III SÉRIE — n.º 115

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 115/2021

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Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jaime Sérgio Dambo; e
Número ou marcador · p. 21 b) Outra quota no valor nominal de 200.000,0MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Tomás de Mercedes Alastia Lourenço Diruai.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Jaime Sérgio Dambo e Tomás de Mercedes Alastia Lourenço Diruai, que desde já, o primeiro fica nomeado como director-geral e o segundo sócio-gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral e do sócio- gerente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qual quer um dos sócios-gerentes advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão do quotas)
Texto do artigo · p. 22 É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios, sendo que, os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 22 de Manica, 14 de Janeiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Fish for Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Fish for Africa, Limitada, matriculada sob o NUEL: 100926091, foi deliberado pelo sócio sobre a cedência e transmissão de quotas, deliberação sobre a cedência de quotas alterando o artigo quarto relativo a cedência que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 Único. Cedência do quota na sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Relativamente ao ponto da agenda, o sócio, concorda a cedência da sua sociedade ao senhor Gibert Baziruwiha-Naligizente, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A09295182, emitido a 8 de Março de 2021, residente na cidade da Matola, e, passa a exercer as funções de administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, 11 de Junho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 22 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Frame, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de nove dias do mês de Junho de dois mil e vinte e um, na sede da Frame, Limitada registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100034131.
Texto do artigo · p. 22 Os sócios reuniram-se para alteração da sede da sociedade e alteração da estrutura capital da sociedade que consistiu a cessão, cedência e entrada de novo sócio, tendo consequentemente procedido a alteração de redacção dos artigos segundo e quarto dos estatutos da sociedade passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem sua sede e estabelecimento na rua das Quintas, quarteirão 7, casa 116, esquina com a Avenida Eduardo Mondlane – Vale do Infulene Matola, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a sociedade o julgar conveniente, dentro do território nacional.
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente a 1% (um por cento) do capital social pertencente ao sócio Artur de Assunção Jaime Matias;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de 99.000.000,00MT (Noventa e nove milhões de meticais) correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio Roberto Domingos Januário Napualo.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Helton Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade, Helton Investimenos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101529908, em que Helton Jone Henriques Bongece, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Palmeira II, cidade da Beira, constitui a presente sociedade unipessoal, será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Helton Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira – Palmeiras II, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto desenvolver as actividades seguintes:
Texto do artigo · p. 22 Hotelaria e turismo; comércio com importação e exportação, de
Texto do artigo · p. 23 consumíveis, gestão e manutenção dos recursos móveis e imóveis, imobiliária, agência de publicidade, serviços gráfico, educação e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiá-rias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 23 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Helton Jone Henriques Bongece.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Helton Jone Henriques Bongece, desde já nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode construir mandaatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Omissões
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que for omisso neste estatuto, aplica-se o disposto no Código Comercial e demais legislações aplicações na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 24 de Maio de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 23 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 HS Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade HS Consultores, Limitada, matriculada sob o NUEL 101430464, entre Sérgio Manuel Raimundo Castiano Colaço, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, e Horácio Nhamaiau Lampião, solteiro, natural de Canxixe, província de Sofala de
Texto do artigo · p. 23 nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, constituem uma sociedade nos termos do artigo do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adoptará a denominação de HS Consultores, (Lda), doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Constitui-se sub a forma de sociedade por quotas e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto de:
Número ou marcador · p. 23 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de servisos diversas;
Número ou marcador · p. 23 c) Fumigação e limpeza;
Número ou marcador · p. 23 d) Formação;
Número ou marcador · p. 23 e) Estiva;
Número ou marcador · p. 23 f) Tansportes; e
Número ou marcador · p. 23 g) Comércio geral com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas fisicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 23 a) Sérgio Manuel Raimundo Castiano Colaço, com 50% de quota, correspondendo a 100.000,00MT (cem mil meticais);
Número ou marcador · p. 23 b) Horácio Nhamaiau Lampião, com 50% de quota, correspondendo a 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Sérgio Manuel Raimundo Castiano Colaço e Horácio Nhamaiau Lampião, que desde já são nomeados sócios – gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao sócio – gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio-gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela pela sociedade.
Número ou marcador · p. 23 cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Omissões
Texto do artigo · p. 23 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 19 de Maio de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 23 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Indústria Alimentar Carnes de Moçambique, Limitada
Parágrafo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por se ter verificado um erro na acta datada do dia um de Dezembro do ano de dois mil e vinte e no Boletim da República n.º 30, III Série, de 15 de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, referente a cessão da totalidade da quota detida pela Namsov Fishing Enterprises (Proprietary) Limited a favor da INALCA S.P.A e do Sr. Przemyslaw Witold Koczner, relativamente ao valor nominal das percentagens das quotas que estes passaram a deter, as sócias da sociedade Indústria Alimentar Carnes de Moçambique,
Texto do artigo · p. 24 Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100155540 e com sede na Avenida de Moçambique, KM 9.5, n.º 9400, bairro de Zimpeto, Maputo, por acta da assembleia geral extraordinária datada do dia vinte e um do mês de Maio de dois mil e vinte e um, deliberaram e aprovaram a rectificação do texto da acta e do artigo quarto dos estatutos que devem passar a ler-se:
Texto do artigo · p. 24 .............................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 390.000.000,00 MT (trezentos e noventa milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 386.100.000,00MT (trezentos e oitenta e seis milhões, cem mil meticais) correspondente a 99% do capital social, detida pela sociedade Inalca S.P.A; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota, no valor nominal de 3.900.000,00 MT(três milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 1% do capital social, detida pelo senhor Przemyslaw Witold Koczner.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mantém-se. Está conforme. Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Jingsheng Despachos
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Jingsheng Despachos, Limitada, matriculada sob 101522008, Vivaldo Castelo Sertório, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, residente na cidade da Beira, província de Sofala;
Texto do artigo · p. 24 René Paulino Tomo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Buzi, província de Sofala, residente na cidade da Beira, província de Sofala.
