III SÉRIE — n.º 115
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 115/2021
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- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Chingale ELH , Limitada, e é uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 15: de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade deTete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: i) Ferragem, fornecimento de material de escritório, gráfica, serigrafia, venda de equipamento de protecção individual, higiene e segurança, material de canalização, serralharia, carpintaria, material eletrónico; ii) Venda de lubrificantes e acessórios de viaturas e máquinas; iii) Venda de material de engenharia mineira e mecânica; iv) Aluguer de viaturas e máquinas diversas;
- Número ou marcador, página 15: v) Pesquisa de recursos hídricos e minerais; vi) Prestação de serviço nas áreas de procurement, logística e construção civil; vii) Prestação de serviço nas áreas de reparação e recondicionamento de equipamento de planta mineira, transporte de passageiro, carga e mecânica auto;
- Texto do artigo, página 15: vii) Prestação de serviço nas áreas de limpeza, manuseamento de carga em trânsito internacional, reparação e manutenção de computadores, ar condicionados e viaturas;
- Texto do artigo, página 15: ix) Prestação de serviço nas áreas de consultoria empresarial, consultoria em contabilidade, administrativa, financeira, assistência jurídica, catering, montagem de tendas e ornamentação, jardinagem e fumigação;
- Texto do artigo, página 15: x) Inspecção de máquinas hidráulicas, fábricas e monitoramento das mesma; xi) O exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33, 33% (trinta e três virgula trinta e três) por cento do capital social pertencente ao sócio Enock Ernesto Makwalo, solteiro, maior, natural de Morrumbala, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, bairro da Ponta Gêa, portador do Bilhete de Identidade n.º 05010021975C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 29 de Abril de 2020, com NUIT 104834981;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33, 34% (trinta e três vírgula trinta e quatro) por cento do capital social, pertencente ao sócio Henery Fombe, solteiro, maior, natural de Mutarara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Chimoio, bairro do Sualpo, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101122439M, de 30 de Maio de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil do Chimoio, com NUIT n.º 102873467;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,33% (vinte e cinco) por cento do capital social, pertencente ao sócio Lee Clint Mangochi, casado, em comunhão geral de bens, com Otávia Lourenço Mangochi, natural de Messumba – Lagos, província de Niassa, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade do Chimoio, bairro do Sualpo, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100386486I, de 2 de Maio de Maio de 2014, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, com NUIT 100898888.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Enock Ernesto Makwalo, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos
- Texto do artigo, página 16: poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 16: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 16: Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 16: b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 11 de Maio de 2021. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 16: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 16: Clube Desportivo Matchedje da Beira
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente estatuto, é constituído uma colectividade desportiva denominada por Clube Desportivo Matchedje da Beira, em diante designada CDMB.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sua sede é na cidade da Beira, distrito do mesmo nome e suas acções abrangerão a província de Sofala, podendo ter qualquer forma de representação dentro do território nacional ou estrangeiro de acordo com as deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sede pode ser transferida para outro ponto da província por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: O CDMB é constituído por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 16: Um) O objectivo geral do CDMB é de contribuir para o desenvolvimento do desporto no país.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O objectivo específico do CDMB é de fomentar, promover e praticar actividades desportivas e culturais nas suas diferentes modalidades e categorias.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: (Actividades)
- Texto do artigo, página 16: Para a concretização dos objectivos estabelecidos, o CDMB vai levar a cabo diversas actividades desportivas em ambos sexos em vários escalões.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos sócios, seus direitos, deveres e penalidades
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: (Sócios)
- Número ou marcador, página 16: Um) Podem ser sócios do CDMB pessoas colectivas e singulares, nacionais e estrangeiras desde que aceitem o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros das Forças de Defesa de Moçambique são automaticamente sócios do CDMB a partir da data da sua incorporação até a data da sua desvinculação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 16: (Condição de admissão de sócios)
- Número ou marcador, página 16: Um) A admissão dos sócios, efectivos, correspondentes, atletas, menores e militares é da competência da Direcção e é feita mediante uma proposta formulada por um sócio efectivo em pleno gozo dos seus direitos o qual figurará como proponente. As propostas de admissão são feitas em modelos próprios e deverão conter todos os dados que o Clube necessita para os seus registos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As propostas devem estar patentes na vitrina, na sede, no período de oito dias para os sócios efectivos e quinze para outras categorias, a fim de permitir aos sócios examiná-las devidamente.
