III SÉRIE — n.º 112

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 112/2024

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Número ou marcador · p. 16 b) apreciar e provar o plano de actividade do comité;
Número ou marcador · p. 16 c) apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 16 d) alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 16 e) deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 16 b) empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 16 c) dirigir as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
Texto do artigo · p. 16 a)redigir e assinar as actas da AssembleiaGeral; b)praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 16 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 16 a) administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros orgãos;
Número ou marcador · p. 16 b) representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 16 c) submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 16 Báruè, 16 de Outubro de 2023.
Texto do artigo · p. 16 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhalua
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 16 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhalua uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Nhalua, localidade de Demaufe, Posto Administrativo de Mandie no Distrito de Guro, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhalua, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhalua tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 16 a) promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 16 b) fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 16 c) controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 16 São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 16 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 16 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 16 a) eleger e ser eleito para cargos da Direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 16 b) apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 16 c) ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Deveres)
Texto do artigo · p. 16 São deveres dos membros efectivo:
Número ou marcador · p. 16 a) respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité
Número ou marcador · p. 16 b) aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 16 c) tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 16 d) devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 16 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 16 a) com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 16 c) a expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos sociais do comité são:
Número ou marcador · p. 17 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 b) apreciar e provar o plano de actividade do comité;
Número ou marcador · p. 17 c) apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 17 d) alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 17 e) deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 17 b) empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 c) dirigir as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
Texto do artigo · p. 17 a)redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 17 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 17 a) administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros orgãos;
Número ou marcador · p. 17 b) representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 17 c) submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 17 Guro, 18 de Outubro de 2023.
Texto do artigo · p. 17 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhangade
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 17 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhangade uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e
Texto do artigo · p. 17 tem a sua sede na comunidade de Nhangade, localidade de Chuala, Posto Administrativo de Catandica no Distrito de Barué, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhangade, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhangade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 17 a) promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 17 b) fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 17 c) controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 17 São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 17 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 17 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 17 a) eleger e ser eleito para cargos da Direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 17 b) apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 17 c) ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Deveres)
Texto do artigo · p. 17 São deveres dos membros efectivo:
Número ou marcador · p. 17 a) respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité
Número ou marcador · p. 18 b) aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 18 c) tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 18 d) devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 18 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 18 a) com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 18 c) a expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 Os órgãos sociais do comité são:
Número ou marcador · p. 18 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 b) apreciar e provar o plano de actividade do comité;
Número ou marcador · p. 18 c) apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 18 d) alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 18 e) deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 18 b) empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 18 c) dirigir as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
Texto do artigo · p. 18 a)redigir e assinar as actas da AssembleiaGeral; b)praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 18 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 18 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 18 a) administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 18 b) representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 18 c) submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 18 Báruè, 30 de Outubro de 2023.
Texto do artigo · p. 18 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nthongue
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 18 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nthongue uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Nthongue, localidade de Sanga, Posto Administrativo de Guro Sede no Distrito de Guro, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nthongue, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nthongue tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 18 a) promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 18 b) fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 18 c) controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 18 São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam
Texto do artigo · p. 19 comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 19 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Texto do artigo · p. 19 Artigo sexto (Direitos dos membros) São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 19 a) eleger e ser eleito para cargos da Direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 19 b) apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 19 c) ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Deveres)
Texto do artigo · p. 19 São deveres dos membros efectivo:
Número ou marcador · p. 19 a) respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité
Número ou marcador · p. 19 b) aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 19 c) tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 19 d) devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 19 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 19 a) com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 19 c) a expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 Os órgãos sociais do comité são:
Número ou marcador · p. 19 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 b) apreciar e provar o plano de actividade do comité;
Número ou marcador · p. 19 c) apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 19 d) alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 19 e) deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 19 b) empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 c) dirigir as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
Texto do artigo · p. 19 a)redigir e assinar as actas da AssembleiaGeral; b)praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 19 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 19 a) administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros orgãos;
Número ou marcador · p. 19 b) representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 19 c) submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 19 Guro, 16 de Outubro de 2023.
