número ou marcador, página 14: Dois) A sócia pode prestar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias das mesmas tenham sido previamente aprovados pela mesma.
  285. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 14: (Administrador único)
  287. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada por administradora única, que neste caso é a sócia única da sociedade por tempo indeterminado até que o sócio único delibere substituí-la.
  288. Número ou marcador, página 14: Dois) A administradora única está isento de prestar caução.
  289. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  291. Número ou marcador, página 14: Um) A administradora única, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, a sócia única.
  292. Número ou marcador, página 14: Dois) É vedado a administradora única realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  293. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  295. Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se:
  296. Número ou marcador, página 14: a) pela assinatura da administradora única;
  297. Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  298. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  299. Texto do artigo, página 14: (Exercício e contas do exercício)
  300. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  301. Número ou marcador, página 14: Dois) A administradora única deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  304. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da sócia única.
  305. Número ou marcador, página 14: Dois) A sócia única, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  306. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 14: (Liquidação)
  308. Número ou marcador, página 14: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pelo sócio único, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  309. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor da sócia única e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  310. Número ou marcador, página 14: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos a sócia única.
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  313. Número ou marcador, página 14: Um) Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  314. Número ou marcador, página 14: Dois) Para o cargo de administradora-única da sociedade, foi eleita a senhora Rita Jamal de Jesus Arroz
  315. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 17 de Novembro de 2020. —
  316. Texto do artigo, página 14: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  317. Texto do artigo, página 14: Casa Paindane, Limitada
  318. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026743, Entidade Legal supra, constituída entre: Dwane de Villiers Booysen, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na Praia de Paindane - Jangamo, titular do Passaporte n.º M00325443, emitido na África do Sul, a vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte, titular do NUIT 111373795, e Caleché Cherie Van Der Westhuizen, de nacionalidade sulafricana, residente acidentalmente na Praia de Paindane - Jangamo, titular do Passaporte n.º M00316167, emitido na África do Sul, a trinta de Outubro de dois mil e dezanove, titular do NUIT 180169555, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  321. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Casa Paindane, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e com a sua sede na Província de Inhambane, Bairro Paindane, Praia de Paindane, Distrito de Jangamo. A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  324. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  325. Número ou marcador, página 14: a) desenvolvimento de actividades relacionadas com imobiliária, turismo e acomodação para turistas, restauração e actividades de entretenimento para turistas incluindo contemplação da natureza, mergulho e safaris oceânicos;
  326. Número ou marcador, página 14: b) organização de actividades relacionadas com entretenimento de turistas.
  327. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  330. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  331. Número ou marcador, página 14: a) Dwane de Villiers Booysen, com uma quota de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social;
  332. Número ou marcador, página 15: b) Caleché Cherie Van Der Westhuizen, com uma quota de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social.
  333. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  336. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  337. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  338. Número ou marcador, página 15: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
  339. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  341. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence ao sócio Dwane de Villiers Booysen, titular do NUIT 111373795 que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  342. Número ou marcador, página 15: Dois) A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a terceiros quer da sociedade ou não, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
  343. Número ou marcador, página 15: Três) Compete a gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  346. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  347. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Inhambane, 4 de Junho de 2024. — A
  348. Texto do artigo, página 15: Conservadora, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 15: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Caeredzi
  350. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  351. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza)
  353. Texto do artigo, página 15: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Caeredzi uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Caeredzi, localidade de Nhassacara, Posto Administrativo de Nhampassa no Distrito de Barué, Província de Manica.
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  356. Texto do artigo, página 15: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Caeredzi, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  359. Texto do artigo, página 15: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Caeredzi tem por objectivo:
  360. Número ou marcador, página 15: a) promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  361. Número ou marcador, página 15: b) fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  362. Número ou marcador, página 15: c) controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 15: (Elegibilidade)
  365. Texto do artigo, página 15: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 15: (Membros efectivos)
  368. Texto do artigo, página 15: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 15: (Direitos dos membros)
  371. Texto do artigo, página 15: São direitos dos membros efectivos:
  372. Número ou marcador, página 15: a) eleger e ser eleito para cargos da Direcção e chefia do comité;
  373. Número ou marcador, página 15: b) apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  374. Número ou marcador, página 15: c) ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 15: (Deveres)
  377. Texto do artigo, página 15: São deveres dos membros efectivo:
  378. Número ou marcador, página 15: a) respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité
  379. Número ou marcador, página 15: b) aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  380. Número ou marcador, página 15: c) tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  381. Número ou marcador, página 15: d) devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 15: (Expulsão)
  384. Texto do artigo, página 15: São expulsos do comité, os membros que:
  385. Número ou marcador, página 15: a) com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
  386. Número ou marcador, página 15: c) a expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  387. Texto do artigo, página 15: CAPÍTULOII Dos órgãos sociais
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  389. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  390. Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais do comité são:
  391. Número ou marcador, página 15: a) a Assembleia Geral;
  392. Número ou marcador, página 15: b) o Conselho de Direcção.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  394. Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
  395. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  396. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral)
  399. Texto do artigo, página 15: Compete a Assembleia Geral:
  400. Número ou marcador, página 15: a) eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
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