III SÉRIE — n.º 112

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 112/2024

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Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral será constituída pelos accionistas da sociedade, sendo a sua deliberações vinculativas, quando tomadas por maioria de votos presentes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Mesa de Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 28 Três) As actas das reuniões da assembleia geral serão registadas ao respectivo livro e, assinadas por todos os que nelas tiverem participados, podendo de igual modo, serem lavradas documento avulso.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Representação nas assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os accionistas poderão ser representados na reunião da Assembleia Geral, por mandatários que seja advogados, accionistas ou administradora da sociedade, constituída por procuração com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, verificar a regularidade do mandato de acordo com os critérios estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 28 A fiscalização da conta da sociedade será realizada por um fiscal único, o qual poderá ser uma sociedade de auditoria de contas , conforme o que for decidido pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano e, serão submetidas a aprovação da Assembleia
Texto do artigo · p. 28 Geral, convocada para reunir em sessão ordinária, após a apreciação e deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos accionistas, na proporção das suas acções.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Antes da repartição do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legalmente indicada para constituir a fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Salvo deliberação contrária, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração o exercício de funções no momento da dissolução/ou liquidação da sociedade, os quais assumirão poderes, deveres e responsabilidades gerais especialmente definidas pelo Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Qualquer matéria que não tiver sido regulada pelos presentes estatutos reger-se-á pelo desposta no acordo parcialmente celebrado entre os accionistas, desde que as suas disposições não violem o disposto no Código Comercial, os presentes estatutos, ou qualquer legislação em vigor aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Tete, 28 de Maio de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 28 vadora, Esperança da Luz Ernesto.
Texto do artigo · p. 28 Move Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia nove de fevereiro de dois mil vinte e quatro da sociedade Move Moz, Limitada, com sede em Maputo, Avenida das FPLM, número 1954, matriculada sob o NUEL 101244185, com o capital social de quarenta mil meticais, os sócios deliberaram sobre a extensão do objecto social da sociedade, de modo que possa exercer actividades de leasing comercial.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência da alteração do objecto social verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, a qual passa a ser a seguinte:
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) mantém-se;
Número ou marcador · p. 28 b) mantém-se;
Número ou marcador · p. 28 c) mantém-se;
Número ou marcador · p. 28 d) mantém-se;
Número ou marcador · p. 28 e) mantém-se;
Número ou marcador · p. 28 f) leasing comercial.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mantém-se. Em tudo o que não foi alterado mantêm-se
Texto do artigo · p. 29 em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Olimpus Security, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de abril de 2024, foi matriculada, sob o NUEL 105025298, uma entidade denominada Olimpus Security, Sociedade Anónima, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade girará sob a denominação social de Olimpus Security, Sociedade Anónima, com sede em Maputo, avenida Patrice Lumumba, n.º 885, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) prestação de proteção de bens;
Número ou marcador · p. 29 b) segurança humana;
Número ou marcador · p. 29 c) transporte de valores;
Número ou marcador · p. 29 d) reação armada;
Número ou marcador · p. 29 e) segurança estática;
Número ou marcador · p. 29 f) segurança electrónica
Número ou marcador · p. 29 g) montagem e venda de equipamento de segurança;
Número ou marcador · p. 29 h) venda de material de segurança.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social é de cem mil meticais, representado por 100 acções nominativas e escriturais, cada acção com o valor nominal de 10 meticais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As acções da sociedade são nominativas e escriturais.
Número ou marcador · p. 29 Três) Dentro dos limites da lei, a sociedade poderá deter acções, emitir obrigações nominativas ou ao portador e realizar as mesmas operações convenientes ao interesse da sociedade em direito permitidas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 Constituem órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 29 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) o Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 29 c) o fiscal único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do
Texto do artigo · p. 29 acionista Rostino Eusébio Alfredo, que assinará negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições privadas, públicas, municipais e autárquicas, inclusivamente bancos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Fica facultado aos sócios nomear procuradores para um período determinado, que nunca poderá exceder um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por ato de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 28 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Oregan, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de março de 2024, foi registada, sob o NUEL 105020702, a sociedade Oregan, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede, forma e representação social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Oregan, Limitada, com sede no distrito de Cahora Bassa, bairro Josina Machel, província de Tete.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, as sócias poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional e a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: lanchonete, bar e restaurante.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, que estão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Dércio Donaldo Alberto Tomo, casado com Laximina Mahomed Gulamo Tomo em regime de comunhão geral de bens, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, nascido a 5 de Novembro de 1988, portador de Bilhete de Identidade n.º 070105419347P, emitido a 21 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até 20 de Novembro de 2028, com residência no bairro Julius Nyerere, em vila do Songo, titular do NUIT 105421133; e
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Laximina Mahomed Gulamo Tomo, casada com Dércio Donaldo Alberto Tomo em regime de comunhão geral de bens, natural de Manjacaze, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, nascida a 18 de Maio de 1990, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0700559429N1, emitido a 10 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até 9 de Janeiro de 2029, com residência no bairro Julius Nyerere, em vila do Songo, titular do NUIT 113934441.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio, nomeadamente Dércio Donaldo Alberto Tomo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador pode, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções dos seu cargo, substabelecer nos terceiros por ele escolhidos para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete ao sócio administrador representar, em juízo ou fora dele. À falta ou impedimento, poderão essas atribuições ser exercidas pelos terceiros nomeados para o fim ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura isolada do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que o ficar omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Tete, 31 de Maio de 2024. — A Conservadora
Texto do artigo · p. 30 e Notária Superior, Esperança da Luz Ernesto.