Texto do artigo · p. 19 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Thanda
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 19 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Thanda uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Thanda, localidade de Thanda, Posto Administrativo de Nhamassonge no Distrito de Guro, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Thanda, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Thanda tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 20 a) promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 20 b) fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 20 c) controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 20 São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 20 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 20 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 20 a) eleger e ser eleito para cargos da Direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 20 b) apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 20 c) ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Deveres)
Texto do artigo · p. 20 São deveres dos membros efectivo:
Número ou marcador · p. 20 a) respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité
Número ou marcador · p. 20 b) aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 20 c) tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 20 d) devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 20 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 20 a) com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 20 c) a expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 Os órgãos sociais do comité são:
Número ou marcador · p. 20 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 20 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 b) apreciar e provar o plano de actividade do comité;
Número ou marcador · p. 20 c) apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 20 d) alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 20 e) deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 20 b) empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 20 c) dirigir as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
Texto do artigo · p. 20 a)redigir e assinar as actas da AssembleiaGeral; b)praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 20 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 20 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 20 a) administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros orgãos;
Número ou marcador · p. 20 b) representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 20 c) submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 21 O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 21 Guro, 19 de Outubro de 2023.
Texto do artigo · p. 21 Correia & Cacho, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 30 de Janeiro de 2024, na sociedade Correia & Cacho, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101186288, foi deliberada a cessão de quota, e consequente alteração parcial do estatuto, no concernente ao artigo quinto, passando deste modo, a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de novecentos mil meticais, correspondente à soma das quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor de quinhentos e oitenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Manuel Correia Cacho;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor de noventa mil meticais, pertencente à sócia Adila Jenabi Momade Amino, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) uma quota no valor de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Ronaldo Messala Madeira Geneto, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 d) uma quota no valor de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Martins Carlos Balango, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 e) uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Saíde Changome Jailane, correspondente a cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 30 de Janeiro, de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Doctor Henn Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2017, foi registada sob o NUEL 100829304, a sociedade Doctor Henn Mozambique, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Março de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação da Doctor Henn Mozambique, Limitada, com sede no Bairro Muahivire, Cidade de Nampula, Província de Nampula, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: b) apreciar e provar o plano de actividade do comité;
  2. Número ou marcador, página 16: c) apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  3. Número ou marcador, página 16: d) alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  4. Número ou marcador, página 16: e) deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 16: (Mesa de Assembleia Geral)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
  9. Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  10. Número ou marcador, página 16: a) convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  11. Número ou marcador, página 16: b) empossar os membros dos órgãos sociais;
  12. Número ou marcador, página 16: c) dirigir as sessões da Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
  14. Texto do artigo, página 16: a)redigir e assinar as actas da AssembleiaGeral; b)praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Conselho de Direcção)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  23. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  24. Número ou marcador, página 16: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Competência do Conselho de Direcção)
  27. Texto do artigo, página 16: São competências do Conselho de Direcção:
  28. Número ou marcador, página 16: a) administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros orgãos;
  29. Número ou marcador, página 16: b) representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  30. Número ou marcador, página 16: c) submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  33. Texto do artigo, página 16: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  34. Texto do artigo, página 16: Báruè, 16 de Outubro de 2023.
  35. Texto do artigo, página 16: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhalua
  36. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza)
  39. Texto do artigo, página 16: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhalua uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Nhalua, localidade de Demaufe, Posto Administrativo de Mandie no Distrito de Guro, Província de Manica.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  42. Texto do artigo, página 16: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhalua, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  45. Texto do artigo, página 16: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhalua tem por objectivo:
  46. Número ou marcador, página 16: a) promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  47. Número ou marcador, página 16: b) fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  48. Número ou marcador, página 16: c) controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 16: (Elegibilidade)
  51. Texto do artigo, página 16: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 16: (Membros efectivos)
  54. Texto do artigo, página 16: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
  57. Texto do artigo, página 16: São direitos dos membros efectivos:
  58. Número ou marcador, página 16: a) eleger e ser eleito para cargos da Direcção e chefia do comité;
  59. Número ou marcador, página 16: b) apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  60. Número ou marcador, página 16: c) ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 16: (Deveres)
  63. Texto do artigo, página 16: São deveres dos membros efectivo:
  64. Número ou marcador, página 16: a) respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité
  65. Número ou marcador, página 16: b) aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  66. Número ou marcador, página 16: c) tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  67. Número ou marcador, página 16: d) devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 16: (Expulsão)
  70. Texto do artigo, página 16: São expulsos do comité, os membros que:
  71. Número ou marcador, página 16: a) com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
  72. Número ou marcador, página 16: c) a expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO (Órgãos sociais)
  75. Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais do comité são:
  76. Número ou marcador, página 17: a) a Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 17: b) o Conselho de Direcção.
