III SÉRIE — n.º 112

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 112/2024

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Número ou marcador · p. 21 a) chocadeira de aves;
Número ou marcador · p. 21 b) criação e comercialização de frangos;
Número ou marcador · p. 21 c) matadouro de aves;
Número ou marcador · p. 21 d) fábrica e comercialização de ração;
Número ou marcador · p. 21 e) importação e exportação de matéria prima;
Número ou marcador · p. 21 f) comercialização de equipamento avícola e agrícola, medicamentos, detergentes, vacinas para todos animais ;
Número ou marcador · p. 21 g) comercialização de equipamento de proteção;
Número ou marcador · p. 21 h) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 21 i) comercialização de material de construção;
Número ou marcador · p. 21 j) consultórias na área de agricultura e avicultura;
Número ou marcador · p. 21 k) construção civil;
Número ou marcador · p. 21 l) agricola e comercialização dos graus;
Número ou marcador · p. 21 m) mobiliares e propriedades;
Número ou marcador · p. 21 n) tratamento do agua;
Número ou marcador · p. 21 o) educação-escolas, colégios e universidades;
Número ou marcador · p. 21 p) exploitação das minas - e comercialização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais) encontrando-se
Texto do artigo · p. 21 divido em quatro quotas desiguais, distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente a sócia Pelagia Faranisi, casada, de nacionalidade zimbabweana, nascida em 6 de Abril de 1968, natural de Chirumanzu, portadora do Passaporte n.º DN100367, emitido em 15 de Novembro de 2012, em Zimbabwe, válido até14 de Novembro de 2022, residente na Rua Mártires de Wiriam n.º12, Bairro Central, Cidade de Nampula, com NUIT 151572448;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil nove mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Armitage Tizayi Faranisi, casado, de nacionalidade zimbabweana, nascida em 9 de Maio de 1965, natural de Harare, portador do Passaporte n.º DN076992, emitido em 31 de Outubro de 2012, em Zimbabwe, válido até 30 de Outubro de 2022, residente na Rua Mártires de Wiriam n.º12, Bairro Central, Cidade de Nampula, com NUIT 151569552;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil e quatrocentos meticais), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social, pertencente ao sócio Albert Mudyiwa Albert Mudyiwa, casada, de nacionalidade zimbabweana, nascida em 22 de Dezembro de 1971, natural de Gutu, portador do DIRE Permanente n.º 03zw00024323P, emitido em 9 de Julho de 2013, pelos Serviços de Migração de Nampula, válido até 9 de Julho de 2018, residente na cidade Nampula, no bairro de Muhavire Expansão na parcela n.º
Número ou marcador · p. 21 005. Q n.º 7, Elipse, com NUIT 102500695;
Número ou marcador · p. 21 d) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social pertencente a sócia Cresência Mudyiwa, casada, de nacionalidade zimbabweana, nascida em 28 de Fevereiro de 1972, natural de Goromonzi, portadora do DIRE Permanente n.º 032w000, emitido em 12 de Agosto de 2014, pelos Serviços de Migração de Nampula,
Texto do artigo · p. 22 válido até 12 de Agosto de 2019, residente na cidade Nampula, no Bairro de Muhavire Expansão na parcela n.º 005, Q n.º 7, Elipse, com NUIT 102500709.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada pelos senhores Albert Mudyiwa e Cresência Mudyiwa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal tomar de aluguer arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 22 Três) Cabe ao administrador Albert Mudyiwa constituir procuradores, revogar os mandatos, da sociedade para a prática de actos determinados ou negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura a intervenção de dois administradores, excepto no caso de nomeação administrador único.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) É vedado aos admonistradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros, actos contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 13 de Fevereiro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 22 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 22 Doropeni Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e três dias do mês de Novem bro de dois mil e três, com a denominação de Doropeni Comércio & Serviços, Limitada matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 105013889, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituída por duas quotas.