Texto do artigo · p. 30 Oturan, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de quatro de abril de dois mil vinte e três, a assembleia geral da então denominada Oturan, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede na avenida Rua José Mateus, n.º 118, résdo-chão, Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o número 101105873, deliberou sobre a mudança de nome do sócio Sérgio Amândio Maulate Macurra para Sérgio Macurra.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência da mudança, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota com o valor nominal de 225.000,00MT (duzentos vinte e cinco mil meticais), representativa de noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Macurra; e
Número ou marcador · p. 30 b) outra quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio SMAC Business Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 4 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Papa Ferragem — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105020747, uma entidade denominada Papa Ferragem — Sociedade Unipessoal, Limitada. Mohamud Mealin Mekeran, casado com Asha
Texto do artigo · p. 30 Dahir Hilowle, em regime de separação de
Texto do artigo · p. 30 bens, de nacionalidade etíope, residente na cidade de Maputo, bairro Central, titular do passaporte n.º EP7905608, emitido a 21 de setembro de 2023, pelos Serviços de Migração da República da Etiópia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade Papa Ferragem — Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada na Avenida da Marginal, quarteirão 20, casa n.º 252, bairro Albazine, na cidade de Maputo. A sociedade pode, por deliberação do sócio único, transferir, abrir, deslocar, manter ou extinguir a sede e sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem o seu início a partir da data de registo e sua duração é por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de diversas mercadorias, comércio a retalho de máquinas e equipamentos agrícolas, comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos, tijoleira, comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados, outros revestimentos para paredes e pavimentos, bem como qualquer outra actividade em que o sócio concorde e cujo exercício seja legal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Participações em outras empresas, consórcios, empresa e outras)
Texto do artigo · p. 30 O sócio pode decidir deter participações financeiras em outras sociedades independentes de seu objeto social, participar de consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias de administração ou simples participação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota única para o sócio Mohamud Mealin Mekeran.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio pode aumentar o seu capital uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) Haverá prestação suplementar do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer mediante condições a estabelecer pela decisão que achar benéfica para a empresa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre o sócio, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Falência ou insolvência do sócio da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto,venda ou adjudicação judicial da quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Mohamud Mealin Mekeran, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos jurídico e fiscal bem como contratos e documentos, abertura de contas, entre outros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substalecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes desde administração em um terceiro, alheio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de extinção, morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente a sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral sobre a tomada dos herdeiros com motivos plasmados acima em assembleia dos herdeiros e a sociedade deixa automaticamente a sociedade unipessoal e passa automaticamente para sociedade por quota, com divisão de quotas para os herdeiros e deve eleger um administrador com 90% de votos do mesmo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, por iniciativa do sócio, com seus representantes legais nomeados por ele, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos seus representantes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros líquidos)
Texto do artigo · p. 31 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão depositados na conta do sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados se houver prejuízo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei e aí a liquidação seguirá os termos deliberados pelo sócio solidário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 31 fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 Três) Tudo o que estiver omisso será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 4 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Piya Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Piya Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105019492, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 31 Miraj Mahedub Ishani, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, portador do passaporte n.º B7320565, emitido a 20 de Novembro de 2023, pela República da Índia. Constitui a presente sociedade comercial por
Texto do artigo · p. 31 quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Piya Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na av./rua Base Ntchinga, Bairro dos Pioneiros, distrito da Beira, podendo, por deliberação do seu sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social e participação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 31 b) venda de cereais alimentares;
Número ou marcador · p. 31 c) venda de material escolar;
Número ou marcador · p. 31 d) venda de produtos de concométricos;
Número ou marcador · p. 31 e) venda de outros produtos similares mencionados na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias à lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 31 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efetivamente exercerá também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma única, disposta da seguinte forma: uma quota correspondente à percentagem de 100% no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao seu sócio único, Miraj Mahedub Ishani.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da firma)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da firma é exercida pelo sócio único Miraj Mahedub Ishani ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 31 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 2 de Abril de 2024. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 31 Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Restaurante Bar Braza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de maio de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105025909, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Restaurante Bar Braza – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 31 Ibraimo Mahando Charamadane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade número 030106095774A, emitido a 3 de Agosto de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 31 Que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Restaurante Bar Braza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua cede no bairro de Muhala, expansão, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade objecto social principal o exercício das seguintes actividades: trabalho de bar e de restaurante.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma da quantia pertencente ao sócio supra indicado, correspondedente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ibraimo Mahando Charamadene, que desde já é nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Nampula, 23 de Maio de 2024. — A
Texto do artigo · p. 31 Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Seasons Hotel $ Spa, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia sete de março de dois mil vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade Seasons Hotel $ Spa, Limitada, registada sob o número 100944421, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, por deliberação da assembleia geral, e os artigos quarto e sexto dos estatutos passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 32 ......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 32 a)Mamade Icbal Piarali Merali, com uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Hussein Momade Icbal Piarali, com uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 c) Assma Momade Icbal Piarali, com uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 32 d) Muhammad Fadl Piarali, com uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 32 .......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Mamade Icbal Piarali Merali e Hussein Momade Icbal Piarali, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 4 de Julho de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Shreeji Metals, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte de Maio de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105025942, foi constituída uma sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 32 de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Shreeji Metals, Limitada e tem a sua sede na Matola, Maputo província, bairro Malhampsene, quarteirão 3, casa n.º 199, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) compra e venda de disperdício de sucata de ferro velho;
Número ou marcador · p. 32 b) exportação de sucata de ferro velho;
Número ou marcador · p. 32 c) importação e exportação de artigos gerais, desde que devidamente aceites.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente a Hermenegildo Miguel dos Santos Zandamela; e
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Ancha Juma Muchanqueque Zandamela.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 32 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 Os sócios podem livremente, querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como
Texto do artigo · p. 32 a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hermenegildo Miguel dos Santos Zandamela, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Matola, 30 de Maio de 2024. — A
Texto do artigo · p. 32 Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Smart Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeito de publicação, que, no dia nove de março de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101715868, constituída no dia sente de março de dois mil vinte e dois, por:
Texto do artigo · p. 33 Lucas Delfim Chavanguane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Rumbana, cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade número 110101077666F, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, a vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte, titular do NUIT 112179240.
