III SÉRIE — n.º 115

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 115/2021

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Texto do artigo · p. 29 Instalação de sistemas solares, instalação de painéis fotovoltaicos, prestar serviços de instalação de integradores terciadores, venda de sistemas solares, importaçãoexportação de sistemas de geração de energia solar, a montagem de instalações elétricas domesticas fotovoltaicas e convencionais, participação em projectos de geração em grande escala de energia solar, montagem de instalações domésticas de gás natural, importação e exportação de equipamentos associados a estes projectos. Realização de obras de construção civil
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil de meticais, divididos por dez mil acções com valor nominal de cinquenta meticais cada. Haverá títulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e dez mil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção. Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 29 Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 29 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituído por quatro membros.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 29 Sete) Fica nomeado Cristiano Ariel Pelembe como administrador.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 29 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único,
Texto do artigo · p. 29 nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 29 Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 18 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Oriente Médio Import Export, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia dois do mês de Junho do ano de dois mil e vinte um, pelas nove horas, foi realizada na sede social da sociedade sita na Avenida Josina Machel, número cento e trinta e dois, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, Moçambique, a Assembleia Geral extraordinária da Oriente Médio Import Export, S.A, com os accionistas representando cem por cento das acções com direito a voto no total do capital social integralemente subscrito em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram e aprovaram por unanimidade a nomeação de administradores e alteração do artigo sétimo dos estatutos, que passou a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 29 .............................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunira pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Ficam desde já nomeados administradores os senhores Hidayat Abdul Gafur e Mohamede Faruk Ismail Ibraimo Jamal, a quem cabe a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, estando a sociedade obrigada por meio das suas assinaturas, para actos relacionados com expe-dientes, abertura e movimentação de contas bancárias.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 10 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Oziva Mozambique Comércio, Importação, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101508943 uma entidade denominada Oziva Mozambique - Comércio, Importação, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 30 Mey-Lay Mohamed Issufo, maior, casada com Jacinto Robert Ramos em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152759S, emitido a 23 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Oziva Mozambique - Comércio, Importação, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Oziva, Lda tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4441, Loja 3, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Comércio em geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 c) Prestação de serviços de consultoria e assesoria empresarial;
Número ou marcador · p. 30 d) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mey-Lay Mohamed Issufo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 30 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida pela única sócia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, tanto interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 30 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercício serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os representantes legais designados pelo sócio, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Caso não representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 30 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Disposição final
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 15 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Pavinorte Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze do mês de Novembro de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Pavinorte Moçambique, Limitada, registada sob n.º 100952661, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, altera o artigo quinto e oitavo o dos seus estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 31 .............................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de 100.000,00 (cem mil meticais), integralmente realizado correspondente a quota única do sócio Jorge Alexandre de Sousa.
Texto do artigo · p. 31 .............................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 31 A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Jorge Alexandre de Sousa, desde já nomeado como administrador sem impedimento de nomear um representante ou procurador.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 12 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Perfect Price Multi-Service, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico. para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101406946, uma entidade denominada Perfect Price Multi-Service, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 31 Ailton Reginaldo Júlio Zualo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1 2019, pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Jéssica Natacha Felix Zucula, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè, residente no bairro da Machava, Km 15, n.º 670, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100532950A, emitido a 17 de Maio 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denomi ação da sede, duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Perfect Price Multi-Service, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mahomed Siad Barre, n.º 538, rés-do-chão, bairro Alto-Maé, cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos, venda de electrodomésticos, e material de escritório, reparação e manutenção de equipamentos de frios, venda de material informático, limpeza geral, prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 47.500,00MT, (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 95% (noventa e cinco por cento), pertencente ao sócio Ailton Reginaldo Júlio Zualo, outra quota no valor nominal de 2.500,00MT, (dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 5% (cinco por cento), pertencente ao sócio Jéssica Natacha Félix Zucula.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Texto do artigo · p. 31 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ailton Reginaldo Júlio Zualo. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 15 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Quinta Maloa Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta e um de Maio de dois mil, vinte e um da sociedade denominada Quinta Maloa Eventos, Limitada, matriculada na
