III SÉRIE — n.º 115

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 115/2021

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Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Mumba Mulenga, casado, natural de Maputo, residente na Maputo, bairro Polana Cimento A, cidade Maputo, portador do Bilhete n.º 110107744679Q, emitido no dia 14 de Novembro de 2018, em Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Vantage Point XYZ USA representado pelo Jonathan Mckibbin estado civil casado, natural de África do Sul, residente na Rockrimmon Boulevard, Colorado Springs, Estados Unidos de América, portador do Bilhete de Identidade n.º 8809015134089, emitido no dia 13 de Fevereiro de 2006, em Johannesburg;
Texto do artigo · p. 36 Terceiro. Vantage Point XYZ RSA representado pelo Jonathan Mckibbin estado civil casado, natural de África do Sul, residente na Rockrimmon Boulevard, Colorado Springs, Estados Unidos de América, portador do Bilhete de Identidade n.º 8809015134089, emitido no dia 13 de Fevereiro de 2006, em Johannesburg.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Vantage Point XYZ, Limitada, com sede social em Regadio de Chókwè, Área 11 província de Gaza, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto social, gestão agrícola e prestação de serviços, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por 100% (cem por cento) de quotas, sendo 70% (setenta por cento) de quotas do valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio Vantage Point XYZ USA a outra quota do valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Vantage Point XYZ RSA respetivamente, correspondente a 10% do capital, a outra quota do valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Mumba Mulenga respetivamente, correspondente a 20% do capital.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mumba Mulenga, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Herdeiros
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na socie-
Texto do artigo · p. 37 dade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 15 de Junho de 2012. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 INM
Título de secção · p. 38 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 38 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 38 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 38 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 38 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 38 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 38 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 38 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 38 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 38 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 38 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 38 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 38 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 38 Delegações:
Parágrafo · p. 38 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 38 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 38 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 38 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 38 Preço — 190,00 MT
Parágrafo · p. 38 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  2. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Mumba Mulenga, casado, natural de Maputo, residente na Maputo, bairro Polana Cimento A, cidade Maputo, portador do Bilhete n.º 110107744679Q, emitido no dia 14 de Novembro de 2018, em Maputo;
  3. Texto do artigo, página 36: Segundo. Vantage Point XYZ USA representado pelo Jonathan Mckibbin estado civil casado, natural de África do Sul, residente na Rockrimmon Boulevard, Colorado Springs, Estados Unidos de América, portador do Bilhete de Identidade n.º 8809015134089, emitido no dia 13 de Fevereiro de 2006, em Johannesburg;
  4. Texto do artigo, página 36: Terceiro. Vantage Point XYZ RSA representado pelo Jonathan Mckibbin estado civil casado, natural de África do Sul, residente na Rockrimmon Boulevard, Colorado Springs, Estados Unidos de América, portador do Bilhete de Identidade n.º 8809015134089, emitido no dia 13 de Fevereiro de 2006, em Johannesburg.
  5. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Vantage Point XYZ, Limitada, com sede social em Regadio de Chókwè, Área 11 província de Gaza, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 36: Duração
  11. Texto do artigo, página 36: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 36: Objecto
  14. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto social, gestão agrícola e prestação de serviços, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  15. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 36: Capital social
  19. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por 100% (cem por cento) de quotas, sendo 70% (setenta por cento) de quotas do valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio Vantage Point XYZ USA a outra quota do valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Vantage Point XYZ RSA respetivamente, correspondente a 10% do capital, a outra quota do valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Mumba Mulenga respetivamente, correspondente a 20% do capital.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
  22. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  27. Texto do artigo, página 37: Administração
  28. Número ou marcador, página 37: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mumba Mulenga, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 37: Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  31. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 37: Herdeiros
  38. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na socie-
  39. Texto do artigo, página 37: dade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 37: Maputo, 15 de Junho de 2012. — O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 38: INM
  48. Título de secção, página 38: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  49. Título de secção, página 38: NOSSOS SERVIÇOS:
  50. Parágrafo, página 38: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  51. Parágrafo, página 38: — Impressão em Off-set e Digital;
  52. Parágrafo, página 38: — Encadernação e Restauração de Livros;
  53. Parágrafo, página 38: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  54. Parágrafo, página 38: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  55. Parágrafo, página 38: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  56. Parágrafo, página 38: Preço da assinatura anual:
  57. Lista, página 38: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  58. Parágrafo, página 38: Preço da assinatura semestral:
  59. Lista, página 38: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  60. Parágrafo, página 38: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  61. Título de secção, página 38: Delegações:
  62. Parágrafo, página 38: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  63. Lista, página 38: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  64. Parágrafo, página 38: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  65. Parágrafo, página 38: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  66. Parágrafo, página 38: Preço — 190,00 MT
  67. Parágrafo, página 38: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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