Texto do artigo · p. 33 Que se regerá pelas clausulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Smart Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social no bairro Eduardo Modlhane, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir o encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) construção civil, tais como construção e manutenção de edifícios e monumentos, vias de comunicação e obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 33 b) importação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento de capital social, pertencente ao sócio Lucas Delfim Chavanguane, titular do NUIT 112179240.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Não exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por liberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 33 que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão de área da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução da realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, 9
Texto do artigo · p. 33 de Março de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Soprem, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105021183, uma sociedade denominada Soprem, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Soprem, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sede em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente, sendo a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades de prestação de serviços na área da educação, bem como o ensino privado de acordo com o Sistema Nacional de Educação, com a máxima amplitude permitida por lei, onde se destaca:
Número ou marcador · p. 33 a) ensino pré-escolar;
Número ou marcador · p. 33 b) ensino primário;
Número ou marcador · p. 33 c) ensino secundário geral do 1.º e 2.º ciclos;
Número ou marcador · p. 33 d) ensino médio técnico-profissional;
Número ou marcador · p. 33 e) ensino de línguas locais, nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 33 a) constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou
Texto do artigo · p. 33 entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 33 b) associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade poderá adoptar outros sistemas de educação como o currículo internacional de Cambridge ou International Bacalaureat, entre outros, assim como outras formas de ensino como o ensino profissional recorrente e/ou formação profissional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de 100.000,00MT e correspondente à soma de 2 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT, pertencente ao sócio Israr Muhammad Arif Mussagi, solteiro, natural de Seixal, de nacionalidade mocambicana, residente actualmente na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, Bairro da Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160294Q, pelo Arquivo de Indentificação Civil de Maputo, a 10 de setembro de 2020; e
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Mohamad Arif Mussagi, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, residente actualmente na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, Bairro da Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160292I, pelo Arquivo de Indentificação Civil de Maputo, a 26 de agosto de 2020.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência
Texto do artigo · p. 34 na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores o senhor Israr Muhammad Arif Mussagi e o senhor Mohamad Arif Mussagi.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Todos os casos omissos serão regulados pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 30 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Trivision Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105023894, uma entidade denominada Trivision Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Mário Joaquim Cumbane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 25 de Setembro de 1974, em Jangamo, Cumbane, Inhambane, residente na Machava-Sede, Matola, casa número 56, quarteirão 64, portador do Bilhete de Identidade número 080701425060B, emitido a 11 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 22 de Agosto de 2026;
Texto do artigo · p. 34 Bernardo Narciso Tope, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 29 de Setembro de 1981, em Barrane, Inhambane, residente na Machava, Nkobe, município da Matola, casa número 338, portador do Bilhete de Identidade número 10200572661M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Outubro de 2020, válido até 29 de Outubro de 2025; e
Texto do artigo · p. 34 Dinalda Amélia da Cruz Francisco, de nacionalidade moçambicana, solteira, nascida em 9 de Novembro de 1990, na cidade de Tete, residente na MachavaKm15, município da Matola, quarteirão 19, casa número 38, portadora do Bilhete de Identidade número 050101538472B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 19 de Dezembro de 2027.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato, celebram entre si a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Trivision Engenharia, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Ahmed Sekou Touré, número 2868, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída em tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura em Cartório Notarial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 34 b) fornecimento e montagem de equipamentos de construção civil;
Número ou marcador · p. 34 c) prestação de serviços de engenharia, estruturas metálicas e fiscalização de obras públicas;
Número ou marcador · p. 34 d) importação, armazenamento e venda de materiais de construção civil;
Número ou marcador · p. 34 e) consultoria em matérias de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 34 f) prestação de serviços de serralharia, canalização, pintura de edifícios, vidraça, tectos falsos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de cáracter comercial ou industrial, desde que sejam aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social subscrito é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), repartido em três quotas pelos sócios:
Texto do artigo · p. 34 a)uma no valor nominal de 500.100,00MT (quinhentos mil e cem meticais), correspondente a 33,34% do capital social, pertencente ao sócio Mário Joaquim Cumbane, solteiro, maior, de 50 anos de idade; b)uma no valor nominal de 499.950,00MT (quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Bernardo Narciso Tope, solteiro, maior, de 43 anos de idade; e