Texto do artigo · p. 31 Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100750848, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram a modificação do objecto social, tendo sido por consequência, alterado o artigo terceiro, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto, a organização de eventos comemorativo e culturais, arrendamento de espaço para realização de todo tipo de eventos, aluguer de equipamentos para realização de todo o tipo de eventos, organização e acolhimento de conferências, seminários e workshops, desenvolvimento de actividade de restauração, catering assim como a prestação de serviços de consultoria gestão e exploração de estabelecimentos ou espaços que praticam estas actividades e afins, construção e exploração de cozinhas industriais, prestação de todo o tipo de serviços, importação e exportação de bens, equipamentos e serviços, consultoria, intermediação e representação comercial.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades de objecto diferente do da sociedade ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Texto do artigo · p. 31 Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 8 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Relance GR, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101554090, uma entidade denominada Relance GR, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Gilda Horácio Nhampule Fonseca, casada, com António Diogo Rangel Fonseca, em regime comunhão geral de bens, natural Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104099172B, emitido a 14 de Junho de 2017, residente na cidade de Maputo bairro da Coop, rua Fialho de Almeida, n.º 51; e
Texto do artigo · p. 31 António Diogo Rangel Fonseca, casado com Gilda Horácio Nhampule Fonseca, em regime de comunhão geral de bens,
Texto do artigo · p. 32 natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110101474667P, emitido a 23 de Fevereiro de 2016, residente na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua Fialho de Almeida, n.º 51.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Relance GR, Limitada, com sede no bairro Alto-Maé, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3395, esquina, Avenida Zambia, n.º 295, 2.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações no nacional ou no estrangeiro, e tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 32 a) Informática e venda de acessórios de informática;
Número ou marcador · p. 32 b) Venda de consumíveis de escritórios;
Número ou marcador · p. 32 c) Venda de material de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 32 d) Transporte de carga, transporte de passageiros e aluguer de carros;
Número ou marcador · p. 32 e) Consultoria nas áreas de arquitectura, engenharia civil, imobiliária e projectos;
Número ou marcador · p. 32 f) Construção civil, importação e exportação de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 32 g) Prestação de serviço de limpeza, manutenção de jardins, fumigação e importação e exportação de produtos conexos ao objecto social, auxiliar de estiva.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Subscrição, realização do capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social é de um milhão e quinhetos meticais correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de um milhão e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital subscrito e integralmente realizada pela sócia Gilda Horácio Nhampule Fonseca;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital subscrita e integralmente realizada pelo sócio António Diogo Rangel Fonseca.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social encontra-se totalmente realizado em dinheiro e em bens.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento ou redução do capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios, por deliberação da assembleia geral, podendo se alterar o pacto social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, podendo, porém, qualquer dos sócios fazer a sociedade suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade e os sócios actuais gozam do direito de preferência na aquisição de quotas do sócio cedente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) No caso de falecimento ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros ou o seu representante que exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota se mantiver indivisível, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral é o orgão supremo da sociedade e as suas deliberações são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se na sede da sociedade e a sua convocação será feita pela direcção executiva com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a agenda de trabalhos e providenciando-se os documentos a que a reunião visa atender.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação do balanço e as contas do exercício e extraordinariamente, quando convocada pela direcção executiva.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente é exercida pela administradora Gilda Horácio Nhampule Fonseca.
Número ou marcador · p. 32 Dois) No desempenho da sua actividade, podem nomear directores de que a sociedade precisar para o bom desempenho da sua actividade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A administradora Gilda Horácio Nhampule Fonseca é a única assinante das contas bancárias.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Relatório e contas)
Texto do artigo · p. 32 O ano económico deve coincidir com o ano civil. Assim, a direcção executiva deverá apresentar o relatório e contas da sociedade referidas a trinta e um de Dezembro de cada ano, para aprovação da assembleia geral, a realizar-se até quinze de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 32 Os resultados líquidos devem ser aplicados de acordo com a deliberação dos sócios podendo obedecer o seguinte:
Número ou marcador · p. 32 a) Constituição do fundo de reserva legal ou para fazer parte de perdas futuras, numa percentagem que não exceda 10%;
Número ou marcador · p. 32 b) Constituição de 25% de reserva para reinvestimentos;
Número ou marcador · p. 32 c) Remanescente para distribuição de dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei ou por acordo das partes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Sendo a dissolução por acordo entre os sócios, todos serão liquiditários procedendo-se a partilha dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 32 Os litígios que eventualmente surgirem na execução do presente contrato, serão resolvidos por acordo das partes, sendo que nenhum dos sócios pode recorrer as instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação e deliberação da assemblei geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei das sociedades por quotas ou pelas demais disposicões da legislação aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 15 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 S & H Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101519619, uma entidade denominada S&H Solutions, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 David Ibe Ijere, solteiro, maior de idade natural de Enugu, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Liberdade, rua da Beira, quarteirão casa n.˚1103, portador do Bilhete de Identificação n.˚110100731755T emitido Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 20 de Setembro de 2019, válido até 20 de Setembro de 2029;
Texto do artigo · p. 33 Anesio de Castro, solteiro, maior de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal n.°5, rua de Chicumbane n.°345, quarteirão 9, portador do Bilhete de Identificação n.˚110100966910B, emitido Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 28 de Março de 2016 válido até 28 de Março de 2026;
Texto do artigo · p. 33 Nicholas Ofoe Ahadjie, solteiro, maior de idade, natural de Koforidua, de nacionalidade ganesa, residente na cidade da Matola F portador do Passaporte n.º G1248993, emitido pelos Serviços Migratórios de Ghana a 3 de Julho de 2019, válido até 2 de Julho de 2029.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação, forma e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de S & H Solutions, Limitada. E têm a sua sede na cidade Matola, rua Xavier Mucapera, casa n.º 142, bairro Hanhane no Município da Matola.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da autorização jurídica do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Texto do artigo · p. 33 A sociedade têm por objecto construção de edifícios, montagem de casas pré-fabricados, tecto falso.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e acha-se dividido em três quotas desiguais, nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota com valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), representativa de 40% por cento do capital social, pertencente ao sócio Nicholas Ofoe Ahadjie;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio David Ibe Ijere;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota com valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 10% por cento do capital social, pertencente ao sócio Anesio de Castro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 33 É livre a cessão de total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Texto do artigo · p. 33 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio: David Ibe Ijere como administrador com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Herdeiros