Texto do artigo · p. 22 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, pelas cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Doropeni Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 22 Avenida Emília Daússe, n.º 25, rés-do-chão, Bairro Central. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 Objecto: comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares; exploração de serviços de padaria e pastelaria, fabrico e comercialização de pão, bolos, doces e salgados diversos; distribuição de pão, bolos, doces e salgados diversos; importação e exportação de maquinaria de panificação, restauração e outras conexas; importação e exportação de máquinas e acessórios diversos; serviços por encomenda; comércio geral e prestação de serviços (abrir lojas em todo o território nacional e no estrangeiro); compra e venda de material informático, consumíveis e de escritório; serviços de restauração e catering; importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, e corresponde à soma das duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Mussagy Ibraimo Júnior, com 50% correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 22 b) Hamina Bibi Ibraimo Mahomed, com 50% correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Mussagy Ibraimo Júnior que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) pela assinatura de qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 22 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 3 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Escola Privada Sonho Real, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, por escritura lavrada no dia dezanove de Junho de dois mil e vinte e três, exarada a folhas trinta e cinco a trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Francisca Teimezira, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Barué, Província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100352709Q, emitido a onze de Setembro de dois mil e vinte, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro Josina Machel, Cidade, Distrito e Província de Manica; Ezequiel Alfredo Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, Província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104862462P, emitido a três de Setembro de dois mil e dezoito, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro Josina Machel, Cidade, Distrito e Província de Manica e Yuran Alfredo Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Barue, Província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060707622541M, emitido a três de Setembro de dois mil e dezoito, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro Josina Machel, Cidade, Distrito e Província de Manica, os quais constituem entre si, uma sociedade commercial limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Escola Privada Sonho Real, Limitada, com sede em Catandica, Distrito de Bauré, Província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dedicar-se-à a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 22 a) leccionar desde a creche; ensino primário até ao secundario (primeiro e segundo ciclo);
Número ou marcador · p. 23 b) formação técnico-profissional na área de informática, recursos humanos, contabilidade e finanças;
Número ou marcador · p. 23 c) consultoria na área de contabilidade, e
Número ou marcador · p. 23 d) transporte escolar.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 Três) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital, subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Francisca Teimezira;
Número ou marcador · p. 23 b) outra quota no valor nominal de 75.000,00MT (Setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Ezequiel Alfredo Manjate;
Número ou marcador · p. 23 c) outra quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Yuran Alfredo Manjate.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Francisca Teimezira e Ezequiel Alfredo Manjate, desde já ficam nomeados como director-geral e do directoroperacional com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo
Texto do artigo · p. 23 e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral e do directoroperacional.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão do ouotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 23 de Manica, 19 de Junho de 2023. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Feliz Ferragem Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Feliz Ferragem Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105008769, Malik Ramjan Ravni, casado com comunhão de bens, natural de Ranavav, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 06IN00021901Q, emitido a doze de Julho de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço Migratório da Cidade de Maputo, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Feliz Ferragem Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av./ Rua Base Ntchinga, Bairro do Pioneiro, Distrito da Beira, podendo por deliberação do seu sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 23 b) venda de varoes;
Número ou marcador · p. 23 c) venda de tintas;
Número ou marcador · p. 23 d) venda de outros tipos de material;
Número ou marcador · p. 23 e) venda de outros material similares mencionados na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 23 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma única, disposta da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 23 uma quota correspondente a percentagem de 100%, no valor de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 24 (cinquenta mil meticais), pertencente ao seu prorietário Malik Ramjan Ravni.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da firma)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da firma é exercida pelo proprietário Malik Ramjan Ravni ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 30 de Maio de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 24 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Ferragem Nova Poderosa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ferragem Nova Poderosa – Sociedade Unipessoal, Limnitada, matriculada sob NUEL 101890678, Mohammad Salman, casado, de Nacionalidade Paquistanesa, residente na Cidade da Beira, na Rua São Tome, no 4.° Bairro Maquinino, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusula seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO (Firma, sede, duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Ferragem Nova Poderosa – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Rua Daniel Napatine, e é por um tempo indeterminado contando o seu inicio a partir da data da assinatura do presente acto, que se regera por estes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A Ferragem Nova Poderosa – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como objecto
Texto do artigo · p. 24 social, designadamente o comércio a retalho de ferragens, tintas, vidro, equipamento sanitário, landrilhos, e similares, em estabelecimentos especializados. Podendo abrir replantações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstancias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social é 100.000,00MT (cem mil meticais) em dinheiro e correspondente a uma quota de 100%, pertencente ao sócio Mohammad Salman, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 07PK00044561Q.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social previsto no numero anterior e integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mas sócios, E poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, para o que observar-se-á as formalidades legalmente estabelecidas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência da sociedade e a sua representação activa ou passivamente será exercida pelo senhor outorgante, que é desde já nomeado sócio-gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Qualquer matéria que tenha sido tratada nesses estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável e, em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Esta conforme. Beira, 23 de Fevereiro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 24 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 FFGJ-International – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação da FFGJ-International – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105013657, Shengjun Xiao, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta afirma FFGJInternational – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Bairro dos Pioneiros, Rua Acordos de Lusaka, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto: comércio a retalho e grosso de todos os produtos de ferragens, carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos, produtos de iluminação, todas as actividades incluem importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao senhor Shengjun Xiao.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio senhor Shengjun Xiao, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 15 de Abril de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 25 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Global Health Innovations, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Abril de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 34 a 36 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.172-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Isménia Luísa Garoupa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, que de harmonia com a delibaração tomada em reunião da assembelia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de dez de Abril de dois mil e vinte e quatro, a sócia Fernanda Catarina António Buque, cede na totalidade a sua quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), a favor do senhor Rajagopalan Sundaresan, e por sua vez aparta-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Que por força da operada cessão de quotas, foi deliberado pelos sócios, a alteração do artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota com valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondete a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Suresh Velayudham;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rajagopalan Sundaresan.
Texto do artigo · p. 25 Que em tudo mais não alterado, continuam
Texto do artigo · p. 25 em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 18 de Abril de 2024. — O Notário,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Golden Eagle Diam – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 26 a 27 do livro de notas para escrituras diversas n.º 06/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Amina Adamo Momade, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060701075455B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, a cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, e residente no Bairro Vumba, Distrito de Manica.