Texto do artigo · p. 34 c)uma no valor nominal de 499.950,00MT (quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 33,33% do capital social, pertencente à sócia Dinalda Amélia da Cruz Francisco, solteira, de 33 anos de idade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos fica dependente do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado, em primeiro lugar, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Três) Consentidos pela sociedade a cessão, mas não usando dos direitos de preferência, passarão esses direitos para o outro sócio, e preferindo, mais que um, será a quota dividida na porporção das quotas que os preferentes possuírem.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O sócio que pretende ceder a sua quota a estranhos deverá comunicá-lo á sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando nome do pretendente, preço e condição de cessão, pelo que a sociedade convocará imediatamente uma assenbleia geral a fim desta deliberar se consente a cessão ou se deseja usar o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade é atribuída aos três sócios, que são nomeados administradores remunerados ou não conforme a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, é necesária a assinatura obrigatória dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) É proibido aos administradores obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, abonações, fianças e responsabilidades semelhantes.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continua as suas actividades com os herdeiros representantes do sócio interdito, os quais nomearão um entre si que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior. A convocatória será por meio de cartas registadas dirigidas a cada sócio, com uma antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) por acordo do respectivo titular;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral será constituída pelos accionistas da sociedade, sendo a sua deliberações vinculativas, quando tomadas por maioria de votos presentes.
  2. Número ou marcador, página 28: Dois) A Mesa de Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário.
  3. Número ou marcador, página 28: Três) As actas das reuniões da assembleia geral serão registadas ao respectivo livro e, assinadas por todos os que nelas tiverem participados, podendo de igual modo, serem lavradas documento avulso.
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  5. Texto do artigo, página 28: (Representação nas assembleias gerais)
  6. Número ou marcador, página 28: Um) Os accionistas poderão ser representados na reunião da Assembleia Geral, por mandatários que seja advogados, accionistas ou administradora da sociedade, constituída por procuração com indicação dos poderes conferidos.
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, verificar a regularidade do mandato de acordo com os critérios estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  9. Texto do artigo, página 28: (Fiscalização)
  10. Texto do artigo, página 28: A fiscalização da conta da sociedade será realizada por um fiscal único, o qual poderá ser uma sociedade de auditoria de contas , conforme o que for decidido pelo conselho de administração.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Contas da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano e, serão submetidas a aprovação da Assembleia
  15. Texto do artigo, página 28: Geral, convocada para reunir em sessão ordinária, após a apreciação e deliberação do Conselho de Administração.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 28: (Distribuição de lucros)
  18. Número ou marcador, página 28: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos accionistas, na proporção das suas acções.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) Antes da repartição do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legalmente indicada para constituir a fundo de reserva legal.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  22. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) Salvo deliberação contrária, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração o exercício de funções no momento da dissolução/ou liquidação da sociedade, os quais assumirão poderes, deveres e responsabilidades gerais especialmente definidas pelo Código Comercial.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 28: Qualquer matéria que não tiver sido regulada pelos presentes estatutos reger-se-á pelo desposta no acordo parcialmente celebrado entre os accionistas, desde que as suas disposições não violem o disposto no Código Comercial, os presentes estatutos, ou qualquer legislação em vigor aplicável.
  27. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, 28 de Maio de 2024. — A Conser-
  28. Texto do artigo, página 28: vadora, Esperança da Luz Ernesto.
  29. Texto do artigo, página 28: Move Moz, Limitada
  30. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia nove de fevereiro de dois mil vinte e quatro da sociedade Move Moz, Limitada, com sede em Maputo, Avenida das FPLM, número 1954, matriculada sob o NUEL 101244185, com o capital social de quarenta mil meticais, os sócios deliberaram sobre a extensão do objecto social da sociedade, de modo que possa exercer actividades de leasing comercial.
  31. Texto do artigo, página 28: Em consequência da alteração do objecto social verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, a qual passa a ser a seguinte:
  32. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  35. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
  36. Número ou marcador, página 28: a) mantém-se;
  37. Número ou marcador, página 28: b) mantém-se;
  38. Número ou marcador, página 28: c) mantém-se;
  39. Número ou marcador, página 28: d) mantém-se;
  40. Número ou marcador, página 28: e) mantém-se;
  41. Número ou marcador, página 28: f) leasing comercial.
  42. Número ou marcador, página 29: Dois) Mantém-se. Em tudo o que não foi alterado mantêm-se
  43. Texto do artigo, página 29: em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  44. Texto do artigo, página 29: Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 29: Olimpus Security, Sociedade Anónima
  46. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de abril de 2024, foi matriculada, sob o NUEL 105025298, uma entidade denominada Olimpus Security, Sociedade Anónima, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 29: (Denominação social e sede)
  49. Texto do artigo, página 29: A sociedade girará sob a denominação social de Olimpus Security, Sociedade Anónima, com sede em Maputo, avenida Patrice Lumumba, n.º 885, cidade de Maputo.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 29: (Objectivo social)
  52. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social:
  53. Número ou marcador, página 29: a) prestação de proteção de bens;
  54. Número ou marcador, página 29: b) segurança humana;
  55. Número ou marcador, página 29: c) transporte de valores;
  56. Número ou marcador, página 29: d) reação armada;
  57. Número ou marcador, página 29: e) segurança estática;
  58. Número ou marcador, página 29: f) segurança electrónica
  59. Número ou marcador, página 29: g) montagem e venda de equipamento de segurança;
  60. Número ou marcador, página 29: h) venda de material de segurança.
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  63. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social é de cem mil meticais, representado por 100 acções nominativas e escriturais, cada acção com o valor nominal de 10 meticais.