- Número ou marcador, página 16: Três) A apresentação de uma contestação contra a admissão de um sócio dá azo para que a Direcção proceda à investigações. Se se concluir que não existe qualquer impedimento poderá ser admitido como sócio.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Não poderão ser admitidos como sócios as pessoas que tenham sido afastadas de qualquer outra organização desportiva por motivos indignos ou por qualquer motivo que tenha concorrido para denegrir a reputação e crédito do clube.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A atribuição das distinções de Sócios fundadores, especiais, honorários, de mérito, beneméritos, militares e patrocinadores são da competência exclusiva da Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção, com parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 16: Classificação dos sócios
- Texto do artigo, página 16: Os sócios do CDMB classificam-se em fundadores, efectivos, honorários, beneméritos, mérito, patrocinadores, atletas, especiais, menores, militares e correspondentes.
- Número ou marcador, página 16: a) Os sócios fundadores – são todos aqueles que fizeram parte na fundação da primeira equipa de futebol, em Congwa em 1964, equipa de NESAM das FPLM de Sofala e os 10 indivíduos que subscreverem o pedido de aprovação do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 16: b) Os sócios efectivos – são todos aqueles que residindo na localidade onde se encontra a sede do clube pagam as suas quotas e gozam a plenitude dos seus direitos definidos pelo presente estatuto; c)Os sócios honorários – são os indivíduos singulares, colectivos, sócios ou estranhos do Clube que a este ou às causas artísticas, desportivas, científicas ou profissionais tenham prestado relevantes serviços e que de uma forma extraordinária se notabilizam, engrandecendo o Clube e o País;
- Número ou marcador, página 16: d) Os sócios beneméritos - são os indivíduos singulares e colectivos, sócios ou simpatizantes do Clube que por valiosos contributos ao Clube, se tornem dignos desta categoria; e)Os sócios de mérito – são os indiví-duos que pelo seu reconhecido merecimento na prática de quaisquer ramos de actividades do Clube ou assinalados serviços à ele prestados.
- Número ou marcador, página 17: f) Os sócios patrocinadores – são os indivíduos singulares e colectivos, sócios ou simpatizantes do Clube que concorram para o reforço da base material e financeira, necessária ao cumprimento dos objectivos do Clube e que requeiram a sua admissão como sócio;
- Número ou marcador, página 17: g) Os sócios atletas - são todos aqueles que representam o Clube por mais de dez anos consecutivos e sejam admitidos pela Direcção, pelo reconhecimento da sua valiosa contribuição;
- Número ou marcador, página 17: h) Os sócios especiais – são o Ministério da Defesa Nacional (MDN) e as Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM) que simbolizam as referências históricas da sua fundação;
- Número ou marcador, página 17: i) Os sócios menores – são as pessoas de famílias de sócios efectivos e patrocinadores maiores de doze e menores de dezoito anos;
- Número ou marcador, página 17: j) Os sócios militares – são aqueles que estando nas FADM na condição de serviço efectivo normal e não estando em condições de pagar as suas quotas devendo ser admitidos pela Direcção do Clube sob proposta do EMG (Estado Maior General);
- Número ou marcador, página 17: l) Os sócios correspondentes – são aqueles que residindo fora da localidade onde se localiza a sede pagam as suas quotas podendo participar nas assembleias gerais quando convidados e com direito de voto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Direitos dos sócios)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os direitos dos sócios são:
- Número ou marcador, página 17: a) Tomar parte das assembleias gerais, e nelas discutir e votar, desde que esteja em pleno gozo dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 17: b) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos legais;
- Número ou marcador, página 17: c) Votar e ser eleito para os órgãos sociais, desde que esteja em pleno gozo dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 17: d) Pedir exoneração nos termos legais e regulamentares;
- Número ou marcador, página 17: e) Recusar a sua nomeação para qualquer cargo do Clube, quando por circunstâncias atendíveis e provadas não deve aceitá-lo;
- Número ou marcador, página 17: f) Reclamar para Assembleia Geral das penalidades que lhe forem aplicadas pela Direcção, caso julgálas injustas;
- Número ou marcador, página 17: g) Efectuar todas as operações consentidas pelo estatuto e pelos regulamentos;
- Número ou marcador, página 17: h) Propor a admissão de sócios;
- Número ou marcador, página 17: i) Reclamar a admissão de sócios;
- Número ou marcador, página 17: j) Requerer com apoio de pelo menos 2/3 de sócios efectivos, a convocação da Assembleia Geral, cabendo aos solicitantes a cobertura de todas as despesas;
