III SÉRIE — n.º 115

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 115/2021

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Número ou marcador · p. 8 g) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 h) Apresentar semestralmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 8 i) Representar a ANASSTP em juízo e fora dele ou designar quem o represente;
Número ou marcador · p. 8 j) Aplicar dentro das suas competências as penas previstas nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 k) Assinar como representante da ANASSTP e por intermédio do seu presidente em exercício, os instrumentos públicos que a ANASSTP tenha de outorgar;
Número ou marcador · p. 8 l) Fixar e alterar o valor da jóia e da quota mensal;
Número ou marcador · p. 8 m) Elaborar os regulamentos internos da Associação e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O Conselho Directivo reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, lavrando-se a acta de cada sessão.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A associação obriga-se com assinaturas de dois membros do Conselho Directivo ou através de mandatário legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (Natureza jurídica, composição e competência)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo das contas da ANASSTP e é composto por três membros: um/a presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Acompanhar e pronunciar-se sobre a gestão financeira da associação e do seu património;
Número ou marcador · p. 8 b) Deliberar acerca da aprovação do relatório e das contas semestrais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Texto do artigo · p. 8 O património da associação é constituído pelas quotas e outras contribuições dos membros, pelos rendimentos ou bens móveis e imóveis que venham a ser adquiridos, ou direitos a elas doados (títulos, etc e ou oportunidade de exploração de alguma actividade) económica bem como pelos subsídios, donativos, doações, heranças ou legados que vierem a ser concedidos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A extinção da associação somente pode ser deliberada pela Assembleia Geral, requerendo o voto favorável de três quartos do número total dos associados quando a prossecução dos fins a que se propunha seja desnecessária.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de extinção compete à Assembleia Geral dar destino ao património da associação incluindo os móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 8 Três) Deliberada a extinção da associação, na mesma sessão, é nomeada uma comissão liquidatária composta por três membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Associação Para Gestão da Biodiversidade – AGEB
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, da Associação para Gestão da Biodiversidade – AGEB matriculada sob NUEL101204502, entre Albertino Inácio João, Ana Maria José, Anildo Vasco Cupassear Faqueiro, Arlete dos Prazeres Fernando Sabão, Benilde Arsénia Sequeira Nhabomba Malunguisse, Bernardo Patrício Nhassango, Carlos Pedro Paulino Zaba, Custódio José Maria Marques, Deográcio Possiano Jaime, Gil Jaime, Gisela Juvenália José Saúte, Ivan Richard de Matos, Jamal da Silva Manuel Alberto, João Cristiano Malunguisse, José Pedro Francisco Zunguza, Kener Cesar Mendes Custódio, Mussa Issa Ibraimo, Rafael Abel dos Santos Massinga, Rita bernardo Tadeu, Zefanias Jone Magodo, constituída a associação nos termos do artigo um do Decreto-Lei n.º 3/2006 de 20 de Agosto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A Associação para Gestão da Biodiversidade, também designada pelo nome AGEB, é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, localizada na localidade urbana, bairro Eduardo Mondlane, distrito de Vandúzi, província de Manica, Moçambique, sem fins lucrativos, com a finalidade de trabalhar pela defesa, preservação, recuperação e maneio sustentável do meio ambiente, objectivando a melhoria da qualidade de vida humana e evitando a extinção de espécies.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Princípios e objectivos
Texto do artigo · p. 8 Constituem os princípios e objectivos da Associação para Gestão da Biodiversidade:
Número ou marcador · p. 8 a) Promover a conservação, preservação e uso sustentável da biodiversidade;
Número ou marcador · p. 8 b) Apoiar o desenvolvimento sócio económico das comunidades rurais;
Número ou marcador · p. 8 c) Criar uma consciência de preservação, conservação, recuperação e uso sustentável dos recursos naturais por parte da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Associados
Texto do artigo · p. 8 Pode integrar e manter-se associado à Associação para Gestão da Biodiversidade, qualquer pessoa física ou jurídica considerada idónea, formados e estudantes em áreas relacionadas com a biodiversidade, bem como a sociedade civil com mesmos objectivos de conservação e preservação da biodiversidade, além de aceitar os princípios e objectivos definidos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Os associados serão enquadrados em diferentes categorias:
Texto do artigo · p. 9 a)Fundadores, os membros que assinaram a acta de fundação da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Individuais, as pessoas físicas, que pagam contribuições permanentes à AGEB;
Número ou marcador · p. 9 c) Colectivos, as pessoas jurídicas, instituições, empresas, associações ou organizações sociais, legalmente constituídas, que pagam contribuições permanentes à AGEB;
Número ou marcador · p. 9 d) Honorários, será um título atribuído a pessoa física ou jurídica em função de relevantes serviços prestados à preservação, conservação, recuperação ou maneio sustentável do meio ambiente ou dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 A AGEB tem a seguinte estrutura organizacional:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Directoria;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 9 d) Membros.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 10 de Dezembro de 2020. — A Conse-
Texto do artigo · p. 9 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Sonai Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de sete de Junho de dois mil e vinte e um, da sociedade Sonai Imobiliária, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número cem, cinquenta e nove, quinze, dez, deliberaram o aumento do capital social dos vinte e dois mil meticais, para os cem mil meticais e a divisão e cessão de quotas no valor de quarenta e quatro mil meticais que o sócio Anisio Monjane Armando possuía na referida sociedade, e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de vinte mil meticais que reserva a si e outra, no valor de vinte e quatro mil meticais que cedeu a sociedade H. Pedroso & Santos Silva Moçambique Investimentos, Limitada, que entra na sociedade.
Texto do artigo · p. 9 A cessão de quotas no valor de vinte e quatro mil meticais que o sócio Anisio Monjane Armando possuia e cedeu a H. Pedroso & Santos Silva Moçambique Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 O aumento do capital social em setenta e oito mil meticais, passando a ser de cem mil meticais.