  64. Número ou marcador, página 29: Dois) As acções da sociedade são nominativas e escriturais.
  65. Número ou marcador, página 29: Três) Dentro dos limites da lei, a sociedade poderá deter acções, emitir obrigações nominativas ou ao portador e realizar as mesmas operações convenientes ao interesse da sociedade em direito permitidas.
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  68. Texto do artigo, página 29: Constituem órgãos sociais da sociedade:
  69. Número ou marcador, página 29: a) a Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 29: b) o Conselho de Administração; e
  71. Número ou marcador, página 29: c) o fiscal único.
  72. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  74. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do
  75. Texto do artigo, página 29: acionista Rostino Eusébio Alfredo, que assinará negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições privadas, públicas, municipais e autárquicas, inclusivamente bancos.
  76. Número ou marcador, página 29: Dois) Fica facultado aos sócios nomear procuradores para um período determinado, que nunca poderá exceder um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  77. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por ato de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
  78. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  80. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 29: Oregan, Limitada
  83. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de março de 2024, foi registada, sob o NUEL 105020702, a sociedade Oregan, Limitada, constituída por documento particular.
  84. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede, forma e representação social)
  86. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Oregan, Limitada, com sede no distrito de Cahora Bassa, bairro Josina Machel, província de Tete.
  87. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, as sócias poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional e a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  88. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  90. Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  91. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  93. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: lanchonete, bar e restaurante.
  94. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  96. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, que estão distribuídas da seguinte forma:
  97. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Dércio Donaldo Alberto Tomo, casado com Laximina Mahomed Gulamo Tomo em regime de comunhão geral de bens, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, nascido a 5 de Novembro de 1988, portador de Bilhete de Identidade n.º 070105419347P, emitido a 21 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até 20 de Novembro de 2028, com residência no bairro Julius Nyerere, em vila do Songo, titular do NUIT 105421133; e
  98. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Laximina Mahomed Gulamo Tomo, casada com Dércio Donaldo Alberto Tomo em regime de comunhão geral de bens, natural de Manjacaze, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, nascida a 18 de Maio de 1990, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0700559429N1, emitido a 10 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até 9 de Janeiro de 2029, com residência no bairro Julius Nyerere, em vila do Songo, titular do NUIT 113934441.
  99. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 29: (Administração, representação, competências e vinculação)
  101. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio, nomeadamente Dércio Donaldo Alberto Tomo.
  102. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador pode, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções dos seu cargo, substabelecer nos terceiros por ele escolhidos para o exercício das suas funções.
  103. Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao sócio administrador representar, em juízo ou fora dele. À falta ou impedimento, poderão essas atribuições ser exercidas pelos terceiros nomeados para o fim ou substabelecer ao advogado.
  104. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura isolada do sócio administrador.
  105. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  107. Texto do artigo, página 30: Em tudo que o ficar omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 31 de Maio de 2024. — A Conservadora
  109. Texto do artigo, página 30: e Notária Superior, Esperança da Luz Ernesto.
  110. Texto do artigo, página 30: Oturan, Limitada
  111. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de quatro de abril de dois mil vinte e três, a assembleia geral da então denominada Oturan, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede na avenida Rua José Mateus, n.º 118, résdo-chão, Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o número 101105873, deliberou sobre a mudança de nome do sócio Sérgio Amândio Maulate Macurra para Sérgio Macurra.
  112. Texto do artigo, página 30: Em consequência da mudança, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  113. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  114. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  116. Texto do artigo, página 30: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  117. Número ou marcador, página 30: a) uma quota com o valor nominal de 225.000,00MT (duzentos vinte e cinco mil meticais), representativa de noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Macurra; e
  118. Número ou marcador, página 30: b) outra quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio SMAC Business Consulting, Limitada.
  119. Texto do artigo, página 30: Maputo, 4 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 30: Papa Ferragem — Sociedade Unipessoal, Limitada
  121. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105020747, uma entidade denominada Papa Ferragem — Sociedade Unipessoal, Limitada. Mohamud Mealin Mekeran, casado com Asha
  122. Texto do artigo, página 30: Dahir Hilowle, em regime de separação de
  123. Texto do artigo, página 30: bens, de nacionalidade etíope, residente na cidade de Maputo, bairro Central, titular do passaporte n.º EP7905608, emitido a 21 de setembro de 2023, pelos Serviços de Migração da República da Etiópia.
  124. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  126. Texto do artigo, página 30: A sociedade Papa Ferragem — Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada na Avenida da Marginal, quarteirão 20, casa n.º 252, bairro Albazine, na cidade de Maputo. A sociedade pode, por deliberação do sócio único, transferir, abrir, deslocar, manter ou extinguir a sede e sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação dentro do território nacional.