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 15 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Sapphire One Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia quinze de Abril de dois mil e vinte e um, reuniu pelas doze horas na sua sede social, sita na rua do Limpopo, cidade de Maputo, assembleia geral, em sessão extraordinária, da Sapphire One Mining, Limitada, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 101051072, deliberaram,
Texto do artigo · p. 33 a cessão de quotas no valor de 31.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Eva Mineral Resource Holding AS PTY, LTD, que cede a totalidade da sua quota que possuía na sociedade, á favor do senhor: I H Gems.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência dessa cessão de quotas verificada, é alterada a redacção dos artigos terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 .............................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de 31.000,00MT, correspondente a 62% do capital social, pertencente ao sócio – I H Gems - Representado pelo senhorRitu Gupta; b)Uma quota no valor de 9.000,00MT, correspondente a 18% do capital social, pertencente ao sócio - Arkenstone Group Pty Ltd, representado pelo senhor Kaylin Naidoo;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Benjamim Uamusse.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 The Spot 258, Limiada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101515478, uma entidade denominada The Spot 258, Limiada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Yanick Luís Ildefonso Gomes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Harare, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104006992B, emitido 15 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente - residente no bairro da Coop, rua Aquino de Bragança PH 23/256, 3.º andar flat 8, cidade de Maputo, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Hédito Inácio Marcelino, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100239872C, emitido aos 2 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 3215, 1.º andar, flat 3 bairro Central, Kampfumo;
Texto do artigo · p. 34 Terceiro. Tarciso Augusto Renato, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070105089147N, emitido a 30 de Março de 2021, residente na cidade de Maputo, Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 786, 2.º andar andar, flat 4, bairro Alto Maé, Kampfumo.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada The Spot 258, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de The Spot 258, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Gabriel Macavi n.º 42, bairro Central, Kampfumo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Restauração e bebidas, bar e empreendimentos turísticos, organização de eventos de diversão;
Número ou marcador · p. 34 b) Comércio, importação e exportação de roupa, cosméticos e produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 34 c) Salão de barbeiro e tatuagem.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Yanick Luís Ildefonso Gomes;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Hédito Inácio Marcelino;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), corres-pondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Tarciso Augusto Renato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 34 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, e a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Texto do artigo · p. 34 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 34 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 34 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 34 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 34 e) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 34 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A administração e representação da sociedade fica desde já nomeado como administrador o sócio Yanick Luís Ildefonso Gomes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por estes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete-lhe nomeadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) Abrir e movimentar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 34 b) A abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente;
Número ou marcador · p. 34 c) Constituição, alteração ou dissolução de empresa subsidiária ou associada;
Número ou marcador · p. 34 d) Aquisição, alienação ou oneração de participação no capital social de qualquer sociedade;
Número ou marcador · p. 34 e) Arrendamento ou locação de bens imóveis e móveis;
Número ou marcador · p. 34 f) Aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento;
Número ou marcador · p. 34 g) Designação de pessoas para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
Número ou marcador · p. 34 h) Constituição de procuradores.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Assinaturas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 34 a) Por assinatura do administrador nomeado, excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará noutro administrador ou procurador;
Número ou marcador · p. 34 c) Pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 34 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 35 Matola, 15 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Transval – Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 10 de Junho de 2021 da sociedade em epígrafe, matriculada sob o registo NUEL 100753820 deliberaram o aumento para o decuplo do valor actual do capital, passando de 150.000,00MT, para 1.500.000,0MT.
Texto do artigo · p. 35 Como consequência, altera o artigo quarto dos estatutos o qual passam a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 35 .............................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social é de 1.500.000,00MT, já integralmente realizado, sendo representado pela soma das quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota de um milhão e quatrocentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Luís Transval;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Domingos António Giro.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 10 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Unicargo, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e um lavrada de folhas trinta e cinco a folhas trinta e oito do livro de escrituras avulsa número quarenta e seis da Terceira Conservatória do Registo Civil da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, os sócios, Carlos Rogério dos Santos Bello, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Beira, titular do Passaporte
Texto do artigo · p. 35 n.º 15AK330772, emitido em vinte de Março de dois mil e dezassete, na cidade de Maputo, e Mário Luís dos Santos Bello, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100475118N, emitido em onze de Setembro de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, cedem as suas quotas a nova sócia, Blue Line Holdings, Limited, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede nos Emiratos Árabes Unidos, representado neste acto por Alexander Maysam Andreasen, de nacionalidade dinamarquesa, portador de Passaporte n.º 209534648, emitido em dois de Janeiro de dois mil e dezassete, em Dinamarca.
Texto do artigo · p. 35 E pela mesma escritura o sócio, Jens Christian Harald Jensen cede quarenta e nove por cento da sua quota também a nova sócia, Blue Line Holdings, Limited, restando apenas com um por cento da sua quota na sociedade, Unicargo, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Outrossim, elegem o senhor, Mário Luís dos Santos Bello, para administrar a sociedade no prazo de um ano a partir da data em que foi assinada a referida escritura.