Texto do artigo · p. 24 Zhangshun Lin, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas nos
Texto do artigo · p. 24 termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Jingsheng Despachos, doravante designada
Texto do artigo · p. 24 simplesmente por sociedade é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na rua n.º 1308, bairro do Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços logísticos, prestação de serviços de contabilidade e auditoria, prestação de serviços de agenciamento de carga, estiva; prestação de serviços na área de gestão de navios e de tripulantes, prestação de serviços aduaneiros, tanques e equipamentos industriais, prestação de serviços de higiene e limpeza em edifícios e equipamentos industriais, recolha de resíduos sólidos, consultoria científica animação e realização de eventos, publicidade, imobiliária, prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 24 b) Exercício de actividades de comercio por grosso e a retalho de produtos de género alimentícios, material de construção, acessórios de máquinas e equipamentos, mobília e fardos, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 3 (três) quotas e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 24 a) Vivaldo Castelo Sertório com 25% de quota, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil, meticais); b)René Paulino Tomo com 25% de quota, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil, meticais);
Número ou marcador · p. 24 c) Zhangshun Lin com 50% de quota, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil, meticais).
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos por ambos os sócios para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, activa e passivamente será exercida pelo sócio Vivaldo Castelo Sertório, o qual fica desde já nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente desde que o mesmo actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Ao gerente, lhe é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os actos de mero expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado desde que devidamente autorizado pelo gerente.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A assembleia geral, na qual forem designados os administradores, fixar-se-á remuneração bem como a caução que deva prestar ou dispensá-la.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 11 de Maio de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 25 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 JJB-Serviços Diversificados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia tres de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101422003, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada JJB-Serviços Diversificados – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: José João Borja, solteiro, natural de Murrupula, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702882631C, emitido pela Direcção de Identificacao de Nampula , aos 10 de Janeiro de 2018, residente no bairro de Muatala, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Natureza e denominação social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a natureza de prestação de serviços, e adopta a denominação – JJB-Serviços Diversificados – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma pessoa colectiva, de direito privado, constituida por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade unipessoal com responsabilidade limitada, dotada de personalidade e capacidade juridica, autonomia financeira e patrimonial, com fins lucrativos, contando o seu início a partir da data do seu registo defenitivo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como a sua sede no bairro de Muatala, zona do Matadouro, nesta cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação, onde o sócio achar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou Registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais local.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de consultoria em contabilidade e gestão, auditoria fiscal e recursos humano.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José João Borja, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio José João Borja, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, Novembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Kae Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação da acta da reunião do dia dezoito de Maio de dois mil e vinte um, pelas 9 horas reuniram se no escritório da empresa Kae Engenharia, Limitada, com o NUEL 101350274, sito na Beira, bairro Palmeiras dois, rua Dr António J. de Almeida, reuniu-se os sócios Edson Osvaldo do Couto Paul e Yara Michela Mesquita a fim de corrigir o erro encontrado no estatuto da empresa, com capital social de quinhentos mil meticais, nas percentagem dos sócios em que Yara Michela Mesquita passa a ter vinte por cento que corresponde a cem mil meticais e Edson Osvaldo do Couto Paul passa a ter oitenta por cento correspondente a quatrocentos mil meticais. Nada mais havendo a declarar encerrou a reunião. A presente acta passa a ser assinada pelos sócios
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 24 de Maio de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 25 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Khapital Investiments & Logistic, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia dois do mês de Junho do ano de dois mil e vinte um, pelas nove horas, foi realizada na sede social da sociedade sita na Avenida Josina Machel, número cento e trinta e dois, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, Moçambique, a Assembleia Geral extraordinária da Khapital Investiments & Logistic, S.A., com os accionistas representando cem por cento das acções com direito a voto no total do capital social integralemente subscrito em dinheiro no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), deliberaram e aprovaram por unanimidade a nomeação de administradores e alteração do artigo sétimo dos estatutos, que passou a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunira pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Ficam desde já nomeados administradores os senhores Hidayat Abdul Gafur e Mohamede Faruk Ismail Ibraimo Jamal, a quem cabe a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, estando a sociedade obrigada por meio das suas assinaturas, para actos relacionados com expedientes, abertura e movimentação de contas bancárias.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 10 de Junho de 2021.— O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Marito Construção Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100727811, uma entidade denominada Marito Construção Civil, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Mário António Valoi, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110455933C, que outorga por si e pela menor Charmila Sofia Valoi;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Safura Sónia Abdula, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Kongolote na cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501065330J;
Texto do artigo · p. 26 Terceiro. Samuel Mário Valoi, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Malhangalene B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300094280M;
Texto do artigo · p. 26 Quarto. Charmila Sofia Valoi, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Kongolote na cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105521798C.