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 17: (Assembleia Geral)
  80. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  81. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 17: (Competências da Assembleia Geral)
  84. Texto do artigo, página 17: Compete a Assembleia Geral:
  85. Número ou marcador, página 17: a) eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
  86. Número ou marcador, página 17: b) apreciar e provar o plano de actividade do comité;
  87. Número ou marcador, página 17: c) apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  88. Número ou marcador, página 17: d) alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  89. Número ou marcador, página 17: e) deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 17: (Mesa de Assembleia Geral)
  92. Número ou marcador, página 17: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  93. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
  94. Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  95. Número ou marcador, página 17: a) convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  96. Número ou marcador, página 17: b) empossar os membros dos órgãos sociais;
  97. Número ou marcador, página 17: c) dirigir as sessões da Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
  99. Texto do artigo, página 17: a)redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  102. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
  103. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 17: (Conselho de Direcção)
  106. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  107. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  108. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  109. Número ou marcador, página 17: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 17: (Competência do Conselho de Direcção)
  112. Texto do artigo, página 17: São competências do Conselho de Direcção:
  113. Número ou marcador, página 17: a) administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros orgãos;
  114. Número ou marcador, página 17: b) representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  115. Número ou marcador, página 17: c) submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  118. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  119. Texto do artigo, página 17: Guro, 18 de Outubro de 2023.
  120. Texto do artigo, página 17: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhangade
  121. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 17: (Denominação e natureza)
  124. Texto do artigo, página 17: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhangade uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e
  125. Texto do artigo, página 17: tem a sua sede na comunidade de Nhangade, localidade de Chuala, Posto Administrativo de Catandica no Distrito de Barué, Província de Manica.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  128. Texto do artigo, página 17: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhangade, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  131. Texto do artigo, página 17: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhangade tem por objectivo:
  132. Número ou marcador, página 17: a) promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  133. Número ou marcador, página 17: b) fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  134. Número ou marcador, página 17: c) controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 17: (Elegibilidade)
  137. Texto do artigo, página 17: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 17: (Membros efectivos)
  140. Texto do artigo, página 17: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 17: (Direitos dos membros)
  143. Texto do artigo, página 17: São direitos dos membros efectivos:
  144. Número ou marcador, página 17: a) eleger e ser eleito para cargos da Direcção e chefia do comité;
  145. Número ou marcador, página 17: b) apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  146. Número ou marcador, página 17: c) ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 17: (Deveres)
  149. Texto do artigo, página 17: São deveres dos membros efectivo:
  150. Número ou marcador, página 17: a) respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité
  151. Número ou marcador, página 18: b) aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  152. Número ou marcador, página 18: c) tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  153. Número ou marcador, página 18: d) devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 18: (Expulsão)
  156. Texto do artigo, página 18: São expulsos do comité, os membros que:
  157. Número ou marcador, página 18: a) com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
  158. Número ou marcador, página 18: c) a expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  159. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  161. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  162. Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais do comité são:
  163. Número ou marcador, página 18: a) a Assembleia Geral;
  164. Número ou marcador, página 18: b) o Conselho de Direcção.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  166. Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
  167. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  168. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 18: (Competências da Assembleia Geral)
  171. Texto do artigo, página 18: Compete a Assembleia Geral:
  172. Número ou marcador, página 18: a) eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
  173. Número ou marcador, página 18: b) apreciar e provar o plano de actividade do comité;
  174. Número ou marcador, página 18: c) apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  175. Número ou marcador, página 18: d) alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  176. Número ou marcador, página 18: e) deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 18: (Mesa de Assembleia Geral)
  179. Número ou marcador, página 18: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  180. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
  181. Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  182. Número ou marcador, página 18: a) convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  183. Número ou marcador, página 18: b) empossar os membros dos órgãos sociais;