  127. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  129. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem o seu início a partir da data de registo e sua duração é por um período indeterminado.
  130. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  132. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de diversas mercadorias, comércio a retalho de máquinas e equipamentos agrícolas, comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos, tijoleira, comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados, outros revestimentos para paredes e pavimentos, bem como qualquer outra actividade em que o sócio concorde e cujo exercício seja legal.
  133. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 30: (Participações em outras empresas, consórcios, empresa e outras)
  135. Texto do artigo, página 30: O sócio pode decidir deter participações financeiras em outras sociedades independentes de seu objeto social, participar de consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias de administração ou simples participação.
  136. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  138. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota única para o sócio Mohamud Mealin Mekeran.
  139. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio pode aumentar o seu capital uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  140. Número ou marcador, página 30: Três) Haverá prestação suplementar do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer mediante condições a estabelecer pela decisão que achar benéfica para a empresa.
  141. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 30: (Transmissão e oneração de quotas)
  143. Texto do artigo, página 30: A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre o sócio, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  144. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 30: (Falência ou insolvência do sócio da sociedade)
  146. Texto do artigo, página 30: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto,venda ou adjudicação judicial da quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com anuência do seu titular.
  147. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  149. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Mohamud Mealin Mekeran, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos jurídico e fiscal bem como contratos e documentos, abertura de contas, entre outros.
  150. Número ou marcador, página 30: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substalecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes desde administração em um terceiro, alheio por meio de procuração.
  151. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  152. Texto do artigo, página 30: (Morte ou incapacidade do sócio)
  153. Texto do artigo, página 30: Em caso de extinção, morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente a sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral sobre a tomada dos herdeiros com motivos plasmados acima em assembleia dos herdeiros e a sociedade deixa automaticamente a sociedade unipessoal e passa automaticamente para sociedade por quota, com divisão de quotas para os herdeiros e deve eleger um administrador com 90% de votos do mesmo.
  154. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  155. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  156. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, por iniciativa do sócio, com seus representantes legais nomeados por ele, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  157. Número ou marcador, página 31: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos seus representantes.
  158. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 31: (Lucros líquidos)
  160. Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão depositados na conta do sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados se houver prejuízo.
  161. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
  163. Texto do artigo, página 31: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei e aí a liquidação seguirá os termos deliberados pelo sócio solidário.
  164. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 31: (Disposições gerais)
  166. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  167. Texto do artigo, página 31: fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  168. Número ou marcador, página 31: Três) Tudo o que estiver omisso será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  169. Texto do artigo, página 31: Maputo, 4 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 31: Piya Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  171. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Piya Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105019492, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  172. Texto do artigo, página 31: Miraj Mahedub Ishani, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, portador do passaporte n.º B7320565, emitido a 20 de Novembro de 2023, pela República da Índia. Constitui a presente sociedade comercial por
  173. Texto do artigo, página 31: quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  174. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  176. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Piya Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na av./rua Base Ntchinga, Bairro dos Pioneiros, distrito da Beira, podendo, por deliberação do seu sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  177. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  179. Texto do artigo, página 31: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  180. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 31: (Objecto social e participação)
  182. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
  183. Número ou marcador, página 31: a) venda de produtos alimentares;
  184. Número ou marcador, página 31: b) venda de cereais alimentares;
  185. Número ou marcador, página 31: c) venda de material escolar;
  186. Número ou marcador, página 31: d) venda de produtos de concométricos;
  187. Número ou marcador, página 31: e) venda de outros produtos similares mencionados na alínea anterior.
  188. Número ou marcador, página 31: Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias à lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  189. Número ou marcador, página 31: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efetivamente exercerá também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  190. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  192. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma única, disposta da seguinte forma: uma quota correspondente à percentagem de 100% no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao seu sócio único, Miraj Mahedub Ishani.
  193. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 31: (Administração da firma)
  195. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da firma é exercida pelo sócio único Miraj Mahedub Ishani ou por um administrador por si nomeado.
  196. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei.
  197. Número ou marcador, página 31: Três) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  198. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 31: (Disposição final)
  200. Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
  201. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 2 de Abril de 2024. — A Conservadora,
  202. Texto do artigo, página 31: Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 31: Restaurante Bar Braza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  204. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de maio de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105025909, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Restaurante Bar Braza – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  205. Texto do artigo, página 31: Ibraimo Mahando Charamadane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade número 030106095774A, emitido a 3 de Agosto de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula.
  206. Texto do artigo, página 31: Que se regerá pelos seguintes artigos:
  207. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  209. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Restaurante Bar Braza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  210. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  212. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua cede no bairro de Muhala, expansão, cidade de Nampula.
  213. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  215. Texto do artigo, página 31: A sociedade objecto social principal o exercício das seguintes actividades: trabalho de bar e de restaurante.
  216. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  218. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma da quantia pertencente ao sócio supra indicado, correspondedente a cem por cento do capital social.
  219. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  220. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  222. Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ibraimo Mahando Charamadene, que desde já é nomeado administrador.