Texto do artigo · p. 26 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta denominação de Marito Construção Civil, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Malhangalene rua do Rio, casa n.º 9, 1.º andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais entro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objectivo a execução de obras construção civil, serralharia, canalização, electrificar, pintura e montagem de ar condicionados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Mário António Valoi, com 60%, correspondente a 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 26 b) Safura Sónia Abdula, com 20%, correspondente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 26 c) Samuel Mário Valoi, com 10%, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 26 d) Charmila Sofia Valoi, com 10%, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEIS (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cedência ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser por consenso de todos sócios gozando este direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do sócio cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Mário António Valoi, que é nomeado director-geral com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O director-geral tem poderes para nomear administradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de repre-sentação em diferentes áreas de actuação da sociedade através do consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne se duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço semestral e anual, e contas do exercício económico do ano anterior.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poe se reunir extraordinariamente sempre que necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 15 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mecone Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeito de publicado da sociedade Mecone Serviços, limitada, matriculada sob NUEL 101025187, entre Renato Raimundo Moreira, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 26 Cilene da Cilda Renato Moreira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Mecone Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, na rua n.º 58, talhão n.º 62, Zona de Macurungo e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por deliberação da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Filiais, sucursais e outras formas de representação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação no país ou fora dele.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a actividades complementares e conexas ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integramente subscrito, e realizado em dinheiro, no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais) divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com valor nominal de 5.600,00MT (cinco mil e seiscentos meticais), representativa de 80% do capital social, pertencente a Renato Raimundo Moreira;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com valor nominal de 1.400,00MT (mil e quatrocentos meticais), representativa a 20% do capital social, pertencente a Cilene da Cilda Renato Moreira.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada por dois administradores eleitos em assembleia geral por um período de 4 anos renováveis por igual e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Até a realização da assembleia geral ordinária que delibere sobre as contas da sociedade, esta será administrada pelo sócio maioritário, Renato Raimundo Moreira. A sociedade fica obrigada com a assinatura de apenas um dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Mandatários e procuradores)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá, por deliberação da administração, constituir mandatários e procuradores para a prática de determinados actos concretos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas e direitos de preferência)
Texto do artigo · p. 27 A cessão, total ou parcial, de quotas é livre.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Litígios)
Texto do artigo · p. 27 Todos os litígios emergentes do presente contrato serão definitivamente resolvidos de
Texto do artigo · p. 27 acordo com as regras de Arbitragem do Centro de Arbitragem Conciliação e Mediação por um ou mais árbitros designados nos termos dos respectivos regulamentos.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 28 de Abril de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Muecos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101552519, uma entidade denominada Muecos, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 27 Teresa Filomena Muenda, maior, natural de Inharrime-Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102250106 P, emitido aos 16.09.2020, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Mauro Rodrigues da Conceição Costa, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100054811Q, emitido aos 5 de Fevereiro de 2020, pelo Serviço Nacional de identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Elleyandro Henriques da Costa, menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250662Q, emitido aos 5 de Novembro de 2020, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo e neste acto representado pela sua mãe Nelsa Celestina Massingue da Costa;
Texto do artigo · p. 27 Amélia Fernando da Conceição, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100054816B, emitidos aos 30 de Outubro de 2020, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Constituem entre si uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, denominada Muecos, Limitada, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Muecos, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua de Marracuene, n.º 90, rés-do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, ouvida a assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Desenvolver actividades avícolas, incluindo o processamento dos seus produtos e derivados e comercialização de todos os equipamentos e insumos ligados a actividade;
Número ou marcador · p. 27 b) Desenvolver actividades comerciais, agrícolas e/ou industriais;
Número ou marcador · p. 27 c) Importação e exportação de produtos e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 27 d) Realizar actividades de piscicultura e outras conexas;
Número ou marcador · p. 27 e) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 27 f) Prestação de serviços de consultoria em diversas áreas incluindo assistência técnica, assessoria e consultoria;
Número ou marcador · p. 27 g) Representação de marcas industriais e comerciais, agenciamento e representação de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 27 h) Construção civil;
Número ou marcador · p. 27 i) Desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto desde que devidamente licenciados.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado, dividido em quatro quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do valor do capital social, pertencente a Teresa Filomena Muenda; e
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Mauro Rodrigues da Conceição Costa;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Elleyandro Henrique da Costa;
Número ou marcador · p. 28 d) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Amélia Fernando da Conceição.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por qualquer uma das formas ou modalidades legalmente permitidas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e cessão de quotas é feita livremente entre os sócios, observadas todas as imposições legais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Qualquer sócio poderá transmitir a sua quota para os seus descendentes ou ascendentes directos e ao cônjuge, no todo ou em parte, sem necessidade de obter consentimento da sociedade, devendo apenas informar por escrito da intenção, com antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 28 Vinculação
