III SÉRIE — n.º 112
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 112/2024
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- Número ou marcador, página 16: b) apreciar e provar o plano de actividade do comité;
- Número ou marcador, página 16: c) apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
- Número ou marcador, página 16: d) alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
- Número ou marcador, página 16: e) deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Mesa de Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
- Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 16: a) convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 16: b) empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 16: c) dirigir as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
- Texto do artigo, página 16: a)redigir e assinar as actas da AssembleiaGeral; b)praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 16: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 16: a) administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros orgãos;
- Número ou marcador, página 16: b) representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 16: c) submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 16: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Texto do artigo, página 16: Báruè, 16 de Outubro de 2023.
- Texto do artigo, página 16: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhalua
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 16: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhalua uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Nhalua, localidade de Demaufe, Posto Administrativo de Mandie no Distrito de Guro, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhalua, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhalua tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 16: a) promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 16: b) fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
- Número ou marcador, página 16: c) controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Elegibilidade)
- Texto do artigo, página 16: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 16: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 16: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 16: a) eleger e ser eleito para cargos da Direcção e chefia do comité;
- Número ou marcador, página 16: b) apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
- Número ou marcador, página 16: c) ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Deveres)
- Texto do artigo, página 16: São deveres dos membros efectivo:
- Número ou marcador, página 16: a) respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité
- Número ou marcador, página 16: b) aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
- Número ou marcador, página 16: c) tomar parte nas assembleias gerais do comité;
- Número ou marcador, página 16: d) devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Expulsão)
- Texto do artigo, página 16: São expulsos do comité, os membros que:
- Número ou marcador, página 16: a) com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
- Número ou marcador, página 16: c) a expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais do comité são:
- Número ou marcador, página 17: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 17: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 17: a) eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 17: b) apreciar e provar o plano de actividade do comité;
- Número ou marcador, página 17: c) apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
- Número ou marcador, página 17: d) alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
- Número ou marcador, página 17: e) deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Mesa de Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 17: a) convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 17: b) empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 17: c) dirigir as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
- Texto do artigo, página 17: a)redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 17: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 17: a) administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros orgãos;
- Número ou marcador, página 17: b) representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 17: c) submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Texto do artigo, página 17: Guro, 18 de Outubro de 2023.
- Texto do artigo, página 17: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhangade
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 17: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhangade uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e
- Texto do artigo, página 17: tem a sua sede na comunidade de Nhangade, localidade de Chuala, Posto Administrativo de Catandica no Distrito de Barué, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhangade, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhangade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 17: a) promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 17: b) fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
- Número ou marcador, página 17: c) controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Elegibilidade)
- Texto do artigo, página 17: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 17: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 17: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 17: a) eleger e ser eleito para cargos da Direcção e chefia do comité;
- Número ou marcador, página 17: b) apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
- Número ou marcador, página 17: c) ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Deveres)
- Texto do artigo, página 17: São deveres dos membros efectivo:
- Número ou marcador, página 17: a) respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité
- Número ou marcador, página 18: b) aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
- Número ou marcador, página 18: c) tomar parte nas assembleias gerais do comité;
- Número ou marcador, página 18: d) devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Expulsão)
- Texto do artigo, página 18: São expulsos do comité, os membros que:
- Número ou marcador, página 18: a) com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
- Número ou marcador, página 18: c) a expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais do comité são:
- Número ou marcador, página 18: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 18: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 18: a) eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 18: b) apreciar e provar o plano de actividade do comité;
- Número ou marcador, página 18: c) apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
- Número ou marcador, página 18: d) alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
- Número ou marcador, página 18: e) deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Mesa de Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
- Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 18: a) convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 18: b) empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 18: c) dirigir as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
- Texto do artigo, página 18: a)redigir e assinar as actas da AssembleiaGeral; b)praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 18: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 18: a) administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
- Número ou marcador, página 18: b) representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 18: c) submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 18: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Texto do artigo, página 18: Báruè, 30 de Outubro de 2023.
- Texto do artigo, página 18: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nthongue
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 18: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nthongue uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Nthongue, localidade de Sanga, Posto Administrativo de Guro Sede no Distrito de Guro, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nthongue, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nthongue tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 18: a) promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 18: b) fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
- Número ou marcador, página 18: c) controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Elegibilidade)
- Texto do artigo, página 18: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam
- Texto do artigo, página 19: comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 19: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Texto do artigo, página 19: Artigo sexto (Direitos dos membros) São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 19: a) eleger e ser eleito para cargos da Direcção e chefia do comité;
- Número ou marcador, página 19: b) apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
- Número ou marcador, página 19: c) ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Deveres)
- Texto do artigo, página 19: São deveres dos membros efectivo:
- Número ou marcador, página 19: a) respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité
- Número ou marcador, página 19: b) aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
- Número ou marcador, página 19: c) tomar parte nas assembleias gerais do comité;
- Número ou marcador, página 19: d) devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Expulsão)
- Texto do artigo, página 19: São expulsos do comité, os membros que:
- Número ou marcador, página 19: a) com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
- Número ou marcador, página 19: c) a expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais do comité são:
- Número ou marcador, página 19: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 19: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 19: a) eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 19: b) apreciar e provar o plano de actividade do comité;
- Número ou marcador, página 19: c) apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
- Número ou marcador, página 19: d) alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
- Número ou marcador, página 19: e) deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Mesa de Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
- Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 19: a) convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 19: b) empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 19: c) dirigir as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
- Texto do artigo, página 19: a)redigir e assinar as actas da AssembleiaGeral; b)praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 19: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 19: a) administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros orgãos;
- Número ou marcador, página 19: b) representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 19: c) submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Texto do artigo, página 19: Guro, 16 de Outubro de 2023.