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Hussein Robai, maior, de nacionalidade libanesa, portador de Passaporte n.º LR1358883, emitido na República Libanesa, a dezoito de Abril de dois mil e dezanove, e portador de Visto de Trabalho n.º AB3339832, emitido a vinte e três de Junho de dois mil e vinte e três, pela DPM – Manica, e residente no Distrito de Manica.
Texto do artigo · p. 25 E pelo primeiro outorgante foi dito que é única e actual sócia da sociedade Golden Eagle Diam – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Distrito de Manica, com capital social de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota de igual valor, de cem por cento, pertencente ao sócio único, a senhora Amina Adamo Momade.
Texto do artigo · p. 25 Que pela presente escritura pública e por decisão do sócio reunido em assembleia geral, na sua sessão extraordinária, realizada na sua sede, cita no Distrito de Manica, no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e quatro, este admite um novo sócio e, por conseguinte, cede oitenta por cento da sua quota ao senhor Hussein Robai, passando a agir e a representar a sociedade em nome próprio.
Texto do artigo · p. 25 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos segundo, sétimo e décimo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a nova seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade comercial adopta a denominação Golden Eagle Diam, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 .....................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hussein Robai e outra de valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Amina Adamo Momade.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio maioritário Hussein Robai, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura conjuntas dos sócios.
Texto do artigo · p. 25 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Chimoio, 30 de Maio de 2024. — O Notário,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Horizon Tecnologias e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi deliberado o aumento do capital social da sociedade e a alteração da sede social. Em consequência das alterações acima referidas, foram alteradas as redacções número artigo segundo e do número um do artigo quinto, ambos do contrato de sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Av. Zâmbia, n.º 662, 1.º andar, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arcénio Rafael Rufino;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ryan Arcénio Rufino.
Texto do artigo · p. 26 Que, em tudo o mais não alterado por aquela deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 4 de Março de 2024. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Horti Tech – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Junho de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas cinquenta e um a folhas cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos oitenta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Horti Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 665, nesta Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Horti Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 665, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 665, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) assessoria, consultoria e assistência a projectos agrícolas e de pecuária, assim como, a plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 26 b) comércio a grosso e retalho de insumos e produtos agrícolas e pecuários (matérias-primas e produtos acabados) e outros bens de consumo;
Número ou marcador · p. 26 c) importação e exportação de maquinaria industrial e agrícola, instrumentos e equipamentos agrícolas e pecuários, sementes, pesticidas, fertilizantes, produtos para alimentação animal, produtos veterinários e equipamentos de rega e pulverização, máquinas, artigos de desporto e campismo, peças sobressalentes e outras ferramentas necessárias à prossecução das suas actividades.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá também desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras sociedades, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única de 100%, pertencente ao sócio Rui Humberto dos Santos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento de capital, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio poderá exercer actividade social para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora deste, activa e passivamente, nomeadamente a assinatura de contas bancárias, fica a cargo do sócio único
Texto do artigo · p. 26 o senhor Rui Humberto dos Santos, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão da sociedade, ficando o mesmo dispensado de prestar caução. Dois) A nomeação do sócio como
Texto do artigo · p. 26 único gerente da sociedade será por tempo indeterminado e efectiva para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada apenas á assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pala gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear entre eles indicar um representante legal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade pode dissolver-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que forem omissos estes Estatutos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 3 de Junho de 2024. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Melo Chicks, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil vinte equatro, foi registada sob NUEL 105022369, a sociedade constituída por documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Melo Chicks, Limitada por tempo indeterminado e tem sede na baixa da Cidade Xai-Xai, Avenida 25 de Junho, Rua do Mercado Limpopo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) venda de pintos, rações, sêmea, ovos, frangos vivos e congelados, incluindo poedeiras;
Número ou marcador · p. 26 b) venda de equipamentos e insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 26 c) comércio geral e importação, incluindo importação e exportação de equipamentos, medicamentos e insumos agrícolas e avícolas;
Número ou marcador · p. 26 d) prestação de assistência técnica aos avicultores.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10%, pertencente ao sócio Celso Timóteo Chaúque;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor de 90.000,00MT ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 90%, pertencente ao sócio Inocêncio Gilberto Micas Massangane.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (A administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) Serão feitas conjuntamente pelos sócios, a administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente
Número ou marcador · p. 27 Dois) Aos administradores são atribuídos todos poderes necessários à realização do objecto da sociedade, porém ser-lhe-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 27 Três) Os administradores são eleitos por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada de prestar qualquer caução para o exercício do cargo.
Texto do artigo · p. 27 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Merione Sebastião, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025885, por: Merione Alberto Sebastião, solteiro, maior, natural e residente no 1.º Bairro da Cidade de Chókwè, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100387704B, emitido a 20 de Setembro de 2019 em Xai-Xai, válido até 19 de Setembro de 2024, Advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique sob
Texto do artigo · p. 27 o número 1058. Pelo presente pacto social o outorgante, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação
Texto do artigo · p. 27 de Merione Sebastião, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede, no complexo Xai-Xai, Shoping, cidade de Xai-Xai, Distrito do mesmo nome, Província de Gaza, Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de Advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, agenciamento imobiliário, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a uma única quota no valor nominal de 60.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Merione Alberto Sebastião.