Número ou marcador · p. 28 Um) Para a gestão administrativa corrente a sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para efeitos de movimentos bancários a sociedade obriga-se pela assinatura de nos termos que que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral poderá ainda permitir que os actos de vinculação da sociedade seja delegados a terceiros, nos precisos termos a serem definidos no respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 28 Composição dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 Um) São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 28 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 28 c) Conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os membros dos órgãos sociais serão indicados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral será constituída pelos sócios da sociedade e reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano, no primeiro e último trimestre do ano, podendo ser realizadas situações extraordinário sempre que se mostrar necessário, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração, ou pelos sócios que representem pelo menos 50% do capital social e deverão ser feitas por escrito e dirigidas aos sócios com pelo menos 8 dias de antecedência, salvo casos de sessões extraordinárias que poderão ser convocadas com antecedência mínima de 24 horas.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal ainda que não sejam accionistas, deverão participar nas sessões da assembleia geral, quando convidados, mas, não têm, nessa qualidade direito a voto.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 28 a) Aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 28 b) Aprovar o relatório de gestão e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 28 c) Nomear os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 28 d) Deliberar sobre o aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 e) Deliberar sobre fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 g) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, na competência de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será feita por um administrador executivo a ser designado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete a administração:
Número ou marcador · p. 28 a) Dirigir a actividade corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) Celebrar contratos administrativos corrente;
Número ou marcador · p. 28 c) Exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos para o integral cumprimento do objecto da sociedade e que não estejam reservados para os demais órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 28 Fiscalização
Texto do artigo · p. 28 Sempre que se mostrar necessário, a assembleia geral poderá deliberar pela constituição de um conselho fiscal ou de um fiscal único e definir as regras do seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 28 Balanço
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e as contas do exercício terão como referencia 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 28 Morte ou interdição
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte de um dos sócios a quota será alienada a sociedade pelo seu valor comercial.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso de interdição o sócio interdito será representado na sociedade pelo seu representante legal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A liquidação será feita nos termos a serem definidos pela assembleia geral convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 28 Omissões
Texto do artigo · p. 28 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 15 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 MPC, Solar Energy Innovations, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2021, foi matriculada sob NUEL 101481107, uma entidade denominada MPC, Solar Energy Innovations, S.A.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação MPC, Solar Energy Innovations, S.A., e tem a sua sede bairro da Polana Cimento A, Avenida
Texto do artigo · p. 29 Paulo Samuel Kankhomba, n.º 70, rés-do-chão, na cidade de Maputo. Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo inde-terminado, contando a partir da data da celebra-ção do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jaime Sérgio Dambo; e
  2. Número ou marcador, página 21: b) Outra quota no valor nominal de 200.000,0MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Tomás de Mercedes Alastia Lourenço Diruai.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Jaime Sérgio Dambo e Tomás de Mercedes Alastia Lourenço Diruai, que desde já, o primeiro fica nomeado como director-geral e o segundo sócio-gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  7. Número ou marcador, página 22: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral e do sócio- gerente.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qual quer um dos sócios-gerentes advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 22: (Cessão do quotas)
  14. Texto do artigo, página 22: É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios, sendo que, os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  21. Texto do artigo, página 22: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  23. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  24. Texto do artigo, página 22: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
  29. Texto do artigo, página 22: de Manica, 14 de Janeiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 22: Fish for Africa, Limitada
  31. Texto do artigo, página 22: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Fish for Africa, Limitada, matriculada sob o NUEL: 100926091, foi deliberado pelo sócio sobre a cedência e transmissão de quotas, deliberação sobre a cedência de quotas alterando o artigo quarto relativo a cedência que passa a ter a seguinte nova redacção:
  32. Texto do artigo, página 22: Único. Cedência do quota na sociedade.
  33. Texto do artigo, página 22: Relativamente ao ponto da agenda, o sócio, concorda a cedência da sua sociedade ao senhor Gibert Baziruwiha-Naligizente, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A09295182, emitido a 8 de Março de 2021, residente na cidade da Matola, e, passa a exercer as funções de administração da sociedade.
  34. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 11 de Junho de 2021. — A Conser-
  35. Texto do artigo, página 22: vadora, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 22: Frame, Limitada
  37. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de nove dias do mês de Junho de dois mil e vinte e um, na sede da Frame, Limitada registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100034131.
  38. Texto do artigo, página 22: Os sócios reuniram-se para alteração da sede da sociedade e alteração da estrutura capital da sociedade que consistiu a cessão, cedência e entrada de novo sócio, tendo consequentemente procedido a alteração de redacção dos artigos segundo e quarto dos estatutos da sociedade passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
  39. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 22: (Sede da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem sua sede e estabelecimento na rua das Quintas, quarteirão 7, casa 116, esquina com a Avenida Eduardo Mondlane – Vale do Infulene Matola, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a sociedade o julgar conveniente, dentro do território nacional.
  43. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  46. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  47. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente a 1% (um por cento) do capital social pertencente ao sócio Artur de Assunção Jaime Matias;
  48. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 99.000.000,00MT (Noventa e nove milhões de meticais) correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio Roberto Domingos Januário Napualo.
  49. Texto do artigo, página 22: Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 22: Helton Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  51. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade, Helton Investimenos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101529908, em que Helton Jone Henriques Bongece, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Palmeira II, cidade da Beira, constitui a presente sociedade unipessoal, será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 22: Denominação
  54. Texto do artigo, página 22: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Helton Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 22: Sede
  57. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira – Palmeiras II, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 22: Objecto
  60. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver as actividades seguintes:
  61. Texto do artigo, página 22: Hotelaria e turismo; comércio com importação e exportação, de
  62. Texto do artigo, página 23: consumíveis, gestão e manutenção dos recursos móveis e imóveis, imobiliária, agência de publicidade, serviços gráfico, educação e representação de marcas.
  63. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiá-rias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  64. Número ou marcador, página 23: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 23: Capital
  67. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Helton Jone Henriques Bongece.
  68. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 23: Administração
  71. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Helton Jone Henriques Bongece, desde já nomeado director-geral.
  72. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do director-geral.