  223. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Nampula, 23 de Maio de 2024. — A
  224. Texto do artigo, página 31: Conservadora, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 32: Seasons Hotel $ Spa, Limitada
  226. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia sete de março de dois mil vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade Seasons Hotel $ Spa, Limitada, registada sob o número 100944421, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, por deliberação da assembleia geral, e os artigos quarto e sexto dos estatutos passam a ter a seguinte nova redação:
  227. Texto do artigo, página 32: ......................................................................
  228. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 32: Capital social
  230. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
  231. Texto do artigo, página 32: a)Mamade Icbal Piarali Merali, com uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
  232. Número ou marcador, página 32: b) Hussein Momade Icbal Piarali, com uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
  233. Número ou marcador, página 32: c) Assma Momade Icbal Piarali, com uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social; e
  234. Número ou marcador, página 32: d) Muhammad Fadl Piarali, com uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
  235. Texto do artigo, página 32: .......................................................................
  236. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  238. Texto do artigo, página 32: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Mamade Icbal Piarali Merali e Hussein Momade Icbal Piarali, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  239. Texto do artigo, página 32: Nampula, 4 de Julho de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 32: Shreeji Metals, Limitada
  241. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte de Maio de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105025942, foi constituída uma sociedade comercial por quotas
  242. Texto do artigo, página 32: de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  243. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  245. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Shreeji Metals, Limitada e tem a sua sede na Matola, Maputo província, bairro Malhampsene, quarteirão 3, casa n.º 199, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  246. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  248. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  249. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  251. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
  252. Número ou marcador, página 32: a) compra e venda de disperdício de sucata de ferro velho;
  253. Número ou marcador, página 32: b) exportação de sucata de ferro velho;
  254. Número ou marcador, página 32: c) importação e exportação de artigos gerais, desde que devidamente aceites.
  255. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
  256. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  258. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais:
  259. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente a Hermenegildo Miguel dos Santos Zandamela; e
  260. Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Ancha Juma Muchanqueque Zandamela.
  261. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital social)
  263. Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite nos termos da lei.
  264. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  266. Texto do artigo, página 32: Os sócios podem livremente, querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como
  267. Texto do artigo, página 32: a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  268. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  270. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hermenegildo Miguel dos Santos Zandamela, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
  271. Número ou marcador, página 32: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  272. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  274. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  275. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  276. Número ou marcador, página 32: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  277. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  278. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  279. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  280. Número ou marcador, página 32: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  281. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  282. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
  283. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  284. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  286. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  287. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Matola, 30 de Maio de 2024. — A
  288. Texto do artigo, página 32: Conservadora, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 33: Smart Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  290. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito de publicação, que, no dia nove de março de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101715868, constituída no dia sente de março de dois mil vinte e dois, por:
  291. Texto do artigo, página 33: Lucas Delfim Chavanguane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Rumbana, cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade número 110101077666F, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, a vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte, titular do NUIT 112179240.
  292. Texto do artigo, página 33: Que se regerá pelas clausulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes:
  293. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  295. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Smart Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social no bairro Eduardo Modlhane, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir o encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
  296. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  297. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  298. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  300. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  301. Número ou marcador, página 33: a) construção civil, tais como construção e manutenção de edifícios e monumentos, vias de comunicação e obras hidráulicas;
  302. Número ou marcador, página 33: b) importação de produtos conexos ao objecto social.
  303. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  304. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  306. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento de capital social, pertencente ao sócio Lucas Delfim Chavanguane, titular do NUIT 112179240.
  307. Número ou marcador, página 33: Dois) Não exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por liberação da assembleia geral,
  308. Texto do artigo, página 33: que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  309. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  310. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  312. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão de área da sociedade.
  313. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução da realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  314. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, 9
  315. Texto do artigo, página 33: de Março de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 33: Soprem, Limitada
  317. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105021183, uma sociedade denominada Soprem, Limitada.
  318. Número ou marcador, página 33: ARTIGO UM
  319. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  320. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Soprem, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sede em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente, sendo a sua duração por tempo indeterminado.
  321. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DOIS
  322. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  323. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades de prestação de serviços na área da educação, bem como o ensino privado de acordo com o Sistema Nacional de Educação, com a máxima amplitude permitida por lei, onde se destaca:
  324. Número ou marcador, página 33: a) ensino pré-escolar;
  325. Número ou marcador, página 33: b) ensino primário;
  326. Número ou marcador, página 33: c) ensino secundário geral do 1.º e 2.º ciclos;
  327. Número ou marcador, página 33: d) ensino médio técnico-profissional;
  328. Número ou marcador, página 33: e) ensino de línguas locais, nacionais e estrangeiras.
  329. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral:
  330. Número ou marcador, página 33: a) constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou
  331. Texto do artigo, página 33: entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  332. Número ou marcador, página 33: b) associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  333. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  334. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá adoptar outros sistemas de educação como o currículo internacional de Cambridge ou International Bacalaureat, entre outros, assim como outras formas de ensino como o ensino profissional recorrente e/ou formação profissional.
  335. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRÊS
  336. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  337. Texto do artigo, página 33: O capital social é de 100.000,00MT e correspondente à soma de 2 quotas assim distribuídas:
  338. Número ou marcador, página 33: a) uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT, pertencente ao sócio Israr Muhammad Arif Mussagi, solteiro, natural de Seixal, de nacionalidade mocambicana, residente actualmente na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, Bairro da Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160294Q, pelo Arquivo de Indentificação Civil de Maputo, a 10 de setembro de 2020; e
  339. Número ou marcador, página 33: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Mohamad Arif Mussagi, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, residente actualmente na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, Bairro da Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160292I, pelo Arquivo de Indentificação Civil de Maputo, a 26 de agosto de 2020.