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Merione Alberto Sebastião com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto ao sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquida¬ção gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único observar-se-á o disposto na Lei n.º 5 /2014, de 5 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e de mais legislação complementar.
Texto do artigo · p. 27 Xai-Xai, 4 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Moatize Dry Port, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na conservatória de registo de Entidades Legais sob o NUEL 105018913, uma sociedade anónima, com a denominação de Moatize Dry Port, Sociedade Anónima, que será regido pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade e constituído sob forma de sociedade anónima e adopta a denominação de Moatize Dry Port, Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade de Phasse, EN7, Cidade de Moatize, Província de Tete e, é constituída por tempo
Texto do artigo · p. 28 indeterminado, podendo por deliberação da Assembleia Geral ser transferida para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) despachente e desambaraço aduaneira, transporte de carga, de passageiros e logística;
Número ou marcador · p. 28 b) aluguer de viaturas, mediação e intermediação;
Número ou marcador · p. 28 c) gestão de frotas;
Número ou marcador · p. 28 d) consultoria para negócios e gestão serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), realizado em 100% (cem por cento), representado por 5.000 acções, divididas para os cincos accionistas de forma desigual.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 5.000 ou múltiplos de 5.000 acções, como também poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os certificados serão assinados por administrador e um dos accionista, sendo uma dessas assinaturas do presidente do conselho de administração, nomeado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os accionistas poderão transmitir as suas acções nos termos do disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá nos termos do disposto no Código Comercial adquirir acções próprios e realizar sobre as mesmas qualquer operação que se mostrem conveniente para s prossecução dos seus fins sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 Comstitui órgão social da sociedade:
Número ou marcador · p. 28 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) a Administração; e
Número ou marcador · p. 28 c) o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, por administradora única.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administradora terá um mandato de 3 (três) anos, podendo renovar por mais um mandato de igual período, nada impede
Texto do artigo · p. 28 da mesmo ser distituido a qualquer momento assim se os accinistas decidir em assembleia geral extraordinário e ordinária.
Número ou marcador · p. 28 Três) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a uma administradora a ser nomeada pela Assembeia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 28 b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: a) chocadeira de aves;
  2. Número ou marcador, página 21: b) criação e comercialização de frangos;
  3. Número ou marcador, página 21: c) matadouro de aves;
  4. Número ou marcador, página 21: d) fábrica e comercialização de ração;
  5. Número ou marcador, página 21: e) importação e exportação de matéria prima;
  6. Número ou marcador, página 21: f) comercialização de equipamento avícola e agrícola, medicamentos, detergentes, vacinas para todos animais ;
  7. Número ou marcador, página 21: g) comercialização de equipamento de proteção;
  8. Número ou marcador, página 21: h) transporte e logística;
  9. Número ou marcador, página 21: i) comercialização de material de construção;
  10. Número ou marcador, página 21: j) consultórias na área de agricultura e avicultura;
  11. Número ou marcador, página 21: k) construção civil;
  12. Número ou marcador, página 21: l) agricola e comercialização dos graus;
  13. Número ou marcador, página 21: m) mobiliares e propriedades;
  14. Número ou marcador, página 21: n) tratamento do agua;
  15. Número ou marcador, página 21: o) educação-escolas, colégios e universidades;
  16. Número ou marcador, página 21: p) exploitação das minas - e comercialização.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais) encontrando-se
  20. Texto do artigo, página 21: divido em quatro quotas desiguais, distribuidas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente a sócia Pelagia Faranisi, casada, de nacionalidade zimbabweana, nascida em 6 de Abril de 1968, natural de Chirumanzu, portadora do Passaporte n.º DN100367, emitido em 15 de Novembro de 2012, em Zimbabwe, válido até14 de Novembro de 2022, residente na Rua Mártires de Wiriam n.º12, Bairro Central, Cidade de Nampula, com NUIT 151572448;
  22. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil nove mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Armitage Tizayi Faranisi, casado, de nacionalidade zimbabweana, nascida em 9 de Maio de 1965, natural de Harare, portador do Passaporte n.º DN076992, emitido em 31 de Outubro de 2012, em Zimbabwe, válido até 30 de Outubro de 2022, residente na Rua Mártires de Wiriam n.º12, Bairro Central, Cidade de Nampula, com NUIT 151569552;
  23. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil e quatrocentos meticais), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social, pertencente ao sócio Albert Mudyiwa Albert Mudyiwa, casada, de nacionalidade zimbabweana, nascida em 22 de Dezembro de 1971, natural de Gutu, portador do DIRE Permanente n.º 03zw00024323P, emitido em 9 de Julho de 2013, pelos Serviços de Migração de Nampula, válido até 9 de Julho de 2018, residente na cidade Nampula, no bairro de Muhavire Expansão na parcela n.º
  24. Número ou marcador, página 21: 005. Q n.º 7, Elipse, com NUIT 102500695;
  25. Número ou marcador, página 21: d) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social pertencente a sócia Cresência Mudyiwa, casada, de nacionalidade zimbabweana, nascida em 28 de Fevereiro de 1972, natural de Goromonzi, portadora do DIRE Permanente n.º 032w000, emitido em 12 de Agosto de 2014, pelos Serviços de Migração de Nampula,
  26. Texto do artigo, página 22: válido até 12 de Agosto de 2019, residente na cidade Nampula, no Bairro de Muhavire Expansão na parcela n.º 005, Q n.º 7, Elipse, com NUIT 102500709.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação, competências e vinculação)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada pelos senhores Albert Mudyiwa e Cresência Mudyiwa.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal tomar de aluguer arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  31. Número ou marcador, página 22: Três) Cabe ao administrador Albert Mudyiwa constituir procuradores, revogar os mandatos, da sociedade para a prática de actos determinados ou negócios ou espécies de negócios.