Texto do artigo · p. 9 A mudança da denominação e alteração do objecto social, passando a denominar-se Pesca Lor & Mar, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência da divisão, cessão, aumento e denominação verificado, é alterada a redacção dos artigos primeiro, segundo, terceiro, quarto, quinto, sétimo, oitavo e novo, os quais, passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A Pesca Lor & Mar, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos termos do presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Entretanto, a sociedade pode ainda, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delegações, sucursais, agências e/ou outras formas de representação local nas províncias ao longo do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Pesca;
Número ou marcador · p. 9 b) Aquacultura;
Número ou marcador · p. 9 c) Processamento de produtos pesqueiros;
Número ou marcador · p. 9 d) Gestão, comércio de artigos e reparação de embarcações marítimas;
Número ou marcador · p. 9 e) Consultoria e prestação de serviços no sector das pescas;
Número ou marcador · p. 9 f) Comércio de equipamentos pesqueiros;
Número ou marcador · p. 9 g) Assistência técnica aos operadores pesqueiros e de aquacultura;
Número ou marcador · p. 9 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, e uma vez obtidas as necessárias autorizações, a sociedade pode exercer outras actividades relacionadas ou não com o objecto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade é de cem mil meticais, integralmente realizado, correspondente a soma de cem por cento das quotas, distribuídas como se segue:
Número ou marcador · p. 9 a) Rui Damião Samuel, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300059340 Q emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo aos 21 de Janeiro de 2015, detentor de cinquenta e seis por cento do capital social, correspondente a cinquenta e seis mil meticais;
Número ou marcador · p. 9 b) H. Pedroso & Santos Silva Moçambique Investimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, registado na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100830779, com o capital social no valor de vinte mil meticais, detentora de vinte e quatro por cento do capital social, correspondente a vinte e quatro mil meticais; e
Número ou marcador · p. 9 c) Anisio Monjane Armando, solteiro e maior, natural de Chibuto, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 111045893F emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo aos 7 de Março de 2008, detentor de vinte por cento do capital social, correspondente a vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) (...). Três) (...).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Constituição da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) (...)
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral será presidida por um presidente da mesa da assembleia geral ou um dos sócios da sociedade ou ainda, por um terceiro, indicado por este órgão.
Número ou marcador · p. 9 Três) (...).
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os sócios reunidos em assembleiageral, podem deliberar pela destituição de administradores, sendo, para o efeito, necessário o voto favorável de no mínimo, cinquenta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A cada voto dos sócios, em assembleia geral, corresponde a um por cento do capital social, sendo, um por cento igual a um voto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será exercida por um número mínimo de dois e um máximo de três administradores, designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração da sociedade relativamente aos actos que careçam de autorização dos sócios, apresentará propostas ou solicitará autorização da assembleia geral que se pronunciará para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) A administração da sociedade exerce seus cargos durante um mandato de três anos, podendo, mediante decisão da assembleia geral, ser reeleito.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A administração da sociedade tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade em todas as matérias ligadas a gestão desta, sem prejuízo das demais disposições previstas nos presentes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) (...). Seis) Caberá no exercício da sua gestão, a administração eleger um banco e proceder a abertura de contas bancárias junto a essa instituição de crédito, e assinar tudo o que for típico, incluindo meios de pagamento e outras formas de movimentação de contas bancárias e ali decidir sobre as condições da sua movimentação.
Número ou marcador · p. 10 Sete) (...). Oito) Relativamente aos actos de gestão e inseridos no objecto social da sociedade, a administração não carece de autorização prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 10 a)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura do procurador dentro dos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados individualmente por qualquer administrador.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 11 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Ahad Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ahad Comercial, Limitada, matriculada sob NUEL 101507610, entre, Tohidul Islam, solteiro, natural de Bengalês e Mohammad Shahidul Islam, solteiro, natural de Bengalês, todos residentes nesta cidade da Beira, constituem uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Ahad Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, rua Artur Canto de Resende, bairro do Maquinino, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a retalho e a grosso de todo tipo de produtos alimentares, carne, frutas e de produtos hortícolas, peixe, crustáceos e moluscos, e com prestação de serviços; comércio a retalho e a grosso de produtos cosméticos e de higiene; comércio de outros produtos novos; comércio e prestação de serviços de produtos agrícolas; comércio de material de construção, comércio e prestação de serviços eletrónicos, todas as actividades incluem importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, uma do sócio Tohidul Islam no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social e a outra da sócia Mohammad Shahidul Islam, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos ambos sócios Tohidul Islam e Mohammad Shahidul Islam, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 24 de Maio de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 10 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 AT Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeito de publicação, da AT Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101517314ATIQ UR Rehman Vayani, de nacionalidade moçambicana, natural de Sind - Paquistão, residente nesta cidade da Beira, 4.º bairro, Chaimite.