  73. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode construir mandaatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 23: Omissões
  76. Texto do artigo, página 23: Em tudo que for omisso neste estatuto, aplica-se o disposto no Código Comercial e demais legislações aplicações na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 24 de Maio de 2021. — A Conser-
  78. Texto do artigo, página 23: vadora, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 23: HS Consultores, Limitada
  80. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade HS Consultores, Limitada, matriculada sob o NUEL 101430464, entre Sérgio Manuel Raimundo Castiano Colaço, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, e Horácio Nhamaiau Lampião, solteiro, natural de Canxixe, província de Sofala de
  81. Texto do artigo, página 23: nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, constituem uma sociedade nos termos do artigo do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 23: Denominação, sede e objecto
  84. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adoptará a denominação de HS Consultores, (Lda), doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  85. Número ou marcador, página 23: Dois) Constitui-se sub a forma de sociedade por quotas e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  86. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 23: Objecto
  89. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto de:
  90. Número ou marcador, página 23: a) Construção civil;
  91. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de servisos diversas;
  92. Número ou marcador, página 23: c) Fumigação e limpeza;
  93. Número ou marcador, página 23: d) Formação;
  94. Número ou marcador, página 23: e) Estiva;
  95. Número ou marcador, página 23: f) Tansportes; e
  96. Número ou marcador, página 23: g) Comércio geral com exportação e importação.
  97. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  98. Número ou marcador, página 23: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas fisicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 23: Capital social
  101. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
  102. Número ou marcador, página 23: a) Sérgio Manuel Raimundo Castiano Colaço, com 50% de quota, correspondendo a 100.000,00MT (cem mil meticais);
  103. Número ou marcador, página 23: b) Horácio Nhamaiau Lampião, com 50% de quota, correspondendo a 100.000,00MT (cem mil meticais).
  104. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  106. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Sérgio Manuel Raimundo Castiano Colaço e Horácio Nhamaiau Lampião, que desde já são nomeados sócios – gerente, com dispensa de caução.
  107. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao sócio – gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio-gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  109. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela pela sociedade.
  110. Número ou marcador, página 23: cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 23: Omissões
  113. Texto do artigo, página 23: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 19 de Maio de 2021. — A Conser-
  115. Texto do artigo, página 23: vadora, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 23: Indústria Alimentar Carnes de Moçambique, Limitada
  117. Parágrafo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por se ter verificado um erro na acta datada do dia um de Dezembro do ano de dois mil e vinte e no Boletim da República n.º 30, III Série, de 15 de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, referente a cessão da totalidade da quota detida pela Namsov Fishing Enterprises (Proprietary) Limited a favor da INALCA S.P.A e do Sr. Przemyslaw Witold Koczner, relativamente ao valor nominal das percentagens das quotas que estes passaram a deter, as sócias da sociedade Indústria Alimentar Carnes de Moçambique,
  118. Texto do artigo, página 24: Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100155540 e com sede na Avenida de Moçambique, KM 9.5, n.º 9400, bairro de Zimpeto, Maputo, por acta da assembleia geral extraordinária datada do dia vinte e um do mês de Maio de dois mil e vinte e um, deliberaram e aprovaram a rectificação do texto da acta e do artigo quarto dos estatutos que devem passar a ler-se:
  119. Texto do artigo, página 24: .............................................................................
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  122. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 390.000.000,00 MT (trezentos e noventa milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  123. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 386.100.000,00MT (trezentos e oitenta e seis milhões, cem mil meticais) correspondente a 99% do capital social, detida pela sociedade Inalca S.P.A; e
  124. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota, no valor nominal de 3.900.000,00 MT(três milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 1% do capital social, detida pelo senhor Przemyslaw Witold Koczner.
  125. Número ou marcador, página 24: Dois) Mantém-se. Está conforme. Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico,
  126. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 24: Jingsheng Despachos
  128. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Jingsheng Despachos, Limitada, matriculada sob 101522008, Vivaldo Castelo Sertório, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, residente na cidade da Beira, província de Sofala;
  129. Texto do artigo, página 24: René Paulino Tomo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Buzi, província de Sofala, residente na cidade da Beira, província de Sofala.
  130. Texto do artigo, página 24: Zhangshun Lin, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas nos
  131. Texto do artigo, página 24: termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  132. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  135. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Jingsheng Despachos, doravante designada
  136. Texto do artigo, página 24: simplesmente por sociedade é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  139. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na rua n.º 1308, bairro do Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  140. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  143. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  144. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços logísticos, prestação de serviços de contabilidade e auditoria, prestação de serviços de agenciamento de carga, estiva; prestação de serviços na área de gestão de navios e de tripulantes, prestação de serviços aduaneiros, tanques e equipamentos industriais, prestação de serviços de higiene e limpeza em edifícios e equipamentos industriais, recolha de resíduos sólidos, consultoria científica animação e realização de eventos, publicidade, imobiliária, prestação de serviços diversos;
  145. Número ou marcador, página 24: b) Exercício de actividades de comercio por grosso e a retalho de produtos de género alimentícios, material de construção, acessórios de máquinas e equipamentos, mobília e fardos, com importação e exportação.
  146. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  147. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  148. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  151. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 3 (três) quotas e da seguinte maneira:
  152. Número ou marcador, página 24: a) Vivaldo Castelo Sertório com 25% de quota, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil, meticais); b)René Paulino Tomo com 25% de quota, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil, meticais);
  153. Número ou marcador, página 24: c) Zhangshun Lin com 50% de quota, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil, meticais).