  32. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura a intervenção de dois administradores, excepto no caso de nomeação administrador único.
  33. Número ou marcador, página 22: Cinco) É vedado aos admonistradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros, actos contratos estranhos ao objecto social.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 22: Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 13 de Fevereiro de 2024. — O Conser-
  38. Texto do artigo, página 22: vador, Lismo Baera Júnior.
  39. Texto do artigo, página 22: Doropeni Comércio & Serviços, Limitada
  40. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e três dias do mês de Novem bro de dois mil e três, com a denominação de Doropeni Comércio & Serviços, Limitada matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 105013889, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituída por duas quotas.
  41. Texto do artigo, página 22: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, pelas cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  44. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Doropeni Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo,
  45. Texto do artigo, página 22: Avenida Emília Daússe, n.º 25, rés-do-chão, Bairro Central. A sua duração será por tempo indeterminado.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  48. Texto do artigo, página 22: Objecto: comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares; exploração de serviços de padaria e pastelaria, fabrico e comercialização de pão, bolos, doces e salgados diversos; distribuição de pão, bolos, doces e salgados diversos; importação e exportação de maquinaria de panificação, restauração e outras conexas; importação e exportação de máquinas e acessórios diversos; serviços por encomenda; comércio geral e prestação de serviços (abrir lojas em todo o território nacional e no estrangeiro); compra e venda de material informático, consumíveis e de escritório; serviços de restauração e catering; importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  51. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, e corresponde à soma das duas quotas, assim distribuídas:
  52. Número ou marcador, página 22: a) Mussagy Ibraimo Júnior, com 50% correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais;
  53. Número ou marcador, página 22: b) Hamina Bibi Ibraimo Mahomed, com 50% correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  56. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Mussagy Ibraimo Júnior que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  57. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se:
  58. Número ou marcador, página 22: a) pela assinatura de qualquer dos sócios;
  59. Número ou marcador, página 22: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 22: Maputo, 3 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 22: Escola Privada Sonho Real, Limitada
  65. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, por escritura lavrada no dia dezanove de Junho de dois mil e vinte e três, exarada a folhas trinta e cinco a trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Francisca Teimezira, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Barué, Província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100352709Q, emitido a onze de Setembro de dois mil e vinte, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro Josina Machel, Cidade, Distrito e Província de Manica; Ezequiel Alfredo Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, Província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104862462P, emitido a três de Setembro de dois mil e dezoito, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro Josina Machel, Cidade, Distrito e Província de Manica e Yuran Alfredo Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Barue, Província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060707622541M, emitido a três de Setembro de dois mil e dezoito, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro Josina Machel, Cidade, Distrito e Província de Manica, os quais constituem entre si, uma sociedade commercial limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  66. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  68. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  69. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Escola Privada Sonho Real, Limitada, com sede em Catandica, Distrito de Bauré, Província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
  70. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  72. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  73. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dedicar-se-à a prestação de serviços de:
  74. Número ou marcador, página 22: a) leccionar desde a creche; ensino primário até ao secundario (primeiro e segundo ciclo);
  75. Número ou marcador, página 23: b) formação técnico-profissional na área de informática, recursos humanos, contabilidade e finanças;
  76. Número ou marcador, página 23: c) consultoria na área de contabilidade, e
  77. Número ou marcador, página 23: d) transporte escolar.
  78. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
  79. Número ou marcador, página 23: Três) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  82. Texto do artigo, página 23: O capital, subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
  83. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Francisca Teimezira;
  84. Número ou marcador, página 23: b) outra quota no valor nominal de 75.000,00MT (Setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Ezequiel Alfredo Manjate;
  85. Número ou marcador, página 23: c) outra quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Yuran Alfredo Manjate.
  86. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Da administração e gerência
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  89. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Francisca Teimezira e Ezequiel Alfredo Manjate, desde já ficam nomeados como director-geral e do directoroperacional com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  91. Número ou marcador, página 23: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo
  92. Texto do artigo, página 23: e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  95. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral e do directoroperacional.