Texto do artigo · p. 10 Constitui uma sociedade unipessoal nos termos do artigo 90, do Código Comercial, com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a designação AT Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, S/N, rés-do-chão – Edifício da OKAPI, bairro do Esturro, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Comercialização de material e equipamento de escritório, escolar e informáticos;
Número ou marcador · p. 10 b) Comercialização de produtos electrónicos e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços nas áreas de reprografia e internet;
Número ou marcador · p. 10 d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem porcento (100%) pertencente ao sócio único Atiq Ur Rehman Vayani.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, competem ao sócio único Atiq Ur Rehman Vayani.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administradora e sócia gerente fica autorizada a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura da sócia-gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 11 As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interativas em contrário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 11 Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 25 de Abril de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 11 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Big Thumb Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Big Thumb Import & Export, Limitada matriculada sob NUEL 101236714 pelos senhores Fulin Zhang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian China, residente na cidade da Beira e Zhenfen Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian - China, residente na cidade da Beira é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial denominada Big Thumb Import & Export, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, bairro da Munhava, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 O objecto principal da sociedade é de comercialização de viaturas, ferragens com importação e exportação nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Fulin Zhang, com uma quota de 50% correspondente a cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 11 b) Zhenfen Chen, com uma quota de 50% correspondente cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Fulin Zhang.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 21 de Maio de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 11 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Boosting Productive Processes, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Maio de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101533891, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Boosting Productive Processes, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Matola, Avenida
Texto do artigo · p. 11 Samora Machel, n.º 108, Parcela n.º 654, zona Industrial, Maputo província, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país,criar sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 Asua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de consultoria para negócios e gestão, actividades de ensaios e análisestécnicas, outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, ne, actividades de engenharia e técnicas afins, outro fornecimento de recursos humanos, actividades de limpeza geral em edifícios, e outras actividades de limpeza edifícios e em equipamentos industriais, actividades de plantação e manutenção de jardins.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Messias Juvêncio Langa, correspondente a (cinquenta por cento do capital social subscrito);e a outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Zefanias Francisco Boene, correspondente a (cinquenta por cento de capital social subscrito).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão
Texto do artigo · p. 11 A sociedade ou cessão de quotas, a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, relativamente a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Amortização
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem facultado de amortizar as quotas por acordos com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida juridicamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por cada ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar
Texto do artigo · p. 12 sobre qualquer outro assunto para que tenha convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, está a cargo dos sócios, Messias Juvêncio Langa e Zefanias Francisco Boene, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens moveis e imóveis da sociedade ou em benefício dele.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura destes sócios ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Balanço
Texto do artigo · p. 12 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembrode cada ano e serão submetidos á aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Lucros
Texto do artigo · p. 12 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva le gal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação dos sócios, dissolve-se porém nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola, 4 de Junho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 12 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Bromat, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101460657, uma entidade denominada Bromat, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Acha Rachida Martelo Cássimo, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, natural da ilha de Moçambique província de
Texto do artigo · p. 12 Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 031701738263B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula a 23 de Maio de 2017, residente no bairro de Mathlemele, município da Matola;
Texto do artigo · p. 12 Roberto Domingos Januário Napualo, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, natural de Moma, província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade, n.º 110100482585M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Dezembro de 2020, residente no bairro de na casa n.º 16, quarteirão 6 bairro acordos de Lusaka, infulene, Município da Matola.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regera conforme os artigos e as cláusulas que seguem:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede, duração e objecto)
Texto do artigo · p. 12 É constituída e será regida pelo código comercial Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e Lei n.º 3/2006 de 23 de agosto e demais legislações aplicáveis e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Bromat, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem sua sede e estabelecimentos na rua das quintas casa n.º 116, bairro do vale do Infulene, município da Matola, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar conveniente, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as deposições legais aplicáveis a sociedade poderá alterar a sede da mesma, para qualquer ponto do território nacional ou no estrageiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto, a venda de cimento de construção, ferragens e todo o tipo de material de construção e seus derivados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares a catividade principal, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de 500.000,00 (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social (50%) é pertencente a sócia Acha Rachida Martelo Cássimo;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social (50%) é pertencente ao sócio Roberto Domingos Januário Npualo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos projectos e trabalhos, assim como os suprimentos e juros correspondentes desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão do capital social)
Texto do artigo · p. 12 A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Sucessão)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de falecimento de qualquer socio, a sociedade continuará com sócio sobrevivente e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer socio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do socio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sexto dos presentes estatutos quanto a amortização da quota.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) Quando a lei não exija outras formalidades, a assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico, dirigido aos
Texto do artigo · p. 13 sócios com dez dias mínimos de antecedência pela gerência, por sua iniciativa ou pedido de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estão todos os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) As acatas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seis legais representantes, que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Todos os sócios poderão, por si ou mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A gestão do dia-a-dia da sociedade será exercida pelo socio Roberto domingos Januário Napualo.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 13 a) A designação e destituição dos gerentes;
Número ou marcador · p. 13 b) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 13 c) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas; d)A proposição de acções contra gerentes, sócios, bem como a desistência e transacção dessas acções;
Número ou marcador · p. 13 e) As alterações ao contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela indicação do gerente em sessão de assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Indicação de assinantes da conta;
Número ou marcador · p. 13 c) O gerente não poderá delegar no todo, ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Em caso algum o gerente ou seus procuradores poderão obrigar a sociedade em actos, documentos ou contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças, letras, vales e outros similares.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Do balanço, contas, comissões de trabalho e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Balanços, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, a disputa será resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro por e para cada sócio e outro árbitro neutro, podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 15 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Caliandra Intermediação e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e vinte um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101510697, a
Texto do artigo · p. 13 sociedade Caliandra Intermediação e Serviços Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Caliandra Intermediação e Serviços, Limitada e tem a sua sede no bairro Polana, Avenida Mao Tse Tung, n.º 36, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contado a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objeto social principal o exercício da actividade de prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 13 a) Consultoria em gestão e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 13 b) Contabilidade e auditoria financeira;
Número ou marcador · p. 13 c) Intermediação de processos de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 d) Intermediação na obtenção de documentos de caracter administrativo para entidades colectivas e individuais (vistos, autorização de trabalho, DIREs, legalização de empresas, etc).