- Número ou marcador, página 17: l) Examinar os livros, contas e mais documentos referentes ao exercício anterior, dentro do prazo de quinze dias que antecedem a realização da Assembleia Geral ordinária a que se refere o n.º 1 e respectivas alíneas, do artigo 25, do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 17: m) Ao livre ingresso na sede, campos de jogos e em todas as instalações do clube e a sua utilização conforme os regulamentos;
- Número ou marcador, página 17: n) Adquirir um exemplar do estatuto mediante o pagamento de um valor reduzido ao preço de venda ao público;
- Número ou marcador, página 17: o) Assistir com a sua família a todas manifestações socioculturais organizadas pelo Clube nas instalações nos termos em que forem regulamentadas;
- Número ou marcador, página 17: p) Os direitos consignados nos números 2, 7 e 8 são usufruídos pelos sócios efectivos com mais de dois anos. Aos sócios atletas, militares e menores, são consignados aos n.ºs 9 e 12. Assim, aos sócios fundadores, correspondentes, honorários, de mérito, benemérito e especiais, gozam dos mesmos direitos consagrados aos sócios efectivos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Considera-se sócio em pleno gozo dos seus direitos àquele que tiver suas quotas em dia e vive a situação do Clube.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 17: Deveres dos sócios
- Texto do artigo, página 17: Os deveres dos sócios são:
- Número ou marcador, página 17: a) Satisfazer, no acto de admissão, os requisitos estabelecidos para o efeito;
- Número ou marcador, página 17: b) Pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 17: c) Exercer, gratuitamente, com máximo zelo e assiduidade, os cargos para que for eleito ou nomeado;
- Número ou marcador, página 17: d) Observar e cumprir rigorosamente a Constituição da República, as leis vigentes no país e as disposições estatutárias, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: e) Promover o prestígio do Clube por todos os meios ao seu dispor e em todos os actos;
- Número ou marcador, página 17: f) Propor aos órgãos sociais medidas tendentes ao desenvolvimento do Clube.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 17: (Penalidades)
- Texto do artigo, página 17: Os sócios que faltarem ao cumprimento dos seus deveres podem-lhe ser aplicadas seguintes penalidades:
- Número ou marcador, página 17: a) Advertência verbal;
- Número ou marcador, página 17: b) Advertência registada;
- Número ou marcador, página 17: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 17: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 17: (Competências na aplicação das penalidades)
- Número ou marcador, página 17: Um) As penas indicadas nas a), b) e c) do artigo anterior são de competência da Direcção, e a indicada na d) do mesmo artigo é de exclusiva competência da Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção com parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Quando se tratar dum sócio dirigente sénior do clube, em função da gravidade da infracção, podem-lhe ser aplicadas as penas previstas nas a) e d); ou mesmo, podem-lhe ser directamente aplicada a pena prevista na d) sem que se tenha passado pelas previstas nas a), b) e c), todas do artigo anterior.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 17: (Expulsão de sócios)
- Número ou marcador, página 17: Um) São motivos para expulsão de sócios:
- Número ou marcador, página 17: a) Falta de cumprimento dos deveres;
- Número ou marcador, página 17: b) Prestação de falsas declarações com finalidade de obter benefícios individuais;
- Número ou marcador, página 17: c) Outros procedimentos que possam minar os fins legítimos do Clube.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio expulso perde definitivamente os seus direitos, e a sua readmissão também depende da deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 17: (Elegibilidade)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os órgãos sociais do Clube são:
- Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os cargos dos órgãos sociais são desempenhados por pessoas singulares, que gozam dos direitos consignados aos sócios efectivos que à data da fixação dos cadernos eleitorais tenham pelo menos dois anos de filiação associativa ininterrupta.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 18: (Reeleição)
- Texto do artigo, página 18: É permitida a reeleição por mais de 2 mandatos, e os mandatos podem ser revogados por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 18: (Reunião conjunta dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: Quando necessário, os órgãos sociais se reunirão em sessão conjunta chamada Conselho dos Órgãos Sociais (COS), para deliberar assuntos que nem no estatuto, nem nos regulamentos estão previstos, e para deliberar outros assuntos que a Direcção ou Conselho fiscal acharem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 18: (Convocação e funcionamento do COS)
- Texto do artigo, página 18: O COS é dirigido por Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e a reunião pode ser convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral por sua iniciativa própria, ou a pedido da Direcção, ou então a pedido do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 18: (Definição)
- Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios em pleno gozo dos seus direitos, e nela reside o poder soberano do Clube. É o órgão supremo do CDMB que as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei, do estatuto e dos regulamentos por ela aprovados, obrigam a todos os sócios, mesmo aos ausentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 18: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por presidente, um vice-presidente e três vogais numericamente ordenados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 18: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente numa vez por ano, por convocação do seu Presidente, para discussão e aprovação de planos de actividades, relatórios e contas de exercício e, para eleição dos órgãos sociais quando isso haja lugar.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 18: (Sessões extraordinárias)
- Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Por convocação do seu presidente;
- Número ou marcador, página 18: b) A pedido da Direcção;
- Número ou marcador, página 18: c) A pedido do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 18: d) A pedido, no mínimo, 2/3 dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, podendo só se reunir com a presença de 75% dos peticionários.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 18: (Convocação do quórum)
- Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral só pode funcionar com a presença da maioria dos sócios em pleno gozo dos seus direitos (50% mais 1), e se o quórum não for suficiente os trabalhos iniciam uma hora depois da hora marcada, com qualquer.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 18: (Legitimidade das decisões)
- Texto do artigo, página 18: As decisões são tomadas por maioria simples de votos, e em caso de empate o presidente da reunião terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 18: (Eleição)
- Texto do artigo, página 18: As eleições para os órgãos sociais assim como a votação para a revogação de mandatos e expulsão de sócios serão por escrutínio secreto e universal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 18: (Competência)
- Número ou marcador, página 18: Um) São da exclusiva competência da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 18: a) Eleição e revogação dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 18: b) Discussão e aprovação de relatórios e contas de exercício, com pareceres do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 18: c) Discussão, alteração e aprovação de planos de actividades e propostas de Direcção;
- Número ou marcador, página 18: d) Expulsão de sócios;
- Número ou marcador, página 18: e) Deliberação sobre transferência da sede e sobre a dissolução do clube;
- Número ou marcador, página 18: f) Alteração sobre qualquer assunto que tenha sido causa da sua convocação;
- Número ou marcador, página 18: g) Alteração do estatuto e de regulamentos por ela aprovados.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral compete coadjuvar ao Presidente nas suas tarefas e substituí-lo nas suas ausências ou impedimento.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Aos vogais compete auxiliar a presidência e cumprir as tarefas que lhes forem atribuídas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 18: (Definição e composição)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Direcção é o órgão executivo do Clube, e é constituída por presidente, um
- Texto do artigo, página 18: 1º vice-presidente para a Área Desportiva, um
- Texto do artigo, página 18: 2º vice-presidente para a Área Administrativa,
- Texto do artigo, página 18: 3º vice-presidente para Área de Relações Públicas e Marketing, e dois vogais, todos eleitos por lista.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Direcção poderá nomear um dos seus membros, um Director Executivo ou
- Texto do artigo, página 18: secretário geral que pelo desempenho das suas funções no âmbito de um vínculo contratual, pode ser remunerado.
- Número ou marcador, página 18: Três) A remuneração pelo número anterior será estabelecida pela Direcção e com o parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 18: (Requisitos para eleição do presidente)
- Texto do artigo, página 18: Podem exercer o cargo de presidente da direcção todos os sócios maiores de 45 anos, que reúnam os requisitos previstos no paragrafo único, do artigo 10 do presente estatuto, que não sofram de nenhuma incapacidade civil e que não tenha sido condenados por prática de crime doloso punível com pena maior.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 18: (Competências e funcionamento)
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete a Direcção:
- Número ou marcador, página 18: a) Definir políticas executivas do Clube;
- Número ou marcador, página 18: b) Administrar com zelo os bens e interesses do Clube; c)Admitir sócios e aplicá-los penalidades que forem da sua competência;
- Número ou marcador, página 18: d) Admitir e demitir pessoal conforme as necessidades de funcionamento e das actividades do Clube;
- Número ou marcador, página 18: e) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: f) Executar as actividades necessárias para que o clube se mantenha em dia e atinja seus objectivos legítimos.