  96. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 23: (Cessão do ouotas)
  99. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  100. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  103. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  104. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  105. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  106. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  108. Texto do artigo, página 23: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  110. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  111. Texto do artigo, página 23: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  112. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  113. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  114. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  116. Texto do artigo, página 23: de Manica, 19 de Junho de 2023. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 23: Feliz Ferragem Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  118. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Feliz Ferragem Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105008769, Malik Ramjan Ravni, casado com comunhão de bens, natural de Ranavav, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 06IN00021901Q, emitido a doze de Julho de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço Migratório da Cidade de Maputo, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  119. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  121. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Feliz Ferragem Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av./ Rua Base Ntchinga, Bairro do Pioneiro, Distrito da Beira, podendo por deliberação do seu sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  122. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  124. Texto do artigo, página 23: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 23: (Objecto e participação)
  127. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  128. Número ou marcador, página 23: a) venda de material de construção;
  129. Número ou marcador, página 23: b) venda de varoes;
  130. Número ou marcador, página 23: c) venda de tintas;
  131. Número ou marcador, página 23: d) venda de outros tipos de material;
  132. Número ou marcador, página 23: e) venda de outros material similares mencionados na alínea anterior.
  133. Número ou marcador, página 23: Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  134. Número ou marcador, página 23: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  135. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  137. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma única, disposta da seguinte forma:
  138. Texto do artigo, página 23: uma quota correspondente a percentagem de 100%, no valor de 50.000,00MT
  139. Texto do artigo, página 24: (cinquenta mil meticais), pertencente ao seu prorietário Malik Ramjan Ravni.
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 24: (Administração da firma)
  142. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da firma é exercida pelo proprietário Malik Ramjan Ravni ou por um administrador por si nomeado.
  143. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  144. Número ou marcador, página 24: Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  145. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 24: (Disposição final)
  147. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
  148. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 30 de Maio de 2024. — A Conser-
  149. Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 24: Ferragem Nova Poderosa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  151. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ferragem Nova Poderosa – Sociedade Unipessoal, Limnitada, matriculada sob NUEL 101890678, Mohammad Salman, casado, de Nacionalidade Paquistanesa, residente na Cidade da Beira, na Rua São Tome, no 4.° Bairro Maquinino, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusula seguintes:
  152. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO (Firma, sede, duração)
  154. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Nova Poderosa – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Rua Daniel Napatine, e é por um tempo indeterminado contando o seu inicio a partir da data da assinatura do presente acto, que se regera por estes estatutos e demais legislação aplicável.
  155. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  157. Texto do artigo, página 24: A Ferragem Nova Poderosa – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como objecto
  158. Texto do artigo, página 24: social, designadamente o comércio a retalho de ferragens, tintas, vidro, equipamento sanitário, landrilhos, e similares, em estabelecimentos especializados. Podendo abrir replantações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstancias o justifiquem.
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 24: (Capital social e quotas)
  161. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é 100.000,00MT (cem mil meticais) em dinheiro e correspondente a uma quota de 100%, pertencente ao sócio Mohammad Salman, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 07PK00044561Q.
  162. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social previsto no numero anterior e integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mas sócios, E poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, para o que observar-se-á as formalidades legalmente estabelecidas.
  163. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  165. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade e a sua representação activa ou passivamente será exercida pelo senhor outorgante, que é desde já nomeado sócio-gerente da sociedade.
  166. Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  167. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  169. Texto do artigo, página 24: Qualquer matéria que tenha sido tratada nesses estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável e, em vigor em Moçambique.
  170. Texto do artigo, página 24: Esta conforme. Beira, 23 de Fevereiro de 2024. — O Conser-
  171. Texto do artigo, página 24: vador, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 24: FFGJ-International – Sociedade Unipessoal, Limitada
  173. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da FFGJ-International – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105013657, Shengjun Xiao, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  174. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  176. Texto do artigo, página 24: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta afirma FFGJInternational – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  177. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  179. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Bairro dos Pioneiros, Rua Acordos de Lusaka, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  180. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  182. Texto do artigo, página 24: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  183. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  185. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto: comércio a retalho e grosso de todos os produtos de ferragens, carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos, produtos de iluminação, todas as actividades incluem importação e exportação.
  186. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  187. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  189. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao senhor Shengjun Xiao.
  190. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  192. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio senhor Shengjun Xiao, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  193. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  195. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  196. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  197. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  199. Número ou marcador, página 25: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  200. Número ou marcador, página 25: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 15 de Abril de 2024. — A Conser-
  202. Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 25: Global Health Innovations, Limitada
  204. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Abril de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 34 a 36 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.172-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Isménia Luísa Garoupa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, que de harmonia com a delibaração tomada em reunião da assembelia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de dez de Abril de dois mil e vinte e quatro, a sócia Fernanda Catarina António Buque, cede na totalidade a sua quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), a favor do senhor Rajagopalan Sundaresan, e por sua vez aparta-se da sociedade.
  205. Texto do artigo, página 25: Que por força da operada cessão de quotas, foi deliberado pelos sócios, a alteração do artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção.
  206. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) distribuídos da seguinte forma:
  209. Número ou marcador, página 25: a) uma quota com valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondete a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Suresh Velayudham;
  210. Número ou marcador, página 25: b) uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rajagopalan Sundaresan.
  211. Texto do artigo, página 25: Que em tudo mais não alterado, continuam
  212. Texto do artigo, página 25: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 18 de Abril de 2024. — O Notário,
  213. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 25: Golden Eagle Diam – Sociedade Unipessoal, Limitada
  215. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 26 a 27 do livro de notas para escrituras diversas n.º 06/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  216. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Amina Adamo Momade, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060701075455B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, a cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, e residente no Bairro Vumba, Distrito de Manica.