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objeto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade passa desde já, a partir da data da sua constituição a filiar-se a um grupo de empresas denominado Caliandra Group, S.A., e que obedecerá as regras internas do grupo no que diz respeito as contribuições mensais, facturação, investimentos e negócios colectivos, financiamento entre as empresas do grupo e outras políticas previstas no regulamento interno e manual de procedimentos da Caliandra Group, S.A.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios Osvaldo Alex Nobela de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no bairro do Aeroporto, rua Principal, casa 103, quarteirão cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104071731M, emitido pelos
Texto do artigo · p. 14 Serviços Nacionais de Identificação Civil a de 27 de Agosto de 2018, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspo dente a 50% do capital e Airton Vagner Rogério, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Maputo, bairro 3 de Fevereiro, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100582348I, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil, a 4 de Agosto de 2017, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser com consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá este a sua alienação à quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTMO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios: Osvaldo Alex Nobela e Airton Vagner Rogério como administradores e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 1 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Chick B – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Chick B – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101527514, entre Nasrin Sulemanbhai Lirani, de nacionalidade indiana, e residente na rua de Alentejo, Quinto bairro, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 14 Constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Chick B – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsibilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Base de N’tchinga, bairro dos Pioneiros, cidade de Beira, província de Sofala, exercendo as suas actividades em todo o país.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação comercial em Moçambique e no estrangeiro, desde que assim seja celebrado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Cómercio e distribuição de artigos tais como: relógios, brincos, colares, parcelanas, bolsas, carteiras, chinelos, sapatos, roupas, vestidos, verniz, materiais para pintura de unhas, artigos de modas e para uso de beleza de homens, e mulheres. (Unisex), e muito mais o que for necessario para satisfazer as necessidades dos clientes e consumidor final;
Número ou marcador · p. 14 b) Comércio e distribuição artigos cosméticos de tipo maquiagem, batõn, pomadas, cremes, produtos de cabelos tipo shampoo, amaciador, óleo de cabelo, loção, rollons, perfumes, água de cologne, eau de toilete, e outros que serem necessarios para o satisfazer as necessidades dos clientes e consumidor final;
Número ou marcador · p. 14 c) Importação e exportação de produtos de modas, vestuários, cosméticos e etc os artigos que forem necessários para o trabalho de dia a dia da empresa;
Número ou marcador · p. 14 d) Serviços de empacotamento de artigos em forma de brindes para satisfazer as necessidades dos clientes ou consumidor final;
Número ou marcador · p. 14 e) Serviços de despacho de artigos, mercadorias via aérea, terrestre, e mar para fazer chegar os produtos e artigos ao consumidor final;
Número ou marcador · p. 14 f) Serviços de educar e informar os consumidores e clientes sobre uso de vários artigos diferentes;
Número ou marcador · p. 14 g) Publicar, e partilhar na internet, média e outras formas de chegar ao cliente e consumidor final;
Número ou marcador · p. 14 h) Transporte de carga diversa;
Número ou marcador · p. 14 i) Compra e venda de imobiliários, consoante as necessidades;
Número ou marcador · p. 14 j) Fornecimento de produtos diversos para estado, empresas privadas e públicas, ONG’s e outras oportunidades comerciais;
Número ou marcador · p. 14 k) Agenciamento de artigos ou serviços da empresa;
Número ou marcador · p. 14 l) Comêrcio a grosso e retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complimentares, ou subsidiárias de seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) da capital social, pertencente a sócia Nasrin Sulemanbhai Lirani.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pela sócia NasrinsulemanbhailiranI, desde já nomeada sócia gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remunaração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete a gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de uníco sócio, sendo obrigatória a da gerente ou de um procurador especialmente constituido nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Apenas o sócio unitário, por ordem pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) É vedado ao sócio unitário, assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, finanças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissões)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 24 de Maio de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 15 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Chingale ELH, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101460894, a sociedade Chingale ELH, Limitada, constituída por documento particular aos 5 de Outubro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede, forma e representação social)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: g) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  2. Número ou marcador, página 8: h) Apresentar semestralmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e as contas do exercício;
  3. Número ou marcador, página 8: i) Representar a ANASSTP em juízo e fora dele ou designar quem o represente;
  4. Número ou marcador, página 8: j) Aplicar dentro das suas competências as penas previstas nestes estatutos;
  5. Número ou marcador, página 8: k) Assinar como representante da ANASSTP e por intermédio do seu presidente em exercício, os instrumentos públicos que a ANASSTP tenha de outorgar;
  6. Número ou marcador, página 8: l) Fixar e alterar o valor da jóia e da quota mensal;
  7. Número ou marcador, página 8: m) Elaborar os regulamentos internos da Associação e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral.
  8. Número ou marcador, página 8: Quatro) O Conselho Directivo reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, lavrando-se a acta de cada sessão.
  9. Número ou marcador, página 8: Cinco) A associação obriga-se com assinaturas de dois membros do Conselho Directivo ou através de mandatário legalmente constituído.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  11. Texto do artigo, página 8: (Natureza jurídica, composição e competência)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo das contas da ANASSTP e é composto por três membros: um/a presidente e dois vogais.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Acompanhar e pronunciar-se sobre a gestão financeira da associação e do seu património;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Deliberar acerca da aprovação do relatório e das contas semestrais.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  17. Texto do artigo, página 8: (Património)
  18. Texto do artigo, página 8: O património da associação é constituído pelas quotas e outras contribuições dos membros, pelos rendimentos ou bens móveis e imóveis que venham a ser adquiridos, ou direitos a elas doados (títulos, etc e ou oportunidade de exploração de alguma actividade) económica bem como pelos subsídios, donativos, doações, heranças ou legados que vierem a ser concedidos.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  20. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) A extinção da associação somente pode ser deliberada pela Assembleia Geral, requerendo o voto favorável de três quartos do número total dos associados quando a prossecução dos fins a que se propunha seja desnecessária.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de extinção compete à Assembleia Geral dar destino ao património da associação incluindo os móveis e imóveis.