- Texto do artigo, página 19: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Thanda
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 19: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Thanda uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Thanda, localidade de Thanda, Posto Administrativo de Nhamassonge no Distrito de Guro, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Thanda, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Thanda tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 20: a) promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 20: b) fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
- Número ou marcador, página 20: c) controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Elegibilidade)
- Texto do artigo, página 20: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 20: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 20: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 20: a) eleger e ser eleito para cargos da Direcção e chefia do comité;
- Número ou marcador, página 20: b) apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
- Número ou marcador, página 20: c) ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Deveres)
- Texto do artigo, página 20: São deveres dos membros efectivo:
- Número ou marcador, página 20: a) respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité
- Número ou marcador, página 20: b) aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
- Número ou marcador, página 20: c) tomar parte nas assembleias gerais do comité;
- Número ou marcador, página 20: d) devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Expulsão)
- Texto do artigo, página 20: São expulsos do comité, os membros que:
- Número ou marcador, página 20: a) com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
- Número ou marcador, página 20: c) a expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais do comité são:
- Número ou marcador, página 20: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 20: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 20: a) eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 20: b) apreciar e provar o plano de actividade do comité;
- Número ou marcador, página 20: c) apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
- Número ou marcador, página 20: d) alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
- Número ou marcador, página 20: e) deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Mesa de Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 20: a) convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 20: b) empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 20: c) dirigir as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
- Texto do artigo, página 20: a)redigir e assinar as actas da AssembleiaGeral; b)praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 20: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 20: a) administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros orgãos;
- Número ou marcador, página 20: b) representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 20: c) submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 21: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Texto do artigo, página 21: Guro, 19 de Outubro de 2023.
- Texto do artigo, página 21: Correia & Cacho, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 30 de Janeiro de 2024, na sociedade Correia & Cacho, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101186288, foi deliberada a cessão de quota, e consequente alteração parcial do estatuto, no concernente ao artigo quinto, passando deste modo, a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 21: ......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de novecentos mil meticais, correspondente à soma das quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor de quinhentos e oitenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Manuel Correia Cacho;
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor de noventa mil meticais, pertencente à sócia Adila Jenabi Momade Amino, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: c) uma quota no valor de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Ronaldo Messala Madeira Geneto, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: d) uma quota no valor de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Martins Carlos Balango, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: e) uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Saíde Changome Jailane, correspondente a cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Janeiro, de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Doctor Henn Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2017, foi registada sob o NUEL 100829304, a sociedade Doctor Henn Mozambique, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Março de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação da Doctor Henn Mozambique, Limitada, com sede no Bairro Muahivire, Cidade de Nampula, Província de Nampula, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Associação We ConCern Moçambique
- Rectificação A Nova Fundição da Beira, Limitada
- Certidão de registo AFSSY Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AGRIP, Limitada
- Certidão de registo Agro-Muarrapaz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AS Culturas Sociedades, Limitada
- Certidão de registo Avincis Aviation Mozambique, Limitada
- Certidão de registo C R A L Services, E.I.
- Certidão de registo Carema Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa Paindane, Limitada
- Despacho
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Caeredzi
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhalua
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhangade
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nthongue
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Thanda
- Certidão de registo Correia & Cacho, Limitada
- Certidão de registo Doctor Henn Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Doropeni Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Escola Privada Sonho Real, Limitada
- Certidão de registo Feliz Ferragem Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Ferragem Nova Poderosa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FFGJ-International – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Global Health Innovations, Limitada
- Certidão de registo Golden Eagle Diam – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Horizon Tecnologias e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Horti Tech – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Melo Chicks, Limitada
- Certidão de registo Merione Sebastião, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moatize Dry Port, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Move Moz, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Olimpus Security, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Oregan, Limitada
- Certidão de registo Oturan, Limitada
- Certidão de registo Papa Ferragem — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Piya Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Restaurante Bar Braza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Seasons Hotel $ Spa, Limitada
- Certidão de registo Shreeji Metals, Limitada
- Diploma Smart Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Soprem, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Trivision Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Webton Global Logistics — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wengo Corp, Limitada
- Despacho
- Despacho
- Despacho
- Diploma Associação Juvenil para o Desenvolvimento Comunitário (AJUPADEC)