  184. Número ou marcador, página 18: c) dirigir as sessões da Assembleia Geral.
  185. Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
  186. Texto do artigo, página 18: a)redigir e assinar as actas da AssembleiaGeral; b)praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  189. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
  190. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 18: (Conselho de Direcção)
  193. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  194. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  195. Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  196. Número ou marcador, página 18: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 18: (Competência do Conselho de Direcção)
  199. Texto do artigo, página 18: São competências do Conselho de Direcção:
  200. Número ou marcador, página 18: a) administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
  201. Número ou marcador, página 18: b) representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  202. Número ou marcador, página 18: c) submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  205. Texto do artigo, página 18: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  206. Texto do artigo, página 18: Báruè, 30 de Outubro de 2023.
  207. Texto do artigo, página 18: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nthongue
  208. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza)
  211. Texto do artigo, página 18: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nthongue uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Nthongue, localidade de Sanga, Posto Administrativo de Guro Sede no Distrito de Guro, Província de Manica.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  214. Texto do artigo, página 18: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nthongue, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  217. Texto do artigo, página 18: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nthongue tem por objectivo:
  218. Número ou marcador, página 18: a) promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  219. Número ou marcador, página 18: b) fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  220. Número ou marcador, página 18: c) controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 18: (Elegibilidade)
  223. Texto do artigo, página 18: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam
  224. Texto do artigo, página 19: comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 19: (Membros efectivos)
  227. Texto do artigo, página 19: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  228. Texto do artigo, página 19: Artigo sexto (Direitos dos membros) São direitos dos membros efectivos:
  229. Número ou marcador, página 19: a) eleger e ser eleito para cargos da Direcção e chefia do comité;
  230. Número ou marcador, página 19: b) apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  231. Número ou marcador, página 19: c) ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 19: (Deveres)
  234. Texto do artigo, página 19: São deveres dos membros efectivo:
  235. Número ou marcador, página 19: a) respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité
  236. Número ou marcador, página 19: b) aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  237. Número ou marcador, página 19: c) tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  238. Número ou marcador, página 19: d) devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 19: (Expulsão)
  241. Texto do artigo, página 19: São expulsos do comité, os membros que:
  242. Número ou marcador, página 19: a) com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
  243. Número ou marcador, página 19: c) a expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  244. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  246. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  247. Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais do comité são:
  248. Número ou marcador, página 19: a) a Assembleia Geral;
  249. Número ou marcador, página 19: b) o Conselho de Direcção.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  251. Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
  252. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  253. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 19: (Competências da Assembleia Geral)
  256. Texto do artigo, página 19: Compete a Assembleia Geral:
  257. Número ou marcador, página 19: a) eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
  258. Número ou marcador, página 19: b) apreciar e provar o plano de actividade do comité;
  259. Número ou marcador, página 19: c) apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  260. Número ou marcador, página 19: d) alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  261. Número ou marcador, página 19: e) deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 19: (Mesa de Assembleia Geral)
  264. Número ou marcador, página 19: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  265. Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
  266. Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  267. Número ou marcador, página 19: a) convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  268. Número ou marcador, página 19: b) empossar os membros dos órgãos sociais;
  269. Número ou marcador, página 19: c) dirigir as sessões da Assembleia Geral.
  270. Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
  271. Texto do artigo, página 19: a)redigir e assinar as actas da AssembleiaGeral; b)praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  274. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
  275. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 19: (Conselho de Direcção)
  278. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  279. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  280. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  281. Número ou marcador, página 19: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 19: (Competência do Conselho de Direcção)
  284. Texto do artigo, página 19: São competências do Conselho de Direcção:
  285. Número ou marcador, página 19: a) administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros orgãos;
  286. Número ou marcador, página 19: b) representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  287. Número ou marcador, página 19: c) submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  290. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  291. Texto do artigo, página 19: Guro, 16 de Outubro de 2023.