  154. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  155. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  157. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos por ambos os sócios para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, activa e passivamente será exercida pelo sócio Vivaldo Castelo Sertório, o qual fica desde já nomeado sócio gerente.
  158. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente desde que o mesmo actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
  159. Número ou marcador, página 24: Três) Ao gerente, lhe é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado desde que devidamente autorizado pelo gerente.
  161. Número ou marcador, página 24: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  162. Número ou marcador, página 24: Seis) A assembleia geral, na qual forem designados os administradores, fixar-se-á remuneração bem como a caução que deva prestar ou dispensá-la.
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  165. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 11 de Maio de 2021. — A Conser-
  167. Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 25: JJB-Serviços Diversificados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  169. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia tres de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101422003, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada JJB-Serviços Diversificados – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: José João Borja, solteiro, natural de Murrupula, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702882631C, emitido pela Direcção de Identificacao de Nampula , aos 10 de Janeiro de 2018, residente no bairro de Muatala, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 25: (Natureza e denominação social)
  172. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a natureza de prestação de serviços, e adopta a denominação – JJB-Serviços Diversificados – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma pessoa colectiva, de direito privado, constituida por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade unipessoal com responsabilidade limitada, dotada de personalidade e capacidade juridica, autonomia financeira e patrimonial, com fins lucrativos, contando o seu início a partir da data do seu registo defenitivo.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  175. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como a sua sede no bairro de Muatala, zona do Matadouro, nesta cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação, onde o sócio achar conveniente.
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  178. Texto do artigo, página 25: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou Registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais local.
  179. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 25: Objecto
  181. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de consultoria em contabilidade e gestão, auditoria fiscal e recursos humano.
  182. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  185. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José João Borja, respectivamente.
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  188. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio José João Borja, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  189. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  190. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  193. Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  194. Texto do artigo, página 25: Nampula, Novembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 25: Kae Engenharia, Limitada
  196. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação da acta da reunião do dia dezoito de Maio de dois mil e vinte um, pelas 9 horas reuniram se no escritório da empresa Kae Engenharia, Limitada, com o NUEL 101350274, sito na Beira, bairro Palmeiras dois, rua Dr António J. de Almeida, reuniu-se os sócios Edson Osvaldo do Couto Paul e Yara Michela Mesquita a fim de corrigir o erro encontrado no estatuto da empresa, com capital social de quinhentos mil meticais, nas percentagem dos sócios em que Yara Michela Mesquita passa a ter vinte por cento que corresponde a cem mil meticais e Edson Osvaldo do Couto Paul passa a ter oitenta por cento correspondente a quatrocentos mil meticais. Nada mais havendo a declarar encerrou a reunião. A presente acta passa a ser assinada pelos sócios
  197. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 24 de Maio de 2021. — A Conser-
  198. Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 25: Khapital Investiments & Logistic, S.A.
  200. Texto do artigo, página 25: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia dois do mês de Junho do ano de dois mil e vinte um, pelas nove horas, foi realizada na sede social da sociedade sita na Avenida Josina Machel, número cento e trinta e dois, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, Moçambique, a Assembleia Geral extraordinária da Khapital Investiments & Logistic, S.A., com os accionistas representando cem por cento das acções com direito a voto no total do capital social integralemente subscrito em dinheiro no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), deliberaram e aprovaram por unanimidade a nomeação de administradores e alteração do artigo sétimo dos estatutos, que passou a ter a seguinte redacção:
  201. Texto do artigo, página 25: .............................................................................
  202. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 25: (Conselho de Administração)
  204. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunira pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
  205. Número ou marcador, página 25: Dois) Ficam desde já nomeados administradores os senhores Hidayat Abdul Gafur e Mohamede Faruk Ismail Ibraimo Jamal, a quem cabe a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, estando a sociedade obrigada por meio das suas assinaturas, para actos relacionados com expedientes, abertura e movimentação de contas bancárias.
  206. Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Junho de 2021.— O Conservador, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 26: Marito Construção Civil, Limitada
  208. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100727811, uma entidade denominada Marito Construção Civil, Limitada, entre:
  209. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Mário António Valoi, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110455933C, que outorga por si e pela menor Charmila Sofia Valoi;
  210. Texto do artigo, página 26: Segundo. Safura Sónia Abdula, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Kongolote na cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501065330J;
  211. Texto do artigo, página 26: Terceiro. Samuel Mário Valoi, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Malhangalene B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300094280M;
  212. Texto do artigo, página 26: Quarto. Charmila Sofia Valoi, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Kongolote na cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105521798C.
  213. Texto do artigo, página 26: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  214. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  215. Texto do artigo, página 26: (Denominação da sede)
  216. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta denominação de Marito Construção Civil, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Malhangalene rua do Rio, casa n.º 9, 1.º andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais entro e fora de país quando for conveniente.
  217. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  218. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  219. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  221. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  222. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objectivo a execução de obras construção civil, serralharia, canalização, electrificar, pintura e montagem de ar condicionados.
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  224. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  225. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  226. Número ou marcador, página 26: a) Mário António Valoi, com 60%, correspondente a 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais);
  227. Número ou marcador, página 26: b) Safura Sónia Abdula, com 20%, correspondente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais);
  228. Número ou marcador, página 26: c) Samuel Mário Valoi, com 10%, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais);
  229. Número ou marcador, página 26: d) Charmila Sofia Valoi, com 10%, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  231. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
  232. Texto do artigo, página 26: O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário mediante a deliberação da assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS (Divisão e cessão de quotas)
  234. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cedência ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser por consenso de todos sócios gozando este direito de preferência.