- Número ou marcador, página 18: g) Representar o Clube activamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 18: h) Negociar e contratar nos termos legais e regulamentares, parceiros, empréstimos e financiamentos com pessoas colectivas e singulares privadas, públicas, governamentais e não governamentais nacionais e estrangeiras, outorgando em nome do Clube em todos actos e contratos em que esteja interessado;
- Número ou marcador, página 18: i) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral os seguintes documentos: Propostas, planos de actividades e respectiva previsão financeira, relatórios e contas de exercício, regulamentos e outros documentos que assim o requeiram;
- Número ou marcador, página 18: j) Praticar demais actos impostos pelo estatuto e pelos regulamentos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Ao presidente compete:
- Número ou marcador, página 18: a) No início de cada mandato, proceder a distribuição interna das áreas de actuação e responsabilidade de cada um dos Chefes de Departamentos aprovados em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Convocar e dirigir as reuniões da direcção;
- Número ou marcador, página 18: c) Representar e dirigir o Clube em todos actos e operações previstas no número anterior.
- Número ou marcador, página 19: Três) Ao 1.º vice-presidente para Área Desportiva compete:
- Número ou marcador, página 19: a) Coadjuvar o presidente nas suas atribuições.
- Número ou marcador, página 19: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 19: c) Zelar pela boa organização do clube e prática de todas as modalidades desportivas.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Ao 2º vice-presidente para área administrativa compete zelar pela situação e operações administrativas do Clube.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Ao vice-presidente para a área de relações públicas emarketing compete promover actividades de angariação de patrocínios e boa imagem do Clube ao nível externo.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Ao director executivo ou secretáriogeral compete em especial e por delegação do presidente, assegurar a gestão corrente do CDMB, preparar e executar as deliberações da Direcção.
- Número ou marcador, página 19: Sete) Ao director executivo adjunto ou secretário-geral adjunto compete coadjuvar o secretário-geral nas suas atribuições e substituílo nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 19: Oito) Ao vogal compete auxiliar os trabalhos de toda a Direcção.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 19: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 19: A Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinária sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 19: (Áreas de actividades)
- Número ou marcador, página 19: Um) As actividades do CDMB distribuemse pelos seguintes Departamentos e Secções orgânicos, subordinando-se aos respectivos Directores conforme as áreas de actuação:
- Número ou marcador, página 19: a) Departamento de Futebol;
- Número ou marcador, página 19: b) Departamento de Basquetebol;
- Número ou marcador, página 19: c) Departamento de Boxe;
- Número ou marcador, página 19: d) Departamento de Andebol;
- Número ou marcador, página 19: e) Departamento de Atletismo;
- Número ou marcador, página 19: f) Departamento de Voleibol;
- Número ou marcador, página 19: g) Departamento de Xadrez;
- Número ou marcador, página 19: h) Secção de Pessoal;
- Número ou marcador, página 19: i) Secção de Finanças;
- Número ou marcador, página 19: j) Secção de infra-estruturas e equipamento.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Podem ainda ser criados outros Departamentos, desde que para feito, seja aprovado pela maioria relativa da Assembleia Geral do Clube.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 19: (Definição e composição)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna, controlo e fiscalização do Clube e é constituído por um presidente, um vicepresidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 19: (Competências e funcionamento)
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 19: a) Saber o estágio do Clube em todos os seus aspectos incluindo financeiro, em caixa e estabelecimentos de crédito, obrigatoriamente, uma vez por trimestre e, fazer constar nas actas das suas reuniões;
- Número ou marcador, página 19: b) Elaborar anualmente um relatório sobre a acção fiscalizadora, a ser apresentada na Assembleia Geral juntamente com o parecer relativo às contas do exercício, contendo a súmula dos seus pareceres até 31 de Dezembro de cada ano;
- Número ou marcador, página 19: c) Pedir a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue necessário, para discutir assuntos interessantes à vida do Clube; d)Dar pareceres aos relatórios e contas de exercícios assim como a qualquer documento que for lhe submetido para o efeito;
- Número ou marcador, página 19: e) Zelar pelo cumprimento dos instrumentos legais e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: f) Assistir, quando convidado, as sessões da Direcção.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Ao presidente compete convocar e dirigir as reuniões bem como orientar todos trabalhos do órgão.