  340. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
  341. Texto do artigo, página 33: (Aumento de capital social)
  342. Número ou marcador, página 33: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitida.
  343. Número ou marcador, página 33: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência
  344. Texto do artigo, página 34: na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
  345. Número ou marcador, página 34: ARTIGO CINCO
  346. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  347. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  348. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores o senhor Israr Muhammad Arif Mussagi e o senhor Mohamad Arif Mussagi.
  349. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEIS
  350. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  351. Texto do artigo, página 34: Todos os casos omissos serão regulados pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
  352. Texto do artigo, página 34: Maputo, 30 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 34: Trivision Engenharia, Limitada
  354. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105023894, uma entidade denominada Trivision Engenharia, Limitada.
  355. Texto do artigo, página 34: Mário Joaquim Cumbane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 25 de Setembro de 1974, em Jangamo, Cumbane, Inhambane, residente na Machava-Sede, Matola, casa número 56, quarteirão 64, portador do Bilhete de Identidade número 080701425060B, emitido a 11 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 22 de Agosto de 2026;
  356. Texto do artigo, página 34: Bernardo Narciso Tope, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 29 de Setembro de 1981, em Barrane, Inhambane, residente na Machava, Nkobe, município da Matola, casa número 338, portador do Bilhete de Identidade número 10200572661M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Outubro de 2020, válido até 29 de Outubro de 2025; e
  357. Texto do artigo, página 34: Dinalda Amélia da Cruz Francisco, de nacionalidade moçambicana, solteira, nascida em 9 de Novembro de 1990, na cidade de Tete, residente na MachavaKm15, município da Matola, quarteirão 19, casa número 38, portadora do Bilhete de Identidade número 050101538472B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 19 de Dezembro de 2027.
  358. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato, celebram entre si a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  359. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  361. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Trivision Engenharia, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Ahmed Sekou Touré, número 2868, rés-do-chão.
  362. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
  363. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  365. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída em tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura em Cartório Notarial.
  366. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  368. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  369. Número ou marcador, página 34: a) construção civil e obras públicas;
  370. Número ou marcador, página 34: b) fornecimento e montagem de equipamentos de construção civil;
  371. Número ou marcador, página 34: c) prestação de serviços de engenharia, estruturas metálicas e fiscalização de obras públicas;
  372. Número ou marcador, página 34: d) importação, armazenamento e venda de materiais de construção civil;
  373. Número ou marcador, página 34: e) consultoria em matérias de construção civil e obras públicas;
  374. Número ou marcador, página 34: f) prestação de serviços de serralharia, canalização, pintura de edifícios, vidraça, tectos falsos.
  375. Número ou marcador, página 34: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de cáracter comercial ou industrial, desde que sejam aprovadas em assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  378. Texto do artigo, página 34: O capital social subscrito é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), repartido em três quotas pelos sócios:
  379. Texto do artigo, página 34: a)uma no valor nominal de 500.100,00MT (quinhentos mil e cem meticais), correspondente a 33,34% do capital social, pertencente ao sócio Mário Joaquim Cumbane, solteiro, maior, de 50 anos de idade; b)uma no valor nominal de 499.950,00MT (quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Bernardo Narciso Tope, solteiro, maior, de 43 anos de idade; e
  380. Texto do artigo, página 34: c)uma no valor nominal de 499.950,00MT (quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 33,33% do capital social, pertencente à sócia Dinalda Amélia da Cruz Francisco, solteira, de 33 anos de idade.
  381. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 34: (Cessão e divisão de quotas)
  383. Número ou marcador, página 34: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
  384. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos fica dependente do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado, em primeiro lugar, o direito de preferência.
  385. Número ou marcador, página 34: Três) Consentidos pela sociedade a cessão, mas não usando dos direitos de preferência, passarão esses direitos para o outro sócio, e preferindo, mais que um, será a quota dividida na porporção das quotas que os preferentes possuírem.
  386. Número ou marcador, página 34: Quatro) O sócio que pretende ceder a sua quota a estranhos deverá comunicá-lo á sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando nome do pretendente, preço e condição de cessão, pelo que a sociedade convocará imediatamente uma assenbleia geral a fim desta deliberar se consente a cessão ou se deseja usar o direito de preferência.
  387. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  389. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade é atribuída aos três sócios, que são nomeados administradores remunerados ou não conforme a estipular em assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, é necesária a assinatura obrigatória dos sócios.
  391. Número ou marcador, página 34: Três) É proibido aos administradores obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, abonações, fianças e responsabilidades semelhantes.
  392. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
  393. Número ou marcador, página 34: Cinco) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continua as suas actividades com os herdeiros representantes do sócio interdito, os quais nomearão um entre si que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  394. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  396. Texto do artigo, página 34: Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior. A convocatória será por meio de cartas registadas dirigidas a cada sócio, com uma antecedência de quinze dias.
  397. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  399. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  400. Número ou marcador, página 35: a) por acordo do respectivo titular;
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