  235. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do sócio cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
  237. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  238. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Mário António Valoi, que é nomeado director-geral com plenos poderes.
  239. Número ou marcador, página 26: Dois) O director-geral tem poderes para nomear administradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de repre-sentação em diferentes áreas de actuação da sociedade através do consentimento da assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
  241. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  242. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne se duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço semestral e anual, e contas do exercício económico do ano anterior.
  243. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poe se reunir extraordinariamente sempre que necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  244. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
  245. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  246. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
  248. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  249. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  250. Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 26: Mecone Serviços, Limitada
  252. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicado da sociedade Mecone Serviços, limitada, matriculada sob NUEL 101025187, entre Renato Raimundo Moreira, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Beira.
  253. Texto do artigo, página 26: Cilene da Cilda Renato Moreira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo.
  254. Texto do artigo, página 26: Constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  257. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Mecone Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, na rua n.º 58, talhão n.º 62, Zona de Macurungo e constitui-se por tempo indeterminado.
  258. Número ou marcador, página 26: Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por deliberação da administração da sociedade.
  259. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 26: (Filiais, sucursais e outras formas de representação)
  261. Texto do artigo, página 26: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação no país ou fora dele.
  262. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  264. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços administrativos.
  265. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a actividades complementares e conexas ao seu objecto social.
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  268. Texto do artigo, página 27: O capital social, integramente subscrito, e realizado em dinheiro, no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais) divididos da seguinte forma:
  269. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com valor nominal de 5.600,00MT (cinco mil e seiscentos meticais), representativa de 80% do capital social, pertencente a Renato Raimundo Moreira;
  270. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com valor nominal de 1.400,00MT (mil e quatrocentos meticais), representativa a 20% do capital social, pertencente a Cilene da Cilda Renato Moreira.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  273. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada por dois administradores eleitos em assembleia geral por um período de 4 anos renováveis por igual e sucessivos períodos.
  274. Número ou marcador, página 27: Dois) Até a realização da assembleia geral ordinária que delibere sobre as contas da sociedade, esta será administrada pelo sócio maioritário, Renato Raimundo Moreira. A sociedade fica obrigada com a assinatura de apenas um dos administradores da sociedade.
  275. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 27: (Mandatários e procuradores)
  277. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá, por deliberação da administração, constituir mandatários e procuradores para a prática de determinados actos concretos.
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas e direitos de preferência)
  280. Texto do artigo, página 27: A cessão, total ou parcial, de quotas é livre.
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  283. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  285. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  286. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  288. Texto do artigo, página 27: (Litígios)
  289. Texto do artigo, página 27: Todos os litígios emergentes do presente contrato serão definitivamente resolvidos de
  290. Texto do artigo, página 27: acordo com as regras de Arbitragem do Centro de Arbitragem Conciliação e Mediação por um ou mais árbitros designados nos termos dos respectivos regulamentos.
  291. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 28 de Abril de 2021. — O Conservador,
  292. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 27: Muecos, Limitada
  294. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101552519, uma entidade denominada Muecos, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  295. Texto do artigo, página 27: Teresa Filomena Muenda, maior, natural de Inharrime-Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102250106 P, emitido aos 16.09.2020, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
  296. Texto do artigo, página 27: Mauro Rodrigues da Conceição Costa, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100054811Q, emitido aos 5 de Fevereiro de 2020, pelo Serviço Nacional de identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
  297. Texto do artigo, página 27: Elleyandro Henriques da Costa, menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250662Q, emitido aos 5 de Novembro de 2020, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo e neste acto representado pela sua mãe Nelsa Celestina Massingue da Costa;
  298. Texto do artigo, página 27: Amélia Fernando da Conceição, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100054816B, emitidos aos 30 de Outubro de 2020, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
  299. Texto do artigo, página 27: Constituem entre si uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, denominada Muecos, Limitada, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
  300. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  301. Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
  302. Texto do artigo, página 27: Denominação
  303. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Muecos, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
  305. Texto do artigo, página 27: Sede
  306. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua de Marracuene, n.º 90, rés-do-chão, Maputo.
  307. Número ou marcador, página 27: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local por deliberação dos sócios.
  308. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, ouvida a assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
  309. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
  310. Texto do artigo, página 27: Duração
  311. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  313. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  314. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  315. Número ou marcador, página 27: a) Desenvolver actividades avícolas, incluindo o processamento dos seus produtos e derivados e comercialização de todos os equipamentos e insumos ligados a actividade;
  316. Número ou marcador, página 27: b) Desenvolver actividades comerciais, agrícolas e/ou industriais;
  317. Número ou marcador, página 27: c) Importação e exportação de produtos e equipamentos diversos;
  318. Número ou marcador, página 27: d) Realizar actividades de piscicultura e outras conexas;
  319. Número ou marcador, página 27: e) Formação profissional;
  320. Número ou marcador, página 27: f) Prestação de serviços de consultoria em diversas áreas incluindo assistência técnica, assessoria e consultoria;
  321. Número ou marcador, página 27: g) Representação de marcas industriais e comerciais, agenciamento e representação de outras sociedades;
  322. Número ou marcador, página 27: h) Construção civil;
  323. Número ou marcador, página 27: i) Desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto desde que devidamente licenciados.