- Número ou marcador, página 19: Três) Ao vice-presidente compete coadjuvar o presidente nas suas tarefas e substituí-lo nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Ao vogal compete auxiliar ao presidente e ao vice-presidente e executar todas as tarefas que lhe forem atribuídas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 19: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre, e extraordinariamente quando convocado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das distinções dos sócios
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 19: Aos sócios que na prática de quaisquer modalidades de actividade do Clube ou exercício de qualquer cargo de eleição ou nomeação se distinguir de meritória, e, ainda os indivíduos e colectividades que contribuem para o engrandecimento do Clube em especial e das modalidades da sua actividade em geral, que se dividem em três categorias: Revelação, mérito e dedicação aos quais podem ser distinguidos com os seguintes prémios:
- Número ou marcador, página 19: a) Louvor;
- Número ou marcador, página 19: b) Diploma;
- Número ou marcador, página 19: c) Medalha de Revelação – Bronze;
- Número ou marcador, página 19: d) Medalha de Revelação – Prata;
- Número ou marcador, página 19: e) Medalha de Revelação – Ouro;
- Número ou marcador, página 19: f) Medalha de Mérito e Dedicação – Bronze;
- Número ou marcador, página 19: g) Medalha de Mérito e Dedicação – Prata;
- Número ou marcador, página 19: h) Medalha de Mérito e Dedicação – Ouro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 19: Os prémios das distinções dos n.ºs 1, 2, 3, 4 e 5 são da competência da direcção e os dos n.ºs 3, 4 e 5 são da competência da Assembleia Geral sob proposta da Direcção.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Número ou marcador, página 19: Um) A concessão de medalhas referidas neste artigo implica a do respectivo diploma.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em princípio, os prémios devem ser conferidos quando se registam os seguintes factos:
- Número ou marcador, página 19: a) Louvor – Cumprimento de qualquer função dentro dos prazos e normas estabelecidas e de forma que mereça a distinção.
- Número ou marcador, página 19: b) Diploma – quando o associado em qualquer das actividades do Clube ou no exercício de qualquer função se tenha conduzido de forma a merecer uma distinção especial.
- Número ou marcador, página 19: c) Revelação – quando os jogadores ou atletas mais jovens na prática da actividade desportiva revelarem competências acima da média da idade no escalão sénior da modalidade.
- Número ou marcador, página 19: d) Tempo de filiação – Aos sócios que completem quinze, vinte e cinco, e cinquenta anos de filiação contínua e que não tenham desafectos do Clube serão conferidos pela Assembleia Geral, com parecer favorável da Direcção distintivos de bronze, de prata e de ouro, respectivamente.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Dos meios financeiros
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 19: (Classificação das receitas e despesas)
- Texto do artigo, página 19: As receitas e despesas do CDMB classificam-se em ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 19: (Receitas ordinárias)
- Texto do artigo, página 19: São receitas ordinárias:
- Número ou marcador, página 19: a) Jóias, quotas dos seus membros e venda de exemplares de estatuto;
- Número ou marcador, página 19: b) Rendimentos de competições desportivas;
- Número ou marcador, página 19: c) Contribuições dos sócios e simpatizantes;
- Número ou marcador, página 19: d) Rendimentos das instalações e de actividades de exploração;
- Número ou marcador, página 19: e) Juros e rendimentos de valor; d) Donativos, legalmente, aceites pela
- Texto do artigo, página 19: legislação nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 20: (Receitas extraordinárias)
- Texto do artigo, página 20: Constituem receitas extraordinárias as que não se incluem no artigo anterior, tais como: donativos, patrocínios a seu favor e outras contribuições.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARENTA
- Texto do artigo, página 20: (Angariação de patrocínios)
- Texto do artigo, página 20: É expressamente proibido aos sócios angariar patrocínios a favor do Clube, seja qual for a razão, sem prévia autorização da Direcção e outras estruturas competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARENTA E UM
- Texto do artigo, página 20: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 20: A administração financeira do CDMB é subordinada ao orçamento, o qual assentará nos objectivos que se propõe realizar e nos meios que dispõe para a sua concretização.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARENTA E DOIS