Texto do artigo · p. 35 E em consequência desta operação, altera o artigo quarto do capital social que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 35 .............................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma uma quota no valor nominal de novecentos e noventa mil meticais, pertencente a sócia, Blue Line Holdings, Limited e uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio, Jens Christian Harald Jensen.
Texto do artigo · p. 35 Em tudo e mais do pacto social, mantêm-se
Texto do artigo · p. 35 válido e inalterável. Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil
Texto do artigo · p. 35 e Notariado da Beira, 24 de Maio de 2021. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Universal Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 1015460395 entidade legal supra constituída por: Rehan Majeed, natural
Texto do artigo · p. 35 de Pak Bhakkar, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 06PK00044466P, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica em Chimoio, em vinte e tres de Setembro de dois mil e vinte e residente acidentalmente na cidade de Chimoio, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Texto do artigo · p. 35 A RTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 35 É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Universal Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Sede social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade vai ter a sua sede na Avenida rua 25 de Setembro, localidade urbano número dois, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação do sócio e com a autorização das entidades competentes, fazer a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto: comércio a retalho de electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 35 Mediante prévia deliberação do sócio e permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondentes a uma única quota equivalente a 100%, pertencente ao sócio único Rehan Majeed.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além do sócio gozar de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 36 O sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento do sócio, sendo nula qualquer operação que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A cessão de quotas, para o sócio ou para terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessação, no caso de existência de mais de um sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único Rehan Majeed, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director- geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Por acto da gerência, a sociedade poderão nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 36 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Chimoio, 31 de Maio de 2021. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Vantage Point XYZ, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101550516, uma entidade denominada Vantage Point XYZ, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Instalação de sistemas solares, instalação de painéis fotovoltaicos, prestar serviços de instalação de integradores terciadores, venda de sistemas solares, importaçãoexportação de sistemas de geração de energia solar, a montagem de instalações elétricas domesticas fotovoltaicas e convencionais, participação em projectos de geração em grande escala de energia solar, montagem de instalações domésticas de gás natural, importação e exportação de equipamentos associados a estes projectos. Realização de obras de construção civil
  2. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 29: Capital social
  4. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil de meticais, divididos por dez mil acções com valor nominal de cinquenta meticais cada. Haverá títulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e dez mil.
  5. Número ou marcador, página 29: Dois) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção. Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  6. Número ou marcador, página 29: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 29: Transmissão de acções
  9. Número ou marcador, página 29: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  11. Número ou marcador, página 29: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  12. Número ou marcador, página 29: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  13. Número ou marcador, página 29: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 29: Administração e representação
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituído por quatro membros.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  18. Número ou marcador, página 29: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  19. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade obriga-se:
  20. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura de um administrador;
  21. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  22. Número ou marcador, página 29: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  23. Número ou marcador, página 29: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  24. Número ou marcador, página 29: Sete) Fica nomeado Cristiano Ariel Pelembe como administrador.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Fiscalização)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único,
  28. Texto do artigo, página 29: nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  30. Número ou marcador, página 29: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
  31. Texto do artigo, página 29: Maputo, 18 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 29: Oriente Médio Import Export, S.A.
  33. Texto do artigo, página 29: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia dois do mês de Junho do ano de dois mil e vinte um, pelas nove horas, foi realizada na sede social da sociedade sita na Avenida Josina Machel, número cento e trinta e dois, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, Moçambique, a Assembleia Geral extraordinária da Oriente Médio Import Export, S.A, com os accionistas representando cem por cento das acções com direito a voto no total do capital social integralemente subscrito em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram e aprovaram por unanimidade a nomeação de administradores e alteração do artigo sétimo dos estatutos, que passou a ter a seguinte redacção:
  34. Texto do artigo, página 29: .............................................................................
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 29: (Conselho de Administração)
  37. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunira pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
  38. Número ou marcador, página 29: Dois) Ficam desde já nomeados administradores os senhores Hidayat Abdul Gafur e Mohamede Faruk Ismail Ibraimo Jamal, a quem cabe a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, estando a sociedade obrigada por meio das suas assinaturas, para actos relacionados com expe-dientes, abertura e movimentação de contas bancárias.
  39. Texto do artigo, página 29: Maputo, 10 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 30: Oziva Mozambique Comércio, Importação, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  41. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101508943 uma entidade denominada Oziva Mozambique - Comércio, Importação, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  42. Texto do artigo, página 30: Mey-Lay Mohamed Issufo, maior, casada com Jacinto Robert Ramos em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152759S, emitido a 23 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  43. Texto do artigo, página 30: Constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  46. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Oziva Mozambique - Comércio, Importação, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Oziva, Lda tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4441, Loja 3, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 30: Duração
  49. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 30: Objecto e participação
  52. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  53. Número ou marcador, página 30: a) Comércio em geral;
  54. Número ou marcador, página 30: b) Importação e exportação;
  55. Número ou marcador, página 30: c) Prestação de serviços de consultoria e assesoria empresarial;
  56. Número ou marcador, página 30: d) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 30: Capital social
  59. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mey-Lay Mohamed Issufo.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 30: Aumento e redução do capital social
  62. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  63. Número ou marcador, página 30: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 30: Cessão de participação social
  66. Texto do artigo, página 30: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida pela única sócia.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 30: Administração da sociedade
  69. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  70. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  71. Número ou marcador, página 30: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, tanto interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 30: Formas de obrigar a sociedade
  74. Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
  77. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  78. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 30: Resultados e sua aplicação
  81. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  82. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
  84. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  85. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  86. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 30: Morte, interdição ou inabilitação
  88. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os representantes legais designados pelo sócio, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  89. Número ou marcador, página 30: Dois) Caso não representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  90. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
  92. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  93. Número ou marcador, página 30: a) Por acordo;
  94. Número ou marcador, página 30: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  95. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 30: Disposição final
  97. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  98. Texto do artigo, página 30: Maputo, 15 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 31: Pavinorte Moçambique, Limitada
  100. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze do mês de Novembro de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Pavinorte Moçambique, Limitada, registada sob n.º 100952661, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, altera o artigo quinto e oitavo o dos seus estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