  324. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  325. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
  326. Texto do artigo, página 27: Capital social
  327. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado, dividido em quatro quotas, sendo:
  328. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do valor do capital social, pertencente a Teresa Filomena Muenda; e
  329. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Mauro Rodrigues da Conceição Costa;
  330. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Elleyandro Henrique da Costa;
  331. Número ou marcador, página 28: d) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Amélia Fernando da Conceição.
  332. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por qualquer uma das formas ou modalidades legalmente permitidas, mediante deliberação da assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
  334. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  335. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão de quotas é feita livremente entre os sócios, observadas todas as imposições legais.
  336. Número ou marcador, página 28: Dois) Qualquer sócio poderá transmitir a sua quota para os seus descendentes ou ascendentes directos e ao cônjuge, no todo ou em parte, sem necessidade de obter consentimento da sociedade, devendo apenas informar por escrito da intenção, com antecedência mínima de 30 dias.
  337. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
  338. Texto do artigo, página 28: Vinculação
  339. Número ou marcador, página 28: Um) Para a gestão administrativa corrente a sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios.
  340. Número ou marcador, página 28: Dois) Para efeitos de movimentos bancários a sociedade obriga-se pela assinatura de nos termos que que forem deliberados pela assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderá ainda permitir que os actos de vinculação da sociedade seja delegados a terceiros, nos precisos termos a serem definidos no respectivo instrumento de mandato.
  342. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITO
  344. Texto do artigo, página 28: Composição dos órgãos sociais
  345. Número ou marcador, página 28: Um) São órgãos sociais da sociedade:
  346. Número ou marcador, página 28: a) Assembleia geral;
  347. Número ou marcador, página 28: b) Conselho de administração;
  348. Número ou marcador, página 28: c) Conselho fiscal ou fiscal único.
  349. Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros dos órgãos sociais serão indicados pela assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 28: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não da sociedade.
  351. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NOVE
  352. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  353. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral será constituída pelos sócios da sociedade e reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano, no primeiro e último trimestre do ano, podendo ser realizadas situações extraordinário sempre que se mostrar necessário, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples.
  354. Número ou marcador, página 28: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração, ou pelos sócios que representem pelo menos 50% do capital social e deverão ser feitas por escrito e dirigidas aos sócios com pelo menos 8 dias de antecedência, salvo casos de sessões extraordinárias que poderão ser convocadas com antecedência mínima de 24 horas.
  355. Número ou marcador, página 28: Três) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal ainda que não sejam accionistas, deverão participar nas sessões da assembleia geral, quando convidados, mas, não têm, nessa qualidade direito a voto.
  356. Número ou marcador, página 28: Quatro) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial a assembleia geral:
  357. Número ou marcador, página 28: a) Aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  358. Número ou marcador, página 28: b) Aprovar o relatório de gestão e contas do exercício;
  359. Número ou marcador, página 28: c) Nomear os membros dos órgãos sociais;
  360. Número ou marcador, página 28: d) Deliberar sobre o aumento do capital social;
  361. Número ou marcador, página 28: e) Deliberar sobre fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  362. Número ou marcador, página 28: f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, dissolução e liquidação da sociedade;
  363. Número ou marcador, página 28: g) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, na competência de outros órgãos sociais.
  364. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZ
  365. Texto do artigo, página 28: Administração
  366. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será feita por um administrador executivo a ser designado pelos sócios.
  367. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete a administração:
  368. Número ou marcador, página 28: a) Dirigir a actividade corrente da sociedade;
  369. Número ou marcador, página 28: b) Celebrar contratos administrativos corrente;
  370. Número ou marcador, página 28: c) Exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos para o integral cumprimento do objecto da sociedade e que não estejam reservados para os demais órgãos sociais.
  371. Número ou marcador, página 28: ARTIGO ONZE
  372. Texto do artigo, página 28: Fiscalização
  373. Texto do artigo, página 28: Sempre que se mostrar necessário, a assembleia geral poderá deliberar pela constituição de um conselho fiscal ou de um fiscal único e definir as regras do seu funcionamento.
  374. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  375. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOZE
  376. Texto do artigo, página 28: Balanço
  377. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  378. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e as contas do exercício terão como referencia 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TREZE
  380. Texto do artigo, página 28: Morte ou interdição
  381. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte de um dos sócios a quota será alienada a sociedade pelo seu valor comercial.
  382. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de interdição o sócio interdito será representado na sociedade pelo seu representante legal.
  383. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CATORZE
  384. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  385. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei.
  386. Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação será feita nos termos a serem definidos pela assembleia geral convocada para o efeito.
  387. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINZE
  388. Texto do artigo, página 28: Omissões
  389. Texto do artigo, página 28: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  390. Texto do artigo, página 28: Maputo, 15 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 28: MPC, Solar Energy Innovations, S.A.
  392. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2021, foi matriculada sob NUEL 101481107, uma entidade denominada MPC, Solar Energy Innovations, S.A.
  393. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 28: Denominação, sede e duração
  395. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação MPC, Solar Energy Innovations, S.A., e tem a sua sede bairro da Polana Cimento A, Avenida
  396. Texto do artigo, página 29: Paulo Samuel Kankhomba, n.º 70, rés-do-chão, na cidade de Maputo. Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
  397. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo inde-terminado, contando a partir da data da celebra-ção do presente contrato.
  398. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  400. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
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