- Texto do artigo, página 20: (Regras da contabilidade)
- Número ou marcador, página 20: Um) O CDMB orienta-se pelas regras de contabilidade geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A contabilidade deve ser organizada de modo a demonstrar com clareza a situação económico-financeira do CDMB, e completado por elementos estatísticos que informem sobre a sua evolução.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 20: (Constituição)
- Texto do artigo, página 20: O orçamento é constituído pela previsão das receitas e despesas ordinárias e extraordinárias, obedece ao plano aprovado pela Direcção.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARENTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 20: (Organização do orçamento)
- Texto do artigo, página 20: O orçamento é organizado, tomando-se como base os elementos da contabilidade do ano anterior, conseguidos de acordo com o plano dos trabalhos da Direcção.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARENTA E CINCO
- Texto do artigo, página 20: (Orçamentos suplementares)
- Número ou marcador, página 20: Um) Poderão ser elaborados orçamentos suplementares desde que tenham contrapartidas na respectiva receita.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os orçamentos ordinários e suplementares carecem de parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARENTA E SEIS
- Texto do artigo, página 20: (Exercício económico)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício económico anual corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a demonstração de resultados serão efectuados de acordo com o plano orçamental corrente, se deste modo não estiver estabelecido para os Clubes e sociedades.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Dos símbolos, bandeira, distintivos e uniforme
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARENTA E SETE
- Texto do artigo, página 20: (Cores)
- Texto do artigo, página 20: O CDMB se identifica principalmente com as cores: vermelha e branca.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARENTA E OITO
- Texto do artigo, página 20: (Símbolos)
- Texto do artigo, página 20: O CDMB tem emblema, bandeira e galhardetes com as cores e insígnias adaptadas como símbolos do Clube:
- Número ou marcador, página 20: a) O símbolo do CDMB, é de forma circular, estando assente sobe os seus raios uma chama que simboliza a unidade;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma estrela vermelha, que simboliza o internacionalismo militante;
- Número ou marcador, página 20: c) Montanhas que representam a localidade de Matchedje onde se realizou o II Congresso da Frente de Libertação de Moçambique – FRELIMO;
- Número ou marcador, página 20: d) O mar azul que representa o Oceano Índico;
- Número ou marcador, página 20: e) Uma faixa com os dizeres Clube Desportivo Matchedje (CDM).
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARENTA E NOVE
- Texto do artigo, página 20: (A Bandeira)
- Texto do artigo, página 20: A bandeira é de forma rectangular, de tecido de seda com as cores vermelha e branca, tendo ao centro o emblema do Clube Desportivo Matchedje.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINQUENTA
- Texto do artigo, página 20: (Equipamento)
- Texto do artigo, página 20: O equipamento para as modalidades desportivas é constituído por camisola vermelha ou branca, tendo do lado esquerdo o emblema do Clube e por calções vermelhos ou brancos e meias vermelhas ou brancas com barras e o fundo vermelho e barras vermelhas com fundo branco.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINQUENTA E UM
- Texto do artigo, página 20: (Prática de actos ilícitos)
- Texto do artigo, página 20: Os actos contra os preceitos da lei, do estatuto, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral praticados pelos membros dos órgãos sociais fora das linhas de orientação do Clube, são de solitária e inteira responsabilidade individual dos praticantes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINQUENTA E DOIS
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Tudo o que não estiver previsto no presente estatuto e nos regulamentos proceder-se-á mediante deliberação do Conselho dos Órgãos Sociais (COS) ou mesmo mediante deliberações da Assembleia Geral caso se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINQUENTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de dissolução do Clube, a Assembleia Geral que deliberar este assunto também deverá dar destino aos bens da colectividade.