  23. Número ou marcador, página 8: Três) Deliberada a extinção da associação, na mesma sessão, é nomeada uma comissão liquidatária composta por três membros.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  25. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 8: Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo. — O Técnico, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 8: Associação Para Gestão da Biodiversidade – AGEB
  29. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação para Gestão da Biodiversidade – AGEB matriculada sob NUEL101204502, entre Albertino Inácio João, Ana Maria José, Anildo Vasco Cupassear Faqueiro, Arlete dos Prazeres Fernando Sabão, Benilde Arsénia Sequeira Nhabomba Malunguisse, Bernardo Patrício Nhassango, Carlos Pedro Paulino Zaba, Custódio José Maria Marques, Deográcio Possiano Jaime, Gil Jaime, Gisela Juvenália José Saúte, Ivan Richard de Matos, Jamal da Silva Manuel Alberto, João Cristiano Malunguisse, José Pedro Francisco Zunguza, Kener Cesar Mendes Custódio, Mussa Issa Ibraimo, Rafael Abel dos Santos Massinga, Rita bernardo Tadeu, Zefanias Jone Magodo, constituída a associação nos termos do artigo um do Decreto-Lei n.º 3/2006 de 20 de Agosto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 8: Denominação
  32. Texto do artigo, página 8: A Associação para Gestão da Biodiversidade, também designada pelo nome AGEB, é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, localizada na localidade urbana, bairro Eduardo Mondlane, distrito de Vandúzi, província de Manica, Moçambique, sem fins lucrativos, com a finalidade de trabalhar pela defesa, preservação, recuperação e maneio sustentável do meio ambiente, objectivando a melhoria da qualidade de vida humana e evitando a extinção de espécies.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 8: Princípios e objectivos
  35. Texto do artigo, página 8: Constituem os princípios e objectivos da Associação para Gestão da Biodiversidade:
  36. Número ou marcador, página 8: a) Promover a conservação, preservação e uso sustentável da biodiversidade;
  37. Número ou marcador, página 8: b) Apoiar o desenvolvimento sócio económico das comunidades rurais;
  38. Número ou marcador, página 8: c) Criar uma consciência de preservação, conservação, recuperação e uso sustentável dos recursos naturais por parte da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 8: Associados
  41. Texto do artigo, página 8: Pode integrar e manter-se associado à Associação para Gestão da Biodiversidade, qualquer pessoa física ou jurídica considerada idónea, formados e estudantes em áreas relacionadas com a biodiversidade, bem como a sociedade civil com mesmos objectivos de conservação e preservação da biodiversidade, além de aceitar os princípios e objectivos definidos no presente estatuto.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 9: Os associados serão enquadrados em diferentes categorias:
  44. Texto do artigo, página 9: a)Fundadores, os membros que assinaram a acta de fundação da associação;
  45. Número ou marcador, página 9: b) Individuais, as pessoas físicas, que pagam contribuições permanentes à AGEB;
  46. Número ou marcador, página 9: c) Colectivos, as pessoas jurídicas, instituições, empresas, associações ou organizações sociais, legalmente constituídas, que pagam contribuições permanentes à AGEB;
  47. Número ou marcador, página 9: d) Honorários, será um título atribuído a pessoa física ou jurídica em função de relevantes serviços prestados à preservação, conservação, recuperação ou maneio sustentável do meio ambiente ou dos recursos naturais.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 9: A AGEB tem a seguinte estrutura organizacional:
  50. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 9: b) Directoria;
  52. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Consultivo;
  53. Número ou marcador, página 9: d) Membros.
  54. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 10 de Dezembro de 2020. — A Conse-
  55. Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 9: Sonai Imobiliária, Limitada
  57. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de sete de Junho de dois mil e vinte e um, da sociedade Sonai Imobiliária, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número cem, cinquenta e nove, quinze, dez, deliberaram o aumento do capital social dos vinte e dois mil meticais, para os cem mil meticais e a divisão e cessão de quotas no valor de quarenta e quatro mil meticais que o sócio Anisio Monjane Armando possuía na referida sociedade, e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de vinte mil meticais que reserva a si e outra, no valor de vinte e quatro mil meticais que cedeu a sociedade H. Pedroso & Santos Silva Moçambique Investimentos, Limitada, que entra na sociedade.
  58. Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas no valor de vinte e quatro mil meticais que o sócio Anisio Monjane Armando possuia e cedeu a H. Pedroso & Santos Silva Moçambique Investimentos, Limitada.
  59. Texto do artigo, página 9: O aumento do capital social em setenta e oito mil meticais, passando a ser de cem mil meticais.
  60. Texto do artigo, página 9: A mudança da denominação e alteração do objecto social, passando a denominar-se Pesca Lor & Mar, Limitada.
  61. Texto do artigo, página 9: Em consequência da divisão, cessão, aumento e denominação verificado, é alterada a redacção dos artigos primeiro, segundo, terceiro, quarto, quinto, sétimo, oitavo e novo, os quais, passam a ter a seguinte nova redacção:
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 9: Denominação
  64. Texto do artigo, página 9: A Pesca Lor & Mar, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos termos do presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 9: Sede
  67. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) Entretanto, a sociedade pode ainda, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delegações, sucursais, agências e/ou outras formas de representação local nas províncias ao longo do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 9: Duração
  71. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  74. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
  75. Número ou marcador, página 9: a) Pesca;
  76. Número ou marcador, página 9: b) Aquacultura;
  77. Número ou marcador, página 9: c) Processamento de produtos pesqueiros;
  78. Número ou marcador, página 9: d) Gestão, comércio de artigos e reparação de embarcações marítimas;
  79. Número ou marcador, página 9: e) Consultoria e prestação de serviços no sector das pescas;
  80. Número ou marcador, página 9: f) Comércio de equipamentos pesqueiros;
  81. Número ou marcador, página 9: g) Assistência técnica aos operadores pesqueiros e de aquacultura;
  82. Número ou marcador, página 9: h) Importação e exportação.
  83. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, e uma vez obtidas as necessárias autorizações, a sociedade pode exercer outras actividades relacionadas ou não com o objecto social.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 9: Capital
  86. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade é de cem mil meticais, integralmente realizado, correspondente a soma de cem por cento das quotas, distribuídas como se segue:
  87. Número ou marcador, página 9: a) Rui Damião Samuel, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300059340 Q emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo aos 21 de Janeiro de 2015, detentor de cinquenta e seis por cento do capital social, correspondente a cinquenta e seis mil meticais;
  88. Número ou marcador, página 9: b) H. Pedroso & Santos Silva Moçambique Investimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, registado na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100830779, com o capital social no valor de vinte mil meticais, detentora de vinte e quatro por cento do capital social, correspondente a vinte e quatro mil meticais; e
  89. Número ou marcador, página 9: c) Anisio Monjane Armando, solteiro e maior, natural de Chibuto, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 111045893F emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo aos 7 de Março de 2008, detentor de vinte por cento do capital social, correspondente a vinte mil meticais.