  101. Texto do artigo, página 31: .............................................................................
  102. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 31: Capital social
  104. Texto do artigo, página 31: O capital social é de 100.000,00 (cem mil meticais), integralmente realizado correspondente a quota única do sócio Jorge Alexandre de Sousa.
  105. Texto do artigo, página 31: .............................................................................
  106. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
  108. Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Jorge Alexandre de Sousa, desde já nomeado como administrador sem impedimento de nomear um representante ou procurador.
  109. Texto do artigo, página 31: Nampula, 12 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 31: Perfect Price Multi-Service, Limitada
  111. Texto do artigo, página 31: Certifico. para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101406946, uma entidade denominada Perfect Price Multi-Service, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  112. Texto do artigo, página 31: Ailton Reginaldo Júlio Zualo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1 2019, pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Maputo;
  113. Texto do artigo, página 31: Jéssica Natacha Felix Zucula, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè, residente no bairro da Machava, Km 15, n.º 670, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100532950A, emitido a 17 de Maio 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  114. Texto do artigo, página 31: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
  115. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 31: (Denomi ação da sede, duração)
  117. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Perfect Price Multi-Service, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mahomed Siad Barre, n.º 538, rés-do-chão, bairro Alto-Maé, cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  118. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  120. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos, venda de electrodomésticos, e material de escritório, reparação e manutenção de equipamentos de frios, venda de material informático, limpeza geral, prestação de serviços diversos.
  121. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  123. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 47.500,00MT, (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 95% (noventa e cinco por cento), pertencente ao sócio Ailton Reginaldo Júlio Zualo, outra quota no valor nominal de 2.500,00MT, (dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 5% (cinco por cento), pertencente ao sócio Jéssica Natacha Félix Zucula.
  124. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 31: Administração
  126. Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ailton Reginaldo Júlio Zualo. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  127. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  129. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 31: Maputo, 15 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 31: Quinta Maloa Eventos, Limitada
  132. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta e um de Maio de dois mil, vinte e um da sociedade denominada Quinta Maloa Eventos, Limitada, matriculada na
  133. Texto do artigo, página 31: Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100750848, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram a modificação do objecto social, tendo sido por consequência, alterado o artigo terceiro, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  134. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  135. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  137. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto, a organização de eventos comemorativo e culturais, arrendamento de espaço para realização de todo tipo de eventos, aluguer de equipamentos para realização de todo o tipo de eventos, organização e acolhimento de conferências, seminários e workshops, desenvolvimento de actividade de restauração, catering assim como a prestação de serviços de consultoria gestão e exploração de estabelecimentos ou espaços que praticam estas actividades e afins, construção e exploração de cozinhas industriais, prestação de todo o tipo de serviços, importação e exportação de bens, equipamentos e serviços, consultoria, intermediação e representação comercial.
  138. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  139. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades de objecto diferente do da sociedade ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  140. Texto do artigo, página 31: Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
  141. Texto do artigo, página 31: Maputo, 8 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 31: Relance GR, Limitada
  143. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101554090, uma entidade denominada Relance GR, Limitada, entre:
  144. Texto do artigo, página 31: Gilda Horácio Nhampule Fonseca, casada, com António Diogo Rangel Fonseca, em regime comunhão geral de bens, natural Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104099172B, emitido a 14 de Junho de 2017, residente na cidade de Maputo bairro da Coop, rua Fialho de Almeida, n.º 51; e
  145. Texto do artigo, página 31: António Diogo Rangel Fonseca, casado com Gilda Horácio Nhampule Fonseca, em regime de comunhão geral de bens,
  146. Texto do artigo, página 32: natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110101474667P, emitido a 23 de Fevereiro de 2016, residente na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua Fialho de Almeida, n.º 51.
  147. Texto do artigo, página 32: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  148. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  150. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Relance GR, Limitada, com sede no bairro Alto-Maé, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3395, esquina, Avenida Zambia, n.º 295, 2.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações no nacional ou no estrangeiro, e tem duração por tempo indeterminado.