- Texto do artigo, página 20: ......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINQUENTA E SEIS
- Texto do artigo, página 20: (Alteração do estatuto)
- Texto do artigo, página 20: O presente estatuto só pode ser alterado em Assembleia Geral especificamente convocada para este fim.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINQUENTA E SETE
- Texto do artigo, página 20: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 20: O presente estatuto entra em vigor logo que
- Texto do artigo, página 20: for aprovado pela Assembleia Geral. Está conforme. Beira, 27 de Maio de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Ebel Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinhentos e cinco mil quinhentos vinte e nove, o cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ebel Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único, Telina Felista Nhasulu, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, residente no bairro Ontupaia-NacalaPorto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702213028Q, emitido a 20 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Ebel Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Maiaia, rua da TDM,
- Texto do artigo, página 21: cidade baixa, Posto Administrativo de Mutiva, distrito de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Aluguer de veículos automóveis, aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis, transporte de passageiros: Inter Provincial; Inter Distrital (Dentro da Província); Interno; Escolar; trabalhadores: Aluguer de Equipamento e Viaturas sem operador;
- Número ou marcador, página 21: b) Aluguer de camiões para de transporte de mercadorias diversas a nível de distri tos, províncias e fora do país.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (30,000.00MT) trinta mil meticais, subscritos numa só quota, equivalente á cem porcento do capital social, pertencente ao sócia única Telina Felista Nhasulu
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 21: Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio,Telina Felista Nhasulu, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a
- Texto do artigo, página 21: prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum, poderá o administrador, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Nacala, 31 de Março de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Elegans Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte, exarada a folhas quinze a dezassete do livro de notas número quatro da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo, Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes os senhores: Jaime Sérgio Dambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104621656A, emitido aos quinze de Janeiro de dois mil e catorze, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro Urbana dois, Boloco nove, cidade de Manica, província com o mesmo nome e Tomás de Mercedes Alastia Lourenço Diruai, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identificação n.º 060104370349M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Vila Nova, cidade de Chimoio, província de Manica, os quais constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Elegans Empreendimentos, Limitada, com sede no bairro três, cidade de Chimoio, distrito e província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 21: a) Transporte e rent-a-car;
- Número ou marcador, página 21: b) Construção civil e fornecimento de material;
- Número ou marcador, página 21: c) Agro-pecuária, silvicultura e fornecimento de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 21: d) Imobiliária, fornecimento de material de escritório, equipamentos e consumíveis;
- Número ou marcador, página 21: e) Serviços de informática, fornecimento e manutenção de equipamento;
- Número ou marcador, página 21: f) Serviços de lavandaria, limpeza e fumigação;
- Número ou marcador, página 21: g) Serviços de catering e fornecimento de utensílios domésticos; e
- Número ou marcador, página 21: h) Segurança.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
- Número ou marcador, página 21: Dois) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital, subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Associação Para Gestão da Biodiversidade – AGEB
- Certidão de registo Sonai Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Ahad Comercial, Limitada
- Diploma AT Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Big Thumb Import & Export, Limitada
- Certidão de registo Boosting Productive Processes, Limitada
- Certidão de registo Bromat, Limitada
- Certidão de registo Caliandra Intermediação e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Chick B – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chingale ELH, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Ebel Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Elegans Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Fish for Africa, Limitada
- Certidão de registo Frame, Limitada
- Certidão de registo Helton Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HS Consultores, Limitada
- Diploma Indústria Alimentar Carnes de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Jingsheng Despachos
- Certidão de registo JJB-Serviços Diversificados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kae Engenharia, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Khapital Investiments & Logistic, S.A.
- Certidão de registo Marito Construção Civil, Limitada
- Diploma Mecone Serviços, Limitada
- Certidão de registo Muecos, Limitada
- Certidão de registo MPC, Solar Energy Innovations, S.A.
- Diploma Oriente Médio Import Export, S.A.
- Certidão de registo Oziva Mozambique Comércio, Importação, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pavinorte Moçambique, Limitada
- Diploma Perfect Price Multi-Service, Limitada
- Certidão de registo Quinta Maloa Eventos, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Relance GR, Limitada
- Certidão de registo S & H Solutions, Limitada
- Certidão de registo Sapphire One Mining, Limitada
- Certidão de registo The Spot 258, Limiada
- Certidão de registo Transval – Engenharia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Unicargo, Limitada
- Diploma Universal Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vantage Point XYZ, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Associação Concha Fernandéz Mulher por um Desenvolvimento Participativo
- Certidão de registo Associação de Mentoria da Mulher dos Media AMMM
- Certidão de registo Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de S. Tomé e Príncipe – (ANASSTP)