  90. Número ou marcador, página 9: Dois) (...). Três) (...).
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 9: Constituição da assembleia geral
  93. Número ou marcador, página 9: Um) (...)
  94. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral será presidida por um presidente da mesa da assembleia geral ou um dos sócios da sociedade ou ainda, por um terceiro, indicado por este órgão.
  95. Número ou marcador, página 9: Três) (...).
  96. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os sócios reunidos em assembleiageral, podem deliberar pela destituição de administradores, sendo, para o efeito, necessário o voto favorável de no mínimo, cinquenta e três por cento do capital social.
  97. Número ou marcador, página 9: Cinco) A cada voto dos sócios, em assembleia geral, corresponde a um por cento do capital social, sendo, um por cento igual a um voto.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 10: Administração
  100. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida por um número mínimo de dois e um máximo de três administradores, designados pela assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração da sociedade relativamente aos actos que careçam de autorização dos sócios, apresentará propostas ou solicitará autorização da assembleia geral que se pronunciará para o efeito.
  102. Número ou marcador, página 10: Três) A administração da sociedade exerce seus cargos durante um mandato de três anos, podendo, mediante decisão da assembleia geral, ser reeleito.
  103. Número ou marcador, página 10: Quatro) A administração da sociedade tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade em todas as matérias ligadas a gestão desta, sem prejuízo das demais disposições previstas nos presentes estatutos e na lei.
  104. Número ou marcador, página 10: Cinco) (...). Seis) Caberá no exercício da sua gestão, a administração eleger um banco e proceder a abertura de contas bancárias junto a essa instituição de crédito, e assinar tudo o que for típico, incluindo meios de pagamento e outras formas de movimentação de contas bancárias e ali decidir sobre as condições da sua movimentação.
  105. Número ou marcador, página 10: Sete) (...). Oito) Relativamente aos actos de gestão e inseridos no objecto social da sociedade, a administração não carece de autorização prévia da assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  107. Texto do artigo, página 10: Forma de obrigar a sociedade
  108. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica obrigada:
  109. Texto do artigo, página 10: a)Pela assinatura de dois administradores;
  110. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura do procurador dentro dos limites do respectivo mandato.
  111. Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados individualmente por qualquer administrador.
  112. Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 10: Ahad Comercial, Limitada
  114. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ahad Comercial, Limitada, matriculada sob NUEL 101507610, entre, Tohidul Islam, solteiro, natural de Bengalês e Mohammad Shahidul Islam, solteiro, natural de Bengalês, todos residentes nesta cidade da Beira, constituem uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  117. Texto do artigo, página 10: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Ahad Comercial, Limitada.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  120. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, rua Artur Canto de Resende, bairro do Maquinino, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  123. Texto do artigo, página 10: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  126. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a retalho e a grosso de todo tipo de produtos alimentares, carne, frutas e de produtos hortícolas, peixe, crustáceos e moluscos, e com prestação de serviços; comércio a retalho e a grosso de produtos cosméticos e de higiene; comércio de outros produtos novos; comércio e prestação de serviços de produtos agrícolas; comércio de material de construção, comércio e prestação de serviços eletrónicos, todas as actividades incluem importação e exportação.
  127. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  130. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, uma do sócio Tohidul Islam no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social e a outra da sócia Mohammad Shahidul Islam, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  133. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos ambos sócios Tohidul Islam e Mohammad Shahidul Islam, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  134. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 24 de Maio de 2021. — A Conser-
  135. Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 10: AT Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  137. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação, da AT Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101517314ATIQ UR Rehman Vayani, de nacionalidade moçambicana, natural de Sind - Paquistão, residente nesta cidade da Beira, 4.º bairro, Chaimite.
  138. Texto do artigo, página 10: Constitui uma sociedade unipessoal nos termos do artigo 90, do Código Comercial, com os seguintes estatutos:
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  141. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a designação AT Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, S/N, rés-do-chão – Edifício da OKAPI, bairro do Esturro, cidade da Beira, província de Sofala.
  142. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  145. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  148. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto:
  149. Número ou marcador, página 10: a) Comercialização de material e equipamento de escritório, escolar e informáticos;
  150. Número ou marcador, página 10: b) Comercialização de produtos electrónicos e electrodomésticos;
  151. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços nas áreas de reprografia e internet;
  152. Número ou marcador, página 10: d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  155. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem porcento (100%) pertencente ao sócio único Atiq Ur Rehman Vayani.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  158. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, competem ao sócio único Atiq Ur Rehman Vayani.
  159. Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 11: Três) A administradora e sócia gerente fica autorizada a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  163. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura da sócia-gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
  164. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar)
  167. Texto do artigo, página 11: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interativas em contrário.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 11: (Normas supletivas)
  170. Texto do artigo, página 11: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
  171. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 25 de Abril de 2021. — A Conser-
  172. Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 11: Big Thumb Import & Export, Limitada
  174. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Big Thumb Import & Export, Limitada matriculada sob NUEL 101236714 pelos senhores Fulin Zhang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian China, residente na cidade da Beira e Zhenfen Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian - China, residente na cidade da Beira é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 11: Denominação
  177. Texto do artigo, página 11: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial denominada Big Thumb Import & Export, Limitada.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 11: Sede
  180. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, bairro da Munhava, cidade da Beira, província de Sofala.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 11: Objecto
  183. Texto do artigo, página 11: O objecto principal da sociedade é de comercialização de viaturas, ferragens com importação e exportação nas áreas afins.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 11: Capital
  186. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  187. Número ou marcador, página 11: a) Fulin Zhang, com uma quota de 50% correspondente a cinquenta mil meticais;
  188. Número ou marcador, página 11: b) Zhenfen Chen, com uma quota de 50% correspondente cinquenta mil meticais.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 11: Administração
  191. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Fulin Zhang.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  194. Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  195. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 21 de Maio de 2021. — A Conser-
  196. Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 11: Boosting Productive Processes, Limitada
  198. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Maio de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101533891, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  201. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Boosting Productive Processes, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Matola, Avenida
  202. Texto do artigo, página 11: Samora Machel, n.º 108, Parcela n.º 654, zona Industrial, Maputo província, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país,criar sucursais dentro e fora do território nacional.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 11: Duração
  205. Texto do artigo, página 11: Asua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 11: Objecto
  208. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de consultoria para negócios e gestão, actividades de ensaios e análisestécnicas, outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, ne, actividades de engenharia e técnicas afins, outro fornecimento de recursos humanos, actividades de limpeza geral em edifícios, e outras actividades de limpeza edifícios e em equipamentos industriais, actividades de plantação e manutenção de jardins.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 11: Capital social
  211. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Messias Juvêncio Langa, correspondente a (cinquenta por cento do capital social subscrito);e a outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Zefanias Francisco Boene, correspondente a (cinquenta por cento de capital social subscrito).