  151. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  153. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal nas seguintes áreas:
  154. Número ou marcador, página 32: a) Informática e venda de acessórios de informática;
  155. Número ou marcador, página 32: b) Venda de consumíveis de escritórios;
  156. Número ou marcador, página 32: c) Venda de material de limpeza e higiene;
  157. Número ou marcador, página 32: d) Transporte de carga, transporte de passageiros e aluguer de carros;
  158. Número ou marcador, página 32: e) Consultoria nas áreas de arquitectura, engenharia civil, imobiliária e projectos;
  159. Número ou marcador, página 32: f) Construção civil, importação e exportação de material de construção civil;
  160. Número ou marcador, página 32: g) Prestação de serviço de limpeza, manutenção de jardins, fumigação e importação e exportação de produtos conexos ao objecto social, auxiliar de estiva.
  161. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
  162. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 32: (Subscrição, realização do capital social e quotas)
  164. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de um milhão e quinhetos meticais correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  165. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de um milhão e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital subscrito e integralmente realizada pela sócia Gilda Horácio Nhampule Fonseca;
  166. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital subscrita e integralmente realizada pelo sócio António Diogo Rangel Fonseca.
  167. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social encontra-se totalmente realizado em dinheiro e em bens.
  168. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 32: (Aumento ou redução do capital social)
  170. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios, por deliberação da assembleia geral, podendo se alterar o pacto social.
  171. Número ou marcador, página 32: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, podendo, porém, qualquer dos sócios fazer a sociedade suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  174. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade e os sócios actuais gozam do direito de preferência na aquisição de quotas do sócio cedente.
  175. Número ou marcador, página 32: Dois) No caso de falecimento ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros ou o seu representante que exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota se mantiver indivisível, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  176. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  178. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é o orgão supremo da sociedade e as suas deliberações são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  179. Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se na sede da sociedade e a sua convocação será feita pela direcção executiva com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a agenda de trabalhos e providenciando-se os documentos a que a reunião visa atender.
  180. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação do balanço e as contas do exercício e extraordinariamente, quando convocada pela direcção executiva.
  181. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  183. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente é exercida pela administradora Gilda Horácio Nhampule Fonseca.
  184. Número ou marcador, página 32: Dois) No desempenho da sua actividade, podem nomear directores de que a sociedade precisar para o bom desempenho da sua actividade.
  185. Número ou marcador, página 32: Três) A administradora Gilda Horácio Nhampule Fonseca é a única assinante das contas bancárias.
  186. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 32: (Relatório e contas)
  188. Texto do artigo, página 32: O ano económico deve coincidir com o ano civil. Assim, a direcção executiva deverá apresentar o relatório e contas da sociedade referidas a trinta e um de Dezembro de cada ano, para aprovação da assembleia geral, a realizar-se até quinze de Março de cada ano.
  189. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  190. Texto do artigo, página 32: (Aplicação dos resultados)
  191. Texto do artigo, página 32: Os resultados líquidos devem ser aplicados de acordo com a deliberação dos sócios podendo obedecer o seguinte:
  192. Número ou marcador, página 32: a) Constituição do fundo de reserva legal ou para fazer parte de perdas futuras, numa percentagem que não exceda 10%;
  193. Número ou marcador, página 32: b) Constituição de 25% de reserva para reinvestimentos;
  194. Número ou marcador, página 32: c) Remanescente para distribuição de dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  195. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  196. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  197. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei ou por acordo das partes.
  198. Número ou marcador, página 32: Dois) Sendo a dissolução por acordo entre os sócios, todos serão liquiditários procedendo-se a partilha dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado pela assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 32: (Resolução de litígios)
  201. Texto do artigo, página 32: Os litígios que eventualmente surgirem na execução do presente contrato, serão resolvidos por acordo das partes, sendo que nenhum dos sócios pode recorrer as instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação e deliberação da assemblei geral.
  202. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  204. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei das sociedades por quotas ou pelas demais disposicões da legislação aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
  205. Texto do artigo, página 32: Maputo, 15 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 33: S & H Solutions, Limitada
  207. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101519619, uma entidade denominada S&H Solutions, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  208. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  209. Texto do artigo, página 33: David Ibe Ijere, solteiro, maior de idade natural de Enugu, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Liberdade, rua da Beira, quarteirão casa n.˚1103, portador do Bilhete de Identificação n.˚110100731755T emitido Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 20 de Setembro de 2019, válido até 20 de Setembro de 2029;
  210. Texto do artigo, página 33: Anesio de Castro, solteiro, maior de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal n.°5, rua de Chicumbane n.°345, quarteirão 9, portador do Bilhete de Identificação n.˚110100966910B, emitido Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 28 de Março de 2016 válido até 28 de Março de 2026;
  211. Texto do artigo, página 33: Nicholas Ofoe Ahadjie, solteiro, maior de idade, natural de Koforidua, de nacionalidade ganesa, residente na cidade da Matola F portador do Passaporte n.º G1248993, emitido pelos Serviços Migratórios de Ghana a 3 de Julho de 2019, válido até 2 de Julho de 2029.
  212. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  213. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 33: Denominação, forma e sede
  215. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de S & H Solutions, Limitada. E têm a sua sede na cidade Matola, rua Xavier Mucapera, casa n.º 142, bairro Hanhane no Município da Matola.
  216. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 33: Duração
  218. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da autorização jurídica do presente contrato de sociedade.
  219. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  221. Texto do artigo, página 33: A sociedade têm por objecto construção de edifícios, montagem de casas pré-fabricados, tecto falso.