  292. Texto do artigo, página 19: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Thanda
  293. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 19: (Denominação e natureza)
  296. Texto do artigo, página 19: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Thanda uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Thanda, localidade de Thanda, Posto Administrativo de Nhamassonge no Distrito de Guro, Província de Manica.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  299. Texto do artigo, página 20: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Thanda, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  302. Texto do artigo, página 20: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Thanda tem por objectivo:
  303. Número ou marcador, página 20: a) promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  304. Número ou marcador, página 20: b) fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  305. Número ou marcador, página 20: c) controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 20: (Elegibilidade)
  308. Texto do artigo, página 20: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 20: (Membros efectivos)
  311. Texto do artigo, página 20: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 20: (Direitos dos membros)
  314. Texto do artigo, página 20: São direitos dos membros efectivos:
  315. Número ou marcador, página 20: a) eleger e ser eleito para cargos da Direcção e chefia do comité;
  316. Número ou marcador, página 20: b) apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  317. Número ou marcador, página 20: c) ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 20: (Deveres)
  320. Texto do artigo, página 20: São deveres dos membros efectivo:
  321. Número ou marcador, página 20: a) respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité
  322. Número ou marcador, página 20: b) aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  323. Número ou marcador, página 20: c) tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  324. Número ou marcador, página 20: d) devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 20: (Expulsão)
  327. Texto do artigo, página 20: São expulsos do comité, os membros que:
  328. Número ou marcador, página 20: a) com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
  329. Número ou marcador, página 20: c) a expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  330. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  332. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  333. Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais do comité são:
  334. Número ou marcador, página 20: a) a Assembleia Geral;
  335. Número ou marcador, página 20: b) o Conselho de Direcção.
  336. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  337. Texto do artigo, página 20: (Assembleia Geral)
  338. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  339. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 20: (Competências da Assembleia Geral)
  342. Texto do artigo, página 20: Compete a Assembleia Geral:
  343. Número ou marcador, página 20: a) eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
  344. Número ou marcador, página 20: b) apreciar e provar o plano de actividade do comité;
  345. Número ou marcador, página 20: c) apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  346. Número ou marcador, página 20: d) alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  347. Número ou marcador, página 20: e) deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  348. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 20: (Mesa de Assembleia Geral)
  350. Número ou marcador, página 20: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  351. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
  352. Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  353. Número ou marcador, página 20: a) convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  354. Número ou marcador, página 20: b) empossar os membros dos órgãos sociais;
  355. Número ou marcador, página 20: c) dirigir as sessões da Assembleia Geral.
  356. Número ou marcador, página 20: Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
  357. Texto do artigo, página 20: a)redigir e assinar as actas da AssembleiaGeral; b)praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  358. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  360. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
  361. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  362. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 20: (Conselho de Direcção)
  364. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  365. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  366. Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  367. Número ou marcador, página 20: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  368. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 20: (Competência do Conselho de Direcção)
  370. Texto do artigo, página 20: São competências do Conselho de Direcção:
  371. Número ou marcador, página 20: a) administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros orgãos;
  372. Número ou marcador, página 20: b) representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  373. Número ou marcador, página 20: c) submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  376. Texto do artigo, página 21: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  377. Texto do artigo, página 21: Guro, 19 de Outubro de 2023.
  378. Texto do artigo, página 21: Correia & Cacho, Limitada
  379. Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 30 de Janeiro de 2024, na sociedade Correia & Cacho, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101186288, foi deliberada a cessão de quota, e consequente alteração parcial do estatuto, no concernente ao artigo quinto, passando deste modo, a ter a seguinte redacção:
  380. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  383. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de novecentos mil meticais, correspondente à soma das quotas assim distribuídas:
  384. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor de quinhentos e oitenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Manuel Correia Cacho;
  385. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor de noventa mil meticais, pertencente à sócia Adila Jenabi Momade Amino, correspondente a dez por cento do capital social;
  386. Número ou marcador, página 21: c) uma quota no valor de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Ronaldo Messala Madeira Geneto, correspondente a dez por cento do capital social;
  387. Número ou marcador, página 21: d) uma quota no valor de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Martins Carlos Balango, correspondente a dez por cento do capital social;
  388. Número ou marcador, página 21: e) uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Saíde Changome Jailane, correspondente a cinco por cento do capital social.
  389. Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Janeiro, de 2024. O Técnico, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 21: Doctor Henn Mozambique, Limitada
  391. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2017, foi registada sob o NUEL 100829304, a sociedade Doctor Henn Mozambique, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Março de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  392. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, forma e representação social)
  394. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação da Doctor Henn Mozambique, Limitada, com sede no Bairro Muahivire, Cidade de Nampula, Província de Nampula, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  395. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  397. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  398. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  400. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
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