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão
  214. Texto do artigo, página 11: A sociedade ou cessão de quotas, a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, relativamente a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 11: Amortização
  217. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem facultado de amortizar as quotas por acordos com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida juridicamente.
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  220. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por cada ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar
  221. Texto do artigo, página 12: sobre qualquer outro assunto para que tenha convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  224. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, está a cargo dos sócios, Messias Juvêncio Langa e Zefanias Francisco Boene, que desde já são nomeados administradores.
  225. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens moveis e imóveis da sociedade ou em benefício dele.
  226. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura destes sócios ou pela assinatura de um procurador constituído.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  228. Texto do artigo, página 12: Balanço
  229. Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembrode cada ano e serão submetidos á aprovação da assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  231. Texto do artigo, página 12: Lucros
  232. Texto do artigo, página 12: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva le gal.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  235. Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação dos sócios, dissolve-se porém nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  236. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 4 de Junho de 2021. — A Conser-
  237. Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 12: Bromat, Limitada
  239. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101460657, uma entidade denominada Bromat, Limitada, entre:
  240. Texto do artigo, página 12: Acha Rachida Martelo Cássimo, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, natural da ilha de Moçambique província de
  241. Texto do artigo, página 12: Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 031701738263B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula a 23 de Maio de 2017, residente no bairro de Mathlemele, município da Matola;
  242. Texto do artigo, página 12: Roberto Domingos Januário Napualo, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, natural de Moma, província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade, n.º 110100482585M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Dezembro de 2020, residente no bairro de na casa n.º 16, quarteirão 6 bairro acordos de Lusaka, infulene, Município da Matola.
  243. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regera conforme os artigos e as cláusulas que seguem:
  244. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede, duração e objecto)
  247. Texto do artigo, página 12: É constituída e será regida pelo código comercial Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e Lei n.º 3/2006 de 23 de agosto e demais legislações aplicáveis e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Bromat, Limitada.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 12: (Sede da sociedade)
  250. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem sua sede e estabelecimentos na rua das quintas casa n.º 116, bairro do vale do Infulene, município da Matola, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar conveniente, dentro do território nacional.
  251. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as deposições legais aplicáveis a sociedade poderá alterar a sede da mesma, para qualquer ponto do território nacional ou no estrageiro.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 12: (Objecto da sociedade)
  254. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto, a venda de cimento de construção, ferragens e todo o tipo de material de construção e seus derivados.
  255. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares a catividade principal, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  256. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  259. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  260. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 500.000,00 (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social (50%) é pertencente a sócia Acha Rachida Martelo Cássimo;
  261. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social (50%) é pertencente ao sócio Roberto Domingos Januário Npualo.
  262. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos projectos e trabalhos, assim como os suprimentos e juros correspondentes desde que seja aprovado em assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 12: (Cessão do capital social)
  265. Texto do artigo, página 12: A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 12: (Sucessão)
  268. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de falecimento de qualquer socio, a sociedade continuará com sócio sobrevivente e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  269. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer socio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do socio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sexto dos presentes estatutos quanto a amortização da quota.
  270. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  273. Número ou marcador, página 12: Um) Quando a lei não exija outras formalidades, a assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico, dirigido aos
  274. Texto do artigo, página 13: sócios com dez dias mínimos de antecedência pela gerência, por sua iniciativa ou pedido de um dos sócios.
  275. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estão todos os sócios.
  276. Número ou marcador, página 13: Três) As acatas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seis legais representantes, que nela tenham participado.
  277. Número ou marcador, página 13: Quatro) Todos os sócios poderão, por si ou mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
  278. Número ou marcador, página 13: Cinco) A gestão do dia-a-dia da sociedade será exercida pelo socio Roberto domingos Januário Napualo.
  279. Número ou marcador, página 13: Seis) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  280. Número ou marcador, página 13: a) A designação e destituição dos gerentes;
  281. Número ou marcador, página 13: b) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  282. Número ou marcador, página 13: c) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas; d)A proposição de acções contra gerentes, sócios, bem como a desistência e transacção dessas acções;
  283. Número ou marcador, página 13: e) As alterações ao contrato da sociedade;
  284. Número ou marcador, página 13: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 13: (Representação da sociedade)
  287. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada:
  288. Número ou marcador, página 13: a) Pela indicação do gerente em sessão de assembleia geral;
  289. Número ou marcador, página 13: b) Indicação de assinantes da conta;
  290. Número ou marcador, página 13: c) O gerente não poderá delegar no todo, ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral;
  291. Número ou marcador, página 13: d) Em caso algum o gerente ou seus procuradores poderão obrigar a sociedade em actos, documentos ou contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças, letras, vales e outros similares.
  292. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Do balanço, contas, comissões de trabalho e aplicação de resultados
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 13: (Balanços, contas e aplicação de resultados)
  295. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  296. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  297. Número ou marcador, página 13: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  299. Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  302. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  303. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, a disputa será resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro por e para cada sócio e outro árbitro neutro, podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial.