  222. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 33: Capital social
  224. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e acha-se dividido em três quotas desiguais, nos termos seguintes:
  225. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), representativa de 40% por cento do capital social, pertencente ao sócio Nicholas Ofoe Ahadjie;
  226. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio David Ibe Ijere;
  227. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota com valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 10% por cento do capital social, pertencente ao sócio Anesio de Castro.
  228. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 33: Cessão de quotas
  230. Texto do artigo, página 33: É livre a cessão de total ou parcial de quotas entre sócios.
  231. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 33: Administração
  233. Texto do artigo, página 33: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio: David Ibe Ijere como administrador com plenos poderes.
  234. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 33: Herdeiros
  236. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  237. Texto do artigo, página 33: Maputo, 15 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 33: Sapphire One Mining, Limitada
  239. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia quinze de Abril de dois mil e vinte e um, reuniu pelas doze horas na sua sede social, sita na rua do Limpopo, cidade de Maputo, assembleia geral, em sessão extraordinária, da Sapphire One Mining, Limitada, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 101051072, deliberaram,
  240. Texto do artigo, página 33: a cessão de quotas no valor de 31.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Eva Mineral Resource Holding AS PTY, LTD, que cede a totalidade da sua quota que possuía na sociedade, á favor do senhor: I H Gems.
  241. Texto do artigo, página 33: Em consequência dessa cessão de quotas verificada, é alterada a redacção dos artigos terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  242. Texto do artigo, página 33: .............................................................................
  243. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  245. Texto do artigo, página 33: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  246. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de 31.000,00MT, correspondente a 62% do capital social, pertencente ao sócio – I H Gems - Representado pelo senhorRitu Gupta; b)Uma quota no valor de 9.000,00MT, correspondente a 18% do capital social, pertencente ao sócio - Arkenstone Group Pty Ltd, representado pelo senhor Kaylin Naidoo;
  247. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Benjamim Uamusse.
  248. Texto do artigo, página 33: Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 33: The Spot 258, Limiada
  250. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101515478, uma entidade denominada The Spot 258, Limiada, entre:
  251. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Yanick Luís Ildefonso Gomes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Harare, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104006992B, emitido 15 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente - residente no bairro da Coop, rua Aquino de Bragança PH 23/256, 3.º andar flat 8, cidade de Maputo, cidade de Maputo;
  252. Texto do artigo, página 33: Segundo. Hédito Inácio Marcelino, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100239872C, emitido aos 2 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 3215, 1.º andar, flat 3 bairro Central, Kampfumo;
  253. Texto do artigo, página 34: Terceiro. Tarciso Augusto Renato, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070105089147N, emitido a 30 de Março de 2021, residente na cidade de Maputo, Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 786, 2.º andar andar, flat 4, bairro Alto Maé, Kampfumo.
  254. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada The Spot 258, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social.
  255. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  257. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de The Spot 258, Limitada.
  258. Número ou marcador, página 34: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  259. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  261. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Gabriel Macavi n.º 42, bairro Central, Kampfumo.
  262. Número ou marcador, página 34: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  263. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  265. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  266. Número ou marcador, página 34: a) Restauração e bebidas, bar e empreendimentos turísticos, organização de eventos de diversão;
  267. Número ou marcador, página 34: b) Comércio, importação e exportação de roupa, cosméticos e produtos alimentares;
  268. Número ou marcador, página 34: c) Salão de barbeiro e tatuagem.
  269. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
  270. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  272. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  273. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Yanick Luís Ildefonso Gomes;
  274. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Hédito Inácio Marcelino;
  275. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), corres-pondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Tarciso Augusto Renato.
  276. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
  278. Número ou marcador, página 34: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
  279. Número ou marcador, página 34: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, e a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
  280. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  281. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 34: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  283. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  284. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  286. Texto do artigo, página 34: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  287. Número ou marcador, página 34: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  288. Número ou marcador, página 34: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  289. Número ou marcador, página 34: d) Alteração do contrato de sociedade;
  290. Número ou marcador, página 34: e) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  291. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 34: (Quórum, representação e deliberações)
  293. Número ou marcador, página 34: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  294. Número ou marcador, página 34: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  295. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  296. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  297. Texto do artigo, página 34: A administração e representação da sociedade fica desde já nomeado como administrador o sócio Yanick Luís Ildefonso Gomes.
  298. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  299. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  300. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por estes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
  301. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete-lhe nomeadamente:
  302. Número ou marcador, página 34: a) Abrir e movimentar contas bancárias;
  303. Número ou marcador, página 34: b) A abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente;
  304. Número ou marcador, página 34: c) Constituição, alteração ou dissolução de empresa subsidiária ou associada;
  305. Número ou marcador, página 34: d) Aquisição, alienação ou oneração de participação no capital social de qualquer sociedade;
  306. Número ou marcador, página 34: e) Arrendamento ou locação de bens imóveis e móveis;
  307. Número ou marcador, página 34: f) Aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento;
  308. Número ou marcador, página 34: g) Designação de pessoas para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
  309. Número ou marcador, página 34: h) Constituição de procuradores.
  310. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 34: (Assinaturas)
  312. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigada:
  313. Número ou marcador, página 34: a) Por assinatura do administrador nomeado, excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará noutro administrador ou procurador;
  314. Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
  315. Número ou marcador, página 34: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
  316. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 34: (Exercício, contas e resultados)
  318. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  319. Texto do artigo, página 34: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  320. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  322. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  323. Número ou marcador, página 35: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  324. Texto do artigo, página 35: Matola, 15 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 35: Transval – Engenharia e Serviços, Limitada
  326. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 10 de Junho de 2021 da sociedade em epígrafe, matriculada sob o registo NUEL 100753820 deliberaram o aumento para o decuplo do valor actual do capital, passando de 150.000,00MT, para 1.500.000,0MT.