  217. Texto do artigo, página 25: Segundo: Hussein Robai, maior, de nacionalidade libanesa, portador de Passaporte n.º LR1358883, emitido na República Libanesa, a dezoito de Abril de dois mil e dezanove, e portador de Visto de Trabalho n.º AB3339832, emitido a vinte e três de Junho de dois mil e vinte e três, pela DPM – Manica, e residente no Distrito de Manica.
  218. Texto do artigo, página 25: E pelo primeiro outorgante foi dito que é única e actual sócia da sociedade Golden Eagle Diam – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Distrito de Manica, com capital social de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota de igual valor, de cem por cento, pertencente ao sócio único, a senhora Amina Adamo Momade.
  219. Texto do artigo, página 25: Que pela presente escritura pública e por decisão do sócio reunido em assembleia geral, na sua sessão extraordinária, realizada na sua sede, cita no Distrito de Manica, no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e quatro, este admite um novo sócio e, por conseguinte, cede oitenta por cento da sua quota ao senhor Hussein Robai, passando a agir e a representar a sociedade em nome próprio.
  220. Texto do artigo, página 25: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos segundo, sétimo e décimo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a nova seguinte redacção:
  221. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  222. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 25: (Denominação social)
  224. Texto do artigo, página 25: A sociedade comercial adopta a denominação Golden Eagle Diam, Limitada.
  225. Texto do artigo, página 25: .....................................................................
  226. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  228. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hussein Robai e outra de valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Amina Adamo Momade.
  229. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  230. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  231. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  232. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio maioritário Hussein Robai, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura conjuntas dos sócios.
  234. Texto do artigo, página 25: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  235. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Chimoio, 30 de Maio de 2024. — O Notário,
  236. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 25: Horizon Tecnologias e Serviços, Limitada
  238. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi deliberado o aumento do capital social da sociedade e a alteração da sede social. Em consequência das alterações acima referidas, foram alteradas as redacções número artigo segundo e do número um do artigo quinto, ambos do contrato de sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  239. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  240. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 25: (Sede e representações)
  242. Texto do artigo, página 25: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Av. Zâmbia, n.º 662, 1.º andar, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  243. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  244. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 26: (capital social)
  246. Número ou marcador, página 26: Um) o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  247. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arcénio Rafael Rufino;
  248. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ryan Arcénio Rufino.
  249. Texto do artigo, página 26: Que, em tudo o mais não alterado por aquela deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  250. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 4 de Março de 2024. — O Técnico,
  251. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 26: Horti Tech – Sociedade Unipessoal Limitada
  253. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Junho de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas cinquenta e um a folhas cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos oitenta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Horti Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 665, nesta Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  256. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Horti Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 665, nesta Cidade de Maputo.
  257. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  258. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  260. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 665, nesta Cidade de Maputo.
  261. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  262. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  264. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  265. Número ou marcador, página 26: a) assessoria, consultoria e assistência a projectos agrícolas e de pecuária, assim como, a plantação e manutenção de jardins;
  266. Número ou marcador, página 26: b) comércio a grosso e retalho de insumos e produtos agrícolas e pecuários (matérias-primas e produtos acabados) e outros bens de consumo;
  267. Número ou marcador, página 26: c) importação e exportação de maquinaria industrial e agrícola, instrumentos e equipamentos agrícolas e pecuários, sementes, pesticidas, fertilizantes, produtos para alimentação animal, produtos veterinários e equipamentos de rega e pulverização, máquinas, artigos de desporto e campismo, peças sobressalentes e outras ferramentas necessárias à prossecução das suas actividades.
  268. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá também desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras sociedades, desde que obtenha a devida autorização.
  269. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  271. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única de 100%, pertencente ao sócio Rui Humberto dos Santos.
  272. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento de capital, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  273. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio poderá exercer actividade social para além da sociedade.
  274. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  276. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora deste, activa e passivamente, nomeadamente a assinatura de contas bancárias, fica a cargo do sócio único
  277. Texto do artigo, página 26: o senhor Rui Humberto dos Santos, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão da sociedade, ficando o mesmo dispensado de prestar caução. Dois) A nomeação do sócio como
  278. Texto do artigo, página 26: único gerente da sociedade será por tempo indeterminado e efectiva para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  279. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada apenas á assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pala gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  280. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  282. Texto do artigo, página 26: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  283. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 26: (Morte, interdição ou inabilitação)
  285. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear entre eles indicar um representante legal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  286. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  288. Texto do artigo, página 26: A sociedade pode dissolver-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação do sócio.
  289. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  290. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  291. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que forem omissos estes Estatutos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  292. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 3 de Junho de 2024. — O Técnico,
  293. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 26: Melo Chicks, Limitada
  295. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil vinte equatro, foi registada sob NUEL 105022369, a sociedade constituída por documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  296. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 26: (Firma e sede)
  298. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Melo Chicks, Limitada por tempo indeterminado e tem sede na baixa da Cidade Xai-Xai, Avenida 25 de Junho, Rua do Mercado Limpopo.