  304. Texto do artigo, página 13: Maputo, 15 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 13: Caliandra Intermediação e Serviços, Limitada
  306. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e vinte um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101510697, a
  307. Texto do artigo, página 13: sociedade Caliandra Intermediação e Serviços Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  310. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Caliandra Intermediação e Serviços, Limitada e tem a sua sede no bairro Polana, Avenida Mao Tse Tung, n.º 36, cidade da Maputo.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 13: Duração
  313. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contado a partir da data da constituição.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 13: Objecto
  316. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objeto social principal o exercício da actividade de prestação de serviços nas seguintes áreas:
  317. Número ou marcador, página 13: a) Consultoria em gestão e recursos humanos;
  318. Número ou marcador, página 13: b) Contabilidade e auditoria financeira;
  319. Número ou marcador, página 13: c) Intermediação de processos de importação e exportação;
  320. Número ou marcador, página 13: d) Intermediação na obtenção de documentos de caracter administrativo para entidades colectivas e individuais (vistos, autorização de trabalho, DIREs, legalização de empresas, etc).
  321. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objeto social diferente do da sociedade.
  322. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade passa desde já, a partir da data da sua constituição a filiar-se a um grupo de empresas denominado Caliandra Group, S.A., e que obedecerá as regras internas do grupo no que diz respeito as contribuições mensais, facturação, investimentos e negócios colectivos, financiamento entre as empresas do grupo e outras políticas previstas no regulamento interno e manual de procedimentos da Caliandra Group, S.A.
  323. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 13: Capital social
  326. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios Osvaldo Alex Nobela de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no bairro do Aeroporto, rua Principal, casa 103, quarteirão cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104071731M, emitido pelos
  327. Texto do artigo, página 14: Serviços Nacionais de Identificação Civil a de 27 de Agosto de 2018, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspo dente a 50% do capital e Airton Vagner Rogério, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Maputo, bairro 3 de Fevereiro, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100582348I, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil, a 4 de Agosto de 2017, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  330. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  333. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser com consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  334. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá este a sua alienação à quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTMO
  336. Texto do artigo, página 14: Administração
  337. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios: Osvaldo Alex Nobela e Airton Vagner Rogério como administradores e com plenos poderes.
  338. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  339. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  340. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  343. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  344. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  346. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  347. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  349. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  350. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  353. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  354. Texto do artigo, página 14: Maputo, 1 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 14: Chick B – Sociedade Unipessoal, Limitada
  356. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Chick B – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101527514, entre Nasrin Sulemanbhai Lirani, de nacionalidade indiana, e residente na rua de Alentejo, Quinto bairro, cidade da Beira.
  357. Texto do artigo, página 14: Constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que rege pelas seguintes cláusulas:
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  360. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Chick B – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsibilidade limitada.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  363. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Base de N’tchinga, bairro dos Pioneiros, cidade de Beira, província de Sofala, exercendo as suas actividades em todo o país.
  364. Número ou marcador, página 14: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  365. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação comercial em Moçambique e no estrangeiro, desde que assim seja celebrado em assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  368. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social:
  369. Número ou marcador, página 14: a) Cómercio e distribuição de artigos tais como: relógios, brincos, colares, parcelanas, bolsas, carteiras, chinelos, sapatos, roupas, vestidos, verniz, materiais para pintura de unhas, artigos de modas e para uso de beleza de homens, e mulheres. (Unisex), e muito mais o que for necessario para satisfazer as necessidades dos clientes e consumidor final;
  370. Número ou marcador, página 14: b) Comércio e distribuição artigos cosméticos de tipo maquiagem, batõn, pomadas, cremes, produtos de cabelos tipo shampoo, amaciador, óleo de cabelo, loção, rollons, perfumes, água de cologne, eau de toilete, e outros que serem necessarios para o satisfazer as necessidades dos clientes e consumidor final;
  371. Número ou marcador, página 14: c) Importação e exportação de produtos de modas, vestuários, cosméticos e etc os artigos que forem necessários para o trabalho de dia a dia da empresa;
  372. Número ou marcador, página 14: d) Serviços de empacotamento de artigos em forma de brindes para satisfazer as necessidades dos clientes ou consumidor final;
  373. Número ou marcador, página 14: e) Serviços de despacho de artigos, mercadorias via aérea, terrestre, e mar para fazer chegar os produtos e artigos ao consumidor final;
  374. Número ou marcador, página 14: f) Serviços de educar e informar os consumidores e clientes sobre uso de vários artigos diferentes;
  375. Número ou marcador, página 14: g) Publicar, e partilhar na internet, média e outras formas de chegar ao cliente e consumidor final;
  376. Número ou marcador, página 14: h) Transporte de carga diversa;
  377. Número ou marcador, página 14: i) Compra e venda de imobiliários, consoante as necessidades;
  378. Número ou marcador, página 14: j) Fornecimento de produtos diversos para estado, empresas privadas e públicas, ONG’s e outras oportunidades comerciais;
  379. Número ou marcador, página 14: k) Agenciamento de artigos ou serviços da empresa;
  380. Número ou marcador, página 14: l) Comêrcio a grosso e retalho com importação e exportação.
  381. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complimentares, ou subsidiárias de seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  384. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) da capital social, pertencente a sócia Nasrin Sulemanbhai Lirani.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação)
  387. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pela sócia NasrinsulemanbhailiranI, desde já nomeada sócia gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remunaração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete a gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  389. Número ou marcador, página 15: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de uníco sócio, sendo obrigatória a da gerente ou de um procurador especialmente constituido nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  390. Número ou marcador, página 15: Quatro) Apenas o sócio unitário, por ordem pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  391. Número ou marcador, página 15: Cinco) É vedado ao sócio unitário, assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, finanças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 15: (Casos omissões)
  394. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  395. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 24 de Maio de 2021. — A Conser-
  396. Texto do artigo, página 15: vadora, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 15: Chingale ELH, Limitada
  398. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101460894, a sociedade Chingale ELH, Limitada, constituída por documento particular aos 5 de Outubro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede, forma e representação social)
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