  327. Texto do artigo, página 35: Como consequência, altera o artigo quarto dos estatutos o qual passam a ter a seguinte redação:
  328. Texto do artigo, página 35: .............................................................................
  329. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 35: Capital social
  331. Texto do artigo, página 35: O capital social é de 1.500.000,00MT, já integralmente realizado, sendo representado pela soma das quotas seguintes:
  332. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota de um milhão e quatrocentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Luís Transval;
  333. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Domingos António Giro.
  334. Texto do artigo, página 35: Maputo, 10 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 35: Unicargo, Limitada
  336. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e um lavrada de folhas trinta e cinco a folhas trinta e oito do livro de escrituras avulsa número quarenta e seis da Terceira Conservatória do Registo Civil da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, os sócios, Carlos Rogério dos Santos Bello, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Beira, titular do Passaporte
  337. Texto do artigo, página 35: n.º 15AK330772, emitido em vinte de Março de dois mil e dezassete, na cidade de Maputo, e Mário Luís dos Santos Bello, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100475118N, emitido em onze de Setembro de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, cedem as suas quotas a nova sócia, Blue Line Holdings, Limited, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede nos Emiratos Árabes Unidos, representado neste acto por Alexander Maysam Andreasen, de nacionalidade dinamarquesa, portador de Passaporte n.º 209534648, emitido em dois de Janeiro de dois mil e dezassete, em Dinamarca.
  338. Texto do artigo, página 35: E pela mesma escritura o sócio, Jens Christian Harald Jensen cede quarenta e nove por cento da sua quota também a nova sócia, Blue Line Holdings, Limited, restando apenas com um por cento da sua quota na sociedade, Unicargo, Limitada.
  339. Texto do artigo, página 35: Outrossim, elegem o senhor, Mário Luís dos Santos Bello, para administrar a sociedade no prazo de um ano a partir da data em que foi assinada a referida escritura.
  340. Texto do artigo, página 35: E em consequência desta operação, altera o artigo quarto do capital social que passa a ter a seguinte nova redacção.
  341. Texto do artigo, página 35: .............................................................................
  342. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  344. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma uma quota no valor nominal de novecentos e noventa mil meticais, pertencente a sócia, Blue Line Holdings, Limited e uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio, Jens Christian Harald Jensen.
  345. Texto do artigo, página 35: Em tudo e mais do pacto social, mantêm-se
  346. Texto do artigo, página 35: válido e inalterável. Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil
  347. Texto do artigo, página 35: e Notariado da Beira, 24 de Maio de 2021. O Notário, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 35: Universal Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  349. Parágrafo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 1015460395 entidade legal supra constituída por: Rehan Majeed, natural
  350. Texto do artigo, página 35: de Pak Bhakkar, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 06PK00044466P, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica em Chimoio, em vinte e tres de Setembro de dois mil e vinte e residente acidentalmente na cidade de Chimoio, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  351. Texto do artigo, página 35: A RTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 35: (Tipo societário)
  353. Texto do artigo, página 35: É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  354. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 35: (Denominação social)
  356. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Universal Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  357. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 35: (Sede social)
  359. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade vai ter a sua sede na Avenida rua 25 de Setembro, localidade urbano número dois, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio, província de Manica.
  360. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação do sócio e com a autorização das entidades competentes, fazer a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
  361. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  363. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  364. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  366. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto: comércio a retalho de electrodomésticos.
  367. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal.
  368. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 35: (Participações em outras empresas)
  370. Texto do artigo, página 35: Mediante prévia deliberação do sócio e permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  371. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  372. Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondentes a uma única quota equivalente a 100%, pertencente ao sócio único Rehan Majeed.
  373. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 36: (Alteração do capital)
  375. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além do sócio gozar de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
  376. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  377. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares e suprimentos)
  378. Texto do artigo, página 36: O sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  380. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
  381. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento do sócio, sendo nula qualquer operação que contrariem o presente artigo.
  382. Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão de quotas, para o sócio ou para terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessação, no caso de existência de mais de um sócio.
  383. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  385. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único Rehan Majeed, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  386. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director- geral.
  387. Número ou marcador, página 36: Três) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
  388. Número ou marcador, página 36: Quatro) Por acto da gerência, a sociedade poderão nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  389. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 36: (Aplicação de resultados)
  391. Texto do artigo, página 36: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 36: (Dissolução da sociedade)
  394. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  395. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  397. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  398. Texto do artigo, página 36: Chimoio, 31 de Maio de 2021. — O Notário, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 36: Vantage Point XYZ, Limitada
  400. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101550516, uma entidade denominada Vantage Point XYZ, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
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