  299. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  301. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  302. Número ou marcador, página 26: a) venda de pintos, rações, sêmea, ovos, frangos vivos e congelados, incluindo poedeiras;
  303. Número ou marcador, página 26: b) venda de equipamentos e insumos agrícolas;
  304. Número ou marcador, página 26: c) comércio geral e importação, incluindo importação e exportação de equipamentos, medicamentos e insumos agrícolas e avícolas;
  305. Número ou marcador, página 26: d) prestação de assistência técnica aos avicultores.
  306. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  308. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  309. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10%, pertencente ao sócio Celso Timóteo Chaúque;
  310. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor de 90.000,00MT ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 90%, pertencente ao sócio Inocêncio Gilberto Micas Massangane.
  311. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 27: (A administração da sociedade)
  313. Número ou marcador, página 27: Um) Serão feitas conjuntamente pelos sócios, a administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente
  314. Número ou marcador, página 27: Dois) Aos administradores são atribuídos todos poderes necessários à realização do objecto da sociedade, porém ser-lhe-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros;
  315. Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores são eleitos por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada de prestar qualquer caução para o exercício do cargo.
  316. Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 27: Merione Sebastião, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  318. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025885, por: Merione Alberto Sebastião, solteiro, maior, natural e residente no 1.º Bairro da Cidade de Chókwè, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100387704B, emitido a 20 de Setembro de 2019 em Xai-Xai, válido até 19 de Setembro de 2024, Advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique sob
  319. Texto do artigo, página 27: o número 1058. Pelo presente pacto social o outorgante, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  320. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 27: (Denominação social)
  322. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação
  323. Texto do artigo, página 27: de Merione Sebastião, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
  324. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  326. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede, no complexo Xai-Xai, Shoping, cidade de Xai-Xai, Distrito do mesmo nome, Província de Gaza, Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  327. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  329. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  330. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  332. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de Advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, agenciamento imobiliário, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  333. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  335. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a uma única quota no valor nominal de 60.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Merione Alberto Sebastião.
  336. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  337. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  338. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  339. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Merione Alberto Sebastião com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  340. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  341. Número ou marcador, página 27: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto ao sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  342. Número ou marcador, página 27: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  343. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  344. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
  346. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizada.
  347. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  348. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  349. Texto do artigo, página 27: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquida¬ção gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  350. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
  351. Texto do artigo, página 27: (Morte, interdição ou inabilitação)
  352. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único observar-se-á o disposto na Lei n.º 5 /2014, de 5 de Fevereiro.
  353. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  354. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 27: (Disposição final)
  356. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e de mais legislação complementar.
  357. Texto do artigo, página 27: Xai-Xai, 4 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 27: Moatize Dry Port, Sociedade Anónima
  359. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na conservatória de registo de Entidades Legais sob o NUEL 105018913, uma sociedade anónima, com a denominação de Moatize Dry Port, Sociedade Anónima, que será regido pelas cláusulas seguintes:
  360. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
  362. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade e constituído sob forma de sociedade anónima e adopta a denominação de Moatize Dry Port, Sociedade Anónima.
  363. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade de Phasse, EN7, Cidade de Moatize, Província de Tete e, é constituída por tempo
  364. Texto do artigo, página 28: indeterminado, podendo por deliberação da Assembleia Geral ser transferida para outro local do território nacional.
  365. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  367. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  368. Número ou marcador, página 28: a) despachente e desambaraço aduaneira, transporte de carga, de passageiros e logística;
  369. Número ou marcador, página 28: b) aluguer de viaturas, mediação e intermediação;
  370. Número ou marcador, página 28: c) gestão de frotas;
  371. Número ou marcador, página 28: d) consultoria para negócios e gestão serviços administrativos.
  372. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  374. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), realizado em 100% (cem por cento), representado por 5.000 acções, divididas para os cincos accionistas de forma desigual.
  375. Número ou marcador, página 28: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 5.000 ou múltiplos de 5.000 acções, como também poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  376. Número ou marcador, página 28: Três) Os certificados serão assinados por administrador e um dos accionista, sendo uma dessas assinaturas do presidente do conselho de administração, nomeado em Assembleia Geral.
  377. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 28: (Transmissão de acções)
  379. Número ou marcador, página 28: Um) Os accionistas poderão transmitir as suas acções nos termos do disposto no Código Comercial.
  380. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá nos termos do disposto no Código Comercial adquirir acções próprios e realizar sobre as mesmas qualquer operação que se mostrem conveniente para s prossecução dos seus fins sociais.
  381. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  383. Texto do artigo, página 28: Comstitui órgão social da sociedade:
  384. Número ou marcador, página 28: a) a Assembleia Geral;
  385. Número ou marcador, página 28: b) a Administração; e
  386. Número ou marcador, página 28: c) o Fiscal Único.
  387. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 28: (Composição da administração)
  389. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, por administradora única.
  390. Número ou marcador, página 28: Dois) A administradora terá um mandato de 3 (três) anos, podendo renovar por mais um mandato de igual período, nada impede
  391. Texto do artigo, página 28: da mesmo ser distituido a qualquer momento assim se os accinistas decidir em assembleia geral extraordinário e ordinária.
  392. Número ou marcador, página 28: Três) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios.
  393. Número ou marcador, página 28: Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a uma administradora a ser nomeada pela Assembeia Geral.
  394. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  396. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se:
  397. Número ou marcador, página 28: a) pela assinatura da administradora.
  398. Número ou marcador, página 28: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
  399. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  400. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
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